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                                ESTADO DO ACRE
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA


    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
       PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS E FINAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
               DA ZONA RURAL (MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA)



                                  EDITAL Nº 002/2011



O Município de Mâncio Lima, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
04.059.671/0001-89 estabelecido com sua sede administrativa na Rua Mimosa de Sá, nº
021, Centro, considerando a necessidade de excepcional interesse público para atender aos
usuários da Rede Municipal de Educação e Cultura – Zona Rural, de acordo com o previsto
na Lei Orgânica do Município, o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei
Municipal nº 172/04, torna público que realizará contratação emergencial de 72 (setenta e
dois) professores, por prazo determinado de no máximo 10 meses ou por período inferior a
10 meses, dependendo das necessidades do sistema de ensino durante o ano letivo de
2011. A contratação emergencial ocorrerá mediante Processo Seletivo Simplificado
Classificatório constituído de aplicação de prova objetiva e análise de curriculum vitae. Os
aprovados nas duas avaliações suprirão as vagas em aberto no quadro de servidores
temporários da Secretaria Municipal de Educação.

   1. DO CARGO

      1.1.   Professor para atuar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas
             modalidades: Escola Ativa, EJA, Asas da Florestania (Fundamental) e Ensino
             Seriado.

   2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

      2.1.   Educador, responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno.

   3. DAS ATIVIDADES

      3.1.   Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos anos iniciais do
             Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos
             teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas,
             possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação
             responsável como cidadão participante da sociedade.

   4. DOS REQUISITOS
2

       4.1.   O candidato deverá comprovar por intermédio de diploma, certidão ou
              declaração, que possui Licenciatura Plena em Pedagogia.

       4.2.   Comprovar por declaração que está regularmente matriculado no último
              período ou módulo do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou
              Licenciatura Plena em áreas específicas;

       4.3.   Comprovar possuir curso de Nível Médio em Magistério.

   5. DA CARGA HORÁRIA

       5.1.   Totalizará 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas semanais
              em sala de aula e 05 (cinco) horas semanais em atividades pedagógicas
              extraclasse.

   6. DA REMUNERAÇÃO

       6.1.   O valor da remuneração terá como referência o salário inicial do professor, de
              acordo com a titulação e conforme estabelece o Plano de Cargos, Carreira e
              Salários dos profissionais de magistério do município de Mâncio Lima- Acre,
              instituído pela Lei 258 de 10 de dezembro de 2009.

   7. DAS VAGAS

       7.1.   O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de 72
              (trinta e duas) professores.

       7.2.   Do total das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para
              deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição
              Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, para as unidades de
              lotação com maior número de vagas disponíveis.



   8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

     ESCOLA RURAL                        MODALIDADES DE ENSINO
      TERRESTRES
                               Escola Ativa      Asas da       Programa
                                                Florestania   de Educação    Ensino
                                               Fundamental     de Jovens e   Seriado
                                                                Adultos
                                                                 (PEJA)
Antonio Borges                      01              -               01          -
Mascarenhas de Morais               03              -               -           -
Venina Batista                      -              03               01         04
Aníbal Costa                        01             01               -           -
Glória Soriano                      01             02               01         01
Domingo Jose de Medeiros            01              -               -           -
Luiz de Fontes                      01              -               02          -
Luiz de Fontes (Anexo) ramal        01             01               -           -
do 20
Pólo Agroflorestal                  01             01              -            -
Manoel Antonio Cavalcante           01             02              -           01
Francisca Moreira                   -               -              01           -
Artur Lebre (Anexo)                 -               -              01           -
3

 Ramal do Caetano
Joaquim Generoso (Anexo)             -           -                 01        -
Colônia São Francisco
Joaquim Generoso Iracema             -           -                 01        -

                                ESCOLAS RURAIS       RIBEIRINHAS

Gerzuilo Eudes                       01           -                01        -
Estevão Bernardo                     01           -                -         -
Pedro de Morais                      01          01                -         -
São Pedro                            01           -                -         -
15 de Novembro                       01           -                01        -
15 de Junho (Anexo)                  01           -                01        -
Adalgisa Rebouças                    01           -                -         -
Francisco Militão                    01           -                -         -
Josefa de Queiroz                    02           02               01        -
07 de Setembro (Anexo)               01           -                -         -
João Sabino da Rocha                 01           01               -         -
(Anexo) Três Unidos
João Sabino da Rocha (Buriti)        01          -                 -         -
Sabino Tomas da Rocha                01          -                 -         -
(Anexo) Belo Horizonte
Sabino Tomas da Rocha                01          01                01        -
(Nova Lição)
Sabino Tomas da Rocha                01          -                 01        -
(Anexo)
Barro Vermelho
José Sena                            02          02                01        01
José Sena (Anexo)                    01          -                 -          -
Bom Jesus
José Sena (Anexo)                    -           -                 01        -
Bom Sossego de Cima
30 de Maio                           -           -                 01        -



   9. DAS INSCRIÇÕES

       9.1.    Período: de 21 a 23 de março de 2011.
       9.2.    Local de Inscrição e Horário: Prédio do Centro de Florestania, situado na
               Avenida Japiim, s/nº, Bairro Centro, Mâncio Lima-AC, no horário das 08h às
               12h e das 14 às 17h.
       9.3.    Valor da Inscrição: 20 reais

   10.         DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

       10.1. Apresentar, no ato da inscrição, o comprovante de pagamento (original) da
             taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou ficha de inscrição
             especial fornecida para candidatos isentos.

       10.2. Entregar ficha de inscrição fornecida pela comissão devidamente preenchida e
             assinada;

       10.3. Fornecer cópia de documento de identificação;
4

  10.4. Apresentar currículum vitae devidamente comprovado, conforme modelo
        proposto pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, anexo 02 deste
        edital;

  10.5. No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente, que informar na ficha
        de inscrição a unidade de lotação para a qual estará concorrendo;

  10.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de mudança do local de lotação;

  10.7. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima se reserva o direito de remover
        candidatos aprovados para unidades cujas vagas não tenham sido
        preenchidas.

  10.8. Será permitida uma única inscrição por candidato. Caso um candidato
        apresente mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente, e
        esta deverá está anexada a outro comprovante de pagamento da taxa de
        inscrição;

  10.9. A taxa de inscrição NÃO será devolvida em nenhuma hipótese;

  10.10. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa
         aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências
         constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o
         candidato não poderá alegar desconhecimento.

  10.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não-apresentação de quaisquer
          documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de
          habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções
          aplicáveis à falsidade de declaração.

  10.12. Será permitida a inscrição por terceiros mediante original da procuração do
          interessado (específica para inscrição neste concurso público), acompanhada
          de cópia legível do documento de identidade do candidato. Este documento
          (procuração) será anexado à Ficha de Inscrição.

  10.13. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
          informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências
          de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da
          Ficha de Inscrição.


11.     DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

  11.1. O pagamento da taxa de inscrição no valor de 20 reais deverá ser feito na
        agência 4128-9 do Banco do Brasil, através de depósito na conta corrente de
        nº. 7503-5, identificado a favor da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima.

12.     DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

  12.1. A data para solicitar isenção será o dia 21 de março de 2011;

  12.2. O pedido de isenção não caracteriza inscrição.

  12.3. Os candidatos isentos farão suas inscrições nos dias 22 e 23 de março,
        conforme os procedimentos de inscrição estabelecidos no item 10 deste edital.
5

  12.4. Será isento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no que
        estabelece a Lei Municipal nº. 238 de 10 de junho de 2008 e conforme os
        requisitos abaixo:

      12.4.1.   Se doador de sangue, deverá apresentar cópia autenticada da carteira
                de doador expedida pelo hemonúcleo;
      12.4.2.   Se, após avaliação, for considerado cidadão amparado pelo Decreto
                Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que comprove estar
                inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
                - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários
                mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo
                mensal, conforme o referido Decreto;
      12.4.3.   Possuir seu nome inserido no Sistema de Insenção de Taxas de
                Concursos, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
                à Fome (MDS), para a concessão da isenção da Taxa de Concursos aos
                cadastrados. Os nomes dos candidatos devem estar na base nacional do
                Cadastro Único.

  12.5. O candidato que se enquadrar nos requisitos conforme os sub-itens 12.4.2 e
        12.4.3, deverá solicitar ficha de inscrição à Comissão Organizadora do
        Processo Seletivo, no dia 22 de março, data em que fará sua inscrição no
        certame.




13.      DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

  13.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Mâncio Lima, no dia 27
        de março de 2011, na Escola Pe. Edson de Oliveira Dantas, às 8:00 horas.

  13.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas
        objetivas, no dia 27 de março de 2011, com antecedência mínima de 30
        (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta
        esferográfica (tinta azul ou preta), documento oficial de identidade original
        com foto.

  13.3. A prova objetiva terá duração de 02 (duas) horas.

  13.4. A prova objetiva (classificatória e eliminatória) será composta de 20 (vinte)
        questões do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas. Será atribuído
        01 (um) ponto para cada questão cuja alternativa for informada corretamente
        no gabarito, totalizando 20 (vinte) pontos.

  13.5. Será considerado classificado para análise de currículo o candidato que
        obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto de toda a prova
        objetiva.

  13.6. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de
      respostas, sendo atribuída nota zero à questão com mais de uma opção marcada;
      sem opção marcada; com emenda ou rasura, ainda que legível.

  13.7. A prova objetiva versará sobre conteúdos estabelecidos no item 22 deste
      edital.
6

13.8. Os gabaritos serão divulgados no dia 27 de março de 2011, 02 (duas) horas
    após o término das provas objetivas;

13.9. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas
      objetivas após o horário fixado para seu início.

13.10. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a
         permitir, com clareza, a identificação do candidato.
13.11. Não serão aceitas cópias, protocolos ou quaisquer outros documentos como
         crachás, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem foto e outros
         documentos similares que não são considerados documentos oficiais de
         identificação.

13.12. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem
         como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.

13.13. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
         Gabarito, que será o único documento válido para a correção. O
         preenchimento do Gabarito será de inteira responsabilidade do candidato,
         que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela
         contidas. Não haverá substituição do Gabarito por erro do candidato.

13.14. Ao candidato, somente será permitido levar seu caderno de questões 01 (uma)
         hora após o início da prova.

13.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao Fiscal
         de Sala, o Gabarito, devidamente preenchido e assinado (a assinatura no
         Gabarito comprova sua presença e assegura que foi o responsável por seu
         preenchimento) e solicitar a devolução de seu documento de Identidade,
         retido no ato da identificação. O Candidato deverá assinar a lista de
         presença.

13.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo
         seletivo o candidato que, durante sua realização:

   13.16.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua
             realização;
   13.16.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para sua execução;
   13.16.3. Utilizar-se de régua de cálculo, livros, dicionários, notas e/ou impressos
             (que não forem expressamente permitidos), equipamentos eletrônicos,
             máquina de calcular, telefone celular, gravadores, receptores e/ou
             pagers, (que deverão ser desligados) e/ou comunicar-se com outro
             candidato;
   13.16.4. Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de
             aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com
             candidatos;
   13.16.5. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
             destinado para a sua realização;
   13.16.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
   13.16.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Gabarito;
   13.16.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
             comportamento indevido;
   13.16.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação
             própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
   13.16.10. Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
7

      13.17. O descumprimento da presente norma caracterizará tal ato como tentativa
             de fraude.

      13.18. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima não se responsabilizará por perdas
             ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
             realização das provas.



14.        DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

  14.1. A análise de curriculum vitae será efetuada apenas com os candidatos que
        obtiverem pontuação igual ou superior a 50 % da prova objetiva;

  14.2. O curriculum vitae equivale ao máximo 30 (trinta) pontos.

  14.3. Todas as informações contidas no curriculum vitae deverão ser comprovadas.

  14.4. Os instrumentos de análise do curriculum vitae constam no ANEXO I deste
        edital.


15.        DOS RECURSOS

  15.1. O candidato poderá apresentar recursos a qualquer das questões da prova
        objetiva, nele incluindo as razões pelas quais discorda do gabarito ou
        conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.

  15.2. O recurso deverá ser:
     15.2.1. Apresentado em formato livre e interposto até 2 (dois) dias úteis
              contados a partir do dia da divulgação dos gabaritos oficiais.
     15.2.2. Apresentado em folhas separadas para questões diferentes;
     15.2.3. Transcrito em letra de forma ou impresso contendo, obrigatoriamente,
              cada folha, o nome do candidato, o cargo para o qual concorre, o
              número da questão recorrida, alegações e seus fundamentos,
              comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de
              livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia da
              documentação comprobatória;
     15.2.4. Assinado pelo candidato;
     15.2.5. Entregue, em mãos, na Secretaria de Administração, obrigatoriamente
              dentro do prazo estabelecido para recurso.

  15.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso entregue fora do prazo
        estipulado neste edital

  15.4. As alterações de gabarito após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer,
        coletivamente, através de relatórios a serem afixados no Local de Inscrição e
        dependências da prefeitura.

  15.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às
        questões das Provas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os
        candidatos, indistintamente.
8

   15.6. O Candidato poderá apresentar recurso para revisão da análise de curriculum
         vitae apenas quando se tratar de equívocos cometidos pela Comissão
         Organizadora do Processo Seletivo durante a contabilidade dos pontos.


16.      DA CLASSIFICAÇÃO

   16.1. A classificação será feita segundo a ordem decrescente resultado da soma da
       nota final obtida na prova objetiva e na analise de curriculum vitae.

   16.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá
       preferência, sucessivamente, o candidato que:
      16.2.1. Obtiver maior nota no currículum vitae;
      16.2.2. Obtiver maior nota na prova objetiva;
      16.2.3. For mais idoso em número de dias.

17.      DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
   17.1. O resultado será divulgado no local das inscrições              e     no   blog
         www.concursopmml.blogspot.com em 31 de março.

18.      DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE
   18.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura
         Municipal de Mâncio Lima, publicado no Diário Oficial do Estado e publicados
         no blog www.concursopmml.blogspot.com, contendo os nomes dos candidatos
         aprovados e classificados obedecendo à estrita ordem de classificação, não se
         admitindo recurso desse resultado.

   18.2. A validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, a partir da data da
         publicação da homologação do resultado do Concurso Público no Diário
         Oficial do Estado.


19.    DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS E DA
   NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

   19.1. Ter sido aprovado dentro do número de vaga disponível para o local da
         lotação.

   19.2. Possuir diploma, declaração ou certificado de conclusão do curo superior em
         Licenciatura em Pedagogia;

   19.3. Ou ter concluído os créditos do curso de Licenciatura em Pedagogia;

   19.4. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
         portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
         portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos
         do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do
         Brasil.

   19.5. Apresentar documentação exigida para a investidura no cargo, bem como
         fornecer documentação necessária para exercer cargo público.

   19.6. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas terão sua
         nomeação publicada no Diário Oficial do Estado.
9

  19.7. Os candidatos que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da
        publicação do Ato de Nomeação, de acordo com a legislação específica em
        vigor, não providenciarem os documentos exigidos, bem como não tomarem
        posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins,
        excerto os candidatos aprovados que se enquadram no perfil descrito no item
        04 e sub-item 02.

  19.8. Os candidatos aprovados, conforme o perfil do ítem 04, sub-ítem 02, serão
        empossados no cargo, mediante apresentação de declaração comprovando a
        conclusão dos créditos do curso.

  19.9. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação e possuir
        aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

20.     DISPOSIÇÕES GERAIS

  20.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou
        que não possa satisfazer todas as condições previstas neste Edital, terá
        cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes,
        mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

  20.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à
        classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim o resultado dos
        aprovados e classificados publicado no Diário Oficial do Estado.

  20.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à
        nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
        disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo
        de validade do concurso.

  20.4. No ato da nomeação, na hipótese de não havendo candidato aprovado para
        determinada lotação especificada neste edital, a administração poderá
        convocar candidatos aprovados para outra lotação, para suprir as
        necessidades existentes, ficando ciente o candidato que não poderá solicitar
        remanejamento de lotação.

  20.5. Um comprovante de pagamento da taxa de inscrição garante ao candidato
        concorrer para um único local de lotação.

  20.6. O concurso será regido por este edital e será organizado por comissão
        nomeada pelo prefeito municipal de Mâncio Lima.

  20.7. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima se reserva o direito de promover as
        correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou
        posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

  20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

  20.9. Os candidatos que precisem de atendimento especial para realização das
        provas devem entregar requerimento 02 (dois) dias antes da realização das
        provas.

  20.10. Os candidatos que concorrem às vagas destinadas à deficiente físico, devem
         entregar no ato da inscrição, laudo médico comprovando a deficiência.
10

     20.11. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas
            pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias
            Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
            profissional (Ordens, Conselhos, etc.); certificado de reservista (com foto);
            passaporte; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem
            como identidade e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com
            foto).


  21.      CRONOGRAMA DE REALIZAÇÂO DO CONCURSO.

Data             Discriminação
  21 a 23 de     Período da inscrição
 março de 2011
21 de março de   Pedido de isenção conforme estabelece este edital
     2011
  22 e 23 de     Inscrição para os isentos
 março de 2011
27 de março de   Dia de realização das provas e divulgação do gabarito 02h após
     2011        encerramento das provas objetivas
31 de março de   Divulgação do resultado final do concurso
     2011


  22.      DOS CONTEÚDOS

     22.1. Da     prova    de    conhecimentos       pedagógicos:     CONHECIMENTOS
           PEDAGÓGICOS: Bases Legais da Educação Escolar Brasileira: Lei de
           Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN 9394/96 e alterações
           posteriores; A Dimensão social das práticas pedagógicas: os diferentes níveis
           de gestão do sistema de ensino e suas articulações; A relação da escola com a
           comunidade e o contexto social como fator determinante para a qualidade da
           escola; Gestão Escolar: a construção do projeto político-pedagógico e o
           trabalho coletivo; O currículo centrado no desenvolvimento das expectativas
           de aprendizagem dos alunos como fator determinante para o planejamento do
           ensino; O planejamento das atividades voltado para o desenvolvimento das
           capacidades de todos os alunos; Aprendizagem significativa; Prática
           pedagógica: a relação professor e aluno, a gestão da sala de aula e os
           agrupamentos produtivos; A construção de sequências didáticas (princípios e
           elementos norteadores); Recursos Didáticos; O uso de novas tecnologias na
           educação; A avaliação formativa e processual no contexto do processo ensino
           e aprendizagem.




                          Mâncio Lima, 16 de março de 2011




                                  CLEIDSON ROCHA
                                   Prefeito Municipal
11




ANEXO – 1


Valoração do Curriculum Vitae

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso superior concluído, na área do concurso, equivale a 05 (quatro) pontos.

Curso superior em fase de conclusão, na área do concurso, equivale a 03 (dois) pontos.

Curso de nível médio em Magistério, equivale a 02 (dois) pontos.


II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência em docência na área do concurso (professor das séries iniciais do Ensino
Fundamental) equivale 01 (um) ponto para cada ano, sendo considerado no máximo, 10
(dez) anos.


III – CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA E/OU EXTENSÃO

Cursos de formação continuada ou de extensão universitária, contando-se 01 (um) ponto
para cada grupo de 40 horas, num total possível de até 400 horas, totalizando no máximo
10 pontos.
12


ANEXO – 2


CURRICULUM VITAE

SEU NOME




Documento de Identidade: Órgão Emissor: Data de Emissão:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Telefone Residencial (XX) XXXXX
Telefone Comercial (XX) XXXXXXX
Telefone Celular (XX) XXXXXXX
13


I - FORMAÇÃO ACADÊMICA

CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO, NA ÁREA DO CONCURSO (deletar, caso não haja)

Nome do Curso:
Ano de Conclusão
Instituição:

CURSO SUPERIOR EM CONCLUSÃO, NA ÁREA DO CONCURSO (deletar, caso não haja)

Nome do Curso:
Ano provável de conclusão:
Instituição:

CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO, EM OUTRA ÁREA (deletar, caso não haja)

Nome do Curso:
Ano de Conclusão:
Instituição:

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDO (deletar, caso não haja)

Nome do Curso:
Ano de Conclusão:
Instituição:

(Adicionar mais item, se necessário)


CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (deletar caso não haja)

Nome do Curso:
Período:
Carga Horária:
Instituição:

(Adicionar mais item, se necessário)

CURSOS CORRELATOS A ÁREA DO CONCURSO. (deletar caso não haja)

Nome do Curso:
Período:
Carga Horária:
Instituição:

(Adicionar mais item, se necessário)



II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NA ÁREA DO CONCURSO (PROFESSOR DAS SÉRIES
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (deletar caso não haja)
14


Estabelecimento de Ensino:
Local:
Período:
Total de anos:

(Adicionar mais item, se necessário)

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA SEM SER NA ÁREA DO CONCURSO (PROFESSOR DAS
SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU DO ENSINO MÉDIO E/OU DO
ENSINO SUPERIOR). (deletar caso não haja)

Estabelecimento de Ensino:
Local:
Período:

(Adicionar mais item, se necessário)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM OUTRAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS (deletar caso
não haja)

Estabelecimento de Ensino:
Local:
Período:
Função:

(Adicionar mais item, se necessário)


III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM OUTRAS ATIVIDADES (deletar caso não haja)

Empresa
Local:
Período:
Função:

(Adicionar mais item, se necessário)


IV - PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Referencia bibliográfica

(Adicionar mais item, se necessário)

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  • 1. 1 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS E FINAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA ZONA RURAL (MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA) EDITAL Nº 002/2011 O Município de Mâncio Lima, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.059.671/0001-89 estabelecido com sua sede administrativa na Rua Mimosa de Sá, nº 021, Centro, considerando a necessidade de excepcional interesse público para atender aos usuários da Rede Municipal de Educação e Cultura – Zona Rural, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Município, o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 172/04, torna público que realizará contratação emergencial de 72 (setenta e dois) professores, por prazo determinado de no máximo 10 meses ou por período inferior a 10 meses, dependendo das necessidades do sistema de ensino durante o ano letivo de 2011. A contratação emergencial ocorrerá mediante Processo Seletivo Simplificado Classificatório constituído de aplicação de prova objetiva e análise de curriculum vitae. Os aprovados nas duas avaliações suprirão as vagas em aberto no quadro de servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação. 1. DO CARGO 1.1. Professor para atuar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas modalidades: Escola Ativa, EJA, Asas da Florestania (Fundamental) e Ensino Seriado. 2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 2.1. Educador, responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno. 3. DAS ATIVIDADES 3.1. Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. 4. DOS REQUISITOS
  • 2. 2 4.1. O candidato deverá comprovar por intermédio de diploma, certidão ou declaração, que possui Licenciatura Plena em Pedagogia. 4.2. Comprovar por declaração que está regularmente matriculado no último período ou módulo do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em áreas específicas; 4.3. Comprovar possuir curso de Nível Médio em Magistério. 5. DA CARGA HORÁRIA 5.1. Totalizará 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas semanais em sala de aula e 05 (cinco) horas semanais em atividades pedagógicas extraclasse. 6. DA REMUNERAÇÃO 6.1. O valor da remuneração terá como referência o salário inicial do professor, de acordo com a titulação e conforme estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais de magistério do município de Mâncio Lima- Acre, instituído pela Lei 258 de 10 de dezembro de 2009. 7. DAS VAGAS 7.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de 72 (trinta e duas) professores. 7.2. Do total das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, para as unidades de lotação com maior número de vagas disponíveis. 8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ESCOLA RURAL MODALIDADES DE ENSINO TERRESTRES Escola Ativa Asas da Programa Florestania de Educação Ensino Fundamental de Jovens e Seriado Adultos (PEJA) Antonio Borges 01 - 01 - Mascarenhas de Morais 03 - - - Venina Batista - 03 01 04 Aníbal Costa 01 01 - - Glória Soriano 01 02 01 01 Domingo Jose de Medeiros 01 - - - Luiz de Fontes 01 - 02 - Luiz de Fontes (Anexo) ramal 01 01 - - do 20 Pólo Agroflorestal 01 01 - - Manoel Antonio Cavalcante 01 02 - 01 Francisca Moreira - - 01 - Artur Lebre (Anexo) - - 01 -
  • 3. 3 Ramal do Caetano Joaquim Generoso (Anexo) - - 01 - Colônia São Francisco Joaquim Generoso Iracema - - 01 - ESCOLAS RURAIS RIBEIRINHAS Gerzuilo Eudes 01 - 01 - Estevão Bernardo 01 - - - Pedro de Morais 01 01 - - São Pedro 01 - - - 15 de Novembro 01 - 01 - 15 de Junho (Anexo) 01 - 01 - Adalgisa Rebouças 01 - - - Francisco Militão 01 - - - Josefa de Queiroz 02 02 01 - 07 de Setembro (Anexo) 01 - - - João Sabino da Rocha 01 01 - - (Anexo) Três Unidos João Sabino da Rocha (Buriti) 01 - - - Sabino Tomas da Rocha 01 - - - (Anexo) Belo Horizonte Sabino Tomas da Rocha 01 01 01 - (Nova Lição) Sabino Tomas da Rocha 01 - 01 - (Anexo) Barro Vermelho José Sena 02 02 01 01 José Sena (Anexo) 01 - - - Bom Jesus José Sena (Anexo) - - 01 - Bom Sossego de Cima 30 de Maio - - 01 - 9. DAS INSCRIÇÕES 9.1. Período: de 21 a 23 de março de 2011. 9.2. Local de Inscrição e Horário: Prédio do Centro de Florestania, situado na Avenida Japiim, s/nº, Bairro Centro, Mâncio Lima-AC, no horário das 08h às 12h e das 14 às 17h. 9.3. Valor da Inscrição: 20 reais 10. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 10.1. Apresentar, no ato da inscrição, o comprovante de pagamento (original) da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou ficha de inscrição especial fornecida para candidatos isentos. 10.2. Entregar ficha de inscrição fornecida pela comissão devidamente preenchida e assinada; 10.3. Fornecer cópia de documento de identificação;
  • 4. 4 10.4. Apresentar currículum vitae devidamente comprovado, conforme modelo proposto pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, anexo 02 deste edital; 10.5. No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente, que informar na ficha de inscrição a unidade de lotação para a qual estará concorrendo; 10.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de mudança do local de lotação; 10.7. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima se reserva o direito de remover candidatos aprovados para unidades cujas vagas não tenham sido preenchidas. 10.8. Será permitida uma única inscrição por candidato. Caso um candidato apresente mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente, e esta deverá está anexada a outro comprovante de pagamento da taxa de inscrição; 10.9. A taxa de inscrição NÃO será devolvida em nenhuma hipótese; 10.10. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 10.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não-apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração. 10.12. Será permitida a inscrição por terceiros mediante original da procuração do interessado (específica para inscrição neste concurso público), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Este documento (procuração) será anexado à Ficha de Inscrição. 10.13. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição. 11. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 11.1. O pagamento da taxa de inscrição no valor de 20 reais deverá ser feito na agência 4128-9 do Banco do Brasil, através de depósito na conta corrente de nº. 7503-5, identificado a favor da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima. 12. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 12.1. A data para solicitar isenção será o dia 21 de março de 2011; 12.2. O pedido de isenção não caracteriza inscrição. 12.3. Os candidatos isentos farão suas inscrições nos dias 22 e 23 de março, conforme os procedimentos de inscrição estabelecidos no item 10 deste edital.
  • 5. 5 12.4. Será isento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no que estabelece a Lei Municipal nº. 238 de 10 de junho de 2008 e conforme os requisitos abaixo: 12.4.1. Se doador de sangue, deverá apresentar cópia autenticada da carteira de doador expedida pelo hemonúcleo; 12.4.2. Se, após avaliação, for considerado cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto; 12.4.3. Possuir seu nome inserido no Sistema de Insenção de Taxas de Concursos, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), para a concessão da isenção da Taxa de Concursos aos cadastrados. Os nomes dos candidatos devem estar na base nacional do Cadastro Único. 12.5. O candidato que se enquadrar nos requisitos conforme os sub-itens 12.4.2 e 12.4.3, deverá solicitar ficha de inscrição à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no dia 22 de março, data em que fará sua inscrição no certame. 13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÕES DAS PROVAS OBJETIVAS 13.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Mâncio Lima, no dia 27 de março de 2011, na Escola Pe. Edson de Oliveira Dantas, às 8:00 horas. 13.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas objetivas, no dia 27 de março de 2011, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), documento oficial de identidade original com foto. 13.3. A prova objetiva terá duração de 02 (duas) horas. 13.4. A prova objetiva (classificatória e eliminatória) será composta de 20 (vinte) questões do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas. Será atribuído 01 (um) ponto para cada questão cuja alternativa for informada corretamente no gabarito, totalizando 20 (vinte) pontos. 13.5. Será considerado classificado para análise de currículo o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto de toda a prova objetiva. 13.6. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de respostas, sendo atribuída nota zero à questão com mais de uma opção marcada; sem opção marcada; com emenda ou rasura, ainda que legível. 13.7. A prova objetiva versará sobre conteúdos estabelecidos no item 22 deste edital.
  • 6. 6 13.8. Os gabaritos serão divulgados no dia 27 de março de 2011, 02 (duas) horas após o término das provas objetivas; 13.9. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas objetivas após o horário fixado para seu início. 13.10. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 13.11. Não serão aceitas cópias, protocolos ou quaisquer outros documentos como crachás, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem foto e outros documentos similares que não são considerados documentos oficiais de identificação. 13.12. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados. 13.13. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Gabarito, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas. Não haverá substituição do Gabarito por erro do candidato. 13.14. Ao candidato, somente será permitido levar seu caderno de questões 01 (uma) hora após o início da prova. 13.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Gabarito, devidamente preenchido e assinado (a assinatura no Gabarito comprova sua presença e assegura que foi o responsável por seu preenchimento) e solicitar a devolução de seu documento de Identidade, retido no ato da identificação. O Candidato deverá assinar a lista de presença. 13.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante sua realização: 13.16.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; 13.16.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para sua execução; 13.16.3. Utilizar-se de régua de cálculo, livros, dicionários, notas e/ou impressos (que não forem expressamente permitidos), equipamentos eletrônicos, máquina de calcular, telefone celular, gravadores, receptores e/ou pagers, (que deverão ser desligados) e/ou comunicar-se com outro candidato; 13.16.4. Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos; 13.16.5. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 13.16.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 13.16.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Gabarito; 13.16.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 13.16.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; 13.16.10. Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
  • 7. 7 13.17. O descumprimento da presente norma caracterizará tal ato como tentativa de fraude. 13.18. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 14. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE 14.1. A análise de curriculum vitae será efetuada apenas com os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 % da prova objetiva; 14.2. O curriculum vitae equivale ao máximo 30 (trinta) pontos. 14.3. Todas as informações contidas no curriculum vitae deverão ser comprovadas. 14.4. Os instrumentos de análise do curriculum vitae constam no ANEXO I deste edital. 15. DOS RECURSOS 15.1. O candidato poderá apresentar recursos a qualquer das questões da prova objetiva, nele incluindo as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado. 15.2. O recurso deverá ser: 15.2.1. Apresentado em formato livre e interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia da divulgação dos gabaritos oficiais. 15.2.2. Apresentado em folhas separadas para questões diferentes; 15.2.3. Transcrito em letra de forma ou impresso contendo, obrigatoriamente, cada folha, o nome do candidato, o cargo para o qual concorre, o número da questão recorrida, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória; 15.2.4. Assinado pelo candidato; 15.2.5. Entregue, em mãos, na Secretaria de Administração, obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido para recurso. 15.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso entregue fora do prazo estipulado neste edital 15.4. As alterações de gabarito após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de relatórios a serem afixados no Local de Inscrição e dependências da prefeitura. 15.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
  • 8. 8 15.6. O Candidato poderá apresentar recurso para revisão da análise de curriculum vitae apenas quando se tratar de equívocos cometidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo durante a contabilidade dos pontos. 16. DA CLASSIFICAÇÃO 16.1. A classificação será feita segundo a ordem decrescente resultado da soma da nota final obtida na prova objetiva e na analise de curriculum vitae. 16.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 16.2.1. Obtiver maior nota no currículum vitae; 16.2.2. Obtiver maior nota na prova objetiva; 16.2.3. For mais idoso em número de dias. 17. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 17.1. O resultado será divulgado no local das inscrições e no blog www.concursopmml.blogspot.com em 31 de março. 18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 18.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, publicado no Diário Oficial do Estado e publicados no blog www.concursopmml.blogspot.com, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados obedecendo à estrita ordem de classificação, não se admitindo recurso desse resultado. 18.2. A validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado. 19. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS E DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 19.1. Ter sido aprovado dentro do número de vaga disponível para o local da lotação. 19.2. Possuir diploma, declaração ou certificado de conclusão do curo superior em Licenciatura em Pedagogia; 19.3. Ou ter concluído os créditos do curso de Licenciatura em Pedagogia; 19.4. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil. 19.5. Apresentar documentação exigida para a investidura no cargo, bem como fornecer documentação necessária para exercer cargo público. 19.6. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado.
  • 9. 9 19.7. Os candidatos que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do Ato de Nomeação, de acordo com a legislação específica em vigor, não providenciarem os documentos exigidos, bem como não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins, excerto os candidatos aprovados que se enquadram no perfil descrito no item 04 e sub-item 02. 19.8. Os candidatos aprovados, conforme o perfil do ítem 04, sub-ítem 02, serão empossados no cargo, mediante apresentação de declaração comprovando a conclusão dos créditos do curso. 19.9. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação e possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições previstas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado. 20.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim o resultado dos aprovados e classificados publicado no Diário Oficial do Estado. 20.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 20.4. No ato da nomeação, na hipótese de não havendo candidato aprovado para determinada lotação especificada neste edital, a administração poderá convocar candidatos aprovados para outra lotação, para suprir as necessidades existentes, ficando ciente o candidato que não poderá solicitar remanejamento de lotação. 20.5. Um comprovante de pagamento da taxa de inscrição garante ao candidato concorrer para um único local de lotação. 20.6. O concurso será regido por este edital e será organizado por comissão nomeada pelo prefeito municipal de Mâncio Lima. 20.7. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso. 20.9. Os candidatos que precisem de atendimento especial para realização das provas devem entregar requerimento 02 (dois) dias antes da realização das provas. 20.10. Os candidatos que concorrem às vagas destinadas à deficiente físico, devem entregar no ato da inscrição, laudo médico comprovando a deficiência.
  • 10. 10 20.11. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); certificado de reservista (com foto); passaporte; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 21. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÂO DO CONCURSO. Data Discriminação 21 a 23 de Período da inscrição março de 2011 21 de março de Pedido de isenção conforme estabelece este edital 2011 22 e 23 de Inscrição para os isentos março de 2011 27 de março de Dia de realização das provas e divulgação do gabarito 02h após 2011 encerramento das provas objetivas 31 de março de Divulgação do resultado final do concurso 2011 22. DOS CONTEÚDOS 22.1. Da prova de conhecimentos pedagógicos: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Bases Legais da Educação Escolar Brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN 9394/96 e alterações posteriores; A Dimensão social das práticas pedagógicas: os diferentes níveis de gestão do sistema de ensino e suas articulações; A relação da escola com a comunidade e o contexto social como fator determinante para a qualidade da escola; Gestão Escolar: a construção do projeto político-pedagógico e o trabalho coletivo; O currículo centrado no desenvolvimento das expectativas de aprendizagem dos alunos como fator determinante para o planejamento do ensino; O planejamento das atividades voltado para o desenvolvimento das capacidades de todos os alunos; Aprendizagem significativa; Prática pedagógica: a relação professor e aluno, a gestão da sala de aula e os agrupamentos produtivos; A construção de sequências didáticas (princípios e elementos norteadores); Recursos Didáticos; O uso de novas tecnologias na educação; A avaliação formativa e processual no contexto do processo ensino e aprendizagem. Mâncio Lima, 16 de março de 2011 CLEIDSON ROCHA Prefeito Municipal
  • 11. 11 ANEXO – 1 Valoração do Curriculum Vitae I - FORMAÇÃO ACADÊMICA Curso superior concluído, na área do concurso, equivale a 05 (quatro) pontos. Curso superior em fase de conclusão, na área do concurso, equivale a 03 (dois) pontos. Curso de nível médio em Magistério, equivale a 02 (dois) pontos. II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência em docência na área do concurso (professor das séries iniciais do Ensino Fundamental) equivale 01 (um) ponto para cada ano, sendo considerado no máximo, 10 (dez) anos. III – CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA E/OU EXTENSÃO Cursos de formação continuada ou de extensão universitária, contando-se 01 (um) ponto para cada grupo de 40 horas, num total possível de até 400 horas, totalizando no máximo 10 pontos.
  • 12. 12 ANEXO – 2 CURRICULUM VITAE SEU NOME Documento de Identidade: Órgão Emissor: Data de Emissão: Endereço: CEP: Cidade: Estado: E-mail: Telefone Residencial (XX) XXXXX Telefone Comercial (XX) XXXXXXX Telefone Celular (XX) XXXXXXX
  • 13. 13 I - FORMAÇÃO ACADÊMICA CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO, NA ÁREA DO CONCURSO (deletar, caso não haja) Nome do Curso: Ano de Conclusão Instituição: CURSO SUPERIOR EM CONCLUSÃO, NA ÁREA DO CONCURSO (deletar, caso não haja) Nome do Curso: Ano provável de conclusão: Instituição: CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO, EM OUTRA ÁREA (deletar, caso não haja) Nome do Curso: Ano de Conclusão: Instituição: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDO (deletar, caso não haja) Nome do Curso: Ano de Conclusão: Instituição: (Adicionar mais item, se necessário) CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (deletar caso não haja) Nome do Curso: Período: Carga Horária: Instituição: (Adicionar mais item, se necessário) CURSOS CORRELATOS A ÁREA DO CONCURSO. (deletar caso não haja) Nome do Curso: Período: Carga Horária: Instituição: (Adicionar mais item, se necessário) II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NA ÁREA DO CONCURSO (PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (deletar caso não haja)
  • 14. 14 Estabelecimento de Ensino: Local: Período: Total de anos: (Adicionar mais item, se necessário) EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA SEM SER NA ÁREA DO CONCURSO (PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU DO ENSINO MÉDIO E/OU DO ENSINO SUPERIOR). (deletar caso não haja) Estabelecimento de Ensino: Local: Período: (Adicionar mais item, se necessário) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM OUTRAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS (deletar caso não haja) Estabelecimento de Ensino: Local: Período: Função: (Adicionar mais item, se necessário) III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM OUTRAS ATIVIDADES (deletar caso não haja) Empresa Local: Período: Função: (Adicionar mais item, se necessário) IV - PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Referencia bibliográfica (Adicionar mais item, se necessário)