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TRABALHO REALIZADO PARA A AREA DE :
        CIDADANIA E PROFISSIONALISMO



• Núcleo Gerador: IDENTIDADE E ALTERIDADE
• Tema: Politicas Públicas
• Trabalho: Acordo de Schengen, a Lei nº 23/2007 e
  Conselho Português para Refugiados
• Realizado por: José Manuel Amado Castro Nº7 T-B
• Escola Básica 2/3 Campo Aberto Beiriz
• Curso EFA- Secundário
• Beiriz,8 de Junho de 2009
Notícias Online
• Notícia do JN: Diminuição da imigração inquieta
  ministro. O ministro do Trabalho e da Solidariedade
  Social, Vieira da Silva, manifestou ontem a sua
  preocupação face à "menor procura de emprego em
  Portugal por parte de imigrantes", uma realidade que
  reflecte a ausência de "dinamismo económico".
  "Preocupa-me, no sentido em que quando há imigrantes
  a querer vir para Portugal, em geral, isso quer dizer que
  o dinamismo económico é maior, mas agora esse
  dinamismo não existe", reconheceu Vieira da Silva no
  final da conferência "Portugal e a Crise Económica
  Mundial", em Lisboa. O ministro Vieira da Silva
  comentava assim algumas notícias ontem publicadas
  segundo as quais Portugal está a perder a capacidade
  de atracção de cidadãos estrangeiros, podendo assim
  ficar mais velho e também mais empobrecido.
Reflexão
• Este é o panorama a estamos sujeitos se a economia no
  nosso pais não crescer.
• A diminuição da imigração para o nosso país inquieta o
  ministro do trabalho e da solidariedade social e não só,
  porque quando é menor a procura de emprego por parte
  dos imigrantes menor é o nosso crescimento.
• Quer queiramos quer não o imigrante ajuda ao nosso
  desenvolvimento económico.
• Ora vejamos como é que os países desenvolvidos
  cresceram, foi á custa do trabalho dos imigrantes entre
  os quais uma grande parte foram os portugueses.
Notícias Online
• Portugal
• - Em 6 de Fevereiro, o Alto-comissário para Imigração e
  Minorias Étnicas, Sr. Vaz Pinto, confirmou a existência
  de um projecto de lei do governo, cujo objectivo era
  registrar os filhos de migrantes não-documentados.
  Estes filhos não receberiam permissões de residência,
  mas o projecto de lei obrigaria o Alto-comissário a
  garantir seu acesso à saúde pública e à educação.
  Embora os registros e seus dados seriam mantidos
  estritamente confidenciais, é inevitável que alguns pais
  não aceitariam registrar seus filhos por medo de serem
  denunciados às autoridades. Sindicatos trabalhistas e
  organizações de imigrantes criticaram a iniciativa,
  tachando-a de “inútil”. (Fonte: MNS, Março de 2004)
Reflexão
• Sem dúvida que este projecto de lei do governo é um
  pouco controverso ou seja dá por um lado mas tira por
  outro.
• O projecto de lei obrigaria o alto-comissário a garantir o
  acesso á saúde publica e á educação de filhos de
  imigrantes não documentados embora os seus registos
  fossem confidenciais, mas o medo das pessoas é de tal
  ordem que não os registam com o medo de serem
  encontrados e denunciados e por fim serem obrigados a
  sair do nosso país.
Acordo - Schengen
• Definição
• O Espaço Schengen permite a livre circulação
  de pessoas dentro dos países signatários, sem
  a necessidade de apresentação de passaporte
  nas fronteiras. Porém, é necessário ser portador
  de um documento legal como, por exemplo, o
  Bilhete de Identidade. Além do mais, o Espaço
  Schengen não se relaciona com a livre
  circulação de mercadorias (embargos, etc.) cuja
  entidade mediadora é a União Europeia e os
  outros membros fora do bloco económico.
Um monumento do Tratado de Schengen na
        localidade de Schengen
Uma típica fronteira Schengen sem
   nenhum posto de controle
Lei n.º 23/2007, 4 Julho
      A nova lei de Estrangeiros
• Entrou em vigor no dia 3 de Agosto de 2007 a
  Nova Lei de Estrangeiros (Lei n° 23/2007 de
• 4 de Julho), que estabelece o Regime Jurídico
  de Entrada, Permanência, Saída e
• Afastamento de Cidadãos Estrangeiros do
  Território Nacional. A Lei, aprovada por mais de
• 4/5 dos Deputados, favorece a imigração legal e
  apresenta novas soluções para a
• documentação de cidadãos estrangeiros.
CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
• A Lei alargou os motivos que permitem a
  concessão excepcional de autorização de
• residência. Tal pode ocorrer agora por
  razões humanitárias e por razões de
  interesse público
• decorrentes do exercício de uma
  actividade relevante no domínio científico,
  cultural,
• desportivo, económico ou social
CONSELHO PORTUGUESA PARA REFUGIADOS


• O Conselho Português para os Refugiados (CPR) É
  uma Organização não Governamental para o
  Desenvolvimento (ONGD) sem fins lucrativos,
  independente e pluralista, inspirada numa cultura
  humanista de tolerância e respeito pela dignidade
  dos outros povos.
OBJECTIVO PRINCIPAL

• Promover uma política de asilo mais
  humana e liberal, a nível nacional e
  internacional
PÚBLICO ALVO

• REQUERIMENTO DE ASILO
• REFUGIADO
• MENORES DESACOMPANHADOS
O QUE É UM REFUGIADO

• Um refugiado é uma pessoa que
  "receando com razão ser perseguida
  em virtude da sua raça, religião,
  nacionalidade, filiação em certo grupo
  social ou das suas opiniões políticas,
  se encontre fora do país de que tem a
  nacionalidade e não possa ou, em
  virtude daquele receio, não queira
  pedir a protecção daquele país
Principais áreas de intervenção
• O atendimento jurídico
• Alojamento inicial e apoio social
• A formação em Português Língua
  Estrangeira
• O serviço de emprego e formação
  profissional
• A sensibilização, formação e
  informação pública
• A informação e a documentação
Atendimento Jurídico
•   O atendimento jurídico é uma área essencial no trabalho do CPR uma
    vez que permite o acompanhamento do processo de acolhimento e
    integração dos refugiados em Portugal. O grupo jurídico do CPR
    assiste e apoia, gratuitamente, todos os requerentes de asilo,
    refugiados, deslocados e pessoas que necessitam de protecção
    humanitária, no que diz respeito a todos os aspectos legais e jurídicos
    derivados da sua chegada a Portugal. Os juristas deslocam-se aos
    postos de fronteira no aeroporto e no interior do país, com a
    finalidade de entrevistar os requerentes de asilo com vista à
    determinação do estatuto de refugiado e de acompanhar o processo
    em todas as fases do procedimento. O CPR zela para que a Lei de
    Asilo e suas garantias sejam escrupulosamente asseguradas
    recorrendo, quando necessário, a intérpretes, garantindo uma
    comunicação o mais fiel possível, respeitadora dos direitos dos
    requerentes de asilo.
Alojamento inicial e apoio social
•   O CPR desenvolve programas com o objectivo de proporcionar
    aos requerentes de asilo e refugiados as ferramentas
    necessárias para alcançarem a plena integração, nas mesmas
    condições de igualdade e respeito que os cidadãos
    portugueses, na vida cívica, laboral e cultural da nossa
    sociedade. Estes projectos incluem: a informação e o
    acolhimento; o alojamento transitório no Centro de
    Acolhimento para Refugiados (CAR), com apoios para
    alimentação, transportes, documentação, comunicações e
    subsídios de emergência. O acesso à educação e aos cuidados
    de saúde; a formação em língua portuguesa e informática e a
    utilização do Espaço INTERNET. O atendimento abrange tanto
    os requerentes de asilo residentes no CAR, como aqueles que
    já dispõem de formas de alojamento no exterior. Uma atenção
    particular é dada aos grupos mais vulneráveis como os
    menores não acompanhados e famílias mono parentais.
Português Língua Estrangeira
• A formação em Português Língua
  Estrangeira (PLE)* foi desenhada com
  o objectivo de capacitar os refugiados
  e requerentes de asilo de maiores
  competências que lhes permitissem
  uma maior e mais fácil integração na
  sociedade de acolhimento
Emprego e Formação Profissional
• O serviço de emprego e formação
  profissional auxilia no processo de procura
  de emprego. Para além do apoio na
  elaboração dos CVs, carta de apresentação e
  na preparação para entrevistas de selecção,
  este gabinete identifica ofertas de emprego,
  procede à marcação de entrevistas, analisa
  as necessidades em termos de formação
  profissional, encaminhando os utentes para
  as ofertas mais adequadas.
Sensibilização, Formação e
       Informação Pública
• A sensibilização, formação e informação
  pública têm como objectivo sensibilizar a
  opinião pública para a problemática dos
  refugiados, contrariando a discriminação e
  promovendo a igualdade. O CPR estimula
  eventos como o Dia Mundial do Refugiado
  (20 de Junho), sessões de esclarecimento
  em universidades e escolas secundárias,
  bem como congressos internacionais.
Informação e a Documentação
• A informação e a documentação são
  facilitadas a estudantes, investigadores,
  técnicos, jornalistas, entre outros. O CPR
  disponibiliza materiais relacionados com a
  situação dos refugiados no Mundo e estudos
  comparativos sobre a situação dos direitos
  humanos nos países de origem dos
  refugiados. O CAR dispõe de uma biblioteca-
  mediateca pública, especializada em direitos
  humanos.
O PORQUÊ DA MINHA ESCOLHA

• É uma organização humanitária sem fins lucrativos
  que se dedica a pessoas vindas de outros países. .
• Por questões humanitárias que me tocam
  pessoalmente, sobre pessoas que por guerras,
  fome, cataclismos, razões sociais de várias ordens,
  ou outras situações que são obrigadas a abandonar
  os seus países de origem partindo para outros ás
  vezes numa fuga constante.
Identidade E Alternidade   PolíTicas Publicas

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  • 1.
  • 2. TRABALHO REALIZADO PARA A AREA DE : CIDADANIA E PROFISSIONALISMO • Núcleo Gerador: IDENTIDADE E ALTERIDADE • Tema: Politicas Públicas • Trabalho: Acordo de Schengen, a Lei nº 23/2007 e Conselho Português para Refugiados • Realizado por: José Manuel Amado Castro Nº7 T-B • Escola Básica 2/3 Campo Aberto Beiriz • Curso EFA- Secundário • Beiriz,8 de Junho de 2009
  • 3. Notícias Online • Notícia do JN: Diminuição da imigração inquieta ministro. O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, manifestou ontem a sua preocupação face à "menor procura de emprego em Portugal por parte de imigrantes", uma realidade que reflecte a ausência de "dinamismo económico". "Preocupa-me, no sentido em que quando há imigrantes a querer vir para Portugal, em geral, isso quer dizer que o dinamismo económico é maior, mas agora esse dinamismo não existe", reconheceu Vieira da Silva no final da conferência "Portugal e a Crise Económica Mundial", em Lisboa. O ministro Vieira da Silva comentava assim algumas notícias ontem publicadas segundo as quais Portugal está a perder a capacidade de atracção de cidadãos estrangeiros, podendo assim ficar mais velho e também mais empobrecido.
  • 4. Reflexão • Este é o panorama a estamos sujeitos se a economia no nosso pais não crescer. • A diminuição da imigração para o nosso país inquieta o ministro do trabalho e da solidariedade social e não só, porque quando é menor a procura de emprego por parte dos imigrantes menor é o nosso crescimento. • Quer queiramos quer não o imigrante ajuda ao nosso desenvolvimento económico. • Ora vejamos como é que os países desenvolvidos cresceram, foi á custa do trabalho dos imigrantes entre os quais uma grande parte foram os portugueses.
  • 5. Notícias Online • Portugal • - Em 6 de Fevereiro, o Alto-comissário para Imigração e Minorias Étnicas, Sr. Vaz Pinto, confirmou a existência de um projecto de lei do governo, cujo objectivo era registrar os filhos de migrantes não-documentados. Estes filhos não receberiam permissões de residência, mas o projecto de lei obrigaria o Alto-comissário a garantir seu acesso à saúde pública e à educação. Embora os registros e seus dados seriam mantidos estritamente confidenciais, é inevitável que alguns pais não aceitariam registrar seus filhos por medo de serem denunciados às autoridades. Sindicatos trabalhistas e organizações de imigrantes criticaram a iniciativa, tachando-a de “inútil”. (Fonte: MNS, Março de 2004)
  • 6. Reflexão • Sem dúvida que este projecto de lei do governo é um pouco controverso ou seja dá por um lado mas tira por outro. • O projecto de lei obrigaria o alto-comissário a garantir o acesso á saúde publica e á educação de filhos de imigrantes não documentados embora os seus registos fossem confidenciais, mas o medo das pessoas é de tal ordem que não os registam com o medo de serem encontrados e denunciados e por fim serem obrigados a sair do nosso país.
  • 7. Acordo - Schengen • Definição • O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras. Porém, é necessário ser portador de um documento legal como, por exemplo, o Bilhete de Identidade. Além do mais, o Espaço Schengen não se relaciona com a livre circulação de mercadorias (embargos, etc.) cuja entidade mediadora é a União Europeia e os outros membros fora do bloco económico.
  • 8. Um monumento do Tratado de Schengen na localidade de Schengen
  • 9. Uma típica fronteira Schengen sem nenhum posto de controle
  • 10. Lei n.º 23/2007, 4 Julho A nova lei de Estrangeiros • Entrou em vigor no dia 3 de Agosto de 2007 a Nova Lei de Estrangeiros (Lei n° 23/2007 de • 4 de Julho), que estabelece o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e • Afastamento de Cidadãos Estrangeiros do Território Nacional. A Lei, aprovada por mais de • 4/5 dos Deputados, favorece a imigração legal e apresenta novas soluções para a • documentação de cidadãos estrangeiros.
  • 11. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA • A Lei alargou os motivos que permitem a concessão excepcional de autorização de • residência. Tal pode ocorrer agora por razões humanitárias e por razões de interesse público • decorrentes do exercício de uma actividade relevante no domínio científico, cultural, • desportivo, económico ou social
  • 12. CONSELHO PORTUGUESA PARA REFUGIADOS • O Conselho Português para os Refugiados (CPR) É uma Organização não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) sem fins lucrativos, independente e pluralista, inspirada numa cultura humanista de tolerância e respeito pela dignidade dos outros povos.
  • 13. OBJECTIVO PRINCIPAL • Promover uma política de asilo mais humana e liberal, a nível nacional e internacional
  • 14. PÚBLICO ALVO • REQUERIMENTO DE ASILO • REFUGIADO • MENORES DESACOMPANHADOS
  • 15. O QUE É UM REFUGIADO • Um refugiado é uma pessoa que "receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção daquele país
  • 16. Principais áreas de intervenção • O atendimento jurídico • Alojamento inicial e apoio social • A formação em Português Língua Estrangeira • O serviço de emprego e formação profissional • A sensibilização, formação e informação pública • A informação e a documentação
  • 17. Atendimento Jurídico • O atendimento jurídico é uma área essencial no trabalho do CPR uma vez que permite o acompanhamento do processo de acolhimento e integração dos refugiados em Portugal. O grupo jurídico do CPR assiste e apoia, gratuitamente, todos os requerentes de asilo, refugiados, deslocados e pessoas que necessitam de protecção humanitária, no que diz respeito a todos os aspectos legais e jurídicos derivados da sua chegada a Portugal. Os juristas deslocam-se aos postos de fronteira no aeroporto e no interior do país, com a finalidade de entrevistar os requerentes de asilo com vista à determinação do estatuto de refugiado e de acompanhar o processo em todas as fases do procedimento. O CPR zela para que a Lei de Asilo e suas garantias sejam escrupulosamente asseguradas recorrendo, quando necessário, a intérpretes, garantindo uma comunicação o mais fiel possível, respeitadora dos direitos dos requerentes de asilo.
  • 18. Alojamento inicial e apoio social • O CPR desenvolve programas com o objectivo de proporcionar aos requerentes de asilo e refugiados as ferramentas necessárias para alcançarem a plena integração, nas mesmas condições de igualdade e respeito que os cidadãos portugueses, na vida cívica, laboral e cultural da nossa sociedade. Estes projectos incluem: a informação e o acolhimento; o alojamento transitório no Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR), com apoios para alimentação, transportes, documentação, comunicações e subsídios de emergência. O acesso à educação e aos cuidados de saúde; a formação em língua portuguesa e informática e a utilização do Espaço INTERNET. O atendimento abrange tanto os requerentes de asilo residentes no CAR, como aqueles que já dispõem de formas de alojamento no exterior. Uma atenção particular é dada aos grupos mais vulneráveis como os menores não acompanhados e famílias mono parentais.
  • 19. Português Língua Estrangeira • A formação em Português Língua Estrangeira (PLE)* foi desenhada com o objectivo de capacitar os refugiados e requerentes de asilo de maiores competências que lhes permitissem uma maior e mais fácil integração na sociedade de acolhimento
  • 20. Emprego e Formação Profissional • O serviço de emprego e formação profissional auxilia no processo de procura de emprego. Para além do apoio na elaboração dos CVs, carta de apresentação e na preparação para entrevistas de selecção, este gabinete identifica ofertas de emprego, procede à marcação de entrevistas, analisa as necessidades em termos de formação profissional, encaminhando os utentes para as ofertas mais adequadas.
  • 21. Sensibilização, Formação e Informação Pública • A sensibilização, formação e informação pública têm como objectivo sensibilizar a opinião pública para a problemática dos refugiados, contrariando a discriminação e promovendo a igualdade. O CPR estimula eventos como o Dia Mundial do Refugiado (20 de Junho), sessões de esclarecimento em universidades e escolas secundárias, bem como congressos internacionais.
  • 22. Informação e a Documentação • A informação e a documentação são facilitadas a estudantes, investigadores, técnicos, jornalistas, entre outros. O CPR disponibiliza materiais relacionados com a situação dos refugiados no Mundo e estudos comparativos sobre a situação dos direitos humanos nos países de origem dos refugiados. O CAR dispõe de uma biblioteca- mediateca pública, especializada em direitos humanos.
  • 23. O PORQUÊ DA MINHA ESCOLHA • É uma organização humanitária sem fins lucrativos que se dedica a pessoas vindas de outros países. . • Por questões humanitárias que me tocam pessoalmente, sobre pessoas que por guerras, fome, cataclismos, razões sociais de várias ordens, ou outras situações que são obrigadas a abandonar os seus países de origem partindo para outros ás vezes numa fuga constante.