O documento discute as características e etapas de elaboração do Plano de Estrutura Urbana (PEU). O PEU estabelece a organização espacial do município e define parâmetros para uso do solo de forma socialmente funcional e participativa. O processo de elaboração envolve inventário, análise, geração de alternativas, aprovação e monitoramento com participação da comunidade.
1. O qué é o Plano de Estructura Urbano?Introdução ao PEU Conselho Municipal da Cidade de Inhambane Inhambane, 8 de Abril 2011
2. GUIÃO METODOLÓGICO PARA ELABORAÇÃO do PLANO DE ESTRUTURA URBANO (PEU) Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial Coordenador: João Teodósio Tique ( FAPF) UEM Data: Novembro de 2006
4. Instrumentos de Planeamento e Ordenamento Territorial 1. Nível Nacional 1.1 Programa Estratégico de Desenvolvimento Territorial (PEDT) 1.2 Planos de Ordenamento do Território 1.3 Classificação dos Solos 2. Nível Provincial 2.1 Plano Provincial de Desenvolvimento Territorial (PPDT) 3. Nível Distrital 3.1 Plano Distrital de Uso da Terra (PDUT) 4. Nível Autárquico 4.1 Plano de Estrutura Urbana (PEU) 4.2 Planos Gerais e Parciais de Urbanização (PGG e PPU) 4.3 Plano de Pormenor
5. Quaissão as características do Plano de Estructura Urbana PEU? Socialmente funcional: Estabelecer a organização espacial do território municipal segundo a função social, de forma a garantir o acesso a terra urbanizada e regularizada, reconhecer a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos. Impulsionador de um fortalecimento institucionale o desenvolvimento da capacidade de gestão dos municípios. Para tanto se faz necessária a disponibilização de tecnologias de gestão participativa por meio das Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, com actividades de pesquisa e extensão universitária e sua apropriação pelos actores locais. Participativo:Deverá ser amplamente debatido pela população da área urbana abrangida em seu processo de concepção, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação, inaugurando um planeamento municipal participativo permanente, como forma de garantir a implementação e a gestão democrática da cidade, bem como capacitar o quadro técnico local para o planeamento urbano e territorial.
11. Princípios do Plano de Estructura Urbana PEU (8) 5- Deverá considerar todo o território municipal; 6- Deverá definir os usos adequados do solo municipal, para que ela cumpra sua função social e propicie o uso e a identidade característicos do lugar; 7- Os municípios deverão constituir seu sistema de planeamento e gestão participativos, para disponibilizar informações sobre o território municipal e o seu uso, actualizar seus cadastros, conhecer a dinâmica do mercado imobiliário e aperfeiçoar seu sistema tributário, assegure a supremacia do interesse público em detrimento dos interesses privados. 8- Será base para a redução das disparidades sociais existentes, além da necessidade de geração de ocupação e renda nos municípios.
21. Etapas no Processo de Elaboração do Plano de Estrutura Urbano (PEU) 1ª etapa - Formulação de objectivos gerais e específicos Responsabilidade do Conselho Municipal, pela instituição do Plano e a iniciativa da elaboração O quéqueremosalcançarcom o plano?
33. Etapas no Processo de Elaboração do Plano de Estrutura Urbano (PEU) 4ª etapa: Geração e avaliação de alternativas A partir da analise da situação actual e após a avaliação da relação entre os constrangimentos e as oportunidades/potencialidades serão definidos os temas prioritários para o futuro da cidade e para a reorganização territorial do município. “De nada adianta um Plano de Estrutura Urbana tratar de dezenas de aspectos da cidade e não ter capacidade para intervir sobre eles. Portanto, é importante trabalhar com perspectiva estratégica, seleccionando temas e questões cruciais para a cidade e que, se enfrentadas rapidamente e com eficácia, podem redefinir o destino da cidade.”
34. Etapas no Processo de Elaboração do Plano de Estrutura Urbano (PEU) 5ª etapa: Aprovação, Divulgação e Monitorização a) Aprovação e enquadramento legal: Submetidos a aprovação nas Assembleias Municipais ou de Povoação. Projectos de edificações, serão licenciados e aprovados por actos das Administrações Locais. Infra-estruturas, deverão ser aprovadas previamente pelos órgãos sectoriais competentes e as obras de implantação de redes ou instalações no subsolo pelo gabinete técnico integrando representantes dos demais usuários do subsolo do centro urbano. b) Publicação e Divulgação O mesmo critério de exposição pública dos planos previstos nas autarquias locais poderá ser utilizado no caso dos Planos de Estrutura, sobretudo nos casos de maior interesse público. c) Monitorização Deverá ser feita pelos agentes promotores e financiadores do empreendimento.Nos casos em que um Plano de Estrutura Urbana (PEU) reúna ou integre vários projectos com financiadores ou intervenientes de horizontes distintos, o Conselho local deverá se preocupar em montar uma unidade de supervisão do conjunto destes projectos.
35. Etapas no Processo de Elaboração do Plano de Estrutura Urbano (PEU) 6ª etapa Implementação A implementação dos Planos de Pormenores constitui-se basicamente numa actividade de engenharia civil, pública ou privada mas a responsabilidade será dos construtores. Deverão ser mobilizadas ainda estruturas de fiscalização de obras públicas ou privadas, conforme o caso, do governo, incluindo órgãos das Administrações Locais e, se for o caso, o Ministério de Obras Públicas e Habitação. Haverá casos, regularização urbanística de áreas de ocupação expontânea, por exemplo, em que a implementação do projecto exigirá o envolvimento de agentes ou promotores sociais – líderes comunitários, trabalhando em coordenação com as equipas técnicas.
36. Composição doPlano de Estrutura Urbano (PEU) a) Regulamento do PEU b) Planta de ordenamento a escala 1:10.000 c) Planta de condicionantes, à escala de 1:10 000, desagregada nas seguintes plantas: Património classificado e a classificar e suas áreas de protecção; Reserva Agrícola Nacional e áreas submetidas ao regime florestal; Outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública. d) Relatório do PEU
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39. Plano de Estrutura Urbano (PEU) 2 - Elementos complementares: A planta de enquadramento na região, à escala de 1:100 000 A planta de enquadramento territorial do âmbito de estudo a escala 1:10.000 A planta de enquadramento no Sistema Natural – Análise das características do ecossistema do âmbito de estudo a escala 1:10.000 A planta do uso ou ocupação actual do solo no Município a escala 1:10.000 A planta da mobilidade e circulação 1:10.000 A planta de infra-estruturas urbanas 1:10.000
40. Plano de Estrutura Urbano (PEU) 3 - Anexos ao PEU: a) Os estudos de caracterização física, social, económica e urbanística e os estudos preliminares da carta municipal do patrimônio; b) A caracterização da estrutura fundiária, o acesso a terra, a segurança juridica de uso c) O acesso a habitação – a dinâmica imobiliária d) A legislação relevante e) A organização Politica-Administrativa do Município 4 - Para efeitos da definição dos condicionamentos à edificabilidade, devem ser sempre considerados cumulativamente os referentes à planta de ordenamento e à planta de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.