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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
1
REPRESENTAÇÃO Nº 769-02.2014.6.22.0000 – CLASSE 42 – PORTO
VELHO - RONDÔNIA
Representante: Coligação o Respeito Está de Volta
1º Representado: Carlos Caldeira
2º Representado: Selmir Welke
3º Representado: Assis Castro
4º Representado: Araujo Odair
5º Representado: Maria Nasartes
6º Representado: Luiz Fagundes da Silva
7º Representado: Elias Braçal
8º Representado: Elias Melo
9º Representado: Nildo Santos Ferreira
10º Representado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (litisconsorte)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de representação eleitoral com pedido de liminar
promovida pela Coligação “O Respeito Está de Volta” em face de Carlos
Caldeira e de vários representados acima nominados, bem como, na
qualidade de litisconsorte, em face do Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda., na qual se alega postagens revestidas de propaganda negativa.
O representante argumenta em sua inicial que o primeiro
representado, pessoa formadora de opinião pública, possui na rede social
Facebook o perfil de usuário denominado Carlos Caldeira, hospedado com o
endereço eletrônico <https:www.facebook.com/carlosdias40/about> o qual
foi alimentado no dia 27/07/2014 às 22h15min, com postagem revestida de
propaganda negativa, com os seguintes dizeres “Eu não digo é nada!
Alias, eu até que digo: NÃO TEM MEU VOTO!”, com imagem da candidata
Jaqueline Cassol abaixo do texto.
Alega que o representado é ativista político e jornalista,
ressaltando que por este fato existe potencialidade de suas postagens.
Argumenta que como comunicador o representado tem o poder de impactar
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
2
seus seguidores, formando opinião pública, bem como que a página da
internet não é restrita àqueles que se cadastram e são autorizados, atingindo
uma gama imensa de pessoas que chegam a comentar suas publicações,
com o total de 2.688 pessoas como amigos em sua rede pessoal.
Ainda, alega que ocorreu, no caso, alcance negativo da
matéria postada, com trinta e sete pessoas que curtiram a propaganda
negativa pelo dono do perfil e que doze pessoas compartilharam a matéria, e
cinquenta e sete fizeram comentários contendo palavras como: coronelismo,
galinha dos ovos de ouro, assassino, vagabundo, grileiro, manipuladora,
capeta, nojenta, hipócrita.
O representante requereu, liminarmente, que o primeiro
representado retirasse imediatamente os comentários produzidos, na
postagem do dia 27 de julho de 2014 às 22h15min, na sua página do
Facebook, sob pena de incorrer no crime de desobediência e sofrer multa
diária.
Informou que comentários poderão ser localizados no por
meio do link:
<https://www.facebook.com/photo.php?fbid=919875904696572&set=a.2076
841325 82423.64119.100000225138258&type=1&theater>.
Ainda, informou que os perfis em que se deram os
comentários, considerados como propaganda eleitoral negativa, são os
seguintes:
<https://www-facebook.com/selmir.welke?fref=ufi>;
<https://www-facebook.com/odair.araujopromessa?fref=ufi>;
<https://www.facebook.com/mariadenazare.nazare?fref=ufi>;
<https://www.facebook.com/profile.php?id=100001423569740&fref=ufi>;
<https://www.facebook.com/elias.melo.pvh?fref=ufi>;
<https://www.facebook.com/assis.castro.948?fref=ufi>;
<https://www.facebook.com/nildosantosferreira.ferreira?fref=ufi>;
<https://www.facebook.com/elias.bracal?fref=ufi>.
Alternativamente, caso o primeiro representado não exclua
os comentários indicados no prazo máximo de 02 (duas) horas após sua
notificação, requereu que seja determinado ao Facebook Serviços Online do
Brasil Ltda. a suspensão de todo o conteúdo do perfil Carlos Caldeira.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
3
Requereu, ainda, na análise da cognição sumária, que
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. informe os dados cadastrais além
dos respectivos IPs dos perfis acima citados, com a finalidade após
identificados, sejam os mesmos notificados para, querendo, apresentem
defesa.
No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência
da representação para a retirada definitiva das postagens irregulares
disponibilizadas pelas representadas, bem como para impor aos
proprietários dos perfis a pena de multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei n.º
9.504/97, em seu grau máximo.
Por fim, após os requerimentos de praxe, requereu o
recebimento da presente como notícia crime, devendo ser encaminhada
cópia integral dos autos para o MPE para a devida apuração de crime
eleitoral.
É o relatório, decido.
PEDIDO LIMINAR
De acordo com a inicial os representados teriam incorrido na
prática de propaganda irregular por veiculação de postagem revestida de
propaganda negativa.
Consta que o primeiro representado, pessoa formadora de
opinião pública, possui na rede social Facebook o perfil de usuário
denominado Carlos Caldeira, hospedado com o endereço eletrônico
<https//:www.facebook.com/carlosdias40/about>, o qual foi alimentado no
dia 27/07/2014 às 22h15min, com postagem revestida de propaganda
negativa, com os seguintes dizeres “Eu não digo é nada! Alias, eu até que
digo: NÃO TEM MEU VOTO!”, com imagem da candidata Jaqueline Cassol
abaixo do texto.
Ainda, alega que ocorreu, no caso, alcance negativo da
matéria postada com trinta e sete pessoas que curtiram a propaganda
negativa pelo dono do perfil, e que doze pessoas compartilharam a matéria,
e, ainda, que cinquenta e sete fizeram comentários contendo palavras como:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
4
coronelismo, galinha dos ovos de ouro, assassino, vagabundo, grileiro,
manipuladora, capeta, nojenta, hipócrita.
Para melhor análise do caso, cumpre reproduzir o conteúdo
citado na inicial (página pessoal do primeiro representado), inquinado como
postagem revestida de propaganda negativa:
“Eu não digo é nada! Alias, eu até que digo: NÃO TEM MEU VOTO!
11 compartilhamentosCurtirCurtir · · Compartilhar

Selmir Welke Se eles querem se perpetuar no poder,tem que ir pro nordeste é lá que ainda existe os
coronéis,políticos são chamados de Doutor ou Barão.
27 de julho às 22:54 · Curtir · 5

Assis Castro Pode ser também que a polícia ainda não descobriu alguma falcatrua. E a Maiara?
27 de julho às 22:55 · Curtir · 2

Selmir Welke O caso Maiara já era,o ex secretário de segurança agora é candidato,antes ele dizia que o caso
ainda estava em aberto,mas agora já era.
27 de julho às 22:57 · Curtir · 3

Erdeson de Almeida Coronelismo em minha rondônia não, eu e minha família não votamos no sobrenome
Cassol.
27 de julho às 22:59 · Curtir · 8

Selmir Welke Pq será que os diretores do Detran sempre tem que ser alguém próximo dos Governadores? Eles
não colocam a galinha dos ovos de ouro na mão de qualquer os ovos tem que ficar dentro de casa.
27 de julho às 23:01 · Curtir · 2

Jadson Ribeiro Manuá Nem o meu sai fora......
27 de julho às 23:02 · Curtir · 4

Raimundinho Bikesom Igual bunda de bbzinho.
27 de julho às 23:06 · Curtir · 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
5

Selmir Welke Cassol é um dos maiores assassinos,durante sua gestão o Ps João paulo II ficou praticamente
abandonado,o que fizeram foi uma maquiagem por fora e lá dentro faltava o principal,o atendimento. Minha foi
vitima desses vagabundos,morreu a míngua por falta de cuidados médicos.O dia que este vagabundo chegar a
me cumprimentar terá o que merece.
27 de julho às 23:07 · Curtir · 4

Maralice Alab NEM MEUUUUUUUUUUU
27 de julho às 23:17 · Curtir · 3

Paulo Cesar Silveira Freitas Kkkkkk
27 de julho às 23:20 · Curtir · 2

Selmir Welke Eu sei como começou a fortuna dos cassol ,através de grilos de terra no interior de Rondonia e
quem não vendessem baratinho eles davam um jeito deles se desgostar do lugar e vender ou abandonar.
27 de julho às 23:31 · Curtir · 4

Selma Barros Mendes #nãoafamiliacassol não voto mesmo!!
27 de julho às 23:32 · Curtir · 2

Rita Cangussu nemmmmmmmmmmmmmmmm
27 de julho às 23:54 · Curtir · 2

Marcia Carvalho Tenho medo até do sorriso dela.CreioemDeuspai!
28 de julho às 00:34 · Curtir · 7

Salim Santos NEM O MEU...
28 de julho às 01:30 · Curtir · 5

Araujo Odair ELA DEVERIA É TER VERGONHA NESSA CARA LISA, MANIPULADORA COMO TODA
AFAMILIA, VAMOS SERÁ, SAIR DA ÁGUA ESCALDANTE E ENTRAR DE VEZ NA BRASA BRASA DE VEZ.
28 de julho às 05:03 · Curtir · 4

Rinoeli Nascimento Nem o meu...
28 de julho às 08:30 · Curtir · 2

Maria Nasartes QUE SORRISO FALSO..... SAI DE RETRO CAPETA KKKKKKKKKKKKKKKKKK
28 de julho às 09:51 · Curtir · 4

Maria Nasartes SORRISO DE GENTE NOJENTA, HIPÓCRITA ELA É PODRE.....
28 de julho às 09:52 · Curtir · 3

Sergio Lima de Souza Diga-me com quem andas e te direi quem és!
28 de julho às 10:19 · Curtir · 3

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
6
Sergio Lima de Souza https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s...
28 de julho às 10:20 · Curtir

Marcia Lebre Nuncaaaaa terá o meu voto.
28 de julho às 12:18 · Curtir · 3

Arievilo Oliveira Você consegue reconhecer um hipócrita pelo sorriso
28 de julho às 12:32 · Curtir · 4

Luiz Fagundes da Silva A FAMÍLIA CASSOL É COMPOSTA POR UMA LEGIÃO DE DEMÔNIOS! FORA
SALAFRÁRIOS!
28 de julho às 14:09 · Curtir · 3

Antonio Sá Walmar Infelizmente é uma realidade em Rondonia , hoje nosso estado estar dominado por no
minimo duas Oligarquias , Família Cassol e Família Gurgais e ainda tem a Família Raupp , essa gente tem que
ser banida da vida piblica de Rondonia , tenho certeza que se estivessem em suas terras não seriam nem
sindico de seus condomínios se é que eles morassem em condomínios .
28 de julho às 15:10 · Curtir · 2

Ronier Santos Soares não tem nenhuma opção de voto nao. É esperar a Sininho vir aqui em Porto Velho e
arrumar uns colegas pra ajudar ela.
28 de julho às 16:31 · Curtir · 2

Marta Emerick O meu nunca terá jamais
28 de julho às 16:37 · Curtir · 3

Daniel Soares Estamos totalmente sem opção, essa senhorita, coitadinha nunca terá meu voto
28 de julho às 17:50 · Curtir · 2

Laissa Cruz de Souza Fora familia cassol, deve é ser extintos dos cargos publicos
28 de julho às 17:50 · Curtir · 2

Daniel Soares Concordo Plenamente com Laissa.. #FORA
28 de julho às 17:51 · Curtir · 1

Fabio Costa Antunes Como formador de opinião Carlos Caldeira, você indica alguém a governo? Ou vamos
ficar só na hipocrisia? Ou vamos votar errado novamente?
28 de julho às 18:11 · Curtir

Isabela Fernanda Gomes Eu não sou formadora de opinião, mas digo que se eu votasse eu não votaria nulo.
Votaria no Expedito Junior. "Ah, ele não é ficha limpa, foi caçado" blablabla. Ele foi caçado, mas acredito que,
como não tem quem faça sem roubar, ele vai fazer algo. Diferente da Jaqueline, do Confúcio Moura e afins.
Então.
28 de julho às 18:16 · Curtir · 3

Elias Melo só digo uma coisa caso Naiara que foi morta, o nome dessa senhora e do filho dela aparece no
processo, se ela não fosse irmã de quem é, já estaria presa. Mas é rica e poderosa. Tá querendo até se
governadora. Eu vou é anular meus votos, só vou vota para deputado estadual no Leo Morais.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
7
28 de julho às 18:18 · Curtir

Pedro Braga essa tem o meu voto com muito orgulho, o respeito esta de volta
28 de julho às 18:32 · Curtir

Laissa Cruz de Souza é muito audacia dessa zinha querer ser eleita e ainda por cima cmo governadora
28 de julho às 18:36 · Curtir · 1

Elias Braçal chega de cassolandia e petralhas no poder,fora corjas do mal
28 de julho às 18:38 · Curtir · 1

Elias Braçal sou 15,sou ficha limpa
28 de julho às 18:39 · Curtir

Elias Braçal se não tivesse culpa no caso naiara,o processo não corria em segredo de justiça,até nas redes
socias
28 de julho às 18:41 · Curtir

Nildo Santos Ferreira Ferreira É ficha limpa, mas se ganhar vai ter o Ivo Cassol por trás e a roubalheira ira
continuar. Meu voto de jeito nenhum.
28 de julho às 18:54 · Curtir · 2
(...)
Pois bem. A primeira vista, em juízo de cognição sumária,
observo que a postagem do primeiro representado não passa de mera
exposição de livre manifestação de pensamento, de acordo com os ditames
da democracia, não podendo configurar propaganda eleitoral negativa.
Deve-se resguardar o direito natural que todos têm de expor
suas convicções políticas e pessoais, estando tal conduta protegida pelo
exercício democrático e irrestrito da liberdade de manifestação do
pensamento, garantida no art. 220 da Constituição Federal. Inclui-se, nesse
caso, liberdade de expor diretamente ao seu círculo restrito de amigos na
rede pessoal “Facebook”, mesmo contando com o total de 2.688 pessoas,
em quem deixará de votar, sem que isso configure propaganda eleitoral
negativa.
No caso, ausente qualquer debate por parte do primeiro
representado com conotação de propaganda eleitoral negativa.
Quando aos demais comentários citados na inicial e
reproduzidos, in totum, nesta decisão, permeados por debates diversos, com
alguns contendo críticas mais contundentes, a meu sentir, estão em
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
8
consonância com o debate político, pois individualizados e sem a conotação
de propaganda propriamente dita, capaz de influenciar o eleitorado.
Assim, neste momento, em relação aos representados
elencados na inicial, relativo aos comentários dispostos no perfil, desde já,
penso que seja incabível a busca de dados cadastrais para notificação para
apresentação de defesa. Penso que individualmente poderão, tão somente,
ser considerados para fins de propositura de eventuais ações cíveis e
criminais que julgar pertinentes na esfera da Justiça Comum.
Destarte, verifico a ausência do “fumus boni iuris”, requisito
fundamental para concessão da medida.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR, determinando
imediatamente o envio de cópia da inicial ao órgão ministerial para eventuais
medidas que entender pertinentes, bem como determino a notificação do
primeiro representado e do litisconsorte (Facebook) para apresentação de
defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, remetam-se ao MPE para conhecimento e
requerer medidas que entender cabível.
Finalmente, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Porto Velho, 31 de julho de 2014, 16 horas.
HERCULANO MARTINS NACIF
Juiz Eleitoral Auxiliar – TRE/RO

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Jaqueline Cassol processa na justiça quem diz que não votará nela

  • 1. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 1 REPRESENTAÇÃO Nº 769-02.2014.6.22.0000 – CLASSE 42 – PORTO VELHO - RONDÔNIA Representante: Coligação o Respeito Está de Volta 1º Representado: Carlos Caldeira 2º Representado: Selmir Welke 3º Representado: Assis Castro 4º Representado: Araujo Odair 5º Representado: Maria Nasartes 6º Representado: Luiz Fagundes da Silva 7º Representado: Elias Braçal 8º Representado: Elias Melo 9º Representado: Nildo Santos Ferreira 10º Representado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (litisconsorte) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de representação eleitoral com pedido de liminar promovida pela Coligação “O Respeito Está de Volta” em face de Carlos Caldeira e de vários representados acima nominados, bem como, na qualidade de litisconsorte, em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., na qual se alega postagens revestidas de propaganda negativa. O representante argumenta em sua inicial que o primeiro representado, pessoa formadora de opinião pública, possui na rede social Facebook o perfil de usuário denominado Carlos Caldeira, hospedado com o endereço eletrônico <https:www.facebook.com/carlosdias40/about> o qual foi alimentado no dia 27/07/2014 às 22h15min, com postagem revestida de propaganda negativa, com os seguintes dizeres “Eu não digo é nada! Alias, eu até que digo: NÃO TEM MEU VOTO!”, com imagem da candidata Jaqueline Cassol abaixo do texto. Alega que o representado é ativista político e jornalista, ressaltando que por este fato existe potencialidade de suas postagens. Argumenta que como comunicador o representado tem o poder de impactar
  • 2. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 2 seus seguidores, formando opinião pública, bem como que a página da internet não é restrita àqueles que se cadastram e são autorizados, atingindo uma gama imensa de pessoas que chegam a comentar suas publicações, com o total de 2.688 pessoas como amigos em sua rede pessoal. Ainda, alega que ocorreu, no caso, alcance negativo da matéria postada, com trinta e sete pessoas que curtiram a propaganda negativa pelo dono do perfil e que doze pessoas compartilharam a matéria, e cinquenta e sete fizeram comentários contendo palavras como: coronelismo, galinha dos ovos de ouro, assassino, vagabundo, grileiro, manipuladora, capeta, nojenta, hipócrita. O representante requereu, liminarmente, que o primeiro representado retirasse imediatamente os comentários produzidos, na postagem do dia 27 de julho de 2014 às 22h15min, na sua página do Facebook, sob pena de incorrer no crime de desobediência e sofrer multa diária. Informou que comentários poderão ser localizados no por meio do link: <https://www.facebook.com/photo.php?fbid=919875904696572&set=a.2076 841325 82423.64119.100000225138258&type=1&theater>. Ainda, informou que os perfis em que se deram os comentários, considerados como propaganda eleitoral negativa, são os seguintes: <https://www-facebook.com/selmir.welke?fref=ufi>; <https://www-facebook.com/odair.araujopromessa?fref=ufi>; <https://www.facebook.com/mariadenazare.nazare?fref=ufi>; <https://www.facebook.com/profile.php?id=100001423569740&fref=ufi>; <https://www.facebook.com/elias.melo.pvh?fref=ufi>; <https://www.facebook.com/assis.castro.948?fref=ufi>; <https://www.facebook.com/nildosantosferreira.ferreira?fref=ufi>; <https://www.facebook.com/elias.bracal?fref=ufi>. Alternativamente, caso o primeiro representado não exclua os comentários indicados no prazo máximo de 02 (duas) horas após sua notificação, requereu que seja determinado ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a suspensão de todo o conteúdo do perfil Carlos Caldeira.
  • 3. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 3 Requereu, ainda, na análise da cognição sumária, que Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. informe os dados cadastrais além dos respectivos IPs dos perfis acima citados, com a finalidade após identificados, sejam os mesmos notificados para, querendo, apresentem defesa. No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência da representação para a retirada definitiva das postagens irregulares disponibilizadas pelas representadas, bem como para impor aos proprietários dos perfis a pena de multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei n.º 9.504/97, em seu grau máximo. Por fim, após os requerimentos de praxe, requereu o recebimento da presente como notícia crime, devendo ser encaminhada cópia integral dos autos para o MPE para a devida apuração de crime eleitoral. É o relatório, decido. PEDIDO LIMINAR De acordo com a inicial os representados teriam incorrido na prática de propaganda irregular por veiculação de postagem revestida de propaganda negativa. Consta que o primeiro representado, pessoa formadora de opinião pública, possui na rede social Facebook o perfil de usuário denominado Carlos Caldeira, hospedado com o endereço eletrônico <https//:www.facebook.com/carlosdias40/about>, o qual foi alimentado no dia 27/07/2014 às 22h15min, com postagem revestida de propaganda negativa, com os seguintes dizeres “Eu não digo é nada! Alias, eu até que digo: NÃO TEM MEU VOTO!”, com imagem da candidata Jaqueline Cassol abaixo do texto. Ainda, alega que ocorreu, no caso, alcance negativo da matéria postada com trinta e sete pessoas que curtiram a propaganda negativa pelo dono do perfil, e que doze pessoas compartilharam a matéria, e, ainda, que cinquenta e sete fizeram comentários contendo palavras como:
  • 4. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 4 coronelismo, galinha dos ovos de ouro, assassino, vagabundo, grileiro, manipuladora, capeta, nojenta, hipócrita. Para melhor análise do caso, cumpre reproduzir o conteúdo citado na inicial (página pessoal do primeiro representado), inquinado como postagem revestida de propaganda negativa: “Eu não digo é nada! Alias, eu até que digo: NÃO TEM MEU VOTO! 11 compartilhamentosCurtirCurtir · · Compartilhar  Selmir Welke Se eles querem se perpetuar no poder,tem que ir pro nordeste é lá que ainda existe os coronéis,políticos são chamados de Doutor ou Barão. 27 de julho às 22:54 · Curtir · 5  Assis Castro Pode ser também que a polícia ainda não descobriu alguma falcatrua. E a Maiara? 27 de julho às 22:55 · Curtir · 2  Selmir Welke O caso Maiara já era,o ex secretário de segurança agora é candidato,antes ele dizia que o caso ainda estava em aberto,mas agora já era. 27 de julho às 22:57 · Curtir · 3  Erdeson de Almeida Coronelismo em minha rondônia não, eu e minha família não votamos no sobrenome Cassol. 27 de julho às 22:59 · Curtir · 8  Selmir Welke Pq será que os diretores do Detran sempre tem que ser alguém próximo dos Governadores? Eles não colocam a galinha dos ovos de ouro na mão de qualquer os ovos tem que ficar dentro de casa. 27 de julho às 23:01 · Curtir · 2  Jadson Ribeiro Manuá Nem o meu sai fora...... 27 de julho às 23:02 · Curtir · 4  Raimundinho Bikesom Igual bunda de bbzinho. 27 de julho às 23:06 · Curtir · 2
  • 5. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 5  Selmir Welke Cassol é um dos maiores assassinos,durante sua gestão o Ps João paulo II ficou praticamente abandonado,o que fizeram foi uma maquiagem por fora e lá dentro faltava o principal,o atendimento. Minha foi vitima desses vagabundos,morreu a míngua por falta de cuidados médicos.O dia que este vagabundo chegar a me cumprimentar terá o que merece. 27 de julho às 23:07 · Curtir · 4  Maralice Alab NEM MEUUUUUUUUUUU 27 de julho às 23:17 · Curtir · 3  Paulo Cesar Silveira Freitas Kkkkkk 27 de julho às 23:20 · Curtir · 2  Selmir Welke Eu sei como começou a fortuna dos cassol ,através de grilos de terra no interior de Rondonia e quem não vendessem baratinho eles davam um jeito deles se desgostar do lugar e vender ou abandonar. 27 de julho às 23:31 · Curtir · 4  Selma Barros Mendes #nãoafamiliacassol não voto mesmo!! 27 de julho às 23:32 · Curtir · 2  Rita Cangussu nemmmmmmmmmmmmmmmm 27 de julho às 23:54 · Curtir · 2  Marcia Carvalho Tenho medo até do sorriso dela.CreioemDeuspai! 28 de julho às 00:34 · Curtir · 7  Salim Santos NEM O MEU... 28 de julho às 01:30 · Curtir · 5  Araujo Odair ELA DEVERIA É TER VERGONHA NESSA CARA LISA, MANIPULADORA COMO TODA AFAMILIA, VAMOS SERÁ, SAIR DA ÁGUA ESCALDANTE E ENTRAR DE VEZ NA BRASA BRASA DE VEZ. 28 de julho às 05:03 · Curtir · 4  Rinoeli Nascimento Nem o meu... 28 de julho às 08:30 · Curtir · 2  Maria Nasartes QUE SORRISO FALSO..... SAI DE RETRO CAPETA KKKKKKKKKKKKKKKKKK 28 de julho às 09:51 · Curtir · 4  Maria Nasartes SORRISO DE GENTE NOJENTA, HIPÓCRITA ELA É PODRE..... 28 de julho às 09:52 · Curtir · 3  Sergio Lima de Souza Diga-me com quem andas e te direi quem és! 28 de julho às 10:19 · Curtir · 3 
  • 6. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 6 Sergio Lima de Souza https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s... 28 de julho às 10:20 · Curtir  Marcia Lebre Nuncaaaaa terá o meu voto. 28 de julho às 12:18 · Curtir · 3  Arievilo Oliveira Você consegue reconhecer um hipócrita pelo sorriso 28 de julho às 12:32 · Curtir · 4  Luiz Fagundes da Silva A FAMÍLIA CASSOL É COMPOSTA POR UMA LEGIÃO DE DEMÔNIOS! FORA SALAFRÁRIOS! 28 de julho às 14:09 · Curtir · 3  Antonio Sá Walmar Infelizmente é uma realidade em Rondonia , hoje nosso estado estar dominado por no minimo duas Oligarquias , Família Cassol e Família Gurgais e ainda tem a Família Raupp , essa gente tem que ser banida da vida piblica de Rondonia , tenho certeza que se estivessem em suas terras não seriam nem sindico de seus condomínios se é que eles morassem em condomínios . 28 de julho às 15:10 · Curtir · 2  Ronier Santos Soares não tem nenhuma opção de voto nao. É esperar a Sininho vir aqui em Porto Velho e arrumar uns colegas pra ajudar ela. 28 de julho às 16:31 · Curtir · 2  Marta Emerick O meu nunca terá jamais 28 de julho às 16:37 · Curtir · 3  Daniel Soares Estamos totalmente sem opção, essa senhorita, coitadinha nunca terá meu voto 28 de julho às 17:50 · Curtir · 2  Laissa Cruz de Souza Fora familia cassol, deve é ser extintos dos cargos publicos 28 de julho às 17:50 · Curtir · 2  Daniel Soares Concordo Plenamente com Laissa.. #FORA 28 de julho às 17:51 · Curtir · 1  Fabio Costa Antunes Como formador de opinião Carlos Caldeira, você indica alguém a governo? Ou vamos ficar só na hipocrisia? Ou vamos votar errado novamente? 28 de julho às 18:11 · Curtir  Isabela Fernanda Gomes Eu não sou formadora de opinião, mas digo que se eu votasse eu não votaria nulo. Votaria no Expedito Junior. "Ah, ele não é ficha limpa, foi caçado" blablabla. Ele foi caçado, mas acredito que, como não tem quem faça sem roubar, ele vai fazer algo. Diferente da Jaqueline, do Confúcio Moura e afins. Então. 28 de julho às 18:16 · Curtir · 3  Elias Melo só digo uma coisa caso Naiara que foi morta, o nome dessa senhora e do filho dela aparece no processo, se ela não fosse irmã de quem é, já estaria presa. Mas é rica e poderosa. Tá querendo até se governadora. Eu vou é anular meus votos, só vou vota para deputado estadual no Leo Morais.
  • 7. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 7 28 de julho às 18:18 · Curtir  Pedro Braga essa tem o meu voto com muito orgulho, o respeito esta de volta 28 de julho às 18:32 · Curtir  Laissa Cruz de Souza é muito audacia dessa zinha querer ser eleita e ainda por cima cmo governadora 28 de julho às 18:36 · Curtir · 1  Elias Braçal chega de cassolandia e petralhas no poder,fora corjas do mal 28 de julho às 18:38 · Curtir · 1  Elias Braçal sou 15,sou ficha limpa 28 de julho às 18:39 · Curtir  Elias Braçal se não tivesse culpa no caso naiara,o processo não corria em segredo de justiça,até nas redes socias 28 de julho às 18:41 · Curtir  Nildo Santos Ferreira Ferreira É ficha limpa, mas se ganhar vai ter o Ivo Cassol por trás e a roubalheira ira continuar. Meu voto de jeito nenhum. 28 de julho às 18:54 · Curtir · 2 (...) Pois bem. A primeira vista, em juízo de cognição sumária, observo que a postagem do primeiro representado não passa de mera exposição de livre manifestação de pensamento, de acordo com os ditames da democracia, não podendo configurar propaganda eleitoral negativa. Deve-se resguardar o direito natural que todos têm de expor suas convicções políticas e pessoais, estando tal conduta protegida pelo exercício democrático e irrestrito da liberdade de manifestação do pensamento, garantida no art. 220 da Constituição Federal. Inclui-se, nesse caso, liberdade de expor diretamente ao seu círculo restrito de amigos na rede pessoal “Facebook”, mesmo contando com o total de 2.688 pessoas, em quem deixará de votar, sem que isso configure propaganda eleitoral negativa. No caso, ausente qualquer debate por parte do primeiro representado com conotação de propaganda eleitoral negativa. Quando aos demais comentários citados na inicial e reproduzidos, in totum, nesta decisão, permeados por debates diversos, com alguns contendo críticas mais contundentes, a meu sentir, estão em
  • 8. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 8 consonância com o debate político, pois individualizados e sem a conotação de propaganda propriamente dita, capaz de influenciar o eleitorado. Assim, neste momento, em relação aos representados elencados na inicial, relativo aos comentários dispostos no perfil, desde já, penso que seja incabível a busca de dados cadastrais para notificação para apresentação de defesa. Penso que individualmente poderão, tão somente, ser considerados para fins de propositura de eventuais ações cíveis e criminais que julgar pertinentes na esfera da Justiça Comum. Destarte, verifico a ausência do “fumus boni iuris”, requisito fundamental para concessão da medida. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR, determinando imediatamente o envio de cópia da inicial ao órgão ministerial para eventuais medidas que entender pertinentes, bem como determino a notificação do primeiro representado e do litisconsorte (Facebook) para apresentação de defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, remetam-se ao MPE para conhecimento e requerer medidas que entender cabível. Finalmente, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 31 de julho de 2014, 16 horas. HERCULANO MARTINS NACIF Juiz Eleitoral Auxiliar – TRE/RO