Este documento descreve crimes contra a administração pública no Código Penal brasileiro, incluindo peculato, prevaricação, corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. Fornece as penas associadas a cada crime, que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade da infração.
1. DECRETO 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
ARTIGO
312
CRIME
Peculato
312
Peculato Culposo
313
Peculato mediante erro de
outrem
313-A
Inserção de dados falsos em
sistema de informação
313-A
314
Modificação ou alteração não
autorizada de sistemas de
informação
Extravio, sonegação ou
inutilização de livro ou
documento
315
Emprego irregular de verbas
ou rendas públicas
316
Concussão
316
Excesso de exação
317
Corrupção passiva
317
§ 2º
DESCRIÇÃO
Se apossar de $, valor ou bem móvel,
público ou particular em razão do cargo ou
desviar em proveito próprio ou alheio.
Concorrer culposamente para o crime de
outra pessoa.
PENA
Reclusão:
2 a 12 anos e
multa
Detenção:
3 meses a 1 ano
Se apossar de $ ou utilidade que recebeu r
em razão de seu cargo por erro de outro.
PENA
Reclusão:
1 a 4 anos e
multa
Reclusão:
2 a 12 anos e
multa.
(Funcionário autorizado) Inserir ou
facilitar dados falsos, alterar ou excluir de
sistema de AP para obter vantagem para si
ou p/ outro ou p/ causar dano.
Modificar ou alterar dados, o funcionário,
sem autorização ou solicitação de
autoridade competente.
Extraviar livro oficial ou documento que
guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo total ou parcialmente.
Aplicar verbas e rendas públicas
diferentemente do estabelecido
Exigir p/ si ou p/outro, de forma direta ou
indireta, mesmo fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida.
Exigir tributo ou ou contribuição social que
sabe ser indevido ou, quando devido,
cobrar de forma vexatória ou grave não
autorizado por lei
Solicitar ou receber p/ si ou outro, direta ou
indiretamente, mesmo fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida ou aceitar promessa
dela.
Se o funcionário pratica, deixa de praticar
ou retarda ato de ofício com infração de
dever funcional cedendo a pedido por
influência de outro
AGRAVO
Se repara o dano antes da sentença:
Extingue a punição
Se posterior: reduz a pena pela metade.
Detenção:
3 meses a 2 anos
e multa
Reclusão:
1 a 4 anos se não
constitui fato
mais grave
Detenção:
1 a 3 meses se
não constitui fato
mais grave
Reclusão:
2 a 8 anos e
multa.
Pena aumentada de 1/3 até a metade se
caso a modificação causar dano à AP ou
administrado.
Reclusão:
3 a 8 anos e
multa
Se, desvia em proveito próprio ou de
outro o que recebeu indevido:
Reclusão:
2 a 12 anos e
multa
Pena aumentada em 1/3 se, em conseq. Da
vantagem ou promessa retarda ou deixa de
praticar ato de ofício ou o pratica
infringindo seu dever funcional.
Detenção:
3 meses a 1 ano
ou multa.
Reclusão:
2 a 12 anos e multa.
2. 318
Facilitação de contrabando ou
descaminho
319
319-A
Prevaricação
320
Condescendência criminosa
321
Advocacia administrativa
322
Facilitar infringindo função o contrabando
ou descaminho
Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício praticando
contra a lei por interesse ou sentimento
pessoal.
Diretor de penitenciária ou agente púb.
Deixar de cumprir seu dever de vedar ao
preso acesso a celulares, rádio ou similar
que permita comunicação interna ou
externa.
Funcionário deixar de responsabilizar
subordinado infrator no exercício do cargo,
ou não levar à ciência autoridade
competente.
Patrocinar, direta ou indiretamente
interesse privado perante a AP em razão de
ser funcionário.
Praticar violência no exercício da função
ou com pretexto de exercê-la
Violência arbitrária
323
Abandonar cargo público fora do permitido
em lei
Abandono de função
§ 2º
324
325
Se local em faixa de fronteira
Entrar em exercício antes de
Exercício funcional antecipado procedimentos legais ou continuar a
exercê-las sem autorização, depois de
ou prolongado
exonerado, removido ou suspenso.
Revelar fato que conhece em razão do
cargo e que deva permanecer secreto ou
facilitar revelação:
Violação de sigilo funcional
326
Violação do Sigilo de proposta
de concorrência
Deixar saber sigilo de proposta de
concorrência pública, ou dar a outro
oportunidade de sabê-lo.
Reclusão:
3 a 8 anos e
multa
Detenção:
3 meses a 1 ano
e multa
Detenção:
3 meses a 1 ano
Detenção:
15 dias a 1 mês e
multa.
Detenção:
3 meses ou
multa
Detenção:
6 meses a 3
anos, além da
pena sobre a
violência.
Detenção:
15 dias a 1 mês
ou multa.
Detenção: 1 a 3
anos e multa
Detenção:
15 dias a 1 mês
ou multa
Se o interesse é ilegítimo
Detenção: 3 meses a
1 ano, além da multa.
Se resulta em prejuízo público:
Detenção:
3 meses a 1 ano e
multa
Detenção:
6 meses a 2 anos
ou multa se o
fato não for
crime mais grave
Detenção:
3 meses a 1 ano
e multa.
§2º: Se da ação ou omissão resulta dano à
AP ou a outro
Reclusão:
2 a 6 anos e multa
3. 327
Definição de Funcionário
Público
Embora transitoriamente ou sem
remuneração quem exerce cargo, emprego
ou função pública.
Equipara-se a Func. Públ. Quem exerce
cargo, emprego ou função em paraestatal
em quem trabalha em empresa que presta
serviço contratada ou conveniada para
realizar trabalho típico da AP.
Penas serão aumentadas em 1/3 quando os
autores forem ocupantes de cargo em
comissão ou função de direção ou
assessoramento de órgão da ADM direta,
sociedade de economia mista, empresa
pública ou fundação instituída pelo poder
público