SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  83
O sistema de saúde brasileiro




                 Prof. Marcio Costa
            Mestrado em Enfermagem
     Linha de Pesquisa Saúde do Trabalhador
O sistema de saúde brasileiro
              ROTEIRO DE AULA
   SUS ( CONCEITOS E LEGISLAÇÃO)
   SUS X PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
   SUS x PLANEJAMENTO
   SUS X PACTUAÇÃO
   SUS X FINACIAMENTO
   SUS X INFORMAÇÃO
   SUS X PLANEJAMENTO DE AÇÕES
SUS
CONCEITOS E LESGILAÇÃO
Um sistema nacional integrado
 O Sistema Único de Saúde (SUS) é

  constituído pelo conjunto das ações e dos
  serviços de saúde sob gestão pública.
 Está organizado em redes regionalizadas e

  hierarquizadas e atua em todo o território
  nacional, com direção única em cada
  esfera de governo.
O SUS é responsabilidade das três
              esferas de governo
 A Constituição brasileira estabelece que a

  saúde é um dever do Estado.
 Aqui, deve-se entender Estado não apenas

  como o governo federal, mas como Poder
  Público, abrangendo a União, os estados,
  o Distrito Federal e os municípios.
Um sistema nacional integrado
 O Sistema Único de Saúde (SUS) é

  constituído pelo conjunto das ações e dos
  serviços de saúde sob gestão pública.
 Está organizado em redes regionalizadas e

  hierarquizadas e atua em todo o território
  nacional, com direção única em cada
  esfera de governo.
Um sistema nacional integrado
 O Sistema Único de Saúde (SUS) é

  constituído pelo conjunto das ações e dos
  serviços de saúde sob gestão pública.
 Está organizado em redes regionalizadas e

  hierarquizadas e atua em todo o território
  nacional, com direção única em cada
  esfera de governo.
O conceito de saúde
   A saúde é, acima de tudo, um direito universal e
    fundamental do ser humano,firmado na
    Declaração Universal dos Direitos Humanos
   Um direito assegurado pela Constituição Federal
    de 1988.
   É um desafio o que só pode ser alcançado por
    meio de políticas sociais e econômicas que
    reduzam as desigualdades sociais e regionais em
    nosso País, assegurando a cidadania e o
    fortalecimento da democracia.
O conceito de saúde
   INTERSETORIALIDADE (Ampliação do conceito de
    saúde)
    Resultado de vários fatores determinantes e
    condicionantes, como alimentação, moradia,
    saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda,
    educação,transporte, lazer, cultura, violência, acesso
    a bens e serviços essenciais.
   Gestores municipais do SUS e demais esferas de
    governo devem desenvolver ações relacionadas
    como meio ambiente, educação, urbanismo etc., que
    contribuam nas condições de vida e de saúde para a
    população
COMO O SUS É ORGANIZADO?
                       Constituição
      Tripé da seguridade social:
          Art .194(A saúde , previdência e assistência social)
          Art .196 ao Art .200 (Saúde)
      Leis que regulamentam:
              Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde- LOS (“Constituição da
    saúde”)
           Lei 8142/90 – Controle social
           Outras Leis (Criação ANVISA, Sistema de Vig. Sanitária,
    Medicamentos      Genéricos, Saúde Indígena, ANS, etc )
   Art. 196. A saúde é direito de todos e
    dever do Estado, garantido mediante
    políticas sociais e econômicas que visem
    à redução do risco de doença e de outros
    agravos e ao acesso universal igualitário
    às ações e serviços para sua promoção,
    proteção e recuperação.
   Art. 197. São de relevância pública as ações e
    serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
    dispor, nos termos da lei, sobre sua
    regulamentação, fiscalização e controle,
    devendo sua execução ser feita diretamente ou
    através de terceiros e, também, por pessoa
    física ou jurídica de direito privado.
   Ex:ANVISA (Fiscaliza)
      Clínicas terceirizada de hemodiálise
      Planos de saúde
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma
     rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
     único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
     I - descentralização, com direção única em cada esfera de
     governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
     preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.

      Parágrafo Único. O Sistema Único de Saúde será financiado,
    nos termos do art. 195, com recurso do orçamento da
    seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e
    dos Municípios, além de outras fontes
   Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de
               saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
    tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
          Privadas com fins lucrativos.

     §3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na
           assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     §4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
              tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem
       como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado
    todo o tipo de comercialização
  Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,
   nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
   para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
   imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as
   de saúde do trabalhador;
 III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
 IV - participar da formulação da política e da execução das ações de
   saneamento básico;
  V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e
   tecnológico;
 VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor
   nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano;
 VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
   utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
 VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
   trabalho.
PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO
                       SUS


EQUIDADE                                  IGUALDADE

                         SUS




PARTICIPAÇÃO
     DA                                     INTEGRALIDADE
COMUNIDADE                                  DE ASSISTÊNCIA

                      UNIVERSALIDADE




                         HIERARQUIZAÇÃO
Universalidade
 Atender a todos, sem distinções ou
  restrições, oferecendo toda a atenção
  necessária, sem qualquer custo;
                 Integralidade
 Oferecer a atenção necessária à saúde da
  população, promovendo ações contínuas e
  prevenção e tratamento aos indivíduos e às
  Comunidades, em quaisquer níveis de
  complexidade
Equidade
 Disponibilizar recursos e serviços com justiça, de acordo com as
  necessidades de cada um, canalizando maior atenção aos que mais
  necessitam (Hobin Hood, discrinação positiva)
                 Participação social (Operacionalização)
 É um direito e um dever da sociedade participar das gestões
  públicas em geral e da saúde pública em particular; é dever do
  Poder Público garantir as condições para essa participação,
  assegurando a gestão comunitária do SUS (conselhos e conferencias
  de saúde)
                   Descentralização (Operacionalização)
  Transferência de responsabilidades de gestão para os municípios,
   atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam
  o SUS, definidor de atribuições comuns e competências específicas à
        União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
HIERARQUIZAÇÃO (operacionalização)

Atenção Básica de Saúde (APS)- porta de
entrada,generalistas, menos aparato
tecnológico próximo da população.
Nível Secundário- Centros de Saúde, por
especialistas, maior densidade tecnológica
Nível Terciário- Bastante especializado, em
Hospitais, equipamentos de alta
complexidade
LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS
 LEI ORGÂNICA DA SAÚDE –LOS -1990

 Lei 8080- Dispõe sobre as condições para a

promoção, proteção e recuperação da saúde, a
  organização e o funcionamento dos serviços
 Lei 8142- Participação da comunidade na

  gestãodo SUS, Fundos de Saúde e
  transferência regular e automática dos
  recursos financeiros .
 Determinada    pela Constituição e pela Lei
  Complementar nº 8.142/1990.
 Torna efetiva a participação de gestores,
  trabalhadores e usuários na fiscalização e
  formulação da política pública da saúde.
 Confere à gestão do SUS transparência.
 Ela relacionada a democratização das
  políticas públicas, da consciência política e
  cidadã e por uma gestão estratégica e
  participativa.
SUS X PARTIPAÇÃO DA
    COMUNIDADE
  Como ocorre a
   participação da
comunidade no SUS ?
   Viabiliza a construção de consenso e
    representação do conjunto da sociedade.



   É importante que haja autonomia nos processos
    de escolha das representações.
Participação da comunidade na gestão do
                     SUS
                Quem participa?
Sujeitos ou atores sociais

Individualmente(usuários, profissionais,
gestores etc.)
Coletivos (instituições, órgãos, comunidades,
equipes de trabalho etc.)
Efetivação

Participação, de forma organizada, dos
processos de gestão,interferindo técnica,
política ou eticamente no planejamento e/ou
no monitoramento da saúde pública.
Participação da comunidade na gestão do
                      SUS
                   Conferências de Saúde

   Fóruns amplos, onde se reúnem representantes da
    sociedade(usuários do SUS), profissionais de saúde,
    dirigentes, prestadores de serviços de ,profissional de
    saúde,parlamentares e outros.

   Realizadas de 4 em 4 anos à nível nacional. Nos níveis
    estaduais e municipais, de 2 em 2 anos.

   Convocadas pelo Poder Executivo e
    extraordinariamente, pelos Conselhos de Saúde nos
    respectivos níveis.
Participação da comunidade na gestão do
                      SUS


   Em nível nacional, as Conferências devem
    ser realizadas de 4 em 4 anos. Nos
   níveis estaduais e municipais, de 2 em 2
    anos. São convocadas pelo Poder
    Executivo
   e, extraordinariamente, pelos Conselhos
    de Saúde nos respectivos níveis.
CNS( confirmação da democracia)
   8ª CNS, em 1986, serviu de base para a elaboração
    do capítulo da saúde na Constituição Federal de
    1988, momento em que foi criado o SUS;

   9ª CNS, realizada em 1992, exigiu o cumprimento
    das leis que sustentam o SUS;

   10ª CNS, em 1996, reafirmou a universalidade, a
    descentralização e a gratuidade dos serviços de
    saúde, além de exigir a efetivação de espaços para a
    participação popular e controle social no SUS.
Participação da comunidade na gestão do
                      SUS
               Conselhos de Saúde

   Órgãos colegiados, de caráter permanente e
     deliberativo, composto por representantes do
    governo, prestadores de serviços,profissionais
    de saúde e usuários.

   Funções dos Conselhos: formular estratégias e
     controlar e fiscalizar a execução da política de
    saúde, inclusive em seus aspectos financeiros
Participação da comunidade na gestão do
                      SUS
              Conselhos de Saúde
   Garantia de paridade na composição de usuários
    em relação aos demais segmentos.
   50% do número total de conselheiros será de
    representantes dos usuários, enquanto que os
    outros 50% será de representantes dos demais
    segmentos.
   Conselho Nacional de Saúde recomenda que as
    vagas sejam distribuídas da seguinte maneira:
    25% para trabalhadores de saúde e 25% para
    prestadores de serviços públicos e privados.
Participação da comunidade na gestão do
                      SUS

             Conselhos de Saúde
   Indicação pelas entidades ou
    movimentos a que pertencem, mediante
    ampla discussão interna ou com outras
    entidades e movimentos afins quando há
    concorrência para ocupação das vagas,
    geralmente definição em Plenárias
    Populares.
Participação da comunidade na gestão do
       REPRESENTATIVIDADE
                           SUS LEGITIMIDADE,
                                        




     Atuar e como interlocutor de          Baseia no respaldo político da
    suas bases                              sociedade, incluindo as bases do
   Levar ao Conselho as suas               conselheiro.
    demandas e retomando com as
    decisões ou outras informações         Condição que um conselheiro, ou
    de interesse das bases;                 mesmo uma decisão, adquire
   Não se distancie da entidade ou         quando verdadeiramente
    do movimento que o indicou;             representa as idéias de um grupo
   Represente e defenda os                 ou de toda a sociedade.
    interesses da sociedade, ou seja,
    o conselheiro                           Um Conselho ou conselheiro que
   Não se limitar à defesa dos             tenha legitimidade é um Conselho
    interesses específicos da               ou conselheiro que tem o apoio, o
    entidade ou movimento que               consentimento e a confiança da
    representa,                             sociedade ou do segmento que
   Ampliar o seu espaço                    representa.
    defendendo os interesses da
    população como um todo,
Participação Popular x Reflexões
   Com a participação da comunidade na gestão do
    SUS estabelece-se uma nova relação entre o
    Estado e a Sociedade, de forma que as decisões do
    Estado sobre o que fazer na saúde terão que ser
    negociadas com os representantes da sociedade.
   Por isso ela é entendida como uma das formas mais
    avançadas de democracia.
   Participação social é um processo, em permanente
    construção, que comporta avanços e recuos
    depende mobilização da comunidade na defesa de
    seus direitos.
Condições de Melhoria dos
              Conselhos
   Além dessas(REPRESENTATIVIDADE E
    LEGITIMIDADE), que são fundamentais,
    outras cinco condições contribuem para
    um melhor desempenho dos Conselhos: a
    AUTONOMIA, a ORGANICIDADE, a
    PERMEABILIDADE, a VISIBILIDADE e a
    ARTICULAÇAO.
  Autonomia Ter condições administrativas,
financeiras e técnicas da população local.

   Organicidade Organização dos Conselhos,
    conselheiros nas reuniões, uma infra-estrutura
    básica para realização das, reuniões, etc. O
    Regimento Interno é o instrumento que
    regulamenta o funcionamento dos Conselhos.
   Permeabilidade Consiste em estabelecer um
    canal de recepção das demandas sociais e de saúde
    emergentes nas comunidades locais.População x
    Secretarias de saúde.
   Visibilidade Condição que se caracteriza pela transparência
    dao dos Conselhos. Devem ser criados canais de
    comunicação pelos quais o Conselho presta contas do que
    faz à sociedade.
   Articulação Capacidade de os Conselhos se
    aproximarem,estabelecerem relações não só com outros
    Conselhos, municipais, estaduais e nacional, mas também
    com Conselhos de outras áreas sociais.Com as Câmaras de
    Vereadores e Assembléias Legislativas, outros movimentos
    afins .
   O Ministério Público é um órgão da Administração Pública
    responsável pela defesa da ordem jurídica.
SUS x PLANEJAMENTO
SUS x PLANEJAMENTO
   Planejar é decidir o que fazer, preparar e
    organizar bem uma ação,acompanhar sua
    execução, corrigindo as decisões tomadas, e
    avaliar os resultados.
   O planejamento é um instrumento importante na
    gestão do SUS porque organiza as ações a serem
    desenvolvidas e facilita a fiscalização e o controle
    dos gastos em saúde.

   Na área da saúde, o planejamento deve ser feito
    com base no perfil epidemiológico da comunidade(
    mortalidade e morbidade)
O planejamento é constituído de três etapas
                      básicas
                  n
                          Diagnóstico
   Levantamento dos problemas de saúde de uma
    população, e os relacionados à organização e
    funcionamento dos serviços de saúde.
   Definição de ações para resolver os problemas e melhorar
    a saúde da comunidade.
   Orienta a escolha das prioridades da população.
   Ex:Consultas serão oferecidas à população, quantos leitos
    o hospital vai manter para atender às necessidades,
    quantas crianças deverão ser vacinadas, quantas
    gestantes serão atendidas durante a gravidez, etc.,
    deverão estar descritas nos Planos de Saúde.
   O planejamento deve ser feito segundo o volume de
    recursos disponíveis
2- Acompanhamento
   Possibilita verificar se o que foi planejado está
    ou não dando certo.
   Para que sejam feitos ajustes.
   Garantir o sucesso do plano,pois ocorrer
    imprevistos.

                    3 – Avaliação
   Mede-se o impacto das ações desenvolvidas no
    prazo estabelecido no Plano de Saúde.
   Considera-se não só a relação entre o que foi
    programado mas o que foi executado e
    promoveu melhorias no estado de saúde da
    população
PLANEJAMENTO NORMATIVO E PLANEAMENTO
                   ESTRATEGICO

               Planejamento normativo
   São considerados, os aspectos técnicos,ou seja, os
    recursos humanos, materiais e financeiros que
    poderão ser utilizados na oferta de serviços ou no
    atendimento das demandas por atenção à saúde.
   Deve ser considerando a realidade de saúde local.
   Ajustar as necessidades existentes à capacidade
    técnica que se tem para atende-las.
   Pode limitar o tipo de ação a ser desenvolvida ou o
    impacto na melhoria da situação de saúde.
PLANEJAMENTO NORMATIVO E PLANEAMENTO
                  ESTRATEGICO


                Planejamento estratégico
   Aspectos políticos que poderão interferir mais
    diretamente na execução das ações planejadas.
   Dessa forma, passa a ser considerado não só o quê
    e o como fazer, mas, ainda, o porque fazer.
   As possibilidades de atuação dependem mais dos
    aspectos políticos do que da disponibilidade de
    recursos, sejam eles materiais, humanos ou
    financeiros
SUS X PACTUAÇÃO
SUS e PACTUAÇÃO
   Pactuar é se dispor à negociação e ao
    acordo com as demais partes envolvidas
    em um mesmo processo.

   No âmbito do SUS, a pactuação entre
    os diversos sujeitos sociais envolve todas
    as etapas do processo de gestão e
    monitoramento das ações e dos serviços,
    sempre com o objetivo de oferecer o
    melhor atendimento aos usuários.
Pacto pela Saúde
   Conjunto de mudanças articuladas em três
    dimensões: o Pacto pela Vida, o Pacto em
    Defesa do SUS e o Pacto de Gestão, que
    contemplam diretrizes pactuadas pela União,
    Distrito Federal, estados e municípios
   Regulamentados pelas Portarias GM/MS nº
    399,de 22/2/06 e nº 699, de 30/3/06.
   Resulta do esforço do município,estado, Distrito
    Federal e União no cumprimento das
    responsabilidades,atribuições, objetivos e metas
    constantes dos Pactos pela Vida e de Gestão.
PACTO PELA VIDA
   Compromisso dos gestores em torno de
    prioridades que apresentam impacto sobre a
    situação de saúde da população brasileira.
   Estabelece compromissos sanitários,
    objetivos,indicadores e metas a serem
    pactuados pela União,estados, Distrito Federal e
    municípios, respeitando suas especificas cidades
    sanitárias
   Gestores devem definir as ações necessárias
    para a implementação dessas prioridades e o
    alcance das metas propostas.
PACTO PELA VIDA
   Ficam mantidas, para o ano de 2009, as prioridades,, definidos na
    Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008.
   I – Atenção à saúde do idoso;
   II – Controle do câncer de colo de útero e de mama;
   III – Redução da mortalidade infantil e materna;
   IV – Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças
    emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase,
    tuberculose, malária, influenza, hepatite, AIDS
   V – Promoção da saúde;
   VI – Fortalecimento da atenção básica;
   VII – Saúde do trabalhador;
   VIII – Saúde mental;
   IX – Fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde
    às pessoas com
   deficiência;
   X – Atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e
   XI – Saúde do homem.
Pacto em Defesa do SUS

   Expressa compromissos entre os
    gestores com a consolidação da
    Reforma Sanitária e articula ações
    que visam qualificar e assegurar o
    SUS como política pública, tendo
    como prioridades a mobilização
    social, direitos dos usuários do SUS e
    ampliação do diálogo com a
    sociedade
Pacto de Gestão


    Estabelece responsabilidades sanitárias e
    diretrizes para a gestão do SUS expressas em
    Termos de Compromisso de Gestão (TCG).

   Tendo como prioridades:
    descentralização,regionalização,
    financiamento,planejamento, programação,
    regulação,participação e controle social, gestão
    do trabalho e educação na saúde
Instâncias de pactuação

   São espaços intergovernamentais,
    políticos e técnicos onde ocorrem o
    planejamento, a negociação e a
    implementação das políticas de saúde
    pública.

   As decisões se dão por consenso (e não
    por votação), estimulando o debate e a
    negociação entre as partes.
Instâncias de pactuação
       Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
   Atua na direção nacional do SUS, formada por
    composição paritária de18 membros, sendo
    06 indicados pelo Ministério da Saúde, 06
    pelo Conselho Nacional de Secretários de
    Saúde (Conass) e 06 pelo Conselho
    Nacional de Secretarias Municipais de
    Saúde(Conasems).
    A representação de Estados e municípios nessa
    Comissão proporciona a representação de cada
    uma das cinco regiões no País.
   A CIT foi criada pela Portaria Ministerial nº
    1.180/1991 e desde 1995 reúne-se
    mensalmente.
Instâncias de pactuação
         Comissões Intergestores Bipartites (CIB)
   Constituídas paritariamente por representantes do
    governo estadual, indicados pelo secretário de Estado da
    Saúde, e dos secretários municipais de Saúde, indicados
    pelo órgão de representação do conjunto dos municípios
    do Estado, em geral denominado Conselho de
    Secretários Municipais de Saúde (Cosems).
   Os secretários municipais de Saúde costumam debater
    entre si os temas estratégicos antes de apresentarem
    suas posições na CIB.
   Os Cosems são também instâncias de articulação
    política entre gestores municipais de Saúde, sendo de
    extrema importância a participação dos gestores locais
    nesse espaço.
   As CIBs foram criadas pela Norma Operacional Básica nº
    1/1993 e instaladas em todos os Estados do País.
   Espaços regionais
   Espaços de pactuação, envolvendo os
    gestores municipais e estaduais,
    denominados Colegiados de Gestão Regional
    (CGR).
   Colegiado de Gestão Regional é constituído
    em cada região de saúde do estado e é
    integrado por todos os gestores municipais
    de Saúde e representantes do gestor
    estadual.
   Espaço importante para articulação regional
    e construção de consensos.
SUS X FINACIAMENTO
SUS X FINANCIAMENTO
                   Orçamento
   Plano no qual são relacionadas as
    receitas(montante de recursos recolhidos
    através do pagamento de impostos pela
    população)e as despesas gastos com
    financiamento das ações e serviços,
    incluindo pagamento de pessoal e
    investimentos), isto é, o quanto vai se
    gastar e com o que.
SUS X FINANCIAMENTO
  Por ser a saúde um componente da seguridade Social, pela
   Lei seus recursos
   compõem o também chamado Orçamento da Seguridade
   Social (OSS).
 Orçamento da Seguridade Social constituído pelas
   seguintes fontes:
- contribuição sobre os salários pagos, sobre as vendas e
   sobre os lucros das empresas;
- contribuição dos trabalhadores, descontada dos seus
   salários;(FGTS,INSS)
- recursos arrecadados das vendas das loterias federais.
 Distribuída entre saúde, previdência e assistência social

 Outros recursos - Imposto de Renda (IR) e o Imposto
   sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
SUS X FINANCIAMENTO
   Os recursos destinados à saúde devem ser
    depositados nos Fundos de Saúde, federal, estaduais
    e municipais.
   Os Fundos são uma espécie de conta especial
    exclusiva do setor, cuja movimentação deverá ser feita
    sob a fiscalização dos Conselhos de Saúde (Lei 80/90 -
    artigo 33).
   A concentração dos recursos nos Fundos de Saúde
    facilita a administração.
    A fiscalização dos gastos deverão estar previstos nos
    Planos de Saúde.
   Todos os recursos municipais, estaduais ou
    federais alocados na saúde no município devem
    ser administrados pelo Fundo Municipal de Saúde
    (FMS).
SUS X FINANCIAMENTO
              Transferências de recursos

   Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo
    Nacional de Saúde, transfere recursos do SUS para
    financiamento das ações e serviços de saúde
            Transferências Fundo a Fundo

   Recursos financeiros de dotações consignadas nos
    Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de forma
    regular e automática diretamente do Fundo
    Nacional de Saúde para os Estados,Distrito Federal
    e Municípios.
   NOB 01, NOAS 01/2002 e adequações contidas no
    Pacto de Gestão/2006 (Portaria GM/MS nº 99/2006
    e 399/2006),
SUS X FINANCIAMENTO
    CONDIÇÃO FINANCIAMENTO FUNDO A
                 FUNDO
Para receber transferência Fundo a Fundo,
 o município deve fazer um Pacto de
 Gestão com seu Estado, por meio das
 Comissões Instergestores Bipartite (CIB) e
 homologar esse pacto junto a Comissão
 Intergestores Tripartite (CIT).
Os repasses são organizados e transferidos
 na forma de blocos de financiamento que
 deverão ter conta única e específica.
SUS X FINANCIAMENTO
   Monitoramento dos recursos e das ações
   É atribuição constitucional da União
    acompanhar as ações e monitorar a
    aplicação dos recursos da saúde nos
    estados e nos municípios; e dos estados
    realizar essas funções com relação aos
    municípios.
    Cabe a todos gerir com transparência e
    cuidado os recursos públicos.
SUS X INFORMAÇÃO
SUS X INFORMAÇÃO
              Sistemas de informações da saúde
   O SUS opera e/ou disponibiliza informações (que
    podem ser acessados no site do DATASUS (
    http://www.datasus.gov.br).
   Estratégicas para que os gestores avaliem e
    fundamentem o planejamento e a tomada de decisões
   Indicadores de saúde, informações de assistência à
    saúde no SUS (internações hospitalares, produção
    ambulatorial,imunização e atenção básica); rede
    assistencial (hospitalar e ambulatorial);Morbidade por
    local de internação e residência dos atendidos pelo SUS;
   Estatísticas vitais (mortalidade e nascidos vivos);
    recursos financeiros,informações demográfcas,
    epidemiológicas e socioeconômicas
SUS X INFORMAÇÃO
            Viabilidade da informação
    Cartão Nacional de Saúde tem papel
    central.
   Ele permite a formação de três cadastros:
    de usuários do SUS; de unidades de
    saúde; e de profissionais do SUS.
   NIS (Número de Identificação Social).
   que unifica a identificação do indivíduo em
    todos os programas sociais do governo.
   Cabe aos gestores conhecer e monitorar
    esse conjunto de informações essenciais à
    gestão da saúde do seu município.
SUS X PLANEJAMENTO DE
         AÇÕES
SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
               Níveis de atenção à saúde
   O Sistema Único de Saúde estrutura os
    níveis de atenção em básica,média e alta
    complexidade.
   Nessa organização a Atenção Básica foi
    definida como a porta de entrada
    referencial do sistema e centro ordenador
    das redes de atenção.
   Promove uma melhor programação e
    planejamento das ações e dos serviços do
    sistema, visando à integralidade da
    assistência.
   O que é Atenção Básica em saúde?
    Conjunto de ações que engloba promoção,
    prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação,
    bem como a redução de danos ou de sofrimento
    que possam comprometer as possibilidades de
    viver de modo saudável.
   Estratégias da Atenção Básica de Saúde?
    Desenvolve-se por meio de práticas gerenciais e
    sanitárias, democráticas e participativas, sob a
    forma de trabalho em equipe, dirigida à
    população de territórios delimitados, pelas quais
    a equipe assume responsabilidades sanitárias.
SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
   Atenção Básica é prioridade?
   População resolve a maioria dos seus problemas de
    saúde.
   Possibilita melhor organização e funcionamento de todo
    o sistema, inclusive dos serviços de média e alta
    complexidade.
   Se bem estruturada, ela reduzirá as filas nos prontos-
    socorros e hospitais, o consumo abusivo de
    medicamentos e o uso indiscriminado de equipamentos
    de alta tecnologia.
   Problemas de saúde mais prevalentes passam a ser
    resolvidos nas unidades básicas de saúde, deixando os
    ambulatórios de especialidades e hospitais cumprirem
    seus verdadeiros papéis
SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
                  Organização da Atenção Básica
   Ministério da Saúde escolheu a Saúde da Família para a
    organização da Atenção Básica no País.
   Equipe composta por profissionais de diferentes
    categorias (multidisciplinar) trabalhando de forma
    articulada e interdisciplinar.
    Cada equipe é formada, minimamente, por um médico,
    um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e um
    número variável de Agentes Comunitários de Saúde.
   Quando ampliada, profissionais de odontologia:
    cirurgião-dentista, auxiliar de consultório dentário e/ou
    técnico em higiene dental
   Cada equipe se responsabiliza pela situação de saúde de
    determinada área,cuja população deve ser no máximo
    de 4.000 pessoas
SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES

           Ampliação da abrangência e resolubilidade

   Atualmente a estratégia Saúde da Família apresenta um
    percentual de cobertura de 49,5% da população
    brasileira.São 29.300 Equipes de Saúde da
    Família, 17.807 Equipes de Saúde Bucal,230.244
    Agentes Comunitários de Saúde e 447 Núcleos de Apoio
    à Saúde de Família implantados.

   Em 2008, o Ministério da Saúde criou os Núcleos de
    Apoio à Saúde da Família (Nasf)– Portaria GM/MS nº
    154, de 24/1/08
SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
             Ampliação da abrangência e resolubilidade
   Os Nasf atuam em parceria com as equipes
    de Saúde da Família e são constituídos por
    outros profissionais de diversas áreas do
    conhecimento, tais como: nutricionista,
    psicólogo, assistente social, fisioterapeuta,
    fonoaudiólogo, médico acupunturista,
    profissional de educação física, farmacêutico,
    médico ginecologista, médico homeopata,
    médico pediatra, médico psiquiatra e terapeuta
    ocupacional
   Financiamento das ações da Atenção Básica:

   É de responsabilidade das três esferas de governo;
   Realizado a partir do Piso de Atenção Básica (PAB)
    composto de uma parte fixa - PAB fixo e outra variável -
    PAB variável;
   O PAB fixo é relativo ao financiamento das ações da
    saúde básica e baseado no valor per capta por
    município;
   O PAB variável é constituído por recursos financeiros
    destinados ao financiamento de estratégias tais como
    Saúde da Família, Saúde Bucal, Nasf, Compensação de
    Especificidades Regionais, Saúde Indígena, entre outras,
    realizadas no âmbito da Atenção Básica
    em Saúde.
   O somatório das partes fixa e variável do PAB compõe o
    Teto Financeiro do Bloco da Atenção Básica. Os recursos do
    PAB são repassados mensalmente, de forma regular e
    automática, por meio do Fundo Nacional aos Fundos
    Municipais de Saúde.

   O gestor municipal deve garantir que a população sob sua
    responsabilidade tenha acesso à atenção básica e aos
    serviços especializados (de média e alta complexidade),
    mesmo quando localizados fora de seu território,
    controlando, racionalizando e avaliando os resultados
    obtidos.
A vigilância à saúde na rede básica
    As atribuições do nível municipal estão na Portaria GM/MS
     nº 1.172, de 15/6/04 (BRASIL, 2004);

   Competem aos gestores municipais:
-   notificação e busca ativa de doenças compulsórias, surtos
    e agravos inusitados;
-   investigação de casos notificados em seu território; busca
    ativa de declaração de óbitos e de nascidos vivos;
-    garantia a exames laboratoriais para o diagnóstico
    de doenças de notificação compulsória;
-   monitoramento da qualidade da água para o consumo
    humano; captura de vetores e reservatórios,
-   identificação e levantamento do índice de infestação;
-   coordenação e execução das ações de vacinação de rotina
    e especiais (campanhas e vacinações de bloqueio);
- epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e
  materna;
- Execução das ações básicas de vigilância sanitária; gestão

  e/ou gerência dos sistemas de informação epidemiológica,
  no âmbito municipal;
- coordenação, execução e divulgação das atividades de

  informação, educação e comunicação de abrangência
   municipal;
- participação no financiamento das ações de vigilância em
  saúde e capacitação de recursos.
Assistência Farmacêutica – Acesso aos
                   medicamentos
   A Assistência Farmacêutica é um conjunto de ações
    voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde,
    tanto individual como coletiva, tendo o medicamento
    como insumo essencial e visando assegurar a acessibilidade
    da população à farmacoterapia de qualidade e contribuir
    para o uso racional de medicamentos.

   Estão incluídos neste conceito os medicamentos alopáticos,
    homeopáticos, fitoterápicos e as plantas medicinais

   A Portaria GM/MS nº 204 de 29 de janeiro de 2007
    (BRASIL, 2007a)
Assistência Farmacêutica Básica
   Os medicamentos que compõem o elenco da Farmácia
    Básica são destinados ao tratamento de doenças e
    recuperação da saúde, no âmbito da Atenção Básica. Esses
    medicamentos são definidos e pactuados entre o Ministério
    da Saúde, o Conass e Conasems com base na Relação
    Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Na
    Bipartite (CIB) de cada Estado, é pactuado o Elenco
    Estadual. Para a seleção desses medicamentos também
    são considerados a Rename, o perfil epidemiológico do
    com junto dos municípios do Estado, possibilitando às
    Secretarias Municipais de Saúde, o tratamento
    medicamentoso das doenças mais prevalentes, atendidas
    no âmbito da Atenção Básica, tais como diabetes,
    hipertensão arterial, asma, rinite, verminoses, entre outras.
   Também estão incluídos o fornecimento dos medicamentos
    contraceptivos (Programa Saúde da Mulher) e as insulinas
    NPH e Regular, os quais são adquiridos pelo Ministério da
    Saúde e entregues aos governos estaduais, a quem
    compete distribuí-los aos municípios. Já os insumos para o
    controle e monitoramento dos pacientes diabéticos, tais
    como tiras reagentes, lancetas para punção digital e
    seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina,
    devem ser adquiridas e fornecidas pelos governos estaduais
    e/ou municípios, conforme acordo na Comissão
    Intergestores Bipartite e disciplinado na Portaria
    3.237/2007. (BRASIL, 2007b)
Medicamentos dos Programas
                       Estratégicos
   Usados no tratamento de doenças que configuram
    problemas de saúde pública, consideradas como de caráter
    estratégico pelo Ministério da Saúde, são disponibilizados
    medicamentos para o tratamento de doenças de perfil
    endêmico, cujo controle e tratamento tenham protocolo e
    normas estabelecidas e que tenham impacto
    socioeconômico.
   Atendem aos Programas Nacionais de DST/AIDS,
    Tuberculose, Hanseníase, Lúpus, Tabagismo, Endemias
    Focais (Malária, Leishmaniose, Esquistossomose,
    Meningite, Doença de Chagas, Peste, Tracoma, Filariose,
    Cólera e Micoses Sistêmicas), Sangue e Hemoderivados e
    os Imunobiológicos.

   Portaria GM/MS nº 399/2006
Medicamentos de Dispensação
           Excepcional
   Para toda a população brasileira atendida no Sistema Único
    de Saúde são disponibilizados medicamentos para o
    tratamento de doenças que apresentam as seguintes
    características:

• Rara ou de baixa prevalência com necessidade de
   tratamento com medicamentos de elevado custo financeiro;

• Doença prevalente com necessidade de tratamento com
   medicamentos de alto valor unitário, para aquelas doenças
   em que há tratamento no nível da atenção básica, mas o
   indivíduo apresentou refratariedade ou evoluiu para quadro
   clínico de maior gravidade.
Programa Farmácia Popular do Brasil
   Ampliação do acesso aos medicamentos considerados essenciais
    implantado, em 2004, pela rede própria.
   106 medicamentos, além de preservativos masculinos, o
    dispensados pelo valor de custo.
   Em 2006, um Sistema de Co - pagamento, denominado “Aqui Tem
    Farmácia Popular”.
   Em farmácias e drogarias da rede privada, credenciadas, são
    vendidos medicamentos para o tratamento da hipertensão e
    diabetes, além dos anticoncepcionais, com preços até 90%
    menores.

    Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
   Portaria Interministerial nº 2.960/2008, foi instituído
    para “garantir à população brasileira o acesso seguro e o
    uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos,
    promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o
    desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria
    nacional”.
OBRIGADO.
             Marcio Costa
        Mestre em Enfermagem
Linha de pesquisa Saúde do Trabalhador
        enfomarcio@gmail.com
Bibliografia Consultada
O SUS pode ser seu melhor plano de saúde / Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor.–
2. ed., 3.ª reimpr. – Brasília: IDEC, 2003.66 p.: il.

SUS – 15 anos de implantação: desafios e propostas para sua
consolidação/Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde,
2003. 23 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) – (Série Políticas
de Saúde)

A Política de Saúde no Brasil nos anos 90: avanços e limites /
Ministério da Saúde; elaborado por Barjas Negri. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2002


As Cartas da Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria
de Políticas deSaúde, Projeto Promoção da Saúde. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2002. 56 p.: il. (Série B. Textos Básicos em
Saúde Brasil)
.


    Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde /
    Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2007. 291
    p. (Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS, 1)

    Atenção Primária e Promoção da Saúde / Conselho Nacional de Secretários
    de Saúde. – Brasília : CONASS, 2007. 232 p. (Coleção Progestores – Para
    entender a gestão do SUS, 8)b Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de
    Gestão Estratégica e Participativa.

     A construção do SUS: histórias da Reforma Sanitária e do Processo
    Participativo / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e
    Participativa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
     300 p. – (Série I. História da Saúde no Brasil)

    SUS: avanços e desafios./ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. –
    Brasília : CONASS, 2006. 164 p.

     Organização e funcionamento do Sistema de Planejamento do SUS
    (PlanejaSUS) / Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de
    Planejamento e Orçamento. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde,
    2006.52 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)

Contenu connexe

Tendances

2. sistema único de saúde (SUS)
2. sistema único de saúde (SUS)2. sistema único de saúde (SUS)
2. sistema único de saúde (SUS)Leonardo Savassi
 
Aula 6 Políticas Públicas de Saúde
Aula 6 Políticas Públicas de SaúdeAula 6 Políticas Públicas de Saúde
Aula 6 Políticas Públicas de SaúdeJesiele Spindler
 
Slides sus aspectos historicos
Slides sus aspectos historicos Slides sus aspectos historicos
Slides sus aspectos historicos Chico Douglas
 
SUS lei 8080 [Disposições Preliminares; Definição do Sistema Único de Saúde]
SUS lei 8080 [Disposições Preliminares; Definição do Sistema Único de Saúde]SUS lei 8080 [Disposições Preliminares; Definição do Sistema Único de Saúde]
SUS lei 8080 [Disposições Preliminares; Definição do Sistema Único de Saúde]Juliana Alves Roque
 
Aula 1 politicas de saude no brasil
Aula 1   politicas de saude no brasilAula 1   politicas de saude no brasil
Aula 1 politicas de saude no brasilkellyschorro18
 
Pnab -programa nacional da Atenção básica
Pnab -programa nacional da Atenção básicaPnab -programa nacional da Atenção básica
Pnab -programa nacional da Atenção básicaJarquineide Silva
 
Saude da familia
Saude da familiaSaude da familia
Saude da familiakarensuelen
 
sus - cf, princípios, leis orgânicas.
sus - cf, princípios, leis orgânicas.sus - cf, princípios, leis orgânicas.
sus - cf, princípios, leis orgânicas.Liz Cavalcante
 
Princípios e diretrizes do sus
Princípios e diretrizes do susPrincípios e diretrizes do sus
Princípios e diretrizes do susMarcos Nery
 
Evolução histórica das políticas de saúde no brasil
Evolução histórica das políticas de saúde no brasilEvolução histórica das políticas de saúde no brasil
Evolução histórica das políticas de saúde no brasilFisioterapeuta
 

Tendances (20)

Lei 8080 e lei 8142
Lei 8080 e lei 8142Lei 8080 e lei 8142
Lei 8080 e lei 8142
 
SUS
SUSSUS
SUS
 
Sistema unico de saude[1]
Sistema unico de saude[1]Sistema unico de saude[1]
Sistema unico de saude[1]
 
PACTO PELA SAÚDE
PACTO PELA SAÚDEPACTO PELA SAÚDE
PACTO PELA SAÚDE
 
O que é o SUS?
O que é o SUS?O que é o SUS?
O que é o SUS?
 
2. sistema único de saúde (SUS)
2. sistema único de saúde (SUS)2. sistema único de saúde (SUS)
2. sistema único de saúde (SUS)
 
Aula do sus
Aula do susAula do sus
Aula do sus
 
Exercicios lei 8080/90
Exercicios lei 8080/90Exercicios lei 8080/90
Exercicios lei 8080/90
 
Aula 6 Políticas Públicas de Saúde
Aula 6 Políticas Públicas de SaúdeAula 6 Políticas Públicas de Saúde
Aula 6 Políticas Públicas de Saúde
 
Slides sus aspectos historicos
Slides sus aspectos historicos Slides sus aspectos historicos
Slides sus aspectos historicos
 
SUS lei 8080 [Disposições Preliminares; Definição do Sistema Único de Saúde]
SUS lei 8080 [Disposições Preliminares; Definição do Sistema Único de Saúde]SUS lei 8080 [Disposições Preliminares; Definição do Sistema Único de Saúde]
SUS lei 8080 [Disposições Preliminares; Definição do Sistema Único de Saúde]
 
Aula 1 politicas de saude no brasil
Aula 1   politicas de saude no brasilAula 1   politicas de saude no brasil
Aula 1 politicas de saude no brasil
 
Pnab -programa nacional da Atenção básica
Pnab -programa nacional da Atenção básicaPnab -programa nacional da Atenção básica
Pnab -programa nacional da Atenção básica
 
Saude da familia
Saude da familiaSaude da familia
Saude da familia
 
sus - cf, princípios, leis orgânicas.
sus - cf, princípios, leis orgânicas.sus - cf, princípios, leis orgânicas.
sus - cf, princípios, leis orgânicas.
 
SUS - Aula
SUS - AulaSUS - Aula
SUS - Aula
 
Princípios e diretrizes do sus
Princípios e diretrizes do susPrincípios e diretrizes do sus
Princípios e diretrizes do sus
 
Evolução histórica das políticas de saúde no brasil
Evolução histórica das políticas de saúde no brasilEvolução histórica das políticas de saúde no brasil
Evolução histórica das políticas de saúde no brasil
 
Lei n° 8142
Lei n° 8142Lei n° 8142
Lei n° 8142
 
História da saúde no brasil parte 1
História da saúde no brasil  parte 1História da saúde no brasil  parte 1
História da saúde no brasil parte 1
 

En vedette (20)

Apresentação sus
Apresentação susApresentação sus
Apresentação sus
 
Sistema unico de Saúde
Sistema unico de SaúdeSistema unico de Saúde
Sistema unico de Saúde
 
Principais Leis e Normas do SUS desde sua criaçao
Principais Leis e Normas do SUS desde sua criaçaoPrincipais Leis e Normas do SUS desde sua criaçao
Principais Leis e Normas do SUS desde sua criaçao
 
Slides sus
Slides susSlides sus
Slides sus
 
Sus Aula2
Sus Aula2Sus Aula2
Sus Aula2
 
Aula - SUS Princípios Doutrinários e Organizacionais
Aula - SUS Princípios Doutrinários e OrganizacionaisAula - SUS Princípios Doutrinários e Organizacionais
Aula - SUS Princípios Doutrinários e Organizacionais
 
Sus
SusSus
Sus
 
Historico sus
Historico susHistorico sus
Historico sus
 
A construção do sus
A construção do susA construção do sus
A construção do sus
 
5ª aula nob 91, 93 e 96
5ª aula   nob 91, 93 e 965ª aula   nob 91, 93 e 96
5ª aula nob 91, 93 e 96
 
Resumo Lei 8080 para Concursos
Resumo Lei 8080 para ConcursosResumo Lei 8080 para Concursos
Resumo Lei 8080 para Concursos
 
Sistema único de saúde
Sistema único de saúdeSistema único de saúde
Sistema único de saúde
 
RESUMO EM SLIDE SUS
RESUMO EM SLIDE SUS RESUMO EM SLIDE SUS
RESUMO EM SLIDE SUS
 
SUS
SUSSUS
SUS
 
Atenção à saúde no nível secundário e terciário
Atenção à saúde no nível secundário e terciárioAtenção à saúde no nível secundário e terciário
Atenção à saúde no nível secundário e terciário
 
Modelos assistenciais
Modelos assistenciaisModelos assistenciais
Modelos assistenciais
 
Modelo de atenção integral à saúde
Modelo de atenção integral à saúdeModelo de atenção integral à saúde
Modelo de atenção integral à saúde
 
Histórico da Saúde Publica no Brasil
Histórico  da Saúde Publica no BrasilHistórico  da Saúde Publica no Brasil
Histórico da Saúde Publica no Brasil
 
Modelo de atenção à saúde
Modelo de atenção à saúdeModelo de atenção à saúde
Modelo de atenção à saúde
 
Legislação do SUS
Legislação do SUSLegislação do SUS
Legislação do SUS
 

Similaire à O SUS e a participação da comunidade

HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL AULA 01.ppt
HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL AULA 01.pptHISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL AULA 01.ppt
HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL AULA 01.pptssuser1b1803
 
Sistema_Unico_de_Saude_Base_Legal__Principios_e_Diretrizes.ppt
Sistema_Unico_de_Saude_Base_Legal__Principios_e_Diretrizes.pptSistema_Unico_de_Saude_Base_Legal__Principios_e_Diretrizes.ppt
Sistema_Unico_de_Saude_Base_Legal__Principios_e_Diretrizes.pptWilberthLincoln1
 
Apostila de sus do professor juremir abrunhosa
Apostila de sus do professor  juremir abrunhosaApostila de sus do professor  juremir abrunhosa
Apostila de sus do professor juremir abrunhosaCurso Atryo
 
AULA 2 - POLÍTICAS PUBLICAS.pptx
AULA 2 - POLÍTICAS PUBLICAS.pptxAULA 2 - POLÍTICAS PUBLICAS.pptx
AULA 2 - POLÍTICAS PUBLICAS.pptxCarlaAlves362153
 
Aula-1-História-da-Saúde-Pública-no-Brasil.pdf
Aula-1-História-da-Saúde-Pública-no-Brasil.pdfAula-1-História-da-Saúde-Pública-no-Brasil.pdf
Aula-1-História-da-Saúde-Pública-no-Brasil.pdfUNEMAT
 
Aula-Sistema-Único-de-Saúde (1).pptx
Aula-Sistema-Único-de-Saúde (1).pptxAula-Sistema-Único-de-Saúde (1).pptx
Aula-Sistema-Único-de-Saúde (1).pptxAndreyLima16
 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - INTRODUÇÃO.pptx
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - INTRODUÇÃO.pptxSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - INTRODUÇÃO.pptx
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - INTRODUÇÃO.pptxKarlaCezario1
 
Apostila sus para concursos
Apostila   sus para concursosApostila   sus para concursos
Apostila sus para concursosBarbara Duarte
 
Política de saúde 1
Política de saúde 1Política de saúde 1
Política de saúde 1Ismael Costa
 
Leis do sus na integra
Leis do sus na integraLeis do sus na integra
Leis do sus na integraLuanapqt
 
Leis do sus na integra
Leis do sus na integraLeis do sus na integra
Leis do sus na integraLuanapqt
 
Aula-Sistema-Único-de-Saúde.pptx
Aula-Sistema-Único-de-Saúde.pptxAula-Sistema-Único-de-Saúde.pptx
Aula-Sistema-Único-de-Saúde.pptxIzabelVieira8
 
AULA 01 - POLITICAS PUBLICAS EM SAÚDE LEI 8080.pdf
AULA 01 - POLITICAS PUBLICAS EM SAÚDE LEI 8080.pdfAULA 01 - POLITICAS PUBLICAS EM SAÚDE LEI 8080.pdf
AULA 01 - POLITICAS PUBLICAS EM SAÚDE LEI 8080.pdfARMSTRONGEMANUELDEME
 
AULA 01 - LEI 8080.90.pptx
AULA 01 - LEI 8080.90.pptxAULA 01 - LEI 8080.90.pptx
AULA 01 - LEI 8080.90.pptxLanaMonteiro8
 

Similaire à O SUS e a participação da comunidade (20)

HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL AULA 01.ppt
HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL AULA 01.pptHISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL AULA 01.ppt
HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL AULA 01.ppt
 
Sistema_Unico_de_Saude_Base_Legal__Principios_e_Diretrizes.ppt
Sistema_Unico_de_Saude_Base_Legal__Principios_e_Diretrizes.pptSistema_Unico_de_Saude_Base_Legal__Principios_e_Diretrizes.ppt
Sistema_Unico_de_Saude_Base_Legal__Principios_e_Diretrizes.ppt
 
Apostila de sus do professor juremir abrunhosa
Apostila de sus do professor  juremir abrunhosaApostila de sus do professor  juremir abrunhosa
Apostila de sus do professor juremir abrunhosa
 
Sus
SusSus
Sus
 
AULA 2 - POLÍTICAS PUBLICAS.pptx
AULA 2 - POLÍTICAS PUBLICAS.pptxAULA 2 - POLÍTICAS PUBLICAS.pptx
AULA 2 - POLÍTICAS PUBLICAS.pptx
 
Aula-1-História-da-Saúde-Pública-no-Brasil.pdf
Aula-1-História-da-Saúde-Pública-no-Brasil.pdfAula-1-História-da-Saúde-Pública-no-Brasil.pdf
Aula-1-História-da-Saúde-Pública-no-Brasil.pdf
 
Aula-Sistema-Único-de-Saúde (1).pptx
Aula-Sistema-Único-de-Saúde (1).pptxAula-Sistema-Único-de-Saúde (1).pptx
Aula-Sistema-Único-de-Saúde (1).pptx
 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - INTRODUÇÃO.pptx
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - INTRODUÇÃO.pptxSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - INTRODUÇÃO.pptx
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - INTRODUÇÃO.pptx
 
Lei 8080.90
Lei 8080.90Lei 8080.90
Lei 8080.90
 
Regionalização, Pactos Interfederativos e regulação das redes de atenção à sa...
Regionalização, Pactos Interfederativos e regulação das redes de atenção à sa...Regionalização, Pactos Interfederativos e regulação das redes de atenção à sa...
Regionalização, Pactos Interfederativos e regulação das redes de atenção à sa...
 
Apostila sus para concursos
Apostila   sus para concursosApostila   sus para concursos
Apostila sus para concursos
 
Política de saúde 1
Política de saúde 1Política de saúde 1
Política de saúde 1
 
Leis do sus na integra
Leis do sus na integraLeis do sus na integra
Leis do sus na integra
 
Leis do sus na integra
Leis do sus na integraLeis do sus na integra
Leis do sus na integra
 
Aula-Sistema-Único-de-Saúde.pptx
Aula-Sistema-Único-de-Saúde.pptxAula-Sistema-Único-de-Saúde.pptx
Aula-Sistema-Único-de-Saúde.pptx
 
AULA 01 - POLITICAS PUBLICAS EM SAÚDE LEI 8080.pdf
AULA 01 - POLITICAS PUBLICAS EM SAÚDE LEI 8080.pdfAULA 01 - POLITICAS PUBLICAS EM SAÚDE LEI 8080.pdf
AULA 01 - POLITICAS PUBLICAS EM SAÚDE LEI 8080.pdf
 
AULA 01 - LEI 8080.90.pptx
AULA 01 - LEI 8080.90.pptxAULA 01 - LEI 8080.90.pptx
AULA 01 - LEI 8080.90.pptx
 
Apostila+sus
Apostila+susApostila+sus
Apostila+sus
 
Codigo de saude de mg
Codigo de saude de mgCodigo de saude de mg
Codigo de saude de mg
 
Politicas sus
Politicas susPoliticas sus
Politicas sus
 

Plus de loirissimavivi

Funções Inorgânicas
Funções InorgânicasFunções Inorgânicas
Funções Inorgânicasloirissimavivi
 
Constituição Brasileira Art 196-200
Constituição Brasileira Art 196-200Constituição Brasileira Art 196-200
Constituição Brasileira Art 196-200loirissimavivi
 
Resumo de Introdução a Citologia
Resumo de Introdução a CitologiaResumo de Introdução a Citologia
Resumo de Introdução a Citologialoirissimavivi
 

Plus de loirissimavivi (6)

Funções Inorgânicas
Funções InorgânicasFunções Inorgânicas
Funções Inorgânicas
 
Constituição Brasileira Art 196-200
Constituição Brasileira Art 196-200Constituição Brasileira Art 196-200
Constituição Brasileira Art 196-200
 
Resumo de Introdução a Citologia
Resumo de Introdução a CitologiaResumo de Introdução a Citologia
Resumo de Introdução a Citologia
 
Livro de Biomedicina
Livro de BiomedicinaLivro de Biomedicina
Livro de Biomedicina
 
Carta de Ottawa
Carta de OttawaCarta de Ottawa
Carta de Ottawa
 
Atlas ossos stone
Atlas ossos stoneAtlas ossos stone
Atlas ossos stone
 

O SUS e a participação da comunidade

  • 1. O sistema de saúde brasileiro Prof. Marcio Costa Mestrado em Enfermagem Linha de Pesquisa Saúde do Trabalhador
  • 2. O sistema de saúde brasileiro ROTEIRO DE AULA  SUS ( CONCEITOS E LEGISLAÇÃO)  SUS X PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE  SUS x PLANEJAMENTO  SUS X PACTUAÇÃO  SUS X FINACIAMENTO  SUS X INFORMAÇÃO  SUS X PLANEJAMENTO DE AÇÕES
  • 4. Um sistema nacional integrado  O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e dos serviços de saúde sob gestão pública.  Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo.
  • 5. O SUS é responsabilidade das três esferas de governo  A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um dever do Estado.  Aqui, deve-se entender Estado não apenas como o governo federal, mas como Poder Público, abrangendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
  • 6. Um sistema nacional integrado  O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e dos serviços de saúde sob gestão pública.  Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo.
  • 7. Um sistema nacional integrado  O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e dos serviços de saúde sob gestão pública.  Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo.
  • 8. O conceito de saúde  A saúde é, acima de tudo, um direito universal e fundamental do ser humano,firmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos  Um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988.  É um desafio o que só pode ser alcançado por meio de políticas sociais e econômicas que reduzam as desigualdades sociais e regionais em nosso País, assegurando a cidadania e o fortalecimento da democracia.
  • 9. O conceito de saúde  INTERSETORIALIDADE (Ampliação do conceito de saúde)  Resultado de vários fatores determinantes e condicionantes, como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação,transporte, lazer, cultura, violência, acesso a bens e serviços essenciais.  Gestores municipais do SUS e demais esferas de governo devem desenvolver ações relacionadas como meio ambiente, educação, urbanismo etc., que contribuam nas condições de vida e de saúde para a população
  • 10. COMO O SUS É ORGANIZADO? Constituição  Tripé da seguridade social: Art .194(A saúde , previdência e assistência social) Art .196 ao Art .200 (Saúde)  Leis que regulamentam: Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde- LOS (“Constituição da saúde”) Lei 8142/90 – Controle social Outras Leis (Criação ANVISA, Sistema de Vig. Sanitária, Medicamentos Genéricos, Saúde Indígena, ANS, etc )
  • 11. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • 12. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.  Ex:ANVISA (Fiscaliza) Clínicas terceirizada de hemodiálise Planos de saúde
  • 13. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Parágrafo Único. O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recurso do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
  • 14. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. §2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições Privadas com fins lucrativos. §3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. §4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo o tipo de comercialização
  • 15.  Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
  • 16. PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS EQUIDADE IGUALDADE SUS PARTICIPAÇÃO DA INTEGRALIDADE COMUNIDADE DE ASSISTÊNCIA UNIVERSALIDADE HIERARQUIZAÇÃO
  • 17. Universalidade  Atender a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo; Integralidade  Oferecer a atenção necessária à saúde da população, promovendo ações contínuas e prevenção e tratamento aos indivíduos e às Comunidades, em quaisquer níveis de complexidade
  • 18. Equidade  Disponibilizar recursos e serviços com justiça, de acordo com as necessidades de cada um, canalizando maior atenção aos que mais necessitam (Hobin Hood, discrinação positiva) Participação social (Operacionalização)  É um direito e um dever da sociedade participar das gestões públicas em geral e da saúde pública em particular; é dever do Poder Público garantir as condições para essa participação, assegurando a gestão comunitária do SUS (conselhos e conferencias de saúde) Descentralização (Operacionalização)  Transferência de responsabilidades de gestão para os municípios, atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o SUS, definidor de atribuições comuns e competências específicas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
  • 19. HIERARQUIZAÇÃO (operacionalização) Atenção Básica de Saúde (APS)- porta de entrada,generalistas, menos aparato tecnológico próximo da população. Nível Secundário- Centros de Saúde, por especialistas, maior densidade tecnológica Nível Terciário- Bastante especializado, em Hospitais, equipamentos de alta complexidade
  • 20. LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS  LEI ORGÂNICA DA SAÚDE –LOS -1990  Lei 8080- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços  Lei 8142- Participação da comunidade na gestãodo SUS, Fundos de Saúde e transferência regular e automática dos recursos financeiros .
  • 21.  Determinada pela Constituição e pela Lei Complementar nº 8.142/1990.  Torna efetiva a participação de gestores, trabalhadores e usuários na fiscalização e formulação da política pública da saúde.  Confere à gestão do SUS transparência.  Ela relacionada a democratização das políticas públicas, da consciência política e cidadã e por uma gestão estratégica e participativa.
  • 22. SUS X PARTIPAÇÃO DA COMUNIDADE
  • 23.  Como ocorre a participação da comunidade no SUS ?
  • 24. Viabiliza a construção de consenso e representação do conjunto da sociedade.  É importante que haja autonomia nos processos de escolha das representações.
  • 25. Participação da comunidade na gestão do SUS Quem participa? Sujeitos ou atores sociais Individualmente(usuários, profissionais, gestores etc.) Coletivos (instituições, órgãos, comunidades, equipes de trabalho etc.) Efetivação Participação, de forma organizada, dos processos de gestão,interferindo técnica, política ou eticamente no planejamento e/ou no monitoramento da saúde pública.
  • 26. Participação da comunidade na gestão do SUS Conferências de Saúde  Fóruns amplos, onde se reúnem representantes da sociedade(usuários do SUS), profissionais de saúde, dirigentes, prestadores de serviços de ,profissional de saúde,parlamentares e outros.  Realizadas de 4 em 4 anos à nível nacional. Nos níveis estaduais e municipais, de 2 em 2 anos.  Convocadas pelo Poder Executivo e extraordinariamente, pelos Conselhos de Saúde nos respectivos níveis.
  • 27. Participação da comunidade na gestão do SUS  Em nível nacional, as Conferências devem ser realizadas de 4 em 4 anos. Nos  níveis estaduais e municipais, de 2 em 2 anos. São convocadas pelo Poder Executivo  e, extraordinariamente, pelos Conselhos de Saúde nos respectivos níveis.
  • 28. CNS( confirmação da democracia)  8ª CNS, em 1986, serviu de base para a elaboração do capítulo da saúde na Constituição Federal de 1988, momento em que foi criado o SUS;  9ª CNS, realizada em 1992, exigiu o cumprimento das leis que sustentam o SUS;  10ª CNS, em 1996, reafirmou a universalidade, a descentralização e a gratuidade dos serviços de saúde, além de exigir a efetivação de espaços para a participação popular e controle social no SUS.
  • 29. Participação da comunidade na gestão do SUS Conselhos de Saúde  Órgãos colegiados, de caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviços,profissionais de saúde e usuários.  Funções dos Conselhos: formular estratégias e controlar e fiscalizar a execução da política de saúde, inclusive em seus aspectos financeiros
  • 30. Participação da comunidade na gestão do SUS Conselhos de Saúde  Garantia de paridade na composição de usuários em relação aos demais segmentos.  50% do número total de conselheiros será de representantes dos usuários, enquanto que os outros 50% será de representantes dos demais segmentos.  Conselho Nacional de Saúde recomenda que as vagas sejam distribuídas da seguinte maneira: 25% para trabalhadores de saúde e 25% para prestadores de serviços públicos e privados.
  • 31. Participação da comunidade na gestão do SUS Conselhos de Saúde  Indicação pelas entidades ou movimentos a que pertencem, mediante ampla discussão interna ou com outras entidades e movimentos afins quando há concorrência para ocupação das vagas, geralmente definição em Plenárias Populares.
  • 32. Participação da comunidade na gestão do REPRESENTATIVIDADE SUS LEGITIMIDADE,   Atuar e como interlocutor de  Baseia no respaldo político da suas bases sociedade, incluindo as bases do  Levar ao Conselho as suas conselheiro. demandas e retomando com as decisões ou outras informações  Condição que um conselheiro, ou de interesse das bases; mesmo uma decisão, adquire  Não se distancie da entidade ou quando verdadeiramente do movimento que o indicou; representa as idéias de um grupo  Represente e defenda os ou de toda a sociedade. interesses da sociedade, ou seja, o conselheiro  Um Conselho ou conselheiro que  Não se limitar à defesa dos tenha legitimidade é um Conselho interesses específicos da ou conselheiro que tem o apoio, o entidade ou movimento que consentimento e a confiança da representa, sociedade ou do segmento que  Ampliar o seu espaço representa. defendendo os interesses da população como um todo,
  • 33. Participação Popular x Reflexões  Com a participação da comunidade na gestão do SUS estabelece-se uma nova relação entre o Estado e a Sociedade, de forma que as decisões do Estado sobre o que fazer na saúde terão que ser negociadas com os representantes da sociedade.  Por isso ela é entendida como uma das formas mais avançadas de democracia.  Participação social é um processo, em permanente construção, que comporta avanços e recuos depende mobilização da comunidade na defesa de seus direitos.
  • 34. Condições de Melhoria dos Conselhos  Além dessas(REPRESENTATIVIDADE E LEGITIMIDADE), que são fundamentais, outras cinco condições contribuem para um melhor desempenho dos Conselhos: a AUTONOMIA, a ORGANICIDADE, a PERMEABILIDADE, a VISIBILIDADE e a ARTICULAÇAO.
  • 35.  Autonomia Ter condições administrativas, financeiras e técnicas da população local.  Organicidade Organização dos Conselhos, conselheiros nas reuniões, uma infra-estrutura básica para realização das, reuniões, etc. O Regimento Interno é o instrumento que regulamenta o funcionamento dos Conselhos.  Permeabilidade Consiste em estabelecer um canal de recepção das demandas sociais e de saúde emergentes nas comunidades locais.População x Secretarias de saúde.
  • 36. Visibilidade Condição que se caracteriza pela transparência dao dos Conselhos. Devem ser criados canais de comunicação pelos quais o Conselho presta contas do que faz à sociedade.  Articulação Capacidade de os Conselhos se aproximarem,estabelecerem relações não só com outros Conselhos, municipais, estaduais e nacional, mas também com Conselhos de outras áreas sociais.Com as Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas, outros movimentos afins .  O Ministério Público é um órgão da Administração Pública responsável pela defesa da ordem jurídica.
  • 38. SUS x PLANEJAMENTO  Planejar é decidir o que fazer, preparar e organizar bem uma ação,acompanhar sua execução, corrigindo as decisões tomadas, e avaliar os resultados.  O planejamento é um instrumento importante na gestão do SUS porque organiza as ações a serem desenvolvidas e facilita a fiscalização e o controle dos gastos em saúde.  Na área da saúde, o planejamento deve ser feito com base no perfil epidemiológico da comunidade( mortalidade e morbidade)
  • 39. O planejamento é constituído de três etapas básicas n Diagnóstico  Levantamento dos problemas de saúde de uma população, e os relacionados à organização e funcionamento dos serviços de saúde.  Definição de ações para resolver os problemas e melhorar a saúde da comunidade.  Orienta a escolha das prioridades da população.  Ex:Consultas serão oferecidas à população, quantos leitos o hospital vai manter para atender às necessidades, quantas crianças deverão ser vacinadas, quantas gestantes serão atendidas durante a gravidez, etc., deverão estar descritas nos Planos de Saúde.  O planejamento deve ser feito segundo o volume de recursos disponíveis
  • 40. 2- Acompanhamento  Possibilita verificar se o que foi planejado está ou não dando certo.  Para que sejam feitos ajustes.  Garantir o sucesso do plano,pois ocorrer imprevistos. 3 – Avaliação  Mede-se o impacto das ações desenvolvidas no prazo estabelecido no Plano de Saúde.  Considera-se não só a relação entre o que foi programado mas o que foi executado e promoveu melhorias no estado de saúde da população
  • 41. PLANEJAMENTO NORMATIVO E PLANEAMENTO ESTRATEGICO Planejamento normativo  São considerados, os aspectos técnicos,ou seja, os recursos humanos, materiais e financeiros que poderão ser utilizados na oferta de serviços ou no atendimento das demandas por atenção à saúde.  Deve ser considerando a realidade de saúde local.  Ajustar as necessidades existentes à capacidade técnica que se tem para atende-las.  Pode limitar o tipo de ação a ser desenvolvida ou o impacto na melhoria da situação de saúde.
  • 42. PLANEJAMENTO NORMATIVO E PLANEAMENTO ESTRATEGICO  Planejamento estratégico  Aspectos políticos que poderão interferir mais diretamente na execução das ações planejadas.  Dessa forma, passa a ser considerado não só o quê e o como fazer, mas, ainda, o porque fazer.  As possibilidades de atuação dependem mais dos aspectos políticos do que da disponibilidade de recursos, sejam eles materiais, humanos ou financeiros
  • 44. SUS e PACTUAÇÃO  Pactuar é se dispor à negociação e ao acordo com as demais partes envolvidas em um mesmo processo.  No âmbito do SUS, a pactuação entre os diversos sujeitos sociais envolve todas as etapas do processo de gestão e monitoramento das ações e dos serviços, sempre com o objetivo de oferecer o melhor atendimento aos usuários.
  • 45. Pacto pela Saúde  Conjunto de mudanças articuladas em três dimensões: o Pacto pela Vida, o Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão, que contemplam diretrizes pactuadas pela União, Distrito Federal, estados e municípios  Regulamentados pelas Portarias GM/MS nº 399,de 22/2/06 e nº 699, de 30/3/06.  Resulta do esforço do município,estado, Distrito Federal e União no cumprimento das responsabilidades,atribuições, objetivos e metas constantes dos Pactos pela Vida e de Gestão.
  • 46. PACTO PELA VIDA  Compromisso dos gestores em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira.  Estabelece compromissos sanitários, objetivos,indicadores e metas a serem pactuados pela União,estados, Distrito Federal e municípios, respeitando suas especificas cidades sanitárias  Gestores devem definir as ações necessárias para a implementação dessas prioridades e o alcance das metas propostas.
  • 47. PACTO PELA VIDA  Ficam mantidas, para o ano de 2009, as prioridades,, definidos na Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008.  I – Atenção à saúde do idoso;  II – Controle do câncer de colo de útero e de mama;  III – Redução da mortalidade infantil e materna;  IV – Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite, AIDS  V – Promoção da saúde;  VI – Fortalecimento da atenção básica;  VII – Saúde do trabalhador;  VIII – Saúde mental;  IX – Fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com  deficiência;  X – Atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e  XI – Saúde do homem.
  • 48. Pacto em Defesa do SUS  Expressa compromissos entre os gestores com a consolidação da Reforma Sanitária e articula ações que visam qualificar e assegurar o SUS como política pública, tendo como prioridades a mobilização social, direitos dos usuários do SUS e ampliação do diálogo com a sociedade
  • 49. Pacto de Gestão  Estabelece responsabilidades sanitárias e diretrizes para a gestão do SUS expressas em Termos de Compromisso de Gestão (TCG).  Tendo como prioridades: descentralização,regionalização, financiamento,planejamento, programação, regulação,participação e controle social, gestão do trabalho e educação na saúde
  • 50. Instâncias de pactuação  São espaços intergovernamentais, políticos e técnicos onde ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde pública.  As decisões se dão por consenso (e não por votação), estimulando o debate e a negociação entre as partes.
  • 51. Instâncias de pactuação Comissão Intergestores Tripartite (CIT)  Atua na direção nacional do SUS, formada por composição paritária de18 membros, sendo 06 indicados pelo Ministério da Saúde, 06 pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e 06 pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde(Conasems).  A representação de Estados e municípios nessa Comissão proporciona a representação de cada uma das cinco regiões no País.  A CIT foi criada pela Portaria Ministerial nº 1.180/1991 e desde 1995 reúne-se mensalmente.
  • 52. Instâncias de pactuação  Comissões Intergestores Bipartites (CIB)  Constituídas paritariamente por representantes do governo estadual, indicados pelo secretário de Estado da Saúde, e dos secretários municipais de Saúde, indicados pelo órgão de representação do conjunto dos municípios do Estado, em geral denominado Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems).  Os secretários municipais de Saúde costumam debater entre si os temas estratégicos antes de apresentarem suas posições na CIB.  Os Cosems são também instâncias de articulação política entre gestores municipais de Saúde, sendo de extrema importância a participação dos gestores locais nesse espaço.  As CIBs foram criadas pela Norma Operacional Básica nº 1/1993 e instaladas em todos os Estados do País.
  • 53. Espaços regionais  Espaços de pactuação, envolvendo os gestores municipais e estaduais, denominados Colegiados de Gestão Regional (CGR).  Colegiado de Gestão Regional é constituído em cada região de saúde do estado e é integrado por todos os gestores municipais de Saúde e representantes do gestor estadual.  Espaço importante para articulação regional e construção de consensos.
  • 55. SUS X FINANCIAMENTO Orçamento  Plano no qual são relacionadas as receitas(montante de recursos recolhidos através do pagamento de impostos pela população)e as despesas gastos com financiamento das ações e serviços, incluindo pagamento de pessoal e investimentos), isto é, o quanto vai se gastar e com o que.
  • 56. SUS X FINANCIAMENTO  Por ser a saúde um componente da seguridade Social, pela Lei seus recursos compõem o também chamado Orçamento da Seguridade Social (OSS).  Orçamento da Seguridade Social constituído pelas seguintes fontes: - contribuição sobre os salários pagos, sobre as vendas e sobre os lucros das empresas; - contribuição dos trabalhadores, descontada dos seus salários;(FGTS,INSS) - recursos arrecadados das vendas das loterias federais.  Distribuída entre saúde, previdência e assistência social  Outros recursos - Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
  • 57. SUS X FINANCIAMENTO  Os recursos destinados à saúde devem ser depositados nos Fundos de Saúde, federal, estaduais e municipais.  Os Fundos são uma espécie de conta especial exclusiva do setor, cuja movimentação deverá ser feita sob a fiscalização dos Conselhos de Saúde (Lei 80/90 - artigo 33).  A concentração dos recursos nos Fundos de Saúde facilita a administração.  A fiscalização dos gastos deverão estar previstos nos Planos de Saúde.  Todos os recursos municipais, estaduais ou federais alocados na saúde no município devem ser administrados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS).
  • 58. SUS X FINANCIAMENTO  Transferências de recursos  Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, transfere recursos do SUS para financiamento das ações e serviços de saúde  Transferências Fundo a Fundo  Recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de forma regular e automática diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Estados,Distrito Federal e Municípios.  NOB 01, NOAS 01/2002 e adequações contidas no Pacto de Gestão/2006 (Portaria GM/MS nº 99/2006 e 399/2006),
  • 59. SUS X FINANCIAMENTO CONDIÇÃO FINANCIAMENTO FUNDO A FUNDO Para receber transferência Fundo a Fundo, o município deve fazer um Pacto de Gestão com seu Estado, por meio das Comissões Instergestores Bipartite (CIB) e homologar esse pacto junto a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Os repasses são organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento que deverão ter conta única e específica.
  • 60. SUS X FINANCIAMENTO  Monitoramento dos recursos e das ações  É atribuição constitucional da União acompanhar as ações e monitorar a aplicação dos recursos da saúde nos estados e nos municípios; e dos estados realizar essas funções com relação aos municípios.  Cabe a todos gerir com transparência e cuidado os recursos públicos.
  • 62. SUS X INFORMAÇÃO Sistemas de informações da saúde  O SUS opera e/ou disponibiliza informações (que podem ser acessados no site do DATASUS ( http://www.datasus.gov.br).  Estratégicas para que os gestores avaliem e fundamentem o planejamento e a tomada de decisões  Indicadores de saúde, informações de assistência à saúde no SUS (internações hospitalares, produção ambulatorial,imunização e atenção básica); rede assistencial (hospitalar e ambulatorial);Morbidade por local de internação e residência dos atendidos pelo SUS;  Estatísticas vitais (mortalidade e nascidos vivos); recursos financeiros,informações demográfcas, epidemiológicas e socioeconômicas
  • 63. SUS X INFORMAÇÃO  Viabilidade da informação  Cartão Nacional de Saúde tem papel central.  Ele permite a formação de três cadastros: de usuários do SUS; de unidades de saúde; e de profissionais do SUS.  NIS (Número de Identificação Social).  que unifica a identificação do indivíduo em todos os programas sociais do governo.  Cabe aos gestores conhecer e monitorar esse conjunto de informações essenciais à gestão da saúde do seu município.
  • 64. SUS X PLANEJAMENTO DE AÇÕES
  • 65. SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES  Níveis de atenção à saúde  O Sistema Único de Saúde estrutura os níveis de atenção em básica,média e alta complexidade.  Nessa organização a Atenção Básica foi definida como a porta de entrada referencial do sistema e centro ordenador das redes de atenção.  Promove uma melhor programação e planejamento das ações e dos serviços do sistema, visando à integralidade da assistência.
  • 66. O que é Atenção Básica em saúde? Conjunto de ações que engloba promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, bem como a redução de danos ou de sofrimento que possam comprometer as possibilidades de viver de modo saudável.  Estratégias da Atenção Básica de Saúde? Desenvolve-se por meio de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe, dirigida à população de territórios delimitados, pelas quais a equipe assume responsabilidades sanitárias.
  • 67. SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES  Atenção Básica é prioridade?  População resolve a maioria dos seus problemas de saúde.  Possibilita melhor organização e funcionamento de todo o sistema, inclusive dos serviços de média e alta complexidade.  Se bem estruturada, ela reduzirá as filas nos prontos- socorros e hospitais, o consumo abusivo de medicamentos e o uso indiscriminado de equipamentos de alta tecnologia.  Problemas de saúde mais prevalentes passam a ser resolvidos nas unidades básicas de saúde, deixando os ambulatórios de especialidades e hospitais cumprirem seus verdadeiros papéis
  • 68. SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES  Organização da Atenção Básica  Ministério da Saúde escolheu a Saúde da Família para a organização da Atenção Básica no País.  Equipe composta por profissionais de diferentes categorias (multidisciplinar) trabalhando de forma articulada e interdisciplinar.  Cada equipe é formada, minimamente, por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e um número variável de Agentes Comunitários de Saúde.  Quando ampliada, profissionais de odontologia: cirurgião-dentista, auxiliar de consultório dentário e/ou técnico em higiene dental  Cada equipe se responsabiliza pela situação de saúde de determinada área,cuja população deve ser no máximo de 4.000 pessoas
  • 69. SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES  Ampliação da abrangência e resolubilidade  Atualmente a estratégia Saúde da Família apresenta um percentual de cobertura de 49,5% da população brasileira.São 29.300 Equipes de Saúde da Família, 17.807 Equipes de Saúde Bucal,230.244 Agentes Comunitários de Saúde e 447 Núcleos de Apoio à Saúde de Família implantados.  Em 2008, o Ministério da Saúde criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf)– Portaria GM/MS nº 154, de 24/1/08
  • 70. SUS x PLANEJAMENTO DAS AÇÕES  Ampliação da abrangência e resolubilidade  Os Nasf atuam em parceria com as equipes de Saúde da Família e são constituídos por outros profissionais de diversas áreas do conhecimento, tais como: nutricionista, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico acupunturista, profissional de educação física, farmacêutico, médico ginecologista, médico homeopata, médico pediatra, médico psiquiatra e terapeuta ocupacional
  • 71. Financiamento das ações da Atenção Básica:  É de responsabilidade das três esferas de governo;  Realizado a partir do Piso de Atenção Básica (PAB) composto de uma parte fixa - PAB fixo e outra variável - PAB variável;  O PAB fixo é relativo ao financiamento das ações da saúde básica e baseado no valor per capta por município;  O PAB variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias tais como Saúde da Família, Saúde Bucal, Nasf, Compensação de Especificidades Regionais, Saúde Indígena, entre outras, realizadas no âmbito da Atenção Básica em Saúde.
  • 72. O somatório das partes fixa e variável do PAB compõe o Teto Financeiro do Bloco da Atenção Básica. Os recursos do PAB são repassados mensalmente, de forma regular e automática, por meio do Fundo Nacional aos Fundos Municipais de Saúde.  O gestor municipal deve garantir que a população sob sua responsabilidade tenha acesso à atenção básica e aos serviços especializados (de média e alta complexidade), mesmo quando localizados fora de seu território, controlando, racionalizando e avaliando os resultados obtidos.
  • 73. A vigilância à saúde na rede básica  As atribuições do nível municipal estão na Portaria GM/MS nº 1.172, de 15/6/04 (BRASIL, 2004);  Competem aos gestores municipais: - notificação e busca ativa de doenças compulsórias, surtos e agravos inusitados; - investigação de casos notificados em seu território; busca ativa de declaração de óbitos e de nascidos vivos; - garantia a exames laboratoriais para o diagnóstico de doenças de notificação compulsória; - monitoramento da qualidade da água para o consumo humano; captura de vetores e reservatórios, - identificação e levantamento do índice de infestação; - coordenação e execução das ações de vacinação de rotina e especiais (campanhas e vacinações de bloqueio);
  • 74. - epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e materna; - Execução das ações básicas de vigilância sanitária; gestão e/ou gerência dos sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal; - coordenação, execução e divulgação das atividades de informação, educação e comunicação de abrangência municipal; - participação no financiamento das ações de vigilância em saúde e capacitação de recursos.
  • 75. Assistência Farmacêutica – Acesso aos medicamentos  A Assistência Farmacêutica é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando assegurar a acessibilidade da população à farmacoterapia de qualidade e contribuir para o uso racional de medicamentos.  Estão incluídos neste conceito os medicamentos alopáticos, homeopáticos, fitoterápicos e as plantas medicinais  A Portaria GM/MS nº 204 de 29 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007a)
  • 76. Assistência Farmacêutica Básica  Os medicamentos que compõem o elenco da Farmácia Básica são destinados ao tratamento de doenças e recuperação da saúde, no âmbito da Atenção Básica. Esses medicamentos são definidos e pactuados entre o Ministério da Saúde, o Conass e Conasems com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Na Bipartite (CIB) de cada Estado, é pactuado o Elenco Estadual. Para a seleção desses medicamentos também são considerados a Rename, o perfil epidemiológico do com junto dos municípios do Estado, possibilitando às Secretarias Municipais de Saúde, o tratamento medicamentoso das doenças mais prevalentes, atendidas no âmbito da Atenção Básica, tais como diabetes, hipertensão arterial, asma, rinite, verminoses, entre outras.
  • 77. Também estão incluídos o fornecimento dos medicamentos contraceptivos (Programa Saúde da Mulher) e as insulinas NPH e Regular, os quais são adquiridos pelo Ministério da Saúde e entregues aos governos estaduais, a quem compete distribuí-los aos municípios. Já os insumos para o controle e monitoramento dos pacientes diabéticos, tais como tiras reagentes, lancetas para punção digital e seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, devem ser adquiridas e fornecidas pelos governos estaduais e/ou municípios, conforme acordo na Comissão Intergestores Bipartite e disciplinado na Portaria 3.237/2007. (BRASIL, 2007b)
  • 78. Medicamentos dos Programas Estratégicos  Usados no tratamento de doenças que configuram problemas de saúde pública, consideradas como de caráter estratégico pelo Ministério da Saúde, são disponibilizados medicamentos para o tratamento de doenças de perfil endêmico, cujo controle e tratamento tenham protocolo e normas estabelecidas e que tenham impacto socioeconômico.  Atendem aos Programas Nacionais de DST/AIDS, Tuberculose, Hanseníase, Lúpus, Tabagismo, Endemias Focais (Malária, Leishmaniose, Esquistossomose, Meningite, Doença de Chagas, Peste, Tracoma, Filariose, Cólera e Micoses Sistêmicas), Sangue e Hemoderivados e os Imunobiológicos.  Portaria GM/MS nº 399/2006
  • 79. Medicamentos de Dispensação Excepcional  Para toda a população brasileira atendida no Sistema Único de Saúde são disponibilizados medicamentos para o tratamento de doenças que apresentam as seguintes características: • Rara ou de baixa prevalência com necessidade de tratamento com medicamentos de elevado custo financeiro; • Doença prevalente com necessidade de tratamento com medicamentos de alto valor unitário, para aquelas doenças em que há tratamento no nível da atenção básica, mas o indivíduo apresentou refratariedade ou evoluiu para quadro clínico de maior gravidade.
  • 80. Programa Farmácia Popular do Brasil  Ampliação do acesso aos medicamentos considerados essenciais implantado, em 2004, pela rede própria.  106 medicamentos, além de preservativos masculinos, o dispensados pelo valor de custo.  Em 2006, um Sistema de Co - pagamento, denominado “Aqui Tem Farmácia Popular”.  Em farmácias e drogarias da rede privada, credenciadas, são vendidos medicamentos para o tratamento da hipertensão e diabetes, além dos anticoncepcionais, com preços até 90% menores. Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos  Portaria Interministerial nº 2.960/2008, foi instituído para “garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional”.
  • 81. OBRIGADO. Marcio Costa Mestre em Enfermagem Linha de pesquisa Saúde do Trabalhador enfomarcio@gmail.com
  • 82. Bibliografia Consultada O SUS pode ser seu melhor plano de saúde / Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.– 2. ed., 3.ª reimpr. – Brasília: IDEC, 2003.66 p.: il. SUS – 15 anos de implantação: desafios e propostas para sua consolidação/Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 23 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) – (Série Políticas de Saúde) A Política de Saúde no Brasil nos anos 90: avanços e limites / Ministério da Saúde; elaborado por Barjas Negri. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002 As Cartas da Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas deSaúde, Projeto Promoção da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 56 p.: il. (Série B. Textos Básicos em Saúde Brasil)
  • 83. . Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2007. 291 p. (Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS, 1) Atenção Primária e Promoção da Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2007. 232 p. (Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS, 8)b Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. A construção do SUS: histórias da Reforma Sanitária e do Processo Participativo / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 300 p. – (Série I. História da Saúde no Brasil) SUS: avanços e desafios./ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2006. 164 p. Organização e funcionamento do Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) / Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.52 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)