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- LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CBMDF -
- Professor: Marcos Girão -
- Lei nº 8.255/91 e Decreto nº 7.163/10 -
LEI FEDERAL Nº 8.255/91
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal
Art. 10-B. A organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de
órgãos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica e os
limites de efetivos definidos em lei, ficarão a cargo: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - do Poder Executivo federal, mediante proposta do Governador do Distrito Federal, em relação
aos órgãos da organização básica, que compreendem o Comando-Geral e os órgãos de direção-
geral e de direção setorial; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009)
DECRETO FEDERAL Nº 7.163/10
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255/91, que dispõe sobre a
organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
COMPETÊNCIAS
DO
CBMDF
CBMDF - COMPETÊNCIAS
 O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
(CBMDF), organizado com base na hierarquia e na
disciplina, em conformidade com as disposições
contidas no Estatuto dos Bombeiros Militares da
Corporação, destina-se a realizar serviços específicos
de bombeiros na área do Distrito Federal.
CBMDF - COMPETÊNCIAS
 O CBMDF:
 é força auxiliar e reserva do Exército;
 subordina-se ao Governador do Distrito
Federal; e
 integra o sistema de segurança pública do
Distrito Federal.
CBMDF - COMPETÊNCIAS
 realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
 realizar serviços de busca e salvamento;
 realizar perícias de incêndio relacionadas com sua
competência;
 executar ações de emergência em atendimento em
atendimento pré-hospitalar e socorros de urgência;
 Compete ao CBMDF
 prestar socorros nos casos de sinistros, sempre que houver ameaça de
destruição de haveres, vítimas ou pessoas em iminente perigo de vida;
 realizar pesquisas técnico-científicas, com vistas à obtenção de produtos e
processos, que permitam o desenvolvimento de sistemas de segurança contra
incêndio e pânico;
 realizar atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à
proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;
CBMDF - COMPETÊNCIAS
 Compete ao CBMDF
 executar atividades de prevenção aos incêndios florestais, com vistas à
proteção ambiental;
 executar as atividades de defesa civil;
executar as ações de segurança pública que lhe forem cometidas por ato do
Presidente da República, em caso de grave comprometimento da ordem
pública e durante a vigência do estado de defesa, do estado de sítio e de
intervenção no Distrito Federal.
CBMDF - COMPETÊNCIAS
 Compete ao CBMDF
 desenvolver na comunidade a consciência para os problemas relacionados
com incêndios, acidentes em geral e pânico;
 promover e participar de campanhas educativas direcionadas à
comunidade em sua área de atuação; e
 fiscalizar, na área de sua competência, o cumprimento da legislação
referente à prevenção contra incêndio e pânico.
CBMDF - COMPETÊNCIAS
 Compete ao CBMDF **
ESTRUTURA
DO
CBMDF
CBMDF - ESTRUTURA
CBMDF – ESTRUTURA
 Compete ao Governador do Distrito
Federal, mediante proposta do
Comandante-Geral, dispor sobre a
denominação, a localização e a estruturação
dos órgãos DE DIREÇÃO, DE APOIO e DE
EXECUÇÃO do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, de acordo com a organização
básica prevista nesta lei e observados os limites
do efetivo da corporação.
CBMDF - ESTRUTURA
• ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
• Órgãos de DIREÇÃO-GERAL
• Órgãos de DIREÇÃO SETORIAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
São órgãos de DIREÇÃO do CBMDF:
CBMDF - ESTRUTURA
 Os órgãos de DIREÇÃO-GERAL são
responsáveis pelo comando e pela
administração geral da Corporação,
compreendendo o planejamento, o
assessoramento e a elaboração de
normas e diretrizes gerais necessárias ao
cumprimento da missão institucional, bem
como pela coordenação, controle e
fiscalização dos órgãos de apoio e de
execução; e
CBMDF - ESTRUTURA
 São órgãos de DIREÇÃO-GERAL:
 o Comando-Geral;
 o Subcomando-Geral;
 o Estado-Maior-Geral;
 a Controladoria;
 os Departamentos; e
 a Ajudância-Geral.
CBMDF - ESTRUTURA
 Os órgãos de DIREÇÃO SETORIAL são
responsáveis pela direção e
planejamento setoriais e pela
elaboração de normas e diretrizes
necessárias ao cumprimento de suas
missões específicas.
 As DIRETORIAS são órgãos
de DIREÇÃO SETORIAL!
COMANDO-GERAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O COMANDO-GERAL é constituído do Comandante-Geral, além do
seguinte:
 Subcomandante-Geral
 Chefe do Estado-Maior-Geral
 Chefes de Departamentos
 Controlador
 Chefe de Gabinete do Comandante-Geral
 Diretores
 Comandante Operacional
 Ajudância-Geral
 O COMANDO-GERAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Ao COMANDO-GERAL, órgão de assessoramento
superior ao Comandante-Geral, compete:
 assessorar o Comandante-Geral na adoção de
decisões técnicas e administrativas;
auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no
cumprimento de seu plano de comando; e
acompanhar os programas, projetos e atividades
da Corporação, mantendo o Comandante-Geral
informado sobre seu andamento.
COMANDANTE-GERAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 É o RESPONSÁVEL pela administração,
comando e emprego da corporação.
 O Comandante-Geral
 Será um coronel da ativa do Quadro de
Oficiais BM Combatentes da própria
Corporação.
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O PROVIMENTO do cargo será feito mediante ato
do Governador do Distrito Federal, observada a
formação profissional do oficial para o exercício do
comando.
 O Comandante-Geral
 Sempre que a escolha NÃO RECAIR no Coronel BM
mais antigo da corporação, o escolhido terá
precedência funcional sobre os demais Oficiais
BM.
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O COMANDANTE-GERAL, na condição de responsável pela administração,
comando e emprego da Corporação, sem prejuízo de outras atribuições
previstas na legislação, incumbe:
 representar a Corporação perante órgãos e entidades, públicas e
privadas, e a sociedade;
 planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as
atividades da Corporação;
 praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento da
Corporação;
 nomear membros de conselhos previstos em lei;
 O Comandante-Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
estabelecer as políticas e diretrizes estratégicas da
Corporação;
decidir sobre questões administrativas;
aprovar os planos de nível estratégico da Corporação,
inclusive o de aplicação de recursos financeiros e o plano de
emprego;
movimentar os Oficiais do Alto Comando;
 O Comandante-Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 determinar a instauração de inquérito técnico;
 declarar aspirantes-a-oficial, demitir oficiais e promover ou
excluir praças;
 assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito
Federal e, quando solicitado, os órgãos nacionais de segurança
pública, defesa civil e meio ambiente, nos assuntos de
competência da Corporação;
delegar competências, observados os limites estabelecidos em
lei ou regulamento;
 O Comandante-Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 supervisionar a administração orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial;
nomear bombeiros militares da reserva remunerada, na
forma prevista em legislação específica;
promover a incorporação dos candidatos aprovados nos
concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações
existentes na Corporação; e
celebrar contratos, convênios, termos de cooperação,
parcerias e similares.
 O Comandante-Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
O COMANDANTE-GERAL contará com o apoio
do ALTO COMANDO como órgão consultivo.
O ALTO COMANDO
CBMDF – ÓRGÃO CONSULTIVO DO COMANDANTE-GERAL
ALTO COMANDO
Comandante-Geral
(PRESIDENTE)
Subcomandante-Geral
(VICE-PRESIDENTE)
 Chefe do Estado-Maior-Geral
 Chefes de Departamentos
 Controlador
 Diretores
 Ajudância-Geral
CBMDF – ÓRGÃO CONSULTIVO DO COMANDANTE-GERAL
Chefe de Gabinete do Comandante-Geral
Comandante Operacional
Ex-Comandantes-Gerais e Ex-
Subcomandantes-Gerais da Corporação,
enquanto não passarem para a inatividade.
 Compete ao ALTO COMANDO OPINAR sobre:
 normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos
públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;
 proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;
 medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à
melhoria dos serviços prestados pela Corporação;
 propostas de alteração da estrutura organizacional e do
efetivo; e
movimentação de oficiais do Alto Comando;
 Compete ao ALTO COMANDO:
 formular moções sobre assuntos relevantes de
interesse da Corporação; e
 manifestar-se sobre fato de relevância que
envolva os interesses da Corporação.
O GABINETE
DO
COMANDANTE-GERAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Ao GABINETE DO COMANDANTE-GERAL compete a
assistência e o assessoramento direto ao
Comandante-Geral nos assuntos que escapem às
competências normais e específicas dos demais órgãos
de direção, e se destina a flexibilizar a estrutura do
Comando-Geral da Corporação, particularmente em
assuntos técnicos especializados.
 O Gabinete do Comandante-Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Ao CHEFE DE GABINETE do Comandante-Geral incumbe:
 elaborar e distribuir a documentação pessoal e
institucional de competência do Comandante-Geral;
 assistir ao Comandante-Geral em seus compromissos
sociais, de natureza civil e militar;
 organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e
demais compromissos do Comandante-Geral; e
 orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e
condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.
 O Gabinete do Comandante-Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 São subordinados ao Chefe de Gabinete do
Comando-Geral:
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O INSTITUTO
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Fica criado INSTITUTO, no GABINETE DO COMANDANTE-GERAL,
diretamente a ele subordinado, que terá a seu cargo:
 a responsabilidade pelo planejamento e coordenação da realização
periódica de concursos públicos de provas ou de provas e títulos,
para seleção dos candidatos a matrícula nos cursos de formação
requeridos para ingresso nas Carreiras do quadro de pessoal da
Corporação;
 a organização e a administração de provas e testes necessários para
comprovação da habilitação às profissões relacionadas à missão do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
 O INSTITUTO
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Fica criado INSTITUTO, no Gabinete do Comandante-Geral,
diretamente a ele subordinado, que terá a seu cargo:
 a promoção e a organização de simpósios, seminários,
trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas às
missões da Corporação; e
 a organização e administração de biblioteca, de museu e
de centro de documentação, nacional e internacional, sobre
doutrina, técnicas e legislação pertinentes à missão dos
corpos de bombeiros e questões correlatas.
 O INSTITUTO
SUBCOMANDO-GERAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 É o órgão de direção-geral responsável perante o
Comandante-Geral pela coordenação, fiscalização
e controle das rotinas administrativas da
Corporação, acionando os órgãos de direção-geral,
direção setorial, de apoio e de execução no
cumprimento de suas atividades.
 O Subcomando-Geral
O que é o Subcomando-Geral ??
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Ao SUBCOMANDANTE-GERAL, sem prejuízo de outras
atribuições previstas na legislação, incumbe:
 promover a organização e a modernização administrativo-
institucional da Corporação;
 executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral
no tocante à competência dos órgãos que lhe são
subordinados; e
 supervisionar e coordenar as atividades dos
departamentos, inclusive as questões administrativas.
 O Subcomandante-Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Será um coronel do Quadro de Oficiais BM
Combatentes DA ATIVA da própria Corporação:
 escolhido pelo Comandante-Geral; e
 nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
 O Subcomandante-Geral
 Quando a escolha NÃO RECAIR sobre o CORONEL
MAIS ANTIGO, o escolhido terá precedência funcional
sobre os demais.
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 São subordinados ao Subcomando-Geral:
O ESTADO-MAIOR-GERAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O Estado-Maior-Geral
 O Estado-Maior-Geral é o órgão de ORIENTAÇÃO E
PLANEJAMENTO responsável:
 pela elaboração da política militar;
 pelo planejamento estratégico; e
 pela orientação do preparo e do emprego da
Corporação, visando ao cumprimento da destinação
constitucional e legal.
O que é o Estado-Maior-Geral ??
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O Estado-Maior-Geral
É encarregado da ELABORAÇÃO das diretrizes e ordens do
comando;
Tem por MISSÃO o estudo, o planejamento, a coordenação, a
programação orçamentária e financeira e o controle de
TODAS AS ATIVIDADES DA CORPORAÇÃO, por intermédio
dos órgãos de direção-geral e de direção setorial, de apoio e de
execução, no exercício de suas competências, em
conformidade com as decisões e diretrizes do Comandante-
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Em mais detalhes:
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O Estado-Maior-Geral
 formular as DIRETRIZES para as áreas de:
 recursos humanos;
 logística, orçamento e finanças;
ensino, pesquisa, ciência e tecnologia; e
segurança contra incêndio e emprego operacional.
Lembre-se: essas áreas são relacionadas a cada
um dos Departamentos do Subcomando-Geral!!!
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O Chefe do Estado-Maior-Geral
 (Lei nº 8.255/91) Cabe ao CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GERAL a
orientação, a coordenação e a fiscalização dos trabalhos do Estado-Maior-
Geral, visando ao cumprimento das determinações e políticas estabelecidas
pelo Comandante-Geral .
 (Decreto nº 7.163/10) Ao, sem prejuízo de outras atribuições CHEFE DO
ESTADO-MAIOR-GERAL previstas na legislação, incumbe:
analisar e encaminhar propostas de regulamentos, normas, planos,
diretrizes, ordens e manuais que devam ser apreciadas pelo
Comandante-Geral; e
 praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento dos
órgãos que lhe são subordinados.
 O Estado-Maior-Geral - Composição
 Para o cumprimento dessas atribuições, o CHEFE DO ESTADO-MAIOR-
GERAL disporá de uma SECRETARIA, responsável, pelo exame, controle,
preparação e demais atos administrativos do Estado-Maior-Geral.
 O Estado-Maior-Geral - Composição
 Para o exercício de suas atividades, o ESTADO-MAIOR-GERAL contará com
o apoio das Seções de:
COMPOSIÇÃO – ESTADO-MAIOR-GERAL
 O Estado-Maior-Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O Chefe do Estado-Maior-Geral
 Será um coronel do Quadro de Oficiais BM
Combatentes DA ATIVA da própria Corporação:
 escolhido pelo Comandante-Geral; e
 nomeado pelo Governador do Distrito
Federal.
AJUDÂNCIA-GERAL
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 SUBORDINADA DIRETAMENTE AO
COMANDANTE-GERAL, é o órgão de direção
encarregado de AUXILIAR NAS FUNÇÕES DE
ADMINISTRAÇÃO DO QUARTEL DO COMANDO
GERAL, considerado como Organização de
Bombeiro Militar.
 A Ajudância Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 À AJUDÂNCIA-GERAL compete:
 desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante-
Geral, trabalhos de SECRETARIA e de DOCUMENTAÇÃO
inerentes ao Comandante-Geral;
 administrar e executar a atividade de PROTOCOLO-GERAL
da Corporação e propor a normatização do serviço para os
demais órgãos;
administrar as ATIVIDADES DE CORREIOS no âmbito da
Corporação;
 A Ajudância Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 À AJUDÂNCIA-GERAL compete:
auxiliar na ADMINISTRAÇÃO DO QUARTEL do
Comando-Geral;
administrar e propor A NORMATIZAÇÃO DO
SERVIÇO DE ARQUIVO-GERAL da Corporação; e
preparar o PROCESSO DE SELEÇÃO E
AGRACIAMENTO DAS DIVERSAS COMENDAS
institucionais.
 A Ajudância Geral
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Ao AJUDANTE-GERAL incumbe
providenciar a PUBLICAÇÃO dos atos,
ordens e despachos do Comandante-
Geral, bem como dos demais atos de
interesse da Corporação.
 O Ajudante Geral
CONTROLADORIA
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 A Controladoria
 É o órgão de ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO
COMANDANTE-GERAL quanto aos assuntos e providências
relacionados com:
a defesa do patrimônio público,;
Auditoria;
correição;
Ouvidoria;
orientação e fiscalização; e
averiguação e análise das atividades de administração
orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas.
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 À CONTROLADORIA compete:
expedir instruções e elaborar planos e programas relativos
à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base
na política e nas diretrizes aprovadas pelo Comandante-Geral;
editar atos normativos, de caráter vinculante, visando a
coibir erros, fraudes e desperdícios, bem como padronizar o
andamento de processos administrativos disciplinares; e
formular diretrizes e exercer a supervisão técnica e a
orientação normativa das suas respectivas unidades setoriais.
 A Controladoria
O CONTROLADOR
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O CONTROLADOR
 Ao CONTROLADOR incumbe:
propor políticas e diretrizes para a execução das atividades
de Controladoria;
promover a supervisão técnica e a orientação normativa de
suas unidades setoriais;
avocar competências da Corregedoria, em caráter
excepcional e por motivo relevante, em casos de
impedimento ou suspeição devidamente justificados;
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O CONTROLADOR
 Ao CONTROLADOR incumbe:
 executar atividades de controle e emitir expresso e
indelegável pronunciamento em processos
relacionados com o dever de prestar contas; e
apresentar recomendações ao Comando-Geral
visando ao aprimoramento e à correção de situações
que configurem inadequado funcionamento da
Corporação.
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O CONTROLADOR encaminhará SEMESTRALMENTE
relatório das atividades da Controladoria ao
COMANDANTE-GERAL, sem prejuízo do
encaminhamento, a qualquer tempo, de informações
ou recomendações que entender pertinentes.
 O CONTROLADOR, assim como os titulares dos
órgãos que compõem a estrutura a ele subordinada, à
exceção do Núcleo de Custódia, exercerão suas
atribuições de forma INDEPENDENTE.
 O CONTROLADOR
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 A Controladoria
 Para a execução das atividades específicas e o cumprimento
das atividades setoriais de controle interno, a CONTROLADORIA
tem a seguinte estrutura:
Auditoria
CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS
 É órgão de controle responsável pela
supervisão, fiscalização, análise e avaliação da
administração orçamentária e financeira,
contábil, patrimonial, de pessoal e operacional
da Corporação.
CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS
 À AUDITORIA compete:
 buscar a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos
disciplinares e inquéritos militares;
 examinar inventários, processos de tomada de contas de agente de
material e dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da Corporação, certificando a sua
regularidade; e
 coordenar, dirigir e controlar o cumprimento das recomendações,
diligências e decisões exaradas pelos órgãos de controle interno e
externo.
CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS
 À AUDITORIA compete:
 propor a edição de instruções normativas, de caráter vinculante, de
modo a prevenir erros, fraudes e desperdícios;
 apresentar ao Comandante-Geral, por meio do Controlador, plano
anual de auditoria elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas
pela Controladoria;
 acompanhar e controlar, junto aos órgãos governamentais
competentes, os procedimentos administrativos em relação às tomadas
de contas anual, especial e extraordinária;
Corregedoria
CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS
 É órgão de CORREIÇÃO da Corporação, responsável
pelo planejamento, organização, direção, coordenação e
controle das atividades de instauração, confecção,
instrução e homologação dos PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, sob as esferas de
responsabilidade penal, cível e administrativa.
CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS
 À CORREGEDORIA compete:
 promover investigações, visando a instruir
procedimentos em curso no âmbito de sua competência;
 avocar os atos, procedimentos e processos
disciplinares instaurados no âmbito da Corporação ou
declarar a sua nulidade;
CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS
 À CORREGEDORIA compete:
 promover o acompanhamento de demandas
administrativas e judiciais envolvendo bombeiros
militares; e
 cumprir ou determinar o cumprimento de diligências
requisitadas pelos órgãos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público.
Ouvidoria
CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS
 À OUVIDORIA compete:
 receber e encaminhar as reclamações, denúncias,
representações e sugestões que se relacionem com as atividades e
operações da Corporação, dando ciência aos interessados, sempre
que necessário, quanto às providências adotadas;
recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção
de falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços
no âmbito da Corporação;
CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS
 À OUVIDORIA compete:
 organizar e interpretar o conjunto das manifestações
recebidas e produzir estatísticas indicativas de melhoria
dos serviços prestados; e
integrar suas atividades ao Sistema de Ouvidoria do
Distrito Federal.
Núcleo de Custódia
CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS
 Ao NÚCLEO DE CUSTÓDIA compete a escolta e a
custódia dos bombeiros militares PRESOS ou à
DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA, e a articulação com a
autoridade judiciária para deliberação sobre a
situação jurídica do preso.
QUADRO DE
PESSOAL
DO CMBDF
ORGANIZAÇÃO PESSOAL DO CBMDF
 O pessoal do CBMDF compõe-se de:
Pessoal
da Ativa
Pessoal
Inativo
Pessoal
do
CBMDF
Pessoal
da
Ativa
 Quadro de Oficiais BM Combatentes - QOBM/Comb
 O Quadro de Oficiais BM Combatente (QOBM/ Comb.)
será constituído pelos OFICIAIS POSSUIDORES DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BM.
Pessoal
da
Ativa
 Quadro de Oficiais BM Complementar - QOBM/Comp
 Os Quadros de Oficiais BM acima citados serão constituídos pelos oficiais
que, MEDIANTE CONCURSO, ingressarem na corporação, DIPLOMADOS
NAS RESPECTIVAS ÁREAS por escolas oficiais ou reconhecidas oficialmente.
 Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S
Quadro de Oficiais BM Médicos - QOBM/Méd;
Quadro de Oficiais BM Cirurgiões Dentistas - QOBM/CDent;
 Quadro de Oficiais BM Capelães - QOBM/Cpl
Pessoal
da Ativa
 Quadro de Oficiais BM Especialistas - QOBM/Esp:
 Quadro de Oficiais BM Músicos - QOBM/Mús; e
 Quadro de Oficiais BM de Manutenção - QOBM/Mnt;
 Os Quadros de Oficiais BM acima citados serão constituídos pelos oficiais
NÃO POSSUIDORES DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BM, oriundos
da situação de PRAÇA.
 Quadro de Oficiais BM de Administração - QOBM/Adm:
 Quadro de Oficiais BM Intendentes - QOBM/Intd; e
 Quadro de Oficiais BM Condutores e Operadores de Viaturas -
QOBM/Cond;
Pessoal
da Ativa
 As PRAÇAS BOMBEIROS-MILITARES serão grupadas
em Qualificações de Bombeiros-Militares Gerais e
Particulares (QBMG e QBMP).
 O GOVERNADOR do Distrito Federal, mediante decreto,
baixará as normas para a QUALIFICAÇÃO DE BOMBEIRO-MILITAR
DAS PRAÇAS, por proposta do COMANDANTE-GERAL da
corporação.
Pessoal
Inativo
Pessoal da Reserva
Remunerada
os Oficiais e Praças BM
transferidos para a RESERVA
REMUNERADA
Pessoal Reformado
Oficiais Praças BM
REFORMADOS
Pessoal
Inativo
Pessoal da Reserva
Remunerada
os Oficiais e Praças BM
transferidos para a RESERVA
REMUNERADA
Pessoal Reformado
Oficiais Praças BM
REFORMADOS
 Substitutos Eventuais
• pelo Subcomandante-Geral
o COMANDANTE-
GERAL
• pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM
Combatentes -QOBM/Comb mais
antigo da Corporação
o SUBCOMANDANTE-
GERAL
• por Coronel do QOBM/Comb indicado
pelo Comandante-Geral da Corporação
o CHEFE DO ESTADO-
MAIOR-GERAL
• pelo bombeiro militar mais
antigo a ele subordinado
os TITULARES dos
demais órgãos da
Corporação
 Substitutos Eventuais
• pelo Subcomandante-Geral
o COMANDANTE-
GERAL
• pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM
Combatentes -QOBM/Comb mais
antigo da Corporação
o SUBCOMANDANTE-
GERAL
• por Coronel do QOBM/Comb indicado
pelo Comandante-Geral da Corporação
o CHEFE DO ESTADO-
MAIOR-GERAL
• pelo bombeiro militar mais
antigo a ele subordinado
os TITULARES dos
demais órgãos da
Corporação
 Substitutos Eventuais
• pelo Subcomandante-Geral
o COMANDANTE-
GERAL
• pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM
Combatentes -QOBM/Comb mais
antigo da Corporação
o SUBCOMANDANTE-
GERAL
• por Coronel do QOBM/Comb indicado
pelo Comandante-Geral da Corporação
o CHEFE DO ESTADO-
MAIOR-GERAL
• pelo bombeiro militar mais
antigo a ele subordinado
os TITULARES dos
demais órgãos da
Corporação
 Substitutos Eventuais
• pelo Subcomandante-Geral
o COMANDANTE-
GERAL
• pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM
Combatentes -QOBM/Comb mais
antigo da Corporação
o SUBCOMANDANTE-
GERAL
• por Coronel do QOBM/Comb indicado
pelo Comandante-Geral da Corporação
o CHEFE DO ESTADO-
MAIOR-GERAL
• pelo bombeiro militar mais
antigo a ele subordinado
os TITULARES dos
demais órgãos da
Corporação
 Art. 32. O efetivo do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal será fixado em lei
específica, mediante proposta do Governador
do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº
12.086, de 2009).
Pessoal
do
CBMDF
ESTRUTURA
DO
CBMDF
DEPARTAMENTOS
E
DIRETORIAS
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Os DEPARTAMENTOS, em número máximo de 6 (seis) e
organizados sob a forma de sistema, exercerão suas
competências por meio de DIRETORIAS e ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SETORIAL que lhes sejam diretamente subordinados.
 Departamentos e Diretorias
 O número de Diretorias não poderá exceder
ao limite de 5 (cinco) por Departamento.
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 O CBMDF possui os seguintes DEPARTAMENTOS e
DIRETORIAS:
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Os Departamentos
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Aos DEPARTAMENTOS compete executar a POLÍTICA E AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS relacionadas às suas atividades
específicas, além de:
 expedir instruções e normas e elaborar planos e programas
relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes,
com base nas políticas e diretrizes estratégicas aprovadas pelo
Comandante-Geral;
colaborar com o Estado-Maior-Geral na elaboração de
propostas de políticas e diretrizes relativas à sua área de
competência;
 Os Departamentos
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
colaborar com o Estado-Maior-Geral no
estabelecimento de indicadores de qualidade e
produtividade, tanto dos processos quanto dos
recursos humanos e materiais empregados nas
diretorias e demais órgãos a ele subordinados; e
promover estudos e análises, com vistas ao
aprimoramento da gestão de suas atividades e da
legislação pertinente.
 Os Departamentos
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Às DIRETORIAS subordinadas aos departamentos,
além de suas competências específicas cabe:
 planejar, coordenar, executar, controlar e
fiscalizar as políticas relacionadas com as suas
atividades;
assessorar o Chefe do Departamento ao qual
esteja subordinada;
supervisionar as atividades dos órgãos
subordinados;
 As Diretorias
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 analisar e proferir decisão nos atos, solicitações,
reclamações ou processos administrativos de sua
competência;
promover estudos e análises com vistas ao
aprimoramento e à racionalização das suas
atividades; e
expedir declarações e certidões relativas às
matérias de sua competência.
 As Diretorias
DEPARTAMENTOS
DE
RECURSOS
HUMANOS
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Departamento de RECURSOS HUMANOS
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Compete ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS,
planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades
relacionadas com:
assistência à saúde, social e religiosa;
cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista;
controle de efetivos e movimentações;
avaliação do pessoal;
promoções; e
direitos, deveres e incentivos funcionais.
 Departamento de RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
 elaborar os atos de movimentação de oficiais e praças;
 preparar os atos necessários à transferência para inatividade,
agregação e reversão de militares;
 gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus
dependentes, servidores civis e pensionistas;
 confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento
de pessoal militar ativo e civil; e
 processar os atos relativos à promoção de militares, observada a
legislação específica.
 A Diretoria de GESTÃO DE PESSOAL é
órgão incumbido das atividades relacionadas
com o PESSOAL DA ATIVA. A ela compete:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
 instruir processos de reforma e pensão militar, remetendo-
os aos órgãos de controle para análise e julgamento;
confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de
pagamento do pessoal inativo e dos pensionistas;
preparar atos para concessão e revisão de reformas e
proventos; e
promover o chamamento e a seleção de militares inativos
para a prestação de tarefa por tempo certo.
 A Diretoria de INATIVOS E PENSIONISTAS é órgão
incumbido das atividades relacionadas com O PESSOAL
INATIVO E OS PENSIONISTAS. A ela compete:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
 praticar os atos necessários ao recolhimento das indenizações
ao Fundo de Saúde, observada a legislação específica;
zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Assistência
Médica e Odontológica da Corporação; e
 exercer a função de ordenador de despesas, especificamente
quanto aos créditos e recursos relacionados com a sua área de
competência, observada a legislação específica.
 A Diretoria de SAÚDE, órgão incumbido das
atividades relacionadas com A ATENÇÃO À SAÚDE DO
BOMBEIRO MILITAR, SEUS DEPENDENTES LEGAIS E
PENSIONISTAS. A ela compete:
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
LÓGISTICA E FINANCEIRA
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Departamento de ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Compete ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA:
planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
• orçamento e finanças;
• receitas e despesas públicas;
• aquisições e contratações;
• materiais, obras e serviços;
• especificação técnica;
• manutenção de equipamentos, viaturas e instalações;
• intendência; e
• administração patrimonial;
 Departamento de ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução
orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos
programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias
anuais;
 ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;
 ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e
 realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos
suplementares à programação financeira, relativas a suprimento,
manutenção, obras e serviços.
 Departamento de ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
 executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas
de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo do Distrito
Federal e da União;
 exercer a função de ordenador de despesas;
executar o plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo
Comandante-Geral;
instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de
despesas da Corporação;
orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas
por disposições legais; e
executar atividades relacionadas com a contabilidade pública.
 A Diretoria de ORÇAMENTO E FINANÇAS,
órgão incumbido das ATIVIDADES
ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E
CONTÁBEIS. A ela compete:
 realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e
inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações
necessárias ao funcionamento da Corporação;
 autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos
às aquisições e contratações;
 administrar o sistema de registro de preços da Corporação;
 formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos
de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e
 fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.
 A Diretoria de CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES é órgão
incumbido das atividades relacionadas com AS
CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES. A ela compete:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
 elaborar especificação técnica de obras, viaturas, embarcações,
aeronaves, materiais, equipamentos, serviços e demais necessidades da
Corporação;
 coordenar a execução e a fiscalização da manutenção predial, de
viaturas, das embarcações, de aeronaves e de materiais e equipamentos;
 coordenar a execução e a fiscalização das atividades próprias de
intendência e administração patrimonial; e
 administrar os contratos de prestação de serviços de natureza
continuada.
 A Diretoria de MATERIAIS E SERVIÇOS é órgão
incumbido das atividades relacionadas com
MANUTENÇÃO PREDIAL E DE MATERIAIS, NOVAS
EDIFICAÇÕES, CONTROLE PATRIMONIAL, INTENDÊNCIA
E SUBSISTÊNCIA. A ela compete:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
DEPARTAMENTO
DE
ENSINO, PESQUISA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Departamento de ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Compete ao DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
 planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
 formação, aperfeiçoamento, especialização e altos estudos de bombeiros militares;
 ensino e pesquisa aplicada às atividades de bombeiro militar;
 promoção do acesso à educação por meio de ensino militar;
 desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à profissão bombeiro militar;
 modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias de
informação e comunicação; e
 capacitação continuada; e
 convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matrícula em cursos,
estágios e situações afins.
 Departamento de ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
 definir os cursos e estágios de interesse da Corporação;
 promover intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e
internacional, objetivando capacitar o quadro de pessoal para
desempenho de suas atribuições;
 promover a seleção de candidatos aos cursos e estágios;
 expedir ou homologar os certificados e diplomas dos cursos e estágios;
e
 supervisionar a educação básica, orientada pela disciplina militar nos
termos do art. 118 da Lei no 12.086, de 6 de novembro de 2009.
 A Diretoria DE ENSINO é órgão incumbido
das atividades de FORMAÇÃO,
APERFEIÇOAMENTO, PREPARAÇÃO,
HABILITAÇÃO, ALTOS ESTUDOS E
ESPECIALIZAÇÃO. A ela compete:
DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
 articular e gerir parcerias com órgãos públicos e privados de
fomento à pesquisa;
 realizar e divulgar estudos com vistas ao desenvolvimento de
processos tecnológicos de modernização administrativa e de
soluções operacionais; e
 desenvolver e indicar processos de modernização de
infraestrutura que afetem a área de pesquisa.
 A Diretoria de PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA é órgão
incumbido das atividades relacionadas com PESQUISA
CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO. A ela
compete:
DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
 desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação da Corporação, bem como mantê-lo atualizado;
 propor e fiscalizar a política de segurança da informação da corporação;
 homologar as soluções de tecnologia da informação e comunicação a
serem utilizadas pela Corporação;
 realizar atividades relacionadas com análise, programação e
administração da base de dados da Corporação; e
planejar, controlar e efetuar a manutenção preventiva, corretiva e
evolutiva de soluções de tecnologia da informação e comunicação.
 A Diretoria de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e
Comunicação é órgão incumbido das atividades de,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO. A ela compete:
DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO
DE
SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Departamento de SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
 Compete ao DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, planejar,
orientar, coordenar e controlar as atividades de segurança contra incêndio e pânico,
relacionadas com:
 credenciamento e fiscalização;
 serviço de hidrante urbano;
 proposição de normas, programas e diretrizes;
 análise de projetos de instalações de proteção contra incêndio e pânico, e de
arquitetura;
 prevenção e proteção contra incêndio e pânico; e
investigação de incêndios.
 Departamento de SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
 fiscalizar as instalações de segurança contra incêndio de edificações, de
acordo com a legislação específica;
 emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos à sua área de atuação;
 credenciar e controlar as atividades de pessoas físicas e jurídicas relacionadas
com os serviços de segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal;
 estudar, analisar, normatizar, supervisionar, distribuir e executar a
manutenção dos hidrantes urbanos no âmbito do Distrito Federal, de acordo
com as necessidades institucionais e da população; e
aplicar as penalidades relativas à segurança contra incêndio e pânico, de
acordo com a legislação vigente.
 Compete à Diretoria DE
VISTORIAS:
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
 analisar e aprovar projetos de instalações de segurança
contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação específica;
 analisar e aprovar, em consulta prévia, projetos de
arquitetura de edificações, de acordo com a legislação
específica;
 emitir laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de
atuação; e
 elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de
prevenção e proteção contra incêndio e submetê-las ao
Departamento de Segurança contra Incêndio.
 Compete à Diretoria DE ESTUDOS E
ANÁLISE DE PROJETOS:
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
 realizar a investigação e a perícia de incêndio, de acordo com a
legislação específica;
 realizar exames laboratoriais e estudos técnicos dos incêndios,
em apoio ao serviço de investigação e perícia de incêndio;
 emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos a sua área
de atuação; e
 avaliar as atividades preventivas e operacionais em face das
técnicas empregadas.
 Compete à Diretoria DE
INVESTIGAÇÃO DE INCÊNDIO:
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
TURMA DA DIREÇÃO
ATRIBUIÇÕES COMUNS
 Subcomandante-Geral
 Chefe do Estado-Maior-Geral
 Chefes de Departamentos
 Controlador
 Auditor
 Corregedor
 Ouvidor
 Chefe de Gabinete do
Comandante-Geral
 Diretores
 Comandante Operacional
 Ajudância-Geral
 planejar, dirigir, coordenar, controlar e
fiscalizar as atividades da sua área de atuação e
dos órgãos subordinados;
 delegar competência nos casos em que não
exista impedimento legal;
 decidir acerca de questões relativas à sua
área de atuação;
 constituir comissões, quando compostas por
pessoal subordinado;
 expedir normas de caráter vinculante, a fim
de orientar os diversos órgãos da Corporação
quanto à padronização de procedimentos
administrativos relacionados com a sua área de
competência; e
 exercer outras atribuições que lhe forem
legalmente conferidas.
TURMA DA DIREÇÃO – ATRIBUIÇÕES COMUNS
QUEM É O QUÊ
E
ORDEM DE PRECEDÊNCIA
COMANDANTE-GERAL
O Comandante-Geral da
Corporação TERÁ PRECEDÊNCIA
FUNCIONAL SOBRE OS DEMAIS
OFICIAIS BM.
 O Comandante-Geral da Corporação
será um Coronel do QOBM/Comb da
ativa, nomeado pelo Governador do
Distrito Federal, observada a formação
profissional do Oficial para o exercício do
Comando.
ORDEM DE PRECEDÊNCIA
SUBCOMANDANTE-GERAL
O SUBCOMANDANTE-GERAL terá
precedência funcional sobre os
demais oficiais BM, à exceção do
Comandante-Geral.
 O SUBCOMANDANTE-GERAL e o CHEFE
DO ESTADO-MAIOR-GERAL serão
Coronéis do QOBM/Comb da ativa,
indicados pelo Comandante-Geral e
nomeados por ato do Governador do
Distrito Federal.
ORDEM DE PRECEDÊNCIA
QUEM DIRIGE OS DEMAIS
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO?
QUEM DIRIGE O QUÊ
CORONEL DA ATIVA –
QOBM/COMB
Controladoria
Departamentos
CORONEL OU TENENTE-
CORONEL DA ATIVA –
QOBM/COMB
Gabinete do
Comandante-Geral
Ajudância-Geral
Ouvidoria
Corregedoria
Auditoria
Diretorias
A DIRETORIA DE SAÚDE poderá
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Oficiais BM de Saúde - QOBM/S.
Obrigado
Grande abraço e bons estudos!
- Professor: Marcos Girão -

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Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf

  • 1. - LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CBMDF - - Professor: Marcos Girão - - Lei nº 8.255/91 e Decreto nº 7.163/10 -
  • 2. LEI FEDERAL Nº 8.255/91 Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Art. 10-B. A organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica e os limites de efetivos definidos em lei, ficarão a cargo: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). I - do Poder Executivo federal, mediante proposta do Governador do Distrito Federal, em relação aos órgãos da organização básica, que compreendem o Comando-Geral e os órgãos de direção- geral e de direção setorial; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009) DECRETO FEDERAL Nº 7.163/10 Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255/91, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
  • 4. CBMDF - COMPETÊNCIAS  O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros Militares da Corporação, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros na área do Distrito Federal.
  • 5. CBMDF - COMPETÊNCIAS  O CBMDF:  é força auxiliar e reserva do Exército;  subordina-se ao Governador do Distrito Federal; e  integra o sistema de segurança pública do Distrito Federal.
  • 6. CBMDF - COMPETÊNCIAS  realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;  realizar serviços de busca e salvamento;  realizar perícias de incêndio relacionadas com sua competência;  executar ações de emergência em atendimento em atendimento pré-hospitalar e socorros de urgência;  Compete ao CBMDF
  • 7.  prestar socorros nos casos de sinistros, sempre que houver ameaça de destruição de haveres, vítimas ou pessoas em iminente perigo de vida;  realizar pesquisas técnico-científicas, com vistas à obtenção de produtos e processos, que permitam o desenvolvimento de sistemas de segurança contra incêndio e pânico;  realizar atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados; CBMDF - COMPETÊNCIAS  Compete ao CBMDF
  • 8.  executar atividades de prevenção aos incêndios florestais, com vistas à proteção ambiental;  executar as atividades de defesa civil; executar as ações de segurança pública que lhe forem cometidas por ato do Presidente da República, em caso de grave comprometimento da ordem pública e durante a vigência do estado de defesa, do estado de sítio e de intervenção no Distrito Federal. CBMDF - COMPETÊNCIAS  Compete ao CBMDF
  • 9.  desenvolver na comunidade a consciência para os problemas relacionados com incêndios, acidentes em geral e pânico;  promover e participar de campanhas educativas direcionadas à comunidade em sua área de atuação; e  fiscalizar, na área de sua competência, o cumprimento da legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico. CBMDF - COMPETÊNCIAS  Compete ao CBMDF **
  • 12. CBMDF – ESTRUTURA  Compete ao Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral, dispor sobre a denominação, a localização e a estruturação dos órgãos DE DIREÇÃO, DE APOIO e DE EXECUÇÃO do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica prevista nesta lei e observados os limites do efetivo da corporação.
  • 13. CBMDF - ESTRUTURA • ÓRGÃOS DE DIREÇÃO • Órgãos de DIREÇÃO-GERAL • Órgãos de DIREÇÃO SETORIAL
  • 14. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO São órgãos de DIREÇÃO do CBMDF:
  • 15. CBMDF - ESTRUTURA  Os órgãos de DIREÇÃO-GERAL são responsáveis pelo comando e pela administração geral da Corporação, compreendendo o planejamento, o assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais necessárias ao cumprimento da missão institucional, bem como pela coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução; e
  • 16. CBMDF - ESTRUTURA  São órgãos de DIREÇÃO-GERAL:  o Comando-Geral;  o Subcomando-Geral;  o Estado-Maior-Geral;  a Controladoria;  os Departamentos; e  a Ajudância-Geral.
  • 17. CBMDF - ESTRUTURA  Os órgãos de DIREÇÃO SETORIAL são responsáveis pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.  As DIRETORIAS são órgãos de DIREÇÃO SETORIAL!
  • 19. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O COMANDO-GERAL é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte:  Subcomandante-Geral  Chefe do Estado-Maior-Geral  Chefes de Departamentos  Controlador  Chefe de Gabinete do Comandante-Geral  Diretores  Comandante Operacional  Ajudância-Geral  O COMANDO-GERAL
  • 20. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Ao COMANDO-GERAL, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete:  assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas; auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando; e acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.
  • 22. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  É o RESPONSÁVEL pela administração, comando e emprego da corporação.  O Comandante-Geral  Será um coronel da ativa do Quadro de Oficiais BM Combatentes da própria Corporação.
  • 23. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O PROVIMENTO do cargo será feito mediante ato do Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do oficial para o exercício do comando.  O Comandante-Geral  Sempre que a escolha NÃO RECAIR no Coronel BM mais antigo da corporação, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais Oficiais BM.
  • 24. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O COMANDANTE-GERAL, na condição de responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:  representar a Corporação perante órgãos e entidades, públicas e privadas, e a sociedade;  planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Corporação;  praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento da Corporação;  nomear membros de conselhos previstos em lei;  O Comandante-Geral
  • 25. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO estabelecer as políticas e diretrizes estratégicas da Corporação; decidir sobre questões administrativas; aprovar os planos de nível estratégico da Corporação, inclusive o de aplicação de recursos financeiros e o plano de emprego; movimentar os Oficiais do Alto Comando;  O Comandante-Geral
  • 26. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  determinar a instauração de inquérito técnico;  declarar aspirantes-a-oficial, demitir oficiais e promover ou excluir praças;  assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, os órgãos nacionais de segurança pública, defesa civil e meio ambiente, nos assuntos de competência da Corporação; delegar competências, observados os limites estabelecidos em lei ou regulamento;  O Comandante-Geral
  • 27. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  supervisionar a administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; nomear bombeiros militares da reserva remunerada, na forma prevista em legislação específica; promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação; e celebrar contratos, convênios, termos de cooperação, parcerias e similares.  O Comandante-Geral
  • 28. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO O COMANDANTE-GERAL contará com o apoio do ALTO COMANDO como órgão consultivo.
  • 30. CBMDF – ÓRGÃO CONSULTIVO DO COMANDANTE-GERAL ALTO COMANDO Comandante-Geral (PRESIDENTE) Subcomandante-Geral (VICE-PRESIDENTE)
  • 31.  Chefe do Estado-Maior-Geral  Chefes de Departamentos  Controlador  Diretores  Ajudância-Geral CBMDF – ÓRGÃO CONSULTIVO DO COMANDANTE-GERAL Chefe de Gabinete do Comandante-Geral Comandante Operacional Ex-Comandantes-Gerais e Ex- Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.
  • 32.  Compete ao ALTO COMANDO OPINAR sobre:  normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;  proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;  medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;  propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e movimentação de oficiais do Alto Comando;
  • 33.  Compete ao ALTO COMANDO:  formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e  manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.
  • 35. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Ao GABINETE DO COMANDANTE-GERAL compete a assistência e o assessoramento direto ao Comandante-Geral nos assuntos que escapem às competências normais e específicas dos demais órgãos de direção, e se destina a flexibilizar a estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.  O Gabinete do Comandante-Geral
  • 36. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Ao CHEFE DE GABINETE do Comandante-Geral incumbe:  elaborar e distribuir a documentação pessoal e institucional de competência do Comandante-Geral;  assistir ao Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e militar;  organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral; e  orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.  O Gabinete do Comandante-Geral
  • 37. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  São subordinados ao Chefe de Gabinete do Comando-Geral:
  • 38. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O INSTITUTO
  • 39. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Fica criado INSTITUTO, no GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, diretamente a ele subordinado, que terá a seu cargo:  a responsabilidade pelo planejamento e coordenação da realização periódica de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para seleção dos candidatos a matrícula nos cursos de formação requeridos para ingresso nas Carreiras do quadro de pessoal da Corporação;  a organização e a administração de provas e testes necessários para comprovação da habilitação às profissões relacionadas à missão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;  O INSTITUTO
  • 40. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Fica criado INSTITUTO, no Gabinete do Comandante-Geral, diretamente a ele subordinado, que terá a seu cargo:  a promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas às missões da Corporação; e  a organização e administração de biblioteca, de museu e de centro de documentação, nacional e internacional, sobre doutrina, técnicas e legislação pertinentes à missão dos corpos de bombeiros e questões correlatas.  O INSTITUTO
  • 42. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  É o órgão de direção-geral responsável perante o Comandante-Geral pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, acionando os órgãos de direção-geral, direção setorial, de apoio e de execução no cumprimento de suas atividades.  O Subcomando-Geral O que é o Subcomando-Geral ??
  • 43. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Ao SUBCOMANDANTE-GERAL, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:  promover a organização e a modernização administrativo- institucional da Corporação;  executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e  supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.  O Subcomandante-Geral
  • 44. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Será um coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes DA ATIVA da própria Corporação:  escolhido pelo Comandante-Geral; e  nomeado pelo Governador do Distrito Federal.  O Subcomandante-Geral  Quando a escolha NÃO RECAIR sobre o CORONEL MAIS ANTIGO, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais.
  • 45. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  São subordinados ao Subcomando-Geral:
  • 47. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O Estado-Maior-Geral  O Estado-Maior-Geral é o órgão de ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO responsável:  pela elaboração da política militar;  pelo planejamento estratégico; e  pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, visando ao cumprimento da destinação constitucional e legal. O que é o Estado-Maior-Geral ??
  • 48. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O Estado-Maior-Geral É encarregado da ELABORAÇÃO das diretrizes e ordens do comando; Tem por MISSÃO o estudo, o planejamento, a coordenação, a programação orçamentária e financeira e o controle de TODAS AS ATIVIDADES DA CORPORAÇÃO, por intermédio dos órgãos de direção-geral e de direção setorial, de apoio e de execução, no exercício de suas competências, em conformidade com as decisões e diretrizes do Comandante- Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Em mais detalhes:
  • 49. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O Estado-Maior-Geral  formular as DIRETRIZES para as áreas de:  recursos humanos;  logística, orçamento e finanças; ensino, pesquisa, ciência e tecnologia; e segurança contra incêndio e emprego operacional. Lembre-se: essas áreas são relacionadas a cada um dos Departamentos do Subcomando-Geral!!!
  • 50. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O Chefe do Estado-Maior-Geral  (Lei nº 8.255/91) Cabe ao CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GERAL a orientação, a coordenação e a fiscalização dos trabalhos do Estado-Maior- Geral, visando ao cumprimento das determinações e políticas estabelecidas pelo Comandante-Geral .  (Decreto nº 7.163/10) Ao, sem prejuízo de outras atribuições CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GERAL previstas na legislação, incumbe: analisar e encaminhar propostas de regulamentos, normas, planos, diretrizes, ordens e manuais que devam ser apreciadas pelo Comandante-Geral; e  praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos que lhe são subordinados.
  • 51.  O Estado-Maior-Geral - Composição  Para o cumprimento dessas atribuições, o CHEFE DO ESTADO-MAIOR- GERAL disporá de uma SECRETARIA, responsável, pelo exame, controle, preparação e demais atos administrativos do Estado-Maior-Geral.
  • 52.  O Estado-Maior-Geral - Composição  Para o exercício de suas atividades, o ESTADO-MAIOR-GERAL contará com o apoio das Seções de:
  • 54. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O Chefe do Estado-Maior-Geral  Será um coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes DA ATIVA da própria Corporação:  escolhido pelo Comandante-Geral; e  nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
  • 56. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  SUBORDINADA DIRETAMENTE AO COMANDANTE-GERAL, é o órgão de direção encarregado de AUXILIAR NAS FUNÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DO QUARTEL DO COMANDO GERAL, considerado como Organização de Bombeiro Militar.  A Ajudância Geral
  • 57. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  À AJUDÂNCIA-GERAL compete:  desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante- Geral, trabalhos de SECRETARIA e de DOCUMENTAÇÃO inerentes ao Comandante-Geral;  administrar e executar a atividade de PROTOCOLO-GERAL da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos; administrar as ATIVIDADES DE CORREIOS no âmbito da Corporação;  A Ajudância Geral
  • 58. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  À AJUDÂNCIA-GERAL compete: auxiliar na ADMINISTRAÇÃO DO QUARTEL do Comando-Geral; administrar e propor A NORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ARQUIVO-GERAL da Corporação; e preparar o PROCESSO DE SELEÇÃO E AGRACIAMENTO DAS DIVERSAS COMENDAS institucionais.  A Ajudância Geral
  • 59. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Ao AJUDANTE-GERAL incumbe providenciar a PUBLICAÇÃO dos atos, ordens e despachos do Comandante- Geral, bem como dos demais atos de interesse da Corporação.  O Ajudante Geral
  • 61. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  A Controladoria  É o órgão de ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO COMANDANTE-GERAL quanto aos assuntos e providências relacionados com: a defesa do patrimônio público,; Auditoria; correição; Ouvidoria; orientação e fiscalização; e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas.
  • 62. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  À CONTROLADORIA compete: expedir instruções e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política e nas diretrizes aprovadas pelo Comandante-Geral; editar atos normativos, de caráter vinculante, visando a coibir erros, fraudes e desperdícios, bem como padronizar o andamento de processos administrativos disciplinares; e formular diretrizes e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa das suas respectivas unidades setoriais.  A Controladoria
  • 64. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O CONTROLADOR  Ao CONTROLADOR incumbe: propor políticas e diretrizes para a execução das atividades de Controladoria; promover a supervisão técnica e a orientação normativa de suas unidades setoriais; avocar competências da Corregedoria, em caráter excepcional e por motivo relevante, em casos de impedimento ou suspeição devidamente justificados;
  • 65. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O CONTROLADOR  Ao CONTROLADOR incumbe:  executar atividades de controle e emitir expresso e indelegável pronunciamento em processos relacionados com o dever de prestar contas; e apresentar recomendações ao Comando-Geral visando ao aprimoramento e à correção de situações que configurem inadequado funcionamento da Corporação.
  • 66. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O CONTROLADOR encaminhará SEMESTRALMENTE relatório das atividades da Controladoria ao COMANDANTE-GERAL, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou recomendações que entender pertinentes.  O CONTROLADOR, assim como os titulares dos órgãos que compõem a estrutura a ele subordinada, à exceção do Núcleo de Custódia, exercerão suas atribuições de forma INDEPENDENTE.  O CONTROLADOR
  • 67. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  A Controladoria  Para a execução das atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de controle interno, a CONTROLADORIA tem a seguinte estrutura:
  • 69. CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS  É órgão de controle responsável pela supervisão, fiscalização, análise e avaliação da administração orçamentária e financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e operacional da Corporação.
  • 70. CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS  À AUDITORIA compete:  buscar a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos disciplinares e inquéritos militares;  examinar inventários, processos de tomada de contas de agente de material e dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Corporação, certificando a sua regularidade; e  coordenar, dirigir e controlar o cumprimento das recomendações, diligências e decisões exaradas pelos órgãos de controle interno e externo.
  • 71. CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS  À AUDITORIA compete:  propor a edição de instruções normativas, de caráter vinculante, de modo a prevenir erros, fraudes e desperdícios;  apresentar ao Comandante-Geral, por meio do Controlador, plano anual de auditoria elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Controladoria;  acompanhar e controlar, junto aos órgãos governamentais competentes, os procedimentos administrativos em relação às tomadas de contas anual, especial e extraordinária;
  • 73. CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS  É órgão de CORREIÇÃO da Corporação, responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades de instauração, confecção, instrução e homologação dos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, sob as esferas de responsabilidade penal, cível e administrativa.
  • 74. CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS  À CORREGEDORIA compete:  promover investigações, visando a instruir procedimentos em curso no âmbito de sua competência;  avocar os atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no âmbito da Corporação ou declarar a sua nulidade;
  • 75. CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS  À CORREGEDORIA compete:  promover o acompanhamento de demandas administrativas e judiciais envolvendo bombeiros militares; e  cumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público.
  • 77. CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS  À OUVIDORIA compete:  receber e encaminhar as reclamações, denúncias, representações e sugestões que se relacionem com as atividades e operações da Corporação, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas; recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no âmbito da Corporação;
  • 78. CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS  À OUVIDORIA compete:  organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas de melhoria dos serviços prestados; e integrar suas atividades ao Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal.
  • 80. CONTROLADORIA – ÓRGÃOS SETORIAIS  Ao NÚCLEO DE CUSTÓDIA compete a escolta e a custódia dos bombeiros militares PRESOS ou à DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA, e a articulação com a autoridade judiciária para deliberação sobre a situação jurídica do preso.
  • 82. ORGANIZAÇÃO PESSOAL DO CBMDF  O pessoal do CBMDF compõe-se de: Pessoal da Ativa Pessoal Inativo Pessoal do CBMDF
  • 83. Pessoal da Ativa  Quadro de Oficiais BM Combatentes - QOBM/Comb  O Quadro de Oficiais BM Combatente (QOBM/ Comb.) será constituído pelos OFICIAIS POSSUIDORES DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BM.
  • 84. Pessoal da Ativa  Quadro de Oficiais BM Complementar - QOBM/Comp  Os Quadros de Oficiais BM acima citados serão constituídos pelos oficiais que, MEDIANTE CONCURSO, ingressarem na corporação, DIPLOMADOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS por escolas oficiais ou reconhecidas oficialmente.  Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S Quadro de Oficiais BM Médicos - QOBM/Méd; Quadro de Oficiais BM Cirurgiões Dentistas - QOBM/CDent;  Quadro de Oficiais BM Capelães - QOBM/Cpl
  • 85. Pessoal da Ativa  Quadro de Oficiais BM Especialistas - QOBM/Esp:  Quadro de Oficiais BM Músicos - QOBM/Mús; e  Quadro de Oficiais BM de Manutenção - QOBM/Mnt;  Os Quadros de Oficiais BM acima citados serão constituídos pelos oficiais NÃO POSSUIDORES DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BM, oriundos da situação de PRAÇA.  Quadro de Oficiais BM de Administração - QOBM/Adm:  Quadro de Oficiais BM Intendentes - QOBM/Intd; e  Quadro de Oficiais BM Condutores e Operadores de Viaturas - QOBM/Cond;
  • 86. Pessoal da Ativa  As PRAÇAS BOMBEIROS-MILITARES serão grupadas em Qualificações de Bombeiros-Militares Gerais e Particulares (QBMG e QBMP).  O GOVERNADOR do Distrito Federal, mediante decreto, baixará as normas para a QUALIFICAÇÃO DE BOMBEIRO-MILITAR DAS PRAÇAS, por proposta do COMANDANTE-GERAL da corporação.
  • 87. Pessoal Inativo Pessoal da Reserva Remunerada os Oficiais e Praças BM transferidos para a RESERVA REMUNERADA Pessoal Reformado Oficiais Praças BM REFORMADOS
  • 88. Pessoal Inativo Pessoal da Reserva Remunerada os Oficiais e Praças BM transferidos para a RESERVA REMUNERADA Pessoal Reformado Oficiais Praças BM REFORMADOS
  • 89.  Substitutos Eventuais • pelo Subcomandante-Geral o COMANDANTE- GERAL • pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação o SUBCOMANDANTE- GERAL • por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação o CHEFE DO ESTADO- MAIOR-GERAL • pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado os TITULARES dos demais órgãos da Corporação
  • 90.  Substitutos Eventuais • pelo Subcomandante-Geral o COMANDANTE- GERAL • pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação o SUBCOMANDANTE- GERAL • por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação o CHEFE DO ESTADO- MAIOR-GERAL • pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado os TITULARES dos demais órgãos da Corporação
  • 91.  Substitutos Eventuais • pelo Subcomandante-Geral o COMANDANTE- GERAL • pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação o SUBCOMANDANTE- GERAL • por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação o CHEFE DO ESTADO- MAIOR-GERAL • pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado os TITULARES dos demais órgãos da Corporação
  • 92.  Substitutos Eventuais • pelo Subcomandante-Geral o COMANDANTE- GERAL • pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação o SUBCOMANDANTE- GERAL • por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação o CHEFE DO ESTADO- MAIOR-GERAL • pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado os TITULARES dos demais órgãos da Corporação
  • 93.  Art. 32. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será fixado em lei específica, mediante proposta do Governador do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). Pessoal do CBMDF
  • 96. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Os DEPARTAMENTOS, em número máximo de 6 (seis) e organizados sob a forma de sistema, exercerão suas competências por meio de DIRETORIAS e ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL que lhes sejam diretamente subordinados.  Departamentos e Diretorias  O número de Diretorias não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) por Departamento.
  • 97. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  O CBMDF possui os seguintes DEPARTAMENTOS e DIRETORIAS:
  • 98. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Os Departamentos
  • 99. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Aos DEPARTAMENTOS compete executar a POLÍTICA E AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS relacionadas às suas atividades específicas, além de:  expedir instruções e normas e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas políticas e diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante-Geral; colaborar com o Estado-Maior-Geral na elaboração de propostas de políticas e diretrizes relativas à sua área de competência;  Os Departamentos
  • 100. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO colaborar com o Estado-Maior-Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos processos quanto dos recursos humanos e materiais empregados nas diretorias e demais órgãos a ele subordinados; e promover estudos e análises, com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.  Os Departamentos
  • 101. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Às DIRETORIAS subordinadas aos departamentos, além de suas competências específicas cabe:  planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as políticas relacionadas com as suas atividades; assessorar o Chefe do Departamento ao qual esteja subordinada; supervisionar as atividades dos órgãos subordinados;  As Diretorias
  • 102. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  analisar e proferir decisão nos atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência; promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das suas atividades; e expedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência.  As Diretorias
  • 104. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Departamento de RECURSOS HUMANOS
  • 105. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Compete ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com: assistência à saúde, social e religiosa; cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista; controle de efetivos e movimentações; avaliação do pessoal; promoções; e direitos, deveres e incentivos funcionais.  Departamento de RECURSOS HUMANOS
  • 106. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS  elaborar os atos de movimentação de oficiais e praças;  preparar os atos necessários à transferência para inatividade, agregação e reversão de militares;  gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas;  confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil; e  processar os atos relativos à promoção de militares, observada a legislação específica.  A Diretoria de GESTÃO DE PESSOAL é órgão incumbido das atividades relacionadas com o PESSOAL DA ATIVA. A ela compete:
  • 107. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS  instruir processos de reforma e pensão militar, remetendo- os aos órgãos de controle para análise e julgamento; confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento do pessoal inativo e dos pensionistas; preparar atos para concessão e revisão de reformas e proventos; e promover o chamamento e a seleção de militares inativos para a prestação de tarefa por tempo certo.  A Diretoria de INATIVOS E PENSIONISTAS é órgão incumbido das atividades relacionadas com O PESSOAL INATIVO E OS PENSIONISTAS. A ela compete:
  • 108. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS  praticar os atos necessários ao recolhimento das indenizações ao Fundo de Saúde, observada a legislação específica; zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Assistência Médica e Odontológica da Corporação; e  exercer a função de ordenador de despesas, especificamente quanto aos créditos e recursos relacionados com a sua área de competência, observada a legislação específica.  A Diretoria de SAÚDE, órgão incumbido das atividades relacionadas com A ATENÇÃO À SAÚDE DO BOMBEIRO MILITAR, SEUS DEPENDENTES LEGAIS E PENSIONISTAS. A ela compete:
  • 110. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Departamento de ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
  • 111. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Compete ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA: planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com: • orçamento e finanças; • receitas e despesas públicas; • aquisições e contratações; • materiais, obras e serviços; • especificação técnica; • manutenção de equipamentos, viaturas e instalações; • intendência; e • administração patrimonial;  Departamento de ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
  • 112. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;  ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;  ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e  realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.  Departamento de ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
  • 113. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA  executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo do Distrito Federal e da União;  exercer a função de ordenador de despesas; executar o plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Comandante-Geral; instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação; orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas por disposições legais; e executar atividades relacionadas com a contabilidade pública.  A Diretoria de ORÇAMENTO E FINANÇAS, órgão incumbido das ATIVIDADES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS. A ela compete:
  • 114.  realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;  autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações;  administrar o sistema de registro de preços da Corporação;  formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e  fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.  A Diretoria de CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES é órgão incumbido das atividades relacionadas com AS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES. A ela compete: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
  • 115.  elaborar especificação técnica de obras, viaturas, embarcações, aeronaves, materiais, equipamentos, serviços e demais necessidades da Corporação;  coordenar a execução e a fiscalização da manutenção predial, de viaturas, das embarcações, de aeronaves e de materiais e equipamentos;  coordenar a execução e a fiscalização das atividades próprias de intendência e administração patrimonial; e  administrar os contratos de prestação de serviços de natureza continuada.  A Diretoria de MATERIAIS E SERVIÇOS é órgão incumbido das atividades relacionadas com MANUTENÇÃO PREDIAL E DE MATERIAIS, NOVAS EDIFICAÇÕES, CONTROLE PATRIMONIAL, INTENDÊNCIA E SUBSISTÊNCIA. A ela compete: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
  • 117. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Departamento de ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • 118. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Compete ao DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA:  planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:  formação, aperfeiçoamento, especialização e altos estudos de bombeiros militares;  ensino e pesquisa aplicada às atividades de bombeiro militar;  promoção do acesso à educação por meio de ensino militar;  desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à profissão bombeiro militar;  modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias de informação e comunicação; e  capacitação continuada; e  convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matrícula em cursos, estágios e situações afins.  Departamento de ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • 119.  definir os cursos e estágios de interesse da Corporação;  promover intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e internacional, objetivando capacitar o quadro de pessoal para desempenho de suas atribuições;  promover a seleção de candidatos aos cursos e estágios;  expedir ou homologar os certificados e diplomas dos cursos e estágios; e  supervisionar a educação básica, orientada pela disciplina militar nos termos do art. 118 da Lei no 12.086, de 6 de novembro de 2009.  A Diretoria DE ENSINO é órgão incumbido das atividades de FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, PREPARAÇÃO, HABILITAÇÃO, ALTOS ESTUDOS E ESPECIALIZAÇÃO. A ela compete: DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • 120.  articular e gerir parcerias com órgãos públicos e privados de fomento à pesquisa;  realizar e divulgar estudos com vistas ao desenvolvimento de processos tecnológicos de modernização administrativa e de soluções operacionais; e  desenvolver e indicar processos de modernização de infraestrutura que afetem a área de pesquisa.  A Diretoria de PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA é órgão incumbido das atividades relacionadas com PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO. A ela compete: DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • 121.  desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corporação, bem como mantê-lo atualizado;  propor e fiscalizar a política de segurança da informação da corporação;  homologar as soluções de tecnologia da informação e comunicação a serem utilizadas pela Corporação;  realizar atividades relacionadas com análise, programação e administração da base de dados da Corporação; e planejar, controlar e efetuar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de soluções de tecnologia da informação e comunicação.  A Diretoria de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e Comunicação é órgão incumbido das atividades de, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. A ela compete: DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • 123. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Departamento de SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
  • 124. CBMDF – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  Compete ao DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de segurança contra incêndio e pânico, relacionadas com:  credenciamento e fiscalização;  serviço de hidrante urbano;  proposição de normas, programas e diretrizes;  análise de projetos de instalações de proteção contra incêndio e pânico, e de arquitetura;  prevenção e proteção contra incêndio e pânico; e investigação de incêndios.  Departamento de SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
  • 125.  fiscalizar as instalações de segurança contra incêndio de edificações, de acordo com a legislação específica;  emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos à sua área de atuação;  credenciar e controlar as atividades de pessoas físicas e jurídicas relacionadas com os serviços de segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal;  estudar, analisar, normatizar, supervisionar, distribuir e executar a manutenção dos hidrantes urbanos no âmbito do Distrito Federal, de acordo com as necessidades institucionais e da população; e aplicar as penalidades relativas à segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação vigente.  Compete à Diretoria DE VISTORIAS: DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
  • 126.  analisar e aprovar projetos de instalações de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação específica;  analisar e aprovar, em consulta prévia, projetos de arquitetura de edificações, de acordo com a legislação específica;  emitir laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e  elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio e submetê-las ao Departamento de Segurança contra Incêndio.  Compete à Diretoria DE ESTUDOS E ANÁLISE DE PROJETOS: DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
  • 127.  realizar a investigação e a perícia de incêndio, de acordo com a legislação específica;  realizar exames laboratoriais e estudos técnicos dos incêndios, em apoio ao serviço de investigação e perícia de incêndio;  emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e  avaliar as atividades preventivas e operacionais em face das técnicas empregadas.  Compete à Diretoria DE INVESTIGAÇÃO DE INCÊNDIO: DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
  • 129.  Subcomandante-Geral  Chefe do Estado-Maior-Geral  Chefes de Departamentos  Controlador  Auditor  Corregedor  Ouvidor  Chefe de Gabinete do Comandante-Geral  Diretores  Comandante Operacional  Ajudância-Geral  planejar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da sua área de atuação e dos órgãos subordinados;  delegar competência nos casos em que não exista impedimento legal;  decidir acerca de questões relativas à sua área de atuação;  constituir comissões, quando compostas por pessoal subordinado;  expedir normas de caráter vinculante, a fim de orientar os diversos órgãos da Corporação quanto à padronização de procedimentos administrativos relacionados com a sua área de competência; e  exercer outras atribuições que lhe forem legalmente conferidas. TURMA DA DIREÇÃO – ATRIBUIÇÕES COMUNS
  • 130. QUEM É O QUÊ E ORDEM DE PRECEDÊNCIA
  • 131. COMANDANTE-GERAL O Comandante-Geral da Corporação TERÁ PRECEDÊNCIA FUNCIONAL SOBRE OS DEMAIS OFICIAIS BM.  O Comandante-Geral da Corporação será um Coronel do QOBM/Comb da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do Oficial para o exercício do Comando. ORDEM DE PRECEDÊNCIA
  • 132. SUBCOMANDANTE-GERAL O SUBCOMANDANTE-GERAL terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM, à exceção do Comandante-Geral.  O SUBCOMANDANTE-GERAL e o CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GERAL serão Coronéis do QOBM/Comb da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal. ORDEM DE PRECEDÊNCIA
  • 133. QUEM DIRIGE OS DEMAIS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO?
  • 134. QUEM DIRIGE O QUÊ CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Controladoria Departamentos CORONEL OU TENENTE- CORONEL DA ATIVA – QOBM/COMB Gabinete do Comandante-Geral Ajudância-Geral Ouvidoria Corregedoria Auditoria Diretorias A DIRETORIA DE SAÚDE poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S.
  • 135. Obrigado Grande abraço e bons estudos! - Professor: Marcos Girão -