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XXXIII
SISTEMAJURÍDICOBRASILIEIRO_
FORMAÇÃOEEVOLUÇAO
174.VISÃOGERAL
Ahistóriadosistemajurídicobrasileiroinicia-seantesdaHistóriadoBrasil,
quandoaEuropafaziaaHistória,poiscomeçamuitoantesde1500.
Demodogeral,podemosdizerqueosistemajuridicobrasileiropertenceao
sistemaouespaçosocialdodireitocodificado.É,pois,sistemadedireitoescrito,de
direitocodificado,ondealeiéafontesupremadodireito.
Quantoaoconteúdo,odireitobrasileiro,atravésdodireitoportuguês,sofreua
influênciadodireitoromano,dodireitogermânicoedodireitocanônico.
Nossosistemaconstitucional,desdeaproclamaçãodaRepública,foipresiden-
cialista,efederativaéaformadeEstadoqueadotamos.Depois,emrazãodegrave
crisepolítico-militar,foi,em1961,implantadooparlamentarismo,quenãovingou,
poisem1963,foirestabelecidoopresidencialismo.NossaConstituiçãotevepormo-
deloanorte-americana;éescrita,inflexível,poissópodesermodificadaporleicons-
titucional(emendaconstitucional),comobservânciadeprocedimentoespecial
diversodoprevistoparaasleisordináriaseparaascomplementares.Nossascâmaras
político-legislativas(CâmaradosDeputadoseSenadoFederal)sãorepresentativas.
Nossodireitoprivadoressente-seaindadainfluênciadoliberalismoedoindi-
vidualismo,apesardaslimitaçõesimpostasaodireitodepropriedade,àautonomia
davontade,àliberdadedeempresaeaoexerciciododireitosubjetivo.
Noquedizrespeitoaosgrandescamposdodireito,estão,emregra,contidos
emcódigos.
Eisaí,comointrodução,oumelhor,umavisãopanorâmicadenossosistema
jurídico.Quecaminhospercorremos?Quaisassuasfonteshistóricas?
ÉOqueveremosalargaspinceladas.
Tivemosaépocacolonial(1500-1822),aimperial(1822-1889)earepublica-
na.Aelascorrespondemtrêsfasesdenossosistemajurídico.Aprimeiraemaispor-
tuguesaquepropriamentebrasileira;asegundasecaracterizapelatransiçãoparao
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330PAULODOURADODEGUSMÃO
quesepoderiachamarbrasileira,quesósedesabrocha,comtodadesenvoltura,no
fimdoséculopassadoenafaserepublicanadenossaHistória.
Mas,comonãopodiadeixardeser,emqualquerumadessasfasesestápresen-
teainfluênciadodireitoportuguêscontidonasOrdenaçõesReais(correspondeao
decretoda1”EraGetuliana,de1930a1934,aodecreto-leidasegundafasede1937
edzditadurade19ó4).1
175.LEGISLAÇÃODAMETRÓPOLEEDACOLÔNIA
Éevidentequeosportugueses,comsuasnauseanrias,sópuderamtransferir
paraoBrasilasuaorganizaçãojurídicaadaptando-aaonovomeiosocialemque
deveriaviger,comonãopoderiadeixardeser,poistodanormajurídicasupõecon-
diçõessociaispossibilitadorasdesuaaplicação,paraasquaissedestina.Daínãoter
sidoaplicadaaquitodaalegislaçãoportuguesa.Tivemos,assim,legislaçãocomum
aPortugaleaoBrasilelegislaçãoespecialdestinadaaoBrasil.
176.ORDENAÇÕES
Aordemjurídicaportuguesa,queseencontravanosForais(denominaçãoar-
caicadalegislaçãoportuguesa),foicodificadanasOrdenaçõesdoReino,quecom-
preendiam,primeiro,asOrdenaçõesAfonsinas,depois,asManuelinase,aotempo
doPeríodoEspanholouFilipino(1580-1640),asFilipínas.EssasOrdenações,isto
é,osistemajurídicoportuguês,teoricamente,eramaplicáveisaoBrasil.Entretanto,
comovimos,porfaltadecondiçõessociais,muitospreceitosenormasdodireito
poiftuguêserairrinaplicáveisaquieoutrosnecessitavamdeadaptaçãoparaOserem.
Surgiu,então,legislaçãoespecialadaptadoradodireitodaMetrópoleàColônia,
bemcomolegislaçãolocalouespecialdestinadaespecificamenteaoBrasil.
1NaPenínsulaIbérica,vigiuodireitoromanovulgar,quedepoisdainvasãodosvisigodosfoi
substituidopelaLexRomanaI/Wsigothorum(§166),compilaçãododireitoromanoedecostu-
mesobservadospelosinvasores,aplicávelexclusivamenteaosibéricos,poisosgermânicos
eramregidosporseuscostumes.Apartirde654,foiintroduzidonaPenínsulaIbéricaoLiber
Iudiciorum(§166),tambémdenominadoForumIudicium,compilaçãoqueintegrouOdireito
romanocomodireitoconsuetudináriogeimânicoecomodireitocanônico,compreendendodi-
reitopenal,direitocivil,direitoprocessualedireitoeclesiástico,quesetomoulegislaçãoco-
mumagermanoseIbéricos.Depoisdainvasãodosmouros,essacompilação,quevigorouatéO
séculoXIII,perdeuasuaeficácia,sendo,entretanto,restabelecidapelacompilaçãodecretada
porAfonsoX,denominadaFueroJuzgo,que,emverdade,éoForumludíeíumcomalgumas
inovações.Compreendiatodoodireito:constitucional,penal,civil,processualeteoriadaapli-
caçãodalei.Foirecompiladaváriasvezes,semprecominovações.Delas,datadoséculoXVI,a
maisimportante,deautoriadeA.Villadiego,conhecidaporGlosadeVílladiego,masoficial-
mentedenominadaForumantigusgothorumregumHispaníae,olimLiberIudicium:hodieFtz-
eroJuzgonuncupatus(1600).Atitulodeesclarecimento:“fuero”significalei.Posteriormente,
OCorpusIurísCivilisdosglosadorestomou-sedireitocomumaPortugaleàEspanha.OFuero
Juzgoe0Corpus[urísCivilisserviramdebaseàLeydelasSietePartidas(1256),decretadano
séculoXIII,porAfonsoX.EisasfonteshistóricasdasOrdenações.
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INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITO331
Alegislaçãoportuguesa,quesedestinavaexclusivamenteaoBrasil,era,de
regra,decretadaemPortugale,emcertoscasos,aquiditadapelosportugueses.
DeveserditoqueaspenalidadesprevistanasOrdenações,dopontodevista
atual,eramdesumanas,variandocomaclassesocialdodelinqüente.Onobretinha
tratamentopenaldiversodasdemaispessoas.Esquartejamento,comlançamentode
partesdocorpododelinqüentepeloslugaresemqueviveu,comoocorreucomTira-
dentes;mortenafogueira,enforcamento,emfim,sançõescruéis,destinadasafazer
padecerOdelinqüente,principalmenteemsetratandodecrimepolítico,oucontra
asautoridadesedogmasdaIgrejaCatólica,eramprevistasnessalegislação.Por
isso,haviajustiçasecularetribunalreligioso(SantoOficio).Nomais,ainfluência
predominantedodireitoromanosefazsentir.
177.ORDENAÇÕESAFONSINAS,MANUELINASEFILIPINAS.LEIS
EXTRAVAGANTES.DIREITOBRASILEIRO
OdireitoportuguêsvigentenoBrasilestava,comodissemos,contidonas
“OrdenaçõesReais”.EssasOrdenaçõescompreendiam:1°)OrdenaçõesAfonsinas,
datandodoséculoXV,vigentesde1500a1514,sendoseuscompiladoresJoão
Mendes,RuyFemandes,LopoVasques,LuizMartinseFernãoRodrigues.Foram
elaboradassobosreinadosdeJoãoI,D.DuarteeAfonsoV.Como0trabalhofoi
concluídonoreinadodeAfonsoV,recebeuOnomedeOrdenaçõesAfonsinas
(1448).Compunham-sedecincolivros,compreendendodireitopenal,direitocivil,
direitocomercial,organizaçãojudiciária,competências,relaçõesdaIgrejacomo
Estado,processocivilecomercial.2°)OrdenaçõesMariaelinas(1514-1603),com-
pilaçãoexigidapelagrandemassadeleiseatosmodificadoresdasOrdenações
Afonsinas.SegundoCoelhoRodrigues,revisãodasAfonsinas.Foramseuscom-
piladores:RuiBotto,LuizdaGrãeJoãoCotrim.Iniciaramotrabalhoem1505,no
reinadodeD.ManuelI,eterininaram-no,maisoumenos,em1514.Contémas
mesmasmatériasdasanterioresOrdenações.RevistaporDuarteNunesLeão,cujo
trabalhoficouconhecidoporCódigoSebastiânico.3°)OrdenaçõesFilipinas,que,
juntamentecomasLeisExtravaganies(leisquetratamdequestõesnãodisciplinadas
nasOrdenações)tiveramvigêncianoBrasilde1603até1916.Essacompilaçãodata
doperiodododominioespanhol,sendodevidaaosjuristasPauloAfonso,PedroBar-
bosa,JorgedeCabedo,DamiãoAguiar,HenriquedeSousa,DiogodaFonsecaeMel-
chiordoAmaral,quecomeçaramseustrabalhosnoreinadodoreiespanholFelipeI
(1581-1598),terniinando-oem1603,nodeFelipeII(1598-1621).
DevemosesclarecerqueessasOrdenaçõesnãoeramcódigosnosentidoatual,
mascompilaçõesdeleis,deatosedecostumes.
EisasprincipaisfonteshistóricasdodireitoportuguêsvigentenoBrasil.
Aoladodelas,comofontessubsidiárias,odireitoconsuetudinário,odireitoromano
eodireitoforalício,formadopelosƒoraisoucartasjbrais,dispondosobredireitocivil,di-
reitopenal,bemcomocontendoconcessãodeprivilégiosedeterras.Juntoaestasfontes,
asleisexiravagantes,istoé,asleisavulsas,nãoincorporadasnasOrdenações.
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332PAULODOURADODEGUSMÃO
AotempodoGovemo-Geral(1548-1581)tivemos,emdireitocivileprocesso
civil,OCódigoSebastiânico,modificadoremgrandepartedasOrdenaçõesManue-
linas,quedeugrandeimportânciaaodireitocanônicoeàsresoluçõesdoConcílio
deTrento.Deve-seessecódigoaDuarteNunesdeLeão.Concluído,em1569,no
reinadodeD.Sebastião.Daíoseunome,apesardesertambémconhecidoporCÓ-
digodeD.Duarte.Tivemos,também,nesseperíodo,osregimentos,investindo
funcionáriosportugueses,queparacávieram,deautoridadeecompetência.
Em1581,osreisdeEspanhapassaramareinartambémemPortugal.Éope-
ríodododomínioespanhol.NessaépocaeravigentenaEspanhaoCódigoFilipino
ouOrdenaçõesFilipinas.Mas,naverdade,essalegislaçãonãoalterouosentidoea
tendênciadaslegislaçõesanteriores,poisosespanhóisreconheceramavalidadedo
direitoportuguêsemPortugalenoBrasil.Nesseperíodo,foidadamaiorimportância
aodireitoromano,aodireitoconsuetudinárioeaodireitonaturalnocasode1acuna.Z
OCódigoFilipino,comoasanterioresOrdenações,constadecincolivros,
quetratamdasmesmasmatériasreguladasnasanterioresOrdenações.Essecódigo,
noBrasil,noquedizrespeitoaodireitocivil,vigorouaté1°dejaneirode1917,
quandoentrouemvigoroCódigoCivil,projetodeClóvisBeviláqua.
AsOrdenaçõesFilipinasnãoatendiamtambémàsnecessidadesdaColônia.
Daíapromulgaçãodeváriasleisextravagantes,dasquaisasmaisimportantes,pela
suaoriginalidade,foramasquedisciplinarammatériacomercial,como,porexem-
plo,asleissobreletradecâmbio(1672-1688),sobrecâmbiomarítimo(1609-1655)
¢.S9_brâxg1¿<â£1§§í:.1_69§)-__.
Aimportânciadodireitoromano,marcantenoCódigoFilipino,acentuou-seno
períodoquevaide1750a1808.Nessaépoca,foipromulgadaaLeidaBoaRazão
(18.08.1769),queestabeleceuregrasparaainterpretaçãodalegislaçãovigenteeque
mandouaplicar,nocasodelacuna,odireitoromano,desdequecompativelcoma“boa
razão”(confundívelcomodireitonatural).
ComavindadeD.JoãoVIedaCorteportuguesaparaoBrasil,em27deno-
vembrode1807,iniciou-seoperíododefermentaçãodeidéiasedemodificaçõesde
padrõesedecostumesoriundosdoperíodocolonial.Équandodesabrochaodireito
brasileiro.Tivemos,então,aCartaRégia,de16dedezembrode1815,quetransfor-
mouoBrasilemReino(ReinoUnidodePortugal,BrasileAlgarves)elhedeucen-
tralizaçãopolítica,tendocomocentrodeirradiaçãoacidadedoRiodeJaneiro.
2AsOrdenaçõesFilipinas,apósodomínioespanhol,foramrevalidadasporD.JoãoIVem1643
(LeidaConfirmaçãodasOrdenações).V.CoelhodaRocha(EnsaiosobreaHistóriadoGover-
noeLegislaçãodePortugal,Coimbra,ImprensadaUniversidade,1896,p.192,nota2).Sobre
opoderjudiciárioconsultar:CarlosSussekinddeMendonça,“Ajustiçacariocade1500a
1822”,naRevistadeDireitodoMinistérioPúblicodoEstadodaGuanabara,vol.IV,janei-
ro-abril,1968.
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INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITO333
D.JoãoVI,aquinoBrasil,até1821,decretouváriasleis,destinadasaaten-
deràsnecessidadessociais,jurisdicionais,políticaseeconômicasdoBrasil.Den-
treelas,em10demaiode1808,transferiuparacáaCasadeSuplificação,sediada
emLisboa,queeraaúltimacorteadardecisãodefinitivaefinalaqualquerrecur-
so.Transformou-se,anosdepois,noSupremoTribunalFederal.Antesdessa
transferência,aquihaviaaRelaçãodaBahia,amaisantiga,aRelaçãodoRiode
JaneiroeadoMaranhão.Existiamtambémjuízesnãobacharéis;depoistivemos
osjuízescomcursojuridicofeitoemCoimbra(JuízesdeFora),comcompetência
emvilas;posteriormentemagistrados,comcursoemCoimbra,comcompetência
emregiõesmaisamplas,ouseja,emComarcas(JuízesOuvidores).Dasdecisões
dessesjuízescabiarecursoparaasreferidasRelações(Tribunais),edosdelapara
aCasadeSuplificação.OregressodeD.JoãoVI.aPortugal,emabrilde1821,não
alterouomovimentodeemancipaçãojurídicainiciadocomasuavindaparacá.
Ficouaquiopríncipe-regenteD.Pedro,quecontinuouaobralegislativadopai,
D.JoãoVI.
MasoBrasil,naqueletempo,apesardeReino,nãotinhaaindaConstituição.
Parapreencheressalacuna,pordecretode1821,promulgadonaCorteportuguesa,
nosfoiimpostaaConstituiçãoespanholade1812.Imposiçãosobcondição:atéque
fossedecretadaaConstituiçãoparaoBrasil,aserelaboradaemPortugal.
Efácildesecompreenderomal-estarcausadoporessedecretoaosnacionalis-
taseaosdefensoresdenossaindependência.Comoconseqüênciadesseestadode
coisas,foirevogadoOatoquemandavaaplicaraoBrasilaConstituiçãoespanhola
nodiaseguinteaodesuadecretação,bemcomoforamapresentadosostrabalhosde
redaçãodeumaConstituiçãoparaoBrasil,tendopoifonteasBasesdaConstitui-
çãoPortuguesade1821.
Todavia,narealidade,oqueocorreu,em1821,foiaextensãodasreferidas
“Bases”aoBrasil,comvalordecartaconstitucional.Essedocumentoconsideravaa
Naçãoafontedopoderconstituinte,manifestadoatravésdeseusrepresentantes.
Comoformadegovernoestabeleceuamonarquiaconstitucional.Garantiasindivi-
duaisforamasseguradas.
MaseraaindaumaConstituiçãoelaboradaemPortugal,quesóteveomérito
detersubstituídoaespanhola.
Nãoestavamsatisfeitosaindaosqueaquiresidiamequesonhavamcomuma
organizaçãojuridico-políticacorrespondenteànossarealidadepolitico-social.
Odecretode3dejunhode1822pareciaqueiaabrircaminhoparaasolução
desejada:convocaçãodaAssembléiaConstituinte,quejamaissereuniu.
Ocorreu,então,retrocessoemnossasrelaçõescomaCoroaPortuguesa,que
tentounosimpornovamenteoregimedecolônia.
Foiagotad”águadequeprecisávamos,paraque,em7desetembrode1822,fi-
cássemosindependentes.EstavainstauradooImpério(PrimeiroImpério),quedurou
até1831.ComodizEvaldoCabraldeMello(UmimensoPortugal),oBrasil“sefezim-
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334PAULODOURADODEGUSMÃO
périoantesdesefazernação”.AlegislaçãoportuguesaaquiemvigoreasOrdenações
forampelaLeide20deoutubrode1823revalidadas.
Nesseperiodo,foiconvocadaaAssembléiaConstituinte.Iristaladaem3dejunho
de1822,discutiuedecretouváriasleis,semcontudoformularaLeiMaior.Pordecreto,
de13denovembrode1823,foidissolvida.EssedecretoinstituiuoConselhodeEsta-
do,doqualfaziaparteCameirodeCampos,comaincumbênciadeelaboraraConstitui-
ção.Oresultadonãosefezesperar:OConselhoaredigiueD.Pedro,em25.03.1824,
transformou-anaprimeiraConstituiçãodoBrasil.
TivemosassimaConstituiçãooutorgadaporD.PedroI,instituindoogovemo
unitário,amonarquia-constitucional-hereditáriaeadivisãodepoderes(Legislativo,
ExecutivoeJudiciário),coordenadosehannonizadospeloPoderModeradorexercido
peloimperador.Assegurougarantiasindividuais,definindoaNaçãocomofontedaso-
beraniaedopoderpolítico.InstituiuOsistemarepresentativo,obicamaralismo(Câma-
radosDeputadoseCâmaradosSenadores),eleitososmembrosdaprimeiraenomea-
dos,peloIinperador,osdasegunda,queeramvitalícios.OPoderModerador,exercido
peloImperador,eraa“chavedetodaorganizaçãopolítica”,cabendo-lheestabele-
ceroequilíbrioeaharmoniaentreospoderespolíticos.Estequartopoderreduziaa
autonomiadoParlamento,pois,combasenele,oimperadorpodiadissolveraCâmara
dosDeputados.Oimperadornãorespondia,politicamente,pelogovemo,aocon-
tráriodeseusMinistros,responsáveisperanteasCâmaraspelosatosdoExecutivo.
OsMinistroseramdelivreescolhaedemissãopeloImperador.Iritroduziuoprincípio
decentra1ização_politiga,apesardedividiropaísemProvíncias,cadaumatendoseu
Conselho-Geral,cujasresoluçõesdependiamdeaprovaçãodoGovernoCentral.
Em7deabrilde1831abdicouD.PedroIaotronoemfavordeseufilhoPedro,
que,sendodemenoridade,nãopodiaexerceropoder.Porisso,foicriadaaRegên-
cia(1831-1840).
PeloAtoAdicionalde1834,noreinadodeD.PedroII,aConstituiçãode1824
foirefonnadaparcialmentenotocanteàorganizaçãopolítico-administrativadas
províncias,dando-lhesmaiorautonomia.Alémdisso,suprimiuoConselhodeEsta-
do,tomouunitáriaaregênciaedeucompetênciaàsassembléiasprovinciaisemma-
tériafiscal,judiciária,administrativaetc.,independentedecontroledoGoverno
central.Entretanto,osgovernadoresprovinciaisnãoerameleitos,masnomeados
peloimperador,fatoquedemonstrateremelasrelativaautonomia.
QuestõespolíticaslevaramàantecipaçãodamaioridadedeD.PedroIIemju-
lhode1840.Inicia-se,então,oSegundoImpério.
Posterionnente,tivemosaLeideInterpretação(Lein°105,de12.05.1840),
que,apretextodeinterpretaroAtoAdicional,Omodificou,restringindoOpoderle-
gislativodasProvíncias.
Decorridopoucomaisdeumano,pelaLein°234(23.l1.1841),aConstitui-
çãoimperialsofreunovareforma:foirestabelecido,comcertasmodificações,o
ConselhodeEstado.
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INTRODUÇÃOAoESTUDODODIREITO335
ComessasalteraçõesvigorouaConstituiçãodoImpérioatéaProclamaçãoda
República,istoé,até15denovembrode1889.
fInstauradaaRepublica,peloDecreton°I(l5.l1.1889),foidadaaoBrasila
orrnafederativa,constituidapelauniaodasProvíncias.Acentralizaçãopolítica,
previstanaConstituiçãoimperial,foi,então,substituídapeladescentralizaçãopolí-
tico-administrativa,tendopormodeloaorganizaçãopolíticanorte-americana.Desde
aiopaisfoiconstituidoporEstados-membros,cadaumcomsuaprópriaConstituição,
porelesmesmoelaboradas.Rezava,ainda,essedecretorepublicanoque,enquanto
naofosseeleitaaAssembléiaConstituinteepromulgadaaConstituição,aNação
seriagovernadapeloGovemoProvisóriodaRepública.
.Em891foipromulgadaaprimeiraConstituiçãorepublicanafqueimplantouo
presidencialismo,ofederalismo,aseparaçãoharmônicadospoderes(Legislativo,
ExecutivoeJudiciario),Obicamaralismo(CâmaradosDeputadoseSenado),osgraus
dejurisdiçao,aautonomiadosEstados-membroseassegurouasgarantiasindividuais.
Assim,_anaoseremalgunsperíodosdenossaHistória,como,porexemplo,oscom-
preendidosentre1930a1934ede1937a1945,atradiçãoconstitucional,implanta-
dapelaConstituiçãode1891,foirespeitada.Mas,emagostode1961,emrazãode
gravecrisepolítico-militar,foiinstaladoOparlamentarísmonoBrasil,quenãovin-
gou,pois,emjaneirode1963,foirestabelecidoopresidencialismo.
,Notocantealegislação,asOrdenaçõesdoReinotiveramvigência,entre
nos,ate16dedezembrode1830emmateriapenal,quandofoitransformadoem
leiO'projetodeCodigoCriminaldoImperiodeBernardoPereiraVasconcelos
(haviatambemnaepocaprojetodeJoséClementePereira,nãoaproveitado,ape-
sardeelogiadoporpenalistasestrangeiros,tendoservidodemodeloparamuitos
codigoslatino-americanos);emmateriaprocessualpenal,tiveramasOrdenações
vigenciaate29denovembrode1832,comapromulgaçãodoCódigodeProcesso
CriminaldePrimeiraInstância,deautoriadeManoelAlvesBrancoreforrnado
pelaLein°261de3dedezembrode1841(CódigodeProcessoCriminab;emma-
teriacomercial,ate25dejunhode1850,comOadventodoCódigoComercialdo
3OBrasilteveConstituiçãoprovisóriadecretada,peloGovemoProvisório(DeodorodaFonse-
ca),em1890(Decreton°510,de22dejunho),elaboradaporRuyBarbosaBenjaminConstant,
EduardoWandenholck,FlorianoPeixoto,QuintinoBocayuva,CamposSalles,CesárioAlvime
FranciscoGlicerio,queserviudebaseparaaConstituiçãode1891.Nos“considerando”dode-
cretolsupracitadoestáditoque:“Consiserandoasupremaurgenciadeacceleraraorganização
definitivadaRepublica,eentregarnomaisbreveprazopossiveláNaçãoogovemodesimes-
ma,resolveuformularsobasmaisamplasbasesdemocraticaseliberaes,deaccordocomasli-
çõesdaexperiencia,asnossasnecessidadeseosprincipiosqueinspiraramaRevoluçãode15
denovembro,origemactualdetodoonossodireitopublico,aConstituiçãodosEstadosUnidos
doBrazil,quecomesteactosepublica,nointuitodesersubmettidaàrepresentaçãodopaiz,
emsuaproximareunião,entrandoemvigordesdejánospontosabaixoespecificados.”
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-<-.z~L444.ff
336PAULODOURADODEGUSMÃO
ImpériodoBrasil(Lein°556),cujoprojetoédeJoséClementePereira;empro-
cessocivil,notocanteàmatériacomercial,até25denovembrode1850,porforça
do(Decreton°737),Essedecreto,apartirde19desetembrode1890(Decreto
763),foiestendidoàsaçõescivis.NaRepública,entrouemvigora11deoutubro
de1890,oCódigoPenaldosEstadosUnidosdoBrasil(Decreton°847),fundado
noanteprojetodeJ.BaptistaPereira,que,alteradoporváriasleis,deulugaràCon-
solidaçãodasLeisPenais(Decreton°22.213,de14.12.1932),deautoriadodesem-
bargadorVicentePiragibe,contendotodaalegislaçãopenal.Finalmenteemdireito
civil,asOrdenaçõesFilipinasmantiveram-seemvigoraté1°dejaneirode1917,
quandooprojetodeCódigoCivildeClóvisBeviláquatransformadoemlei(Lein°
3.071de5dejaneirode1916),vigorandoapartirde1917.
AelaboraçãodoCódigoCivilfoiumaodisséia,começandoem1899,noGo-
vemoCamposSalles,temiinandonodeWenceslauBraz,em1916.Dabatalhaliterá-
ria,jurídicaelegislativa,travadaemlivros,empareceres,emjomais,emcomissõese
nosplenários,emtomodotrabalhodeClóvis,resultaramquatroprojetos:ProjetoBe-
viláqua,elaboradoporClóvisBeviláqua,professordoRecife,emdezmeses,ouseja,
dejaneiroaoutubrode1899;ProjetoRevistodaComissãodosCincoDoutos,presi-
didaporEpitácioPessoa.ÉodeClóvis,emendado;ProjetodaCâmara(1902),rela-
tadonaComissãodosVinteeUmpelodeputadoSylvioRomero.Afomialiterárialhe
foidadapeloprof.CameiroRibeiro;ProjetodoSenado(1915),comemendasliterá-
riasejurídicasdeRuyBarbosaeoutrasdaComissãodoSenado.Todosessesprojetos
tinhamporbaseodeClóvisBeviláqua.Sancionado,peloPresidenteWenceslau
Braz,em1°deijaneirode1916,foipublicadonoDiárioOflcialdecincodomesmo
mês(Lein°3.071),entrandoemvigorem1°dejaneirode1917.Emsuaelaboração
ocorreucélebrepolêmicaacadêmicaentreCameiroRibeiro,quelhedeuaformalite-
rária,eRuyBarbosa,queacriticouveementementeemsuaRéplica(1903)de955
laudas.AgestaçãodenossoCódigoCivilfoi,assim,laboriosaedificil,emrazãoda
preocupaçãocomaperfeiçãoliteráriaejuridica.Essecódigo,inspiradonoCódigo
Civilalemão(BGB),.marcaaindependênciadenossodireitodasOrdenaçõespor-
tuguesas.Depois,apartirde1930,tivemosinflaçãolegista,masnenhumadasleis
oucódigostemaclarezadoCódigoCivilde1916.
Comoscitadosdiplomaslegaisiniciamosafasenacionaldonossodireito,
tendoporbase,comonãopodiadeixardeser,Odireitoportuguês,odireitoromano,
odireitocanônicoeoscódigoseuropeusdoséculoXIX.Nadécadade60doséculo
XX,elementosestranhoscomeçaramainfiltrar-seemnossosistemajurídicopara
atenderàsnecessidadesdenossodesenvolvimentoeconômico,docomércioin-
temacionaledaampliaçãodomercadodecapitais.Esseselementosnãovieram
daEuropa,masdosEstadosUnidos,eatédoJapão,introduzindo-senodireitocomer-
cial,nodireitoeconômicoe,principalmente,nodireitofinanceiro,como,porexem-
plo,“alienaçãofiduciária”,leasing,tradingcompanies,estasúltimasmuito
desenvolvidasnoJapão.Onossosistemajurídico,quetinhasuasfontesexclusiva-
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INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITO337
mentenodireitoromanístico-continental,passou,nofinaldadécadade60,aobter
subsídiosemoutrasfontes.
Asfontesromano-continentaisforamauferidasporbrasileirosque,até1827,
estudaramnaUniversidadedeCoimbra,fundada,em1288,porD.Diniz,emcuja
FaculdadedeDireitoCivil,instaladaem1772,bacharelaram-sebrasileirosquedei-
xarammarcadaapresençaemnossaHistória,taiscomoJoséBonifáciodeAndrada
eSilva,OPatriarcadaIndependência,eJosédaSilvaLisboa,OViscondedeCairu,
autordeimportanteobrasobreodireitocomercialfl
Em11deagostode1827,porlei,foramcriadososCursosJurídicos(Cursosde
CiênciasJurídicaseSociais),precisamentedois,sendoumemOlindae,ooutro,em
SãoPaulo.OdeOlindainstalou-se,em15demaiode1828,noMosteirodeSãoBen-
to,transferindo-sedepoisparaoRecife,em1854,ondeoriginou-seimportantemovi-
mentointelectual,denominado,porSylvioRomero,EscoladoRecife,5opondo-seàs
idéiasdominantesemnossomeiocultural,sejaemFilosofia,sejaemLiteratura.De-
vemo-loaoespíritoirreverenteebrilhantedeTobiasBarreto(1839-1889)queamo-
delousegundoaculturagermânica.°Destacaram-senessemovimento,alémde
Tobias,SylvioRomero(1851-1914),ClóvisBeviláqua(1859-1944),grandecivilista
ecodificador,ePontesdeMiranda(1859-1944),constitucionalista,civilistaeproces-
sualistadeescol.Bacharelaram-se,ainda,noRecife,AugustoTeixeiradeFreitas
(1816-1883),autordaConsolidaçãodasLeisCivis,(1858)edeumEsboçodeCódi-
goCivil,encomendadoem1855pelogovemoimperial,nãoaproveitado,masque
serviudebaseparaOCódigoCívilArgentino,eJoãoBarbalho(1946-1909),autordo
clássicoComentáriosàConstituiçãodoImpériode,1891,queacabouMinistrodo
SupremoTribunalFederal.OCursoJurídicopaulistainstalou-se,em1°demarçode
4Ofundador,pode-sedizerassim,daculturajurídicaluso-brasileirafoiJoãodasRegras,como
eraconhecidoJoãodeAregas,cujadatadenascimentoéincerta,falecidoem3maiode1404,
queestudounaUniversidadedeBologna,alunodosglosadores(§165).FoireitordaUniversi-
dadedeLisboa,transferida.posteriormente,paraCoimbra.lntroduziuemPortugalasinterpre-
taçõesdosglosadoresdodireitoromano.
5Beviláqua(Clóvis),“Ocentenáriodacriaçãodoscursosjurídicos:aFaculdadedeDireitodo
Recife”(RevistadeCriticaJudiciária,julho,1927);Chacon(Vamireh),DaEscoladoRecife
aoCódigoCivil,RiodeJaneiro,Simões,1969;PintoFerreira,“AFaculdadedeDireitoea
EscoladoRecife”(RevistadeInformaçãoLegislativa,jul./set.,1977);Saldanha(Nelson),A
EscoladoRecife,SãoPaulo,Convívio,1985;Veiga(Glaucio),HistóriadasIdéiasdaFaculda-
dedeDireitodoRecife,Recife,UniversidadeFederaldePemambuco,1980.ARevistadeCriti-
caJudíciáriapodeserencontradanasbibliotecasdosTribunaisdeJustiça.
6DignosdenotaostrabalhosdoprofessoritalianoMarioG.LosanosobreTobiasBarreto,publi-
cadosnaItáliaeaqui.Emportuguêsdestaco:“OGermanismodeTobiasBarreto”(RevistaBra-
sileiradeFilosofia,n°154,p.100,1989;namesmarevista,1993,n°172,p.335),e“Os
correspondentesalemãesdeTobiasBarreto”,emDireito,Política.FilosofiaePoesia.Estudos
emhomenagemaoProfessorMiguelReale,SãoPaulo,Saraiva,1992.
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338PAULODOURADODEGUSMÃO
1828,novelhoConventodeSãoFranciscodoséculoXVII,demolido,em1936,por
forçadeplanodeurbanizaçãodeentão,fatoquealevouasetransferirparaoprédio
emqueaindaseencontra,noLargodeSãoFrancisco.ConhecidacomoAcademiade
SãoPaulo,7ou,então,Arcadas,nelaoriginaram-segrandesmovimentospoliticosna-
cionais,como,porexemplo,odaAboliçãodaEscravaturae,noséculoXX,aRevolu-
çãoConstitucionalistade1932.DaFaculdadedeSãoPaulofoiumdeseusprimeiros
professoresoConselheiroJoaquimIgnácioRamalho,quedesempenhouimportante
papelnaformaçãodopensamentoprocessualbrasileiro,eJoséBonifácioomoço,no
pensamentoemovimentopolítico.DelasaíramestadistascomoJoaquimNabuco
(1849-1905),FerreiraViana(1832-1905),RodriguesAlves(1848-1919),Campos
Salles(1841-1913)ePrudentedeMoraes(1841-1902),ejurisconsultos,comoRuy
Barbosa(1849-1923),TeixeiradeFreitas(1816-1883),autordaConsolidaçãodas
LeisCivis(1858),PimentaBueno(1803-1878),cujoDireitoPúblicoBrasileiro
(1857)éaindaobraclássica,LafayetteRodriguesPereira(1834-1917),lembradoainda
peloseuDireitodasCoisas(1877),ePedroLessa(1859-1921),oumelhoroMinistro
PedroLessado-SupremoTribunalFederal,conhecidocomo“Marshallbrasileiro”,de
cujaexperiênciacomojuizresultouOPoderJudiciário(1915),edecujaatividade
acadêmica,EstudosdePhilosophiadoDireito(1911).AindanoséculoXIX,em1854,
porforçadoDecreton°1.836,osCursosacimareferidospassaramasedenominar
FaculdadedeDireito.
NoséculoXX,nosanos40,naFaculdadedoLargodeSãoFrancisco,origi-
nou-sein1po_r_t_antemovimentojurídico,motivadopeloprocessualistaitalianoEnrico
Liebman,exilañrúfofçaddFascismo,primeironoRiodeJaneiro,depois,nacapi-
talpaulista,conhecidoporEscolaProcessualdeSãoPaulo,formadoporFrancisco
EuláliodeBuenoVidigal,AlfredoBuzaid,MoacyrAmaraldosSantos,JoséFrederi-
coMarques,BrunoAfonsodeAndré,BenvindoAyreseSebastiãoSoaresdeFaria.
DeveserditoquefoiojuizeprocessualistacariocaEliezerRosaqueabriuocaminho
paraLiebmannoBrasil,acolhendo-o,levando-oaformaroquepensopoderserde-
nominadoporGrupodaForense,,.constituidoporLuizMacedoSoaresMachado
Guimarães,HélioTomaghi,AlfiedoLamyFilho,AguiarDias,MartinhoGarcez
Neto,GuilhermeEstelita,LuizAntoniodeAndrade,e,inclusive,AlfiedoBuzaid,
queparaoRiovinhasemanalmenteparticipardogrupodeestudosprocessuais.Na
mesmaFaculdade,apartirdosanos50,formou-seogruporealeano,emtomode
MiguelReale,defendendoaconcepçãotridimensionalistadodireito(§198).
Essasescolas,adoRecifeeadasArcadas,eessesjuristasrevolucionarama
nossaculturajuridicaefilosóficadetalforma,queestamosconvencidosdeser
7Vampré(Spencer)“AAcademiadeSãoPaulonahistóriaintelectualdoBrasil”(RevistadeCrí-
ticaJudicíária,Jun.,1927);VenancioFilho(Alberto),DasArcadasaobacharelismo:150anos
deensinojuridiconoBrasil,SãoPaulo,Perspectiva,1977.
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INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITO339
grandeonossodébitoparacomaEscoladoRecifeeparacomaAcademiadeSão
Paulo.8Aelasacrescentamos0InstitutodosAdvogadosBrasileiros,fundadopor
atodoGovemoImperial,em7deagostode1843,tendoFranciscoG.A.deMonte-
zuma,comoseuprimeiropresidente.OInstitutoinsurgiu-seemfasescriticasde
nossaHistórianadefesadodireitoedalegalidade.Órgãodeclasseatéacriaçãoda
OrdemdosAdvogadosdoBrasil(OAB),peloDecreton°19.408,de18.11.1930,
quetantodeveàiniciativadoentãoadvogadoAndrédeFariaPereira(depoisde-
sembargador),queteveporprimeiropresidenteLevyCameiro.
8AindanoséculoXIX,foramfundadasFaculdadesdeDireitoparticulares,noRiodeJaneiro,
emMinasGeraisenaBahia,que,pordecretodogovemofederal,apósinspecionadas,foramre-
conhecidascomoFaculdadesLivres.Nessecaso,livresignificavafaculdadeparticular,reco-
nhecidapelogovemo.AdoRiodeJaneiro,FaculdadedeScienciasJurídicaseSociaes,foi
fundadaem18deabrilde1882,porFernandoMendesde'A1meida,JoãoBaptistaPereira,Ro-
drigoOctaviodeOliveiraMenezes,JosédaSilvaCosta,J.E.SayãodeBulhõesCarvalhoeCoe-
lhoRodrigues.OConselheiroAntonioJoaquimRibasfiguravacomodecanodosprofessores.
PeloDecreton°639,de31deoutubrode1891,foireconhecida,comadenominaçãoFaculdade
LivredeScienciasJurídicaseSociaes.AindanoRiodeJaneiro,emmaiode1891,foifundada
outraFaculdadedeDireito,estandoSylvioRomeroeJoséHiginoentreosseusfundadores,re-
conhecidapelomesmoDecreton°639,de1891,comotítulodeFaculdadeLivredeDireitodo
RiodeJaneiro.Ascongregaçõesdessasduasfaculdades,poriniciativadoCondeAffonsoCel-
so,decidiramfundi-lasemumsóestabelecimentodeensinojurídico.ODecreton°14.163,de
12demaiode1920,legalizouafusão,dando-lheadenominaçãodeFaculdadedeDireitodo
RiodeJaneiro.Eaque,incorporadaàantigaUniversidadedoBrasil,passouaserdenominada
FaculdadeNacionaldeDireito,hojeFaculdadedeDireito.NaBahia,JoséMachadodeOlivei-
rafundou,em15deabrilde1891,a/lssociaçãoFaculdadedeDireitodaBahia,que,instalada
emSalvador,recebeu,peloDecretoFederaln°599,de17deoutubrode1891,otitulodeFacul-
dadeLivredeDireitodaBahia,hojeFaculdadedeDireitodaUniversidadedaBahia.EmOuro
Preto,antigacapitaldeMinasGerais,em4demaiode1892,oentãoPresidentedeEstado(erao
titulodosgovemadores),ConselheiroAffonsoPerma,juntamentecomVirgilioMartinsde
MelloFranco,DavidCampista,LevindoFerreiraLopeseAffonsoArinosdeMelloFranco,
fundaramaEscoladeDireito,instaladaem10dedezembrode1892,reconhecida,comotitulo
deFaculdadeLivredeDireitodoEstadodeMinasGerais.FoipeloDecreton°1.289,de21de
fevereirode1893,transferida,em1897,paraBeloHorizonte,novacapitaldoEstado,hojeFa-
culdadedeDireitodaUniversidadedeMinasGerais.

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