Este documento descreve a história da União Europeia, desde as suas origens após a Segunda Guerra Mundial até os mais recentes alargamentos. Detalha os principais tratados que estabeleceram a integração europeia gradual ao longo dos anos, incluindo a criação da Comunidade Económica Europeia e a introdução do Euro. Também discute os direitos da cidadania europeia.
2. A História da União EuropeiaA História da União Europeia
•O Porquê de uma Comunidade Europeia;O Porquê de uma Comunidade Europeia;
•Tratados da UE e medidas tomadas;Tratados da UE e medidas tomadas;
•Alargamentos.Alargamentos.
3. O Porquê de umaO Porquê de uma
Comunidade EuropeiaComunidade Europeia
Os principais motivos que levaram à formação da UE
foram os seguintes:
•A paz e a segurança entre os países que fazemA paz e a segurança entre os países que fazem
parte desta integração económica;parte desta integração económica;
•Uma maior solidariedade social e cooperaçãoUma maior solidariedade social e cooperação
economicamente entre os países;economicamente entre os países;
•Maiores possibilidades de crescimento económico;Maiores possibilidades de crescimento económico;
•Criação de um grande mercado, o que provocaCriação de um grande mercado, o que provoca
aumento da produção e do emprego.aumento da produção e do emprego.
5. Antes da CEEAntes da CEE
BeneluxBenelux
Benelux foi uma das
primeiras organizações
económicas da Europa,
que gerou o embrião do
que seria mais tarde a
União Europeia. Começou
como a área de livre
comércio entre Bélgica,
Países Baixos e Luxemburgo
OECEOECE
Depois da Segunda Guerra
Mundial, os Estados Unidos
da América ajudaram
economicamente a Europa
através do Plano Marshall. Foi
então criada ,por 16 países
europeus associados aos EUA
e Canadá, a OECE
(Organização Europeia de
Cooperação Económica),
que teve uma dupla
importância: administrou a
ajuda americana, e lançou
os primeiros indícios de
como era viável e vantajosa
uma integração europeia.
CECACECA
A CECA, fundada pela
França, Alemanha e
Itália no Tratado de
Paris de 1951, tinha
como objectivo a
integração das
indústrias do carvão e
do aço dos países
europeus ocidentais e
é também a primeira
vez que havia
transferência dos
direitos de soberania
de alguns estados para
uma instituição
europeia.
6. Tratado de RomaTratado de Roma – fundação da– fundação da
Comunidade Económica Europeia (CEE)Comunidade Económica Europeia (CEE)
Em 1957, foi assinado o Tratado de
Roma que institui a CEE
(Comunidade Económica Europeia)
e a Euratom (Comunidade Europeia
da Energia Atómica) por França,
Itália, Luxemburgo, Bélgica, Holanda
e Alemanha Ocidental.
A CEE tinha como principais
objectivos a criação de uma união
aduaneira, um mercado comum e a
adopção de politicas comuns.
Robert Schuman e
Jean Monnet
Assinatura do Tratado
de Roma
7. Os países que fundaram
a CEE: França,
Alemanha, Itália,
Holanda, Bélgica e
Luxemburgo
Países Fundadores da CEEPaíses Fundadores da CEE
8. 2º e 3º Alargamento2º e 3º Alargamento
A adesão da Grécia deu-
se em 1981, formando a
Europa dos 10.
Portugal e Espanha
aderiram em 1986,
formando a Europa dos 12.
9. Portugal na UEPortugal na UE
•Portugal já assumiu a presidência da
União Europeia, e voltará a assumir no
2º semestre de 2007
• O actual presidente da Comissão
Europeia é o ex-Primeiro Ministro
português Durão Barroso
•Portugal é representado no Parlamento
Europeu por 24 euro deputados.
As principais vantagens de
Portugal em pertencer à UE
são as ajudas monetárias
dos programas comunitários
europeus, como por exemplo
em áreas como a agricultura
(FEOGA).
10. Tratado de Maastricht
Em 1992 é assinado o
Tratado de
Maastricht, também
conhecido como
Tratado da União
Europeia (TUE),
assinado na cidade
holandesa que lhe
deu o nome. Foi o
tratado que instituiu a
União Europeia.
11. Em 1995, Finlândia,
Áustria e Suécia aderem à
UE, formando-se assim a
Europa dos 15.
4º Alargamento4º Alargamento
12. Este tratado, pela primeira vez, ultrapassa
o objectivo económico inicial da
Comunidade de constituir um mercado
comum e vai mais longe, com a criação de
uma união política e social e consagra
oficialmente o nome de “União Europeia”
que a partir daí substituirá o de
Comunidade Europeia.
O Tratado de Maastricht tem dois
objectivos principais:
•A criação de uma UniãoA criação de uma União
Económica e MonetáriaEconómica e Monetária
•Criação de uma União PolíticaCriação de uma União Política
Tratado de Maastricht - Objectivos
13. União Económica e MonetáriaUnião Económica e Monetária
Com o Tratado de Maastricht,
surge também a moeda única. O
Euro foi um dos maiores e mais
difíceis passos dados pela União
Europeia com vista à integração
Europeia. Com ele, pretendeu-se
a abolição de todas as
fronteiras monetárias da UE,
com a substituição de todas as
moedas oficiais da União
Europeia por uma moeda
única.
14. As vantagens do Euro são:
•A diminuição dos custos nas transacções com os países da zona euro;
•Uma maior transparência de preços, porque como todos os bens estão
marcados em euros, isso provoca um incremento na concorrência do
mercado único;
•As viagens a outros países da União tornam-se mais fáceis e mais
baratas porque não é necessário fazer câmbios;
•Pode-se comparar melhor os preços dos mesmos produtos nos
diferentes países, porque estão todos marcados em EUROS;
•Maior estabilidade dos preços;
•A promoção da integração económica que torna as finanças europeias
mais eficientes;
•Torna a Europa mais competitiva no comércio internacional;
•Facilita o comércio e, portanto, contribui para o desenvolvimento de
todas as actividades e para a criação de emprego;
•Torna a economia de cada país mais estável.
O Euro – Vantagens eO Euro – Vantagens e
DesvantagensDesvantagens
Os inconvenientes desta transição já estão
maioritariamente ultrapassados. Foram a
adaptação à nova moeda e a perda de
autonomia no controlo das taxas de
cambio para o banco central europeu.
15. Na vertente da União Política, estabeleceram-se
os seguintes objectivos:
• Criação de uma Política Externa e de Segurança
Comum (PESC);
• Reforço de cooperação nos domínios da Justiça e
Assuntos Internos;
• Construção de uma Europa social;
• Novos campos de acção comunitária (fundos
comunitários)
• Reforço da legitimidade democrática.
• Instauração de uma cidadania Europeia;Instauração de uma cidadania Europeia;
União PolíticaUnião Política
16. Em 2004 dá-se a maior
adesão de sempre à UE:
Estónia, Eslováquia, Rep.
Checa, Polónia, Chipre,
Letónia, Malta, Hungria,
Lituânia e Eslovénia,
formando a Europa dos 25.
5º Alargamento5º Alargamento
18. O alargamento da União Europeia tem diversas vantagens para
esta:
•Aumento do número de consumidores, formando um mercado
único ainda maior, tornando-se um dos maiores do mundo;
•Reforço do crescimento económico e da criação de novos
empregos;
•Melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, pois há uma maior
organização e esforço na defesa do ambiente, luta contra o crime
internacional, tráfico de droga e imigração ilegal;
•Reforço da UE no plano internacional, pois representará mais
países e mais cidadãos no contexto mundial;
•Reforço da paz, segurança, estabilidade e da prosperidade da
Europa;
•Reforço das novas democracias resultantes da sua descolagem do
bloco de Leste.
Existe, contudo, também um conjunto de desvantagens
trazidas pelo alargamento:
•Aumento das disparidades económico-sociais entre as regiões da
União Europeia.
•Dificuldade de reajustamento de:
-As políticas da União e reformas das instituições da União
– com o alargamento, as politicas e as instituições europeias
têm que se reajustar aos novos países, como o feito em 2001
com o Tratado de Nice.
-Os fundos estruturais da União – com a adesão de novos
países, têm que se fazer reajustamentos aos fundos estruturais.
O Alargamento da União EuropeiaO Alargamento da União Europeia
19.
20. Cidadania EuropeiaCidadania Europeia
A Cidadania é o “vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo
Estado, traduz-se num conjunto de direitos e deveres” (in Cidadania
Europeia, de Centro de Informação Europeia Jacques Delors)
O conceito de Cidadania Europeia surgiu com o Tratado de Maastricht em
1992 e, tal como o nome transmite, esta estabelece uma interligação
entre a União Europeia e os cidadãos dos seus países, e confere aos
cidadãos europeus direitos e deveres.
Com este passo, a Europa passa então de uma Europa de negócios a
uma Europa dos cidadãos, uma Europa Social, e que procura transmitir
o sentimento de pertença a uma entidade supranacional.
“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer
pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A
cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a
substitui.” (in Art.º17 Tratado UE)
21. Direitos dosDireitos dos
Cidadãos EuropeusCidadãos Europeus
Os direitos dos cidadãos da União Europeia mais
importantes são:
•Livre circulação de pessoas;
•Capacidade eleitoral;
•Direito à protecção diplomática
•Direito de petição;
•Acesso ao Provedor de justiça;
•Direito à transparência;
•Protecção dos dados;
•Direito dos consumidores;
22. Livre circulação de pessoas noLivre circulação de pessoas no
Espaço EuropeuEspaço Europeu
•Liberdade de entrada, circulação e residência em
qualquer país da UE, sem necessidade de visto;
•Liberdade de trabalhar em qualquer país da UE nas
mesmas condições do que os nacionais desse
Estado;
•Liberdade de residência para qualquer outro fim que
não o trabalho;
•Liberdade de votar e ser eleito nas eleições
municipais e europeias no país da UE da sua
residência.
O primeiro direito
reconhecido ao cidadão
europeu é o de circular e
de permanecer
livremente no território
dos Estados-Membros.
O cidadão europeu tem
assim os seguintes
direitos:
23. Capacidade EleitoralCapacidade Eleitoral
Todo o cidadão europeu tem o direito de voto e
de ser eleito nas eleições autárquicas e europeias
no Estado-membro de residência. Os cidadãos
estrangeiros têm o mesmo direito que os cidadãos
nacionais nestas duas eleições.
Assim, um cidadão europeu pode-se candidatar a
uma Câmara Municipal de outro país que não o seu
de origem, desde que seja recenseado nessa
mesma Câmara Municipal. Um cidadão Europeu
pode-se também candidatar ao Parlamento Europeu
quer pelo seu país de origem quer pelo seu país de
residência.
24. Direito à protecção diplomáticaDireito à protecção diplomática
Um dos direitos de um cidadão europeu num país terceiro à
União é de, caso o seu país de origem não tenha representação
diplomática, ser representado por outro país da UE.
Esta situação pode surgir com a necessidade de
protecção consular, e assim caso não haja uma embaixada ou
consulado do seu país, o cidadão europeu pode-se dirigir à de
qualquer outro país da UE.
O tipo de assistência que se pode obter é
de, por exemplo, a assistência em caso de:
•Morte, doença ou acidente grave;
•Prisão ou detenção;
•Vitima de actos violência;
•Repatriação, se necessário, como por
exemplo em caso de desastre natural.
25. Direito de Petição aoDireito de Petição ao
Parlamento EuropeuParlamento Europeu
O Direito de Petição constitui um elo de ligação
entre os representantes e os cidadãos de cada
Estado-membro. Podem apresentar petições ao
Parlamento Europeu qualquer cidadão ou
residente na UE, e sociedades, organizações ou
associações.
Os assuntos que podem ser objecto de petição são:
•A livre circulação de pessoas, mercadorias;
•Não descriminação em razão de nacionalidade;
•Igualdade de tratamento entre homens e mulheres;
•Harmonização fiscal;
•Direito à educação, à formação e saúde;
•Protecção do ambiente.
26. Acesso ao Provedor de JustiçaAcesso ao Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça investiga
as queixas relativas a casos de
má administração a nível da
acção das instituições ou dos
organismos comunitários.
Podem recorrer ao Provedor de
Justiça qualquer cidadão ou
residente na UE, e as empresas,
associações ou outros
organismos que tenham sede na
UE.
Emily O’Reilly, atual
Provedor de
Justiça Europeu
27. Direito à transparênciaDireito à transparência
O direito à transparência traduz-se pelo
acesso aos documentos do Parlamento,
Conselho e Comissão Europeia por todos
os cidadãos e associações residentes ou
com sede na União Europeia, salvo
algumas exceções como a violação da vida
privada, o interesse público e interesses
comerciais, entre outros.
28. Protecção dos dadosProtecção dos dados
O Cidadão tem direito a:
•Ser informado, no momento em que os seus
dados são recolhidos, tendo acesso à identidade
e contacto do responsável;
•Exigir a clarificação de todas as condições de
utilização posterior dos dados;
•Exigir que o seu nome e endereço sejam
eliminados dos ficheiros utilizados pelo
marketing/mailing directo;
•Ter acesso às informações sobre si registadas.
29. Direito dos consumidores
Direito à protecção da saúde e
segurança:
Quando utilizados em condições
normais, os bens e serviços não
deverão ser perigosos.
Em caso de perigo, deverão ser
retirados do mercado mediante
processos rápidos e simples
O consumidor deverá estar
protegido face a danos causados
por produtos e/ou serviços
defeituosos.
Existem vários direitos que o cidadão europeu tem relacionado com o
consumo. São eles:
Direito à representação
Os consumidores devem ser
associados ao processo de
tomada de decisões, em
particular, através das suas
associações, como a defesas
dos consumidores.
Direito à reparação de danos
Os compradores de bens ou serviços devem
estar protegidos contra os abusos de poder
do vendedor.
O consumidor deve poder beneficiar, em
relação aos bens de consumo duradouros,
de um serviço pós-venda de qualidade.
A gama de mercadorias colocadas à
disposição dos consumidores deve
possibilitar uma escolha razoável, e não
monopolística;
Direito à informação e à
educação
Os consumidores devem ser
capazes de efectuar escolhas
adequadas e conscientes, pelo
que têm direito à informação
relevante. Um exemplo é a
informação dada nas caixas dos
cigarros.
30. Os Deveres dos Cidadãos
Europeus
Assumir a identidade europeia: O cidadão tem o dever
de conhecer a História da Europa, assumir-se como
Europeu e defender a Europa;
•Aplicar na prática os valores europeus: Partilhar,
Trabalhar e o Dever Democrático;
•Reclamar o Direito à justiça: o cidadão deve contribuir
para construir uma ordem mundial mais justa;
Assim, constituem a base dos deveres dos cidadãos
europeus o Conhecimento, a Responsabilização e a
Participação. Este é o contributo que cada cidadão pode
e deve dar para a construção de uma Cidadania
Europeia.
O cidadão europeu tem, além destes direitos
todos, deveres para com a União Europeia. Todos
eles derivam de um principal: o dever da
participação. São eles: