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CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
 (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                   PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

                                    AULA 2
                         CICLO ORÇAMENTÁRIO


Olá amigos! Como é bom estar aqui!

Espero que estejam motivados para prosseguirmos no nosso estudo. Conforme
combinado, falarei um pouco das carreiras que exigem AFO em seu edital, agora
com as carreiras de Agente e Escrivão da Polícia Federal, cujo edital saiu esta
semana:

A Polícia Federal trabalha em conjunto com a Receita Federal, Polícia Rodoviária
Federal, Forças Armadas, Ministério Público Federal, Secretarias de Seguranças
Públicas, também exercendo também atividades através da Interpol e outras
organizações fora do país, estabelecendo um intercâmbio muito grande de ações a
serem desenvolvidas.

O Agente da Polícia Federal atua na linha de frente no combate: ao crime
organizado, ao contrabando, ao tráfico internacional de entorpecentes, no controle
de imigração, no controle e fiscalização da Segurança Privada, na repressão aos
crimes previdenciários, crimes contra meio-ambiente e patrimônio histórico, na
repressão ao tráfico ilícito de armas, evidenciando também o crime de colarinho
branco, e a segurança de dignitários (autoridades brasileiras e estrangeiras), além de
crimes eleitorais. O Agente também poderá desenvolver atividades mais específicas
dentro do departamento da Polícia Federal dependendo da lotação onde este
profissional irá desempenhar suas atividades.

O Escrivão da Polícia Federal possui diversas atribuições, sendo o responsável por
dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados,
observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de
procedimentos policiais de investigação, bem como desempenhar outras atividades
de interesse do Órgão.

A atividade da Polícia Federal geralmente exige um trabalho em equipe para discutir
estratégias de trabalho, com inteligência e utilizando equipamentos sofisticados para
chegar até os criminosos e prendê-los. O crime ficou muito sofisticado e os
criminosos, infelizmente, evoluíram, mas a Polícia Federal também cresceu muito,
preparando e qualificando seus quadros e adquirindo também equipamentos
modernos, buscando assim estar à frente dos marginais. Por isso, a Polícia Federal

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precisa trabalhar com inteligência para deter e destruir a evolução e estratégia dos
criminosos.

Ao ser aprovado e classificado no concurso da Polícia Federal, o candidato à agente
ou escrivão fará o curso de formação na Academia da Polícia Federal, em um
período de três a seis meses. Aprovado, ele será lotado em uma das Unidades da
Polícia Federal no Brasil.

A remuneração se dá por subsídio, conforme quadro abaixo:

                            Cargo               Inicial   Final
                 Agente da PF e Escrivão da PF 7.514,33 11.879,08


Parte de AFO do edital de agente e escrivão da PF cuja banca examinadora será o
CESPE:

2 Administração Financeira e Orçamentária.
2.1 Orçamento público.
2.2 Princípios orçamentários.
2.3 Diretrizes orçamentárias.
2.4 SIDOR, SIAFI.
2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa.
2.6 Despesa pública: categorias, estágios.
2.7 Suprimento de fundos.
2.8 Restos a pagar.
2.9 Despesas de exercícios anteriores.
2.10 Conta única do Tesouro.

E vamos à nossa aula, na qual estudaremos o ciclo orçamentário. Abordaremos por
meio de diversas questões os principais pontos da elaboração, discussão, aprovação,
execução, avaliação e controle do Orçamento, bem como a iniciativa, os prazos, as
emendas, alterações e tramitação das leis orçamentárias. Ainda, aproveitaremos a
oportunidade para o estudo do Banco Central do Brasil.




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1) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRT 5° Região – 2008)
Elaboração, estudo/aprovação, execução e avaliação são sequências das etapas
desenvolvidas pelo processo orçamentário denominado:
(A) plano de diretrizes orçamentárias.
(B) plano plurianual.
(C) ciclo orçamentário.
(D) plano de orçamentos anuais.
(E) sistema de planejamento integrado.

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as
atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, aprova,
executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos
aspectos físico e financeiro.
Já vimos que o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em
01 de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art.
34 da Lei n° 4.320/64.

Atenção: O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro . O
ciclo orçamentário envolve um período muito maior, iniciando com o processo de
elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com o controle.

No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo
orçamentário:
                  Elaboração da proposta orçamentária;
                  Discussão/aprovação da Lei de Orçamento;
                  Execução Orçamentária e Financeira; e
                  Avaliação/Controle.

Logo, nossa questão se refere ao ciclo orçamentário. O PPA, a LDO e a LOA
integram o ciclo orçamentário, ou seja, são etapas dele.
Resposta: Letra C.

2) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Assinale a
opção que contém uma atividade do processo de elaboração da proposta
orçamentária anual que não compete às unidades orçamentárias:
A) Formalização ao Ministério do Planejamento da proposta de alteração da
estrutura programática.
B) Fixação, de acordo com as prioridades, dos referenciais monetários para
apresentação das propostas orçamentárias das unidades administrativas.
C) Análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas.
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D) Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade orçamentária.

Vamos começar a falar do primeiro ponto do ciclo orçamentário: a elaboração da
proposta. A questão é de 2008, porém vamos resolvê-la pelo Manual Técnico de
Orçamento 2010 – MTO/2010, o qual determina o papel dos agentes no processo de
elaboração do Orçamento, individualizando as atribuições da Secretaria de
Orçamento Federal (SOF), dos órgãos setoriais e das unidades orçamentárias. A
SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a
elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal
e da seguridade social. A classificação institucional, que veremos na aula sobre
Receitas Públicas, reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental
e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade
orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de
programação em seu menor nível são consignadas às unidades orçamentárias, que
são as estruturas administrativas responsáveis pelos recursos financeiros (dotações)
e pela realização das ações.

Secretaria de Orçamento Federal: a atuação da SOF compreende:

             Definição de diretrizes gerais para o processo orçamentário federal;
             Coordenação do processo de elaboração dos Projetos de Lei de
      Diretrizes Orçamentárias Anuais – PLDO e do orçamento anual da União;
             Análise e definição das ações orçamentárias que comporão a estrutura
      programática dos órgãos e Unidades orçamentárias no exercício;
             Fixação de normas gerais de elaboração dos orçamentos federais;
             Orientação, coordenação e supervisão técnica dos órgãos setoriais de
      orçamento;
             Fixação de parâmetros e referenciais monetários para a apresentação
      das propostas orçamentárias setoriais;
             Análise e validação das propostas setoriais;
             Consolidação e formalização da proposta orçamentária da União; e
             Coordenação das atividades relacionadas à tecnologia de informações
      orçamentárias necessárias ao trabalho desenvolvido pelos agentes do sistema
      orçamentário federal.

Órgão Setorial: o órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito,
atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no
nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias. Sua atuação no
processo de elaboração envolve:



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             Estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração da proposta
      orçamentária;
             Avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das
      alterações necessárias;
             Formalização ao Ministério do Planejamento da proposta de alteração
      da estrutura programática;
             Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento da
      qualidade das informações constantes do cadastro de programas e ações;
             Fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais
      monetários para apresentação das propostas orçamentárias das unidades
      orçamentárias;
             Definição de instruções, normas e procedimentos a serem observados
      no âmbito do órgão durante o processo de elaboração da proposta
      orçamentária;
             Coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no
      âmbito do órgão setorial;
             Análise e validação das propostas orçamentárias provenientes das
      unidades orçamentárias; e
             Consolidação e formalização da proposta orçamentária do órgão.

Unidade Orçamentária: a unidade orçamentária desempenha o papel de
coordenadora do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de
atuação, integrando e articulando o trabalho das unidades administrativas
componentes. Trata-se de momento importante do qual dependerá a consistência da
proposta do órgão, no que se refere a metas, valores e justificativas que
fundamentam a programação.

As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação
orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo. Seu
campo de atuação no processo de elaboração compreende:

             Estabelecimento de diretrizes no âmbito da unidade orçamentária para
      elaboração da proposta orçamentária;
             Estudos de adequação da estrutura programática do exercício;
             Formalização ao órgão setorial da proposta de alteração da estrutura
      programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
             Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das
      informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
             Fixação, de acordo com as prioridades, dos referenciais monetários
      para apresentação das propostas orçamentárias das unidades administrativas;

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            Análise e validação das propostas orçamentárias das unidades
      administrativas; e
            Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade
      orçamentária.

A nossa questão pede o que não compete às Unidades Orçamentárias, ou seja, a
incorreta:
a) É a incorreta. Compete ao órgão setorial a formalização ao Ministério do
Planejamento da proposta de alteração da estrutura programática
b) c) d) Corretas. São competências das Unidades Orçamentárias, exatamente como
prescreve o MTO/2010.
Resposta: Letra A

3) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) Analise as
afirmações abaixo, relativas ao ciclo orçamentário no Brasil.
I. O Plano Plurianual tem sua vigência iniciada no primeiro dia do segundo ano de
mandato do Chefe do Poder Executivo e terminada no último dia do primeiro ano do
mandato seguinte.
II. A Lei das Diretrizes Orçamentárias estabelecerá a política de aplicação de
recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
III. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser apreciado pelas duas casas do
Congresso Nacional em sessões separadas.
IV. Nenhum projeto de investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei
que autorize a inclusão.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I.
(B) I e II.
(C) I, II e IV.
(D) II e III.
(E) III e IV.

Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no Artigo 35 da ADCT:
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I
e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa;


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II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e
meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.

Atenção: O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é
elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir
daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Cuidado: um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante
todo o seu PPA? A resposta é sim, desde que o chefe do executivo seja reeleito,
porém, como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.

Esses prazos estarão em vigor enquanto não for editada a Lei Complementar
prevista na CF/88 para:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta
e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Importante: Diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo:
A legislatura, segundo a CF, é o período de quatro anos. Cada legislatura possui
quatro sessões legislativas, que ocorrem anualmente de 2 de fevereiro a 22 de
dezembro. Por sua vez, cada sessão legislativa, possui dois períodos legislativos, o
primeiro de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo de 1º de agosto a 22 de
dezembro. Em suma:

                           QUADRO LEGISLATURA
         Legislatura        4 anos. Divide-se em 4 sessões legislativas anuais.
     Sessão Legislativa    Anual, de 02 Fev a 22 Dez. Divide-se em 2 períodos.
                                        1º período: 02 Fev a 17 Jul
    Período Legislativo
                                       2º período: 1º Ago a 22 Dez

Segundo a CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas
duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum.

                                                                                   7
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Nossa questão:
I) Correto. Veja que, segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos,
iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e
terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser
encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento
do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. E a devolução ao Executivo deve
ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de
dezembro) do exercício em que foi encaminhado.
II) Correto. Conforme já estudado, segundo a CF, a LDO compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III) Errado. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais
serão apreciados pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do
regimento comum.
IV) Correto. O examinador colocou a palavra “projeto” antes de “investimento”,
porém tal fato não invalida a assertiva. Segundo o art. 167, § 1º - N enhum
investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado
sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob
pena de crime de responsabilidade.
Logo, os itens I, II e IV estão corretos.
Resposta: Letra C.

4) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Tem-se observado, no Brasil, que o
calendário das matérias orçamentárias e a falta de rigor no cumprimento dos prazos
comprometem a integração entre planos plurianuais e leis orçamentárias anuais.

A questão trata da integração entre o PPA e a LOA, abordando o calendário das
matérias orçamentárias e o não cumprimento de prazos.
Quanto ao calendário, temos problemas em virtude da não edição da Lei
Complementar sobre o assunto. Temos que no 1° ano do mandato do Executivo é
aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio do PPA! E mais, o PPA é
enviado e aprovado nos mesmos prazos do Orçamento! Veja que incongruência,
pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o
planejamento do PPA.
Quanto ao não cumprimento de prazos, com destaque para o nível federal, já houve
ano que a LOA foi aprovada pelo congresso em outubro do ano subsequente, ou
seja, no final do ano em que deveria estar em vigor! Para a LOA - 2009 isso não
ocorreu e o Congresso aprovou o orçamento no limite do prazo, em 30 de dezembro
de 2008. A falta de rigor nos prazos compromete a integração entre PPA e LOA.
Resposta: Correta.
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5) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) Os projetos relativos à LDO e ao PPA,
no âmbito federal, serão apreciados:
A) somente pela Câmara dos Deputados.
B) por uma das casas do Congresso Nacional.
C) por ambas as casas do Congresso Nacional.
D) somente pelo Senado Federal.
E) pelo plenário das casas do Congresso, não passando pela Comissão Mista
Permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Conforme a CF/88:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum.
Resposta: Letra C.

6) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Assinale a
afirmativa incorreta.
(A) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem podem, entre outras hipóteses, ser aprovadas caso sejam relacionadas
com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de
lei.
(B) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes não poderão ser
utilizados mediante créditos especiais, mas somente como créditos suplementares,
com prévia e específica autorização legislativa.
(C) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
(D) Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar
e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
(E) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para
propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a
votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Segundo a CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas
duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum.

Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

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I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA,
créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da
República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e
setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional
e de suas Casas criadas de acordo com a CF.

Quanto às emendas, serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu
parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do
Congresso Nacional.

Importante: Diferença entre sessão conjunta e sessão unicameral: quando ocorrem as
sessões conjuntas do Congresso Nacional, havendo a fase de votação, a maioria deve
ser alcançada tanto no âmbito dos Senadores quanto no âmbito dos Deputados
Federais. A discussão é conjunta, mas, na hora da votação, procede-se como se
houvesse votação simultânea na Câmara e no Senado. Na verdade a sessão é
conjunta, porém é bicameral.
Ao contrário, na sessão unicameral, considera-se o todo, independentemente do
parlamentar ser Senador ou Deputado. Cada parlamentar tem direito a um voto e a
apuração é feita considerando que há uma única votação. A votação unicameral
aconteceu na revisão constitucional.

As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser
aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação
de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para
propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a
votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

                                                                                   10
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Cuidado: O Presidente da República envia mensagem (e não emenda) ao Congresso
nacional propondo as modificações nas leis orçamentárias. Por sua vez, as alterações
propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas.

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados,
conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e
específica autorização legislativa.

                           QUADRO COMISSÃO MISTA
       Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
  I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos
   adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais
 previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária,
 sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas
                               criadas de acordo com a CF.
 Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados
      pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum.
 O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor
 modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na
                   Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
   O presidente da república envia mensagem (e não emenda) ao Congresso nacional
  propondo as modificações nas leis orçamentárias. Por sua vez, as alterações propostas
                   pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas.


Vamos a nossa questão, que pede a alternativa incorreta:
a) Correta. Entre outras hipóteses, as emendas podem ser aprovadas caso sejam
relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto
do projeto de lei.
b) É a incorreta. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão

                                                                                   11
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   ser utilizados mediante créditos suplementares ou especiais, com prévia e
   específica autorização legislativa.
   c) d) e) Corretas. Transcrições literais da Constituição.
   Resposta: Letra B

   7) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Durante a
   tramitação da proposta orçamentária na Comissão Mista de Planos, Orçamentos
   Públicos e Fiscalização, as emendas apresentadas somente podem ser aprovadas
   caso indiquem os recursos necessários à realização do gasto, sendo admitidos apenas
   os provenientes de anulação de despesa que não incida sobre:
   A) dotações para pessoal e seus encargos.
   B) serviço da dívida.
   C) recursos vinculados por lei a destinação específica.
   D) transferências tributárias constitucionais para outros entes da Federação.

   Vamos elaborar um quadro para as emendas:

                                    QUADRO EMENDAS
Serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma
               regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional.
As emendas ao projeto da LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.
  As emendas ao projeto da LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser
                                        aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o PPA e a LDO;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem
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despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais
              ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


  Assim, as emendas apresentadas somente podem ser aprovadas caso indiquem os
  recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
  excluídas as que incidam sobre:

         Dotações para pessoal e seus encargos;
         Serviço da dívida;
         Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF.

  a) b) d) Erradas. São exatamente as exclusões, ou seja, não é admitida anulação de
  despesas que incidam sobre esses itens para emendas.
  c) Correta. Se não está entre as exclusões, é porque se admite a anulação da despesa
  decorrente de recursos vinculados por lei à destinação específica para a apresentação
  de emendas.
  Resposta: Letra C.

  8) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) Emendas legislativas ao orçamento podem
  financiar-se mediante anulação de dotações vinculadas a:
  (A) serviços de terceiros.
  (B) repasses ao INSS, FGTS e regime próprio de previdência.
  (C) juros, encargos e principal da dívida.
  (D) despesas de pessoal.
  (E) transferências tributárias constitucionais.

  Vamos fixar o conteúdo porque nem sempre a questão apresentará literalmente as
  despesas que não são passíveis de anulações. Voltando ao nosso Quadro, as emendas
  apresentadas somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários,
  admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que
  incidam sobre:

         Dotações para pessoal e seus encargos;
         Serviço da dívida;
         Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF.

  a) Correta. Se não está entre as exclusões, é porque se admite a anulação da despesa
  decorrente de recursos vinculados a serviço de terceiros para a apresentação de
  emendas.

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b) Errada. Repasses ao INSS, FGTS e regime próprio de previdência são encargos
de pessoal, logo não é admitida anulação de despesa que incida sobre esses itens
para a apresentação de emendas.
c) Errada. Juros, encargos e principal da dívida são serviços da dívida, assim
também não é admitida anulação de despesa que incida sobre esses itens para a
apresentação de emendas.
d) e) Erradas. Recursos vinculados às despesas de pessoal e transferências tributárias
constitucionais estão literais na proibição de anulação para a apresentação de
emendas.
Resposta: Letra A

9) (CESPE – Analista Ambiental - Administração e Planejamento – MMA-2008) O
veto do presidente da República a determinado programa contido no projeto de lei
orçamentária aprovado pelo Congresso Nacional permite a superveniência de
recursos que poderão ser utilizados mediante créditos suplementares, sem
necessidade de prévia autorização legislativa.

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados,
conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e
específica autorização legislativa. A questão afirma que é sem necessidade de
prévia autorização legislativa, logo está incorreta.
Resposta: Errada.

10) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) Nos termos da
Constituição da República, eventual emenda ao projeto de lei do orçamento anual,
que indique os recursos necessários, provenientes de anulação de despesa, e incida
sobre transferência tributária constitucional para Estados e Municípios,
(A) não poderá ser aprovada, por expressa vedação constitucional.
(B) poderá ser aprovada, por se tratar de exceção expressa à vedação de aumento de
despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
(C) deverá ser apresentada à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados
Federais, que sobre ela emitirá parecer, a ser submetido à apreciação do Presidente
da República.
(D) poderá ser aprovada, desde que seja compatível com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias.
(E) deverá ser apresentada ao Presidente da República, que poderá propor
modificação ao projeto de lei, enquanto não iniciada a votação na Comissão mista,
da parte cuja alteração é proposta.

Consoante nossa CF/88, admitem-se recursos para emendas provenientes de
anulação de despesa, no entanto são excluídos os que incidam sobre transferências
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tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, uma
eventual emenda ao projeto de lei orçamentária anual nesse sentido não deve ser
aprovada, por expressa vedação constitucional.
Resposta: Letra A

11) (CESPE - Analista Judiciário - TRT- 17ª Região-2009) A LRF não permite que
o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder
Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas
parlamentares.

Segundo a LRF, no seu Art. 12:
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal

A LRF é restritiva, porém admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo se
comprovado erro ou omissão de ordem legal.
E, conforme nosso Quadro de Emendas, as emendas ao projeto de lei do Orçamento
anual podem ser aprovadas caso sejam relacionadas a correção de erros e
omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Resposta: Errada

12) (FCC – Promotor - MPE/CE – 2009) De acordo com as normas constitucionais
atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela
jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal,
(A) o Ministério Público exerce iniciativa legislativa direta ao Congresso Nacional
ou à respectiva Assembléia Legislativa, conforme o caso, relativamente ao seu
orçamento anual, em razão da autonomia financeira a ele assegurada pela
Constituição.
(B) compete ao Supremo Tribunal Federal verificar a imprevisibilidade ou não de
um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar
como crédito extraordinário em medida provisória, dado que essa espécie normativa
não pode veicular nenhum outro tipo de crédito orçamentário.
(C) os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional em sessões bicamerais e separadas.
(D) o Presidente da República não pode enviar mensagem ao Congresso Nacional
para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, ainda que não
tenha sido iniciada a votação, em Comissão mista, da parte cuja alteração seria
pretendida.


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(E) é constitucional a lei estadual que prevê reajuste automático de vencimentos dos
servidores do Estado membro vinculado ao incremento da arrecadação do ICMS e a
índice de correção monetária.

a) Errada. A CF/88 confere ao Ministério Público autonomia funcional e
administrativa (CF, art. 129, § 2º) e estabelece que ''o Ministério Público elaborará
sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias''. Isto quer dizer que ao Poder Executivo não é facultado, de forma
unilateral, fazer cortes na proposta orçamentária do Ministério Público, desde que
esta haja sido elaborada, tal como ocorre com os Tribunais, ''dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes
orçamentárias'' (CF, art. 99, § 1º; art. 127, § 3º). No entanto, todos os poderes
(Executivo, Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público), elaboram suas
propostas orçamentárias e encaminham para o poder Executivo (para o
Ministério do Planejamento, no caso da União, e para as Secretarias de
Planejamento nos outros entes), o qual consubstancia todas as propostas e
encaminha um projeto de lei de orçamento ao Legislativo.

b) Correta. Este é o posicionamento do STF em relação às Medidas Provisórias,
segundo o ministro Celso de Mello:
“Cabe, ao Poder Judiciário, no desempenho das funções que lhe são inerentes,
impedir que o exercício compulsivo da competência extraordinária de editar
medida provisória culmine por introduzir, no processo institucional brasileiro, em
matéria legislativa, verdadeiro cesarismo governamental, provocando, assim,
graves distorções no modelo político e gerando sérias disfunções comprometedoras
da integridade do princípio constitucional da separação de poderes”.

Quanto às Medidas Provisórias para abertura de crédito extraordinário, o STF, por
meio do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento da MP 405/2007, manifestou-se:
“Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a
abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de
relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de
discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de
imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da
Constituição. (...) A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição
de motivos da MP n. 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a
prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou
pela urgência. A edição da MP n. 405/2007 configurou um patente desvirtuamento
dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias
para a abertura de créditos extraordinários”.

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O estudante não precisa se preocupar com o teor da MP citada. O que importa nesses
julgados é que claramente demonstram que compete ao Supremo Tribunal
Federal verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o
fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário
em medida provisória, dado que essa espécie normativa não pode veicular
nenhum outro tipo de crédito orçamentário, o que torna nossa alternativa correta.

c) Errada. As emendas serão apresentadas na Comissão Mista que emitirá seu
parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do
Congresso N acional. Ocorrerá em sessão bicameral e conjunta, e não em sessões
separadas como afirma a questão. Relembre as diferenças entre as sessões no início
desta aula.
d) Errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso
Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto
não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

e) Errada. O princípio da não-vinculação dispõe que é vedada a vinculação de
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as devidas ressalvas da
Constituição Federal. Como o ICMS para pagamento de salários não está entre as
ressalvas, tal vinculação não pode ser prevista em lei estadual. Para não esquecer:

                     Exceções ao princípio da não-vinculação:
                       Repartição constitucional dos impostos;
                        Destinação de recursos para a Saúde;
           Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
       Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167,
                                    §4°, CF/88).


Resposta: Letra B.

13) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) No mínimo sessenta dias antes do prazo final
para a remessa da proposta do orçamento, o Poder Executivo deve colocar à
disposição dos Poderes Legislativos e Judiciário, do TCU e do Ministério Público as
estimativas das receitas para o exercício subsequente e as respectivas memórias de
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cálculos, devendo a concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária, da
qual decorra renúncia de receita, ser acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário financeiro no exercício de sua vigência.

Segundo a LRF, o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais
Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo. Além disso, a concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
Resposta: Errada.

14) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A CF assegura autonomia
administrativa e financeira ao Poder Judiciário; com isso, a proposta orçamentária
elaborada pelo STJ não precisa obedecer aos limites estipulados aos poderes na
LDO.

Segundo o art. 99 da CF, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa
e financeira. No entanto, ressalta que os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais
Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Assim, incluem-se também os
Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Resposta: Errada.

15) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT – 2008 - Adaptada)
Nos termos da LDO para 2010, projetos de lei relativos a créditos suplementares e
especiais solicitados por órgãos do Poder Judiciário deverão indicar os recursos
compensatórios e estar acompanhados por pareceres opinativos do Conselho
Nacional de Justiça. Tais exigências não se aplicam aos créditos destinados ao STF.

Esta questão foi adaptada porque trata da LDO para 2008 (elaborada em 2007). No
entanto, vamos responder a questão pela recém aprovada LDO – 2010, a qual
repete boa parte dos termos de suas antecessoras, mudando o número dos artigos. Na
LDO - 2008 responderíamos esta questão pelos §12 e §15 do art. 61. A diferença é
que ela excluía do parecer do CNJ também o serviço da dívida e fazia referência a
créditos adicionais. A atual se refere a créditos suplementares e especiais e não faz
menção ao serviço da dívida.

Vamos responder pela LDO - 2010, pelos §13 e §14 do art. 56. Segundo a LDO-
2010, pareceres do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
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Ministério Público acompanharão os projetos de lei relativos a créditos
suplementares e especiais de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da
União. Excetuam-se os projetos de lei para abertura de créditos suplementares e
especiais relativos ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Federal.
Resposta: Correta.

16) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) As receitas dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, que
será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, pela
previdência social e pela assistência social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

Segundo o art. 195 da CF/88, a proposta de orçamento da seguridade social será
elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência
social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei
de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas
à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o
orçamento da União. A questão está incorreta porque diz que tais receitas
constarão do orçamento da União
Resposta: Errada.

17) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) A respeito do projeto de lei
orçamentária anual, assinale a afirmativa correta.
(A) Por ser de iniciativa exclusiva do Presidente da República, não pode receber
emendas parlamentares.
(B) Somente poderá receber emendas subscritas pela maioria das comissões
permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como emendas
das bancadas estaduais no Congresso Nacional, não sendo admitida a apresentação
de emendas individuais.
(C) Somente será submetida à aprovação do Congresso Nacional depois de regular
tramitação, apreciação de emendas e elaboração de parecer pela Comissão Mista
Permanente de que trata o art. 166, § 1°, da Constituição federal.
(D) Poderá receber proposta de alteração por parte do Presidente da República,
enquanto não iniciada a votação, no plenário do Congresso Nacional, da parte cuja
alteração é proposta.
(E) Não pode receber emendas parlamentares cujos recursos necessários sejam
provenientes de anulação de despesas ou ainda emendas que consignem créditos
com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada.



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a) Errada. A iniciativa do Projeto de Lei Orçamentária é privativa do Executivo para
a CF e exclusiva por parte da Doutrina. No entanto o erro está na parte que afirma
que o projeto não pode receber emendas parlamentares.
b) Errada. São admitas apresentação de emendas de bancadas, de comissões e
também individuais.
c) Correta. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas
emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do
Congresso Nacional.
d) Errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso
Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto
não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. A
votação que não pode ter sido iniciada é na Comissão mista e não no plenário.
e) Errada. Não é admitida a concessão ou utilização de créditos com finalidade
imprecisa ou dotação ilimitada. No entanto, as emendas ao projeto da LOA ou aos
projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis
com o PPA e com a LDO e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa.
Resposta: Letra C

18) (CESPE – Analista Ambiental – Administração e Planejamento - MMA – 2008)
A respeito dos conceitos e aplicações atinentes à administração orçamentária e
financeira públicas, julgue o próximo item.
O atendimento das despesas de conservação do patrimônio público está entre as
condições que limitam a inclusão de novos projetos na lei orçamentária e nas de
créditos adicionais.

Segundo a LRF, um das condições limitantes é que a lei orçamentária e as de
créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Outra limitação é que a LOA não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano
plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão
Ainda, ressalta que é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação
de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de
despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral
e próprio dos servidores públicos.
Resposta: Correta.

19) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Assinale a opção correta relativa às Finanças
Públicas e aos princípios gerais da atividade econômica.

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a) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Executivo, do
Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão
entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.
b) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para
propor modificação no projeto relativo às diretrizes orçamentárias enquanto não
encaminhado o projeto relativo ao orçamento anual.
c) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
d) Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo
conforme definidos em lei.
e) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento, garantida à União a propriedade do produto da lavra.

a) Errada. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos
os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-
ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.
b) Errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso
Nacional para propor modificação no PPA, LDO, PPA e créditos adicionais
enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é
proposta.
c) Correta. Segundo o art. 166 da CF, os projetos de lei relativos ao plano plurianual,
às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
d) Errada. Segundo o Art.173: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
e) Errada. Segundo a CF, as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e
os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra.
Resposta: Letra C

20) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Assinale a
alternativa correta.

                                                                                     21
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(A) No âmbito federal, a lei complementar que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de custeio e de capital e outras delas
decorrentes, bem como para as relativas aos demais programas de duração
continuada ou não.
(B) O Poder Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
(C) Ressalvados os casos previstos em lei, as disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais.
(D) A lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, incluindo nessa proibição a autorização de
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.
(E) No âmbito municipal, a lei orçamentária anual compreenderá somente o
orçamento fiscal referente aos fundos, órgãos e entidades da administração direta,
não incluindo a administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo
Município.

a) Errada. A lei (não é lei complementar) que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. As
despesas de custeio só são incluídas se decorrentes das despesas de capital e os
programas que não são de duração continuada não são incluídos.
b) Errada. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
c) Correta. Segundo o § 3º do art. 164 da CF, as disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em
lei.
d) Errada. Pelo princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
e) Errada. Os orçamentos dos entes, como o dos municípios, não podem contrariar
dispositivos da Constituição Federal.
Resposta: Letra C


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21) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Na hipótese de um
parlamentar apresentar projeto de lei que implique em aumento de despesas em
2009, terá de efetuar ou apresentar uma estimativa do respectivo impacto, sob pena
de a proposição ser considerada inadequada. A responsabilidade do Poder Executivo
se restringe aos projetos de lei de sua iniciativa ou às medidas provisórias.

Segundo a LRF, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes.
No entanto, o Executivo tem responsabilidade nos projetos que acarretem aumento
da despesa, mesmo que não sejam de sua iniciativa. A questão não fala que se trata
de créditos adicionais, mas independentemente disso, o projeto que acarretar
aumento da despesa impacta no Orçamento e, ademais, vai à sanção do Chefe do
Executivo.

Tanto é verdade que o Executivo é responsável que é atribuição dos APOs analisar
os projetos de lei do Congresso Nacional em relação ao impacto no Orçamento. Vou
dar um exemplo: determinado projeto de lei previa que a União deveria financiar
também as Universidades Estaduais, no entanto não previa a origem dos recursos
para seu custeio, conforme determina a LRF. Veja que não é um projeto de créditos
adicionais e nem de uma lei orçamentária, mas irá impactar o Orçamento. Logo, o
Poder Executivo tem responsabilidade e por meio dos APOs (que compõe o Poder
Executivo), deverá emitir seu parecer sobre o projeto de lei, que no caso seria pela
sua não aprovação nessas condições.
Resposta: Errada.

22) (ESAF – APO/SP - 2009) A realidade que surge da atuação do Estado moderno
exige a adoção de novos enfoques de avaliação orçamentária do setor público. A
avaliação também é instrumento de promoção do aperfeiçoamento dos processos
relacionados à gestão de recursos humanos, financeiros e materiais utilizados na
execução dos programas. Uma das opções abaixo é incorreta. Identifique-a.
a) O teste da eficiência, na avaliação das ações governamentais, busca considerar os
resultados obtidos em face dos recursos disponíveis.
b) Efetividade é a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a
constituição de um determinado programa, expressa pela sua contribuição à variação
alcançada dos indicadores estabelecidos pelo Plano.
c) Eficácia é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um
determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto.
d) A incorporação de custos, estimativos (no orçamento) e efetivos (na execução),
auxilia as avaliações da eficácia.

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e) Eficiência é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a
realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa, frente a padrões
estabelecidos.

A avaliação orçamentária é a parte do controle orçamentário que analisa a eficácia e
eficiência dos cursos de ação cumpridos, e proporciona elementos de juízo aos
responsáveis da gestão administrativa para adotar as medidas tendentes à
consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos recursos colocados à sua
disposição, o que contribui para realimentar o processo de administração
orçamentária. Esta definição traz dois critérios de análise, o de eficiência e o de
eficácia.
Iremos citar a opinião de autores que discorrem sobre o assunto, porque a questão
trata literalmente da opinião deles.

       AN ÁLISE DA EFICIÊN CIA: Segundo Naimar M. Ramos, o teste da
eficiência na avaliação das ações governamentais busca considerar os resultados em
face dos recursos disponíveis. Busca-se representar as realizações em índices e
indicadores, para possibilitar a comparação com parâmetros técnicos de desempenho
e com padrões já alcançados anteriormente. Tais medidas demonstram a maior ou
menor capacidade de consumir recursos escassos, disponíveis para a realização de
uma tarefa determinada. Ou, em outras palavras, indicam a justeza e propriedade
com que a forma de elaboração de determinado produto final foi selecionada, de
modo a que se minimize o seu custo respectivo.

       AN ÁLISE DA EFICÁCIA: A avaliação da eficácia procura considerar o
grau em que os objetivos e as finalidades do progresso foram alcançados dentro da
programação de realizações governamentais. Segundo Naimar M. Ramos, tal tipo de
mensuração teria um real aproveitamento no acompanhamento e avaliação de
propostas orçamentárias formuladas e na alocação de recursos humanos, materiais e
monetários, aos diversos programas e atividades em andamento, visando,
especificamente, à consecução dos objetivos colocados pelo governo em cada
programa ou atividade.

Segundo Giacomoni, tanto a análise da eficácia como da eficiência são
possibilitadas pelas formas modernas de estruturação dos orçamentos. A
classificação por programas, projetos e atividades e a explicitação das metas físicas
orçamentárias viabilizam os testes de eficácia, enquanto a incorporação de custos
estimativos (no orçamento) e efetivos (na execução), auxilia as avaliações da
eficiência.

A efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os
resultados alcançados (impactos observados) e os objetivos (impactos esperados)
                                                                                   24
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que motivaram a atuação institucional. É a medida do grau de atingimento dos
objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, expressa pela
sua contribuição à variação alcançada dos indicadores estabelecidos pelo Plano.
Assim, se define como a capacidade de se transformar uma realidade a partir do
objetivo estabelecido e sua continuidade ao longo do tempo.

Vamos à nossa questão, respondendo por meio dos autores citados:
a) Correta. O teste da eficiência na avaliação das ações governamentais busca
considerar os resultados em face dos recursos disponíveis.
b) Correta. A efetividade mede o grau de atingimento dos objetivos relacionado à
variação alcançada dos indicadores, visualizando se o programa foi capaz ou não de
transformar uma realidade.
c) Correta. A avaliação da eficácia procura considerar o grau em que os objetivos e
as finalidades do progresso foram alcançados dentro da programação de realizações
governamentais. Visa, especificamente, à consecução dos objetivos colocados pelo
governo em cada programa ou atividade.
d) É a incorreta. A classificação por programas, projetos e atividades e a
explicitação das metas físicas orçamentárias viabilizam os testes de eficácia,
enquanto a incorporação de custos, estimativos (no orçamento) e efetivos (na
execução), auxilia as avaliações da eficiência.
e) Correta. Na análise da eficiência busca-se representar as realizações em índices e
indicadores, para possibilitar comparação com parâmetros técnicos de desempenho e
com padrões já alcançados anteriormente.
Resposta: Letra D

23) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Dispõe a Lei n° 4.320/64 que
o controle da execução orçamentária compreenderá:
I. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
II. A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e
valores públicos.
III. O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em
termos de realização de obras e prestação de serviços.
Está correto o que se afirma em
(A) I, somente.
(B) I e II, somente.
(C) I e III, somente.
(D) II e III, somente.
(E) I, II e III.

O Orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma
forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle
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externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis.
Atualmente, além deste controle legal, busca-se o controle de resultados, em uma
visão mais completa da efetividade das ações governamentais.

Segundo a Lei 4320/64:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
      I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
     II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens
e valores públicos;
     III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e
em termos de realização de obras e prestação de serviços.

A questão reproduz o artigo citado, logo os itens I, II e III estão corretos.
Resposta: Letra E.

24) (ESAF – APO/SP - 2009) A Lei n. 4.320/64 estabelece dois sistemas de controle
da execução orçamentária: interno e externo. Segundo a Constituição Federal de
1988, não é objetivo do sistema de controle interno:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
c) avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
d) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União.
e) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, Distrito
Federal ou a Município.

A Lei 4320/64 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução
orçamentária: interno e externo. Segundo a CF, os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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A nossa questão pede o que não é objetivo do sistema de controle interno:
a) Correta. É objetivo do controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual.
b) Correta. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional é
outro objetivo, segundo a CF.
c) Correta. Também é objetivo avaliar a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União.
d) Correta. Mais um objetivo: exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
e) É a incorreta. N ão é objetivo do controle interno fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, a Estado, Distrito Federal ou a Município.
Resposta: Letra E

25) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) No contexto do processo
orçamentário, tal como prevê a Constituição Federal, é correto afirmar:
a) A Lei orçamentária é de iniciativa conjunta dos Poderes Legislativo e Executivo
b) A execução do orçamento é feita mediantes acompanhamento dos controles
interno e externo.
c) Ao Presidente da República é proibido vetar as alterações no projeto de lei do
Plano Plurianual que tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional em dois
turnos de votação.
d) O Plano Plurianual possui caráter meramente normativo, não sendo utilizado
como instrumento de planejamento governamental.
e) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende os orçamentos fiscal, da
seguridade social e de investimentos das empresas estatais.

a) Errada. A iniciativa do Projeto de Lei Orçamentária é privativa do Executivo
para a CF e exclusiva por parte da Doutrina. De forma alguma a iniciativa é conjunta
dos Poderes Legislativo e Executivo.
b) Correta. A Lei 4320/64 determina a coexistência de dois sistemas de controle da
execução orçamentária: interno e externo
c) Errada. Não há essa vedação na CF/88.
d) Errada. Segundo o MTO/2010, o Plano Plurianual - PPA é o instrumento de
planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para
as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada. Não há dúvidas que é utilizado como instrumento de
planejamento governamental.
e) Errada. A Lei Orçamentária Anual compreende os orçamentos fiscal, da
seguridade social e de investimentos das empresas estatais.
Resposta: Letra B
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26) (FCC – Procurador - Recife – 2008) De acordo com a Constituição Federal, a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta será exercida:
(A) pelo Senado Federal, com o auxílio do Supremo Tribunal Federal.
(B) pela Câmara dos Deputados, com o auxílio do Superior Tribunal de Justiça.
(C) pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
(D) pelo Supremo Tribunal Federal, com o auxílio do Superior Tribunal de Justiça.
(E) pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Senado Federal.

Segundo a CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
A CF determina, ainda, que o controle externo, a cargo do Congresso N acional,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Resposta: Letra C

27) (ESAF – AFC/CGU - 2008) Assinale a única opção correta relativa às Finanças
e ao Orçamento Público.
a) O plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
b) Ao Banco Central é proibido conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira,
mas possui a faculdade de comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional,
com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
c) A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, excetuado o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
d) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo poder público, compatibilizado com o plano plurianual,
também terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo
critério populacional.


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e) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, nem autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito por antecipação de receita.

Vamos falar agora sobre o Banco Central do Brasil (BACEN ), que também
aparece em questões de AFO. Já vimos quando estudamos o princípio da Unidade
de Caixa que o Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de
31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem
por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema
financeiro sólido e eficiente. Não se confunde com o Banco do Brasil S.A. (BB), que
é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista.

Vimos também que a Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco
Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco
do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados
pelo Ministério da Fazenda.
As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder
Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei.

Vamos agora às atribuições constitucionais do BACEN. A competência da União
para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
A CF veda ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Porém, faculta ao banco central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Vamos à nossa questão:
a) Errada. A LDO estabelecerá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
b) Correta. A CF veda ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira. Porém, faculta ao banco central a comprar e vender títulos de
emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa
de juros.
c) Errada. A lei orçamentária anual também compreende o orçamento das empresas
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto.
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d) Errada. A LOA compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta,
bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. No
entanto, apenas o orçamento fiscal e o de investimentos das estatais,
compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir
desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
e) Errada. Segundo o princípio da exclusividade da CF, a lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.
Resposta: Letra B

28) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) A Lei de Responsabilidade
Fiscal e a Constituição Federal dispõem que as disponibilidades de caixa da União:
(A) serão depositadas no Banco Central do Brasil; as dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos órgãos e entidades do Poder Público e das empresas
por ele controladas, em instituições financeiras oficiais.
(B) serão depositadas no Banco do Brasil; as dos Estados e do Distrito Federal, na
Caixa Econômica Federal, e as dos Municípios e dos órgãos e entidades do Poder
Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais.
(C) e dos Estados serão depositadas na Caixa Econômica Federal; as do Distrito
Federal, dos Municípios e dos órgãos e entidades do Poder Público e das empresas
por ele controladas, no Banco do Brasil.
(D) e dos Estados serão depositadas no Banco Central do Brasil; as dos Municípios,
no Banco do Brasil, e dos órgãos e entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras autorizadas.
(E) e do Distrito Federal serão depositadas na Caixa Econômica Federal; as dos
Estados, nas Caixas Econômicas Estaduais e as dos Municípios no Banco do Brasil.

Segundo a CF e pelo princípio da Unidade de Caixa, as disponibilidades de caixa
da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em
lei.
Resposta: Letra A

29) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Atualmente, a legislação
brasileira permite ao Banco Central do Brasil:
(A) emitir títulos da dívida pública.
(B) comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida
mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
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(C) comprar título da dívida pública, na data de sua colocação no mercado.
(D) conceder garantia.
(E) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

Vamos tratar agora das operações com o Banco Central do Brasil, segundo a LRF.
Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às
seguintes vedações:

      Emitir títulos da dívida pública.
      Compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado. Só poderá
      comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida
      mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação
      deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão
      público.
      Permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou
      não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública
      federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título,
      cujo efeito final seja semelhante à permuta. Não se aplica ao estoque de
      Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das
      instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações
      de venda a termo.
      Concessão de garantia.

É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes
na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo
para reduzir a dívida mobiliária.

Vamos à nossa questão:
a) Errada. É vedado ao BACEN emitir títulos da dívida pública a partir de dois anos
após a publicação da LRF, a qual é de maio de 2000. Ou seja, tal vedação já está em
vigor há vários anos.
b) Correta. É permitido ao BACEN comprar diretamente títulos emitidos pela
União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua
carteira.
c) Errada. É vedada a compra de título da dívida, na data de sua colocação no
mercado.
d) Errada. É vedada a concessão de garantia.
e) Errada. A CF veda ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
Resposta: Letra B

                                                                                 31
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30) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Assinale a
alternativa correta.
(A) A competência da União para emitir moeda será exercida pelo Banco Central e
pela Caixa Econômica Federal.
(B) O Banco Central poderá comprar títulos de emissão do Tesouro Nacional com o
objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros; contudo, não poderá vendê-
los, mas sim emprestá-los a pessoas privadas a título de empréstimo público,
restituíveis em no máximo dez anos.
(C) O Banco Central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
(D) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre direito tributário, financeiro, orçamento, juntas comerciais, sistema monetário
e de medidas, títulos e garantias dos metais, política de crédito, câmbio, seguro e
transferência de valores.
(E) Lei complementar disporá sobre finanças públicas, dívida pública externa e
interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo
Poder Público, concessão de garantias pelas entidades públicas, bem como emissão
e resgate de títulos da dívida pública.

a) Errada. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente
pelo banco central.
b) Errada. A CF faculta ao banco central a comprar e vender títulos de emissão do
Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Contudo, o restante da afirmativa está incorreta e não encontra previsão na CF/88 ou
na LRF.
c) Errada. A CF veda ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
d) Errada. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, orçamento e juntas comerciais.
No entanto não compete legislar concorrentemente sobre sistema monetário e de
medidas, títulos e garantias dos metais, política de crédito, câmbio, seguro e
transferência de valores.
e) Correta. Segundo o art. 163 da CF, Lei Complementar disporá sobre finanças
públicas, dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e
demais entidades controladas pelo Poder Público, concessão de garantias pelas
entidades públicas, bem como emissão e resgate de títulos da dívida pública.
Disporá ainda sobre fiscalização financeira da administração pública direta e
indireta; operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e compatibilização das funções das
instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições
operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
                                                                                    32
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       Resposta: Letra E

       E aqui terminamos nossa aula 2.
       Na aula 3 falaremos do tema Planejamento Governamental, que trata da integração
       planejamento e orçamento e da elaboração, gestão e avaliação anual do PPA do
       governo federal. Estudaremos a Lei 10.180/01 que trata do Sistema de Planejamento
       e de Orçamento Federal; o Decreto 2829/98 das normas para a elaboração e
       execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União; a Lei 11.653/08 do PPA
       2008-2011; e o Decreto 6.601/2008 da gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de
       seus programas. Falaremos, ainda, dos planos e programas nacionais, regionais e
       setoriais, com ênfase no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

       Forte abraço!

       Sérgio Mendes




                                    MEMENTO AULA 2
                                    CICLO ORÇAMENTÁRIO
                O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.
Todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público), elaboram suas
                 propostas orçamentárias e encaminham para o Poder Executivo.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público,
no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias,
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida,
                               e as respectivas memórias de cálculo.
  Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou
                                omissão de ordem técnica ou legal.
 Compete ao STF verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de

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  julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória.
  A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos
     responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e
prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. No entanto, as
    receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos
                 respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
                                            PRAZOS:
                                               PPA:
Encaminhamento ao CN : até 4 meses antes do encerramento do 1° exercício financeiro (31/08).
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22/12).
                                               LDO:
Encaminhamento ao CN : até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro
(15/04).
Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07)
                                               LOA:
Encaminhamento ao CN : até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08).
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22/12).
                                      COMISSÃO MISTA
             Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e
               sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos
   na Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da
atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF.
Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas
                 Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum.
     O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor

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modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão
                              mista, da parte cuja alteração é proposta.
 O presidente da república envia mensagem (e não emenda) ao Congresso nacional propondo as
   modificações nas leis orçamentárias. Por sua vez, as alterações propostas pelos parlamentares
                                  ocorrem por meio de emendas.
                                             EMEN DAS
  Serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma
                 regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional.
  As emendas ao projeto da LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.
    As emendas ao projeto da LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser
                                            aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o PPA e LDO;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
  Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem
despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou
                  suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

                              LIMITAÇÕES SEGUN DO A LRF
 A LOA e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, segundo a LDO.
A LOA não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro

                                                                                          35
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que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão.
 É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o
    patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos
              regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
                                           CON TROLE
                     O controle da execução orçamentária compreenderá:
  I. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o
                         nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
II. A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.
   III. O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de
                            realização de obras e prestação de serviços.
Segundo a CF, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
                        sistema de controle interno com a finalidade de:
 I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
                                governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como
                da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
                                              da União;
              IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
                                    AIN DA SEGUN DO A CF:
    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
  entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
                controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
     O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU.

                                                                                             36
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                                             BACEN
                        ATRIBUIÇÕES DO BACEN SEGUN DO A CF
      A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BACEN
A CF veda ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Porém, faculta ao BACEN a
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de
moeda ou a taxa de juros.

                   BACEN N AS RELAÇÕES COM EN TES DA FEDERAÇÃO:
Vedação: emitir títulos da dívida pública.
Vedação: compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado.
Exceção: só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida
mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá ser realizada à
taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
Vedação: permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título
da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de
compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta.
Exceção: não se aplica ao estoque de Letras do BACEN, Série Especial, existente na carteira das
instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.
Vedação: concessão de garantia
Vedação ao Tesouro N acional: adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do
BACEN, ainda que com cláusula de reversão.
Exceção: poderá adquirir para reduzir a dívida mobiliária.




                                                                                           37
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  • 1. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES AULA 2 CICLO ORÇAMENTÁRIO Olá amigos! Como é bom estar aqui! Espero que estejam motivados para prosseguirmos no nosso estudo. Conforme combinado, falarei um pouco das carreiras que exigem AFO em seu edital, agora com as carreiras de Agente e Escrivão da Polícia Federal, cujo edital saiu esta semana: A Polícia Federal trabalha em conjunto com a Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, Forças Armadas, Ministério Público Federal, Secretarias de Seguranças Públicas, também exercendo também atividades através da Interpol e outras organizações fora do país, estabelecendo um intercâmbio muito grande de ações a serem desenvolvidas. O Agente da Polícia Federal atua na linha de frente no combate: ao crime organizado, ao contrabando, ao tráfico internacional de entorpecentes, no controle de imigração, no controle e fiscalização da Segurança Privada, na repressão aos crimes previdenciários, crimes contra meio-ambiente e patrimônio histórico, na repressão ao tráfico ilícito de armas, evidenciando também o crime de colarinho branco, e a segurança de dignitários (autoridades brasileiras e estrangeiras), além de crimes eleitorais. O Agente também poderá desenvolver atividades mais específicas dentro do departamento da Polícia Federal dependendo da lotação onde este profissional irá desempenhar suas atividades. O Escrivão da Polícia Federal possui diversas atribuições, sendo o responsável por dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação, bem como desempenhar outras atividades de interesse do Órgão. A atividade da Polícia Federal geralmente exige um trabalho em equipe para discutir estratégias de trabalho, com inteligência e utilizando equipamentos sofisticados para chegar até os criminosos e prendê-los. O crime ficou muito sofisticado e os criminosos, infelizmente, evoluíram, mas a Polícia Federal também cresceu muito, preparando e qualificando seus quadros e adquirindo também equipamentos modernos, buscando assim estar à frente dos marginais. Por isso, a Polícia Federal 1 www.pontodosconcursos.com.br
  • 2. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES precisa trabalhar com inteligência para deter e destruir a evolução e estratégia dos criminosos. Ao ser aprovado e classificado no concurso da Polícia Federal, o candidato à agente ou escrivão fará o curso de formação na Academia da Polícia Federal, em um período de três a seis meses. Aprovado, ele será lotado em uma das Unidades da Polícia Federal no Brasil. A remuneração se dá por subsídio, conforme quadro abaixo: Cargo Inicial Final Agente da PF e Escrivão da PF 7.514,33 11.879,08 Parte de AFO do edital de agente e escrivão da PF cuja banca examinadora será o CESPE: 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios. 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de exercícios anteriores. 2.10 Conta única do Tesouro. E vamos à nossa aula, na qual estudaremos o ciclo orçamentário. Abordaremos por meio de diversas questões os principais pontos da elaboração, discussão, aprovação, execução, avaliação e controle do Orçamento, bem como a iniciativa, os prazos, as emendas, alterações e tramitação das leis orçamentárias. Ainda, aproveitaremos a oportunidade para o estudo do Banco Central do Brasil. 2 www.pontodosconcursos.com.br
  • 3. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 1) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRT 5° Região – 2008) Elaboração, estudo/aprovação, execução e avaliação são sequências das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário denominado: (A) plano de diretrizes orçamentárias. (B) plano plurianual. (C) ciclo orçamentário. (D) plano de orçamentos anuais. (E) sistema de planejamento integrado. O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Já vimos que o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 01 de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Atenção: O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro . O ciclo orçamentário envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com o controle. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: Elaboração da proposta orçamentária; Discussão/aprovação da Lei de Orçamento; Execução Orçamentária e Financeira; e Avaliação/Controle. Logo, nossa questão se refere ao ciclo orçamentário. O PPA, a LDO e a LOA integram o ciclo orçamentário, ou seja, são etapas dele. Resposta: Letra C. 2) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Assinale a opção que contém uma atividade do processo de elaboração da proposta orçamentária anual que não compete às unidades orçamentárias: A) Formalização ao Ministério do Planejamento da proposta de alteração da estrutura programática. B) Fixação, de acordo com as prioridades, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias das unidades administrativas. C) Análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas. 3 www.pontodosconcursos.com.br
  • 4. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES D) Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade orçamentária. Vamos começar a falar do primeiro ponto do ciclo orçamentário: a elaboração da proposta. A questão é de 2008, porém vamos resolvê-la pelo Manual Técnico de Orçamento 2010 – MTO/2010, o qual determina o papel dos agentes no processo de elaboração do Orçamento, individualizando as atribuições da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), dos órgãos setoriais e das unidades orçamentárias. A SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social. A classificação institucional, que veremos na aula sobre Receitas Públicas, reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelos recursos financeiros (dotações) e pela realização das ações. Secretaria de Orçamento Federal: a atuação da SOF compreende: Definição de diretrizes gerais para o processo orçamentário federal; Coordenação do processo de elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anuais – PLDO e do orçamento anual da União; Análise e definição das ações orçamentárias que comporão a estrutura programática dos órgãos e Unidades orçamentárias no exercício; Fixação de normas gerais de elaboração dos orçamentos federais; Orientação, coordenação e supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento; Fixação de parâmetros e referenciais monetários para a apresentação das propostas orçamentárias setoriais; Análise e validação das propostas setoriais; Consolidação e formalização da proposta orçamentária da União; e Coordenação das atividades relacionadas à tecnologia de informações orçamentárias necessárias ao trabalho desenvolvido pelos agentes do sistema orçamentário federal. Órgão Setorial: o órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias. Sua atuação no processo de elaboração envolve: 4 www.pontodosconcursos.com.br
  • 5. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração da proposta orçamentária; Avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias; Formalização ao Ministério do Planejamento da proposta de alteração da estrutura programática; Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento da qualidade das informações constantes do cadastro de programas e ações; Fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias das unidades orçamentárias; Definição de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração da proposta orçamentária; Coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no âmbito do órgão setorial; Análise e validação das propostas orçamentárias provenientes das unidades orçamentárias; e Consolidação e formalização da proposta orçamentária do órgão. Unidade Orçamentária: a unidade orçamentária desempenha o papel de coordenadora do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das unidades administrativas componentes. Trata-se de momento importante do qual dependerá a consistência da proposta do órgão, no que se refere a metas, valores e justificativas que fundamentam a programação. As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo. Seu campo de atuação no processo de elaboração compreende: Estabelecimento de diretrizes no âmbito da unidade orçamentária para elaboração da proposta orçamentária; Estudos de adequação da estrutura programática do exercício; Formalização ao órgão setorial da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas; Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias; Fixação, de acordo com as prioridades, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; 5 www.pontodosconcursos.com.br
  • 6. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade orçamentária. A nossa questão pede o que não compete às Unidades Orçamentárias, ou seja, a incorreta: a) É a incorreta. Compete ao órgão setorial a formalização ao Ministério do Planejamento da proposta de alteração da estrutura programática b) c) d) Corretas. São competências das Unidades Orçamentárias, exatamente como prescreve o MTO/2010. Resposta: Letra A 3) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) Analise as afirmações abaixo, relativas ao ciclo orçamentário no Brasil. I. O Plano Plurianual tem sua vigência iniciada no primeiro dia do segundo ano de mandato do Chefe do Poder Executivo e terminada no último dia do primeiro ano do mandato seguinte. II. A Lei das Diretrizes Orçamentárias estabelecerá a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento. III. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional em sessões separadas. IV. Nenhum projeto de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a inclusão. Está correto o que consta APENAS em (A) I. (B) I e II. (C) I, II e IV. (D) II e III. (E) III e IV. Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no Artigo 35 da ADCT: § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; 6 www.pontodosconcursos.com.br
  • 7. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Atenção: O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Cuidado: um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu PPA? A resposta é sim, desde que o chefe do executivo seja reeleito, porém, como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes. Esses prazos estarão em vigor enquanto não for editada a Lei Complementar prevista na CF/88 para: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Importante: Diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo: A legislatura, segundo a CF, é o período de quatro anos. Cada legislatura possui quatro sessões legislativas, que ocorrem anualmente de 2 de fevereiro a 22 de dezembro. Por sua vez, cada sessão legislativa, possui dois períodos legislativos, o primeiro de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo de 1º de agosto a 22 de dezembro. Em suma: QUADRO LEGISLATURA Legislatura 4 anos. Divide-se em 4 sessões legislativas anuais. Sessão Legislativa Anual, de 02 Fev a 22 Dez. Divide-se em 2 períodos. 1º período: 02 Fev a 17 Jul Período Legislativo 2º período: 1º Ago a 22 Dez Segundo a CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum. 7 www.pontodosconcursos.com.br
  • 8. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Nossa questão: I) Correto. Veja que, segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. E a devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. II) Correto. Conforme já estudado, segundo a CF, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. III) Errado. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum. IV) Correto. O examinador colocou a palavra “projeto” antes de “investimento”, porém tal fato não invalida a assertiva. Segundo o art. 167, § 1º - N enhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Logo, os itens I, II e IV estão corretos. Resposta: Letra C. 4) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Tem-se observado, no Brasil, que o calendário das matérias orçamentárias e a falta de rigor no cumprimento dos prazos comprometem a integração entre planos plurianuais e leis orçamentárias anuais. A questão trata da integração entre o PPA e a LOA, abordando o calendário das matérias orçamentárias e o não cumprimento de prazos. Quanto ao calendário, temos problemas em virtude da não edição da Lei Complementar sobre o assunto. Temos que no 1° ano do mandato do Executivo é aprovada a LDO para o ano seguinte antes do envio do PPA! E mais, o PPA é enviado e aprovado nos mesmos prazos do Orçamento! Veja que incongruência, pois neste primeiro ano não há integração. A LDO deveria sempre seguir o planejamento do PPA. Quanto ao não cumprimento de prazos, com destaque para o nível federal, já houve ano que a LOA foi aprovada pelo congresso em outubro do ano subsequente, ou seja, no final do ano em que deveria estar em vigor! Para a LOA - 2009 isso não ocorreu e o Congresso aprovou o orçamento no limite do prazo, em 30 de dezembro de 2008. A falta de rigor nos prazos compromete a integração entre PPA e LOA. Resposta: Correta. 8 www.pontodosconcursos.com.br
  • 9. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 5) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) Os projetos relativos à LDO e ao PPA, no âmbito federal, serão apreciados: A) somente pela Câmara dos Deputados. B) por uma das casas do Congresso Nacional. C) por ambas as casas do Congresso Nacional. D) somente pelo Senado Federal. E) pelo plenário das casas do Congresso, não passando pela Comissão Mista Permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Conforme a CF/88: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum. Resposta: Letra C. 6) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Assinale a afirmativa incorreta. (A) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem podem, entre outras hipóteses, ser aprovadas caso sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. (B) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes não poderão ser utilizados mediante créditos especiais, mas somente como créditos suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. (C) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (D) Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. (E) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Segundo a CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: 9 www.pontodosconcursos.com.br
  • 10. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF. Quanto às emendas, serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional. Importante: Diferença entre sessão conjunta e sessão unicameral: quando ocorrem as sessões conjuntas do Congresso Nacional, havendo a fase de votação, a maioria deve ser alcançada tanto no âmbito dos Senadores quanto no âmbito dos Deputados Federais. A discussão é conjunta, mas, na hora da votação, procede-se como se houvesse votação simultânea na Câmara e no Senado. Na verdade a sessão é conjunta, porém é bicameral. Ao contrário, na sessão unicameral, considera-se o todo, independentemente do parlamentar ser Senador ou Deputado. Cada parlamentar tem direito a um voto e a apuração é feita considerando que há uma única votação. A votação unicameral aconteceu na revisão constitucional. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 10 www.pontodosconcursos.com.br
  • 11. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Cuidado: O Presidente da República envia mensagem (e não emenda) ao Congresso nacional propondo as modificações nas leis orçamentárias. Por sua vez, as alterações propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. QUADRO COMISSÃO MISTA Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. O presidente da república envia mensagem (e não emenda) ao Congresso nacional propondo as modificações nas leis orçamentárias. Por sua vez, as alterações propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas. Vamos a nossa questão, que pede a alternativa incorreta: a) Correta. Entre outras hipóteses, as emendas podem ser aprovadas caso sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. b) É a incorreta. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão 11 www.pontodosconcursos.com.br
  • 12. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES ser utilizados mediante créditos suplementares ou especiais, com prévia e específica autorização legislativa. c) d) e) Corretas. Transcrições literais da Constituição. Resposta: Letra B 7) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Durante a tramitação da proposta orçamentária na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, as emendas apresentadas somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários à realização do gasto, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa que não incida sobre: A) dotações para pessoal e seus encargos. B) serviço da dívida. C) recursos vinculados por lei a destinação específica. D) transferências tributárias constitucionais para outros entes da Federação. Vamos elaborar um quadro para as emendas: QUADRO EMENDAS Serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional. As emendas ao projeto da LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA. As emendas ao projeto da LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o PPA e a LDO; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem 12 www.pontodosconcursos.com.br
  • 13. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Assim, as emendas apresentadas somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: Dotações para pessoal e seus encargos; Serviço da dívida; Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF. a) b) d) Erradas. São exatamente as exclusões, ou seja, não é admitida anulação de despesas que incidam sobre esses itens para emendas. c) Correta. Se não está entre as exclusões, é porque se admite a anulação da despesa decorrente de recursos vinculados por lei à destinação específica para a apresentação de emendas. Resposta: Letra C. 8) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) Emendas legislativas ao orçamento podem financiar-se mediante anulação de dotações vinculadas a: (A) serviços de terceiros. (B) repasses ao INSS, FGTS e regime próprio de previdência. (C) juros, encargos e principal da dívida. (D) despesas de pessoal. (E) transferências tributárias constitucionais. Vamos fixar o conteúdo porque nem sempre a questão apresentará literalmente as despesas que não são passíveis de anulações. Voltando ao nosso Quadro, as emendas apresentadas somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: Dotações para pessoal e seus encargos; Serviço da dívida; Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF. a) Correta. Se não está entre as exclusões, é porque se admite a anulação da despesa decorrente de recursos vinculados a serviço de terceiros para a apresentação de emendas. 13 www.pontodosconcursos.com.br
  • 14. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES b) Errada. Repasses ao INSS, FGTS e regime próprio de previdência são encargos de pessoal, logo não é admitida anulação de despesa que incida sobre esses itens para a apresentação de emendas. c) Errada. Juros, encargos e principal da dívida são serviços da dívida, assim também não é admitida anulação de despesa que incida sobre esses itens para a apresentação de emendas. d) e) Erradas. Recursos vinculados às despesas de pessoal e transferências tributárias constitucionais estão literais na proibição de anulação para a apresentação de emendas. Resposta: Letra A 9) (CESPE – Analista Ambiental - Administração e Planejamento – MMA-2008) O veto do presidente da República a determinado programa contido no projeto de lei orçamentária aprovado pelo Congresso Nacional permite a superveniência de recursos que poderão ser utilizados mediante créditos suplementares, sem necessidade de prévia autorização legislativa. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. A questão afirma que é sem necessidade de prévia autorização legislativa, logo está incorreta. Resposta: Errada. 10) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) Nos termos da Constituição da República, eventual emenda ao projeto de lei do orçamento anual, que indique os recursos necessários, provenientes de anulação de despesa, e incida sobre transferência tributária constitucional para Estados e Municípios, (A) não poderá ser aprovada, por expressa vedação constitucional. (B) poderá ser aprovada, por se tratar de exceção expressa à vedação de aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. (C) deverá ser apresentada à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados Federais, que sobre ela emitirá parecer, a ser submetido à apreciação do Presidente da República. (D) poderá ser aprovada, desde que seja compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (E) deverá ser apresentada ao Presidente da República, que poderá propor modificação ao projeto de lei, enquanto não iniciada a votação na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Consoante nossa CF/88, admitem-se recursos para emendas provenientes de anulação de despesa, no entanto são excluídos os que incidam sobre transferências 14 www.pontodosconcursos.com.br
  • 15. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, uma eventual emenda ao projeto de lei orçamentária anual nesse sentido não deve ser aprovada, por expressa vedação constitucional. Resposta: Letra A 11) (CESPE - Analista Judiciário - TRT- 17ª Região-2009) A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares. Segundo a LRF, no seu Art. 12: § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal A LRF é restritiva, porém admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem legal. E, conforme nosso Quadro de Emendas, as emendas ao projeto de lei do Orçamento anual podem ser aprovadas caso sejam relacionadas a correção de erros e omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Resposta: Errada 12) (FCC – Promotor - MPE/CE – 2009) De acordo com as normas constitucionais atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, (A) o Ministério Público exerce iniciativa legislativa direta ao Congresso Nacional ou à respectiva Assembléia Legislativa, conforme o caso, relativamente ao seu orçamento anual, em razão da autonomia financeira a ele assegurada pela Constituição. (B) compete ao Supremo Tribunal Federal verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória, dado que essa espécie normativa não pode veicular nenhum outro tipo de crédito orçamentário. (C) os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional em sessões bicamerais e separadas. (D) o Presidente da República não pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, ainda que não tenha sido iniciada a votação, em Comissão mista, da parte cuja alteração seria pretendida. 15 www.pontodosconcursos.com.br
  • 16. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (E) é constitucional a lei estadual que prevê reajuste automático de vencimentos dos servidores do Estado membro vinculado ao incremento da arrecadação do ICMS e a índice de correção monetária. a) Errada. A CF/88 confere ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa (CF, art. 129, § 2º) e estabelece que ''o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias''. Isto quer dizer que ao Poder Executivo não é facultado, de forma unilateral, fazer cortes na proposta orçamentária do Ministério Público, desde que esta haja sido elaborada, tal como ocorre com os Tribunais, ''dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias'' (CF, art. 99, § 1º; art. 127, § 3º). No entanto, todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público), elaboram suas propostas orçamentárias e encaminham para o poder Executivo (para o Ministério do Planejamento, no caso da União, e para as Secretarias de Planejamento nos outros entes), o qual consubstancia todas as propostas e encaminha um projeto de lei de orçamento ao Legislativo. b) Correta. Este é o posicionamento do STF em relação às Medidas Provisórias, segundo o ministro Celso de Mello: “Cabe, ao Poder Judiciário, no desempenho das funções que lhe são inerentes, impedir que o exercício compulsivo da competência extraordinária de editar medida provisória culmine por introduzir, no processo institucional brasileiro, em matéria legislativa, verdadeiro cesarismo governamental, provocando, assim, graves distorções no modelo político e gerando sérias disfunções comprometedoras da integridade do princípio constitucional da separação de poderes”. Quanto às Medidas Provisórias para abertura de crédito extraordinário, o STF, por meio do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento da MP 405/2007, manifestou-se: “Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. (...) A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n. 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n. 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários”. 16 www.pontodosconcursos.com.br
  • 17. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES O estudante não precisa se preocupar com o teor da MP citada. O que importa nesses julgados é que claramente demonstram que compete ao Supremo Tribunal Federal verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória, dado que essa espécie normativa não pode veicular nenhum outro tipo de crédito orçamentário, o que torna nossa alternativa correta. c) Errada. As emendas serão apresentadas na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso N acional. Ocorrerá em sessão bicameral e conjunta, e não em sessões separadas como afirma a questão. Relembre as diferenças entre as sessões no início desta aula. d) Errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. e) Errada. O princípio da não-vinculação dispõe que é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as devidas ressalvas da Constituição Federal. Como o ICMS para pagamento de salários não está entre as ressalvas, tal vinculação não pode ser prevista em lei estadual. Para não esquecer: Exceções ao princípio da não-vinculação: Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, §4°, CF/88). Resposta: Letra B. 13) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) No mínimo sessenta dias antes do prazo final para a remessa da proposta do orçamento, o Poder Executivo deve colocar à disposição dos Poderes Legislativos e Judiciário, do TCU e do Ministério Público as estimativas das receitas para o exercício subsequente e as respectivas memórias de 17 www.pontodosconcursos.com.br
  • 18. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES cálculos, devendo a concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício de sua vigência. Segundo a LRF, o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Além disso, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Resposta: Errada. 14) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A CF assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário; com isso, a proposta orçamentária elaborada pelo STJ não precisa obedecer aos limites estipulados aos poderes na LDO. Segundo o art. 99 da CF, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. No entanto, ressalta que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Assim, incluem-se também os Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Resposta: Errada. 15) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT – 2008 - Adaptada) Nos termos da LDO para 2010, projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais solicitados por órgãos do Poder Judiciário deverão indicar os recursos compensatórios e estar acompanhados por pareceres opinativos do Conselho Nacional de Justiça. Tais exigências não se aplicam aos créditos destinados ao STF. Esta questão foi adaptada porque trata da LDO para 2008 (elaborada em 2007). No entanto, vamos responder a questão pela recém aprovada LDO – 2010, a qual repete boa parte dos termos de suas antecessoras, mudando o número dos artigos. Na LDO - 2008 responderíamos esta questão pelos §12 e §15 do art. 61. A diferença é que ela excluía do parecer do CNJ também o serviço da dívida e fazia referência a créditos adicionais. A atual se refere a créditos suplementares e especiais e não faz menção ao serviço da dívida. Vamos responder pela LDO - 2010, pelos §13 e §14 do art. 56. Segundo a LDO- 2010, pareceres do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do 18 www.pontodosconcursos.com.br
  • 19. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Ministério Público acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Excetuam-se os projetos de lei para abertura de créditos suplementares e especiais relativos ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Federal. Resposta: Correta. 16) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) As receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, que será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, pela previdência social e pela assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. Segundo o art. 195 da CF/88, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. A questão está incorreta porque diz que tais receitas constarão do orçamento da União Resposta: Errada. 17) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) A respeito do projeto de lei orçamentária anual, assinale a afirmativa correta. (A) Por ser de iniciativa exclusiva do Presidente da República, não pode receber emendas parlamentares. (B) Somente poderá receber emendas subscritas pela maioria das comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como emendas das bancadas estaduais no Congresso Nacional, não sendo admitida a apresentação de emendas individuais. (C) Somente será submetida à aprovação do Congresso Nacional depois de regular tramitação, apreciação de emendas e elaboração de parecer pela Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1°, da Constituição federal. (D) Poderá receber proposta de alteração por parte do Presidente da República, enquanto não iniciada a votação, no plenário do Congresso Nacional, da parte cuja alteração é proposta. (E) Não pode receber emendas parlamentares cujos recursos necessários sejam provenientes de anulação de despesas ou ainda emendas que consignem créditos com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. 19 www.pontodosconcursos.com.br
  • 20. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES a) Errada. A iniciativa do Projeto de Lei Orçamentária é privativa do Executivo para a CF e exclusiva por parte da Doutrina. No entanto o erro está na parte que afirma que o projeto não pode receber emendas parlamentares. b) Errada. São admitas apresentação de emendas de bancadas, de comissões e também individuais. c) Correta. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. d) Errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. A votação que não pode ter sido iniciada é na Comissão mista e não no plenário. e) Errada. Não é admitida a concessão ou utilização de créditos com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. No entanto, as emendas ao projeto da LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Resposta: Letra C 18) (CESPE – Analista Ambiental – Administração e Planejamento - MMA – 2008) A respeito dos conceitos e aplicações atinentes à administração orçamentária e financeira públicas, julgue o próximo item. O atendimento das despesas de conservação do patrimônio público está entre as condições que limitam a inclusão de novos projetos na lei orçamentária e nas de créditos adicionais. Segundo a LRF, um das condições limitantes é que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Outra limitação é que a LOA não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão Ainda, ressalta que é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Resposta: Correta. 19) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Assinale a opção correta relativa às Finanças Públicas e aos princípios gerais da atividade econômica. 20 www.pontodosconcursos.com.br
  • 21. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES a) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. b) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto relativo às diretrizes orçamentárias enquanto não encaminhado o projeto relativo ao orçamento anual. c) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. d) Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei. e) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, garantida à União a propriedade do produto da lavra. a) Errada. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes- ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. b) Errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no PPA, LDO, PPA e créditos adicionais enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. c) Correta. Segundo o art. 166 da CF, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. d) Errada. Segundo o Art.173: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. e) Errada. Segundo a CF, as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Resposta: Letra C 20) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Assinale a alternativa correta. 21 www.pontodosconcursos.com.br
  • 22. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (A) No âmbito federal, a lei complementar que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de custeio e de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos demais programas de duração continuada ou não. (B) O Poder Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (C) Ressalvados os casos previstos em lei, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais. (D) A lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo nessa proibição a autorização de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (E) No âmbito municipal, a lei orçamentária anual compreenderá somente o orçamento fiscal referente aos fundos, órgãos e entidades da administração direta, não incluindo a administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo Município. a) Errada. A lei (não é lei complementar) que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. As despesas de custeio só são incluídas se decorrentes das despesas de capital e os programas que não são de duração continuada não são incluídos. b) Errada. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. c) Correta. Segundo o § 3º do art. 164 da CF, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. d) Errada. Pelo princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. e) Errada. Os orçamentos dos entes, como o dos municípios, não podem contrariar dispositivos da Constituição Federal. Resposta: Letra C 22 www.pontodosconcursos.com.br
  • 23. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 21) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Na hipótese de um parlamentar apresentar projeto de lei que implique em aumento de despesas em 2009, terá de efetuar ou apresentar uma estimativa do respectivo impacto, sob pena de a proposição ser considerada inadequada. A responsabilidade do Poder Executivo se restringe aos projetos de lei de sua iniciativa ou às medidas provisórias. Segundo a LRF, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. No entanto, o Executivo tem responsabilidade nos projetos que acarretem aumento da despesa, mesmo que não sejam de sua iniciativa. A questão não fala que se trata de créditos adicionais, mas independentemente disso, o projeto que acarretar aumento da despesa impacta no Orçamento e, ademais, vai à sanção do Chefe do Executivo. Tanto é verdade que o Executivo é responsável que é atribuição dos APOs analisar os projetos de lei do Congresso Nacional em relação ao impacto no Orçamento. Vou dar um exemplo: determinado projeto de lei previa que a União deveria financiar também as Universidades Estaduais, no entanto não previa a origem dos recursos para seu custeio, conforme determina a LRF. Veja que não é um projeto de créditos adicionais e nem de uma lei orçamentária, mas irá impactar o Orçamento. Logo, o Poder Executivo tem responsabilidade e por meio dos APOs (que compõe o Poder Executivo), deverá emitir seu parecer sobre o projeto de lei, que no caso seria pela sua não aprovação nessas condições. Resposta: Errada. 22) (ESAF – APO/SP - 2009) A realidade que surge da atuação do Estado moderno exige a adoção de novos enfoques de avaliação orçamentária do setor público. A avaliação também é instrumento de promoção do aperfeiçoamento dos processos relacionados à gestão de recursos humanos, financeiros e materiais utilizados na execução dos programas. Uma das opções abaixo é incorreta. Identifique-a. a) O teste da eficiência, na avaliação das ações governamentais, busca considerar os resultados obtidos em face dos recursos disponíveis. b) Efetividade é a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, expressa pela sua contribuição à variação alcançada dos indicadores estabelecidos pelo Plano. c) Eficácia é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto. d) A incorporação de custos, estimativos (no orçamento) e efetivos (na execução), auxilia as avaliações da eficácia. 23 www.pontodosconcursos.com.br
  • 24. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES e) Eficiência é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa, frente a padrões estabelecidos. A avaliação orçamentária é a parte do controle orçamentário que analisa a eficácia e eficiência dos cursos de ação cumpridos, e proporciona elementos de juízo aos responsáveis da gestão administrativa para adotar as medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos recursos colocados à sua disposição, o que contribui para realimentar o processo de administração orçamentária. Esta definição traz dois critérios de análise, o de eficiência e o de eficácia. Iremos citar a opinião de autores que discorrem sobre o assunto, porque a questão trata literalmente da opinião deles. AN ÁLISE DA EFICIÊN CIA: Segundo Naimar M. Ramos, o teste da eficiência na avaliação das ações governamentais busca considerar os resultados em face dos recursos disponíveis. Busca-se representar as realizações em índices e indicadores, para possibilitar a comparação com parâmetros técnicos de desempenho e com padrões já alcançados anteriormente. Tais medidas demonstram a maior ou menor capacidade de consumir recursos escassos, disponíveis para a realização de uma tarefa determinada. Ou, em outras palavras, indicam a justeza e propriedade com que a forma de elaboração de determinado produto final foi selecionada, de modo a que se minimize o seu custo respectivo. AN ÁLISE DA EFICÁCIA: A avaliação da eficácia procura considerar o grau em que os objetivos e as finalidades do progresso foram alcançados dentro da programação de realizações governamentais. Segundo Naimar M. Ramos, tal tipo de mensuração teria um real aproveitamento no acompanhamento e avaliação de propostas orçamentárias formuladas e na alocação de recursos humanos, materiais e monetários, aos diversos programas e atividades em andamento, visando, especificamente, à consecução dos objetivos colocados pelo governo em cada programa ou atividade. Segundo Giacomoni, tanto a análise da eficácia como da eficiência são possibilitadas pelas formas modernas de estruturação dos orçamentos. A classificação por programas, projetos e atividades e a explicitação das metas físicas orçamentárias viabilizam os testes de eficácia, enquanto a incorporação de custos estimativos (no orçamento) e efetivos (na execução), auxilia as avaliações da eficiência. A efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados (impactos observados) e os objetivos (impactos esperados) 24 www.pontodosconcursos.com.br
  • 25. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES que motivaram a atuação institucional. É a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, expressa pela sua contribuição à variação alcançada dos indicadores estabelecidos pelo Plano. Assim, se define como a capacidade de se transformar uma realidade a partir do objetivo estabelecido e sua continuidade ao longo do tempo. Vamos à nossa questão, respondendo por meio dos autores citados: a) Correta. O teste da eficiência na avaliação das ações governamentais busca considerar os resultados em face dos recursos disponíveis. b) Correta. A efetividade mede o grau de atingimento dos objetivos relacionado à variação alcançada dos indicadores, visualizando se o programa foi capaz ou não de transformar uma realidade. c) Correta. A avaliação da eficácia procura considerar o grau em que os objetivos e as finalidades do progresso foram alcançados dentro da programação de realizações governamentais. Visa, especificamente, à consecução dos objetivos colocados pelo governo em cada programa ou atividade. d) É a incorreta. A classificação por programas, projetos e atividades e a explicitação das metas físicas orçamentárias viabilizam os testes de eficácia, enquanto a incorporação de custos, estimativos (no orçamento) e efetivos (na execução), auxilia as avaliações da eficiência. e) Correta. Na análise da eficiência busca-se representar as realizações em índices e indicadores, para possibilitar comparação com parâmetros técnicos de desempenho e com padrões já alcançados anteriormente. Resposta: Letra D 23) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Dispõe a Lei n° 4.320/64 que o controle da execução orçamentária compreenderá: I. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. II. A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos. III. O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Está correto o que se afirma em (A) I, somente. (B) I e II, somente. (C) I e III, somente. (D) II e III, somente. (E) I, II e III. O Orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle 25 www.pontodosconcursos.com.br
  • 26. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis. Atualmente, além deste controle legal, busca-se o controle de resultados, em uma visão mais completa da efetividade das ações governamentais. Segundo a Lei 4320/64: Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. A questão reproduz o artigo citado, logo os itens I, II e III estão corretos. Resposta: Letra E. 24) (ESAF – APO/SP - 2009) A Lei n. 4.320/64 estabelece dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Segundo a Constituição Federal de 1988, não é objetivo do sistema de controle interno: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual. b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. c) avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. d) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. e) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, Distrito Federal ou a Município. A Lei 4320/64 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Segundo a CF, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 26 www.pontodosconcursos.com.br
  • 27. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES A nossa questão pede o que não é objetivo do sistema de controle interno: a) Correta. É objetivo do controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual. b) Correta. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional é outro objetivo, segundo a CF. c) Correta. Também é objetivo avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. d) Correta. Mais um objetivo: exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. e) É a incorreta. N ão é objetivo do controle interno fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, Distrito Federal ou a Município. Resposta: Letra E 25) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) No contexto do processo orçamentário, tal como prevê a Constituição Federal, é correto afirmar: a) A Lei orçamentária é de iniciativa conjunta dos Poderes Legislativo e Executivo b) A execução do orçamento é feita mediantes acompanhamento dos controles interno e externo. c) Ao Presidente da República é proibido vetar as alterações no projeto de lei do Plano Plurianual que tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional em dois turnos de votação. d) O Plano Plurianual possui caráter meramente normativo, não sendo utilizado como instrumento de planejamento governamental. e) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais. a) Errada. A iniciativa do Projeto de Lei Orçamentária é privativa do Executivo para a CF e exclusiva por parte da Doutrina. De forma alguma a iniciativa é conjunta dos Poderes Legislativo e Executivo. b) Correta. A Lei 4320/64 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo c) Errada. Não há essa vedação na CF/88. d) Errada. Segundo o MTO/2010, o Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Não há dúvidas que é utilizado como instrumento de planejamento governamental. e) Errada. A Lei Orçamentária Anual compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais. Resposta: Letra B 27 www.pontodosconcursos.com.br
  • 28. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 26) (FCC – Procurador - Recife – 2008) De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida: (A) pelo Senado Federal, com o auxílio do Supremo Tribunal Federal. (B) pela Câmara dos Deputados, com o auxílio do Superior Tribunal de Justiça. (C) pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. (D) pelo Supremo Tribunal Federal, com o auxílio do Superior Tribunal de Justiça. (E) pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Senado Federal. Segundo a CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A CF determina, ainda, que o controle externo, a cargo do Congresso N acional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Resposta: Letra C 27) (ESAF – AFC/CGU - 2008) Assinale a única opção correta relativa às Finanças e ao Orçamento Público. a) O plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. b) Ao Banco Central é proibido conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, mas possui a faculdade de comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. c) A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuado o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. d) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público, compatibilizado com o plano plurianual, também terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 28 www.pontodosconcursos.com.br
  • 29. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES e) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita. Vamos falar agora sobre o Banco Central do Brasil (BACEN ), que também aparece em questões de AFO. Já vimos quando estudamos o princípio da Unidade de Caixa que o Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Não se confunde com o Banco do Brasil S.A. (BB), que é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista. Vimos também que a Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Vamos agora às atribuições constitucionais do BACEN. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. A CF veda ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Porém, faculta ao banco central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Vamos à nossa questão: a) Errada. A LDO estabelecerá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. b) Correta. A CF veda ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Porém, faculta ao banco central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. c) Errada. A lei orçamentária anual também compreende o orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 29 www.pontodosconcursos.com.br
  • 30. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES d) Errada. A LOA compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. No entanto, apenas o orçamento fiscal e o de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. e) Errada. Segundo o princípio da exclusividade da CF, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Resposta: Letra B 28) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal dispõem que as disponibilidades de caixa da União: (A) serão depositadas no Banco Central do Brasil; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos e entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais. (B) serão depositadas no Banco do Brasil; as dos Estados e do Distrito Federal, na Caixa Econômica Federal, e as dos Municípios e dos órgãos e entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais. (C) e dos Estados serão depositadas na Caixa Econômica Federal; as do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos e entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, no Banco do Brasil. (D) e dos Estados serão depositadas no Banco Central do Brasil; as dos Municípios, no Banco do Brasil, e dos órgãos e entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras autorizadas. (E) e do Distrito Federal serão depositadas na Caixa Econômica Federal; as dos Estados, nas Caixas Econômicas Estaduais e as dos Municípios no Banco do Brasil. Segundo a CF e pelo princípio da Unidade de Caixa, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Resposta: Letra A 29) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Atualmente, a legislação brasileira permite ao Banco Central do Brasil: (A) emitir títulos da dívida pública. (B) comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. 30 www.pontodosconcursos.com.br
  • 31. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (C) comprar título da dívida pública, na data de sua colocação no mercado. (D) conceder garantia. (E) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional. Vamos tratar agora das operações com o Banco Central do Brasil, segundo a LRF. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às seguintes vedações: Emitir títulos da dívida pública. Compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado. Só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público. Permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta. Não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo. Concessão de garantia. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária. Vamos à nossa questão: a) Errada. É vedado ao BACEN emitir títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF, a qual é de maio de 2000. Ou seja, tal vedação já está em vigor há vários anos. b) Correta. É permitido ao BACEN comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. c) Errada. É vedada a compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado. d) Errada. É vedada a concessão de garantia. e) Errada. A CF veda ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Resposta: Letra B 31 www.pontodosconcursos.com.br
  • 32. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 30) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Assinale a alternativa correta. (A) A competência da União para emitir moeda será exercida pelo Banco Central e pela Caixa Econômica Federal. (B) O Banco Central poderá comprar títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros; contudo, não poderá vendê- los, mas sim emprestá-los a pessoas privadas a título de empréstimo público, restituíveis em no máximo dez anos. (C) O Banco Central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (D) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, orçamento, juntas comerciais, sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais, política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores. (E) Lei complementar disporá sobre finanças públicas, dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, concessão de garantias pelas entidades públicas, bem como emissão e resgate de títulos da dívida pública. a) Errada. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. b) Errada. A CF faculta ao banco central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Contudo, o restante da afirmativa está incorreta e não encontra previsão na CF/88 ou na LRF. c) Errada. A CF veda ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. d) Errada. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, orçamento e juntas comerciais. No entanto não compete legislar concorrentemente sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais, política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores. e) Correta. Segundo o art. 163 da CF, Lei Complementar disporá sobre finanças públicas, dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, concessão de garantias pelas entidades públicas, bem como emissão e resgate de títulos da dívida pública. Disporá ainda sobre fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. 32 www.pontodosconcursos.com.br
  • 33. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Resposta: Letra E E aqui terminamos nossa aula 2. Na aula 3 falaremos do tema Planejamento Governamental, que trata da integração planejamento e orçamento e da elaboração, gestão e avaliação anual do PPA do governo federal. Estudaremos a Lei 10.180/01 que trata do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; o Decreto 2829/98 das normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União; a Lei 11.653/08 do PPA 2008-2011; e o Decreto 6.601/2008 da gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas. Falaremos, ainda, dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais, com ênfase no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Forte abraço! Sérgio Mendes MEMENTO AULA 2 CICLO ORÇAMENTÁRIO O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público), elaboram suas propostas orçamentárias e encaminham para o Poder Executivo. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Compete ao STF verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de 33 www.pontodosconcursos.com.br
  • 34. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. No entanto, as receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. PRAZOS: PPA: Encaminhamento ao CN : até 4 meses antes do encerramento do 1° exercício financeiro (31/08). Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22/12). LDO: Encaminhamento ao CN : até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04). Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07) LOA: Encaminhamento ao CN : até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08). Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22/12). COMISSÃO MISTA Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor 34 www.pontodosconcursos.com.br
  • 35. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. O presidente da república envia mensagem (e não emenda) ao Congresso nacional propondo as modificações nas leis orçamentárias. Por sua vez, as alterações propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas. EMEN DAS Serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional. As emendas ao projeto da LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA. As emendas ao projeto da LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o PPA e LDO; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. LIMITAÇÕES SEGUN DO A LRF A LOA e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, segundo a LDO. A LOA não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro 35 www.pontodosconcursos.com.br
  • 36. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. CON TROLE O controle da execução orçamentária compreenderá: I. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. II. A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos. III. O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Segundo a CF, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. AIN DA SEGUN DO A CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU. 36 www.pontodosconcursos.com.br
  • 37. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES BACEN ATRIBUIÇÕES DO BACEN SEGUN DO A CF A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BACEN A CF veda ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Porém, faculta ao BACEN a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. BACEN N AS RELAÇÕES COM EN TES DA FEDERAÇÃO: Vedação: emitir títulos da dívida pública. Vedação: compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado. Exceção: só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público. Vedação: permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta. Exceção: não se aplica ao estoque de Letras do BACEN, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo. Vedação: concessão de garantia Vedação ao Tesouro N acional: adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do BACEN, ainda que com cláusula de reversão. Exceção: poderá adquirir para reduzir a dívida mobiliária. 37 www.pontodosconcursos.com.br