O documento discute a democracia na Grécia Antiga, com foco na experiência democrática de Atenas entre os séculos VI e IV a.C. Aborda as reformas de Solon e Clístenes que estabeleceram a democracia, as instituições como a Eclésia e o Senado, e os princípios da isonomia, isothymia e isagoria. Também menciona o direito privado em Atenas e suas diferenças em relação ao direito romano.
Foucault Noções gerais e sistematização de seu pensamento
Direito grécia
1. Direito Romano
DDeemmooccrraacciiaa ee
GGrréécciiaa aannttiiggaa
Importância da experiência democrática em
Atenas.
Diferenças na administração entre as cidades
Gregas. Não existe Direito Grego, existe direito
de cada cidade-estado.
Divisão social Eupátridas, homens livres
(georgias) e metecos.
PPrrooff.. IIvvaann FFuurrmmaannnn
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2. Direito Romano
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass
Época – Drácon, 621 a.C., primeiro legislador
perspectiva oligárquica Drácon, um eupátrida, fez isso em
620 a.C. Ele redigiu leis que eram muito rígidas e que
puniam quase todos os crimes com a morte.
Sólon, 594, 593. – igualdade civil, suprimiram a propriedade
coletiva dos clãs e a servidão por dívidas, limitaram o poder
paternal.
Democracia em Atenas (+ou- 580 a 330 a. C.)
Participação dos homens, maiores de 21, livres, filhos de
pais atenienses. (Deusa Atenas)
População (150 mil) HML (30) MC (90) ESTR (30)
(fonte Aristételes – A constituição de Atenas)
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5. Direito Romano
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass
Para suprimir os privilégios dos nobres, ele dividiu a
sociedade em quatro classes, de acordo com as riquezas
que as pessoas tinham. Os que possuíam mais dinheiro, e
pagavam mais impostos, tinham mais direitos políticos. O
sistema não agradou à maioria das pessoas, e Sólon perdeu
prestígio.
Em 560 a.C., Pisístrato conseguiu tomar o poder. Começou
assim o período de governo conhecido como tirania, assim
chamado porque era um governo que não tinha origem
legal. Pisístrato governou durante cinqüenta anos,
respeitando as leis de Sólon e adotando várias medidas
para proteger os atenienses pobres. Ele melhorou a
agricultura, incentivou a colonização e protegeu as ciências
e as artes. Atenas se tornou uma cidade muito bela
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6. Direito Romano
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass
Em 508 a.C., o governo passou para as mãos de Clístenes.
Ele dividiu a cidade em cem distritos que foram chamados
de demos, habitados por todo tipo de gente - ricos e pobres,
nobres e plebeus. Todos os atenienses livres pertenciam a
um demos e tinham o direito de escolher os chefes. Os
atenienses chamaram esse sistema de governo de
democracia.
A reforma de Clístenes criou os princípios da República.
Esses princípios eram os seguintes:
* as leis nascem da vontade dos cidadãos;
* todos os cidadãos são iguais perante as leis;
* todos os cargos públicos são acessíveis aos cidadãos que
respeitam as leis.
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7. Direito Romano
IIssoonnoommiiaa igualdade de todos perante a lei, sem distinção de grau,
classe ou riqueza. Dispensava a ordem jurídica aí o mesmo tratamento a
todos os cidadãos, conferindo-Ihes iguais direitos, punindo-os sem foro
privilegiado. Toda discriminação de ordem jurídica em proveito de classes ou
grupos sociais equivaleria à quebra do princípio da isonomia. Em presença
do sistema jurídico, proclamava-se a inexistência de toda categoria de
homens invioláveis.
IIssoottiimmiiaa abolia a organização democrática da Grécia os títulos ou
funções hereditárias, abrindo a todos os cidadãos o livre acesso ao exercício
das funções públicas, sem mais distinção ou requisito que o merecimento, a
honradez e a confiança depositada no administrador pelos cidadãos.
IIssaaggoorriiaa trata-se do direito de palavra, da igualdade reconhecida a
todos de falar nas assembléias populares, de debater publicamente os
negócios do governo. Correspondeu esse princípio essencial da democracia
antiga correspondeu àquilo a que nós chamamos liberdade de imprensa.
Com a isagoria, exercício da palavra livre no largo recinto cívico que era o
Ágora, a democracia regia a sociedade grega, inspirada já na soberania do
governo de opinião.
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8. Direito Romano
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass
Os atenienses contavam com várias instituições, por meio
das quais a República se sustentava. Por exemplo:
* o Senado estudava as leis que seriam propostas aos
cidadãos e cuidava das relações com as outras regiões. Os
membros do Senado eram escolhidos pelos demos;
* a Eclesia, assembléia popular, era a instituição mais
importante, da qual todos os cidadãos participavam. Ela se
reunia uma vez por semana em praça pública. Lá, os
cidadãos examinavam e votavam as leis propostas pelo
Senado, escolhiam os magistrados e discutiam as questões
públicas, ou seja, as que diziam respeito a todos os
habitantes da cidade. As decisões da Eclésia não podiam
ser contestadas por ninguém.
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11. Direito Romano
DDeemmooccrraacciiaa eemm AAtteennaass
Formas de Estado
Aristóteles
Como?
Bem Mal
Quem? um Monarquia Tirania
poucos Aristocracia Oligarquia
a) igualdade de tmoduoitso sperante Da elemi,o acr saacibaer, Ooc plorcinraccípiaio da
isonomia;
b) a condenação de todo o poder arbitrário, qual aquele
que dominava as monarquias orientais;
c) o preenchimento das funções públicas mediante
sorteio;
d) a responsabilidade dos servidores públicos;
e) as reuniões e deliberações populares em praça pública.
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12. Direito Romano
DDiirreeiittoo PPrriivvaaddoo
O direito privado grego deixou pouco traços no nosso
direito moderno, e estes por intermédio dos Romanos. Os
Gregos mal souberam exprimir as regras jurídicas em
fórmulas abstractas; há poucas leis, poucas obras
jurídicas. A terminologia jurídica moderna, no entanto,
provém em parte da língua grega. (...) O direito privado
grego melhor conhecido é o de Atenas; na época clássica
(século V e IV a . C ) , esse direito era muito individualista,
permitindo ao cidadão dispor livremente da sua pessoa e
dos seus bens. Encontram-se mesmo regras jurídicas
mais favoráveis à liberdade individual que no direito
romano clássico; eis três exemplos:
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13. — Direito o poder Romano
paternal, no seio da família (otxoç), é limitado
enquanto que em Roma permanece muito extenso. Pela
maioridade, o filho escapa à autoridade do pai, o que nunca foi
introduzido no direito romano; o poder paternal permanece
todavia muito forte em Atenas em relação às filhas que não
saem nunca da tutela, quer se trate da do seu pai quer da do seu
marido. A comparação aqui é favorável ao direito romano que se
mostra mais favorável à mulher;
— a transferência da propriedade realiza-se em direito grego
apenas por efeito do contrato; mas este efeito é limitado às
partes; em relação a terceiros, é organizado um sistema de
publicidade parecido com o nosso sistema de transcrição dos
actos. A protecção de terceiros é assim melhor assegurada na
Grécia do que em Roma, onde esta publicidade não existia;
— em matéria de contratos, o direito romano mantém um certo
formalismo sem o qual o contrato não é válido; contrato
consensual é a excepção; na Grécia, as convenções parecem
formar-se apenas pela vontade das partes, sem formalismos.
(John Slide 13/Gilissen, 39 Introd. Hist., p.Ivan 77-Furmann
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