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DECRETO 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
ARTIGO
312

CRIME
Peculato

312

Peculato Culposo
313

Peculato mediante erro de
outrem

313-A

Inserção de dados falsos em
sistema de informação
313-A

314

Modificação ou alteração não
autorizada de sistemas de
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Extravio, sonegação ou
inutilização de livro ou
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315

Emprego irregular de verbas
ou rendas públicas
316

Concussão
316

Excesso de exação
317

Corrupção passiva
317
§ 2º

DESCRIÇÃO
Se apossar de $, valor ou bem móvel,
público ou particular em razão do cargo ou
desviar em proveito próprio ou alheio.
Concorrer culposamente para o crime de
outra pessoa.

PENA
Reclusão:
2 a 12 anos e
multa
Detenção:
3 meses a 1 ano

Se apossar de $ ou utilidade que recebeu r
em razão de seu cargo por erro de outro.

PENA

Reclusão:
1 a 4 anos e
multa
Reclusão:
2 a 12 anos e
multa.

(Funcionário autorizado) Inserir ou
facilitar dados falsos, alterar ou excluir de
sistema de AP para obter vantagem para si
ou p/ outro ou p/ causar dano.
Modificar ou alterar dados, o funcionário,
sem autorização ou solicitação de
autoridade competente.
Extraviar livro oficial ou documento que
guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo total ou parcialmente.
Aplicar verbas e rendas públicas
diferentemente do estabelecido

Exigir p/ si ou p/outro, de forma direta ou
indireta, mesmo fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida.
Exigir tributo ou ou contribuição social que
sabe ser indevido ou, quando devido,
cobrar de forma vexatória ou grave não
autorizado por lei
Solicitar ou receber p/ si ou outro, direta ou
indiretamente, mesmo fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida ou aceitar promessa
dela.
Se o funcionário pratica, deixa de praticar
ou retarda ato de ofício com infração de
dever funcional cedendo a pedido por
influência de outro

AGRAVO

Se repara o dano antes da sentença:
Extingue a punição
Se posterior: reduz a pena pela metade.

Detenção:
3 meses a 2 anos
e multa
Reclusão:
1 a 4 anos se não
constitui fato
mais grave
Detenção:
1 a 3 meses se
não constitui fato
mais grave
Reclusão:
2 a 8 anos e
multa.

Pena aumentada de 1/3 até a metade se
caso a modificação causar dano à AP ou
administrado.

Reclusão:
3 a 8 anos e
multa

Se, desvia em proveito próprio ou de
outro o que recebeu indevido:

Reclusão:
2 a 12 anos e
multa

Pena aumentada em 1/3 se, em conseq. Da
vantagem ou promessa retarda ou deixa de
praticar ato de ofício ou o pratica
infringindo seu dever funcional.

Detenção:
3 meses a 1 ano
ou multa.

Reclusão:
2 a 12 anos e multa.
318

Facilitação de contrabando ou
descaminho

319

319-A

Prevaricação

320

Condescendência criminosa
321

Advocacia administrativa
322

Facilitar infringindo função o contrabando
ou descaminho
Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício praticando
contra a lei por interesse ou sentimento
pessoal.
Diretor de penitenciária ou agente púb.
Deixar de cumprir seu dever de vedar ao
preso acesso a celulares, rádio ou similar
que permita comunicação interna ou
externa.
Funcionário deixar de responsabilizar
subordinado infrator no exercício do cargo,
ou não levar à ciência autoridade
competente.
Patrocinar, direta ou indiretamente
interesse privado perante a AP em razão de
ser funcionário.
Praticar violência no exercício da função
ou com pretexto de exercê-la

Violência arbitrária

323

Abandonar cargo público fora do permitido
em lei
Abandono de função

§ 2º
324

325

Se local em faixa de fronteira
Entrar em exercício antes de
Exercício funcional antecipado procedimentos legais ou continuar a
exercê-las sem autorização, depois de
ou prolongado
exonerado, removido ou suspenso.
Revelar fato que conhece em razão do
cargo e que deva permanecer secreto ou
facilitar revelação:
Violação de sigilo funcional

326

Violação do Sigilo de proposta
de concorrência

Deixar saber sigilo de proposta de
concorrência pública, ou dar a outro
oportunidade de sabê-lo.

Reclusão:
3 a 8 anos e
multa
Detenção:
3 meses a 1 ano
e multa
Detenção:
3 meses a 1 ano

Detenção:
15 dias a 1 mês e
multa.
Detenção:
3 meses ou
multa
Detenção:
6 meses a 3
anos, além da
pena sobre a
violência.
Detenção:
15 dias a 1 mês
ou multa.
Detenção: 1 a 3
anos e multa
Detenção:
15 dias a 1 mês
ou multa

Se o interesse é ilegítimo

Detenção: 3 meses a
1 ano, além da multa.

Se resulta em prejuízo público:

Detenção:
3 meses a 1 ano e
multa

Detenção:
6 meses a 2 anos
ou multa se o
fato não for
crime mais grave
Detenção:
3 meses a 1 ano
e multa.

§2º: Se da ação ou omissão resulta dano à
AP ou a outro

Reclusão:
2 a 6 anos e multa
327

Definição de Funcionário
Público

Embora transitoriamente ou sem
remuneração quem exerce cargo, emprego
ou função pública.
Equipara-se a Func. Públ. Quem exerce
cargo, emprego ou função em paraestatal
em quem trabalha em empresa que presta
serviço contratada ou conveniada para
realizar trabalho típico da AP.

Penas serão aumentadas em 1/3 quando os
autores forem ocupantes de cargo em
comissão ou função de direção ou
assessoramento de órgão da ADM direta,
sociedade de economia mista, empresa
pública ou fundação instituída pelo poder
público

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DECRETO 2.848: CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

  • 1. DECRETO 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 ARTIGO 312 CRIME Peculato 312 Peculato Culposo 313 Peculato mediante erro de outrem 313-A Inserção de dados falsos em sistema de informação 313-A 314 Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 316 Concussão 316 Excesso de exação 317 Corrupção passiva 317 § 2º DESCRIÇÃO Se apossar de $, valor ou bem móvel, público ou particular em razão do cargo ou desviar em proveito próprio ou alheio. Concorrer culposamente para o crime de outra pessoa. PENA Reclusão: 2 a 12 anos e multa Detenção: 3 meses a 1 ano Se apossar de $ ou utilidade que recebeu r em razão de seu cargo por erro de outro. PENA Reclusão: 1 a 4 anos e multa Reclusão: 2 a 12 anos e multa. (Funcionário autorizado) Inserir ou facilitar dados falsos, alterar ou excluir de sistema de AP para obter vantagem para si ou p/ outro ou p/ causar dano. Modificar ou alterar dados, o funcionário, sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Extraviar livro oficial ou documento que guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo total ou parcialmente. Aplicar verbas e rendas públicas diferentemente do estabelecido Exigir p/ si ou p/outro, de forma direta ou indireta, mesmo fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Exigir tributo ou ou contribuição social que sabe ser indevido ou, quando devido, cobrar de forma vexatória ou grave não autorizado por lei Solicitar ou receber p/ si ou outro, direta ou indiretamente, mesmo fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa dela. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício com infração de dever funcional cedendo a pedido por influência de outro AGRAVO Se repara o dano antes da sentença: Extingue a punição Se posterior: reduz a pena pela metade. Detenção: 3 meses a 2 anos e multa Reclusão: 1 a 4 anos se não constitui fato mais grave Detenção: 1 a 3 meses se não constitui fato mais grave Reclusão: 2 a 8 anos e multa. Pena aumentada de 1/3 até a metade se caso a modificação causar dano à AP ou administrado. Reclusão: 3 a 8 anos e multa Se, desvia em proveito próprio ou de outro o que recebeu indevido: Reclusão: 2 a 12 anos e multa Pena aumentada em 1/3 se, em conseq. Da vantagem ou promessa retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo seu dever funcional. Detenção: 3 meses a 1 ano ou multa. Reclusão: 2 a 12 anos e multa.
  • 2. 318 Facilitação de contrabando ou descaminho 319 319-A Prevaricação 320 Condescendência criminosa 321 Advocacia administrativa 322 Facilitar infringindo função o contrabando ou descaminho Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício praticando contra a lei por interesse ou sentimento pessoal. Diretor de penitenciária ou agente púb. Deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso acesso a celulares, rádio ou similar que permita comunicação interna ou externa. Funcionário deixar de responsabilizar subordinado infrator no exercício do cargo, ou não levar à ciência autoridade competente. Patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante a AP em razão de ser funcionário. Praticar violência no exercício da função ou com pretexto de exercê-la Violência arbitrária 323 Abandonar cargo público fora do permitido em lei Abandono de função § 2º 324 325 Se local em faixa de fronteira Entrar em exercício antes de Exercício funcional antecipado procedimentos legais ou continuar a exercê-las sem autorização, depois de ou prolongado exonerado, removido ou suspenso. Revelar fato que conhece em razão do cargo e que deva permanecer secreto ou facilitar revelação: Violação de sigilo funcional 326 Violação do Sigilo de proposta de concorrência Deixar saber sigilo de proposta de concorrência pública, ou dar a outro oportunidade de sabê-lo. Reclusão: 3 a 8 anos e multa Detenção: 3 meses a 1 ano e multa Detenção: 3 meses a 1 ano Detenção: 15 dias a 1 mês e multa. Detenção: 3 meses ou multa Detenção: 6 meses a 3 anos, além da pena sobre a violência. Detenção: 15 dias a 1 mês ou multa. Detenção: 1 a 3 anos e multa Detenção: 15 dias a 1 mês ou multa Se o interesse é ilegítimo Detenção: 3 meses a 1 ano, além da multa. Se resulta em prejuízo público: Detenção: 3 meses a 1 ano e multa Detenção: 6 meses a 2 anos ou multa se o fato não for crime mais grave Detenção: 3 meses a 1 ano e multa. §2º: Se da ação ou omissão resulta dano à AP ou a outro Reclusão: 2 a 6 anos e multa
  • 3. 327 Definição de Funcionário Público Embora transitoriamente ou sem remuneração quem exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a Func. Públ. Quem exerce cargo, emprego ou função em paraestatal em quem trabalha em empresa que presta serviço contratada ou conveniada para realizar trabalho típico da AP. Penas serão aumentadas em 1/3 quando os autores forem ocupantes de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da ADM direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público