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ADMISSÃO
Conceito:
 É feita mediante a assinatura do contrato de trabalho, onde fica
estabelecida uma relação de emprego entre o empregado e o
empregador.
ADMISSÃO
Documentação Obrigatória:
 CTPS
 Atestado Médico Admissional
 No mínimo uma foto 3 x 4
 CPF, Nº. do PIS e Comprovante de residência (Para fins de VT)
 Certidão de Nascimento (Menores de 14 anos)
 Cartão de Vacinação (Menores de 6 anos)
 Atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 6
anos, para fins de recebimento do salário-família.
ADMISSÃO
Documentação Acessórios:
 Certidão de Reservista (Para homens com mais de 18 anos)
 Título eleitoral (Para maiores de 16 anos)
 RG
 Certidão de Casamento
 Carteira Nacional de Habilitação
Dados da
Empresa
Dados do
Empregado
Assinatura do
Empregador
Dados da
Demissão
DIVISÕES DO CONTRATO DE
TRABALHO DA CTPS
FOLHAS DA CTPS
Folhas:
 Anotações de Férias
 Anotações Gerais
 Para uso do Ministério do Trabalho
 Anotações da Previdência Social
 Alterações de Salário
 Para uso do INSS
 Anotações Gerais a cargo do INSS
CTPS
Observação Importante:
 A empresa tem o prazo improrrogável de 48 horas para proceder às
anotações na CTPS, a partir do momento da admissão do empregado.
ADMISSÃO
Registro de Empregados
CONTRATO DE TRABALHO
Conceito:
 O art. 442 da CLT, conceitua Contrato Individual de Trabalho como um acordo
entre duas partes, de forma tácita ou expressa.
 Contrato Tácito (Silencioso)
 É quando o empregador não se opõe à prestação de serviços feita por um
empregado, pagando-lhe salário sem que antes tenha havido qualquer acordo entre
as partes.
 Contrato de forma Expressa (Pode ser Escrito ou Verbal)
 É aquele firmado de forma clara entre as partes. Nele, o empregado e o empregador
firmam um acordo antes do início da prestação de serviço, ajustando o horário de
trabalho, o serviço a ser prestado, a remuneração, etc.
CONTRATO DE TRABALHO
Modalidades:
 A CLT destaca duas modalidades ou espécies:
 Contrato por Prazo Determinado
 Não poderá exceder 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, com intervalo de
6 meses.
 Contrato por Prazo Indeterminado
 É aquele em que as partes não estabelecem uma data para o seu término.
Obs.: Ao final do contrato: de experiência, do temporário, de obra certa ou de
temporada, se houver silêncio das partes, o contrato indetermina-se.
CONTRATO DE TRABALHO
Deve conter em suas cláusulas:
 Serviço a ser prestado pelo empregado;
 Os horários de trabalho;
 A remuneração a ser paga pelo empregador;
 Local de trabalho.
FGTS
O que é:
 Constitui de depósitos mensais efetuados pelos empregadores, no valor
equivalente a 8% (oito por cento) das remunerações pagas ou devidas aos
empregados, exceto no caso de contrato temporário.
 Os depósitos são feitos em contas individualizadas em nome de cada
trabalhador, representam uma garantia de indenização do tempo de serviço.
Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a.
 Pela CF/88, o FGTS é um direito social, assim todo trabalhador, quando
admitido, estará sujeito ao seu regime.
FGTS
Recolhimento:
 Feito pela Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que fornece ao Governo
informações.
 Apresentar por meio magnético, gerado pelo programa distribuído pela CEF –
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP). Quando usar esse
meio, o empregador não precisará imprimir as informações, a não ser que a
Fiscalização exija.
FGTS
Alguns deveres dos empregadores:
 Depositar até o dia 7 (sete) de cada mês. Quando o dia 7 não for dia útil, o
recolhimento deverá ser antecipado.
 O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
 Informar ao trabalhador, mensalmente, por recibo de pagamento, o valor do
depósito na conta vinculada.
 Até o dia 10 (dez) de cada mês, colocar à disposição de seus empregados, do
sindicato, de associações de empregados comprovantes dos recolhimentos
realizados.
FGTS
Direitos dos empregados:
 Terão direito ao FGTS todos os trabalhadores, urbanos e rurais, regidos pela
CLT, os trabalhadores avulsos, a exemplo dos estivadores, conferentes e vigias
portuários, entre outros.
 Os trabalhadores eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e
militares não terão direito ao FGTS. Aos empregados domésticos, é facultada a
inclusão ao sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador.
FGTS
Utilização dos recursos poderá ocorrer:
 Quando o trabalhador foi demitido sem justa causa.
 Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força
maior, após decisão da Justiça do Trabalho.
 Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo
determinado, ocasionada pelo empregador.
 No término do contrato de trabalho por prazo determinado.
 Por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA).
 Por motivo de neoplasia maligna, entre outros.
PIS/PASEP
Quem tem direito a receber:
É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao
trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o
seu recebimento, quais sejam:
 Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
 Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois
salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
 Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
considerado para apuração;
 Ter seus dados informados corretamente na RAIS do ano-base considerado.
PIS/PASEP
Do objetivo:
Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio
individual progressivo.
Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda.
Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do
desenvolvimento econômico-social.
PIS/PASEP
Juros do PIS:
Calcular 3% (três por cento) sobre o salário.
Calcular 11% (onze por cento), referente ao imposto, sobre o resultado dos 3%.
Descontar o imposto do resultado dos 3%.
EXEMPLO:
 Salário-base: R$ 2.000,00
 R$ 2.000,00 x 3% = R$ 60,00
 R$ 60,00 x 11% = R$ 6,60

R$ 60,00 – R$ 6,60 = R$ 53,40 (Juros do PIS)
Declaração de Dependentes
Para fins de IR:
Filhos, esposo/esposa, mãe ou pai.
Para abatimento no cálculo de Imposto de Renda
Exercício
 Pesquisar na internet a tabela de IRRF e o valor que poderá ser descontado por dependente.
RAIS
Sítio:
www.rais.gov.br
Exercício
 Pesquisar na internet.
CAGED
Sítios:
www.caged.gov.br
http://www.mte.gov.br/caged/multa.asp
 Multa por atraso.
Exercício
 Pesquisar na internet.
Normas Regulamentadoras
Portaria nº. 3.214, 08/06/78, do MT, aprovou as NRs
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
Conferir no site www.mte.gov.br/legislacao. NR 1 – Disposições Gerais.
NR 4 – SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho).
NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
NR 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual).
NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
SESMT – NR4
Da finalidade:
 Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Pode conter
 Técnico de Segurança do Trabalho
 Engenheiro de Segurança do Trabalho
 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
 Enfermeiro do Trabalho
 Médico do Trabalho
O dimensionamento depende do
Grau de risco e do número de
empregados
CIPA – NR5
Do objetivo:
 Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Da organização:
 Será composta de representantes do empregador e dos empregados.
 Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho - SIPAT
EPI – NR6
Do objetivo:
É todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Tipos de EPI em termos da zona corporal a proteger:
Proteção:
 Da cabeça, auditiva, respiratória, ocular e facial, de mãos e braços, de pés e pernas e contra
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PCMSO – NR 7
Do objetivo:
 Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da
saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
PPRA – NR 9
Do objetivo:
 Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
 OBS.: Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de
causar danos à saúde do trabalhador.
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DP - Admissão

  • 1.
  • 2. ADMISSÃO Conceito:  É feita mediante a assinatura do contrato de trabalho, onde fica estabelecida uma relação de emprego entre o empregado e o empregador.
  • 3. ADMISSÃO Documentação Obrigatória:  CTPS  Atestado Médico Admissional  No mínimo uma foto 3 x 4  CPF, Nº. do PIS e Comprovante de residência (Para fins de VT)  Certidão de Nascimento (Menores de 14 anos)  Cartão de Vacinação (Menores de 6 anos)  Atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 6 anos, para fins de recebimento do salário-família.
  • 4. ADMISSÃO Documentação Acessórios:  Certidão de Reservista (Para homens com mais de 18 anos)  Título eleitoral (Para maiores de 16 anos)  RG  Certidão de Casamento  Carteira Nacional de Habilitação
  • 5. Dados da Empresa Dados do Empregado Assinatura do Empregador Dados da Demissão DIVISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO DA CTPS
  • 6. FOLHAS DA CTPS Folhas:  Anotações de Férias  Anotações Gerais  Para uso do Ministério do Trabalho  Anotações da Previdência Social  Alterações de Salário  Para uso do INSS  Anotações Gerais a cargo do INSS
  • 7. CTPS Observação Importante:  A empresa tem o prazo improrrogável de 48 horas para proceder às anotações na CTPS, a partir do momento da admissão do empregado.
  • 9. CONTRATO DE TRABALHO Conceito:  O art. 442 da CLT, conceitua Contrato Individual de Trabalho como um acordo entre duas partes, de forma tácita ou expressa.  Contrato Tácito (Silencioso)  É quando o empregador não se opõe à prestação de serviços feita por um empregado, pagando-lhe salário sem que antes tenha havido qualquer acordo entre as partes.  Contrato de forma Expressa (Pode ser Escrito ou Verbal)  É aquele firmado de forma clara entre as partes. Nele, o empregado e o empregador firmam um acordo antes do início da prestação de serviço, ajustando o horário de trabalho, o serviço a ser prestado, a remuneração, etc.
  • 10. CONTRATO DE TRABALHO Modalidades:  A CLT destaca duas modalidades ou espécies:  Contrato por Prazo Determinado  Não poderá exceder 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, com intervalo de 6 meses.  Contrato por Prazo Indeterminado  É aquele em que as partes não estabelecem uma data para o seu término. Obs.: Ao final do contrato: de experiência, do temporário, de obra certa ou de temporada, se houver silêncio das partes, o contrato indetermina-se.
  • 11. CONTRATO DE TRABALHO Deve conter em suas cláusulas:  Serviço a ser prestado pelo empregado;  Os horários de trabalho;  A remuneração a ser paga pelo empregador;  Local de trabalho.
  • 12. FGTS O que é:  Constitui de depósitos mensais efetuados pelos empregadores, no valor equivalente a 8% (oito por cento) das remunerações pagas ou devidas aos empregados, exceto no caso de contrato temporário.  Os depósitos são feitos em contas individualizadas em nome de cada trabalhador, representam uma garantia de indenização do tempo de serviço. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a.  Pela CF/88, o FGTS é um direito social, assim todo trabalhador, quando admitido, estará sujeito ao seu regime.
  • 13. FGTS Recolhimento:  Feito pela Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que fornece ao Governo informações.  Apresentar por meio magnético, gerado pelo programa distribuído pela CEF – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP). Quando usar esse meio, o empregador não precisará imprimir as informações, a não ser que a Fiscalização exija.
  • 14. FGTS Alguns deveres dos empregadores:  Depositar até o dia 7 (sete) de cada mês. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.  O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.  Informar ao trabalhador, mensalmente, por recibo de pagamento, o valor do depósito na conta vinculada.  Até o dia 10 (dez) de cada mês, colocar à disposição de seus empregados, do sindicato, de associações de empregados comprovantes dos recolhimentos realizados.
  • 15. FGTS Direitos dos empregados:  Terão direito ao FGTS todos os trabalhadores, urbanos e rurais, regidos pela CLT, os trabalhadores avulsos, a exemplo dos estivadores, conferentes e vigias portuários, entre outros.  Os trabalhadores eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares não terão direito ao FGTS. Aos empregados domésticos, é facultada a inclusão ao sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador.
  • 16. FGTS Utilização dos recursos poderá ocorrer:  Quando o trabalhador foi demitido sem justa causa.  Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior, após decisão da Justiça do Trabalho.  Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador.  No término do contrato de trabalho por prazo determinado.  Por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA).  Por motivo de neoplasia maligna, entre outros.
  • 17. PIS/PASEP Quem tem direito a receber: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:  Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;  Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;  Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;  Ter seus dados informados corretamente na RAIS do ano-base considerado.
  • 18. PIS/PASEP Do objetivo: Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo. Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda. Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
  • 19. PIS/PASEP Juros do PIS: Calcular 3% (três por cento) sobre o salário. Calcular 11% (onze por cento), referente ao imposto, sobre o resultado dos 3%. Descontar o imposto do resultado dos 3%. EXEMPLO:  Salário-base: R$ 2.000,00  R$ 2.000,00 x 3% = R$ 60,00  R$ 60,00 x 11% = R$ 6,60  R$ 60,00 – R$ 6,60 = R$ 53,40 (Juros do PIS)
  • 20. Declaração de Dependentes Para fins de IR: Filhos, esposo/esposa, mãe ou pai. Para abatimento no cálculo de Imposto de Renda Exercício  Pesquisar na internet a tabela de IRRF e o valor que poderá ser descontado por dependente.
  • 23. Normas Regulamentadoras Portaria nº. 3.214, 08/06/78, do MT, aprovou as NRs relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: Conferir no site www.mte.gov.br/legislacao. NR 1 – Disposições Gerais. NR 4 – SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). NR 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual). NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
  • 24. SESMT – NR4 Da finalidade:  Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Pode conter  Técnico de Segurança do Trabalho  Engenheiro de Segurança do Trabalho  Auxiliar de Enfermagem do Trabalho  Enfermeiro do Trabalho  Médico do Trabalho O dimensionamento depende do Grau de risco e do número de empregados
  • 25. CIPA – NR5 Do objetivo:  Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Da organização:  Será composta de representantes do empregador e dos empregados.  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho - SIPAT
  • 26. EPI – NR6 Do objetivo: É todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Tipos de EPI em termos da zona corporal a proteger: Proteção:  Da cabeça, auditiva, respiratória, ocular e facial, de mãos e braços, de pés e pernas e contra quedas.
  • 27. PCMSO – NR 7 Do objetivo:  Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
  • 28. PPRA – NR 9 Do objetivo:  Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.  OBS.: Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Notes de l'éditeur

  1. 03_Ficha_Salario-Familia_F-V.jpg 03_Termo_Responsabilidade_Salario-Familia.jpg
  2. 03a_Contrato_Trabalho_CTPS (Sugestão para preenchimento) 03b_Entrega-Devolucao_CTPS
  3. 03c_CTPS_Anotacoes_Ferias_Gerais 03d_CTPS_Anotacoes_Gerais 03e_CTPS_Contrato_de_Trabalho_Alteracoes_Salario 03f_CTPS_INSS
  4. 03g_Registro_de_Empregado_F-V.jpg
  5. Tácito : Silencioso, calado. Implícito.
  6. 03h_Contrato_Experiencia
  7. Fonte: www.caixa.gov.br No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
  8. SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente, por meio do qual o empregador/contribuinte consolida os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores para repasse ao FGTS e à Previdência Social.
  9. FGTS – RESCISÃO CONTRATUAL Os valores relativos ao Fundo de Garantia de Serviço - FGTS, devidos pelos empregadores, não podem mais ser pagos diretamente aos empregados nas rescisões contratuais. - Em conformidade com a Lei n° 9.491/97, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% (mais 10% de adicional, a partir de 28.09.2001, data da vigência da LC 110/2001) no caso de demissão sem justa causa ou indireta, ou 20% , no caso de culpa recíproca ou força maior , do montante de todos os depósitos realizadas na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. LC 110/2001 Art. 1 o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
  10. Neoplasia : tumor, câncer.
  11. Fonte: www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/saiba_mais.asp Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
  12. IR = Imposto de Renda.
  13. MT = Ministério do Trabalho.
  14. 03_EPI_CPN-SP.pdf 03_EPI_Manual_Sistema_CAEPI.pdf
  15. 03i_CAT_NR7.pdf (Comuincação de Acidente no Trabalho) -Em 6 (seis) vias (1ª-INSS, 2ª-Empresa, 3ª-Segurado/dependente, 4ª-Sindicato da classe, 5ª-SUS e 6ª-DRT – Delegacia Regional do Trabalho) 03j_ASO_NR7.jpg (Atestado de Saúde Ocupacional): Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO, em 02 (duas) vias. A primeira via ficará no local de trabalho do trabalhador. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador.