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Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens
         Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG


Índice




                                                              Transporte Aéreo
Sobre o Vôo
Reembolso de Passagem:
Remarcação e Desistência da Viagem
Extravio/Danos Bagagem
Deveres do Passageiro
Cancelamento/Atraso de Vôos
Bagagens
Outras Dicas




                                                                Transporte Terrestre
Cuidados Com o Bilhete
Cuidados Com a Bagagem
Desistência
Crianças
Idosos e Portadores de Necessidades Especiais
Atrasos/Interrupções Viagem
Outras Dicas




                              2
SOBRE O VÔO:
Reembolso


                       Leia atentamente o contrato de transporte, pois
                   ele contém as condições para a realização de sua
                   viagem (informações sobre o reembolso, alteração
                   da passagem, etc). Geralmente está disponível na
                   internet ou pergunte seu agente de viagem.
                   	
                        A passagem é intransferível, não podendo ser
                   alterado o nome do passageiro registrado no
                   momento da compra, sendo assim, ao adquirir o bilhete
                   aéreo preste atenção para que nenhuma letra saia
                   errada, porque isto pode causar problemas na hora
Sobre o Vôo




                   do embarque. Imprima o e-ticket e o leve no dia da
                   viagem.

                   REEMBOLSO DE PASSAGEM:
                   REMARCAÇÃO E DESISTÊNCIA DA VIAGEM:

                      Toda passagem aérea tem validade de 1 ano, a
                   contar da data da sua emissão. Este prazo é útil no
                   caso de você solicitar à companhia aérea que
                   deseja ficar com o crédito do bilhete não utilizado,
                   para usar depois em uma nova viagem ou requerer
                   a devolução do valor pago.
Transporte Aéreo




                         Deve-se verificar as regras no contrato de
                   transporte e consultar a companhia aérea, pois a
                   alteração poderá gerar custos adicionais (na remar-
                   cação) ou retenção de uma porcentagem do valor

                                         3
Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens
          Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG




                                                               Transporte Aéreo
pago (no reembolso). Caso o passageiro desista da
viagem e requeira o reembolso do valor da passagem
aérea o reembolso do valor do bilhete adquirido
através de tarifa promocional poderá sofrer restrições
que constem das condições de contratação e pagar
multas previstas nos regulamentos. O prazo para
a companhia efetuar o pagamento será de 30 dias,
contados do pedido, descontado de eventuais taxas
cobradas por ela.

    Somente a pessoa que comprou o bilhete de
passagem poderá receber o reembolso, não sendo




                                                               Reembolso
permitido a terceiros.

EXTRAVIO/DANOS BAGAGEM

        O passageiro tem direito a ser indenizado
pelo extravio ou danos sofridos por sua bagagem,
sendo recomendável que a bagagem receba uma
identificação externa e uma identificação interna
contendo os dados pessoais do passageiro, pois,
em caso de extravio ou esquecimento, será mais
fácil a recuperação.
                                                               Extravio/Danos

       Caso ocorra avaria, dano ou furto, procure um
funcionário da empresa aérea ainda na sala de desem-
barque e preencha o Registro de Irregularidade de
Bagagem (RIB). Em até sete dias após a entrega da
bagagem, você também pode encaminhar o pro-
testo à empresa aérea, por qualquer comunicação

                               4
escrita. É necessário apresentar o comprovante de
                   despacho da bagagem, que é a prova do contrato
Deveres


                   de transporte.

                       No caso de extravio, a empresa aérea deverá
                   ser procurada em até 15 dias após a data do de-
                   sembarque, devendo o consumidor apresentar o
                   comprovante de despacho de bagagem. A baga-
                   gem poderá ficar na condição de extraviada por,
                   no máximo, 30 dias em vôos nacionais e 21 dias
                   em vôos internacionais. Caso não seja localizada e
                   enviada para o endereço indicado pelo passageiro
Extravio/Danos




                   nesse prazo, a empresa deverá indenizar.

                   DEVERES DO PASSAGEIRO:

                       Os passageiros de transporte aéreo tem dever
                   de apresentar-se para check in com no mínimo
                   uma hora de antecedência para vôos domésticos
                   e duas horas para vôos internacionais. Apresen-
                   te, no balcão de check in e no portão de embar-
                   que, seu documento legal de identidade, original,
                   dentro do prazo de validade, em bom estado de
                   conservação e com foto que o identifique com
                   clareza.
Transporte Aéreo




                      Em caso de crianças e adolescentes viajando
                   com apenas um dos pais ou desacompanhados,
                   consulte as normas do Juizado da Infância e do
                   Adolescente para saber sobre a documentação
                   exigida.

                                         5
Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens
          Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG




                                                                 Transporte Aéreo
CANCELAMENTO/ATRASO DE VÔOS

     Em caso de atraso de vôo o passageiro tem direito
à assistência da companhia aérea com objetivo de di-
minuir o desconforto enquanto aguardam o vôo aten-
dendo as suas necessidades imediatas, sendo que, a
partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone, etc.),
a partir de 2 horas: alimentação. Se o atraso for superior
a quatro horas, o consumidor tem opção de remarcar
o vôo para a data e horário de sua conveniência, sem
custo ou embarcar no próximo vôo da mesma empre-
sa, se houver disponibilidade de lugar para o mesmo




                                                               Cancelamento/Atraso de Vôos
destino. Se o passageiro estiver em escala ou conexão,
poderá concluir a viagem por outro meio de transpor-
te (ônibus, táxi, etc.), às custas da empresa.

     Caso não ocorra o vôo, a companhia aérea deve
encaminhá-lo a um hotel, pagando todas as despesas
de hospedagem, refeições e comunicação. O usuário
pode, alternativamente, requerer o reembolso do va-
lor pago pela passagem. Tal procedimento não exclui
nem prejudica o direito de o passageiro reclamar in-
denização pelos danos materiais e morais provocados
pelo atraso. Sendo que no caso do passageiro perder
uma conexão por causa de atraso ou overbooking, a
companhia aérea responsável deverá revalidar o bilhe-
te de passagem para o trecho seguinte, sem qualquer
ônus para o passageiro.


                               6
A empresa aérea deverá informar o passageiro
Bagagens

                      sobre o atraso, o motivo e a previsão do novo horá-
                      rio de partida. O passageiro poderá solicitar que as
                      informações sejam prestadas por escrito.

                      BAGAGENS:

                          Em aeronaves com mais de 31 assentos, cada
                      passageiro tem direito a 23 quilos de bagagem.
                      Caso o peso ultrapasse, poderá ser cobrada fran-
                      quia por excesso de peso.
Cancelamento/Atraso




                           A bagagem de mão não pode exceder 5 qui-
                      los nem 115 cm na soma do cumprimento, altura
                      e largura. Em viagens internacionais, deve-se con-
                      sultar a companhia. São proibidas armas, objetos
                      pontiagudos, cortantes, contundentes, substâncias
                      explosivas, inflamáveis, químicas ou tóxicas.

                      OUTRAS DICAS:

                      Caso haja algum problema poderá fazer uma reclama-
                      ção oficial à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
                      A ANAC poderá ser contatada pela internet: http://www.
                      anac.gov.br/faleanac, pelo telefone 0800 725 4445 (liga-
 Transporte Aéreo




                      ção gratuita) ou pelos postos de atendimento localiza-
                      dos nos aeroportos. Você também pode reivindicar seus
                      direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à
                      Justiça. Há também o serviço de Ouvidoria da Infraero,
                      pelo número 0800 727 1234, ou pelo site www.infraero.
                      gov.br.

                                               7
Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens




                                                               Transporte Terrestre
          Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG

CUIDADOS COM O BILHETE:

    Nas viagens de ônibus, guarde sempre o tíquete
de bagagem e o bilhete de passagem. Eles são a ga-
rantia do passageiro no caso de extravio ou dano na
bagagem.

CUIDADOS COM A BAGAGEM:

     Em viagens rodoviárias, o passageiro deve tomar
certos cuidados como: identificar a mala por dentro
e por fora com endereço de origem e de destino; se
estiver transportando presentes, levar consigo, na ba-




                                                               Bilhete
gagem de mão, as notas fiscais de compra; e por fim,
exigir que um funcionário da empresa transportadora
identifique toda a bagagem com um tíquete próprio,
do qual uma parte fica com o passageiro

    Ao receber bagagem a transportadora deverá res-
salvar os danos por ela constatados. Caso contrário,
não poderá se eximir da responsabilidade sob a ale-
gação de que a bagagem já estava danificada quan-
do recebida para despacho, sendo que ao receber de
volta a bagagem, caso o passageiro constate que ela
foi danificada, deverá denunciar a irregularidade a um
funcionário da empresa, exigindo o registro da ocor-
                                                               Bagagem


rência e indenização da empresa de ônibus.

    O limite de peso no bagageiro é de até 30
quilos de peso por passagem.Volumes pequenos e fácil
locomoção podem ser levados no porta-embrulhos.


                               8
DESISTÊNCIA:

                          Todo bilhete de passagem de ônibus tem vali-
                       dade de um ano.

                          Entretanto, o passageiro é obrigado a avisar até
                       três horas antes do horário previsto para embar-
                       que não utilizará o bilhete, ou que deseja remarcar
Desistência




                       para data futura.

                          Você poderá comprar a passagem até sem data
                       e horário determinados, nesse caso deverá avisar
                       à empresa até três horas antes do horário que pre-
                       tende embarcar.

                           Uma Lei Federal determina que a informação
                       esteja nos guichês das empresas sendo que a mes-
                       ma vale para todas as linhas de ônibus intermuni-
                       cipais, interestaduais e internacionais. Em caso de
                       desistência, para receber de volta o que pagou, o
                       passageiro só precisa pedir o reembolso à empre-
                       sa antes do embarque.

                           Segundo a lei, o passageiro tem direito a
                       escolher se quer o bilhete para outra viagem ou
                       o dinheiro. Se o pagamento tiver sido a crédito, o
Transporte Terrestre




                       reembolso deve ser feito depois da quitação do
                       débito. Se tiver sido à vista, a devolução deverá ser
                       em até 30 dias após o pedido podendo segundo a
                       Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
                       ser descontados 5% do valor pago, a título de mul-
                       ta compensatória. Para revalidar não há multa.

                                              9
Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens




                                                                Transporte Terrestre
          Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG

CRIANÇAS:

    Criança acompanhada, para viajar deve ter um
documento pessoal, como certidão de nascimento
ou carteira de identidade. Para embargar desacom-
panhada, precisa de uma autorização do Juizado
de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem
acompanhantes quando estiverem com seus docu-
mentos. Crianças de até 6 anos também podem via-
jar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona
e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte
de menores.




                                                               Crianças
IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPE-
CIAIS:

     Nos ônibus, são reservados dois assentos gra-
tuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com
renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso
esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem di-
reito ao desconto mínimo de 50% do valor da pas-
sagem para os demais assentos do ônibus.                       Idosos/Especiais
   As pessoas com algum tipo de deficiência, com-
provadamente carentes, também têm direito à gra-
tuidade.

     Deve contactar a empresa até 06(seis) horas
antes em viagens de até 500Km e até 12 horas em
casos acima de 500Km.

                              10
ATRASOS/INTERRUPÇÕES VIAGEM:

                            Caso ocorra interrupção da viagem por defeito
                         do veículo a empresa tem até três horas para pro-
                         videnciar a continuação da viagem.
Atrasos/Interrupções




                             Se ocorrer atrasos no embarque a empresa tem
                         obrigação de pagar ou reembolsar o passageiro
                         por despesas com alimentação e hospedagem.
                         Atraso superior a 01 hora o consumidor poderá
                         exigir o embarque em outra empresa ou restitui-
                         ção imediata do valor pago.

                             Acidente na estrada, defeito mecânico, passa-
                         geiro que necessita de atendimento médico po-
                         dem isentar a responsabilidade da empresa.


                         MAIS DICAS:

                         - Em caso de acidentes, a empresa de ônibus deve prestar
                         toda assistência aos passageiros, de forma eficiente e ade-
                         quada.
  Transporte Terrestre




                         - Se sua viagem for realizada total ou parcialmente em ôni-
                         bus de características inferiores às do contratado, é seu direi-
                         to receber a diferença do valor do bilhete.

                         - Se você tiver alguma dúvida, reclamação ou denúncia, pro-
                         cure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT, nos principais
                         terminais rodoviários do País, ligue no 0800 61 0300, ou en-


                                                    11
Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens




                                                                    Transporte Terrestre
           Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG

tre no site www.antt.gov.br (Fale Conosco).

- Se não resolver, o consumidor deverá procurar um órgão de
proteção ao consumidor, juizado especial ou um advogado.


      Para mais informações entre em contato
         defesa.consumidor@oabmg.org.br
                   (31) 21025935


                    Diretoria OAB/MG

           Luís Cláudio da Silva Chaves - Presidente
         Eliseu Marques de Oliveira - Vice-Presidente
        Sérgio Murilo Diniz Braga - Dir. Secretário Geral




                                                                    Atrasos/Interrupções
Helena Edwirges Santos Delamonica - Dir. Secretária Geral Adjunto
     Antonio Fabrício de Matos Gonçalves - Dir. Tesoureiro

                    Diretoria CAA/MG

          Walter Cândido dos Santos - Presidente
   Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis - Vice-Presidente
          Fabiana Faquim - Diretora 1ª Secretária
     Henrique Augusto Mourão - Diretor 2ª Secretário
     Lucio Aparecido Sousa e Silva - Diretor Tesoureiro
         José Luiz Ribeiro de Melo - Diretor Adjunto
         Vicente de Paula Pereira - Diretor Adjunto




                               12
Comissão de Direitos do Consumidor

         Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp - Presidente
           Marcelo Rodrigo Barbosa - Vice-Presidente
          Fernando Oliviera Fornale - Secretário-Geral

- Alan de Matos Jorge              - Junia Carvalho Vilela
- Alessandro de Mello Pincer       - Lillian Jorge Salgado
- Alexandre Torres da Silva        - Lilian Knupp Pettersen
- Ana Maria Alves Cabral           - Manoel Fernando de Almeida
- André Barros Moura               Cruvinel
- Anna Carolina Ribeiro e          - Marcelange Maria de Almeida
Souza Moleirinho                   Pereira
- Cássia Jardim de Freitas         - Marco Aurélio da Silva
- Cynthia Luiza Rodrigues de       - Marco Aurélio Gomes Cunha
Souza                              - Marco Túlio Veiga
- Cid Capobiango Soares de         - Mariana Braga Duarte
Moura                              - Marlus Keller Riani
- Douglas Carvalho Roquim          - Paulo de Tarso Mariano
- Ellen Andy de Almeida Cesário    - Robert Salles Roque
- Elice Nunes Chaves               - Rodrigo Mateus de Oliveira
- Erica Regina de Oliveira         Signorelli
Compart                            - Rosemary Pereira Santiago
- Evandro Braz de Araújo Junior    - Sandra Maria Teixeira Pam-
- Gustavo Pippa Cardoso            plona Quinteiro
- Hudson Gilbert de Oliveira       - Tales Rodrigo Salgado
- Karla Nader gomes Marques        - Thereza Cristina Marcondes
- Kelen Cristina Rolim             - Thiago Augusto de Freitas
- Isabela Kathrin Stelges          - Thiago Bonaccorsi Fernandino
- Jaquiel Robimson Hammes          - Zoraide Bruna dos Santos
da Fonseca                         Viveiros


                              13
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  • 1.
  • 2. Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG Índice Transporte Aéreo Sobre o Vôo Reembolso de Passagem: Remarcação e Desistência da Viagem Extravio/Danos Bagagem Deveres do Passageiro Cancelamento/Atraso de Vôos Bagagens Outras Dicas Transporte Terrestre Cuidados Com o Bilhete Cuidados Com a Bagagem Desistência Crianças Idosos e Portadores de Necessidades Especiais Atrasos/Interrupções Viagem Outras Dicas 2
  • 3. SOBRE O VÔO: Reembolso Leia atentamente o contrato de transporte, pois ele contém as condições para a realização de sua viagem (informações sobre o reembolso, alteração da passagem, etc). Geralmente está disponível na internet ou pergunte seu agente de viagem. A passagem é intransferível, não podendo ser alterado o nome do passageiro registrado no momento da compra, sendo assim, ao adquirir o bilhete aéreo preste atenção para que nenhuma letra saia errada, porque isto pode causar problemas na hora Sobre o Vôo do embarque. Imprima o e-ticket e o leve no dia da viagem. REEMBOLSO DE PASSAGEM: REMARCAÇÃO E DESISTÊNCIA DA VIAGEM: Toda passagem aérea tem validade de 1 ano, a contar da data da sua emissão. Este prazo é útil no caso de você solicitar à companhia aérea que deseja ficar com o crédito do bilhete não utilizado, para usar depois em uma nova viagem ou requerer a devolução do valor pago. Transporte Aéreo Deve-se verificar as regras no contrato de transporte e consultar a companhia aérea, pois a alteração poderá gerar custos adicionais (na remar- cação) ou retenção de uma porcentagem do valor 3
  • 4. Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG Transporte Aéreo pago (no reembolso). Caso o passageiro desista da viagem e requeira o reembolso do valor da passagem aérea o reembolso do valor do bilhete adquirido através de tarifa promocional poderá sofrer restrições que constem das condições de contratação e pagar multas previstas nos regulamentos. O prazo para a companhia efetuar o pagamento será de 30 dias, contados do pedido, descontado de eventuais taxas cobradas por ela. Somente a pessoa que comprou o bilhete de passagem poderá receber o reembolso, não sendo Reembolso permitido a terceiros. EXTRAVIO/DANOS BAGAGEM O passageiro tem direito a ser indenizado pelo extravio ou danos sofridos por sua bagagem, sendo recomendável que a bagagem receba uma identificação externa e uma identificação interna contendo os dados pessoais do passageiro, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil a recuperação. Extravio/Danos Caso ocorra avaria, dano ou furto, procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desem- barque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Em até sete dias após a entrega da bagagem, você também pode encaminhar o pro- testo à empresa aérea, por qualquer comunicação 4
  • 5. escrita. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato Deveres de transporte. No caso de extravio, a empresa aérea deverá ser procurada em até 15 dias após a data do de- sembarque, devendo o consumidor apresentar o comprovante de despacho de bagagem. A baga- gem poderá ficar na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias em vôos nacionais e 21 dias em vôos internacionais. Caso não seja localizada e enviada para o endereço indicado pelo passageiro Extravio/Danos nesse prazo, a empresa deverá indenizar. DEVERES DO PASSAGEIRO: Os passageiros de transporte aéreo tem dever de apresentar-se para check in com no mínimo uma hora de antecedência para vôos domésticos e duas horas para vôos internacionais. Apresen- te, no balcão de check in e no portão de embar- que, seu documento legal de identidade, original, dentro do prazo de validade, em bom estado de conservação e com foto que o identifique com clareza. Transporte Aéreo Em caso de crianças e adolescentes viajando com apenas um dos pais ou desacompanhados, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para saber sobre a documentação exigida. 5
  • 6. Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG Transporte Aéreo CANCELAMENTO/ATRASO DE VÔOS Em caso de atraso de vôo o passageiro tem direito à assistência da companhia aérea com objetivo de di- minuir o desconforto enquanto aguardam o vôo aten- dendo as suas necessidades imediatas, sendo que, a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone, etc.), a partir de 2 horas: alimentação. Se o atraso for superior a quatro horas, o consumidor tem opção de remarcar o vôo para a data e horário de sua conveniência, sem custo ou embarcar no próximo vôo da mesma empre- sa, se houver disponibilidade de lugar para o mesmo Cancelamento/Atraso de Vôos destino. Se o passageiro estiver em escala ou conexão, poderá concluir a viagem por outro meio de transpor- te (ônibus, táxi, etc.), às custas da empresa. Caso não ocorra o vôo, a companhia aérea deve encaminhá-lo a um hotel, pagando todas as despesas de hospedagem, refeições e comunicação. O usuário pode, alternativamente, requerer o reembolso do va- lor pago pela passagem. Tal procedimento não exclui nem prejudica o direito de o passageiro reclamar in- denização pelos danos materiais e morais provocados pelo atraso. Sendo que no caso do passageiro perder uma conexão por causa de atraso ou overbooking, a companhia aérea responsável deverá revalidar o bilhe- te de passagem para o trecho seguinte, sem qualquer ônus para o passageiro. 6
  • 7. A empresa aérea deverá informar o passageiro Bagagens sobre o atraso, o motivo e a previsão do novo horá- rio de partida. O passageiro poderá solicitar que as informações sejam prestadas por escrito. BAGAGENS: Em aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro tem direito a 23 quilos de bagagem. Caso o peso ultrapasse, poderá ser cobrada fran- quia por excesso de peso. Cancelamento/Atraso A bagagem de mão não pode exceder 5 qui- los nem 115 cm na soma do cumprimento, altura e largura. Em viagens internacionais, deve-se con- sultar a companhia. São proibidas armas, objetos pontiagudos, cortantes, contundentes, substâncias explosivas, inflamáveis, químicas ou tóxicas. OUTRAS DICAS: Caso haja algum problema poderá fazer uma reclama- ção oficial à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A ANAC poderá ser contatada pela internet: http://www. anac.gov.br/faleanac, pelo telefone 0800 725 4445 (liga- Transporte Aéreo ção gratuita) ou pelos postos de atendimento localiza- dos nos aeroportos. Você também pode reivindicar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. Há também o serviço de Ouvidoria da Infraero, pelo número 0800 727 1234, ou pelo site www.infraero. gov.br. 7
  • 8. Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens Transporte Terrestre Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG CUIDADOS COM O BILHETE: Nas viagens de ônibus, guarde sempre o tíquete de bagagem e o bilhete de passagem. Eles são a ga- rantia do passageiro no caso de extravio ou dano na bagagem. CUIDADOS COM A BAGAGEM: Em viagens rodoviárias, o passageiro deve tomar certos cuidados como: identificar a mala por dentro e por fora com endereço de origem e de destino; se estiver transportando presentes, levar consigo, na ba- Bilhete gagem de mão, as notas fiscais de compra; e por fim, exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro Ao receber bagagem a transportadora deverá res- salvar os danos por ela constatados. Caso contrário, não poderá se eximir da responsabilidade sob a ale- gação de que a bagagem já estava danificada quan- do recebida para despacho, sendo que ao receber de volta a bagagem, caso o passageiro constate que ela foi danificada, deverá denunciar a irregularidade a um funcionário da empresa, exigindo o registro da ocor- Bagagem rência e indenização da empresa de ônibus. O limite de peso no bagageiro é de até 30 quilos de peso por passagem.Volumes pequenos e fácil locomoção podem ser levados no porta-embrulhos. 8
  • 9. DESISTÊNCIA: Todo bilhete de passagem de ônibus tem vali- dade de um ano. Entretanto, o passageiro é obrigado a avisar até três horas antes do horário previsto para embar- que não utilizará o bilhete, ou que deseja remarcar Desistência para data futura. Você poderá comprar a passagem até sem data e horário determinados, nesse caso deverá avisar à empresa até três horas antes do horário que pre- tende embarcar. Uma Lei Federal determina que a informação esteja nos guichês das empresas sendo que a mes- ma vale para todas as linhas de ônibus intermuni- cipais, interestaduais e internacionais. Em caso de desistência, para receber de volta o que pagou, o passageiro só precisa pedir o reembolso à empre- sa antes do embarque. Segundo a lei, o passageiro tem direito a escolher se quer o bilhete para outra viagem ou o dinheiro. Se o pagamento tiver sido a crédito, o Transporte Terrestre reembolso deve ser feito depois da quitação do débito. Se tiver sido à vista, a devolução deverá ser em até 30 dias após o pedido podendo segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ser descontados 5% do valor pago, a título de mul- ta compensatória. Para revalidar não há multa. 9
  • 10. Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens Transporte Terrestre Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG CRIANÇAS: Criança acompanhada, para viajar deve ter um documento pessoal, como certidão de nascimento ou carteira de identidade. Para embargar desacom- panhada, precisa de uma autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes quando estiverem com seus docu- mentos. Crianças de até 6 anos também podem via- jar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte de menores. Crianças IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPE- CIAIS: Nos ônibus, são reservados dois assentos gra- tuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem di- reito ao desconto mínimo de 50% do valor da pas- sagem para os demais assentos do ônibus. Idosos/Especiais As pessoas com algum tipo de deficiência, com- provadamente carentes, também têm direito à gra- tuidade. Deve contactar a empresa até 06(seis) horas antes em viagens de até 500Km e até 12 horas em casos acima de 500Km. 10
  • 11. ATRASOS/INTERRUPÇÕES VIAGEM: Caso ocorra interrupção da viagem por defeito do veículo a empresa tem até três horas para pro- videnciar a continuação da viagem. Atrasos/Interrupções Se ocorrer atrasos no embarque a empresa tem obrigação de pagar ou reembolsar o passageiro por despesas com alimentação e hospedagem. Atraso superior a 01 hora o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa ou restitui- ção imediata do valor pago. Acidente na estrada, defeito mecânico, passa- geiro que necessita de atendimento médico po- dem isentar a responsabilidade da empresa. MAIS DICAS: - Em caso de acidentes, a empresa de ônibus deve prestar toda assistência aos passageiros, de forma eficiente e ade- quada. Transporte Terrestre - Se sua viagem for realizada total ou parcialmente em ôni- bus de características inferiores às do contratado, é seu direi- to receber a diferença do valor do bilhete. - Se você tiver alguma dúvida, reclamação ou denúncia, pro- cure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT, nos principais terminais rodoviários do País, ligue no 0800 61 0300, ou en- 11
  • 12. Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens Transporte Terrestre Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/MG tre no site www.antt.gov.br (Fale Conosco). - Se não resolver, o consumidor deverá procurar um órgão de proteção ao consumidor, juizado especial ou um advogado. Para mais informações entre em contato defesa.consumidor@oabmg.org.br (31) 21025935 Diretoria OAB/MG Luís Cláudio da Silva Chaves - Presidente Eliseu Marques de Oliveira - Vice-Presidente Sérgio Murilo Diniz Braga - Dir. Secretário Geral Atrasos/Interrupções Helena Edwirges Santos Delamonica - Dir. Secretária Geral Adjunto Antonio Fabrício de Matos Gonçalves - Dir. Tesoureiro Diretoria CAA/MG Walter Cândido dos Santos - Presidente Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis - Vice-Presidente Fabiana Faquim - Diretora 1ª Secretária Henrique Augusto Mourão - Diretor 2ª Secretário Lucio Aparecido Sousa e Silva - Diretor Tesoureiro José Luiz Ribeiro de Melo - Diretor Adjunto Vicente de Paula Pereira - Diretor Adjunto 12
  • 13. Comissão de Direitos do Consumidor Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp - Presidente Marcelo Rodrigo Barbosa - Vice-Presidente Fernando Oliviera Fornale - Secretário-Geral - Alan de Matos Jorge - Junia Carvalho Vilela - Alessandro de Mello Pincer - Lillian Jorge Salgado - Alexandre Torres da Silva - Lilian Knupp Pettersen - Ana Maria Alves Cabral - Manoel Fernando de Almeida - André Barros Moura Cruvinel - Anna Carolina Ribeiro e - Marcelange Maria de Almeida Souza Moleirinho Pereira - Cássia Jardim de Freitas - Marco Aurélio da Silva - Cynthia Luiza Rodrigues de - Marco Aurélio Gomes Cunha Souza - Marco Túlio Veiga - Cid Capobiango Soares de - Mariana Braga Duarte Moura - Marlus Keller Riani - Douglas Carvalho Roquim - Paulo de Tarso Mariano - Ellen Andy de Almeida Cesário - Robert Salles Roque - Elice Nunes Chaves - Rodrigo Mateus de Oliveira - Erica Regina de Oliveira Signorelli Compart - Rosemary Pereira Santiago - Evandro Braz de Araújo Junior - Sandra Maria Teixeira Pam- - Gustavo Pippa Cardoso plona Quinteiro - Hudson Gilbert de Oliveira - Tales Rodrigo Salgado - Karla Nader gomes Marques - Thereza Cristina Marcondes - Kelen Cristina Rolim - Thiago Augusto de Freitas - Isabela Kathrin Stelges - Thiago Bonaccorsi Fernandino - Jaquiel Robimson Hammes - Zoraide Bruna dos Santos da Fonseca Viveiros 13