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ESCOLA ESPECIAL MUNICIPAL ILHA DO SABER
 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná – PR




               REGIMENTO ESCOLAR




                PONTAL DO PARANÁ
                         2010
PREÂMBULO


        A Escola Especial Municipal “Ilha do Saber” foi criada no dia 24 de junho de 1998,
pelo Decreto Municipal 139/98, na gestão do Dr. Helio Gaissel de Queiroz, situada a Rua Rio
grande do Norte, 286, no Balneário de Praia de Leste. Autorizada para funcionamento, com
atendimento na área da Deficiência Mental pela Resolução nº 1440/99, renovada pelas
Resoluções 4424/02, 211/04, 1109/06 e atualmente com processo de renovação tramitando.
A Escola Especial Municipal Ilha do Saber teve suas instalações ampliadas no ano de 2007,
na Gestão do Dr Rudisney Gimenes que permanece até hoje. Sua Direção ficou a Cargo das
Professoras, Sara Maria Reshetti M. Vachetini, Gisele de Oliveira Cuch, Luciana Almeida dos
Santos Hiromoto, Lizmari Simioni Rusycki e atualmente sob a direção da Professora Keller
Maria Franco Ferraro.
        A Escola Especial Municipal Ilha do Saber iniciou suas atividades atendendo não
mais do que 20 (vinte) alunos de diversas faixas etárias, atualmente atende cerca de 80
(oitenta) alunos de 0 (zero) a 50 (cinquenta anos) anos de idade, alguns em período integral,
trabalho iniciado no ano de 2008, sendo a estimulação precoce dos 0 (zero) anos a inovação
neste ano.
        Nestes anos de funcionamento, muito se tentou e continua se tentando visto que a
educação Especial se faz com muita perseverança, mudança quer de comportamento, de
estratégia, de professor, para que o aluno atinja o máximo da sua capacidade quer ela
intelectual ou profissional. Atualmente a escola oferece: oficinas de beleza e higiene (salão de
beleza), pintura em tecido, confecção de tapetes e caixas de jornal, oficina de dança, oficina
de musica (banda) além da educação formal oferecida através dos AJAs (Alfabetização de
Jovens e Adultos) e da aplicação dos conteúdos programáticos nas salas de aula.
TÍTULO I
                                   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


                                               CAPÍTULO I
                           IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA


Art. 1 A Escola de Educação Especial Municipal Ilha do Saber, situada à Rua Rio Grande        do
       Norte, n°. 286, balneário Mirassol, no município de Pontal do Paraná – PR, CEP 83255-000,
       E-MAIL      ilhadosaber@ibest.com.br , área da Deficiência Mental, mantida pela Prefeitura
       Municipal de Pontal do Paraná – PR.
       § 1º O Regimento Escolar tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, política,
pedagógica e funcional da Escola disposta no caput deste artigo.
       § 2º Neste Regimento citaremos a Escola de Educação Especial como Estabelecimento de
Ensino ou Escola e citaremos SMED como Secretaria Municipal de Educação.




                                               CAPÍTULO II
                                    DAS FINALIDADES E OBJETIVOS


Art. 2 A Escola de Educação Especial Municipal Ilha do Saber, tem a finalidade de efetivar o
       processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais
       Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96,
       o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 , a Legislação do Conselho
       Nacional e Estadual de Educação e Sistema Estadual de Ensino         referente à Educação
       Especial.
Art. 3 Esta Escola garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de
       permanência na escola, com qualidade em suas diferentes etapas da Educação Básica,
       vedada qualquer forma de discriminação.
Art. 4 Esta Escola objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico,
       elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido e
       aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo Núcleo Regional de Educação de
       Paranaguá.
Art. 5 Será assegurado aos alunos com Deficiência Mental, currículos, métodos, técnicas, recursos
       educativos, avaliação e organização específica para atender as necessidades educacionais
       especiais de seus alunos.


                                             TÍTULO II
                                   ORGANIZAÇÃO ESCOLAR


                                             CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO.


Art. 6 O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico–práticas desenvolvidas pelos
       profissionais desta Escola para a realização do processo educativo.
Art. 7 A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e
       co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a
       elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.
Art.8 A organização do trabalho pedagógico é realizada pelo Conselho Escolar, Equipe de Direção,
       Equipe Pedagógica, Equipe Docente, Conselho de Classe, Agente de Execução e de Apoio,
       Instrutor, Equipe Mutiprofissional e representantes da Associação de Pais e Funcionários
       (APF).


                                               Seção I
                                       Do Conselho Escolar


Art. 9 O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e
       fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo
       desta escola, em conformidade com a legislação educacional vigente.
Art. 10 O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes
       de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação, presentes na
       comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar.
       § 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação
       atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais
       e/ou responsáveis pelos alunos.
       § 2º - A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na
       comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.
Art. 11 O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem,
       maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 12 O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do
       Projeto Político-Pedagógico desta escola.
Art. 13 Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo
       eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade.
       Parágrafo único - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes,
       realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2
       (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.
Art. 14 O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade,
       é constituído pelos seguintes conselheiros:
       I.       diretor (a);
       II.      representante da equipe pedagógica;
       III.     representante da equipe docente (professores);
IV.          representante da equipe de agente de execução;
        V.           representante da equipe de agente de apoio;
        VI.          representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;


Art. 15 O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus
        integrantes.
                                                     Seção II
                                              Da Equipe de Direção


Art. 16 A direção escolar é composta pelo(a) diretor(a), será nomeado(a) através de Portaria
        publicada em órgão oficial da entidade mantenedora em concordância com o legislativo.
Art. 17 O diretor auxiliar e equipe pedagógica será escolhido pela direção da Escola com a SMED.
Art. 18 O diretor coordena a equipe pedagógica e multiprofissional, o corpo docente, equipe técnico
        administrativo, o funcionamento técnico operacional, as atividades dos alunos e as relações
        da comunidade escolar.
Art. 19 A função de diretor(a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de
        assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico da
        Escola.
Art. 20 A direção é exercida por profissional que comprove licenciatura com Habilitação Específica
        em Educação Especial, em nível superior ou Pós Graduação.
        Parágrafo Único - Atendendo a especificidade da escola, o diretor deve ter no mínimo de
        dois anos experiência pedagógica nesta escola ou em outra instituição da mesma área de
        atendimento.
Art. 21 Compete ao (a) diretor(a):
        I.           cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
        II.     coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico
                da escola, construído coletivamente, aprovado pelo Conselho Escolar e homologado
                pelo NRE;
        III.    implementar a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em
                observância às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais;
        IV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem
                inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com
                a comunidade escolar;
        V.      coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a
                legislação em vigor, submetendo-o à apreciação Conselho Escolar e, após, encaminhá-
                lo ao NRE para a devida homologação;
        VI. cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Escolar;
             VII.       convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às
                        decisões tomadas coletivamente;
             VIII.      coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
IX.      presidir o Conselho de Classe dando encaminhamento às decisões tomadas
         coletivamente;
X.       participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los
         para aprovação do Conselho Escolar;
XI.      elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da SMED, e
         encaminhá-lo ao NRE para homologação;
XII.     assegurar o cumprimento dos dias letivos e as horas- atividade estabelecidos;
XIII.    garantir o fluxo de informações na Escola e desta para a SMED, SEED e com os
         órgãos da administração estadual e federal;
XIV.     encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente
         escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar e encaminhá-las a
         SMED;
XV.      deferir os requerimentos de matrícula;
XVI.     articular processos de integração da escola com a comunidade
XVII.    promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e
         propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-
         administrativa no âmbito escolar;
XVIII.   participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los
         para aprovação do Conselho Escolar;
XIX.     supervisionar o preparo da alimentação escolar, quanto ao cumprimento das
         normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e
         padrões de qualidade nutricional;
XX.      acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas aos discentes;
XXI.     definir horário e escalas de trabalho da equipe de agente de execução, instrutor ,
         agente de apoio e equipe mutiprofissional;;
XXII.    coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação e
         equipe multiprofissional;
XXIII.   cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e
         epidemiológica;
XXIV.    assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento
         de ensino;
XXV.     zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
         famílias;
XXVI.    manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
         alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVII. buscar junto à comunidade colaboradores, voluntários ou estagiários;
XXVIII. orientar, direcionar as atividades dos voluntários e estagiários;
XXIX.    prestar sempre que necessário, encaminhamentos, orientações e esclarecimentos
         aos alunos e suas famílias .
XXX.     Comunicar aos órgãos competentes sobre ocorrências que exijam providências ou
                     decisões que fujam à sua competência.
            XXXI.    Assegurar o cumprimento da Resolução de Convênio de Cooperação Técnica e
                     Financeira firmado entre a Mantenedora e a SEED.
            XXXII. Suprimento e cancelamento da demanda QPM e QFEB do Estado e do Município
                     serão analisados pela direção, observando as instruções emanadas da Secretaria
                     de Estado da Educação com ciência da mantenedora, após, encaminhamento ao
                     NRE para os trâmites legais.
            XXXIII. Coordenar a comissão de professores para avaliação semestral de desempenho
                     dos professores QPM do Estado e Município.
            XXXIV. Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela entidade mantenedora e
                     determinações legais.
Art. 22 Compete ao(à) diretor(a) auxiliar assessorar o(a) diretor(a) em todas as suas atribuições e
       substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento.


                                                  Seção III
                                          Da Equipe Pedagógica

Art. 23 A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no
       estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-
       Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e
       orientações emanadas da SMED E SEED.
       Parágrafo Único: A equipe pedagógica pode ser escolhida pelo diretor do estabelecimento
       com anuência da Entidade Mantenedora.
Art. 24 A equipe pedagógica é composta por pedagogo que comprovem habilitação específica em
       Educação Especial, em nível superior.
       Parágrafo Único: - Atendendo a especificidade da escola, a equipe pedagógica deve ter no
       mínimo dois anos de experiência pedagógica nesta escola ou em outra escola da mesma
       área de atendimento.
Art. 25 Compete à equipe pedagógica:
       I.           coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-
                    Pedagógico e do Plano de Ação da escola;
       II.          orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma
                    perspectiva democrática;
       III.         participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar,
                    no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
       IV.          coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular da
                    escola, a partir das políticas educacionais da SEED, das Diretrizes Curriculares
                    Nacionais e Estaduais e legislação vigente para Educação Especial;
V.       orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo
         de professores do estabelecimento de ensino;
VI.      promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e
         aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de
         propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VII.     participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da
         escola, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho
         pedagógico escolar;
VIII.    organizar e participar, junto à direção da escola, a realização dos Conselhos de
         Classe de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho
         pedagógico desenvolvido na Escola;
IX.      coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção
         decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
X.       subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores desta
         escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas
         pedagógicas;
XI.      organizar a hora-atividade dos professores desta escola, de maneira a garantir que
         esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
         coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar,
         garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
XII.     participar do Conselho Escolar quando representante do seu segmento, subsidiando
         teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e
         efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XIII.    coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de
         materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto
         Político-Pedagógico desta escola;
XIV.     participar da organização pedagógica da biblioteca desta escola, assim como do
         processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à
         leitura;
XV.      acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática;
XVI.     acompanhar os estagiários de cursos de Formação de Docentes – nível médio;
XVII.    acompanhar os estagiários das instituições de ensino médio e superior quanto às
         atividades a serem desenvolvidas nesta escola;
XVIII.   promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas
         de discriminação, preconceito e exclusão social;
XIX.     coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico da
         Escola;
XX.      acompanhar o processo de avaliação institucional da Escola;
XXI.     participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXII.    orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-
pedagógicos referentes ao processo ensino e aprendizagem e aspectos vocacionais
                para os alunos que estão matriculados na Etapa da Educação Profissional – inicial e
                continuada;
       XXIII.   organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos,
                horas e conteúdos aos discentes;
       XXIV.    orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros de Registro de Classe;
       XXV.     organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
       XXVI.    organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais
                desta escola;
       XXVII. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando
                contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento
                integral;
       XXVIII. acompanhar       a   freqüência   escolar    dos   alunos,   contatando   as   famílias   e
                encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
       XXIX.    acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver
                necessidade de encaminhamentos;
       XXX.     orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos, nos aspectos
                pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na Escola;
       XXXI.    manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados               para
                intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do
                trabalho pedagógico entre Educação Especial e Ensino Comum;
       XXXII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional desta escola;
       XXXIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais
                e demais segmentos da comunidade escolar;
       XXXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
                famílias;
       XXXV. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.


                                                 Seção IV
                                          Da Equipe Docente

Art. 26 A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados
       especificamente em Educação Especial.
Art. 27 O vínculo empregatício da equipe docente será com a instituição mantenedora por meio de
       concurso, conforme leis trabalhistas vigentes, ou por prestação de serviço por meio de
       convênios com órgãos públicos estaduais.
Art. 28 Compete aos docentes:
       I.       participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico
                desta escola, construído de forma coletiva e homologado pelo NRE;
II.      elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular desta escola,
         em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares
         Nacionais e Estaduais;
III.     participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e
         materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Escola;
IV.      elaborar seu Plano de Trabalho Docente (planejamento anual, bimestral, mensal);
V.       desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do
         conhecimento pelo aluno;
VI.      proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos,
         quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando
         prioritariamente o direito do aluno;
VII.     proceder à avaliação descritiva e processual dos alunos, utilizando-se de
         instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-
         Pedagógico da Escola;
VIII.    participar do processo da avaliação dos alunos;
IX.      participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com
         vistas ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;
X.       participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;
XI.      assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em
         decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo,
         ideologia, condição sociocultural, entre outras;
XII.     viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola,
         respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno,
         no processo de ensino e aprendizagem;
XIII.    estimular o acesso a cultura, pesquisa e criação artística;
XIV.     participar ativamente do Conselho de Classe, na busca de alternativas pedagógicas
         que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas
         informações prestadas e decisões tomadas, as quais são registradas e assinadas em
         Ata;
XV.      propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e
         do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
XVI.     zelar pela freqüência do aluno a Escola, comunicando qualquer irregularidade à
         equipe pedagógica;
XVII.    cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos e horas-atividade estabelecidos,
         além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
         avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XVIII.   cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e
         planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica,
         conforme determinações da SMED;
XIX.     manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe
pedagógica e secretaria escolar, deixando-os na Escola;
       XX.      participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola
                com as famílias e a comunidade;
       XXI.     dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e
                ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e
                educativa;
       XXII.    participar, com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem
                inseridos no Projeto Político-Pedagógico da Escola;
       XXIII.   comparecer nesta escola nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e
                nas extraordinárias, quando convocado;
       XXIV.    zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
                famílias;
       XXV.     manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
                alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
       XXVI.    participar da avaliação institucional;
       XXVII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.


                                                Seção V
                                        Do Conselho de Classe


Art. 29 O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos
       didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no
       Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando
       alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.
Art. 30 A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados
       apresentados, é a de mediar o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 31 Ao Conselho de Classe, cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos
       metodológicos (intervenções pedagógica), avaliativos e relações estabelecidas na ação
       pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político-
       Pedagógico da Escola.
       Parágrafo Único - É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e
       dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.
Art. 32 O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os
       sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações
       educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no
       processo ensino e aprendizagem.
Art. 33 O Conselho de Classe, é constituído pelo(a) diretor(a), diretor(a) auxiliar, pela equipe
       pedagógica, por todos os docentes e equipe multiprofissional.
Art. 34 A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de
       Classe, é divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 35 O Conselho de Classe, reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar
       e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art. 36 As reuniões do Conselho de Classe, são lavradas em Livro Ata, pelo(a) secretário(a) da
       escola, como forma de registro das decisões tomadas.
Art. 37 São atribuições do Conselho de Classe:
       I.      analisar as informações sobre as intervenções pedagógicas e parecer da equipe
               multiprofissional   referentes     aos   conteúdos   curriculares,   encaminhamentos
               metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e
               aprendizagem;
       II.     propor procedimentos e metodologias diferenciadas para o processo ensino-
               aprendizagem;
       III.    estabelecer adaptações curriculares, concomitantes ao processo de aprendizagem,
               que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta
               Pedagógica Curricular da escola;
       IV.     acompanhar o processo de avaliação pedagógica e multiprofissional de cada
               aluno(a), devendo debater e analisar os dados qualitativos do processo ensino e
               aprendizagem;
       V.      atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno,
               para etapas subseqüente após a analise do desenvolvimento integral do aluno.




                                                Seção VII
                               Da Equipe dos Agentes de Execução

Art. 38 A função de técnicos administrativos é exercida por agentes de execução que atuam nas
       áreas da secretaria, desta escola.
Art. 39 O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar pode ser indicado
       pela direção da escola e posteriormente nomeado com Portaria publicada em Órgão Oficial
       da Entidade Mantenedora.
       Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.
Art. 40 Compete ao Secretário Escolar:
       I.      conhecer o Projeto Político-Pedagógico da Escola;
       II.     cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SMED e
               SEED que regem o registro escolar do aluno e a vida legal da Escola;
       III.    distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos
               administrativos;
       IV.     receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
       V.      organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções
               normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
VI.      efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula e
         transferência;
VII.     elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às
         autoridades competentes;
VIII.    encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
         assinados;
IX.      organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo (conforme
         legislação vigente), de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
         identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos
         documentos escolares;
X.       responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno,
         respondendo por qualquer irregularidade;
XI.      manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
XII.     organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola,
         referentes à sua estrutura e funcionamento;
XIII.    atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e
         orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento desta
         escola, conforme disposições do Regimento Escolar;
XIV.     zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XV.      orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com
         os resultados da freqüência;
XVI.     receber diariamente o Livro de Registro de Classe.
XVII.    cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da
         secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação
         comprobatória;
XVIII.   organizar     a   freqüência    (de    acordo     com     a    realidade   o     livro-
         ponto/cartão/eletrônico/digital) de professores e funcionários, encaminhando ao setor
         competente a sua freqüência, em formulário próprio;
XIX.     secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XX.      conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;
XXI.     comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na
         secretaria da Escola;
XXII.    participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa
         própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de
         sua função;
XXIII.   fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando
         solicitado;
XXIV.    participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;
XXV.     zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
         famílias;
XXVI.   manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
               alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
       XXVII. participar das atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e exercer as
               especificidades da sua função.


Art. 41 Compete aos Agentes de Execução – Auxiliar de Secretaria que atuam na secretaria desta
       escola, sob a coordenação do(a) secretário(a):
       I.      cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto
               ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória;
       II.     atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e
               orientações;
       III.    cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
       IV.     participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa
               própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de
               sua função;
       V.      controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre
               os mesmos a quem de direito;
       VI.     organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu setor;
       VII.    organizar os registros da documentação oficial como Ficha Individual, Relatórios de
               Avaliação     de   Ingresso   na   Escola,   Relatórios   Pedagógicos   e   da   Equipe
               Multiprofissional, garantindo sua idoneidade;
       VIII.   organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;
       IX.     classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a
               movimentação de expedientes;
       X.      realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e desta escola,
               sempre que solicitado;
       XI.     executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;
       XII.    participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;
               zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
               famílias;
       XIII.   manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
               alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
       XIV.    exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e aquelas que
               concernem à especificidade de sua função.


                                                  Seção VIII
                                        Da Equipe Agente de Apoio
Art. 42 Agente de Apoio tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação,
       segurança, alimentação escolar no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela
       direção desta escola.
Art. 43 A equipe Agente de Apoio tem por finalidade oferecer aos alunos e funcionários da Escola,
       um ambiente agradável, bem como atender às necessidades inerentes à função.
Art. 44 Integram o Quadro de Agente de Apoio da Escola as funções de: auxiliar de serviços gerais,
       merendeira, auxiliar de merendeira, atendente e motorista.
       Parágrafo Único: Os integrantes do Quadro de Agente de Apoio serão contratados
       diretamente pela entidade mantenedora, por recursos próprios ou recursos de repasse
       financeiro e/ ou ainda, cedidos para prestação de serviços através de convênios firmados
       com órgãos oficiais para o exercício da função.
Art. 45 Compete ao agente de apoio auxiliar de serviços gerais:
       I.      Zelar pelo ambiente físico da escola, cumprindo as normas estabelecidas na
               legislação sanitária vigente;
       II.     utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com
               antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
       III.    zelar   pela   conservação      do   patrimônio   da   escola,   comunicando   qualquer
               irregularidade à direção;
       IV.     auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades
               promovidas;
       V.      cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
               seu período de férias;
       VI.     participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
               própria, desde que autorizado pela direção;
       VII.    coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido
               destino, conforme legislação sanitária vigente;
       VIII.   participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
       IX.     zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e
               famílias;
       X.      manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
               alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
       XI.     exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
               concernem à especificidade de sua função.
Art. 46 Compete ao agente de apoio merendeira e seus auxiliares:
       I.      Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as
               normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
       II.     selecionar e preparar a alimentação balanceada, observando padrões de qualidade
               nutricional;
       III.    servir os alimentos, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
       IV.     receber ou recolher a louça e talheres após as refeições, providenciando a limpeza e
               deixando-os em condições de uso imediato;
       V.      informar ao diretor desta escola       da necessidade de reposição do estoque dos
               alimentos;
VI.     conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento dos alimentos,
               oferecidos aos alunos, conforme legislação sanitária vigente;
       VII.    zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito dos
               alimentos;
               receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha;
       VIII.   cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
               seu período de férias;
       IX.     participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
               própria, desde que autorizado pela direção;
       X.      auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
       XI.     respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou
               manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
       XII.    participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEE;
       XIII.   zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e
               famílias;
       XIV.    manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
               alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
       XV.     exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
               concernem à especificidade de sua função.
Art. 47 Compete ao agente de apoio agente educativo:
       I.      Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas
               disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na escola;
       II.     comunicar imediatamente à direção e/ou coordenação pedagógica situações que
               evidenciem riscos à segurança dos alunos;
       III.    encaminhar ao setor competente da escola os alunos que necessitarem de
               orientação ou atendimento;
       IV.     observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades;
       V.      acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer
               necessário;
       VI.     auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e
               de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos alunos, quando
               solicitado pela direção;
       VII.    atender adequadamente aos alunos que demandam apoio de locomoção, de higiene
               e de alimentação;
       VIII.   auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores,
               muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no
               ambiente escolar;
       IX.     auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades;
       X.      cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
               seu período de férias;
XI.      participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
                própria, desde que autorizado pela direção;
       XII.     zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais
                didático-pedagógicos;
       XIII.    participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;
       XIV.     zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
                famílias;
       XV.      manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
                alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
       XVI.     receber e entregar os alunos aos motoristas, conforme escala elaborada, respeitando
                o horário de entrada e saída;
       XVII.    responsabilizar-se (atendente dos ônibus) junto com o motorista pelo recebimento e
                entrega dos alunos aos responsáveis nos pontos pré determinados pela escola e pela
                família;
       XVIII.   exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
                concernem à especificidade de sua função.
       XIX.     Aplicar atividades educacionais estabelecidas pelo professor, monitorando tais
                tarefas;
       XX.      Acompanhar os alunos durante o desenvolvimento da atividades didático-
                pedagógicas;
       XXI.     Auxiliar na confecção de materiais destinados à recreação e decoração do local de
                trabalho;
       XXII.    Cooperar e co-participar nas atividades de recreação dos alunos acompanhando e
                assistindo nas atividades desenvolvidas extra-classe.
Art. 48 Compete ao agente de apoio motorista, profissional comprovadamente habilitado e com
       experiência para o exercício da função:
       I.       Dirigir com zelo, respeitando as normas de trânsito, garantindo segurança aos alunos
                da escola e a todos os usuários;
       II.      responsabilizar-se junto com seu auxiliar pelo recebimento e entrega dos alunos nos
                locais/pontos preestabelecidos pela escola e pela família;
       III.     zelar pela conservação, economia, limpeza e guarda do(s) veículo(s), comunicando
                qualquer irregularidade a SMED;
       IV.      auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades;
       V.       auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores,
                muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no
                ambiente escolar;
       VI.      cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
                seu período de férias;
       VII.     participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
                própria, desde que autorizado pela SMED;
VIII.   zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
               famílias;
       IX.     manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
               alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
       X.      comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;
       XI.     exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
               concernem à especificidade de sua função.


                                             Seção IX
                                            Do Instrutor


Art. 49 O instrutor tem a função de desenvolver ações da área de Educação Profissional nas
       oficinas de Programa de Formação para o Trabalho.
Art. 50 Compete aos responsáveis pela função de instrutor:
       I.      Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto
               Politico Pedagógico;
       II.     trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos
               condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;
       III.    orientar e preparar o aluno aprendiz para o ingresso no         mercado ou mundo do
               trabalho;
       IV.     desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos
               alunos;
       V.      indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;
       VI.     cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;
       VII.    executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem
               como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;
       VIII.   cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
               seu período de férias;participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado
               ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;
       IX.     zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
               famílias;
       X.      manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
               alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
       XI.     comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;
       XII.    zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais
               didático-pedagógicos;
       XIII.   exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
               concernem à especificidade de sua função.

                                                  Seção X
Da Equipe Multiprofissional
Art. 51 A Equipe multiprofissional será constituída por profissionais pedagogo, psicólogo, assistente
       social, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico entre outras.
Art. 52 O planejamento da equipe multiprofissional         deverá contemplar as atividades e ações
       complementares e de apoio ao processo de ensino aprendizagem na escola, família e
       comunidade onde os alunos estão inseridos.
Art. 53 Os membros da equipe multiprofissional conforme área de formação, deverão participar da
       avaliação de ingresso dos alunos e acompanhar o seu desempenho educacional,
       identificando situações onde seu conhecimento possa contribuir com a aprendizagem e a
       consolidação dos objetivos educacionais de acordo com o projeto político pedagógico.
Art. 54 Os membros da equipe multiprofissional deverão participar de reuniões com os profissionais
       da escola, apresentando relatório descritivo com orientações e informações sobre o
       desenvolvimento do processo educativo dos alunos.
Art. 55 As diferentes funções constitutivas da equipe multiprofissional, serão exercidas por
       profissionais com formação específica nas diferentes áreas para o exercício da função,
       conforme necessidades e possibilidades da escola.
Art. 56 O vínculo empregatício da equipe multiprofissional será com a instituição mantenedora por
       meio de concurso público, conforme as leis trabalhistas, por meio de convênios com órgãos
       públicos, estaduais, para o exercício da função.
       § 1º A equipe multiprofissional deverá participar do Conselho Escolar, representando este
               segmento quando eleito.
       § 2° Os profissionais da equipe multiprofissional conforme encaminhamento e ou avaliação da
               necessidade, e acordo com sua especialidade, área de formação.
Art. 57 Compete à equipe multiprofissional de acordo com sua função.
       I.         Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto
                  Politico Pedagógico;
                  Trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos
                  condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;
       II.        desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos
                  alunos;
       III.       indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;
       IV.        cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;
       V.         executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem
                  como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;
       VI.        cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o
                  seu período de férias;
       VII.       participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa
                  própria, desde que autorizado pela direção;
       VIII.      zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
                  famílias;
IX.        manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
                  alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
       X.         comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;
       XI.        zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais
                  didático-pedagógicos;
       XII.       exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
                  concernem à especificidade de sua função.




                                                 Seção XI
                                       Dos Órgãos Cooperadores


Art. 58 Os órgãos cooperados são formados pelos Grupos de Mães, Associação de Pais e
            Funcionários (APF), Voluntariado e Estagiários.
Art. 59 O Clube de Mães tem por finalidade promover a integração entre a escola e a família,
            incentivando a responsabilidade de pais e mães, como co-autores no processo de ensino e
            aprendizagem.
Art. 60 O clube de mães é supervisionado pela direção da escola e reúne-se todas as terças-feiras.
Art.. 61 Compete ao clube de mães:
       I.         Participar dos eventos da escola, quando solicitadas;
       II.        solicitar orientações, palestras, outras alternativas que possibilitem o esclarecimento
                  sobre as questões relacionadas aos alunos e prevenção de deficiências;
       III.       promover a união entre as mães trocando experiências de convívio com a pessoa
                  deficiente;
       IV.        realizar atividades de artesanatos;
       V.         oportunizar as mães a troca de conhecimentos sobre as atividades realizadas por
                  cada uma, objetivando a aquisição e execução de novas habilidades de trabalho
                  artesanal;
       VI.        zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
                  famílias;
       VII.       manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com as mães,
                  professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
       VIII.      comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as
                  atividades do clube de mães;
       IX.        zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;
       X.         exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
                  concernem à especificidade de sua função.


Art. 62 O serviço de voluntariado tem por finalidade a participação da comunidade na escola
       prestando serviços de apoio.
Art. 63 O serviço de voluntariado é supervisionado pela direção da escola..
Art. 64 Compete ao voluntariado:
          I.         Preencher uma ficha própria a ser autorizada pela direção da escola e assinar termo
                     de compromisso de voluntário de acordo com a legislação vigente;
          II.        apresentar um plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola;
          III.       receber orientação sobre o que e quando realizar as suas atividades na escola;
          IV.        assinar a freqüência no livro de voluntários;
          V.         manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas,
                     professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
          VI.        comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades
                     do voluntariado;
          VII.        zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
                     famílias;
          VIII.       zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;
          IX.         exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
                     concernem à especificidade de sua função.
Art. 65 O serviço de estágio é oferecido a estudantes de cursos acadêmicos e de Formação de
               Docentes, que necessitam de cumprir as exigências do estágio curricular obrigatório para
               conclusão do curso.
Art. 66          O serviço de estágio tem por finalidade, proporcionar experiências nas etapas de
               atendimento oferecidos pela escola.
               Parágrafo único: O estagiário deverá apresentar documentação de solicitação de estágio,
               fornecida pela instituição na qual está matriculado.
Art. 67 Compete aos estagiários:
          I.         Comprometer-se        a    seguir    as    normas    estabelecidas    pela    equipe
                     pedagógica/pedagogo;
          II.        apresentar plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola e com o
                     Projeto Político Pedagógico;
          III.       comparecer nos dias e horários na(s) atividade(s) que foram determinadas;
          IV.        apresentar ficha de freqüência para assinatura e carimbo, no final de cada turno da
                     Escola;
          V.         apresentar-se trajado discretamente;
          VI.        manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas,
                     professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
          VII.       comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades
                     do estágio;
          VIII.      zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
                     famílias;
          IX.        zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;
X.         exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
                  concernem à especificidade de sua função.
Art. 68 A APF é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora
       sobre a organização e a realização do trabalho administrativo desta escola, em conformidade
       com a legislação educacional vigente.
Art. 69 A APF é composta por representantes da comunidade escolar, sendo presidida por um
       responsável de aluno, através de eleição.
       § 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação
       atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais
       e/ou responsáveis pelos alunos.
       § 2º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação
       atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais
       e/ou responsáveis pelos alunos

Art 70 A APF poderá eleger sua diretoria e seu Conselho Deliberativo e Fiscal dentre os membro
      que a compõe maiores de dezoito anos.
      Parágrafo único - As eleições dos membros da APF ILHA DO SABER, titulares e suplentes,
       realizar-se-ão em reunião convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos,
       admitindo-se reeleição consecutiva.
 Art 71 A APF é regida por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.


                                               CAPÍTULO II
                                   DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA


Art. 72 A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas,
       necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico nesta
       escola.
Art. 73..A organização da proposta pedagógica desta Escola toma como base as normas e diretrizes
       curriculares nacionais e estaduais, atendendo ao princípio da flexibilização curricular.
       § 1º – Esta escola garante na sua proposta pedagógica a flexibilização curricular e o
              atendimento pedagógico especializado para atender a necessidades educacionais de seus
              alunos e ao disposto na legislação vigente.
       § 2º – Em casos graves de comprometimentos mentais ou de múltipla deficiência, esta escola
              provê adaptações significativas ou currículos funcionais, proporcionando diversificação
              curricular, objetivando desenvolver as habilidades adaptativas.
Art. 74 A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:
       I.         das etapas Educação Básica na modalidade de Educação Especial;
       II.        dos fins e objetivos da Educação Básica na modalidade de Educação Especial;
       III.       da organização curricular, estrutura e funcionamento;
       IV.        da matrícula;
       V.         da transferência;
       VI.        da freqüência;
VII.       da avaliação da aprendizagem;
        VIII.      do calendário escolar;
        IX.        dos registros e arquivos escolares;
        X.         da eliminação de documentos escolares;
        XI.        da avaliação institucional;
        XII.       da distribuição das turmas.


                                                    Seção I
                       Da Educação Básica na Modalidade de Educação Especial


Art. ..75. A escola oferta:
        I.         Educação Infantil;
        II.        Ciclo I do Ensino Fundamental ;
        III.       Educação Profissional – inicial e continuada;
        IV.        Alfabetização de Jovens e Adultos.


                                                       Seção II
         Dos Fins e Objetivos da Educação Básica na Modalidade da Educação Especial


Art. 76 .Esta Escola oferece etapas fundamentadas nos conteúdos curriculares da Educação Básica
        com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:
        I.         igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer
                   forma de discriminação e segregação;
        II.        garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade;
        III.       gratuidade de ensino, com insenção de taxas e contribuições de qualquer natureza
                   vinculado à matricula.
Art. 77 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Infantil, primeira etapa da
        Educação Básica, têm como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis)
        anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
        complementando a ação da família e da comunidade.
        § 1º- A Educação Infantil em seus objetivos vem assegurar a criança pequena, a importância
             da criação de um ambiente aconchegante e seguro, mas ao mesmo tempo desafiador que
             permite à ela aventurar-se, fazer descobertas sobre si, o outro e ao seu redor, que
             promovam o bem-estar, desenvolvimento físico, motor, intelectual, emocional, moral e
             social, orientados por equipe multiprofissional.
        § 2º - As relações educativas são repassadas pela função indissociável do cuidar, educar,
             tendo em vista os direitos e as necessidades próprias das crianças no que se refere à
             alimentação, saúde, higiene, proteção e ao acesso ao conhecimento sistematizado.
         § 3º – O programa nesta etapa tem como objeto as relações educativas travadas num
             espaço de convívio coletivo que tem como sujeito a criança de 0 a 6 anos de idade, para
que isto aconteça é importante que se defina a respeito dos seguintes fundamentos
                norteadores:
           I.         Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do
                      Respeito ao bem Comum;
           II.        Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade
                      e do Respeito à Ordem Democrática;
           III.       Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade, da Qualidade e
                      da Diversidade de manifestações Artísticas e Culturais.
Art. 78 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Ensino Fundamental, tem por
           objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
           I.         o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos a leitura, a escrita e o
                      cálculo;
           II.        a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações
                      socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em
                      que se fundamentam as sociedades;
           III.       o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se
                      assenta a vida social;
           IV.        a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos
                      nacional/global;
           V.         o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de
                      ideologia e de condição socioeconômica.
Art. 79 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Profissional inicial e
           continuada, são desenvolvidos visando à formação humana.
Art..80 . Conforme contemplado no Art.39 da LDBN (Lei 9394/96) que dispõe “a educação
           profissional integra às difrentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia,
           conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões a vida produtiva; e Decreto nº 5.154, de
           23 de julho de 2004.
Art..81 A Etapa da Educação Profissional – inicial e continuada deve garantir ao aluno uma formação
           indispensável ao exercício da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e
           produtivos e à continuidade dos estudos.
Art..82. A Alfabetização para Jovens e Adultos é composta por objetivos e conteúdos definidos,
           atuação metodológica interdisciplinar considerando o avanço dos conteúdos acadêmicos.
Art. 83 A Alfabetização para Jovens e Adultos tem por objetivo desenvolver conteúdos
           correspondentes ao Ciclo I do Ensino Fundamental por meio de currículo que possibilite
           aprendizagem significativa e funcional para a vida do aluno.
Art..84.         A Alfabetização para Jovens e Adultos visa assegurar as oportunidades educacionais,
           visando as características, ritmo próprio do aluno, seus interesses, condições de vida e
           trabalho.
Seção III
                       Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento


Art. 85 A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e Diretrizes
        Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização/adaptação
        curricular, garantindo o atendimento pedagógico às necessidades educacionais especiais de
        seus alunos.
        Parágrafo Único: É assegurado que os alunos recebam atenção individualizada nas
        atividades da vida autônoma e social, bem como ajudas e apoios intensos e contínuos,
        flexibilizações e adaptações curriculares significativas.
Art. 86 O regime da oferta das etapas é de forma presencial, organizado em turmas, levando em
        conta:
        I. faixa etária;
        II. etapas de desenvolvimento;
        III. aquisição de conteúdos curriculares.
        Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da Secretaria de
        Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais dos mesmos.
Art. 87 Os conteúdos curriculares desenvolvidos nas etapas de Educação Básica observam:
        I.       difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos
                 cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
        II.      respeito à diversidade;
        III.     orientação para o trabalho.
Art. 88 Aos alunos atendidos nesta escola, assegura-se o direito de atendimento especializado,
        através de ações compartilhadas entre as áreas de saúde e assistência social.




                                               Subseção I
                                           Da Educação Infantil


Art. 89 Esta Escola oferta Educação Infantil dividida em dois programas:
        I.       Estimulação Essencial para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses de
                 idade;
        II.      Educação Pré-Escolar para crianças de 4 anos (quatro) a 6 (seis) anos e 11 (onze)
                 meses.
Art. 90 A Educação Infantil, constitui-se um direito inalienável da criança de 0(zero) a 6 (seis) anos e
        11 (onze) meses, sendo que a estrutura de conteúdos e métodos acha-se explicitada na
        Proposta Pedagógica, orientada pela SEED/DEEIN/NRE.
Art. 91 A seleção e organização dos conteúdos e atividades têm como finalidade o desenvolvimento
       e a estimulação das áreas do desenvolvimento (cognitivo, afetivo, motor, linguagem e social)
       das crianças e prioriza o lúdico como elemento central do processo ensino-aprendizagem
       desenvolvido com as mesmas.
Art..92 As áreas do conhecimento são apresentadas de forma globalizante, visando aproximar as
       crianças   de    conhecimentos   éticos,   filosóficos,   estéticos,   lingüísticos   e   científicos,
       familiarizando-as com a cultura elaborada.


                                             Subseção II
                                  Do Ensino Fundamental Ciclo I

Art. 93 Esta escola oferta programas de Ensino Fundamental organizado em: grupos, levando em
       conta:
       I.       faixa etária;
       II.      etapas de desenvolvimento;
       III.     aquisição de conteúdos curriculares.
       Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da Secretaria de
       Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais dos mesmos.
Art.94 O Ensino Fundamental ofertado pela Escola de Educação Especial será desenvolvido na
       Etapa de Educação Escolar e tem por finalidade o desenvolvimento de objetivos, conteúdos e
       estratégias metodológicas correspondentes ao ciclo I do Ensino Fundamental.
       I.       A Base Nacional Comum é composta pelas disciplinas de Língua Portuguesa,
                Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Artes e Ensino Religioso.
Art. 95 Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica
       Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico desta escola, em conformidade com as
       Diretrizes Nacionais e Estaduais.
       Parágrafo Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por área de conhecimento
       para o Ciclo I do Ensino Fundamental.
Art..96 A faixa etária dos alunos que freqüentaram o Ensino Fundamental é de 7 (sete) anos a 16
       (dezesseis) anos e 11 (onze) meses.
Art. 97 O currículo nesta etapa de ensino deve ser organizada de forma atender os aspectos
       congnitivo, fisico, afetivo, de relação interpessoal e inserção social, tendo em vista uma
       formação ampla.
Art. 98 Ao aluno, cujo o comprometimento não permite o pleno domínio da leitura, oralidade, escrita e
       cálculo será desenvolvido um currículo funcional.
Art. 99 As Adaptações Curriculares são realizadas sempre que as condições dos alunos assim a
       exigirem, com base no reconhecimento da diversidade e na necessidade de respeitar e
       atender essa especificidade. Em vários casos são feitas adaptações curriculares significativas
       para atender as especificidade dos alunos.
Art. 100 A Escola de Educação Especial deverá reavaliar seus alunos no final do ano letivo, visando
            sempre que possível, o encaminhamento destes para a classe comum da rede pública de
            ensino, com anuência da família e acompanhamento da equipe técnica pedagógico da
            Educação Especial dos Núcleos Regionais de Educação, conforme legislação vigente.
                                               Subseção III
                            Da Educação Profissional Inicial e Continuada
Art. 101 A      etapa de Educação Profissional     Inicial e Continuada, na modalidade da Educação
            Especial organiza-se da seguinte forma:
       I.     Preparação Inicial subdividida em dois momentos: Avaliação Educacional e Avaliação
               Vocacional;
       II.    o nível Iniciação Profissional nível que se desdobra em: Sala Inicial Pedagógica, Sala de
              Desenvolvimento Básico e Sala Pré Profissionalizante que ocorrem de forma cíclica, por
              apresentar programas com critérios específicos de atendimento à diversidade, a
              capacidade laboral e autonomia;
       III. o Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social – PROCEDES
              promovidos pela Instituição, pela Ação Social – SETP ou em Parceria com a
              Comunidade;
       IV. o nível da Qualificação Profissional é subdividido em: Habilitação Profissional,
              Capacitação Profissional e Colocação Profissional ocorrendo de forma cíclica e também
              evolutiva;
       V. o Programa de Encaminhamento e Cadastro Profissional – PECAP para alunos que
              concluíram a qualificação e são cadastrados no CIM – Coordenação de Intermediação da
              Mão de Obra / Agência do Trabalhador - SETP.
Art. 102 O momento da Preparação Inicial tem o objetivo de analisar e levantar                  dados
            qualitativos para o encaminhamento e ingresso na Educação Profissional Inicial e
            Continuada.
Art. 103 A avaliação de ingresso constitui-se de: Avaliação Educacional que verifica as atuais
            condições pedagógicas do aluno e Avaliação Vocacional que identifica através de dados e
            informações as necessidades e potencialidades do aluno para o trabalho.
Art. 104 As avaliações educacional e vocacional são realizadas em um período de 30 dias e
            envolvem entrevistas individuais com o aluno, com os responsáveis, preenchimento de
            fichas elaboradas para atender a investigação e relatório de observação da sondagem de
            aptidões, vocação e interesse, apresentação de relatório educacional, laudos médicos,
            reuniões dos profissionais envolvidos para a definição do encaminhamento.
Art. 105 Os alunos que na Avaliação de Ingresso apresentarem necessidades específicas para
            desenvolver a autonomia serão direcionados para nível de Iniciação Profissional e os
            considerados aptos para o trabalho deverão ser encaminhados para o nível da Qualificação
            Profissional.
Art. 106 O Nível da Iniciação Profissional destina-se aos adolescentes à partir de 14 anos com
         deficiência ( área da deficiência), que comprovadamente necessitam de currículo específico,
         complementado com projetos especiais e sociais.
Art. 107 O nível da Iniciação Profissional realiza-se através dos programas de Sala Pré-
         profissionalizante, Sala de Desenvolvimento Básico e Sala Peagógica.
Art. 108 Os programas são cíclicos e ofertam ao aluno a participação em diferentes atividades,
         possibilitando o desenvolvimento de sua capacidade laboral, autonomia e avanço para o
         nível da Qualificação Profissional.
Art. 109 Os programas do nível Iniciação profissional visam o crescimento pessoal e social melhoria
         da comunicação, conhecimento de organização, hierarquia e aprimoramento ocupacional.
Art. 110 A Iniciação profissional visa o desenvolvimento da capacidade de aprender e a formação de
         atitudes e valores para vida , por meio de :
        I Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA;
        II estimulação do pensamento lógico matemático e das diversas linguagens;
        III compreensão do ambiente natural e social;
        IV desenvolvimento da capacidade de aprender;
        V aquisição de conhecimento das habilidades básicas e específicas;
        VI formação de atitudes e valores;
        VII fortalecimento das responsabilidades familiares, de solidariedade e de tolerância
         recíproca (L.D.B, art. 32).
Art. 111 O Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social – PROCEDES ou
         similares , organiza-se para:
        I realizar encaminhamento do aluno que após processo Educacional, apresenta necessidades
        biopsicosociais evidentes;
        II envolver os diversos segmentos sociais para que atendam projetos, propostas e ações com
        atividades nas áreas da saúde, esporte, lazer, culturais, laborais, ocupacionais e sociais;
        III estruturar-se em espaço físico distinto da Escola, em parceria com a comunidade, ONGS e
        Programas Sociais existentes no Estado e no Município.
Art. 112 O nível de Qualificação Profissional compreende os programas de Habilitação Profissional,
         Capacitação Profissional e Colocação Profissional.
Art. 113 O nível da Qualificação Profissional destina-se à jovens com idade superior a 16 (dezesseis)
       anos e 11 (onze) meses com deficiência ( área da deficiência). Organiza-se para desenvolver
       o potencial de trabalho do aluno.
Art. 114 Os programas da Qualificação Profissional, facultam ao aluno adquirir conhecimentos e
       habilidades específicas de uma determinada profissão ou ocupação, em nível mais formal e
       sistematizado.
Art. 115 Os programas Qualificação Profissional desenvolvem habilidades necessárias ao
         desempenho de tarefa profissional, através de atividades práticas e conhecimentos de
         determinadas funções para o encaminhamento ao emprego formal e informal, sendo
         organizado nos seguintes eixos:
I) Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA;
         II) domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
         III) conscientização e preservação do ambiente natural;
         IV) aperfeiçoamento da capacidade laboral;
         V ) adequação na convivência social;
         VI) aprofundamento de conhecimento das habilidades básicas e específicas;
         VII) formação de atitudes, valores e bases das legislações trabalhistas;
         VIII) fortalecimento das suas responsabilidades sócio – culturais;
         IX) desenvolver consciência de resposta construtiva profissional;
         X) orientação e Encaminhamento Vocacional.
Art. 116 O nível da Qualificação Profissional promove Orientação e Supervisão de Estágios,
         configurados como Ato Educativo seguem a legislação específica vigente em consonância
         com os órgãos responsáveis pelo Estágio ( Lei nº 8.859 de 23 de março de 1994 – Art. 1,
         parágrafo 1º os estágios supervisionados) com carga horária para os estágios curriculares,
         podendo estar de acordo com o desenvolvimento apresentado, concluindo em menor ou
         maior tempo.
Art. 117 O nível da Qualificação Profissional é realizado em espaços definidos e em parceria com a
          Secretaria de Trabalho do Estado e do Município, escolas técnicas, agrotécnicas, agência
          do Trabalhador, com os             Sistema “S”, comércio e indústrias locais, cursos,
          encaminhamento para estágio, treinamento em serviço e a empregabilidade propriamente
          dita.
Art. 118 Esta Escola estabelecerá            parcerias      para que possa disponibilizar os cursos
          complementares       de   habilitação   profissional   com   PANFLOR,     FAT,   e    outros,
          proporcionando a certificação necessária.
Art. 119 A colocação no trabalho é a culminância do processo de Educação Profissional, onde
         entende-se que o aluno já adquiriu a maioria dos requisitos e conhecimentos dos programas
         de Qualificação Profissional.
Art. 120 A colocação no trabalho formal será condizente com a capacidade laboral, as aspirações dos
         alunos e as disponibilidades existentes na comunidade.
Art. 121 A coordenação pedagógica é responsável em:
       I) Realizar o encaminhamento          dos alunos que concluíram a qualificação profissional
       realizada no programa da Educação Profissional;
       II) identificar e avaliar a existência de vaga, orientando o aluno para realizar o cadastro no
       CIM – Coordenador de Intermediação de Mão de Obra que o encaminha e define a melhor
       opção de colocação;
       III) o cadastro no CIM - Coordenação de Intermediação de Mão de Obra / Agência do
       Trabalhador tem por objetivo facilitar a inserção da pessoa com deficiência    a um emprego
       ou trabalho, possibilitando a sua realização pessoal/profissional em três modalidades:
                  a) emprego competitivo tradicional;
                  b) emprego competitivo apoiado;
c) programa de trabalho autônomo.
Art. 122 O tempo de permanência do aluno nos programas dos níveis que constituem a Etapa da
         Educação Profissional Inicial e Continuada, dependerá do processo de avaliação de
         desenvolvimento, sugerindo-se o encaminhamento para as alternativas estruturadas pela
         Escola em parceria com o Poder Público e com a Comunidade.
        Parágrafo Único – Para os alunos que ingressarem tardiamente na etapa da Educação
        Profissional serão assegurados, a avaliação e o encaminhamento aos programas adequados,
        sendo o período de permanência neste processo educacional, condizente às aquisições
        necessárias à etapa ou fase da Educação. momento Escolar.
Art. 123 Quanto a carga horária, estas deverão ser direcionadas para as atividades acadêmicas,
        atividades de preparação para o mundo do trabalho e atividades de complementação
        curriculares.
Art. 124 O aluno será desligado dos Programas da Qualificação Profissional, após sua inclusão no
        mercado de trabalho e/ou através de outras modalidades de trabalho ou ocupacionais.
Art. 125 Os encaminhamentos realizados, tanto dos programas de Iniciação Profissional para
        comunidade, ONGS e Programas Sociais existentes no Estado e no Município, quanto os
        encaminhamentos dos programas de Qualificação Profissional para o CIM – Coordenação de
        Intermediação da Mão de Obra / Agência do Trabalhador, serão baseados na avaliação e
        relatórios elaborados pela Escola        e equipe multiprofissional que verse sobre o
        desenvolvimento e aproveitamento do aluno.
Art. 126 Os encaminhamentos de alunos para os estágios não obrigatórios serão intermediados e
        supervisionados pela equipe pedagógica da escola.
Art. 127 Ao aluno que configure dificuldade e/ou impossibilidade de permanência no âmbito do
        trabalho inclusivo será ofertado Programa de Reinserção no trabalho em parceria com a
        SETP, onde o enfoque é a requalificação profissional com a realização de outros cursos de
        capacitação sendo a equipe multiprofissional a mediadora do processo.


                                            Subseção IV
                             Da Alfabetização para Jovens e Adultos


Art. 128 A Alfabetização para Jovens e Adultos na Escola de Educação Especial, é destinada a
        alunos acima de 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses.
Art. 129 Os conteúdos curriculares são os mesmos que compreendem o núcleo comum do Ciclo I do
        Ensino Fundamental com currículo significativo, de acordo com as necessidades acadêmicas
        do aluno.


                                              Seção IV
                                            Da Matricula


Art. 130 A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a escola, conferindo-lhe a condição de aluno.
Art. 131 Esta escola assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na
             legislação em vigor.
Art. 132 A matrícula deve ser requerida pelo responsável, sendo necessária a apresentação dos
             seguintes documentos:
        I.         Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, CPF, para alunos maiores
                   de 16 (dezesseis) anos, cópia e original;
        II.        Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e
                   original;
        III.       Carteira de Vacinação, Cartão SUS.
        § 1º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o
             responsável pelo aluno, é orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as
             devidas providências.
Art. 133 A matrícula do aluno na Escola de Educação Especial, em todos a etapas, é efetivada
             somente após a avaliação diagnostica realizada pela Equipe Multiprofissional.
Art. 134 A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
Art. 135 No ato da matrícula, o responsável é informado sobre o funcionamento desta escola e sua
             organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e
             Regulamentos Internos.
Art. 136 No ato da matricula ou na entrevista com a família, o responsável pelo aluno deverá declarar
             o pertencimento Étnico-Racial.
Art. 137 O período de matrícula para todos as etapas, será estabelecido pela Escola.
Art. 138 Ao aluno não vinculado a uma Escola assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer
             tempo, desde que se submeta a processo de avaliação por equipe multiprofissional, para
             determinar a etapa / processo de desenvolvimento.
         Parágrafo Único - O controle de freqüência far-se-a a partir da data da efetivação da
             matricula sendo exigida a freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante para
             o programa.


                                                      Seção V
                                                 Da Transferência


Art. 139 A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de uma escola,
             vincula-se, ato contínuo, a outra, para prosseguimento dos estudos em curso.
        Parágrafo Único - A matrícula por transferência é assegurada nesta escola, aos alunos que
        se desvincularam de outra.
Art. 140 Os registros da escola de origem são transpostos a esta escola, sem modificações.
             Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, é solicitado à escola de
             origem os relatórios pedagógicos e da equipe multiprofissional para o ensalamento e
             intervenções pedagógicas e outras que se fizerem necessárias.
Art. 141 O aluno ou responsável ao solicitar a transferência desta Escola, receberá a documentação
            escolar devidamente assinada, necessária para matrícula na escola de destino.
Art. 142 No caso de transferência em curso, é entregue aos pais ou responsável:
       I.         Relatório pedagógico;
       II.        Avaliação da equipe multiprofissional (ficha descritiva e/ou relatório com desempenho
                  escolar do aluno);
       III.       Ficha Individual;
       IV.        Ofício de encaminhamento assinado pela direção da Escola.
       Parágrafo Único- Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da
            transferência, esta Escola fornecerá Declaração e compromisso de expedição dos
            documento, no prazo de 30 (trinta) dias.


                                                       Seção VI
                                               Da Freqüência

Art. 143 É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período
            letivo, para fins de continuidade do desenvolvimento do trabalho proposto.
Art. 144 É assegurado o abono de faltas ao aluno que apresente atestado médico.
       Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo são assentadas no Livro Registro
            de Classe, porém, não são consideradas no cômputo geral das faltas.
Art. 145 Quando o aluno faltar 5 (cinco) dias consecutivos ou 7 (sete) dias alternados, no mês, sem
            justificativa, a escola/equipe pedagógica, deve tomar providências por intermédio da Ficha
            de Comunicação do Aluno Ausente - FICA.
Art. 146 A relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual
            permitido em lei, é encaminhada ao Conselho Tutelar do Município ou ao Juiz competente
            da Comarca e ao Ministério Público.


                                                     Seção VII
                                        Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 147 A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a
            função de diagnosticar o desenvolvimento nas áreas cognitiva e do conhecimento do aluno.
Art. 148 A avaliação é contínua, processual e cumulativa devendo refletir o desenvolvimento global
            do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes
            curriculares trabalhados.
Art. 149 A avaliação é realizada em função das área do desenvolvimento e do conhecimento,
            utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e
            finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Art. 150 Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar são elaborados em consonância com a
            organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.
Art. 151 Para a avaliação são utilizados procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno
             desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.
Art. 152 A avaliação proporciona dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica,
             contribuindo para que a escola possa propor novas intervenções pedagógicas.
Art. 153 Na avaliação do aluno são considerados o desenvolvimento biopsicosocial        durante todo o
             período letivo, num processo contínuo.
Art. 154 Os resultados das avaliações dos alunos são registrados em relatórios a fim de que sejam
             asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar, para estabelecer novas
             ações pedagógicas.
Art. 155 A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à
             apuração da sua freqüência.


                                                  Seção VIII
                                           Do Calendário Escolar

Art. 156 O Calendário Escolar será elaborado anualmente pela Escola juntamente com a SMED,
             apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e após, enviado ao Núcleo Regional de
             Educação de Paranaguá para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à
             sua vigência.
Art. 157 O calendário escolar atende ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas
             e dias letivos previstos.


                                                        Seção IX
                                    Dos Registros e Arquivos Escolares


Art. 158 A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar,
             em qualquer tempo, a verificação de:
        I.         identificação de cada aluno;
        II.        regularidade de seus estudos;
        III.       autenticidade de sua vida escolar.
Art. 159 Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas
             padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.
Art. 160 Os livros de escrituração escolar contêm termos de abertura e encerramento,
             imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e
             assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno,
             regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art. 161 Esta Escola dispõem de documentos escolares para os registros individuais de alunos,
             professores e outras ocorrências.
Art. 162 São documentos de registro escolar:
        I.         Requerimento de Matrícula;
II.        Parecer Descritivo Parcial e Final da equipe pedagógica e multiprofissional;
       III.       Ficha Individual;
       IV.        Livro Registro de Classe;
       V.         Relatório de Avaliação de Ingresso.


                                                Seção X
                                  Da Eliminação de Documentação Escolares


Art. 163 A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que
         não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de
         preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.
Art. 164 A direção desta escola, periodicamente, determina a seleção dos documentos existentes nos
       arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.
Art. 165 Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:
       a) pertinentes a escola:
       b) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
       c) planejamentos didático-pedagógicos 2 (dois) anos;
       d) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas 2 (dois)
              anos
       II. referentes ao corpo discente:
       a) instrumentos utilizados para avaliação 1 (um) ano;
       b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano;
       c) Ficha Individual, após 5 (cinco) anos;
       d) relatório descritivo do desenvolvimento do aluno elaborado pela equipe pedagógica e
              multprofissional.
Art. 166 Para a eliminação dos documentos escolares é lavrada Ata, na qual constam a natureza do
       documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam
       auxiliar na identificação dos documentos destruídos.
       Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deverá ser assinada pelo diretor,
       secretário e demais funcionários presentes.


                                                Seção XI
                                           Da Avaliação Institucional


Art. 167 A avaliação institucional é o processo que busca avaliar a escola de forma global
       contemplando os vários elementos que a constituem em função do Projeto Político
       Pedagógico, ocorre por meio de mecanismos criados pela própria escola.
       Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorre anualmente, preferencialmente no fim do
       ano letivo, e subsidia a organização do Plano de Trabalho Docente desta escola no ano
       subseqüente.
Seção XII
                                          Da distribuição da turmas


Art. 168 Regulamentar o processo de distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do
         Saber.
Art 169 A distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber far-se-á com observância
         das normas e diretrizes contidas neste regimento.
          I        ocupantes de cargo efetivo, quer ele municipal ou estadual, enquanto permanecer o
          convenio;
          II       contratados por Regime Especial.
Art 170 Para a distribuição de aulas será considerada a carga horária disponível no estabelecimento,
          geradas para o ano letivo a que se refere conforme determinação da SMED (Secretaria
          Municipal de Educação).
Art 171 considera-se jornada de trabalho dos professores a carga horária de 20 horas, sendo destas
          4 horas-atividade, que deverão ser cumpridas em um único turno, salvo autorização
          expressa pela SMED.
Art 172 distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber, aos ocupantes de cargos
          efetivos:
          § 1°. - Professor efetivo lotado no estabelecimento:
               I      Modalidade de concurso em Educação Especial
               II     Outras modalidades de ensino com formação em Educação Especial.
          § 2°. – Maior tempo de serviço no estabelecimento desde sua ultima apresentação:
               I      toda vez que o professor se ausentar do estabelecimento por mais de seis meses,
          terá o seu tempo de serviço zerado, junto ao estabelecimento de ensino, salvo quando a
          serviço da SMED;
          § 3°. – Formação:
               I      Ensino Superior;
               II     Pós Graduação em Educação Especial;
               III Adicional em Educação Especial;
               IV Magistério com adicional.
          § 4°. – Mais idoso.
Art 173 para que se cumpra o acima citado deverá ser feito no estabelecimento um controle, através
          de Livro Ata , onde conste toda a movimentação dos professores, este livro deverá conter
          data de apresentação no estabelecimento, formação a que autarquia pertence
          (municipal/estadual), datas em que permutou, licença sem remuneração, saída para outro
          estabelecimento de ensino;
Art 174 Deverá ficar resguardado vagas em turnos diferentes aos professores de dois padrões, salvo
          quando for excedente;
Art 175 Os professores a partir de 2010, ou seja, primeira distribuição sob estes critérios, terão seu
           turno garantido;
Art 176 A alteração de turno poderá ocorrer conforme demanda, devendo seguir os mesmos critérios
           de distribuição;
Art. 177 Uma vez alterado o turno o professor fixará o atual turno mas permanecerá sua classificação
           de distribuição;
Art 178 em caso haver excedentes no estabelecimento deverá observar na distribuição das ultimas
           turmas, se o excedente não será um professor conveniado (Estado), se for o caso, o
           mesmo terá direito a turma, visto que no município não há outra escola conveniada. Os
           excedentes serão colocados à disposição da SMED. Caso o professor na sua hora de
           escolher abra mão da vaga do seu concurso, não terá direito a arrependimentos, exceto
           se ficar em aberto estas vagas no final da distribuição
Art 179 Para as vagas de pedagogos poderão concorrer os professores concursados para tal, e no
           desinteresse destes a qualquer outro desde que formado em Pedagogia e com
           Especialização em Educação Especial;
Art 180 Para as vagas das aulas “especiais’ (dança, teatro, música, etc) todos os professores
           poderão concorrer, exceto os de Educação Física que deverá ser exercida por professor
           habilitado nesta área.
Art 181 O professor não poderá escolher por mais de dois anos consecutivos a mesma turma,
           entenda-se por mesma turma mais de 50% dos mesmos alunos, exceto se ficar em aberto
           esta vaga no final da distribuição.
Art 182   No caso das aulas especiais o artigo 181 não terá efeito, visto que, o atendimento é
           realizado para 100% dos alunos.
Art 183 Aos professores contratados por Regime Especial, serão disponibilizadas as vagas desde
           que observadas a sua formação em Educação Especial.
Art 184 Para desempate na escolha, deverá se observar os seguinte critérios:
       § 1°. – Formação:
           I    Ensino Superior;
           II   Pós Graduação em Educação Especial;
           III Adicional em Educação Especial;
           IV Magistério com adicional;
           V Mais idoso.




                                                 TÍTULO III
                       DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR




                                                   CAPÍTULO I
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Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

  • 1. ESCOLA ESPECIAL MUNICIPAL ILHA DO SABER Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná – PR REGIMENTO ESCOLAR PONTAL DO PARANÁ 2010
  • 2. PREÂMBULO A Escola Especial Municipal “Ilha do Saber” foi criada no dia 24 de junho de 1998, pelo Decreto Municipal 139/98, na gestão do Dr. Helio Gaissel de Queiroz, situada a Rua Rio grande do Norte, 286, no Balneário de Praia de Leste. Autorizada para funcionamento, com atendimento na área da Deficiência Mental pela Resolução nº 1440/99, renovada pelas Resoluções 4424/02, 211/04, 1109/06 e atualmente com processo de renovação tramitando. A Escola Especial Municipal Ilha do Saber teve suas instalações ampliadas no ano de 2007, na Gestão do Dr Rudisney Gimenes que permanece até hoje. Sua Direção ficou a Cargo das Professoras, Sara Maria Reshetti M. Vachetini, Gisele de Oliveira Cuch, Luciana Almeida dos Santos Hiromoto, Lizmari Simioni Rusycki e atualmente sob a direção da Professora Keller Maria Franco Ferraro. A Escola Especial Municipal Ilha do Saber iniciou suas atividades atendendo não mais do que 20 (vinte) alunos de diversas faixas etárias, atualmente atende cerca de 80 (oitenta) alunos de 0 (zero) a 50 (cinquenta anos) anos de idade, alguns em período integral, trabalho iniciado no ano de 2008, sendo a estimulação precoce dos 0 (zero) anos a inovação neste ano. Nestes anos de funcionamento, muito se tentou e continua se tentando visto que a educação Especial se faz com muita perseverança, mudança quer de comportamento, de estratégia, de professor, para que o aluno atinja o máximo da sua capacidade quer ela intelectual ou profissional. Atualmente a escola oferece: oficinas de beleza e higiene (salão de beleza), pintura em tecido, confecção de tapetes e caixas de jornal, oficina de dança, oficina de musica (banda) além da educação formal oferecida através dos AJAs (Alfabetização de Jovens e Adultos) e da aplicação dos conteúdos programáticos nas salas de aula.
  • 3. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA Art. 1 A Escola de Educação Especial Municipal Ilha do Saber, situada à Rua Rio Grande do Norte, n°. 286, balneário Mirassol, no município de Pontal do Paraná – PR, CEP 83255-000, E-MAIL ilhadosaber@ibest.com.br , área da Deficiência Mental, mantida pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná – PR. § 1º O Regimento Escolar tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, política, pedagógica e funcional da Escola disposta no caput deste artigo. § 2º Neste Regimento citaremos a Escola de Educação Especial como Estabelecimento de Ensino ou Escola e citaremos SMED como Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 2 A Escola de Educação Especial Municipal Ilha do Saber, tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 , a Legislação do Conselho Nacional e Estadual de Educação e Sistema Estadual de Ensino referente à Educação Especial. Art. 3 Esta Escola garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, com qualidade em suas diferentes etapas da Educação Básica, vedada qualquer forma de discriminação. Art. 4 Esta Escola objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido e aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo Núcleo Regional de Educação de Paranaguá. Art. 5 Será assegurado aos alunos com Deficiência Mental, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, avaliação e organização específica para atender as necessidades educacionais especiais de seus alunos. TÍTULO II ORGANIZAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I
  • 4. DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO. Art. 6 O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico–práticas desenvolvidas pelos profissionais desta Escola para a realização do processo educativo. Art. 7 A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico. Art.8 A organização do trabalho pedagógico é realizada pelo Conselho Escolar, Equipe de Direção, Equipe Pedagógica, Equipe Docente, Conselho de Classe, Agente de Execução e de Apoio, Instrutor, Equipe Mutiprofissional e representantes da Associação de Pais e Funcionários (APF). Seção I Do Conselho Escolar Art. 9 O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo desta escola, em conformidade com a legislação educacional vigente. Art. 10 O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar. § 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos. § 2º - A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado. Art. 11 O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos. Art. 12 O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico desta escola. Art. 13 Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade. Parágrafo único - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva. Art. 14 O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros: I. diretor (a); II. representante da equipe pedagógica; III. representante da equipe docente (professores);
  • 5. IV. representante da equipe de agente de execução; V. representante da equipe de agente de apoio; VI. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno; Art. 15 O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes. Seção II Da Equipe de Direção Art. 16 A direção escolar é composta pelo(a) diretor(a), será nomeado(a) através de Portaria publicada em órgão oficial da entidade mantenedora em concordância com o legislativo. Art. 17 O diretor auxiliar e equipe pedagógica será escolhido pela direção da Escola com a SMED. Art. 18 O diretor coordena a equipe pedagógica e multiprofissional, o corpo docente, equipe técnico administrativo, o funcionamento técnico operacional, as atividades dos alunos e as relações da comunidade escolar. Art. 19 A função de diretor(a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico da Escola. Art. 20 A direção é exercida por profissional que comprove licenciatura com Habilitação Específica em Educação Especial, em nível superior ou Pós Graduação. Parágrafo Único - Atendendo a especificidade da escola, o diretor deve ter no mínimo de dois anos experiência pedagógica nesta escola ou em outra instituição da mesma área de atendimento. Art. 21 Compete ao (a) diretor(a): I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor; II. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, construído coletivamente, aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo NRE; III. implementar a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais; IV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar; V. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação Conselho Escolar e, após, encaminhá- lo ao NRE para a devida homologação; VI. cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Escolar; VII. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente; VIII. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
  • 6. IX. presidir o Conselho de Classe dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente; X. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los para aprovação do Conselho Escolar; XI. elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da SMED, e encaminhá-lo ao NRE para homologação; XII. assegurar o cumprimento dos dias letivos e as horas- atividade estabelecidos; XIII. garantir o fluxo de informações na Escola e desta para a SMED, SEED e com os órgãos da administração estadual e federal; XIV. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar e encaminhá-las a SMED; XV. deferir os requerimentos de matrícula; XVI. articular processos de integração da escola com a comunidade XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico- administrativa no âmbito escolar; XVIII. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los para aprovação do Conselho Escolar; XIX. supervisionar o preparo da alimentação escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional; XX. acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas aos discentes; XXI. definir horário e escalas de trabalho da equipe de agente de execução, instrutor , agente de apoio e equipe mutiprofissional;; XXII. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação e equipe multiprofissional; XXIII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica; XXIV. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino; XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XXVII. buscar junto à comunidade colaboradores, voluntários ou estagiários; XXVIII. orientar, direcionar as atividades dos voluntários e estagiários; XXIX. prestar sempre que necessário, encaminhamentos, orientações e esclarecimentos aos alunos e suas famílias .
  • 7. XXX. Comunicar aos órgãos competentes sobre ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam à sua competência. XXXI. Assegurar o cumprimento da Resolução de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira firmado entre a Mantenedora e a SEED. XXXII. Suprimento e cancelamento da demanda QPM e QFEB do Estado e do Município serão analisados pela direção, observando as instruções emanadas da Secretaria de Estado da Educação com ciência da mantenedora, após, encaminhamento ao NRE para os trâmites legais. XXXIII. Coordenar a comissão de professores para avaliação semestral de desempenho dos professores QPM do Estado e Município. XXXIV. Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela entidade mantenedora e determinações legais. Art. 22 Compete ao(à) diretor(a) auxiliar assessorar o(a) diretor(a) em todas as suas atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento. Seção III Da Equipe Pedagógica Art. 23 A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político- Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da SMED E SEED. Parágrafo Único: A equipe pedagógica pode ser escolhida pelo diretor do estabelecimento com anuência da Entidade Mantenedora. Art. 24 A equipe pedagógica é composta por pedagogo que comprovem habilitação específica em Educação Especial, em nível superior. Parágrafo Único: - Atendendo a especificidade da escola, a equipe pedagógica deve ter no mínimo dois anos de experiência pedagógica nesta escola ou em outra escola da mesma área de atendimento. Art. 25 Compete à equipe pedagógica: I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político- Pedagógico e do Plano de Ação da escola; II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática; III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar; IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular da escola, a partir das políticas educacionais da SEED, das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais e legislação vigente para Educação Especial;
  • 8. V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino; VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos; VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da escola, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar; VIII. organizar e participar, junto à direção da escola, a realização dos Conselhos de Classe de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido na Escola; IX. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe; X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores desta escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas; XI. organizar a hora-atividade dos professores desta escola, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico; coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar; XII. participar do Conselho Escolar quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar; XIII. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político-Pedagógico desta escola; XIV. participar da organização pedagógica da biblioteca desta escola, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura; XV. acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática; XVI. acompanhar os estagiários de cursos de Formação de Docentes – nível médio; XVII. acompanhar os estagiários das instituições de ensino médio e superior quanto às atividades a serem desenvolvidas nesta escola; XVIII. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social; XIX. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico da Escola; XX. acompanhar o processo de avaliação institucional da Escola; XXI. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos; XXII. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-
  • 9. pedagógicos referentes ao processo ensino e aprendizagem e aspectos vocacionais para os alunos que estão matriculados na Etapa da Educação Profissional – inicial e continuada; XXIII. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes; XXIV. orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros de Registro de Classe; XXV. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno; XXVI. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais desta escola; XXVII. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral; XXVIII. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário; XXIX. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos; XXX. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na Escola; XXXI. manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e Ensino Comum; XXXII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional desta escola; XXXIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar; XXXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XXXV. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. Seção IV Da Equipe Docente Art. 26 A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados especificamente em Educação Especial. Art. 27 O vínculo empregatício da equipe docente será com a instituição mantenedora por meio de concurso, conforme leis trabalhistas vigentes, ou por prestação de serviço por meio de convênios com órgãos públicos estaduais. Art. 28 Compete aos docentes: I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico desta escola, construído de forma coletiva e homologado pelo NRE;
  • 10. II. elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular desta escola, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Escola; IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente (planejamento anual, bimestral, mensal); V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno; VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno; VII. proceder à avaliação descritiva e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político- Pedagógico da Escola; VIII. participar do processo da avaliação dos alunos; IX. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem; X. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção; XI. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sociocultural, entre outras; XII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; XIII. estimular o acesso a cultura, pesquisa e criação artística; XIV. participar ativamente do Conselho de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais são registradas e assinadas em Ata; XV. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania; XVI. zelar pela freqüência do aluno a Escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica; XVII. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XVIII. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SMED; XIX. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe
  • 11. pedagógica e secretaria escolar, deixando-os na Escola; XX. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XXI. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa; XXII. participar, com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico da Escola; XXIII. comparecer nesta escola nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado; XXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XXV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XXVI. participar da avaliação institucional; XXVII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. Seção V Do Conselho de Classe Art. 29 O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem. Art. 30 A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de mediar o processo de ensino e aprendizagem. Art. 31 Ao Conselho de Classe, cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos (intervenções pedagógica), avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político- Pedagógico da Escola. Parágrafo Único - É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe. Art. 32 O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem. Art. 33 O Conselho de Classe, é constituído pelo(a) diretor(a), diretor(a) auxiliar, pela equipe pedagógica, por todos os docentes e equipe multiprofissional. Art. 34 A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, é divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 12. Art. 35 O Conselho de Classe, reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. Art. 36 As reuniões do Conselho de Classe, são lavradas em Livro Ata, pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas. Art. 37 São atribuições do Conselho de Classe: I. analisar as informações sobre as intervenções pedagógicas e parecer da equipe multiprofissional referentes aos conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem; II. propor procedimentos e metodologias diferenciadas para o processo ensino- aprendizagem; III. estabelecer adaptações curriculares, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola; IV. acompanhar o processo de avaliação pedagógica e multiprofissional de cada aluno(a), devendo debater e analisar os dados qualitativos do processo ensino e aprendizagem; V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno, para etapas subseqüente após a analise do desenvolvimento integral do aluno. Seção VII Da Equipe dos Agentes de Execução Art. 38 A função de técnicos administrativos é exercida por agentes de execução que atuam nas áreas da secretaria, desta escola. Art. 39 O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar pode ser indicado pela direção da escola e posteriormente nomeado com Portaria publicada em Órgão Oficial da Entidade Mantenedora. Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção. Art. 40 Compete ao Secretário Escolar: I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico da Escola; II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SMED e SEED que regem o registro escolar do aluno e a vida legal da Escola; III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos; IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
  • 13. VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula e transferência; VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo (conforme legislação vigente), de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares; X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento desta escola, conforme disposições do Regimento Escolar; XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria; XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência; XVI. receber diariamente o Livro de Registro de Classe. XVII. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória; XVIII. organizar a freqüência (de acordo com a realidade o livro- ponto/cartão/eletrônico/digital) de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio; XIX. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas; XX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos; XXI. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da Escola; XXII. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; XXIII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado; XXIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED; XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
  • 14. XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XXVII. participar das atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e exercer as especificidades da sua função. Art. 41 Compete aos Agentes de Execução – Auxiliar de Secretaria que atuam na secretaria desta escola, sob a coordenação do(a) secretário(a): I. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória; II. atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações; III. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida; IV. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; V. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito; VI. organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu setor; VII. organizar os registros da documentação oficial como Ficha Individual, Relatórios de Avaliação de Ingresso na Escola, Relatórios Pedagógicos e da Equipe Multiprofissional, garantindo sua idoneidade; VIII. organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola; IX. classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes; X. realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e desta escola, sempre que solicitado; XI. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação; XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XIV. exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Seção VIII Da Equipe Agente de Apoio Art. 42 Agente de Apoio tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação, segurança, alimentação escolar no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela direção desta escola.
  • 15. Art. 43 A equipe Agente de Apoio tem por finalidade oferecer aos alunos e funcionários da Escola, um ambiente agradável, bem como atender às necessidades inerentes à função. Art. 44 Integram o Quadro de Agente de Apoio da Escola as funções de: auxiliar de serviços gerais, merendeira, auxiliar de merendeira, atendente e motorista. Parágrafo Único: Os integrantes do Quadro de Agente de Apoio serão contratados diretamente pela entidade mantenedora, por recursos próprios ou recursos de repasse financeiro e/ ou ainda, cedidos para prestação de serviços através de convênios firmados com órgãos oficiais para o exercício da função. Art. 45 Compete ao agente de apoio auxiliar de serviços gerais: I. Zelar pelo ambiente físico da escola, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos; III. zelar pela conservação do patrimônio da escola, comunicando qualquer irregularidade à direção; IV. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades promovidas; V. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; VI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção; VII. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme legislação sanitária vigente; VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED; IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e famílias; X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Art. 46 Compete ao agente de apoio merendeira e seus auxiliares: I. Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; II. selecionar e preparar a alimentação balanceada, observando padrões de qualidade nutricional; III. servir os alimentos, observando os cuidados básicos de higiene e segurança; IV. receber ou recolher a louça e talheres após as refeições, providenciando a limpeza e deixando-os em condições de uso imediato; V. informar ao diretor desta escola da necessidade de reposição do estoque dos alimentos;
  • 16. VI. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento dos alimentos, oferecidos aos alunos, conforme legislação sanitária vigente; VII. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito dos alimentos; receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha; VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção; X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário; XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração; XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEE; XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e famílias; XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Art. 47 Compete ao agente de apoio agente educativo: I. Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na escola; II. comunicar imediatamente à direção e/ou coordenação pedagógica situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos; III. encaminhar ao setor competente da escola os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento; IV. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades; V. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário; VI. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos alunos, quando solicitado pela direção; VII. atender adequadamente aos alunos que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; VIII. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar; IX. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades; X. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
  • 17. XI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção; XII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED; XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XVI. receber e entregar os alunos aos motoristas, conforme escala elaborada, respeitando o horário de entrada e saída; XVII. responsabilizar-se (atendente dos ônibus) junto com o motorista pelo recebimento e entrega dos alunos aos responsáveis nos pontos pré determinados pela escola e pela família; XVIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. XIX. Aplicar atividades educacionais estabelecidas pelo professor, monitorando tais tarefas; XX. Acompanhar os alunos durante o desenvolvimento da atividades didático- pedagógicas; XXI. Auxiliar na confecção de materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho; XXII. Cooperar e co-participar nas atividades de recreação dos alunos acompanhando e assistindo nas atividades desenvolvidas extra-classe. Art. 48 Compete ao agente de apoio motorista, profissional comprovadamente habilitado e com experiência para o exercício da função: I. Dirigir com zelo, respeitando as normas de trânsito, garantindo segurança aos alunos da escola e a todos os usuários; II. responsabilizar-se junto com seu auxiliar pelo recebimento e entrega dos alunos nos locais/pontos preestabelecidos pela escola e pela família; III. zelar pela conservação, economia, limpeza e guarda do(s) veículo(s), comunicando qualquer irregularidade a SMED; IV. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades; V. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar; VI. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; VII. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela SMED;
  • 18. VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; X. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno; XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Seção IX Do Instrutor Art. 49 O instrutor tem a função de desenvolver ações da área de Educação Profissional nas oficinas de Programa de Formação para o Trabalho. Art. 50 Compete aos responsáveis pela função de instrutor: I. Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto Politico Pedagógico; II. trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo; III. orientar e preparar o aluno aprendiz para o ingresso no mercado ou mundo do trabalho; IV. desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos alunos; V. indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função; VI. cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas; VII. executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento; VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção; IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XI. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno; XII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; XIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Seção X
  • 19. Da Equipe Multiprofissional Art. 51 A Equipe multiprofissional será constituída por profissionais pedagogo, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico entre outras. Art. 52 O planejamento da equipe multiprofissional deverá contemplar as atividades e ações complementares e de apoio ao processo de ensino aprendizagem na escola, família e comunidade onde os alunos estão inseridos. Art. 53 Os membros da equipe multiprofissional conforme área de formação, deverão participar da avaliação de ingresso dos alunos e acompanhar o seu desempenho educacional, identificando situações onde seu conhecimento possa contribuir com a aprendizagem e a consolidação dos objetivos educacionais de acordo com o projeto político pedagógico. Art. 54 Os membros da equipe multiprofissional deverão participar de reuniões com os profissionais da escola, apresentando relatório descritivo com orientações e informações sobre o desenvolvimento do processo educativo dos alunos. Art. 55 As diferentes funções constitutivas da equipe multiprofissional, serão exercidas por profissionais com formação específica nas diferentes áreas para o exercício da função, conforme necessidades e possibilidades da escola. Art. 56 O vínculo empregatício da equipe multiprofissional será com a instituição mantenedora por meio de concurso público, conforme as leis trabalhistas, por meio de convênios com órgãos públicos, estaduais, para o exercício da função. § 1º A equipe multiprofissional deverá participar do Conselho Escolar, representando este segmento quando eleito. § 2° Os profissionais da equipe multiprofissional conforme encaminhamento e ou avaliação da necessidade, e acordo com sua especialidade, área de formação. Art. 57 Compete à equipe multiprofissional de acordo com sua função. I. Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto Politico Pedagógico; Trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo; II. desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos alunos; III. indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função; IV. cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas; V. executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento; VI. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; VII. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção; VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
  • 20. IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; X. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno; XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; XII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Seção XI Dos Órgãos Cooperadores Art. 58 Os órgãos cooperados são formados pelos Grupos de Mães, Associação de Pais e Funcionários (APF), Voluntariado e Estagiários. Art. 59 O Clube de Mães tem por finalidade promover a integração entre a escola e a família, incentivando a responsabilidade de pais e mães, como co-autores no processo de ensino e aprendizagem. Art. 60 O clube de mães é supervisionado pela direção da escola e reúne-se todas as terças-feiras. Art.. 61 Compete ao clube de mães: I. Participar dos eventos da escola, quando solicitadas; II. solicitar orientações, palestras, outras alternativas que possibilitem o esclarecimento sobre as questões relacionadas aos alunos e prevenção de deficiências; III. promover a união entre as mães trocando experiências de convívio com a pessoa deficiente; IV. realizar atividades de artesanatos; V. oportunizar as mães a troca de conhecimentos sobre as atividades realizadas por cada uma, objetivando a aquisição e execução de novas habilidades de trabalho artesanal; VI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; VII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com as mães, professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; VIII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades do clube de mães; IX. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais; X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Art. 62 O serviço de voluntariado tem por finalidade a participação da comunidade na escola prestando serviços de apoio.
  • 21. Art. 63 O serviço de voluntariado é supervisionado pela direção da escola.. Art. 64 Compete ao voluntariado: I. Preencher uma ficha própria a ser autorizada pela direção da escola e assinar termo de compromisso de voluntário de acordo com a legislação vigente; II. apresentar um plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola; III. receber orientação sobre o que e quando realizar as suas atividades na escola; IV. assinar a freqüência no livro de voluntários; V. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas, professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; VI. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades do voluntariado; VII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; VIII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais; IX. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Art. 65 O serviço de estágio é oferecido a estudantes de cursos acadêmicos e de Formação de Docentes, que necessitam de cumprir as exigências do estágio curricular obrigatório para conclusão do curso. Art. 66 O serviço de estágio tem por finalidade, proporcionar experiências nas etapas de atendimento oferecidos pela escola. Parágrafo único: O estagiário deverá apresentar documentação de solicitação de estágio, fornecida pela instituição na qual está matriculado. Art. 67 Compete aos estagiários: I. Comprometer-se a seguir as normas estabelecidas pela equipe pedagógica/pedagogo; II. apresentar plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola e com o Projeto Político Pedagógico; III. comparecer nos dias e horários na(s) atividade(s) que foram determinadas; IV. apresentar ficha de freqüência para assinatura e carimbo, no final de cada turno da Escola; V. apresentar-se trajado discretamente; VI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas, professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; VII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades do estágio; VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; IX. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;
  • 22. X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Art. 68 A APF é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho administrativo desta escola, em conformidade com a legislação educacional vigente. Art. 69 A APF é composta por representantes da comunidade escolar, sendo presidida por um responsável de aluno, através de eleição. § 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos. § 2º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos Art 70 A APF poderá eleger sua diretoria e seu Conselho Deliberativo e Fiscal dentre os membro que a compõe maiores de dezoito anos. Parágrafo único - As eleições dos membros da APF ILHA DO SABER, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se reeleição consecutiva. Art 71 A APF é regida por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA Art. 72 A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico nesta escola. Art. 73..A organização da proposta pedagógica desta Escola toma como base as normas e diretrizes curriculares nacionais e estaduais, atendendo ao princípio da flexibilização curricular. § 1º – Esta escola garante na sua proposta pedagógica a flexibilização curricular e o atendimento pedagógico especializado para atender a necessidades educacionais de seus alunos e ao disposto na legislação vigente. § 2º – Em casos graves de comprometimentos mentais ou de múltipla deficiência, esta escola provê adaptações significativas ou currículos funcionais, proporcionando diversificação curricular, objetivando desenvolver as habilidades adaptativas. Art. 74 A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes: I. das etapas Educação Básica na modalidade de Educação Especial; II. dos fins e objetivos da Educação Básica na modalidade de Educação Especial; III. da organização curricular, estrutura e funcionamento; IV. da matrícula; V. da transferência; VI. da freqüência;
  • 23. VII. da avaliação da aprendizagem; VIII. do calendário escolar; IX. dos registros e arquivos escolares; X. da eliminação de documentos escolares; XI. da avaliação institucional; XII. da distribuição das turmas. Seção I Da Educação Básica na Modalidade de Educação Especial Art. ..75. A escola oferta: I. Educação Infantil; II. Ciclo I do Ensino Fundamental ; III. Educação Profissional – inicial e continuada; IV. Alfabetização de Jovens e Adultos. Seção II Dos Fins e Objetivos da Educação Básica na Modalidade da Educação Especial Art. 76 .Esta Escola oferece etapas fundamentadas nos conteúdos curriculares da Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual: I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação; II. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade; III. gratuidade de ensino, com insenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculado à matricula. Art. 77 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, têm como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. § 1º- A Educação Infantil em seus objetivos vem assegurar a criança pequena, a importância da criação de um ambiente aconchegante e seguro, mas ao mesmo tempo desafiador que permite à ela aventurar-se, fazer descobertas sobre si, o outro e ao seu redor, que promovam o bem-estar, desenvolvimento físico, motor, intelectual, emocional, moral e social, orientados por equipe multiprofissional. § 2º - As relações educativas são repassadas pela função indissociável do cuidar, educar, tendo em vista os direitos e as necessidades próprias das crianças no que se refere à alimentação, saúde, higiene, proteção e ao acesso ao conhecimento sistematizado. § 3º – O programa nesta etapa tem como objeto as relações educativas travadas num espaço de convívio coletivo que tem como sujeito a criança de 0 a 6 anos de idade, para
  • 24. que isto aconteça é importante que se defina a respeito dos seguintes fundamentos norteadores: I. Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao bem Comum; II. Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática; III. Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade, da Qualidade e da Diversidade de manifestações Artísticas e Culturais. Art. 78 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Ensino Fundamental, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I. o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos a leitura, a escrita e o cálculo; II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades; III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social; IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global; V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica. Art. 79 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Profissional inicial e continuada, são desenvolvidos visando à formação humana. Art..80 . Conforme contemplado no Art.39 da LDBN (Lei 9394/96) que dispõe “a educação profissional integra às difrentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões a vida produtiva; e Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Art..81 A Etapa da Educação Profissional – inicial e continuada deve garantir ao aluno uma formação indispensável ao exercício da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à continuidade dos estudos. Art..82. A Alfabetização para Jovens e Adultos é composta por objetivos e conteúdos definidos, atuação metodológica interdisciplinar considerando o avanço dos conteúdos acadêmicos. Art. 83 A Alfabetização para Jovens e Adultos tem por objetivo desenvolver conteúdos correspondentes ao Ciclo I do Ensino Fundamental por meio de currículo que possibilite aprendizagem significativa e funcional para a vida do aluno. Art..84. A Alfabetização para Jovens e Adultos visa assegurar as oportunidades educacionais, visando as características, ritmo próprio do aluno, seus interesses, condições de vida e trabalho.
  • 25. Seção III Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento Art. 85 A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização/adaptação curricular, garantindo o atendimento pedagógico às necessidades educacionais especiais de seus alunos. Parágrafo Único: É assegurado que os alunos recebam atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, bem como ajudas e apoios intensos e contínuos, flexibilizações e adaptações curriculares significativas. Art. 86 O regime da oferta das etapas é de forma presencial, organizado em turmas, levando em conta: I. faixa etária; II. etapas de desenvolvimento; III. aquisição de conteúdos curriculares. Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da Secretaria de Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais dos mesmos. Art. 87 Os conteúdos curriculares desenvolvidos nas etapas de Educação Básica observam: I. difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II. respeito à diversidade; III. orientação para o trabalho. Art. 88 Aos alunos atendidos nesta escola, assegura-se o direito de atendimento especializado, através de ações compartilhadas entre as áreas de saúde e assistência social. Subseção I Da Educação Infantil Art. 89 Esta Escola oferta Educação Infantil dividida em dois programas: I. Estimulação Essencial para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses de idade; II. Educação Pré-Escolar para crianças de 4 anos (quatro) a 6 (seis) anos e 11 (onze) meses. Art. 90 A Educação Infantil, constitui-se um direito inalienável da criança de 0(zero) a 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, sendo que a estrutura de conteúdos e métodos acha-se explicitada na Proposta Pedagógica, orientada pela SEED/DEEIN/NRE.
  • 26. Art. 91 A seleção e organização dos conteúdos e atividades têm como finalidade o desenvolvimento e a estimulação das áreas do desenvolvimento (cognitivo, afetivo, motor, linguagem e social) das crianças e prioriza o lúdico como elemento central do processo ensino-aprendizagem desenvolvido com as mesmas. Art..92 As áreas do conhecimento são apresentadas de forma globalizante, visando aproximar as crianças de conhecimentos éticos, filosóficos, estéticos, lingüísticos e científicos, familiarizando-as com a cultura elaborada. Subseção II Do Ensino Fundamental Ciclo I Art. 93 Esta escola oferta programas de Ensino Fundamental organizado em: grupos, levando em conta: I. faixa etária; II. etapas de desenvolvimento; III. aquisição de conteúdos curriculares. Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da Secretaria de Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais dos mesmos. Art.94 O Ensino Fundamental ofertado pela Escola de Educação Especial será desenvolvido na Etapa de Educação Escolar e tem por finalidade o desenvolvimento de objetivos, conteúdos e estratégias metodológicas correspondentes ao ciclo I do Ensino Fundamental. I. A Base Nacional Comum é composta pelas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Artes e Ensino Religioso. Art. 95 Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico desta escola, em conformidade com as Diretrizes Nacionais e Estaduais. Parágrafo Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por área de conhecimento para o Ciclo I do Ensino Fundamental. Art..96 A faixa etária dos alunos que freqüentaram o Ensino Fundamental é de 7 (sete) anos a 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses. Art. 97 O currículo nesta etapa de ensino deve ser organizada de forma atender os aspectos congnitivo, fisico, afetivo, de relação interpessoal e inserção social, tendo em vista uma formação ampla. Art. 98 Ao aluno, cujo o comprometimento não permite o pleno domínio da leitura, oralidade, escrita e cálculo será desenvolvido um currículo funcional. Art. 99 As Adaptações Curriculares são realizadas sempre que as condições dos alunos assim a exigirem, com base no reconhecimento da diversidade e na necessidade de respeitar e atender essa especificidade. Em vários casos são feitas adaptações curriculares significativas para atender as especificidade dos alunos.
  • 27. Art. 100 A Escola de Educação Especial deverá reavaliar seus alunos no final do ano letivo, visando sempre que possível, o encaminhamento destes para a classe comum da rede pública de ensino, com anuência da família e acompanhamento da equipe técnica pedagógico da Educação Especial dos Núcleos Regionais de Educação, conforme legislação vigente. Subseção III Da Educação Profissional Inicial e Continuada Art. 101 A etapa de Educação Profissional Inicial e Continuada, na modalidade da Educação Especial organiza-se da seguinte forma: I. Preparação Inicial subdividida em dois momentos: Avaliação Educacional e Avaliação Vocacional; II. o nível Iniciação Profissional nível que se desdobra em: Sala Inicial Pedagógica, Sala de Desenvolvimento Básico e Sala Pré Profissionalizante que ocorrem de forma cíclica, por apresentar programas com critérios específicos de atendimento à diversidade, a capacidade laboral e autonomia; III. o Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social – PROCEDES promovidos pela Instituição, pela Ação Social – SETP ou em Parceria com a Comunidade; IV. o nível da Qualificação Profissional é subdividido em: Habilitação Profissional, Capacitação Profissional e Colocação Profissional ocorrendo de forma cíclica e também evolutiva; V. o Programa de Encaminhamento e Cadastro Profissional – PECAP para alunos que concluíram a qualificação e são cadastrados no CIM – Coordenação de Intermediação da Mão de Obra / Agência do Trabalhador - SETP. Art. 102 O momento da Preparação Inicial tem o objetivo de analisar e levantar dados qualitativos para o encaminhamento e ingresso na Educação Profissional Inicial e Continuada. Art. 103 A avaliação de ingresso constitui-se de: Avaliação Educacional que verifica as atuais condições pedagógicas do aluno e Avaliação Vocacional que identifica através de dados e informações as necessidades e potencialidades do aluno para o trabalho. Art. 104 As avaliações educacional e vocacional são realizadas em um período de 30 dias e envolvem entrevistas individuais com o aluno, com os responsáveis, preenchimento de fichas elaboradas para atender a investigação e relatório de observação da sondagem de aptidões, vocação e interesse, apresentação de relatório educacional, laudos médicos, reuniões dos profissionais envolvidos para a definição do encaminhamento. Art. 105 Os alunos que na Avaliação de Ingresso apresentarem necessidades específicas para desenvolver a autonomia serão direcionados para nível de Iniciação Profissional e os considerados aptos para o trabalho deverão ser encaminhados para o nível da Qualificação Profissional.
  • 28. Art. 106 O Nível da Iniciação Profissional destina-se aos adolescentes à partir de 14 anos com deficiência ( área da deficiência), que comprovadamente necessitam de currículo específico, complementado com projetos especiais e sociais. Art. 107 O nível da Iniciação Profissional realiza-se através dos programas de Sala Pré- profissionalizante, Sala de Desenvolvimento Básico e Sala Peagógica. Art. 108 Os programas são cíclicos e ofertam ao aluno a participação em diferentes atividades, possibilitando o desenvolvimento de sua capacidade laboral, autonomia e avanço para o nível da Qualificação Profissional. Art. 109 Os programas do nível Iniciação profissional visam o crescimento pessoal e social melhoria da comunicação, conhecimento de organização, hierarquia e aprimoramento ocupacional. Art. 110 A Iniciação profissional visa o desenvolvimento da capacidade de aprender e a formação de atitudes e valores para vida , por meio de : I Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA; II estimulação do pensamento lógico matemático e das diversas linguagens; III compreensão do ambiente natural e social; IV desenvolvimento da capacidade de aprender; V aquisição de conhecimento das habilidades básicas e específicas; VI formação de atitudes e valores; VII fortalecimento das responsabilidades familiares, de solidariedade e de tolerância recíproca (L.D.B, art. 32). Art. 111 O Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social – PROCEDES ou similares , organiza-se para: I realizar encaminhamento do aluno que após processo Educacional, apresenta necessidades biopsicosociais evidentes; II envolver os diversos segmentos sociais para que atendam projetos, propostas e ações com atividades nas áreas da saúde, esporte, lazer, culturais, laborais, ocupacionais e sociais; III estruturar-se em espaço físico distinto da Escola, em parceria com a comunidade, ONGS e Programas Sociais existentes no Estado e no Município. Art. 112 O nível de Qualificação Profissional compreende os programas de Habilitação Profissional, Capacitação Profissional e Colocação Profissional. Art. 113 O nível da Qualificação Profissional destina-se à jovens com idade superior a 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses com deficiência ( área da deficiência). Organiza-se para desenvolver o potencial de trabalho do aluno. Art. 114 Os programas da Qualificação Profissional, facultam ao aluno adquirir conhecimentos e habilidades específicas de uma determinada profissão ou ocupação, em nível mais formal e sistematizado. Art. 115 Os programas Qualificação Profissional desenvolvem habilidades necessárias ao desempenho de tarefa profissional, através de atividades práticas e conhecimentos de determinadas funções para o encaminhamento ao emprego formal e informal, sendo organizado nos seguintes eixos:
  • 29. I) Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA; II) domínio da leitura, da escrita e do cálculo; III) conscientização e preservação do ambiente natural; IV) aperfeiçoamento da capacidade laboral; V ) adequação na convivência social; VI) aprofundamento de conhecimento das habilidades básicas e específicas; VII) formação de atitudes, valores e bases das legislações trabalhistas; VIII) fortalecimento das suas responsabilidades sócio – culturais; IX) desenvolver consciência de resposta construtiva profissional; X) orientação e Encaminhamento Vocacional. Art. 116 O nível da Qualificação Profissional promove Orientação e Supervisão de Estágios, configurados como Ato Educativo seguem a legislação específica vigente em consonância com os órgãos responsáveis pelo Estágio ( Lei nº 8.859 de 23 de março de 1994 – Art. 1, parágrafo 1º os estágios supervisionados) com carga horária para os estágios curriculares, podendo estar de acordo com o desenvolvimento apresentado, concluindo em menor ou maior tempo. Art. 117 O nível da Qualificação Profissional é realizado em espaços definidos e em parceria com a Secretaria de Trabalho do Estado e do Município, escolas técnicas, agrotécnicas, agência do Trabalhador, com os Sistema “S”, comércio e indústrias locais, cursos, encaminhamento para estágio, treinamento em serviço e a empregabilidade propriamente dita. Art. 118 Esta Escola estabelecerá parcerias para que possa disponibilizar os cursos complementares de habilitação profissional com PANFLOR, FAT, e outros, proporcionando a certificação necessária. Art. 119 A colocação no trabalho é a culminância do processo de Educação Profissional, onde entende-se que o aluno já adquiriu a maioria dos requisitos e conhecimentos dos programas de Qualificação Profissional. Art. 120 A colocação no trabalho formal será condizente com a capacidade laboral, as aspirações dos alunos e as disponibilidades existentes na comunidade. Art. 121 A coordenação pedagógica é responsável em: I) Realizar o encaminhamento dos alunos que concluíram a qualificação profissional realizada no programa da Educação Profissional; II) identificar e avaliar a existência de vaga, orientando o aluno para realizar o cadastro no CIM – Coordenador de Intermediação de Mão de Obra que o encaminha e define a melhor opção de colocação; III) o cadastro no CIM - Coordenação de Intermediação de Mão de Obra / Agência do Trabalhador tem por objetivo facilitar a inserção da pessoa com deficiência a um emprego ou trabalho, possibilitando a sua realização pessoal/profissional em três modalidades: a) emprego competitivo tradicional; b) emprego competitivo apoiado;
  • 30. c) programa de trabalho autônomo. Art. 122 O tempo de permanência do aluno nos programas dos níveis que constituem a Etapa da Educação Profissional Inicial e Continuada, dependerá do processo de avaliação de desenvolvimento, sugerindo-se o encaminhamento para as alternativas estruturadas pela Escola em parceria com o Poder Público e com a Comunidade. Parágrafo Único – Para os alunos que ingressarem tardiamente na etapa da Educação Profissional serão assegurados, a avaliação e o encaminhamento aos programas adequados, sendo o período de permanência neste processo educacional, condizente às aquisições necessárias à etapa ou fase da Educação. momento Escolar. Art. 123 Quanto a carga horária, estas deverão ser direcionadas para as atividades acadêmicas, atividades de preparação para o mundo do trabalho e atividades de complementação curriculares. Art. 124 O aluno será desligado dos Programas da Qualificação Profissional, após sua inclusão no mercado de trabalho e/ou através de outras modalidades de trabalho ou ocupacionais. Art. 125 Os encaminhamentos realizados, tanto dos programas de Iniciação Profissional para comunidade, ONGS e Programas Sociais existentes no Estado e no Município, quanto os encaminhamentos dos programas de Qualificação Profissional para o CIM – Coordenação de Intermediação da Mão de Obra / Agência do Trabalhador, serão baseados na avaliação e relatórios elaborados pela Escola e equipe multiprofissional que verse sobre o desenvolvimento e aproveitamento do aluno. Art. 126 Os encaminhamentos de alunos para os estágios não obrigatórios serão intermediados e supervisionados pela equipe pedagógica da escola. Art. 127 Ao aluno que configure dificuldade e/ou impossibilidade de permanência no âmbito do trabalho inclusivo será ofertado Programa de Reinserção no trabalho em parceria com a SETP, onde o enfoque é a requalificação profissional com a realização de outros cursos de capacitação sendo a equipe multiprofissional a mediadora do processo. Subseção IV Da Alfabetização para Jovens e Adultos Art. 128 A Alfabetização para Jovens e Adultos na Escola de Educação Especial, é destinada a alunos acima de 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses. Art. 129 Os conteúdos curriculares são os mesmos que compreendem o núcleo comum do Ciclo I do Ensino Fundamental com currículo significativo, de acordo com as necessidades acadêmicas do aluno. Seção IV Da Matricula Art. 130 A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a escola, conferindo-lhe a condição de aluno.
  • 31. Art. 131 Esta escola assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor. Art. 132 A matrícula deve ser requerida pelo responsável, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, CPF, para alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, cópia e original; II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e original; III. Carteira de Vacinação, Cartão SUS. § 1º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o responsável pelo aluno, é orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências. Art. 133 A matrícula do aluno na Escola de Educação Especial, em todos a etapas, é efetivada somente após a avaliação diagnostica realizada pela Equipe Multiprofissional. Art. 134 A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. Art. 135 No ato da matrícula, o responsável é informado sobre o funcionamento desta escola e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos. Art. 136 No ato da matricula ou na entrevista com a família, o responsável pelo aluno deverá declarar o pertencimento Étnico-Racial. Art. 137 O período de matrícula para todos as etapas, será estabelecido pela Escola. Art. 138 Ao aluno não vinculado a uma Escola assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de avaliação por equipe multiprofissional, para determinar a etapa / processo de desenvolvimento. Parágrafo Único - O controle de freqüência far-se-a a partir da data da efetivação da matricula sendo exigida a freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante para o programa. Seção V Da Transferência Art. 139 A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de uma escola, vincula-se, ato contínuo, a outra, para prosseguimento dos estudos em curso. Parágrafo Único - A matrícula por transferência é assegurada nesta escola, aos alunos que se desvincularam de outra. Art. 140 Os registros da escola de origem são transpostos a esta escola, sem modificações. Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, é solicitado à escola de origem os relatórios pedagógicos e da equipe multiprofissional para o ensalamento e intervenções pedagógicas e outras que se fizerem necessárias.
  • 32. Art. 141 O aluno ou responsável ao solicitar a transferência desta Escola, receberá a documentação escolar devidamente assinada, necessária para matrícula na escola de destino. Art. 142 No caso de transferência em curso, é entregue aos pais ou responsável: I. Relatório pedagógico; II. Avaliação da equipe multiprofissional (ficha descritiva e/ou relatório com desempenho escolar do aluno); III. Ficha Individual; IV. Ofício de encaminhamento assinado pela direção da Escola. Parágrafo Único- Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, esta Escola fornecerá Declaração e compromisso de expedição dos documento, no prazo de 30 (trinta) dias. Seção VI Da Freqüência Art. 143 É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de continuidade do desenvolvimento do trabalho proposto. Art. 144 É assegurado o abono de faltas ao aluno que apresente atestado médico. Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo são assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não são consideradas no cômputo geral das faltas. Art. 145 Quando o aluno faltar 5 (cinco) dias consecutivos ou 7 (sete) dias alternados, no mês, sem justificativa, a escola/equipe pedagógica, deve tomar providências por intermédio da Ficha de Comunicação do Aluno Ausente - FICA. Art. 146 A relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, é encaminhada ao Conselho Tutelar do Município ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público. Seção VII Da Avaliação da Aprendizagem Art. 147 A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o desenvolvimento nas áreas cognitiva e do conhecimento do aluno. Art. 148 A avaliação é contínua, processual e cumulativa devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares trabalhados. Art. 149 A avaliação é realizada em função das área do desenvolvimento e do conhecimento, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da Escola. Art. 150 Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar são elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.
  • 33. Art. 151 Para a avaliação são utilizados procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si. Art. 152 A avaliação proporciona dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa propor novas intervenções pedagógicas. Art. 153 Na avaliação do aluno são considerados o desenvolvimento biopsicosocial durante todo o período letivo, num processo contínuo. Art. 154 Os resultados das avaliações dos alunos são registrados em relatórios a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar, para estabelecer novas ações pedagógicas. Art. 155 A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência. Seção VIII Do Calendário Escolar Art. 156 O Calendário Escolar será elaborado anualmente pela Escola juntamente com a SMED, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e após, enviado ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência. Art. 157 O calendário escolar atende ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos. Seção IX Dos Registros e Arquivos Escolares Art. 158 A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de: I. identificação de cada aluno; II. regularidade de seus estudos; III. autenticidade de sua vida escolar. Art. 159 Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis. Art. 160 Os livros de escrituração escolar contêm termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Art. 161 Esta Escola dispõem de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências. Art. 162 São documentos de registro escolar: I. Requerimento de Matrícula;
  • 34. II. Parecer Descritivo Parcial e Final da equipe pedagógica e multiprofissional; III. Ficha Individual; IV. Livro Registro de Classe; V. Relatório de Avaliação de Ingresso. Seção X Da Eliminação de Documentação Escolares Art. 163 A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor. Art. 164 A direção desta escola, periodicamente, determina a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados. Art. 165 Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares: a) pertinentes a escola: b) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos; c) planejamentos didático-pedagógicos 2 (dois) anos; d) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas 2 (dois) anos II. referentes ao corpo discente: a) instrumentos utilizados para avaliação 1 (um) ano; b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano; c) Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; d) relatório descritivo do desenvolvimento do aluno elaborado pela equipe pedagógica e multprofissional. Art. 166 Para a eliminação dos documentos escolares é lavrada Ata, na qual constam a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos. Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deverá ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes. Seção XI Da Avaliação Institucional Art. 167 A avaliação institucional é o processo que busca avaliar a escola de forma global contemplando os vários elementos que a constituem em função do Projeto Político Pedagógico, ocorre por meio de mecanismos criados pela própria escola. Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorre anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidia a organização do Plano de Trabalho Docente desta escola no ano subseqüente.
  • 35. Seção XII Da distribuição da turmas Art. 168 Regulamentar o processo de distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber. Art 169 A distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber far-se-á com observância das normas e diretrizes contidas neste regimento. I ocupantes de cargo efetivo, quer ele municipal ou estadual, enquanto permanecer o convenio; II contratados por Regime Especial. Art 170 Para a distribuição de aulas será considerada a carga horária disponível no estabelecimento, geradas para o ano letivo a que se refere conforme determinação da SMED (Secretaria Municipal de Educação). Art 171 considera-se jornada de trabalho dos professores a carga horária de 20 horas, sendo destas 4 horas-atividade, que deverão ser cumpridas em um único turno, salvo autorização expressa pela SMED. Art 172 distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber, aos ocupantes de cargos efetivos: § 1°. - Professor efetivo lotado no estabelecimento: I Modalidade de concurso em Educação Especial II Outras modalidades de ensino com formação em Educação Especial. § 2°. – Maior tempo de serviço no estabelecimento desde sua ultima apresentação: I toda vez que o professor se ausentar do estabelecimento por mais de seis meses, terá o seu tempo de serviço zerado, junto ao estabelecimento de ensino, salvo quando a serviço da SMED; § 3°. – Formação: I Ensino Superior; II Pós Graduação em Educação Especial; III Adicional em Educação Especial; IV Magistério com adicional. § 4°. – Mais idoso. Art 173 para que se cumpra o acima citado deverá ser feito no estabelecimento um controle, através de Livro Ata , onde conste toda a movimentação dos professores, este livro deverá conter data de apresentação no estabelecimento, formação a que autarquia pertence (municipal/estadual), datas em que permutou, licença sem remuneração, saída para outro estabelecimento de ensino; Art 174 Deverá ficar resguardado vagas em turnos diferentes aos professores de dois padrões, salvo quando for excedente;
  • 36. Art 175 Os professores a partir de 2010, ou seja, primeira distribuição sob estes critérios, terão seu turno garantido; Art 176 A alteração de turno poderá ocorrer conforme demanda, devendo seguir os mesmos critérios de distribuição; Art. 177 Uma vez alterado o turno o professor fixará o atual turno mas permanecerá sua classificação de distribuição; Art 178 em caso haver excedentes no estabelecimento deverá observar na distribuição das ultimas turmas, se o excedente não será um professor conveniado (Estado), se for o caso, o mesmo terá direito a turma, visto que no município não há outra escola conveniada. Os excedentes serão colocados à disposição da SMED. Caso o professor na sua hora de escolher abra mão da vaga do seu concurso, não terá direito a arrependimentos, exceto se ficar em aberto estas vagas no final da distribuição Art 179 Para as vagas de pedagogos poderão concorrer os professores concursados para tal, e no desinteresse destes a qualquer outro desde que formado em Pedagogia e com Especialização em Educação Especial; Art 180 Para as vagas das aulas “especiais’ (dança, teatro, música, etc) todos os professores poderão concorrer, exceto os de Educação Física que deverá ser exercida por professor habilitado nesta área. Art 181 O professor não poderá escolher por mais de dois anos consecutivos a mesma turma, entenda-se por mesma turma mais de 50% dos mesmos alunos, exceto se ficar em aberto esta vaga no final da distribuição. Art 182 No caso das aulas especiais o artigo 181 não terá efeito, visto que, o atendimento é realizado para 100% dos alunos. Art 183 Aos professores contratados por Regime Especial, serão disponibilizadas as vagas desde que observadas a sua formação em Educação Especial. Art 184 Para desempate na escolha, deverá se observar os seguinte critérios: § 1°. – Formação: I Ensino Superior; II Pós Graduação em Educação Especial; III Adicional em Educação Especial; IV Magistério com adicional; V Mais idoso. TÍTULO III DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR CAPÍTULO I DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE