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A Re ista                              Janeiro 2013 | n.º 3 | Revista Trimestral




             2013
                 2
                Tudo na mesma?!



Medicina no Trabalho   Higiene e Segurança               Formação

Legislação             Campanhas                    Informação

Artigos                Artigos                      Artigos
Editorial

pag. 3 - Revisão da NP44113:2012                                                             Caros leitores

pag. 4 - Informação                                                                          Na 3ª edição da «REVISTA», não podemos
                                                                                             deixar de fazer uma retrospetiva dos
pag. 5 -Legislação                                                                           «feedbacks» recebidos por todos os que de
                                                                                             uma forma muito assertiva nos abordaram, nos
pag. 6 - Informação                                                                          sugeriram mudanças, artigos e, campanhas.
                                                                                             A «REVISTA» não tem o objetivo de se tornar um
pag. 7 - Para Refletir - Acidentes de Trabalho                                               produto comercial, tem sim como (um dos
                                                                                             muitos) objetivos, alertar, informar, questionar
pag. 8 - Informação                                                                          sobre temas que no dia-a-dia nos deparamos,
                                                                                             aquando da realização das nossas tarefas, e
pag. 9 - Perguntas Frequentes                                                                que obviamente é importante partilhar.
                                                                                             Sentimos que com a terceira edição é
pag. 12 - Informção                                                                          necessário, cada vez mais ir ao encontro das
                                                                                             expetativas, que aumentam, mas também
pag. 13 - Como identificar Produtos                                                          aumenta o nosso grau de satisfação em poder
Quimicos                                                                                     contribuir para pelo menos, que o assunto
                                                                                             Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho seja
pag. 14 - Rótulos                                                                            discutido/abordado.


pag. 15 - Rir não é o melhor remédio                                                         Para terminar, não posso deixar de agradecer a
                                                                                             todos os que direta ou indiretamente
pag.16 - Prevenir a Osteoporose                                                              contribuem para que este projeto continue.


pag.17 - Pressão Arterial

pag.18 - A Privação do Sono

pag. 19 - ASAE

pag. 20 - Formação em Primeiros Socorros




                                                                                                                             Sousa Teixeira
Os artigos assinados, assim como as opiniões emitidas, são da inteira responsabilidade dos
                                                                                                                               Diretor Geral
seus autores, podendo ser reproduzidas, no todo ou em parte, desde que sejam mencionados o
nome, número e data da publicação e o autor do texto.
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                                                                        diferenças
  alterações
                                            ANPC                   CO


                                                extinto
                                                                     2
                                                                                               mudanças
                                                               r


                                         ABC 6kg
                                                            2
                                                         201
                                                      13:
                                                   441
                                                NP




                                                                           •    Os dados de manutenção devem registar-se
       Com a revisão da NP44113:2012, tornou-se                                numa etiqueta adesiva, de fundo branco,
obrigatório as empresas prestadoras do serviço de                              com as dimensões indicadas na N.P. A sua
Manutenção de Extintores estarem registadas na                                 colocação deverá ser lateral, permitindo
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).                                  uma fácil visibilidade e não impedindo a
                                                                               legibilidade do nome do fabricante nem de
     Manutenção anual e carregamento dos                                       nenhuma parte do rótulo do extintor.
                     extintores                                            •   Identificação e eventual inclusão da marca
É obrigatório efetuar a manutenção dos extintores                              de serviço certificado da empresa de
num intervalo de 12 meses, com tolerância de 1 mês                             manutenção certificada.
e deve ser efetuada por entidade registada na
A.N.P.C.                                                                                   Deve dizer também
                                                                           -   Carregado em;
O carregamento dos extintores deverá ser efetuado                          -   Revisto em;
de 5 em 5 anos para agentes extintores de:                                 -   Válido até.
    • Água;
    • Base de Água;                                                     Os discos informativos, a colocar nos círculos,
    • Espuma e pó químico.                                              devem ser do mesmo material da etiqueta e conter
                                                                        a informação do mês, ano e identificação da
                                                                        empresa.
E de 10 em 10 anos para:
    • Extintores de CO2.
                                                                                       + informações em:

           Etiqueta de Manutenção                                                     www.prociv.pt
Dados de Manutenção:
                                                                                                           conselho dr.nortemed




                 por:
                 Vítor Teixeira
                 Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
                 Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com

                 vitor.shst@gmail.com
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                                                      + informações em:
                                                      www.nortemed.pt


                                                                          conselho dr.nortemed




por:
Vítor Teixeira
Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com

vitor.shst@gmail.com
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                                                                Organização dos
                            Leg                                 Serviços de SHST
                                   isla                        (lei 102/2009 de 10 de Setembro)

                                           çã
                                                o

                   Artigo 74.º                               as actividades principais de segurança e de
             Modalidades dos serviços                        saúde no trabalho.
                                                             6 — A utilização de serviço comum ou de
1 — Na organização do serviço de segurança e                 serviço externo não isenta o empregador da
saúde no trabalho, o empregador pode adoptar,                responsabilidade específica em matéria de
                                                             segurança e de saúde que a lei lhe atribui.
sem prejuízo do disposto no número seguinte, uma
                                                             7 — O empregador notifica o respectivo
das seguintes modalidades:                                   organismo competente da modalidade
a) Serviço interno;                                          adoptada para a organização do serviço de
b) Serviço comum;                                            segurança e de saúde no trabalho, bem como
c) Serviço externo.                                          da sua alteração, nos 30 dias seguintes à
2 — Se na empresa ou no estabelecimento não                  verificação de qualquer dos factos.
houver meios suficientes para desenvolver as                 8 — Constitui contra -ordenação muito grave a
actividades integradas no funcionamento do                   violação do disposto no n.º 5 e contra -
serviço de segurança e de saúde no trabalho por              ordenação leve a violação do disposto no
parte do serviço interno ou estando em causa o               número anterior.
regime definido no artigo 81.º, deve o empregador
utilizar serviço comum ou externo ou, ainda,
técnicos qualificados em número suficiente para
assegurar no todo ou em parte o desenvolvimento
daquelas actividades.                                                         A notificação
3 — O empregador pode adoptar diferentes                                     efetua-se através
                                                                             do Modelo 1360
m o d a l i d a d e s d e o r ga n i za ç ã o e m c a d a
estabelecimento.
4 — As actividades de segurança podem ser
organizadas separadamente das da saúde,
observando -se, relativamente a cada uma
delas, o disposto no número anterior.
5 — Os serviços organizados em qualquer das
modalidades referidas no n.º 1 devem ter os
meios suficientes que lhes permitam exercer


                     por:
                     Manuela Sá
                     Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
                     Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed

                     m.sa@nortemed.pt
6
7




                                                                       Para refletir...




Em 2012 morreram 33 trabalhadores da construção            relação às questões de higiene, saúde e segurança”,
civil, sendo que sete trabalhadores foram “mortos”         refere o sindicalista, acrescentando que as mortes
por incumprimento de regras de segurança.                  naturais no setor também têm aumentado porque
Em conferência de imprensa realizada dia 20 de             as empresas “não pedem exames médicos” aos
Dezembro no Porto para apresentar o balanço da             trabalhadores, nem “avaliam” a forma física.
campanha 2012 alusiva à Higiene, Saúde e                   Segundo o Sindicato da Construção em Portugal
Segurança no setor da construção, Albano Ribeiro           houve um decréscimo de trabalhadores mortos este
anunciou que “morreram 26 trabalhadores” no                ano em relação a 2011 com a ajuda da campanha
setor da construção e que foram “mortos mais sete”         2012, onde se realizaram “307 ações de
por falta de segurança em algumas empresas.                sensibilização pedagógica alusiva à segurança, nas
“É preocupante o desinvestimento que se está a             quais foram contactados 60 mil trabalhadores”.
verificar em muitas empresas do setor da                   Para 2013, o Sindicato da Construção de Portugal
construção, no que diz respeito aos meios de               prevê incidir as ações e intervenção nas pequenas
proteção quer individuais, quer coletivos, o que           empresas, que “são as que menos cumprem as
pode levar a que no próximo ano se verifique um            normas de segurança”.
grande aumento de acidentes mortais no setor”,             Para o ano, Albano Ribeiro estima que o número de
alertou.                                                   desempregados no setor vá aumentar "com mais
Albano Ribeiro admitiu que há empresas que “em             alguns milhares de trabalhadores", caso não
nome da crise, obrigam os trabalhadores a pagar os         arranquem obras de requalificação da linha férrea e
meios de proteção” e denuncia que é “precisamente          de requalificação nas cidades.
em empresas com este tipo de pensamento e                  Fonte: www.ionline.pt                    es
desrespeito à lei vigente em relação às questões de                                             açõ
                                                                                            orm
segurança, onde mataram sete trabalhadores”.
                                                                                      + inf
                                                                                                      .pt
“É preocupante o enorme desinvestimento que se                                                 w. act
está a verificar no setor em nome da crise, em                                              ww


                                                            Campanha de sensibilização uso de EPI`s
                                                                http://youtu.be/_wRj_AjWcw8
                 por:
                 Vítor Teixeira
                 Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
                 Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com

                 vitor.shst@gmail.com
8
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                                             PERGUNTAS FREQUENTES




                         O que são exames de Admissão?
Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o
justificar, nos 15 dias seguintes;




                        O que são exames de Periódicos?

Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50
anos e, de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores (salvo indicação médica, que pode
alterar a periodicidade dos exames);




                           O que são exames ocasionais?

Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de
trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de
regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou
acidente.




               por:
               Manuela Sá
               Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
               Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed

               m.sa@nortemed.pt
10
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por:
Luciana Coelho
Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho

luciana.coelho@nortemed.pt
14




por:
Luciana Coelho
Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho

luciana.coelho@nortemed.pt
15




           RIR NÃO É O MELHOR
                REMÉDIO...




Caso tenha imagens que queira ver publicadas,
                envie para:
                 shst@nortemed.pt
16




por:
Manuela Sá
Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed

m.sa@nortemed.pt
17




por:
Manuela Sá
Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed

m.sa@nortemed.pt
18
19




A.S.A.E. vai fiscalizar todos os locais onde decorra     de serviços, casinos e clínicas médicas.
qualquer atividade económica                             A ASAE deve também prevenir situações de
As novas regras da Autoridade de Segurança               açambarcamento, combater a economia paralela,
Alimentar e Económica (ASAE) entraram em vigor           reprimir o jogo ilícito e avaliar situações de risco
a 1 de setembro de 2012 e incluem a lista de             alimentar, assegurando a sua comunicação
tarefas de fiscalização das atividades económicas,       pública.
avaliação de riscos alimentares ou informação aos
consumidores. Segundo o diploma de
reestruturação da ASAE, já publicado em Diário da
República, a entidade sucede nas atribuições da
Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria                                                 es
                                                                                      çõ
Económica e de Publicidade na área da economia.                                    ma
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                                                                           + in            e.pt
                                                                                        sa
A ASAE detém poderes de autoridade e é órgão de                                      w.a
polícia criminal, podendo os trabalhares de                                       ww
inspeção possuir e usar armas. O inspetor-geral
pode aplicar coimas em matéria económica,
segundo a agência Lusa

É competência da ASAE fiscalizar os locais onde
decorra qualquer atividade económica em
setores tão diversos como indústria, turismo,
agricultura, abate, pesca ou comércio, prestação                                       Fonte: Agência Financeira




                 por:
                 Vítor Teixeira
                 Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
                 Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com

                 vitor.shst@gmail.com
20




Formação em primeiros socorros
    (...) o empregador deve formar, em número suficiente,
    tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos
    existentes, os trabalhadores responsáveis pela
    aplicação das medidas de primeiros socorros (...)

                      Art.º 20.º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro
SEDE: Rua Quinta da Armada, n.º 56, r/c, 4710-340 S. Victor, BRAGA

Póvoa de Lanhoso: Rua Teixeira Ribeiro, n.º 162, 4830-874.

Vieira do Minho: Bombeiros Voluntários de V. Minho.

Cabeceiras de Basto: Rua 25 de Abril, lote106, r/c dto, refojos, 4860-350.

Valpaços: Av. Francisco Sá Carneiro, Edif. Amoreiras, n.º 40, 5430-423.



Tel:253 250 170   |   Fax: 253 250 171 | geral@nortemed.pt

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Revista online ed3

  • 1. A Re ista Janeiro 2013 | n.º 3 | Revista Trimestral 2013 2 Tudo na mesma?! Medicina no Trabalho Higiene e Segurança Formação Legislação Campanhas Informação Artigos Artigos Artigos
  • 2. Editorial pag. 3 - Revisão da NP44113:2012 Caros leitores pag. 4 - Informação Na 3ª edição da «REVISTA», não podemos deixar de fazer uma retrospetiva dos pag. 5 -Legislação «feedbacks» recebidos por todos os que de uma forma muito assertiva nos abordaram, nos pag. 6 - Informação sugeriram mudanças, artigos e, campanhas. A «REVISTA» não tem o objetivo de se tornar um pag. 7 - Para Refletir - Acidentes de Trabalho produto comercial, tem sim como (um dos muitos) objetivos, alertar, informar, questionar pag. 8 - Informação sobre temas que no dia-a-dia nos deparamos, aquando da realização das nossas tarefas, e pag. 9 - Perguntas Frequentes que obviamente é importante partilhar. Sentimos que com a terceira edição é pag. 12 - Informção necessário, cada vez mais ir ao encontro das expetativas, que aumentam, mas também pag. 13 - Como identificar Produtos aumenta o nosso grau de satisfação em poder Quimicos contribuir para pelo menos, que o assunto Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho seja pag. 14 - Rótulos discutido/abordado. pag. 15 - Rir não é o melhor remédio Para terminar, não posso deixar de agradecer a todos os que direta ou indiretamente pag.16 - Prevenir a Osteoporose contribuem para que este projeto continue. pag.17 - Pressão Arterial pag.18 - A Privação do Sono pag. 19 - ASAE pag. 20 - Formação em Primeiros Socorros Sousa Teixeira Os artigos assinados, assim como as opiniões emitidas, são da inteira responsabilidade dos Diretor Geral seus autores, podendo ser reproduzidas, no todo ou em parte, desde que sejam mencionados o nome, número e data da publicação e o autor do texto.
  • 3. 3 diferenças alterações ANPC CO extinto 2 mudanças r ABC 6kg 2 201 13: 441 NP • Os dados de manutenção devem registar-se Com a revisão da NP44113:2012, tornou-se numa etiqueta adesiva, de fundo branco, obrigatório as empresas prestadoras do serviço de com as dimensões indicadas na N.P. A sua Manutenção de Extintores estarem registadas na colocação deverá ser lateral, permitindo Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). uma fácil visibilidade e não impedindo a legibilidade do nome do fabricante nem de Manutenção anual e carregamento dos nenhuma parte do rótulo do extintor. extintores • Identificação e eventual inclusão da marca É obrigatório efetuar a manutenção dos extintores de serviço certificado da empresa de num intervalo de 12 meses, com tolerância de 1 mês manutenção certificada. e deve ser efetuada por entidade registada na A.N.P.C. Deve dizer também - Carregado em; O carregamento dos extintores deverá ser efetuado - Revisto em; de 5 em 5 anos para agentes extintores de: - Válido até. • Água; • Base de Água; Os discos informativos, a colocar nos círculos, • Espuma e pó químico. devem ser do mesmo material da etiqueta e conter a informação do mês, ano e identificação da empresa. E de 10 em 10 anos para: • Extintores de CO2. + informações em: Etiqueta de Manutenção www.prociv.pt Dados de Manutenção: conselho dr.nortemed por: Vítor Teixeira Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com vitor.shst@gmail.com
  • 4. 4 + informações em: www.nortemed.pt conselho dr.nortemed por: Vítor Teixeira Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com vitor.shst@gmail.com
  • 5. 5 Organização dos Leg Serviços de SHST isla (lei 102/2009 de 10 de Setembro) çã o Artigo 74.º as actividades principais de segurança e de Modalidades dos serviços saúde no trabalho. 6 — A utilização de serviço comum ou de 1 — Na organização do serviço de segurança e serviço externo não isenta o empregador da saúde no trabalho, o empregador pode adoptar, responsabilidade específica em matéria de segurança e de saúde que a lei lhe atribui. sem prejuízo do disposto no número seguinte, uma 7 — O empregador notifica o respectivo das seguintes modalidades: organismo competente da modalidade a) Serviço interno; adoptada para a organização do serviço de b) Serviço comum; segurança e de saúde no trabalho, bem como c) Serviço externo. da sua alteração, nos 30 dias seguintes à 2 — Se na empresa ou no estabelecimento não verificação de qualquer dos factos. houver meios suficientes para desenvolver as 8 — Constitui contra -ordenação muito grave a actividades integradas no funcionamento do violação do disposto no n.º 5 e contra - serviço de segurança e de saúde no trabalho por ordenação leve a violação do disposto no parte do serviço interno ou estando em causa o número anterior. regime definido no artigo 81.º, deve o empregador utilizar serviço comum ou externo ou, ainda, técnicos qualificados em número suficiente para assegurar no todo ou em parte o desenvolvimento daquelas actividades. A notificação 3 — O empregador pode adoptar diferentes efetua-se através do Modelo 1360 m o d a l i d a d e s d e o r ga n i za ç ã o e m c a d a estabelecimento. 4 — As actividades de segurança podem ser organizadas separadamente das da saúde, observando -se, relativamente a cada uma delas, o disposto no número anterior. 5 — Os serviços organizados em qualquer das modalidades referidas no n.º 1 devem ter os meios suficientes que lhes permitam exercer por: Manuela Sá Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed m.sa@nortemed.pt
  • 6. 6
  • 7. 7 Para refletir... Em 2012 morreram 33 trabalhadores da construção relação às questões de higiene, saúde e segurança”, civil, sendo que sete trabalhadores foram “mortos” refere o sindicalista, acrescentando que as mortes por incumprimento de regras de segurança. naturais no setor também têm aumentado porque Em conferência de imprensa realizada dia 20 de as empresas “não pedem exames médicos” aos Dezembro no Porto para apresentar o balanço da trabalhadores, nem “avaliam” a forma física. campanha 2012 alusiva à Higiene, Saúde e Segundo o Sindicato da Construção em Portugal Segurança no setor da construção, Albano Ribeiro houve um decréscimo de trabalhadores mortos este anunciou que “morreram 26 trabalhadores” no ano em relação a 2011 com a ajuda da campanha setor da construção e que foram “mortos mais sete” 2012, onde se realizaram “307 ações de por falta de segurança em algumas empresas. sensibilização pedagógica alusiva à segurança, nas “É preocupante o desinvestimento que se está a quais foram contactados 60 mil trabalhadores”. verificar em muitas empresas do setor da Para 2013, o Sindicato da Construção de Portugal construção, no que diz respeito aos meios de prevê incidir as ações e intervenção nas pequenas proteção quer individuais, quer coletivos, o que empresas, que “são as que menos cumprem as pode levar a que no próximo ano se verifique um normas de segurança”. grande aumento de acidentes mortais no setor”, Para o ano, Albano Ribeiro estima que o número de alertou. desempregados no setor vá aumentar "com mais Albano Ribeiro admitiu que há empresas que “em alguns milhares de trabalhadores", caso não nome da crise, obrigam os trabalhadores a pagar os arranquem obras de requalificação da linha férrea e meios de proteção” e denuncia que é “precisamente de requalificação nas cidades. em empresas com este tipo de pensamento e Fonte: www.ionline.pt es desrespeito à lei vigente em relação às questões de açõ orm segurança, onde mataram sete trabalhadores”. + inf .pt “É preocupante o enorme desinvestimento que se w. act está a verificar no setor em nome da crise, em ww Campanha de sensibilização uso de EPI`s http://youtu.be/_wRj_AjWcw8 por: Vítor Teixeira Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com vitor.shst@gmail.com
  • 8. 8
  • 9. 9 PERGUNTAS FREQUENTES O que são exames de Admissão? Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes; O que são exames de Periódicos? Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos e, de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores (salvo indicação médica, que pode alterar a periodicidade dos exames); O que são exames ocasionais? Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente. por: Manuela Sá Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed m.sa@nortemed.pt
  • 10. 10
  • 11. 11
  • 12. 12
  • 13. 13 por: Luciana Coelho Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho luciana.coelho@nortemed.pt
  • 14. 14 por: Luciana Coelho Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho luciana.coelho@nortemed.pt
  • 15. 15 RIR NÃO É O MELHOR REMÉDIO... Caso tenha imagens que queira ver publicadas, envie para: shst@nortemed.pt
  • 16. 16 por: Manuela Sá Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed m.sa@nortemed.pt
  • 17. 17 por: Manuela Sá Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed m.sa@nortemed.pt
  • 18. 18
  • 19. 19 A.S.A.E. vai fiscalizar todos os locais onde decorra de serviços, casinos e clínicas médicas. qualquer atividade económica A ASAE deve também prevenir situações de As novas regras da Autoridade de Segurança açambarcamento, combater a economia paralela, Alimentar e Económica (ASAE) entraram em vigor reprimir o jogo ilícito e avaliar situações de risco a 1 de setembro de 2012 e incluem a lista de alimentar, assegurando a sua comunicação tarefas de fiscalização das atividades económicas, pública. avaliação de riscos alimentares ou informação aos consumidores. Segundo o diploma de reestruturação da ASAE, já publicado em Diário da República, a entidade sucede nas atribuições da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria es çõ Económica e de Publicidade na área da economia. ma for + in e.pt sa A ASAE detém poderes de autoridade e é órgão de w.a polícia criminal, podendo os trabalhares de ww inspeção possuir e usar armas. O inspetor-geral pode aplicar coimas em matéria económica, segundo a agência Lusa É competência da ASAE fiscalizar os locais onde decorra qualquer atividade económica em setores tão diversos como indústria, turismo, agricultura, abate, pesca ou comércio, prestação Fonte: Agência Financeira por: Vítor Teixeira Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com vitor.shst@gmail.com
  • 20. 20 Formação em primeiros socorros (...) o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros (...) Art.º 20.º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro
  • 21. SEDE: Rua Quinta da Armada, n.º 56, r/c, 4710-340 S. Victor, BRAGA Póvoa de Lanhoso: Rua Teixeira Ribeiro, n.º 162, 4830-874. Vieira do Minho: Bombeiros Voluntários de V. Minho. Cabeceiras de Basto: Rua 25 de Abril, lote106, r/c dto, refojos, 4860-350. Valpaços: Av. Francisco Sá Carneiro, Edif. Amoreiras, n.º 40, 5430-423. Tel:253 250 170 | Fax: 253 250 171 | geral@nortemed.pt