O documento discute vários aspectos da admissão de empregados, incluindo os conceitos de admissão e contrato de trabalho, a documentação necessária para admissão, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS). Também aborda as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
2. ADMISSÃO
Conceito:
É feita mediante a assinatura do contrato de trabalho, onde fica
estabelecida uma relação de emprego entre o empregado e o
empregador.
3. ADMISSÃO
Documentação Obrigatória:
CTPS
Atestado Médico Admissional
No mínimo uma foto 3 x 4
CPF, Nº. do PIS e Comprovante de residência (Para fins de VT)
Certidão de Nascimento (Menores de 14 anos)
Cartão de Vacinação (Menores de 6 anos)
Atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 6
anos, para fins de recebimento do salário-família.
4. ADMISSÃO
Documentação Acessórios:
Certidão de Reservista (Para homens com mais de 18 anos)
Título eleitoral (Para maiores de 16 anos)
RG
Certidão de Casamento
Carteira Nacional de Habilitação
6. FOLHAS DA CTPS
Folhas:
Anotações de Férias
Anotações Gerais
Para uso do Ministério do Trabalho
Anotações da Previdência Social
Alterações de Salário
Para uso do INSS
Anotações Gerais a cargo do INSS
7. CTPS
Observação Importante:
A empresa tem o prazo improrrogável de 48 horas para proceder às
anotações na CTPS, a partir do momento da admissão do empregado.
9. CONTRATO DE TRABALHO
Conceito:
O art. 442 da CLT, conceitua Contrato Individual de Trabalho como um acordo
entre duas partes, de forma tácita ou expressa.
Contrato Tácito (Silencioso)
É quando o empregador não se opõe à prestação de serviços feita por um
empregado, pagando-lhe salário sem que antes tenha havido qualquer acordo entre
as partes.
Contrato de forma Expressa (Pode ser Escrito ou Verbal)
É aquele firmado de forma clara entre as partes. Nele, o empregado e o empregador
firmam um acordo antes do início da prestação de serviço, ajustando o horário de
trabalho, o serviço a ser prestado, a remuneração, etc.
10. CONTRATO DE TRABALHO
Modalidades:
A CLT destaca duas modalidades ou espécies:
Contrato por Prazo Determinado
Não poderá exceder 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, com intervalo de
6 meses.
Contrato por Prazo Indeterminado
É aquele em que as partes não estabelecem uma data para o seu término.
Obs.: Ao final do contrato: de experiência, do temporário, de obra certa ou de
temporada, se houver silêncio das partes, o contrato indetermina-se.
11. CONTRATO DE TRABALHO
Deve conter em suas cláusulas:
Serviço a ser prestado pelo empregado;
Os horários de trabalho;
A remuneração a ser paga pelo empregador;
Local de trabalho.
12. FGTS
O que é:
Constitui de depósitos mensais efetuados pelos empregadores, no valor
equivalente a 8% (oito por cento) das remunerações pagas ou devidas aos
empregados, exceto no caso de contrato temporário.
Os depósitos são feitos em contas individualizadas em nome de cada
trabalhador, representam uma garantia de indenização do tempo de serviço.
Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a.
Pela CF/88, o FGTS é um direito social, assim todo trabalhador, quando
admitido, estará sujeito ao seu regime.
13. FGTS
Recolhimento:
Feito pela Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que fornece ao Governo
informações.
Apresentar por meio magnético, gerado pelo programa distribuído pela CEF –
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP). Quando usar esse
meio, o empregador não precisará imprimir as informações, a não ser que a
Fiscalização exija.
14. FGTS
Alguns deveres dos empregadores:
Depositar até o dia 7 (sete) de cada mês. Quando o dia 7 não for dia útil, o
recolhimento deverá ser antecipado.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Informar ao trabalhador, mensalmente, por recibo de pagamento, o valor do
depósito na conta vinculada.
Até o dia 10 (dez) de cada mês, colocar à disposição de seus empregados, do
sindicato, de associações de empregados comprovantes dos recolhimentos
realizados.
15. FGTS
Direitos dos empregados:
Terão direito ao FGTS todos os trabalhadores, urbanos e rurais, regidos pela
CLT, os trabalhadores avulsos, a exemplo dos estivadores, conferentes e vigias
portuários, entre outros.
Os trabalhadores eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e
militares não terão direito ao FGTS. Aos empregados domésticos, é facultada a
inclusão ao sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador.
16. FGTS
Utilização dos recursos poderá ocorrer:
Quando o trabalhador foi demitido sem justa causa.
Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força
maior, após decisão da Justiça do Trabalho.
Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo
determinado, ocasionada pelo empregador.
No término do contrato de trabalho por prazo determinado.
Por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA).
Por motivo de neoplasia maligna, entre outros.
17. PIS/PASEP
Quem tem direito a receber:
É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao
trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o
seu recebimento, quais sejam:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois
salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
considerado para apuração;
Ter seus dados informados corretamente na RAIS do ano-base considerado.
18. PIS/PASEP
Do objetivo:
Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio
individual progressivo.
Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda.
Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do
desenvolvimento econômico-social.
19. PIS/PASEP
Juros do PIS:
Calcular 3% (três por cento) sobre o salário.
Calcular 11% (onze por cento), referente ao imposto, sobre o resultado dos 3%.
Descontar o imposto do resultado dos 3%.
EXEMPLO:
Salário-base: R$ 2.000,00
R$ 2.000,00 x 3% = R$ 60,00
R$ 60,00 x 11% = R$ 6,60
R$ 60,00 – R$ 6,60 = R$ 53,40 (Juros do PIS)
20. Declaração de Dependentes
Para fins de IR:
Filhos, esposo/esposa, mãe ou pai.
Para abatimento no cálculo de Imposto de Renda
Exercício
Pesquisar na internet a tabela de IRRF e o valor que poderá ser descontado por dependente.
23. Normas Regulamentadoras
Portaria nº. 3.214, 08/06/78, do MT, aprovou as NRs
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
Conferir no site www.mte.gov.br/legislacao. NR 1 – Disposições Gerais.
NR 4 – SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho).
NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
NR 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual).
NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
24. SESMT – NR4
Da finalidade:
Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Pode conter
Técnico de Segurança do Trabalho
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
O dimensionamento depende do
Grau de risco e do número de
empregados
25. CIPA – NR5
Do objetivo:
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Da organização:
Será composta de representantes do empregador e dos empregados.
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho - SIPAT
26. EPI – NR6
Do objetivo:
É todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Tipos de EPI em termos da zona corporal a proteger:
Proteção:
Da cabeça, auditiva, respiratória, ocular e facial, de mãos e braços, de pés e pernas e contra
quedas.
27. PCMSO – NR 7
Do objetivo:
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da
saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
28. PPRA – NR 9
Do objetivo:
Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
OBS.: Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de
causar danos à saúde do trabalhador.
Fonte: www.caixa.gov.br No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente, por meio do qual o empregador/contribuinte consolida os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores para repasse ao FGTS e à Previdência Social.
FGTS – RESCISÃO CONTRATUAL Os valores relativos ao Fundo de Garantia de Serviço - FGTS, devidos pelos empregadores, não podem mais ser pagos diretamente aos empregados nas rescisões contratuais. - Em conformidade com a Lei n° 9.491/97, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% (mais 10% de adicional, a partir de 28.09.2001, data da vigência da LC 110/2001) no caso de demissão sem justa causa ou indireta, ou 20% , no caso de culpa recíproca ou força maior , do montante de todos os depósitos realizadas na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. LC 110/2001 Art. 1 o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Neoplasia : tumor, câncer.
Fonte: www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/saiba_mais.asp Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
IR = Imposto de Renda.
MT = Ministério do Trabalho.
03_EPI_CPN-SP.pdf 03_EPI_Manual_Sistema_CAEPI.pdf
03i_CAT_NR7.pdf (Comuincação de Acidente no Trabalho) -Em 6 (seis) vias (1ª-INSS, 2ª-Empresa, 3ª-Segurado/dependente, 4ª-Sindicato da classe, 5ª-SUS e 6ª-DRT – Delegacia Regional do Trabalho) 03j_ASO_NR7.jpg (Atestado de Saúde Ocupacional): Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO, em 02 (duas) vias. A primeira via ficará no local de trabalho do trabalhador. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador.