Vigilância Epidemiológica e o Uso da Epidemiologia
1.
2. É um “conjunto de ações que proporciona o
conhecimento, a detecção ou prevenção de
qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes da saúde individual ou coletiva,
com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças
ou agravos”. PORTARIA Nº 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Profa. Ms. Laura Branquinho
4. 2003: Criação da SVS-MS
2009: Portaria nº 3.252/2009
Profa. Ms. Laura Branquinho
5. Objetiva a análise permanente da situação de
saúde da população, articulando-se num conjunto de
ações que se destinam a controlar determinantes,
riscos e danos à saúde de populações que vivem em
determinados territórios, garantindo a integralidade da
atenção, o que inclui tanto a abordagem individual
como coletiva dos problemas de saúde.
PORTARIA Nº 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Profa. Ms. Laura Branquinho
6. Vigilância Epidemiológica: controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis;
Promoção da Saúde: intervenções nos determinantes sociais de saúde;
Vigilância da Situação de Saúde: monitoramento dos indicadores;
Vigilância em Saúde Ambiental: identificar fatores ambientais relacionados aos
agravos à saúde;
Vigilância da Saúde do Trabalhador: promoção da saúde e à redução da
morbimortalidade da população trabalhadora;
Vigilância Sanitária: ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde
decorrentes de problemas sanitários.
PORTARIA Nº 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Profa. Ms. Laura Branquinho
7. Diretoria de Vigilância Departamento de
em Saúde Epidemiologia
Departamento de Departamento de Vigilância
Vigilância Sanitária em Saúde Ambiental
Centro de Referência
em Saúde do Trabalhador
Profa. Ms. Laura Branquinho
8. Onde devem ser desenvolvidas
as ações da vigilância em saúde?
Profa. Ms. Laura Branquinho
9. “A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção
Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da
integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com
desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com
a realidade local, que preserve as especificidades dos setores
e compartilhe suas tecnologias”.
Profa. Ms. Laura Branquinho
11. Sistema de coleta, análise e disseminação
de informações relevantes para a
prevenção e o controle de um problema de
saúde pública
Profa. Ms. Laura Branquinho
12. Na década de 60 a Vigilância Epidemiológica
consolidou-se internacionalmente e no Brasil,
com a experiência da Campanha de
Erradicação da Varíola, a Vigilância
Epidemiológica foi ampliada para outras
doenças evitáveis por imunização
Profa. Ms. Laura Branquinho
13. 1975 –5ª Conferência Nacional de Saúde –
instituiu-se o Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica.
Profa. Ms. Laura Branquinho
14. INFORMAÇÃO
PARA
AÇÃO
Profa. Ms. Laura Branquinho
15. Objetivos:
- Informar sobre a magnitude e a distribuição dos
agravos à saúde na população (grupos com alto
risco, distribuição espacial e tendência)
- Definir prioridades ( morbi-mortalidade, evitar
disseminação)
- Avaliar medidas de saúde pública (impacto de
campanhas)
Profa. Ms. Laura Branquinho
16. Funções:
Coleta de dados
Processamento de dados coletados
Análise e interpretação dos dados processados
Recomendação das medidas de controle
apropriadas
Promoção das ações de controle indicadas
Avaliação da eficácia e da efetividade das
medidas adotadas
Divulgação de informações pertinentes
Profa. Ms. Laura Branquinho
17. Fonte de Dados:
Notificação Compulsória de Casos
Prontuários Médicos
Atestados de Óbitos
Resultados de Laboratório
Bancos de Sangue
Inquéritos Comunitários
Distribuição de Vetores e Reservatórios
Usos de Produtos Biológicos
Notícias de Meios de comunicação
Profa. Ms. Laura Branquinho
19. Vigilância Ativa:
Iniciada pelos responsáveis pela vigilância
Autoridades de saúde pública buscam informações nas
unidades e profissionais de saúde
Custo elevado com grande consumo de tempo do responsáveis
Geralmente utilizado para problemas específicos ou um número
pequeno de doenças
Profa. Ms. Laura Branquinho
20. Vigilância Passiva:
› Iniciada pelo atendimento de pacientes
› Não utiliza mecanismo ativo para a obtenção de informações
› Notificação compulsória de certas doenças pelas unidades e
profissionais de saúde
› Custo menor e de maior facilidade operacional
› Pode subestimar a real ocorrência de diversos agravos
Profa. Ms. Laura Branquinho
21. Vigilância Sentinela:
› Grupo definido de profissionais / unidades são selecionados para
atividades de vigilância
› Notificam os eventos de interesse na população (Ex. Influenza)
› A população e unidades / profissionais de saúde são representativos
da população sob risco
› Taxas de notificação tendem a ser melhor do que o sistema passivo
Profa. Ms. Laura Branquinho
22. Critérios para a seleção de Agravos Sujeitos à
Notificação
Magnitude
Potencial de disseminação
Transcendência
› Severidade
› Relevância social
› Relevância econômica
Vulnerabilidade
Compromissos internacionais
Regulamento sanitário internacional
Epidemias, surtos e agravos inusitados Profa. Ms. Laura Branquinho
23. Epidemia.
› Alteração espacial e cronologicamente delimitada,
do estado de saúde-doença de uma população,
caracterizada por elevação progressivamente
crescente, inesperada e descontrolada dos
coeficientes de incidência de determinada
doença, ultrapassando e reiterando valores acima
do limiar epidêmico pré-estabelecido.
› ex: dengue no município do Rio de Janeiro em
2001/2002
Profa. Ms. Laura Branquinho
24. Epidemia
Uma epidemia não representa, necessariamente, a
ocorrência de um grande número de casos da
doença em uma determinada população, mas sim
um claro excesso de casos quando comparada à
freqüência esperada (ou habitual) de uma doença
em um determinado espaço geográfico e período
de tempo.
Doenças erradicadas ou inexistentes→¨o coeficiente
de incidência que fixa o limiar epidêmico é igual a
zero. Nesta situação apenas um caso poderá ser
considerado uma ocorrência epidêmica.
Profa. Ms. Laura Branquinho
25. Surto epidêmico
Epidemia de proporções reduzidas, atingindo uma pequena
comunidade humana restrita no tempo e espaço -ex:
infecção alimentar em uma creche devido a contaminação
da caixa d’água;
Pandemia
Epidemia caracterizada por larga distribuição espacial,
atingindo várias nações, de dimensões continentais -ex:
cólera, AIDS;
Endemia
Variação da incidência de uma doença dentro do limite
esperado-ex: casos de hanseníase no município do Rio de
Janeiro
Profa. Ms. Laura Branquinho
26. Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011: Define as
terminologias adotadas em legislação nacional, conforme
o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005
(RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em
saúde pública de notificação compulsória em todo o
território nacional e estabelece fluxo, critérios,
responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços
de saúde.
Profa. Ms. Laura Branquinho
27. I - Doença: significa uma enfermidade ou estado clínico,
independentemente de origem ou fonte, que represente
ou possa representar um dano significativo para os seres
humanos;
II - Agravo: significa qualquer dano à integridade física,
mental e social dos indivíduos provocado por
circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações,
abuso de drogas, e lesões;
III - Evento: significa manifestação de doença ou uma
ocorrência que apresente potencial para causar doença;
Profa. Ms. Laura Branquinho
28. A notificação compulsória é obrigatória a todos os
profissionais de saúde médicos, enfermeiros,
odontólogos, médicos veterinários, biólogos,
biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da
profissão, bem como os responsáveis por organizações
e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e
de ensino
Profa. Ms. Laura Branquinho
29. É vedado aos gestores estaduais e municipais do SUS a
exclusão de doenças, agravos e eventos constantes
nos Anexos da Portaria.
É facultada a elaboração de listas estaduais ou
municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de
sua competência e de acordo com perfil epidemiológico
local.
Profa. Ms. Laura Branquinho
30. Lista de Notificação Compulsória – LNC
Lista de Notificação Compulsória Imediata – LNCI
Lista de Notificação Compulsória em Unidades
Sentinelas - LNCS
Profa. Ms. Laura Branquinho
31. Definição de Casos
Caso suspeito: deve incluir os sinais e sintomas
clínicos sugestivos da doença em questão, de tal
forma a abranger a maioria dos casos, mas não
deve ser excessivamente amplo a ponto de incluir
muitos casos de outras doenças.
Profa. Ms. Laura Branquinho
32. Definição de Casos
Caso confirmado: pode basear-se em critérios
clínicos (por ex. tétano); laboratoriais (por ex. febre
tifóide) ou epidemiológicos (por ex. exposição à
radiação) .
Profa. Ms. Laura Branquinho