O documento descreve a história do direito em Portugal e no Brasil, incluindo as Ordenações Manuelinas de 1521, a descoberta do Brasil em 1500, e o estabelecimento do sistema de Capitanias Hereditárias em 1534, que fracassou devido à falta de capitais, desentendimentos internos e ataques indígenas. O documento também discute as fontes jurídicas aplicadas no período.
1. HISTÓRIA DO DIREITO
Aula 05– Portugal e Brasil
1. D. Manuel (1495-1521) – determinou reescrever as Ordenações
(1521) passando a serem chamadas de Manuelinas
Ordenações Manuelinas
Razões: descoberta da imprensa, correção e atualização das normas,
supressão das normas revogadas. Redigidas em estilo mais conciso e
todo o decretório.
Livro Primeiro
Livro Segundo
Livro Terceiro
Livro Quarto
Livro Quinto Dos crimes
TITULO XII: Dos que cometem pecado de fodomia
8. 1501 – O encontro com a Baía de Todos os santos (1 de novembro) –
Américo Vespúcio (nova viagem 1503)
1503 – 1504: presença dos franceses Binot de Gonneville (retirada do pau-
brasil do Rio Real à Baía de Todos os Santos)
Existência de feitorias na Costa
Arrendamento do Brasil ao cristão novo Fernando de Noronha para
exercer o monopólio comercial (1503-1505)
1500 – 1535: retirada de pau-brasil, inclusive com “apoio” dos
tupinambás.
1510 – Caramuru (Diogo Álvares Correia)
Viveu na Bahia até a sua morte, em 1557, sendo respeitado pelos
Tupinambás. Tinha várias mulheres, como costume entre os índios, entre
as quais Paraguaçu.
1516: inicia a colonização, com a ordem de D. Manuel I de distribuir,
gratuitamente, machados e enxadas aos portugueses dispostos a povoar
o Brasil.
1518: os índios exterminariam a colônia em Porto Seguro, atacando a
igreja e, em seguida, a feitoria.
1516 – 1519: expedição guarda-costas de Cristóvão Jacques.
1530 – 1533: expedição de Martim Afonso de Souza (patrulha da Costa e
estabelecer Colônia em São Vicente, 1532.
2. Fontes jurídicas
Ordenações Afonsinas (1446) e Ordenações Manuelinas (1521)
Presença indígena, língua tupi, caráter coletivo da propriedade.
Exploração de Ibirapitanga (Pau-Brasil)
9. Implantação do Regime de Capitanias Hereditárias (1534)
Capitania Limites aproximados[1] Donatário
Capitania do Maranhão (primeira secção) Extremo
leste da Ilha de Marajó (PA) à foz do rio Gurupi
(PA/MA) João de Barros e Aires da Cunha
Capitania do Maranhão (segunda secção) Foz do rio
Gurupi (PA/MA) a Parnaíba (PI) Fernando Álvares
de Andrade Capitania do Ceará Parnaíba (PI) a
Fortaleza (CE) Antônio Cardoso de Barros
Capitania do Rio Grande Fortaleza (CE) à Baía da
10. Traição (PB) João de Barros e Aires da Cunha Capitania de Itamaracá[2] Baía da Traição (PB) a
Igaraçu (PE) Pero Lopes de Sousa Capitania de Pernambuco Igaraçu (PE) à foz do Rio São Francisco
(AL/SE) Duarte Coelho Pereira Capitania da Baía de Todos os Santos Foz do Rio São Francisco
(AL/SE) a Itaparica (BA) Francisco Pereira Coutinho Capitania de Ilhéus Itaparica (BA) a
Comandatuba (BA) Jorge de Figueiredo Correia Capitania de Porto Seguro Comandatuba (BA) a
Mucuri (BA) Pero do Campo Tourinho Capitania do Espírito Santo Mucuri (BA) a Itapemirim (ES)
Vasco Fernandes Coutinho Capitania de São Tomé Itapemirim (ES) a Macaé (RJ) Pero de Góis da
Silveira Capitania de São Vicente (primeira secção)[3] Macaé (RJ) a Caraguatatuba (SP) Martim
Afonso de Sousa Capitania de Santo Amaro Caraguatatuba (SP) a Bertioga (SP) Pero Lopes de Sousa
Capitania de São Vicente (segunda secção) Bertioga (SP) a Cananéia/Ilha do Mel (PR) Martim Afonso
de Sousa Capitania de Santana Ilha do Mel/Cananéia (SP) a Laguna (SC) Pero Lopes de Sousa
Carta de doação e direitos da Coroa (interesse em intervir com apoio da
inciativa privada)
Pela carta de doação, o donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não
vendê-la. Recebia também uma sesmaria de dez léguas de costa.
Atribuições Carta de Foro:
Criar vilas e distribuir terras a quem deseja-se cultiva-las.
Exercer plena autoridade no campo judicial e administrativo, podendo inclusive autorizar pena
de morte.
Escravizar os índios, obrigando-os a trabalhar na lavoura. Também podiam enviar índios como
escravos para Portugal, até o limite de 30 por ano.
Receber a vigésima parte dos lucros sobre o comércio do Pau-Brasil.
O donatário era obrigado a entregar 10% de todo o lucro sobre os produtos da terra ao rei de
Portugal.
1/5 dos metais preciosos encontrados nas terras do donatário deveria ser entregue a coroa
portuguesa.
O monopólio do Pau-brasil.
Carta de foro com direitos e deveres dos donatários (condição de posse
de cada capitania)
A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que
pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao
donatário caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-
brasil e de especiarias. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e
defendê-las, tornando-se assim colonos.
Ordenações, leis extravagantes e atos assemelhados, jurisprudência dos
tribunais, costume, direito canônico, normas baixadas pelos donatários e
câmaras municipais.
11. Fracasso das Capitanias Hereditárias
O Fracasso da maioria das Capitanias Hereditárias, com exceção das de São Vicente e
de Pernambuco, que eram governadas pelos capitães donatários Martin Afonso de
Souza e Duarte Coelho, respectivamente, está relacionada com os fatos:
- a falta de capitais tanto privados como estatais
- desentendimentos internos
- inexperiência administrativa dos capitães donatários
- ataques dos índios
Governador-geral (1549): chegada com 1000 pessoas, sendo 400
degredados.