1. O documento discute os princípios da interpretação jurídica, incluindo a coerência, completude e antinomias no ordenamento jurídico.
2. Apresenta técnicas de interpretação como gramática, lógica, sistemática e teleológica e princípios de interpretação em diferentes ramos do direito.
3. Discutem-se também ambiguidades, classificação e fontes da interpretação jurídica.
45. Ambiguidades das normas desfaz-se pelo bom sensoEx: função social da propriedade, vida em comum insupor-tável, motivo fútil, torpe, conduta desonrosa, castigar modera- damente o filho, defesa da ordem pública... HERMENÊUTICA
46. Vontade do legislador (voluntas legislatoris) teoria subjetiva; interpretar é detectar a vontade histórica, psicológica do legislador. Posição legalista, autoritária. Vontade da Lei (voluntas legis) teoria objetiva; a lei como força desgarrada do autor. Valorização do texto. O legislador é anônimo. Posição anárquica, livre. Exempo: Poema de Drumond de Andrade ....Havia uma pedra no meio do caminho, No meio do caminho havia uma pedra... O que se entende por pedra...e caminho...; é realmente o sentido literal da frase, ou pedra pode ser interpretada como um obstáculo, problema, dificuldade, ansiedade etc....; e o caminho, um trajeto ou ainda a vida, os sonhos etc.... CRITÉRIOS PARA A SOLUÇÃO DAS AMBIGUIDADES
47. Diagnóstico a interpretação já é estabelecida e não permite outras intrerpretações. É o lado autoritário da hermenêu- tica. Problemático várias vias colocadas à liberdade do intérprete. Deontológico Razões “valorativas” orientam a opção da interpetação. Normativa a interpretação propicia a reciração da norma. finalidade prática (decisão) Gramatical (literal) sentido exato dos vocábulos. Ponto de partida, usa regras gramaticais. Considera a colocação da norma (topografia) Ex.: Aborto provocado (sentido corrente) Veículo automotor (sentido técnico) Mediante violência (sentido etmológico) Art. 155 CP – “subtrair coisa alheia móvel” furto simples, Pena de 1 a 4 anos. § 2º Furto privilegiado (pequeno valor, não reincidente) § 4º Furto qualificado, 2 a 8 anos. i – mediante rompimento de obstáculo.... ii – mediante escalada.... CARÁTER DA INTERPRETAÇÃO
54. Padre Marcelo está na lista dos sequestradores....
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57. normas agem contra quem visaram proteger e nãocontra o infrator busca-se outro entendimento
58. Títulos, epígrafes, preâmbulos, exposições; auxiliama interpretação. Ex. LICC art. 5º - “Furto com chavefalsa” O que é falsa?5. Histórica: Baseia-se no desenvolvimento histórico da norma (processo legislativo) Busca-se a atualização.Ex. Conceito de família; presunção de violência contra menorde 14 nos. TÉCNICAS DE INTERPRETAÇÃO CONFLITO DE INTERPRETAÇÕES: As vezes nos deparamos com conflitos interpretativos lógicos e teleológicos, nestes casos busca-se a Jurisprudência e o Bom Senso.
59. Declarativa reproduz os termos da norma, ou sejaa primeira camada de significação. Extensiva procura-se usar a analogia Restritiva simula o sentido.Ex. Ar. 1521 – CC – “Não podem casar: o conjuge sobrevivente, com o condenado por homicidio ou tenta-tiva de homicídio contra o seu consorte”. CLASSIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS “Quanto ao alcance” Autênticas: é aquela que é feita pór uma outra lei. Doutrinãrias Jurisprudenciais Administrativas Quanto as Fontes
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63. Porém, limitações a liberdade devem ser lidas restritivamente. PRINCÍPIOS DA INTERPRETAÇÃO