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O direito ambiental e sua autonomia atual
O Meio Ambiente como objeto, seus aspectos ,
seu conceito e sua natureza jurídica; as fontes e
o conceito de D.A à luz da Teoria Tridimensional
O debate acerca da autonomia:
- O conceito de “ramo” do Direito é discutível, pois
implica a existência de setores estanques e um
“paralelismo” entre os ramos do Direito.
- O D.A anteriormente visto como parte de ramos
do Direito (Urbanístico, Administrativo etc.)
- A transversalidade do D.A
- O D.A. não se situa em “paralelo” a outros
“ramos” do Direito... É um direito de
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Art. 225, caput, da C.F.: Todos têm direito ao meio
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Ao proclamar o M.A. como “bem de uso comum do
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público subjetivo”... Exigível e exercitável em
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 O bem ambiental não pode ser classificado
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privado
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Paulo Sirvinskas)
 M. A. natural (ou físico): solo, água, ar, flora,
enfim a interação dos seres vivos com o seu
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Art. 3º. Lei 6938/81: o conjunto de
condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que
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O direito ambiental e sua autonomia atual
 M. A. artificial: espaço urbano
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O direito ambiental e sua autonomia atual
 M.A. cultural: patrimônio histórico, artístico,
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 Art. 216 (CF) - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
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O direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atual
 M.A. do trabalho – o local onde se desenrola
boa parte da vida do trabalhador, cuja
qualidade de vida está, por isso, em íntima
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 Art. 200, inciso VIII da C.F.
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 O veneno está na mesa:
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O Meio ambiente é, assim, a
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elementos naturais, artificais e
culturais que propiciem o
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vida em todas as suas formas
 Fato (s)
– de maneira geral, a vida humana que
necessita de recursos ambientais, a
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ambiental planetária (que se manifesta pelas
mudanças climáticas, extinção das espécies,
desertificação etc.);
- de maneira específica, os casos de
poluição, desmatamento, degradação etc.
. Valor (ou valoração): Antropocentrismo vs.
Ecocentrismo (ou Ecologia Profunda ou
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Ecologia Profunda: não separa os seres humanos
do ambiente natural... Vê o mundo como uma
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interconectados e são interdependentes;
reconhece o valor intrínseco de todos os seres
vivos e concebe os seres humanos apenas como
um fio na teia da vida (Capra, citado por Morato
Leite)
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 Antropocentrismo economicista
(economicocentrismo): reduz o bem ambiental a
valores de ordem econômica, fazendo com que
qualquer consideração ambiental tenha como
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humano.
 Antropocentrismo alargado: centra a preservação
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 A CF adotou o antropocentrismo alargado,
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 Nessa concepção, o ambiente passa a ter um
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encarado como bem de valor intrínseco...
sendo necessário para a qualidade da vida
humana.
 Ética global ou planetária (que
se contrapõe à ética
predatória): “age de tal
maneira que tuas ações não
sejam destrutivas da Casa
Comum, a Terra, e de tudo
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conosco” (Leornado Boff)
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sociedade(s) humana(s) com o meio
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- FONTES MATERIAIS:
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- FONTES FORMAIS:
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CONAMA(http://www.mma.gov.br/port/cona
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  • 2. O Meio Ambiente como objeto, seus aspectos , seu conceito e sua natureza jurídica; as fontes e o conceito de D.A à luz da Teoria Tridimensional
  • 3. O debate acerca da autonomia: - O conceito de “ramo” do Direito é discutível, pois implica a existência de setores estanques e um “paralelismo” entre os ramos do Direito. - O D.A anteriormente visto como parte de ramos do Direito (Urbanístico, Administrativo etc.) - A transversalidade do D.A
  • 4. - O D.A. não se situa em “paralelo” a outros “ramos” do Direito... É um direito de coordenação... Impõe aos demais setores do universo jurídico o respeito às normas que o formam, cujo fundamento se encontra na C.F. (Paulo de Bessa Antunes). Para efeitos didáticos: os principais “requisitos” para se reconhecer a autonomia de um ramo do Direito são o conceito, o objeto, as fontes e os princípios.
  • 5. Art. 225, caput, da C.F.: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida... Ao proclamar o M.A. como “bem de uso comum do povo”, foi reconhecida a sua natureza de “direito público subjetivo”... Exigível e exercitável em face do próprio Estado, que tem também (junto c/ a coletividade) a missão de protegê-lo (Edis Milaré)
  • 6.  O bem ambiental não pode ser classificado como bem público (aqui, no sentido, dominial; portanto, estatal), nem como bem privado  Trata-se de uma terceira categoria... Numa faixa intermediária entre o público e o privado, denominando-se bem difuso  Esse bem pertence a todos e a cada um  Não há como identificar um titular específico  Seu objeto é insuscetível de divisão (Luis Paulo Sirvinskas)
  • 7.  M. A. natural (ou físico): solo, água, ar, flora, enfim a interação dos seres vivos com o seu meio. Art. 3º. Lei 6938/81: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (conceito legal)
  • 9.  M. A. artificial: espaço urbano construído:  Conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e e equipamentos públicos (ruas, praças, parques...espaço urbano aberto)
  • 11.  M.A. cultural: patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico (que têm valor especial para um determinado povo ou comunidade)  Art. 216 (CF) - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:  V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
  • 14.  M.A. do trabalho – o local onde se desenrola boa parte da vida do trabalhador, cuja qualidade de vida está, por isso, em íntima dependência da qualidade daquele ambiente.  Art. 200, inciso VIII da C.F.  Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:  VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
  • 15.  As viúvas do silêncio: silêncio e dor se multiplicam nos campos brasileiros:  http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ cadernos/regional/silencio-e-dor-se- multiplicam-nos-campos-brasileiros- 1.269133  O veneno está na mesa: https://www.youtube.com/watch?v=V9KJyR9 hxJI  O veneno está na mesa II: https://www.youtube.com/watch?v=fyvoKljtv G4
  • 16. O Meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas
  • 17.  Fato (s) – de maneira geral, a vida humana que necessita de recursos ambientais, a superexploração destes, a atual crise ambiental planetária (que se manifesta pelas mudanças climáticas, extinção das espécies, desertificação etc.); - de maneira específica, os casos de poluição, desmatamento, degradação etc.
  • 18. . Valor (ou valoração): Antropocentrismo vs. Ecocentrismo (ou Ecologia Profunda ou Biocentrismo) Ecologia Profunda: não separa os seres humanos do ambiente natural... Vê o mundo como uma rede de fenômenos que estão fundamentalmente interconectados e são interdependentes; reconhece o valor intrínseco de todos os seres vivos e concebe os seres humanos apenas como um fio na teia da vida (Capra, citado por Morato Leite) No campo do Direito, traz novas categorias, como a do direitos subjetivos de animais e plantas
  • 19.  Antropocentrismo economicista (economicocentrismo): reduz o bem ambiental a valores de ordem econômica, fazendo com que qualquer consideração ambiental tenha como “pano de fundo” o proveito econômico pelo ser humano.  Antropocentrismo alargado: centra a preservação ambiental na garantia da dignidade do próprio ser humano, renegando uma estrita visão econômica do ambiente..., que é visto como elementar à vida humana digna.  SER HUMANO = parte consciente da NATUREZA (a natureza com a consciência de si mesma) “Humanismo não antropocêntrico” (Carlos Walter Porto-Gonçalves)
  • 20.  Valor autônomo do meio ambiente:  A CF adotou o antropocentrismo alargado, porque considerou o ambiente como bem de uso comum do povo, fornecendo-lhe o caráter de macrobem.  Nessa concepção, o ambiente passa a ter um valor intrínseco. Se todos são titulares e necessitam do bem ambiental para sua dignidade, o ambiente ... passa a ser encarado como bem de valor intrínseco... sendo necessário para a qualidade da vida humana.
  • 21.  Ética global ou planetária (que se contrapõe à ética predatória): “age de tal maneira que tuas ações não sejam destrutivas da Casa Comum, a Terra, e de tudo que nela vive e coexiste conosco” (Leornado Boff)
  • 22.  Norma: procura regular a relação da(s) sociedade(s) humana(s) com o meio ambiente, em seus aspectos natural, artificial, cultural e do trabalho, de forma sustentável, a partir de uma ética planetária e de solidariedade com as atuais e futuras gerações (J.A.T.M).  Conceito: O Direito Ambiental é a norma que, baseada no(s) fato(s) ambiental(is), estabelece os mecanismos normativos capazes de disciplinar as atividades humanas em relação ao M.A. (Paulo de Bessa Antunes)
  • 23. - FONTES MATERIAIS: A ciência (descobertas científicas) Os movimentos sociais e ecológicos A Doutrina - FONTES FORMAIS: A Constituição Federal, as leis, os atos internacionais, as normas administrativas (decretos, portarias e resoluções dos órgãos colegiados, do CONAMA(http://www.mma.gov.br/port/cona ma/), em especial, e a Jurisprudência.
  • 24. João Alfredo Telles Melo Professor de Direito Ambiental Faculdade 7 de setembro