O documento discute a regulação do Sistema Único de Saúde no Brasil. Apresenta as três dimensões da Política Nacional de Regulação: regulação de sistemas de saúde, regulação da atenção à saúde e regulação do acesso à assistência. Também descreve os modelos de centrais de regulação e os desafios para implementação da política nacional.
1. V Fórum Nacional de Políticas de
Saúde em Oncologia
Mesa : temos que tirar os pacientes com sinais e sintomas de
Câncer da fila !
A atuação do DRAC na configuração da regulação do SUS –
desafios a serem enfrentados
Abril/15
2. POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO
(PT GM/MS nº 1.559, 01/08/2008)
Organizada em 03 dimensões:
I – Regulação de Sistemas de Saúde
II – Regulação da Atenção à Saúde
III – Regulação do Acesso à Assistência
3. REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE
• Objeto: Sistemas de saúde municipais, estaduais e nacional
• Sujeitos: Gestores públicos
• Objetivo: Definição de macrodiretrizes para regulação da atenção, a partir dos
Princípios e Diretrizes do SUS.
• Ações
– Regulamentação geral
– Controle sobre Sistemas
– Avaliação dos Sistemas
– Regulação da Atenção à Saúde
– Auditoria
– Ouvidoria
– Controle Social
– Vigilância Sanitária
– Ações integradas com outras instâncias de Controle Público
– Regulação da Saúde Suplementar
4. REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
• Objeto: Garantia da adequada prestação de serviços à população, através da
produção de ações diretas e finais de atenção à saúde – Exercidas pelas SES e
SMS.
• Sujeitos: Prestadores públicos e privados (relação entre o gestor e o
estabelecimento de saúde)
• Objetivo : Definição de estratégias e macrodiretrizes para Regulação do Acesso à
Assistência e Controle da Atenção à Saúde
• Ações:Contratação, Regulação do Acesso à assistência, Avaliação da Atenção à
Saúde, Auditoria Assistencial, Controle Assistencial, Cadastros, Habilitação de
prestadores, Programação orçamentária por estabelecimento, Autorizações
(AIH e APAC), Supervisão hospitalar e ambulatorial, Revisão das faturas
5. REGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA
• Objeto: Organização, gerenciamento e priorização do acesso e fluxos assistenciais
• Estabelecida pelo Complexo Regulador e unidades operacionais. Tem como
sujeito o usuário
• Objetivo : Efetivada pela disponibilização da alternativa assistencial mais
adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências,
consultas, leitos, apoio diagnóstico, terapias.
• Contempla as seguintes ações:
• regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências;
• controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos
especializados;
• Uso de protocolos assistenciais;
• Utilização das referências e fluxos pactuados .
• Subsidiar ações de planejamento
6. Modelos de Centrais
• Central de urgência pré-hospitalar e inter-hospitalar
• Central hospitalar e central de urgência inter-hospitlar
• Central ambulatorial e hospitalar de eletivas
• Central de crônicos e eventuais
• Central de Urgência Relativa
• Central de média e alta complexidade
• Central de oncologia, hemodiálise, ...
7. Esfera administrativa
• Federal ( CNRAC)
• Estadual
• Regional
• Municipal
# Centras regionais e municipais devem
funcionar em co-gestão
8. Criada pela Portaria SAS/MS nº 589, de 27/12/2001, com a finalidade de
organizar a referência interestadual de pacientes que necessitam de assistência
em alta complexidade, quando a oferta não está disponível ou é insuficiente no
território.
Clínicas atendidas: neurologia, cardiologia, oncologia, traumato-ortopedia e
gastroenterologia.
Os procedimentos são de alta complexidade e possuem caráter ,estritamente,
eletivo;
Procedimentos encaminhados e autorizados por meio da CNRAC serão
financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
CNRAC
CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE
ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC
9. HOSPITAIS CONSULTORES
• Instituto Nacional de Cardiologia/RJ – INC/SAS/MS –
Cardiologia;
• Hospital Cristo Redentor/RS- Neurologia;
• Instituto Nacional do Câncer/RJ – INCA/SAS/MS –
Oncologia;
• Instituto de Traumatologia e Ortopedia/RJ- INTO/SAS/MS
– Ortopedia;
• Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto/SP – Epilepsia;
• Escola Paulista de Medicina/SP – Gastroenterologia
(cirurgia bariátrica);
CNRAC
11. Regulação do Acesso – PT 1559/08
Disponibilização da alternativa assistencial mais adequada
à necessidade do cidadão,
de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada,
devendo manter uma interface com as ações de controle,
avaliação e auditoria.
INTEGRALIDADE E ACESSO EQUANIME E UNIVERSAL
12. Desafios para implementação da Política
• Regulação a partir dos serviços de saúde ( não somente das
Centrais)
• O telessaúde como uma instância reguladora
• Articulação entre regulação do SUS e da saúde suplementar
• Articulação entre regulação e ouvidoria do SUS
• Regulação do Transporte de pacientes
• Contratualização
• Processo de capacitação e educação permanente
13. O papel da regulação estatal
• Regulação
– dimensão macropolítica : parte de uma análise das principais demandas e do
perfil de morbi-mortalidade da população;
– dimensão micropolítica : criação de espaços de diálogo com as equipes de
saúde. Escuta para as necessidades singulares captadas a partir do encontro dos
profissionais com os usuários
• Regulação operada nas centrais - parte de uma AB resolutiva e de uma AE
responsável para poder operar com olhar sobre uma dimensão macro
territorial para tomada de decisão.
• A regulação operada nos serviços de saúde - parte de um olhar do espaço
da micropolítica e da singularidade dos sujeitos.
Olhares complementares e não devem se sobrepor um ao outro.
14. Regulação e gestão do cuidado
Centrais de regulação - equipes matriciadoras
em relação às equipes de referencia,
promovendo discussão de casos, pactuação
de protocolos e diretrizes clínicas.
15. Construção de protocolos de
acesso
• Os profissionais que utilizarão os protocolos tem que ser
participantes ativos de sua construção
• ter a convicção de que aquele instrumento servirá para ajudá-
los no exercício da clínica e não para cercear sua prática
• Protocolos baseados em médias e medianas ( evidencias ). E o
que foge da regra ?
16. Quantidade de estabelecimentos
habilitados como UNACON ou CACON.
Brasil, 2015.
UF QTD UF QTD
AC 1 PB 4
AL 5 PE 10
AM 1 PI 1
AP 1 PR 22
BA 13 RJ 25
CE 8 RN 7
DF 3 RO 1
ES 6 RR 1
GO 5 RS 27
MA 3 SC 15
MG 31 SE 2
MS 7 SP 68
MT 5 TO 2
PA 2
Total
Geral 276
Fonte: Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos
De Saúde – CNES/MS
17. Produção de Radioterapia no SUS.
Brasil, 2013 - 2014
Região
2013 2014
QTD. VALOR QTD. VALOR
Norte 323.641 14.327.192,00 333.817 14.424.510,00
Nordeste 2.185.326 85.730.293,02 2.307.917 90.282.727,32
Sudeste 5.101.517 191.727.500,88 5.303.764 199.300.706,19
Sul 2.079.238 77.439.142,98 2.043.264 76.406.774,05
Centro-Oeste 502.231 20.201.741,00 516.428 20.291.899,86
Total 10.191.953 389.425.869,88 10.505.190400.706.617,42
Fonte: Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA/SUS
18. Produção de Quimioterapia no SUS.
Brasil, 2013 - 2014
Região
2013 2014
QTD. VALOR QTD. VALOR
Norte 70.222 44.322.832,45 79.946 49.937.531,45
Nordeste 602.307 355.063.305,49 643.717 375.459.079,21
Sudeste 1.314.614 761.496.373,45 1.346.128 791.883.242,41
Sul 579.359 335.171.334,96 612.488 360.293.805,73
Centro-Oeste 131.323 82.887.789,47 161.857 98.620.330,90
Total 2.697.825 1.578.941.635,82 2.844.136 1.676.193.989,70
Fonte: Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA/SUS
19. Produção de cirurgias oncológicas no
SUS. Brasil, 2013 - 2014
Região
2013 2014
QTD. VALOR QTD. VALOR
Norte 2.787 10.630.936,81 2.803 11.129.637,85
Nordeste 26.651 101.789.988,32 25.888 95.778.675,67
Sudeste 50.739 179.278.255,94 55.662 195.905.920,78
Sul 27.591 87.824.996,06 30.861 99.044.642,47
Centro-Oeste 7.035 22.848.415,69 8.057 26.963.028,42
Total 2.697.825 1.578.941.635,82 2.844.136 1.676.193.989,70
Fonte: Sistema de Informação Hospitalar do SUS – SIH/SUS