1) O documento discute as políticas públicas de saúde e segurança no trabalho no Brasil, desde a década de 1970.
2) A CLT de 1977 e a Constituição de 1988 estabeleceram marcos regulatórios para a saúde do trabalhador.
3) No início dos anos 2000, foram criadas a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e outras iniciativas para promover a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros.
1. Políticas Públicas em Saúde
e Segurança no Trabalhador
Profa. Rosimeire Simprini Padula
2. Segurança e Medicina do Trabalho
No início da década de 70, Brasil - campeão
mundial de acidentes.
1977: CLT - Consolidação das Leis do
Trabalho.
à Segurança e Medicina do Trabalho.
Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com
redação da Lei nº 6.514/77.
3. Segurança e Medicina do Trabalho
Regulamentação de artigos contidos na CLT
- Portaria nº 3.214/78, criando vinte e oito
Normas Regulamentadoras – NRs.
Constituição de 1988 - marco principal
-saúde do trabalhador - ordenamento
jurídico.
4. Saúde do Trabalhador
Campo do Saber que visa compreender as
relações entre o trabalho e o processo
saúde/doença.
A forma como o individuo é inserido nos
espaços de trabalho →adoecer/morrer.
5. Trabalhador : Toda pessoa que exerça
atividade de trabalho, independentemente de
estar inserido no mercado formal ou informal
de trabalho, inclusive na forma de trabalho
familiar e/ou doméstico.
Mercado Informal - 2/3 da população
6. Objeto: Saúde do Trabalhador
Abrangência
Medicina do Trabalho: a doença
Saúde Ocupacional: o posto de trabalho
Saúde do Trabalhador: as relações sociais
de produção (intersetorial, multiprofissional,
postura pró-ativa do trabalhador)
7. RELAÇÕES SOCIAIS DE PRODUÇÃO
Município
Processo de Trabalho
Rural
Ambiente
Núcleo Familiar Domicilio
Empresa
Trabalhador Formal
Espaço
Informal
Urbano
Distritos Sanitários
Fonte: Área Técnica Saúde do
Trabalhador/COSAT/MS 2000
8. Rede Nacional de Atenção Integral à
Saúde do Trabalhador - RENAST
Implantação
COSAT/MS
Por que a criação da Rede Nacional?
Direito Universal à Saúde (SUS) – 1988 –
Constituição da Republica Federativa do Brasil.
1. em seu Art. 196 como “ ...um direito de todos e um dever do
Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas...”
2. Texto da Carta Magna, em seu artigo 198, afirma ainda que “ ...As
ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e
constituem um sistema único...” e, em seu artigo 200, está
definido que “... ao Sistema Ùnico de Saúde compete...executar
as ações de saúde do trabalhador...” assim como “...colaborar na
proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho...”
9. Modelo de Atenção do RENAST
Vigilância em Saúde
Assistência na rede de Sanitária.
cuidados: Atenção Epidemiológica,
Básica; Urgência e Ambiental e em Saúde do
Emergência;Média e Alta Trabalhador
complexidade (rede
sentinela)
Ambientes e
Sistemas de Informação condições de trabalho
Agravos à geradores de doenças
saúde
relacionados Ações de Saúde do Trabalhador
ao trabalho • Promoção e Vigilância em Saúde
• Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação
Observatório da Saúde
do Trabalhador
• Orientações e educação do trabalhador
• Notificação
Município • Acesso à Previdência Social
Sentinela • Educação Permanente dos trabalhadores da Saúde
•Produção de Conhecimento
•Apoio e suporte para o Controle Social
Controle Social
10. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
LEI FEDERAL 8080/90
Parágrafo 6.o , parágrafo 3.o – Saúde do Trabalhador
“ Entende-se por Saúde do Trabalhador, para fins
desta lei, um conjunto de atividades que se
destina, através das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à
promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores, assim como visa à recuperação
e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho, abrangendo:
11. 1. Assistência ao Trabalhador vitima de acidentes de trabalho ou
portador de doença profissional e do trabalho.
2. Participação, no âmbito de competência do SUS, em estudos,
pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à
saúde existentes no processo de trabalho.
3. Participação, no âmbito de competência do SUS, da
normatização, fiscalização e controle das condições de produção,
extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de
substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que
apresentem riscos à saúde do trabalhador.
4. Avaliação que o impacto das tecnologias provocam à saúde.
12. 5. Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e
às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença
profissional e do trabalho, bem como os resultados de
fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde, de
admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos de
ética profissional.
6. Participação na normatização, fiscalização e controle dos
serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas
públicas e privadas.
7. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no
processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração
das entidades sindicais, e
8. A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão
competente a interdição de máquinas, de setor de serviços ou de
todo ambiente de trabalho.
13. Saúde do Trabalhador
Intra - setorial (todos os níveis de atenção e esferas do
governo do SUS).
Inter-setorial (Previdência Social, Trabalho, Meio
Ambiente, Justiça, Educação e demais setores).
Interfaces: políticas econômicas, de industria e
comercio, agricultura, ciência e tecnologia, etc.
Abordagem Interdisciplinar com gestão participativa.
14. Ministério do Trabalho
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
Capitulo 5 – condições de segurança e medicina do trabalho.
Regulamentado pela Portaria n.o 3.214/78 – Normas
Regulamentadoras (NRs).
NRs – Vistoriar e Fiscalizar
DRTE – Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.
15. Ministério da Previdência e
Assistência Social.
Mudanças em Curso.
Responsabilidades: Pericia Médica, Reabilitação
Profissional, Pagamento de Benefícios.
Trabalhadores Formais – CLT/ Celetista.
Autônomos contribuintes – Não tem direitos Celetistas.
Emissão de CAT – Comunicado de Acidente de
trabalho.
Pericia do INSS – após 15 dias de afastamento.
16. Ministério da Saúde
SUS -1988
Lei Orgânica da Saúde
Serviços básicos, redes secundárias, terciárias e os
serviços contratados/conveniados.
Centros de Referência – CEREST, programas
municipais, entre outros.
Fundacentro: Núcleo de Capacitação e Pesquisa
17. Ministério do Meio Ambiente
Ocupação irregular.
Degradação ambiental.
Uso de agrotóxicos.
ESF e agentes de Saúde
Práticas de Saúde x Questões Ambientais.
18. PEA – População Economicamente
Ativa
2002
Pessoas: 82.912.480
Ocupadas: 75.471.556
Trabalhadores Remunerados:
5.833.448 – atividades domésticas
17.224.328 – trabalhadores autônomos
3.317.084 – empregadores
Assalariados: apenas 22.903.311 iniciativa privada, com
carteira assinada.
Direitos trabalhistas – SAT da Previdência Social.
20. Benefícios INSS 1999-2005
apenas trabalhadores com carteira
assinada (menos de 30% da PEA)
3.133.888 acidentes de trabalho:
23.514 óbitos;
111.963 com incapacidade permanente;[1].
[1] http://www.mte.gov.br/.
21. Coeficiente de Mortalidade no Trabalho:
(por 100.000 trabalhadores)
Brasil 14,8 (MPS, 2003)
Finlândia 2,1 (2001);
França de 4,4 (2000);
Canadá 7,2 (2002);
Espanha 8,3 (2003).
22. Perfil de Morbimortalidade dos
Trabalhadores
Agravos – condições de trabalho especificas:
Acidentes de trabalho e “doenças profissionais”.
Modificadas pelo trabalho– “doenças relacionadas ao
trabalho”.
Doenças comuns – sem relação com o trabalho.
23. Dados: Organização Internacional do
Trabalho
Segundo a OIT* atualmente temos:
2 milhões de mortes no trabalho/ano (5mil/dia ou
3/min)
270 milhões de acidentes de trabalho/ano
160 milhões de doenças relacionadas ao
trabalho/ano
Custo: 4% do Produto Interno Bruto mundial.
* Organização Internacional do Trabalho. Fonte – Agência Brazil, 28/07/2004
24. Política Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalhador - PNSST
Portaria Interministerial n.o 800, de 3 de maio
de 2005
25. Legislação
Port. GM/MS 1679 de 09/2002 – Institui, no âmbito do SUS, a
RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador).
Port. SAS/MS 656 de 09/2002 – Aprova as Normas para o
cadastramento e habilitação dos Centros de Referência em Saúde
do Trabalhador – CRST.
Port. SAS/MS 666 de 09/2002 – Incluir na Tabela SIA/SUS o
serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador.
Port. GM/MS 777 de 04/2004 – Dispõe sobre os procedimentos
técnicos para notificação compulsória de agravos à saúde do
trabalhador em rede de serviços no SUS
26. Em execução pelo MS
Atenção Integral Saúde dos Trabalhadores: - Estratégia da
RENAST (Port.GM/MS 2.437/05):
2002 – 17 Cerest Habilitados
2005 – 110 Cerest Habilitados
2007 - 161 Cerest Habilitados
2008 – 167 Cerest Habilitados (até setembro 2008)
REDE SENTINELA: Estruturação de rede de serviços de
retaguarda especializada e hospitalar para vigilância
epidemiológica e assistência aos agravos à saúde relacionados
ao trabalho. (498 serviços até agosto de 2008)
27. Em execução pelo MS
MUNICÍPIOS SENTINELAS: Estruturação de ações de
promoção e vigilância em saúde em municípios com processos
produtivos geradores de impactos à saúde.
ATENÇÃO BÁSICA: Construção do Acolhimento e Linhas de
Cuidado em Saúde do Trabalhador.
PROTOCOLOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
TRABALHO INFANTIL: Política Nacional da Saúde para
erradicação do Trabalho Infantil.
28. Em execução pelo MS
Articulação Intra e Intersetoriais:
Comissão para Saúde dos Trabalhadores da Saúde (intra-
ministerial, junto à SGTS).
MMA: Articulação para revisão da lei sobre produção de Cloro-
Soda.
Denúncia e investigação sobre a utilização de resíduos
industriais perigosos para produção de micronutrientes
agrícolas.
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ELIMINAÇÃO
DA SILICOSE - PNES: Junto à Fundacentro.
29. Em execução pelo MS
MERCOSUL: Elaboração e apresentação da Política de Saúde
Ambiental e Saúde do Trabalhador no Mercosul e Estados
Associados, junto à Reunião de Ministros do Mercosul e estados
Associados.
ALIANÇA ESTRATÉGICA ENTRE MINISTROS DA SAÚDE E
DO TRABALHO NAS AMÉRICAS (OPAS e OEA):Apresentada e
aceita no Conselho Diretor da OPAS (Washington,out.2004)]
MEMBRO DA COMUNIDAD GLOBAL DE PRÁCTICA SOBRE
EL ENFOQUE DE ECOSSISTEMAS EM SALUD HUMANA
30. Em execução pelo MS
Articulação Intra e Intersetoriais:
GEISAT: Reestruturação; 05 reuniões em 2004; elaboração da
PNSST; Seminário
Preparatório para a 3ª CNST; Convocatória Interministerial da 3ª
CNST.
Comissão Interministerial (MS/MTE/MPS) Tripartite de
Segurança e Saúde no Trabalho (Portaria interministerial N.º
152, DE 13 DE MAIO DE 2008) “... Art. 2º Compete à Comissão:
31. Em execução pelo MS
I - revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalhador - PNSST, elaborada pelo Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria Interministerial n.º 1.253, de 13
de fevereiro de 2004, de forma a atender às Diretrizes da OIT e
ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, aprovado
na 60ª Assembléia Mundial da Saúde ocorrida em 23 de maio de
2007;
II - propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e
saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de
mecanismos de interlocução permanente entre seus
componentes; e
III - elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança no
Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para
sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão
periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde
e da Previdência Social.”
32. Em execução pelo MS
Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos :
CENTROS COLABORADORES: Termos de Cooperação
Técnica 06 Universidades Nacionais e com UNIMass-Lowell;
Convênios firmados com 04 universidades, Fundacentro,
Fiocruz, CEST/SP, Centros de Referência e INCA.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM BELÉM –PA (2004 –
PARCERIA COM A UFPA).
05 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (PARCERIA COM
FIOCRUZ).
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO À DISTÂNCIA (PARCERIA COM
FIOCRUZ).
CURSOS DE MULTIPLICADORES PARA COMBATE AO
TRABALHO INFANTIL (PARCERIA COM A UERJ E OIT)