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Direitos autorais.....
Direitos autorais são as denominações utilizadas para
definir posse sobre obras intelectuais que podem ser
artísticas, literárias ou científicas.
Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo
que copyright em inglês (em português grafa-
se Copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere
do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão
conta da diferença: de um lado, tem-se um direito
à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um
direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o
autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na
prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
.
Símbolo do copyright "©” é usado
para indicar que a obra preserva
todos direitos do autor.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD é o
órgão brasileiro responsável pela a arrecadação e distribuição
dos direitos autorais das músicas aos seus autores, tendo sua
sede localizada no Rio de Janeiro. É uma instituição privada criada
pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.
A novidade da Internet tem trazido alguma
confusão no que se refere a propriedade de
conteúdo disponibilizado on-line. Muitas
vezes, pensa-se, erroneamente, que qualquer
conteúdo disponibilizado na Internet passa a
pertencer ao "domínio público", podendo ser
livremente utilizado. Esse é um engano que já
trouxe problemas sérios a pessoas que, por
desconhecimento da lei, se apropriaram
indevidamente de textos, imagens ou outros tipos
de conteúdo disponibilizados na Internet. Mais
grave ainda é a apropriação e utilização de
produtos digitais comercializáveis.
Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis
protejam os direitos dos autores, não existe
regulamentação que garanta sua aplicação.
Dificilmente alguém será processado por plágio na
internet, principalmente porque é extremamente
difícil alguém provar propriedade por um conteúdo
jogado online. E por mais que se consiga provar, o
Brasil ainda precisa de muita discussão sobre direito
digital para aprofundar o tema.
Mas os tempos estão mudando. Por mais que os
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  • 2. Direitos autorais são as denominações utilizadas para definir posse sobre obras intelectuais que podem ser artísticas, literárias ou científicas.
  • 3. Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português grafa- se Copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. . Símbolo do copyright "©” é usado para indicar que a obra preserva todos direitos do autor.
  • 4. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD é o órgão brasileiro responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no Rio de Janeiro. É uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.
  • 5. A novidade da Internet tem trazido alguma confusão no que se refere a propriedade de conteúdo disponibilizado on-line. Muitas vezes, pensa-se, erroneamente, que qualquer conteúdo disponibilizado na Internet passa a pertencer ao "domínio público", podendo ser livremente utilizado. Esse é um engano que já trouxe problemas sérios a pessoas que, por desconhecimento da lei, se apropriaram indevidamente de textos, imagens ou outros tipos de conteúdo disponibilizados na Internet. Mais grave ainda é a apropriação e utilização de produtos digitais comercializáveis.
  • 6. Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis protejam os direitos dos autores, não existe regulamentação que garanta sua aplicação. Dificilmente alguém será processado por plágio na internet, principalmente porque é extremamente difícil alguém provar propriedade por um conteúdo jogado online. E por mais que se consiga provar, o Brasil ainda precisa de muita discussão sobre direito digital para aprofundar o tema. Mas os tempos estão mudando. Por mais que os Direitos Autorais sejam a força regente, um movimento tenta quebrar essa exigência, criando material exclusivamente para internet com os direitos liberados, conhecido como “Esquerdos Autorais”.