1) O documento discute políticas públicas relacionadas a imigração e refugiados em Portugal, incluindo o Acordo de Schengen, a Lei no 23/2007 e o Conselho Português para Refugiados.
2) A diminuição da imigração preocupa o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social porque isso significa menor dinamismo econômico.
3) O Conselho Português para Refugiados é uma organização sem fins lucrativos que promove os direitos de requerentes de asilo e refugiados em Portugal por meio de assistência jur
2. TRABALHO REALIZADO PARA A AREA DE :
CIDADANIA E PROFISSIONALISMO
• Núcleo Gerador: IDENTIDADE E ALTERIDADE
• Tema: Politicas Públicas
• Trabalho: Acordo de Schengen, a Lei nº 23/2007 e
Conselho Português para Refugiados
• Realizado por: José Manuel Amado Castro Nº7 T-B
• Escola Básica 2/3 Campo Aberto Beiriz
• Curso EFA- Secundário
• Beiriz,8 de Junho de 2009
3. Notícias Online
• Notícia do JN: Diminuição da imigração inquieta
ministro. O ministro do Trabalho e da Solidariedade
Social, Vieira da Silva, manifestou ontem a sua
preocupação face à "menor procura de emprego em
Portugal por parte de imigrantes", uma realidade que
reflecte a ausência de "dinamismo económico".
"Preocupa-me, no sentido em que quando há imigrantes
a querer vir para Portugal, em geral, isso quer dizer que
o dinamismo económico é maior, mas agora esse
dinamismo não existe", reconheceu Vieira da Silva no
final da conferência "Portugal e a Crise Económica
Mundial", em Lisboa. O ministro Vieira da Silva
comentava assim algumas notícias ontem publicadas
segundo as quais Portugal está a perder a capacidade
de atracção de cidadãos estrangeiros, podendo assim
ficar mais velho e também mais empobrecido.
4. Reflexão
• Este é o panorama a estamos sujeitos se a economia no
nosso pais não crescer.
• A diminuição da imigração para o nosso país inquieta o
ministro do trabalho e da solidariedade social e não só,
porque quando é menor a procura de emprego por parte
dos imigrantes menor é o nosso crescimento.
• Quer queiramos quer não o imigrante ajuda ao nosso
desenvolvimento económico.
• Ora vejamos como é que os países desenvolvidos
cresceram, foi á custa do trabalho dos imigrantes entre
os quais uma grande parte foram os portugueses.
5. Notícias Online
• Portugal
• - Em 6 de Fevereiro, o Alto-comissário para Imigração e
Minorias Étnicas, Sr. Vaz Pinto, confirmou a existência
de um projecto de lei do governo, cujo objectivo era
registrar os filhos de migrantes não-documentados.
Estes filhos não receberiam permissões de residência,
mas o projecto de lei obrigaria o Alto-comissário a
garantir seu acesso à saúde pública e à educação.
Embora os registros e seus dados seriam mantidos
estritamente confidenciais, é inevitável que alguns pais
não aceitariam registrar seus filhos por medo de serem
denunciados às autoridades. Sindicatos trabalhistas e
organizações de imigrantes criticaram a iniciativa,
tachando-a de “inútil”. (Fonte: MNS, Março de 2004)
6. Reflexão
• Sem dúvida que este projecto de lei do governo é um
pouco controverso ou seja dá por um lado mas tira por
outro.
• O projecto de lei obrigaria o alto-comissário a garantir o
acesso á saúde publica e á educação de filhos de
imigrantes não documentados embora os seus registos
fossem confidenciais, mas o medo das pessoas é de tal
ordem que não os registam com o medo de serem
encontrados e denunciados e por fim serem obrigados a
sair do nosso país.
7. Acordo - Schengen
• Definição
• O Espaço Schengen permite a livre circulação
de pessoas dentro dos países signatários, sem
a necessidade de apresentação de passaporte
nas fronteiras. Porém, é necessário ser portador
de um documento legal como, por exemplo, o
Bilhete de Identidade. Além do mais, o Espaço
Schengen não se relaciona com a livre
circulação de mercadorias (embargos, etc.) cuja
entidade mediadora é a União Europeia e os
outros membros fora do bloco económico.
8. Um monumento do Tratado de Schengen na
localidade de Schengen
10. Lei n.º 23/2007, 4 Julho
A nova lei de Estrangeiros
• Entrou em vigor no dia 3 de Agosto de 2007 a
Nova Lei de Estrangeiros (Lei n° 23/2007 de
• 4 de Julho), que estabelece o Regime Jurídico
de Entrada, Permanência, Saída e
• Afastamento de Cidadãos Estrangeiros do
Território Nacional. A Lei, aprovada por mais de
• 4/5 dos Deputados, favorece a imigração legal e
apresenta novas soluções para a
• documentação de cidadãos estrangeiros.
11. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
• A Lei alargou os motivos que permitem a
concessão excepcional de autorização de
• residência. Tal pode ocorrer agora por
razões humanitárias e por razões de
interesse público
• decorrentes do exercício de uma
actividade relevante no domínio científico,
cultural,
• desportivo, económico ou social
12. CONSELHO PORTUGUESA PARA REFUGIADOS
• O Conselho Português para os Refugiados (CPR) É
uma Organização não Governamental para o
Desenvolvimento (ONGD) sem fins lucrativos,
independente e pluralista, inspirada numa cultura
humanista de tolerância e respeito pela dignidade
dos outros povos.
15. O QUE É UM REFUGIADO
• Um refugiado é uma pessoa que
"receando com razão ser perseguida
em virtude da sua raça, religião,
nacionalidade, filiação em certo grupo
social ou das suas opiniões políticas,
se encontre fora do país de que tem a
nacionalidade e não possa ou, em
virtude daquele receio, não queira
pedir a protecção daquele país
16. Principais áreas de intervenção
• O atendimento jurídico
• Alojamento inicial e apoio social
• A formação em Português Língua
Estrangeira
• O serviço de emprego e formação
profissional
• A sensibilização, formação e
informação pública
• A informação e a documentação
17. Atendimento Jurídico
• O atendimento jurídico é uma área essencial no trabalho do CPR uma
vez que permite o acompanhamento do processo de acolhimento e
integração dos refugiados em Portugal. O grupo jurídico do CPR
assiste e apoia, gratuitamente, todos os requerentes de asilo,
refugiados, deslocados e pessoas que necessitam de protecção
humanitária, no que diz respeito a todos os aspectos legais e jurídicos
derivados da sua chegada a Portugal. Os juristas deslocam-se aos
postos de fronteira no aeroporto e no interior do país, com a
finalidade de entrevistar os requerentes de asilo com vista à
determinação do estatuto de refugiado e de acompanhar o processo
em todas as fases do procedimento. O CPR zela para que a Lei de
Asilo e suas garantias sejam escrupulosamente asseguradas
recorrendo, quando necessário, a intérpretes, garantindo uma
comunicação o mais fiel possível, respeitadora dos direitos dos
requerentes de asilo.
18. Alojamento inicial e apoio social
• O CPR desenvolve programas com o objectivo de proporcionar
aos requerentes de asilo e refugiados as ferramentas
necessárias para alcançarem a plena integração, nas mesmas
condições de igualdade e respeito que os cidadãos
portugueses, na vida cívica, laboral e cultural da nossa
sociedade. Estes projectos incluem: a informação e o
acolhimento; o alojamento transitório no Centro de
Acolhimento para Refugiados (CAR), com apoios para
alimentação, transportes, documentação, comunicações e
subsídios de emergência. O acesso à educação e aos cuidados
de saúde; a formação em língua portuguesa e informática e a
utilização do Espaço INTERNET. O atendimento abrange tanto
os requerentes de asilo residentes no CAR, como aqueles que
já dispõem de formas de alojamento no exterior. Uma atenção
particular é dada aos grupos mais vulneráveis como os
menores não acompanhados e famílias mono parentais.
19. Português Língua Estrangeira
• A formação em Português Língua
Estrangeira (PLE)* foi desenhada com
o objectivo de capacitar os refugiados
e requerentes de asilo de maiores
competências que lhes permitissem
uma maior e mais fácil integração na
sociedade de acolhimento
20. Emprego e Formação Profissional
• O serviço de emprego e formação
profissional auxilia no processo de procura
de emprego. Para além do apoio na
elaboração dos CVs, carta de apresentação e
na preparação para entrevistas de selecção,
este gabinete identifica ofertas de emprego,
procede à marcação de entrevistas, analisa
as necessidades em termos de formação
profissional, encaminhando os utentes para
as ofertas mais adequadas.
21. Sensibilização, Formação e
Informação Pública
• A sensibilização, formação e informação
pública têm como objectivo sensibilizar a
opinião pública para a problemática dos
refugiados, contrariando a discriminação e
promovendo a igualdade. O CPR estimula
eventos como o Dia Mundial do Refugiado
(20 de Junho), sessões de esclarecimento
em universidades e escolas secundárias,
bem como congressos internacionais.
22. Informação e a Documentação
• A informação e a documentação são
facilitadas a estudantes, investigadores,
técnicos, jornalistas, entre outros. O CPR
disponibiliza materiais relacionados com a
situação dos refugiados no Mundo e estudos
comparativos sobre a situação dos direitos
humanos nos países de origem dos
refugiados. O CAR dispõe de uma biblioteca-
mediateca pública, especializada em direitos
humanos.
23. O PORQUÊ DA MINHA ESCOLHA
• É uma organização humanitária sem fins lucrativos
que se dedica a pessoas vindas de outros países. .
• Por questões humanitárias que me tocam
pessoalmente, sobre pessoas que por guerras,
fome, cataclismos, razões sociais de várias ordens,
ou outras situações que são obrigadas a abandonar
os seus países de origem partindo para outros ás
vezes numa fuga constante.