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Prof. Francisco C. E. Mariotti
A RECEITA PÚBLICA 
 Receitas públicas são os 
recursos previstos em 
legislação e arrecadados 
pelo poder público com a 
finalidade de realizar 
gastos que atenda as 
necessidades ou 
demandas da sociedade.
Em outras palavras, as 
receitas públicas são todo e 
qualquer recurso obtido pelo 
Estado para atender os 
gastos públicos 
indispensáveis às 
necessidades da população.
A receita pública 
orçamentária e extra-orçamentária 
 As receitas públicas se 
dividem em orçamentária e 
extra-orçamentária. 
– As receitas orçamentárias são 
aquelas previstas no orçamento 
dos entes públicos (União, 
estados e municípios); 
– As receitas extra-orçamentárias 
são aquelas que não constam do 
orçamento e corresponde as 
entradas de recursos pelo o qual o 
Estado tem a obrigação de fazer a 
devolução. (Ex: cauções de 
licitações)
Definição de receita 
orçamentária de acordo co a Lei 
4320/64 
 Ressalvado o disposto no parágrafo 
único do art.3º desta Lei, serão 
classificadas como receita 
orçamentária, sob as rubricas 
próprias, todas as receitas 
arrecadadas, inclusive as 
provenientes de operações de 
crédito, ainda que não previstas no 
orçamento”. 
 As receitas de operações de crédito 
são despesas orçamentárias, mesmo 
não previstas no orçamento.
Manual de Receita 
Pública 
 Os ingressos orçamentários são 
aqueles pertencentes ao ente público 
arrecadados exclusivamente para 
aplicação em programas e ações 
governamentais. 
 Os ingressos extra-orçamentários 
são aqueles pertencentes a terceiros, 
arrecadados pelo ente público 
exclusivamente para fazer face às 
exigências contratuais pactuadas 
para posterior devolução. Estes 
ingressos são denominados recursos 
de terceiros.
Classificação da 
Receita no conceito Amplo 
 Receita pública originária: é a 
receita proveniente do patrimônio 
público, ou seja, o Estado obtém 
receitas através de seu patrimônio 
(bens e direitos) colocados à 
disposição da sociedade mediante 
pagamento. 
 De outra forma, é a receita pública 
efetiva oriunda das rendas 
produzidas pelos ativos do poder 
público, pela cessão remunerada de 
bens e valores, aluguéis e ganhos 
em aplicações financeiras ou em 
atividades econômicas - produção, 
comércio ou serviços.
Receita Pública derivada: Resulta 
da tributação do patrimônio da 
sociedade. 
 Trata-se da receita pública obtida 
pelo Estado em função da sua 
soberania, por meio de tributos e 
penalidades.
A classificação econômica 
da Receita 
 Receitas Correntes: São os 
ingressos de recursos financeiros 
oriundos das atividades do Estado, 
para aplicação em despesas 
(correntes e de capital), visando a 
consecução dos objetivos constantes 
dos programas e ações de governo. 
Classificam-se em: 
• Tributária; 
• Patrimonial; 
• Industrial; 
• De contribuições; 
• Agropecuária; 
• De serviços;
Receita Tributária: São os 
ingressos provenientes da 
arrecadação de impostos, taxas e 
contribuições de melhoria. É uma 
receita privativa das entidades 
competentes para tributar: União, 
Estados, Distrito Federal e 
Municípios. 
Obs: Trata-se da maior fonte de 
receitas públicas que, em tese, 
deveriam seguir os princípios 
teóricos da tributação.
Receita de Contribuições: É o 
ingresso proveniente de 
contribuições sociais, de intervenção 
no domínio econômico e de interesse 
das categorias profissionais ou 
econômicas, como instrumento de 
intervenção nas respectivas áreas. 
Mesmo diante da controvérsia 
doutrinária sobre o tema, suas 
espécies podem ser definidas da 
seguinte forma: 
Contribuições sociais: destinadas ao custeio da 
seguridade social, compreendendo a previdência 
social, a saúde e a assistência social. 
Exemplo: PIS, PASEP, COFINS, CPMF, etc. 
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deriva da contraprestação à atuação estatal exercida 
em favor de determinado grupo ou coletividade. 
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Receita Patrimonial: é o ingresso 
proveniente de rendimentos sobre 
investimentos do ativo permanente, 
de aplicações de disponibilidades em 
opções de mercado e outros 
rendimentos oriundos de renda de 
ativos permanentes. 
Ex: Aplicações Financeiras das 
reservas internacionais, de títulos 
privados e etc.
Receita Agropecuária: é o ingresso 
proveniente da atividade ou da 
exploração agropecuária de origem 
vegetal ou animal. Incluem-se nesta 
classificação as receitas advindas da 
exploração da agricultura - cultivo 
do solo, da pecuária - criação, 
recriação ou engorda de gado e de 
animais de pequeno porte, e das 
atividades de beneficiamento ou 
transformação de produtos 
agropecuários. 
Ex: Taxas cobradas pelo Ministério 
da Agricultura, EMBRAPA e etc.
Receita Industrial: é o ingresso 
proveniente da atividade industrial 
de extração mineral, de 
transformação, de construção e 
outras, provenientes das atividades 
industriais definidas como tal pela 
Fundação Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística – IBGE. 
Ex: royalties de petróleo destinados 
a estados e municípios.
Receita de Serviços: é o ingresso 
proveniente da prestação de serviços 
de transporte, saúde, comunicação, 
portuário, armazenagem, de 
inspeção e fiscalização, judiciário, 
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atividade da entidade e outros 
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Ex: Taxas portuárias e 
aeroportuárias (INFRAERO)
Transferência Corrente: é o 
Ingresso proveniente de outros 
órgãos ou entidades, referentes a 
recursos pertencentes ao ente ou 
entidade recebedora ou ao ente ou 
entidade transferidora, efetivados 
mediante condições preestabelecidas 
ou mesmo sem qualquer exigência, 
desde que o objetivo seja a aplicação 
em despesas correntes. 
Ex: repasse de recursos a título de 
convênio entre União, estados e 
Municípios.
Outras Receitas Correntes: são os 
ingressos provenientes de outras 
origens não classificáveis nas 
subcategorias econômicas anteriores. 
Ex: Repasse emergencial a título de 
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As receitas de capital: 
São os ingressos de recursos 
financeiros oriundos de atividades 
geralmente não operacionais para 
aplicação em despesas operacionais 
(correntes ou de capital), visando 
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programas e ações de governo. 
São assim denominados porque são 
derivados da obtenção de recursos 
mediante a constituição de dívidas, 
amortização de empréstimos, 
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São Receitas de Capital: 
As provenientes da realização de 
recursos financeiros oriundos de 
constituição de dívidas; da 
conversão, em espécie, de bens e 
direitos; os recursos recebidos de 
outras pessoas de direito público ou 
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despesas classificáveis em Despesas 
de Capital e, ainda, o superávit do 
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São Receitas de Capital: 
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Transferências de Capital: é o 
ingresso proveniente de outros entes 
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recebedora ou ao ente ou entidade 
transferidora, efetivado mediante 
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mesmo sem qualquer exigência, 
desde que o objetivo seja a aplicação 
em despesas de capital. 
Outras Receitas de Capital: são os 
ingressos provenientes de outras 
origens não classificáveis nas 
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Conclusões: 
O somatório das receitas corrente e 
de capital, sejam estas orçamentárias 
ou extra-orçamentárias, corresponde 
ao total de recursos disponíveis aos 
governos para a realização de 
políticas que visem a melhoria do 
bem estar da população de país. 
A correta aplicação da receita, 
caracterizado pela realização da 
despesa pública, capacita o governo 
a realizar políticas estruturadas na 
alocação de recursos disponíveis na 
economia, distribuição destes, e na 
manutenção da estabilidade 
econômica do país.
A DESPESA PÚBLICA 
 É o conjunto de dispêndios 
realizados pelos entes 
públicos para o 
funcionamento e manutenção 
dos serviços públicos 
prestados à sociedade. 
 As despesas, assim como as 
receitas, são tipificadas pela 
Lei nº 4.320/64 em 
orçamentárias e extra-orçamentárias.
Despesa orçamentária: é a despesa 
que está incluída na lei orçamentária 
anual, e ainda as provenientes dos 
créditos adicionais (suplementares, 
especiais e extraordinários) abertos 
durante o exercício financeiro. 
Despesa extra-orçamentária: é a 
despesa que não consta na lei 
orçamentária anual, compreendendo 
as diversas saídas de numerários, 
decorrentes do pagamento ou 
recolhimento de depósitos, 
pagamentos de restos a pagar, resgate 
de operações crédito por antecipação 
de receita e saídas de recursos 
transitórios.
A classificação econômica 
da Despesa 
A despesa pública será classificada 
em despesas correntes e de capital. 
Despesas correntes: 
São todas as despesas que não 
contribuem, diretamente, para a 
formação ou aquisição de um bem 
de capital. 
Despesas de Capital: 
São todas as despesas que 
contribuem, diretamente, para a 
formação ou aquisição de um bem 
de capital.
Classificação resumida das 
Despesa Corrente e de Capital 
Despesas Correntes: 
• Despesa de Custeio; 
• Transferências Correntes 
Despesas de Capital: 
• Investimentos; 
•Inversões Financeiras; 
•Transferências de Capital
Despesa correntes: 
São despesas de custeio as dotações 
destinadas a manutenção da máquina 
pública; 
As Transferências Correntes são as 
dotações que não correspondam a 
contraprestação de bens ou serviços 
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público ou privado (pensões, auxilio 
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Despesa de Capital: 
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Despesa de Capital 
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As Transferências de Capital 
correspondem as dotações para 
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Conclusões: 
A despesa pública corresponde a 
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Tipos de Receitas Públicas em

  • 1. Prof. Francisco C. E. Mariotti
  • 2. A RECEITA PÚBLICA Receitas públicas são os recursos previstos em legislação e arrecadados pelo poder público com a finalidade de realizar gastos que atenda as necessidades ou demandas da sociedade.
  • 3. Em outras palavras, as receitas públicas são todo e qualquer recurso obtido pelo Estado para atender os gastos públicos indispensáveis às necessidades da população.
  • 4. A receita pública orçamentária e extra-orçamentária As receitas públicas se dividem em orçamentária e extra-orçamentária. – As receitas orçamentárias são aquelas previstas no orçamento dos entes públicos (União, estados e municípios); – As receitas extra-orçamentárias são aquelas que não constam do orçamento e corresponde as entradas de recursos pelo o qual o Estado tem a obrigação de fazer a devolução. (Ex: cauções de licitações)
  • 5. Definição de receita orçamentária de acordo co a Lei 4320/64 Ressalvado o disposto no parágrafo único do art.3º desta Lei, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento”. As receitas de operações de crédito são despesas orçamentárias, mesmo não previstas no orçamento.
  • 6. Manual de Receita Pública Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Estes ingressos são denominados recursos de terceiros.
  • 7. Classificação da Receita no conceito Amplo Receita pública originária: é a receita proveniente do patrimônio público, ou seja, o Estado obtém receitas através de seu patrimônio (bens e direitos) colocados à disposição da sociedade mediante pagamento. De outra forma, é a receita pública efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores, aluguéis e ganhos em aplicações financeiras ou em atividades econômicas - produção, comércio ou serviços.
  • 8. Receita Pública derivada: Resulta da tributação do patrimônio da sociedade. Trata-se da receita pública obtida pelo Estado em função da sua soberania, por meio de tributos e penalidades.
  • 9. A classificação econômica da Receita Receitas Correntes: São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades do Estado, para aplicação em despesas (correntes e de capital), visando a consecução dos objetivos constantes dos programas e ações de governo. Classificam-se em: • Tributária; • Patrimonial; • Industrial; • De contribuições; • Agropecuária; • De serviços;
  • 10. Receita Tributária: São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É uma receita privativa das entidades competentes para tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Obs: Trata-se da maior fonte de receitas públicas que, em tese, deveriam seguir os princípios teóricos da tributação.
  • 11. Receita de Contribuições: É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Mesmo diante da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma: Contribuições sociais: destinadas ao custeio da seguridade social, compreendendo a previdência social, a saúde e a assistência social. Exemplo: PIS, PASEP, COFINS, CPMF, etc. Contribuições sobre o domínio econômico: deriva da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. Exemplo: CIDE - Combustíveis
  • 12. Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em opções de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Ex: Aplicações Financeiras das reservas internacionais, de títulos privados e etc.
  • 13. Receita Agropecuária: é o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nesta classificação as receitas advindas da exploração da agricultura - cultivo do solo, da pecuária - criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte, e das atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários. Ex: Taxas cobradas pelo Ministério da Agricultura, EMBRAPA e etc.
  • 14. Receita Industrial: é o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Ex: royalties de petróleo destinados a estados e municípios.
  • 15. Receita de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. Ex: Taxas portuárias e aeroportuárias (INFRAERO)
  • 16. Transferência Corrente: é o Ingresso proveniente de outros órgãos ou entidades, referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. Ex: repasse de recursos a título de convênio entre União, estados e Municípios.
  • 17. Outras Receitas Correntes: são os ingressos provenientes de outras origens não classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores. Ex: Repasse emergencial a título de crises como calamidade pública
  • 18. As receitas de capital: São os ingressos de recursos financeiros oriundos de atividades geralmente não operacionais para aplicação em despesas operacionais (correntes ou de capital), visando cumprir os objetivos traçados nos programas e ações de governo. São assim denominados porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos, financiamentos ou alienação de bens.
  • 19. São Receitas de Capital: As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente”.
  • 20. São Receitas de Capital: As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente”.
  • 21. Operações de Crédito: é o ingresso proveniente da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais, instituições financeiras, fundos, etc. Alienação de Bens: é o ingresso de recursos provenientes da alienação de componentes do ativo permanente, ou seja, é a conversão em espécie de bens e direitos. Amortização de Empréstimos: é o ingresso proveniente da amortização, ou seja, recebimento de valores referentes a parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
  • 22. Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Outras Receitas de Capital: são os ingressos provenientes de outras origens não classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores.
  • 23. Conclusões: O somatório das receitas corrente e de capital, sejam estas orçamentárias ou extra-orçamentárias, corresponde ao total de recursos disponíveis aos governos para a realização de políticas que visem a melhoria do bem estar da população de país. A correta aplicação da receita, caracterizado pela realização da despesa pública, capacita o governo a realizar políticas estruturadas na alocação de recursos disponíveis na economia, distribuição destes, e na manutenção da estabilidade econômica do país.
  • 24. A DESPESA PÚBLICA É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. As despesas, assim como as receitas, são tipificadas pela Lei nº 4.320/64 em orçamentárias e extra-orçamentárias.
  • 25. Despesa orçamentária: é a despesa que está incluída na lei orçamentária anual, e ainda as provenientes dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) abertos durante o exercício financeiro. Despesa extra-orçamentária: é a despesa que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo as diversas saídas de numerários, decorrentes do pagamento ou recolhimento de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações crédito por antecipação de receita e saídas de recursos transitórios.
  • 26. A classificação econômica da Despesa A despesa pública será classificada em despesas correntes e de capital. Despesas correntes: São todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Despesas de Capital: São todas as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
  • 27. Classificação resumida das Despesa Corrente e de Capital Despesas Correntes: • Despesa de Custeio; • Transferências Correntes Despesas de Capital: • Investimentos; •Inversões Financeiras; •Transferências de Capital
  • 28. Despesa correntes: São despesas de custeio as dotações destinadas a manutenção da máquina pública; As Transferências Correntes são as dotações que não correspondam a contraprestação de bens ou serviços destinados a outros entes de direito público ou privado (pensões, auxilio desemprego e etc);
  • 29. Despesa de Capital: Os Investimentos correspondem as dotações para planejamento e execução de obras e suas derivações, inclusive aquelas destinadas à aquisição de imóveis novos. As Inversões Financeiras correspondem as dotações destinadas a compra de imóveis já em utilização, a aquisição de títulos de empresas já constituídas, quando não importar aumento de capital
  • 30. Despesa de Capital (continuação): As Transferências de Capital correspondem as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, bem como as dotações para amortização de dívida pública.
  • 31. Conclusões: A despesa pública corresponde a execução do orçamento do governo no seu objetivo maior de melhoria do bem estar da população. A medição e a correta aplicação dos recursos públicos, através da otimização do GASTO, pode evitar com que o governo lance mão da necessidade de cobertura do “déficit do setor público”, gerado pelo excesso de despesas públicas sobre a receita, através do chamado Ajuste Fiscal das contas públicas