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MANUAL NEGÓCIO
Perfam

Edição OUTUBRO / 2013
Esta edição altera e substitui
as edições anteriores conforme item 25
Normas e Procedimentos de Contrato Perfam.

1
Parabéns!
Você

tomou

uma

excelente

decisão.

Fazer

parte

de

nossa

equipe

de

empreendedores independentes irá propiciar rendimento extra e muita satisfação
profissional. Aqui você não tem chefe, patrão, horário a cumprir, aluguel de loja e
outros tipos de aborrecimentos comuns nos negócios convencionais. Você agora é
um empreendedor da livre-iniciativa. Sem interferências de terceiros, com
persistência, empenho e dedicação os resultados logo aparecerão.
O sucesso agora está ao seu alcance!

Bem vindo
Nossa filosofia é oferecer oportunidade de participação no negócio Perfam a
todos indiscriminadamente. Todos são dignos de respeito e podem obter o
sucesso como resultado da dedicação e perseverança no empreendimento.
O Distribuidor Independente Perfam é responsável por atingir suas metas
pessoais e também pelo apoio ao seu grupo, para que, também este, possa
atingir as metas estabelecidas. Orientando e ajudando as pessoas a aplicarem os
procedimentos do Manual de Negócios Perfam, estaremos ampliando nosso
potencial de sucesso individual e de todo o grupo.
Transparência, bom senso e harmonia com a comunidade e a natureza que nos
cerca, são ingredientes fundamentais para o sucesso de qualquer negócio.
Pensando assim

e respeitando a singularidade

de cada pessoa, é

que

desenvolvemos o negócio Perfam.
Equipe Perfam

2
Empresa
A Perfam Collection é uma empresa brasileira, fundada em 2002. Sua equipe de profissionais
acumula extensa experiência em marketing, vendas e negócios via Internet. Assessorada por
empresas com larga atuação no desenvolvimento de cosméticos, alimentos, saneantes e
grandes fornecedores de insumos básicos, a Perfam juntamente com sua equipe de técnicos
está apta a competir de igual para igual com as melhores empresas do ramo que atuam no
país.
No ano 2000, seus sócios diretores iniciaram uma pesquisa e desenvolvimento na área de
“Marketing de Relacionamento” e “Vendas Diretas” culminando com a construção de uma
moderna unidade fabril preparada para a industrialização de produtos da mais alta qualidade.
Em 2013 inova mais uma vez ao abranger não só os consumidores finais (vendas diretas), mas
também os atacadistas e varejistas em seu foco de suprimento de produtos.

Visão
A Perfam através de seus esforços vem estabelecer uma visão de longo prazo e perseguir
metas que continuem garantindo o sucesso do negócio não apenas hoje, mas também
no futuro. Estamos sempre engajados no fortalecimento de nossa marca e em manter
nossos produtos sempre atualizados, melhores e muito especiais para os consumidores.
Queremos tornar essa visão uma realidade. Nosso objetivo é nos comprometer com os
consumidores, Distribuidores Independentes, colaboradores internos e também com os
fornecedores de insumos.
1. Tornar realidade os objetivos dos nossos associados (Distribuidores Independentes)
através do respeito, apoio, treinamento e desenvolvimento pessoal;
2. Proporcionar bem-estar e qualidade de vida aos nossos colaboradores e associados;
3. Oferecer produtos competitivos e de alta qualidade para os consumidores finais;
4. Desenvolver e manter uma empresa cidadã e geradora de riqueza para o país.

3
Missão
Produzir e comercializar produtos com o mais alto padrão de qualidade, mas também
contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente, da saúde
e da cultura dos brasileiros, desenvolvendo um relacionamento de parceria justa e
harmônica.
1. Colocar no mercado produto a preço compatível com a realidade da economia
brasileira, tornando-o assim, acessível ao maior número de pessoas.
2. Criar oportunidades de investimentos e ganhos para todos, sem distinção religiosa,
cultural, social ou racial e de forma legal e transparente.

Produtos & Mercado
A Perfam fabrica seus produtos com as melhores matérias primas disponíveis no mercado.
A fabricação é garantida por um moderno controle de qualidade, garantindo aos
consumidores perfeitas condições e propriedades de uso. Somos uma empresa
verticalizada com domínio completo de todas as fases de produção.
Público Alvo: Nosso catálogo de produtos é destinado ao consumo das pessoas
(alimentos, cosméticos, cuidados pessoais) e também aos cuidados com o lar (Home
Care). São produtos de alto consumo para todas as classes sociais.
Mercado Alvo: Classes B, C e D, essas três classes representam cerca de 80% da força de
consumo brasileira, mas devido à qualidade e ótima apresentação visual, atingirá também
a classe A de consumo. Oferecendo produtos de alta aceitação e rotatividade no consumo,
a Perfam irá garantir assim a manutenção do negócio.

4
Oportunidade
A distribuição dos produtos é feita pelo sistema de Venda Direta e Venda no Atacado /
Varejo em sua versão mais moderna, o Marketing de Relacionamento. Atendemos aos
consumidores finais e também ao estabelecimento comercial com marcas distintas (BLV
Farma e Perfam).
O Marketing de Relacionamento funciona de maneira simples e democrática através do
contato pessoal entre pessoas conhecidas, mas também através da publicidade
convencional. Oferecemos também ferramentas modernas e eficientes através das Mídias
Sociais disponíveis na Internet (Perfam PRESS).
O Distribuidor Independente compra direto da fábrica e ganha de diversas maneiras, mas
também pode intermediar uma venda no atacado e/ou varejo e ganhar bônus por isso:
1ª Quando vende os produtos aos consumidores e/ou aos seus Revendedores (equipe de
vendas própria) e também quando intermedia vendas entre pessoas jurídicas (empresas) e
a Perfam através do plano Perfam EMPRESAS.
2ª Quando indica pessoas para se tornarem Distribuidores, recebendo bônus mensais
sobre o volume de compras em produtos feitos por ele e pelos Distribuidores que indicou.
3ª Quando treina e apoia os Distribuidores da própria equipe a indicarem novos
Distribuidores formando uma equipe.
4ª Quando atinge os níveis Diamantes (III), nível de maior status do plano de negócios,
passando a receber também um bônus diferenciado (ler regulamento específico).
5ª Quando indica o site de venda (loja virtual) da Perfam com o seu código de Distribuidor
para amigos e conhecidos ( Sistema PerSHOP – ver regulamento específico).
O Marketing de Relacionamento é um sistema onde as pessoas comuns através de seus
conhecidos e de seus contatos levam os produtos e/ou serviços até o consumidor final,
minimizando os gastos com as mídias convencionais. Com o advento da Internet as
possibilidades de sucesso nesse tipo de negócio aumentaram (maior amplitude).

5
Como Você ganha?
1ª Forma de Ganho - Venda Direta para consumidores.
Você tem de 66% a 100% de Margem de Lucro na revenda dos produtos comprados na
Perfam, seguindo o preço sugerido de catálogo. Exemplo para margem de 66%:
VALOR DO COMPRA

MARGEM DE LUCRO

LUCRO*

PONTUAÇÃO**

R$1.000,00

66%

R$660,00

1000

**Pontuação - 1 Real equivale a 01 ponto (pode variar de acordo com os produtos e com promoções)
*A margem de lucro pode subir para 100% com a ativação PerCOMP (ler regulamento em www.percomp.com.br ).

Compras pela Internet efetuadas por pessoas indicadas por você:
Você tem a opção de fazer a ativação mensal no sistema PerSHOP (regulamento disponível
em nosso site na Internet) e receber bônus sobre as movimentações comerciais das lojas

virtuais da Perfam. Ler o regulamento específico PerSHOP em nosso site na Internet.
2ª Forma de Ganho – Bônus Mensal por Indicação de Pessoas.
Você poderá ganhar bônus a partir de 500 pontos acumulados
pode variar).

( R$1,00 equivale a 1ponto, mas

Para recebimento, deverá ter a ativação no sistema PerCOMP, volume pessoal

de compras igual ou acima de 200 pontos

(de acordo com sua qualificação no sistema)

e 5 CRs

(Cadastros Recentes de pessoas no sistema – ler regulamento).
Volume de Compra Pessoal

Bônus

e de Grupo (indicados)

Margem de lucro

na

revenda de produtos

Título Perfam
reconhecimento

Abaixo de 500 pontos

O%

De 66% a 100%

Distribuidor Júnior

De 500 a 999 pontos

2%

De 66% a 100%

Distribuidor Sênior

De 1.000 a 1999 pontos

3%

De 66% a 100%

Distribuidor Bronze

De 2.000 ou + pontos

5%

De 66% a 100%

Distribuidor Prata

OBS: Você pode alcançar essas pontuações com as suas compras pessoais

e de seus

Distribuidores indicados. Vp (Volume Pessoal de compras) são todas as compras feitas por você
junto à Perfam. Somente contam pontos os produtos (perfumes, cosméticos, alimentos,
nutrição e saneantes). Materiais de apoio não recebem pontuações. Ex: camiseta, caneta,
kit Adesão (todos), kit Revendedor e outros. Os pontos não são fixos e podem variar de
acordo com os produtos e campanhas promocionais.
* Você só poderá indicar novos distribuidores após ter enviado seu contrato e demais
documentos solicitados à Perfam. Para recebimento de “bônus de indicação” é necessário
ter em sua equipe pelo menos 5 (cinco) pessoas indicadas com cadastros recentes (CRs) e

6
volume pessoal de compras igual ou acima de pelo menos 200 pontos (o número de
pontos é variável de acordo com as qualificações atingidas). Cadastros Recentes são
indicados seus (distribuidores) com não mais de 5 meses de ativação no sistema e com
PerCOMP ativado em pelo menos um desses meses. Pelo menos 3 desses indicados devem
ser de 1ª Geração (ligados diretamente com seu código) e com ativação PerCOMP no mês base
de cálculo de bônus.
3ª Forma de Ganho - Bônus de Liderança – Apenas para Distribuidores Ouro ou acima!
Você poderá ganhar bônus apoiando seus indicados a atingirem a qualificação Prata (ou
acima até a 4ª Geração de Qualificados – ver tabela abaixo).

Mas para isso, deverá ter sua ativação

PerCOMP no mês, distribuidores na qualificação Prata ou acima conforme tabela abaixo,
bem como volume pessoal de compras (Vp) determinado para cada qualificação e pelo
menos 5 CRs (cadastrados

recentes ativos).

“CRs Ativos” são pessoas indicadas por você

(Distribuidores Indicados) que tenham também pelo menos uma ativação PerCOMP nos últimos
5 (cinco) meses (necessário

contrato adesão).

Além disso, pelo menos 3 CRs devem ser de

primeira geração de indicados ativados PerCOMP no mês de apuração de bônus. As
pontuações iguais ou superiores a 2.000 pontos, independente de qualquer situação,
ficam fixas (retidas ) para o Distribuidor que às acumulou, não sendo transferidas para o
Distribuidor logo acima (indicante), mesmo que as condições para recebimento (do Distribuidor
que acumulou essas pontuações )

não sejam atingidas. O Distribuidor Indicante daquele que

acumulou 2.000 pontos poderá ter direito apenas às porcentagens mencionadas na tabela
abaixo, se também atingir as condições estabelecidas.
Ouro

Platina

Diamante I

Diamante II

Diamante III

(1PRATA*)

(2 PRATAS*)

(5PRATAS*)

(10 PRATAS*)

(15 PRATAS*)

4%

GERAÇÕES

4%

4%

4%

4%

PRIMEIRA

2%

2%

2%

2%

SEGUNDA

1%

1%

1%

TERCEIRA

0,50%

0,50%

QUARTA

0,10%**

Todas as Gerações

Vp ≥2000 pontos

Vp ≥2000 pontos

**Participação na pontuação geral da rede, excluídos os impostos e os
bônus já pagos durante o ano (apuração anual).
Vp ≥500 pontos

Vp ≥1000 pontos

Vp ≥2000 pontos

Vp ≥2000 pontos

*Distribuidores nas Qualificações Pratas ou de qualificações acima.
.

DISTRIBUIDOR OURO
Para tornar-se um Distribuidor Ouro, você deverá apoiar pelo menos 1 Distribuidor de seu
grupo a movimentar 2000 pontos ou mais (qualificação

Prata ou acima).

Você deverá ter sua

ativação PerCOMP no mês, volume pessoal de compras igual ou acima de 500 pontos e 5
CRs ativos (pelo menos 3

de 1ª. geração com PerCOMP no mês base de cálculo do bônus ).

Você também

deverá manter volume de grupo de 2000 pontos ou mais mensais, independente do seu
Distribuidor Qualificado (Prata

ou superior),

ou seja, todo o seu grupo deverá movimentar

pelo menos 4.000 pontos mensais. Você ganhará 4% das suas primeiras gerações de
Qualificados.

7
DISTRIBUIDOR PLATINA
Para tornar-se um Distribuidor Platina você deverá apoiar pelo menos 2 (dois)
Distribuidores do seu grupo a movimentarem mensalmente 2000 pontos ou mais, cada
um. Você deverá ter a ativação PerCOMP no mês, volume pessoal de compras igual ou
acima de 1000 pontos e 5 CRs (pelo menos 3 de 1ª. geração
bônus).

ativados PerCOMP no mês de apuração de

Você também deverá manter volume mensal de grupo de 2000 pontos ou mais,

independente dos seus Distribuidores Qualificados Prata ou acima, ou seja, todo o seu
grupo deverá movimentar pelo menos 6.000 pontos mensais. Você ganhará 4% da sua 1ª
geração e 2% da sua 2ª geração de qualificados. Importante: Os Distribuidores
Qualificados Prata ou acima, deverão ser de linhas de indicações diferentes para efeito de
recebimento de bônus das gerações seguintes.
DISTRIBUIDOR DIAMANTE I
Para tornar-se um Distribuidor Diamante I você deverá apoiar pelo menos 5 (cinco)
Distribuidores do seu grupo a movimentarem mensalmente 2000 pontos ou mais, cada
um. Você deverá ter ativação PerCOMP no mês, volume pessoal de compras igual ou acima
de 2000 pontos e 5 CRs (pelo menos 3 de 1ª. geração ativados PerCOMP no mês base de cálculo
de bônus). Você também deverá manter volume de grupo de 2000 pontos ou mais

mensais, independente dos seus Distribuidores Qualificados Prata ou acima, ou seja, todo
o seu grupo deverá movimentar pelo menos 12.000 pontos mensais. Você ganhará 4% da
sua 1ª geração 2% da 2ª geração e 1% da 3ª geração de Qualificados. Importante: Os
Distribuidores Qualificados Prata ou acima, deverão ser de linhas de indicações diferentes
para efeito de recebimento de bônus das gerações seguintes.

DISTRIBUIDOR DIAMANTE II
Para tornar-se um Distribuidor Diamante II você deverá apoiar pelo menos 10 (dez)
Distribuidores do seu grupo a movimentarem mensalmente 2000 pontos ou mais, cada
um. Você deverá ter ativação PerCOMP no mês, volume pessoal de compras igual ou acima
de 2000 pontos e pelo menos 5 CRs (pelo menos 3 de 1ª. geração ativados PerCOMP no mês
base de cálculo de bônus). Você também deverá manter volume mensal de grupo de 2000

pontos ou mais, independente dos seus Distribuidores Qualificados Prata ou acima, ou
seja, todo o seu grupo deverá

movimentar pelo menos 22.000 pontos mensais. Você

ganhará 4% da sua 1ª geração, 2% da 2ª geração, 1% da 3ª geração e 0,50% da 4ª geração
de qualificados. Importante: Os Distribuidores Qualificados Prata ou acima, deverão ser de
linhas de indicações diferentes para efeito de recebimento de bônus das gerações
seguintes.

8
DISTRIBUIDOR DIAMANTE III
Para tornar-se um distribuidor Diamante III você deverá apoiar pelo menos 15 (quinze)
Distribuidores de seu grupo a movimentarem 2.000 pontos mensais ou mais, cada um.
Você deverá ter ativação PerCOMP no mês base de apuração, volume pessoal de compras
igual ou acima de 2000 pontos e pelo menos 5CRs (pelo menos 3 de 1ª. geração ativados
PerCOMP no mês base de cálculo de bônus). Você também deverá manter volume mensal de

grupo de 2000 pontos ou mais, independente dos seus Distribuidores Qualificados Prata
ou acima, ou seja, todo o seu grupo deverá movimentar acima de 32.000 pontos em cada
mês considerado. Você ganhará 4% da sua 1ª geração, 2% da sua 2ª geração, 1% da sua 3ª
geração e 0,50% da sua 4ª geração de qualificados. Você ganhará como bonificação extra
0,10% sobre a pontuação geral apurada pela empresa no mês em questão (média mensal
no ano excluído os impostos incidentes e bônus pagos à rede). Caso haja mais de um
distribuidor diamante III no mês, esse percentual será dividido entre todos. Esta
bonificação especial anual exclusiva aos Distribuidores Diamantes III será paga
integralmente no mês de março do ano posterior ao período de qualificação,
exclusivamente aos distribuidores que se mantiverem no quadro de distribuidores ativos
da Perfam até o mês de dezembro do ano base de apuração. Caso, por desligamento
voluntário ou por quebra de contrato imputada ao Distribuidor, o bônus Diamante perderá
a validade (não

será pago pela Perfam quer seja em partes ou em sua totalidade).

Importante: Os

Distribuidores Qualificados Prata ou acima, deverão ser de linhas de indicações diferentes
para efeito de recebimento de bônus das gerações seguintes.

Exemplo de cálculo de bônus anual extra Diamante III:
A Perfam acumulou durante o ano base um determinado número de pontos (Somatória
todas as pontuações mensais do ano base).

de

Serão deduzidos os valores das bonificações pagas

nos diversos níveis, dividido o saldo por 12 e apurado o valor médio mensal de pontos.
Apurado a porcentagem teremos os pontos que serão pagos (distribuídos proporcionalmente ao
volume de rede)

entre os Distribuidores Diamantes III. Serão abatidos no pagamento desse

bônus todos os impostos incidentes e as bonificações já pagas.

Outras Modalidades
A Perfam também oferece outras modalidades de negócios para você participar
opcionalmente e independente da Venda Direta e MLM: PerPOP, PerCOMP, PerSHOP e
Perfam EMPRESAS. Recomendamos consultar os regulamentos específicos de cada uma
das modalidades mencionas em nosso site na Internet. A ativação PerCOMP, importante
para recebimento de bônus de Indicação e Liderança, consiste na compra de um produto a
preço de catálogo no mês (Perfume Intense 100 ml). Ver maiores detalhes no regulamento
PerCOMP no site oficial da empresa. É necessário também ter em sua rede 5 pessoas

9
indicadas com ativação de PerCOMP (CRs). Salientamos que todas as alternativas de
negócio são opcionais e não obrigatórias – escolha as que mais se ajustarem ao seu perfil.

Como Iniciar?
Os pedidos de produtos e materiais de apoio às vendas deverão ser feitos diretamente a
Perfam pelo Tel. 0800 701 7760, Fax 0800 773 8899, Internet (loja do Distribuidor) ou
Correios, através do Formulário de Pedidos. incluso no Kit Adesão para: Rua Armando
Lambertini, 2-90 DI-II Bauru - SP

CEP: 17039-720. Obs: Só serão aceitos pedidos com

formulários devidamente preenchidos. Os valores dos Pedidos Mínimos de Produtos para
serem entregues em sua residência, sem cobrança de frete (frete simples por conta da
Perfam), são de R$ 300,00*, sendo que este valor é calculado após o desconto de 40% ou
50% sem contar os materiais de apoio às vendas. Pedido Inferior a R$ 300,00* está sujeito
à cobrança de frete. Esses valores podem ser alterados a qualquer momento em função da
conjuntura de mercado.

Recebimento de bônus
O recebimento de bônus ocorrerá até o dia 30 do mês subsequente ao mês de apuração.
Os valores de bônus inferiores a R$200,00 serão creditados ao associado em vale compras
e valores superiores exclusivamente em depósito bancário em conta com titularidade do
associado. Valores superiores com obrigatoriedade de retenção de imposto de renda
somente serão pagos em dinheiro para associados com empresa constituída (pessoa
jurídica) ou em vale compras. Os valores de bônus não reclamados pelo associado e sem
possibilidade de pagamento (dados inconsistentes de conta correte bancária) ficarão a
disposição do associado por 30 dias sendo que depois desse período perderão a validade
de recebimento. Todos os arquivos, digitais ou físicos, de apuração de bônus serão
destruídos depois do período de 30 dias de apuração (prazo máximo para reclamações de
qualquer natureza) e você ao se associar concorda sem restrições com esse procedimento.
Todo valor devido à Perfam pelo associado será abatido do eventual crédito disponível e
apuração de bônus. Para acessar informações do negócio (Escritório Virtual) é necessário
seu “Aceite” aos termos do Manual de Negócio Perfam. Para cancelar seu contrato, basta
clicar no botão “Não Aceito” que automaticamente seus dados serão removidos do
sistema, sem a necessidade de outros procedimentos.

10
Pagamentos das Compras
Os pagamentos de pedidos somente poderão ser efetuados com Cartões de Crédito (Visa,
MasterCard e associados), Boleto Bancário com pagamento antecipado emitido pela
Perfam ou Depósito Bancário em espécie ou cheque devidamente compensado.

Contas para depósito bancário: A Perfam possui vários centros de distribuição (CDs) no
país. Dessa forma, consultar nossos atendentes (0800-701-7760), ou nosso site na
Internet, para saber o CD Perfam mais próximo de você e os respectivos dados bancários
a serem utilizados.
No caso de pagamento através de Boleto Bancário ou Depósito Bancário, é obrigatório
anexar ao pedido o respectivo comprovante de pagamento.
No caso de compras com a utilização de Cartão de Crédito de um parente ou amigo, será
necessário enviar para a Perfam por fax (0800-773-8899) a AUTORIZAÇÃO do Titular do
Cartão. Para isso, é obrigatória a utilização do formulário Perfam DOC-3 disponível em
seu Kit Adesão.
O prazo de entrega do seu pedido será de até 15 dias úteis quando enviado por
encomenda normal dos Correios, variando de acordo com a região. Solicite a modalidade
SEDEX (custo extra) que é mais ágil.
Formas disponíveis para você fazer seus pedidos na Perfam:
1-

Via loja virtual do Perfanista – www.perfam.com.br - Recomendado!

2-

Via Fax gratuito – 0800-773-8899

3-

Via Telefone gratuito – 0800-701-7760

4-

Diretamente em nossas lojas (CDs) - consulte os endereços em nosso site.

É imprescindível que você confirme o seu pedido junto a Perfam caso não receba um
telefonema ou e-mail em até 24 horas após ter enviado seu pedido. Não aceitamos
cancelamento de pedidos por eventual atraso de entrega dos produtos pelos Correios. Em
caso de devolução de produto por desistência, o frete de retorno correrá por conta do
Distribuidor. Observação importante: Consultar frequentemente em nosso site na internet,
as contas correntes válidas para depósitos, pois as mesmas podem ser alteradas.

11
Tel: (14) 2106-7474 fax: 0800 773 8899 Rua Armando Lambertini, 2-90 DI - II
Bauru-SP CEP: 17039-720 sac@perfam.com.br
Nota Importante: O primeiro pedido não poderá conter somente Material de Apoio às
Vendas e deverá ter pelo menos o valor mínimo estabelecido para aquisição de produtos
(R$300,00). Atenção: Chamadas telefônicas a cobrar não serão aceitas pela Perfam.
Pessoas de cadastro recentes (CRs) somente serão consideradas se efetuarem pelo menos
uma ativação PerCOMP nos últimos 5 meses. Não serão consideradas como CRs pessoas
com cadastros gratuitos (cadastro facilitado) sem a ativação PerCOMP. Pelo menos 3 CRs
(do total de cinco CRs) deverão ser de indicação direta (primeira geração de indicados)
para que o associado tenha direito a recebimento de bônus.

Treinamento de Vendas
PRODUTOS
Conheça bem os produtos. Aprofunde os conhecimentos sobre os produtos e seus
possíveis concorrentes, para que possa falar com segurança. Você precisa usá-los antes
de tentar persuadir alguém a comprá-los. Observe os detalhes dos produtos, para que se
tornem provas de diferenciação dos outros no mercado. Evidencie a qualidade do produto,
elegância da embalagem, o frasco, os benefícios e o status.
DIVULGUE A TODOS
Desenvolva o hábito de falar com todas as pessoas, sem fazer qualquer tipo de préjulgamento. Lembre-se que o seu objetivo inicial é promover os produtos, ou seja,
mostrá-los para o maior número de pessoas possível. A venda será apenas uma
consequência de sua ação em promover os produtos. Seja sempre você mesmo na hora de
promover os produtos, não tente imitar ninguém, seja natural.

ESTABELEÇA METAS
É de suma importância estabelecer metas mensais e dividi-las em semanais e diárias.
Reserve um horário diário somente para a revenda dos produtos, isso irá ajudá-lo a criar
o hábito de metas diárias de venda. Use a técnica das 5 abordagens por períodos do dia.

12
FIDELIZAÇÃO DO CLIENTE
Lembre-se de que a venda não é para ser feita apenas uma vez para um determinado
cliente e sim para o resto da vida. Ligue ou visite a pessoa que comprou seus produtos.
- Crie relacionamento, faça de tudo para tornar seu cliente fiel.
- O acompanhamento aos seus clientes é muito importante para mantê-los fiéis a você.
- Seja gentil, atencioso e sincero com os seus clientes. Todos gostam de ser bem tratados.

AÇÕES JUNTO AOS CLIENTES:


Tenha anotado a data de aniversário dos seus clientes.



Mantenha-se informado sobre os seus clientes.



Use as amostras para aumentar seu poder de demonstração.



Peça sempre indicação ao cliente de pelo menos 2 amigos (as).

Montando seu Negócio
O segredo para fazer com que o lançamento de seu negócio seja um sucesso, é a AÇÃO
OBJETIVA. É de suma importância seguir os passos de como constituir um negócio
vencedor.
1º Passo - FAMILIARIZE-SE com o Manual de Negócios. Domine os princípios do negócio.
Aprenda a aceitar a orientação de sua linha ascendente, pois é RESPONSABILIDADE do
patrocinador e Distribuidor Qualificado, orientar o novo Distribuidor a agilizar seu
aprendizado. Não reinvente a roda, apenas acrescente a sua personalidade a um sistema
de sucesso.
2º Passo - MANTENHA atitude positiva diante dos desafios que enfrentará à medida que
construir seu negócio. Quando estiver iniciando oriente-se com sua linha ascendente e
quando já for um líder, oriente sua linha descendente.
3º Passo - COMPAREÇA a todas as reuniões e eventos possíveis promovidos pela Perfam
ou sua linha ascendente. Temos teleconferências na Internet (consulta horários no site).
4º Passo - ESCREVA suas metas e compromissos.
Metas claramente definidas, anotadas, geram o "por quê?” estar se empenhando no
negócio.

13
5º Passo - APÓIE seu grupo a alcançar as metas financeiras preliminares. Isso estimula o
espírito de grupo, onde se cria uma relação íntima, de

bem-estar entre todos os

Distribuidores.
6º Passo - Marque a hora e data de sua primeira APRESENTAÇÃO domiciliar nos próximos
5 dias. Tenha em mãos o Guia Rápido de Apresentação Perfam.
7º Passo - UTILIZE todas as ferramentas oferecidas pela Perfam de forma adequada, isso
lhe garantirá um início correto em sua nova atividade.
8º Passo - CONVIDE pessoas para o seu novo negócio. Antes de iniciar os convites
selecione em sua agenda 20 nomes de pessoas que você acredita que gostaria de uma
renda extra, de iniciar um novo negócio, que tenha espírito empreendedor. Lembre-se de
que você não está tentando vender nada, mas oferecendo uma oportunidade comercial
que poderá mudar as suas vidas. O objetivo é que o convidado participe de uma reunião
de apresentação do negócio.
9º Passo - Você deverá fazer o ACOMPANHAMENTO do novo candidato, apoiando-o com
todas as informações necessárias para ele sentir-se seguro em sua nova atividade.
10º Passo - Você deverá praticar a PERSISTÊNCIA para alcançar resultados significativos.
Veja como conquistar resultados significativos ao longo do tempo.

Convide

T
reine

Apresente

Patroc e Revenda
ine

Assumindo seu negócio
profissionalmente

14
Responsabilidades do Distribuidor Prata
Você pode tornar-se um Distribuidor Prata ao alcançar os requisitos de Qualificação,
especificados no atual Plano de Compensação (volume de venda > 2000 pontos). Como
Distribuidor Prata você será responsável pela administração de sua organização de
vendas. Ao alcançar tal qualificação, você poderá, se quiser, desenvolver as seguintes
responsabilidades para alavancar seus rendimentos: Desempenhar todas as funções de
um Distribuidor de qualificação inferior; Formar uma equipe de vendas ao consumidor,
ensinando e treinando como usar e revender os produtos Perfam; Apoiar e ensinar outros
Distribuidores a construir uma sólida e lucrativa organização de vendas; Ajustar um
equilíbrio entre o atendimento aos consumidores e o treinamento de Distribuidores.
Responsabilidades do Distribuidor Ouro
Ao

alcançar tal qualificação você poderá, se quiser,

desenvolver as seguintes

responsabilidades para alavancar seus rendimentos: Desempenhar todas as funções de
um Distribuidor Prata; Formar uma equipe de vendas ao consumidor, concentrada na
prestação de um serviço de qualidade aos consumidores; Treinar e apoiar Distribuidores
ativos em regime de meio expediente que desejam uma renda complementar; Treinar e
apoiar Distribuidores empenhados na construção de uma organização de vendas capaz de
lhes proporcionar maior sucesso financeiro; Treinar pelo menos uma pessoa em sua
organização de vendas a alcançar a Qualificação Prata ou acima; Estimular e apoiar os
Distribuidores a se tornarem Qualificados Ouro; Estimular Distribuidores a desenvolverem
uma eficiente apresentação da oportunidade de negócio e vendas; Estimular os
Distribuidores descendentes a formação de equipes de vendas.
Responsabilidades do Distribuidor Diamante I
Ao

alcançar tal qualificação você poderá, se quiser,

desenvolver as seguintes

responsabilidades para alavancar seus rendimentos: Desempenhar todas as funções do
Distribuidor Ouro; Treinar, desenvolver e apoiar Distribuidores Qualificados de níveis
inferiores; Realizar reuniões semanais de equipes para discutir o andamento dos
negócios; Motivar Distribuidores a aumentarem seus conhecimentos sobre os produtos e
treinar a organização para se tornar mais eficiente; Avaliar o sucesso dos Distribuidores
Qualificados, analisando sua eficiência no treinamento de vendas ao consumidor;
Estabelecer as metas, desenvolvendo uma clientela de consumidores e serviços; Apoiar os
Distribuidores Qualificados a crescerem pessoalmente e desenvolverem aptidões de
liderança.
Responsabilidades do Distribuidor Diamante II
Ao

alcançar tal qualificação você poderá, se quiser,

desenvolver as seguintes

responsabilidades para alavancar seus rendimentos: Desempenhar todas as funções do
Distribuidor Diamante I; Desenvolver a capacidade de entender os princípios de marketing
e construir organizações de venda; Auxiliar Distribuidores Qualificados em sua

15
organização a formarem as suas próprias redes de distribuição; Fornecer à organização
conhecimentos atualizados e compreensão técnica dos

produtos Perfam e suas

aplicações.
Responsabilidades do Distribuidor Diamante III
Ao

alcançar tal qualificação você poderá, se quiser,

desenvolver as seguintes

responsabilidades para alavancar seus rendimentos: Desempenhar todas as funções do
Distribuidor Diamante II; Promover a expansão da organização; Realizar regularmente
reuniões de venda e treinamento sobre os produtos para os integrantes de sua
organização; Desenvolver, planejar e realizar regularmente encontros e conferências;
Realizar encontros regulares com líderes na organização; Criar estratégias empresariais
para apoiar e promover organizações de distribuição regional; Estar atento às novas
tendências de mercado atuais e outros fatores que afetem a sua organização.

Formatos de Anúncios Pré-autorizados
7 cm

Esta medida de
para todos os
materiais

3 cm

carimbo servirá

Lui z d a Si l v a Sa n tos
Código: xxxx Ba ur u - SP
Tel: (xx) xxxx-xxxx Cel: xxxx-xxxx
luizsant os@ int ernet .com.br

produzidos
pela Perfam

Tel: (14) 2106-7474

Tel: (14) 2106-7474

Não é autorizado a colocar o desconto
repassado para o revendedor, pois
cada distribuidor irá estabelecer as regras
de descontos que melhor lhe convier.
Você encontrará todo material fotográfico necessário no DVD Perfam (não incluso
no Kit adesão) e no site na Internet. Solicite o seu diretamente a Perfam (material de
apoio).

16
Normas e Procedimentos
1. Essas “Normas e Procedimentos”, bem como os mecanismos de compras e vendas,
preços de produtos, direitos e obrigações para recebimento de premiações, bônus ou
outros benefícios podem ser alterados a qualquer momento em função das conjunturas
econômicas do mercado e também do desempenho (viabilidade econômica) do negócio.
2. É necessário que tenha pelo menos 18 anos para candidatar-se à posição de Distribuidor
Independente da Perfam. É de sua exclusiva responsabilidade conhecer e respeitar todas as
leis municipais, estaduais e federais e recolher os impostos necessários.
3. O contrato exige a apresentação de um comprovante de residência, se você apresentar
qualquer dado, informação falsa ou fraudulenta, o contrato será anulado e não terá
validade. Contratos sem a comprovação de residência serão considerados nulos.
4. Você concorda em comprar para uso próprio ou revenda produtos Perfam e familiarizarse com os mesmos. Você concorda em prestar serviço de atendimento cordial aos
consumidores. Cada Real de compra equivale a pontos no sistema de cálculo de bônus.
Esses pontos podem variar de 0 (zero) a 1 (um) por Real de compra.
5. Você não recebe garantias de uma renda específica, não é assegurado qualquer grau de
lucro ou sucesso, o êxito só poderá ser alcançado com suas compras e vendas bem
sucedidas, assim como da sua organização que por ventura vier

a construir. A Perfam

concorda em lhe oferecer premiações e bônus nos termos da atual edição do Plano de
Bonificação de Vendas por compras feitas por você e/ou por pessoas direta ou
indiretamente apresentadas por você.
9. Só é válido um contrato por CPF. Caso seja constatada a existência de mais cadastros no
mesmo CPF, ou cadastro duplos de pessoas casadas, esses contratos serão considerados
nulos e sem os direitos constantes nesse manual. Um casal de pessoas (legalmente
casadas, amasiadas ou por direitos legais assumidos) somente poderá ter um código de
inscrição no negócios Perfam.
6. O simples patrocínio ou apresentação de outros Distribuidores ao negócio não irá gerar
compensação ao negócio Perfam. No entanto, você receberá ou visualizará na Internet
através de uma senha um extrato de pontuações indicando os bônus ou premiações que
tem direito. Os extratos também incluirão uma lista de Distribuidores (nomes) de sua
organização de vindicados. Essa lista é de propriedade exclusiva da Perfam, licenciada a
você para uso estritamente profissional no sistema de negócio Perfam. Ela é confidencial e
você não pode fornecê-la a terceiros, nem utilizá-la para qualquer outro fim sob pena de
ser considerado imediatamente rescindido o contrato, independente de avisos ou
notificações. Você não é proprietário da lista de nomes de indicados e não tem direito
algum sobre a mesma, mesmo quando o contrato for rescindido por você ou pela empresa.
Sendo assim a empresa não está obrigada, e nem você, a efetuar qualquer compensação
(de qualquer tipo) quando da rescisão de contrato.
7. Qualquer quantia que a Perfam lhe deva poderá ser compensada por uma quantia que
você deva à Perfam.

17
8. O contrato é individual e pessoal, não podendo ser assinado ou transferido de outra
forma a terceiros, sem o consentimento por escrito da Perfam. O contrato tem validade
semestral. Caso o Distribuidor permaneça inativo por mais de 6 meses, perderá sua
organização (necessário nova adesão individual). Será necessário fazer ativação PerCOMP
mensal de para ter direito a premiações e bônus, de acordo com a exigência atual do Plano
de Comissões da Perfam e 5 CRs ativos (3 de 1ª Geração). No entanto, caso o Distribuidor
permaneça inativo por mais de 6 meses, o contrato fica automaticamente rescindido,
independente de notificações, avisos, ou interpelações. Neste caso, considerando-se que
distribuidor optou voluntariamente por deixar o negócio Perfam, perde o direito a receber
suas premiações e bônus e bônus decorrente de seus indicados ou organização, perdendo
assim definitivamente o direito à sua organização de indicados. A Rescisão também pode
ser feita a qualquer momento por qualquer das partes sem necessidade de qualquer tipo de
compensação.
9. Só é válido um contrato por CPF ou CNPJ. Caso constatado a existência de cadastros
duplos os mesmos serão considerados nulos. Da mesma foram pessoas casadas (ou com
vida marital legalmente justificada) somente poderão ter um cadastro.
10. Qualquer anúncio, publicidade em rádio, TV, mala direta, jornais e cópia para exposição
devem ser aprovados por escrito pela Perfam antes de serem veiculados, publicados ou
exibidos.
11. Não será permitida a troca de Patrocinadores

dentro da organização estrutural da

Perfam. Exceto em casos excepcionais ou permissão da Perfam de comum acordo com o
solicitante.
12. Você trabalha como Distribuidor Independente, autônomo, não existindo qualquer
vínculo empregatício estabelecido entre você e a Perfam, portanto, você não tem autoridade
para comprometer a Perfam, nem para assumir responsabilidades em nome desta. Como
pessoa de negócio autônoma você tem liberdade de trabalhar como e quando melhor lhe
convier, desde que as regras, normas e procedimentos sejam respeitados. Você é
responsável por todas as despesas decorrentes da condução do seu negócio, assim como
impostos, seguridade social, etc.
13. Você deverá, se exigido por lei, manter registros comerciais atualizados e disponíveis
para inspeção. Você é responsável em notificar imediatamente a Perfam sobre qualquer
mudança em seus dados pessoais.
14. Você poderá, mas não é obrigado a participar dos treinamentos fornecidos pela Perfam,
devendo conduzir o seu negócio de forma legal e ética.
15. Você não poderá fazer quaisquer afirmações enganosas, exageradas ou falsas sobre a
oportunidade de negócio proporcionada pela Perfam. Quaisquer declarações de vendas ou
ganhos devem se basear em fatos documentados.
16. Você concorda em utilizar em demonstrações da oportunidade de negócios ou produtos,
somente materiais promocionais que sejam produzidos pela Perfam.
17. Os materiais de marketing e produtos da Perfam podem ser exibidos em uma área
separada de um stand de feira e exposição comercial. Nenhum Distribuidor venderá ou

18
promoverá os produtos ou oportunidade de negócios da Perfam em mercados, feiras livres
ou liquidações de quintal. Consulte sempre a Perfam para autorização de participação nesses
locais.
18. A Perfam se reserva o direito de aprovar ou não a troca de nome comercial, formação de
sociedades simples, sociedades comerciais. Se a Perfam aprovar tal mudança de nome da
distribuição, o nome da organização deverá aparecer no Contrato de Distribuição
Independente, juntamente com o número de CPF ou CNPJ.
19. O Contrato de Distribuição Independente pode ser rescindido a qualquer tempo e por
qualquer motivo, tanto pelo Distribuidor como pela Perfam, bastando à parte interessada na
rescisão comunicar a outra por meios possíveis de comprovação. A simples remessa e
entrega de correspondência ao distribuidor no endereço constante no Contrato, ou no
sistema digital on line (Internet) de acesso exclusivo do distribuidor, já é suficiente para
comprovar o recebimento da comunicação por parte do mesmo; independente de maiores
formalidades.
20. Caso o Distribuidor queira rescindir seu contrato com a Perfam basta enviar à Perfam
comunicação escrita de sua intenção de cancelá-lo, com a assinatura própria do Distribuidor
e obter confirmação da Perfam. Entretanto, um novo contrato de Distribuição somente
poderá ser assinado após 6 meses de inatividade do último contrato. Igual prazo será
exigido do distribuidor que tiver seu contrato rescindido por inatividade maior do que 6
meses (sem movimentação de compras na empresa).
21. O Distribuidor não deve vender aos outros Distribuidores produtos que não sejam da
Perfam, nem promover de forma nenhuma, junto a tais Distribuidores, oportunidades em
programas de marketing de outras empresas concorrentes. Caso isso ocorra o contrato será
considerado rescindido de forma definitiva.
22. Confidencialidade de fornecedor. A relação comercial da Perfam com seus parceiros de
negócio, vendedores, fabricantes e fornecedores é confidencial. O Distribuidor não deverá
contatar, direta ou indiretamente, falar ou se comunicar com representante de qualquer
fornecedor ou fabricante da Perfam, exceto em um evento patrocinado pela Perfam no qual o
representante esteja presente a convite da Perfam. A violação deste regulamento pode
resultar em rescisão do Contrato de Distribuição e possíveis reivindicações por perdas e
danos, se a relação comercial do vendedor/fabricante ficar comprometida pelo contato do
Distribuidor.
23. Quando da incapacidade ou morte de Distribuidor, seus direitos a Bônus, com as suas
responsabilidades, passarão aos seus sucessores, mediante requerimento escrito e aprovado
previamente pela Perfam. O Distribuidor sucessor deverá cumprir as responsabilidades do
Distribuidor.
24. Um Distribuidor não poderá ceder, vender ou de outra forma transferir sua Distribuição,
status ou outros direitos do Distribuidor (ler item 6) sem requerimento escrito e aprovação
desse requerimento pela Perfam que pode autorizar ou não a seu exclusivo critério. No caso
de aprovação prévia da Perfam, a Distribuição Perfam deve ser oferecida por escrito
primeiramente ao Patrocinador do Distribuidor. Se o Patrocinador declinar a oferta, o

19
Distribuidor poderá, então, vender a Distribuição a outro Distribuidor qualificado da Perfam,
mas somente nos mesmos termos e condições que foram oferecidos ao seu Patrocinador. O
Distribuidor que transferir a sua Distribuição não poderá se candidatar novamente a
Distribuidor por um período de, um ano após a venda.
25. A Perfam se reserva o direito de alterar, modificar ou mesmo cancelar as normas,
regulamentos, políticas, procedimentos, disponibilidade de produtos, plano de comissões e
bonificação e seus preços, mediante a publicação ou outros meios adequados de informação
(Internet) bastando para isso informar tais mudanças aos Distribuidores da Perfam, sem a
necessidade de outros procedimentos ou compensações. A Perfam também reserva o direito
de fazer incorporações, transferências ou joint venture com outras organizações. Eventuais
mudanças serão automaticamente incorporadas como sendo parte do acordo entre a Perfam
e o Distribuidor. Você deve sempre que acessar o sistema aceitar ou não o regulamento.
26. Uma pessoa jurídica pode ser um Distribuidor. Contudo, não poderá participar em mais
do que uma Distribuição Perfam, seja de que forma for.
27. Uma distribuição poderá, sob o mesmo Patrocinador, mudar de condição de pessoa física
para pessoa jurídica mediante a apresentação da documentação adequada, completa e
aprovada pela Perfam.
28. Todos os Distribuidores têm o direito de patrocinar novos Distribuidores. Além disso,
toda pessoa tem o direito de escolher seu próprio Patrocinador. Se dois ou mais
Distribuidores afirmarem à Perfam que indicaram o mesmo candidato, a Perfam considerará
como Patrocinador o primeiro Contrato confirmado e recebido em sua sede, escritórios,
filiais ou centros de distribuição.

29. Atendimento à imprensa. Quaisquer consultas da mídia e de jornalistas devem ser
encaminhadas imediatamente à Perfam. Isso irá garantir a precisão e consistência da
imagem pública da Perfam e de seus Distribuidores.
30. A Perfam poderá disponibilizar vários métodos de comunicação com os Distribuidores
patrocinados, inclusive por telefone e Internet. Até o recebimento do Contrato com todas as
informações adequadas, bem como a assinatura do novo Distribuidor indicado, a Perfam
considerará o registro por telefone ou Internet como incompleto e na categoria de registro
pretendido. Assim sendo, é responsabilidade do Patrocinador providenciar a entrega a
Perfam do Contrato de seu Patrocinado devidamente preenchido e assinado, se quiser ser
reconhecido como o Distribuidor válido.
31. A transferência do patrocínio é feita somente em casos especiais. No caso de patrocínio
sem ética do Patrocinador direto (Primeiro Patrocinador imediato). Em tais casos, a Perfam
terá o poder final de decisão, com aprovação escrita dos cinco Patrocinadores imediatos na
Linha Ascendente.
32. Você poderá, mas não é obrigado em desenvolver o treinamento e dar apoio

aos

Distribuidores que patrocina e aqueles que encontram se em sua organização de vendas.
Você poderá, mas não é obrigado em desenvolver as seguintes obrigações com a sua
organização de vendas:

20
32-1. Manter contato com os Distribuidores de sua organização e colocar-se à disposição
para dirimir suas dúvidas;
32-2. Oferecer treinamento, orientação e motivação regular de vendas e organização;
32-3. Garantir que as reuniões de vendas de produtos e apresentações das oportunidades
de negócios dirigidas por um membro de sua organização, sejam conduzidas de acordo
com as regras da Perfam e com as leis que se aplicam aos seus negócios;
32-4. Solucionar qualquer divergência entre um consumidor e um membro de sua
organização.
33- Regras para Pedidos, Vendas e Devolução de produtos:
33-1. Qualquer revenda do Distribuidor Pessoa Física só pode ser feita pelo sistema de
Venda Direta e não através do sistema comercial Varejo. Oferecemos um opção de negócios
via atacado através do plano PerSHOP e Perfam EMPRESAS (consulte regulamento no site
oficial da Perfam). As vendas podem ser feitas por estabelecimentos de serviços, que geram
receitas principalmente com a prestação de serviços pessoais tais como: salões de beleza,
spas, academias de ginástica e agremiações.
33-2. A Perfam concorda em se esforçar, dentro de limites aceitáveis, para atender
prontamente os seus pedidos mediante comprovação do pagamento e sujeito à
disponibilidade de estoque. A Perfam reserva-se o direito de alterar preços, a gama e as
especificações de produtos como lhe convier. Reserva-se também o direito de alterar as
regras de descontos, pontuações e métodos de comissionamento do marketing de rede de
forma que seja viável a manutenção do negócio (situação econômica do país e presença de
empresas concorrentes do setor).
33-3. A Perfam reserva-se o direito de recusar o fornecimento se perceber que você está
retendo ou tentando reter um estoque excessivo. Você concorda em não conservar mais do
que um estoque razoável de produtos Perfam, ou seja, uma quantidade para vender em um
mês.
33-4. Caso você esteja comprando produtos e devolvendo simplesmente para manter o seu status de
qualificação, a Perfam terá liberdade de mudar o seu título para refletir o nível real de sua atividade,
conforme estabelecido no Plano de Compensação.

33-5. Se você deseja vender os produtos fora do país, deve contatar a Perfam para obter
informações mais detalhadas. Não lhe será garantida nenhuma exclusividade territorial.
33-6. Você concorda em não reembalar ou alterar os produtos Perfam antes de revendêlos.
33-7. Você concorda em não fazer quaisquer afirmações enganosas, falsas e exageradas
sobre os produtos Perfam e não descrevê-los em termos diferentes dos descritos no atual
material impresso e autorizado pela Perfam.
33-8. A Perfam concorda em trocar quaisquer produtos Perfam defeituosos ou danificados
durante a entrega, por produtos novos sem custos adicionais, desde que você notifique a
Perfam por escrito em um prazo de 30 dias a partir da data de compra.
33-9. Caso o Distribuidor cancele o seu Contrato de Distribuidor Independente com a
Perfam em um prazo de 30 dias a partir da data de aceitação, poderá devolver o kit à

21
Perfam para ser ressarcido em 70% de seu custo original, ou proporcional de acordo com o
estado de conservação e uso do mesmo.
33-10. O tempo máximo para o processamento de um reembolso ou uma troca será de 30
dias úteis.
33-11. Você concorda em respeitar as leis locais. Se a lei concede direitos adicionais, você
concorda em tomar conhecimento destes e concedê-los aos seus consumidores. Você deve
reembolsar o consumidor pelo preço total da compra.
33-12. Os Distribuidores Independentes da Perfam podem determinar os seus próprios
preços de revenda e os preços de catálogos são apenas sugestivos.
33-13. A Perfam concorda em trocar qualquer produto que lhe for devolvido por um
consumidor, desde que você notifique a Perfam dentro de 30 dias a partir da data da
compra dos mesmos por você. Você ficará responsável por intermediar a troca com o
consumidor final ou reembolsá-lo no caso de devolução.

34-Rescisão e Quebra de Contrato
Se o Distribuidor violou qualquer um dos termos ou das condições do Contrato, a Perfam
tem a liberdade de optar pela rescisão imediata de contrato.

35-Procedimentos para Rescisão de Contrato
35-1. A Perfam enviará uma notificação por escrito de sua intenção em rescindir o
contrato;
35-2. Você tem prazo de 15 dias a partir do recebimento da carta de notificação para
apresentar a sua defesa;
35-3. Depois da investigação dos fatos, a Perfam tomará uma decisão quanto à rescisão do
contrato.

36- Apresentando a oportunidade de negócios e produtos Perfam
Está vetado o uso de nomes comerciais ou qualquer marca registrada da Perfam sem a
aprovação prévia e por escrito da Perfam incluindo registros de domínios na Internet. Você
concorda que os nomes comerciais e as marcas registradas da Perfam são de propriedade
da mesma e concorda em não infringi-la de modo algum. Você não pode anunciar os
produtos e nem a oportunidade comercial da Perfam a menos que tenha obtido primeiro
uma aprovação por escrito da mesma. Em hipótese nenhuma você pode agir em nome da
Perfam, nem comprometê-la de qualquer forma.

37 – Paralização de atividades
Ao interromper seu relacionamento comercial com a Perfam, quer por vontade própria,
inatividade por mais de 6 meses, por descumprimento de regulamento, ou outro motivo
qualquer, sua posição de rede volta para empresa, inclusive os seus indicados abaixo (ler
item 6). A Perfam pode dar continuidade no atendimento aos indicados ou mesmo passar
esses direitos para outra pessoa sem dever qualquer tipo de compensação financeira a
você. Você também não terá que compensar a Perfam pela interrupção do seu contrato. A
Perfam, a seu exclusivo critério, poderá modificar ou paralisar parcial ou totalmente
qualquer plano de incentivo disponibilizado sem que com isso seja necessário indenizar de

22
qualquer forma os Distribuidores.

38-Indenização
Você concorda em indenizar a Perfam por qualquer encargo financeiro que possa resultar
da violação de sua parte de qualquer cláusula do seu Contrato de Distribuidor.

Código de Ética
.
a) O Distribuidor Perfam não poderá promover qualquer outro tipo de negócio que não seja
indicado pela Perfam em suas dependências, reuniões, eventos e encontros.
b) Fazer comentários que desabonem a conduta de qualquer pessoa envolvida no negócio
Perfam.
c) Aliciar pessoas em eventos da Perfam, ou nas dependências de distribuição, para outros
negócios concorrentes, ou ao contrário.
d) Duplicar comentários ou estratégias que causem prejuízo à Perfam, outros Distribuidores
e Consumidores (mídias sociais, e-mails, etc).
e) Fazer críticas irresponsáveis aos concorrentes.
f) Induzir funcionários da Perfam a atitudes impróprias em seu benefício ou de outrem.
g) Aliciar Distribuidores da Perfam para sua linha de Patrocínio, ou outras modalidades de
negócio concorrentes.
h) Agir de má fé, irresponsabilidade, falta de cordialidade e bom senso.
i) Envolver-se em quaisquer práticas comerciais ilícitas, desonestas ou enganosas, que
burlem as leis federais, estaduais e municipais.
j) Expor produtos em vias públicas.
k) Fazer oferta do produto que seja imprecisa, falsa ou enganosa no que se refere à
categoria, qualidade, disponibilidade e benefício.
l) Fazer afirmações ou declarações enganosas ao potencial de ganho do negócio Perfam.
J) Divulgar de forma gratuita e irresponsável assuntos prejudiciais à Perfam e aos
Perfanistas na Internet, ou por qualquer outro meio.
k) O Distribuidor Perfam não poderá passar informações contidas em nossa área restrita
(estratégias comerciais) para empresas concorrentes. Se o Distribuidor Perfam também
desenvolve atividades comerciais com empresas concorrentes, deverá se abster do seu
acesso às informações contidas na área restrita de informações da Perfam. Se comprovado
o envolvimento do Distribuidor Perfam com negócios de empresas diretamente
concorrentes e a continuidade de acesso às informações confidenciais e estratégicas da
Perfam (área restrita na Internet) o contrato adesão estará automaticamente rescindido.
L) Consideramos concorrência desleal o acesso à área restrita da Perfam por pessoas que
têm atividade com empresas concorrentes, e em especial aquelas pessoas que
publicamente são identificadas como líderes de empresas concorrentes através de
publicidades diversas, entre elas a Internet.

23
Caso tenha presenciado alguma dessas alterações, é de sua responsabilidade informar
imediatamente a Perfam, pois essa tem a obrigação de fazer cumprir as regras para o
melhor andamento e qualidade do negócio.

Sumário

– Definições dos Termos

.

Bônus ou Premiações – Valor (ou produto) disponibilizado pela empresa a um Distribuidor,
pela movimentação de produtos em sua organização de pessoas indicadas.
Distribuidor - Pessoa maior de 18 anos que preenche e assina um Contrato de
Distribuição Independente para comprar, vender, promover e patrocinar (indicar)
outras pessoas como Distribuidores Independentes Perfam.
Distribuidor Qualificado – Distribuidor que atingiu no mês a pontuação estipulada.
Distribuidor Líder - Distribuidor que apoiou pelo menos 1 Distribuidor a atingir uma
determinada Qualificação e manteve-se Qualificado também.
Empreendedor - Pessoa que acredita e investe em um negócio sua dedicação, tempo e
dinheiro sem, contudo ter certeza ou garantia do sucesso.
Kit de Adesão - Conjunto de materiais

e produtos que viabilizam a adesão em

negócio, contendo todas as informações

um

e procedimentos para iniciar o novo negócio.

Linha Ascendente - Distribuidores que entraram antes de você no negócio e fazem parte
da mesma linha até chegar ao primeiro que se cadastrou junto à empresa.
Linha Descendente – Idem, mas que entraram depois de você.
Geração de Indicados – Pessoas que você indica pessoalmente para o negócio (1ª. Geração
de Indicados) ou que seus indicados indicam (2ª, 3ª. e 4ª. Gerações).
Linha Cruzada - Todos os Distribuidores que não estão contidos em sua Linha Ascendente e
Descendente, ou seja, que podem fazer parte de outros grupos e/ou organizações.
Organização de Indicados - O total de Distribuidores de uma mesma linha descendente
Patrocinador – Um distribuidor já cadastrado que indica uma outra pessoa para o negócio.

24
Pontos – Cada Real pago na compra de produtos equivale (são transformados) a um determinado
número de pontos. Essa equivalência pode variar de 0 (zero) a 1(um) ponto por cada Real
dependendo do produto e/ou das promoções.
Rede de Indicados - Total dos distribuidores indicados de primeiras e de outras gerações.
Volume Pessoal (VP) - Montante de pontos acumulados por 1 Distribuidor no mês, pela aquisição
pessoal de produtos junto à empresa. É variável de acordo com a qualificação atingida.
Volume de Grupo (Vg) - É o somatório dos pontos gerados por um Distribuidor e todos os seus
Distribuidores patrocinados não qualificados.
Volume Total (Vt) - Todos os pontos gerados por uma rede de indicados de um Distribuidor.

Cadastros Recentes (CRs) – Pessoas cadastradas em uma rede de indicados com não mais
de 5 meses de assinatura de contrato, podendo ser de 1ª e/ou 2ª Gerações de Indicados.
Para ser considerado CR também essas pessoas tem que ter ativação PerCOMP em pelo
menos 1 (um) desses 5 meses e contrato. Para compor os 5 CRs e ter direito a
recebimento de bônus da empresa em um determinado mês, pelo menos 3 desses CRs
devem ser de indicação direta do associado (de primeira geração de indicados) e estarem
com ativação PerCOMP no mês base de apuração de bônus. Fica a cargo do associado
Perfam o controle do número de CRs. Todas as informações para esse controle estarão
disponíveis no site. Você também poderá fazer esse controle através dos dados em seu
poder das pessoas que você pessoalmente cadastrou no sistema.

IMPORTANTE
1 - A pontuação mensal para a geração de bônus somente será baseada nos
pedidos recebidos e quitados até o último dia útil de cada mês.
2 - A Perfam disponibilizará na área restrita de seu site na internet
(www.perfam.com.br) o mapa oficial de pontuação do mês base no vigésimo quinto dia do
mês seguinte ao da apuração. Os mapas publicados nas datas anteriores são provisórios e
sujeitos a alterações. Os bônus disponibilizados no site Perfam somente serão devidos aos
associados Perfam se todas as condições forem satisfeitas (Vp, Vg, CRs, PerCOMP, etc),
Sendo assim, a publicação dos bônus não implica em que os mesmos sejam devidos.
3 - Qualquer reclamação sobre pontuação mensal somente será aceita até o dia 10
do mês posterior, através de fax, carta registrada ou e-mail com os documentos que
comprovem a reclamação. O pagamento do bônus ocorrerá no 30º dia do mês posterior à
apuração.
4- Todos os registros de vendas, pontuações e cálculos de bônus ficarão a
disposição do Distribuidor por até 30 dias após a apuração oficial (item 2) mensal para
avaliação e/ou solicitação de revisão. Depois dessa dada todos esses dados serão
eliminados do nosso sistema definitivamente (irrecuperáveis). Sendo assim, o Distribuidor

25
concorda que após esse prazo a Perfam não tem mais compromisso em apresentar esses
dados ou efetuar revisões.
5 - Todos os comunicados, alterações de procedimentos e demais informações
oficiais

da

Perfam,

www.perfam.com.br.

serão
Fica,

disponibilizados
portando

apenas

estabelecido,

na
que

área
a

restrita
Perfam

do
não

site
fará

(obrigatoriamente) comunicados via outros meios de comunicação (e-mail, correios,
telefone, etc.).
6- As pontuações (equivalência entre os valores em Reais das compras e os pontos
correspondentes para geração de bônus) são variáveis entre os produtos de nossa linha de
produção e também em função de promoções. Os pontos podem variar de 0 (zero) a 1
(um) por cada Real de compra, sem que haja necessidade de comunicação prévia aos
distribuidores.
ATENÇÃO: Este manual, e as políticas comerciais da Perfam, poderão sofrer alterações ou
suspensões de acordo com o item 25 (Normas e Procedimento) desse manual sem
contudo haver necessidade de compensações de qualquer natureza entre as partes (quer
seja pela Perfam ou pelos associados Perfanistas). Essas alterações serão publicadas na
Internet em nosso site: www.perfam.com.br. As partes elegem o foro da comarca de Bauru
- SP para dirimir quaisquer questões relativas ao presente documento. O distribuidor
associado Perfanista atesta que tem conhecimento e aceita esses termos e os termos do
Contrato Adesão. Atesta também que tem pleno conhecimento dos direitos e obrigações
contratuais ao confirmar e assinar eletronicamente sempre que efetua o acesso ao
escritório virtual (área restrita de nosso site na Internet) a esses documentos (e sua rede)
na Internet através de senha exclusiva e de uso pessoal fornecida pela empresa.

PERFAM COLLECTION
Rua Armando Lambertini, 2-90 Distrito Industrial II Bauru - SP
www.perfam.com.br

Fax: 0800 773 8899

26
Índice
01. Boas Vindas ............................................................................................. 01
02. Empresa .................................................................................................. 03
03. Visão ....................................................................................................... 03
04. Missão ..................................................................................................... 04
05. Produtos .................................................................................................. 04
06. Oportunidade .......................................................................................... 05
07. Como você ganha? ................................................................................... 06
08. Como Iniciar? ........................................................................................... 09
09. Treinamento de vendas ............................................................................ 11
10. Montando seu negócio ............................................................................ 13
11. Assumindo seu negócio profissionalmente .............................................. 14
12. Anúncios Pré-Autorizados ....................................................................... 16
13. Normas e Procedimentos ......................................................................... 17
14. Código de Ética ....................................................................................... 23
15. Sumário .................................................................................................. 24
16. Avisos Importantes.................................................................................. 25
Edição OUTUBRO DE 2013
Esta edição altera e substitui as anteriores conforme item 25 (Normas e Procedimentos).

27

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Manual de negocios perfam - max pereira (FRANQUIA)

  • 1. MANUAL NEGÓCIO Perfam Edição OUTUBRO / 2013 Esta edição altera e substitui as edições anteriores conforme item 25 Normas e Procedimentos de Contrato Perfam. 1
  • 2. Parabéns! Você tomou uma excelente decisão. Fazer parte de nossa equipe de empreendedores independentes irá propiciar rendimento extra e muita satisfação profissional. Aqui você não tem chefe, patrão, horário a cumprir, aluguel de loja e outros tipos de aborrecimentos comuns nos negócios convencionais. Você agora é um empreendedor da livre-iniciativa. Sem interferências de terceiros, com persistência, empenho e dedicação os resultados logo aparecerão. O sucesso agora está ao seu alcance! Bem vindo Nossa filosofia é oferecer oportunidade de participação no negócio Perfam a todos indiscriminadamente. Todos são dignos de respeito e podem obter o sucesso como resultado da dedicação e perseverança no empreendimento. O Distribuidor Independente Perfam é responsável por atingir suas metas pessoais e também pelo apoio ao seu grupo, para que, também este, possa atingir as metas estabelecidas. Orientando e ajudando as pessoas a aplicarem os procedimentos do Manual de Negócios Perfam, estaremos ampliando nosso potencial de sucesso individual e de todo o grupo. Transparência, bom senso e harmonia com a comunidade e a natureza que nos cerca, são ingredientes fundamentais para o sucesso de qualquer negócio. Pensando assim e respeitando a singularidade de cada pessoa, é que desenvolvemos o negócio Perfam. Equipe Perfam 2
  • 3. Empresa A Perfam Collection é uma empresa brasileira, fundada em 2002. Sua equipe de profissionais acumula extensa experiência em marketing, vendas e negócios via Internet. Assessorada por empresas com larga atuação no desenvolvimento de cosméticos, alimentos, saneantes e grandes fornecedores de insumos básicos, a Perfam juntamente com sua equipe de técnicos está apta a competir de igual para igual com as melhores empresas do ramo que atuam no país. No ano 2000, seus sócios diretores iniciaram uma pesquisa e desenvolvimento na área de “Marketing de Relacionamento” e “Vendas Diretas” culminando com a construção de uma moderna unidade fabril preparada para a industrialização de produtos da mais alta qualidade. Em 2013 inova mais uma vez ao abranger não só os consumidores finais (vendas diretas), mas também os atacadistas e varejistas em seu foco de suprimento de produtos. Visão A Perfam através de seus esforços vem estabelecer uma visão de longo prazo e perseguir metas que continuem garantindo o sucesso do negócio não apenas hoje, mas também no futuro. Estamos sempre engajados no fortalecimento de nossa marca e em manter nossos produtos sempre atualizados, melhores e muito especiais para os consumidores. Queremos tornar essa visão uma realidade. Nosso objetivo é nos comprometer com os consumidores, Distribuidores Independentes, colaboradores internos e também com os fornecedores de insumos. 1. Tornar realidade os objetivos dos nossos associados (Distribuidores Independentes) através do respeito, apoio, treinamento e desenvolvimento pessoal; 2. Proporcionar bem-estar e qualidade de vida aos nossos colaboradores e associados; 3. Oferecer produtos competitivos e de alta qualidade para os consumidores finais; 4. Desenvolver e manter uma empresa cidadã e geradora de riqueza para o país. 3
  • 4. Missão Produzir e comercializar produtos com o mais alto padrão de qualidade, mas também contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente, da saúde e da cultura dos brasileiros, desenvolvendo um relacionamento de parceria justa e harmônica. 1. Colocar no mercado produto a preço compatível com a realidade da economia brasileira, tornando-o assim, acessível ao maior número de pessoas. 2. Criar oportunidades de investimentos e ganhos para todos, sem distinção religiosa, cultural, social ou racial e de forma legal e transparente. Produtos & Mercado A Perfam fabrica seus produtos com as melhores matérias primas disponíveis no mercado. A fabricação é garantida por um moderno controle de qualidade, garantindo aos consumidores perfeitas condições e propriedades de uso. Somos uma empresa verticalizada com domínio completo de todas as fases de produção. Público Alvo: Nosso catálogo de produtos é destinado ao consumo das pessoas (alimentos, cosméticos, cuidados pessoais) e também aos cuidados com o lar (Home Care). São produtos de alto consumo para todas as classes sociais. Mercado Alvo: Classes B, C e D, essas três classes representam cerca de 80% da força de consumo brasileira, mas devido à qualidade e ótima apresentação visual, atingirá também a classe A de consumo. Oferecendo produtos de alta aceitação e rotatividade no consumo, a Perfam irá garantir assim a manutenção do negócio. 4
  • 5. Oportunidade A distribuição dos produtos é feita pelo sistema de Venda Direta e Venda no Atacado / Varejo em sua versão mais moderna, o Marketing de Relacionamento. Atendemos aos consumidores finais e também ao estabelecimento comercial com marcas distintas (BLV Farma e Perfam). O Marketing de Relacionamento funciona de maneira simples e democrática através do contato pessoal entre pessoas conhecidas, mas também através da publicidade convencional. Oferecemos também ferramentas modernas e eficientes através das Mídias Sociais disponíveis na Internet (Perfam PRESS). O Distribuidor Independente compra direto da fábrica e ganha de diversas maneiras, mas também pode intermediar uma venda no atacado e/ou varejo e ganhar bônus por isso: 1ª Quando vende os produtos aos consumidores e/ou aos seus Revendedores (equipe de vendas própria) e também quando intermedia vendas entre pessoas jurídicas (empresas) e a Perfam através do plano Perfam EMPRESAS. 2ª Quando indica pessoas para se tornarem Distribuidores, recebendo bônus mensais sobre o volume de compras em produtos feitos por ele e pelos Distribuidores que indicou. 3ª Quando treina e apoia os Distribuidores da própria equipe a indicarem novos Distribuidores formando uma equipe. 4ª Quando atinge os níveis Diamantes (III), nível de maior status do plano de negócios, passando a receber também um bônus diferenciado (ler regulamento específico). 5ª Quando indica o site de venda (loja virtual) da Perfam com o seu código de Distribuidor para amigos e conhecidos ( Sistema PerSHOP – ver regulamento específico). O Marketing de Relacionamento é um sistema onde as pessoas comuns através de seus conhecidos e de seus contatos levam os produtos e/ou serviços até o consumidor final, minimizando os gastos com as mídias convencionais. Com o advento da Internet as possibilidades de sucesso nesse tipo de negócio aumentaram (maior amplitude). 5
  • 6. Como Você ganha? 1ª Forma de Ganho - Venda Direta para consumidores. Você tem de 66% a 100% de Margem de Lucro na revenda dos produtos comprados na Perfam, seguindo o preço sugerido de catálogo. Exemplo para margem de 66%: VALOR DO COMPRA MARGEM DE LUCRO LUCRO* PONTUAÇÃO** R$1.000,00 66% R$660,00 1000 **Pontuação - 1 Real equivale a 01 ponto (pode variar de acordo com os produtos e com promoções) *A margem de lucro pode subir para 100% com a ativação PerCOMP (ler regulamento em www.percomp.com.br ). Compras pela Internet efetuadas por pessoas indicadas por você: Você tem a opção de fazer a ativação mensal no sistema PerSHOP (regulamento disponível em nosso site na Internet) e receber bônus sobre as movimentações comerciais das lojas virtuais da Perfam. Ler o regulamento específico PerSHOP em nosso site na Internet. 2ª Forma de Ganho – Bônus Mensal por Indicação de Pessoas. Você poderá ganhar bônus a partir de 500 pontos acumulados pode variar). ( R$1,00 equivale a 1ponto, mas Para recebimento, deverá ter a ativação no sistema PerCOMP, volume pessoal de compras igual ou acima de 200 pontos (de acordo com sua qualificação no sistema) e 5 CRs (Cadastros Recentes de pessoas no sistema – ler regulamento). Volume de Compra Pessoal Bônus e de Grupo (indicados) Margem de lucro na revenda de produtos Título Perfam reconhecimento Abaixo de 500 pontos O% De 66% a 100% Distribuidor Júnior De 500 a 999 pontos 2% De 66% a 100% Distribuidor Sênior De 1.000 a 1999 pontos 3% De 66% a 100% Distribuidor Bronze De 2.000 ou + pontos 5% De 66% a 100% Distribuidor Prata OBS: Você pode alcançar essas pontuações com as suas compras pessoais e de seus Distribuidores indicados. Vp (Volume Pessoal de compras) são todas as compras feitas por você junto à Perfam. Somente contam pontos os produtos (perfumes, cosméticos, alimentos, nutrição e saneantes). Materiais de apoio não recebem pontuações. Ex: camiseta, caneta, kit Adesão (todos), kit Revendedor e outros. Os pontos não são fixos e podem variar de acordo com os produtos e campanhas promocionais. * Você só poderá indicar novos distribuidores após ter enviado seu contrato e demais documentos solicitados à Perfam. Para recebimento de “bônus de indicação” é necessário ter em sua equipe pelo menos 5 (cinco) pessoas indicadas com cadastros recentes (CRs) e 6
  • 7. volume pessoal de compras igual ou acima de pelo menos 200 pontos (o número de pontos é variável de acordo com as qualificações atingidas). Cadastros Recentes são indicados seus (distribuidores) com não mais de 5 meses de ativação no sistema e com PerCOMP ativado em pelo menos um desses meses. Pelo menos 3 desses indicados devem ser de 1ª Geração (ligados diretamente com seu código) e com ativação PerCOMP no mês base de cálculo de bônus. 3ª Forma de Ganho - Bônus de Liderança – Apenas para Distribuidores Ouro ou acima! Você poderá ganhar bônus apoiando seus indicados a atingirem a qualificação Prata (ou acima até a 4ª Geração de Qualificados – ver tabela abaixo). Mas para isso, deverá ter sua ativação PerCOMP no mês, distribuidores na qualificação Prata ou acima conforme tabela abaixo, bem como volume pessoal de compras (Vp) determinado para cada qualificação e pelo menos 5 CRs (cadastrados recentes ativos). “CRs Ativos” são pessoas indicadas por você (Distribuidores Indicados) que tenham também pelo menos uma ativação PerCOMP nos últimos 5 (cinco) meses (necessário contrato adesão). Além disso, pelo menos 3 CRs devem ser de primeira geração de indicados ativados PerCOMP no mês de apuração de bônus. As pontuações iguais ou superiores a 2.000 pontos, independente de qualquer situação, ficam fixas (retidas ) para o Distribuidor que às acumulou, não sendo transferidas para o Distribuidor logo acima (indicante), mesmo que as condições para recebimento (do Distribuidor que acumulou essas pontuações ) não sejam atingidas. O Distribuidor Indicante daquele que acumulou 2.000 pontos poderá ter direito apenas às porcentagens mencionadas na tabela abaixo, se também atingir as condições estabelecidas. Ouro Platina Diamante I Diamante II Diamante III (1PRATA*) (2 PRATAS*) (5PRATAS*) (10 PRATAS*) (15 PRATAS*) 4% GERAÇÕES 4% 4% 4% 4% PRIMEIRA 2% 2% 2% 2% SEGUNDA 1% 1% 1% TERCEIRA 0,50% 0,50% QUARTA 0,10%** Todas as Gerações Vp ≥2000 pontos Vp ≥2000 pontos **Participação na pontuação geral da rede, excluídos os impostos e os bônus já pagos durante o ano (apuração anual). Vp ≥500 pontos Vp ≥1000 pontos Vp ≥2000 pontos Vp ≥2000 pontos *Distribuidores nas Qualificações Pratas ou de qualificações acima. . DISTRIBUIDOR OURO Para tornar-se um Distribuidor Ouro, você deverá apoiar pelo menos 1 Distribuidor de seu grupo a movimentar 2000 pontos ou mais (qualificação Prata ou acima). Você deverá ter sua ativação PerCOMP no mês, volume pessoal de compras igual ou acima de 500 pontos e 5 CRs ativos (pelo menos 3 de 1ª. geração com PerCOMP no mês base de cálculo do bônus ). Você também deverá manter volume de grupo de 2000 pontos ou mais mensais, independente do seu Distribuidor Qualificado (Prata ou superior), ou seja, todo o seu grupo deverá movimentar pelo menos 4.000 pontos mensais. Você ganhará 4% das suas primeiras gerações de Qualificados. 7
  • 8. DISTRIBUIDOR PLATINA Para tornar-se um Distribuidor Platina você deverá apoiar pelo menos 2 (dois) Distribuidores do seu grupo a movimentarem mensalmente 2000 pontos ou mais, cada um. Você deverá ter a ativação PerCOMP no mês, volume pessoal de compras igual ou acima de 1000 pontos e 5 CRs (pelo menos 3 de 1ª. geração bônus). ativados PerCOMP no mês de apuração de Você também deverá manter volume mensal de grupo de 2000 pontos ou mais, independente dos seus Distribuidores Qualificados Prata ou acima, ou seja, todo o seu grupo deverá movimentar pelo menos 6.000 pontos mensais. Você ganhará 4% da sua 1ª geração e 2% da sua 2ª geração de qualificados. Importante: Os Distribuidores Qualificados Prata ou acima, deverão ser de linhas de indicações diferentes para efeito de recebimento de bônus das gerações seguintes. DISTRIBUIDOR DIAMANTE I Para tornar-se um Distribuidor Diamante I você deverá apoiar pelo menos 5 (cinco) Distribuidores do seu grupo a movimentarem mensalmente 2000 pontos ou mais, cada um. Você deverá ter ativação PerCOMP no mês, volume pessoal de compras igual ou acima de 2000 pontos e 5 CRs (pelo menos 3 de 1ª. geração ativados PerCOMP no mês base de cálculo de bônus). Você também deverá manter volume de grupo de 2000 pontos ou mais mensais, independente dos seus Distribuidores Qualificados Prata ou acima, ou seja, todo o seu grupo deverá movimentar pelo menos 12.000 pontos mensais. Você ganhará 4% da sua 1ª geração 2% da 2ª geração e 1% da 3ª geração de Qualificados. Importante: Os Distribuidores Qualificados Prata ou acima, deverão ser de linhas de indicações diferentes para efeito de recebimento de bônus das gerações seguintes. DISTRIBUIDOR DIAMANTE II Para tornar-se um Distribuidor Diamante II você deverá apoiar pelo menos 10 (dez) Distribuidores do seu grupo a movimentarem mensalmente 2000 pontos ou mais, cada um. Você deverá ter ativação PerCOMP no mês, volume pessoal de compras igual ou acima de 2000 pontos e pelo menos 5 CRs (pelo menos 3 de 1ª. geração ativados PerCOMP no mês base de cálculo de bônus). Você também deverá manter volume mensal de grupo de 2000 pontos ou mais, independente dos seus Distribuidores Qualificados Prata ou acima, ou seja, todo o seu grupo deverá movimentar pelo menos 22.000 pontos mensais. Você ganhará 4% da sua 1ª geração, 2% da 2ª geração, 1% da 3ª geração e 0,50% da 4ª geração de qualificados. Importante: Os Distribuidores Qualificados Prata ou acima, deverão ser de linhas de indicações diferentes para efeito de recebimento de bônus das gerações seguintes. 8
  • 9. DISTRIBUIDOR DIAMANTE III Para tornar-se um distribuidor Diamante III você deverá apoiar pelo menos 15 (quinze) Distribuidores de seu grupo a movimentarem 2.000 pontos mensais ou mais, cada um. Você deverá ter ativação PerCOMP no mês base de apuração, volume pessoal de compras igual ou acima de 2000 pontos e pelo menos 5CRs (pelo menos 3 de 1ª. geração ativados PerCOMP no mês base de cálculo de bônus). Você também deverá manter volume mensal de grupo de 2000 pontos ou mais, independente dos seus Distribuidores Qualificados Prata ou acima, ou seja, todo o seu grupo deverá movimentar acima de 32.000 pontos em cada mês considerado. Você ganhará 4% da sua 1ª geração, 2% da sua 2ª geração, 1% da sua 3ª geração e 0,50% da sua 4ª geração de qualificados. Você ganhará como bonificação extra 0,10% sobre a pontuação geral apurada pela empresa no mês em questão (média mensal no ano excluído os impostos incidentes e bônus pagos à rede). Caso haja mais de um distribuidor diamante III no mês, esse percentual será dividido entre todos. Esta bonificação especial anual exclusiva aos Distribuidores Diamantes III será paga integralmente no mês de março do ano posterior ao período de qualificação, exclusivamente aos distribuidores que se mantiverem no quadro de distribuidores ativos da Perfam até o mês de dezembro do ano base de apuração. Caso, por desligamento voluntário ou por quebra de contrato imputada ao Distribuidor, o bônus Diamante perderá a validade (não será pago pela Perfam quer seja em partes ou em sua totalidade). Importante: Os Distribuidores Qualificados Prata ou acima, deverão ser de linhas de indicações diferentes para efeito de recebimento de bônus das gerações seguintes. Exemplo de cálculo de bônus anual extra Diamante III: A Perfam acumulou durante o ano base um determinado número de pontos (Somatória todas as pontuações mensais do ano base). de Serão deduzidos os valores das bonificações pagas nos diversos níveis, dividido o saldo por 12 e apurado o valor médio mensal de pontos. Apurado a porcentagem teremos os pontos que serão pagos (distribuídos proporcionalmente ao volume de rede) entre os Distribuidores Diamantes III. Serão abatidos no pagamento desse bônus todos os impostos incidentes e as bonificações já pagas. Outras Modalidades A Perfam também oferece outras modalidades de negócios para você participar opcionalmente e independente da Venda Direta e MLM: PerPOP, PerCOMP, PerSHOP e Perfam EMPRESAS. Recomendamos consultar os regulamentos específicos de cada uma das modalidades mencionas em nosso site na Internet. A ativação PerCOMP, importante para recebimento de bônus de Indicação e Liderança, consiste na compra de um produto a preço de catálogo no mês (Perfume Intense 100 ml). Ver maiores detalhes no regulamento PerCOMP no site oficial da empresa. É necessário também ter em sua rede 5 pessoas 9
  • 10. indicadas com ativação de PerCOMP (CRs). Salientamos que todas as alternativas de negócio são opcionais e não obrigatórias – escolha as que mais se ajustarem ao seu perfil. Como Iniciar? Os pedidos de produtos e materiais de apoio às vendas deverão ser feitos diretamente a Perfam pelo Tel. 0800 701 7760, Fax 0800 773 8899, Internet (loja do Distribuidor) ou Correios, através do Formulário de Pedidos. incluso no Kit Adesão para: Rua Armando Lambertini, 2-90 DI-II Bauru - SP CEP: 17039-720. Obs: Só serão aceitos pedidos com formulários devidamente preenchidos. Os valores dos Pedidos Mínimos de Produtos para serem entregues em sua residência, sem cobrança de frete (frete simples por conta da Perfam), são de R$ 300,00*, sendo que este valor é calculado após o desconto de 40% ou 50% sem contar os materiais de apoio às vendas. Pedido Inferior a R$ 300,00* está sujeito à cobrança de frete. Esses valores podem ser alterados a qualquer momento em função da conjuntura de mercado. Recebimento de bônus O recebimento de bônus ocorrerá até o dia 30 do mês subsequente ao mês de apuração. Os valores de bônus inferiores a R$200,00 serão creditados ao associado em vale compras e valores superiores exclusivamente em depósito bancário em conta com titularidade do associado. Valores superiores com obrigatoriedade de retenção de imposto de renda somente serão pagos em dinheiro para associados com empresa constituída (pessoa jurídica) ou em vale compras. Os valores de bônus não reclamados pelo associado e sem possibilidade de pagamento (dados inconsistentes de conta correte bancária) ficarão a disposição do associado por 30 dias sendo que depois desse período perderão a validade de recebimento. Todos os arquivos, digitais ou físicos, de apuração de bônus serão destruídos depois do período de 30 dias de apuração (prazo máximo para reclamações de qualquer natureza) e você ao se associar concorda sem restrições com esse procedimento. Todo valor devido à Perfam pelo associado será abatido do eventual crédito disponível e apuração de bônus. Para acessar informações do negócio (Escritório Virtual) é necessário seu “Aceite” aos termos do Manual de Negócio Perfam. Para cancelar seu contrato, basta clicar no botão “Não Aceito” que automaticamente seus dados serão removidos do sistema, sem a necessidade de outros procedimentos. 10
  • 11. Pagamentos das Compras Os pagamentos de pedidos somente poderão ser efetuados com Cartões de Crédito (Visa, MasterCard e associados), Boleto Bancário com pagamento antecipado emitido pela Perfam ou Depósito Bancário em espécie ou cheque devidamente compensado. Contas para depósito bancário: A Perfam possui vários centros de distribuição (CDs) no país. Dessa forma, consultar nossos atendentes (0800-701-7760), ou nosso site na Internet, para saber o CD Perfam mais próximo de você e os respectivos dados bancários a serem utilizados. No caso de pagamento através de Boleto Bancário ou Depósito Bancário, é obrigatório anexar ao pedido o respectivo comprovante de pagamento. No caso de compras com a utilização de Cartão de Crédito de um parente ou amigo, será necessário enviar para a Perfam por fax (0800-773-8899) a AUTORIZAÇÃO do Titular do Cartão. Para isso, é obrigatória a utilização do formulário Perfam DOC-3 disponível em seu Kit Adesão. O prazo de entrega do seu pedido será de até 15 dias úteis quando enviado por encomenda normal dos Correios, variando de acordo com a região. Solicite a modalidade SEDEX (custo extra) que é mais ágil. Formas disponíveis para você fazer seus pedidos na Perfam: 1- Via loja virtual do Perfanista – www.perfam.com.br - Recomendado! 2- Via Fax gratuito – 0800-773-8899 3- Via Telefone gratuito – 0800-701-7760 4- Diretamente em nossas lojas (CDs) - consulte os endereços em nosso site. É imprescindível que você confirme o seu pedido junto a Perfam caso não receba um telefonema ou e-mail em até 24 horas após ter enviado seu pedido. Não aceitamos cancelamento de pedidos por eventual atraso de entrega dos produtos pelos Correios. Em caso de devolução de produto por desistência, o frete de retorno correrá por conta do Distribuidor. Observação importante: Consultar frequentemente em nosso site na internet, as contas correntes válidas para depósitos, pois as mesmas podem ser alteradas. 11
  • 12. Tel: (14) 2106-7474 fax: 0800 773 8899 Rua Armando Lambertini, 2-90 DI - II Bauru-SP CEP: 17039-720 sac@perfam.com.br Nota Importante: O primeiro pedido não poderá conter somente Material de Apoio às Vendas e deverá ter pelo menos o valor mínimo estabelecido para aquisição de produtos (R$300,00). Atenção: Chamadas telefônicas a cobrar não serão aceitas pela Perfam. Pessoas de cadastro recentes (CRs) somente serão consideradas se efetuarem pelo menos uma ativação PerCOMP nos últimos 5 meses. Não serão consideradas como CRs pessoas com cadastros gratuitos (cadastro facilitado) sem a ativação PerCOMP. Pelo menos 3 CRs (do total de cinco CRs) deverão ser de indicação direta (primeira geração de indicados) para que o associado tenha direito a recebimento de bônus. Treinamento de Vendas PRODUTOS Conheça bem os produtos. Aprofunde os conhecimentos sobre os produtos e seus possíveis concorrentes, para que possa falar com segurança. Você precisa usá-los antes de tentar persuadir alguém a comprá-los. Observe os detalhes dos produtos, para que se tornem provas de diferenciação dos outros no mercado. Evidencie a qualidade do produto, elegância da embalagem, o frasco, os benefícios e o status. DIVULGUE A TODOS Desenvolva o hábito de falar com todas as pessoas, sem fazer qualquer tipo de préjulgamento. Lembre-se que o seu objetivo inicial é promover os produtos, ou seja, mostrá-los para o maior número de pessoas possível. A venda será apenas uma consequência de sua ação em promover os produtos. Seja sempre você mesmo na hora de promover os produtos, não tente imitar ninguém, seja natural. ESTABELEÇA METAS É de suma importância estabelecer metas mensais e dividi-las em semanais e diárias. Reserve um horário diário somente para a revenda dos produtos, isso irá ajudá-lo a criar o hábito de metas diárias de venda. Use a técnica das 5 abordagens por períodos do dia. 12
  • 13. FIDELIZAÇÃO DO CLIENTE Lembre-se de que a venda não é para ser feita apenas uma vez para um determinado cliente e sim para o resto da vida. Ligue ou visite a pessoa que comprou seus produtos. - Crie relacionamento, faça de tudo para tornar seu cliente fiel. - O acompanhamento aos seus clientes é muito importante para mantê-los fiéis a você. - Seja gentil, atencioso e sincero com os seus clientes. Todos gostam de ser bem tratados. AÇÕES JUNTO AOS CLIENTES:  Tenha anotado a data de aniversário dos seus clientes.  Mantenha-se informado sobre os seus clientes.  Use as amostras para aumentar seu poder de demonstração.  Peça sempre indicação ao cliente de pelo menos 2 amigos (as). Montando seu Negócio O segredo para fazer com que o lançamento de seu negócio seja um sucesso, é a AÇÃO OBJETIVA. É de suma importância seguir os passos de como constituir um negócio vencedor. 1º Passo - FAMILIARIZE-SE com o Manual de Negócios. Domine os princípios do negócio. Aprenda a aceitar a orientação de sua linha ascendente, pois é RESPONSABILIDADE do patrocinador e Distribuidor Qualificado, orientar o novo Distribuidor a agilizar seu aprendizado. Não reinvente a roda, apenas acrescente a sua personalidade a um sistema de sucesso. 2º Passo - MANTENHA atitude positiva diante dos desafios que enfrentará à medida que construir seu negócio. Quando estiver iniciando oriente-se com sua linha ascendente e quando já for um líder, oriente sua linha descendente. 3º Passo - COMPAREÇA a todas as reuniões e eventos possíveis promovidos pela Perfam ou sua linha ascendente. Temos teleconferências na Internet (consulta horários no site). 4º Passo - ESCREVA suas metas e compromissos. Metas claramente definidas, anotadas, geram o "por quê?” estar se empenhando no negócio. 13
  • 14. 5º Passo - APÓIE seu grupo a alcançar as metas financeiras preliminares. Isso estimula o espírito de grupo, onde se cria uma relação íntima, de bem-estar entre todos os Distribuidores. 6º Passo - Marque a hora e data de sua primeira APRESENTAÇÃO domiciliar nos próximos 5 dias. Tenha em mãos o Guia Rápido de Apresentação Perfam. 7º Passo - UTILIZE todas as ferramentas oferecidas pela Perfam de forma adequada, isso lhe garantirá um início correto em sua nova atividade. 8º Passo - CONVIDE pessoas para o seu novo negócio. Antes de iniciar os convites selecione em sua agenda 20 nomes de pessoas que você acredita que gostaria de uma renda extra, de iniciar um novo negócio, que tenha espírito empreendedor. Lembre-se de que você não está tentando vender nada, mas oferecendo uma oportunidade comercial que poderá mudar as suas vidas. O objetivo é que o convidado participe de uma reunião de apresentação do negócio. 9º Passo - Você deverá fazer o ACOMPANHAMENTO do novo candidato, apoiando-o com todas as informações necessárias para ele sentir-se seguro em sua nova atividade. 10º Passo - Você deverá praticar a PERSISTÊNCIA para alcançar resultados significativos. Veja como conquistar resultados significativos ao longo do tempo. Convide T reine Apresente Patroc e Revenda ine Assumindo seu negócio profissionalmente 14
  • 15. Responsabilidades do Distribuidor Prata Você pode tornar-se um Distribuidor Prata ao alcançar os requisitos de Qualificação, especificados no atual Plano de Compensação (volume de venda > 2000 pontos). Como Distribuidor Prata você será responsável pela administração de sua organização de vendas. Ao alcançar tal qualificação, você poderá, se quiser, desenvolver as seguintes responsabilidades para alavancar seus rendimentos: Desempenhar todas as funções de um Distribuidor de qualificação inferior; Formar uma equipe de vendas ao consumidor, ensinando e treinando como usar e revender os produtos Perfam; Apoiar e ensinar outros Distribuidores a construir uma sólida e lucrativa organização de vendas; Ajustar um equilíbrio entre o atendimento aos consumidores e o treinamento de Distribuidores. Responsabilidades do Distribuidor Ouro Ao alcançar tal qualificação você poderá, se quiser, desenvolver as seguintes responsabilidades para alavancar seus rendimentos: Desempenhar todas as funções de um Distribuidor Prata; Formar uma equipe de vendas ao consumidor, concentrada na prestação de um serviço de qualidade aos consumidores; Treinar e apoiar Distribuidores ativos em regime de meio expediente que desejam uma renda complementar; Treinar e apoiar Distribuidores empenhados na construção de uma organização de vendas capaz de lhes proporcionar maior sucesso financeiro; Treinar pelo menos uma pessoa em sua organização de vendas a alcançar a Qualificação Prata ou acima; Estimular e apoiar os Distribuidores a se tornarem Qualificados Ouro; Estimular Distribuidores a desenvolverem uma eficiente apresentação da oportunidade de negócio e vendas; Estimular os Distribuidores descendentes a formação de equipes de vendas. Responsabilidades do Distribuidor Diamante I Ao alcançar tal qualificação você poderá, se quiser, desenvolver as seguintes responsabilidades para alavancar seus rendimentos: Desempenhar todas as funções do Distribuidor Ouro; Treinar, desenvolver e apoiar Distribuidores Qualificados de níveis inferiores; Realizar reuniões semanais de equipes para discutir o andamento dos negócios; Motivar Distribuidores a aumentarem seus conhecimentos sobre os produtos e treinar a organização para se tornar mais eficiente; Avaliar o sucesso dos Distribuidores Qualificados, analisando sua eficiência no treinamento de vendas ao consumidor; Estabelecer as metas, desenvolvendo uma clientela de consumidores e serviços; Apoiar os Distribuidores Qualificados a crescerem pessoalmente e desenvolverem aptidões de liderança. Responsabilidades do Distribuidor Diamante II Ao alcançar tal qualificação você poderá, se quiser, desenvolver as seguintes responsabilidades para alavancar seus rendimentos: Desempenhar todas as funções do Distribuidor Diamante I; Desenvolver a capacidade de entender os princípios de marketing e construir organizações de venda; Auxiliar Distribuidores Qualificados em sua 15
  • 16. organização a formarem as suas próprias redes de distribuição; Fornecer à organização conhecimentos atualizados e compreensão técnica dos produtos Perfam e suas aplicações. Responsabilidades do Distribuidor Diamante III Ao alcançar tal qualificação você poderá, se quiser, desenvolver as seguintes responsabilidades para alavancar seus rendimentos: Desempenhar todas as funções do Distribuidor Diamante II; Promover a expansão da organização; Realizar regularmente reuniões de venda e treinamento sobre os produtos para os integrantes de sua organização; Desenvolver, planejar e realizar regularmente encontros e conferências; Realizar encontros regulares com líderes na organização; Criar estratégias empresariais para apoiar e promover organizações de distribuição regional; Estar atento às novas tendências de mercado atuais e outros fatores que afetem a sua organização. Formatos de Anúncios Pré-autorizados 7 cm Esta medida de para todos os materiais 3 cm carimbo servirá Lui z d a Si l v a Sa n tos Código: xxxx Ba ur u - SP Tel: (xx) xxxx-xxxx Cel: xxxx-xxxx luizsant os@ int ernet .com.br produzidos pela Perfam Tel: (14) 2106-7474 Tel: (14) 2106-7474 Não é autorizado a colocar o desconto repassado para o revendedor, pois cada distribuidor irá estabelecer as regras de descontos que melhor lhe convier. Você encontrará todo material fotográfico necessário no DVD Perfam (não incluso no Kit adesão) e no site na Internet. Solicite o seu diretamente a Perfam (material de apoio). 16
  • 17. Normas e Procedimentos 1. Essas “Normas e Procedimentos”, bem como os mecanismos de compras e vendas, preços de produtos, direitos e obrigações para recebimento de premiações, bônus ou outros benefícios podem ser alterados a qualquer momento em função das conjunturas econômicas do mercado e também do desempenho (viabilidade econômica) do negócio. 2. É necessário que tenha pelo menos 18 anos para candidatar-se à posição de Distribuidor Independente da Perfam. É de sua exclusiva responsabilidade conhecer e respeitar todas as leis municipais, estaduais e federais e recolher os impostos necessários. 3. O contrato exige a apresentação de um comprovante de residência, se você apresentar qualquer dado, informação falsa ou fraudulenta, o contrato será anulado e não terá validade. Contratos sem a comprovação de residência serão considerados nulos. 4. Você concorda em comprar para uso próprio ou revenda produtos Perfam e familiarizarse com os mesmos. Você concorda em prestar serviço de atendimento cordial aos consumidores. Cada Real de compra equivale a pontos no sistema de cálculo de bônus. Esses pontos podem variar de 0 (zero) a 1 (um) por Real de compra. 5. Você não recebe garantias de uma renda específica, não é assegurado qualquer grau de lucro ou sucesso, o êxito só poderá ser alcançado com suas compras e vendas bem sucedidas, assim como da sua organização que por ventura vier a construir. A Perfam concorda em lhe oferecer premiações e bônus nos termos da atual edição do Plano de Bonificação de Vendas por compras feitas por você e/ou por pessoas direta ou indiretamente apresentadas por você. 9. Só é válido um contrato por CPF. Caso seja constatada a existência de mais cadastros no mesmo CPF, ou cadastro duplos de pessoas casadas, esses contratos serão considerados nulos e sem os direitos constantes nesse manual. Um casal de pessoas (legalmente casadas, amasiadas ou por direitos legais assumidos) somente poderá ter um código de inscrição no negócios Perfam. 6. O simples patrocínio ou apresentação de outros Distribuidores ao negócio não irá gerar compensação ao negócio Perfam. No entanto, você receberá ou visualizará na Internet através de uma senha um extrato de pontuações indicando os bônus ou premiações que tem direito. Os extratos também incluirão uma lista de Distribuidores (nomes) de sua organização de vindicados. Essa lista é de propriedade exclusiva da Perfam, licenciada a você para uso estritamente profissional no sistema de negócio Perfam. Ela é confidencial e você não pode fornecê-la a terceiros, nem utilizá-la para qualquer outro fim sob pena de ser considerado imediatamente rescindido o contrato, independente de avisos ou notificações. Você não é proprietário da lista de nomes de indicados e não tem direito algum sobre a mesma, mesmo quando o contrato for rescindido por você ou pela empresa. Sendo assim a empresa não está obrigada, e nem você, a efetuar qualquer compensação (de qualquer tipo) quando da rescisão de contrato. 7. Qualquer quantia que a Perfam lhe deva poderá ser compensada por uma quantia que você deva à Perfam. 17
  • 18. 8. O contrato é individual e pessoal, não podendo ser assinado ou transferido de outra forma a terceiros, sem o consentimento por escrito da Perfam. O contrato tem validade semestral. Caso o Distribuidor permaneça inativo por mais de 6 meses, perderá sua organização (necessário nova adesão individual). Será necessário fazer ativação PerCOMP mensal de para ter direito a premiações e bônus, de acordo com a exigência atual do Plano de Comissões da Perfam e 5 CRs ativos (3 de 1ª Geração). No entanto, caso o Distribuidor permaneça inativo por mais de 6 meses, o contrato fica automaticamente rescindido, independente de notificações, avisos, ou interpelações. Neste caso, considerando-se que distribuidor optou voluntariamente por deixar o negócio Perfam, perde o direito a receber suas premiações e bônus e bônus decorrente de seus indicados ou organização, perdendo assim definitivamente o direito à sua organização de indicados. A Rescisão também pode ser feita a qualquer momento por qualquer das partes sem necessidade de qualquer tipo de compensação. 9. Só é válido um contrato por CPF ou CNPJ. Caso constatado a existência de cadastros duplos os mesmos serão considerados nulos. Da mesma foram pessoas casadas (ou com vida marital legalmente justificada) somente poderão ter um cadastro. 10. Qualquer anúncio, publicidade em rádio, TV, mala direta, jornais e cópia para exposição devem ser aprovados por escrito pela Perfam antes de serem veiculados, publicados ou exibidos. 11. Não será permitida a troca de Patrocinadores dentro da organização estrutural da Perfam. Exceto em casos excepcionais ou permissão da Perfam de comum acordo com o solicitante. 12. Você trabalha como Distribuidor Independente, autônomo, não existindo qualquer vínculo empregatício estabelecido entre você e a Perfam, portanto, você não tem autoridade para comprometer a Perfam, nem para assumir responsabilidades em nome desta. Como pessoa de negócio autônoma você tem liberdade de trabalhar como e quando melhor lhe convier, desde que as regras, normas e procedimentos sejam respeitados. Você é responsável por todas as despesas decorrentes da condução do seu negócio, assim como impostos, seguridade social, etc. 13. Você deverá, se exigido por lei, manter registros comerciais atualizados e disponíveis para inspeção. Você é responsável em notificar imediatamente a Perfam sobre qualquer mudança em seus dados pessoais. 14. Você poderá, mas não é obrigado a participar dos treinamentos fornecidos pela Perfam, devendo conduzir o seu negócio de forma legal e ética. 15. Você não poderá fazer quaisquer afirmações enganosas, exageradas ou falsas sobre a oportunidade de negócio proporcionada pela Perfam. Quaisquer declarações de vendas ou ganhos devem se basear em fatos documentados. 16. Você concorda em utilizar em demonstrações da oportunidade de negócios ou produtos, somente materiais promocionais que sejam produzidos pela Perfam. 17. Os materiais de marketing e produtos da Perfam podem ser exibidos em uma área separada de um stand de feira e exposição comercial. Nenhum Distribuidor venderá ou 18
  • 19. promoverá os produtos ou oportunidade de negócios da Perfam em mercados, feiras livres ou liquidações de quintal. Consulte sempre a Perfam para autorização de participação nesses locais. 18. A Perfam se reserva o direito de aprovar ou não a troca de nome comercial, formação de sociedades simples, sociedades comerciais. Se a Perfam aprovar tal mudança de nome da distribuição, o nome da organização deverá aparecer no Contrato de Distribuição Independente, juntamente com o número de CPF ou CNPJ. 19. O Contrato de Distribuição Independente pode ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer motivo, tanto pelo Distribuidor como pela Perfam, bastando à parte interessada na rescisão comunicar a outra por meios possíveis de comprovação. A simples remessa e entrega de correspondência ao distribuidor no endereço constante no Contrato, ou no sistema digital on line (Internet) de acesso exclusivo do distribuidor, já é suficiente para comprovar o recebimento da comunicação por parte do mesmo; independente de maiores formalidades. 20. Caso o Distribuidor queira rescindir seu contrato com a Perfam basta enviar à Perfam comunicação escrita de sua intenção de cancelá-lo, com a assinatura própria do Distribuidor e obter confirmação da Perfam. Entretanto, um novo contrato de Distribuição somente poderá ser assinado após 6 meses de inatividade do último contrato. Igual prazo será exigido do distribuidor que tiver seu contrato rescindido por inatividade maior do que 6 meses (sem movimentação de compras na empresa). 21. O Distribuidor não deve vender aos outros Distribuidores produtos que não sejam da Perfam, nem promover de forma nenhuma, junto a tais Distribuidores, oportunidades em programas de marketing de outras empresas concorrentes. Caso isso ocorra o contrato será considerado rescindido de forma definitiva. 22. Confidencialidade de fornecedor. A relação comercial da Perfam com seus parceiros de negócio, vendedores, fabricantes e fornecedores é confidencial. O Distribuidor não deverá contatar, direta ou indiretamente, falar ou se comunicar com representante de qualquer fornecedor ou fabricante da Perfam, exceto em um evento patrocinado pela Perfam no qual o representante esteja presente a convite da Perfam. A violação deste regulamento pode resultar em rescisão do Contrato de Distribuição e possíveis reivindicações por perdas e danos, se a relação comercial do vendedor/fabricante ficar comprometida pelo contato do Distribuidor. 23. Quando da incapacidade ou morte de Distribuidor, seus direitos a Bônus, com as suas responsabilidades, passarão aos seus sucessores, mediante requerimento escrito e aprovado previamente pela Perfam. O Distribuidor sucessor deverá cumprir as responsabilidades do Distribuidor. 24. Um Distribuidor não poderá ceder, vender ou de outra forma transferir sua Distribuição, status ou outros direitos do Distribuidor (ler item 6) sem requerimento escrito e aprovação desse requerimento pela Perfam que pode autorizar ou não a seu exclusivo critério. No caso de aprovação prévia da Perfam, a Distribuição Perfam deve ser oferecida por escrito primeiramente ao Patrocinador do Distribuidor. Se o Patrocinador declinar a oferta, o 19
  • 20. Distribuidor poderá, então, vender a Distribuição a outro Distribuidor qualificado da Perfam, mas somente nos mesmos termos e condições que foram oferecidos ao seu Patrocinador. O Distribuidor que transferir a sua Distribuição não poderá se candidatar novamente a Distribuidor por um período de, um ano após a venda. 25. A Perfam se reserva o direito de alterar, modificar ou mesmo cancelar as normas, regulamentos, políticas, procedimentos, disponibilidade de produtos, plano de comissões e bonificação e seus preços, mediante a publicação ou outros meios adequados de informação (Internet) bastando para isso informar tais mudanças aos Distribuidores da Perfam, sem a necessidade de outros procedimentos ou compensações. A Perfam também reserva o direito de fazer incorporações, transferências ou joint venture com outras organizações. Eventuais mudanças serão automaticamente incorporadas como sendo parte do acordo entre a Perfam e o Distribuidor. Você deve sempre que acessar o sistema aceitar ou não o regulamento. 26. Uma pessoa jurídica pode ser um Distribuidor. Contudo, não poderá participar em mais do que uma Distribuição Perfam, seja de que forma for. 27. Uma distribuição poderá, sob o mesmo Patrocinador, mudar de condição de pessoa física para pessoa jurídica mediante a apresentação da documentação adequada, completa e aprovada pela Perfam. 28. Todos os Distribuidores têm o direito de patrocinar novos Distribuidores. Além disso, toda pessoa tem o direito de escolher seu próprio Patrocinador. Se dois ou mais Distribuidores afirmarem à Perfam que indicaram o mesmo candidato, a Perfam considerará como Patrocinador o primeiro Contrato confirmado e recebido em sua sede, escritórios, filiais ou centros de distribuição. 29. Atendimento à imprensa. Quaisquer consultas da mídia e de jornalistas devem ser encaminhadas imediatamente à Perfam. Isso irá garantir a precisão e consistência da imagem pública da Perfam e de seus Distribuidores. 30. A Perfam poderá disponibilizar vários métodos de comunicação com os Distribuidores patrocinados, inclusive por telefone e Internet. Até o recebimento do Contrato com todas as informações adequadas, bem como a assinatura do novo Distribuidor indicado, a Perfam considerará o registro por telefone ou Internet como incompleto e na categoria de registro pretendido. Assim sendo, é responsabilidade do Patrocinador providenciar a entrega a Perfam do Contrato de seu Patrocinado devidamente preenchido e assinado, se quiser ser reconhecido como o Distribuidor válido. 31. A transferência do patrocínio é feita somente em casos especiais. No caso de patrocínio sem ética do Patrocinador direto (Primeiro Patrocinador imediato). Em tais casos, a Perfam terá o poder final de decisão, com aprovação escrita dos cinco Patrocinadores imediatos na Linha Ascendente. 32. Você poderá, mas não é obrigado em desenvolver o treinamento e dar apoio aos Distribuidores que patrocina e aqueles que encontram se em sua organização de vendas. Você poderá, mas não é obrigado em desenvolver as seguintes obrigações com a sua organização de vendas: 20
  • 21. 32-1. Manter contato com os Distribuidores de sua organização e colocar-se à disposição para dirimir suas dúvidas; 32-2. Oferecer treinamento, orientação e motivação regular de vendas e organização; 32-3. Garantir que as reuniões de vendas de produtos e apresentações das oportunidades de negócios dirigidas por um membro de sua organização, sejam conduzidas de acordo com as regras da Perfam e com as leis que se aplicam aos seus negócios; 32-4. Solucionar qualquer divergência entre um consumidor e um membro de sua organização. 33- Regras para Pedidos, Vendas e Devolução de produtos: 33-1. Qualquer revenda do Distribuidor Pessoa Física só pode ser feita pelo sistema de Venda Direta e não através do sistema comercial Varejo. Oferecemos um opção de negócios via atacado através do plano PerSHOP e Perfam EMPRESAS (consulte regulamento no site oficial da Perfam). As vendas podem ser feitas por estabelecimentos de serviços, que geram receitas principalmente com a prestação de serviços pessoais tais como: salões de beleza, spas, academias de ginástica e agremiações. 33-2. A Perfam concorda em se esforçar, dentro de limites aceitáveis, para atender prontamente os seus pedidos mediante comprovação do pagamento e sujeito à disponibilidade de estoque. A Perfam reserva-se o direito de alterar preços, a gama e as especificações de produtos como lhe convier. Reserva-se também o direito de alterar as regras de descontos, pontuações e métodos de comissionamento do marketing de rede de forma que seja viável a manutenção do negócio (situação econômica do país e presença de empresas concorrentes do setor). 33-3. A Perfam reserva-se o direito de recusar o fornecimento se perceber que você está retendo ou tentando reter um estoque excessivo. Você concorda em não conservar mais do que um estoque razoável de produtos Perfam, ou seja, uma quantidade para vender em um mês. 33-4. Caso você esteja comprando produtos e devolvendo simplesmente para manter o seu status de qualificação, a Perfam terá liberdade de mudar o seu título para refletir o nível real de sua atividade, conforme estabelecido no Plano de Compensação. 33-5. Se você deseja vender os produtos fora do país, deve contatar a Perfam para obter informações mais detalhadas. Não lhe será garantida nenhuma exclusividade territorial. 33-6. Você concorda em não reembalar ou alterar os produtos Perfam antes de revendêlos. 33-7. Você concorda em não fazer quaisquer afirmações enganosas, falsas e exageradas sobre os produtos Perfam e não descrevê-los em termos diferentes dos descritos no atual material impresso e autorizado pela Perfam. 33-8. A Perfam concorda em trocar quaisquer produtos Perfam defeituosos ou danificados durante a entrega, por produtos novos sem custos adicionais, desde que você notifique a Perfam por escrito em um prazo de 30 dias a partir da data de compra. 33-9. Caso o Distribuidor cancele o seu Contrato de Distribuidor Independente com a Perfam em um prazo de 30 dias a partir da data de aceitação, poderá devolver o kit à 21
  • 22. Perfam para ser ressarcido em 70% de seu custo original, ou proporcional de acordo com o estado de conservação e uso do mesmo. 33-10. O tempo máximo para o processamento de um reembolso ou uma troca será de 30 dias úteis. 33-11. Você concorda em respeitar as leis locais. Se a lei concede direitos adicionais, você concorda em tomar conhecimento destes e concedê-los aos seus consumidores. Você deve reembolsar o consumidor pelo preço total da compra. 33-12. Os Distribuidores Independentes da Perfam podem determinar os seus próprios preços de revenda e os preços de catálogos são apenas sugestivos. 33-13. A Perfam concorda em trocar qualquer produto que lhe for devolvido por um consumidor, desde que você notifique a Perfam dentro de 30 dias a partir da data da compra dos mesmos por você. Você ficará responsável por intermediar a troca com o consumidor final ou reembolsá-lo no caso de devolução. 34-Rescisão e Quebra de Contrato Se o Distribuidor violou qualquer um dos termos ou das condições do Contrato, a Perfam tem a liberdade de optar pela rescisão imediata de contrato. 35-Procedimentos para Rescisão de Contrato 35-1. A Perfam enviará uma notificação por escrito de sua intenção em rescindir o contrato; 35-2. Você tem prazo de 15 dias a partir do recebimento da carta de notificação para apresentar a sua defesa; 35-3. Depois da investigação dos fatos, a Perfam tomará uma decisão quanto à rescisão do contrato. 36- Apresentando a oportunidade de negócios e produtos Perfam Está vetado o uso de nomes comerciais ou qualquer marca registrada da Perfam sem a aprovação prévia e por escrito da Perfam incluindo registros de domínios na Internet. Você concorda que os nomes comerciais e as marcas registradas da Perfam são de propriedade da mesma e concorda em não infringi-la de modo algum. Você não pode anunciar os produtos e nem a oportunidade comercial da Perfam a menos que tenha obtido primeiro uma aprovação por escrito da mesma. Em hipótese nenhuma você pode agir em nome da Perfam, nem comprometê-la de qualquer forma. 37 – Paralização de atividades Ao interromper seu relacionamento comercial com a Perfam, quer por vontade própria, inatividade por mais de 6 meses, por descumprimento de regulamento, ou outro motivo qualquer, sua posição de rede volta para empresa, inclusive os seus indicados abaixo (ler item 6). A Perfam pode dar continuidade no atendimento aos indicados ou mesmo passar esses direitos para outra pessoa sem dever qualquer tipo de compensação financeira a você. Você também não terá que compensar a Perfam pela interrupção do seu contrato. A Perfam, a seu exclusivo critério, poderá modificar ou paralisar parcial ou totalmente qualquer plano de incentivo disponibilizado sem que com isso seja necessário indenizar de 22
  • 23. qualquer forma os Distribuidores. 38-Indenização Você concorda em indenizar a Perfam por qualquer encargo financeiro que possa resultar da violação de sua parte de qualquer cláusula do seu Contrato de Distribuidor. Código de Ética . a) O Distribuidor Perfam não poderá promover qualquer outro tipo de negócio que não seja indicado pela Perfam em suas dependências, reuniões, eventos e encontros. b) Fazer comentários que desabonem a conduta de qualquer pessoa envolvida no negócio Perfam. c) Aliciar pessoas em eventos da Perfam, ou nas dependências de distribuição, para outros negócios concorrentes, ou ao contrário. d) Duplicar comentários ou estratégias que causem prejuízo à Perfam, outros Distribuidores e Consumidores (mídias sociais, e-mails, etc). e) Fazer críticas irresponsáveis aos concorrentes. f) Induzir funcionários da Perfam a atitudes impróprias em seu benefício ou de outrem. g) Aliciar Distribuidores da Perfam para sua linha de Patrocínio, ou outras modalidades de negócio concorrentes. h) Agir de má fé, irresponsabilidade, falta de cordialidade e bom senso. i) Envolver-se em quaisquer práticas comerciais ilícitas, desonestas ou enganosas, que burlem as leis federais, estaduais e municipais. j) Expor produtos em vias públicas. k) Fazer oferta do produto que seja imprecisa, falsa ou enganosa no que se refere à categoria, qualidade, disponibilidade e benefício. l) Fazer afirmações ou declarações enganosas ao potencial de ganho do negócio Perfam. J) Divulgar de forma gratuita e irresponsável assuntos prejudiciais à Perfam e aos Perfanistas na Internet, ou por qualquer outro meio. k) O Distribuidor Perfam não poderá passar informações contidas em nossa área restrita (estratégias comerciais) para empresas concorrentes. Se o Distribuidor Perfam também desenvolve atividades comerciais com empresas concorrentes, deverá se abster do seu acesso às informações contidas na área restrita de informações da Perfam. Se comprovado o envolvimento do Distribuidor Perfam com negócios de empresas diretamente concorrentes e a continuidade de acesso às informações confidenciais e estratégicas da Perfam (área restrita na Internet) o contrato adesão estará automaticamente rescindido. L) Consideramos concorrência desleal o acesso à área restrita da Perfam por pessoas que têm atividade com empresas concorrentes, e em especial aquelas pessoas que publicamente são identificadas como líderes de empresas concorrentes através de publicidades diversas, entre elas a Internet. 23
  • 24. Caso tenha presenciado alguma dessas alterações, é de sua responsabilidade informar imediatamente a Perfam, pois essa tem a obrigação de fazer cumprir as regras para o melhor andamento e qualidade do negócio. Sumário – Definições dos Termos . Bônus ou Premiações – Valor (ou produto) disponibilizado pela empresa a um Distribuidor, pela movimentação de produtos em sua organização de pessoas indicadas. Distribuidor - Pessoa maior de 18 anos que preenche e assina um Contrato de Distribuição Independente para comprar, vender, promover e patrocinar (indicar) outras pessoas como Distribuidores Independentes Perfam. Distribuidor Qualificado – Distribuidor que atingiu no mês a pontuação estipulada. Distribuidor Líder - Distribuidor que apoiou pelo menos 1 Distribuidor a atingir uma determinada Qualificação e manteve-se Qualificado também. Empreendedor - Pessoa que acredita e investe em um negócio sua dedicação, tempo e dinheiro sem, contudo ter certeza ou garantia do sucesso. Kit de Adesão - Conjunto de materiais e produtos que viabilizam a adesão em negócio, contendo todas as informações um e procedimentos para iniciar o novo negócio. Linha Ascendente - Distribuidores que entraram antes de você no negócio e fazem parte da mesma linha até chegar ao primeiro que se cadastrou junto à empresa. Linha Descendente – Idem, mas que entraram depois de você. Geração de Indicados – Pessoas que você indica pessoalmente para o negócio (1ª. Geração de Indicados) ou que seus indicados indicam (2ª, 3ª. e 4ª. Gerações). Linha Cruzada - Todos os Distribuidores que não estão contidos em sua Linha Ascendente e Descendente, ou seja, que podem fazer parte de outros grupos e/ou organizações. Organização de Indicados - O total de Distribuidores de uma mesma linha descendente Patrocinador – Um distribuidor já cadastrado que indica uma outra pessoa para o negócio. 24
  • 25. Pontos – Cada Real pago na compra de produtos equivale (são transformados) a um determinado número de pontos. Essa equivalência pode variar de 0 (zero) a 1(um) ponto por cada Real dependendo do produto e/ou das promoções. Rede de Indicados - Total dos distribuidores indicados de primeiras e de outras gerações. Volume Pessoal (VP) - Montante de pontos acumulados por 1 Distribuidor no mês, pela aquisição pessoal de produtos junto à empresa. É variável de acordo com a qualificação atingida. Volume de Grupo (Vg) - É o somatório dos pontos gerados por um Distribuidor e todos os seus Distribuidores patrocinados não qualificados. Volume Total (Vt) - Todos os pontos gerados por uma rede de indicados de um Distribuidor. Cadastros Recentes (CRs) – Pessoas cadastradas em uma rede de indicados com não mais de 5 meses de assinatura de contrato, podendo ser de 1ª e/ou 2ª Gerações de Indicados. Para ser considerado CR também essas pessoas tem que ter ativação PerCOMP em pelo menos 1 (um) desses 5 meses e contrato. Para compor os 5 CRs e ter direito a recebimento de bônus da empresa em um determinado mês, pelo menos 3 desses CRs devem ser de indicação direta do associado (de primeira geração de indicados) e estarem com ativação PerCOMP no mês base de apuração de bônus. Fica a cargo do associado Perfam o controle do número de CRs. Todas as informações para esse controle estarão disponíveis no site. Você também poderá fazer esse controle através dos dados em seu poder das pessoas que você pessoalmente cadastrou no sistema. IMPORTANTE 1 - A pontuação mensal para a geração de bônus somente será baseada nos pedidos recebidos e quitados até o último dia útil de cada mês. 2 - A Perfam disponibilizará na área restrita de seu site na internet (www.perfam.com.br) o mapa oficial de pontuação do mês base no vigésimo quinto dia do mês seguinte ao da apuração. Os mapas publicados nas datas anteriores são provisórios e sujeitos a alterações. Os bônus disponibilizados no site Perfam somente serão devidos aos associados Perfam se todas as condições forem satisfeitas (Vp, Vg, CRs, PerCOMP, etc), Sendo assim, a publicação dos bônus não implica em que os mesmos sejam devidos. 3 - Qualquer reclamação sobre pontuação mensal somente será aceita até o dia 10 do mês posterior, através de fax, carta registrada ou e-mail com os documentos que comprovem a reclamação. O pagamento do bônus ocorrerá no 30º dia do mês posterior à apuração. 4- Todos os registros de vendas, pontuações e cálculos de bônus ficarão a disposição do Distribuidor por até 30 dias após a apuração oficial (item 2) mensal para avaliação e/ou solicitação de revisão. Depois dessa dada todos esses dados serão eliminados do nosso sistema definitivamente (irrecuperáveis). Sendo assim, o Distribuidor 25
  • 26. concorda que após esse prazo a Perfam não tem mais compromisso em apresentar esses dados ou efetuar revisões. 5 - Todos os comunicados, alterações de procedimentos e demais informações oficiais da Perfam, www.perfam.com.br. serão Fica, disponibilizados portando apenas estabelecido, na que área a restrita Perfam do não site fará (obrigatoriamente) comunicados via outros meios de comunicação (e-mail, correios, telefone, etc.). 6- As pontuações (equivalência entre os valores em Reais das compras e os pontos correspondentes para geração de bônus) são variáveis entre os produtos de nossa linha de produção e também em função de promoções. Os pontos podem variar de 0 (zero) a 1 (um) por cada Real de compra, sem que haja necessidade de comunicação prévia aos distribuidores. ATENÇÃO: Este manual, e as políticas comerciais da Perfam, poderão sofrer alterações ou suspensões de acordo com o item 25 (Normas e Procedimento) desse manual sem contudo haver necessidade de compensações de qualquer natureza entre as partes (quer seja pela Perfam ou pelos associados Perfanistas). Essas alterações serão publicadas na Internet em nosso site: www.perfam.com.br. As partes elegem o foro da comarca de Bauru - SP para dirimir quaisquer questões relativas ao presente documento. O distribuidor associado Perfanista atesta que tem conhecimento e aceita esses termos e os termos do Contrato Adesão. Atesta também que tem pleno conhecimento dos direitos e obrigações contratuais ao confirmar e assinar eletronicamente sempre que efetua o acesso ao escritório virtual (área restrita de nosso site na Internet) a esses documentos (e sua rede) na Internet através de senha exclusiva e de uso pessoal fornecida pela empresa. PERFAM COLLECTION Rua Armando Lambertini, 2-90 Distrito Industrial II Bauru - SP www.perfam.com.br Fax: 0800 773 8899 26
  • 27. Índice 01. Boas Vindas ............................................................................................. 01 02. Empresa .................................................................................................. 03 03. Visão ....................................................................................................... 03 04. Missão ..................................................................................................... 04 05. Produtos .................................................................................................. 04 06. Oportunidade .......................................................................................... 05 07. Como você ganha? ................................................................................... 06 08. Como Iniciar? ........................................................................................... 09 09. Treinamento de vendas ............................................................................ 11 10. Montando seu negócio ............................................................................ 13 11. Assumindo seu negócio profissionalmente .............................................. 14 12. Anúncios Pré-Autorizados ....................................................................... 16 13. Normas e Procedimentos ......................................................................... 17 14. Código de Ética ....................................................................................... 23 15. Sumário .................................................................................................. 24 16. Avisos Importantes.................................................................................. 25 Edição OUTUBRO DE 2013 Esta edição altera e substitui as anteriores conforme item 25 (Normas e Procedimentos). 27