32. 32
Tabela por Cargo
Técnico de Saneamento e Gestão
Estrutura de Cargos
Eixo Central
TÉCNICO DE SANEAMENTO E GESTÃO – Grupo A
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
TÉCNICO EM AGRIMENSURA A
TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL A
TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL A
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES A
TÉCNICO EM ELÉTRICA A
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA A
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA A
TÉCNICO EM ESTRADAS A
TÉCNICO EM GEOMÁTICA A
TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO A
TÉCNICO EM MECÂNICA A
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE A
TÉCNICO EM QUÍMICA A
TÉCNICO DE SANEAMENTO E GESTÃO – Grupo B
TÉCNICO EM AGRIMENSURA B
TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL B
TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL B
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES B
TÉCNICO EM ELÉTRICA B
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA B
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA B
TÉCNICO EM ESTRADAS B
TÉCNICO EM GEOMÁTICA B
TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO B
TÉCNICO EM MECÂNICA B
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE B
TÉCNICO EM QUÍMICA B
TÉCNICO EM SANEAMENTO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
33. 33
• Interstício: A - 3% e B – 1,5%.
Tabela por Cargo
Técnico de Saneamento e Gestão
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
Técnico A
A 1.954 2.012 2.073 2.135 2.199 2.265 2.333 2.403 2.475 2.549 2.625 2.704 2.785 2.869 2.955 3.044 3.135
B 1.983 2.042 2.104 2.167 2.232 2.299 2.368 2.439 2.512 2.587 2.665 2.745 2.827 2.912 2.999 3.089 3.182
Técnico B
A 2.549 2.625 2.704 2.785 2.869 2.955 3.044 3.135 3.229 3.326 3.426 3.528 3.634 3.743 3.856 3.971 4.090
B 2.587 2.665 2.745 2.827 2.912 2.999 3.089 3.182 3.277 3.376 3.477 3.581 3.689 3.799 3.913 4.031 4.152
18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
Técnico A
A 3.229 3.326 3.426 3.528 3.634 3.743 3.856 3.971 4.090 4.213 4.339 4.470 4.604 4.742
B 3.277 3.376 3.477 3.581 3.689 3.799 3.913 4.031 4.152 4.276 4.405 4.537 4.673 4.813
Técnico B
A 4.213 4.339 4.470 4.604 4.742 4.884 5.031 5.181 5.337 5.497 5.662 5.832 6.007 6.187
B 4.276 4.405 4.537 4.673 4.813 4.957 5.106 5.259 5.417 5.580 5.747 5.919 6.097 6.280
Onde ocorre a sobreposição, considerando no menor salário existente atualmente.
Legenda:
35. 35
Tabela por Cargo
Assistente de Saneamento e Gestão
Estrutura de Cargos
Eixo Central
• 9 funções de nível médio, de acordo com a faixa de complexidade
Função Faixa
Assistente Administrativo e Comercial A B C D E
Assistente Operacional A B C D -
TOTAL 9 FUNÇÕES
38. 38
Tabela por Cargo
Operador de Saneamento
Estrutura de Cargos
SITUAÇÃO FUTURA
Cargo: Operador de Saneamento
Funções:
Operador de Estação de Tratamento A
• Processo de Atuação: Produção de Água
Operador de Estação de Tratamento B
• Processo de Atuação: Produção de Água
Operador de Estação de Tratamento C
• Processo de Atuação: Produção de Água
Operador de Estação de Tratamento D
• Processo de Atuação: Produção de Água
Controlador de Estação de Tratamento
• Processo de Atuação: Produção de Água
Escolaridade: Nível Médio
Escolaridade: Técnico em
Química ou Meio Ambiente
Operador de ETA 700 pontos
Operador de ETA1200 pontos
Operador de ETA até 1500
pontos
Operador de ETA acima de 1500
pontos
Técnico de Produção de Água
SITUAÇÃO ATUAL
41. 41
Crescimento JÚNIOR x PLENO
Todo empregado, de cargo de nível superior ou superior tecnológico, admitido até 11/02/2014, terá garantido o
direito de ser considerado elegível para o crescimento diferenciado na carreira de Júnior para Pleno desde que
atenda as regras abaixo:
1. Exerça a mesma função ou processo de atuação pelo período de 03 anos, exceto nos casos de determinação da CESAN;
2. Obtenha Conceitos Muito Bom/Excelente ou Atende Plenamente às Expectativas/Supera as Expectativas/Supera
Significativamente as Expectativas na Avaliação de Desempenho;
3. Apresente curriculum (acadêmico e profissional) atualizado que demonstre a sua participação nos eventos promovidos
pela CESAN, bem como o seu autodesenvolvimento através de eventos extra-CESAN;
4. Desejável que tenha desenvolvido e apresentado trabalhos, pesquisas ou projetos para a CESAN, que tenham
contribuído para a otimização de processos e ou incremento da produtividade;
5. Tenha a recomendação de sua chefia mediata e imediata, através de documento (questionário) que comprove que o
empregado possua os requisitos de competência do Nível Pleno, para que seja efetivado o crescimento;
6. Em atendendo todos os critérios acima, o crescimento diferenciado de Júnior para Pleno ocorrerá duas vezes ao ano, nos
meses de fevereiro e agosto, conforme a data de admissão do empregado, mostrado no quadro abaixo.
Regras de Transição
Plano de Carreira e Remuneração
Admissão Mês e Ano para Promoção
01/08/2011 a 31/01/2012 Fevereiro de 2015
01/02/2012 a 31/07/2012 Agosto de 2015
01/08/2012 a 31/01/2013 Fevereiro de 2016
01/02/2013 a 31/07/2013 Agosto de 2016
01/08/2013 a 31/01/2014 Fevereiro de 2017
01/02/2014 a 31/07/2014 Agosto de 2017
42. 42
Crescimento PLENO x SÊNIOR e SÊNIOR x MÁSTER
Será efetivado, excepcionalmente, em Janeiro de 2015, o crescimento de 28 empregados de Pleno para Sênior
e de 18 empregados de Sênior para Máster, por meio de seleção interna, com os seguintes critérios:
1. Eliminatórios:
- Tempo mínimo de 03 anos na atual faixa funcional em 01 de julho de 2014;
- Diploma de pós-graduação lato ou stricto sensu em áreas afins com o negócio da empresa.
2. Classificatórios:
- Diploma de pós-graduação lato ou stricto sensu em áreas afins com o negócio da empresa – 01 ponto por certificado;
- Diploma de pós-graduação lato ou stricto sensu na área/processo de atuação atual – 03 pontos por certificado;
- Tempo na faixa funcional – 01 ponto por ano na faixa funcional atual;
- Tempo de serviço – 01 ponto por ano de serviço;
- Atuação em processos relacionados ao negócio principal da empresa, conforme definido abaixo – 02 pontos:
Produção de Água
Distribuição de Água
Coleta e Tratamento de Esgoto
Comercialização do produto
3. Desempate:
- Maior idade.
Regras de Transição
Plano de Carreira e Remuneração
43. 43
Crescimento PLENO x SÊNIOR e SÊNIOR x MÁSTER – Empregados enquadrados em faixa superior
ou no último nível automaticamente
Aos empregados que no ato do enquadramento geral do Plano possuírem mais de 12 anos de tempo de serviço
e forem posicionados automaticamente, observado o nível salarial atual, no último nível da faixa atual ou em
faixa funcional superior a ocupada anteriormente, será aplicado, em janeiro de 2015, o item 8.2.2.1 (03 níveis de
interstício de 3%) do presente manual se possuírem os mesmos critérios do item acima.
Enquadramento - DIRETOR
No ato de destituição de Diretor, empregado efetivo da CESAN, caso não tenha sido efetivado o devido
enquadramento no Plano de Carreiras e Remuneração de 2006 e suas manutenções, será realizada a
aglutinação do salário base, do adicional do tempo de serviço e da incorporação de gratificação de função,
passando o somatório destes itens a ser considerado como novo salário base do empregado. Sobre o novo
salário base serão concedidos todos os reajustes salariais definidos em Acordo Coletivo de Trabalho durante o
período em que o contrato esteve suspenso.
Quando o Diretor, empregado efetivo da CESAN, for profissional de cargo de nível superior ou superior
tecnológico, este será enquadrado como Pleno, Sênior ou Máster, de acordo com o novo salário base e, após o
enquadramento inicial, o empregado será reposicionado no primeiro nível salarial do nível funcional
superior.
Regras de Transição
Plano de Carreira e Remuneração
44. 44
Início – Crescimentos Diferenciados e Promoções Funcionais
As progressões relativas à Crescimento Diferenciado para outros níveis e a Promoção Funcional para outros
grupos iniciar-se-ão em janeiro de 2015.
Promoção por Antiguidade – Cedidos e à disposição
A elegibilidade para os empregados Cedidos e À disposição dar-se-á a partir da implantação do Plano, quando
da ocorrência da Promoção por Antiguidade.
Primeira promoção horizontal
Ocorrerá a Promoção por Mérito em julho de 2015.
Aprovação das Descrições de Funções pelas áreas
A partir da aprovação deste Manual pelo Conselho de Administração, a Gerência de Recursos Humanos
encaminhará, em até 15 dias, aos gerentes das áreas, os Descritivos de Função pertinentes àquelas, tendo o
prazo máximo de 15 dias para apresentação de sugestões para adequação nos documentos enviados. Após a
análise das alterações solicitadas, o Anexo II do Manual será enviado para aprovação da Diretoria e do
Conselho de Administração. O encaminhamento do Anexo II não ultrapassará o prazo máximo de 90 dias.
Regras de Transição
Plano de Carreira e Remuneração
46. 46
Custo de implantação
Quadro Resumo Custo Total – Impacto no SALÁRIO BASE
Tabela Folha Nominal Atual (R$) Custo %
Assistentes de Saneamento e Gestão 1.194.666,72 20.178,77 1,69%
Técnicos em Saneamento e Gestão 931.445,95 9.419,21 1,01%
Operador de Saneamento 564.895,57 45.172,27 8,00%
Tecnólogo de Saneamento¹ 104.973,02 1.932,70 1,84%
Analista de Suporte ao Negócio¹ 835.205,68 18.449,93 2,21%
Analista de Saneamento¹ 1.052.326,11 31.201,86 2,97%²
Jornalistas 39.710,84 339,72 0,86%
Assistentes Sociais 71.863,55 812,75 1,13%
Médico do Trabalho 11.236,44 156,18 1,39%
TOTAL 4.806.323,88 127.663,39 2,66%
CONSIDERAÇÕES
¹ O enquadramento dos cargos de nível superior NÃO está considerando o custo de enquadramento de transição. Sendo assim, os
profissionais não foram enquadrados até o menor salário do seu título e os profissionais foram enquadrados por suas formações,
conforme premissas do modelo, não havendo distinção entre os casos particulares.
² O custo da folha dos Analistas de Saneamento está contemplando o custo atual com complementação salarial paga aos engenheiros
até o piso. Se a análise não considerasse a complementação, o custo de elevação do salário base seria de 5,38%.
47. 47
Custo de Implantação
Custo Total – Impacto na FOLHA
CONSIDERAÇÕES
Considerou-se a implantação a partir de 1° de Julho de 2014.
O valor orçado para implantação foi de 2% do total orçado para Despesas com Pessoal.
R$ 2.152.771,86 R$ 2.125.632,85
Valor orçado
para implantação
Valor previsto
para implantação
Valor 1,26% menor
do orçado