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A Instituição dos
Conselheiros
A Instituição dos
Conselheiros

UM DOCUMENTO PREPARADO PELA

CASA UNIVERSAL DE JUSTIÇA
Título original:
The Institution of the Counsellors

c 2001
Todos os direitos reservados:

Editora Bahá’í do Brasil
C.P. 1085
13800-973 - Mogi Mirim - SP

www.editorabahaibrasil.com.br

ISBN: 978-85-320-0261-7

1ª. EDIÇÃO: 2001
2ª. EDIÇÃO: 2011

Tradução: Osmar Mendes
Revisão: Heather Marques e Tánia von Czekus

Foto da capa: Edifício do Centro Internacional de Ensino, em Haifa, Israel
CONTEÚDO
INTRODUÇÃO 1
C ONSELHEIROS INTERNACIONAIS E OS CORPOS AUXILIARES 5
Perspectiva Histórica 5
O Centro Internacional de Ensino 8
Os Corpos Continentais de Conselheiros 9
Os Corpos Auxiliares 11
Ajudantes dos Membros do Corpo Auxiliar 12
Serviço em Corpos Administrativos Nacionais, Regionais e Locais 13
Deveres dos Conselheiros Continentais e Seus Auxiliares 15
Colaboração com Assembleias Espirituais Nacionais 17
Forma de Interação 20
Envolvimento com Institutos 22
O Indivíduo e a Comunidade 23
Formulação e Implementação de Planos 27
O Fundo 30
Proteção da Causa 31
Coordenação e a Provisão de Recursos 34

A LGUNS A SPECTOS ESPECÍFICOS DO
DA INSTITUIÇÃO
37

FUNCIONAMENTO

O Centro Internacional de Ensino 37
Conselheiros Continentais 38
Membros do Corpo Auxiliar 42
Ajudantes 45
Interações com Corpos Administrativos Nacionais, Regionais e Locais 46
Eleições e Convenções 52
Conferências 54
Orçamentos, Fundos de Subvenção e Propriedades 55
O Fundo Continental 56
INTRODUÇÃO
Mais de três décadas se passaram desde o estabelecimento, em
1968, dos Corpos Continentais de Conselheiros. Durante este
período a instituição tem acumulado uma experiência inestimável,
e sua influência está sendo sentida mais fortemente através do
mundo bahá’’í. A ocupação pelo Centro Internacional de Ensino
de sua sede no Monte Carmelo oferece uma ocasião oportuna
para que um documento que descreva as operações da instituição
dos Conselheiros possa ser liberado. Consequentemente,
preparamos uma recompilação da guia previamente dada sobre
este tema, a qual esperamos irá aumentar a compreensão dos
amigos não somente sobre as responsabilidades dos Conselheiros
e seus auxiliares, mas também sobre a forma de funcionamento da
Ordem Administrativa em geral.
O documento consiste de duas partes. Na primeira, provemos
uma revisão geral dos vários componentes da instituição e seus
deveres. A segunda parte é uma lista de declarações tratando de
aspectos específicos de seu funcionamento.
A Ordem Administrativa concebida por Bahá’’u’’lláh cumpre
seu propósito divinamente ordenado através de um sistema de
instituições, cada uma com sua esfera definida de ação. O corpo
central governando a Ordem é a Casa Universal de Justiça, cujos
termos de referência são a Palavra revelada de Bahá’’u’’lláh,
juntamente com as interpretações e exposições de ‘‘Abdu’’l-Bahá
e do Guardião. Sob sua guia, a autoridade legislativa, executiva e
judiciária sobre os assuntos da comunidade bahá’’í é exercida pelas

1
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Assembleias Espirituais Nacionais e Locais. Esta autoridade é
também exercida pelos Conselhos Regionais, comitês e outros
órgãos estabelecidos por estas instituições, na extensão em que
for delegada.
Juntamente com a autoridade investida nos corpos eleitos para
tomarem decisões que sejam obrigatórias à comunidade, está a
influência espiritual, moral e intelectual que a Ordem Administrativa
exerce tanto sobre as vidas dos crentes como sobre o trabalho
das instituições da Fé. Esta influência adquire um caráter especial
através dos serviços realizados por aqueles indivíduos que foram
designados para o alto grau de Conselheiros e seus representantes.
Mais especificamente, os Conselheiros Continentais e os membros
dos Corpos Auxiliares e seus ajudantes são incumbidos com as
funções de proteção e propagação da Fé. Ao levar a cabo seus
deveres, os Conselheiros Continentais recebem sua guia do Centro
Internacional de Ensino, uma instituição cujo mandato é global e
que funciona em íntima proximidade com a Casa Universal de
Justiça.
Atuando em seus respectivos papéis, as duas instituições, dos
Conselheiros e das Assembleias Espirituais, compartilham
responsabilidades para a proteção e propagação da Fé. A interação
harmoniosa entre elas assegura o constante fluxo de guia, amor e
encorajamento aos crentes e revigora seus esforços individuais e
coletivos para o avanço da Causa. O valor de tal interação é
ressaltado pelas palavras do Guardião, em uma mensagem por
cabograma datada de 4 de junho de 1957, referindo-se ao tempo
das Mãos da Causa e Assembleias Nacionais: ““SEGURANÇA
PRECIOSA FÉ PRESERVAÇÃO SAÚDE ESPIRITUAL
COMUNIDADES BAHÁ’’ÍS VITALIDADE FÉ SEUS

2
INTRODUÇÃO

MEMBROS INDIVIDUAIS FUNCIONAMENTO
APROPRIADO SUAS INSTITUIÇÕES LABORIOSAMENTE
EREGIDAS FRUTIFICAÇÃO SEUS EMPREENDIMENTOS
MUNDIAIS CUMPRIMENTO SEU DESTINO FINAL
TODOS DEPENDENTES DIRETAMENTE ADEQUADO
DESEMPENHO PESADAS RESPONSABILIDADES
AGORA SOBRE MEMBROS DESTAS DUAS
INSTITUIÇÕES...””
Liberados daquelas funções administrativas dadas aos corpos
eleitos, os Conselheiros e os membros do Corpo Auxiliar estão
habilitados para concentrarem suas energias na tarefa de
promoverem a adesão aos princípios por parte dos indivíduos
bahá’’ís, instituições bahá’’ís e comunidades bahá’’ís. Sua
compreensão dos Ensinamentos, juntamente com a sabedoria que
vem da experiência ganha através do íntimo envolvimento em muitos
aspectos da atividade bahá’’í, especialmente os qualifica para
oferecerem conselhos que possam auxiliar o trabalho dos corpos
eleitos. Adicionalmente, o fato de ocuparem um grau superior ao
daquele das Assembleias Espirituais, assegura que eles se
mantenham devidamente informados e que as Assembleias
Espirituais dêem a devida consideração aos seus conselhos e
recomendações. Os processos administrativos da Fé não são
apenas concernentes a assuntos judiciais, leis e regulamentos, e a
programas que direcionam ações, mas também abarcam aquelas
medidas que despertam respostas sinceras e decididas dos amigos
e canalizam suas energias. Os Conselheiros e seus auxiliares
demonstram em todos estes processos administrativos sua
habilidade como indivíduos de reconhecida devoção e espirito
consagrados. Similarmente, eles realizam um papel vital no

3
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

encorajamento dos amigos e em nutrir a iniciativa individual,
diversidade e liberdade de ação. Em seus afazeres, eles se esforçam
em seguir nas pegadas das Mãos da Causa, a quem ‘‘Abdu’’l-Bahá
conclamou ““a difundir as Fragrâncias Divinas, a edificar as almas
dos homens, a promover o conhecimento, a aperfeiçoar o caráter
de todos os homens, e ser, em todos os tempos e sob quaisquer
condições, santificadas e desprendidas das coisas terrenas.””

A CASA UNIVERSAL DE JUSTIÇA
1 de janeiro de 2001

4
OS CONSELHEIROS INTERNACIONAIS E
CONTINENTAIS
E OS CORPOS AUXILIARES
PERSPECTIVA HISTÓRICA
A instituição das Mãos da Causa de Deus foi criada por
Bahá’’u’’lláh e formalmente definida e estabelecida por ‘‘Abdu’’lBahá em Sua Vontade e Testamento. Sob a direção do Guardião,
as funções da instituição foram elucidadas e elaboradas. No tempo
devido, Shoghi Effendi trouxe à existência os Corpos Auxiliares
para a Proteção e Propagação da Fé para servirem ao trabalho
das Mãos da Causa e para assegurar que sua influência vital pudesse
permear a comunidade bahá’’í.
Com o passamento de Shoghi Effendi e a conclusão por parte
da Casa Universal de Justiça de que ela não poderia legislar para
tornar possível a designação de Mãos da Causa adicionais, tornouse necessário que ela criasse meios para estender para o futuro as
funções vitais de proteção e propagação investidas nestes oficiais
de alto nível da Fé. O primeiro passo nesta direção foi tomado em
novembro de 1964, quando a Casa Universal de Justiça esclareceu
seu relacionamento com a instituição das Mãos, declarando que
““a responsabilidade por decisões em assuntos de políticas gerais
afetando a instituição das Mãos da Causa, a qual foi anteriormente
exercida pelo amado Guardião, agora recai sobre a Casa Universal
de Justiça como a instituição central e suprema da Fé à qual todos

5
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

devem se volver.”” Naquele momento, também, o número de
membros do Corpo Auxiliar foi aumentado, e as Mãos da Causa
em cada continente foram conclamadas a designar um ou mais
membros de seus Corpos Auxiliares para atuarem em um caráter
executiva, em seu lugar e em seu nome.
Em junho de 1968 foram criados os Corpos Continentais de
Conselheiros. Esta decisão momentosa foi acompanhada por
diversos desenvolvimentos no trabalho das Mãos da Causa: os
serviços de tais Mãos que previamente estavam designadas para
continentes, tornaram-se de amplitude mundial, cada Mão
operando individualmente em relacionamento direto com a Casa
Universal de Justiça; as Mãos da Causa deixaram de ser
responsáveis pela direção dos Corpos Auxiliares, os quais se
tornaram instituições auxiliares dos Corpos Continentais de
Conselheiros; as Mãos da Causa Residentes na Terra Santa
receberam a tarefa de atuar como intermediários entre a Casa
Universal de Justiça e os Corpos de Conselheiros; e o trabalho de
inter-relacionamento entre as Mãos e os Corpos de Conselheiros
foram aclarados. Referência foi feita também ao futuro
estabelecimento de um Centro Internacional de Ensino pela Casa
Universal de Justiça, com o apoio das Mãos Residentes na Terra
Santa. O Centro Internacional de Ensino foi estabelecido em junho
de 1973. Naquele mesmo ano os membros dos Corpos Auxiliares
foram autorizados a nomear ajudantes.
A existência da instituição das Mãos da Causa, e
subsequentemente dos Conselheiros, compreendendo indivíduos
que desempenham um papel vital no avanço dos interesses da Fé,
mas que não têm autoridade legislativa, executiva ou judiciária, e
que estão inteiramente isentos de funções clericais, ou do direito
de fazer interpretações autorizadas, é uma feição da administração
bahá’’í sem nenhum paralelo nas religiões do passado. Bahá’’u’’lláh,

6
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

e ‘‘Abdu’’l-Bahá depois Dele, investiu as instituições eleitas da Fé
e a certos indivíduos nomeados, ambos, com as funções de
proteção e propagação.
Em relação ao Centro Internacional de Ensino, a Casa Universal
de Justiça declarou que seu estabelecimento trouxe à frutificação
o trabalho das Mãos da Causa Residentes na Terra Santa. O
Centro de Ensino está encarregado com as tarefas de coordenar,
estimular e dirigir as atividades dos Corpos Continentais de
Conselheiros e atuar como elos entre eles e a Casa Universal de
Justiça.
Na Constituição da Casa Universal de Justiça encontra-se
declarado:
A instituição dos Corpos de Conselheiros foi trazida
à existência pela Casa Universal de Justiça para
estender ao futuro as funções específicas de proteção
e propagação conferidas às Mãos da Causa de Deus.
Os membros destes Corpos são designados pela Casa
Universal de Justiça.

No mesmo documento, os dois Corpos Auxiliares,
originalmente estabelecidos pelo amado Guardião, foram descritos:
Em cada área deve haver dois Corpos Auxiliares,
um para a proteção e um para a propagação da Fé,
cujo número de membros deverá ser determinado pela
Casa Universal de Justiça. Os membros desses Corpos
Auxiliares servirão sob a direção dos Corpos
Continentais de Conselheiros e deverão agir como seus
representantes, assistentes e consultores.

7
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

O CENTRO INTERNACIONAL DE ENSINO
O Centro Internacional de Ensino tem nove membros
designados como Conselheiros Internacionais pela Casa Universal
de Justiça, dentre todos os crentes adultos no mundo, por um
período de cinco anos, cada período começando em 23 de maio,
imediatamente após a Convenção Internacional Bahá’’í. As Mãos
da Causa de Deus têm sido membros permanentes do Centro de
Ensino desde a sua criação.
O trabalho do Centro de Ensino é essencialmente corporativo
em caráter. As responsabilidades dadas a ele são de servir como
uma fonte de informação e análise para a Casa Universal de Justiça
e para prover guia e recursos aos Conselheiros Continentais. É lhe
requerido estar plenamente informado da situação da Causa em
todas as partes do mundo e alerta às possibilidades de expansão
da Fé, de consolidação de suas instituições e de desenvolvimento
da vida comunitária bahá’’í. Deve analisar estas possibilidades em
relação aos planos globais, prevendo as necessidades ao redor
do mundo e assegurando que os recursos necessários estejam
disponíveis às comunidades nacionais. Neste contexto, dá uma
atenção particular ao desenvolvimento de recursos humanos,
ajudando as comunidades a aumentar sua capacidade de dotar
crescentes contingentes de crentes com discernimento espiritual,
conhecimento da Fé, destrezas e habilidades para o serviço.
O Centro Internacional de Ensino está investido com o mandato
de zelar pela segurança e assegurar a proteção da Fé de Deus. Ele
deve investigar todos os incipientes casos de rompimento do
Convênio –– empregando, caso necessário, os serviços dos
Conselheiros continentais e seus auxiliares e avaliando seus
relatórios –– e decidir se um ofensor deve ser expulso da Causa,
submetendo a decisão à Casa Universal de Justiça para sua

8
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

consideração. Seguem procedimento similar para a reintegração
de um arrependido rompedor do Convênio. Mais amplamente,
necessita estar atento à saúde espiritual da comunidade bahá’’í,
urgindo aos Conselheiros e seus auxiliares para fortalecerem os
crentes, a fim de resistirem à influência de fontes externas e internas
de oposição à Causa, e para apoiarem as Assembleias Nacionais
e Locais na resolução de questões que poderiam suscitar dúvidas
sobre a integridade da Fé e seus Ensinamentos.

OS CORPOS CONTINENTAIS DE CONSELHEIROS
Atualmente, cinco Corpos Continentais de Conselheiros servem
às cinco principais regiões do mundo: África, as Américas, Ásia,
Australásia e Europa. O período de serviço dos Conselheiros e os
limites precisos da região na qual cada Corpo opera é estabelecido
pela Casa Universal de Justiça, assim como o número de membros
em cada Corpo. O período de serviço –– primeiramente
estabelecido para iniciar no Dia do Convênio, 26 de novembro de
1980 –– é atualmente de cinco anos.
Os Conselheiros atuam nesta função somente dentro da área
continental do Corpo para o qual eles foram designados; caso
eles mudem sua residência para fora do continente, eles
automaticamente deixam de ser membros. A primeira obrigação
dos Conselheiros é para com o trabalho de seus próprios Corpos.
Entretanto, eles colaboram com os membros de outros Corpos
que servem em áreas adjacentes, e podem desempenhar funções
específicas em outros continentes, que não o seu próprio, quando
solicitados pelo Centro Internacional de Ensino ou diretamente
pela Casa Universal de Justiça.
Cada Corpo de Conselheiros realiza um número de reuniões

9
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

durante seu período de serviço para consultar sobre as várias
dimensões de seu trabalho na propagação e proteção da Fé. Certos
assuntos, tais como designação de membros do Corpo Auxiliar e
alocação de fundos, são decididos pelo Corpo inteiro. No
desempenho de outras funções –– por exemplo; ao prover estímulo
aos diferentes componentes da comunidade bahá’’í em uma área
específica do continente –– vários Conselheiros se reúnem para
consultar e colaborar, de forma que suas habilidades possam ser
utilizadas de uma maneira complementar. Alguns deveres, incluindo
a supervisão e guia dos membros do Corpo Auxiliar em uma área,
são geralmente desempenhadas por um Conselheiro em nome do
Corpo. Em geral, deve ser lembrado que, diferente das outras
instituições da Ordem Administrativa, que devem funcionar como
organismos corporativos, os Conselheiros operam primariamente
como indivíduos. Ao lidar com a maioria dos assuntos, cada um
deles tem uma ampla variedade de possibilidades disponíveis, de
acordo com a flexibilidade inerente à sua instituição.
Fundamental ao trabalho dos Conselheiros é o entendimento de
que todos os membros do Corpo Continental têm a responsabilidade
por todo o continente e necessitam se familiarizar, na medida do
possível, com as condições da Causa em todos os países abrangidos.
Através de relatórios individuais periódicos dos Conselheiros, o
Corpo é mantido a par dos desenvolvimentos em cada área do
continente e é capaz de oferecer guia para ajudar seus membros na
execução de seus deveres. Ainda que nenhum Conselheiro deva ser
visto como tendo responsabilidade exclusiva por algum território, a
detalhada familiaridade adquirida por cada um deles, através da íntima
interação com a Assembleia Espiritual Nacional e com os membros
do Corpo Auxiliar numa determinada área, representa um valioso
recurso para todos os Conselheiros do Corpo.

10
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

OS CORPOS AUXILIARES
Os membros dos Corpos Auxiliares são designados, dentre os
crentes em cada continente, pelo Corpo Continental de
Conselheiros para períodos de cinco anos, iniciando-se no Dia do
Convênio do ano subsequente ao da designação dos próprios
Conselheiros. Eles devem ter vinte e um anos de idade ou mais.
Todos os membros do Corpo Continental fazem a designação em
consulta, a qual, quando necessário, pode ser realizada através de
correspondência.
Os membros de um Corpo Auxiliar são responsáveis
individualmente perante o Corpo de Conselheiros que os nomeia.
Eles próprios não constituem um corpo decisório. Entretanto,
membros do Corpo Auxiliar podem aconselhar-se e colaborarem
uns com os outros, contanto que tenham cuidado para não fugir
deste princípio.
A cada membro do Corpo Auxiliar é destinado um território
específico, e ainda que para propósitos práticos tal território possa
coincidir, em particular, com um país ou com a área de uma
Assembleia Nacional, não há nenhuma regra fixa e rígida para que
assim ocorra. Corpos Auxiliares são instituições continentais, e
não é necessário haver nenhuma correlação entre as fronteiras de
um território designado aos seus membros e as fronteiras nacionais.
A menos que seja especificamente incumbido pelos Conselheiros,
um membro do Corpo Auxiliar não atua como tal fora da área
para a qual ele ou ela foi designado. Por razões óbvias, é preferível
que um membro do Corpo Auxiliar resida na área em que serve;
entretanto, se em determinada área não há nenhum candidato
adequado para este posto, os Conselheiros podem decidir por
um arranjo alternativo.
Ao designarem áreas aos membros dos Corpos Auxiliares, o

11
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Corpo Continental de Conselheiros se assegura de que todo o
continente seja dividido entre os membros de cada um dos dois
Corpos Auxiliares. Isto é, os bahá’’ís de cada localidade devem
ter um membro do Corpo de Proteção e um membro do Corpo
de Propagação aos quais possam se referir.

AJUDANTES DOS MEMBROS DO CORPO AUXILIAR
Cada Corpo Continental de Conselheiros autoriza membros
do Corpo Auxiliar a, individualmente, nomear ajudantes. A
designação correta é ““ajudantes dos membros do Corpo Auxiliar””
e não ““ajudantes do Corpo Auxiliar””. Um ajudante é nomeado
por um membro do Corpo Auxiliar para trabalhar em uma área
especificada e atua como um ajudante apenas em relação a esta
área. Ajudantes, tal como os membros do Corpo Auxiliar, operam
como indivíduos e não como um corpo consultivo.
A duração do tempo de serviço dos ajudantes é deixada para
cada Corpo Continental decidir e não precisa ser universalmente
padronizada. Membros do Corpo Auxiliar podem nomear alguns
ajudantes para períodos específicos, e outros não. Nomeações
podem ser feitas por um período limitado, tal como um ano ou
dois, com a possibilidade de renomeação. Em certos casos, um
Corpo de Conselheiros pode decidir permitir que membros do
Corpo Auxiliar nomeiem ajudantes para um projeto ou projetos
específicos, alguns dos quais podem ter uma duração bastante
curta.

12
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

SERVIÇO EM CORPOS ADMINISTRATIVOS NACIONAIS,
REGIONAIS E LOCAIS
Todos os bahá’’ís adultos, incluindo os Conselheiros Continentais
e membros dos Corpos Auxiliares, são aptos para votar em
eleições para delegados ou em eleições para membros de uma
Assembleia Espiritual Local. O grau e deveres específicos dos
Conselheiros os tornam inelegíveis para servirem em corpos
administrativos locais, regionais ou nacionais. Membros do Corpo
Auxiliar são elegíveis para qualquer função eletiva, mas caso eleitos
para tais postos no nível nacional, regional ou local, devem decidir
se permanecem como membros do Corpo ou se aceitam o posto,
uma vez que não podem servir em ambas as instituições ao mesmo
tempo.
No caso de eleito para uma Assembleia Espiritual ou Conselho
Regional, ou se eleito como delegado à Convenção Nacional, é
permitido ao membro do Corpo Auxiliar uma medida razoável de
tempo para tomar uma decisão, não devendo sentir-se compelido
a decidir imediatamente após o anúncio do resultado da eleição.
Servir como membro em um Corpo Auxiliar seria considerado
como uma razão válida para a renúncia de um corpo eleito.
Ainda que um estreito relacionamento deva ser nutrido entre
os membros da instituição dos Conselheiros e das Assembleias
Espirituais e seus órgãos, membros do Corpo Auxiliar não são
nomeados para comitês, quer seja como membros votantes ou
não. Certos órgãos tais como uma Associação de Estudos Bahá’’ís,
ou um comitê responsável por algum aspecto do desenvolvimento
social e econômico, o qual requeira experiência profissional de
seus membros, recaem em uma categoria distinta. Conselheiros
ou membros do Corpo com as necessárias habilidades profissionais
podem servir nestes conselhos e comitês, desde que, naturalmente,

13
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

tal serviço não interfira com seus deveres. Da mesma maneira, um
membro do Corpo Auxiliar pode ter uma relação de empregador/
empregado com uma Assembleia Espiritual Nacional, por exemplo,
como um oficial de relações públicas ou como o administrador de
um estabelecimento pertencente à Assembleia. É igualmente
possível que um Conselheiro represente os interesses da
comunidade bahá’’í, em seu relacionamento com autoridades de
um país, em nome da Assembleia Nacional.
O envolvimento íntimo nas operações do instituto é uma parte
das funções evolutivas dos membros do Corpo Auxiliar e, portanto,
eles podem servir nos grupos ou comitês que supervisionam os
assuntos dos institutos de capacitação. Ao servir como membro
em um desses órgãos, um membro do Corpo Auxiliar não tem
privilégios consultivos ou decisórios diferente dos demais membros.
A participação dos membros do Corpo Auxiliar no trabalho do
instituto, naturalmente, não está limitada a ser membro do conselho
de diretores; muitos também servem como coordenadores e atuam
como facilitadores.
Uma Assembleia Espiritual Nacional, um comitê nacional,
Conselho Regional ou Assembleia Espiritual Local podem solicitar
diretamente a um membro do Corpo Auxiliar, assim como poderia
a qualquer outro crente, para desempenhar tarefas tais como
oferecer um curso em escolas de verão ou falar em uma conferência.
É deixado à discrição do membro do Corpo determinar se a
aceitação do pedido irá interferir em outros compromissos.
Os crentes podem servir ao mesmo tempo tanto como ajudantes
dos membros do Corpo Auxiliar e nas Assembleias Local e
Nacional, Conselhos Regionais e comitês, e atuarem como seus
oficiais. Assim, a nomeação de um crente como ajudante dos
membros do Corpo não exige a demissão da pessoa de outros
corpos administrativos, assim como também não constitui tal
nomeação uma justificativa para a aceitação de sua demissão. Se
14
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

um crente crê existir razão especial para não aceitar a nomeação
como ajudante, ele ou ela está, naturalmente, livre para levar o
assunto à atenção do membro do Corpo Auxiliar envolvido ou
para consultar com a Assembleia Espiritual.

D EVERES DOS CONSELHEIROS CONTINENTAIS
AUXILIARES

E

S EUS

Os Corpos Continentais de Conselheiros e as Assembleias
Espirituais Nacionais têm ambos funções específicas relacionadas
com a proteção e propagação da Fé. Os deveres dos Conselheiros
incluem dirigir os membros dos Corpos Auxiliares, consultar e
colaborar com as Assembleias Espirituais Nacionais e manter
informado o Centro Internacional de Ensino e, desta forma, a Casa
Universal de Justiça, sobre as condições da Causa em suas áreas.
Os Conselheiros têm o dever de estimular em cada continente
a expansão e a consolidação da Fé e promover os aspectos
espirituais, intelectuais e sociais da vida bahá’’í. A saúde espiritual
da comunidade e a vitalidade da fé do indivíduo, o fortalecimento
das bases da vida familiar e o estudo dos Ensinamentos recebem
atenção especial dos Conselheiros e daqueles que são chamados
a ajudá-los. Da mesma forma eles estão preocupados em realçar
a capacidade dos amigos e de suas instituições para criar planos
sistemáticos de ação, executá-los com energia e para aprender da
experiência enquanto constróem a civilização mundial prevista por
Bahá’’u’’lláh. Neste contexto, promover uma cultura de crescimento
dentro da comunidade bahá’’í é fundamental ao trabalho dos
Conselheiros.
Os membros dos Corpos Auxiliares para Proteção e
Propagação têm funções distintas. Eles, no entanto, têm

15
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

determinadas tarefas em comum, especialmente na área de
aprofundamento e consolidação. Desde o início, o Guardião previu
que os Corpos Auxiliares deviam ajudar as Mãos ““na realização
de suas duplas e sagradas tarefas de salvaguardar a Fé e na
promoção de suas atividades de ensino””. Dentre as tarefas definidas
pelo Guardião para os membros dos Corpos Auxiliares estão:
estimular e fortalecer o trabalho de ensino em cooperação com os
corpos administrativos existentes; ajudar em ativar os centros, os
grupos e as Assembleias fracas através de visitas; ajudar na
execução rápida e eficiente dos planos; manter contato com os
pioneiros, ajudando-os a perseverarem e chamando-lhes a atenção
para o grau sagrado de suas responsabilidades; encorajar os
indivíduos e Assembleias através de correspondência e visitas;
imprimir nos indivíduos a consciência de que a base de toda
atividade bahá’’í é a unidade; encorajar os amigos a contribuir
livremente para os diversos Fundos; e levar à sua atenção a
importância do esforço e da iniciativa individual. Além disso, Shoghi
Effendi determinou ao Corpo de Proteção o dever específico de
cuidar da segurança da Fé. Os membros do Corpo Auxiliar para
Proteção, como a experiência demonstra, ajudam também na
propagação da Causa, mas focalizam muito de suas energias no
aprofundamento do conhecimento dos amigos sobre o Convênio
e em nutrir um espírito de amor e unidade. Seus esforços contribuem
significativamente para o crescimento da comunidade bahá’’í, pois
a proteção da Fé está intimamente ligada à sua propagação.
A flexibilidade e a facilidade com as quais os Conselheiros e os
membros dos Corpos Auxiliares podem responder a uma
necessidade detectada na comunidade –– tais como a necessidade
de encorajamento, explicação dos planos, aprofundamento nos
Ensinamentos, proteção do Convênio –– são elementos notáveis
de seu funcionamento. Esta flexibilidade possibilita a eles atuarem

16
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

conforme a ocasião exija, seja dando conselhos durante uma
reunião, aconselhando pessoas individualmente, ajudando aos
amigos a entenderem e obedecerem a uma decisão da Assembleia
Espiritual, ou no trato de assuntos relacionados ao Convênio. Em
todos essas circunstâncias, eles são capazes de chamar a atenção
para Textos relevantes, compartilhar informações, explorar
situações e se familiarizarem com as condições, de maneiras nem
sempre possível a uma Assembleia Espiritual. Então, eles podem
compartilhar com as Assembleias Espirituais, quando julgarem
necessário, ideias, análises, percepções e conselhos, que
inevitavelmente ajudarão a essas Assembleias a melhor servirem
suas comunidades. Onde as Assembleias Locais são novas ou
fracas, os membros do Corpo Auxiliar as estimulam a organizarem
seu trabalho. Em todos os casos, levantam os crentes locais para
apoiarem as iniciativas da Assembleia.
Quanto ao papel dos ajudantes, eles têm a responsabilidade
geral de ajudar os membros do Corpo Auxiliar no desempenho
de suas funções. A natureza de suas contribuições, no entanto,
está refletida na amplitude das tarefas específicas determinadas a
cada um deles pelo membro do Corpo Auxiliar, ao qual, ele ou
ela, serve. O caráter preciso de tais tarefas é determinado pela
percepção do membro do Corpo Auxiliar quanto às necessidades
e potencial das comunidades a que serve, e é, neste contexto,
principalmente, que a orientação e a guia aos ajudantes tornamse significativas.

C OLABORAÇÃO
NACIONAIS

COM

AS

A SSEMBLEIAS E SPIRITUAIS

A relação dos Corpos Continentais de Conselheiros com as

17
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Assembleias Espirituais Nacionais é a de cooperação amorosa
entre duas instituições da Fé que estão servindo aos mesmos
propósitos, e que estão ansiosas por ver as mesmas confirmações
divinas descerem sobre os esforços dos amigos em promover e
firmemente estabelecer a Causa. É uma relação que evolui e que
fica mais rica na medida em que as duas instituições enfrentam o
desafio de construírem as comunidades bahá’’ís e testemunham
com orgulho a marcha progressiva da Fé.
Enquanto os Conselheiros Continentais e as Assembleias
Espirituais Nacionais trabalham juntos para assegurar a expansão
e a consolidação da comunidade, as Assembleias Nacionais tomam
todas as decisões executivas necessárias e assumem a
responsabilidade de sua implementação. Os Conselheiros trazem
às suas funções uma perspectiva continental, a qual, quando
oferecida à Assembleia na forma de conselhos, orientações,
recomendações, sugestões ou comentários, enriquecem a
compreensão desta, transmite a ela uma experiência maior que a
sua própria e a encoraja a manter uma visão de abrangência mundial.
Como nomeados pela Casa Universal de Justiça, os Conselheiros
ajudam a Cabeça da Fé a alargar a base, a promover o
fortalecimento e garantir a segurança das Assembleias Espirituais
Nacionais e das instituições e comunidades sob sua jurisdição.
Através dos Corpos Auxiliares, os Conselheiros difundem os
benefícios de suas funções às Assembleias Espirituais Locais e às
raízes da comunidade.
Os Conselheiros, no cumprimento de suas responsabilidades,
apoiam as iniciativas adotadas por uma Assembleia Espiritual
Nacional, iniciativas que frequentemente surgem das deliberações
conjuntas das duas instituições. Os membros do Corpo Auxiliar
explicam aos amigos a natureza e propósito dessas iniciativas, os
estimulam a que se levantem e respondam ao chamado da
Assembleia, e os encoraja a persistirem em uma ação unificada. Os
Conselheiros, naturalmente, têm uma ampla latitude na determinação
18
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

da maneira como sua instituição levará a cabo tais tarefas.
Um aspecto crucial do trabalho dos Conselheiros, o qual os
capacita a oferecer valiosos conselhos às Assembleias Espirituais
Nacionais, é seu distanciamento dos detalhes administrativos, uma
liberdade que lhes permite concentrarem-se nos assuntos vitais da
Causa. No entanto, deve-se exercer cuidado para que este
distanciamento não leve a situações extremas. Os Conselheiros
não devem se sentir inibidos em expressar seus pontos de vista
sobre assuntos administrativos às Assembleias Espirituais
Nacionais, e as Assembleias Espirituais Nacionais não devem sentir
qualquer restrição em aproveitar as oportunidades de consultar
com os Conselheiros sobre tais assuntos.
Os Conselheiros não somente têm o direito, mas também a
obrigação de deliberar com as Assembleias Espirituais Nacionais,
bem como aconselhá-las e lhes oferecer sugestões no desempenho
de suas funções específicas. Eles alertam as Assembleias Nacionais
sobre quaisquer problemas ou tendências na comunidade bahá’’í
que julguem necessitar de atenção. Sua preocupação neste sentido
estende-se até mesmo ao próprio funcionamento das Assembleias
Nacionais. Se os Conselheiros observam um sério afastamento de
princípios administrativos ou de outros princípios da Fé no trabalho
de uma Assembleia Espiritual Nacional, ou de seus órgãos, eles
devem consultar com a Assembleia sobre o assunto e sugerir ações
corretivas. Devem fazer isso independentemente de qualquer
apreensão que uma tal medida possa ocasionar tensão entre as
duas instituições.
A atitude dos Conselheiros e das Assembleias Espirituais
Nacionais, um para com o outro, não deve ser motivada por uma
legalista aplicação de regras sobre seu relacionamento funcional.
O cumprimento de responsabilidades conjuntas somente é possível
dentro da estrutura dos requisitos espirituais necessários para toda
relação bahá’’í bem sucedida. As interações entre as duas
19
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

instituições florescerão em uma atmosfera de amor e de acordo
com os ditames de um respeito genuíno. A advertência de
Bahá’’u’’lláh é altamente instrutiva nesse sentido. Ele diz: ““Não
diminua a posição dos sábios em Bahá, e não deprecie o grau de
tais dirigentes como administradores da justiça entre vós.””

FORMA DE INTERAÇÃO
A forma na qual se realizam as interações entre os Conselheiros
Continentais e seus auxiliares, de um lado, e as Assembleias
Nacionais e seus órgãos, de outro, é regulada de maneira a manter
uma interdependência dinâmica. Tendo os Conselheiros relações
diretas de consulta com as Assembleias Espirituais Nacionais e
Locais, devem também ter o mesmo tipo de relações com os
Conselhos Regionais Bahá´ís. Os Conselheiros podem designar
um membro do Corpo Auxiliar para reunir-se com uma Assembleia
Espiritual Nacional com um propósito particular, mas não como
uma prática regular. Podem também autorizar membros do Corpo
Auxiliar para reunirem-se com os Conselhos Regionais de acordo
com as necessidades. As Assembleias Locais e Nacionais não
podem dar qualquer incumbência para os membros do Corpo
Auxiliar, por mais que elas dependam de seus serviços vitais. Se
uma Assembleia Espiritual Nacional deseja que um membro do
Corpo Auxiliar assuma um serviço específico, como membro do
Corpo Auxiliar, devem encaminhar seu pedido aos Conselheiros.
Com a aprovação dos Conselheiros, os Conselhos Regionais
podem buscar aconselhamento dos membros do Corpo Auxiliar
que servem suas regiões, sobre qualquer aspecto de seu trabalho.
Se as Assembleias Espirituais Nacionais concordam, é
aconselhável que, de tempos em tempos, um membro do Corpo

20
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

Auxiliar se reuna com um comitê nacional para consultar sobre as
condições de uma determinada área. Mas isso, também, não deve
ser feito em uma base regular. Os Conselheiros, por sua vez,
normalmente não se comunicam diretamente com os comitês
nacionais.
Estas poucas limitações sobre o modo de interação enriquecem a
colaboração entre a instituição dos Conselheiros e as Assembleias Espirituais.
Asseguram que as energias e o tempo dos membros do Corpo Auxiliar não se
tornem difusos em decorrência de seu envolvimento na administração do ensino.
Assim, os perigos de duas situações extremas são evitados: uma, na qual o
membro do CorpoAuxiliar gradualmente assume a direção de um comitê nacional,
e a outra, quando ele, ou ela, é enviado para lá e para cá sob a direção do comitê
ou daAssembleia como um mero instrutor viajante.
O cumprimento efetivo de suas obrigações, tanto pelos
Conselheiros como pelas Assembleias Espirituais Nacionais, exige
uma troca regular e frequente de informações. A Assembleia
Espiritual Nacional está em contato com todos os elementos de
sua comunidade através dos comitês nacionais, dos Conselhos
Regionais, das Assembleias Espirituais Locais e outros órgãos.
Os membros do Corpo Auxiliar também têm contato direto com
as Assembleias Espirituais Locais, grupos e indivíduos, e assim se
mantêm informados do que ocorre nas comunidades. Naturalmente,
ambas as instituições têm interesse nas informações recebidas
regularmente uma da outra. A troca direta de informações entre as
Assembleias Nacionais ou seus comitês com os membros do
Corpo Auxiliar é altamente recomendável. Os relatórios que contêm
apenas notícias e informações podem ser compartilhados livremente
entre eles. Porém, as recomendações de um membro do Corpo
Auxiliar, que exijam ação de uma Assembleia Nacional ou de algum
de seus órgãos, precisam ser referidas aos Conselheiros, os quais
podem compartilhá-las inteiramente com a Assembleia Nacional,
ou modificá-las, ou mesmo rejeitá-las.
21
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

No início dos trabalhos previstos para o ano, ou em épocas
quando novos planos estão sendo formulados, é certamente
recomendável promover uma consulta entre os membros do Corpo
Auxiliar e os Comitês Nacionais ou Regionais de Ensino, ou com
os Conselhos Regionais, antes que esses planos recebam uma
definição final. Uma prática altamente frutífera tem ocorrido em
muitas partes do mundo, pela qual os membros de algumas
instituições e órgãos de um país, ou região do mesmo, reúnem-se
para consultar a fim de chegarem a uma visão comum quanto ao
crescimento de suas comunidades, e para tratarem de estratégias
de ação. Essas ““reuniões institucionais”” ajudam aos amigos a
manterem uma unidade de visão, evitando que pensem meramente
em termos dos mecanismos de projetos, e infundem o espírito da
Fé em seus planos e nas ações subsequentes. Tais reuniões ajudam
muito para fortalecer a confiança das instituições na criação daquelas
estratégias de ensino que irão melhor servir às necessidades de
suas respectivas regiões, e na mobilização para o apoio das
Assembleias Locais e dos crentes.
Contato regular com as Assembleias Espirituais Locais na área
determinada a um membro do Corpo Auxiliar é um requisito
indispensável de seu trabalho. Em muitas áreas, consultas frequentes
são somente possíveis através dos ajudantes. A natureza dessas
consultas, naturalmente, depende das tarefas que o ajudante está
realizando em nome do membro do Corpo Auxiliar.

ENVOLVIMENTO COM INSTITUTOS
O envolvimento na operação de um instituto de capacitação,
tanto pelos Conselheiros como pelos membros do Corpo Auxiliar,
tem de ser considerado sob uma luz especial. Os institutos são

22
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

considerados centros de aprendizagem, e seu caráter se harmoniza
e provê o ambiente para o exercício das responsabilidades
educacionais dos membros do Corpo Auxiliar. Esses centros
oferecem aos Conselheiros e aos membros do Corpo Auxiliar
acesso imediato a meios formais para a educação dos crentes,
além dos outros meios disponíveis a eles como conferências, escolas
de verão e reuniões com os amigos. Os Conselheiros e as
Assembleias Espirituais Nacionais precisam consultar sobre os
detalhes de sua colaboração na supervisão dos orçamentos e do
funcionamento dos institutos de capacitação e no planejamento
do conteúdo do programa, desenvolvimento dos currículos e
realização de cursos. Quando um grupo diretor é nomeado, sua
composição é decidida pela Assembleia Espiritual Nacional em
consulta com os Conselheiros e com seu inteiro apoio.

O INDIVÍDUO E A COMUNIDADE
A autoridade para dirigir os assuntos da Fé à nível local, nacional
e internacionalmente é conferida divinamente às instituições eleitas.
O poder de agir, no entanto, reside primariamente com o inteiro
corpo dos crentes. Este poder é liberado no nível da iniciativa
individual e no nível da volição coletiva. Para que a Causa possa
realizar o propósito de Bahá’’u’’lláh para a humanidade, cada
instituição da Fé deve se preocupar com a liberação do poder no
nível de ambas essas expressões, assim como assegurar uma
administração sábia dos assuntos da comunidade. A instituição
dos Conselheiros está particularmente encarregada desta tarefa
vital e é dotada da capacidade de realizá-la.
Uma característica distintiva da vida bahá’’í é o espírito de
servitude a Deus. Para laborar na arena do serviço o indivíduo

23
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

busca apoio em seu amor por Bahá’’u’’lláh, no poder do Convênio,
nas dinâmicas da oração, na inspiração e educação derivadas do
estudo regular dos Textos Sagrados, e nas forças transformadoras
que operam sobre sua alma na medida em que se esforça para
conduzir-se de acordo com as leis e princípios divinos. Portanto,
estes são todos temas de um relacionamento continuado entre os
membros do Corpo Auxiliar e os crentes.
O papel do indivíduo é de importância singular no trabalho da
Causa. É o indivíduo que manifesta a vitalidade da fé da qual
depende o sucesso do trabalho de ensino e o desenvolvimento da
comunidade. A determinação de Bahá’’u’’lláh para cada crente
ensinar Sua Fé confere uma responsabilidade inescapável, que não
pode ser transferida para outrem, ou assumida por qualquer
instituição da Causa. Incumbe ao indivíduo aproveitar as
oportunidades, criar amizades, construir relacionamentos e ganhar
a cooperação de outros em serviços comuns à Fé e à sociedade.
O indivíduo precisa converter em ações as decisões tomadas pelos
corpos consultivos.
Estimular a iniciativa individual é um dos mais importantes
deveres dos membros do Corpo Auxiliar, um dever que eles podem
realizar com a colaboração de ajudantes que devem ser
cuidadosamente selecionados, treinados e nutridos por eles. Envolve
constante estímulo aos amigos, evocando o valor dos heróis da Fé
e trazendo à sua atenção a importância de exemplificarem em suas
vidas a glória dos Ensinamentos. Exige apelos fervorosos e
comoventes aos crentes para serem permanentemente a causa de
unidade e harmonia, atraírem almas receptivas à Causa, ensinálas, nutrir sua fé e conduzi-las às praias da certeza. Demanda criar
confiança e transformar medo e hesitação em coragem e
perseverança. Requer aos membros do Corpo Auxiliar, e
igualmente àqueles aos quais servem, que esqueçam suas próprias
fraquezas e fixem sua confiança no poder das confirmações divinas.
24
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

Além disso, implica em acompanhar os amigos em seus esforços
na medida em que desenvolvem suas capacidade de serviço efetivo.
O papel do instituto no desenvolvimento dessas capacidades
dificilmente poderia ser enfatizado em demasia. Os membros do
Corpo Auxiliar devem utilizar esse poderoso instrumento para
transformar a aceitação passiva da Fé em uma paixão pelo ensino.
Ao gerar entusiasmo, eles precisam ajudar a guiá-lo através dos
canais de um esforço sistemático. É neste contexto de ação sistemática
que o fomento de sólidas iniciativas individuais e a promoção de
uma ação coletiva unida tornam-se dois objetivos complementares,
sempre atraindo a atenção do membro do Corpo Auxiliar.
Um dos maiores desafios diante de todas as instituições da Fé
durante esta Idade Formativa é o desenvolvimento de comunidades
locais, comunidades que são caracterizadas por tolerância e amor,
e guiadas por um forte sentido de propósito e de uma vontade
coletiva. São essas comunidades que servem como o ambiente no
qual as capacidades de todos os seus componentes –– homens,
mulheres, jovens e crianças –– são desenvolvidas e seus poderes
multiplicados em ação unificada.
No âmago da comunidade deve funcionar uma forte Assembleia
Espiritual Local. Quando uma comunidade é abençoada com tal
instituição, a colaboração sincera entre os membros do Corpo
Auxiliar e a Assembleia Local gera a dinâmica de uma vida alegre
e ativa que conduz à transformação espiritual e a um crescimento
sistemático. Juntos, trabalhando cada um em sua própria esfera
de atividade que lhe foi designada, essas instituições criam uma
atmosfera de aprendizagem e de conduta disciplinada,
caracterizada pela paciência e compreensão com relação a erros.
Elas constróem e mantêm a unidade de pensamento e ação em um
ambiente livre de crítica excessiva, de fofoca, de conflito e
contenda, as quais, ao mesmo tempo em que dão inteira liberdade
a cada crente de expressar suas preocupações. Através de um

25
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

sábio aconselhamento e apoio amoroso, educam os amigos a dar
atenção às decisões da Assembleia e a alinharem suas condutas
com as exigências de uma vida comunitária harmoniosa.
Um aspecto essencial da cultura, que as duas instituições se
esforçam para criar, é uma atitude transformada em relação aos
meios materiais. A vida bahá’’í, seja individual ou coletiva, deve
ser marcada por generosidade de espírito. Os membros do Corpo
Auxiliar promovem este espírito ao educarem os membros da
comunidade sobre os fundos da Fé, instilando neles o desejo de
contribuírem com sacrifício e ajudando-os a experimentarem seus
efeitos libertadores.
Tanto o membro do Corpo Auxiliar de Proteção, quanto o
membro do Corpo Auxiliar de Propagação, assumem para si
mesmos a tarefa de assegurar que uma atenção apropriada seja
dedicada aos vários componentes da comunidade. Eles buscam
fazer com que os atuais impedimentos para a participação plena
da mulher na sociedade em geral, um a um, sejam removidos da
comunidade bahá’’í. Nutrem entre os amigos os hábitos da erudição
e o espírito de tolerância necessário ao seu florescimento. Mantém
diante dos olhos de todos o imperativo da educação espiritual das
crianças e fazem tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar a
estabelecer e manter aulas regulares para as crianças. E, com total
confiança na capacidade da juventude de prestar serviços
herooicos à Causa, ajudam os jovens a realizarem seu pleno
potencial como agentes vitais para a expansão da Fé e a
transformação da sociedade.
É evidente que tão formidável conjunto de responsabilidades
não poderá ser apropriadamente cumprido por um ou dois
indivíduos em relação a um número crescente de comunidades
locais. É aqui que se torna evidente o significado da liberdade
dada aos membros do Corpo Auxiliar para nomearem ajudantes,
para uma ampla variedade de tarefas, dirigi-los e amorosamente
26
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

supervisionar suas atividades. Muitas vezes, o trabalho dos
membros do Corpo Auxiliar não é realizado no contexto de
comunidades que usufruem a liderança de uma Assembleia Espiritual
madura. Em uma comunidade onde a Assembleia Local está em
seus primeiros estágios de desenvolvimento, o papel dos ajudantes
na promoção do estabelecimento de círculos de estudo, reuniões
devocionais, aulas para a educação espiritual das crianças e a
realização das Festas de Dezenove Dias, é ainda mais crucial. Além
disso, os membros do Corpo Auxiliar dão atenção ao
fortalecimento das Assembleias Espirituais Locais, ajudando-as a
conquistarem a arte da consulta, a ganharem confiança ao tomar
decisões, a aderirem corajosamente aos princípios, e a aprenderem
a mobilizar os amigos para uma ação unificada.
Esta concepção desafiadora do trabalho dos membros do
Corpo Auxiliar requer um distanciamento fundamental das limitadas
noções sobre a ordem social que, no mundo de hoje, determinam
a teoria e a prática administrativa. Pois ela busca infundir cada ato
individual e coletivo com significado espiritual. Coloca o sagrado
no coração da vida comunitária, tornando-o o foco de toda a
reflexão sobre a atividade. Grande, na verdade, é o poder latente
em qualquer comunidade bahá’’í unificada, não importando quão
pequena seja inicialmente, nem quão parcos sejam seus recursos
disponíveis. Grandes, também são as confirmações que descem
sobre os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes na medida
em que, abnegadamente, dedicam-se à liberação deste poder.

FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS
Com a abertura da quarta época da Idade Formativa, um
procedimento foi ativado através do qual os planos nacionais são
formulados em consulta conjunta entre as Assembleias Espirituais

27
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Nacionais e os Conselheiros Continentais. Este desenvolvimento
assegura dois benefícios significativos: permite que cada instituição
utilize a experiência e discernimento particulares da outra, e assim,
tornando disponível ao processo de planejamento dois canais
distintos de informação provenientes de dois níveis da administração
bahá’’í; e também assegura aos Conselheiros a familiaridade
necessária com os antecedentes, o embasamento e o conteúdo
dos planos nacionais, os quais, por questão de princípio, esperase que eles irão apoiar.
A criação de um plano nacional envolve muito mais que a
consulta entre os Conselheiros e a Assembleia Nacional. Resultados
excelentes podem ser obtidos, por exemplo, realizando reuniões
de consultas entre as várias instituições em um país e com os
apoiadores ativos da Fé, para tratarem de forma completa das
possíveis provisões do plano e suas implicações. Uma vez que os
principais elementos do plano nacional tenham sido identificados,
é desejável que o processo de planejamento passe rapidamente
ao nível regional e, subsequentemente, ao nível de áreas menores
e, finalmente, à comunidade local. O equilíbrio que pode ser
alcançado neste processo entre as campanhas promovidas
nacionalmente e os esforços das raízes da comunidade é uma
condição necessária ao sucesso.
Os planos nacionais, formulados no contexto dos planos globais
da Fé, servem como a estrutura dentro da qual os amigos podem
empreender ações. Através deles, as Assembleias Nacionais não
somente definem as metas a serem trabalhadas por elas mesmas e
seus órgãos, mas também dão direcionamento aos crentes, definem
aos mesmos, prioridades e áreas de ação, e obtêm deles uma resposta
sincera e decidida às diretrizes da Casa Universal de Justiça. Da
mesma maneira, adotam medidas para prover recursos —— literatura,
pioneiros e instrutores viajantes, eventos nacionais e regionais, e
fundos conforme necessários –– para apoiar as iniciativas dos amigos.
28
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

Os planos de ação que os Conselhos Regionais, Comitês de
Ensino de Área e Assembleias Espirituais Locais criam no processo
decorrente do plano nacional, devem ir além da mera enunciação
de metas e incluir uma análise dos enfoques a serem adotados e
linhas de ação a serem seguidas. Na verdade, neste nível, o
planejamento e a implementação devem caminhar lado a lado. Se
a aprendizagem deve ser a forma básica de operação em uma
comunidade, então as visões, as estratégias, metas e métodos têm
de ser reexaminados repetidamente. À medida que as tarefas sejam
realizadas, os obstáculos removidos, os recursos multiplicados e
as lições aprendidas, modificações devem ser feitas nas metas e
nos enfoques, mas de uma forma a manter a continuidade de ações.
O envolvimento dos membros do Corpo Auxiliar neste processo
de criação e implementação é multifacetado. Eles contribuem para
as deliberações nas quais as metas e realizações mundiais da Fé
são analisadas, a condição da sociedade e as forças que operam
dentro dela são examinadas, oportunidades e necessidades são
detectadas. Eles aportam seu conhecimento da Fé nas consultas,
o que gera uma visão compartilhada e estratégias para o
crescimento. Sua familiaridade com os amigos e com seus talentos,
especialmente na medida em que estes são desenvolvidos através
dos esforços do instituto de capacitação, lhes permite chamar a
atenção para características dos planos de ação que sejam realistas
e dentro das possibilidades dos crentes. A rede de ajudantes que
cada um pode nomear lhes provê os meios para estimular atividades
ao nível local e para acompanhá-las até sua conclusão. E, acima
de tudo, o amor e o respeito que lhes são dispensados, criam a
oportunidade de agirem como porta-estandartes e de conduzirem
a comunidade à ação.

29
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

O FUNDO
Ocupada que está na promoção da civilização espiritual e
material, a instituição dos Conselheiros naturalmente se preocupa
com a multiplicação e administração dos meios materiais. Os
Conselheiros têm um interesse muito grande em todos os fundos
da Fé, e os membros do Corpo Auxiliar fazem todo o esforço
possível para educar os crentes, novos e antigos, sobre o significado
espiritual da contribuição ao Fundo. Eles também ajudam a
desenvolver nas várias instituições e órgãos da comunidade a
capacidade de gastar os fundos de uma forma criteriosa e efetiva.
Quando uma Assembleia Nacional requer subsídios do Fundo
Internacional bahá’’í para atender às suas despesas anuais, a Casa
Universal de Justiça solicita os comentários de um Conselheiro,
que trabalha em conjunto com aquela Assembleia. Os Conselheiros
também têm à sua disposição alguns fundos de subvenção que
lhes permitem suplementar as finanças das Assembleias Espirituais
Nacionais, quando existem necessidades ou oportunidades
especiais que não podem ser supridas de outra forma.
Quanto às despesas da própria instituição, em uma mensagem
datada de 6 de abril de 1954, o Guardião determinou a criação de
cinco Fundos Continentais bahá’’ís. Esses Fundos, agora bem
estabelecidos, apoiam as atividades dos Conselheiros e de seus
auxiliares –– suas viagens e suas despesas administrativas –– e são
administrados, cada um deles, por um membro do Corpo
Continental designado como Fideicomissário do Fundo Continental
pela Casa Universal de Justiça.
Uma das inestimáveis bênçãos de contribuir aos fundos da Fé
é a oportunidade que a mesma provê para se responder ao
chamado de Bahá’’u’’lláh para deputizar outros que possam ensinar
em seu lugar. Os fundos de deputização foram estabelecidos em

30
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

todos os níveis –– local, nacional e internacional –– para prover uma
ligação entre aqueles que desejam deputizar e os que estão
ansiosos para se levantar e servir no campo de ensino. O Fundo
Internacional de Deputização é administrado pelo Centro
Internacional de Ensino, que recebe as recomendações dos
Conselheiros Continentais em relação à sua alocação. Em sua
Mensagem do Ridván de 1996, a Casa Universal de Justiça afirmou
que deputizar um instrutor que esteja servindo em um instituto de
capacitação é uma forma de cumprir com tal responsabilidade e
abriu a possibilidade de contribuição para esse propósito através
do Fundo Continental. Os membros do Corpo Auxiliar e seus
ajudantes, que operam nas raízes da comunidade, estão em posição
ideal para motivar os crentes a responderem ao chamado de
deputização e para prover a eles informações detalhadas sobre as
necessidades atuais, fazendo suas apresentações imediatamente
relevantes aos interesses dos amigos.

PROTEÇÃO DA CAUSA
O eixo central da unidade da humanidade é o poder do
Convênio, e este poder dá vitalidade a todos os elementos
distintivos da vida bahá’’í. É no contexto desta característica singular
da Revelação de Bahá’’u’’lláh que a instituição dos Conselheiros
trata de seu sagrado dever de proteger a Fé. Os membros do
Corpo Auxiliar, particularmente aqueles designados para a função
de Proteção, têm de estar sempre conscientes da necessidade
imperativa de um centro ao qual todos devem focalizar: ‘‘Abdu’’lBahá, o Centro do Convênio e Seus sucessores designados, o
Guardião e a Casa Universal de Justiça.
Para cumprirem com suas obrigações relacionadas à proteção,

31
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

os Conselheiros e os membros do Corpo Auxiliar esforçam-se
por nutrir as raízes da certeza, abanar a chama de um amor todo
abrangente nos corações dos amigos, combater o velho hábito de
conflito e contenda, e fortificar os laços de amizade e unidade,
promovendo a adesão aos princípios e aos padrões éticos
entesourados nos Ensinamentos, elevar a visão dos crentes acima
das limitações egoístas, para que eles possam dedicar suas energias
ao bem-estar da raça humana, e fortalecer sua fidelidade à Ordem
de Bahá’’u’’lláh. Ajudar os crentes a manter um elevado padrão
moral não requer a intromissão em suas vidas particulares. A
natureza desta responsabilidade é essencialmente educativa. O
conselho amoroso que os membros do Corpo Auxiliar oferecem
às Assembleias Locais, de um lado, e a amizade calorosa que eles
e seus ajudantes cultivam com os amigos, de outro, são meios
disponíveis através dos quais eles podem fazer avançar este
processo educativo. O efeito cumulativo desses esforços,
combinados com os benefícios que os amigos obtêm através de
cursos formais, por exemplo, aqueles oferecidos pelo instituto de
capacitação, contribuem grandemente para a criação de
comunidades locais sadias e vibrantes. Este processo educacional
inclui a imposição de sanções pelas Assembleias Espirituais sempre
que se torne absolutamente necessário. Em tais casos, a opinião
dos Conselheiros e dos membros do Corpo Auxiliar para a
Assembleia pode ser particularmente valiosa.
Embora o aprofundamento da compreensão dos amigos sobre
o Convênio e seu crescente amor e lealdade a ele sejam da máxima
importância, os deveres dos membros do Corpo Auxiliar de
Proteção não terminam aqui. Os membros do Corpo Auxiliar
devem manter-se sempre vigilantes, monitorando as ações daqueles
que, levados pelos impulsos do ego, buscam semear as sementes
da dúvida nas mentes dos amigos e minam a Fé. Em geral, sempre
que os crentes se tornam conscientes de tais problemas, devem
32
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

imediatamente contatar qualquer instituição que se sintam movidos
a procurar, seja um Conselheiro, um membro do Corpo Auxiliar, a
Assembleia Espiritual Nacional, ou sua própria Assembleia Local.
Então, passa a ser o dever daquela instituição assegurar que o
relatório seja tratado pelos canais corretos e que todas as outras
instituições afetadas sejam prontamente informadas. Não é
infrequente que tal responsabilidade recaia sobre um membro do
Corpo Auxiliar, em coordenação com a Assembleia envolvida, para
tomar alguma forma de ação em resposta à situação. Este
envolvimento incluirá aconselhamento ao crente em questão;
advertindo-o, se necessário, sobre as consequências de suas ações;
e levando à atenção dos Conselheiros a gravidade da situação, a
qual pode exigir a intervenção dos mesmos. Naturalmente, o
membro do Corpo Auxiliar exercerá o máximo de esforços para
contrapor-se aos esquemas e evitar que se espalhe a influência
daqueles poucos que, a despeito das tentativas de orientação que
lhes foi dada, eventualmente rompam o Convênio.
A necessidade de proteger a Fé dos ataques de seus inimigos
pode não ser geralmente apreciada pelos amigos, particularmente
em lugares onde os ataques têm sido infrequentes. Porém, é certo
que tal oposição irá crescer, tornar-se-á organizada e eventualmente
universal. Os Escritos claramente preveem não somente uma
intensificação das maquinações dos inimigos internos, mas o
crescimento da hostilidade e oposição dos inimigos externos,
religiosos ou seculares, à medida que a Causa cresce em sua marcha
avante rumo à vitória final. Portanto, à luz das advertências do
Guardião, os Corpos Auxiliares de Proteção devem
““constantemente”” manter ““um olhar atento”” sobre aqueles ““que
são conhecidos como inimigos, ou que tenham sido expulsos da
Fé””, discretamente investigar suas atividades, alertar de forma
inteligente aos amigos sobre a oposição inevitável por vir, explicar
como cada crise na Fé de Deus tem provado sempre ser uma

33
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

bênção disfarçada, e prepará-los para a ““terrível contenda que
está destinada a arregimentar o Exército da Luz contra as forças
das trevas.””

COORDENAÇÃO E A PROVISÃO DE RECURSOS
O trabalho dos Conselheiros e seus representantes é destacado
pela complementaridade e interação de duas capacidades. De um
lado, os membros desta instituição como indivíduos têm uma latitude
para observar, analisar, chegar a conclusões, e formular conselhos
aos outros e planos de ação para si mesmos. De outro lado, a
atividade mundial desses dignitários da Fé mostra uma coerência
que está em consonância com a guia continua da Casa Universal
de Justiça. Esta coerência é alcançada através da interação
continuada entre os Conselheiros Continentais e o Centro
Internacional de Ensino.
Ao coordenar, estimular e dirigir os Corpos Continentais de
Conselheiros, o Centro de Ensino torna disponível a eles vários
recursos. Estes recursos incluem os serviços de indivíduos com
habilidades em determinadas áreas, como também diversos fundos
–– para deputizar pioneiros e instrutores viajantes, para subsidiar
literatura, para ajudar projetos de ensino e programas de
crescimento, para apoiar as operações dos institutos de
capacitação –– fundos que o Centro Internacional de Ensino aloca
ou diretamente para um projeto ou através de um único valor para
ser gasto à discrição dos Corpos de Conselheiros. A provisão
desses recursos possibilita à instituição dos Conselheiros ajudar
os crentes a responderem às exigências de uma comunidade
dinâmica e em expansão.
Um recurso colocado à disposição dos Conselheiros pelo

34
CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES

Centro Internacional de Ensino, e através deles à comunidade em
geral, é um acervo crescente de sabedoria nascida da experiência
–– experiência de uma comunidade altamente diversificada que se
dedica à criação de uma nova civilização. Através da rede de
Conselheiros, membros do Corpo Auxiliar e ajudantes, o Centro
de Ensino pode observar o trabalho dos indivíduos e os esforços
coletivos, analisando seus métodos e enfoques, e apresentando as
conclusões que tiraram dos processos de crescimento sistemático
da Fé. Assim, na instituição dos Conselheiros temos um sistema
através do qual as lições aprendidas nos mais remotos pontos do
globo podem ser compartilhadas com o inteiro corpo de crentes,
enriquecendo as consultas, estimulando experimentação e
inspirando a confiança de que o grande empreendimento, no qual
o mundo bahá’’í está engajado, está assegurado de sucesso.

35
36
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS
DO FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO
O CENTRO INTERNACIONAL DE ENSINO
Ao tomar decisões, o Centro Internacional de Ensino age como
um órgão corporativo. No entanto, o cumprimento de seus
deveres também exige que seus membros viajem. Durante suas
viagens, os Conselheiros Internacionais irão, algumas vezes,
apresentar os pontos de vista do Centro de Ensino e, outras
vezes, oferecer conselhos e encorajamento geral.
O Centro Internacional de Ensino trabalha principalmente
através dos Conselheiros Continentais para a realização de seus
objetivos; suas orientações aos Conselheiros permitem a estes
e a seus auxiliares utilizarem-se de suas percepções em suas
interações com os amigos. Desta forma, seu acesso às
Assembleias Espirituais e aos indivíduos bahá’’ís, com exceção
do caso de alguns pioneiros e instrutores viajantes
internacionais, é indireto. O Centro de Ensino não se
corresponde com as Assembleias Espirituais ou com os
Conselhos Regionais. Se receber cartas dessas instituições, ou
de indivíduos que não estão relacionadas com pioneirismo ou
viagens de ensino, ele as submeterá à Casa Universal de Justiça.

37
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Dentre as estruturas que ajudam a facilitar os esforços do Centro
Internacional de Ensino e dos Conselheiros Continentais na
promoção do pioneirismo e das viagens de ensino, estão os
Comitês Continentais de Pioneiros, cujo trabalho está sob a
direção do Centro de Ensino. Suas funções reforçam aquelas
das Assembleias Espirituais Nacionais e seus órgãos.
A correspondência do Centro Internacional de Ensino com os
Conselheiros Continentais tem o objetivo de orientá-los e
informá-los, sendo uma fonte que os ajuda na execução de
seus deveres. Em suas consultas com uma Assembleia Espiritual
Nacional, o Conselheiro pode decidir compartilhar uma carta
do Centro de Ensino em sua totalidade, ou apenas em parte,
com a Assembleia. Mas, ele ou ela, pode também decidir não
fazê-lo, a fim de evitar, por exemplo, a impressão de que a
Assembleia está sendo induzida a dar maior atenção aos pontos
de vista propostos.
Se as circunstâncias impedirem a Casa Universal de Justiça de
fazer novas nomeações até o fim de qualquer período de cinco
anos, o Centro Internacional de Ensino continuará a funcionar
como tal até que novas nomeações possam ser feitas.

CONSELHEIROS CONTINENTAIS
Dentro das linhas de orientações gerais determinadas pela Casa
Universal de Justiça, cada Corpo Continental de Conselheiros
tem ampla discrição para decidir sobre assuntos como a divisão
de sua área continental em regiões e para delinear as fronteiras
das mesmas. Embora haja grande valor na reunião de um grupo
de Conselheiros para consultar sobre as condições e

38
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

necessidades de países em uma região específica, cuidado
precisa ser tomado para que uma ênfase indevida sobre grupos
regionais não os transforme em rígidas estruturas.
Cada Corpo de Conselheiros determina os procedimentos pelos
quais seus membros irão administrar o trabalho dos Corpos
Auxiliares, viajar na área sob a jurisdição do Corpo, se relacionar
com as Assembleias Espirituais Nacionais e interagir com os
Conselhos Regionais, Assembleias Espirituais Locais e com os
indivíduos.
Cada Corpo decide sobre como lidar com sua correspondência,
determina seu endereço oficial e estabelece um escritório central
e, se necessário, escritórios auxiliares. Os documentos
relacionados à compra ou aluguel de propriedade para os
escritórios e a posse de equipamentos podem ser em nome do
Corpo de Conselheiros, se isso for legalmente aceitável, e, se
não, em nome de uma Assembleia Espiritual ou de um indivíduo
de confiança. Quanto ao reconhecimento legal, no presente, é
adequado que os Corpos Continentais se beneficiem do
reconhecimento concedido às Assembleias Espirituais
Nacionais.
O trabalho dos escritórios do Corpo deve ser realizado em
nome do Corpo Continental de Conselheiros e não em nome
do próprio escritório. As cartas do Corpo de Conselheiros
são cada uma assinadas por um dos Conselheiros, em seu
nome, e não com a designação impessoal de ““Corpo Continental
de Conselheiros.””

39
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Tanto os Corpos Continentais de Conselheiros, como os
Conselheiros individualmente, correspondem-se diretamente
com o Centro Mundial bahá’’í sobre quaisquer assuntos
relacionados ao trabalho da instituição. Sob condições normais,
toda essa correspondência é enviada ao Centro Internacional
de Ensino, o qual compartilha seu conteúdo com a Casa
Universal de Justiça e com os órgãos do Centro Mundial,
sempre que necessário. Os Conselheiros podem também
escrever para a Casa Universal de Justiça, ou para qualquer de
seus órgãos, como crentes individuais. Além disso, podem
escrever diretamente para o Escritório de Desenvolvimento
Social e Econômico no Centro Mundial, na qualidade de
Conselheiros ou como crentes individuais, sobre assuntos
relacionados a desenvolvimento.
Os Conselheiros podem se corresponder com as Assembleias
Espirituais Nacionais fora de seu continente sempre que
necessário.
Um Conselheiro pode enviar uma carta noticiosa a um grupo
de membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes, ou enviar
uma carta circular às Assembleias Espirituais Locais, ou aos
crentes em determinada área. Porém, se um Conselheiro fosse
preparar um documento no formato de uma carta noticiosa para
distribuição regular aos crentes em uma comunidade, isso iria
causar confusão na mente dos amigos. Os Noticiosos enviados
pelo Corpo Continental de Conselheiros, como os enviados
pelas Assembleias Espirituais Nacionais, não estão sujeitos à
revisão por um comitê de revisão; nem o são os Noticiosos
publicados e distribuídos pelos membros do Corpo Auxiliar
para seus ajudantes. No entanto, é desejável manter a
Assembleia Nacional informada de tais publicações.
40
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

Os arquivos dos membros dos Corpos Continentais de
Conselheiros e dos Corpos Auxiliares pertencem à instituição;
não devem ser considerados como arquivos pessoais. Um
Corpo de Conselheiros precisa assegurar-se que provisões
sejam feitas para a manutenção adequada de seus arquivos e
para a deposição dos materiais reunidos por aqueles amigos
cujo período de serviço nos Corpos tenha chegado ao fim.
A declaração de que os Conselheiros estão liberados daquelas
funções administrativas determinadas aos corpos eleitos não significa
que eles não tenham deveres administrativos. Os Conselheiros
realizam numerosas tarefas que estão relacionadas com a operação
de seus escritórios, com os fundos à sua disposição, e com o
trabalho dos membros do Corpo Auxiliar. Além disso, a eles podem
ser dadas, pela Casa Universal de Justiça, atribuições que lhes
exigiriam assumir temporariamente funções administrativas
normalmente exercidas por um corpo eleito.
Os Conselheiros podem ser designados Vice-Fiduciários do
Huqúqu’’lláh.
Se o número de membros de uma comunidade diminui para
nove, um Conselheiro pode servir temporariamente na
Assembleia Espiritual Local, e como um de seus oficiais, se
eleito, até que um substituto esteja disponível.
Se alguma vez e por qualquer razão que seja, as comunicações
com o Centro Mundial forem cortadas, os Conselheiros, em
cada continente, coletiva e individualmente, devem ajudar as
Assembleias Espirituais Nacionais a assegurar a continuidade
do trabalho de ensino e a administração normal da Fé, sem
interrupção, até que as comunicações sejam restauradas.

41
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Se não for possível, até o final de qualquer período de cinco
anos, para a Casa Universal de Justiça rever e renovar os
membros dos Corpos Continentais, os Corpos devem continuar
a desempenhar suas responsabilidades, mesmo se um ou mais
de seus membros estiverem impossibilitados de atuar, até que
condições propícias permitam à Casa de Justiça considerar
novas nomeações.
Como oficiais designados da Fé, os Conselheiros e os membros
do Corpo Auxiliar devem receber o respeito dos amigos. Com
relação ao uso da palavra ““Conselheiro””, para referir-se a um
membro em particular do Corpo Continental de Conselheiros,
não existe objeção de que assim o façam. No entanto, o uso
exagerado de títulos relacionados a estas posições é indesejável.
O título não deve tornar-se inseparável do nome pessoal de
um Conselheiro, como seria o caso de referir-se a um membro
do Corpo de Conselheiros como, por exemplo, ““Conselheiro
Jones””. Nem é aconselhável dirigir-se a eles simplesmente como
““Conselheiro””.
É natural que às vezes, por exemplo, ao apresentar alguém,
sejam mencionados seus serviços anteriores como membro de
um Corpo de Conselheiros. Porém, deve ser entendido que
““ex-Conselheiro”” não é um título a ser utilizado por uma pessoa.

MEMBROS DO CORPO AUXILIAR
Não é necessário a um Corpo Continental de Conselheiros
consultar com as Assembleias Espirituais Nacionais sobre as
nomeações específicas dos membros do Corpo Auxiliar. A
decisão de fazê-lo ou não é deixada inteiramente ao critério
dos Conselheiros.
42
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

O Corpo de Conselheiros pode fazer alterações no corpo de
membros do Corpo Auxiliar a qualquer momento durante seu
período de cinco anos, se achar que, por qualquer razão, um
membro do Corpo Auxiliar esteja sendo incapaz de cumprir
com suas designadas funções.
A questão em relação a qual dos dois Corpos –– Propagação
ou Proteção –– uma Assembleia Espiritual Local, ou um crente
individual, deve se dirigir para tratar de algum assunto em
particular, não é uma questão que deva ser regulamentada, mas
pode ser gradualmente esclarecida à medida que experiência é
ganha a nível local. Se um membro do Corpo Auxiliar sente
que seria melhor submeter um determinado assunto a um ou
uma de seus colegas, isso pode ser facilmente realizado.
Embora o fato de ser membro do Corpo Auxiliar deva ser
considerado como razão válida para pedir demissão de uma
Assembleia Espiritual Nacional, se houver circunstâncias
especiais que justifiquem à Assembleia julgar que seria prejudicial
aos interesses da Fé que um membro do Corpo Auxiliar se
demita, mas ele, ou ela, insiste em fazê-lo, o assunto deve ser
referido à Casa Universal de Justiça. Até que venha a decisão,
o membro do Corpo Auxiliar deve continuar como membro da
Assembleia Nacional e explicar a situação ao Corpo Continental
de Conselheiros.
Podem existir circunstâncias especiais em um país em que seja
necessário a um crente servir ao mesmo tempo tanto no Corpo
Auxiliar como em um comitê, ou mesmo em uma Assembleia
Espiritual Nacional ou em um Conselho Regional, se eleito. Em
cada caso, isso deve ser visto como uma medida temporária,
adotada por instrução da Casa Universal de Justiça.

43
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Existem muitas situações que podem surgir, relacionadas aos
membros do Corpo Auxiliar e o processo eleitoral, que são
deixadas à decisão da Assembleia Espiritual Nacional. Tais
situações incluem: o procedimento a ser tomado caso um
membro do Corpo Auxiliar decline de servir como delegado
quando eleito; quando seria permissível pedir aos membros do
Corpo Auxiliar para atuarem como escrutinadores; o quando
realizar a eleição dos oficiais, caso um membro do Corpo
Auxiliar eleito para a Assembleia solicitar um prazo para escolher
entre servir em um ou outro caminho de serviço. Um delegado
que é designado para membro do Corpo Auxiliar pode continuar
atuando como delegado até a próxima Convenção Nacional.
É preferível que um membro do Corpo Auxiliar não seja eleito
como um dos oficiais em uma convenção regional; porém, se
eleito deve aceitar, sem ter de pedir demissão do Corpo Auxiliar.
Uma cédula na eleição de uma Assembleia Espiritual ou de um
Conselho Regional, ou de delegado a uma Convenção Nacional,
não deve ser invalidado por conter o nome de um membro do
Corpo Auxiliar.
Os membros do Corpo Auxiliar podem ser designados ViceFiduciários ou Representantes do Huqúqu’’lláh.
Como ocorre com os Conselheiros, se o número de membros
de uma comunidade diminui para nove, um membro do Corpo
Auxiliar pode servir temporariamente na Assembleia Espiritual
Local, e como um de seus oficiais, se eleito, até que possa
haver uma substituição. O membro do Corpo Auxiliar não
precisa pedir permissão para servir em uma Assembleia Local
diante dessas circunstâncias, mas deve notificar apropriadamente
o Corpo de Conselheiros.
44
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

AJUDANTES
Não existe objeção à designação de jovens como ajudantes
dos membros do Corpo Auxiliar. O assunto é deixado à
discrição dos Conselheiros.
Oficiais de corpos eleitos podem ser designados ajudantes dos
membros do Corpo Auxiliar. Muito depende das circunstâncias
locais, e os membros do Corpo Auxiliar devem exercer
sabedoria e discrição ao fazerem tais nomeações.
Não é apropriado aos membros do Corpo Auxiliar designar
ajudantes apenas para auxiliá-los em trabalhos administrativos
ou de escritório.
Um membro do Corpo Auxiliar para Propagação ou Proteção
em uma determinada área pode usar os serviços de um ajudante
nomeado pelo outro membro, contanto que combine antes com
seu colega. Os dois membros do Corpo Auxiliar podem chegar
a um entendimento entre ambos, de modo a não precisarem
tratar de cada caso isoladamente.
Embora não seja sábio dar a um ajudante o papel regular de
supervisor de outros ajudantes, não existe razão para impedir
que um membro do Corpo Auxiliar solicite a um ou uma de
seus ajudantes, como e quando for necessário, para estender
ajuda, prover orientação e aprofundar o conhecimento e
compreensão de outros ajudantes.
Ajudantes que são membros de uma Assembleia Espiritual,
Conselho Regional ou comitê, não atuam como ajudantes no
contexto daquela condição, e eles têm o mesmo dever de
observar a confidencialidade de suas consultas, como faz
qualquer outro membro.

45
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

INTERAÇÕES COM OS CORPOS ADMINISTRATIVOS NACIONAIS
REGIONAIS E LOCAIS
Ainda que ordinariamente os Conselheiros não estejam em contato
com os comitês nacionais, a Assembleia Espiritual Nacional pode
autorizar um relacionamento direto entre os dois, para um propósito
especial e por um determinado período de tempo.
Normalmente, nas deliberações entre os Conselheiros ––
individualmente, em grupos ou o Corpo em sua totalidade ——
e uma Assembleia Espiritual Nacional, o coordenador da
Assembleia preside. Pode haver circunstâncias nas quais a
Assembleia convida um dos Conselheiros para presidir a sessão.
Quando muitas Assembleias Espirituais Nacionais estão
representadas em uma reunião convocada pelos Conselheiros,
seria apropriado que um dos Conselheiros presidisse a consulta.
É natural que os amigos recorram aos Conselheiros para
aconselhamento em caso de necessidade, mesmo que os
indivíduos envolvidos sejam membros da Assembleia Espiritual
Nacional. Isso não significa, naturalmente, que os Conselheiros
devam encorajar os membros da Assembleia Nacional a
regularmente compartilhar com eles assuntos que sejam de
responsabilidade direta da Assembleia.
Está dentro da discrição de uma Assembleia Espiritual Nacional
compartilhar suas atas, ou parte das mesmas, com os
Conselheiros. No entanto, é inapropriado que os Corpos
Continentais de Conselheiros compartilhem as atas de suas
reuniões com as Assembleias Espirituais Nacionais. Se o Corpo
de Conselheiros concordar, uma Assembleia Espiritual Nacional
pode compartilhar cópias de suas atas com os membros do
Corpo Auxiliar no país.

46
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

Uma Assembleia Espiritual ou um Conselho Regional pode
decidir incluir em suas atas, ou anexar a elas como um apêndice,
um registro das recomendações ou informações dadas
oralmente a eles por um Conselheiro. Se o Conselheiro desejar
rever a anotação de tal registro, para fins de exatidão das
palavras, esta cortesia, naturalmente, deve ser estendida a ele
ou ela. Tal verificação, claramente, não é a mesma coisa que
submeter as próprias atas para aprovação de uma autoridade
externa.
Embora uma Assembleia Espiritual Nacional possa decidir
encorajar as Assembleias Locais sob sua jurisdição para
compartilhar suas atas com os membros do Corpo Auxiliar em
suas respectivas áreas, a fim de desenvolver uma comunicação
mais estreita, as Assembleias Locais não são obrigadas a assim
fazê-lo. Isso é deixado à sua discrição.
Os Conselheiros não recebem instruções sobre seu trabalho
das Assembleias Espirituais Nacionais. Porém, como crentes
individuais, eles estarão sempre sob a jurisdição da Assembleia
Espiritual Nacional, onde quer que se encontrem. Se a
Assembleia Nacional toma conhecimento de exemplos
específicos de que algo dito ou feito por um Conselheiro possa
tornar-se prejudicial ao trabalho da Causa, ela deve prontamente
tratar do problema, discutindo o assunto amorosa, mas
francamente com os Conselheiros, citando exemplos
específicos.
Se uma Assembleia Espiritual Nacional acredita que as ações
de um membro do Corpo Auxiliares estão dando margem a
problemas, deve referir o assunto aos Conselheiros, em vez de

47
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

contatar diretamente o membro do Corpo Auxiliar. Mas quando
o assunto é meramente pessoal, é preferível para a Assembleia
consultar inicialmente com o membro do Corpo Auxiliar, na
esperança de que o problema possa ser resolvido
confidencialmente, embora, naturalmente, qualquer problema
sério com um membro do Corpo Auxiliar deva ser, em qualquer
caso, relatado aos Conselheiros.
Um membro do Corpo Auxiliar está sujeito às mesmas sanções
que qualquer outro crente, em conexão com suas ações como
um indivíduo bahá’’í. Numa primeira instância, porém, antes da
Assembleia Espiritual Nacional tomar tal ação, o assunto precisa
ser tratado com os Conselheiros.
Se um membro do Corpo Auxiliar detecta algum problema com
os trabalhos da Assembleia Espiritual Nacional, ou um de seus
órgãos que, ele ou ela, acredite que exija atenção, é sua
obrigação relatar o assunto aos Conselheiros, os quais, por
sua vez, se concordarem, tratarão do assunto com a Assembleia
Espiritual Nacional pertinente.
A administração e educação dos membros do Corpo Auxiliar
são deveres desempenhados pelos Conselheiros, e a
capacitação dos ajudantes é da responsabilidade direta dos
membros do Corpo Auxiliar. Uma Assembleia Espiritual
Nacional não pode assumir essas responsabilidades. Se os
Conselheiros e uma Assembleia Nacional concluírem em suas
consultas que seria necessária uma capacitação específica, a
fim de que um membro do Corpo Auxiliar trabalhe eficazmente
em uma determinada área de atividade; isso poderá ser
providenciado pelos Conselheiros.

48
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

Não é necessário que um membro do Corpo Auxiliar autorize
um ajudante a reunir-se com uma Assembleia Espiritual Local.
Os ajudantes podem reunir-se com as Assembleias Espirituais
Locais ao conduzirem tarefas específicas a eles designadas pelo
membro do Corpo Auxiliar. Existem, naturalmente, ocasiões
quando um membro do Corpo Auxiliar pede a um ajudante
para reunir-se com a Assembleia sobre um assunto particular.
Um ajudante pode empreender uma tarefa específica solicitada
por uma Assembleia Espiritual Local ou Nacional na condição
de crente individual, mas não como ajudante.
Não é apropriado aos ajudantes reunirem-se com a Assembleia
Espiritual Nacional em sua condição de ajudantes.
Os membros do Corpo Auxiliar não dirigem as Assembleias
Espirituais Locais ou os crentes individuais em suas atividades,
mas são inteiramente livres para fazerem sugestões e
recomendações que julguem sábias e necessárias. Além disso,
eles ajudam as Assembleias Locais a alcançar o nível de unidade
espiritual, atividade e desenvolvimento mencionados nos Escritos.
Recai sobre os membros do Corpo Auxiliar construírem um
relacionamento caloroso e amoroso com as Assembleias
Espirituais Locais e com os crentes, de maneira que estes irão
espontaneamente se volver a eles para orientação e ajuda.
No relacionamento entre os membros do Corpo Auxiliar e as
Assembleias Espirituais Locais, destacar diferenças não somente
é desnecessário, mas também prejudicial ao espírito de
colaboração amorosa e estímulo, o qual é essencial ao progresso
da Fé em qualquer localidade. As diferenças de posição,

49
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

funções ou procedimentos entre órgãos da administração
bahá’’í, existem para canalizar, não para obstruir o trabalho da
Causa; todas essas feições da administração são vistas de forma
apropriada no contexto de serviço humilde à Abençoada
Perfeição, o qual é o mais elevado objetivo de todos aqueles
que estão reunidos sob a bandeira do Máximo Nome.
Não se deve assumir que a colaboração entre os Conselheiros
e seus auxiliares, de um lado, e as Assembleias e seus órgãos,
de outro, implique que eles devam estar ativamente envolvidos
no mesmo projeto ao mesmo tempo. Sem dúvida, em muitos
casos, a participação simultânea seria útil e até mesmo
necessária, mas o trabalho dos Conselheiros, o da Assembleia
Espiritual Nacional e o de todas as suas instituições subsidiárias
podem bem ser realizados separadamente e em momentos
diferentes, contanto que não sejam conflitantes e que as
informações sobre o trabalho realizado, e os resultados
alcançados, sejam compartilhados livremente e de forma total.
De um modo geral, não é tarefa dos membros do Corpo
Auxiliar, mas sim das Assembleias Espirituais, tratar de
problemas pessoais dos indivíduos e de conflitos entre eles, e
de assuntos disciplinares. Porém, os membros do Corpo
Auxiliar e seus ajudantes são elementos vitais da Ordem
Administrativa bahá’’í, com funções que incluem o
aconselhamento aos crentes. Se um crente contata um membro
do Corpo Auxiliar ou um ajudante para tratar de um assunto
pessoal, o membro do Corpo Auxiliar ou o ajudante deve decidir
sobre dar o aconselhamento ou pedir que o crente busque a
ajuda da Assembleia Espiritual.

50
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

Para chegar a uma decisão se deve sair de pioneiro ou não, um
crente é livre para consultar com a Assembleia Espiritual
Nacional e seus órgãos executivos, ou com um Conselheiro ou
membro do Corpo Auxiliar. Qualquer uma dessas pessoas ou
órgãos tem a liberdade também de iniciar tais consultas e
oferecer sugestões, deixando a decisão final sobre o assunto
com o crente. O papel dos Conselheiros e dos membros do
Corpo Auxiliar na promoção do pioneirismo é de particular
importância. Os membros do Corpo Auxiliar estão em uma
posição vantajosa para prover aos amigos informações de
documentos que têm à sua disposição com relação às
necessidades da Fé. Quando um crente decide entrar neste
campo de serviço, ele, ou ela, deve ser encaminhado aos canais
apropriados, seja um órgão nacional ou o Comitê Continental
de Pioneiros, que irão cuidar dos detalhes administrativos.
A responsabilidade pela administração de projetos de viagens
de ensino recai sobre a Assembleia Nacional e seus órgãos
colaboradores. Isso não impede os contatos entre os instrutores
viajantes e os Conselheiros ou membros do Corpo Auxiliar.
Na verdade, tais contatos podem ajudar ambas as partes,
contanto que seja reconhecido que a autoridade administrativa
nesses assuntos está nas mãos das Assembleias e seus comitês.
Dentro de sua perspectiva continental, os Conselheiros podem
facilmente identificar as oportunidades de colaboração entre
comunidades nacionais vizinhas, especialmente em áreas
próximas de suas fronteiras, e mesmo através das fronteiras
continentais. Em tais casos, os Conselheiros são estimulados a
promover consultas entre as Assembleias Espirituais Nacionais
envolvidas e ajudá-las a criar empreendimentos de colaboração
efetiva.

51
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Em determinadas partes dos continentes, a distribuição da
literatura bahá’’í representa um desafio formidável, em cujo caso
o Corpo de Conselheiros pode criar mecanismos ligados ao
escritório de um de seus membros para disseminar informações
sobre literatura e monitorar a situação nos países afetados. Nesta
condição, o Conselheiro envolvido estaria livre para comunicarse com as Editoras bahá’’ís sempre que necessário.
Os Conselheiros estão alerta às oportunidades em suas áreas,
tanto dentro como fora da comunidade bahá’’í, para os crentes
se envolverem em atividades de desenvolvimento social e
econômico. Eles focalizam tanto no encorajamento da iniciativa
individual neste campo de atividade, como em criar a
capacidade, dentro das organizações apropriadas, para projetar
e implementar os programas. Seu trabalho envolve consultas
com as Assembleias Espirituais Nacionais e Conselhos
Regionais sobre o papel que os esforços de desenvolvimento
social e econômico devam ter no crescimento da comunidade
e como eles irão complementar as atividades de expansão e
consolidação. O íntimo envolvimento dos Conselheiros com
os institutos de capacitação lhes permite ajudar esses órgãos a
assumirem a capacitação na área de desenvolvimento social e
econômico, e até mesmo a implementarem projetos, quando
os institutos forem suficientemente fortes para fazê-lo.

ELEIÇÕES E CONVENÇÕES
Os Conselheiros presentes à Convenção Nacional têm a
liberdade de participar das deliberações. Os Conselheiros
também têm o direito à palavra na Convenção Internacional,
mas como há tão pouco tempo e tantos delegados, eles evitam
exercer tal direito, em sua maior parte.
52
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

Se nenhum dos Conselheiros puder participar de uma
Convenção Nacional, eles podem designar para essa
Convenção um ou dois membros do Corpo Auxiliar para
atuarem como seus representantes especiais. Os membros do
Corpo Auxiliar presentes à Convenção Nacional, que não
tenham sido designados pelos Conselheiros, não têm o privilégio
da palavra durante as sessões, a não ser que tal direito lhes
seja dado pela Convenção.
Os Conselheiros e as Assembleias Espirituais Nacionais devem
trabalhar juntos para assegurar que a santidade das eleições
bahá’’ís não seja violada. A educação dos crentes nos
fundamentos das eleições bahá’’ís durante o ano e orientações
aos delegados sobre a natureza sagrada de suas responsabilidade
são atividades que podem ser realizadas dentro da estrutura de
colaboração entre as duas instituições. Os membros do Corpo
Auxiliar e seus ajudantes podem participar dos esforços para
ajudar aos amigos nas eleições das Assembleias Locais,
Conselhos Regionais e delegados. Uma prática que tem
provado ser frutífera é a promoção pela Assembleia Espiritual
Nacional de uma reunião, no dia ou noite que antecede à
Convenção Nacional, durante a qual um ou mais Conselheiros
falam aos delegados sobre o significado espiritual das eleições
bahá’’ís e sobre os deveres de um delegado.
Os Conselheiros devem estar cuidadosamente atentos quanto
a eventuais práticas que possam ser interpretadas, corretamente
ou não, como sendo eleitoreiras. Quando tais práticas são
identificadas, os Conselheiros devem levar o assunto à atenção
da Assembleia Espiritual Nacional de uma forma apropriada.

53
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Na eventualidade de haver significativa irregularidade com
relação aos procedimentos bahá’’ís estabelecidos na condução
de uma Convenção Nacional, os Conselheiros ou seus
representantes presentes à Convenção devem informar ao
Centro Mundial bahá’’í.

CONFERÊNCIAS
Existe um vasto campo para os Conselheiros convocarem
encontros especiais envolvendo um número de comunidades
nacionais, mas tais conferências devem ser aprovadas pelo
Centro Mundial bahá’’í antes de qualquer implementação. Além
disso, é apropriado que os Conselheiros sugiram às Assembleias
Nacionais envolvidas a realização de conferências internacionais,
por exemplo, conferências internacionais da juventude, e para
encorajar atividades que irão gerar o entusiasmo necessário
para os eventos.
Os Conselheiros podem realizar conferências para os membros
do Corpo Auxiliar em um continente inteiro ou em qualquer
parte dele. Pode ser oportuno, algumas vezes, convidar
membros da Assembleia Nacional para reunirem-se com os
Corpos Auxiliares nessas conferências, ajudando-os, se
necessário, com o Fundo Continental.
Dentro do âmbito de uma comunidade nacional, conferências
e seminários são convocados pela Assembleia Espiritual
Nacional ou seus comitês, e não pelos Conselheiros ou membros
do Corpo Auxiliar. Isso é para evitar a impressão de duas séries
paralelas de conferências em um mesmo país, uma sob a égide
da Assembleia Nacional e outra à cargo dos Conselheiros.

54
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

Um membro do Corpo Auxiliar pode convidar membros de
algumas Assembleias Espirituais Locais da vizinhança, dentro
de sua área de responsabilidade, para uma conferência, com o
intuito de consultas sobre projetos ou problemas pertinentes a
elas. Claramente, os membros do Corpo Auxiliar podem
também convocar reuniões com seus ajudantes por sua própria
iniciativa.

ORÇAMENTOS, FUNDOS DE SUBVENÇÃO E PROPRIEDADES
Os Conselheiros são livres para consultarem com uma
Assembleia Espiritual Nacional sobre a relativa magnitude dos
valores alocados pelo Fundo Nacional para os diversos
propósitos.
Um importante aspecto das consultas entre os Conselheiros e
uma Assembleia Espiritual Nacional é a utilização dos fundos
de subvenção à disposição dos Conselheiros. Embora os
propósitos desses vários fundos estejam bem definidos, existe
uma grande flexibilidade em sua aplicação. Os fundos para
ajudar na promoção da literatura e materiais audiovisuais podem
ser usados, por exemplo, para subsidiar parcialmente ou
integralmente a compra, tradução e produção de vários itens;
para desenvolver os programas de literatura básica; ou para
ampliar a capacidade das Editoras e suas agências para
produzirem e distribuírem literatura e materiais audiovisuais de
uma forma eficiente e financeiramente viável. Os fundos de
subvenção para a promoção do ensino podem ser
disponibilizados para possibilitarem a uma Assembleia Nacional
aproveitar oportunidades imediatas não previstas, para ajudar

55
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

em esforços de longo prazo, ou mesmo apoiar programas para
o crescimento da Fé em toda uma área. Outros fundos são
colocados à disposição dos Conselheiros para a
operacionalização dos institutos de capacitação, para a
deputização de alguns membros de seu staff, e para pequenas
despesas de capital fixo. Os mecanismos para o desembolso
de todos esses fundos são estabelecidos pelo Centro
Internacional de Ensino, de acordo com as necessidades.
Os Conselheiros ou seus representantes podem consultar com
os Conselhos Regionais quando da formulação de seus
orçamentos anuais, os quais são então submetidos à Assembleia
Espiritual Nacional para aprovação. Também está na alçada
dos Conselheiros alocar ajuda financeira a um Conselho
Regional, se julgarem necessária, com recursos dos fundos de
subvenção à sua disposição.
A administração de propriedades bahá’’ís, em todos os seus
aspectos, é um assunto a ser tratado pelas Assembleias
Espirituais Nacionais e normalmente não cai na esfera da
responsabilidade dos Conselheiros. No entanto, se, a qualquer
tempo, os Conselheiros observarem que assuntos relacionados
a uma determinada propriedade estão provando ser prejudiciais
aos melhores interesses da Fé, eles têm a obrigação de levar
suas preocupações à atenção da Assembleia Nacional.

O FUNDO CONTINENTAL
Cada Corpo Continental de Conselheiros submete seu
orçamento ao Centro Internacional de Ensino no início do ano.

56
ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

Se as contribuições previstas ao Fundo Continental não são
suficientes para as despesas orçadas, o Corpo recebe ajuda
do Fundo Internacional bahá’’í.
Um Corpo Continental de Conselheiros é, em princípio, livre
para contribuir do Fundo Continental para qualquer Fundo
bahá’’í ou empreendimento que deseje. Naturalmente, hesitará
em fazê-lo no caso de suas operações estarem sendo
subsidiadas pelo Fundo Internacional bahá’’í.
Não há objeção a que os Conselheiros compartilhem, parcial
ou inteiramente, os detalhes do Fundo Continental com as
Assembleias Espirituais Nacionais ou com os amigos no
continente onde servem. Embora esta prática não seja
encorajada, a decisão sobre tais assuntos está inteiramente a
cargo do próprio Corpo de Conselheiros.
As comunidades nacionais não se encontram no mesmo estágio
de desenvolvimento, e as circunstâncias variam grandemente
de uma comunidade para outra. Assim, ao educar os amigos
sobre os fundos da Fé, os Conselheiros e os membros do Corpo
Auxiliar podem escolher dar ênfase aos fundos local e nacional
em algumas áreas, enquanto que em outras podem também
incluir o Fundo Continental em seus apelos gerais aos amigos.
Seria permitido, na verdade desejável, que muitas Assembleias
Locais e Nacionais fizessem apelos de contribuições para o
Fundo Continental.
Os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes não devem,
normalmente, envolverem-se em uma ativa coleta de
contribuições para o Fundo Continental. Tais contribuições

57
A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

podem ser feitas através das Assembleias Espirituais Locais e
da Assembleia Espiritual Nacional, como também diretamente
ao Fundo Continental, quando os Conselheiros tiverem feito
provisões para isso. No entanto, um membro do Corpo Auxiliar,
ou um ajudante, que sejam solicitados pelos amigos a receberem
contribuições, particularmente em áreas remotas, podem
recebê-las e enviá-las ao Fundo Continental, ou a outros
Fundos, por questão de conveniência.
As despesas dos membros do Corpo Auxiliar para executarem
seu trabalho, devem, se necessário, ser pagas pelo Fundo
Continental. Se necessário, um Corpo de Conselheiros pode
decidir prover um orçamento a um membro do Corpo Auxiliar,
de forma a que ele ou ela possa servir a Fé a tempo integral,
por um período de tempo pré-determinado. Ao tomar essa
decisão, os Conselheiros precisam considerar as implicações
de longo prazo decorrentes de tal passo.
Normalmente, devido à natureza localizada do trabalho dos
ajudantes, eles são capazes de realizar seus deveres sem o apoio
financeiro do Fundo Continental.
Embora seja possível aos amigos canalizar deputização, para
um instrutor servindo em um instituto de capacitação, através
de qualquer Fundo que lhes sejam convenientes, a ênfase sobre
o Fundo Continental é significativa, uma vez que os Conselheiros
estão em uma posição para identificar os institutos que precisam
de tal apoio. As contribuições especificadas para este propósito,
canalizadas através do Fundo Local ou Nacional serão, por
fim, transferidas para o Fundo Continental apropriado a fim de
ser desembolsado.

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  • 2.
  • 4.
  • 5. A Instituição dos Conselheiros UM DOCUMENTO PREPARADO PELA CASA UNIVERSAL DE JUSTIÇA
  • 6. Título original: The Institution of the Counsellors c 2001 Todos os direitos reservados: Editora Bahá’í do Brasil C.P. 1085 13800-973 - Mogi Mirim - SP www.editorabahaibrasil.com.br ISBN: 978-85-320-0261-7 1ª. EDIÇÃO: 2001 2ª. EDIÇÃO: 2011 Tradução: Osmar Mendes Revisão: Heather Marques e Tánia von Czekus Foto da capa: Edifício do Centro Internacional de Ensino, em Haifa, Israel
  • 7. CONTEÚDO INTRODUÇÃO 1 C ONSELHEIROS INTERNACIONAIS E OS CORPOS AUXILIARES 5 Perspectiva Histórica 5 O Centro Internacional de Ensino 8 Os Corpos Continentais de Conselheiros 9 Os Corpos Auxiliares 11 Ajudantes dos Membros do Corpo Auxiliar 12 Serviço em Corpos Administrativos Nacionais, Regionais e Locais 13 Deveres dos Conselheiros Continentais e Seus Auxiliares 15 Colaboração com Assembleias Espirituais Nacionais 17 Forma de Interação 20 Envolvimento com Institutos 22 O Indivíduo e a Comunidade 23 Formulação e Implementação de Planos 27 O Fundo 30 Proteção da Causa 31 Coordenação e a Provisão de Recursos 34 A LGUNS A SPECTOS ESPECÍFICOS DO DA INSTITUIÇÃO 37 FUNCIONAMENTO O Centro Internacional de Ensino 37 Conselheiros Continentais 38 Membros do Corpo Auxiliar 42 Ajudantes 45 Interações com Corpos Administrativos Nacionais, Regionais e Locais 46 Eleições e Convenções 52 Conferências 54 Orçamentos, Fundos de Subvenção e Propriedades 55 O Fundo Continental 56
  • 8.
  • 9. INTRODUÇÃO Mais de três décadas se passaram desde o estabelecimento, em 1968, dos Corpos Continentais de Conselheiros. Durante este período a instituição tem acumulado uma experiência inestimável, e sua influência está sendo sentida mais fortemente através do mundo bahá’’í. A ocupação pelo Centro Internacional de Ensino de sua sede no Monte Carmelo oferece uma ocasião oportuna para que um documento que descreva as operações da instituição dos Conselheiros possa ser liberado. Consequentemente, preparamos uma recompilação da guia previamente dada sobre este tema, a qual esperamos irá aumentar a compreensão dos amigos não somente sobre as responsabilidades dos Conselheiros e seus auxiliares, mas também sobre a forma de funcionamento da Ordem Administrativa em geral. O documento consiste de duas partes. Na primeira, provemos uma revisão geral dos vários componentes da instituição e seus deveres. A segunda parte é uma lista de declarações tratando de aspectos específicos de seu funcionamento. A Ordem Administrativa concebida por Bahá’’u’’lláh cumpre seu propósito divinamente ordenado através de um sistema de instituições, cada uma com sua esfera definida de ação. O corpo central governando a Ordem é a Casa Universal de Justiça, cujos termos de referência são a Palavra revelada de Bahá’’u’’lláh, juntamente com as interpretações e exposições de ‘‘Abdu’’l-Bahá e do Guardião. Sob sua guia, a autoridade legislativa, executiva e judiciária sobre os assuntos da comunidade bahá’’í é exercida pelas 1
  • 10. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Assembleias Espirituais Nacionais e Locais. Esta autoridade é também exercida pelos Conselhos Regionais, comitês e outros órgãos estabelecidos por estas instituições, na extensão em que for delegada. Juntamente com a autoridade investida nos corpos eleitos para tomarem decisões que sejam obrigatórias à comunidade, está a influência espiritual, moral e intelectual que a Ordem Administrativa exerce tanto sobre as vidas dos crentes como sobre o trabalho das instituições da Fé. Esta influência adquire um caráter especial através dos serviços realizados por aqueles indivíduos que foram designados para o alto grau de Conselheiros e seus representantes. Mais especificamente, os Conselheiros Continentais e os membros dos Corpos Auxiliares e seus ajudantes são incumbidos com as funções de proteção e propagação da Fé. Ao levar a cabo seus deveres, os Conselheiros Continentais recebem sua guia do Centro Internacional de Ensino, uma instituição cujo mandato é global e que funciona em íntima proximidade com a Casa Universal de Justiça. Atuando em seus respectivos papéis, as duas instituições, dos Conselheiros e das Assembleias Espirituais, compartilham responsabilidades para a proteção e propagação da Fé. A interação harmoniosa entre elas assegura o constante fluxo de guia, amor e encorajamento aos crentes e revigora seus esforços individuais e coletivos para o avanço da Causa. O valor de tal interação é ressaltado pelas palavras do Guardião, em uma mensagem por cabograma datada de 4 de junho de 1957, referindo-se ao tempo das Mãos da Causa e Assembleias Nacionais: ““SEGURANÇA PRECIOSA FÉ PRESERVAÇÃO SAÚDE ESPIRITUAL COMUNIDADES BAHÁ’’ÍS VITALIDADE FÉ SEUS 2
  • 11. INTRODUÇÃO MEMBROS INDIVIDUAIS FUNCIONAMENTO APROPRIADO SUAS INSTITUIÇÕES LABORIOSAMENTE EREGIDAS FRUTIFICAÇÃO SEUS EMPREENDIMENTOS MUNDIAIS CUMPRIMENTO SEU DESTINO FINAL TODOS DEPENDENTES DIRETAMENTE ADEQUADO DESEMPENHO PESADAS RESPONSABILIDADES AGORA SOBRE MEMBROS DESTAS DUAS INSTITUIÇÕES...”” Liberados daquelas funções administrativas dadas aos corpos eleitos, os Conselheiros e os membros do Corpo Auxiliar estão habilitados para concentrarem suas energias na tarefa de promoverem a adesão aos princípios por parte dos indivíduos bahá’’ís, instituições bahá’’ís e comunidades bahá’’ís. Sua compreensão dos Ensinamentos, juntamente com a sabedoria que vem da experiência ganha através do íntimo envolvimento em muitos aspectos da atividade bahá’’í, especialmente os qualifica para oferecerem conselhos que possam auxiliar o trabalho dos corpos eleitos. Adicionalmente, o fato de ocuparem um grau superior ao daquele das Assembleias Espirituais, assegura que eles se mantenham devidamente informados e que as Assembleias Espirituais dêem a devida consideração aos seus conselhos e recomendações. Os processos administrativos da Fé não são apenas concernentes a assuntos judiciais, leis e regulamentos, e a programas que direcionam ações, mas também abarcam aquelas medidas que despertam respostas sinceras e decididas dos amigos e canalizam suas energias. Os Conselheiros e seus auxiliares demonstram em todos estes processos administrativos sua habilidade como indivíduos de reconhecida devoção e espirito consagrados. Similarmente, eles realizam um papel vital no 3
  • 12. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS encorajamento dos amigos e em nutrir a iniciativa individual, diversidade e liberdade de ação. Em seus afazeres, eles se esforçam em seguir nas pegadas das Mãos da Causa, a quem ‘‘Abdu’’l-Bahá conclamou ““a difundir as Fragrâncias Divinas, a edificar as almas dos homens, a promover o conhecimento, a aperfeiçoar o caráter de todos os homens, e ser, em todos os tempos e sob quaisquer condições, santificadas e desprendidas das coisas terrenas.”” A CASA UNIVERSAL DE JUSTIÇA 1 de janeiro de 2001 4
  • 13. OS CONSELHEIROS INTERNACIONAIS E CONTINENTAIS E OS CORPOS AUXILIARES PERSPECTIVA HISTÓRICA A instituição das Mãos da Causa de Deus foi criada por Bahá’’u’’lláh e formalmente definida e estabelecida por ‘‘Abdu’’lBahá em Sua Vontade e Testamento. Sob a direção do Guardião, as funções da instituição foram elucidadas e elaboradas. No tempo devido, Shoghi Effendi trouxe à existência os Corpos Auxiliares para a Proteção e Propagação da Fé para servirem ao trabalho das Mãos da Causa e para assegurar que sua influência vital pudesse permear a comunidade bahá’’í. Com o passamento de Shoghi Effendi e a conclusão por parte da Casa Universal de Justiça de que ela não poderia legislar para tornar possível a designação de Mãos da Causa adicionais, tornouse necessário que ela criasse meios para estender para o futuro as funções vitais de proteção e propagação investidas nestes oficiais de alto nível da Fé. O primeiro passo nesta direção foi tomado em novembro de 1964, quando a Casa Universal de Justiça esclareceu seu relacionamento com a instituição das Mãos, declarando que ““a responsabilidade por decisões em assuntos de políticas gerais afetando a instituição das Mãos da Causa, a qual foi anteriormente exercida pelo amado Guardião, agora recai sobre a Casa Universal de Justiça como a instituição central e suprema da Fé à qual todos 5
  • 14. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS devem se volver.”” Naquele momento, também, o número de membros do Corpo Auxiliar foi aumentado, e as Mãos da Causa em cada continente foram conclamadas a designar um ou mais membros de seus Corpos Auxiliares para atuarem em um caráter executiva, em seu lugar e em seu nome. Em junho de 1968 foram criados os Corpos Continentais de Conselheiros. Esta decisão momentosa foi acompanhada por diversos desenvolvimentos no trabalho das Mãos da Causa: os serviços de tais Mãos que previamente estavam designadas para continentes, tornaram-se de amplitude mundial, cada Mão operando individualmente em relacionamento direto com a Casa Universal de Justiça; as Mãos da Causa deixaram de ser responsáveis pela direção dos Corpos Auxiliares, os quais se tornaram instituições auxiliares dos Corpos Continentais de Conselheiros; as Mãos da Causa Residentes na Terra Santa receberam a tarefa de atuar como intermediários entre a Casa Universal de Justiça e os Corpos de Conselheiros; e o trabalho de inter-relacionamento entre as Mãos e os Corpos de Conselheiros foram aclarados. Referência foi feita também ao futuro estabelecimento de um Centro Internacional de Ensino pela Casa Universal de Justiça, com o apoio das Mãos Residentes na Terra Santa. O Centro Internacional de Ensino foi estabelecido em junho de 1973. Naquele mesmo ano os membros dos Corpos Auxiliares foram autorizados a nomear ajudantes. A existência da instituição das Mãos da Causa, e subsequentemente dos Conselheiros, compreendendo indivíduos que desempenham um papel vital no avanço dos interesses da Fé, mas que não têm autoridade legislativa, executiva ou judiciária, e que estão inteiramente isentos de funções clericais, ou do direito de fazer interpretações autorizadas, é uma feição da administração bahá’’í sem nenhum paralelo nas religiões do passado. Bahá’’u’’lláh, 6
  • 15. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES e ‘‘Abdu’’l-Bahá depois Dele, investiu as instituições eleitas da Fé e a certos indivíduos nomeados, ambos, com as funções de proteção e propagação. Em relação ao Centro Internacional de Ensino, a Casa Universal de Justiça declarou que seu estabelecimento trouxe à frutificação o trabalho das Mãos da Causa Residentes na Terra Santa. O Centro de Ensino está encarregado com as tarefas de coordenar, estimular e dirigir as atividades dos Corpos Continentais de Conselheiros e atuar como elos entre eles e a Casa Universal de Justiça. Na Constituição da Casa Universal de Justiça encontra-se declarado: A instituição dos Corpos de Conselheiros foi trazida à existência pela Casa Universal de Justiça para estender ao futuro as funções específicas de proteção e propagação conferidas às Mãos da Causa de Deus. Os membros destes Corpos são designados pela Casa Universal de Justiça. No mesmo documento, os dois Corpos Auxiliares, originalmente estabelecidos pelo amado Guardião, foram descritos: Em cada área deve haver dois Corpos Auxiliares, um para a proteção e um para a propagação da Fé, cujo número de membros deverá ser determinado pela Casa Universal de Justiça. Os membros desses Corpos Auxiliares servirão sob a direção dos Corpos Continentais de Conselheiros e deverão agir como seus representantes, assistentes e consultores. 7
  • 16. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS O CENTRO INTERNACIONAL DE ENSINO O Centro Internacional de Ensino tem nove membros designados como Conselheiros Internacionais pela Casa Universal de Justiça, dentre todos os crentes adultos no mundo, por um período de cinco anos, cada período começando em 23 de maio, imediatamente após a Convenção Internacional Bahá’’í. As Mãos da Causa de Deus têm sido membros permanentes do Centro de Ensino desde a sua criação. O trabalho do Centro de Ensino é essencialmente corporativo em caráter. As responsabilidades dadas a ele são de servir como uma fonte de informação e análise para a Casa Universal de Justiça e para prover guia e recursos aos Conselheiros Continentais. É lhe requerido estar plenamente informado da situação da Causa em todas as partes do mundo e alerta às possibilidades de expansão da Fé, de consolidação de suas instituições e de desenvolvimento da vida comunitária bahá’’í. Deve analisar estas possibilidades em relação aos planos globais, prevendo as necessidades ao redor do mundo e assegurando que os recursos necessários estejam disponíveis às comunidades nacionais. Neste contexto, dá uma atenção particular ao desenvolvimento de recursos humanos, ajudando as comunidades a aumentar sua capacidade de dotar crescentes contingentes de crentes com discernimento espiritual, conhecimento da Fé, destrezas e habilidades para o serviço. O Centro Internacional de Ensino está investido com o mandato de zelar pela segurança e assegurar a proteção da Fé de Deus. Ele deve investigar todos os incipientes casos de rompimento do Convênio –– empregando, caso necessário, os serviços dos Conselheiros continentais e seus auxiliares e avaliando seus relatórios –– e decidir se um ofensor deve ser expulso da Causa, submetendo a decisão à Casa Universal de Justiça para sua 8
  • 17. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES consideração. Seguem procedimento similar para a reintegração de um arrependido rompedor do Convênio. Mais amplamente, necessita estar atento à saúde espiritual da comunidade bahá’’í, urgindo aos Conselheiros e seus auxiliares para fortalecerem os crentes, a fim de resistirem à influência de fontes externas e internas de oposição à Causa, e para apoiarem as Assembleias Nacionais e Locais na resolução de questões que poderiam suscitar dúvidas sobre a integridade da Fé e seus Ensinamentos. OS CORPOS CONTINENTAIS DE CONSELHEIROS Atualmente, cinco Corpos Continentais de Conselheiros servem às cinco principais regiões do mundo: África, as Américas, Ásia, Australásia e Europa. O período de serviço dos Conselheiros e os limites precisos da região na qual cada Corpo opera é estabelecido pela Casa Universal de Justiça, assim como o número de membros em cada Corpo. O período de serviço –– primeiramente estabelecido para iniciar no Dia do Convênio, 26 de novembro de 1980 –– é atualmente de cinco anos. Os Conselheiros atuam nesta função somente dentro da área continental do Corpo para o qual eles foram designados; caso eles mudem sua residência para fora do continente, eles automaticamente deixam de ser membros. A primeira obrigação dos Conselheiros é para com o trabalho de seus próprios Corpos. Entretanto, eles colaboram com os membros de outros Corpos que servem em áreas adjacentes, e podem desempenhar funções específicas em outros continentes, que não o seu próprio, quando solicitados pelo Centro Internacional de Ensino ou diretamente pela Casa Universal de Justiça. Cada Corpo de Conselheiros realiza um número de reuniões 9
  • 18. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS durante seu período de serviço para consultar sobre as várias dimensões de seu trabalho na propagação e proteção da Fé. Certos assuntos, tais como designação de membros do Corpo Auxiliar e alocação de fundos, são decididos pelo Corpo inteiro. No desempenho de outras funções –– por exemplo; ao prover estímulo aos diferentes componentes da comunidade bahá’’í em uma área específica do continente –– vários Conselheiros se reúnem para consultar e colaborar, de forma que suas habilidades possam ser utilizadas de uma maneira complementar. Alguns deveres, incluindo a supervisão e guia dos membros do Corpo Auxiliar em uma área, são geralmente desempenhadas por um Conselheiro em nome do Corpo. Em geral, deve ser lembrado que, diferente das outras instituições da Ordem Administrativa, que devem funcionar como organismos corporativos, os Conselheiros operam primariamente como indivíduos. Ao lidar com a maioria dos assuntos, cada um deles tem uma ampla variedade de possibilidades disponíveis, de acordo com a flexibilidade inerente à sua instituição. Fundamental ao trabalho dos Conselheiros é o entendimento de que todos os membros do Corpo Continental têm a responsabilidade por todo o continente e necessitam se familiarizar, na medida do possível, com as condições da Causa em todos os países abrangidos. Através de relatórios individuais periódicos dos Conselheiros, o Corpo é mantido a par dos desenvolvimentos em cada área do continente e é capaz de oferecer guia para ajudar seus membros na execução de seus deveres. Ainda que nenhum Conselheiro deva ser visto como tendo responsabilidade exclusiva por algum território, a detalhada familiaridade adquirida por cada um deles, através da íntima interação com a Assembleia Espiritual Nacional e com os membros do Corpo Auxiliar numa determinada área, representa um valioso recurso para todos os Conselheiros do Corpo. 10
  • 19. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES OS CORPOS AUXILIARES Os membros dos Corpos Auxiliares são designados, dentre os crentes em cada continente, pelo Corpo Continental de Conselheiros para períodos de cinco anos, iniciando-se no Dia do Convênio do ano subsequente ao da designação dos próprios Conselheiros. Eles devem ter vinte e um anos de idade ou mais. Todos os membros do Corpo Continental fazem a designação em consulta, a qual, quando necessário, pode ser realizada através de correspondência. Os membros de um Corpo Auxiliar são responsáveis individualmente perante o Corpo de Conselheiros que os nomeia. Eles próprios não constituem um corpo decisório. Entretanto, membros do Corpo Auxiliar podem aconselhar-se e colaborarem uns com os outros, contanto que tenham cuidado para não fugir deste princípio. A cada membro do Corpo Auxiliar é destinado um território específico, e ainda que para propósitos práticos tal território possa coincidir, em particular, com um país ou com a área de uma Assembleia Nacional, não há nenhuma regra fixa e rígida para que assim ocorra. Corpos Auxiliares são instituições continentais, e não é necessário haver nenhuma correlação entre as fronteiras de um território designado aos seus membros e as fronteiras nacionais. A menos que seja especificamente incumbido pelos Conselheiros, um membro do Corpo Auxiliar não atua como tal fora da área para a qual ele ou ela foi designado. Por razões óbvias, é preferível que um membro do Corpo Auxiliar resida na área em que serve; entretanto, se em determinada área não há nenhum candidato adequado para este posto, os Conselheiros podem decidir por um arranjo alternativo. Ao designarem áreas aos membros dos Corpos Auxiliares, o 11
  • 20. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Corpo Continental de Conselheiros se assegura de que todo o continente seja dividido entre os membros de cada um dos dois Corpos Auxiliares. Isto é, os bahá’’ís de cada localidade devem ter um membro do Corpo de Proteção e um membro do Corpo de Propagação aos quais possam se referir. AJUDANTES DOS MEMBROS DO CORPO AUXILIAR Cada Corpo Continental de Conselheiros autoriza membros do Corpo Auxiliar a, individualmente, nomear ajudantes. A designação correta é ““ajudantes dos membros do Corpo Auxiliar”” e não ““ajudantes do Corpo Auxiliar””. Um ajudante é nomeado por um membro do Corpo Auxiliar para trabalhar em uma área especificada e atua como um ajudante apenas em relação a esta área. Ajudantes, tal como os membros do Corpo Auxiliar, operam como indivíduos e não como um corpo consultivo. A duração do tempo de serviço dos ajudantes é deixada para cada Corpo Continental decidir e não precisa ser universalmente padronizada. Membros do Corpo Auxiliar podem nomear alguns ajudantes para períodos específicos, e outros não. Nomeações podem ser feitas por um período limitado, tal como um ano ou dois, com a possibilidade de renomeação. Em certos casos, um Corpo de Conselheiros pode decidir permitir que membros do Corpo Auxiliar nomeiem ajudantes para um projeto ou projetos específicos, alguns dos quais podem ter uma duração bastante curta. 12
  • 21. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES SERVIÇO EM CORPOS ADMINISTRATIVOS NACIONAIS, REGIONAIS E LOCAIS Todos os bahá’’ís adultos, incluindo os Conselheiros Continentais e membros dos Corpos Auxiliares, são aptos para votar em eleições para delegados ou em eleições para membros de uma Assembleia Espiritual Local. O grau e deveres específicos dos Conselheiros os tornam inelegíveis para servirem em corpos administrativos locais, regionais ou nacionais. Membros do Corpo Auxiliar são elegíveis para qualquer função eletiva, mas caso eleitos para tais postos no nível nacional, regional ou local, devem decidir se permanecem como membros do Corpo ou se aceitam o posto, uma vez que não podem servir em ambas as instituições ao mesmo tempo. No caso de eleito para uma Assembleia Espiritual ou Conselho Regional, ou se eleito como delegado à Convenção Nacional, é permitido ao membro do Corpo Auxiliar uma medida razoável de tempo para tomar uma decisão, não devendo sentir-se compelido a decidir imediatamente após o anúncio do resultado da eleição. Servir como membro em um Corpo Auxiliar seria considerado como uma razão válida para a renúncia de um corpo eleito. Ainda que um estreito relacionamento deva ser nutrido entre os membros da instituição dos Conselheiros e das Assembleias Espirituais e seus órgãos, membros do Corpo Auxiliar não são nomeados para comitês, quer seja como membros votantes ou não. Certos órgãos tais como uma Associação de Estudos Bahá’’ís, ou um comitê responsável por algum aspecto do desenvolvimento social e econômico, o qual requeira experiência profissional de seus membros, recaem em uma categoria distinta. Conselheiros ou membros do Corpo com as necessárias habilidades profissionais podem servir nestes conselhos e comitês, desde que, naturalmente, 13
  • 22. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS tal serviço não interfira com seus deveres. Da mesma maneira, um membro do Corpo Auxiliar pode ter uma relação de empregador/ empregado com uma Assembleia Espiritual Nacional, por exemplo, como um oficial de relações públicas ou como o administrador de um estabelecimento pertencente à Assembleia. É igualmente possível que um Conselheiro represente os interesses da comunidade bahá’’í, em seu relacionamento com autoridades de um país, em nome da Assembleia Nacional. O envolvimento íntimo nas operações do instituto é uma parte das funções evolutivas dos membros do Corpo Auxiliar e, portanto, eles podem servir nos grupos ou comitês que supervisionam os assuntos dos institutos de capacitação. Ao servir como membro em um desses órgãos, um membro do Corpo Auxiliar não tem privilégios consultivos ou decisórios diferente dos demais membros. A participação dos membros do Corpo Auxiliar no trabalho do instituto, naturalmente, não está limitada a ser membro do conselho de diretores; muitos também servem como coordenadores e atuam como facilitadores. Uma Assembleia Espiritual Nacional, um comitê nacional, Conselho Regional ou Assembleia Espiritual Local podem solicitar diretamente a um membro do Corpo Auxiliar, assim como poderia a qualquer outro crente, para desempenhar tarefas tais como oferecer um curso em escolas de verão ou falar em uma conferência. É deixado à discrição do membro do Corpo determinar se a aceitação do pedido irá interferir em outros compromissos. Os crentes podem servir ao mesmo tempo tanto como ajudantes dos membros do Corpo Auxiliar e nas Assembleias Local e Nacional, Conselhos Regionais e comitês, e atuarem como seus oficiais. Assim, a nomeação de um crente como ajudante dos membros do Corpo não exige a demissão da pessoa de outros corpos administrativos, assim como também não constitui tal nomeação uma justificativa para a aceitação de sua demissão. Se 14
  • 23. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES um crente crê existir razão especial para não aceitar a nomeação como ajudante, ele ou ela está, naturalmente, livre para levar o assunto à atenção do membro do Corpo Auxiliar envolvido ou para consultar com a Assembleia Espiritual. D EVERES DOS CONSELHEIROS CONTINENTAIS AUXILIARES E S EUS Os Corpos Continentais de Conselheiros e as Assembleias Espirituais Nacionais têm ambos funções específicas relacionadas com a proteção e propagação da Fé. Os deveres dos Conselheiros incluem dirigir os membros dos Corpos Auxiliares, consultar e colaborar com as Assembleias Espirituais Nacionais e manter informado o Centro Internacional de Ensino e, desta forma, a Casa Universal de Justiça, sobre as condições da Causa em suas áreas. Os Conselheiros têm o dever de estimular em cada continente a expansão e a consolidação da Fé e promover os aspectos espirituais, intelectuais e sociais da vida bahá’’í. A saúde espiritual da comunidade e a vitalidade da fé do indivíduo, o fortalecimento das bases da vida familiar e o estudo dos Ensinamentos recebem atenção especial dos Conselheiros e daqueles que são chamados a ajudá-los. Da mesma forma eles estão preocupados em realçar a capacidade dos amigos e de suas instituições para criar planos sistemáticos de ação, executá-los com energia e para aprender da experiência enquanto constróem a civilização mundial prevista por Bahá’’u’’lláh. Neste contexto, promover uma cultura de crescimento dentro da comunidade bahá’’í é fundamental ao trabalho dos Conselheiros. Os membros dos Corpos Auxiliares para Proteção e Propagação têm funções distintas. Eles, no entanto, têm 15
  • 24. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS determinadas tarefas em comum, especialmente na área de aprofundamento e consolidação. Desde o início, o Guardião previu que os Corpos Auxiliares deviam ajudar as Mãos ““na realização de suas duplas e sagradas tarefas de salvaguardar a Fé e na promoção de suas atividades de ensino””. Dentre as tarefas definidas pelo Guardião para os membros dos Corpos Auxiliares estão: estimular e fortalecer o trabalho de ensino em cooperação com os corpos administrativos existentes; ajudar em ativar os centros, os grupos e as Assembleias fracas através de visitas; ajudar na execução rápida e eficiente dos planos; manter contato com os pioneiros, ajudando-os a perseverarem e chamando-lhes a atenção para o grau sagrado de suas responsabilidades; encorajar os indivíduos e Assembleias através de correspondência e visitas; imprimir nos indivíduos a consciência de que a base de toda atividade bahá’’í é a unidade; encorajar os amigos a contribuir livremente para os diversos Fundos; e levar à sua atenção a importância do esforço e da iniciativa individual. Além disso, Shoghi Effendi determinou ao Corpo de Proteção o dever específico de cuidar da segurança da Fé. Os membros do Corpo Auxiliar para Proteção, como a experiência demonstra, ajudam também na propagação da Causa, mas focalizam muito de suas energias no aprofundamento do conhecimento dos amigos sobre o Convênio e em nutrir um espírito de amor e unidade. Seus esforços contribuem significativamente para o crescimento da comunidade bahá’’í, pois a proteção da Fé está intimamente ligada à sua propagação. A flexibilidade e a facilidade com as quais os Conselheiros e os membros dos Corpos Auxiliares podem responder a uma necessidade detectada na comunidade –– tais como a necessidade de encorajamento, explicação dos planos, aprofundamento nos Ensinamentos, proteção do Convênio –– são elementos notáveis de seu funcionamento. Esta flexibilidade possibilita a eles atuarem 16
  • 25. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES conforme a ocasião exija, seja dando conselhos durante uma reunião, aconselhando pessoas individualmente, ajudando aos amigos a entenderem e obedecerem a uma decisão da Assembleia Espiritual, ou no trato de assuntos relacionados ao Convênio. Em todos essas circunstâncias, eles são capazes de chamar a atenção para Textos relevantes, compartilhar informações, explorar situações e se familiarizarem com as condições, de maneiras nem sempre possível a uma Assembleia Espiritual. Então, eles podem compartilhar com as Assembleias Espirituais, quando julgarem necessário, ideias, análises, percepções e conselhos, que inevitavelmente ajudarão a essas Assembleias a melhor servirem suas comunidades. Onde as Assembleias Locais são novas ou fracas, os membros do Corpo Auxiliar as estimulam a organizarem seu trabalho. Em todos os casos, levantam os crentes locais para apoiarem as iniciativas da Assembleia. Quanto ao papel dos ajudantes, eles têm a responsabilidade geral de ajudar os membros do Corpo Auxiliar no desempenho de suas funções. A natureza de suas contribuições, no entanto, está refletida na amplitude das tarefas específicas determinadas a cada um deles pelo membro do Corpo Auxiliar, ao qual, ele ou ela, serve. O caráter preciso de tais tarefas é determinado pela percepção do membro do Corpo Auxiliar quanto às necessidades e potencial das comunidades a que serve, e é, neste contexto, principalmente, que a orientação e a guia aos ajudantes tornamse significativas. C OLABORAÇÃO NACIONAIS COM AS A SSEMBLEIAS E SPIRITUAIS A relação dos Corpos Continentais de Conselheiros com as 17
  • 26. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Assembleias Espirituais Nacionais é a de cooperação amorosa entre duas instituições da Fé que estão servindo aos mesmos propósitos, e que estão ansiosas por ver as mesmas confirmações divinas descerem sobre os esforços dos amigos em promover e firmemente estabelecer a Causa. É uma relação que evolui e que fica mais rica na medida em que as duas instituições enfrentam o desafio de construírem as comunidades bahá’’ís e testemunham com orgulho a marcha progressiva da Fé. Enquanto os Conselheiros Continentais e as Assembleias Espirituais Nacionais trabalham juntos para assegurar a expansão e a consolidação da comunidade, as Assembleias Nacionais tomam todas as decisões executivas necessárias e assumem a responsabilidade de sua implementação. Os Conselheiros trazem às suas funções uma perspectiva continental, a qual, quando oferecida à Assembleia na forma de conselhos, orientações, recomendações, sugestões ou comentários, enriquecem a compreensão desta, transmite a ela uma experiência maior que a sua própria e a encoraja a manter uma visão de abrangência mundial. Como nomeados pela Casa Universal de Justiça, os Conselheiros ajudam a Cabeça da Fé a alargar a base, a promover o fortalecimento e garantir a segurança das Assembleias Espirituais Nacionais e das instituições e comunidades sob sua jurisdição. Através dos Corpos Auxiliares, os Conselheiros difundem os benefícios de suas funções às Assembleias Espirituais Locais e às raízes da comunidade. Os Conselheiros, no cumprimento de suas responsabilidades, apoiam as iniciativas adotadas por uma Assembleia Espiritual Nacional, iniciativas que frequentemente surgem das deliberações conjuntas das duas instituições. Os membros do Corpo Auxiliar explicam aos amigos a natureza e propósito dessas iniciativas, os estimulam a que se levantem e respondam ao chamado da Assembleia, e os encoraja a persistirem em uma ação unificada. Os Conselheiros, naturalmente, têm uma ampla latitude na determinação 18
  • 27. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES da maneira como sua instituição levará a cabo tais tarefas. Um aspecto crucial do trabalho dos Conselheiros, o qual os capacita a oferecer valiosos conselhos às Assembleias Espirituais Nacionais, é seu distanciamento dos detalhes administrativos, uma liberdade que lhes permite concentrarem-se nos assuntos vitais da Causa. No entanto, deve-se exercer cuidado para que este distanciamento não leve a situações extremas. Os Conselheiros não devem se sentir inibidos em expressar seus pontos de vista sobre assuntos administrativos às Assembleias Espirituais Nacionais, e as Assembleias Espirituais Nacionais não devem sentir qualquer restrição em aproveitar as oportunidades de consultar com os Conselheiros sobre tais assuntos. Os Conselheiros não somente têm o direito, mas também a obrigação de deliberar com as Assembleias Espirituais Nacionais, bem como aconselhá-las e lhes oferecer sugestões no desempenho de suas funções específicas. Eles alertam as Assembleias Nacionais sobre quaisquer problemas ou tendências na comunidade bahá’’í que julguem necessitar de atenção. Sua preocupação neste sentido estende-se até mesmo ao próprio funcionamento das Assembleias Nacionais. Se os Conselheiros observam um sério afastamento de princípios administrativos ou de outros princípios da Fé no trabalho de uma Assembleia Espiritual Nacional, ou de seus órgãos, eles devem consultar com a Assembleia sobre o assunto e sugerir ações corretivas. Devem fazer isso independentemente de qualquer apreensão que uma tal medida possa ocasionar tensão entre as duas instituições. A atitude dos Conselheiros e das Assembleias Espirituais Nacionais, um para com o outro, não deve ser motivada por uma legalista aplicação de regras sobre seu relacionamento funcional. O cumprimento de responsabilidades conjuntas somente é possível dentro da estrutura dos requisitos espirituais necessários para toda relação bahá’’í bem sucedida. As interações entre as duas 19
  • 28. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS instituições florescerão em uma atmosfera de amor e de acordo com os ditames de um respeito genuíno. A advertência de Bahá’’u’’lláh é altamente instrutiva nesse sentido. Ele diz: ““Não diminua a posição dos sábios em Bahá, e não deprecie o grau de tais dirigentes como administradores da justiça entre vós.”” FORMA DE INTERAÇÃO A forma na qual se realizam as interações entre os Conselheiros Continentais e seus auxiliares, de um lado, e as Assembleias Nacionais e seus órgãos, de outro, é regulada de maneira a manter uma interdependência dinâmica. Tendo os Conselheiros relações diretas de consulta com as Assembleias Espirituais Nacionais e Locais, devem também ter o mesmo tipo de relações com os Conselhos Regionais Bahá´ís. Os Conselheiros podem designar um membro do Corpo Auxiliar para reunir-se com uma Assembleia Espiritual Nacional com um propósito particular, mas não como uma prática regular. Podem também autorizar membros do Corpo Auxiliar para reunirem-se com os Conselhos Regionais de acordo com as necessidades. As Assembleias Locais e Nacionais não podem dar qualquer incumbência para os membros do Corpo Auxiliar, por mais que elas dependam de seus serviços vitais. Se uma Assembleia Espiritual Nacional deseja que um membro do Corpo Auxiliar assuma um serviço específico, como membro do Corpo Auxiliar, devem encaminhar seu pedido aos Conselheiros. Com a aprovação dos Conselheiros, os Conselhos Regionais podem buscar aconselhamento dos membros do Corpo Auxiliar que servem suas regiões, sobre qualquer aspecto de seu trabalho. Se as Assembleias Espirituais Nacionais concordam, é aconselhável que, de tempos em tempos, um membro do Corpo 20
  • 29. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES Auxiliar se reuna com um comitê nacional para consultar sobre as condições de uma determinada área. Mas isso, também, não deve ser feito em uma base regular. Os Conselheiros, por sua vez, normalmente não se comunicam diretamente com os comitês nacionais. Estas poucas limitações sobre o modo de interação enriquecem a colaboração entre a instituição dos Conselheiros e as Assembleias Espirituais. Asseguram que as energias e o tempo dos membros do Corpo Auxiliar não se tornem difusos em decorrência de seu envolvimento na administração do ensino. Assim, os perigos de duas situações extremas são evitados: uma, na qual o membro do CorpoAuxiliar gradualmente assume a direção de um comitê nacional, e a outra, quando ele, ou ela, é enviado para lá e para cá sob a direção do comitê ou daAssembleia como um mero instrutor viajante. O cumprimento efetivo de suas obrigações, tanto pelos Conselheiros como pelas Assembleias Espirituais Nacionais, exige uma troca regular e frequente de informações. A Assembleia Espiritual Nacional está em contato com todos os elementos de sua comunidade através dos comitês nacionais, dos Conselhos Regionais, das Assembleias Espirituais Locais e outros órgãos. Os membros do Corpo Auxiliar também têm contato direto com as Assembleias Espirituais Locais, grupos e indivíduos, e assim se mantêm informados do que ocorre nas comunidades. Naturalmente, ambas as instituições têm interesse nas informações recebidas regularmente uma da outra. A troca direta de informações entre as Assembleias Nacionais ou seus comitês com os membros do Corpo Auxiliar é altamente recomendável. Os relatórios que contêm apenas notícias e informações podem ser compartilhados livremente entre eles. Porém, as recomendações de um membro do Corpo Auxiliar, que exijam ação de uma Assembleia Nacional ou de algum de seus órgãos, precisam ser referidas aos Conselheiros, os quais podem compartilhá-las inteiramente com a Assembleia Nacional, ou modificá-las, ou mesmo rejeitá-las. 21
  • 30. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS No início dos trabalhos previstos para o ano, ou em épocas quando novos planos estão sendo formulados, é certamente recomendável promover uma consulta entre os membros do Corpo Auxiliar e os Comitês Nacionais ou Regionais de Ensino, ou com os Conselhos Regionais, antes que esses planos recebam uma definição final. Uma prática altamente frutífera tem ocorrido em muitas partes do mundo, pela qual os membros de algumas instituições e órgãos de um país, ou região do mesmo, reúnem-se para consultar a fim de chegarem a uma visão comum quanto ao crescimento de suas comunidades, e para tratarem de estratégias de ação. Essas ““reuniões institucionais”” ajudam aos amigos a manterem uma unidade de visão, evitando que pensem meramente em termos dos mecanismos de projetos, e infundem o espírito da Fé em seus planos e nas ações subsequentes. Tais reuniões ajudam muito para fortalecer a confiança das instituições na criação daquelas estratégias de ensino que irão melhor servir às necessidades de suas respectivas regiões, e na mobilização para o apoio das Assembleias Locais e dos crentes. Contato regular com as Assembleias Espirituais Locais na área determinada a um membro do Corpo Auxiliar é um requisito indispensável de seu trabalho. Em muitas áreas, consultas frequentes são somente possíveis através dos ajudantes. A natureza dessas consultas, naturalmente, depende das tarefas que o ajudante está realizando em nome do membro do Corpo Auxiliar. ENVOLVIMENTO COM INSTITUTOS O envolvimento na operação de um instituto de capacitação, tanto pelos Conselheiros como pelos membros do Corpo Auxiliar, tem de ser considerado sob uma luz especial. Os institutos são 22
  • 31. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES considerados centros de aprendizagem, e seu caráter se harmoniza e provê o ambiente para o exercício das responsabilidades educacionais dos membros do Corpo Auxiliar. Esses centros oferecem aos Conselheiros e aos membros do Corpo Auxiliar acesso imediato a meios formais para a educação dos crentes, além dos outros meios disponíveis a eles como conferências, escolas de verão e reuniões com os amigos. Os Conselheiros e as Assembleias Espirituais Nacionais precisam consultar sobre os detalhes de sua colaboração na supervisão dos orçamentos e do funcionamento dos institutos de capacitação e no planejamento do conteúdo do programa, desenvolvimento dos currículos e realização de cursos. Quando um grupo diretor é nomeado, sua composição é decidida pela Assembleia Espiritual Nacional em consulta com os Conselheiros e com seu inteiro apoio. O INDIVÍDUO E A COMUNIDADE A autoridade para dirigir os assuntos da Fé à nível local, nacional e internacionalmente é conferida divinamente às instituições eleitas. O poder de agir, no entanto, reside primariamente com o inteiro corpo dos crentes. Este poder é liberado no nível da iniciativa individual e no nível da volição coletiva. Para que a Causa possa realizar o propósito de Bahá’’u’’lláh para a humanidade, cada instituição da Fé deve se preocupar com a liberação do poder no nível de ambas essas expressões, assim como assegurar uma administração sábia dos assuntos da comunidade. A instituição dos Conselheiros está particularmente encarregada desta tarefa vital e é dotada da capacidade de realizá-la. Uma característica distintiva da vida bahá’’í é o espírito de servitude a Deus. Para laborar na arena do serviço o indivíduo 23
  • 32. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS busca apoio em seu amor por Bahá’’u’’lláh, no poder do Convênio, nas dinâmicas da oração, na inspiração e educação derivadas do estudo regular dos Textos Sagrados, e nas forças transformadoras que operam sobre sua alma na medida em que se esforça para conduzir-se de acordo com as leis e princípios divinos. Portanto, estes são todos temas de um relacionamento continuado entre os membros do Corpo Auxiliar e os crentes. O papel do indivíduo é de importância singular no trabalho da Causa. É o indivíduo que manifesta a vitalidade da fé da qual depende o sucesso do trabalho de ensino e o desenvolvimento da comunidade. A determinação de Bahá’’u’’lláh para cada crente ensinar Sua Fé confere uma responsabilidade inescapável, que não pode ser transferida para outrem, ou assumida por qualquer instituição da Causa. Incumbe ao indivíduo aproveitar as oportunidades, criar amizades, construir relacionamentos e ganhar a cooperação de outros em serviços comuns à Fé e à sociedade. O indivíduo precisa converter em ações as decisões tomadas pelos corpos consultivos. Estimular a iniciativa individual é um dos mais importantes deveres dos membros do Corpo Auxiliar, um dever que eles podem realizar com a colaboração de ajudantes que devem ser cuidadosamente selecionados, treinados e nutridos por eles. Envolve constante estímulo aos amigos, evocando o valor dos heróis da Fé e trazendo à sua atenção a importância de exemplificarem em suas vidas a glória dos Ensinamentos. Exige apelos fervorosos e comoventes aos crentes para serem permanentemente a causa de unidade e harmonia, atraírem almas receptivas à Causa, ensinálas, nutrir sua fé e conduzi-las às praias da certeza. Demanda criar confiança e transformar medo e hesitação em coragem e perseverança. Requer aos membros do Corpo Auxiliar, e igualmente àqueles aos quais servem, que esqueçam suas próprias fraquezas e fixem sua confiança no poder das confirmações divinas. 24
  • 33. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES Além disso, implica em acompanhar os amigos em seus esforços na medida em que desenvolvem suas capacidade de serviço efetivo. O papel do instituto no desenvolvimento dessas capacidades dificilmente poderia ser enfatizado em demasia. Os membros do Corpo Auxiliar devem utilizar esse poderoso instrumento para transformar a aceitação passiva da Fé em uma paixão pelo ensino. Ao gerar entusiasmo, eles precisam ajudar a guiá-lo através dos canais de um esforço sistemático. É neste contexto de ação sistemática que o fomento de sólidas iniciativas individuais e a promoção de uma ação coletiva unida tornam-se dois objetivos complementares, sempre atraindo a atenção do membro do Corpo Auxiliar. Um dos maiores desafios diante de todas as instituições da Fé durante esta Idade Formativa é o desenvolvimento de comunidades locais, comunidades que são caracterizadas por tolerância e amor, e guiadas por um forte sentido de propósito e de uma vontade coletiva. São essas comunidades que servem como o ambiente no qual as capacidades de todos os seus componentes –– homens, mulheres, jovens e crianças –– são desenvolvidas e seus poderes multiplicados em ação unificada. No âmago da comunidade deve funcionar uma forte Assembleia Espiritual Local. Quando uma comunidade é abençoada com tal instituição, a colaboração sincera entre os membros do Corpo Auxiliar e a Assembleia Local gera a dinâmica de uma vida alegre e ativa que conduz à transformação espiritual e a um crescimento sistemático. Juntos, trabalhando cada um em sua própria esfera de atividade que lhe foi designada, essas instituições criam uma atmosfera de aprendizagem e de conduta disciplinada, caracterizada pela paciência e compreensão com relação a erros. Elas constróem e mantêm a unidade de pensamento e ação em um ambiente livre de crítica excessiva, de fofoca, de conflito e contenda, as quais, ao mesmo tempo em que dão inteira liberdade a cada crente de expressar suas preocupações. Através de um 25
  • 34. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS sábio aconselhamento e apoio amoroso, educam os amigos a dar atenção às decisões da Assembleia e a alinharem suas condutas com as exigências de uma vida comunitária harmoniosa. Um aspecto essencial da cultura, que as duas instituições se esforçam para criar, é uma atitude transformada em relação aos meios materiais. A vida bahá’’í, seja individual ou coletiva, deve ser marcada por generosidade de espírito. Os membros do Corpo Auxiliar promovem este espírito ao educarem os membros da comunidade sobre os fundos da Fé, instilando neles o desejo de contribuírem com sacrifício e ajudando-os a experimentarem seus efeitos libertadores. Tanto o membro do Corpo Auxiliar de Proteção, quanto o membro do Corpo Auxiliar de Propagação, assumem para si mesmos a tarefa de assegurar que uma atenção apropriada seja dedicada aos vários componentes da comunidade. Eles buscam fazer com que os atuais impedimentos para a participação plena da mulher na sociedade em geral, um a um, sejam removidos da comunidade bahá’’í. Nutrem entre os amigos os hábitos da erudição e o espírito de tolerância necessário ao seu florescimento. Mantém diante dos olhos de todos o imperativo da educação espiritual das crianças e fazem tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar a estabelecer e manter aulas regulares para as crianças. E, com total confiança na capacidade da juventude de prestar serviços herooicos à Causa, ajudam os jovens a realizarem seu pleno potencial como agentes vitais para a expansão da Fé e a transformação da sociedade. É evidente que tão formidável conjunto de responsabilidades não poderá ser apropriadamente cumprido por um ou dois indivíduos em relação a um número crescente de comunidades locais. É aqui que se torna evidente o significado da liberdade dada aos membros do Corpo Auxiliar para nomearem ajudantes, para uma ampla variedade de tarefas, dirigi-los e amorosamente 26
  • 35. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES supervisionar suas atividades. Muitas vezes, o trabalho dos membros do Corpo Auxiliar não é realizado no contexto de comunidades que usufruem a liderança de uma Assembleia Espiritual madura. Em uma comunidade onde a Assembleia Local está em seus primeiros estágios de desenvolvimento, o papel dos ajudantes na promoção do estabelecimento de círculos de estudo, reuniões devocionais, aulas para a educação espiritual das crianças e a realização das Festas de Dezenove Dias, é ainda mais crucial. Além disso, os membros do Corpo Auxiliar dão atenção ao fortalecimento das Assembleias Espirituais Locais, ajudando-as a conquistarem a arte da consulta, a ganharem confiança ao tomar decisões, a aderirem corajosamente aos princípios, e a aprenderem a mobilizar os amigos para uma ação unificada. Esta concepção desafiadora do trabalho dos membros do Corpo Auxiliar requer um distanciamento fundamental das limitadas noções sobre a ordem social que, no mundo de hoje, determinam a teoria e a prática administrativa. Pois ela busca infundir cada ato individual e coletivo com significado espiritual. Coloca o sagrado no coração da vida comunitária, tornando-o o foco de toda a reflexão sobre a atividade. Grande, na verdade, é o poder latente em qualquer comunidade bahá’’í unificada, não importando quão pequena seja inicialmente, nem quão parcos sejam seus recursos disponíveis. Grandes, também são as confirmações que descem sobre os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes na medida em que, abnegadamente, dedicam-se à liberação deste poder. FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS Com a abertura da quarta época da Idade Formativa, um procedimento foi ativado através do qual os planos nacionais são formulados em consulta conjunta entre as Assembleias Espirituais 27
  • 36. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Nacionais e os Conselheiros Continentais. Este desenvolvimento assegura dois benefícios significativos: permite que cada instituição utilize a experiência e discernimento particulares da outra, e assim, tornando disponível ao processo de planejamento dois canais distintos de informação provenientes de dois níveis da administração bahá’’í; e também assegura aos Conselheiros a familiaridade necessária com os antecedentes, o embasamento e o conteúdo dos planos nacionais, os quais, por questão de princípio, esperase que eles irão apoiar. A criação de um plano nacional envolve muito mais que a consulta entre os Conselheiros e a Assembleia Nacional. Resultados excelentes podem ser obtidos, por exemplo, realizando reuniões de consultas entre as várias instituições em um país e com os apoiadores ativos da Fé, para tratarem de forma completa das possíveis provisões do plano e suas implicações. Uma vez que os principais elementos do plano nacional tenham sido identificados, é desejável que o processo de planejamento passe rapidamente ao nível regional e, subsequentemente, ao nível de áreas menores e, finalmente, à comunidade local. O equilíbrio que pode ser alcançado neste processo entre as campanhas promovidas nacionalmente e os esforços das raízes da comunidade é uma condição necessária ao sucesso. Os planos nacionais, formulados no contexto dos planos globais da Fé, servem como a estrutura dentro da qual os amigos podem empreender ações. Através deles, as Assembleias Nacionais não somente definem as metas a serem trabalhadas por elas mesmas e seus órgãos, mas também dão direcionamento aos crentes, definem aos mesmos, prioridades e áreas de ação, e obtêm deles uma resposta sincera e decidida às diretrizes da Casa Universal de Justiça. Da mesma maneira, adotam medidas para prover recursos —— literatura, pioneiros e instrutores viajantes, eventos nacionais e regionais, e fundos conforme necessários –– para apoiar as iniciativas dos amigos. 28
  • 37. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES Os planos de ação que os Conselhos Regionais, Comitês de Ensino de Área e Assembleias Espirituais Locais criam no processo decorrente do plano nacional, devem ir além da mera enunciação de metas e incluir uma análise dos enfoques a serem adotados e linhas de ação a serem seguidas. Na verdade, neste nível, o planejamento e a implementação devem caminhar lado a lado. Se a aprendizagem deve ser a forma básica de operação em uma comunidade, então as visões, as estratégias, metas e métodos têm de ser reexaminados repetidamente. À medida que as tarefas sejam realizadas, os obstáculos removidos, os recursos multiplicados e as lições aprendidas, modificações devem ser feitas nas metas e nos enfoques, mas de uma forma a manter a continuidade de ações. O envolvimento dos membros do Corpo Auxiliar neste processo de criação e implementação é multifacetado. Eles contribuem para as deliberações nas quais as metas e realizações mundiais da Fé são analisadas, a condição da sociedade e as forças que operam dentro dela são examinadas, oportunidades e necessidades são detectadas. Eles aportam seu conhecimento da Fé nas consultas, o que gera uma visão compartilhada e estratégias para o crescimento. Sua familiaridade com os amigos e com seus talentos, especialmente na medida em que estes são desenvolvidos através dos esforços do instituto de capacitação, lhes permite chamar a atenção para características dos planos de ação que sejam realistas e dentro das possibilidades dos crentes. A rede de ajudantes que cada um pode nomear lhes provê os meios para estimular atividades ao nível local e para acompanhá-las até sua conclusão. E, acima de tudo, o amor e o respeito que lhes são dispensados, criam a oportunidade de agirem como porta-estandartes e de conduzirem a comunidade à ação. 29
  • 38. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS O FUNDO Ocupada que está na promoção da civilização espiritual e material, a instituição dos Conselheiros naturalmente se preocupa com a multiplicação e administração dos meios materiais. Os Conselheiros têm um interesse muito grande em todos os fundos da Fé, e os membros do Corpo Auxiliar fazem todo o esforço possível para educar os crentes, novos e antigos, sobre o significado espiritual da contribuição ao Fundo. Eles também ajudam a desenvolver nas várias instituições e órgãos da comunidade a capacidade de gastar os fundos de uma forma criteriosa e efetiva. Quando uma Assembleia Nacional requer subsídios do Fundo Internacional bahá’’í para atender às suas despesas anuais, a Casa Universal de Justiça solicita os comentários de um Conselheiro, que trabalha em conjunto com aquela Assembleia. Os Conselheiros também têm à sua disposição alguns fundos de subvenção que lhes permitem suplementar as finanças das Assembleias Espirituais Nacionais, quando existem necessidades ou oportunidades especiais que não podem ser supridas de outra forma. Quanto às despesas da própria instituição, em uma mensagem datada de 6 de abril de 1954, o Guardião determinou a criação de cinco Fundos Continentais bahá’’ís. Esses Fundos, agora bem estabelecidos, apoiam as atividades dos Conselheiros e de seus auxiliares –– suas viagens e suas despesas administrativas –– e são administrados, cada um deles, por um membro do Corpo Continental designado como Fideicomissário do Fundo Continental pela Casa Universal de Justiça. Uma das inestimáveis bênçãos de contribuir aos fundos da Fé é a oportunidade que a mesma provê para se responder ao chamado de Bahá’’u’’lláh para deputizar outros que possam ensinar em seu lugar. Os fundos de deputização foram estabelecidos em 30
  • 39. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES todos os níveis –– local, nacional e internacional –– para prover uma ligação entre aqueles que desejam deputizar e os que estão ansiosos para se levantar e servir no campo de ensino. O Fundo Internacional de Deputização é administrado pelo Centro Internacional de Ensino, que recebe as recomendações dos Conselheiros Continentais em relação à sua alocação. Em sua Mensagem do Ridván de 1996, a Casa Universal de Justiça afirmou que deputizar um instrutor que esteja servindo em um instituto de capacitação é uma forma de cumprir com tal responsabilidade e abriu a possibilidade de contribuição para esse propósito através do Fundo Continental. Os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes, que operam nas raízes da comunidade, estão em posição ideal para motivar os crentes a responderem ao chamado de deputização e para prover a eles informações detalhadas sobre as necessidades atuais, fazendo suas apresentações imediatamente relevantes aos interesses dos amigos. PROTEÇÃO DA CAUSA O eixo central da unidade da humanidade é o poder do Convênio, e este poder dá vitalidade a todos os elementos distintivos da vida bahá’’í. É no contexto desta característica singular da Revelação de Bahá’’u’’lláh que a instituição dos Conselheiros trata de seu sagrado dever de proteger a Fé. Os membros do Corpo Auxiliar, particularmente aqueles designados para a função de Proteção, têm de estar sempre conscientes da necessidade imperativa de um centro ao qual todos devem focalizar: ‘‘Abdu’’lBahá, o Centro do Convênio e Seus sucessores designados, o Guardião e a Casa Universal de Justiça. Para cumprirem com suas obrigações relacionadas à proteção, 31
  • 40. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS os Conselheiros e os membros do Corpo Auxiliar esforçam-se por nutrir as raízes da certeza, abanar a chama de um amor todo abrangente nos corações dos amigos, combater o velho hábito de conflito e contenda, e fortificar os laços de amizade e unidade, promovendo a adesão aos princípios e aos padrões éticos entesourados nos Ensinamentos, elevar a visão dos crentes acima das limitações egoístas, para que eles possam dedicar suas energias ao bem-estar da raça humana, e fortalecer sua fidelidade à Ordem de Bahá’’u’’lláh. Ajudar os crentes a manter um elevado padrão moral não requer a intromissão em suas vidas particulares. A natureza desta responsabilidade é essencialmente educativa. O conselho amoroso que os membros do Corpo Auxiliar oferecem às Assembleias Locais, de um lado, e a amizade calorosa que eles e seus ajudantes cultivam com os amigos, de outro, são meios disponíveis através dos quais eles podem fazer avançar este processo educativo. O efeito cumulativo desses esforços, combinados com os benefícios que os amigos obtêm através de cursos formais, por exemplo, aqueles oferecidos pelo instituto de capacitação, contribuem grandemente para a criação de comunidades locais sadias e vibrantes. Este processo educacional inclui a imposição de sanções pelas Assembleias Espirituais sempre que se torne absolutamente necessário. Em tais casos, a opinião dos Conselheiros e dos membros do Corpo Auxiliar para a Assembleia pode ser particularmente valiosa. Embora o aprofundamento da compreensão dos amigos sobre o Convênio e seu crescente amor e lealdade a ele sejam da máxima importância, os deveres dos membros do Corpo Auxiliar de Proteção não terminam aqui. Os membros do Corpo Auxiliar devem manter-se sempre vigilantes, monitorando as ações daqueles que, levados pelos impulsos do ego, buscam semear as sementes da dúvida nas mentes dos amigos e minam a Fé. Em geral, sempre que os crentes se tornam conscientes de tais problemas, devem 32
  • 41. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES imediatamente contatar qualquer instituição que se sintam movidos a procurar, seja um Conselheiro, um membro do Corpo Auxiliar, a Assembleia Espiritual Nacional, ou sua própria Assembleia Local. Então, passa a ser o dever daquela instituição assegurar que o relatório seja tratado pelos canais corretos e que todas as outras instituições afetadas sejam prontamente informadas. Não é infrequente que tal responsabilidade recaia sobre um membro do Corpo Auxiliar, em coordenação com a Assembleia envolvida, para tomar alguma forma de ação em resposta à situação. Este envolvimento incluirá aconselhamento ao crente em questão; advertindo-o, se necessário, sobre as consequências de suas ações; e levando à atenção dos Conselheiros a gravidade da situação, a qual pode exigir a intervenção dos mesmos. Naturalmente, o membro do Corpo Auxiliar exercerá o máximo de esforços para contrapor-se aos esquemas e evitar que se espalhe a influência daqueles poucos que, a despeito das tentativas de orientação que lhes foi dada, eventualmente rompam o Convênio. A necessidade de proteger a Fé dos ataques de seus inimigos pode não ser geralmente apreciada pelos amigos, particularmente em lugares onde os ataques têm sido infrequentes. Porém, é certo que tal oposição irá crescer, tornar-se-á organizada e eventualmente universal. Os Escritos claramente preveem não somente uma intensificação das maquinações dos inimigos internos, mas o crescimento da hostilidade e oposição dos inimigos externos, religiosos ou seculares, à medida que a Causa cresce em sua marcha avante rumo à vitória final. Portanto, à luz das advertências do Guardião, os Corpos Auxiliares de Proteção devem ““constantemente”” manter ““um olhar atento”” sobre aqueles ““que são conhecidos como inimigos, ou que tenham sido expulsos da Fé””, discretamente investigar suas atividades, alertar de forma inteligente aos amigos sobre a oposição inevitável por vir, explicar como cada crise na Fé de Deus tem provado sempre ser uma 33
  • 42. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS bênção disfarçada, e prepará-los para a ““terrível contenda que está destinada a arregimentar o Exército da Luz contra as forças das trevas.”” COORDENAÇÃO E A PROVISÃO DE RECURSOS O trabalho dos Conselheiros e seus representantes é destacado pela complementaridade e interação de duas capacidades. De um lado, os membros desta instituição como indivíduos têm uma latitude para observar, analisar, chegar a conclusões, e formular conselhos aos outros e planos de ação para si mesmos. De outro lado, a atividade mundial desses dignitários da Fé mostra uma coerência que está em consonância com a guia continua da Casa Universal de Justiça. Esta coerência é alcançada através da interação continuada entre os Conselheiros Continentais e o Centro Internacional de Ensino. Ao coordenar, estimular e dirigir os Corpos Continentais de Conselheiros, o Centro de Ensino torna disponível a eles vários recursos. Estes recursos incluem os serviços de indivíduos com habilidades em determinadas áreas, como também diversos fundos –– para deputizar pioneiros e instrutores viajantes, para subsidiar literatura, para ajudar projetos de ensino e programas de crescimento, para apoiar as operações dos institutos de capacitação –– fundos que o Centro Internacional de Ensino aloca ou diretamente para um projeto ou através de um único valor para ser gasto à discrição dos Corpos de Conselheiros. A provisão desses recursos possibilita à instituição dos Conselheiros ajudar os crentes a responderem às exigências de uma comunidade dinâmica e em expansão. Um recurso colocado à disposição dos Conselheiros pelo 34
  • 43. CONSELHEIROS E SEUS AUXILIARES Centro Internacional de Ensino, e através deles à comunidade em geral, é um acervo crescente de sabedoria nascida da experiência –– experiência de uma comunidade altamente diversificada que se dedica à criação de uma nova civilização. Através da rede de Conselheiros, membros do Corpo Auxiliar e ajudantes, o Centro de Ensino pode observar o trabalho dos indivíduos e os esforços coletivos, analisando seus métodos e enfoques, e apresentando as conclusões que tiraram dos processos de crescimento sistemático da Fé. Assim, na instituição dos Conselheiros temos um sistema através do qual as lições aprendidas nos mais remotos pontos do globo podem ser compartilhadas com o inteiro corpo de crentes, enriquecendo as consultas, estimulando experimentação e inspirando a confiança de que o grande empreendimento, no qual o mundo bahá’’í está engajado, está assegurado de sucesso. 35
  • 44. 36
  • 45. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO O CENTRO INTERNACIONAL DE ENSINO Ao tomar decisões, o Centro Internacional de Ensino age como um órgão corporativo. No entanto, o cumprimento de seus deveres também exige que seus membros viajem. Durante suas viagens, os Conselheiros Internacionais irão, algumas vezes, apresentar os pontos de vista do Centro de Ensino e, outras vezes, oferecer conselhos e encorajamento geral. O Centro Internacional de Ensino trabalha principalmente através dos Conselheiros Continentais para a realização de seus objetivos; suas orientações aos Conselheiros permitem a estes e a seus auxiliares utilizarem-se de suas percepções em suas interações com os amigos. Desta forma, seu acesso às Assembleias Espirituais e aos indivíduos bahá’’ís, com exceção do caso de alguns pioneiros e instrutores viajantes internacionais, é indireto. O Centro de Ensino não se corresponde com as Assembleias Espirituais ou com os Conselhos Regionais. Se receber cartas dessas instituições, ou de indivíduos que não estão relacionadas com pioneirismo ou viagens de ensino, ele as submeterá à Casa Universal de Justiça. 37
  • 46. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Dentre as estruturas que ajudam a facilitar os esforços do Centro Internacional de Ensino e dos Conselheiros Continentais na promoção do pioneirismo e das viagens de ensino, estão os Comitês Continentais de Pioneiros, cujo trabalho está sob a direção do Centro de Ensino. Suas funções reforçam aquelas das Assembleias Espirituais Nacionais e seus órgãos. A correspondência do Centro Internacional de Ensino com os Conselheiros Continentais tem o objetivo de orientá-los e informá-los, sendo uma fonte que os ajuda na execução de seus deveres. Em suas consultas com uma Assembleia Espiritual Nacional, o Conselheiro pode decidir compartilhar uma carta do Centro de Ensino em sua totalidade, ou apenas em parte, com a Assembleia. Mas, ele ou ela, pode também decidir não fazê-lo, a fim de evitar, por exemplo, a impressão de que a Assembleia está sendo induzida a dar maior atenção aos pontos de vista propostos. Se as circunstâncias impedirem a Casa Universal de Justiça de fazer novas nomeações até o fim de qualquer período de cinco anos, o Centro Internacional de Ensino continuará a funcionar como tal até que novas nomeações possam ser feitas. CONSELHEIROS CONTINENTAIS Dentro das linhas de orientações gerais determinadas pela Casa Universal de Justiça, cada Corpo Continental de Conselheiros tem ampla discrição para decidir sobre assuntos como a divisão de sua área continental em regiões e para delinear as fronteiras das mesmas. Embora haja grande valor na reunião de um grupo de Conselheiros para consultar sobre as condições e 38
  • 47. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO necessidades de países em uma região específica, cuidado precisa ser tomado para que uma ênfase indevida sobre grupos regionais não os transforme em rígidas estruturas. Cada Corpo de Conselheiros determina os procedimentos pelos quais seus membros irão administrar o trabalho dos Corpos Auxiliares, viajar na área sob a jurisdição do Corpo, se relacionar com as Assembleias Espirituais Nacionais e interagir com os Conselhos Regionais, Assembleias Espirituais Locais e com os indivíduos. Cada Corpo decide sobre como lidar com sua correspondência, determina seu endereço oficial e estabelece um escritório central e, se necessário, escritórios auxiliares. Os documentos relacionados à compra ou aluguel de propriedade para os escritórios e a posse de equipamentos podem ser em nome do Corpo de Conselheiros, se isso for legalmente aceitável, e, se não, em nome de uma Assembleia Espiritual ou de um indivíduo de confiança. Quanto ao reconhecimento legal, no presente, é adequado que os Corpos Continentais se beneficiem do reconhecimento concedido às Assembleias Espirituais Nacionais. O trabalho dos escritórios do Corpo deve ser realizado em nome do Corpo Continental de Conselheiros e não em nome do próprio escritório. As cartas do Corpo de Conselheiros são cada uma assinadas por um dos Conselheiros, em seu nome, e não com a designação impessoal de ““Corpo Continental de Conselheiros.”” 39
  • 48. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Tanto os Corpos Continentais de Conselheiros, como os Conselheiros individualmente, correspondem-se diretamente com o Centro Mundial bahá’’í sobre quaisquer assuntos relacionados ao trabalho da instituição. Sob condições normais, toda essa correspondência é enviada ao Centro Internacional de Ensino, o qual compartilha seu conteúdo com a Casa Universal de Justiça e com os órgãos do Centro Mundial, sempre que necessário. Os Conselheiros podem também escrever para a Casa Universal de Justiça, ou para qualquer de seus órgãos, como crentes individuais. Além disso, podem escrever diretamente para o Escritório de Desenvolvimento Social e Econômico no Centro Mundial, na qualidade de Conselheiros ou como crentes individuais, sobre assuntos relacionados a desenvolvimento. Os Conselheiros podem se corresponder com as Assembleias Espirituais Nacionais fora de seu continente sempre que necessário. Um Conselheiro pode enviar uma carta noticiosa a um grupo de membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes, ou enviar uma carta circular às Assembleias Espirituais Locais, ou aos crentes em determinada área. Porém, se um Conselheiro fosse preparar um documento no formato de uma carta noticiosa para distribuição regular aos crentes em uma comunidade, isso iria causar confusão na mente dos amigos. Os Noticiosos enviados pelo Corpo Continental de Conselheiros, como os enviados pelas Assembleias Espirituais Nacionais, não estão sujeitos à revisão por um comitê de revisão; nem o são os Noticiosos publicados e distribuídos pelos membros do Corpo Auxiliar para seus ajudantes. No entanto, é desejável manter a Assembleia Nacional informada de tais publicações. 40
  • 49. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO Os arquivos dos membros dos Corpos Continentais de Conselheiros e dos Corpos Auxiliares pertencem à instituição; não devem ser considerados como arquivos pessoais. Um Corpo de Conselheiros precisa assegurar-se que provisões sejam feitas para a manutenção adequada de seus arquivos e para a deposição dos materiais reunidos por aqueles amigos cujo período de serviço nos Corpos tenha chegado ao fim. A declaração de que os Conselheiros estão liberados daquelas funções administrativas determinadas aos corpos eleitos não significa que eles não tenham deveres administrativos. Os Conselheiros realizam numerosas tarefas que estão relacionadas com a operação de seus escritórios, com os fundos à sua disposição, e com o trabalho dos membros do Corpo Auxiliar. Além disso, a eles podem ser dadas, pela Casa Universal de Justiça, atribuições que lhes exigiriam assumir temporariamente funções administrativas normalmente exercidas por um corpo eleito. Os Conselheiros podem ser designados Vice-Fiduciários do Huqúqu’’lláh. Se o número de membros de uma comunidade diminui para nove, um Conselheiro pode servir temporariamente na Assembleia Espiritual Local, e como um de seus oficiais, se eleito, até que um substituto esteja disponível. Se alguma vez e por qualquer razão que seja, as comunicações com o Centro Mundial forem cortadas, os Conselheiros, em cada continente, coletiva e individualmente, devem ajudar as Assembleias Espirituais Nacionais a assegurar a continuidade do trabalho de ensino e a administração normal da Fé, sem interrupção, até que as comunicações sejam restauradas. 41
  • 50. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Se não for possível, até o final de qualquer período de cinco anos, para a Casa Universal de Justiça rever e renovar os membros dos Corpos Continentais, os Corpos devem continuar a desempenhar suas responsabilidades, mesmo se um ou mais de seus membros estiverem impossibilitados de atuar, até que condições propícias permitam à Casa de Justiça considerar novas nomeações. Como oficiais designados da Fé, os Conselheiros e os membros do Corpo Auxiliar devem receber o respeito dos amigos. Com relação ao uso da palavra ““Conselheiro””, para referir-se a um membro em particular do Corpo Continental de Conselheiros, não existe objeção de que assim o façam. No entanto, o uso exagerado de títulos relacionados a estas posições é indesejável. O título não deve tornar-se inseparável do nome pessoal de um Conselheiro, como seria o caso de referir-se a um membro do Corpo de Conselheiros como, por exemplo, ““Conselheiro Jones””. Nem é aconselhável dirigir-se a eles simplesmente como ““Conselheiro””. É natural que às vezes, por exemplo, ao apresentar alguém, sejam mencionados seus serviços anteriores como membro de um Corpo de Conselheiros. Porém, deve ser entendido que ““ex-Conselheiro”” não é um título a ser utilizado por uma pessoa. MEMBROS DO CORPO AUXILIAR Não é necessário a um Corpo Continental de Conselheiros consultar com as Assembleias Espirituais Nacionais sobre as nomeações específicas dos membros do Corpo Auxiliar. A decisão de fazê-lo ou não é deixada inteiramente ao critério dos Conselheiros. 42
  • 51. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO O Corpo de Conselheiros pode fazer alterações no corpo de membros do Corpo Auxiliar a qualquer momento durante seu período de cinco anos, se achar que, por qualquer razão, um membro do Corpo Auxiliar esteja sendo incapaz de cumprir com suas designadas funções. A questão em relação a qual dos dois Corpos –– Propagação ou Proteção –– uma Assembleia Espiritual Local, ou um crente individual, deve se dirigir para tratar de algum assunto em particular, não é uma questão que deva ser regulamentada, mas pode ser gradualmente esclarecida à medida que experiência é ganha a nível local. Se um membro do Corpo Auxiliar sente que seria melhor submeter um determinado assunto a um ou uma de seus colegas, isso pode ser facilmente realizado. Embora o fato de ser membro do Corpo Auxiliar deva ser considerado como razão válida para pedir demissão de uma Assembleia Espiritual Nacional, se houver circunstâncias especiais que justifiquem à Assembleia julgar que seria prejudicial aos interesses da Fé que um membro do Corpo Auxiliar se demita, mas ele, ou ela, insiste em fazê-lo, o assunto deve ser referido à Casa Universal de Justiça. Até que venha a decisão, o membro do Corpo Auxiliar deve continuar como membro da Assembleia Nacional e explicar a situação ao Corpo Continental de Conselheiros. Podem existir circunstâncias especiais em um país em que seja necessário a um crente servir ao mesmo tempo tanto no Corpo Auxiliar como em um comitê, ou mesmo em uma Assembleia Espiritual Nacional ou em um Conselho Regional, se eleito. Em cada caso, isso deve ser visto como uma medida temporária, adotada por instrução da Casa Universal de Justiça. 43
  • 52. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Existem muitas situações que podem surgir, relacionadas aos membros do Corpo Auxiliar e o processo eleitoral, que são deixadas à decisão da Assembleia Espiritual Nacional. Tais situações incluem: o procedimento a ser tomado caso um membro do Corpo Auxiliar decline de servir como delegado quando eleito; quando seria permissível pedir aos membros do Corpo Auxiliar para atuarem como escrutinadores; o quando realizar a eleição dos oficiais, caso um membro do Corpo Auxiliar eleito para a Assembleia solicitar um prazo para escolher entre servir em um ou outro caminho de serviço. Um delegado que é designado para membro do Corpo Auxiliar pode continuar atuando como delegado até a próxima Convenção Nacional. É preferível que um membro do Corpo Auxiliar não seja eleito como um dos oficiais em uma convenção regional; porém, se eleito deve aceitar, sem ter de pedir demissão do Corpo Auxiliar. Uma cédula na eleição de uma Assembleia Espiritual ou de um Conselho Regional, ou de delegado a uma Convenção Nacional, não deve ser invalidado por conter o nome de um membro do Corpo Auxiliar. Os membros do Corpo Auxiliar podem ser designados ViceFiduciários ou Representantes do Huqúqu’’lláh. Como ocorre com os Conselheiros, se o número de membros de uma comunidade diminui para nove, um membro do Corpo Auxiliar pode servir temporariamente na Assembleia Espiritual Local, e como um de seus oficiais, se eleito, até que possa haver uma substituição. O membro do Corpo Auxiliar não precisa pedir permissão para servir em uma Assembleia Local diante dessas circunstâncias, mas deve notificar apropriadamente o Corpo de Conselheiros. 44
  • 53. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO AJUDANTES Não existe objeção à designação de jovens como ajudantes dos membros do Corpo Auxiliar. O assunto é deixado à discrição dos Conselheiros. Oficiais de corpos eleitos podem ser designados ajudantes dos membros do Corpo Auxiliar. Muito depende das circunstâncias locais, e os membros do Corpo Auxiliar devem exercer sabedoria e discrição ao fazerem tais nomeações. Não é apropriado aos membros do Corpo Auxiliar designar ajudantes apenas para auxiliá-los em trabalhos administrativos ou de escritório. Um membro do Corpo Auxiliar para Propagação ou Proteção em uma determinada área pode usar os serviços de um ajudante nomeado pelo outro membro, contanto que combine antes com seu colega. Os dois membros do Corpo Auxiliar podem chegar a um entendimento entre ambos, de modo a não precisarem tratar de cada caso isoladamente. Embora não seja sábio dar a um ajudante o papel regular de supervisor de outros ajudantes, não existe razão para impedir que um membro do Corpo Auxiliar solicite a um ou uma de seus ajudantes, como e quando for necessário, para estender ajuda, prover orientação e aprofundar o conhecimento e compreensão de outros ajudantes. Ajudantes que são membros de uma Assembleia Espiritual, Conselho Regional ou comitê, não atuam como ajudantes no contexto daquela condição, e eles têm o mesmo dever de observar a confidencialidade de suas consultas, como faz qualquer outro membro. 45
  • 54. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS INTERAÇÕES COM OS CORPOS ADMINISTRATIVOS NACIONAIS REGIONAIS E LOCAIS Ainda que ordinariamente os Conselheiros não estejam em contato com os comitês nacionais, a Assembleia Espiritual Nacional pode autorizar um relacionamento direto entre os dois, para um propósito especial e por um determinado período de tempo. Normalmente, nas deliberações entre os Conselheiros –– individualmente, em grupos ou o Corpo em sua totalidade —— e uma Assembleia Espiritual Nacional, o coordenador da Assembleia preside. Pode haver circunstâncias nas quais a Assembleia convida um dos Conselheiros para presidir a sessão. Quando muitas Assembleias Espirituais Nacionais estão representadas em uma reunião convocada pelos Conselheiros, seria apropriado que um dos Conselheiros presidisse a consulta. É natural que os amigos recorram aos Conselheiros para aconselhamento em caso de necessidade, mesmo que os indivíduos envolvidos sejam membros da Assembleia Espiritual Nacional. Isso não significa, naturalmente, que os Conselheiros devam encorajar os membros da Assembleia Nacional a regularmente compartilhar com eles assuntos que sejam de responsabilidade direta da Assembleia. Está dentro da discrição de uma Assembleia Espiritual Nacional compartilhar suas atas, ou parte das mesmas, com os Conselheiros. No entanto, é inapropriado que os Corpos Continentais de Conselheiros compartilhem as atas de suas reuniões com as Assembleias Espirituais Nacionais. Se o Corpo de Conselheiros concordar, uma Assembleia Espiritual Nacional pode compartilhar cópias de suas atas com os membros do Corpo Auxiliar no país. 46
  • 55. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO Uma Assembleia Espiritual ou um Conselho Regional pode decidir incluir em suas atas, ou anexar a elas como um apêndice, um registro das recomendações ou informações dadas oralmente a eles por um Conselheiro. Se o Conselheiro desejar rever a anotação de tal registro, para fins de exatidão das palavras, esta cortesia, naturalmente, deve ser estendida a ele ou ela. Tal verificação, claramente, não é a mesma coisa que submeter as próprias atas para aprovação de uma autoridade externa. Embora uma Assembleia Espiritual Nacional possa decidir encorajar as Assembleias Locais sob sua jurisdição para compartilhar suas atas com os membros do Corpo Auxiliar em suas respectivas áreas, a fim de desenvolver uma comunicação mais estreita, as Assembleias Locais não são obrigadas a assim fazê-lo. Isso é deixado à sua discrição. Os Conselheiros não recebem instruções sobre seu trabalho das Assembleias Espirituais Nacionais. Porém, como crentes individuais, eles estarão sempre sob a jurisdição da Assembleia Espiritual Nacional, onde quer que se encontrem. Se a Assembleia Nacional toma conhecimento de exemplos específicos de que algo dito ou feito por um Conselheiro possa tornar-se prejudicial ao trabalho da Causa, ela deve prontamente tratar do problema, discutindo o assunto amorosa, mas francamente com os Conselheiros, citando exemplos específicos. Se uma Assembleia Espiritual Nacional acredita que as ações de um membro do Corpo Auxiliares estão dando margem a problemas, deve referir o assunto aos Conselheiros, em vez de 47
  • 56. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS contatar diretamente o membro do Corpo Auxiliar. Mas quando o assunto é meramente pessoal, é preferível para a Assembleia consultar inicialmente com o membro do Corpo Auxiliar, na esperança de que o problema possa ser resolvido confidencialmente, embora, naturalmente, qualquer problema sério com um membro do Corpo Auxiliar deva ser, em qualquer caso, relatado aos Conselheiros. Um membro do Corpo Auxiliar está sujeito às mesmas sanções que qualquer outro crente, em conexão com suas ações como um indivíduo bahá’’í. Numa primeira instância, porém, antes da Assembleia Espiritual Nacional tomar tal ação, o assunto precisa ser tratado com os Conselheiros. Se um membro do Corpo Auxiliar detecta algum problema com os trabalhos da Assembleia Espiritual Nacional, ou um de seus órgãos que, ele ou ela, acredite que exija atenção, é sua obrigação relatar o assunto aos Conselheiros, os quais, por sua vez, se concordarem, tratarão do assunto com a Assembleia Espiritual Nacional pertinente. A administração e educação dos membros do Corpo Auxiliar são deveres desempenhados pelos Conselheiros, e a capacitação dos ajudantes é da responsabilidade direta dos membros do Corpo Auxiliar. Uma Assembleia Espiritual Nacional não pode assumir essas responsabilidades. Se os Conselheiros e uma Assembleia Nacional concluírem em suas consultas que seria necessária uma capacitação específica, a fim de que um membro do Corpo Auxiliar trabalhe eficazmente em uma determinada área de atividade; isso poderá ser providenciado pelos Conselheiros. 48
  • 57. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO Não é necessário que um membro do Corpo Auxiliar autorize um ajudante a reunir-se com uma Assembleia Espiritual Local. Os ajudantes podem reunir-se com as Assembleias Espirituais Locais ao conduzirem tarefas específicas a eles designadas pelo membro do Corpo Auxiliar. Existem, naturalmente, ocasiões quando um membro do Corpo Auxiliar pede a um ajudante para reunir-se com a Assembleia sobre um assunto particular. Um ajudante pode empreender uma tarefa específica solicitada por uma Assembleia Espiritual Local ou Nacional na condição de crente individual, mas não como ajudante. Não é apropriado aos ajudantes reunirem-se com a Assembleia Espiritual Nacional em sua condição de ajudantes. Os membros do Corpo Auxiliar não dirigem as Assembleias Espirituais Locais ou os crentes individuais em suas atividades, mas são inteiramente livres para fazerem sugestões e recomendações que julguem sábias e necessárias. Além disso, eles ajudam as Assembleias Locais a alcançar o nível de unidade espiritual, atividade e desenvolvimento mencionados nos Escritos. Recai sobre os membros do Corpo Auxiliar construírem um relacionamento caloroso e amoroso com as Assembleias Espirituais Locais e com os crentes, de maneira que estes irão espontaneamente se volver a eles para orientação e ajuda. No relacionamento entre os membros do Corpo Auxiliar e as Assembleias Espirituais Locais, destacar diferenças não somente é desnecessário, mas também prejudicial ao espírito de colaboração amorosa e estímulo, o qual é essencial ao progresso da Fé em qualquer localidade. As diferenças de posição, 49
  • 58. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS funções ou procedimentos entre órgãos da administração bahá’’í, existem para canalizar, não para obstruir o trabalho da Causa; todas essas feições da administração são vistas de forma apropriada no contexto de serviço humilde à Abençoada Perfeição, o qual é o mais elevado objetivo de todos aqueles que estão reunidos sob a bandeira do Máximo Nome. Não se deve assumir que a colaboração entre os Conselheiros e seus auxiliares, de um lado, e as Assembleias e seus órgãos, de outro, implique que eles devam estar ativamente envolvidos no mesmo projeto ao mesmo tempo. Sem dúvida, em muitos casos, a participação simultânea seria útil e até mesmo necessária, mas o trabalho dos Conselheiros, o da Assembleia Espiritual Nacional e o de todas as suas instituições subsidiárias podem bem ser realizados separadamente e em momentos diferentes, contanto que não sejam conflitantes e que as informações sobre o trabalho realizado, e os resultados alcançados, sejam compartilhados livremente e de forma total. De um modo geral, não é tarefa dos membros do Corpo Auxiliar, mas sim das Assembleias Espirituais, tratar de problemas pessoais dos indivíduos e de conflitos entre eles, e de assuntos disciplinares. Porém, os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes são elementos vitais da Ordem Administrativa bahá’’í, com funções que incluem o aconselhamento aos crentes. Se um crente contata um membro do Corpo Auxiliar ou um ajudante para tratar de um assunto pessoal, o membro do Corpo Auxiliar ou o ajudante deve decidir sobre dar o aconselhamento ou pedir que o crente busque a ajuda da Assembleia Espiritual. 50
  • 59. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO Para chegar a uma decisão se deve sair de pioneiro ou não, um crente é livre para consultar com a Assembleia Espiritual Nacional e seus órgãos executivos, ou com um Conselheiro ou membro do Corpo Auxiliar. Qualquer uma dessas pessoas ou órgãos tem a liberdade também de iniciar tais consultas e oferecer sugestões, deixando a decisão final sobre o assunto com o crente. O papel dos Conselheiros e dos membros do Corpo Auxiliar na promoção do pioneirismo é de particular importância. Os membros do Corpo Auxiliar estão em uma posição vantajosa para prover aos amigos informações de documentos que têm à sua disposição com relação às necessidades da Fé. Quando um crente decide entrar neste campo de serviço, ele, ou ela, deve ser encaminhado aos canais apropriados, seja um órgão nacional ou o Comitê Continental de Pioneiros, que irão cuidar dos detalhes administrativos. A responsabilidade pela administração de projetos de viagens de ensino recai sobre a Assembleia Nacional e seus órgãos colaboradores. Isso não impede os contatos entre os instrutores viajantes e os Conselheiros ou membros do Corpo Auxiliar. Na verdade, tais contatos podem ajudar ambas as partes, contanto que seja reconhecido que a autoridade administrativa nesses assuntos está nas mãos das Assembleias e seus comitês. Dentro de sua perspectiva continental, os Conselheiros podem facilmente identificar as oportunidades de colaboração entre comunidades nacionais vizinhas, especialmente em áreas próximas de suas fronteiras, e mesmo através das fronteiras continentais. Em tais casos, os Conselheiros são estimulados a promover consultas entre as Assembleias Espirituais Nacionais envolvidas e ajudá-las a criar empreendimentos de colaboração efetiva. 51
  • 60. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Em determinadas partes dos continentes, a distribuição da literatura bahá’’í representa um desafio formidável, em cujo caso o Corpo de Conselheiros pode criar mecanismos ligados ao escritório de um de seus membros para disseminar informações sobre literatura e monitorar a situação nos países afetados. Nesta condição, o Conselheiro envolvido estaria livre para comunicarse com as Editoras bahá’’ís sempre que necessário. Os Conselheiros estão alerta às oportunidades em suas áreas, tanto dentro como fora da comunidade bahá’’í, para os crentes se envolverem em atividades de desenvolvimento social e econômico. Eles focalizam tanto no encorajamento da iniciativa individual neste campo de atividade, como em criar a capacidade, dentro das organizações apropriadas, para projetar e implementar os programas. Seu trabalho envolve consultas com as Assembleias Espirituais Nacionais e Conselhos Regionais sobre o papel que os esforços de desenvolvimento social e econômico devam ter no crescimento da comunidade e como eles irão complementar as atividades de expansão e consolidação. O íntimo envolvimento dos Conselheiros com os institutos de capacitação lhes permite ajudar esses órgãos a assumirem a capacitação na área de desenvolvimento social e econômico, e até mesmo a implementarem projetos, quando os institutos forem suficientemente fortes para fazê-lo. ELEIÇÕES E CONVENÇÕES Os Conselheiros presentes à Convenção Nacional têm a liberdade de participar das deliberações. Os Conselheiros também têm o direito à palavra na Convenção Internacional, mas como há tão pouco tempo e tantos delegados, eles evitam exercer tal direito, em sua maior parte. 52
  • 61. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO Se nenhum dos Conselheiros puder participar de uma Convenção Nacional, eles podem designar para essa Convenção um ou dois membros do Corpo Auxiliar para atuarem como seus representantes especiais. Os membros do Corpo Auxiliar presentes à Convenção Nacional, que não tenham sido designados pelos Conselheiros, não têm o privilégio da palavra durante as sessões, a não ser que tal direito lhes seja dado pela Convenção. Os Conselheiros e as Assembleias Espirituais Nacionais devem trabalhar juntos para assegurar que a santidade das eleições bahá’’ís não seja violada. A educação dos crentes nos fundamentos das eleições bahá’’ís durante o ano e orientações aos delegados sobre a natureza sagrada de suas responsabilidade são atividades que podem ser realizadas dentro da estrutura de colaboração entre as duas instituições. Os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes podem participar dos esforços para ajudar aos amigos nas eleições das Assembleias Locais, Conselhos Regionais e delegados. Uma prática que tem provado ser frutífera é a promoção pela Assembleia Espiritual Nacional de uma reunião, no dia ou noite que antecede à Convenção Nacional, durante a qual um ou mais Conselheiros falam aos delegados sobre o significado espiritual das eleições bahá’’ís e sobre os deveres de um delegado. Os Conselheiros devem estar cuidadosamente atentos quanto a eventuais práticas que possam ser interpretadas, corretamente ou não, como sendo eleitoreiras. Quando tais práticas são identificadas, os Conselheiros devem levar o assunto à atenção da Assembleia Espiritual Nacional de uma forma apropriada. 53
  • 62. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS Na eventualidade de haver significativa irregularidade com relação aos procedimentos bahá’’ís estabelecidos na condução de uma Convenção Nacional, os Conselheiros ou seus representantes presentes à Convenção devem informar ao Centro Mundial bahá’’í. CONFERÊNCIAS Existe um vasto campo para os Conselheiros convocarem encontros especiais envolvendo um número de comunidades nacionais, mas tais conferências devem ser aprovadas pelo Centro Mundial bahá’’í antes de qualquer implementação. Além disso, é apropriado que os Conselheiros sugiram às Assembleias Nacionais envolvidas a realização de conferências internacionais, por exemplo, conferências internacionais da juventude, e para encorajar atividades que irão gerar o entusiasmo necessário para os eventos. Os Conselheiros podem realizar conferências para os membros do Corpo Auxiliar em um continente inteiro ou em qualquer parte dele. Pode ser oportuno, algumas vezes, convidar membros da Assembleia Nacional para reunirem-se com os Corpos Auxiliares nessas conferências, ajudando-os, se necessário, com o Fundo Continental. Dentro do âmbito de uma comunidade nacional, conferências e seminários são convocados pela Assembleia Espiritual Nacional ou seus comitês, e não pelos Conselheiros ou membros do Corpo Auxiliar. Isso é para evitar a impressão de duas séries paralelas de conferências em um mesmo país, uma sob a égide da Assembleia Nacional e outra à cargo dos Conselheiros. 54
  • 63. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO Um membro do Corpo Auxiliar pode convidar membros de algumas Assembleias Espirituais Locais da vizinhança, dentro de sua área de responsabilidade, para uma conferência, com o intuito de consultas sobre projetos ou problemas pertinentes a elas. Claramente, os membros do Corpo Auxiliar podem também convocar reuniões com seus ajudantes por sua própria iniciativa. ORÇAMENTOS, FUNDOS DE SUBVENÇÃO E PROPRIEDADES Os Conselheiros são livres para consultarem com uma Assembleia Espiritual Nacional sobre a relativa magnitude dos valores alocados pelo Fundo Nacional para os diversos propósitos. Um importante aspecto das consultas entre os Conselheiros e uma Assembleia Espiritual Nacional é a utilização dos fundos de subvenção à disposição dos Conselheiros. Embora os propósitos desses vários fundos estejam bem definidos, existe uma grande flexibilidade em sua aplicação. Os fundos para ajudar na promoção da literatura e materiais audiovisuais podem ser usados, por exemplo, para subsidiar parcialmente ou integralmente a compra, tradução e produção de vários itens; para desenvolver os programas de literatura básica; ou para ampliar a capacidade das Editoras e suas agências para produzirem e distribuírem literatura e materiais audiovisuais de uma forma eficiente e financeiramente viável. Os fundos de subvenção para a promoção do ensino podem ser disponibilizados para possibilitarem a uma Assembleia Nacional aproveitar oportunidades imediatas não previstas, para ajudar 55
  • 64. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS em esforços de longo prazo, ou mesmo apoiar programas para o crescimento da Fé em toda uma área. Outros fundos são colocados à disposição dos Conselheiros para a operacionalização dos institutos de capacitação, para a deputização de alguns membros de seu staff, e para pequenas despesas de capital fixo. Os mecanismos para o desembolso de todos esses fundos são estabelecidos pelo Centro Internacional de Ensino, de acordo com as necessidades. Os Conselheiros ou seus representantes podem consultar com os Conselhos Regionais quando da formulação de seus orçamentos anuais, os quais são então submetidos à Assembleia Espiritual Nacional para aprovação. Também está na alçada dos Conselheiros alocar ajuda financeira a um Conselho Regional, se julgarem necessária, com recursos dos fundos de subvenção à sua disposição. A administração de propriedades bahá’’ís, em todos os seus aspectos, é um assunto a ser tratado pelas Assembleias Espirituais Nacionais e normalmente não cai na esfera da responsabilidade dos Conselheiros. No entanto, se, a qualquer tempo, os Conselheiros observarem que assuntos relacionados a uma determinada propriedade estão provando ser prejudiciais aos melhores interesses da Fé, eles têm a obrigação de levar suas preocupações à atenção da Assembleia Nacional. O FUNDO CONTINENTAL Cada Corpo Continental de Conselheiros submete seu orçamento ao Centro Internacional de Ensino no início do ano. 56
  • 65. ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO Se as contribuições previstas ao Fundo Continental não são suficientes para as despesas orçadas, o Corpo recebe ajuda do Fundo Internacional bahá’’í. Um Corpo Continental de Conselheiros é, em princípio, livre para contribuir do Fundo Continental para qualquer Fundo bahá’’í ou empreendimento que deseje. Naturalmente, hesitará em fazê-lo no caso de suas operações estarem sendo subsidiadas pelo Fundo Internacional bahá’’í. Não há objeção a que os Conselheiros compartilhem, parcial ou inteiramente, os detalhes do Fundo Continental com as Assembleias Espirituais Nacionais ou com os amigos no continente onde servem. Embora esta prática não seja encorajada, a decisão sobre tais assuntos está inteiramente a cargo do próprio Corpo de Conselheiros. As comunidades nacionais não se encontram no mesmo estágio de desenvolvimento, e as circunstâncias variam grandemente de uma comunidade para outra. Assim, ao educar os amigos sobre os fundos da Fé, os Conselheiros e os membros do Corpo Auxiliar podem escolher dar ênfase aos fundos local e nacional em algumas áreas, enquanto que em outras podem também incluir o Fundo Continental em seus apelos gerais aos amigos. Seria permitido, na verdade desejável, que muitas Assembleias Locais e Nacionais fizessem apelos de contribuições para o Fundo Continental. Os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes não devem, normalmente, envolverem-se em uma ativa coleta de contribuições para o Fundo Continental. Tais contribuições 57
  • 66. A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS podem ser feitas através das Assembleias Espirituais Locais e da Assembleia Espiritual Nacional, como também diretamente ao Fundo Continental, quando os Conselheiros tiverem feito provisões para isso. No entanto, um membro do Corpo Auxiliar, ou um ajudante, que sejam solicitados pelos amigos a receberem contribuições, particularmente em áreas remotas, podem recebê-las e enviá-las ao Fundo Continental, ou a outros Fundos, por questão de conveniência. As despesas dos membros do Corpo Auxiliar para executarem seu trabalho, devem, se necessário, ser pagas pelo Fundo Continental. Se necessário, um Corpo de Conselheiros pode decidir prover um orçamento a um membro do Corpo Auxiliar, de forma a que ele ou ela possa servir a Fé a tempo integral, por um período de tempo pré-determinado. Ao tomar essa decisão, os Conselheiros precisam considerar as implicações de longo prazo decorrentes de tal passo. Normalmente, devido à natureza localizada do trabalho dos ajudantes, eles são capazes de realizar seus deveres sem o apoio financeiro do Fundo Continental. Embora seja possível aos amigos canalizar deputização, para um instrutor servindo em um instituto de capacitação, através de qualquer Fundo que lhes sejam convenientes, a ênfase sobre o Fundo Continental é significativa, uma vez que os Conselheiros estão em uma posição para identificar os institutos que precisam de tal apoio. As contribuições especificadas para este propósito, canalizadas através do Fundo Local ou Nacional serão, por fim, transferidas para o Fundo Continental apropriado a fim de ser desembolsado. 58