O documento discute o tombamento de bens culturais no Espírito Santo, definindo o que é tombamento, quem tem competência para realizá-lo e quais são as penalidades. Exemplos de bens tombados na região incluem capelas, casarios, igrejas e museus históricos.
3. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ART. 5º, XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“a propriedade atenderá a sua função social”
4. PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.
5. PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO
DECRETO-LEI 25 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
“Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e
artístico nacional o conjunto dos bens móveis
e imóveis existentes no país e cuja
conservação seja de interêsse (sic) público,
quer por sua vinculação a fatos memoráveis
da história do Brasil, quer por seu excepcional
valor arqueológico ou etnográfico,
bibliográfico ou artístico.”
6. PODER DE POLÍCIA
“Quando o Poder Público interfere na órbita do
interesse privado para salvaguardar o
interesse público, restringindo direitos
individuais, atua no exercício do poder de
polícia.” ¹
8. TOMBAMENTO
A QUEM COMPETE?
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de
obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico
ou cultural;
9. TOMBAMENTO
A QUEM COMPETE?
IPHAN – INSTITUTO DE PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
SECULT/ES – SECRETARIA DE CULTURA DO
ESPÍRITO SANTO
Lei estadual
31. NOTAS
1 CARVALHO FILHO, JOSÉ DOS SANTOS.
Manual de Direito Administrativo. 14ª
edição, Rio de Janeiro, 2005, P.61
SECRETARIA DA CULTURA (ESPÍRITO SANTO).
Guia da Preservação do Patrimônio
Cultural. Espírito Santo, 2008,
32. AGRADECIMENTOS
RACHEL – USINA DE IMAGEM
WWW.USINADEIMAGEM.COM.BR
CAROLINE E “MOSQUITO” – IPHAN/ES
WWW.IPHAN.GOV.BR
LARISSA VENTURIM – SECULT/ES
WWW.SECULT.ES.GOV.BR
33. GRUPO
ANDERSON SILVA GOMES
CINTIA BARBOSA JACOBSEM
KARINA SOARES
LEONARDO GONORING GONÇALVES
ROSIANE LEITE HUVER
VIVIANE ALVES NASCIMENTO GOMES