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PIRATARIA
CONTRAFAÇÃO
TERCEIRO SETOR
TÓPICOS A SEREM ABORDADOS
• PIRATARIA – CONTRAFAÇÃO
• TENDÊNCIA NO TERCEIRO
SETOR
• LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• INFRAÇÕES E PENALIDADES
• DECISÕES JUDICIAIS
• CONSEQUÊNCIAS/PREJUÍZOS
• ABES
• SOLUÇÕES DE BAIXO CUSTO
• CONCLUSÃO
PIRATARIA – Reprodução não autorizada de um
produto/ Distribuição ilegal de software sem
respeitar os direitos de criação.
Pode ocorrer através de cópia não autorizada,
download, compartilhamento ou ainda por
instalação de cópias em diferentes
equipamentos.
A pirataria expõe a organização a riscos, a
multas e até a prisão dos responsáveis.
PIRATARIA - CONTRAFAÇÃO
- Contrafação – nome pouco conhecido,
porém nada mais é que a reprodução
não autorizada, embora protegida pelo
direito autoral. Cópia sem autorização do
titular dos direitos autorais constitui
contrafação. A contrafação encontra-se
definida no art. 5º, inciso VII, da Lei
9.610/98.
PIRATARIA - CONTRAFAÇÃO
SOFTWARE
• Software ou programa de computador é um conjunto
de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem
específica. É protegido pelo direito de autor porque foi
equiparado as obras literárias, mas possui legislação
própria - Lei 9.609/98
• Ao adquirir software, o usuário não se torna
proprietário da obra, está apenas recebendo uma
licença de uso
• A pirataria de software é a prática de reproduzir
ilegalmente um programa de computador, sem a
autorização expressa do titular da obra
e, consequentemente, sem a devida licença de uso
dentro das organizações.
TERCEIRO SETOR
• No Terceiro Setor encontram-se os mais
diversos tipos de instituições sem fins
lucrativos e os investimentos em projetos
sociais.
• Este setor tem como objetivo maior tornar a
sociedade mais justa economicamente e mais
igualitária socialmente.
• Tem como base de sustentação a ética, que se
expressa por meio dos princípios e valores
adotados pela organização
TERCEIRO SETOR
• Tendência de uso de software pirata em algumas
organizações (custo e desconhecimento)
• Tal comportamento não segue uma linha de
coerência entre o discurso e a ação.
• Respeito aos valores, princípios e crenças da
organização.
• Os principios da organização devem estar
integrados às práticas diárias e condizentes com
seu propósito ético.
TERCEIRO SETOR
PRINCÍPIOS que sustentam
as organizações:
- ÉTICA
- TRANSPARÊNCIA
- SUSTENTABILIDADE
- IGUALDADE
- LIBERDADE
- COOPERAÇÃO
http://www.essaseoutras.com.br/wp-content/uploads/2012/02/terceiro-setor.jpg
TERCEIRO SETOR
• Uma organização não pode fugir da legalidade
argumentando somente que pratica o bem
• Terceiro Setor deve dar o exemplo de atuação já
que tem por premissa agir em favor das causas
sociais
• Patrimônio de uma organização é a sua
credibilidade
• Demora muito para se conquistar
• Agir com responsabilidade social requer adotar
boas práticas
• O Terceiro Setor deve praticar o bem, bem!
Legislação Aplicável
• Lei 9.279/96 – LPI – Lei Propriedade Industrial
(violação de marcas)
• Lei 9.609/98 – Lei do Software (Os programas de
computador também são protegidos pelo direito do autor);
• Lei 9.610/98 – Direitos Autorais (pena privativa de
liberdade multa e indenização que pode atingir até 3.000
vezes o valor do software usado ilegalmente.)
• Decreto 1355/94 – Acordo TRIPS (propriedade
intelectual). Instituido pela OMC, determina os limites e
exceções à proteção.
Legislação Aplicável
• Decreto 75.572/75 – Convenção de Paris (PI)
• Decreto 75.699/75 – Convenção de Berna (DA) – lei do
software internacional
• Lei 8.137/90 - Crimes contra Ordem tributária
• Lei 4.729/65 - Sonegação fiscal
• Lei 8.078/90 - Código de Defesa Consumidor
• Constituição Federal - art. 5º, XXVII e XXVIII (aspecto
administrativo, civil e penal, podendo ser cumulativo) e art. 220.
• Código Penal – art. 184, parágrafos.
Legislação Aplicável
Penas:
– Detenção de 6 meses à 2 anos de prisão ou multas
diárias pelo uso ilegal dos programas, além de provável
ação cível indenização. Prazo de seis meses para ajuizar
ação a contar da ciência da infração.
– O ofensor que tiver obtido lucro com a venda de
produto deverá restituir ao ofendido todo o lucro obtido
com esta comercialização; caso não lhe seja possível
saber a quantia exata dos produtos vendidos, o cálculo
será feito com base na quantidade mínima de 3.000
cópias do software utilizado ilegalmente.
INFRAÇÕES E PENALIDADES
• Penal – Privação de liberdade ou multa;
• Civil – Ação de reparação de dano/
indenização;
• Lei dos Direitos Autorais – Condenação: multa
de até 3.000 vezes o valor do software
• Medida cautelar de busca e apreensão no
estabelecimento do ofensor;
• Produção antecipada de provas – laudo
pericial.
PIRATARIA - DECISÕES JUDICIAIS
RESP 443.119/RJ – 3ª Turma – Ministra Nancy Andrighi
– STJ, 08/05/2003; Direito civil. Recurso especial. Ação
de conhecimento sob o rito ordinário. Programa de
computador (software). Natureza jurídica. Direito autoral
(propriedade intelectual). Regime jurídico aplicável. Contrafação e
comercialização não autorizada.
Indenização. Danos materiais. Fixação do quantum. Lei especial
(9610/98, art. 103). Danos morais. Dissídio jurisprudencial. Não
demonstração. - O programa de computador (software) possui
natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de
propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico
atinente às obras literárias.
Constatada a contrafação e a comercialização não autorizada do
software, é cabível a indenização por danos materiais conforme
dispõe a lei especial, que a fixa em 3.000 exemplares, somados aos
que foram apreendidos, se não for possível conhecer a exata
dimensão da edição fraudulenta.
PIRATARIA - DECISÕES JUDICIAIS
RESP 1278940/MG – 3ª Turma – Ministra Nancy Andrighi – STJ, 04/09/2012;
DIREITO AUTORAL E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE COMPUTADOR
(SOFTWARE). CONTRAFAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. MEIO. DEFESA DO USUÁRIO.
LIMITES. MEDIDA CAUTELAR DE VISTORIA. REPETIÇÃO. CONDIÇÕES.
1. Para que seja razoável o deferimento do pedido de repetição da prova
pericial realizada no âmbito de medida cautelar de vistoria que aponta para a
existência de contrafação, cabe ao usuário trazer indícios físicos de compra
dos programas, ou seja, prova documental de que os softwares foram
regularmente adquiridos, como contratos de licença ou notas fiscais.
2. Ausente qualquer indício de irregularidade na vistoria realizada
na medida cautelar de vistoria - que apontou para a existência de
contrafação - e não tendo a parte trazido nenhuma evidência
documental de suas alegações quanto à licitude dos programas
instalados em seus computadores, correta a decisão que indeferiu a
repetição dessa prova.
Associação Brasileira das Empresas de Software
WWW.ABESSOFTWARE.COM.BR
ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
– atua no combate à pirataria de softwares nacionais e
internacionais.
• Mercado brasileiro de software e serviços cresceu
26,7% em 2012 e se posiciona no ranking
internacional à frente de países como Canadá,
Austrália e Índia.
• O Brasil representa 3% do mercado mundial e possui
72,6 milhões de computadores instalados.
Associação Brasileira das Empresas de Software
• “pirataria corporativa” - empresas adquirem
uma ou mais cópias originais e as reproduzem
em inúmeros equipamentos, sem adquirir a
correspondente licença de uso.
• Empresas que instalam o programa de
computador em terminais(redes) em
quantidade muito superior ao número de
licenças de uso oficialmente adquiridas.
Associação Brasileira das Empresas de Software
Associação Brasileira das Empresas de Software
Uso do programa de computador
após o término da vigência do
contrato de licença de uso, de forma
indiscriminada.
Estudo da BSA The Software Alliance
e IDC, 53% dos programas adquiridos
no Brasil atualmente são ilegais. Em
2005, o índice era de 64%.
Associação Brasileira das Empresas de Software
Parceria ABES e/OAB
Santos - “Campanha Pró-
Software Original – Rumo
a um Brasil mais
Competitivo” –
Junho/2013.
Objetivo: aumentar a
legalização das licenças de
software no segmento de
pequenas e médias
empresas.
http://www.denunciepirataria.org.br/
http://www.microsoft.com/pt-
br/howtotell/Software.aspx#Digital
CONSEQUÊNCIAS/PREJUÍZOS
Práticas ilegais ferem os princípios e valores de uma
organização:
Perda da credibilidade da organização
Ausência total de suporte pelo fornecedor
Risco pela exposição a vírus no computador
Baixo aproveitamento do software
Impossibilidade de efetuar atualizações
Ausência de garantia do software pelo fabricante
EXEMPLO DE SOLUÇÃO A BAIXO CUSTO
http://blogs.estadao.com.br/link/ongs-terao-licenca-especial-de-software/
Video – Antipirataria
http://www.microsoft.com/PT-BR/showcase/details.aspx?uuid=b4ed1a89-fdc1-4359-9871-11d237fb1771
CONCLUSÃO
• Trata-se de um processo de conscientização. As
organizações precisam reconhecer a importância do
seu papel. É necessário despertar consciência nos
gestores de que as organizações precisam estruturar-se
de forma organizada e atendendo aos requisitos legais;
• É inaceitável que uma organização se estruture em
cima de uma forma ilegal. A base adotada pela
organização deve ser estruturada em consonância com
o que a lei determina;
• A utilização de software pirata vai contra o espírito da
organização ética e legal;
• Prática de pirataria mancha a imagem da organização;
• Pirataria é sinônimo de prejuízo para todos.
• Existem caminhos legais!!!
A ESCOLHA É SUA!!!
Sites consultados:
• http://www.abessoftware.com.br/
• http://goo.gl/W04ftt
• http://blogs.estadao.com.br/link/ongs-terao-
licenca-especial-de-software/
• http://www.denunciepirataria.org.br/
• http://www.microsoft.com
• http://office.microsoft.com/pt-
br/images/results.aspx?qu=leis&ex=1#ai:MP9004
02864|
• http://www.microsoft.com/pt-
br/antipirataria/default.aspx
Monica Cegal
E-mail: monica.adv@wifilivre.com.br
OBRIGADA!

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  • 2. TÓPICOS A SEREM ABORDADOS • PIRATARIA – CONTRAFAÇÃO • TENDÊNCIA NO TERCEIRO SETOR • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL • INFRAÇÕES E PENALIDADES • DECISÕES JUDICIAIS • CONSEQUÊNCIAS/PREJUÍZOS • ABES • SOLUÇÕES DE BAIXO CUSTO • CONCLUSÃO
  • 3. PIRATARIA – Reprodução não autorizada de um produto/ Distribuição ilegal de software sem respeitar os direitos de criação. Pode ocorrer através de cópia não autorizada, download, compartilhamento ou ainda por instalação de cópias em diferentes equipamentos. A pirataria expõe a organização a riscos, a multas e até a prisão dos responsáveis. PIRATARIA - CONTRAFAÇÃO
  • 4. - Contrafação – nome pouco conhecido, porém nada mais é que a reprodução não autorizada, embora protegida pelo direito autoral. Cópia sem autorização do titular dos direitos autorais constitui contrafação. A contrafação encontra-se definida no art. 5º, inciso VII, da Lei 9.610/98. PIRATARIA - CONTRAFAÇÃO
  • 5. SOFTWARE • Software ou programa de computador é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica. É protegido pelo direito de autor porque foi equiparado as obras literárias, mas possui legislação própria - Lei 9.609/98 • Ao adquirir software, o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma licença de uso • A pirataria de software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso dentro das organizações.
  • 6. TERCEIRO SETOR • No Terceiro Setor encontram-se os mais diversos tipos de instituições sem fins lucrativos e os investimentos em projetos sociais. • Este setor tem como objetivo maior tornar a sociedade mais justa economicamente e mais igualitária socialmente. • Tem como base de sustentação a ética, que se expressa por meio dos princípios e valores adotados pela organização
  • 7. TERCEIRO SETOR • Tendência de uso de software pirata em algumas organizações (custo e desconhecimento) • Tal comportamento não segue uma linha de coerência entre o discurso e a ação. • Respeito aos valores, princípios e crenças da organização. • Os principios da organização devem estar integrados às práticas diárias e condizentes com seu propósito ético.
  • 8. TERCEIRO SETOR PRINCÍPIOS que sustentam as organizações: - ÉTICA - TRANSPARÊNCIA - SUSTENTABILIDADE - IGUALDADE - LIBERDADE - COOPERAÇÃO http://www.essaseoutras.com.br/wp-content/uploads/2012/02/terceiro-setor.jpg
  • 9. TERCEIRO SETOR • Uma organização não pode fugir da legalidade argumentando somente que pratica o bem • Terceiro Setor deve dar o exemplo de atuação já que tem por premissa agir em favor das causas sociais • Patrimônio de uma organização é a sua credibilidade • Demora muito para se conquistar • Agir com responsabilidade social requer adotar boas práticas • O Terceiro Setor deve praticar o bem, bem!
  • 10. Legislação Aplicável • Lei 9.279/96 – LPI – Lei Propriedade Industrial (violação de marcas) • Lei 9.609/98 – Lei do Software (Os programas de computador também são protegidos pelo direito do autor); • Lei 9.610/98 – Direitos Autorais (pena privativa de liberdade multa e indenização que pode atingir até 3.000 vezes o valor do software usado ilegalmente.) • Decreto 1355/94 – Acordo TRIPS (propriedade intelectual). Instituido pela OMC, determina os limites e exceções à proteção.
  • 11. Legislação Aplicável • Decreto 75.572/75 – Convenção de Paris (PI) • Decreto 75.699/75 – Convenção de Berna (DA) – lei do software internacional • Lei 8.137/90 - Crimes contra Ordem tributária • Lei 4.729/65 - Sonegação fiscal • Lei 8.078/90 - Código de Defesa Consumidor • Constituição Federal - art. 5º, XXVII e XXVIII (aspecto administrativo, civil e penal, podendo ser cumulativo) e art. 220. • Código Penal – art. 184, parágrafos.
  • 12. Legislação Aplicável Penas: – Detenção de 6 meses à 2 anos de prisão ou multas diárias pelo uso ilegal dos programas, além de provável ação cível indenização. Prazo de seis meses para ajuizar ação a contar da ciência da infração. – O ofensor que tiver obtido lucro com a venda de produto deverá restituir ao ofendido todo o lucro obtido com esta comercialização; caso não lhe seja possível saber a quantia exata dos produtos vendidos, o cálculo será feito com base na quantidade mínima de 3.000 cópias do software utilizado ilegalmente.
  • 13. INFRAÇÕES E PENALIDADES • Penal – Privação de liberdade ou multa; • Civil – Ação de reparação de dano/ indenização; • Lei dos Direitos Autorais – Condenação: multa de até 3.000 vezes o valor do software • Medida cautelar de busca e apreensão no estabelecimento do ofensor; • Produção antecipada de provas – laudo pericial.
  • 14. PIRATARIA - DECISÕES JUDICIAIS RESP 443.119/RJ – 3ª Turma – Ministra Nancy Andrighi – STJ, 08/05/2003; Direito civil. Recurso especial. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Programa de computador (software). Natureza jurídica. Direito autoral (propriedade intelectual). Regime jurídico aplicável. Contrafação e comercialização não autorizada. Indenização. Danos materiais. Fixação do quantum. Lei especial (9610/98, art. 103). Danos morais. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. - O programa de computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias. Constatada a contrafação e a comercialização não autorizada do software, é cabível a indenização por danos materiais conforme dispõe a lei especial, que a fixa em 3.000 exemplares, somados aos que foram apreendidos, se não for possível conhecer a exata dimensão da edição fraudulenta.
  • 15. PIRATARIA - DECISÕES JUDICIAIS RESP 1278940/MG – 3ª Turma – Ministra Nancy Andrighi – STJ, 04/09/2012; DIREITO AUTORAL E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). CONTRAFAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. MEIO. DEFESA DO USUÁRIO. LIMITES. MEDIDA CAUTELAR DE VISTORIA. REPETIÇÃO. CONDIÇÕES. 1. Para que seja razoável o deferimento do pedido de repetição da prova pericial realizada no âmbito de medida cautelar de vistoria que aponta para a existência de contrafação, cabe ao usuário trazer indícios físicos de compra dos programas, ou seja, prova documental de que os softwares foram regularmente adquiridos, como contratos de licença ou notas fiscais. 2. Ausente qualquer indício de irregularidade na vistoria realizada na medida cautelar de vistoria - que apontou para a existência de contrafação - e não tendo a parte trazido nenhuma evidência documental de suas alegações quanto à licitude dos programas instalados em seus computadores, correta a decisão que indeferiu a repetição dessa prova.
  • 16. Associação Brasileira das Empresas de Software WWW.ABESSOFTWARE.COM.BR
  • 17. ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software – atua no combate à pirataria de softwares nacionais e internacionais. • Mercado brasileiro de software e serviços cresceu 26,7% em 2012 e se posiciona no ranking internacional à frente de países como Canadá, Austrália e Índia. • O Brasil representa 3% do mercado mundial e possui 72,6 milhões de computadores instalados. Associação Brasileira das Empresas de Software
  • 18. • “pirataria corporativa” - empresas adquirem uma ou mais cópias originais e as reproduzem em inúmeros equipamentos, sem adquirir a correspondente licença de uso. • Empresas que instalam o programa de computador em terminais(redes) em quantidade muito superior ao número de licenças de uso oficialmente adquiridas. Associação Brasileira das Empresas de Software
  • 19. Associação Brasileira das Empresas de Software Uso do programa de computador após o término da vigência do contrato de licença de uso, de forma indiscriminada. Estudo da BSA The Software Alliance e IDC, 53% dos programas adquiridos no Brasil atualmente são ilegais. Em 2005, o índice era de 64%.
  • 20. Associação Brasileira das Empresas de Software Parceria ABES e/OAB Santos - “Campanha Pró- Software Original – Rumo a um Brasil mais Competitivo” – Junho/2013. Objetivo: aumentar a legalização das licenças de software no segmento de pequenas e médias empresas.
  • 23. CONSEQUÊNCIAS/PREJUÍZOS Práticas ilegais ferem os princípios e valores de uma organização: Perda da credibilidade da organização Ausência total de suporte pelo fornecedor Risco pela exposição a vírus no computador Baixo aproveitamento do software Impossibilidade de efetuar atualizações Ausência de garantia do software pelo fabricante
  • 24. EXEMPLO DE SOLUÇÃO A BAIXO CUSTO http://blogs.estadao.com.br/link/ongs-terao-licenca-especial-de-software/
  • 26. CONCLUSÃO • Trata-se de um processo de conscientização. As organizações precisam reconhecer a importância do seu papel. É necessário despertar consciência nos gestores de que as organizações precisam estruturar-se de forma organizada e atendendo aos requisitos legais; • É inaceitável que uma organização se estruture em cima de uma forma ilegal. A base adotada pela organização deve ser estruturada em consonância com o que a lei determina; • A utilização de software pirata vai contra o espírito da organização ética e legal; • Prática de pirataria mancha a imagem da organização; • Pirataria é sinônimo de prejuízo para todos. • Existem caminhos legais!!!
  • 27. A ESCOLHA É SUA!!!
  • 28. Sites consultados: • http://www.abessoftware.com.br/ • http://goo.gl/W04ftt • http://blogs.estadao.com.br/link/ongs-terao- licenca-especial-de-software/ • http://www.denunciepirataria.org.br/ • http://www.microsoft.com • http://office.microsoft.com/pt- br/images/results.aspx?qu=leis&ex=1#ai:MP9004 02864| • http://www.microsoft.com/pt- br/antipirataria/default.aspx