Este documento é um termo de compromisso de estágio entre um estudante, uma instituição de ensino e uma empresa concedente. Ele define as responsabilidades de cada parte no estágio, incluindo a duração, atividades, direitos do estagiário e obrigações da empresa e da instituição de ensino. O estudante realizará um estágio de duração definida para adquirir experiência prática em sua área de formação.
1. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS
CESCAGE
Faculdades Integradas dos Campos Gerais
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
O XXXXX, localizado na Rua xxxxx, nº. XXX, XXXX-PR, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXX,
doravante denominado CONCEDENTE e o(a) estudante XXXXXX, regularmente
matriculado(a) no Xº PERÍODO do curso de Bacharelado em XXXX, portador(a) da Carteira
de Identidade nº xxxx SSPPR e do CPF nº XXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua
XXXXX, nº. xxxx, cidade de xxxxx-PR, doravante denominado ESTAGIÁRIO(A), tendo como
interveniente, através do convênio nº ________ a Instituição de Ensino Superior CENTRO
DE ENSINO SUPERIOR CAMPOS GERAIS - CESCAGE, doravante denominado
CESCAGE, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio, obedecidas
as disposições da Lei nº 11.788/08, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ESTÁGIO:
1 – O estágio oferecido pelo CONCEDENTE visa proporcionar ao aluno experiência prática
para a sua formação profissional, compatível com o seu grau de desenvolvimento, e
instituído como atividade prática. ( )obrigatório ( ) não-obrigatório
§ 1º - O estágio não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme
legislação vigente.
§ 2º - O estágio será realizado nas dependências da CONCEDENTE, e terá como
supervisor ______________________________________________, inscrito no CPF sob o
nº ____.____.____-___, função _____________________________, detentor da seguinte
formação acadêmica ou experiência profissional: __________________________________
_________________________________________________________________________.
§ 3º - A carga horária semanal do estágio será de ____ horas, observando-se a jornada de
____ horas diárias, cumprida dentro dos limites do horário de expediente fixado para as
unidades do CONCEDENTE.
§ 4º - O estágio terá a duração de ____________, no período de ___/___/_____ a
___/___/_____, podendo ser prorrogado através de um novo termo de compromisso,
observada a conveniência do CONCEDENTE e presentes os demais requisitos de
permanência do aluno no estágio, ou ainda denunciado a qualquer tempo, unilateralmente,
mediante comunicação escrita.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO ESTAGIÁRIO:
2.1 – Receber, durante o período de cumprimento do estágio, a contraprestação de
__________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
§ 1º - Para efeito de cálculo dessa remuneração, será considerada a freqüência mensal,
deduzindo-se o valor das horas não validadas pelo gestor.
§ 2º - O estagiário fará jus à percepção das horas correspondentes à sua jornada de
estágio, nos dias feriados.
§ 3º - É vedada a realização de jornada extraordinária.
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2.2 – Usufruir, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, de
recesso remunerado de 30 (trinta) dias, em período a ser definido a critério da parte
CONCEDENTE, preferencialmente coincidindo com as férias escolares.
Parágrafo único - Os dias de recesso serão concedidos de forma proporcional, nos casos de
o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
2.3 – Receber cobertura de seguro contra acidentes pessoais, proporcionado pela
Seguradora: ______________________, Número da Apólice: ___________________,
garantida pela CONCEDENTE no caso do estágio não-obrigatório ou pelo CESCAGE no
caso do estágio obrigatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO:
3.1 – Ter como parâmetro os deveres e proibições previstas no projeto pedagógico do seu
curso e na Lei 11788/2008.
3.2 – Em caso de desistência, solicitar o desligamento, por escrito, com antecedência
mínima de 5 dias, preenchendo formulário de desligamento fornecido pela Seção
competente.
3.3 – Enviar ao CESCAGE os relatórios de atividades e as fichas de avaliação de
desempenho para a homologação dos resultados, com a devolução ao CONCEDENTE, nos
prazos previamente fixados.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE
4.1 – O estagiário responderá pelos danos que culposa ou dolosamente causar ao
CONCEDENTE, nos termos da lei.
4.2 – A CONCEDENTE será responsabilizada pela delegação ao ESTAGIÁRIO de
atividades incompatíveis com o projeto pedagógico do curso e de acordo com o itinerário
formativo curricular, descrito no plano de atividades.
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
O estagiário desenvolverá as seguintes atividades de acordo com o seu período
formativo:
5.1 - de ___/___/_____ - ___/___/_____ , atividades regulares do ___ período do curso de
_______________:
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5.2 - de ___/___/_____ - ___/___/_____ , atividades regulares do ___ período do curso de
_______________:
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1 – São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus
educandos:
I – acompanhar e avaliar as atividades do estagiário, indicando, como responsável, o(a)
professor(a) orientador(a): ....................................................................................................,
da área a ser desenvolvida no estágio;
II – exigir da CONCEDENTE, através do ESTAGIÁRIO, a apresentação periódica, em prazo
não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
III – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro
local em caso de descumprimento de suas normas;
IV – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos;
V – comunicar à parte CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas, bem como a data da conclusão do curso
e, a qualquer tempo, o desligamento do estudante, por desistência, abandono ou
interrupção do curso, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE:
7.1 – São obrigações da UNIDADE CONCEDENTE, em relação aos ESTAGIÁRIOS e ao
CESCAGE:
I – Assinar o termo de compromisso, bem como indicar funcionário orientador e supervisor,
para a realização das atividades descritas na cláusula quinta;
II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades
de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionando-lhe condições de saúde e
segurança do trabalho;
III – Na conclusão do período de estágio ou por ocasião do desligamento antecipado do
estagiário, entregar termo de realização do estágio, relatório final do estágio, com indicação
resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
IV - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO E DO DESLIGAMENTO:
8.1 – O estágio será extinto, com desligamento do estagiário:
I – automaticamente, ao término do prazo de validade do Termo de Compromisso;
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II – ante o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no Termo de
Compromisso;
III – por conclusão ou interrupção do curso;
IV – por abandono, caracterizado por ausência não justificada;
V – pela não obtenção da pontuação mínima na avaliação de desempenho;
VI – a pedido do estagiário, manifestado por escrito;
VII – por interesse e conveniência.
Por estarem de comum acordo, firmam as partes o presente Termo de Compromisso de
Estágio em 3 vias de igual teor, prometendo cumpri-lo fielmente.
Ponta Grossa, 13 de novembro de 2008.
ESTAGIÁRIO: _______________________________
CONCEDENTE: _______________________________
SUPERVISOR DA CONCENDETE: ________________________________
CESCAGE/ PROFESSOR ORIENTADOR: _______________________________
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