O documento discute a Amazônia e sua importância para o Brasil. Aborda tópicos como as bacias hidrográficas, o clima, a vegetação, questões ambientais, a colonização e o planejamento regional. Também apresenta os conteúdos programáticos para o ENEM sobre a Amazônia.
4. PSC/SIS – Etapa I
As bacias hidrográficas:
As bacias hidrográficas no Brasil e no Amazonas. O uso dos rios: hidrovias e as redes de
comunicação. Hidrovias no Amazonas e o transporte fluvial. O uso dos rios no Amazonas e a
exploração mineral.
Dinâmica climática da Amazônia e o Amazonas no contexto: água, floresta. As políticas climáticas
mundiais: o Amazonas e as mudanças climáticas.
Vegetação: os grandes biomas no mundo e no Brasil:
A formação vegetal brasileira e seus diferentes biomas; fragilidade da floresta amazônica e os
focos de desmatamentos
As Questões ambientais contemporâneas:
PSC/SIS – Etapa II
A formação do território brasileiro:
o A colonização com um olhar para a Amazônia: conquista e expansão territorial na Amazônia.
Regionalização e planejamento regional no Brasil:
o As regiões naturais e as regiões geoeconômicas. Amazônia como uma grande região natural. As
desigualdades regionais e o planejamento regional.
PSC/SIS – Etapa III
As políticas ambientais no Brasil:
o O controle do uso e de conservação dos recursos naturais. A Legislação Ambiental. O Zoneamento
Econômico Ecológico, as unidades de conservação e os corredores ecológicos no Brasil. A
Amazônia e as políticas ambientais internacionais e nacionais.
Conteúdo Programático
5. Conteúdo Programático
ENEM (Matriz de Referência de Ciências Humanas e suas Tecnologias)
Competência de área 1 – Compreender os elementos culturais que constituem as
identidades
Competência de área 2 – Compreender as transformações dos espaços geográficos como
produto das relações socioeconômicas e culturais de poder.
H6 – Interpretar diferentes representações gráficas e cartográficas dos espaços geográficos.
H7 – Identificar os significados histórico-geográficos das relações de poder entre as nações
H8 – Analisar a ação dos estados nacionais no que se refere à dinâmica dos fluxos populacionais e
no enfrentamento de problemas de ordem econômico-social.
H9 – Comparar o significado histórico-geográfico das organizações políticas e socioeconômicas em
escala local, regional ou mundial.
H10 – Reconhecer a dinâmica da organização dos movimentos sociais e a importância da
participação da coletividade na transformação da realidade histórico-geográfica.
Competência de área 3 – Compreender a produção e o papel histórico das instituições
sociais, políticas e econômicas, associando-as aos diferentes grupos, conflitos e
movimentos sociais.
Competência de área 4 – Entender as transformações técnicas e tecnológicas e seu impacto
nos processos de produção, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social.
Competência de área 5 – Utilizar os conhecimentos históricos para compreender e valorizar
os fundamentos da cidadania e da democracia, favorecendo uma atuação consciente do
indivíduo na sociedade.
Competência de área 6 – Compreender a sociedade e a natureza, reconhecendo suas
interações no espaço em diferentes contextos históricos e geográficos.
6.
7. FASE 01
Século XVI - XX (até década de 1930)
FASE 02
Século XX
1940 – Territórios Federais
1950 – SPVEA
1960/1970 – SUDAM
1980/1990 – Fronteira Agrícola
FASE 03
Século XXI
Políticas Ambientais
10. 1669 - Forte de São José da Barra do Rio Negro;
1755 - Capitania de São José do Rio Negro;
1848 - Cidade de Nossa Senhora da Conceição da Barra do Rio Negro
(24/out);
11. 1850 - Desmembramento do Grão-Pará (05/set);
1856 - Denominação cidade de Manaus;
1870/1920 - I Ciclo da Borracha;
15. Primeira divisão oficial do Brasil (1942/1943). O IBGE propões uma
reestruturação que “atualize” o contexto socioeconômico dos estado
brasileiros, em especial os localizados no extremo norte.
16. O Presidente de República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 e nos
têrmos do art. 6º da Constituïção, decreta:
Art. 1º São criados, com partes desmembradas dos Estados do Pará, do Amazonas, de Mato
Grosso, do Paraná e de Santa Catarina, os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé,
de Ponta Porã e do Iguassú.
§ 1º O Território do Amapá terá os seguintes limites:
- a Noroeste e Norte, pela linha de limites com as Guianas Holandesas e Francesa;
- a Nordeste e Leste, com o Oceâno Atlântico;
- a Sueste e Sul, o canal do Norte e o braço norte do rio Amazonas até à foz do rio Jarí;
- a Sudoeste e Oeste, o rio Jarí, da sua foz até às cabeceiras na Serra do Tumucumaque;
§ 2º O Território do Rio Branco terá os seguintes limites:
- a Noroeste, Norte, Nordeste e Leste, pelos limites com a República da Venezuela e Guiana
Inglesa;
- a Sueste e Sul, pelo rio Anauá, até sua foz no rio Branco, e por êste à sua confluência com o rio
Negro;
- a Sudoeste, subindo pelo rio Negro da foz do rio Branco até à foz do rio Padauari e por êste até
à foz do rio Mararí e subindo às suas cabeceiras na Serra do Tapirapecó.
§ 3º O Território, do Guaporá terá os seguintes limites:
- a Noroeste, pelo rio Ituxí até à sua foz no rio Purús e por êste descendo até à foz do rio
Mucuim;
- a Nordeste, Leste e Sueste, o rio Curuim, da sua foz no rio Purús até o paralelo que passa pela
nascente do Igarapé Cuniã, continua pelo referido paralelo até alcançar a cabeceira do Igarapé Cuniã,
descendo por êste até a sua confluência com o rio Madeira, e por êste abaixo até à foz do rio Gi-Paranã
(ou Machado) subindo até à foz do rio Comemoração ou Floriano prossegue subindo por êste até à sua,
nascente, daí segue pelo divisor de águas do planalto de Vilhena, contornando-o até à nascente do rio
Cabixi e descendo pelo mesmo até à foz no rio Guaporé;
- ao Sul, Sudoeste e Oeste pelos limites com a República da Bolívia, desde a confluência do rio
Cabixí no rio Guaporé, até o limite entre o Território do Acre e o Estado do Amazonas, por cuja linha
limítrofe continua até encontrar a margem direita do rio Ituxí, ou Iquirí;
DECRETO-LEI Nº 5.812, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943
17. Política
Garantir a soberania nacional e
estabelecer controle sobre as fronteiras;
Demográfica
Redistribuir a população (políticas de
reforma agrária);
Capital
Atrair novos e maiores investimentos
para o país;
FRONTEIRAS
18.
19. 1950 - Deputado Federal Francisco Pereira da Silva idealiza a criação do
Porto Franco de Manaus (projeto nº. 1.310);
1953 - Criação da SPVEA (Superintendência do Plano de Valorização
Econômica da Amazônia);
1957 - Presidente Juscelino Kubitschek sanciona a Lei nº. 3.173 (06/jun);
20. S P V E A
Lei 1.806, de 6 de janeiro de 1953, foram incorporados à
Amazônia Brasileira, a porção oeste do estado do Maranhão
(oeste do meridiano 44º), o norte do estado de Goiás (norte
do paralelo 13º de latitude sul - atualmente Estado de
Tocantins) e norte do Mato Grosso (norte do paralelo 16º
latitude Sul);
Necessidade do governo de planejar e promover o
desenvolvimento da região, completando a economia
brasileira, produzindo na Amazônia, no limite de suas
possibilidades, matérias-primas e produtos alimentares
importados pelo país;
Promover a exploração das riquezas energéticas e minerais
da região e promover ações que visassem a desenvolver a
exportação das matérias primas regionais;
Converter, gradualmente, a economia extrativista, praticada
na floresta, e comercial, praticada nas cidades, em economia
agrícola e industrial;
21. A SPVEA, que era diretamente subordinada à Presidência
da Republica, teve sua sede oficialmente instalada em
Belém, em 21 de setembro de 1953, tendo como primeiro
superintendente Arthur César Ferreira Reis.
Faziam parte da SPVEA em sua fundação os nove estados
e territórios federais: Pará, Amazonas, Maranhão, Mato
Grosso, Goiás, Território do Acre, Território do Amapá,
Território do Rio Branco-Roraima e Território do Guaporé-
Rondônia.
O sucesso inicial da SPVEA como agência de fomento
para a Amazônia Legal, estimulou o presidente Juscelino
Kubitschek a criar a Sudene – Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste.
A SPVEA aplicou substanciais recursos financeiros no
fomento agrícola e pecuário (em seus primeiros anos
principalmente no setor gomífero).
22. LEI Nº 3.173, de 06 de junho de 1957
Cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas,
e dá outras providências.
Art.1º - É criada em Manaus, capital do Estado do Amazonas, uma zona franca para
armazenamento ou depósito, guarda, conservação, beneficiamento e retirada de
mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e
destinados ao consumo interno da Amazônia, como dos países interessados, limítrofes
do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas.
Art.2º - O Governo Federal fará demarcar, nas imediações da cidade, à margem do rio
Negro e em lugar que reúna condições de calado e acostagem satisfatórias, uma área de
terra não inferior a duzentos hectares, onde ficará localizada a zona franca, com as
instalações e serviços adequados ao seu funcionamento.
§ 1º - As terras destinadas à zona franca criada nesta lei serão obtidas por
doação do Governo do Estado do Amazonas ou mediante desapropriação para fins de
utilidade pública, na forma da legislação em vigor.
§ 2º - Será estudada a adaptabilidade da ilha de Marapatá, em frente a
Manaus, como área complementar da zona franca, reservada a certos produtos que
possam nela ser depositados, para fins de beneficiamento, sem possibilidade de
deterioração que lhes diminuam o valor comercial.
Art.3º - Na zona franca que for demarcada serão construídas instalações portuárias com
armazens terrestres e cais flutuante acostável, segundo o tipo exigido pela grande
variação do nível das águas da região.
29. 1966 - Criação da SUDAM (Superintendência de Desenvolvimento da
Amazônia)
1967 - Criação da SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus)
30.
31.
32.
33.
34.
35. A partir da década de 1960 aparecem as primeiras
preocupações referentes a utilização dos recursos naturais de forma
racional, ou seja, os recursos só se transformariam em riquezas se
explorados para múltiplas finalidades e não viessem em detrimento a
saúde da população e da sua qualidade de vida.
Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64)
Código Florestal (Lei nº 4.771/65)
Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/67)
Código de Pesca (Decreto-lei nº 221/67)
Código de Mineração (Decreto-lei nº 227/67)
REGIME MILITAR (1964-1985)
36.
37. (Questão 10) O mapa ao lado apresenta
algumas das províncias minerais já conhecidas
na Região Amazônica. Sobre essas áreas
não é correto afirmar que:
a) Em 3, o minério de ferro de Carajás (PA)
é transportado por ferrovia até o porto de
Itaqui, que foi equipado para receber
navios graneleiros de grande capacidade.
b) Em 2, a bauxita do vale do rio Trombetas
(PA) é transformada em alumínio nas
grandes usinas de beneficiamento graças
à energia fornecida pela hidrelétrica de
Tucuruí.
c) Em 1, o manganês da Serra do Navio
(AP) é transportado por ferrovia até o
porto de Santana e destina-se a
abastecer as usinas siderúrgicas situadas
no quadrilátero ferrífero.
d) Em 5, a cassiterita (RO), após uma fase
em que predominou o garimpo, é
extraída por empresas equipadas
tecnicamente que foram atraídas pela
melhoria da infraestrutura viária.
e) Em 4, o ouro do vale do rio Tapajós (PA)
tem provocado graves danos ambientais
devido ao despejo de mercúrio, usado
nos garimpos para separar o ouro do
cascalho, nas águas do rio.
38.
39. “Deslocar a fronteira econômica, e, notadamente, a fronteira
agrícola, para as margens do rio Amazonas [...];
Integrar a estratégia de ocupação econômica da Amazônia e a
estratégia de desenvolvimento do Nordeste [...];
Criar as condições para a incorporação à economia de mercado
[...] de amplas faixas de população antes dissolvidas na
economia de subsistência [...];
Estabelecer as bases para a efetiva transformação da agricultura
da região semiárida do Nordeste;
Reorientar as emigrações de mão-de-obra do Nordeste, em
direção aos vales úmidos da própria região e à nova fronteira
agrícola;
Assegurar o apoio do Governo Federal ao Nordeste, para garantir
um processo de industrialização tendente à autosustentação
[...].”