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- Lei Municipal nº 2.138/92 -
Estatuto do Servidor Municipal de Teresina
- Professor: Marcos Girão -
REGRAS INICIAIS
Art. 1º Este estatuto disciplina o regime jurídico-
administrativo dos SERVIDORES PÚBLICOS da
administração DIRETA, das AUTARQUIAS e das
FUNDAÇÕES PÚBLICAS do município de Teresina, de
ambos os poderes (Executivo e Legislativo).
Professor, e quem o Estatuto considera como Servidor Público?
ESTATUTO - REGRAS INICIAIS
ESTATUTO - REGRAS INICIAIS
 Os servidores municipais abrangidos pelo estatuto serão integrados
em planos de carreira específicos, conforme dispuser lei própria.
 O Prefeito (Poder Executivo) e o Presidente da
Câmara Municipal (Poder Legislativo), ao proverem
os cargos EM COMISSÃO, assegurarão que, pelo
menos, 50% sejam ocupados por SERVIDORES DE
CARREIRA dos respectivos Poderes.
ESTATUTO - REGRAS INICIAIS
 É vedado o desvio de função, não gerando
mesmo NENHUM EFEITO LEGAL.
 É vedado o exercício gratuito de CARGOS ou
FUNÇÕES PÚBLICAS, salvo os casos previstos em
lei.
ESTATUTO - REGRAS INICIAIS
DIREITOS E DEVERES
FUNCIONAIS
DOS
SERVIDORES
DIREITOS FUNCIONAIS
DOS
SERVIDORES
DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES
 São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:
 acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos
fixados em lei;
 irredutibilidade de VENCIMENTOS e VANTAGENS de caráter
permanente;
DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES
 São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:
institucionalização do sistema de mérito para promoção;
 valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por
profissionalização e aperfeiçoamento;
 retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;
 remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, na forma
estabelecida neste estatuto;
remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% em
relação a hora normal;
DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES
 São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:
 gratificações, adicionais e auxílios na forma estabelecida nesta Lei;
 licenças, na forma estabelecida neste estatuto;
 gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da
retribuição normal;
 observância de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do
trabalho, sem prejuízo de adicionais remuneratórios por serviços penosos,
insalubres e/ou perigosos;
 aposentadoria, na forma estabelecida neste estatuto;
DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES
 São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:
 direito de greve e livre associação sindical;
 proibição de diferença de vencimento ou remuneração do exercício de
cargos e de nomeação, por motivo de cor, idade, sexo, estado civil, religião
e concepção filosófica ou política;
 inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na
participação em concursos municipais;
 proteção do trabalho ao portador de deficiência, na forma constitucional;
DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES
 São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:
 isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas do poder, ou entre servidores dos poderes executivo e
legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a
natureza ou ao local de trabalho;
 pagamento antecipado de 50% do décimo terceiro salário quando do
gozo das férias anuais na forma estabelecida neste estatuto;
 a servidora lactante terá direito ao tempo de 60 minutos diários para
amamentação, por um período de 03 meses, a contar do término da
licença– maternidade;
DEVERES FUNCIONAIS
DOS
SERVIDORES
DEVERES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES
 São deveres funcionais exigidos dos servidores da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional, e da Câmara Municipal de Teresina:
 desempenhar suas atribuições de acordo com as rotinas estabelecidas ou com as
determinações recebidas de seus superiores;
 justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou de
parte dele;
 observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
 cumprir todas as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis,
abusivas ou ilegais;
 atender com a máxima presteza e precisão ao público externo e interno;
 responsabilizar-se direta e permanentemente pelo uso de material e bens patrimoniais;
DEVERES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES
 levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades que vier
a conhecer, em razão de suas funções;
 guardar sigilo profissional;
 ser assíduo e pontual ao serviço, responsabilizando-se pelas
consequências de faltas e atrasos injustificados;
 observar conduta funcional e pessoal compatíveis com a moralidade
profissional e administrativa;
 representar a instância superior contra a ilegalidade, omissão ou abuso de
poder;
 São deveres funcionais exigidos dos servidores da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional, e da Câmara Municipal de Teresina:
DEVERES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES
 São deveres funcionais exigidos dos servidores da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional, e da Câmara Municipal de Teresina:
 abster-se, sempre, de anonimato;
 observar, nas relações de trabalho, comportamento adequado a sua qualidade de
profissional, cidadão e indivíduo;
 quando em serviço, impedir interferência de problemas pessoais, familiares ou político-
partidários, com o trabalho;
 atender as notificações para depor ou realizar perícias ou vistorias nos procedimentos
disciplinares;
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Fazenda Pública;
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custo e o maior lucro social no seu emprego.
DEVERES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES
 O não cumprimento dos deveres funcionais
exigidos do servidor, importará em prejuízo dos
direitos funcionais assegurados ao mesmo,
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Obrigado
Grande abraço e bons estudos!
- Professor: Marcos Girão -

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Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i

  • 1. - Lei Municipal nº 2.138/92 - Estatuto do Servidor Municipal de Teresina - Professor: Marcos Girão -
  • 3. Art. 1º Este estatuto disciplina o regime jurídico- administrativo dos SERVIDORES PÚBLICOS da administração DIRETA, das AUTARQUIAS e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS do município de Teresina, de ambos os poderes (Executivo e Legislativo). Professor, e quem o Estatuto considera como Servidor Público? ESTATUTO - REGRAS INICIAIS
  • 4. ESTATUTO - REGRAS INICIAIS  Os servidores municipais abrangidos pelo estatuto serão integrados em planos de carreira específicos, conforme dispuser lei própria.
  • 5.  O Prefeito (Poder Executivo) e o Presidente da Câmara Municipal (Poder Legislativo), ao proverem os cargos EM COMISSÃO, assegurarão que, pelo menos, 50% sejam ocupados por SERVIDORES DE CARREIRA dos respectivos Poderes. ESTATUTO - REGRAS INICIAIS
  • 6.
  • 7.  É vedado o desvio de função, não gerando mesmo NENHUM EFEITO LEGAL.  É vedado o exercício gratuito de CARGOS ou FUNÇÕES PÚBLICAS, salvo os casos previstos em lei. ESTATUTO - REGRAS INICIAIS
  • 10. DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES  São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:  acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;  irredutibilidade de VENCIMENTOS e VANTAGENS de caráter permanente;
  • 11. DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES  São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais: institucionalização do sistema de mérito para promoção;  valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e aperfeiçoamento;  retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;  remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, na forma estabelecida neste estatuto; remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% em relação a hora normal;
  • 12. DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES  São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:  gratificações, adicionais e auxílios na forma estabelecida nesta Lei;  licenças, na forma estabelecida neste estatuto;  gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;  observância de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sem prejuízo de adicionais remuneratórios por serviços penosos, insalubres e/ou perigosos;  aposentadoria, na forma estabelecida neste estatuto;
  • 13. DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES  São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:  direito de greve e livre associação sindical;  proibição de diferença de vencimento ou remuneração do exercício de cargos e de nomeação, por motivo de cor, idade, sexo, estado civil, religião e concepção filosófica ou política;  inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em concursos municipais;  proteção do trabalho ao portador de deficiência, na forma constitucional;
  • 14. DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES  São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:  isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do poder, ou entre servidores dos poderes executivo e legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho;  pagamento antecipado de 50% do décimo terceiro salário quando do gozo das férias anuais na forma estabelecida neste estatuto;  a servidora lactante terá direito ao tempo de 60 minutos diários para amamentação, por um período de 03 meses, a contar do término da licença– maternidade;
  • 16. DEVERES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES  São deveres funcionais exigidos dos servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e da Câmara Municipal de Teresina:  desempenhar suas atribuições de acordo com as rotinas estabelecidas ou com as determinações recebidas de seus superiores;  justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou de parte dele;  observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;  cumprir todas as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;  atender com a máxima presteza e precisão ao público externo e interno;  responsabilizar-se direta e permanentemente pelo uso de material e bens patrimoniais;
  • 17. DEVERES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES  levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades que vier a conhecer, em razão de suas funções;  guardar sigilo profissional;  ser assíduo e pontual ao serviço, responsabilizando-se pelas consequências de faltas e atrasos injustificados;  observar conduta funcional e pessoal compatíveis com a moralidade profissional e administrativa;  representar a instância superior contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder;  São deveres funcionais exigidos dos servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e da Câmara Municipal de Teresina:
  • 18. DEVERES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES  São deveres funcionais exigidos dos servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e da Câmara Municipal de Teresina:  abster-se, sempre, de anonimato;  observar, nas relações de trabalho, comportamento adequado a sua qualidade de profissional, cidadão e indivíduo;  quando em serviço, impedir interferência de problemas pessoais, familiares ou político- partidários, com o trabalho;  atender as notificações para depor ou realizar perícias ou vistorias nos procedimentos disciplinares;  atender, nos prazos da Lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para defesa da Fazenda Pública;  ser parcimonioso e cauteloso no uso de recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior lucro social no seu emprego.
  • 19. DEVERES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES  O não cumprimento dos deveres funcionais exigidos do servidor, importará em prejuízo dos direitos funcionais assegurados ao mesmo, previstos pelo deste estatuto.
  • 20. Obrigado Grande abraço e bons estudos! - Professor: Marcos Girão -