2. Conceito
O Pacto Federativo é um acordo firmado entra a União e os estados federados.
Este acordo estabelece as funções, direitos e deveres da união e dos estados.
Encontra-se definido na Constituição da República Federativa do Brasil
(artigos 145 a 162), nos quais, entre outros temas, são definidas as
competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços
públicos pelos quais são responsáveis estão definidos entre os artigos 21 a 32.
3. Pacto Federativo no Brasil
A Constituição Federal, preocupada em proteger o pacto federativo,
estabeleceu alguns comandos constitucionais que são verdadeiras garantias
constitucionais da nossa Federação. São eles:
a) Repartição de competências
b) Rigidez da Constituição
c) Controle de constitucionalidade
d) Processo de intervenção
e) Imunidade recíproca de impostos
4. Pacto Federativo no Brasil
No Pacto Federativo há uma prática favorável à unidade na diversidade. Existe
a defesa da autonomia local, mas procurando formas de manter a integridade
territorial da Federação, havendo proibição da secessão. No Estado Federal, os
entes federados gozam da denominada capacidade de auto-organização e
normatização própria, de autogoverno e auto-administração.
5. Pacto Federativo no Brasil
O federalismo em geral baseia-se em alguns caracteres fundamentais, tais
como a autonomia, a indissolubilidade, a existência de uma constituição rígida
e de uma instância judiciária superior, todos os quais estão presentes no atual
pacto federativo brasileiro. Outros princípios, contudo, são fundamentais para
se compreender a federação tal como delineada pela Constituição de 1988.
Nesse contexto, é de suma importância a noção de solidariedade, na medida em
que, a partir dela, torna-se possível derivar a possibilidade de exigências e
prestações recíprocas entre os integrantes do corpo social.
6. CONCLUSÃO
Pode-se concluir que o pacto federativo brasileiro instituído em 1988, indo além
de uma simples autonomia dos entes federados, adotou o modelo cooperativo,
fundamentado, a seu turno, no princípio da solidariedade, de modo que todos os
componentes da federação, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
devem atuar, no contexto da atividade econômica, de forma conjunta e integrada,
visando garantir um desenvolvimento nacional equilibrado, com a diminuição, e
progressiva eliminação, das disparidades regionais existentes no País e, por
conseguinte, das desigualdades sociais no interior de toda a comunidade.