O documento discute a reforma tributária no Brasil, propondo simplificar o sistema de tributos, acabar com a guerra fiscal entre estados, e implementar medidas de desoneração tributária para estimular o investimento e o crescimento econômico. A reforma incluiria a unificação das legislações estaduais de ICMS, a extinção de alguns tributos federais e a criação de um novo imposto sobre valor agregado, entre outras mudanças. O principal objetivo é acabar com as guerras fiscais entre estados, que têm impacto negativo
1. nomina sunt consequentia rerum ,
os nomes são conseqüência das coisas.
Dante Alighieri
É o segmento do direito financeiro que define como será cobrado os tributos dos cidadões para gerar receita para
o Estado.
Impõe , escritura, fiscaliza e arrecada:
•Imposto
•Taxas e;
•Contibuição de melhoria
2. O estado exigi e as pessoas contribuem.
Os tributos se classificam em:
Fiscal
Arrecada recursos para a pessoa jurídica público interno, para que possa cobrir seus gastos.
Parafiscal
Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu
financiamento autônomo.
Extrafiscal
Não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias.
3. A constituição federal estabelece competência tributaria,
aos entes federativos:
União
Estado
Distrito federal e
Municípios
4. Princípios tributários
Da pessoalidade
Da legalidade
Isonomia
Irretroatividade
Anterioridade
Não confisco
Liberdade de tráfego
Uniformidade geográfica
Capacidade contributiva
Não cumulativa
Seletividade
5. Direito tributário divide-se em:
Fontes materiais
São fatos do mundo real, produtos industrializados, as
operações de crédito.
Fontes formais
Principais
Modificam o ordenamento jurídico. Constituição
Federal, emenda, lei complementar, lei ordinária,
lei delegada, decreto legislativo e resolução.
Secundárias
Não modificam de maneira prática o ordenamento
jurídico, garantem a executividade das principais.
Decreto regulamentar, regulamento, instruções
ministeriais, ordens de serviço, normas
complementares
6. Reforma tributária
Simplificar o sistema tanto no âmbito dos tributos federais quanto do
ICMS,
eliminando tributos, reduzindo e desburocratizando a legislação tributária;
Acabar com a guerra fiscal entre os Estados, com impactos positivos para
o investimento e a eficiência econômica;
Implementar medidas de desoneração tributária, principalmente nas
incidências mais prejudiciais ao desenvolvimento;
Corrigir as distorções dos tributos sobre bens e serviços que prejudicam
o investimento, a competitividade das empresas nacionais e o
crescimento;
Aperfeiçoar a política de desenvolvimento regional, medida que
isoladamente já é importante, mas que ganha destaque no contexto
da reforma tributária como condição para o fim da guerra fiscal;
Melhorar a qualidade das relações federativas, ampliando a
solidariedade fiscal entre a União e os entes federados, corrigindo
distorções e dando início a um processo de aprimoramento do
federalismo fiscal no Brasil.
7. Mudança
É a extinção, no segundo ano após a aprovação da Reforma, de cinco tributos a Cofins, o
PIS, a CIDE-Combustíveis e a Contribuição para o Salário Educação, CSLL e a criação de um
novo imposto sobre o valor adicionado (IVA-F).
É a unificação das 27 legislações estaduais do ICMS em uma única legislação.
Extinção do ICMS e a criação de um “Novo ICMS”.
Fim das guerras fiscais.
Criação de um Fundo de Equalização de Receitas.
Suspensão do Fundo de Participação dos Estados.
Desoneração
Folha salarial
Investimentos
Cesta básica
Nota fiscal eletrônica
Desoneração das exportações
Redução da cumulatividade
Fim do favorecimento as importações
Desenvolvimento Regional
criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
ampliação do montante de recursos destinados à PDR
garantia de que os recursos serão aplicados financiamentos estruturantes
A região necessita não de crédito, mas infra-estrutura, como estradas vicinais, um armazém refrigerado para
guardar frutas, infra-estrutura turística, qualificação de mão de obras
Das Partilhas - Desvinculação de receitas da união
Relações federativas – inclui o IR, o IVA-F e o IPI
receitas da União baseou-se essencialmente em contribuições sociais não partilhadas, como a Cofins, a CSLL e
a CPMF.