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Cartilha
Lei dos Crimes Ambientais
Ministério do Meio Ambiente
                              Marina Silva

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
                        Marcus Luiz Barroso Barros

                     Auditoria Interna do IBAMA
                     Henrique Barros Pereira Ramos

                 Coordenação de Ouvidoria/Linha Verde
                       Edinei Vilas Bôas Benevides

                     Procuradoria Geral do IBAMA
                           Sebastião Azevebo

                    Diretoria de Gestão Estratégica
                    Leonardo Bezerra de Mello Tinoco

                 Diretoria de Administração e Finanças
                    Edmundo Antonio Taveira Pereira

               Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros
                  Rômulo José Fernandes Barreto Mello

                       Diretoria de Ecossistemas
                          Cecília Foloni Ferraz

           Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental
                        Nilvo Luiz Alves da Silva

                         Diretoria de Florestas
                         Antônio Carlos Hummel

                    Diretoria de Proteção Ambiental
                         Flávio Montiel da Rocha
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis




                           Cartilha
Lei dos Crimes Ambientais




                            Brasília, 2004
Idealização
                     Henrique Barros Pereira Ramos
                      Edinei Vilas Bôas Benevides


                              Criação de Texto
                               Gilberto Mineiro

          Ilustração, Projeto Gráfico, Diagramação e Capa
                             Rodrigo So

                                   Revisão
                             Maria José Teixeira
                              Nara Albuquerque

                            Ficha Catalográfica
                            Helionídia de Oliveira

                               Edição
Centro Nacional de Informação, Tecnologias Ambientais e Editoração
                     SCEN, Trecho 2, Bloco B
                   Cep.: 70818-900, Brasília, DF
                      Telefone: (61) 316-1065
                   E-mail: editora@ibama.gov.br




                                       Catalogação na Fonte
            Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  ____________________________________________________________________

  C198c      Campos Filho, Gilberto de Jesus.
                 Cartilha a lei da vida / Gilberto de Jesus Campos Filho. – Ilustração de:
             Rodrigo So.—Brasília: Ibama, 2004.
                 24 p. : il. color.; 21x26cm.

                 ISBN 85-7300-166-6

                 1. Cartilha. 2. Crime ambiental. 3. Legislação ambiental. I. Instituto
             Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. II. Auditoria/
             Coordenação de Ouvidoria/Linha Verde. III. Título.
                                                                        CDU (2.ed.) 349.6
PREFÁCIO

      Contar histórias foi, é e será sempre uma necessidade profunda do ser
humano. Ninguém pode viver sem fazer o relato com detalhes daquilo do que lhe
aconteceu ou imagina ter-lhe acontecido. Para qualquer um de nós, a vida se tornaria
chata, enfadonha, um pesadelo quase insuportável, se não houvesse um ouvido atento
e amigo a quem recorrer em todas as horas.
      Esta cartilha realiza algumas abordagens e leituras sobre a Lei dos Crimes
Ambientais, tratando, em especial, da importância de publicações que motivem
na criança o despertar para o mundo da ética e do respeito, ligadas a questões
educacionais ou de civismo.
      Ao completar 15 anos de vida, o IBAMA se mantém fiel ao desenvolvimento da
comunicação no âmbito das organizações. Em conjunto com a Educação Ambiental,
do Ministério do Meio Ambiente, abre-se mais um caminho para tornar acessível
a todos mais um importante instrumento na definição das práticas da Educação
Ambiental.
      Esta publicação propõe-se a contribuir, ainda que modestamente, para uma
discussão das ações empreendedoras, diante do desafio que é o desenvolvimento
sustentável neste século.
       A Lei dos Crimes Ambientais propõe-se a uma grande viagem na direção
do interesse público, sugerindo caminhos por meio de cores e desenhos, para uma
interação das pessoas com o discurso e com a prática da Educação Ambiental. Nela
há um respeito dos desejos, aspirações e crenças das pessoas e da sociedade,
que buscam a emancipação e o esclarecimento transformadores nas relações
propostas.
      O artifício das falas da natureza amplia ou cria uma noção como
desenvolvimento de comunicação, alimentando uma cumplicidade ideal para que a
criança se reconheça como colega ou parceira do meio ambiente.
      O homem que aqui se encontra é a figura central para se compreender
uma sociedade sem vícios ou maniqueísmos, quando focado ao lado de questões
fundamentais que apresentam uma sociedade em equilíbrio com o meio ambiente.
Nos diversos quadrinhos, ele é tratado como o diferencial entre a compreensão do
bem e a diluição do errado diante de algumas de suas necessidades existenciais.




                                         5
Era mais um dia calmo




         6
na floresta, quando...




           7
...o serviço de alto-falante anuncia:
- Saiu a Lei dos Crimes Ambientais! Agora quem
agredir o meio ambiente estará cometendo um
crime e poderá ser punido por lei.




                      8
Alvoroço, agitação, alegria e comemoração da bicharada.




                          9
A arara grita:
- Urgente! Espalhem a notícia
para a bicharada.




             10
Um mogno ‘chamuscado‛ questiona:
 - Nesta lei existe algo sobre as queimadas?
  - Claro! Sobre queimadas, transformação de madeira de
lei em carvão, venda de produtos de origem vegetal sem ter
licença e muito mais.
 Esta lei sim, é fogo!




                         11
O peixe se reúne com alguns amigos e comenta:
 - Será que nós vamos ter sossego no período da piracema, que é o nosso
 período de reprodução?
 - Tomara. Muitas vezes alguns pescadores enchem tanto o barco com
 peixes que quase não conseguem navegar. E nós sabemos que, além
 de desperdiçar, levam em quantidades que causam desequilíbrio na
 natureza.
- Outro problema referente às águas é o desmatamento e a destruição da
 mata ciliar, aquela que fica nas margens dos rios, serve de berçário para
 várias espécies e também protege contra as enchentes e as erosões,
 além de servir de alimento para muitos peixes e outros animais.




                                   12
A arara-azul chega a outra floresta e dá a notícia:
- Alô, amigos! Temos novidades que vão ajudar a natureza: agora quem
causar qualquer tipo de dano à fauna vai se entender com a justiça.
Um mico-leão-dourado se aproxima da ararinha-azul e reclama:
- Sei não... Faz tempo que meus avós sonharam com mais proteção e
respeito. Hoje quase não existem outros da minha espécie.
A ararinha, intrigada, responde:
- Sr. Mico, não se desespere. Se foi feita a lei, é porque todos passaram
 a perceber o quanto é importante a preservação da natureza para a
 vida do planeta. Veja o meu caso: quase não existimos mais na natureza,
 mas estou confiante no futuro a partir desta lei. Ânimo e esperança é
 o que devemos ter no futuro!




                                   13
A capivara, com seu jeitão de quem não está
nem aí, não acredita que seja verdade:
- Que nada! Várias vezes se falou sobre isso. Eu é que não
me esconda pra ver se não vou parar numa panela grande!
A arara-azul afirma:
 - Na nova lei é crime vender, comprar ou prender animais
das nossas matas. Quem fizer isso, sem a devida permissão
da autoridade competente, estará cometendo crime.
 E tem mais: A Ouvidoria/Linha Verde do IBAMA
(0800-61-8080) vem realizando um trabalho sério e
eficiente com os cidadãos que cuidam do meio ambiente e
denunciam os maus-tratos à natureza.




                            14
Enquanto isto, no 0800-618080, do IBAMA:
Conversa entre o senhor Juvenal e a atendente da Ouvidoria/
 Linha Verde:
- Linha Verde do IBAMA, atendente Penélope, bom-dia!
- Bom-dia! Meu nome é Juvenal, e eu gostaria de saber se é
 verdade que agora existe punição para quem maltrata o meio
 ambiente.
- Senhor, agora existe a Lei dos Crimes Ambientais, que define o
 que é crime contra o meio ambiente e qual a punição para quem
 não obedecer a lei. O senhor gostaria de receber gratuitamente
 um exemplar da publicação da Lei dos Crimes Ambientais?
- Claro! Agora é que eu não deixo mesmo ninguém maltratar as
 árvores e os bichos. E vou ensinar na minha comunidade como é
 importante proteger a natureza.
 Obrigado, Penélope!
- A linha Verde do IBAMA agradece o seu contato!




                              15
Dois botos-cor-de-rosa espiam uma ação
do IBAMA:
- Esses estão na malha da lei. O barco   está fora do
tamanho autorizado, tem mais peixes do que o permitido
e está no período da piracema.




                         16
Na estrada deserta dentro da mata, um
caminhão carregado de madeira é parado
por fiscais.
Uma árvore comenta com a outra:
- Amigo Cedro, esse caminhoneiro está encrencado! Ele
 está carregando madeira protegida por lei. Com certeza
 estará enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais.




                          17
Uma preguiça observa, junto com seus amigos,
mais uma ação do IBAMA, que está recuperando
várias gaiolas e jaulas cheias de animais
protegidos por lei.
O jacaré comenta:
- Tá vendo, pessoal?! Com a Lei dos Crimes Ambientais, a
bicharada ficará mais tranqüila.Quem maltratar, traficar
ou impedir a reprodução de animais da fauna brasileira será
punido.




                            18
A professora explica aos seus alunos:
- Vocês precisam cuidar do meio ambiente para garantir o futuro
 de vocês e de seus filhos.
Joãozinho:
- Professora, o que é o meio ambiente?
Professora:
- Joãozinho, o meio ambiente quer dizer todo o meio onde
 vivemos. Cuidar do meio ambiente é também cuidar do lugar onde
 vivemos, quer seja na cidade ou no campo.
A Lei dos Crimes Ambientais tem artigos para punir quem polui o
 ar que respiramos, as águas, as matas etc.
Marcinha:
- Professora, estragar escolas, museus, bibliotecas é crime
 ambiental?
A professora responde:
- Claro, Marcinha! A lei diz que quem estragar patrimônio
cultural e urbano vai se entender com a justiça.




                              19
A professora continua explicando:
- E tem mais. Causar poluição de qualquer maneira,
que prejudique a saúde das pessoas, é crime.
Poluir nossos rios, retirar minerais sem autorização,
produzir e comercializar substâncias tóxicas tam-
bém são crimes previstos por lei.
É sempre bom lembrar que alguns crimes podem ser
resolvidas não só pelo IBAMA, mas também pelas
polícias ambientais dos estados e os órgãos devida-
mente autorizados para proteger o meio ambiente.
Quanto mais próximo o órgão responsável estiver do
acontecido, mais rápida será a ação.




                         20
Vamos cuidar do meio ambiente.
  A responsabilidade é nossa!




              21
Lei da Vida
Veja aqui alguns trechos da Lei dos Crimes Ambientais
               ilustrados nesta Cartilha

pág. 11 - O Mogno chamuscado...
 Nos artigos 38 a 53, é especificado, por exemplo, que é proibido provocar
incêndio em mata ou floresta, cortar árvore em floresta de preservação per-
manente, transformar madeira de lei em carvão, em desacordo com as deter-
minações legais, bem como receber ou comercializar produtos de origem veg-
etal, sem exibir licença de vendedor expedida pela autoridade competente.


pág. 12 - O peixe se reúne...
 Os artigos 33 a 37 dos Crimes Contra a Fauna, prevêem sanções contra crimes
 de agressão à fauna aquática. A pesca tem regulamentações específicas para
 que não ocorra desequilíbrio no meio ambiente. Não é permitida a pesca de
 espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores
 aos permitidos. Não é permitida a pesca em quantidades superiores às
 permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e
 métodos que não os autorizados. Não é permitido o transporte, o comércio, o
 benefício ou a industrialização de espécimes provenientes da coleta, apanha
 e pesca proibida. No período da piracema, fica suspensa a pesca, para que as
 espécies consigam se reproduzir.
pág. 14 - A capivara...
O capítulo V, dos Crimes Contra a Fauna, artigos 29 ao 37, diz, entre outras
coisas, que quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem
em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes
da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e
objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou
sem a devida permissão ou licença da autoridade competente, estará
cometendo crime.

pág. 16 - Dois botos-cor-de rosa espiam...
Os artigos 34 ao 36, dos Crimes Contra a Fauna ,dizem que, entre outras
coibições, é crime pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em
lugares interditados por órgão competente.

pág. 17 - Na estrada deserta...
Os artigos 38 ao 41, dos Crimes Contra a Flora, proíbem destruir ou dani-
ficar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em for-
mação, ou utilizá-la de forma transgressora.

pág. 18 - Uma preguiça observa...
A seção I, dos Crimes Contra a Fauna, proíbe matar, perseguir, caçar,
apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão,
licença ou autorização do órgão competente.

pág. 20 - A professora...
A seção IV, dos Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cul-
tural, artigo 62, proíbe destruir ou danificar bem protegido por lei, tais
como arquivos, registros, museus, bibliotecas, pinacotecas, instalações
científicas ou similares.


                                   Lei da Vida
                                 Peça seu exemplar
                          Ministério do Meio Ambiente
               Esplanada dos Ministérios Bloco “B” do 5 º ao 9º andar
                           CEP 70.068-900 Brasília-DF
                                 www.mma.gov.br



                                        23
A Linha Verde do IBAMA (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis),
subordinada à Ouvidoria do Instituto, é um canal de
comunicação com a sociedade e outros órgãos ambien-
tais oficiais, que busca um equilíbrio entre o homem e
o ambiente para a construção de um futuro pensado e
vivido numa lógica de desenvolvimento sustentável.
Por intermédio do número 0800-61-8080 (liga-
ção gratuita), o cidadão e/ou entidades nacionais
e internacionais podem interagir, solicitando ori-
entações e informações sobre temas ambientais,
que abrangem desde denúncias de infrações à
legislação ambiental até os mais variados procedi-
mentos de ações ambientais.


                Linha verde
                0800-61-8080
   ligação gratuita de qualquer parte do Brasil

                  Fax: (61) 321-7713
       E-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.br
       SCEN Trecho 2 - Ed. sede do IBAMA
                   CEP: 70818 - 900




                         24
A Lei dos Crimes Ambientais explicada de forma simples

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A Lei dos Crimes Ambientais explicada de forma simples

  • 1.
  • 3. Ministério do Meio Ambiente Marina Silva Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Marcus Luiz Barroso Barros Auditoria Interna do IBAMA Henrique Barros Pereira Ramos Coordenação de Ouvidoria/Linha Verde Edinei Vilas Bôas Benevides Procuradoria Geral do IBAMA Sebastião Azevebo Diretoria de Gestão Estratégica Leonardo Bezerra de Mello Tinoco Diretoria de Administração e Finanças Edmundo Antonio Taveira Pereira Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros Rômulo José Fernandes Barreto Mello Diretoria de Ecossistemas Cecília Foloni Ferraz Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental Nilvo Luiz Alves da Silva Diretoria de Florestas Antônio Carlos Hummel Diretoria de Proteção Ambiental Flávio Montiel da Rocha
  • 4. Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cartilha Lei dos Crimes Ambientais Brasília, 2004
  • 5. Idealização Henrique Barros Pereira Ramos Edinei Vilas Bôas Benevides Criação de Texto Gilberto Mineiro Ilustração, Projeto Gráfico, Diagramação e Capa Rodrigo So Revisão Maria José Teixeira Nara Albuquerque Ficha Catalográfica Helionídia de Oliveira Edição Centro Nacional de Informação, Tecnologias Ambientais e Editoração SCEN, Trecho 2, Bloco B Cep.: 70818-900, Brasília, DF Telefone: (61) 316-1065 E-mail: editora@ibama.gov.br Catalogação na Fonte Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ____________________________________________________________________ C198c Campos Filho, Gilberto de Jesus. Cartilha a lei da vida / Gilberto de Jesus Campos Filho. – Ilustração de: Rodrigo So.—Brasília: Ibama, 2004. 24 p. : il. color.; 21x26cm. ISBN 85-7300-166-6 1. Cartilha. 2. Crime ambiental. 3. Legislação ambiental. I. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. II. Auditoria/ Coordenação de Ouvidoria/Linha Verde. III. Título. CDU (2.ed.) 349.6
  • 6. PREFÁCIO Contar histórias foi, é e será sempre uma necessidade profunda do ser humano. Ninguém pode viver sem fazer o relato com detalhes daquilo do que lhe aconteceu ou imagina ter-lhe acontecido. Para qualquer um de nós, a vida se tornaria chata, enfadonha, um pesadelo quase insuportável, se não houvesse um ouvido atento e amigo a quem recorrer em todas as horas. Esta cartilha realiza algumas abordagens e leituras sobre a Lei dos Crimes Ambientais, tratando, em especial, da importância de publicações que motivem na criança o despertar para o mundo da ética e do respeito, ligadas a questões educacionais ou de civismo. Ao completar 15 anos de vida, o IBAMA se mantém fiel ao desenvolvimento da comunicação no âmbito das organizações. Em conjunto com a Educação Ambiental, do Ministério do Meio Ambiente, abre-se mais um caminho para tornar acessível a todos mais um importante instrumento na definição das práticas da Educação Ambiental. Esta publicação propõe-se a contribuir, ainda que modestamente, para uma discussão das ações empreendedoras, diante do desafio que é o desenvolvimento sustentável neste século. A Lei dos Crimes Ambientais propõe-se a uma grande viagem na direção do interesse público, sugerindo caminhos por meio de cores e desenhos, para uma interação das pessoas com o discurso e com a prática da Educação Ambiental. Nela há um respeito dos desejos, aspirações e crenças das pessoas e da sociedade, que buscam a emancipação e o esclarecimento transformadores nas relações propostas. O artifício das falas da natureza amplia ou cria uma noção como desenvolvimento de comunicação, alimentando uma cumplicidade ideal para que a criança se reconheça como colega ou parceira do meio ambiente. O homem que aqui se encontra é a figura central para se compreender uma sociedade sem vícios ou maniqueísmos, quando focado ao lado de questões fundamentais que apresentam uma sociedade em equilíbrio com o meio ambiente. Nos diversos quadrinhos, ele é tratado como o diferencial entre a compreensão do bem e a diluição do errado diante de algumas de suas necessidades existenciais. 5
  • 7. Era mais um dia calmo 6
  • 9. ...o serviço de alto-falante anuncia: - Saiu a Lei dos Crimes Ambientais! Agora quem agredir o meio ambiente estará cometendo um crime e poderá ser punido por lei. 8
  • 10. Alvoroço, agitação, alegria e comemoração da bicharada. 9
  • 11. A arara grita: - Urgente! Espalhem a notícia para a bicharada. 10
  • 12. Um mogno ‘chamuscado‛ questiona: - Nesta lei existe algo sobre as queimadas? - Claro! Sobre queimadas, transformação de madeira de lei em carvão, venda de produtos de origem vegetal sem ter licença e muito mais. Esta lei sim, é fogo! 11
  • 13. O peixe se reúne com alguns amigos e comenta: - Será que nós vamos ter sossego no período da piracema, que é o nosso período de reprodução? - Tomara. Muitas vezes alguns pescadores enchem tanto o barco com peixes que quase não conseguem navegar. E nós sabemos que, além de desperdiçar, levam em quantidades que causam desequilíbrio na natureza. - Outro problema referente às águas é o desmatamento e a destruição da mata ciliar, aquela que fica nas margens dos rios, serve de berçário para várias espécies e também protege contra as enchentes e as erosões, além de servir de alimento para muitos peixes e outros animais. 12
  • 14. A arara-azul chega a outra floresta e dá a notícia: - Alô, amigos! Temos novidades que vão ajudar a natureza: agora quem causar qualquer tipo de dano à fauna vai se entender com a justiça. Um mico-leão-dourado se aproxima da ararinha-azul e reclama: - Sei não... Faz tempo que meus avós sonharam com mais proteção e respeito. Hoje quase não existem outros da minha espécie. A ararinha, intrigada, responde: - Sr. Mico, não se desespere. Se foi feita a lei, é porque todos passaram a perceber o quanto é importante a preservação da natureza para a vida do planeta. Veja o meu caso: quase não existimos mais na natureza, mas estou confiante no futuro a partir desta lei. Ânimo e esperança é o que devemos ter no futuro! 13
  • 15. A capivara, com seu jeitão de quem não está nem aí, não acredita que seja verdade: - Que nada! Várias vezes se falou sobre isso. Eu é que não me esconda pra ver se não vou parar numa panela grande! A arara-azul afirma: - Na nova lei é crime vender, comprar ou prender animais das nossas matas. Quem fizer isso, sem a devida permissão da autoridade competente, estará cometendo crime. E tem mais: A Ouvidoria/Linha Verde do IBAMA (0800-61-8080) vem realizando um trabalho sério e eficiente com os cidadãos que cuidam do meio ambiente e denunciam os maus-tratos à natureza. 14
  • 16. Enquanto isto, no 0800-618080, do IBAMA: Conversa entre o senhor Juvenal e a atendente da Ouvidoria/ Linha Verde: - Linha Verde do IBAMA, atendente Penélope, bom-dia! - Bom-dia! Meu nome é Juvenal, e eu gostaria de saber se é verdade que agora existe punição para quem maltrata o meio ambiente. - Senhor, agora existe a Lei dos Crimes Ambientais, que define o que é crime contra o meio ambiente e qual a punição para quem não obedecer a lei. O senhor gostaria de receber gratuitamente um exemplar da publicação da Lei dos Crimes Ambientais? - Claro! Agora é que eu não deixo mesmo ninguém maltratar as árvores e os bichos. E vou ensinar na minha comunidade como é importante proteger a natureza. Obrigado, Penélope! - A linha Verde do IBAMA agradece o seu contato! 15
  • 17. Dois botos-cor-de-rosa espiam uma ação do IBAMA: - Esses estão na malha da lei. O barco está fora do tamanho autorizado, tem mais peixes do que o permitido e está no período da piracema. 16
  • 18. Na estrada deserta dentro da mata, um caminhão carregado de madeira é parado por fiscais. Uma árvore comenta com a outra: - Amigo Cedro, esse caminhoneiro está encrencado! Ele está carregando madeira protegida por lei. Com certeza estará enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais. 17
  • 19. Uma preguiça observa, junto com seus amigos, mais uma ação do IBAMA, que está recuperando várias gaiolas e jaulas cheias de animais protegidos por lei. O jacaré comenta: - Tá vendo, pessoal?! Com a Lei dos Crimes Ambientais, a bicharada ficará mais tranqüila.Quem maltratar, traficar ou impedir a reprodução de animais da fauna brasileira será punido. 18
  • 20. A professora explica aos seus alunos: - Vocês precisam cuidar do meio ambiente para garantir o futuro de vocês e de seus filhos. Joãozinho: - Professora, o que é o meio ambiente? Professora: - Joãozinho, o meio ambiente quer dizer todo o meio onde vivemos. Cuidar do meio ambiente é também cuidar do lugar onde vivemos, quer seja na cidade ou no campo. A Lei dos Crimes Ambientais tem artigos para punir quem polui o ar que respiramos, as águas, as matas etc. Marcinha: - Professora, estragar escolas, museus, bibliotecas é crime ambiental? A professora responde: - Claro, Marcinha! A lei diz que quem estragar patrimônio cultural e urbano vai se entender com a justiça. 19
  • 21. A professora continua explicando: - E tem mais. Causar poluição de qualquer maneira, que prejudique a saúde das pessoas, é crime. Poluir nossos rios, retirar minerais sem autorização, produzir e comercializar substâncias tóxicas tam- bém são crimes previstos por lei. É sempre bom lembrar que alguns crimes podem ser resolvidas não só pelo IBAMA, mas também pelas polícias ambientais dos estados e os órgãos devida- mente autorizados para proteger o meio ambiente. Quanto mais próximo o órgão responsável estiver do acontecido, mais rápida será a ação. 20
  • 22. Vamos cuidar do meio ambiente. A responsabilidade é nossa! 21
  • 23. Lei da Vida Veja aqui alguns trechos da Lei dos Crimes Ambientais ilustrados nesta Cartilha pág. 11 - O Mogno chamuscado... Nos artigos 38 a 53, é especificado, por exemplo, que é proibido provocar incêndio em mata ou floresta, cortar árvore em floresta de preservação per- manente, transformar madeira de lei em carvão, em desacordo com as deter- minações legais, bem como receber ou comercializar produtos de origem veg- etal, sem exibir licença de vendedor expedida pela autoridade competente. pág. 12 - O peixe se reúne... Os artigos 33 a 37 dos Crimes Contra a Fauna, prevêem sanções contra crimes de agressão à fauna aquática. A pesca tem regulamentações específicas para que não ocorra desequilíbrio no meio ambiente. Não é permitida a pesca de espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos. Não é permitida a pesca em quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos que não os autorizados. Não é permitido o transporte, o comércio, o benefício ou a industrialização de espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida. No período da piracema, fica suspensa a pesca, para que as espécies consigam se reproduzir.
  • 24. pág. 14 - A capivara... O capítulo V, dos Crimes Contra a Fauna, artigos 29 ao 37, diz, entre outras coisas, que quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão ou licença da autoridade competente, estará cometendo crime. pág. 16 - Dois botos-cor-de rosa espiam... Os artigos 34 ao 36, dos Crimes Contra a Fauna ,dizem que, entre outras coibições, é crime pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. pág. 17 - Na estrada deserta... Os artigos 38 ao 41, dos Crimes Contra a Flora, proíbem destruir ou dani- ficar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em for- mação, ou utilizá-la de forma transgressora. pág. 18 - Uma preguiça observa... A seção I, dos Crimes Contra a Fauna, proíbe matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente. pág. 20 - A professora... A seção IV, dos Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cul- tural, artigo 62, proíbe destruir ou danificar bem protegido por lei, tais como arquivos, registros, museus, bibliotecas, pinacotecas, instalações científicas ou similares. Lei da Vida Peça seu exemplar Ministério do Meio Ambiente Esplanada dos Ministérios Bloco “B” do 5 º ao 9º andar CEP 70.068-900 Brasília-DF www.mma.gov.br 23
  • 25. A Linha Verde do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), subordinada à Ouvidoria do Instituto, é um canal de comunicação com a sociedade e outros órgãos ambien- tais oficiais, que busca um equilíbrio entre o homem e o ambiente para a construção de um futuro pensado e vivido numa lógica de desenvolvimento sustentável. Por intermédio do número 0800-61-8080 (liga- ção gratuita), o cidadão e/ou entidades nacionais e internacionais podem interagir, solicitando ori- entações e informações sobre temas ambientais, que abrangem desde denúncias de infrações à legislação ambiental até os mais variados procedi- mentos de ações ambientais. Linha verde 0800-61-8080 ligação gratuita de qualquer parte do Brasil Fax: (61) 321-7713 E-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.br SCEN Trecho 2 - Ed. sede do IBAMA CEP: 70818 - 900 24