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Centro Universitário do Leste de Minas Gerais
Direito Econômico Financeiro
Prof. João Costa
Aluno: Moacir Carlos de Oliveira Filho
Vigente desde 29 de Janeiro de 2014, esta
legislação veio não somente combater a
corrupção, mas regular a relação das entidades
públicas e privadas.
 Essa nova legislação institui a
responsabilização administrativa e civil das
pessoas jurídicas, de forma objetiva, pelos atos
de corrupção que a tenham favorecido,
situação que não existia ainda no Brasil.
 Conduta ilícita por parte da pessoa jurídica.
Prejuízo ao poder público, nacional ou
estrangeiro.
Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica
em geral (art. 2.º);
Responsabilidade subjetiva para
administradores (art.3º);
Ampliação do rol de condutas lesivas à
Administração Pública nacional (art. 5.º);
Estabelecimento do rito do processo
administrativo de apuração da responsabilidade
das pessoas jurídicas (arts. 8.º a 13);
•Possibilidade de celebração de acordo de leniência (art.16,
incluído na Câmara dos Deputados) Responsabilização da
pessoa jurídica não prejudica a aplicação de sanções às
pessoas físicas envolvidas na prática da infração (art. 3.º);
•Inclusão da Administração Pública estrangeira (arts. 5.º e 28);
•Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica
para o ressarcimento dos danos causados e para evitar a
criação de novas pessoas jurídicas com o propósito de frustrar
a aplicação das sanções (art. 14) ;
•Procedimento específico para a quantificação do dano
causado à Administração Pública (art. 13).
 prometer, oferecer ou dar, vantagem indevida a
agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada (art.5º, I);
 financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a
prática dos atos ilícitos (art.5º, II);
 comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus
reais interesses ou a ação fraudulenta, (art.5º, III);
 no tocante a licitações e contratos: frustrar, fraudar
(art.5º, IV, ”a”);
 impedir ou perturbar ou fraudar licitação pública
(art.5º, IV, ”b” e ”d”);
 afastar licitante mediante direcionamento da licitação (art.5º, IV
“c”);
 obter vantagem com modificação ou prorrogação de contratos de
fornecimento público, sem autorização legal, mediante de emprego
de fraude (art.5º, IV, “i”);
 manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos celebrados com a administração pública (art.5º, IV, “g”);
 criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para participar
de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art.5º, IV,
“e”);
 dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos,
entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive
no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional (art.5º, V).
No âmbito administrativo: multa, de 0,1% a
20% do faturamento bruto do ano anterior ao
do início do processo, reparação integral do
dano, e publicação extraordinária da decisão
condenatória. Caso não seja possível utilizar o
critério do valor do faturamento bruto da
pessoa jurídica, a multa será de R$ 6 mil a R$
60 milhões.
No âmbito civil: perdimento de bens, direitos
ou valores representativos das vantagens
obtidos com a infração; suspensão/interdição
parcial das atividades e até mesmo dissolução
compulsória da pessoa jurídica, além da
proibição de receber empréstimos, subsídios e
outros benefícios do poder público,
desconsideração da personalidade jurídica:
aplicabilidade das sanções a administradores e
sócios com poderes de administração.
A Lei prevê o abrandamento da pena caso
comprovada existência e efetividade de
medidas internas de compliance, mecanismos e
procedimentos internos de integridade,
auditoria e incentivo à denúncia de
irregularidades e a aplicação efetiva de códigos
de ética e de conduta. Permite a Lei a
celebração de
Acordo de Leniência, a depender de
cooperação do acusado com as investigações, o
acordo de leniência:
-Isentam a PJ da publicação extraordinária
da decisão condenatória.
-Isentam a PJ da proibição de receber
empréstimos, subsídios e outros benefícios do
poder público.
-Reduzem o valor das multas aplicáveis.
 No âmbito do Poder Executivo Federal, a
Controladoria-Geral da União terá competência
concorrente para instaurar processos
administrativos ou para avocar os processos
instaurados em razão da lei, com o intuito de
examinar sua regularidade ou para corrigir-lhes o
andamento. Será competência exclusiva da
Controladoria-Geral da União processar e julgar,
na esfera administrativa, os atos previstos
praticados contra a administração pública
estrangeira.
1 – No que tange à responsabilidade inerente às
empresa privadas, ao contratarem com o setor
público, quais os elementos primordiais devem ser
observados na relação contratual, a fim de se evitar
a caracterização de ato coibido pela Lei Federal nº
12.846/2013?
2 – Cite, segundo consta na lei vigente, as
penalidades imputadas à empresa privada no
tocante à sua responsabilização por ato vinculado
à prática de improbidade administrativa.
3 – Das assertivas abaixo, marque aquela que não
corresponde à ato lesivo contra a administração pública:
a) afastar licitante mediante direcionamento da
licitação.
b) obter vantagem com modificação ou
prorrogação de contratos de fornecimento público,
sem autorização legal, mediante de emprego de
fraude.
c) impedir ou perturbar ou fraudar licitação pública.
d) observar as diligências concernentes à legalidade
do ato.
5 - Dentre as competências da Corregedoria-
Geral da União, órgão do Poder Legislativo, há a
de instaurar processos administrativos em razão
da Lei nº 12.846/2013, com o intuito de
examinar sua regularidade.
( ) certo ( ) errado

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  • 1. Centro Universitário do Leste de Minas Gerais Direito Econômico Financeiro Prof. João Costa Aluno: Moacir Carlos de Oliveira Filho
  • 2. Vigente desde 29 de Janeiro de 2014, esta legislação veio não somente combater a corrupção, mas regular a relação das entidades públicas e privadas.  Essa nova legislação institui a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas, de forma objetiva, pelos atos de corrupção que a tenham favorecido, situação que não existia ainda no Brasil.
  • 3.  Conduta ilícita por parte da pessoa jurídica. Prejuízo ao poder público, nacional ou estrangeiro.
  • 4. Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica em geral (art. 2.º); Responsabilidade subjetiva para administradores (art.3º); Ampliação do rol de condutas lesivas à Administração Pública nacional (art. 5.º); Estabelecimento do rito do processo administrativo de apuração da responsabilidade das pessoas jurídicas (arts. 8.º a 13);
  • 5. •Possibilidade de celebração de acordo de leniência (art.16, incluído na Câmara dos Deputados) Responsabilização da pessoa jurídica não prejudica a aplicação de sanções às pessoas físicas envolvidas na prática da infração (art. 3.º); •Inclusão da Administração Pública estrangeira (arts. 5.º e 28); •Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para o ressarcimento dos danos causados e para evitar a criação de novas pessoas jurídicas com o propósito de frustrar a aplicação das sanções (art. 14) ; •Procedimento específico para a quantificação do dano causado à Administração Pública (art. 13).
  • 6.  prometer, oferecer ou dar, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada (art.5º, I);  financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos (art.5º, II);  comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a ação fraudulenta, (art.5º, III);  no tocante a licitações e contratos: frustrar, fraudar (art.5º, IV, ”a”);  impedir ou perturbar ou fraudar licitação pública (art.5º, IV, ”b” e ”d”);
  • 7.  afastar licitante mediante direcionamento da licitação (art.5º, IV “c”);  obter vantagem com modificação ou prorrogação de contratos de fornecimento público, sem autorização legal, mediante de emprego de fraude (art.5º, IV, “i”);  manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública (art.5º, IV, “g”);  criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art.5º, IV, “e”);  dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional (art.5º, V).
  • 8. No âmbito administrativo: multa, de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao do início do processo, reparação integral do dano, e publicação extraordinária da decisão condenatória. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
  • 9. No âmbito civil: perdimento de bens, direitos ou valores representativos das vantagens obtidos com a infração; suspensão/interdição parcial das atividades e até mesmo dissolução compulsória da pessoa jurídica, além da proibição de receber empréstimos, subsídios e outros benefícios do poder público, desconsideração da personalidade jurídica: aplicabilidade das sanções a administradores e sócios com poderes de administração.
  • 10. A Lei prevê o abrandamento da pena caso comprovada existência e efetividade de medidas internas de compliance, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. Permite a Lei a celebração de
  • 11. Acordo de Leniência, a depender de cooperação do acusado com as investigações, o acordo de leniência: -Isentam a PJ da publicação extraordinária da decisão condenatória. -Isentam a PJ da proibição de receber empréstimos, subsídios e outros benefícios do poder público. -Reduzem o valor das multas aplicáveis.
  • 12.  No âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União terá competência concorrente para instaurar processos administrativos ou para avocar os processos instaurados em razão da lei, com o intuito de examinar sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento. Será competência exclusiva da Controladoria-Geral da União processar e julgar, na esfera administrativa, os atos previstos praticados contra a administração pública estrangeira.
  • 13. 1 – No que tange à responsabilidade inerente às empresa privadas, ao contratarem com o setor público, quais os elementos primordiais devem ser observados na relação contratual, a fim de se evitar a caracterização de ato coibido pela Lei Federal nº 12.846/2013?
  • 14. 2 – Cite, segundo consta na lei vigente, as penalidades imputadas à empresa privada no tocante à sua responsabilização por ato vinculado à prática de improbidade administrativa.
  • 15. 3 – Das assertivas abaixo, marque aquela que não corresponde à ato lesivo contra a administração pública: a) afastar licitante mediante direcionamento da licitação. b) obter vantagem com modificação ou prorrogação de contratos de fornecimento público, sem autorização legal, mediante de emprego de fraude. c) impedir ou perturbar ou fraudar licitação pública. d) observar as diligências concernentes à legalidade do ato.
  • 16. 5 - Dentre as competências da Corregedoria- Geral da União, órgão do Poder Legislativo, há a de instaurar processos administrativos em razão da Lei nº 12.846/2013, com o intuito de examinar sua regularidade. ( ) certo ( ) errado