Este documento anuncia um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores para séries iniciais e finais da educação básica da zona rural do município de Mâncio Lima, Acre. Serão ofertadas 72 vagas para professores com carga horária de 25 horas semanais. O processo seletivo consistirá em prova objetiva e análise de currículo.
1. 1
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS E FINAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DA ZONA RURAL (MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA)
EDITAL Nº 002/2011
O Município de Mâncio Lima, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
04.059.671/0001-89 estabelecido com sua sede administrativa na Rua Mimosa de Sá, nº
021, Centro, considerando a necessidade de excepcional interesse público para atender aos
usuários da Rede Municipal de Educação e Cultura – Zona Rural, de acordo com o previsto
na Lei Orgânica do Município, o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei
Municipal nº 172/04, torna público que realizará contratação emergencial de 72 (setenta e
dois) professores, por prazo determinado de no máximo 10 meses ou por período inferior a
10 meses, dependendo das necessidades do sistema de ensino durante o ano letivo de
2011. A contratação emergencial ocorrerá mediante Processo Seletivo Simplificado
Classificatório constituído de aplicação de prova objetiva e análise de curriculum vitae. Os
aprovados nas duas avaliações suprirão as vagas em aberto no quadro de servidores
temporários da Secretaria Municipal de Educação.
1. DO CARGO
1.1. Professor para atuar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas
modalidades: Escola Ativa, EJA, Asas da Florestania (Fundamental) e Ensino
Seriado.
2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
2.1. Educador, responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos anos iniciais do
Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos
teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas,
possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação
responsável como cidadão participante da sociedade.
4. DOS REQUISITOS
2. 2
4.1. O candidato deverá comprovar por intermédio de diploma, certidão ou
declaração, que possui Licenciatura Plena em Pedagogia.
4.2. Comprovar por declaração que está regularmente matriculado no último
período ou módulo do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Licenciatura Plena em áreas específicas;
4.3. Comprovar possuir curso de Nível Médio em Magistério.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1. Totalizará 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas semanais
em sala de aula e 05 (cinco) horas semanais em atividades pedagógicas
extraclasse.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O valor da remuneração terá como referência o salário inicial do professor, de
acordo com a titulação e conforme estabelece o Plano de Cargos, Carreira e
Salários dos profissionais de magistério do município de Mâncio Lima- Acre,
instituído pela Lei 258 de 10 de dezembro de 2009.
7. DAS VAGAS
7.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de 72
(trinta e duas) professores.
7.2. Do total das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para
deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição
Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, para as unidades de
lotação com maior número de vagas disponíveis.
8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
ESCOLA RURAL MODALIDADES DE ENSINO
TERRESTRES
Escola Ativa Asas da Programa
Florestania de Educação Ensino
Fundamental de Jovens e Seriado
Adultos
(PEJA)
Antonio Borges 01 - 01 -
Mascarenhas de Morais 03 - - -
Venina Batista - 03 01 04
Aníbal Costa 01 01 - -
Glória Soriano 01 02 01 01
Domingo Jose de Medeiros 01 - - -
Luiz de Fontes 01 - 02 -
Luiz de Fontes (Anexo) ramal 01 01 - -
do 20
Pólo Agroflorestal 01 01 - -
Manoel Antonio Cavalcante 01 02 - 01
Francisca Moreira - - 01 -
Artur Lebre (Anexo) - - 01 -
3. 3
Ramal do Caetano
Joaquim Generoso (Anexo) - - 01 -
Colônia São Francisco
Joaquim Generoso Iracema - - 01 -
ESCOLAS RURAIS RIBEIRINHAS
Gerzuilo Eudes 01 - 01 -
Estevão Bernardo 01 - - -
Pedro de Morais 01 01 - -
São Pedro 01 - - -
15 de Novembro 01 - 01 -
15 de Junho (Anexo) 01 - 01 -
Adalgisa Rebouças 01 - - -
Francisco Militão 01 - - -
Josefa de Queiroz 02 02 01 -
07 de Setembro (Anexo) 01 - - -
João Sabino da Rocha 01 01 - -
(Anexo) Três Unidos
João Sabino da Rocha (Buriti) 01 - - -
Sabino Tomas da Rocha 01 - - -
(Anexo) Belo Horizonte
Sabino Tomas da Rocha 01 01 01 -
(Nova Lição)
Sabino Tomas da Rocha 01 - 01 -
(Anexo)
Barro Vermelho
José Sena 02 02 01 01
José Sena (Anexo) 01 - - -
Bom Jesus
José Sena (Anexo) - - 01 -
Bom Sossego de Cima
30 de Maio - - 01 -
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. Período: de 21 a 23 de março de 2011.
9.2. Local de Inscrição e Horário: Prédio do Centro de Florestania, situado na
Avenida Japiim, s/nº, Bairro Centro, Mâncio Lima-AC, no horário das 08h às
12h e das 14 às 17h.
9.3. Valor da Inscrição: 20 reais
10. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
10.1. Apresentar, no ato da inscrição, o comprovante de pagamento (original) da
taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou ficha de inscrição
especial fornecida para candidatos isentos.
10.2. Entregar ficha de inscrição fornecida pela comissão devidamente preenchida e
assinada;
10.3. Fornecer cópia de documento de identificação;
4. 4
10.4. Apresentar currículum vitae devidamente comprovado, conforme modelo
proposto pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, anexo 02 deste
edital;
10.5. No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente, que informar na ficha
de inscrição a unidade de lotação para a qual estará concorrendo;
10.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de mudança do local de lotação;
10.7. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima se reserva o direito de remover
candidatos aprovados para unidades cujas vagas não tenham sido
preenchidas.
10.8. Será permitida uma única inscrição por candidato. Caso um candidato
apresente mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente, e
esta deverá está anexada a outro comprovante de pagamento da taxa de
inscrição;
10.9. A taxa de inscrição NÃO será devolvida em nenhuma hipótese;
10.10. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa
aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências
constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não-apresentação de quaisquer
documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de
habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções
aplicáveis à falsidade de declaração.
10.12. Será permitida a inscrição por terceiros mediante original da procuração do
interessado (específica para inscrição neste concurso público), acompanhada
de cópia legível do documento de identidade do candidato. Este documento
(procuração) será anexado à Ficha de Inscrição.
10.13. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências
de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da
Ficha de Inscrição.
11. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
11.1. O pagamento da taxa de inscrição no valor de 20 reais deverá ser feito na
agência 4128-9 do Banco do Brasil, através de depósito na conta corrente de
nº. 7503-5, identificado a favor da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima.
12. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
12.1. A data para solicitar isenção será o dia 21 de março de 2011;
12.2. O pedido de isenção não caracteriza inscrição.
12.3. Os candidatos isentos farão suas inscrições nos dias 22 e 23 de março,
conforme os procedimentos de inscrição estabelecidos no item 10 deste edital.
5. 5
12.4. Será isento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no que
estabelece a Lei Municipal nº. 238 de 10 de junho de 2008 e conforme os
requisitos abaixo:
12.4.1. Se doador de sangue, deverá apresentar cópia autenticada da carteira
de doador expedida pelo hemonúcleo;
12.4.2. Se, após avaliação, for considerado cidadão amparado pelo Decreto
Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que comprove estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários
mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo
mensal, conforme o referido Decreto;
12.4.3. Possuir seu nome inserido no Sistema de Insenção de Taxas de
Concursos, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS), para a concessão da isenção da Taxa de Concursos aos
cadastrados. Os nomes dos candidatos devem estar na base nacional do
Cadastro Único.
12.5. O candidato que se enquadrar nos requisitos conforme os sub-itens 12.4.2 e
12.4.3, deverá solicitar ficha de inscrição à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo, no dia 22 de março, data em que fará sua inscrição no
certame.
13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÕES DAS PROVAS OBJETIVAS
13.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Mâncio Lima, no dia 27
de março de 2011, na Escola Pe. Edson de Oliveira Dantas, às 8:00 horas.
13.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas
objetivas, no dia 27 de março de 2011, com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta
esferográfica (tinta azul ou preta), documento oficial de identidade original
com foto.
13.3. A prova objetiva terá duração de 02 (duas) horas.
13.4. A prova objetiva (classificatória e eliminatória) será composta de 20 (vinte)
questões do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas. Será atribuído
01 (um) ponto para cada questão cuja alternativa for informada corretamente
no gabarito, totalizando 20 (vinte) pontos.
13.5. Será considerado classificado para análise de currículo o candidato que
obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto de toda a prova
objetiva.
13.6. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de
respostas, sendo atribuída nota zero à questão com mais de uma opção marcada;
sem opção marcada; com emenda ou rasura, ainda que legível.
13.7. A prova objetiva versará sobre conteúdos estabelecidos no item 22 deste
edital.
6. 6
13.8. Os gabaritos serão divulgados no dia 27 de março de 2011, 02 (duas) horas
após o término das provas objetivas;
13.9. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas
objetivas após o horário fixado para seu início.
13.10. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
13.11. Não serão aceitas cópias, protocolos ou quaisquer outros documentos como
crachás, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem foto e outros
documentos similares que não são considerados documentos oficiais de
identificação.
13.12. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem
como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.
13.13. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
Gabarito, que será o único documento válido para a correção. O
preenchimento do Gabarito será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela
contidas. Não haverá substituição do Gabarito por erro do candidato.
13.14. Ao candidato, somente será permitido levar seu caderno de questões 01 (uma)
hora após o início da prova.
13.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao Fiscal
de Sala, o Gabarito, devidamente preenchido e assinado (a assinatura no
Gabarito comprova sua presença e assegura que foi o responsável por seu
preenchimento) e solicitar a devolução de seu documento de Identidade,
retido no ato da identificação. O Candidato deverá assinar a lista de
presença.
13.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo
seletivo o candidato que, durante sua realização:
13.16.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua
realização;
13.16.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para sua execução;
13.16.3. Utilizar-se de régua de cálculo, livros, dicionários, notas e/ou impressos
(que não forem expressamente permitidos), equipamentos eletrônicos,
máquina de calcular, telefone celular, gravadores, receptores e/ou
pagers, (que deverão ser desligados) e/ou comunicar-se com outro
candidato;
13.16.4. Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com
candidatos;
13.16.5. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização;
13.16.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
13.16.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Gabarito;
13.16.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
13.16.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
13.16.10. Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
7. 7
13.17. O descumprimento da presente norma caracterizará tal ato como tentativa
de fraude.
13.18. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima não se responsabilizará por perdas
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas.
14. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE
14.1. A análise de curriculum vitae será efetuada apenas com os candidatos que
obtiverem pontuação igual ou superior a 50 % da prova objetiva;
14.2. O curriculum vitae equivale ao máximo 30 (trinta) pontos.
14.3. Todas as informações contidas no curriculum vitae deverão ser comprovadas.
14.4. Os instrumentos de análise do curriculum vitae constam no ANEXO I deste
edital.
15. DOS RECURSOS
15.1. O candidato poderá apresentar recursos a qualquer das questões da prova
objetiva, nele incluindo as razões pelas quais discorda do gabarito ou
conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.
15.2. O recurso deverá ser:
15.2.1. Apresentado em formato livre e interposto até 2 (dois) dias úteis
contados a partir do dia da divulgação dos gabaritos oficiais.
15.2.2. Apresentado em folhas separadas para questões diferentes;
15.2.3. Transcrito em letra de forma ou impresso contendo, obrigatoriamente,
cada folha, o nome do candidato, o cargo para o qual concorre, o
número da questão recorrida, alegações e seus fundamentos,
comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de
livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia da
documentação comprobatória;
15.2.4. Assinado pelo candidato;
15.2.5. Entregue, em mãos, na Secretaria de Administração, obrigatoriamente
dentro do prazo estabelecido para recurso.
15.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso entregue fora do prazo
estipulado neste edital
15.4. As alterações de gabarito após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer,
coletivamente, através de relatórios a serem afixados no Local de Inscrição e
dependências da prefeitura.
15.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às
questões das Provas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os
candidatos, indistintamente.
8. 8
15.6. O Candidato poderá apresentar recurso para revisão da análise de curriculum
vitae apenas quando se tratar de equívocos cometidos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo durante a contabilidade dos pontos.
16. DA CLASSIFICAÇÃO
16.1. A classificação será feita segundo a ordem decrescente resultado da soma da
nota final obtida na prova objetiva e na analise de curriculum vitae.
16.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
16.2.1. Obtiver maior nota no currículum vitae;
16.2.2. Obtiver maior nota na prova objetiva;
16.2.3. For mais idoso em número de dias.
17. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
17.1. O resultado será divulgado no local das inscrições e no blog
www.concursopmml.blogspot.com em 31 de março.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE
18.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura
Municipal de Mâncio Lima, publicado no Diário Oficial do Estado e publicados
no blog www.concursopmml.blogspot.com, contendo os nomes dos candidatos
aprovados e classificados obedecendo à estrita ordem de classificação, não se
admitindo recurso desse resultado.
18.2. A validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, a partir da data da
publicação da homologação do resultado do Concurso Público no Diário
Oficial do Estado.
19. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS E DA
NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
19.1. Ter sido aprovado dentro do número de vaga disponível para o local da
lotação.
19.2. Possuir diploma, declaração ou certificado de conclusão do curo superior em
Licenciatura em Pedagogia;
19.3. Ou ter concluído os créditos do curso de Licenciatura em Pedagogia;
19.4. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos
do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil.
19.5. Apresentar documentação exigida para a investidura no cargo, bem como
fornecer documentação necessária para exercer cargo público.
19.6. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas terão sua
nomeação publicada no Diário Oficial do Estado.
9. 9
19.7. Os candidatos que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação do Ato de Nomeação, de acordo com a legislação específica em
vigor, não providenciarem os documentos exigidos, bem como não tomarem
posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins,
excerto os candidatos aprovados que se enquadram no perfil descrito no item
04 e sub-item 02.
19.8. Os candidatos aprovados, conforme o perfil do ítem 04, sub-ítem 02, serão
empossados no cargo, mediante apresentação de declaração comprovando a
conclusão dos créditos do curso.
19.9. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação e possuir
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou
que não possa satisfazer todas as condições previstas neste Edital, terá
cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.
20.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à
classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim o resultado dos
aprovados e classificados publicado no Diário Oficial do Estado.
20.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo
de validade do concurso.
20.4. No ato da nomeação, na hipótese de não havendo candidato aprovado para
determinada lotação especificada neste edital, a administração poderá
convocar candidatos aprovados para outra lotação, para suprir as
necessidades existentes, ficando ciente o candidato que não poderá solicitar
remanejamento de lotação.
20.5. Um comprovante de pagamento da taxa de inscrição garante ao candidato
concorrer para um único local de lotação.
20.6. O concurso será regido por este edital e será organizado por comissão
nomeada pelo prefeito municipal de Mâncio Lima.
20.7. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima se reserva o direito de promover as
correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou
posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
20.9. Os candidatos que precisem de atendimento especial para realização das
provas devem entregar requerimento 02 (dois) dias antes da realização das
provas.
20.10. Os candidatos que concorrem às vagas destinadas à deficiente físico, devem
entregar no ato da inscrição, laudo médico comprovando a deficiência.
10. 10
20.11. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos, etc.); certificado de reservista (com foto);
passaporte; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem
como identidade e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com
foto).
21. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÂO DO CONCURSO.
Data Discriminação
21 a 23 de Período da inscrição
março de 2011
21 de março de Pedido de isenção conforme estabelece este edital
2011
22 e 23 de Inscrição para os isentos
março de 2011
27 de março de Dia de realização das provas e divulgação do gabarito 02h após
2011 encerramento das provas objetivas
31 de março de Divulgação do resultado final do concurso
2011
22. DOS CONTEÚDOS
22.1. Da prova de conhecimentos pedagógicos: CONHECIMENTOS
PEDAGÓGICOS: Bases Legais da Educação Escolar Brasileira: Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN 9394/96 e alterações
posteriores; A Dimensão social das práticas pedagógicas: os diferentes níveis
de gestão do sistema de ensino e suas articulações; A relação da escola com a
comunidade e o contexto social como fator determinante para a qualidade da
escola; Gestão Escolar: a construção do projeto político-pedagógico e o
trabalho coletivo; O currículo centrado no desenvolvimento das expectativas
de aprendizagem dos alunos como fator determinante para o planejamento do
ensino; O planejamento das atividades voltado para o desenvolvimento das
capacidades de todos os alunos; Aprendizagem significativa; Prática
pedagógica: a relação professor e aluno, a gestão da sala de aula e os
agrupamentos produtivos; A construção de sequências didáticas (princípios e
elementos norteadores); Recursos Didáticos; O uso de novas tecnologias na
educação; A avaliação formativa e processual no contexto do processo ensino
e aprendizagem.
Mâncio Lima, 16 de março de 2011
CLEIDSON ROCHA
Prefeito Municipal
11. 11
ANEXO – 1
Valoração do Curriculum Vitae
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso superior concluído, na área do concurso, equivale a 05 (quatro) pontos.
Curso superior em fase de conclusão, na área do concurso, equivale a 03 (dois) pontos.
Curso de nível médio em Magistério, equivale a 02 (dois) pontos.
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência em docência na área do concurso (professor das séries iniciais do Ensino
Fundamental) equivale 01 (um) ponto para cada ano, sendo considerado no máximo, 10
(dez) anos.
III – CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA E/OU EXTENSÃO
Cursos de formação continuada ou de extensão universitária, contando-se 01 (um) ponto
para cada grupo de 40 horas, num total possível de até 400 horas, totalizando no máximo
10 pontos.
12. 12
ANEXO – 2
CURRICULUM VITAE
SEU NOME
Documento de Identidade: Órgão Emissor: Data de Emissão:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Telefone Residencial (XX) XXXXX
Telefone Comercial (XX) XXXXXXX
Telefone Celular (XX) XXXXXXX
13. 13
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA
CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO, NA ÁREA DO CONCURSO (deletar, caso não haja)
Nome do Curso:
Ano de Conclusão
Instituição:
CURSO SUPERIOR EM CONCLUSÃO, NA ÁREA DO CONCURSO (deletar, caso não haja)
Nome do Curso:
Ano provável de conclusão:
Instituição:
CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO, EM OUTRA ÁREA (deletar, caso não haja)
Nome do Curso:
Ano de Conclusão:
Instituição:
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDO (deletar, caso não haja)
Nome do Curso:
Ano de Conclusão:
Instituição:
(Adicionar mais item, se necessário)
CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (deletar caso não haja)
Nome do Curso:
Período:
Carga Horária:
Instituição:
(Adicionar mais item, se necessário)
CURSOS CORRELATOS A ÁREA DO CONCURSO. (deletar caso não haja)
Nome do Curso:
Período:
Carga Horária:
Instituição:
(Adicionar mais item, se necessário)
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NA ÁREA DO CONCURSO (PROFESSOR DAS SÉRIES
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (deletar caso não haja)
14. 14
Estabelecimento de Ensino:
Local:
Período:
Total de anos:
(Adicionar mais item, se necessário)
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA SEM SER NA ÁREA DO CONCURSO (PROFESSOR DAS
SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU DO ENSINO MÉDIO E/OU DO
ENSINO SUPERIOR). (deletar caso não haja)
Estabelecimento de Ensino:
Local:
Período:
(Adicionar mais item, se necessário)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM OUTRAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS (deletar caso
não haja)
Estabelecimento de Ensino:
Local:
Período:
Função:
(Adicionar mais item, se necessário)
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM OUTRAS ATIVIDADES (deletar caso não haja)
Empresa
Local:
Período:
Função:
(Adicionar mais item, se necessário)
IV - PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Referencia bibliográfica
(Adicionar mais item, se necessário)