Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Especial Municipal Ilha do Saber em Pontal do Paraná, Paraná. O regimento descreve a organização da escola, incluindo seu conselho escolar, equipe de direção, equipe pedagógica e atribuições dos professores e diretor. Ele também estabelece as finalidades e objetivos da escola de fornecer educação especial de qualidade para alunos com deficiência mental.
Resoluçao see nº_2197._sobre_a_organizaçao_das_escolas_de_minas
Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)
1. ESCOLA ESPECIAL MUNICIPAL ILHA DO SABER
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná – PR
REGIMENTO ESCOLAR
PONTAL DO PARANÁ
2010
2. PREÂMBULO
A Escola Especial Municipal “Ilha do Saber” foi criada no dia 24 de junho de 1998,
pelo Decreto Municipal 139/98, na gestão do Dr. Helio Gaissel de Queiroz, situada a Rua Rio
grande do Norte, 286, no Balneário de Praia de Leste. Autorizada para funcionamento, com
atendimento na área da Deficiência Mental pela Resolução nº 1440/99, renovada pelas
Resoluções 4424/02, 211/04, 1109/06 e atualmente com processo de renovação tramitando.
A Escola Especial Municipal Ilha do Saber teve suas instalações ampliadas no ano de 2007,
na Gestão do Dr Rudisney Gimenes que permanece até hoje. Sua Direção ficou a Cargo das
Professoras, Sara Maria Reshetti M. Vachetini, Gisele de Oliveira Cuch, Luciana Almeida dos
Santos Hiromoto, Lizmari Simioni Rusycki e atualmente sob a direção da Professora Keller
Maria Franco Ferraro.
A Escola Especial Municipal Ilha do Saber iniciou suas atividades atendendo não
mais do que 20 (vinte) alunos de diversas faixas etárias, atualmente atende cerca de 80
(oitenta) alunos de 0 (zero) a 50 (cinquenta anos) anos de idade, alguns em período integral,
trabalho iniciado no ano de 2008, sendo a estimulação precoce dos 0 (zero) anos a inovação
neste ano.
Nestes anos de funcionamento, muito se tentou e continua se tentando visto que a
educação Especial se faz com muita perseverança, mudança quer de comportamento, de
estratégia, de professor, para que o aluno atinja o máximo da sua capacidade quer ela
intelectual ou profissional. Atualmente a escola oferece: oficinas de beleza e higiene (salão de
beleza), pintura em tecido, confecção de tapetes e caixas de jornal, oficina de dança, oficina
de musica (banda) além da educação formal oferecida através dos AJAs (Alfabetização de
Jovens e Adultos) e da aplicação dos conteúdos programáticos nas salas de aula.
3. TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA
Art. 1 A Escola de Educação Especial Municipal Ilha do Saber, situada à Rua Rio Grande do
Norte, n°. 286, balneário Mirassol, no município de Pontal do Paraná – PR, CEP 83255-000,
E-MAIL ilhadosaber@ibest.com.br , área da Deficiência Mental, mantida pela Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná – PR.
§ 1º O Regimento Escolar tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, política,
pedagógica e funcional da Escola disposta no caput deste artigo.
§ 2º Neste Regimento citaremos a Escola de Educação Especial como Estabelecimento de
Ensino ou Escola e citaremos SMED como Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2 A Escola de Educação Especial Municipal Ilha do Saber, tem a finalidade de efetivar o
processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais
Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96,
o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 , a Legislação do Conselho
Nacional e Estadual de Educação e Sistema Estadual de Ensino referente à Educação
Especial.
Art. 3 Esta Escola garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de
permanência na escola, com qualidade em suas diferentes etapas da Educação Básica,
vedada qualquer forma de discriminação.
Art. 4 Esta Escola objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico,
elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido e
aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo Núcleo Regional de Educação de
Paranaguá.
Art. 5 Será assegurado aos alunos com Deficiência Mental, currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos, avaliação e organização específica para atender as necessidades educacionais
especiais de seus alunos.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
4. DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO.
Art. 6 O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico–práticas desenvolvidas pelos
profissionais desta Escola para a realização do processo educativo.
Art. 7 A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e
co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a
elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.
Art.8 A organização do trabalho pedagógico é realizada pelo Conselho Escolar, Equipe de Direção,
Equipe Pedagógica, Equipe Docente, Conselho de Classe, Agente de Execução e de Apoio,
Instrutor, Equipe Mutiprofissional e representantes da Associação de Pais e Funcionários
(APF).
Seção I
Do Conselho Escolar
Art. 9 O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e
fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo
desta escola, em conformidade com a legislação educacional vigente.
Art. 10 O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes
de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação, presentes na
comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar.
§ 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação
atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais
e/ou responsáveis pelos alunos.
§ 2º - A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na
comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.
Art. 11 O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem,
maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 12 O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do
Projeto Político-Pedagógico desta escola.
Art. 13 Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo
eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade.
Parágrafo único - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes,
realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2
(dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.
Art. 14 O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade,
é constituído pelos seguintes conselheiros:
I. diretor (a);
II. representante da equipe pedagógica;
III. representante da equipe docente (professores);
5. IV. representante da equipe de agente de execução;
V. representante da equipe de agente de apoio;
VI. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;
Art. 15 O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus
integrantes.
Seção II
Da Equipe de Direção
Art. 16 A direção escolar é composta pelo(a) diretor(a), será nomeado(a) através de Portaria
publicada em órgão oficial da entidade mantenedora em concordância com o legislativo.
Art. 17 O diretor auxiliar e equipe pedagógica será escolhido pela direção da Escola com a SMED.
Art. 18 O diretor coordena a equipe pedagógica e multiprofissional, o corpo docente, equipe técnico
administrativo, o funcionamento técnico operacional, as atividades dos alunos e as relações
da comunidade escolar.
Art. 19 A função de diretor(a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de
assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico da
Escola.
Art. 20 A direção é exercida por profissional que comprove licenciatura com Habilitação Específica
em Educação Especial, em nível superior ou Pós Graduação.
Parágrafo Único - Atendendo a especificidade da escola, o diretor deve ter no mínimo de
dois anos experiência pedagógica nesta escola ou em outra instituição da mesma área de
atendimento.
Art. 21 Compete ao (a) diretor(a):
I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
II. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico
da escola, construído coletivamente, aprovado pelo Conselho Escolar e homologado
pelo NRE;
III. implementar a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em
observância às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais;
IV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem
inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com
a comunidade escolar;
V. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a
legislação em vigor, submetendo-o à apreciação Conselho Escolar e, após, encaminhá-
lo ao NRE para a devida homologação;
VI. cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Escolar;
VII. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às
decisões tomadas coletivamente;
VIII. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
6. IX. presidir o Conselho de Classe dando encaminhamento às decisões tomadas
coletivamente;
X. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los
para aprovação do Conselho Escolar;
XI. elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da SMED, e
encaminhá-lo ao NRE para homologação;
XII. assegurar o cumprimento dos dias letivos e as horas- atividade estabelecidos;
XIII. garantir o fluxo de informações na Escola e desta para a SMED, SEED e com os
órgãos da administração estadual e federal;
XIV. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente
escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar e encaminhá-las a
SMED;
XV. deferir os requerimentos de matrícula;
XVI. articular processos de integração da escola com a comunidade
XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e
propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-
administrativa no âmbito escolar;
XVIII. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los
para aprovação do Conselho Escolar;
XIX. supervisionar o preparo da alimentação escolar, quanto ao cumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e
padrões de qualidade nutricional;
XX. acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas aos discentes;
XXI. definir horário e escalas de trabalho da equipe de agente de execução, instrutor ,
agente de apoio e equipe mutiprofissional;;
XXII. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação e
equipe multiprofissional;
XXIII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e
epidemiológica;
XXIV. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento
de ensino;
XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVII. buscar junto à comunidade colaboradores, voluntários ou estagiários;
XXVIII. orientar, direcionar as atividades dos voluntários e estagiários;
XXIX. prestar sempre que necessário, encaminhamentos, orientações e esclarecimentos
aos alunos e suas famílias .
7. XXX. Comunicar aos órgãos competentes sobre ocorrências que exijam providências ou
decisões que fujam à sua competência.
XXXI. Assegurar o cumprimento da Resolução de Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira firmado entre a Mantenedora e a SEED.
XXXII. Suprimento e cancelamento da demanda QPM e QFEB do Estado e do Município
serão analisados pela direção, observando as instruções emanadas da Secretaria
de Estado da Educação com ciência da mantenedora, após, encaminhamento ao
NRE para os trâmites legais.
XXXIII. Coordenar a comissão de professores para avaliação semestral de desempenho
dos professores QPM do Estado e Município.
XXXIV. Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela entidade mantenedora e
determinações legais.
Art. 22 Compete ao(à) diretor(a) auxiliar assessorar o(a) diretor(a) em todas as suas atribuições e
substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento.
Seção III
Da Equipe Pedagógica
Art. 23 A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no
estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-
Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e
orientações emanadas da SMED E SEED.
Parágrafo Único: A equipe pedagógica pode ser escolhida pelo diretor do estabelecimento
com anuência da Entidade Mantenedora.
Art. 24 A equipe pedagógica é composta por pedagogo que comprovem habilitação específica em
Educação Especial, em nível superior.
Parágrafo Único: - Atendendo a especificidade da escola, a equipe pedagógica deve ter no
mínimo dois anos de experiência pedagógica nesta escola ou em outra escola da mesma
área de atendimento.
Art. 25 Compete à equipe pedagógica:
I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-
Pedagógico e do Plano de Ação da escola;
II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma
perspectiva democrática;
III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar,
no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular da
escola, a partir das políticas educacionais da SEED, das Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais e legislação vigente para Educação Especial;
8. V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo
de professores do estabelecimento de ensino;
VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e
aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de
propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da
escola, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho
pedagógico escolar;
VIII. organizar e participar, junto à direção da escola, a realização dos Conselhos de
Classe de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho
pedagógico desenvolvido na Escola;
IX. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção
decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores desta
escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas
pedagógicas;
XI. organizar a hora-atividade dos professores desta escola, de maneira a garantir que
esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar,
garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
XII. participar do Conselho Escolar quando representante do seu segmento, subsidiando
teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e
efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XIII. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de
materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto
Político-Pedagógico desta escola;
XIV. participar da organização pedagógica da biblioteca desta escola, assim como do
processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à
leitura;
XV. acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática;
XVI. acompanhar os estagiários de cursos de Formação de Docentes – nível médio;
XVII. acompanhar os estagiários das instituições de ensino médio e superior quanto às
atividades a serem desenvolvidas nesta escola;
XVIII. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas
de discriminação, preconceito e exclusão social;
XIX. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico da
Escola;
XX. acompanhar o processo de avaliação institucional da Escola;
XXI. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXII. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-
9. pedagógicos referentes ao processo ensino e aprendizagem e aspectos vocacionais
para os alunos que estão matriculados na Etapa da Educação Profissional – inicial e
continuada;
XXIII. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos,
horas e conteúdos aos discentes;
XXIV. orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros de Registro de Classe;
XXV. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXVI. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais
desta escola;
XXVII. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando
contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento
integral;
XXVIII. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e
encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
XXIX. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver
necessidade de encaminhamentos;
XXX. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos, nos aspectos
pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na Escola;
XXXI. manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados para
intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do
trabalho pedagógico entre Educação Especial e Ensino Comum;
XXXII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional desta escola;
XXXIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais
e demais segmentos da comunidade escolar;
XXXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XXXV. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Seção IV
Da Equipe Docente
Art. 26 A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados
especificamente em Educação Especial.
Art. 27 O vínculo empregatício da equipe docente será com a instituição mantenedora por meio de
concurso, conforme leis trabalhistas vigentes, ou por prestação de serviço por meio de
convênios com órgãos públicos estaduais.
Art. 28 Compete aos docentes:
I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico
desta escola, construído de forma coletiva e homologado pelo NRE;
10. II. elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular desta escola,
em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais;
III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e
materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Escola;
IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente (planejamento anual, bimestral, mensal);
V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do
conhecimento pelo aluno;
VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos,
quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando
prioritariamente o direito do aluno;
VII. proceder à avaliação descritiva e processual dos alunos, utilizando-se de
instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-
Pedagógico da Escola;
VIII. participar do processo da avaliação dos alunos;
IX. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com
vistas ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;
X. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;
XI. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em
decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo,
ideologia, condição sociocultural, entre outras;
XII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola,
respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno,
no processo de ensino e aprendizagem;
XIII. estimular o acesso a cultura, pesquisa e criação artística;
XIV. participar ativamente do Conselho de Classe, na busca de alternativas pedagógicas
que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas
informações prestadas e decisões tomadas, as quais são registradas e assinadas em
Ata;
XV. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e
do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
XVI. zelar pela freqüência do aluno a Escola, comunicando qualquer irregularidade à
equipe pedagógica;
XVII. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos e horas-atividade estabelecidos,
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XVIII. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e
planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica,
conforme determinações da SMED;
XIX. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe
11. pedagógica e secretaria escolar, deixando-os na Escola;
XX. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade;
XXI. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e
ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e
educativa;
XXII. participar, com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem
inseridos no Projeto Político-Pedagógico da Escola;
XXIII. comparecer nesta escola nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e
nas extraordinárias, quando convocado;
XXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XXV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVI. participar da avaliação institucional;
XXVII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Seção V
Do Conselho de Classe
Art. 29 O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos
didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no
Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando
alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.
Art. 30 A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados
apresentados, é a de mediar o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 31 Ao Conselho de Classe, cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos
metodológicos (intervenções pedagógica), avaliativos e relações estabelecidas na ação
pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político-
Pedagógico da Escola.
Parágrafo Único - É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e
dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.
Art. 32 O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os
sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações
educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no
processo ensino e aprendizagem.
Art. 33 O Conselho de Classe, é constituído pelo(a) diretor(a), diretor(a) auxiliar, pela equipe
pedagógica, por todos os docentes e equipe multiprofissional.
Art. 34 A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de
Classe, é divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
12. Art. 35 O Conselho de Classe, reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar
e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art. 36 As reuniões do Conselho de Classe, são lavradas em Livro Ata, pelo(a) secretário(a) da
escola, como forma de registro das decisões tomadas.
Art. 37 São atribuições do Conselho de Classe:
I. analisar as informações sobre as intervenções pedagógicas e parecer da equipe
multiprofissional referentes aos conteúdos curriculares, encaminhamentos
metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e
aprendizagem;
II. propor procedimentos e metodologias diferenciadas para o processo ensino-
aprendizagem;
III. estabelecer adaptações curriculares, concomitantes ao processo de aprendizagem,
que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta
Pedagógica Curricular da escola;
IV. acompanhar o processo de avaliação pedagógica e multiprofissional de cada
aluno(a), devendo debater e analisar os dados qualitativos do processo ensino e
aprendizagem;
V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno,
para etapas subseqüente após a analise do desenvolvimento integral do aluno.
Seção VII
Da Equipe dos Agentes de Execução
Art. 38 A função de técnicos administrativos é exercida por agentes de execução que atuam nas
áreas da secretaria, desta escola.
Art. 39 O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar pode ser indicado
pela direção da escola e posteriormente nomeado com Portaria publicada em Órgão Oficial
da Entidade Mantenedora.
Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.
Art. 40 Compete ao Secretário Escolar:
I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico da Escola;
II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SMED e
SEED que regem o registro escolar do aluno e a vida legal da Escola;
III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos
administrativos;
IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções
normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
13. VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula e
transferência;
VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às
autoridades competentes;
VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo (conforme
legislação vigente), de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos
documentos escolares;
X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno,
respondendo por qualquer irregularidade;
XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola,
referentes à sua estrutura e funcionamento;
XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e
orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento desta
escola, conforme disposições do Regimento Escolar;
XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com
os resultados da freqüência;
XVI. receber diariamente o Livro de Registro de Classe.
XVII. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da
secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação
comprobatória;
XVIII. organizar a freqüência (de acordo com a realidade o livro-
ponto/cartão/eletrônico/digital) de professores e funcionários, encaminhando ao setor
competente a sua freqüência, em formulário próprio;
XIX. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;
XXI. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na
secretaria da Escola;
XXII. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de
sua função;
XXIII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando
solicitado;
XXIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;
XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
14. XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVII. participar das atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e exercer as
especificidades da sua função.
Art. 41 Compete aos Agentes de Execução – Auxiliar de Secretaria que atuam na secretaria desta
escola, sob a coordenação do(a) secretário(a):
I. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto
ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória;
II. atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e
orientações;
III. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
IV. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de
sua função;
V. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre
os mesmos a quem de direito;
VI. organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu setor;
VII. organizar os registros da documentação oficial como Ficha Individual, Relatórios de
Avaliação de Ingresso na Escola, Relatórios Pedagógicos e da Equipe
Multiprofissional, garantindo sua idoneidade;
VIII. organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;
IX. classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a
movimentação de expedientes;
X. realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e desta escola,
sempre que solicitado;
XI. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;
zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XIV. exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Seção VIII
Da Equipe Agente de Apoio
Art. 42 Agente de Apoio tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação,
segurança, alimentação escolar no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela
direção desta escola.
15. Art. 43 A equipe Agente de Apoio tem por finalidade oferecer aos alunos e funcionários da Escola,
um ambiente agradável, bem como atender às necessidades inerentes à função.
Art. 44 Integram o Quadro de Agente de Apoio da Escola as funções de: auxiliar de serviços gerais,
merendeira, auxiliar de merendeira, atendente e motorista.
Parágrafo Único: Os integrantes do Quadro de Agente de Apoio serão contratados
diretamente pela entidade mantenedora, por recursos próprios ou recursos de repasse
financeiro e/ ou ainda, cedidos para prestação de serviços através de convênios firmados
com órgãos oficiais para o exercício da função.
Art. 45 Compete ao agente de apoio auxiliar de serviços gerais:
I. Zelar pelo ambiente físico da escola, cumprindo as normas estabelecidas na
legislação sanitária vigente;
II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com
antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III. zelar pela conservação do patrimônio da escola, comunicando qualquer
irregularidade à direção;
IV. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades
promovidas;
V. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
seu período de férias;
VI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção;
VII. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido
destino, conforme legislação sanitária vigente;
VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e
famílias;
X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Art. 46 Compete ao agente de apoio merendeira e seus auxiliares:
I. Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as
normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. selecionar e preparar a alimentação balanceada, observando padrões de qualidade
nutricional;
III. servir os alimentos, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
IV. receber ou recolher a louça e talheres após as refeições, providenciando a limpeza e
deixando-os em condições de uso imediato;
V. informar ao diretor desta escola da necessidade de reposição do estoque dos
alimentos;
16. VI. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento dos alimentos,
oferecidos aos alunos, conforme legislação sanitária vigente;
VII. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito dos
alimentos;
receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha;
VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
seu período de férias;
IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção;
X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou
manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEE;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e
famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Art. 47 Compete ao agente de apoio agente educativo:
I. Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas
disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na escola;
II. comunicar imediatamente à direção e/ou coordenação pedagógica situações que
evidenciem riscos à segurança dos alunos;
III. encaminhar ao setor competente da escola os alunos que necessitarem de
orientação ou atendimento;
IV. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades;
V. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer
necessário;
VI. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e
de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos alunos, quando
solicitado pela direção;
VII. atender adequadamente aos alunos que demandam apoio de locomoção, de higiene
e de alimentação;
VIII. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores,
muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no
ambiente escolar;
IX. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades;
X. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
seu período de férias;
17. XI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção;
XII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais
didático-pedagógicos;
XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;
XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVI. receber e entregar os alunos aos motoristas, conforme escala elaborada, respeitando
o horário de entrada e saída;
XVII. responsabilizar-se (atendente dos ônibus) junto com o motorista pelo recebimento e
entrega dos alunos aos responsáveis nos pontos pré determinados pela escola e pela
família;
XVIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
XIX. Aplicar atividades educacionais estabelecidas pelo professor, monitorando tais
tarefas;
XX. Acompanhar os alunos durante o desenvolvimento da atividades didático-
pedagógicas;
XXI. Auxiliar na confecção de materiais destinados à recreação e decoração do local de
trabalho;
XXII. Cooperar e co-participar nas atividades de recreação dos alunos acompanhando e
assistindo nas atividades desenvolvidas extra-classe.
Art. 48 Compete ao agente de apoio motorista, profissional comprovadamente habilitado e com
experiência para o exercício da função:
I. Dirigir com zelo, respeitando as normas de trânsito, garantindo segurança aos alunos
da escola e a todos os usuários;
II. responsabilizar-se junto com seu auxiliar pelo recebimento e entrega dos alunos nos
locais/pontos preestabelecidos pela escola e pela família;
III. zelar pela conservação, economia, limpeza e guarda do(s) veículo(s), comunicando
qualquer irregularidade a SMED;
IV. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades;
V. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores,
muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no
ambiente escolar;
VI. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
seu período de férias;
VII. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela SMED;
18. VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
X. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;
XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Seção IX
Do Instrutor
Art. 49 O instrutor tem a função de desenvolver ações da área de Educação Profissional nas
oficinas de Programa de Formação para o Trabalho.
Art. 50 Compete aos responsáveis pela função de instrutor:
I. Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto
Politico Pedagógico;
II. trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos
condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;
III. orientar e preparar o aluno aprendiz para o ingresso no mercado ou mundo do
trabalho;
IV. desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos
alunos;
V. indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;
VI. cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;
VII. executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem
como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;
VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
seu período de férias;participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado
ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;
IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XI. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;
XII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais
didático-pedagógicos;
XIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Seção X
19. Da Equipe Multiprofissional
Art. 51 A Equipe multiprofissional será constituída por profissionais pedagogo, psicólogo, assistente
social, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico entre outras.
Art. 52 O planejamento da equipe multiprofissional deverá contemplar as atividades e ações
complementares e de apoio ao processo de ensino aprendizagem na escola, família e
comunidade onde os alunos estão inseridos.
Art. 53 Os membros da equipe multiprofissional conforme área de formação, deverão participar da
avaliação de ingresso dos alunos e acompanhar o seu desempenho educacional,
identificando situações onde seu conhecimento possa contribuir com a aprendizagem e a
consolidação dos objetivos educacionais de acordo com o projeto político pedagógico.
Art. 54 Os membros da equipe multiprofissional deverão participar de reuniões com os profissionais
da escola, apresentando relatório descritivo com orientações e informações sobre o
desenvolvimento do processo educativo dos alunos.
Art. 55 As diferentes funções constitutivas da equipe multiprofissional, serão exercidas por
profissionais com formação específica nas diferentes áreas para o exercício da função,
conforme necessidades e possibilidades da escola.
Art. 56 O vínculo empregatício da equipe multiprofissional será com a instituição mantenedora por
meio de concurso público, conforme as leis trabalhistas, por meio de convênios com órgãos
públicos, estaduais, para o exercício da função.
§ 1º A equipe multiprofissional deverá participar do Conselho Escolar, representando este
segmento quando eleito.
§ 2° Os profissionais da equipe multiprofissional conforme encaminhamento e ou avaliação da
necessidade, e acordo com sua especialidade, área de formação.
Art. 57 Compete à equipe multiprofissional de acordo com sua função.
I. Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto
Politico Pedagógico;
Trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos
condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;
II. desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos
alunos;
III. indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;
IV. cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;
V. executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem
como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;
VI. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
seu período de férias;
VII. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção;
VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
20. IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
X. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;
XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais
didático-pedagógicos;
XII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Seção XI
Dos Órgãos Cooperadores
Art. 58 Os órgãos cooperados são formados pelos Grupos de Mães, Associação de Pais e
Funcionários (APF), Voluntariado e Estagiários.
Art. 59 O Clube de Mães tem por finalidade promover a integração entre a escola e a família,
incentivando a responsabilidade de pais e mães, como co-autores no processo de ensino e
aprendizagem.
Art. 60 O clube de mães é supervisionado pela direção da escola e reúne-se todas as terças-feiras.
Art.. 61 Compete ao clube de mães:
I. Participar dos eventos da escola, quando solicitadas;
II. solicitar orientações, palestras, outras alternativas que possibilitem o esclarecimento
sobre as questões relacionadas aos alunos e prevenção de deficiências;
III. promover a união entre as mães trocando experiências de convívio com a pessoa
deficiente;
IV. realizar atividades de artesanatos;
V. oportunizar as mães a troca de conhecimentos sobre as atividades realizadas por
cada uma, objetivando a aquisição e execução de novas habilidades de trabalho
artesanal;
VI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
VII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com as mães,
professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
VIII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as
atividades do clube de mães;
IX. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;
X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Art. 62 O serviço de voluntariado tem por finalidade a participação da comunidade na escola
prestando serviços de apoio.
21. Art. 63 O serviço de voluntariado é supervisionado pela direção da escola..
Art. 64 Compete ao voluntariado:
I. Preencher uma ficha própria a ser autorizada pela direção da escola e assinar termo
de compromisso de voluntário de acordo com a legislação vigente;
II. apresentar um plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola;
III. receber orientação sobre o que e quando realizar as suas atividades na escola;
IV. assinar a freqüência no livro de voluntários;
V. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas,
professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
VI. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades
do voluntariado;
VII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
VIII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;
IX. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Art. 65 O serviço de estágio é oferecido a estudantes de cursos acadêmicos e de Formação de
Docentes, que necessitam de cumprir as exigências do estágio curricular obrigatório para
conclusão do curso.
Art. 66 O serviço de estágio tem por finalidade, proporcionar experiências nas etapas de
atendimento oferecidos pela escola.
Parágrafo único: O estagiário deverá apresentar documentação de solicitação de estágio,
fornecida pela instituição na qual está matriculado.
Art. 67 Compete aos estagiários:
I. Comprometer-se a seguir as normas estabelecidas pela equipe
pedagógica/pedagogo;
II. apresentar plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola e com o
Projeto Político Pedagógico;
III. comparecer nos dias e horários na(s) atividade(s) que foram determinadas;
IV. apresentar ficha de freqüência para assinatura e carimbo, no final de cada turno da
Escola;
V. apresentar-se trajado discretamente;
VI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas,
professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
VII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades
do estágio;
VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
IX. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;
22. X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
Art. 68 A APF é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora
sobre a organização e a realização do trabalho administrativo desta escola, em conformidade
com a legislação educacional vigente.
Art. 69 A APF é composta por representantes da comunidade escolar, sendo presidida por um
responsável de aluno, através de eleição.
§ 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação
atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais
e/ou responsáveis pelos alunos.
§ 2º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação
atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais
e/ou responsáveis pelos alunos
Art 70 A APF poderá eleger sua diretoria e seu Conselho Deliberativo e Fiscal dentre os membro
que a compõe maiores de dezoito anos.
Parágrafo único - As eleições dos membros da APF ILHA DO SABER, titulares e suplentes,
realizar-se-ão em reunião convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos,
admitindo-se reeleição consecutiva.
Art 71 A APF é regida por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art. 72 A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas,
necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico nesta
escola.
Art. 73..A organização da proposta pedagógica desta Escola toma como base as normas e diretrizes
curriculares nacionais e estaduais, atendendo ao princípio da flexibilização curricular.
§ 1º – Esta escola garante na sua proposta pedagógica a flexibilização curricular e o
atendimento pedagógico especializado para atender a necessidades educacionais de seus
alunos e ao disposto na legislação vigente.
§ 2º – Em casos graves de comprometimentos mentais ou de múltipla deficiência, esta escola
provê adaptações significativas ou currículos funcionais, proporcionando diversificação
curricular, objetivando desenvolver as habilidades adaptativas.
Art. 74 A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:
I. das etapas Educação Básica na modalidade de Educação Especial;
II. dos fins e objetivos da Educação Básica na modalidade de Educação Especial;
III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;
IV. da matrícula;
V. da transferência;
VI. da freqüência;
23. VII. da avaliação da aprendizagem;
VIII. do calendário escolar;
IX. dos registros e arquivos escolares;
X. da eliminação de documentos escolares;
XI. da avaliação institucional;
XII. da distribuição das turmas.
Seção I
Da Educação Básica na Modalidade de Educação Especial
Art. ..75. A escola oferta:
I. Educação Infantil;
II. Ciclo I do Ensino Fundamental ;
III. Educação Profissional – inicial e continuada;
IV. Alfabetização de Jovens e Adultos.
Seção II
Dos Fins e Objetivos da Educação Básica na Modalidade da Educação Especial
Art. 76 .Esta Escola oferece etapas fundamentadas nos conteúdos curriculares da Educação Básica
com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:
I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer
forma de discriminação e segregação;
II. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade;
III. gratuidade de ensino, com insenção de taxas e contribuições de qualquer natureza
vinculado à matricula.
Art. 77 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Infantil, primeira etapa da
Educação Básica, têm como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis)
anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
§ 1º- A Educação Infantil em seus objetivos vem assegurar a criança pequena, a importância
da criação de um ambiente aconchegante e seguro, mas ao mesmo tempo desafiador que
permite à ela aventurar-se, fazer descobertas sobre si, o outro e ao seu redor, que
promovam o bem-estar, desenvolvimento físico, motor, intelectual, emocional, moral e
social, orientados por equipe multiprofissional.
§ 2º - As relações educativas são repassadas pela função indissociável do cuidar, educar,
tendo em vista os direitos e as necessidades próprias das crianças no que se refere à
alimentação, saúde, higiene, proteção e ao acesso ao conhecimento sistematizado.
§ 3º – O programa nesta etapa tem como objeto as relações educativas travadas num
espaço de convívio coletivo que tem como sujeito a criança de 0 a 6 anos de idade, para
24. que isto aconteça é importante que se defina a respeito dos seguintes fundamentos
norteadores:
I. Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do
Respeito ao bem Comum;
II. Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade
e do Respeito à Ordem Democrática;
III. Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade, da Qualidade e
da Diversidade de manifestações Artísticas e Culturais.
Art. 78 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Ensino Fundamental, tem por
objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos a leitura, a escrita e o
cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações
socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em
que se fundamentam as sociedades;
III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se
assenta a vida social;
IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos
nacional/global;
V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de
ideologia e de condição socioeconômica.
Art. 79 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Profissional inicial e
continuada, são desenvolvidos visando à formação humana.
Art..80 . Conforme contemplado no Art.39 da LDBN (Lei 9394/96) que dispõe “a educação
profissional integra às difrentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia,
conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões a vida produtiva; e Decreto nº 5.154, de
23 de julho de 2004.
Art..81 A Etapa da Educação Profissional – inicial e continuada deve garantir ao aluno uma formação
indispensável ao exercício da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e
produtivos e à continuidade dos estudos.
Art..82. A Alfabetização para Jovens e Adultos é composta por objetivos e conteúdos definidos,
atuação metodológica interdisciplinar considerando o avanço dos conteúdos acadêmicos.
Art. 83 A Alfabetização para Jovens e Adultos tem por objetivo desenvolver conteúdos
correspondentes ao Ciclo I do Ensino Fundamental por meio de currículo que possibilite
aprendizagem significativa e funcional para a vida do aluno.
Art..84. A Alfabetização para Jovens e Adultos visa assegurar as oportunidades educacionais,
visando as características, ritmo próprio do aluno, seus interesses, condições de vida e
trabalho.
25. Seção III
Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento
Art. 85 A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e Diretrizes
Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização/adaptação
curricular, garantindo o atendimento pedagógico às necessidades educacionais especiais de
seus alunos.
Parágrafo Único: É assegurado que os alunos recebam atenção individualizada nas
atividades da vida autônoma e social, bem como ajudas e apoios intensos e contínuos,
flexibilizações e adaptações curriculares significativas.
Art. 86 O regime da oferta das etapas é de forma presencial, organizado em turmas, levando em
conta:
I. faixa etária;
II. etapas de desenvolvimento;
III. aquisição de conteúdos curriculares.
Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da Secretaria de
Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais dos mesmos.
Art. 87 Os conteúdos curriculares desenvolvidos nas etapas de Educação Básica observam:
I. difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos
cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II. respeito à diversidade;
III. orientação para o trabalho.
Art. 88 Aos alunos atendidos nesta escola, assegura-se o direito de atendimento especializado,
através de ações compartilhadas entre as áreas de saúde e assistência social.
Subseção I
Da Educação Infantil
Art. 89 Esta Escola oferta Educação Infantil dividida em dois programas:
I. Estimulação Essencial para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses de
idade;
II. Educação Pré-Escolar para crianças de 4 anos (quatro) a 6 (seis) anos e 11 (onze)
meses.
Art. 90 A Educação Infantil, constitui-se um direito inalienável da criança de 0(zero) a 6 (seis) anos e
11 (onze) meses, sendo que a estrutura de conteúdos e métodos acha-se explicitada na
Proposta Pedagógica, orientada pela SEED/DEEIN/NRE.
26. Art. 91 A seleção e organização dos conteúdos e atividades têm como finalidade o desenvolvimento
e a estimulação das áreas do desenvolvimento (cognitivo, afetivo, motor, linguagem e social)
das crianças e prioriza o lúdico como elemento central do processo ensino-aprendizagem
desenvolvido com as mesmas.
Art..92 As áreas do conhecimento são apresentadas de forma globalizante, visando aproximar as
crianças de conhecimentos éticos, filosóficos, estéticos, lingüísticos e científicos,
familiarizando-as com a cultura elaborada.
Subseção II
Do Ensino Fundamental Ciclo I
Art. 93 Esta escola oferta programas de Ensino Fundamental organizado em: grupos, levando em
conta:
I. faixa etária;
II. etapas de desenvolvimento;
III. aquisição de conteúdos curriculares.
Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da Secretaria de
Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais dos mesmos.
Art.94 O Ensino Fundamental ofertado pela Escola de Educação Especial será desenvolvido na
Etapa de Educação Escolar e tem por finalidade o desenvolvimento de objetivos, conteúdos e
estratégias metodológicas correspondentes ao ciclo I do Ensino Fundamental.
I. A Base Nacional Comum é composta pelas disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Artes e Ensino Religioso.
Art. 95 Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica
Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico desta escola, em conformidade com as
Diretrizes Nacionais e Estaduais.
Parágrafo Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por área de conhecimento
para o Ciclo I do Ensino Fundamental.
Art..96 A faixa etária dos alunos que freqüentaram o Ensino Fundamental é de 7 (sete) anos a 16
(dezesseis) anos e 11 (onze) meses.
Art. 97 O currículo nesta etapa de ensino deve ser organizada de forma atender os aspectos
congnitivo, fisico, afetivo, de relação interpessoal e inserção social, tendo em vista uma
formação ampla.
Art. 98 Ao aluno, cujo o comprometimento não permite o pleno domínio da leitura, oralidade, escrita e
cálculo será desenvolvido um currículo funcional.
Art. 99 As Adaptações Curriculares são realizadas sempre que as condições dos alunos assim a
exigirem, com base no reconhecimento da diversidade e na necessidade de respeitar e
atender essa especificidade. Em vários casos são feitas adaptações curriculares significativas
para atender as especificidade dos alunos.
27. Art. 100 A Escola de Educação Especial deverá reavaliar seus alunos no final do ano letivo, visando
sempre que possível, o encaminhamento destes para a classe comum da rede pública de
ensino, com anuência da família e acompanhamento da equipe técnica pedagógico da
Educação Especial dos Núcleos Regionais de Educação, conforme legislação vigente.
Subseção III
Da Educação Profissional Inicial e Continuada
Art. 101 A etapa de Educação Profissional Inicial e Continuada, na modalidade da Educação
Especial organiza-se da seguinte forma:
I. Preparação Inicial subdividida em dois momentos: Avaliação Educacional e Avaliação
Vocacional;
II. o nível Iniciação Profissional nível que se desdobra em: Sala Inicial Pedagógica, Sala de
Desenvolvimento Básico e Sala Pré Profissionalizante que ocorrem de forma cíclica, por
apresentar programas com critérios específicos de atendimento à diversidade, a
capacidade laboral e autonomia;
III. o Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social – PROCEDES
promovidos pela Instituição, pela Ação Social – SETP ou em Parceria com a
Comunidade;
IV. o nível da Qualificação Profissional é subdividido em: Habilitação Profissional,
Capacitação Profissional e Colocação Profissional ocorrendo de forma cíclica e também
evolutiva;
V. o Programa de Encaminhamento e Cadastro Profissional – PECAP para alunos que
concluíram a qualificação e são cadastrados no CIM – Coordenação de Intermediação da
Mão de Obra / Agência do Trabalhador - SETP.
Art. 102 O momento da Preparação Inicial tem o objetivo de analisar e levantar dados
qualitativos para o encaminhamento e ingresso na Educação Profissional Inicial e
Continuada.
Art. 103 A avaliação de ingresso constitui-se de: Avaliação Educacional que verifica as atuais
condições pedagógicas do aluno e Avaliação Vocacional que identifica através de dados e
informações as necessidades e potencialidades do aluno para o trabalho.
Art. 104 As avaliações educacional e vocacional são realizadas em um período de 30 dias e
envolvem entrevistas individuais com o aluno, com os responsáveis, preenchimento de
fichas elaboradas para atender a investigação e relatório de observação da sondagem de
aptidões, vocação e interesse, apresentação de relatório educacional, laudos médicos,
reuniões dos profissionais envolvidos para a definição do encaminhamento.
Art. 105 Os alunos que na Avaliação de Ingresso apresentarem necessidades específicas para
desenvolver a autonomia serão direcionados para nível de Iniciação Profissional e os
considerados aptos para o trabalho deverão ser encaminhados para o nível da Qualificação
Profissional.
28. Art. 106 O Nível da Iniciação Profissional destina-se aos adolescentes à partir de 14 anos com
deficiência ( área da deficiência), que comprovadamente necessitam de currículo específico,
complementado com projetos especiais e sociais.
Art. 107 O nível da Iniciação Profissional realiza-se através dos programas de Sala Pré-
profissionalizante, Sala de Desenvolvimento Básico e Sala Peagógica.
Art. 108 Os programas são cíclicos e ofertam ao aluno a participação em diferentes atividades,
possibilitando o desenvolvimento de sua capacidade laboral, autonomia e avanço para o
nível da Qualificação Profissional.
Art. 109 Os programas do nível Iniciação profissional visam o crescimento pessoal e social melhoria
da comunicação, conhecimento de organização, hierarquia e aprimoramento ocupacional.
Art. 110 A Iniciação profissional visa o desenvolvimento da capacidade de aprender e a formação de
atitudes e valores para vida , por meio de :
I Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA;
II estimulação do pensamento lógico matemático e das diversas linguagens;
III compreensão do ambiente natural e social;
IV desenvolvimento da capacidade de aprender;
V aquisição de conhecimento das habilidades básicas e específicas;
VI formação de atitudes e valores;
VII fortalecimento das responsabilidades familiares, de solidariedade e de tolerância
recíproca (L.D.B, art. 32).
Art. 111 O Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social – PROCEDES ou
similares , organiza-se para:
I realizar encaminhamento do aluno que após processo Educacional, apresenta necessidades
biopsicosociais evidentes;
II envolver os diversos segmentos sociais para que atendam projetos, propostas e ações com
atividades nas áreas da saúde, esporte, lazer, culturais, laborais, ocupacionais e sociais;
III estruturar-se em espaço físico distinto da Escola, em parceria com a comunidade, ONGS e
Programas Sociais existentes no Estado e no Município.
Art. 112 O nível de Qualificação Profissional compreende os programas de Habilitação Profissional,
Capacitação Profissional e Colocação Profissional.
Art. 113 O nível da Qualificação Profissional destina-se à jovens com idade superior a 16 (dezesseis)
anos e 11 (onze) meses com deficiência ( área da deficiência). Organiza-se para desenvolver
o potencial de trabalho do aluno.
Art. 114 Os programas da Qualificação Profissional, facultam ao aluno adquirir conhecimentos e
habilidades específicas de uma determinada profissão ou ocupação, em nível mais formal e
sistematizado.
Art. 115 Os programas Qualificação Profissional desenvolvem habilidades necessárias ao
desempenho de tarefa profissional, através de atividades práticas e conhecimentos de
determinadas funções para o encaminhamento ao emprego formal e informal, sendo
organizado nos seguintes eixos:
29. I) Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA;
II) domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
III) conscientização e preservação do ambiente natural;
IV) aperfeiçoamento da capacidade laboral;
V ) adequação na convivência social;
VI) aprofundamento de conhecimento das habilidades básicas e específicas;
VII) formação de atitudes, valores e bases das legislações trabalhistas;
VIII) fortalecimento das suas responsabilidades sócio – culturais;
IX) desenvolver consciência de resposta construtiva profissional;
X) orientação e Encaminhamento Vocacional.
Art. 116 O nível da Qualificação Profissional promove Orientação e Supervisão de Estágios,
configurados como Ato Educativo seguem a legislação específica vigente em consonância
com os órgãos responsáveis pelo Estágio ( Lei nº 8.859 de 23 de março de 1994 – Art. 1,
parágrafo 1º os estágios supervisionados) com carga horária para os estágios curriculares,
podendo estar de acordo com o desenvolvimento apresentado, concluindo em menor ou
maior tempo.
Art. 117 O nível da Qualificação Profissional é realizado em espaços definidos e em parceria com a
Secretaria de Trabalho do Estado e do Município, escolas técnicas, agrotécnicas, agência
do Trabalhador, com os Sistema “S”, comércio e indústrias locais, cursos,
encaminhamento para estágio, treinamento em serviço e a empregabilidade propriamente
dita.
Art. 118 Esta Escola estabelecerá parcerias para que possa disponibilizar os cursos
complementares de habilitação profissional com PANFLOR, FAT, e outros,
proporcionando a certificação necessária.
Art. 119 A colocação no trabalho é a culminância do processo de Educação Profissional, onde
entende-se que o aluno já adquiriu a maioria dos requisitos e conhecimentos dos programas
de Qualificação Profissional.
Art. 120 A colocação no trabalho formal será condizente com a capacidade laboral, as aspirações dos
alunos e as disponibilidades existentes na comunidade.
Art. 121 A coordenação pedagógica é responsável em:
I) Realizar o encaminhamento dos alunos que concluíram a qualificação profissional
realizada no programa da Educação Profissional;
II) identificar e avaliar a existência de vaga, orientando o aluno para realizar o cadastro no
CIM – Coordenador de Intermediação de Mão de Obra que o encaminha e define a melhor
opção de colocação;
III) o cadastro no CIM - Coordenação de Intermediação de Mão de Obra / Agência do
Trabalhador tem por objetivo facilitar a inserção da pessoa com deficiência a um emprego
ou trabalho, possibilitando a sua realização pessoal/profissional em três modalidades:
a) emprego competitivo tradicional;
b) emprego competitivo apoiado;
30. c) programa de trabalho autônomo.
Art. 122 O tempo de permanência do aluno nos programas dos níveis que constituem a Etapa da
Educação Profissional Inicial e Continuada, dependerá do processo de avaliação de
desenvolvimento, sugerindo-se o encaminhamento para as alternativas estruturadas pela
Escola em parceria com o Poder Público e com a Comunidade.
Parágrafo Único – Para os alunos que ingressarem tardiamente na etapa da Educação
Profissional serão assegurados, a avaliação e o encaminhamento aos programas adequados,
sendo o período de permanência neste processo educacional, condizente às aquisições
necessárias à etapa ou fase da Educação. momento Escolar.
Art. 123 Quanto a carga horária, estas deverão ser direcionadas para as atividades acadêmicas,
atividades de preparação para o mundo do trabalho e atividades de complementação
curriculares.
Art. 124 O aluno será desligado dos Programas da Qualificação Profissional, após sua inclusão no
mercado de trabalho e/ou através de outras modalidades de trabalho ou ocupacionais.
Art. 125 Os encaminhamentos realizados, tanto dos programas de Iniciação Profissional para
comunidade, ONGS e Programas Sociais existentes no Estado e no Município, quanto os
encaminhamentos dos programas de Qualificação Profissional para o CIM – Coordenação de
Intermediação da Mão de Obra / Agência do Trabalhador, serão baseados na avaliação e
relatórios elaborados pela Escola e equipe multiprofissional que verse sobre o
desenvolvimento e aproveitamento do aluno.
Art. 126 Os encaminhamentos de alunos para os estágios não obrigatórios serão intermediados e
supervisionados pela equipe pedagógica da escola.
Art. 127 Ao aluno que configure dificuldade e/ou impossibilidade de permanência no âmbito do
trabalho inclusivo será ofertado Programa de Reinserção no trabalho em parceria com a
SETP, onde o enfoque é a requalificação profissional com a realização de outros cursos de
capacitação sendo a equipe multiprofissional a mediadora do processo.
Subseção IV
Da Alfabetização para Jovens e Adultos
Art. 128 A Alfabetização para Jovens e Adultos na Escola de Educação Especial, é destinada a
alunos acima de 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses.
Art. 129 Os conteúdos curriculares são os mesmos que compreendem o núcleo comum do Ciclo I do
Ensino Fundamental com currículo significativo, de acordo com as necessidades acadêmicas
do aluno.
Seção IV
Da Matricula
Art. 130 A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a escola, conferindo-lhe a condição de aluno.
31. Art. 131 Esta escola assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na
legislação em vigor.
Art. 132 A matrícula deve ser requerida pelo responsável, sendo necessária a apresentação dos
seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, CPF, para alunos maiores
de 16 (dezesseis) anos, cópia e original;
II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e
original;
III. Carteira de Vacinação, Cartão SUS.
§ 1º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o
responsável pelo aluno, é orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as
devidas providências.
Art. 133 A matrícula do aluno na Escola de Educação Especial, em todos a etapas, é efetivada
somente após a avaliação diagnostica realizada pela Equipe Multiprofissional.
Art. 134 A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
Art. 135 No ato da matrícula, o responsável é informado sobre o funcionamento desta escola e sua
organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e
Regulamentos Internos.
Art. 136 No ato da matricula ou na entrevista com a família, o responsável pelo aluno deverá declarar
o pertencimento Étnico-Racial.
Art. 137 O período de matrícula para todos as etapas, será estabelecido pela Escola.
Art. 138 Ao aluno não vinculado a uma Escola assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer
tempo, desde que se submeta a processo de avaliação por equipe multiprofissional, para
determinar a etapa / processo de desenvolvimento.
Parágrafo Único - O controle de freqüência far-se-a a partir da data da efetivação da
matricula sendo exigida a freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante para
o programa.
Seção V
Da Transferência
Art. 139 A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de uma escola,
vincula-se, ato contínuo, a outra, para prosseguimento dos estudos em curso.
Parágrafo Único - A matrícula por transferência é assegurada nesta escola, aos alunos que
se desvincularam de outra.
Art. 140 Os registros da escola de origem são transpostos a esta escola, sem modificações.
Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, é solicitado à escola de
origem os relatórios pedagógicos e da equipe multiprofissional para o ensalamento e
intervenções pedagógicas e outras que se fizerem necessárias.
32. Art. 141 O aluno ou responsável ao solicitar a transferência desta Escola, receberá a documentação
escolar devidamente assinada, necessária para matrícula na escola de destino.
Art. 142 No caso de transferência em curso, é entregue aos pais ou responsável:
I. Relatório pedagógico;
II. Avaliação da equipe multiprofissional (ficha descritiva e/ou relatório com desempenho
escolar do aluno);
III. Ficha Individual;
IV. Ofício de encaminhamento assinado pela direção da Escola.
Parágrafo Único- Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da
transferência, esta Escola fornecerá Declaração e compromisso de expedição dos
documento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Seção VI
Da Freqüência
Art. 143 É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período
letivo, para fins de continuidade do desenvolvimento do trabalho proposto.
Art. 144 É assegurado o abono de faltas ao aluno que apresente atestado médico.
Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo são assentadas no Livro Registro
de Classe, porém, não são consideradas no cômputo geral das faltas.
Art. 145 Quando o aluno faltar 5 (cinco) dias consecutivos ou 7 (sete) dias alternados, no mês, sem
justificativa, a escola/equipe pedagógica, deve tomar providências por intermédio da Ficha
de Comunicação do Aluno Ausente - FICA.
Art. 146 A relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual
permitido em lei, é encaminhada ao Conselho Tutelar do Município ou ao Juiz competente
da Comarca e ao Ministério Público.
Seção VII
Da Avaliação da Aprendizagem
Art. 147 A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a
função de diagnosticar o desenvolvimento nas áreas cognitiva e do conhecimento do aluno.
Art. 148 A avaliação é contínua, processual e cumulativa devendo refletir o desenvolvimento global
do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes
curriculares trabalhados.
Art. 149 A avaliação é realizada em função das área do desenvolvimento e do conhecimento,
utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e
finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Art. 150 Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar são elaborados em consonância com a
organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.
33. Art. 151 Para a avaliação são utilizados procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno
desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.
Art. 152 A avaliação proporciona dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica,
contribuindo para que a escola possa propor novas intervenções pedagógicas.
Art. 153 Na avaliação do aluno são considerados o desenvolvimento biopsicosocial durante todo o
período letivo, num processo contínuo.
Art. 154 Os resultados das avaliações dos alunos são registrados em relatórios a fim de que sejam
asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar, para estabelecer novas
ações pedagógicas.
Art. 155 A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à
apuração da sua freqüência.
Seção VIII
Do Calendário Escolar
Art. 156 O Calendário Escolar será elaborado anualmente pela Escola juntamente com a SMED,
apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e após, enviado ao Núcleo Regional de
Educação de Paranaguá para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à
sua vigência.
Art. 157 O calendário escolar atende ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas
e dias letivos previstos.
Seção IX
Dos Registros e Arquivos Escolares
Art. 158 A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar,
em qualquer tempo, a verificação de:
I. identificação de cada aluno;
II. regularidade de seus estudos;
III. autenticidade de sua vida escolar.
Art. 159 Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas
padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.
Art. 160 Os livros de escrituração escolar contêm termos de abertura e encerramento,
imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e
assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno,
regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art. 161 Esta Escola dispõem de documentos escolares para os registros individuais de alunos,
professores e outras ocorrências.
Art. 162 São documentos de registro escolar:
I. Requerimento de Matrícula;
34. II. Parecer Descritivo Parcial e Final da equipe pedagógica e multiprofissional;
III. Ficha Individual;
IV. Livro Registro de Classe;
V. Relatório de Avaliação de Ingresso.
Seção X
Da Eliminação de Documentação Escolares
Art. 163 A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que
não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de
preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.
Art. 164 A direção desta escola, periodicamente, determina a seleção dos documentos existentes nos
arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.
Art. 165 Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:
a) pertinentes a escola:
b) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
c) planejamentos didático-pedagógicos 2 (dois) anos;
d) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas 2 (dois)
anos
II. referentes ao corpo discente:
a) instrumentos utilizados para avaliação 1 (um) ano;
b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano;
c) Ficha Individual, após 5 (cinco) anos;
d) relatório descritivo do desenvolvimento do aluno elaborado pela equipe pedagógica e
multprofissional.
Art. 166 Para a eliminação dos documentos escolares é lavrada Ata, na qual constam a natureza do
documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam
auxiliar na identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deverá ser assinada pelo diretor,
secretário e demais funcionários presentes.
Seção XI
Da Avaliação Institucional
Art. 167 A avaliação institucional é o processo que busca avaliar a escola de forma global
contemplando os vários elementos que a constituem em função do Projeto Político
Pedagógico, ocorre por meio de mecanismos criados pela própria escola.
Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorre anualmente, preferencialmente no fim do
ano letivo, e subsidia a organização do Plano de Trabalho Docente desta escola no ano
subseqüente.
35. Seção XII
Da distribuição da turmas
Art. 168 Regulamentar o processo de distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do
Saber.
Art 169 A distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber far-se-á com observância
das normas e diretrizes contidas neste regimento.
I ocupantes de cargo efetivo, quer ele municipal ou estadual, enquanto permanecer o
convenio;
II contratados por Regime Especial.
Art 170 Para a distribuição de aulas será considerada a carga horária disponível no estabelecimento,
geradas para o ano letivo a que se refere conforme determinação da SMED (Secretaria
Municipal de Educação).
Art 171 considera-se jornada de trabalho dos professores a carga horária de 20 horas, sendo destas
4 horas-atividade, que deverão ser cumpridas em um único turno, salvo autorização
expressa pela SMED.
Art 172 distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber, aos ocupantes de cargos
efetivos:
§ 1°. - Professor efetivo lotado no estabelecimento:
I Modalidade de concurso em Educação Especial
II Outras modalidades de ensino com formação em Educação Especial.
§ 2°. – Maior tempo de serviço no estabelecimento desde sua ultima apresentação:
I toda vez que o professor se ausentar do estabelecimento por mais de seis meses,
terá o seu tempo de serviço zerado, junto ao estabelecimento de ensino, salvo quando a
serviço da SMED;
§ 3°. – Formação:
I Ensino Superior;
II Pós Graduação em Educação Especial;
III Adicional em Educação Especial;
IV Magistério com adicional.
§ 4°. – Mais idoso.
Art 173 para que se cumpra o acima citado deverá ser feito no estabelecimento um controle, através
de Livro Ata , onde conste toda a movimentação dos professores, este livro deverá conter
data de apresentação no estabelecimento, formação a que autarquia pertence
(municipal/estadual), datas em que permutou, licença sem remuneração, saída para outro
estabelecimento de ensino;
Art 174 Deverá ficar resguardado vagas em turnos diferentes aos professores de dois padrões, salvo
quando for excedente;
36. Art 175 Os professores a partir de 2010, ou seja, primeira distribuição sob estes critérios, terão seu
turno garantido;
Art 176 A alteração de turno poderá ocorrer conforme demanda, devendo seguir os mesmos critérios
de distribuição;
Art. 177 Uma vez alterado o turno o professor fixará o atual turno mas permanecerá sua classificação
de distribuição;
Art 178 em caso haver excedentes no estabelecimento deverá observar na distribuição das ultimas
turmas, se o excedente não será um professor conveniado (Estado), se for o caso, o
mesmo terá direito a turma, visto que no município não há outra escola conveniada. Os
excedentes serão colocados à disposição da SMED. Caso o professor na sua hora de
escolher abra mão da vaga do seu concurso, não terá direito a arrependimentos, exceto
se ficar em aberto estas vagas no final da distribuição
Art 179 Para as vagas de pedagogos poderão concorrer os professores concursados para tal, e no
desinteresse destes a qualquer outro desde que formado em Pedagogia e com
Especialização em Educação Especial;
Art 180 Para as vagas das aulas “especiais’ (dança, teatro, música, etc) todos os professores
poderão concorrer, exceto os de Educação Física que deverá ser exercida por professor
habilitado nesta área.
Art 181 O professor não poderá escolher por mais de dois anos consecutivos a mesma turma,
entenda-se por mesma turma mais de 50% dos mesmos alunos, exceto se ficar em aberto
esta vaga no final da distribuição.
Art 182 No caso das aulas especiais o artigo 181 não terá efeito, visto que, o atendimento é
realizado para 100% dos alunos.
Art 183 Aos professores contratados por Regime Especial, serão disponibilizadas as vagas desde
que observadas a sua formação em Educação Especial.
Art 184 Para desempate na escolha, deverá se observar os seguinte critérios:
§ 1°. – Formação:
I Ensino Superior;
II Pós Graduação em Educação Especial;
III Adicional em Educação Especial;
IV Magistério com adicional;
V Mais idoso.
TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE