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Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140
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Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Administração
MUNICÍPIO DE ILHÉUS
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROGRAMA PROJOVEM
URBANO
O Município de Ilhéus, através do Secretário de Administração do Município de
Ilhéus torna público, por autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e com
fulcro na Resolução CD/FNDE nº 22 de 26/05/2008, que regulamenta o
Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, o Edital nº 02 de
12 de agosto de 2013 para contratação de vagas nas áreas administrativas e
pedagógicas do quadro de pessoal da Coordenação Municipal do Programa
Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, em caráter temporário, nos
termos da Lei Municipal 3.634/2013, especialmente o art. 2º, IV e VI, do
referido diploma legal, pelo prazo de 18(dezoito) meses, executado pela
Prefeitura Municipal de Ilhéus, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação (SEDUC), a qual se regerá de acordo com os itens e Anexos abaixo:
1. DA SELEÇÃO
O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes,
de acordo com as seguintes instruções:
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal
de Ilhéus através da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), com a
constituição de Comissão de Seleção formada por representantes da
Secretaria Municipal de Educação e da Coordenação Municipal do Projovem
Urbano.
2.2. Cargo, requisito/escolaridade, jornada de trabalho, remuneração e número
de vagas estão detalhados no quadro abaixo.
3. DOS CARGOS
Os cargos, requisitos/escolaridades, jornadas de trabalho, remuneração e
número de vaga estão detalhados a seguir:
3.1. Cargo: Educadores do Ensino Fundamental
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Requisitos/ Escolaridade: Graduação Superior, reconhecido pelo MEC em
Letras (Língua Portuguesa e Inglês), Matemática, Ciências Biológicas e
Ciências Humanas (História/ Geografia/ Filosofia).
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).
Nº de Vagas: 05(cinco) distribuídas da seguinte forma: 01(um) para lecionar
Português, 01(um) para lecionar Inglês, 01(um) para lecionar Matemática,
01(um) para lecionar Ciências Biológicas, 01(um) para lecionar Ciências
Humanas (História, Geografia e Filosofia).
3.2. Educadores de qualificação profissional na área de serviços de
cabeleireiro, manicure, depilador e maquiador.
Requisitos/ Escolaridade: Graduação ou curso técnico específico (experiência
em ministrar cursos específicos na área de atuação).
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).
Nº de Vagas: 01.
3.3. Educadores de Participação Cidadã
Requisitos/ Escolaridade: Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou em
Ciências Humanas ou pós-graduação na área de Educação com experiência
em projeto de participação cidadã.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).
Nº de Vagas: 01.
3.4. Educadores para monitoramento do acolhimento às crianças de 0 a 8
anos, filho(a) das jovens atendidas pelo programa
Requisitos/ Escolaridade: Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou em
Ciências Humanas ou pós-graduação na área de Educação com experiência
no atendimento a crianças de 0 a 8 anos.
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais.
Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).
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Nº de Vagas: 02.
3.5. Tradutor e interprete de Libras
Requisitos/ Escolaridade: Curso de Libras com certificado e comprovação de
experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos.
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais.
Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).
Nº de Vagas: 01.
3.6. Merendeira
Requisitos/ Escolaridade: Ensino Médio Completo, com experiência em
preparação de alimentação escolar.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
Remuneração: R$ 847,50(oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta
centavos).
Nº de Vagas: 03.
3.7. A lotação dos profissionais contratados será na Coordenação do Projovem
Urbano, cumprindo uma carga horária de acordo com os itens 3.1. a 3.6. deste
Edital, podendo atuar diariamente nos turnos: manhã, tarde ou noite, conforme
a necessidade do Programa.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
4.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva),
em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a ser
oferecidas, para cada cargo, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo,
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do
cargo, na forma do art. 37, VIII, da CF/88 e do art. 37, §1º, do Decreto 3.298/99.
4.2. Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de
deficiência, esta será preenchida pelos demais selecionados, com estrita
observância da ordem classificatória.
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4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298 de
20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296/04 de 02.12.2004.
4.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40,
participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere à Análise de Currículo e aos critérios
de aprovação e à média mínima exigida, na etapa de Análise do Currículo, para
todos os candidatos.
4.5. O laudo médico original deverá ser entregue no ato da inscrição.
4.6. O laudo médico deverá deixar explícitos o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças
– CID que determinará a inclusão do candidato como portador de deficiência;
4.7. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo
Seletivo e não será devolvido.
4.8. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não
declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.9. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste
item, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas à
pessoa portadora de deficiência.
4.10. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de aposentadoria.
4.11. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora
de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.
4.12. O candidato que for julgado pela Junta Médica Pericial como INAPTO
para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o
exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Processo
Seletivo.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio
de procuração pública, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação,
situada na Av. Soares Lopes, nº 840, Centro, Ilhéus, Bahia, no período de
19/08/2013 e 20/08/2013, no horário de 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
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5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) CurriculumVitae, devidamente comprovado, inclusive experiência na
docência da Educação Infantil e/ou Ensino e de Intérprete de Libras;
b) Ficha de inscrição (Anexo III), preenchida e assinada;
c) Diploma ou Certificado de Graduação Superior, reconhecido pelo MEC em Letras
(Língua Portuguesa e Inglês), Matemática, Ciências Biológicas e Ciências Humanas
(História/ Geografia/ Filosofia); diploma ou certificado de curso técnico na área de
serviços de cabeleireiro, manicure, depilador e maquiador; diploma ou certificado em
Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou em Ciências Humanas ou pós-
graduação na área de Educação; diploma ou certificado em Graduação em áreas afins
à educação ou Ensino Médio Completo e habilidade específica para a interpretação de
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para o Intérprete de Libras; Ensino Médio
Completo para merendeira.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção dos profissionais especificados no Item 3, dar-se-á
exclusivamente por Análise de Currículo e avaliação de Títulos dos candidatos,
de caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Na Análise de Currículo, a titulação será avaliada conforme critérios e
pontuação especificados no Anexo II do presente Edital.
6.3. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar para apreciação da
Comissão de Seleção, Curriculum Vitae com os respectivos comprovantes em
originais ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência.
6.4. Os currículos dos interessados deverão ser entregues, juntamente com a
Ficha de Inscrição, e protocolados na Secretaria Municipal de Educação
(SEDUC), Av. Soares Lopes, 840, Centro, no período de 19 e 20 de agosto de
2013.
6.5. O currículo será organizado, contendo no mínimo:
a) relação descritiva dos documentos pessoais de identificação;
b) cópias autenticadas ou cópias simples dos documentos pessoais
acompanhados dos originais para conferência;
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c) descrição do (s) curso (s) que possui (habilitação nível superior ou médio),
reconhecido pelo MEC, acompanhada de comprovantes em cópias
autenticadas ou cópias simples, com originais para conferência;
d) relação descritiva e certificados de cursos nas áreas especificadas no anexo
deste Edital, em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para
conferência. No caso de especialização, deverá apresentar certificação
reconhecida pelo MEC;
e) em caso de experiências em programas, projetos e políticas públicas
apresentar declaração do órgão ou instituição que prestou serviço;
f) relação descritiva e comprovante de experiência de trabalho (como
ministrante) em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para
conferência.
6.6. A não apresentação de qualquer dos documentos/comprovantes acima
descritos excluirá a pontuação do candidato.
6.7. É vedada a entrega de documentos que não seja no ato de inscrição e
dentro do prazo previsto neste edital.
7. DO DESEMPATE
7.1. Em caso de empate do candidato, consideram-se para desempate, os
aspectos abaixo destacados:
a) maior tempo comprovado de atuação em programas especiais;
b) maior tempo comprovado de prática pedagógica;
c) maior escolaridade;
d) maior idade.
7.2. A comprovação do tempo de serviço de que tratam os itens 7.1, alíneas “a”
e “b” será realizada por meio de declaração de tempo de serviço, contracheque
que conste a data de admissão ou contrato de trabalho.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da seleção o candidato que:
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a) falsificar documentos;
b) desrespeitar membros da Comissão de Seleção Pública;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas na presente Seleção Pública.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado da presente Seleção Pública será fixado no mural da
Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) e publicado no Diário Oficial
Próprio (DOP) do Município de Ilhéus/BA.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido um único recurso quanto aos pontos atribuídos aos Títulos
para cada candidato que deverá ser entregue e protocolado na Coordenação
Municipal do ProJovem Urbano, no prazo de 01(um) dia após a publicação do
resultado.
10.2. A Comissão de Seleção constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.3. As ações de seleção, execução e supervisão de toda a Chamada Pública
competem à Comissão de Seleção constituída pelo Secretário Municipal de
Administração, composta pela Diretoria da Divisão de Administração e Serviços
da Secretaria Municipal de Educação; Diretoria da Divisão de Coordenação
Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Coordenadora do
Programa Projovem Urbano da Secretaria Municipal de Educação; Chefe de
Seção do Centro de Referência e Inclusão Escolar da Secretaria Municipal de
Educação; Chefe de Seção de Programação, Planejamento Estratégico e
Projetos da Secretaria Municipal de Educação.
10.4. Compete à Comissão de Seleção:
a) Analisar o “Curriculum Vitae” e sua documentação comprobatória;
b) Encaminhar ao Secretário Municipal de Administração o resultado da
Seleção para publicação no Diário Oficial Próprio (DOP) do Município de
Ilhéus/BA, conforme cronograma constante no Anexo I desta Seleção Pública.
10.5. É atribuição da SECAD e SEDUC tornar público a abertura de inscrições
e o resultado da Chamada Pública, a serem publicados no Diário Oficial Próprio
(DOP) do Município de Ilhéus/BA.
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10.6. São atribuições da Coordenação Municipal do ProJovem Urbano:
a) Realizar as inscrições dos candidatos;
b) Afixar o resultado da Seleção Pública, conforme o cronograma constante no
Anexo I desta Seleção Pública;
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação para os cargos do Item 3.está vinculada ao atendimento
dos candidatos às seguintes condições:
a) terem sido classificados em todas as etapas do processo seletivo
simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
b) terem nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa,
estarem amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos
do Parágrafo 1º, do Art. 12, da CF;
c) estarem em gozo dos direitos políticos;
d) estarem quites com as obrigações eleitorais;
e) estarem quites com as obrigações militares (candidatos masculinos);
f) terem idade mínima de 18 anos no ato da contratação;
g) comprovarem os requisitos exigidos neste Edital para o exercício do cargo
escolhido, bem como o registro no conselho competente quando o cargo assim
o exigir;
h) conhecerem, atenderem, aceitarem e submeterem-se às condições
estabelecidas neste Edital das quais não poderão alegar desconhecimento;
i) assinarem Termo de Compromisso confirmando a ciência e concordância
com as normas do ProJovem Urbano local;
l) não serem servidores públicos efetivos nas esferas federal, estadual ou
municipal (Art. 5º, Lei 3.290, de 22.03.2004);
11.2. Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de
magistério das Instituições Municipais de Ensino ressalvados as hipóteses
permitidas em lei.
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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As informações contidas na Ficha de Inscrição e no “Curriculum Vitae”
são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão da
Seleção Pública o direito de excluir aquele que preenchê-los de forma
incompleta e incorreta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos
ou falsos.
12.2. A convocação e contratação dos candidatos selecionados seguirá a
sequência de classificação dos selecionados, sendo realizada de acordo com a
demanda do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano.
12.3. Após o Resultado Final, os candidatos serão convocados a comparecer
na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Soares
Lopes, nº 840, Centro, Ilhéus/Bahia, para assinatura do contrato temporário
para prestação de serviços no Projovem Urbano, com vigência de 18 (dezoito)
meses para Educadores do Ensino Fundamental, Educadores de qualificação
profissional, Educadores de Participação Cidadã, Educadores para
monitoramento do acolhimento às crianças, Tradutor e interprete de Libras e
Merendeiras, podendo ser prorrogado se houver necessidade a fim de atender
o Programa, sem possibilidade de segunda renovação de contrato.
12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
12.5. As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na
Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizaram a
inscrição e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus,
http://www.ilheus.ba.gov.br.
Ilhéus-BA, 13 de agosto de 2013.
_____________________________________________
Ricardo Teixeira Machado
Secretário de Administração
_____________________________________________
Marlúcia Mendes Rocha
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ANEXO I – EDITAL DE SELEÇÂO PÚBLICA Nº 002/2013/SEDUC
CRONOGRAMA
ATIVIDADES DATAS LIMITES
Publicação no D.O.M. 13/08/2013
Inscrição 19/08/2013 e 20/08/2013
Avaliação de Currículos 21/08/2013 a 26/08/2013
Divulgação do Resultado Parcial da
Análise dos Currículos
27/08/2013
Prazo para recursos 28/08/2013
Divulgação do Resultado final 29/08/2013
_____________________________________________
Ricardo Teixeira Machado
Secretário de Administração
_____________________________________________
Marlúcia Mendes Rocha
Secretária de Educação
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ANEXO II – SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2013/SEDUC
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
DISCRIMINAÇÃO
NA ÁREA
ESPECÍFICA
DO
CARGO
LIMITES DE
PONTOS
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
Doutorado na
área de
Educação
1,0 1,5 Certificado da
Instituição
Formadora,
reconhecido pelo
MEC (cópia
autenticada)
Mestrado na área
de
Educação
1,0 1,0 Certificado da
Instituição
Formadora,
reconhecido pelo
MEC (cópia
autenticada)
Especialização na
área
de Educação com
carga
horária mínima de
360h/a
0,5 0,5 Certificado da
Instituição
Formadora,
reconhecido pelo
MEC (cópia
autenticada)
Formação na
área
pretendida
2,5 2,5 Certificado da
Instituição
Formadora,
reconhecido pelo
MEC (cópia
autenticada)
Formação em
área afim
0.5 0.5 Certificado da
Instituição
Formadora,
reconhecido pelo
MEC (cópia
autenticada)
Experiência em
cargo,
emprego ou
função
relativo ao cargo
pretendido acima
de 1
1,0 1,5 Declaração, em
papel
timbrado, da
instituição
trabalhada,
informando a data
de ingresso e de
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Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Administração
ano desligamento,
assinada
sob carimbo do
responsável.
Experiência
profissional
No Projovem
Urbano
2,5 2,5 Declaração, em
papel
timbrado, da
instituição
trabalhada,
Curso de
Informática
1,0 1,0 Certificado da
Instituição
Formadora, assinado
sob
carimbo do
responsável
_____________________________________________
Ricardo Teixeira Machado
Secretário de Administração
_____________________________________________
Marlúcia Mendes Rocha
Secretária de Educação
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ANEXO III – CHAMADA
PÚBLICA Nº 002/2013/SEDUC
FICHA DE INSCRIÇÃO

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Edital seleção Projovem Urbano

  • 1. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração MUNICÍPIO DE ILHÉUS EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2013 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROGRAMA PROJOVEM URBANO O Município de Ilhéus, através do Secretário de Administração do Município de Ilhéus torna público, por autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e com fulcro na Resolução CD/FNDE nº 22 de 26/05/2008, que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, o Edital nº 02 de 12 de agosto de 2013 para contratação de vagas nas áreas administrativas e pedagógicas do quadro de pessoal da Coordenação Municipal do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal 3.634/2013, especialmente o art. 2º, IV e VI, do referido diploma legal, pelo prazo de 18(dezoito) meses, executado pela Prefeitura Municipal de Ilhéus, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), a qual se regerá de acordo com os itens e Anexos abaixo: 1. DA SELEÇÃO O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções: 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Ilhéus através da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), com a constituição de Comissão de Seleção formada por representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Coordenação Municipal do Projovem Urbano. 2.2. Cargo, requisito/escolaridade, jornada de trabalho, remuneração e número de vagas estão detalhados no quadro abaixo. 3. DOS CARGOS Os cargos, requisitos/escolaridades, jornadas de trabalho, remuneração e número de vaga estão detalhados a seguir: 3.1. Cargo: Educadores do Ensino Fundamental
  • 2. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração Requisitos/ Escolaridade: Graduação Superior, reconhecido pelo MEC em Letras (Língua Portuguesa e Inglês), Matemática, Ciências Biológicas e Ciências Humanas (História/ Geografia/ Filosofia). Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais). Nº de Vagas: 05(cinco) distribuídas da seguinte forma: 01(um) para lecionar Português, 01(um) para lecionar Inglês, 01(um) para lecionar Matemática, 01(um) para lecionar Ciências Biológicas, 01(um) para lecionar Ciências Humanas (História, Geografia e Filosofia). 3.2. Educadores de qualificação profissional na área de serviços de cabeleireiro, manicure, depilador e maquiador. Requisitos/ Escolaridade: Graduação ou curso técnico específico (experiência em ministrar cursos específicos na área de atuação). Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais). Nº de Vagas: 01. 3.3. Educadores de Participação Cidadã Requisitos/ Escolaridade: Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou em Ciências Humanas ou pós-graduação na área de Educação com experiência em projeto de participação cidadã. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais). Nº de Vagas: 01. 3.4. Educadores para monitoramento do acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filho(a) das jovens atendidas pelo programa Requisitos/ Escolaridade: Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou em Ciências Humanas ou pós-graduação na área de Educação com experiência no atendimento a crianças de 0 a 8 anos. Jornada de Trabalho: 20 horas semanais. Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais).
  • 3. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração Nº de Vagas: 02. 3.5. Tradutor e interprete de Libras Requisitos/ Escolaridade: Curso de Libras com certificado e comprovação de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos. Jornada de Trabalho: 20 horas semanais. Remuneração: R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinqüenta e seis reais). Nº de Vagas: 01. 3.6. Merendeira Requisitos/ Escolaridade: Ensino Médio Completo, com experiência em preparação de alimentação escolar. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Remuneração: R$ 847,50(oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos). Nº de Vagas: 03. 3.7. A lotação dos profissionais contratados será na Coordenação do Projovem Urbano, cumprindo uma carga horária de acordo com os itens 3.1. a 3.6. deste Edital, podendo atuar diariamente nos turnos: manhã, tarde ou noite, conforme a necessidade do Programa. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a ser oferecidas, para cada cargo, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, na forma do art. 37, VIII, da CF/88 e do art. 37, §1º, do Decreto 3.298/99. 4.2. Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.
  • 4. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração 4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298 de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296/04 de 02.12.2004. 4.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à Análise de Currículo e aos critérios de aprovação e à média mínima exigida, na etapa de Análise do Currículo, para todos os candidatos. 4.5. O laudo médico original deverá ser entregue no ato da inscrição. 4.6. O laudo médico deverá deixar explícitos o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID que determinará a inclusão do candidato como portador de deficiência; 4.7. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido. 4.8. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4.9. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência. 4.10. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.11. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação. 4.12. O candidato que for julgado pela Junta Médica Pericial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Processo Seletivo. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração pública, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Soares Lopes, nº 840, Centro, Ilhéus, Bahia, no período de 19/08/2013 e 20/08/2013, no horário de 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
  • 5. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração 5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) CurriculumVitae, devidamente comprovado, inclusive experiência na docência da Educação Infantil e/ou Ensino e de Intérprete de Libras; b) Ficha de inscrição (Anexo III), preenchida e assinada; c) Diploma ou Certificado de Graduação Superior, reconhecido pelo MEC em Letras (Língua Portuguesa e Inglês), Matemática, Ciências Biológicas e Ciências Humanas (História/ Geografia/ Filosofia); diploma ou certificado de curso técnico na área de serviços de cabeleireiro, manicure, depilador e maquiador; diploma ou certificado em Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou em Ciências Humanas ou pós- graduação na área de Educação; diploma ou certificado em Graduação em áreas afins à educação ou Ensino Médio Completo e habilidade específica para a interpretação de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para o Intérprete de Libras; Ensino Médio Completo para merendeira. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. A seleção dos profissionais especificados no Item 3, dar-se-á exclusivamente por Análise de Currículo e avaliação de Títulos dos candidatos, de caráter eliminatório e classificatório. 6.2. Na Análise de Currículo, a titulação será avaliada conforme critérios e pontuação especificados no Anexo II do presente Edital. 6.3. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar para apreciação da Comissão de Seleção, Curriculum Vitae com os respectivos comprovantes em originais ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência. 6.4. Os currículos dos interessados deverão ser entregues, juntamente com a Ficha de Inscrição, e protocolados na Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), Av. Soares Lopes, 840, Centro, no período de 19 e 20 de agosto de 2013. 6.5. O currículo será organizado, contendo no mínimo: a) relação descritiva dos documentos pessoais de identificação; b) cópias autenticadas ou cópias simples dos documentos pessoais acompanhados dos originais para conferência;
  • 6. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração c) descrição do (s) curso (s) que possui (habilitação nível superior ou médio), reconhecido pelo MEC, acompanhada de comprovantes em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para conferência; d) relação descritiva e certificados de cursos nas áreas especificadas no anexo deste Edital, em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para conferência. No caso de especialização, deverá apresentar certificação reconhecida pelo MEC; e) em caso de experiências em programas, projetos e políticas públicas apresentar declaração do órgão ou instituição que prestou serviço; f) relação descritiva e comprovante de experiência de trabalho (como ministrante) em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para conferência. 6.6. A não apresentação de qualquer dos documentos/comprovantes acima descritos excluirá a pontuação do candidato. 6.7. É vedada a entrega de documentos que não seja no ato de inscrição e dentro do prazo previsto neste edital. 7. DO DESEMPATE 7.1. Em caso de empate do candidato, consideram-se para desempate, os aspectos abaixo destacados: a) maior tempo comprovado de atuação em programas especiais; b) maior tempo comprovado de prática pedagógica; c) maior escolaridade; d) maior idade. 7.2. A comprovação do tempo de serviço de que tratam os itens 7.1, alíneas “a” e “b” será realizada por meio de declaração de tempo de serviço, contracheque que conste a data de admissão ou contrato de trabalho. 8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.1. Será excluído da seleção o candidato que:
  • 7. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração a) falsificar documentos; b) desrespeitar membros da Comissão de Seleção Pública; c) descumprir quaisquer das instruções contidas na presente Seleção Pública. 9. DO RESULTADO 9.1. O resultado da presente Seleção Pública será fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) e publicado no Diário Oficial Próprio (DOP) do Município de Ilhéus/BA. 10. DOS RECURSOS 10.1. Será admitido um único recurso quanto aos pontos atribuídos aos Títulos para cada candidato que deverá ser entregue e protocolado na Coordenação Municipal do ProJovem Urbano, no prazo de 01(um) dia após a publicação do resultado. 10.2. A Comissão de Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10.3. As ações de seleção, execução e supervisão de toda a Chamada Pública competem à Comissão de Seleção constituída pelo Secretário Municipal de Administração, composta pela Diretoria da Divisão de Administração e Serviços da Secretaria Municipal de Educação; Diretoria da Divisão de Coordenação Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Coordenadora do Programa Projovem Urbano da Secretaria Municipal de Educação; Chefe de Seção do Centro de Referência e Inclusão Escolar da Secretaria Municipal de Educação; Chefe de Seção de Programação, Planejamento Estratégico e Projetos da Secretaria Municipal de Educação. 10.4. Compete à Comissão de Seleção: a) Analisar o “Curriculum Vitae” e sua documentação comprobatória; b) Encaminhar ao Secretário Municipal de Administração o resultado da Seleção para publicação no Diário Oficial Próprio (DOP) do Município de Ilhéus/BA, conforme cronograma constante no Anexo I desta Seleção Pública. 10.5. É atribuição da SECAD e SEDUC tornar público a abertura de inscrições e o resultado da Chamada Pública, a serem publicados no Diário Oficial Próprio (DOP) do Município de Ilhéus/BA.
  • 8. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração 10.6. São atribuições da Coordenação Municipal do ProJovem Urbano: a) Realizar as inscrições dos candidatos; b) Afixar o resultado da Seleção Pública, conforme o cronograma constante no Anexo I desta Seleção Pública; 11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação para os cargos do Item 3.está vinculada ao atendimento dos candidatos às seguintes condições: a) terem sido classificados em todas as etapas do processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste Edital; b) terem nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estarem amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, do Art. 12, da CF; c) estarem em gozo dos direitos políticos; d) estarem quites com as obrigações eleitorais; e) estarem quites com as obrigações militares (candidatos masculinos); f) terem idade mínima de 18 anos no ato da contratação; g) comprovarem os requisitos exigidos neste Edital para o exercício do cargo escolhido, bem como o registro no conselho competente quando o cargo assim o exigir; h) conhecerem, atenderem, aceitarem e submeterem-se às condições estabelecidas neste Edital das quais não poderão alegar desconhecimento; i) assinarem Termo de Compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas do ProJovem Urbano local; l) não serem servidores públicos efetivos nas esferas federal, estadual ou municipal (Art. 5º, Lei 3.290, de 22.03.2004); 11.2. Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Municipais de Ensino ressalvados as hipóteses permitidas em lei.
  • 9. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. As informações contidas na Ficha de Inscrição e no “Curriculum Vitae” são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão da Seleção Pública o direito de excluir aquele que preenchê-los de forma incompleta e incorreta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 12.2. A convocação e contratação dos candidatos selecionados seguirá a sequência de classificação dos selecionados, sendo realizada de acordo com a demanda do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano. 12.3. Após o Resultado Final, os candidatos serão convocados a comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Soares Lopes, nº 840, Centro, Ilhéus/Bahia, para assinatura do contrato temporário para prestação de serviços no Projovem Urbano, com vigência de 18 (dezoito) meses para Educadores do Ensino Fundamental, Educadores de qualificação profissional, Educadores de Participação Cidadã, Educadores para monitoramento do acolhimento às crianças, Tradutor e interprete de Libras e Merendeiras, podendo ser prorrogado se houver necessidade a fim de atender o Programa, sem possibilidade de segunda renovação de contrato. 12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 12.5. As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizaram a inscrição e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus, http://www.ilheus.ba.gov.br. Ilhéus-BA, 13 de agosto de 2013. _____________________________________________ Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração _____________________________________________ Marlúcia Mendes Rocha Secretária de Educação
  • 10. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração ANEXO I – EDITAL DE SELEÇÂO PÚBLICA Nº 002/2013/SEDUC CRONOGRAMA ATIVIDADES DATAS LIMITES Publicação no D.O.M. 13/08/2013 Inscrição 19/08/2013 e 20/08/2013 Avaliação de Currículos 21/08/2013 a 26/08/2013 Divulgação do Resultado Parcial da Análise dos Currículos 27/08/2013 Prazo para recursos 28/08/2013 Divulgação do Resultado final 29/08/2013 _____________________________________________ Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração _____________________________________________ Marlúcia Mendes Rocha Secretária de Educação
  • 11. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração ANEXO II – SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2013/SEDUC PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DISCRIMINAÇÃO NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO LIMITES DE PONTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Doutorado na área de Educação 1,0 1,5 Certificado da Instituição Formadora, reconhecido pelo MEC (cópia autenticada) Mestrado na área de Educação 1,0 1,0 Certificado da Instituição Formadora, reconhecido pelo MEC (cópia autenticada) Especialização na área de Educação com carga horária mínima de 360h/a 0,5 0,5 Certificado da Instituição Formadora, reconhecido pelo MEC (cópia autenticada) Formação na área pretendida 2,5 2,5 Certificado da Instituição Formadora, reconhecido pelo MEC (cópia autenticada) Formação em área afim 0.5 0.5 Certificado da Instituição Formadora, reconhecido pelo MEC (cópia autenticada) Experiência em cargo, emprego ou função relativo ao cargo pretendido acima de 1 1,0 1,5 Declaração, em papel timbrado, da instituição trabalhada, informando a data de ingresso e de
  • 12. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração ano desligamento, assinada sob carimbo do responsável. Experiência profissional No Projovem Urbano 2,5 2,5 Declaração, em papel timbrado, da instituição trabalhada, Curso de Informática 1,0 1,0 Certificado da Instituição Formadora, assinado sob carimbo do responsável _____________________________________________ Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração _____________________________________________ Marlúcia Mendes Rocha Secretária de Educação
  • 13. Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 • Edição n° 140 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração ANEXO III – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2013/SEDUC FICHA DE INSCRIÇÃO