O documento fornece informações sobre normas de saúde e segurança no trabalho rural no Brasil, incluindo:
1) Uma breve história das leis trabalhistas rurais no Brasil desde 1919;
2) Uma explicação das Normas Regulamentadoras aplicáveis à segurança e saúde no trabalho, incluindo a NR 31 específica para o setor rural;
3) Detalhes sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR) e suas atribuições de representação dos trabalhadores e promoção da saú
3. 1973 - LEI N.5.889 - Lei do Empregado Rural
1934 - CF Fomentou a fixação da população nas zonas rurais
CONTEXTO HISTÓRICO
1994 - NR 07 – PCMSO/NR 09 – PPRA - Mapa de Riscos.
2005 – Portaria nº 86 - NR 31- SETOR RURAL
2021 – GRO/PGRTR – Gestão de Riscos Ocupacionais
1977 - Lei n. 6.514 – Normas Regulamentadoras - NRS
1919 - OIT Organização Internacional do Trabalho
1966 – Criação da FUNDACENTRO
1943 - CLT - Exclusão dos empregados rurais (Art. 7º, b) I, cap. V - SMT
1988 – CF Art. 7º CF - XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de Normas de
saúde, higiene e segurança (...)
2017 - Lei Federal nº 13.467 - Reforma Trabalhista
2020 – Nova NR 31 (Port. 22.667 - 22/10/2020)
2022 – ESOCIAL – Eventos de SST obrigatórios
4. A SEGURANÇA DO TRABALHO é a parte do PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO,
CONTROLE E EXECUÇÃO do trabalho, que objetiva reduzir permanentemente as
probabilidades de ocorrência de acidentes [...]
CONJUNTO DE MEDIDAS
ACIDENTE DE TRABALHO – É o que ocorre pelo EXERCÍCIO DO TRABALHO a serviço
da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda
ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho...[...]
Lei Federal 8.213/91 - Art. 19
CONCEITO
5. RISCO
PERIGO ACIDENTES
CONDIÇÕES
INSEGURAS
ATO
INSEGURO
DANOS
Fatores Comportamentais
Fatores Ambientais
Equipamentos
Máquinas
Ambiente Laboral
Imprudência (+)
Negligência (-)
Imperícia
Penalidades
Trabalhistas
Criminal
Previdenciários
Procedimentos
e métodos
Típico,
Trajeto???,
e Doença
Exposição
direta ou
indireta
INCIDENTES
COMO OCORRE O ACIDENTE NO TRABALHO?
Influenciando
RAT/GIIL X FAP = SAT
Riscos Ambientais do
Trabalho
Grau de incidência de
incapacidade laborativa
Fator Acidentário de
Prevenção
NR 31.3.3.2 O PGRTR deve conter, no
mínimo, os seguintes documentos:
a) Inventário de Riscos
ocupacionais; e
b) Plano de Ação.
6. NR 01: Disposições Gerais - Gestão de Riscos Ocupacionais
GRO/PGR - Mar./2020 - Atualizada
NR 02: Inspeção Prévia;
NR 03: Embargo ou Interdição; - Atualizada
NR 04: Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina
do Trabalho;
NR 05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- Atualizada;
NR 06: Equipamento de Proteção Individual;
NR 07: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; -
Atualizada
NR 08: Edificações;
NR 09: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; - Alterada
NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade;
NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais;
NR 12: Máquinas e Equipamentos;
NR 13: Caldeiras e Vasos de Pressão;
NR 14: Fornos
NR 15: Atividades e Operações Insalubres. - Atualizada
NR 16: Atividades e Operações Perigosas; - Atualizada
NR 17: Ergonomia; - Atualizada
NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
NR 19: Explosivos;
NR 20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NR 21: Trabalho a Céu Aberto;
NR 22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR 23: Proteção Contra Incêndios;
NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; - Atualizada
NR 25: Resíduos Industriais;
NR 26: Sinalização de Segurança.
NR 27: Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008, Reg.
Prof. do Téc. de Segurança do Trabalho no MTB;
NR 28: Fiscalização e Penalidades; - Atualizada
NR 29: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário;
NR 30: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviários;
NR 31: NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO
FLORESTAL E AQUICULTURA; - Atualizada Vigência (22/10/2021)
NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
NR 33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR 34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval.
NR 35: Trabalho em Altura
NR 36 – Frigoríficos
NR 37 – plataformas de petróleo
NR 38 - ????????
APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS - 2022
NR 1.2 - CAMPO DE APLICAÇÃO
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância OBRIGATÓRIA pelas organizações e pelos órgãos públicos
da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Portaria Nº 915/2019 SEPTME - Nova Redação da NR 01
7. NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,
PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
31.1 Objetivo
31.2 Campo de Aplicação - Obrigações e Competências -
Das Responsabilidades
31.3 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho
Rural - PGRTR
31.4 Serviço Especializado em Segurança e Saúde no
Trabalho Rural - SESTR
31.5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho Rural - CIPATR
31.6 Medidas de Proteção Pessoal
31.7 Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes e Produtos Afins
31.8 Ergonomia
31.9 Transporte de Trabalhadores
31.10 Instalações Elétricas
31.11 Ferramentas Manuais
31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas,
Equipamentos e Implementos
31.13 Secadores, Silos e Espaços Confinados
31.14 Movimentação e Armazenamento de
Materiais
31.15 Trabalho em Altura
31.16 Edificações Rurais
31.17 Condições Sanitárias e de Conforto no
Trabalho Rural
ANEXO I - Meios de acesso a máquinas,
equipamentos e implementos - Tipo 01
ANEXO II - Quadros e Figuras auxiliares - Tipo 01
NORMA REGULAMENTADORA SETORIAL
8. • A CIPAS das NR 05(CIPA) , NR 22 (CIPAMIN), NR 29 (CPATP), NR 30 (CIPAq), NR 37
(CIPLAT), São instrumentos que os trabalhadores dispõem para tratar da Prevenção de
Acidentes do Trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos
que afetam sua Saúde e Segurança.
NR 31
Segurança e saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e
Aquicultura (CIPATR)
ITEM NR 31.5.1 A CIPATR tem como OBJETIVO a promoção da saúde e prevenção de
acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a compatibilizar, permanentemente,
o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
9. MANDATO DE 02 ANOS PERMITIDA UMA REELEIÇÃO
A partir de 20+ (Vinte) trabalhadores é
OBRIGATÓRIA.
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
Eleitos ou Votados
(Titulares/suplentes)
Representantes dos Empregados
Indicados ou
Designados
Representantes dos Empresa
COMPOSIÇÃO
PARITÁRIA OU IGUALITÁRIA
ITEM NR 31.5.2/6
10. N de
Trabalhadores.
N de Membros da
CIPATR
20 a 35 36 a 70 71 a 100 101 a 500 501 a 1000
Acima de
1000
Representantes dos
trabalhadores
01(+?)* 02 03 04 05 06
Representantes do
empregador
01 02 03 04 05 06
(PROPORÇÃO MÍNIMA – Indicados ou Designados/Titulares e *Suplentes)
QUADRO 02 - ITEM NR 31.5.3
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
12. c) liberdade de inscrição? para todos os trabalhadores do estabelecimento [...]
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição? PRÉ ESTABILIDADE [...]
31.5.9 A CIPATR não pode ter seu número de representantes reduzido, tampouco pode
ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja
redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do
estabelecimento.
31.5.14.12 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento.
31.5.20 Os membros da CIPATR eleitos pelos empregados não podem sofrer
despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar,
técnico, econômico ou financeiro.
ESTABILIDADE DE 01 ANO
31.5.14.4 OBSERVAÇÕES:
13. VICE-COORDENADOR/PRESIDENTE
Executar as atribuições que lhe forem
delegadas.
Substituir o Coordenador nos seus
impedimentos eventuais e nos seus
afastamentos temporários.
.
COORDENADOR/PRESIDENTE
Convocar os membros para as reuniões da
CIPATR. Coordenar as reuniões. Manter o
empregador informado sobre as decisões da
CIPATR.
Coordenar e supervisionar as atividades do
secretário.
Delegar atribuições ao Vice-coordenador
SECRETÁRIOS
Redigir a ata, que deverá ser bem clara
em relação ao que foi discutido e votado.
Preparar correspondência.
Elaborar relatórios estatísticos.
COMPOSIÇÃO/ORGANIZAÇÃO
14. 31.5.15 A CIPATR terá
REUNIÕES ORDINÁRIAS
BIMESTRAIS calendário
bianual.
FUNCIONAMENTO
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
31.5.16 As reuniões da CIPATR terão as ATAS
assinadas pelos presentes.
31.5.16.1 As atas devem ficar disponíveis a
todos trabalhadores em meio físico ou
eletrônico.
REUNIÕES
31.5.17 Em caso de acidente
de trabalho grave ou fatal, a
CIPATR se reunirá em
CARÁTER EXTRAORDINÁRIO,
31.5.17
[...] ATÉ (05)
CINCO DIAS
ÚTEIS após a
ocorrência,.
31.5.18 O membro da CIPATR perderá o mandato quando faltar a mais
de (+DE 04) quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
(PORTARIA Nº 22.677 de 22/10/2020 - SEPRT/ME)
16. SIPATR
Semana interna de Prevenção a
acidentes no trabalho rural
MAPA DE RISCO
Portaria n.º 25/1994 - anexo IV
Portaria SEPRT Nº 6.735/2020
Analises – Investigação de ATR
Orientação - Campanhas de
saúde
ATRIBUIÇÕES
TREINAMENTO OBRIGATÓRIO
20+ horas – Teoria e Prática
NR 31.5.24 – 26
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
Colaborar no desenvolvimento e implementação
do PGRTR
(PORTARIA Nº 22.677 de 22/10/2020 - SEPRT/ME)
Sugerir Treinamentos e medidas
de prevenção
Apoio direto ao SESTR
17. 1º fase - CIDADANIA
• Eixo Mobilizador
• Noções de Segurança e
saúde no trabalho e Meio
ambiente (NR 31)
• Noções de legislação
trabalhista e previdenciária
do âmbito do trabalho rural
• CIPATR - Estrutura,
dimensionamento,
constituição e
representação
• SIPATR - Semana Interna
de Prevenção de Acidentes
no trabalho Rural.
2º fase – PROGRAMAS
• Gestão de Riscos
Ocupacionais – GRO
(PGRTR, PCMSO,
PPRA,PPR, PCA,
LTCAT, SESTR)
• Riscos Ambientais
(químico, físico,
biológico, ergonômicos,
mecânicos e
psicossociais) e
• EPI/EPC
• Sinalização de
segurança
4º fase - ACIDENTES
• Exposição
direta/Indireta aos
defensivos agrícolas
(NR 31.7)
• Animais peçonhentos
• Mapeamento
Ambiental
• Análises de incidentes
e riscos de acidentes
no ambiente de
trabalho.
3º fase - ESTRUTURAS
• Prevenção e combate à
incêndio
• Serviços com
eletricidade
• Trabalhos em silos e
secadores
• Transportes de
trabalhadores
• Trabalho com máquinas,
equipamentos e
implementos
• Ferramentas manuais
5º fase – RELAÇÕES
HUMANAS
• Primeiros Socorros
• Áreas de vivência
• Ergonomia
• Inteligência
Emocional
• Encerramento
PROGRAMAÇÃO PROPOSTA CONFORME (PORTARIA Nº 22.677 de 22/10/2020 - SEPRT/ME)
NR 31.5.24 – 26: Conteúdos Obrigatórios - Adaptação
18. NR 31.5.10 [...] f) promover, anualmente, em conjunto com o SESTR, onde
houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural -
SIPATR, em dias e turnos definidos conforme cronograma;
19. MAPEAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS
NR 31.5.10 b) realizar, periodicamente,
verificações nos ambientes e condições de trabalho
visando à identificação de situações que possam
trazer riscos para a segurança e a saúde dos
trabalhadores;
23. Leandro é proprietário da Fazenda Santa Cruz localizado no município de Uberaba, no
Triângulo Mineiro. Sua propriedade possui 3000 ha e cultiva soja, milho e cana.
Ele possui 12 funcionários fixos e 20 funcionários temporários, contratados na época de
maior demanda. Leandro esta participando do Programa Soja Plus e durante a aplicação do
checklist socioambiental o estagiário relatou os seguintes resultados:
- A fazenda não encaminha o trabalhador, exposto em atividade de risco à saúde, para que
faça o exame médico periódico;
- A fazenda não possui funcionário treinado para procedimentos de primeiros socorros;
- O empregador não orienta os trabalhadores sobre o trabalho em altura;
- O empregador não entrega a segunda via do ASO ao trabalhador;
- O empregador não orienta e treina os funcionários sobre o uso correto dos EPI´s.
ESTUDO DE CASO 01
24. Ele também relatou o acontecimento de um acidente de trajeto em que o
funcionário ao retornar a fazenda bateu o carro, como as lesões foram leves, não houve
atendimento médico e portanto não foi retirado a CAT.
Outro acidente ocorrido foi com um funcionário que ao aplicar defensivos sem o uso
correto do EPI desenvolveu uma série de doenças alérgicas e ficou impossibilitado de
trabalhar.
QUAIS SERIAM AS RECOMENDAÇÕES QUE VOCÊ DARIA AO LEANDRO
PARA QUE SUA PROPRIEDADE ENTRE EM
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ?
QUESTIONAMENTOS ABERTOS!
ESTUDO DE CASO 01