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BRASIL

        PROTOCOLO DE MONTEVIDÉU SOBRE O COMÉRCIO DE SERVIÇOS DO MERCOSUL
        SÉTIMA RODADA DE NEGOCIAÇÃO DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA
                                                   SERVIÇOS.
                                  Lista de compromissos específicos.

A seguinte lista de compromissos específicos inclui :

    •    2.D.a. Serviços de produção e distribuição de filmes e video tapes (CPC 9611) – Compromissos em
         tratamento nacional.
    •    5.D. Serviços de educação para adultos n.c.p. (CPC 9240) Compromissos em todos os modos de
         prestação.
    •    7. A. d.1.2. Serviços de agência e intermediários de resseguros e retrocessão. Compromissos nos modos
         3 e 4.
    •    11.A. a. Transporte de passageiros (CPC7211) Compromissos de tratamento nacional em modo 3.
    •    11.C. c. Aluguel de aeronaves com tripulação (CPC 734) Compromissos em todos os modos de
         prestação.
    •    11.C.d. Manutenção e reparo de aeronaves (CPC 8868) – Compromissos em modo 3.
    •    11.C.f. Venda e Comercialização de Serviços de Transporte Aéreo – Compromissos em todos os modos
         de prestação.
    •    11.C.g. Serviços de Sistemas de Reserva Informatizadas - Compromissos em todos os modos de
         prestação.
    •    11.F. b Transporte de cargas (CPC 71231, 71233, 71234) – Compromissos em modo 3.
    •    Retificação técnica da nota relacionada a serviços aéreos, com a inclusão do item “11.C.c. Aluguel de
         Aeronaves com Tripulação (CPC 734)


Para os demais setores e modos de prestação, repetem-se sem alterações os compromissos consignados na
Decisão CMC Nº 01/06.




                                                                                                            1
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR    OU     SUB- LIMITAÇÕES            AO        ACESSO        A    LIMITAÇÕES         AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                MERCADOS                                           NACIONAL                                ADICIONAIS
I. COMPROMISSOS HORIZONTAIS
TODOS OS SETORES
ESTÃO SUJEITOS A
ESSAS NORMAS
                     Investimento
                     3) De acordo com as leis que regulam os            3) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                     investimentos estrangeiros, todo capital           coluna de acesso a mercado.
                     estrangeiro aplicado no Brasil deve ser
                     registrado no Banco Central do Brasil para
                     habilitar-se a futuras remessas. O Banco
                     Central do Brasil estabelece os procedimentos
                     relativos a remessas e transferências de fundos
                     do exterior.
                     Presença Comercial
                     3) Os prestadores de serviços estrangeiros que
                     desejem prestar serviços como pessoa jurídica
                     deverão organizar-se sob uma das formas
                     societárias previstas em lei no Brasil. A lei
                     brasileira estabelece distinção entre a pessoa
                     jurídica e as pessoas físicas que a controlam, o
                     que,     consequentemente,       confere    vida
                     independente à pessoa jurídica. Disso resulta
                     que a pessoa jurídica tem plenos direitos e
                     responsabilidades sob seu patrimônio e suas
                     obrigações. Uma sociedade adquire a condição
                     de pessoa jurídica de direito privado ao
                     registrar o respectivo contrato social (Estatuto
                     e/ou Contrato) junto ao Registro Público (RP)
                     competente.

                           É indispensável que os assentamentos do RP
                           contenham as seguintes informações sobre a




                                                                                                                    2
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO      ACESSO          A LIMITAÇÕES        AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                         NACIONAL                               ADICIONAIS
                         pessoa jurídica:
                         i. denominação, objetos e localização de sede;
                         ii. descrição de sua administração, que inclua
                         representação ativa e passiva, judicial e extra-
                         judicial;
                         iii. o processo de alteração dos dispositivos de
                         administração;
                         iv. disposições relativas às responsabilidades
                         dos administradores por atos que pratiquem; e
                         v. disposições relativas à sua dissolução, que
                         incluam o destino que terão seus ativos.

                           Não são consideradas pessoas jurídicas pela lei
                           brasileira a “propriedade exclusiva” e a
                           “parceria”, assim designadas no Artigo
                           XXVIII, Item (1), do Acordo Geral sobre o
                           Comércio de Serviços.

                           Poder-se-á estabelecer joint venture por
                           associação de capitais mediante a constituição
                           de qualquer tipo de sociedade comercial
                           prevista na lei brasileira (geralmente uma
                           Sociedade Privada de Responsabilidade
                           Limitada ou uma Sociedade Anônima).
                           Também se pode estabelecer joint venture por
                           meio de consórcio, que não é nem pessoa
                           jurídica, nem um tipo de associação de capital.
                           O consórcio é utilizado sobretudo em grandes
                           contratos de prestação de serviços. Trata-se da
                           associação de duas ou mais empresas para a
                           realização conjunta de uma finalidade
                           específica. Cada associado do consórcio
                           mantém sua própria estrutura organizacional.




                                                                                                                     3
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça     2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial     4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES              AO       ACESSO          A LIMITAÇÕES        AO       TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                           NACIONAL                              ADICIONAIS

                                                                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4)    O     Governo     brasileiro
                           4) Não consolidado, exceto no caso de medidas coluna de acesso a mercado.                    compromete-se a submeter ao
                           relativas.às seguintes categorias:                                                           Fórum Nacional do Trabalho, no
                                                                                                                        contexto de reforma de legislação
                           i    (i) Visitantes de negócios                                                              trabalhista que seja submetida ao
                             - Prazo de permanência de 90 (noventa) dias,                                               Congresso, contemplar, entre
                                prorrogáveis por igual período mediante                                                 outros                   avanços,
                                solicitação feita no território nacional.                                               proporcionalidade inferior àquela
                           - Vistos permanentes para cidadãos do                                                        mencionada no Modo 4 dos
                                Mercosul poderão ser concedidos mediante                                                compromissos horizontais, para
                                a comprovação de investimentos, no Brasil,                                              pessoas físicas oriundas dos
                                de quantia equivalente a US$ 30.000 (trinta                                             demais Estados Partes do
                                mil dólares).                                                                           MERCOSUL.

                           (ii) Técnicos especializados e profissionais
                                altamente qualificados
                            - Podem trabalhar sob contrato temporário
                                com entidades legais estabelecidas no
                                Brasil, de capital nacional ou estrangeiro.
                                Os contratos devem ser aprovados pelo
                                Ministério do Trabalho.          Para dita
                                aprovação, considera-se a compatibilidade
                                entre as qualificações do estrangeiro e área
                                de atuação da empresa. O técnico
                                estrangeiro deve transferir o conhecimento
                                acumulado a, pelo menos, um técnico
                                brasileiro. As empresas que explorem
                                serviços públicos dados em concessão ou
                                que exerçam atividades comerciais devem
                                respeitar a proporção de pelo menos dois
                                brasileiros por cada três empregados
                                contratados ou que com elas tenham algum




                                                                                                                       4
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES           AO       ACESSO           A LIMITAÇÕES       AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                          NACIONAL                             ADICIONAIS
                            vínculo empregatício. São consideradas
                            atividades comerciais as exercidas: a) nos
                            serviços     comunicações,         transportes
                            terrestres, marítimos, fluviais, lacustres e
                            aéreos; b) nas garagens, oficinas de reparos
                            e postos de abastecimento de automóveis e
                            nas cocheiras; c) na indústria de pesca; d)
                            nos estabelecimentos comerciais em geral;
                            e) nos escritórios comerciais em geral; f)
                            nos estabelecimentos bancários ou de
                            economia coletiva, nas empresas de
                            seguros e nas de capitalização; g) nos
                            estabelecimentos        jornalísticos,      de
                            publicidade e de radiodifusão; h) nos
                            estabelecimentos de ensino remunerado,
                            excluídos os que neles trabalhem por força
                            de voto religioso; i) nas drogarias e
                            farmácias; j) nos salões de barbeiro ou
                            cabeleireiro e de beleza; l) nos
                            estabelecimentos de diversões públicas;
                            excluídos os elencos teatrais e nos clubes
                            esportivos; m) nos hotéis, bares,
                            restaurantes        e       estabelecimentos
                            congêneres; n) nos estabelecimentos
                            hospitalares e fisioterápicos cujos serviços
                            sejam remunerados, excluídos os que neles
                            trabalhem por força de voto religioso e o)
                            nas empresas de mineração.

                           (iii) Transferências intracorporativas
                           Gerentes e diretores de sociedades afiliadas
                           de empresas estrangeiras, estabelecidas no
                           Brasil:




                                                                                                                    5
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça     2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO       ACESSO          A LIMITAÇÕES        AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                           NACIONAL                              ADICIONAIS
                         - Terão entrada autorizada, observadas as
                            seguintes condições:         designação para
                            ocupar cargo com pleno poder de decisão;
                            existência de vaga; existência de vínculo de
                            filial entre o prestador serviços em território
                            brasileiro e sua matriz no exterior; e prova,
                            por parte do prestador de serviços no Brasil
                            de que o gerente ou diretor desempenha
                            suas funções depois de ter recebido o visto.

                           (iv) Representantes de empresas estrangeiras
                           - Poderá ser concedido visto permanente,
                                pelo prazo inicial de dois anos, a
                                Administrador, Gerente, Diretor ou
                                Executivo, com poderes de gestão, de
                                empresa estrangeira que esteja se instalando
                                no País, no limite de até três estrangeiros,
                                observadas as disposições do Ministério do
                                Trabalho e Emprego.
                           - Representantes de instituições financeiras
                                farão jus ao visto temporário.


                           (v) Pessoas em estágio

                           Definição: Pessoa, nacional de um Estado Parte
                           do MERCOSUL, que venha ao Brasil cumprir
                           parte prática de um ensino superior ou
                           profissionalizante, que, aliada à teórica,
                           contribua      para    seu     aperfeiçoamento
                           profissional.

                           Deverá ser elaborado termo de compromisso




                                                                                                                      6
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça     2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO       ACESSO      A LIMITAÇÕES            AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                      NACIONAL                                   ADICIONAIS
                         entre o estagiário e a empresa ou instituição
                         brasileira, com a participação de um
                         interveniente, o qual poderá ser:

                           - Entidade de intercâmbio de estudantes,
                           oficialmente reconhecida;
                           - Organismo de cooperação internacional; ou
                           - Setores de cooperação internacional de
                           diferentes Ministérios da República.

                           Deverá ser beneficiário apenas do pagamento de
                           bolsa de manutenção, não podendo ficar
                           caracterizada relação empregatícia.

                           Duração da estada: até 1 ano.

                           O funcionário de empresa estabelecida no
                           território de outro Estado Parte do MERCOSUL
                           que seja admitido no Brasil como estagiário
                           junto à subsidiária ou filial brasileira deverá
                           satisfazer os seguintes critérios:
                           a) A remuneração deverá ser exclusivamente no
                           estrangeiro pela empresa estabelecida no
                           território de outro Estado Parte do
                           MERCOSUL; e

                           b) Receber autorização do Ministério do
                           Trabalho e do Emprego.

                           Duração da estada: até 1 ano.




                                                                                                                      7
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES            AO        ACESSO          A LIMITAÇÕES       AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                           NACIONAL                             ADICIONAIS
                         O exercício de qualquer atividade profissional,
                         seja de nível técnico seja de nível superior, está
                         sujeito às regras estabelecidas pelas entidades
                         profissionais competentes.

                           Todo estudante que tenha feito estudos no Brasil
                           ao amparo de Convênios está proibido de
                           exercer posteriormente a profissão no Brasil.

                           Seguirão aplicando-se todos os demais
                           requisitos, leis e regulamentos relativos à
                           entrada, estada e trabalho de pessoas físicas.




                                                                                                                     8
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR         OU       SUB- LIMITAÇÕES          AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES           AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                       MERCADOS                                    NACIONAL                                  ADICIONAIS

II. COMPROMISSOS            SETORIAIS
1. SERVIÇOS
     PRESTADOS ÀS
     EMPRESAS
A.    Serviços              1) Nenhuma                                   1) Nenhuma
      Profissionais1
                            2) Nenhuma                                   2) Nenhuma

     a.Serviços Jurídicos   3) Toda sociedade de advogados deve 3) A sociedade de advogados estrangeira
     (CPC 861)                 constituir-se sob a forma de Sociedade      apenas poderá prestar consultoria em
                               Civil. Fica expressamente vedado o          direito estrangeiro.
                               exercício do procuratório judicial por
                               estrangeiros.2                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                                                           seção horizontal.
                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                               seção horizontal.


                            1) Exigência de estabelecimento no mercado 1) Nenhuma
                               nacional.
     b. Serviços de
     Contabilidade,         2) Nenhuma                                   2) Nenhuma
     Auditoria e
     Escrituração (CPC      3) Participação de não-residentes em pessoas 3) Requisitos especiais de registro para
     862)                      jurídicas controladas por nacionais          contadores estrangeiros que pretendem
                               brasileiros não é permitida3.                fazer auditoria de firmas tais como
                                                                            instituições financeiras e associações de
                                                                            poupança.

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                               seção horizontal.                           seção horizontal e pela seguinte limitação:
                                                                           os responsáveis técnicos autorizados a




                                                                                                                      9
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial   4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES         AO      TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                       NACIONAL                                      ADICIONAIS
                                                                           emitir e assinar parecer de auditoria em
                                                                           nome de uma sociedade civil devem haver
                                                                           exercido atividade de auditoria de
                                                                           demonstrações contábeis, em território
                                                                           nacional, por período não inferior a cinco
                                                                           anos, consecutivos ou não, contados a
                                                                           partir da data do registro em Conselho
                                                                           Regional de Contabilidade, na categoria de
                                                                           contador . 5



                           1) Exigência de estabelecimento no mercado 1) Nenhuma
   c. Serviços de             nacional
   Assessoria Tributária
   (CPC 863)               2) Nenhuma                                    2) Nenhuma

                           3) Participação de não-residentes em pessoas 3) Nenhuma
                              jurídicas controladas por nacionais
                              brasileiros não é permitida4. Fica
                              expressamente vedado o exercício do
                              procuratório judicial por estrangeiros

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Os advogados estrangeiros deverão
                              seção horizontal e pela seguinte limitação, comprovar serem portadores de visto de
                              os advogados estrangeiros poderão apenas residência no Brasil.
                              prestar consultoria em direito estrangeiro,
                              estando expressamente vedado o exercício
                              do procuratório judicial por estrangeiros.




                                                                                                                   10
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU         SUB- LIMITAÇÕES          AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES          AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                       MERCADOS                                    NACIONAL                                 ADICIONAIS

                           1) Nenhuma                                    1) Nenhuma
     d. Serviços de
    Arquitetura (CPC       2) Nenhuma                                    2) Nenhuma
    8671)
                           3) Nenhuma                                    3) Nenhuma

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal.                           seção horizontal e pela seguinte limitação:
                                                                          no caso desses profissionais estrangeiros
                                                                          portadores de vistos de trabalho
                                                                          temporário, a entidade contratante deverá
                                                                          manter, junto ao profissional estrangeiro,
                                                                          pelo prazo do contrato ou sua prorrogação,
                                                                          assistente brasileiro de mesma graduação.


                           1) Nenhuma                                    1) Nenhuma
     e. Serviços de
    Engenharia (CPC        2) Nenhuma                                    2) Nenhuma
    8672)
                           3) Nenhuma                                    3) Nenhuma

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal.                           seção horizontal e pela seguinte limitação:
                                                                          no caso desses profissionais estrangeiros
                                                                          portadores de vistos de trabalho
                                                                          temporário, a entidade contratante deverá
                                                                          manter, junto ao profissional estrangeiro,
                                                                          pelo prazo do contrato ou sua prorrogação,
                                                                          assistente brasileiro de mesma graduação.




                                                                                                                    11
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU        SUB- LIMITAÇÕES           AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES           AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                      MERCADOS                                     NACIONAL                                  ADICIONAIS


      f. Serviços          1) Nenhuma                                    1) Nenhuma
    Integrados de
    Engenharia (CPC        2) Nenhuma                                    2) Nenhuma
    8673)
                           3) Nenhuma                                    3) Nenhuma

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                         seção horizontal e pela seguinte limitação: no
                                                                       caso     desses    profissionais    estrangeiros
                                                                       portadores de vistos de trabalho temporário, a
                                                                       entidade contratante deverá manter, junto ao
                                                                       profissional estrangeiro, pelo prazo do contrato
                                                                       ou sua prorrogação, assistente brasileiro de
                                                                       mesma graduação.


     g. Serviços de       1) Nenhuma                                     1) Nenhuma
    Planejamento Urbano e
    de Arquitetura de     2) Nenhuma                                     2) Nenhuma
    Paisagens     (CPC
    8674)                 3) Nenhuma                                     3) Nenhuma

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal.                           seção horizontal e pela seguinte limitação:
                                                                          no caso desses profissionais estrangeiros
                                                                          portadores de vistos de trabalho
                                                                          temporário, a entidade contratante deverá
                                                                          manter, junto ao profissional estrangeiro,
                                                                          pelo prazo do contrato ou sua prorrogação,
                                                                          assistente brasileiro de mesma graduação.




                                                                                                                     12
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES           AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                       NACIONAL                                  ADICIONAIS


                            1) É proibido prescrever tratamento ou outros 1) Nenhuma
      h. Serviços Médicos
    e Odontológicos (CPC    procedimentos sem exame direto do paciente,
                            salvo em casos de urgência e impossibilidade
    9312)
                            comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso,
                            fazê-lo imediatamente cessado o impedimento.

                            2) É proibido prescrever tratamento ou outros 2) Nenhuma
                            procedimentos sem exame direto do paciente,
                            salvo em casos de urgência e impossibilidade
                            comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso,
                            fazê-lo imediatamente cessado o impedimento.

                            3) É vedada a participação direta ou indireta de 3) Nenhuma
                            empresas ou capitais estrangeiros na assistência
                            à saúde no País.

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                            seção horizontal e pela seguinte limitação: o  seção horizontal
                            profissional estrangeiro, detentor de visto
                            temporário, está impedido de exercer a
                            profissão, exceto no caso de vir ao Brasil a
                            serviço do Governo brasileiro

     i. Serviços
                           1) Nenhuma                                    1) Nenhuma
    Veterinários (CPC 932)
                            2) Nenhuma                                   2) Nenhuma

                            3) Nenhuma                                   3) Nenhuma

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na




                                                                                                                     13
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR        OU       SUB- LIMITAÇÕES          AO        ACESSO        A LIMITAÇÕES          AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                      MERCADOS                                      NACIONAL                                 ADICIONAIS
                              seção horizontal                              seção horizontal



     j. Serviços de           1) Não consolidado*                         1) Não consolidado *
    Enfermagem,
    Fisioterapia e Serviços   2) Nenhuma                                  2) Nenhuma
    Paramédicos
    (CPC 93191)               3) É vedada a participação direta ou indireta 3) Nenhuma
                                 de empresas ou capitais estrangeiros na
                                 assistência à saúde no País.

                              4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                 seção horizontal                            seção horizontal



                              1) Nenhuma                                  1) Nenhuma
     k. Outros (Biologia,
    Farmácia, Psicologia,
                              2) Nenhuma                                  2) Nenhuma
    Biblioteconomia)
                              3) Nenhuma                                  3) Nenhuma

                              4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                 seção horizontal                            seção horizontal




                                                                                                                     14
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES           AO       TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                       NACIONAL                                 ADICIONAIS
B. Serviços de
   Computação e Serviços 1) Nenhuma.                                  1) Nenhuma.
   Relacionados (CPC
   84), exceto para time- 2) Nenhuma                                  2) Nenhuma
   stamping (n.d),
   certificação digital   3) Nenhuma                                  3) Nenhuma
   (n.d).
                          4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                             seção horizontal                         seção horizontal

C.   Serviços
     Relacionados à
     Pesquisa e
     Desenvolvimento       1) Não consolidado *                          1) Não consolidado *
     (P&D)
                           2) Nenhuma                                    2) Nenhuma

  a. P&D em Ciências       3) A autorização para pesquisa mineral só 3) Os navios estrangeiros autorizados a
     Naturais (CPC 851)       será outorgada a brasileiros (pessoa        realizar    pesquisa     ou    investigação
                              natural, firma individual ou empresas       científica, quando navegando em águas
                              legalmente habilitadas). Salvo com o        jurisdicionais brasileiras, deverão: ter a
                              assentimento prévio do Conselho de          bordo representante designado pelo
                              Segurança Nacional, é vedada a instalação   Ministério da Marinha, salvo quando ato
                              de empresas que se dedicarem à pesquisa,    que a autorizou tiver dispensado, em
                              lavra, exploração e aproveitamento de       caráter excepcional, esta exigência; e
                              recursos minerais, e a participação, a      informar diariamente ao Comando de
                              qualquer título, de estrangeiro, pessoa     Operações Navais sua posição e os rumos
                              natural ou jurídica, em pessoa jurídica que e velocidades que adotarão nas próximas
                              seja titular de direito real sobre imóvel   24 horas. Sempre que solicitado pelo
                              rural na Faixa de Fronteira. Não será       governo brasileiro, os navios deverão ter a
                              concedida autorização para realizar         bordo tripulante que conheça bem o
                              operações e atividades de pesquisa,         idioma português, para servir de intérprete
                              exploração, remoção ou demolição de         nos     entendimentos     dos    brasileiros




                                                                                                                    15
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial   4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES          AO        ACESSO          A LIMITAÇÕES          AO       TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                         NACIONAL                                       ADICIONAIS
                            coisas ou bens afundados, submersos,            embarcados com os estrangeiros que
                            encalhados e perdidos em águas sob              participam da pesquisa ou investigação
                            jurisdição nacional, em terrenos de             científica. As atividades de pesquisa e
                            marinha e seus acrescidos e em terrenos         investigação científica na plataforma
                            marginais, em decorrência de sinistro,          continental e em águas sob jurisdição
                            alijamento ou fortuna do mar, a pessoa          brasileira,    quando      realizadas    por
                            física ou jurídica estrangeira ou a pessoa      estrangeiros         ou         organizações
                            jurídica sob controle estrangeiro, que          internacionais, serão fiscalizadas “in loco”
                            também não poderão ser subcontratados           por      representantes      especificamente
                            por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras.   indicados pelo Ministério da Marinha e por
                            Somente serão concedidas autorizações           observadores de outros Ministérios ou
                            para pesquisas e investigações científicas      instituições interessadas, embarcados nos
                            por estrangeiros (pessoa física ou jurídica,    navios ou aeronaves de pesquisa ou
                            organização governamental ou privada) ou        investigação científica.
                            por organizações internacionais quando
                            decorrentes de contratos, acordos ou
                            convênios com instituições brasileiras,
                            exceção feita aos casos em que nenhuma
                            entidade do Brasil tenha demonstrado
                            interesse em firmar esses compromissos. A
                            investigação científica marinha na
                            plataforma continental e na zona
                            econômica exclusiva só poderá ser
                            conduzida por prestadores estrangeiros
                            com o consentimento prévio do Governo
                            brasileiro.

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal6.                          seção horizontal8.




                                                                                                                  16
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES        AO          ACESSO        A LIMITAÇÕES        AO          TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                      NACIONAL                                 ADICIONAIS
  b. P&D em Ciências     1) Não consolidado*                           1) Não consolidado*
     Sociais e Humanas
     (CPC 852)           2) Nenhuma                                     2) Nenhuma

                           3) Nenhuma                                   3) Nenhuma

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                            seção horizontal




  c. P&D inter-disciplinar 1) Não consolidado*                          1) Não consolidado*
     (CPC 853)
                           2) Nenhuma                                   2) Nenhuma.

                           3) Nenhuma7.                                 3)   Nenhuma

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                            seção horizontal
D. Serviços Relacionados
   a Imóveis
                           1) Nenhuma                                   1) Nenhuma

  a. Envolvendo            2) Nenhuma                                  2) Nenhuma
     Propriedades Próprias
     ou Arrendadas (CPC 3) Nenhuma                                     3) Nenhuma
     821)
                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                            seção horizontal e pela seguinte limitação:
                                                                          o estrangeiro deverá comprovar a
                                                                          permanência legal e ininterrupta no País no
                                                                          último ano.




                                                                                                                   17
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES          AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                       NACIONAL                                 ADICIONAIS

                           1) Nenhuma                                    1) Nenhuma

  b. Por comissão ou       2) Nenhuma                                    2) Nenhuma
     contrato (CPC 822)
                           3) Nenhuma                                    3) Nenhuma

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                            seção horizontal e pela seguinte limitação:
                                                                          o estrangeiro deverá comprovar a
                                                                          permanência legal e ininterrupta no País no
                                                                          último ano.



E. Serviços de
   Aluguel/Leasing sem
   Operadores

                           1) Nenhuma                                    1) Nenhuma

                           2) Nenhuma                                    2) Nenhuma
  a. Relativos a Navios
     sem tripulação (CPC   3) As sociedades de arrendamento mercantil 3) Nenhuma
     83103)                   devem adotar forma jurídica de sociedades
                              anônimas.

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                            seção horizontal




                                                                                                                    18
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU        SUB- LIMITAÇÕES         AO       ACESSO        A    LIMITAÇÕES        AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                      MERCADOS                                       NACIONAL                               ADICIONAIS
  b. Relativos a Aviões    1) Nenhuma                                     1) Nenhuma
     sem tripulação (CPC
     83104, exclui a       2) Nenhuma                                     2) Nenhuma
     concessão de serviços
     aéreos públicos)      3) As sociedades de arrendamento mercantil     3) Nenhuma
                              devem adotar forma jurídica de sociedades
                              anônimas.

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                            seção horizontal




  c. Relativos a Outros    1) Nenhuma                                     1) Nenhuma
     Equipamentos de
     Transporte sem        2) Nenhuma                                     2) Nenhuma
     operadores (CPC
     83101 + 83102 +       3) As sociedades de arrendamento mercantil 3) Nenhuma
     83105)                   devem adotar forma jurídica de sociedades
                              anônimas

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                            seção horizontal



                           1) Nenhuma                                     1) Nenhuma
  d. Relativos a Outras
     Máquinas e
                           2) Nenhuma                                     2) Nenhuma
     Equipamentos sem
     operadores (CPC
                           3) As sociedades de arrendamento mercantil 3) Nenhuma
     83106 + 83107 +
                              devem adotar forma jurídica de sociedades
     83108 + 83109)




                                                                                                                    19
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça     2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR          OU        SUB- LIMITAÇÕES         AO       ACESSO        A LIMITAÇÕES          AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                         MERCADOS                                    NACIONAL                                 ADICIONAIS
                                 anônimas

                              4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                 seção horizontal                            seção horizontal


     e. Outros (CPC 832),     1) Nenhuma                                   1) Nenhuma
        Serviços de
        Aluguel/Leasing de    2) Nenhuma                                   2) Nenhuma
        bens pessoais
                              3) As sociedades de arrendamento mercantil 3) Nenhuma
                                 devem adotar forma jurídica de sociedades
                                 anônimas

                              4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                 seção horizontal                            seção horizontal
F.     Outros Serviços
       Empresariais


a.    Serviços de             1) A participação estrangeira é limitada a 1/3 1) Nenhuma
      Publicidade (CPC 871)   da metragem de filmes publicitários.
                              Proporção superior à indicada é possível sob
                              condições de que sejam utilizados recursos
                              artísticos e estúdios brasileiros.

                              2) A participação estrangeira é limitada a 1/3 2) Nenhuma
                              da metragem de filmes publicitários. Proporção
                              superior à indicada é possível sob condições de
                              que sejam utilizados recursos artísticos e
                              estúdios brasileiros

                              3) A participação estrangeira é limitada a 1/3 3) Produtores estrangeiros devem viver no




                                                                                                                      20
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior     3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR        OU     SUB- LIMITAÇÕES             AO       ACESSO     A     LIMITAÇÕES          AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                         NACIONAL                                       ADICIONAIS
                         da metragem de filmes publicitários.             Brasil por pelo menos três anos antes de serem
                         Proporção superior à indicada é possível sob     autorizados a produzir filmes.
                         condições de que sejam utilizados recursos
                         artísticos e estúdios brasileiros.

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                            seção horizontal.                           seção horizontal




                            1)   Nenhuma                                  1)   Nenhuma
b.   Pesquisas de Mercado
     e de Opinião Pública
                            2)   Nenhuma                                  2)   Nenhuma
     (CPC 864)
                            3)   Nenhuma                                  3)   Nenhuma

                            4)   Não consolidado, exceto pelo indicado na 4)   Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                 seção horizontal                              seção horizontal



c.   Consultoria de         1)   Nenhuma                                  1)   Nenhuma
     Administração (CPC
     865)                   2)   Nenhuma                                  2)   Nenhuma

                            3)   Nenhuma                                  3)   Nenhuma

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                               seção horizontal                            seção horizontal




                                                                                                                     21
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça      2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR          OU      SUB- LIMITAÇÕES            AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES            AO       TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                       MERCADOS                                      NACIONAL                                  ADICIONAIS
d.    Serviços Relacionados 1) Nenhuma                                    1) Nenhuma
      à Consultoria
      Administrativa (CPC     2)   Nenhuma                                  2)   Nenhuma
      866)
                              3)   Nenhuma                                  3)   Nenhuma

                              4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                 seção horizontal                            seção horizontal



                              1)   Nenhuma9                                 1) Nenhuma
     e. Serviços de Análise e
        Testes Técnicos (CPC 2)    Nenhuma                                  2) Nenhuma
        8676)
                              3)   Nenhuma10                                3) Nenhuma

                              4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                 seção horizontal                            seção horizontal e pela seguinte limitação:
                                                                             o profissional estrangeiro portador de visto
                                                                             temporário deve estar registrado no
                                                                             Conselho de Fiscalização Profissional. A
                                                                             entidade contratante deverá manter, junto
                                                                             ao profissional estrangeiro, pelo prazo do
                                                                             contrato ou sua prorrogação, um assistente
                                                                             brasileiro da mesma graduação.



     f. Serviços              1) Não consolidado *                          1) Não consolidado *
        Relacionados à
        Agricultura, Caça e   2) Nenhuma                                    2) Nenhuma
        ao Reflorestamento




                                                                                                                       22
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES            AO       TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                       NACIONAL                                  ADICIONAIS
     (CPC 881)           3) Nenhuma                                     3) Nenhuma

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                               seção horizontal                            seção horizontal e pela seguinte limitação:
                                                                           no caso de profissionais estrangeiros
                                                                           portadores de vistos de trabalho
                                                                           temporário, a entidade contratante deverá
                                                                           manter, junto ao profissional estrangeiro,
                                                                           pelo prazo do contrato ou sua prorrogação,
                                                                           assistente brasileiro de mesma graduação.


                            1) As embarcações estrangeiras somente 1) Nenhuma
  g. Serviços                  poderão realizar atividades pesqueiras no
     Relacionados à Pesca      Brasil quando autorizadas por ato do
     (CPC 882)                 Ministro de Estado da Agricultura e do
    Não inclui a               Abastecimento
    propriedade de
    embarcações de pesca.   2) Nenhuma                                    2) Nenhuma

                            3) Nenhuma                                    3) Nenhuma

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                               seção horizontal e pela seguinte limitação:  seção horizontal e pela seguinte limitação:
                               a empresa arrendatária de embarcação de      no caso de profissionais estrangeiros
                               pesca     estrangeira     deverá    admitir  portadores de vistos de trabalho
                               tripulantes     brasileiros    para     tais temporário, a entidade contratante deverá
                               embarcações na proporção de 2/3 (dois        manter, junto ao profissional estrangeiro,
                               terços) da tripulação, nos diversos níveis   pelo prazo do contrato ou sua prorrogação,
                               técnicos e de atividades.                    assistente brasileiro de mesma graduação




                                                                                                                     23
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES        AO          ACESSO        A LIMITAÇÕES        AO          TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                      NACIONAL                                 ADICIONAIS
  h. Serviços            1) Não consolidado *                          1) Não consolidado *
     Relacionados à
     Mineração (CPC 883    2) Nenhuma                                   2) Nenhuma
     + 5115)
                           3) A pesquisa e a lavra de recursos minerais e 3) Nenhuma
                              o aproveitamento dos potenciais de energia
                              hidráulica somente poderão ser efetuados
                              por brasileiros ou empresas constituídas
                              sob as leis brasileiras e que tenham sua
                              sede e administração no País. Na faixa de
                              fronteira, indústrias que interessem à
                              segurança nacional, assim relacionadas em
                              decreto do Poder Executivo e aquelas
                              destinadas à pesquisa, lavra, exploração e
                              aproveitamento de recursos minerais, salvo
                              aqueles de imediata aplicação na
                              construção civil, assim classificados no
                              Código de Mineração deverão ter 51% do
                              capital das empresas deve pertencer a
                              brasileiros e a maioria dos ocupantes de
                              cargos de administração ou de gerência
                              sejam brasileiros, assegurados a estes
                              poderes decisórios. No caso de pessoa
                              física ou empresa individual, só a
                              brasileiro será permitido o estabelecimento
                              ou exploração do serviço. Prestadores de
                              serviços estrangeiros só poderão exercer
                              atividades no território nacional desde que
                              associados com prestadores de serviços
                              brasileiros por meio de consórcios. A
                              pessoa sócia brasileira deverá manter a
                              condução do trabalho.




                                                                                                                   24
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES          AO     ACESSO        A LIMITAÇÕES            AO       TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                    NACIONAL                                         ADICIONAIS
                         4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                            seção horizontal                         seção horizontal e pela seguinte limitação: no
                                                                     caso de profissionais estrangeiros portadores de
                                                                     vistos de trabalho temporário, a entidade
                                                                     contratante deverá manter, junto ao profissional
                                                                     estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua
                                                                     prorrogação, assistente brasileiro de mesma
                                                                     graduação.


  i. Serviços relacionados 1) Nenhuma                                   1) Nenhuma
     à produção
     manufatureira (CPC    2) Nenhuma                                   2) Nenhuma
     884 + 885, exceto
     88442)                3) Nenhuma                                   3) Nenhuma

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                            seção horizontal e pela seguinte limitação:
                                                                          no caso de profissionais estrangeiros
                                                                          portadores de vistos de trabalho
                                                                          temporário, a entidade contratante deverá
                                                                          manter, junto ao profissional estrangeiro,
                                                                          pelo prazo do contrato ou sua prorrogação,
                                                                          assistente brasileiro de mesma graduação.


                           1) Não consolidado                           1) Não consolidado
  j. Serviços relacionados
     à distribuição e      2) Não consolidado                           2) Não consolidado
     transmissão de
     energia (CPC 887)     3) Não consolidado                           3) Não consolidado

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na




                                                                                                                    25
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES           AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                       NACIONAL                                  ADICIONAIS
                         seção horizontal                               seção horizontal


                           1) Nenhuma                                     1) Nenhuma
  k. Serviços de
                           2) Nenhuma                                     2) Nenhuma
     Colocação e Oferta de
     Recursos Humanos
                           3) Nenhuma                                     3) Nenhuma
     (CPC 872)
                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                            seção horizontal




                           1)    Obrigação de constituição no território 1)    Nenhuma
                                 nacional.
  l. Serviços de
     Investigação e      2)      Nenhuma                                  2)   Nenhuma
     Segurança (CPC 873)
                         3)      A propriedade e a administração das 3)        Nenhuma
                                 empresas especializadas que se vierem a
                                 constituir são vedadas a estrangeiros.

                           4)    Não consolidado, exceto pelo indicado na 4)   Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                 seção horizontal e sujeito à seguinte         seção horizontal
                                 limitação: exigência de nacionalidade
                                 brasileira para o exercício da profissão de
                                 vigilante.




                                                                                                                     26
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES          AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                       NACIONAL                                 ADICIONAIS
 m. Serviços de          1) Nenhuma                                     1) Nenhuma
    Consultoria Técnica e
    Científica (CPC       2) Nenhuma                                     2) Nenhuma
    8675)
                          3) Nenhuma11                                   3) Nenhuma

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal e pela seguinte limitação: seção horizontal e pela seguinte limitação:
                              no caso de pessoa física ou empresa         no caso de profissionais estrangeiros
                              individual, cuja atividade interesse à      portadores de vistos de trabalho
                              segurança nacional, assim relacionada em    temporário, a entidade contratante deverá
                              decreto do Poder Executivo e aquelas        manter, junto ao profissional estrangeiro,
                              destinadas à pesquisa, lavra, exploração e  pelo prazo do contrato ou sua prorrogação,
                              aproveitamento de recursos minerais, só a   assistente brasileiro de mesma graduação.
                              brasileiro será permitido o estabelecimento
                              ou exploração do serviço.


                          1) Não consolidado *                       1) Não consolidado *
  n. Serviços de
     Manutenção e         2) Nenhuma                                 2) Nenhuma
     Conserto de
     Equipamentos, exceto 3) Nenhuma                                 3) Nenhuma
     equipamento de
     transporte (CPC 633 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
     + 8861 + 8862 +         seção horizontal                        seção horizontal e pela seguinte limitação: no
     8863 + 8864 + 8865+                                             caso de profissionais estrangeiros portadores de
     8866)                                                           vistos de trabalho temporário, a entidade
                                                                     contratante deverá manter, junto ao profissional
                                                                     estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua
                                                                     prorrogação, assistente brasileiro de mesma
                                                                     graduação.




                                                                                                                    27
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES             AO      ACESSO        A LIMITAÇÕES           AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                    MERCADOS                                       NACIONAL                                  ADICIONAIS

                           1)    Não consolidado *                        1)   Não consolidado *
  o. Serviços de Limpeza
     de Edifícios (CPC     2)    Nenhuma                                  2)   Nenhuma
     874)
                           3)    Nenhuma                                  3)   Nenhuma

                           4)    Não consolidado, exceto pelo indicado na 4)   Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                 seção horizontal                              seção horizontal


                           1) Nenhuma                                     1) Nenhuma
  p. Serviços de
     Fotografia (CPC      2) Nenhuma                                      2) Nenhuma
     87501, 87502, 87503,
     87505, 87506, 87507) 3) Nenhuma                                      3) Nenhuma

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                              seção horizontal                            seção horizontal


                           1) Necessária constituição sob as leis 1) Nenhuma
     p.1. Serviços de         brasileiras, com sede e administração no
     aerofotogametria e       País
     aerolevantamento
     (CPC 87504, 87509)    2) Nenhuma                                     2) Nenhuma

                           3) Necessária constituição sob as leis 3) Nenhuma
                              brasileiras, com sede e administração no
                              País, que tenha como objeto social a
                              execução de serviço de aerolevantamento.
                              A participação de entidade estrangeira, em
                              casos excepcionais e no interesse público,




                                                                                                                     28
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU       SUB- LIMITAÇÕES         AO       ACESSO        A LIMITAÇÕES           AO        TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                     MERCADOS                                     NACIONAL                                 ADICIONAIS
                             necessita de autorização do Presidente da
                             República. A interpretação e a tradução
                             dos dados deverá ser realizada no Brasil,
                             sob total controle da entidade nacional
                             responsável pela instrução do processo de
                             autorização.

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                            seção horizontal                               seção horizontal



  q. Serviços de
                            1) Não consolidado *                        1) Não consolidado *
     Empacotamento
     (CPC 876)
                            2) Nenhuma                                  2) Nenhuma

                            3) Nenhuma                                  3) Nenhuma

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                               seção horizontal                            seção horizontal



  r. Serviços de Edição e   1) Nenhuma                                  1) Nenhuma
     Publicação (CPC
     88442)                 2) Nenhuma                                  2) Nenhuma

                            3) A propriedade de empresa jornalística é 3) Nenhuma
                               exclusiva de brasileiros natos ou
                               naturalizados há mais de 10 anos ou de
                               pessoas jurídicas constituídas sob as leis
                               brasileiras e que tenham sede no País12.




                                                                                                                   29
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior      3) Presença Comercial   4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR        OU      SUB- LIMITAÇÕES          AO     ACESSO        A LIMITAÇÕES           AO    TRATAMENTO COMPROMISSOS
SETOR                     MERCADOS                                    NACIONAL                                    ADICIONAIS
                          4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                             seção horizontal                            seção horizontal


                            1) Nenhuma                                      1) Nenhuma
  s. Serviços de
     Convenções (CPC
                            2) Nenhuma                                      2) Nenhuma
     87909)
                            3) Nenhuma                                      3) Nenhuma

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                               seção horizontal                            seção horizontal



    t.   Outros Serviços de 1) Nenhuma                                      1)   Nenhuma
         Tradução e
         Interpretação        2) Nenhuma                                    2)   Nenhuma
         (excluindo
         tradutores oficiais) 3) Nenhuma                                    3)   Nenhuma
         (CPC 87905)
                              4) Não consolidado, exceto pelo indicado na   4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                                 seção horizontal                              seção horizontal




                                                                                                                      30
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior     3) Presença Comercial   4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR      OU       SUB- LIMITAÇÕES                                   LIMITAÇÕES                                           COMPROMISSOS
SETOR                    AO ACESSO A MERCADOS                         AO TRATAMENTO NACIONAL                               ADICIONAIS
2. SERVIÇOS DE
    COMUNICAÇÃO
 A. Serviços Postais     1) A atividade postal relativa a cartas, 1) Nenhuma.
      (CPC 7511)            cartões postais, correspondência agrupada
                            e     telegrama      será  exclusivamente
                            explorada pela União quando em
                            território nacional.

                            2) A atividade postal relativa a cartas, 2) Nenhuma.
                               cartões postais, correspondência agrupada
                               e     telegrama      será  exclusivamente
                               explorada pela União quando em
                               território nacional.

                            3) A atividade postal relativa a cartas, 3) Nenhuma.
                               cartões postais, correspondência agrupada
                               e     telegrama      será  exclusivamente
                               explorada pela União quando em
                               território nacional.

                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                               seção horizontal.                        seção horizontal.


                           1) Nenhuma                                     1)   Nenhuma
B. Serviços de Courier                                                    2)   Nenhuma
        (CPC 7512)         2) Nenhuma
                                                                          3)   Nenhuma
Não       inclui  serviços 3) Nenhuma
prestados exclusivamente                                                  4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
pelo      correio   oficial 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na   seção horizontal
brasileiro                     seção horizontal




                                                                                                                      31
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça       2) Consumo no Exterior       3) Presença Comercial      4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR        OU       SUB- LIMITAÇÕES                                          LIMITAÇÕES                                          COMPROMISSOS
SETOR                      AO ACESSO A MERCADOS                                AO TRATAMENTO NACIONAL                              ADICIONAIS

C. Serviços de Telecomunicações
(i) Serviço de Valor Adicionado não é definido pela legislação brasileira como serviço de telecomunicações. Esses serviços podem ser prestados sem restrições e
aos seus prestadores é assegurado o acesso e a utilização de serviços de telecomunicações em termos e condições não discriminatórias. Não há exigência de
outorga para a prestação de Serviço de Valor Adicionado

(ii) A presente Lista não inclui qualquer compromisso com relação às atividades cujas informações são transportadas por serviços de telecomunicações. O
conteúdo e tratamento de tais atividades são disciplinados pelas áreas correlatas às atividades envolvidas.

(iii) A presente Lista não inclui qualquer serviço de telecomunicações prestado para distribuição de rádio ou programação de televisão para recepção direta por
consumidores de serviços.

(iv) O Poder Executivo, em virtude de prerrogativa legal, poderá vir a estabelecer limites à participação estrangeira no capital de empresas prestadoras de serviços
de telecomunicações. A Constituição Federal do Brasil garante todos os direitos adquiridos dos provedores de serviços estabelecidos no Brasil.

(v) Cada serviço de telecomunicações a ser prestado no Brasil requer uma licença específica da Anatel. Licenças serão outorgadas apenas a pessoas jurídicas
devidamente constituídas como provedores de serviços de telecomunicações devidamente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país,
em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com
sede e administração no País.

(vi) O fornecimento de capacidade em segmento espacial de satélites que ocupem posições orbitais notificadas por países estrangeiros será permitido sempre que
estes ofereçam melhores condições técnicas, operacionais ou comerciais. Caso contrário, deverão ser escolhidos satélites que ocupem posições orbitais notificadas
pelo Brasil. Decisões regulatórias sobre esse assunto serão baseadas em processo transparente, objetivo e em bases de reciprocidade.

(vii) Ver “Documento de referência”, em anexo, com notas adicionais.




                                                                                                                              32
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial     4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR        OU         SUB- LIMITAÇÕES                                   LIMITAÇÕES                                         COMPROMISSOS
SETOR                        AO ACESSO A MERCADOS                         AO TRATAMENTO NACIONAL                             ADICIONAIS
Serviços Locais, de Longa
Distância e Internacionais,
para uso público ou não,
providos por meio de
qualquer tecnologia de
rede (cabo, satélite, etc)

a. Serviço     telefônico
(CPC 7521)                  1) Nenhuma                                    1) Nenhuma

b.      Serviço     de      2) Nenhuma                                    2) Nenhuma
Comunicação de dados
 por pacotes                3) Nenhuma                                    3) Nenhuma
 (CPC 7523 **)
                            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na   4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
c       .Serviço     de        seção horizontal                           seção horizontal
Comunicação de Dados
por    Comutação     de
Circuitos (CPC 7523**)

d. Serviços Telex ( CPC
7523**)

e. Serviços Telegráficos
(CPC 7522)

f. Serviços de fac-simile
(CPC 7521**+ CPC
7529**)

g. Serviços de Aluguel
de Circuitos Privativos
(CPC 7522**+ CPC




                                                                                                                        33
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES                                       LIMITAÇÕES                                      COMPROMISSOS
SETOR                    AO ACESSO A MERCADOS                             AO TRATAMENTO NACIONAL                          ADICIONAIS
7523**)

Serviços de Valor
Adicionado                  1) Nenhuma                                    1) Nenhuma

                            2) Nenhuma                                    2) Nenhuma
1) Correio Eletrônico
   (CPC 7523**)             3) Nenhuma                                    3) Nenhuma

2) Correio de Voz (CPC      4) Não consolidado, exceto pelo indicado na   4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
   7523**)                     seção horizontal.                             seção horizontal

3) Acesso on line a bases
   de dados e
   informações (CPC
   7523**)

4) Intercâmbio
   Eletrônico de Dados
   (EDI) (CPC 7523**)

5) Fac-símile avançado,
   incluindo “store-and-
   forward” e “store-
   and-retrieve” (CPC
   7523**)

6) Conversão de códigos
   e protocolos (n.d.)

7) Processamento on
   line de dados e/ou
   informações




                                                                                                                     34
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça     2) Consumo no Exterior   3) Presença Comercial     4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU     SUB- LIMITAÇÕES                                        LIMITAÇÕES                                         COMPROMISSOS
SETOR                   AO ACESSO A MERCADOS                              AO TRATAMENTO NACIONAL                             ADICIONAIS
   (incluindo
   processamento de
   transação) (CPC
   843**)



o.   Outros 

Serviços Móveis (Serviço
celular analógico/digital
(800MHz, 900MHz,
1800MHz) (CPC 75213)        1) Nenhuma                                    1) Nenhuma

Serviço móvel global por    2) Nenhuma                                    2) Nenhuma
satélite (CPC 75299)
                            3) Nenhuma                                    3) Nenhuma
 Serviço de paging (CPC
75291)                      4) Não consolidado, exceto pelo indicado na   4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                            seção horizontal                              seção horizontal
Serviço de trunking (460
MHz, 800MHz, 900MHz)
(CPC 75299)




                                                                                                                        35
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça    2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial   4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU       SUB- LIMITAÇÕES                                        LIMITAÇÕES                                   COMPROMISSOS
SETOR                     AO ACESSO A MERCADOS                              AO TRATAMENTO NACIONAL                       ADICIONAIS
D. Serviços
Audiovisuais13
                                                                                                                         .
                            1) Os serviços técnicos de cópia e reprodução 1) Nenhuma
a.   Serviços de produção   de matrizes de obras cinematográficas e
     e distribuição de      videofonográficas que se destinem à
     Filmes e video tapes   exploração comercial no mercado brasileiro,
     (CPC 9611)             quando o número de cópias for superior a 6,
                            deverão ser executados em laboratórios
                            instalados no País. A produção, no Brasil, de
                            obra cinematográfica e videofonográfica
                            estrangeira deverá ser realizada mediante
                            contrato com empresa produtora brasileira, que
                            será a responsável pela produção perante as leis
                            brasileiras. A contratação de programação ou
                            de canais de programação internacional, pelas
                            empresas prestadoras de serviços de
                            comunicação eletrônica de massa por
                            assinatura ou de qualquer outros serviços de
                            comunicação que transmitam sinais eletrônicos 2) Nenhuma
                            de som e imagem, deverá ser feita sempre por
                            empresa brasileira, devendo ser fornecida ao
                            órgão de controle e fiscalização sua
                            programação.

                            2) Os serviços técnicos de cópia e reprodução
                            de matrizes de obras cinematográficas e
                            videofonográficas que se destinem à
                            exploração comercial no mercado brasileiro,
                            quando o número de cópias for superior a 6,
                            deverão ser executados em laboratórios
                            instalados no País. A produção, no Brasil, de
                            obra cinematográfica e videofonográfica




                                                                                                                    36
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior      3) Presença Comercial   4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES                                         LIMITAÇÕES                                    COMPROMISSOS
SETOR                    AO ACESSO A MERCADOS                               AO TRATAMENTO NACIONAL                        ADICIONAIS
                         estrangeira deverá ser realizada mediante
                         contrato com empresa produtora brasileira, que
                         será a responsável pela produção perante as leis
                         brasileiras. A contratação de programação ou       3) Os recursos dos Fundos de Financiamento
                         de canais de programação internacional, pelas      da Indústria Cinematográfica Nacional –
                         empresas prestadoras de serviços de                FUNCINES e incentivos fiscais só podem
                         comunicação eletrônica de massa por                ser acessados por empresas produtoras
                         assinatura ou de qualquer outros serviços de       brasileiras, na forma da Lei.
                         comunicação que transmitam sinais eletrônicos
                         de som e imagem, deverá ser feita sempre por
                         empresa brasileira, devendo ser fornecida ao
                         órgão de controle e fiscalização sua
                         programação.

                           3) Os serviços técnicos de cópia e reprodução
                           de matrizes de obras cinematográficas e
                           videofonográficas que se destinem à
                           exploração comercial no mercado brasileiro,
                           quando o número de cópias for superior a 6,
                           deverão ser executados em laboratórios
                           instalados no País. A produção, no Brasil, de 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                           obra cinematográfica e videofonográfica seção horizontal
                           estrangeira deverá ser realizada mediante
                           contrato com empresa produtora brasileira, que
                           será a responsável pela produção perante as leis
                           brasileiras. A contratação de programação ou
                           de canais de programação internacional, pelas
                           empresas prestadoras de serviços de
                           comunicação eletrônica de massa por
                           assinatura ou de qualquer outros serviços de
                           comunicação que transmitam sinais eletrônicos 1) Nenhuma
                           de som e imagem, deverá ser feita sempre por
                           empresa brasileira, devendo ser fornecida ao




                                                                                                                     37
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior      3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR        OU     SUB- LIMITAÇÕES                                    LIMITAÇÕES                                          COMPROMISSOS
SETOR                    AO ACESSO A MERCADOS                          AO TRATAMENTO NACIONAL                              ADICIONAIS
                         órgão de controle e fiscalização sua
                         programação. A produção no Brasil de obra
                         audiovisual estrangeira deve ser comunicada a
                         órgão regulador, e sua produção ou adaptação
                         deverá realizar-se mediante contrato com
                         empresa produtora brasileira


                           4) A produção, no Brasil, de obra
                           cinematográfica e videofonográfica estrangeira 2) Nenhuma
                           deverá ser realizada mediante contrato com
                           empresa produtora brasileira, que será a
                           responsável pela produção perante as leis
                           brasileiras .
                           .



                          1) Às obras cinematográficas brasileiras é
b.   Serviços de Projeção destinada uma cota de tela. A contratação de
     de Filmes (CPC 9612) programação ou de canais de programação
                          internacional, pelas empresas prestadoras de     3) Os recursos dos Fundos de Financiamento
                          serviços de comunicação eletrônica de massa      da Indústria Cinematográfica Nacional –
                          por assinatura ou de quaisquer outros serviços   FUNCINES e incentivos fiscais só podem ser
                          de comunicação que transmitam sinais             acessados por empresas brasileiras , na forma
                          eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita    da Lei .
                          sempre por empresa brasileira, devendo ser
                          fornecida ao órgão de controle e fiscalização
                          sua programação.

                           2) Às obras cinematográficas brasileiras é
                           destinada uma cota de tela. A contratação de
                           programação ou de canais de programação




                                                                                                                      38
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior      3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR        OU     SUB- LIMITAÇÕES                                        LIMITAÇÕES                                  COMPROMISSOS
SETOR                    AO ACESSO A MERCADOS                              AO TRATAMENTO NACIONAL                      ADICIONAIS
                         internacional, pelas empresas prestadoras de      4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                         serviços de comunicação eletrônica de massa       seção horizontal
                         por assinatura ou de quaisquer outros serviços
                         de comunicação que transmitam sinais
                         eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita
                         sempre por empresa brasileira, devendo ser        1) Nenhuma
                         fornecida ao órgão de controle e fiscalização
                         sua programação.

                           3) Às obras cinematográficas brasileiras é
                           destinada uma cota de tela. A contratação de
                           programação ou de canais de programação
                           internacional, pelas empresas prestadoras de
                           serviços de comunicação eletrônica de massa
                           por assinatura ou de quaisquer outros serviços
                           de comunicação que transmitam sinais
                           eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita
                           sempre por empresa brasileira, devendo ser 2) Nenhuma
                           fornecida ao órgão de controle e fiscalização
                           sua programação.

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                           seção horizontal



                          1) Às obras cinematográficas brasileiras é
c.   Serviços de Rádio e  destinada uma cota de tela. A contratação de
     Televisão (CPC 9613) programação ou de canais de programação
                          internacional, pelas empresas prestadoras de     3) Os recursos dos Fundos de Financiamento
                          serviços de comunicação eletrônica de massa      da Indústria Cinematográfica Nacional –
                          por assinatura ou de quaisquer outros serviços   FUNCINES e incentivos fiscais só podem ser
                          de comunicação que transmitam sinais             acessados por empresas brasileiras , na forma




                                                                                                                      39
Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça   2) Consumo no Exterior    3) Presença Comercial    4) Presença de Pessoas Físicas

SETOR       OU      SUB- LIMITAÇÕES                                    LIMITAÇÕES                                          COMPROMISSOS
SETOR                    AO ACESSO A MERCADOS                          AO TRATAMENTO NACIONAL                              ADICIONAIS
                         eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita da Lei .
                         sempre por empresa brasileira, devendo ser
                         fornecida ao órgão de controle e fiscalização
                         sua programação.

                           2) Às obras cinematográficas brasileiras é
                           destinada uma cota de tela. A contratação de
                           programação ou de canais de programação
                           internacional, pelas empresas prestadoras de 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                           serviços de comunicação eletrônica de massa seção horizontal.
                           por assinatura ou de quaisquer outros serviços
                           de comunicação que transmitam sinais
                           eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita 1) Nenhuma
                           sempre por empresa brasileira, devendo ser
                           fornecida ao órgão de controle e fiscalização
                           sua programação.

                           3) Às obras cinematográficas brasileiras é 2) Nenhuma
                           destinada uma cota de tela. A contratação de
                           programação ou de canais de programação
                           internacional, pelas empresas prestadoras de
                           serviços de comunicação eletrônica de massa
                           por assinatura ou de quaisquer outros serviços
                           de comunicação que transmitam sinais 3) Nenhuma
                           eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita
                           sempre por empresa brasileira, devendo ser
                           fornecida ao órgão de controle e fiscalização
                           sua programação.

                           4) Não consolidado, exceto pelo indicado na
                           seção horizontal.




                                                                                                                      40
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  • 1. BRASIL PROTOCOLO DE MONTEVIDÉU SOBRE O COMÉRCIO DE SERVIÇOS DO MERCOSUL SÉTIMA RODADA DE NEGOCIAÇÃO DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA SERVIÇOS. Lista de compromissos específicos. A seguinte lista de compromissos específicos inclui : • 2.D.a. Serviços de produção e distribuição de filmes e video tapes (CPC 9611) – Compromissos em tratamento nacional. • 5.D. Serviços de educação para adultos n.c.p. (CPC 9240) Compromissos em todos os modos de prestação. • 7. A. d.1.2. Serviços de agência e intermediários de resseguros e retrocessão. Compromissos nos modos 3 e 4. • 11.A. a. Transporte de passageiros (CPC7211) Compromissos de tratamento nacional em modo 3. • 11.C. c. Aluguel de aeronaves com tripulação (CPC 734) Compromissos em todos os modos de prestação. • 11.C.d. Manutenção e reparo de aeronaves (CPC 8868) – Compromissos em modo 3. • 11.C.f. Venda e Comercialização de Serviços de Transporte Aéreo – Compromissos em todos os modos de prestação. • 11.C.g. Serviços de Sistemas de Reserva Informatizadas - Compromissos em todos os modos de prestação. • 11.F. b Transporte de cargas (CPC 71231, 71233, 71234) – Compromissos em modo 3. • Retificação técnica da nota relacionada a serviços aéreos, com a inclusão do item “11.C.c. Aluguel de Aeronaves com Tripulação (CPC 734) Para os demais setores e modos de prestação, repetem-se sem alterações os compromissos consignados na Decisão CMC Nº 01/06. 1
  • 2. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS I. COMPROMISSOS HORIZONTAIS TODOS OS SETORES ESTÃO SUJEITOS A ESSAS NORMAS Investimento 3) De acordo com as leis que regulam os 3) Não consolidado, exceto pelo indicado na investimentos estrangeiros, todo capital coluna de acesso a mercado. estrangeiro aplicado no Brasil deve ser registrado no Banco Central do Brasil para habilitar-se a futuras remessas. O Banco Central do Brasil estabelece os procedimentos relativos a remessas e transferências de fundos do exterior. Presença Comercial 3) Os prestadores de serviços estrangeiros que desejem prestar serviços como pessoa jurídica deverão organizar-se sob uma das formas societárias previstas em lei no Brasil. A lei brasileira estabelece distinção entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que a controlam, o que, consequentemente, confere vida independente à pessoa jurídica. Disso resulta que a pessoa jurídica tem plenos direitos e responsabilidades sob seu patrimônio e suas obrigações. Uma sociedade adquire a condição de pessoa jurídica de direito privado ao registrar o respectivo contrato social (Estatuto e/ou Contrato) junto ao Registro Público (RP) competente. É indispensável que os assentamentos do RP contenham as seguintes informações sobre a 2
  • 3. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS pessoa jurídica: i. denominação, objetos e localização de sede; ii. descrição de sua administração, que inclua representação ativa e passiva, judicial e extra- judicial; iii. o processo de alteração dos dispositivos de administração; iv. disposições relativas às responsabilidades dos administradores por atos que pratiquem; e v. disposições relativas à sua dissolução, que incluam o destino que terão seus ativos. Não são consideradas pessoas jurídicas pela lei brasileira a “propriedade exclusiva” e a “parceria”, assim designadas no Artigo XXVIII, Item (1), do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços. Poder-se-á estabelecer joint venture por associação de capitais mediante a constituição de qualquer tipo de sociedade comercial prevista na lei brasileira (geralmente uma Sociedade Privada de Responsabilidade Limitada ou uma Sociedade Anônima). Também se pode estabelecer joint venture por meio de consórcio, que não é nem pessoa jurídica, nem um tipo de associação de capital. O consórcio é utilizado sobretudo em grandes contratos de prestação de serviços. Trata-se da associação de duas ou mais empresas para a realização conjunta de uma finalidade específica. Cada associado do consórcio mantém sua própria estrutura organizacional. 3
  • 4. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) O Governo brasileiro 4) Não consolidado, exceto no caso de medidas coluna de acesso a mercado. compromete-se a submeter ao relativas.às seguintes categorias: Fórum Nacional do Trabalho, no contexto de reforma de legislação i (i) Visitantes de negócios trabalhista que seja submetida ao - Prazo de permanência de 90 (noventa) dias, Congresso, contemplar, entre prorrogáveis por igual período mediante outros avanços, solicitação feita no território nacional. proporcionalidade inferior àquela - Vistos permanentes para cidadãos do mencionada no Modo 4 dos Mercosul poderão ser concedidos mediante compromissos horizontais, para a comprovação de investimentos, no Brasil, pessoas físicas oriundas dos de quantia equivalente a US$ 30.000 (trinta demais Estados Partes do mil dólares). MERCOSUL. (ii) Técnicos especializados e profissionais altamente qualificados - Podem trabalhar sob contrato temporário com entidades legais estabelecidas no Brasil, de capital nacional ou estrangeiro. Os contratos devem ser aprovados pelo Ministério do Trabalho. Para dita aprovação, considera-se a compatibilidade entre as qualificações do estrangeiro e área de atuação da empresa. O técnico estrangeiro deve transferir o conhecimento acumulado a, pelo menos, um técnico brasileiro. As empresas que explorem serviços públicos dados em concessão ou que exerçam atividades comerciais devem respeitar a proporção de pelo menos dois brasileiros por cada três empregados contratados ou que com elas tenham algum 4
  • 5. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS vínculo empregatício. São consideradas atividades comerciais as exercidas: a) nos serviços comunicações, transportes terrestres, marítimos, fluviais, lacustres e aéreos; b) nas garagens, oficinas de reparos e postos de abastecimento de automóveis e nas cocheiras; c) na indústria de pesca; d) nos estabelecimentos comerciais em geral; e) nos escritórios comerciais em geral; f) nos estabelecimentos bancários ou de economia coletiva, nas empresas de seguros e nas de capitalização; g) nos estabelecimentos jornalísticos, de publicidade e de radiodifusão; h) nos estabelecimentos de ensino remunerado, excluídos os que neles trabalhem por força de voto religioso; i) nas drogarias e farmácias; j) nos salões de barbeiro ou cabeleireiro e de beleza; l) nos estabelecimentos de diversões públicas; excluídos os elencos teatrais e nos clubes esportivos; m) nos hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres; n) nos estabelecimentos hospitalares e fisioterápicos cujos serviços sejam remunerados, excluídos os que neles trabalhem por força de voto religioso e o) nas empresas de mineração. (iii) Transferências intracorporativas Gerentes e diretores de sociedades afiliadas de empresas estrangeiras, estabelecidas no Brasil: 5
  • 6. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS - Terão entrada autorizada, observadas as seguintes condições: designação para ocupar cargo com pleno poder de decisão; existência de vaga; existência de vínculo de filial entre o prestador serviços em território brasileiro e sua matriz no exterior; e prova, por parte do prestador de serviços no Brasil de que o gerente ou diretor desempenha suas funções depois de ter recebido o visto. (iv) Representantes de empresas estrangeiras - Poderá ser concedido visto permanente, pelo prazo inicial de dois anos, a Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, com poderes de gestão, de empresa estrangeira que esteja se instalando no País, no limite de até três estrangeiros, observadas as disposições do Ministério do Trabalho e Emprego. - Representantes de instituições financeiras farão jus ao visto temporário. (v) Pessoas em estágio Definição: Pessoa, nacional de um Estado Parte do MERCOSUL, que venha ao Brasil cumprir parte prática de um ensino superior ou profissionalizante, que, aliada à teórica, contribua para seu aperfeiçoamento profissional. Deverá ser elaborado termo de compromisso 6
  • 7. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS entre o estagiário e a empresa ou instituição brasileira, com a participação de um interveniente, o qual poderá ser: - Entidade de intercâmbio de estudantes, oficialmente reconhecida; - Organismo de cooperação internacional; ou - Setores de cooperação internacional de diferentes Ministérios da República. Deverá ser beneficiário apenas do pagamento de bolsa de manutenção, não podendo ficar caracterizada relação empregatícia. Duração da estada: até 1 ano. O funcionário de empresa estabelecida no território de outro Estado Parte do MERCOSUL que seja admitido no Brasil como estagiário junto à subsidiária ou filial brasileira deverá satisfazer os seguintes critérios: a) A remuneração deverá ser exclusivamente no estrangeiro pela empresa estabelecida no território de outro Estado Parte do MERCOSUL; e b) Receber autorização do Ministério do Trabalho e do Emprego. Duração da estada: até 1 ano. 7
  • 8. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS O exercício de qualquer atividade profissional, seja de nível técnico seja de nível superior, está sujeito às regras estabelecidas pelas entidades profissionais competentes. Todo estudante que tenha feito estudos no Brasil ao amparo de Convênios está proibido de exercer posteriormente a profissão no Brasil. Seguirão aplicando-se todos os demais requisitos, leis e regulamentos relativos à entrada, estada e trabalho de pessoas físicas. 8
  • 9. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS II. COMPROMISSOS SETORIAIS 1. SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS A. Serviços 1) Nenhuma 1) Nenhuma Profissionais1 2) Nenhuma 2) Nenhuma a.Serviços Jurídicos 3) Toda sociedade de advogados deve 3) A sociedade de advogados estrangeira (CPC 861) constituir-se sob a forma de Sociedade apenas poderá prestar consultoria em Civil. Fica expressamente vedado o direito estrangeiro. exercício do procuratório judicial por estrangeiros.2 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal. 1) Exigência de estabelecimento no mercado 1) Nenhuma nacional. b. Serviços de Contabilidade, 2) Nenhuma 2) Nenhuma Auditoria e Escrituração (CPC 3) Participação de não-residentes em pessoas 3) Requisitos especiais de registro para 862) jurídicas controladas por nacionais contadores estrangeiros que pretendem brasileiros não é permitida3. fazer auditoria de firmas tais como instituições financeiras e associações de poupança. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal. seção horizontal e pela seguinte limitação: os responsáveis técnicos autorizados a 9
  • 10. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS emitir e assinar parecer de auditoria em nome de uma sociedade civil devem haver exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, em território nacional, por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador . 5 1) Exigência de estabelecimento no mercado 1) Nenhuma c. Serviços de nacional Assessoria Tributária (CPC 863) 2) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Participação de não-residentes em pessoas 3) Nenhuma jurídicas controladas por nacionais brasileiros não é permitida4. Fica expressamente vedado o exercício do procuratório judicial por estrangeiros 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Os advogados estrangeiros deverão seção horizontal e pela seguinte limitação, comprovar serem portadores de visto de os advogados estrangeiros poderão apenas residência no Brasil. prestar consultoria em direito estrangeiro, estando expressamente vedado o exercício do procuratório judicial por estrangeiros. 10
  • 11. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS 1) Nenhuma 1) Nenhuma d. Serviços de Arquitetura (CPC 2) Nenhuma 2) Nenhuma 8671) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal. seção horizontal e pela seguinte limitação: no caso desses profissionais estrangeiros portadores de vistos de trabalho temporário, a entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, assistente brasileiro de mesma graduação. 1) Nenhuma 1) Nenhuma e. Serviços de Engenharia (CPC 2) Nenhuma 2) Nenhuma 8672) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal. seção horizontal e pela seguinte limitação: no caso desses profissionais estrangeiros portadores de vistos de trabalho temporário, a entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, assistente brasileiro de mesma graduação. 11
  • 12. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS f. Serviços 1) Nenhuma 1) Nenhuma Integrados de Engenharia (CPC 2) Nenhuma 2) Nenhuma 8673) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal e pela seguinte limitação: no caso desses profissionais estrangeiros portadores de vistos de trabalho temporário, a entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, assistente brasileiro de mesma graduação. g. Serviços de 1) Nenhuma 1) Nenhuma Planejamento Urbano e de Arquitetura de 2) Nenhuma 2) Nenhuma Paisagens (CPC 8674) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal. seção horizontal e pela seguinte limitação: no caso desses profissionais estrangeiros portadores de vistos de trabalho temporário, a entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, assistente brasileiro de mesma graduação. 12
  • 13. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS 1) É proibido prescrever tratamento ou outros 1) Nenhuma h. Serviços Médicos e Odontológicos (CPC procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade 9312) comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento. 2) É proibido prescrever tratamento ou outros 2) Nenhuma procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento. 3) É vedada a participação direta ou indireta de 3) Nenhuma empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal e pela seguinte limitação: o seção horizontal profissional estrangeiro, detentor de visto temporário, está impedido de exercer a profissão, exceto no caso de vir ao Brasil a serviço do Governo brasileiro i. Serviços 1) Nenhuma 1) Nenhuma Veterinários (CPC 932) 2) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 13
  • 14. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS seção horizontal seção horizontal j. Serviços de 1) Não consolidado* 1) Não consolidado * Enfermagem, Fisioterapia e Serviços 2) Nenhuma 2) Nenhuma Paramédicos (CPC 93191) 3) É vedada a participação direta ou indireta 3) Nenhuma de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 1) Nenhuma 1) Nenhuma k. Outros (Biologia, Farmácia, Psicologia, 2) Nenhuma 2) Nenhuma Biblioteconomia) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 14
  • 15. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS B. Serviços de Computação e Serviços 1) Nenhuma. 1) Nenhuma. Relacionados (CPC 84), exceto para time- 2) Nenhuma 2) Nenhuma stamping (n.d), certificação digital 3) Nenhuma 3) Nenhuma (n.d). 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal C. Serviços Relacionados à Pesquisa e Desenvolvimento 1) Não consolidado * 1) Não consolidado * (P&D) 2) Nenhuma 2) Nenhuma a. P&D em Ciências 3) A autorização para pesquisa mineral só 3) Os navios estrangeiros autorizados a Naturais (CPC 851) será outorgada a brasileiros (pessoa realizar pesquisa ou investigação natural, firma individual ou empresas científica, quando navegando em águas legalmente habilitadas). Salvo com o jurisdicionais brasileiras, deverão: ter a assentimento prévio do Conselho de bordo representante designado pelo Segurança Nacional, é vedada a instalação Ministério da Marinha, salvo quando ato de empresas que se dedicarem à pesquisa, que a autorizou tiver dispensado, em lavra, exploração e aproveitamento de caráter excepcional, esta exigência; e recursos minerais, e a participação, a informar diariamente ao Comando de qualquer título, de estrangeiro, pessoa Operações Navais sua posição e os rumos natural ou jurídica, em pessoa jurídica que e velocidades que adotarão nas próximas seja titular de direito real sobre imóvel 24 horas. Sempre que solicitado pelo rural na Faixa de Fronteira. Não será governo brasileiro, os navios deverão ter a concedida autorização para realizar bordo tripulante que conheça bem o operações e atividades de pesquisa, idioma português, para servir de intérprete exploração, remoção ou demolição de nos entendimentos dos brasileiros 15
  • 16. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS coisas ou bens afundados, submersos, embarcados com os estrangeiros que encalhados e perdidos em águas sob participam da pesquisa ou investigação jurisdição nacional, em terrenos de científica. As atividades de pesquisa e marinha e seus acrescidos e em terrenos investigação científica na plataforma marginais, em decorrência de sinistro, continental e em águas sob jurisdição alijamento ou fortuna do mar, a pessoa brasileira, quando realizadas por física ou jurídica estrangeira ou a pessoa estrangeiros ou organizações jurídica sob controle estrangeiro, que internacionais, serão fiscalizadas “in loco” também não poderão ser subcontratados por representantes especificamente por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras. indicados pelo Ministério da Marinha e por Somente serão concedidas autorizações observadores de outros Ministérios ou para pesquisas e investigações científicas instituições interessadas, embarcados nos por estrangeiros (pessoa física ou jurídica, navios ou aeronaves de pesquisa ou organização governamental ou privada) ou investigação científica. por organizações internacionais quando decorrentes de contratos, acordos ou convênios com instituições brasileiras, exceção feita aos casos em que nenhuma entidade do Brasil tenha demonstrado interesse em firmar esses compromissos. A investigação científica marinha na plataforma continental e na zona econômica exclusiva só poderá ser conduzida por prestadores estrangeiros com o consentimento prévio do Governo brasileiro. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal6. seção horizontal8. 16
  • 17. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS b. P&D em Ciências 1) Não consolidado* 1) Não consolidado* Sociais e Humanas (CPC 852) 2) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal c. P&D inter-disciplinar 1) Não consolidado* 1) Não consolidado* (CPC 853) 2) Nenhuma 2) Nenhuma. 3) Nenhuma7. 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal D. Serviços Relacionados a Imóveis 1) Nenhuma 1) Nenhuma a. Envolvendo 2) Nenhuma 2) Nenhuma Propriedades Próprias ou Arrendadas (CPC 3) Nenhuma 3) Nenhuma 821) 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal e pela seguinte limitação: o estrangeiro deverá comprovar a permanência legal e ininterrupta no País no último ano. 17
  • 18. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS 1) Nenhuma 1) Nenhuma b. Por comissão ou 2) Nenhuma 2) Nenhuma contrato (CPC 822) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal e pela seguinte limitação: o estrangeiro deverá comprovar a permanência legal e ininterrupta no País no último ano. E. Serviços de Aluguel/Leasing sem Operadores 1) Nenhuma 1) Nenhuma 2) Nenhuma 2) Nenhuma a. Relativos a Navios sem tripulação (CPC 3) As sociedades de arrendamento mercantil 3) Nenhuma 83103) devem adotar forma jurídica de sociedades anônimas. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 18
  • 19. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS b. Relativos a Aviões 1) Nenhuma 1) Nenhuma sem tripulação (CPC 83104, exclui a 2) Nenhuma 2) Nenhuma concessão de serviços aéreos públicos) 3) As sociedades de arrendamento mercantil 3) Nenhuma devem adotar forma jurídica de sociedades anônimas. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal c. Relativos a Outros 1) Nenhuma 1) Nenhuma Equipamentos de Transporte sem 2) Nenhuma 2) Nenhuma operadores (CPC 83101 + 83102 + 3) As sociedades de arrendamento mercantil 3) Nenhuma 83105) devem adotar forma jurídica de sociedades anônimas 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 1) Nenhuma 1) Nenhuma d. Relativos a Outras Máquinas e 2) Nenhuma 2) Nenhuma Equipamentos sem operadores (CPC 3) As sociedades de arrendamento mercantil 3) Nenhuma 83106 + 83107 + devem adotar forma jurídica de sociedades 83108 + 83109) 19
  • 20. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS anônimas 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal e. Outros (CPC 832), 1) Nenhuma 1) Nenhuma Serviços de Aluguel/Leasing de 2) Nenhuma 2) Nenhuma bens pessoais 3) As sociedades de arrendamento mercantil 3) Nenhuma devem adotar forma jurídica de sociedades anônimas 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal F. Outros Serviços Empresariais a. Serviços de 1) A participação estrangeira é limitada a 1/3 1) Nenhuma Publicidade (CPC 871) da metragem de filmes publicitários. Proporção superior à indicada é possível sob condições de que sejam utilizados recursos artísticos e estúdios brasileiros. 2) A participação estrangeira é limitada a 1/3 2) Nenhuma da metragem de filmes publicitários. Proporção superior à indicada é possível sob condições de que sejam utilizados recursos artísticos e estúdios brasileiros 3) A participação estrangeira é limitada a 1/3 3) Produtores estrangeiros devem viver no 20
  • 21. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS da metragem de filmes publicitários. Brasil por pelo menos três anos antes de serem Proporção superior à indicada é possível sob autorizados a produzir filmes. condições de que sejam utilizados recursos artísticos e estúdios brasileiros. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal. seção horizontal 1) Nenhuma 1) Nenhuma b. Pesquisas de Mercado e de Opinião Pública 2) Nenhuma 2) Nenhuma (CPC 864) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal c. Consultoria de 1) Nenhuma 1) Nenhuma Administração (CPC 865) 2) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 21
  • 22. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS d. Serviços Relacionados 1) Nenhuma 1) Nenhuma à Consultoria Administrativa (CPC 2) Nenhuma 2) Nenhuma 866) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 1) Nenhuma9 1) Nenhuma e. Serviços de Análise e Testes Técnicos (CPC 2) Nenhuma 2) Nenhuma 8676) 3) Nenhuma10 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal e pela seguinte limitação: o profissional estrangeiro portador de visto temporário deve estar registrado no Conselho de Fiscalização Profissional. A entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, um assistente brasileiro da mesma graduação. f. Serviços 1) Não consolidado * 1) Não consolidado * Relacionados à Agricultura, Caça e 2) Nenhuma 2) Nenhuma ao Reflorestamento 22
  • 23. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS (CPC 881) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal e pela seguinte limitação: no caso de profissionais estrangeiros portadores de vistos de trabalho temporário, a entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, assistente brasileiro de mesma graduação. 1) As embarcações estrangeiras somente 1) Nenhuma g. Serviços poderão realizar atividades pesqueiras no Relacionados à Pesca Brasil quando autorizadas por ato do (CPC 882) Ministro de Estado da Agricultura e do Não inclui a Abastecimento propriedade de embarcações de pesca. 2) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal e pela seguinte limitação: seção horizontal e pela seguinte limitação: a empresa arrendatária de embarcação de no caso de profissionais estrangeiros pesca estrangeira deverá admitir portadores de vistos de trabalho tripulantes brasileiros para tais temporário, a entidade contratante deverá embarcações na proporção de 2/3 (dois manter, junto ao profissional estrangeiro, terços) da tripulação, nos diversos níveis pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, técnicos e de atividades. assistente brasileiro de mesma graduação 23
  • 24. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS h. Serviços 1) Não consolidado * 1) Não consolidado * Relacionados à Mineração (CPC 883 2) Nenhuma 2) Nenhuma + 5115) 3) A pesquisa e a lavra de recursos minerais e 3) Nenhuma o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Na faixa de fronteira, indústrias que interessem à segurança nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo e aquelas destinadas à pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração deverão ter 51% do capital das empresas deve pertencer a brasileiros e a maioria dos ocupantes de cargos de administração ou de gerência sejam brasileiros, assegurados a estes poderes decisórios. No caso de pessoa física ou empresa individual, só a brasileiro será permitido o estabelecimento ou exploração do serviço. Prestadores de serviços estrangeiros só poderão exercer atividades no território nacional desde que associados com prestadores de serviços brasileiros por meio de consórcios. A pessoa sócia brasileira deverá manter a condução do trabalho. 24
  • 25. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal e pela seguinte limitação: no caso de profissionais estrangeiros portadores de vistos de trabalho temporário, a entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, assistente brasileiro de mesma graduação. i. Serviços relacionados 1) Nenhuma 1) Nenhuma à produção manufatureira (CPC 2) Nenhuma 2) Nenhuma 884 + 885, exceto 88442) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal e pela seguinte limitação: no caso de profissionais estrangeiros portadores de vistos de trabalho temporário, a entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, assistente brasileiro de mesma graduação. 1) Não consolidado 1) Não consolidado j. Serviços relacionados à distribuição e 2) Não consolidado 2) Não consolidado transmissão de energia (CPC 887) 3) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 25
  • 26. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS seção horizontal seção horizontal 1) Nenhuma 1) Nenhuma k. Serviços de 2) Nenhuma 2) Nenhuma Colocação e Oferta de Recursos Humanos 3) Nenhuma 3) Nenhuma (CPC 872) 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 1) Obrigação de constituição no território 1) Nenhuma nacional. l. Serviços de Investigação e 2) Nenhuma 2) Nenhuma Segurança (CPC 873) 3) A propriedade e a administração das 3) Nenhuma empresas especializadas que se vierem a constituir são vedadas a estrangeiros. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal e sujeito à seguinte seção horizontal limitação: exigência de nacionalidade brasileira para o exercício da profissão de vigilante. 26
  • 27. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS m. Serviços de 1) Nenhuma 1) Nenhuma Consultoria Técnica e Científica (CPC 2) Nenhuma 2) Nenhuma 8675) 3) Nenhuma11 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal e pela seguinte limitação: seção horizontal e pela seguinte limitação: no caso de pessoa física ou empresa no caso de profissionais estrangeiros individual, cuja atividade interesse à portadores de vistos de trabalho segurança nacional, assim relacionada em temporário, a entidade contratante deverá decreto do Poder Executivo e aquelas manter, junto ao profissional estrangeiro, destinadas à pesquisa, lavra, exploração e pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, aproveitamento de recursos minerais, só a assistente brasileiro de mesma graduação. brasileiro será permitido o estabelecimento ou exploração do serviço. 1) Não consolidado * 1) Não consolidado * n. Serviços de Manutenção e 2) Nenhuma 2) Nenhuma Conserto de Equipamentos, exceto 3) Nenhuma 3) Nenhuma equipamento de transporte (CPC 633 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na + 8861 + 8862 + seção horizontal seção horizontal e pela seguinte limitação: no 8863 + 8864 + 8865+ caso de profissionais estrangeiros portadores de 8866) vistos de trabalho temporário, a entidade contratante deverá manter, junto ao profissional estrangeiro, pelo prazo do contrato ou sua prorrogação, assistente brasileiro de mesma graduação. 27
  • 28. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS 1) Não consolidado * 1) Não consolidado * o. Serviços de Limpeza de Edifícios (CPC 2) Nenhuma 2) Nenhuma 874) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 1) Nenhuma 1) Nenhuma p. Serviços de Fotografia (CPC 2) Nenhuma 2) Nenhuma 87501, 87502, 87503, 87505, 87506, 87507) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 1) Necessária constituição sob as leis 1) Nenhuma p.1. Serviços de brasileiras, com sede e administração no aerofotogametria e País aerolevantamento (CPC 87504, 87509) 2) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Necessária constituição sob as leis 3) Nenhuma brasileiras, com sede e administração no País, que tenha como objeto social a execução de serviço de aerolevantamento. A participação de entidade estrangeira, em casos excepcionais e no interesse público, 28
  • 29. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS necessita de autorização do Presidente da República. A interpretação e a tradução dos dados deverá ser realizada no Brasil, sob total controle da entidade nacional responsável pela instrução do processo de autorização. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal q. Serviços de 1) Não consolidado * 1) Não consolidado * Empacotamento (CPC 876) 2) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal r. Serviços de Edição e 1) Nenhuma 1) Nenhuma Publicação (CPC 88442) 2) Nenhuma 2) Nenhuma 3) A propriedade de empresa jornalística é 3) Nenhuma exclusiva de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País12. 29
  • 30. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES AO ACESSO A LIMITAÇÕES AO TRATAMENTO COMPROMISSOS SETOR MERCADOS NACIONAL ADICIONAIS 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 1) Nenhuma 1) Nenhuma s. Serviços de Convenções (CPC 2) Nenhuma 2) Nenhuma 87909) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal t. Outros Serviços de 1) Nenhuma 1) Nenhuma Tradução e Interpretação 2) Nenhuma 2) Nenhuma (excluindo tradutores oficiais) 3) Nenhuma 3) Nenhuma (CPC 87905) 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal 30
  • 31. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES COMPROMISSOS SETOR AO ACESSO A MERCADOS AO TRATAMENTO NACIONAL ADICIONAIS 2. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO A. Serviços Postais 1) A atividade postal relativa a cartas, 1) Nenhuma. (CPC 7511) cartões postais, correspondência agrupada e telegrama será exclusivamente explorada pela União quando em território nacional. 2) A atividade postal relativa a cartas, 2) Nenhuma. cartões postais, correspondência agrupada e telegrama será exclusivamente explorada pela União quando em território nacional. 3) A atividade postal relativa a cartas, 3) Nenhuma. cartões postais, correspondência agrupada e telegrama será exclusivamente explorada pela União quando em território nacional. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal. seção horizontal. 1) Nenhuma 1) Nenhuma B. Serviços de Courier 2) Nenhuma (CPC 7512) 2) Nenhuma 3) Nenhuma Não inclui serviços 3) Nenhuma prestados exclusivamente 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na pelo correio oficial 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal brasileiro seção horizontal 31
  • 32. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES COMPROMISSOS SETOR AO ACESSO A MERCADOS AO TRATAMENTO NACIONAL ADICIONAIS C. Serviços de Telecomunicações (i) Serviço de Valor Adicionado não é definido pela legislação brasileira como serviço de telecomunicações. Esses serviços podem ser prestados sem restrições e aos seus prestadores é assegurado o acesso e a utilização de serviços de telecomunicações em termos e condições não discriminatórias. Não há exigência de outorga para a prestação de Serviço de Valor Adicionado (ii) A presente Lista não inclui qualquer compromisso com relação às atividades cujas informações são transportadas por serviços de telecomunicações. O conteúdo e tratamento de tais atividades são disciplinados pelas áreas correlatas às atividades envolvidas. (iii) A presente Lista não inclui qualquer serviço de telecomunicações prestado para distribuição de rádio ou programação de televisão para recepção direta por consumidores de serviços. (iv) O Poder Executivo, em virtude de prerrogativa legal, poderá vir a estabelecer limites à participação estrangeira no capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. A Constituição Federal do Brasil garante todos os direitos adquiridos dos provedores de serviços estabelecidos no Brasil. (v) Cada serviço de telecomunicações a ser prestado no Brasil requer uma licença específica da Anatel. Licenças serão outorgadas apenas a pessoas jurídicas devidamente constituídas como provedores de serviços de telecomunicações devidamente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País. (vi) O fornecimento de capacidade em segmento espacial de satélites que ocupem posições orbitais notificadas por países estrangeiros será permitido sempre que estes ofereçam melhores condições técnicas, operacionais ou comerciais. Caso contrário, deverão ser escolhidos satélites que ocupem posições orbitais notificadas pelo Brasil. Decisões regulatórias sobre esse assunto serão baseadas em processo transparente, objetivo e em bases de reciprocidade. (vii) Ver “Documento de referência”, em anexo, com notas adicionais. 32
  • 33. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES COMPROMISSOS SETOR AO ACESSO A MERCADOS AO TRATAMENTO NACIONAL ADICIONAIS Serviços Locais, de Longa Distância e Internacionais, para uso público ou não, providos por meio de qualquer tecnologia de rede (cabo, satélite, etc) a. Serviço telefônico (CPC 7521) 1) Nenhuma 1) Nenhuma b. Serviço de 2) Nenhuma 2) Nenhuma Comunicação de dados por pacotes 3) Nenhuma 3) Nenhuma (CPC 7523 **) 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na c .Serviço de seção horizontal seção horizontal Comunicação de Dados por Comutação de Circuitos (CPC 7523**) d. Serviços Telex ( CPC 7523**) e. Serviços Telegráficos (CPC 7522) f. Serviços de fac-simile (CPC 7521**+ CPC 7529**) g. Serviços de Aluguel de Circuitos Privativos (CPC 7522**+ CPC 33
  • 34. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES COMPROMISSOS SETOR AO ACESSO A MERCADOS AO TRATAMENTO NACIONAL ADICIONAIS 7523**) Serviços de Valor Adicionado 1) Nenhuma 1) Nenhuma 2) Nenhuma 2) Nenhuma 1) Correio Eletrônico (CPC 7523**) 3) Nenhuma 3) Nenhuma 2) Correio de Voz (CPC 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 7523**) seção horizontal. seção horizontal 3) Acesso on line a bases de dados e informações (CPC 7523**) 4) Intercâmbio Eletrônico de Dados (EDI) (CPC 7523**) 5) Fac-símile avançado, incluindo “store-and- forward” e “store- and-retrieve” (CPC 7523**) 6) Conversão de códigos e protocolos (n.d.) 7) Processamento on line de dados e/ou informações 34
  • 35. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES COMPROMISSOS SETOR AO ACESSO A MERCADOS AO TRATAMENTO NACIONAL ADICIONAIS (incluindo processamento de transação) (CPC 843**) o. Outros  Serviços Móveis (Serviço celular analógico/digital (800MHz, 900MHz, 1800MHz) (CPC 75213) 1) Nenhuma 1) Nenhuma Serviço móvel global por 2) Nenhuma 2) Nenhuma satélite (CPC 75299) 3) Nenhuma 3) Nenhuma Serviço de paging (CPC 75291) 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal seção horizontal Serviço de trunking (460 MHz, 800MHz, 900MHz) (CPC 75299) 35
  • 36. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES COMPROMISSOS SETOR AO ACESSO A MERCADOS AO TRATAMENTO NACIONAL ADICIONAIS D. Serviços Audiovisuais13 . 1) Os serviços técnicos de cópia e reprodução 1) Nenhuma a. Serviços de produção de matrizes de obras cinematográficas e e distribuição de videofonográficas que se destinem à Filmes e video tapes exploração comercial no mercado brasileiro, (CPC 9611) quando o número de cópias for superior a 6, deverão ser executados em laboratórios instalados no País. A produção, no Brasil, de obra cinematográfica e videofonográfica estrangeira deverá ser realizada mediante contrato com empresa produtora brasileira, que será a responsável pela produção perante as leis brasileiras. A contratação de programação ou de canais de programação internacional, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de qualquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos 2) Nenhuma de som e imagem, deverá ser feita sempre por empresa brasileira, devendo ser fornecida ao órgão de controle e fiscalização sua programação. 2) Os serviços técnicos de cópia e reprodução de matrizes de obras cinematográficas e videofonográficas que se destinem à exploração comercial no mercado brasileiro, quando o número de cópias for superior a 6, deverão ser executados em laboratórios instalados no País. A produção, no Brasil, de obra cinematográfica e videofonográfica 36
  • 37. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES COMPROMISSOS SETOR AO ACESSO A MERCADOS AO TRATAMENTO NACIONAL ADICIONAIS estrangeira deverá ser realizada mediante contrato com empresa produtora brasileira, que será a responsável pela produção perante as leis brasileiras. A contratação de programação ou 3) Os recursos dos Fundos de Financiamento de canais de programação internacional, pelas da Indústria Cinematográfica Nacional – empresas prestadoras de serviços de FUNCINES e incentivos fiscais só podem comunicação eletrônica de massa por ser acessados por empresas produtoras assinatura ou de qualquer outros serviços de brasileiras, na forma da Lei. comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita sempre por empresa brasileira, devendo ser fornecida ao órgão de controle e fiscalização sua programação. 3) Os serviços técnicos de cópia e reprodução de matrizes de obras cinematográficas e videofonográficas que se destinem à exploração comercial no mercado brasileiro, quando o número de cópias for superior a 6, deverão ser executados em laboratórios instalados no País. A produção, no Brasil, de 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na obra cinematográfica e videofonográfica seção horizontal estrangeira deverá ser realizada mediante contrato com empresa produtora brasileira, que será a responsável pela produção perante as leis brasileiras. A contratação de programação ou de canais de programação internacional, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de qualquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos 1) Nenhuma de som e imagem, deverá ser feita sempre por empresa brasileira, devendo ser fornecida ao 37
  • 38. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES COMPROMISSOS SETOR AO ACESSO A MERCADOS AO TRATAMENTO NACIONAL ADICIONAIS órgão de controle e fiscalização sua programação. A produção no Brasil de obra audiovisual estrangeira deve ser comunicada a órgão regulador, e sua produção ou adaptação deverá realizar-se mediante contrato com empresa produtora brasileira 4) A produção, no Brasil, de obra cinematográfica e videofonográfica estrangeira 2) Nenhuma deverá ser realizada mediante contrato com empresa produtora brasileira, que será a responsável pela produção perante as leis brasileiras . . 1) Às obras cinematográficas brasileiras é b. Serviços de Projeção destinada uma cota de tela. A contratação de de Filmes (CPC 9612) programação ou de canais de programação internacional, pelas empresas prestadoras de 3) Os recursos dos Fundos de Financiamento serviços de comunicação eletrônica de massa da Indústria Cinematográfica Nacional – por assinatura ou de quaisquer outros serviços FUNCINES e incentivos fiscais só podem ser de comunicação que transmitam sinais acessados por empresas brasileiras , na forma eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita da Lei . sempre por empresa brasileira, devendo ser fornecida ao órgão de controle e fiscalização sua programação. 2) Às obras cinematográficas brasileiras é destinada uma cota de tela. A contratação de programação ou de canais de programação 38
  • 39. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES COMPROMISSOS SETOR AO ACESSO A MERCADOS AO TRATAMENTO NACIONAL ADICIONAIS internacional, pelas empresas prestadoras de 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na serviços de comunicação eletrônica de massa seção horizontal por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita sempre por empresa brasileira, devendo ser 1) Nenhuma fornecida ao órgão de controle e fiscalização sua programação. 3) Às obras cinematográficas brasileiras é destinada uma cota de tela. A contratação de programação ou de canais de programação internacional, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita sempre por empresa brasileira, devendo ser 2) Nenhuma fornecida ao órgão de controle e fiscalização sua programação. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal 1) Às obras cinematográficas brasileiras é c. Serviços de Rádio e destinada uma cota de tela. A contratação de Televisão (CPC 9613) programação ou de canais de programação internacional, pelas empresas prestadoras de 3) Os recursos dos Fundos de Financiamento serviços de comunicação eletrônica de massa da Indústria Cinematográfica Nacional – por assinatura ou de quaisquer outros serviços FUNCINES e incentivos fiscais só podem ser de comunicação que transmitam sinais acessados por empresas brasileiras , na forma 39
  • 40. Modos de prestação: 1) Prestação Transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Presença de Pessoas Físicas SETOR OU SUB- LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES COMPROMISSOS SETOR AO ACESSO A MERCADOS AO TRATAMENTO NACIONAL ADICIONAIS eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita da Lei . sempre por empresa brasileira, devendo ser fornecida ao órgão de controle e fiscalização sua programação. 2) Às obras cinematográficas brasileiras é destinada uma cota de tela. A contratação de programação ou de canais de programação internacional, pelas empresas prestadoras de 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na serviços de comunicação eletrônica de massa seção horizontal. por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita 1) Nenhuma sempre por empresa brasileira, devendo ser fornecida ao órgão de controle e fiscalização sua programação. 3) Às obras cinematográficas brasileiras é 2) Nenhuma destinada uma cota de tela. A contratação de programação ou de canais de programação internacional, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais 3) Nenhuma eletrônicos de som e imagem, deverá ser feita sempre por empresa brasileira, devendo ser fornecida ao órgão de controle e fiscalização sua programação. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal. 40