SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 142
Baixar para ler offline
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  2929768  ­  VASCONCELOS   GOMES  DA   CUNHA,  em  exercício   na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  3481389  ­  RONALDO  MARTINS   FERREIRA,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  3668290  ­  JUSSELIA  DE  LOURDES  SANTANA  COSTA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  3749777  ­  ZILDA  MARIA  GOMES  E  COSTA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  3796182  ­  EDMAR  RODRIGUES   CARDOSO,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.
Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  6672810  ­  EDUARDO  GOMES  PIRES,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp
_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  6948574  ­  SONIA   MARIA  DOS  SANTOS  E  SOUZA,  em  exercício  na:  167193   ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  6988869  ­  ANA  ANGELICA  MACHADO  FERREIRA,  em  exercício  na:  167193   ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  8744294  ­  PETRONIO  MATIAS  DOS  SANTOS, em  exercício na: 167193 ­ EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  8816720  ­  NIBIA  APARECIDA  PRUDENTE,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  8877375  ­  ORONDES  DA  ROCHA  JUNIOR,  em  exercício  na:  167193  ­  EE   SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  9584749  ­  ANA  KARIME COSTA  DE  ARAUJO,  em  exercício na:  167193 ­  EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO
Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  9607508  ­  AUREA  REGINA  RIBEIRO  DE  QUEIROZ BERNARDO, em  exercício na: 167193
­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO
Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  10127116  ­  IONE  ROSSI  RIBEIRO,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  10164556 ­  CRISTIANE VALE  SANTANA,  em  exercício na: 167193 ­  EE  SEBASTIAO DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  10574655  ­  REGINA  APARECIDA  DOS  SANTOS,  em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  10744803  ­  LEANDRA  FERREIRA  DA  SILVA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade
Termo de Responsabilidade

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Contrato particular de compra e venda
Contrato particular de compra e vendaContrato particular de compra e venda
Contrato particular de compra e vendaKika54
 
Carta de transferencia de corretagem
Carta de transferencia de corretagemCarta de transferencia de corretagem
Carta de transferencia de corretagemEspaço Allianz
 
Cancelamento de contrato de prestação de serviços
Cancelamento de contrato de prestação de serviçosCancelamento de contrato de prestação de serviços
Cancelamento de contrato de prestação de serviçosElaine Sobral
 
Modelo de Carta de Indicação de Representante
Modelo de Carta de Indicação de RepresentanteModelo de Carta de Indicação de Representante
Modelo de Carta de Indicação de RepresentanteCBH Rio das Velhas
 
Modelo de procuração particular
Modelo de procuração particular Modelo de procuração particular
Modelo de procuração particular wandersonportela
 
Modelos de aviso prévio
Modelos de aviso prévioModelos de aviso prévio
Modelos de aviso préviosindiconet
 
Comunicado de mudança de endereço
Comunicado de mudança de endereçoComunicado de mudança de endereço
Comunicado de mudança de endereçoviviannecoura
 
Ofício circular nº 0073 frequencia escolar - prazo de entrega das fichas
Ofício circular nº 0073  frequencia escolar - prazo de entrega das fichasOfício circular nº 0073  frequencia escolar - prazo de entrega das fichas
Ofício circular nº 0073 frequencia escolar - prazo de entrega das fichasAnderson Ramos
 
Modelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatícioModelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatícioCamilaClivati
 
Carta de reclamação sobre serviços prestados
Carta de reclamação sobre serviços prestadosCarta de reclamação sobre serviços prestados
Carta de reclamação sobre serviços prestadossindiconet
 
Modelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogadoModelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogadoNathalia_uny
 
Carta comercial materiais
Carta comercial   materiaisCarta comercial   materiais
Carta comercial materiaisBeatriz Zuza
 
Declaração de residencia
Declaração de residenciaDeclaração de residencia
Declaração de residenciaAnalOliveira
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilTom Di Brito
 

Mais procurados (20)

Modelo de requerimento de desligamento de associado
Modelo de requerimento de desligamento de associadoModelo de requerimento de desligamento de associado
Modelo de requerimento de desligamento de associado
 
Contrato particular de compra e venda
Contrato particular de compra e vendaContrato particular de compra e venda
Contrato particular de compra e venda
 
Carta de transferencia de corretagem
Carta de transferencia de corretagemCarta de transferencia de corretagem
Carta de transferencia de corretagem
 
Modelo de procuração
Modelo de procuraçãoModelo de procuração
Modelo de procuração
 
Cancelamento de contrato de prestação de serviços
Cancelamento de contrato de prestação de serviçosCancelamento de contrato de prestação de serviços
Cancelamento de contrato de prestação de serviços
 
Modelo de Carta de Indicação de Representante
Modelo de Carta de Indicação de RepresentanteModelo de Carta de Indicação de Representante
Modelo de Carta de Indicação de Representante
 
Termo de responsabilidade (INSS)
Termo de responsabilidade (INSS)Termo de responsabilidade (INSS)
Termo de responsabilidade (INSS)
 
Modelo de procuração particular
Modelo de procuração particular Modelo de procuração particular
Modelo de procuração particular
 
Cat formulario
Cat formularioCat formulario
Cat formulario
 
Modelos de aviso prévio
Modelos de aviso prévioModelos de aviso prévio
Modelos de aviso prévio
 
Comunicado de mudança de endereço
Comunicado de mudança de endereçoComunicado de mudança de endereço
Comunicado de mudança de endereço
 
Ofício circular nº 0073 frequencia escolar - prazo de entrega das fichas
Ofício circular nº 0073  frequencia escolar - prazo de entrega das fichasOfício circular nº 0073  frequencia escolar - prazo de entrega das fichas
Ofício circular nº 0073 frequencia escolar - prazo de entrega das fichas
 
Modelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatícioModelo de declaração de vínculo empregatício
Modelo de declaração de vínculo empregatício
 
Modelo procuracao
Modelo procuracaoModelo procuracao
Modelo procuracao
 
Impugnaçã..
Impugnaçã..Impugnaçã..
Impugnaçã..
 
Carta de reclamação sobre serviços prestados
Carta de reclamação sobre serviços prestadosCarta de reclamação sobre serviços prestados
Carta de reclamação sobre serviços prestados
 
Modelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogadoModelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogado
 
Carta comercial materiais
Carta comercial   materiaisCarta comercial   materiais
Carta comercial materiais
 
Declaração de residencia
Declaração de residenciaDeclaração de residencia
Declaração de residencia
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civil
 

Destaque

Termo de responsabilidade jop
Termo de responsabilidade jopTermo de responsabilidade jop
Termo de responsabilidade jopguitdenis
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidadekksemb
 
Termo de compromisso e obrigações de modelo
Termo de compromisso e obrigações de modeloTermo de compromisso e obrigações de modelo
Termo de compromisso e obrigações de modeloMonique Dias
 
Termo de Responsabilidade dos Pais
Termo de Responsabilidade dos PaisTermo de Responsabilidade dos Pais
Termo de Responsabilidade dos PaisIEE Wilcam
 
Termo de responsabilidade para menores
Termo de responsabilidade para menoresTermo de responsabilidade para menores
Termo de responsabilidade para menoresFrank Vinco
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidadefamiliaestagio
 
abertura de pordem de serviço e termo de responsabilidade
abertura de pordem de serviço e termo de responsabilidadeabertura de pordem de serviço e termo de responsabilidade
abertura de pordem de serviço e termo de responsabilidadeGreenVision Tecnologia
 
Termo de compromisso de obreiro
Termo de compromisso de obreiroTermo de compromisso de obreiro
Termo de compromisso de obreiroCRTVO
 
Termo de responsabilidade 11
Termo de responsabilidade  11Termo de responsabilidade  11
Termo de responsabilidade 11joaquimmachado69
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidaderikardogt
 
PIN MBA FGV - Gestão Empresarial (2014)
PIN MBA FGV - Gestão Empresarial (2014)PIN MBA FGV - Gestão Empresarial (2014)
PIN MBA FGV - Gestão Empresarial (2014)1911832015
 
Termo de Recebimento Tablet
Termo de Recebimento TabletTermo de Recebimento Tablet
Termo de Recebimento Tabletlilianrmedeiros
 
Termo de Compromisso de Orientação - EFS, EACH, USP
Termo de Compromisso de Orientação - EFS, EACH, USPTermo de Compromisso de Orientação - EFS, EACH, USP
Termo de Compromisso de Orientação - EFS, EACH, USPCassio Meira Jr.
 
Termo responsabilidade
Termo responsabilidadeTermo responsabilidade
Termo responsabilidadepdfbttsalvada
 
Arquivo modelo para tcc 2013
Arquivo modelo para tcc 2013Arquivo modelo para tcc 2013
Arquivo modelo para tcc 2013lucianogaldino
 
Multa aplicacao
Multa aplicacao Multa aplicacao
Multa aplicacao sindiconet
 

Destaque (20)

Termo de responsabilidade jop
Termo de responsabilidade jopTermo de responsabilidade jop
Termo de responsabilidade jop
 
Termo de compromisso
Termo de compromissoTermo de compromisso
Termo de compromisso
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidade
 
Termo de compromisso e obrigações de modelo
Termo de compromisso e obrigações de modeloTermo de compromisso e obrigações de modelo
Termo de compromisso e obrigações de modelo
 
Termo de Responsabilidade dos Pais
Termo de Responsabilidade dos PaisTermo de Responsabilidade dos Pais
Termo de Responsabilidade dos Pais
 
Advertencia
Advertencia Advertencia
Advertencia
 
Termo de responsabilidade para menores
Termo de responsabilidade para menoresTermo de responsabilidade para menores
Termo de responsabilidade para menores
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidade
 
abertura de pordem de serviço e termo de responsabilidade
abertura de pordem de serviço e termo de responsabilidadeabertura de pordem de serviço e termo de responsabilidade
abertura de pordem de serviço e termo de responsabilidade
 
Termo de compromisso de obreiro
Termo de compromisso de obreiroTermo de compromisso de obreiro
Termo de compromisso de obreiro
 
Termo de responsabilidade 11
Termo de responsabilidade  11Termo de responsabilidade  11
Termo de responsabilidade 11
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidade
 
Regimento da Biblioteca IFFluminense campus Macaé
Regimento da Biblioteca IFFluminense campus MacaéRegimento da Biblioteca IFFluminense campus Macaé
Regimento da Biblioteca IFFluminense campus Macaé
 
Regimento interno Rivoli
Regimento interno RivoliRegimento interno Rivoli
Regimento interno Rivoli
 
PIN MBA FGV - Gestão Empresarial (2014)
PIN MBA FGV - Gestão Empresarial (2014)PIN MBA FGV - Gestão Empresarial (2014)
PIN MBA FGV - Gestão Empresarial (2014)
 
Termo de Recebimento Tablet
Termo de Recebimento TabletTermo de Recebimento Tablet
Termo de Recebimento Tablet
 
Termo de Compromisso de Orientação - EFS, EACH, USP
Termo de Compromisso de Orientação - EFS, EACH, USPTermo de Compromisso de Orientação - EFS, EACH, USP
Termo de Compromisso de Orientação - EFS, EACH, USP
 
Termo responsabilidade
Termo responsabilidadeTermo responsabilidade
Termo responsabilidade
 
Arquivo modelo para tcc 2013
Arquivo modelo para tcc 2013Arquivo modelo para tcc 2013
Arquivo modelo para tcc 2013
 
Multa aplicacao
Multa aplicacao Multa aplicacao
Multa aplicacao
 

Semelhante a Termo de Responsabilidade

Semelhante a Termo de Responsabilidade (17)

Apelação Cível - 2010.031787-2
Apelação Cível - 2010.031787-2Apelação Cível - 2010.031787-2
Apelação Cível - 2010.031787-2
 
Decisão Liminar - Suspensão
Decisão Liminar - SuspensãoDecisão Liminar - Suspensão
Decisão Liminar - Suspensão
 
EDITAL ENEM 2013
EDITAL ENEM 2013EDITAL ENEM 2013
EDITAL ENEM 2013
 
Palestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgoPalestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgo
 
Uniesp procon
Uniesp proconUniesp procon
Uniesp procon
 
Carta convite 19
Carta convite 19Carta convite 19
Carta convite 19
 
Edital da-concorrencia-01.2017-para-concesso-onerosa-do-espao-da-cantina i
Edital da-concorrencia-01.2017-para-concesso-onerosa-do-espao-da-cantina iEdital da-concorrencia-01.2017-para-concesso-onerosa-do-espao-da-cantina i
Edital da-concorrencia-01.2017-para-concesso-onerosa-do-espao-da-cantina i
 
Fo 4 - ficha de controle e entrega de epi
Fo   4 - ficha de controle e entrega de epiFo   4 - ficha de controle e entrega de epi
Fo 4 - ficha de controle e entrega de epi
 
Aviso de licitação
Aviso de licitaçãoAviso de licitação
Aviso de licitação
 
Direito Do Consumidor Aula úNica
Direito Do Consumidor   Aula úNicaDireito Do Consumidor   Aula úNica
Direito Do Consumidor Aula úNica
 
Direito Do Consumidor Aula úNica
Direito Do Consumidor   Aula úNicaDireito Do Consumidor   Aula úNica
Direito Do Consumidor Aula úNica
 
Macrozoneamento do estado do Maranhão contrato embrapa
Macrozoneamento do estado do Maranhão contrato embrapaMacrozoneamento do estado do Maranhão contrato embrapa
Macrozoneamento do estado do Maranhão contrato embrapa
 
Fundação cesgranrio
Fundação cesgranrioFundação cesgranrio
Fundação cesgranrio
 
Ibama
IbamaIbama
Ibama
 
Edital ibama 2013
Edital ibama 2013Edital ibama 2013
Edital ibama 2013
 
Ibama
IbamaIbama
Ibama
 
Ibama 08 a 29-04
Ibama   08 a 29-04Ibama   08 a 29-04
Ibama 08 a 29-04
 

Mais de lilianrmedeiros

Mais de lilianrmedeiros (19)

Instruções para acesso e desbloqueio do tablet
Instruções para acesso e desbloqueio do tabletInstruções para acesso e desbloqueio do tablet
Instruções para acesso e desbloqueio do tablet
 
Nota de Esclarecimento
Nota de EsclarecimentoNota de Esclarecimento
Nota de Esclarecimento
 
Gcompris
GcomprisGcompris
Gcompris
 
Agenda Google Disco
Agenda Google DiscoAgenda Google Disco
Agenda Google Disco
 
Diretrizes Google Apps
Diretrizes Google AppsDiretrizes Google Apps
Diretrizes Google Apps
 
Tutorial básico google docs
Tutorial básico google docs Tutorial básico google docs
Tutorial básico google docs
 
Webmail
WebmailWebmail
Webmail
 
Vestibular e Processo Seletivo
Vestibular e Processo SeletivoVestibular e Processo Seletivo
Vestibular e Processo Seletivo
 
Manual projetor
Manual projetorManual projetor
Manual projetor
 
Natal
NatalNatal
Natal
 
Boas Festas
Boas FestasBoas Festas
Boas Festas
 
Boas Festas
Boas Festas Boas Festas
Boas Festas
 
Estágio supervisionado Licenciatura Computação
Estágio supervisionado Licenciatura ComputaçãoEstágio supervisionado Licenciatura Computação
Estágio supervisionado Licenciatura Computação
 
Manual Linux Educacional v.4
Manual Linux Educacional v.4Manual Linux Educacional v.4
Manual Linux Educacional v.4
 
Jovens construindo a cidadania
Jovens construindo a cidadaniaJovens construindo a cidadania
Jovens construindo a cidadania
 
Seminário cidadãos do amanhã
Seminário cidadãos do amanhãSeminário cidadãos do amanhã
Seminário cidadãos do amanhã
 
Seminario cidadaos do amanha
Seminario cidadaos do amanhaSeminario cidadaos do amanha
Seminario cidadaos do amanha
 
Seminario cidadaos do amanha
Seminario cidadaos do amanhaSeminario cidadaos do amanha
Seminario cidadaos do amanha
 
Manual projetor
Manual projetorManual projetor
Manual projetor
 

Último

Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfEmanuel Pio
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdfBlendaLima1
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 

Último (20)

Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 

Termo de Responsabilidade

  • 1. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  2929768  ­  VASCONCELOS   GOMES  DA   CUNHA,  em  exercício   na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
  • 2. Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento.
  • 3. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  3481389  ­  RONALDO  MARTINS   FERREIRA,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  • 4. DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
  • 5. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 6. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  3668290  ­  JUSSELIA  DE  LOURDES  SANTANA  COSTA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
  • 7. DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
  • 8. quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 9. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  3749777  ­  ZILDA  MARIA  GOMES  E  COSTA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 10. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
  • 11. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  3796182  ­  EDMAR  RODRIGUES   CARDOSO,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
  • 12. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
  • 13. equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.
  • 14. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  6672810  ­  EDUARDO  GOMES  PIRES,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
  • 15. OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
  • 16. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp
  • 17. _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  6948574  ­  SONIA   MARIA  DOS  SANTOS  E  SOUZA,  em  exercício  na:  167193   ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 18. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação.
  • 19. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
  • 20. CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  6988869  ­  ANA  ANGELICA  MACHADO  FERREIRA,  em  exercício  na:  167193   ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
  • 21. 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
  • 22. pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  8744294  ­  PETRONIO  MATIAS  DOS  SANTOS, em  exercício na: 167193 ­ EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
  • 23. DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
  • 24. devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual
  • 25. Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  8816720  ­  NIBIA  APARECIDA  PRUDENTE,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
  • 26. transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
  • 27. aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
  • 28. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  8877375  ­  ORONDES  DA  ROCHA  JUNIOR,  em  exercício  na:  167193  ­  EE   SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
  • 29. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
  • 30. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  9584749  ­  ANA  KARIME COSTA  DE  ARAUJO,  em  exercício na:  167193 ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO
  • 31. Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
  • 32. patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 33. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  9607508  ­  AUREA  REGINA  RIBEIRO  DE  QUEIROZ BERNARDO, em  exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO
  • 34. Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
  • 35. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 36. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  10127116  ­  IONE  ROSSI  RIBEIRO,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
  • 37. Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento.
  • 38. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  10164556 ­  CRISTIANE VALE  SANTANA,  em  exercício na: 167193 ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  • 39. DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
  • 40. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 41. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  10574655  ­  REGINA  APARECIDA  DOS  SANTOS,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
  • 42. DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
  • 43. quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 44. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  10744803  ­  LEANDRA  FERREIRA  DA  SILVA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.