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Noções de Administrativo

    Concurso da Polícia Civil,
       Lenilson de Assis,
     1afase.blogspot.com
     leoniusu@gmail.com
       @lenilsondeassis
                                 1
DOS PRINCÍPIOS
Seu fundamento está no art. 37, CF:

L egalidade(de acordo com a lei)
I mpessoalidade(interesse coletivo)
M oralidade( agir com moral)
P ublicidade(tornar público)
E ficiência(buscar o resultado mais adequado)

                                                2
LEGALIDADE
Privado é legal tudo aquilo que não é
proibido, todavia, ao público é tudo que está
previsto, assim sendo, não pode o poder público
atuar fora do expresso na lei.
Ex: a lei diz que você deve punir com multa
quem não usa o cinto de segurança, caberá
somente a multa.


                                              3
IMPESSOALIDADE
Decorre de outro princípio basilar da
Administração          que          é          a
INDISPONIBILIDADE, onde se tem que se pode
DISPOR daquilo que é seu, ou seja, contrariar o
interesse público, assim temos também, a
impessoalidade, onde o agente não pode atuar
de forma pessoal, visando o benefício de
terceiro, diante de uma situação que o correto é
o interesse público.
                                               4
MORALIDADE
• Seu conceito apresenta diversas vertentes, por
  isso, resumiremos em tudo aquilo que para
  um homem padrão é honesto, justo, ético, por
  conta     da    violação    temos     algumas
  sanções, sendo a principal a Lei 8429/92, trata
  em seus artigos 9º ao 11 das sanções
  dispostas ao agente de acordo com o dano por
  ele ocasionado, sendo:

                                                5
DAS SANÇÕES
1) Enriquecimento ilícito, onde se tem a suspensão
   dos direitos de 8 a 10 anos, com multa de 3x
   sobre o valor do enriquecimento, conforme art.
   9º, lei de improbidade.
2) Danos ao erário, onde se tem a suspensão dos
   direitos de 5 a 8 anos, com multa de 2 x valor do
   dano, conforme art. 10º da lei.
3) Princípios da administração, suspensão de 3 a 5
   anos, com multa de até 100 x o valor, conforme
   art. 11 da lei.
                                                   6
ARTIGO   SUSPENSÃO            MULTA         PRAZO    CONTEÚDO


Art. 9º     08 a 10 anos   Até           3x 10 anos    Enriqueciment
                           enriqueciment               o ilícito
                           o
Art. 10º    05 a 08 anos   Até 2x sobre 05 anos        Danos        ao
                           dano                        erário
Art. 11     03 a 05 anos   Até       100x 03 anos      Princípios   da
                           remuneração                 administração




                                                                     7
DEMAIS FORMAS DE REPRESSÃO
       Nesse tópico o que temos é a população atuando
de forma ativa com a Imoralidade, onde a CF nos deu
margem para propor as seguintes ações:
a. ação popular: tem como sujeito ativo qualquer
cidadão, conforme art. 5º, LXXIII, devendo este ser
nacional que se encontra em pleno direitos políticos, não
cabendo a pessoa jurídica propor AP, conforme a súmula
365, STF, para sua legitimidade é exigido o título de
eleitor e o comprovante da última eleição.
-sujeito passivo: pessoa física que praticou a lesão e
terceiros beneficiados.

                                                        8
AÇÕES DE REPRESSÃO
b. ação civil pública: temos no artigo 129,III a competência
dada ao MP para combater atos de improbidade, sendo o
parágrafo primeiro outras pessoas com base no artigo 5º da
lei        7347/85,       quais       sejam:        defensoria
pública, UF, EM, DF, MU, Autarquia, Fundações, Empresa
Pública, Sociedade de Economia Mista, além das associações
legalmente constituídas a pelo menos 1 ano.
-sujeito passivo: de acordo com a Lei 8429/92 em seus artigos
2º e 3º, temos o agente público e o particular que contribui ou
se beneficia do ato.
 MP pode substituir o autor da ação popular, tendo em vista
ser o “custas legis”.


                                                              9
PUBLICIDADE
Dentro desse princípio você deve entender que
o interesse em questão é público e por conta
disso é direito de toda sociedade tomar
conhecimento do que se faz ou vem a fazer em
seu nome, por esse motivo, temos tal princípio
que divulga informações através dos DO(diários
oficias), vedado as matérias que são de sigilo e
segurança nacional, segundo art. 5º, LX e XXXIII.

                                                10
EFICIÊNCIA
A administração pública deve agir com
agilidade, buscando a melhor forma e o meio
adequado pelo qual se terá o maior benefício
coletivo, por esse motivo se tem concursos
públicos com ideal de contratar os
melhores, como também as licitações públicas
que buscam o melhor preço, em cima disso
temos outro princípio chamado de
morosidade(atraso), oposto da eficiência.
                                           11
Demais Princípios
Os princípios até então visto são denominados
de constitucionais, pois tem uma previsão
legal, no caso o art. 37 são o L I M P E, CF, porém
se tem outros princípios que são a seiva que
alimenta a administração públicas, quais sejam:
supremacia                do               interesse
público, indisponibilidade, razoabilidade e
proporcionalidade e autotutela

                                                  12
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
No que tange a supremacia, temos que o
interesse da coletividade deve sempre
prevalecer diante do interesse particular.
Ex: a Município que um terreno para construir
uma escola, posto de saúde, porém o particular
não quer vender, usa-se do direito ao princípio e
aplica a ação de desapropriação por interesse
público, pagando uma indenização ao particular.
Posto/escola(público) x particular(qualquer fim)

                                                13
INDISPONIBILIDADE
Dispõe a CF que por se tratar de interesse público o
agente      não     pode      usar     de    critério
subjetivo(pessoais) para aplicar o direito.
Ex: IBAMA apreende um caminhão com madeira
ilegal, pela lei deverá ser apreendido tanto a
madeira como caminhão, mesmo sabendo que o
caminhão é o único meio do motorista viver que ele
não é dono da madeira que fora um frete apenas.
Ex²: a mesma regra serve para trafico de drogas por
mototáxi.
                                                   14
RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE
Nesse caso, o que temos é que em algumas hipóteses o
agente deverá medir a sanção aplicada para o caso concreto
de forma a não agir com fim adverso da lei.
Ex: a lei diz que é para advertir em caso da 1ª infração, o
agente não faz e já de ofício suspende, impedindo o particular
de exercer alguma atividade.
Ex²: fiscalização em um restaurante- sem extinto de incêndio-
saída de emergência, o agente em vez de advertir para tomar
providências      manda      fechar,   agindo    de    forma
desproporcional, não razoável com o caso em questão.
Ex³: fiscalização no simbora, exigência de empresa de
segurança especializada, fechamento imediato.


                                                            15
AUTOTUTELA
É o atributo que a administração tem para corrigir seus
próprios atos, sem necessidade de pedir autorização a
alguém(Judiciário), com destaque a Súmula 473, STF: a
administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais porque deles
não se original direitos ou revogá-los por
motivos/razões         de          conveniência         e
oportunidade,        respeitados        os       direitos
adquiridos, ressalvada em todos os casos a apreciação
judicial(lesão    de     direitos,     resultante      da
anulação/revogação com base no art. 5º, XXXV)
                                                       16
SÚMULA 473 STF
                     Anulação              Revogação
Fundamento           Ilegalidade           Conveniência     e
                                           oportunidade
Legitimidade         Administração      + Administração
                     judiciário
Decisão(efeitos)     Ex tunc               Ex nunc
Prazo                5 anos(L 9784/99, art. Não tem prazo
                     54)




                                                            17
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
1) Eficiência: alcançar os recursos desejados,
   dever de se ter uma “boa administração”
2) Probidade: agente deve atuar com
   moralidade, conduta honesta, sob pena de
   sanção
3) Prestar contas: o dinheiro é público, por isso
   deve esclarecer os gastos e investimentos.


                                                18
ABUSO DE PODER
Hipótese em que o agente age, porém está fora
da finalidade pública, estando aquém ou além
do desejado, onde temos:
Abuso de poder(gênero) que tem com espécies
a omissão, desvio e excesso, sendo a omissão o
deixar de fazer, o desvio é buscar fim diverso do
expresso na lei e o excesso e fazer acima do que
a lei prevê.

                                                19
PODER VINCULADO
Esse faz parte dos poderes dados ao agente para que
atue perante a sociedade de forma válida.
Vinculado: ligado, ou seja, o agente só poder fazer o
que este previsto na lei, não HÁ MARGEM DE
DISCRICIONARIEDADE/SUBJETIVIDADE.
Ex: para cobrar IPVA basta se ter um carro, o agente é
obrigado a cobrar o imposto, pois seu fato gerador já
existe que é ter um carro, assim também é o IPTU.
Aqui sempre será vinculado a COMPETÊNCIA E A
FINALIDADE.

                                                    20
PODER DISCRICIONÁRIO
Diferente do que vimos agora, o poder
discricionário há uma margem de atuação para
o agente, ele pode decidir no caso
concreto, sendo exemplo a concessão de folga
de servidor.
Aqui sempre haverá vinculação legal, restando
uma pequena margem, tal poder é usado
quando        se      tem    conveniência   e
oportunidade(motivo).
Discricionário x arbitrário.
                                            21
PODER HIERÁRQUICO
É o poder que tem a administração para
organizar seu atos dentro da administração
público,                               impondo
regras, medidas(ordena, coordena, controla e
corrige).
Ex: descentralização e desconcentração.
Descentralização     se     dá    criação   de
pessoas(autarquias).
Desconcentração se dá a criação de
secretárias, órgãos. Nesse caso se tem a
avocação.                                    22
PODER DISCIPLINAR
Instrumento que tem por finalidade punir os
servidores que atuam e divergências com os
princípios e normas administrativas, nesse caso
já foi dito da lei de improbidade pública, mas
temos ainda:
Ex:       PAD-       processo        administrativo
disciplinar, ressalva ao direito de ampla defesa e
contraditório, onde ninguém será punido sem se
defender.

                                                  23
PODER NORMATIVO
Como o próprio termo apresenta, esse poder
visa a normatização, o esclarecimento de
medidas, atos, leis administrativas que se dá
através de decretos, resoluções, exemplo da
atuação das agências reguladoras, como a
ANVISA que dispões via portaria qual são as
substâncias consideradas ilícitas para lei de
drogas(Lei 11.343/06).
EC nº32(vigência imediata).

                                            24
PODER DE POLÍCIA
Tema que despenca, obrigação de todos
concursando a sua leitura e entendimento, este
poder está previsto no art. 78 do CTN, onde a
idéia geral é que o poder o público poder
restringir o direito de um particular sempre que
este estiver prejudicando a coletividade.
EX: uso de som em carros x sossego dos
vizinhos.

                                               25
DOS REQUISITOS DO PODER DE
              POLÍCIA
Destaca-se que o poder público para exercer tal poder
tem como prerrogativas:
1)autoexecutoriedade: ou seja, não necessita de
permissão, autorização do judiciário para punir o
particular, exemplo de fiscalização em motel, em festa a
procura de menores.
2)imperatividade:     suas      decisões  tem      força
imperativa, impondo ao particular o cumprimento, sob
pena do uso da força policial.
3)discricionariedade: o poder público analisa o caso
concreto a medida mais adequada, somando a
razoabilidade/proporcionalidade.

                                                      26
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
1)presunção de legitimidade: onde se pressupõe
  que desde sua edição os atos são
  legítimos, sendo essa presunção relativa.
2)imperatividade/coercibiliade: onde os atos são
  de cumprimentos obrigatórios desde de sua
  edição, sob pena de sanção.
3)autoexecutoriedade: onde não se exige
  intervenção judiciária para cumprimento do
  ato expresso no dispositivo legal.

                                               27
C2FMO
Civil(104)                  Administrativo
Agente capaz                Competência
Objeto lícito-tudo que a lei Objeto lícito-só o que lei
não proibe                  determinar
Forma não proibida em lei   Forma prevista em lei
X                           Motivo(coletividade)
X                           Finalidade(coletividade)



                                                       28
DECRETO 200/67
Esse decreto trata das pessoas integrantes da
administração indireta, será útil para nosso estudo
para aprendermos quem são essas pessoas e quais
princípios elas devem seguir.
1) planejamento(art. 6º, I e 7º)
2) Coordenação(art. 8º e 9º)
3) Descentralização(art. 10º)
4) Delegação(art. 11 e 12), ressalva do art.11.
5) Controle(art. 13 e 14)

                                                  29
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
             ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
   ADM. DIRETA         -       ADM. INDIRETA
  UF, EM, DF, MU       -      AUT, FP,EMP,SEM
      ORGÃO            -          PESSOAS
DESCONCENTRAÇÃO        -     DESCENTRALIZAÇÃO
 NÃO TEM AUTO.         -        AUTONOMIA




                                            30
AUTARQUIA
Criada por lei específica
Visa um serviço específico.
Tem personalidade jurídica(direito público)
Competência JF, possui gozo tributário, prazo 2x.
Autonomia
Mera vinculação
Admite          REJU,         como        também
estatutário, celetista, por conta da EC 19/98.

                                                31
FUNDAÇÃO PÚBLICA
Autorizada por lei + LC dispor das competências.
Visa atividade sociais(FUNAI, IBGE)
Pode ter personalidade híbrida, no caso é
pública.
Competência é JF.
Tem autonomia e personalidade jurídica.



                                               32
EMPRESA PÚBLICA
Capital exclusivo do poder público
Autorizada por lei + registro civil PJ
Personalidade jurídica privada.
Competência da JF.
Tem autonomia.
Mera vinculação.
EX: CEF, CORREIOS.

                                         33
SEM(sociedade de economia mista)
Tem capital misto entre público e privado.
É autorizada por lei + registro civil PJ.
Tem personalidade jurídica privada.
Tem autonomia financeira.
Competência da JC( justiça estadual)
EX: Banco do Brasil.



                                             34
AUTARQUIA                EMP. PÚBLICA             SOC. EC. MISTA             FUNDAÇÃO
Criado(IBAMA)            Autorizado(CEF)          Autorizado(BB)             Autorizado(FUNAI)


5º, I, dec 200/67        5º, II, dec 200/67       5º, III, dec 200/67        5º, IV, dec 200/67


Serviço       autônomo Tem capital da UF, Visa           a    exploração Atua         sem         fins
com        personalidade visa   a    exploração econômica,              tem lucrativos,           tem
própria,                 econômica             do capital misto, porém a patrimônio próprio e
descentralizada,         governo,             tem maioria dessas ações autonomia
autonomia financeira patrimônio          próprio. são da UF que tem administrativa.
e administrativa.        Ressalva do art. 175, direito de voto.
                         CF.




P J D Público            P J D Privado            P J D Privado              P J D Público


                                                                                                  35
AGENTES ADMINISTRATIVOS
o agente público envolve todas as pessoas
relacionadas ao poder público, onde se tem:
 agente político.
 servidores     que    são    os  funcionários,
empregados, temporários.
particulares e colaboradores.



                                              36
AGENTE POLÍTICO
agente      público  que       titulariza um
mandato, portanto, não tem uma relação
profissional com o Estado, sendo esses, os
membros do executivo e legislativo.
EX:
PREFEITOS, GOVERNADOR, DEPUTADOS, VEREA
DORES, SENADORES, PRESIDENTES.


                                           37
SERVIDORES PÚBLICOS
agente público que mantém com o Estado um vínculo de
natureza profissional, SENDO:
1) funcionário: é o servidor que ingressa através de
   concurso para titularizar um cargo público em caráter
   permanente, aplicando-se o regime estatutário.
2) empregado: é o servidor que ingressa por concurso em
   caráter permanente para titularizar um emprego
   público, aplicando-se o regime celetista.
3)       temporário:       é     o       servidor       que
   titulariza,    temporariamente,        uma        função
   pública, sendo as hipóteses do artigo 37, IX e 198,§4º.

                                                         38
STF:reclamação nº 2138/DF
a. os agentes público, como regra geral, serão processados por
   atos de improbidade nos termos da Lei 8249/92.
b. excepcionalmente, apresenta-se a questão relacionada aos
   agentes políticos, pois estes quando praticam ato de
   improbidade               cometem         crime          de
   responsabilidade, respondendo conforme Lei 1079/50, que
   trata dos crimes de responsabilidade.
c. constituição em seu artigo 85 trata dos crimes de
   responsabilidade que tem o sujeito ativo o presidente da
   república, ressalva do inciso V, trata-se de ato de
   improbidade.
d. os agentes políticos terão seu julgamento conforme artigo
   52, I e II da Constituição.                               39
PARTICULARES
Os particulares e os colaboradores são os
agentes fora da administração que colaboram
voluntária ou compulsoriamente com o
Estado, nesse caso temos:
1) voluntário: ONG’S, projeto SOL.
2) Compulsório: empresas ganhadoras de
   licitação, prestadoras de serviço público.


                                            40
SERVIÇO PÚBLICO
é todo aquele prestado pela administração ou por
particulares, debaixo das regras do direito
público, para preservação dos interesses da
coletividade.
  a. quem presta? Administração pública ou
  particular.
  b. como presta? Segundo regras do direito
  público.
  c. para quem presta? Preservação dos interesses
  da coletividade.
                                                41
DA TITULARIDADE
a titularidade de um serviço público pertence a
administração e é intransferível, fixando
unilateralmente as regras para execução do
serviço, tendo competência para fiscalizar o
cumprimento das regras, resultando competência
de aplicar sanções pelo descumprimento das
regras. A administração que escolhe o
prestador, por ser titular, como também a maneira
pela qual o serviço será executado. Para o particular
temos, no máximo, a execução.

                                                   42
execução direta/centralizada será exercida pela
própria administração direta, já quando essa
execução é feita por pessoas da administração
indireta, fala-se em descentralização/execução
indireta. Temos ainda hipóteses fora da
administração,     onde     a    execução      para
particulares, mediante licitação, podendo ser na
forma de concessão, permissão, autorização, fala-se
em execução indireta/descentralizada para
particulares.
conforme artigo 175 da CF incumbe ao poder
público na forma da lei, diretamente ou mediante
concessão, permissão, sempre através de licitação a
prestação de serviços públicos.

                                                  43

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Noções Administrativas

  • 1. Noções de Administrativo Concurso da Polícia Civil, Lenilson de Assis, 1afase.blogspot.com leoniusu@gmail.com @lenilsondeassis 1
  • 2. DOS PRINCÍPIOS Seu fundamento está no art. 37, CF: L egalidade(de acordo com a lei) I mpessoalidade(interesse coletivo) M oralidade( agir com moral) P ublicidade(tornar público) E ficiência(buscar o resultado mais adequado) 2
  • 3. LEGALIDADE Privado é legal tudo aquilo que não é proibido, todavia, ao público é tudo que está previsto, assim sendo, não pode o poder público atuar fora do expresso na lei. Ex: a lei diz que você deve punir com multa quem não usa o cinto de segurança, caberá somente a multa. 3
  • 4. IMPESSOALIDADE Decorre de outro princípio basilar da Administração que é a INDISPONIBILIDADE, onde se tem que se pode DISPOR daquilo que é seu, ou seja, contrariar o interesse público, assim temos também, a impessoalidade, onde o agente não pode atuar de forma pessoal, visando o benefício de terceiro, diante de uma situação que o correto é o interesse público. 4
  • 5. MORALIDADE • Seu conceito apresenta diversas vertentes, por isso, resumiremos em tudo aquilo que para um homem padrão é honesto, justo, ético, por conta da violação temos algumas sanções, sendo a principal a Lei 8429/92, trata em seus artigos 9º ao 11 das sanções dispostas ao agente de acordo com o dano por ele ocasionado, sendo: 5
  • 6. DAS SANÇÕES 1) Enriquecimento ilícito, onde se tem a suspensão dos direitos de 8 a 10 anos, com multa de 3x sobre o valor do enriquecimento, conforme art. 9º, lei de improbidade. 2) Danos ao erário, onde se tem a suspensão dos direitos de 5 a 8 anos, com multa de 2 x valor do dano, conforme art. 10º da lei. 3) Princípios da administração, suspensão de 3 a 5 anos, com multa de até 100 x o valor, conforme art. 11 da lei. 6
  • 7. ARTIGO SUSPENSÃO MULTA PRAZO CONTEÚDO Art. 9º 08 a 10 anos Até 3x 10 anos Enriqueciment enriqueciment o ilícito o Art. 10º 05 a 08 anos Até 2x sobre 05 anos Danos ao dano erário Art. 11 03 a 05 anos Até 100x 03 anos Princípios da remuneração administração 7
  • 8. DEMAIS FORMAS DE REPRESSÃO Nesse tópico o que temos é a população atuando de forma ativa com a Imoralidade, onde a CF nos deu margem para propor as seguintes ações: a. ação popular: tem como sujeito ativo qualquer cidadão, conforme art. 5º, LXXIII, devendo este ser nacional que se encontra em pleno direitos políticos, não cabendo a pessoa jurídica propor AP, conforme a súmula 365, STF, para sua legitimidade é exigido o título de eleitor e o comprovante da última eleição. -sujeito passivo: pessoa física que praticou a lesão e terceiros beneficiados. 8
  • 9. AÇÕES DE REPRESSÃO b. ação civil pública: temos no artigo 129,III a competência dada ao MP para combater atos de improbidade, sendo o parágrafo primeiro outras pessoas com base no artigo 5º da lei 7347/85, quais sejam: defensoria pública, UF, EM, DF, MU, Autarquia, Fundações, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, além das associações legalmente constituídas a pelo menos 1 ano. -sujeito passivo: de acordo com a Lei 8429/92 em seus artigos 2º e 3º, temos o agente público e o particular que contribui ou se beneficia do ato. MP pode substituir o autor da ação popular, tendo em vista ser o “custas legis”. 9
  • 10. PUBLICIDADE Dentro desse princípio você deve entender que o interesse em questão é público e por conta disso é direito de toda sociedade tomar conhecimento do que se faz ou vem a fazer em seu nome, por esse motivo, temos tal princípio que divulga informações através dos DO(diários oficias), vedado as matérias que são de sigilo e segurança nacional, segundo art. 5º, LX e XXXIII. 10
  • 11. EFICIÊNCIA A administração pública deve agir com agilidade, buscando a melhor forma e o meio adequado pelo qual se terá o maior benefício coletivo, por esse motivo se tem concursos públicos com ideal de contratar os melhores, como também as licitações públicas que buscam o melhor preço, em cima disso temos outro princípio chamado de morosidade(atraso), oposto da eficiência. 11
  • 12. Demais Princípios Os princípios até então visto são denominados de constitucionais, pois tem uma previsão legal, no caso o art. 37 são o L I M P E, CF, porém se tem outros princípios que são a seiva que alimenta a administração públicas, quais sejam: supremacia do interesse público, indisponibilidade, razoabilidade e proporcionalidade e autotutela 12
  • 13. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO No que tange a supremacia, temos que o interesse da coletividade deve sempre prevalecer diante do interesse particular. Ex: a Município que um terreno para construir uma escola, posto de saúde, porém o particular não quer vender, usa-se do direito ao princípio e aplica a ação de desapropriação por interesse público, pagando uma indenização ao particular. Posto/escola(público) x particular(qualquer fim) 13
  • 14. INDISPONIBILIDADE Dispõe a CF que por se tratar de interesse público o agente não pode usar de critério subjetivo(pessoais) para aplicar o direito. Ex: IBAMA apreende um caminhão com madeira ilegal, pela lei deverá ser apreendido tanto a madeira como caminhão, mesmo sabendo que o caminhão é o único meio do motorista viver que ele não é dono da madeira que fora um frete apenas. Ex²: a mesma regra serve para trafico de drogas por mototáxi. 14
  • 15. RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE Nesse caso, o que temos é que em algumas hipóteses o agente deverá medir a sanção aplicada para o caso concreto de forma a não agir com fim adverso da lei. Ex: a lei diz que é para advertir em caso da 1ª infração, o agente não faz e já de ofício suspende, impedindo o particular de exercer alguma atividade. Ex²: fiscalização em um restaurante- sem extinto de incêndio- saída de emergência, o agente em vez de advertir para tomar providências manda fechar, agindo de forma desproporcional, não razoável com o caso em questão. Ex³: fiscalização no simbora, exigência de empresa de segurança especializada, fechamento imediato. 15
  • 16. AUTOTUTELA É o atributo que a administração tem para corrigir seus próprios atos, sem necessidade de pedir autorização a alguém(Judiciário), com destaque a Súmula 473, STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais porque deles não se original direitos ou revogá-los por motivos/razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada em todos os casos a apreciação judicial(lesão de direitos, resultante da anulação/revogação com base no art. 5º, XXXV) 16
  • 17. SÚMULA 473 STF Anulação Revogação Fundamento Ilegalidade Conveniência e oportunidade Legitimidade Administração + Administração judiciário Decisão(efeitos) Ex tunc Ex nunc Prazo 5 anos(L 9784/99, art. Não tem prazo 54) 17
  • 18. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO 1) Eficiência: alcançar os recursos desejados, dever de se ter uma “boa administração” 2) Probidade: agente deve atuar com moralidade, conduta honesta, sob pena de sanção 3) Prestar contas: o dinheiro é público, por isso deve esclarecer os gastos e investimentos. 18
  • 19. ABUSO DE PODER Hipótese em que o agente age, porém está fora da finalidade pública, estando aquém ou além do desejado, onde temos: Abuso de poder(gênero) que tem com espécies a omissão, desvio e excesso, sendo a omissão o deixar de fazer, o desvio é buscar fim diverso do expresso na lei e o excesso e fazer acima do que a lei prevê. 19
  • 20. PODER VINCULADO Esse faz parte dos poderes dados ao agente para que atue perante a sociedade de forma válida. Vinculado: ligado, ou seja, o agente só poder fazer o que este previsto na lei, não HÁ MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE/SUBJETIVIDADE. Ex: para cobrar IPVA basta se ter um carro, o agente é obrigado a cobrar o imposto, pois seu fato gerador já existe que é ter um carro, assim também é o IPTU. Aqui sempre será vinculado a COMPETÊNCIA E A FINALIDADE. 20
  • 21. PODER DISCRICIONÁRIO Diferente do que vimos agora, o poder discricionário há uma margem de atuação para o agente, ele pode decidir no caso concreto, sendo exemplo a concessão de folga de servidor. Aqui sempre haverá vinculação legal, restando uma pequena margem, tal poder é usado quando se tem conveniência e oportunidade(motivo). Discricionário x arbitrário. 21
  • 22. PODER HIERÁRQUICO É o poder que tem a administração para organizar seu atos dentro da administração público, impondo regras, medidas(ordena, coordena, controla e corrige). Ex: descentralização e desconcentração. Descentralização se dá criação de pessoas(autarquias). Desconcentração se dá a criação de secretárias, órgãos. Nesse caso se tem a avocação. 22
  • 23. PODER DISCIPLINAR Instrumento que tem por finalidade punir os servidores que atuam e divergências com os princípios e normas administrativas, nesse caso já foi dito da lei de improbidade pública, mas temos ainda: Ex: PAD- processo administrativo disciplinar, ressalva ao direito de ampla defesa e contraditório, onde ninguém será punido sem se defender. 23
  • 24. PODER NORMATIVO Como o próprio termo apresenta, esse poder visa a normatização, o esclarecimento de medidas, atos, leis administrativas que se dá através de decretos, resoluções, exemplo da atuação das agências reguladoras, como a ANVISA que dispões via portaria qual são as substâncias consideradas ilícitas para lei de drogas(Lei 11.343/06). EC nº32(vigência imediata). 24
  • 25. PODER DE POLÍCIA Tema que despenca, obrigação de todos concursando a sua leitura e entendimento, este poder está previsto no art. 78 do CTN, onde a idéia geral é que o poder o público poder restringir o direito de um particular sempre que este estiver prejudicando a coletividade. EX: uso de som em carros x sossego dos vizinhos. 25
  • 26. DOS REQUISITOS DO PODER DE POLÍCIA Destaca-se que o poder público para exercer tal poder tem como prerrogativas: 1)autoexecutoriedade: ou seja, não necessita de permissão, autorização do judiciário para punir o particular, exemplo de fiscalização em motel, em festa a procura de menores. 2)imperatividade: suas decisões tem força imperativa, impondo ao particular o cumprimento, sob pena do uso da força policial. 3)discricionariedade: o poder público analisa o caso concreto a medida mais adequada, somando a razoabilidade/proporcionalidade. 26
  • 27. REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO 1)presunção de legitimidade: onde se pressupõe que desde sua edição os atos são legítimos, sendo essa presunção relativa. 2)imperatividade/coercibiliade: onde os atos são de cumprimentos obrigatórios desde de sua edição, sob pena de sanção. 3)autoexecutoriedade: onde não se exige intervenção judiciária para cumprimento do ato expresso no dispositivo legal. 27
  • 28. C2FMO Civil(104) Administrativo Agente capaz Competência Objeto lícito-tudo que a lei Objeto lícito-só o que lei não proibe determinar Forma não proibida em lei Forma prevista em lei X Motivo(coletividade) X Finalidade(coletividade) 28
  • 29. DECRETO 200/67 Esse decreto trata das pessoas integrantes da administração indireta, será útil para nosso estudo para aprendermos quem são essas pessoas e quais princípios elas devem seguir. 1) planejamento(art. 6º, I e 7º) 2) Coordenação(art. 8º e 9º) 3) Descentralização(art. 10º) 4) Delegação(art. 11 e 12), ressalva do art.11. 5) Controle(art. 13 e 14) 29
  • 30. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADM. DIRETA - ADM. INDIRETA UF, EM, DF, MU - AUT, FP,EMP,SEM ORGÃO - PESSOAS DESCONCENTRAÇÃO - DESCENTRALIZAÇÃO NÃO TEM AUTO. - AUTONOMIA 30
  • 31. AUTARQUIA Criada por lei específica Visa um serviço específico. Tem personalidade jurídica(direito público) Competência JF, possui gozo tributário, prazo 2x. Autonomia Mera vinculação Admite REJU, como também estatutário, celetista, por conta da EC 19/98. 31
  • 32. FUNDAÇÃO PÚBLICA Autorizada por lei + LC dispor das competências. Visa atividade sociais(FUNAI, IBGE) Pode ter personalidade híbrida, no caso é pública. Competência é JF. Tem autonomia e personalidade jurídica. 32
  • 33. EMPRESA PÚBLICA Capital exclusivo do poder público Autorizada por lei + registro civil PJ Personalidade jurídica privada. Competência da JF. Tem autonomia. Mera vinculação. EX: CEF, CORREIOS. 33
  • 34. SEM(sociedade de economia mista) Tem capital misto entre público e privado. É autorizada por lei + registro civil PJ. Tem personalidade jurídica privada. Tem autonomia financeira. Competência da JC( justiça estadual) EX: Banco do Brasil. 34
  • 35. AUTARQUIA EMP. PÚBLICA SOC. EC. MISTA FUNDAÇÃO Criado(IBAMA) Autorizado(CEF) Autorizado(BB) Autorizado(FUNAI) 5º, I, dec 200/67 5º, II, dec 200/67 5º, III, dec 200/67 5º, IV, dec 200/67 Serviço autônomo Tem capital da UF, Visa a exploração Atua sem fins com personalidade visa a exploração econômica, tem lucrativos, tem própria, econômica do capital misto, porém a patrimônio próprio e descentralizada, governo, tem maioria dessas ações autonomia autonomia financeira patrimônio próprio. são da UF que tem administrativa. e administrativa. Ressalva do art. 175, direito de voto. CF. P J D Público P J D Privado P J D Privado P J D Público 35
  • 36. AGENTES ADMINISTRATIVOS o agente público envolve todas as pessoas relacionadas ao poder público, onde se tem: agente político. servidores que são os funcionários, empregados, temporários. particulares e colaboradores. 36
  • 37. AGENTE POLÍTICO agente público que titulariza um mandato, portanto, não tem uma relação profissional com o Estado, sendo esses, os membros do executivo e legislativo. EX: PREFEITOS, GOVERNADOR, DEPUTADOS, VEREA DORES, SENADORES, PRESIDENTES. 37
  • 38. SERVIDORES PÚBLICOS agente público que mantém com o Estado um vínculo de natureza profissional, SENDO: 1) funcionário: é o servidor que ingressa através de concurso para titularizar um cargo público em caráter permanente, aplicando-se o regime estatutário. 2) empregado: é o servidor que ingressa por concurso em caráter permanente para titularizar um emprego público, aplicando-se o regime celetista. 3) temporário: é o servidor que titulariza, temporariamente, uma função pública, sendo as hipóteses do artigo 37, IX e 198,§4º. 38
  • 39. STF:reclamação nº 2138/DF a. os agentes público, como regra geral, serão processados por atos de improbidade nos termos da Lei 8249/92. b. excepcionalmente, apresenta-se a questão relacionada aos agentes políticos, pois estes quando praticam ato de improbidade cometem crime de responsabilidade, respondendo conforme Lei 1079/50, que trata dos crimes de responsabilidade. c. constituição em seu artigo 85 trata dos crimes de responsabilidade que tem o sujeito ativo o presidente da república, ressalva do inciso V, trata-se de ato de improbidade. d. os agentes políticos terão seu julgamento conforme artigo 52, I e II da Constituição. 39
  • 40. PARTICULARES Os particulares e os colaboradores são os agentes fora da administração que colaboram voluntária ou compulsoriamente com o Estado, nesse caso temos: 1) voluntário: ONG’S, projeto SOL. 2) Compulsório: empresas ganhadoras de licitação, prestadoras de serviço público. 40
  • 41. SERVIÇO PÚBLICO é todo aquele prestado pela administração ou por particulares, debaixo das regras do direito público, para preservação dos interesses da coletividade. a. quem presta? Administração pública ou particular. b. como presta? Segundo regras do direito público. c. para quem presta? Preservação dos interesses da coletividade. 41
  • 42. DA TITULARIDADE a titularidade de um serviço público pertence a administração e é intransferível, fixando unilateralmente as regras para execução do serviço, tendo competência para fiscalizar o cumprimento das regras, resultando competência de aplicar sanções pelo descumprimento das regras. A administração que escolhe o prestador, por ser titular, como também a maneira pela qual o serviço será executado. Para o particular temos, no máximo, a execução. 42
  • 43. execução direta/centralizada será exercida pela própria administração direta, já quando essa execução é feita por pessoas da administração indireta, fala-se em descentralização/execução indireta. Temos ainda hipóteses fora da administração, onde a execução para particulares, mediante licitação, podendo ser na forma de concessão, permissão, autorização, fala-se em execução indireta/descentralizada para particulares. conforme artigo 175 da CF incumbe ao poder público na forma da lei, diretamente ou mediante concessão, permissão, sempre através de licitação a prestação de serviços públicos. 43