3. Trabalho em Grupo – Prazo 24/09/13
Conceituar as seguintes obrigações acessórias:
DCTF
DACON
GIA
DIRF
DIPJ
PER/DCOMP
GIA-ST
GNRE
NF-E
Certificação Digital
4. Trabalho em Grupo – Prazo 24/09/13
Conceituar segundo a:
Finalidade
Obrigatoriedade
Prazo de Apresentação
Multas
5. Características da GIA-ICMS
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) é o instrumento por meio do qual o
contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração
de livros fiscais deve declarar, as seguintes informações econômico-fiscais, segundo
o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as
operações ou prestações realizadas no período (art. 1º do Anexo IV da Portaria CAT
nº 92/98):
1. os valores das operações e prestações realizadas, separadas por Código Fiscal de
Operações ou Prestações (CFOP);
2. o valor do imposto a recolher ou o saldo credor a ser transportado para período
seguinte;
3. o valor do imposto retido e demais informações, relativamente às operações e às
prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere a sujeito
passivo por substituição com retenção antecipada do imposto;
4. as informações relativas às saídas de produtos industrializados de origem nacional
com destino aos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo;
5. os valores relativos às operações ou às prestações realizadas por Unidade da
Federação;
6. os dados necessários à apuração dos índices de participação dos Municípios
paulistas no produto da arrecadação do ICMS-DIPAM "B".
6. Preenchimento
O preenchimento do formulário eletrônico da GIA será feito a
partir dos lançamentos efetuados nos livros Registro de
Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS.
O contribuinte que escriturar os seus livros fiscais por sistema
eletrônico de processamento de dados poderá importar os dados
necessários ao preenchimento da GIA por meio de arquivos pré-
formatados, de acordo com orientações constantes no próprio
programa gerador (art. 4o e parágrafo único do Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/98).
O formulário da GIA é composto por fichas, compreendendo os
diversos blocos de informações, cujo preenchimento deverá ser
feito à medida em que o programa indicar essa necessidade, de
acordo com os dados básicos do contribuinte ou pelas
informações anteriormente prestadas (art. 5º do Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/98).
7. Prazo de Apresentação
Excetuadas as hipóteses expressamente previstas
na legislação, a GIA disciplinada será apresentada
no mês subseqüente ao da apuração e até os dias
a seguir indicados, de acordo com o último dígito do
número de inscrição estadual do estabelecimento:
1. finais 0 e 1 - até o dia 16;
2. finais 2, 3 e 4 - até o dia 17;
3. finais 5, 6 e 7 - até o dia 18;
4. finais 8 e 9 - até o dia 19.
13. SINTEGRA - Origem
Após realização do seminário "Gestão Tributária no Brasil e na
Comunidade Européia" apresentado em maio de 1.997 na reunião
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada
em Palmas - TO, foi aprovada a constituição de um grupo de
trabalho, composto por representantes dos Fiscos de todas
Unidades da Federação, com o objetivo de estudar a adoção de um
sistema de troca de informações inspirado naquele implantado na
União Européia desde 1.993, que é um sistema amparado no
intercâmbio de informações relativas ao comércio intra-comunitário
entre os países integrantes da União Européia.
Daí surgiu a idéia de criar um sistema semelhante para controle
das informações relativas às operações e prestações interestaduais
projetado pelos Fiscos estaduais, adequado ao sistema brasileiro,
preservando nossas características e necessidades.
14. Finalidade
O SINTEGRA foi criado para simplificar o cumprimento de obrigações
acessórias pelos contribuintes do ICMS, na realização de operações e
prestações interestaduais, bem como auxilia na troca de informações
entre os fiscais estaduais para fins de fiscalização.
O Fisco define como metas principais do SINTEGRA:
• Reduzir e simplificar as obrigações tributárias acessórias dos
contribuintes na prestação de informações sobre operações com
mercadorias e serviços;
• Consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos
controles do Fisco sobre as operações com mercadorias e serviços
realizadas pelos contribuintes.
• O acordo firmado para efeito de troca de informações sobre as
operações e prestações interestaduais foi aproveitado pelas
administrações estaduais também para controle das operações e
prestações internas.
15. Quem Está Sujeito às Regras do
SINTEGRA
Está sujeito às regras do SINTEGRA o
contribuinte usuário do sistema eletrônico de
processamento de dados, para emissão de
documentos e/ou escrituração dos livros
fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS
no 57/95, disciplinado na legislação estadual
pela Portaria CAT nº 32/96. Esse contribuinte
deverá apresentar arquivo magnético que
contenha a totalidade das operações e
prestações interestaduais que realizar.
16. Apresentação do Arquivo Magnético
O contribuinte usuário do sistema eletrônico de
processamento de dados fica obrigado à apresentação
do arquivo magnético, relativamente às operações e às
prestações interestaduais realizadas, devendo enviá-lo a
cada uma das Unidades da Federação com quem
praticar tais operações e prestações.
O envio será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente
ao do fato gerador das operações e prestações
interestaduais realizadas. São essas as disposições da
cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95.
A legislação do Estado de São Paulo absorve essas
disposições na forma do art. 10 da Portaria CAT no
32/96 (com as alterações do Convênio ICMS nº 69/02).
17. Sintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal
Digital)
O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD -
Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar
os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a
totalidade das informações fiscais.
Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A -
o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente
à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos
digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à
Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo
250-A do RICMS/00.
20. 50 23859507000109 20031118 501306
INSCRIÇÃO ESTADUAL
7.075.793.310.062
DATA DA EMISSÃO
18/11/03
DATA DA
SAÍDA/ENTRADA
HORADA SAÍDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
671.021.380.118
Nº
501306
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL
CASA CHINESA LTDA
ENDEREÇO
Praça São Judas, 25
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO CEP
MUNICÍPIO
VARGINHA
FONE/FAX UF
MG
CGC/CPF
23.859.507/0001-09
NATUREZA DA
OPERAÇÃO - VENDA
CFOP
6102
INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
CGC/CPF
45.994.456/0008-00
REMETENTE
DATA-LIMITE
MODELO 1
1ª VIA
DESTINATÁRIO/
PARA EMISSÃO
BAIRRO :Centro
NOME GINO & CIA LTDA
ENDEREÇO - RUA VALENTE, 312
FONE / FAX – 0192-733200 CEP
MUNICÍPIO - SUMARÉ UF -SP
NOTA FISCAL
SAÍDA ENTRADA
EMITENTE
Nota Fiscal
7075793310062 (linha do arquivo)MG 01... 61020000000023...
FORMAFORMAFORMAÇÇÇÃO REGISTRO 50ÃO REGISTRO 50ÃO REGISTRO 50
42. DACON
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(Dacon) foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº
387, de 20 de janeiro de 2004.
A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº
1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º
de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas
pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013,
com base no lucro presumido ou arbitrado.
43. DACON - OBRIGATORIEDADE
A partir de 1º de janeiro de 2010 as pessoas jurídicas deverão
apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz. É o que estabelece o artigo 2º da
Instrução Normativa RFB nº 1.015 publicada no Diário Oficial da
União, em 8 de março de 2010.
O DACON Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil
do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência, de
forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa
jurídica.
Certificado Digital.
44. DACON - DISPENSADOS
as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda,
cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no
Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte
(EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional);
as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o
início do ano-calendário ou desde a data de início de
atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes
aos meses em que se encontravam nessa condição.
os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
45. DACON - DESOBRIGADOS
DIVERSOS
VER EM:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/
Dacon/InfoGerais/OrienGerais.htm
Exemplo: os condomínios edilícios;
46. DACON - MULTA
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o
montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o
PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no
caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o
prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante.
Caso apresente com incorreções - R$ 20,00 (vinte reais) para cada
grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado
após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do
demonstrativo no prazo fixado em intimação
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53. DCTF - OBRIGATORIEDADE
Mensal;
Certificado digital;
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até
o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês
subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores.
A DCTF conterá informações relativas aos
seguintes impostos e contribuições federais:
IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins,
Cide-Combustível e Cide-Remessa.
59. DIPJ - OBRIGATORIEDADE
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as
equiparadas, deverão apresentar a DIPJ de
forma centralizada pela matriz.
O prazo original de entrega da DIPJ é o
último dia útil do mês de junho do ano
calendário posterior.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72. DIRF - OBRIGATORIEDADE
Estarão obrigadas a entregar a Dirf, as pessoas jurídicas e
físicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham
sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que
em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si
ou como representantes de terceiros.
A DIRF deverá ser entregue até às 23h59min59s do último dia
útil do mês de fevereiro do ano subsequente às informações
prestadas.
73.
74.
75.
76.
77. PER/DCOMP
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo
ou contribuição administrado pela RFB, passível de
restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-
lo na compensação de débitos próprios relativos aos
tributos e contribuições administrados pela RFB ou
ser restituído ou ressarcido desses valores deverá
encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de
Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou
Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir
do Programa PER/DCOMP.
83. SPED
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de
janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped) faz parte do
Programa de Aceleração do Crescimento do
Governo Federal (PAC 2007-2010) e
constitui-se em mais um avanço na
informatização da relação entre o fisco e os
contribuintes.
84. De modo geral, consiste na modernização da
sistemática atual do cumprimento das
obrigações acessórias, transmitidas pelos
contribuintes às administrações tributárias e
aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da
certificação digital para fins de assinatura dos
documentos eletrônicos, garantindo assim a
validade jurídica dos mesmos apenas na sua
forma digital.
SPED
85. SPED CONTÁBIL – ECD
A ECD compreenderá a versão digital dos
seguintes livros:
a) livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas
de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
SPED
86. SPED CONTÁBIL - ECD
a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º.01.2008, as sociedades
empresárias sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado;
b) em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º.01.2009, as demais pessoas
jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de
Renda com base no Lucro Real.
SPED
87.
88. SPED FISCAL – EFD
O contribuinte deverá utilizar a EFD para
efetuar a escrituração dos seguintes livros
fiscais:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Apuração do IPI;
d) Registro de Apuração do ICMS.
SPED
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96. EFD-Contribuições
Trata de arquivo digital instituído no Sistema
Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser
utilizado pelas pessoas jurídicas de direito
privado na escrituração da Contribuição para
o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de
apuração não-cumulativo e/ou cumulativo,
com base no conjunto de documentos e
operações representativos das receitas
auferidas, bem como dos custos, despesas,
encargos e aquisições geradores de créditos
da não-cumulatividade.
SPED
97. Instrução Normativa RFB nº
1.353/2013: Institui da
Escrituração Fiscal Digital do
Imposto sobre a Renda e da
Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido da Pessoa Jurídica
(EFD-IRPJ)
SPED
98.
99. FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB
nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das
contas patrimoniais e de resultado, em partidas
dobradas, que considera os métodos e critérios
contábeis vigentes em 31.12.2007.
Em termos práticos, no Programa Validador e
Assinador da entrada de dados do FCont devem
ser informados os lançamentos que:
SPED
100. FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição
efetuados na escrituração comercial, não devam
ser considerados para fins de apuração do
resultado com base na legislação vigente em
31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem
na escrituração comercial, mas que devem ser
expurgados para remover os reflexos das
alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28
de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei
nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de
reconhecimento de receitas, custos e despesas
computadas na escrituração contábil, para
apuração do lucro líquido do exercício definido no
art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976;
SPED
101. FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição
não efetuados na escrituração comercial, mas que
devam ser incluídos para fins de apuração do
resultado com base na legislação vigente em
31.12.2007.
SPED
111. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DIPI – Deixou de existir pois suas informações foram agregadas
a DIPJ;
DITR - deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que
seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer
título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.;
DNF - deve ser apresentado por fabricantes e importadores de
determinados produtos, mensalmente. (Combustíveis, borracha,
metais....);
DOI - Os serventuários responsáveis por Cartório de Notas, de
Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, devem informar
os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e
averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou
alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica,
independentes de seu valor.
112. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERC - É o pedido de revisão para emissão
adicional de incentivos fiscais (Finor, Finam e
Funres), quando não atendida a opção efetuada
pelo contribuinte na declaração de IRPJ - Lucro
Real – DIPJ e/ou em Darf específico;
SINCO - Arquivos Contábeis deve ser utilizado
pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à
disposição da SRF os arquivos digitais e sistemas,
sempre que solicitadas via intimação;
113. SISOBRA-PREF - Sistema que foi desenvolvido pela Secretaria da
Receita Previdenciária –SRP do Ministério da Previdência Social
em parceria com a DATAPREV, para as prefeituras municipais com
o objetivo de padronizar o relatório de alvarás e documentos de
habite-se que os municípios estão obrigados a enviar mensalmente
para a SRP.
ZFM – Ingresso de mercadorias na Zona Franca de Manaus – Em
São Paulo consta na GIA;
MANAD - (Manual Normativo de Arquivos Digitais)- empresas que
utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para
registrar seus negócios e atividades econômicas, escrituração de
livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal,
trabalhista e previdenciária que forem intimadas de acordo com a
fiscalização da SRP (Secretaria da Receita Previdenciária), bem
como a documentação técnica completa e atualização de seus
sistemas.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
114. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DPREV - As entidades de previdência
complementar, sociedades seguradoras e
administradores de Fapi, até o último dia útil do mês
de julho de cada ano, deverá enviar os dados do
participante, segurado ou quotista que, no ano-
calendário anterior, tenha exercido a opção pelo
regime de tributação exclusiva;
DSPJ – Pessoas jurídicas inativa
DASN – PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL
115. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DSTA - Declarar as informações referentes
às notas fiscais de compra ou venda,
remetidas ou recebidas com suspensão do
IPI, realizadas a partir de 1º de janeiro de
2001.
DTTA - Apresentação é obrigatória pelas
entidades encarregadas do registro de
transferência de ações.
116. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
GFIP-SEFIP - Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao
recolhimento do FGTS, bem como às contribuições e/ou
informações à Previdência Social, estão obrigadas ao
cumprimento desta obrigação.
Deverão ser informados os dados da empresa e dos
trabalhadores, os fatos geradores de contribuições
previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as
remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao
FGTS.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja
recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será
declaratória, contendo todas as informações cadastrais e
financeiras de interesse da Previdência Social.
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês
seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se
tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato
gerador de contribuição à Previdência Social.
117. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DBF – Pessoas jurídicas que detenham benefícios fiscais em
razão de sua finalidade. Entregue no último dia útil do mês de
março, em relação ao ano-calendário anterior. R$5.000,00;
DCide – PJ’s que importam e comercializam combustível. Até o
dia 25 do mês em que for realizada a operação.R$5.000,00;
DCP – PJ’s importadora ou produtora que tenha créditos
presumidos de PIS e COFINS. Trimestral.
DCRE - Permite o cálculo do imposto de importação – II
reduzido devido quando da INTERNAÇÃO dos produtos
produzidos na Zona Franca de Manaus – ZFM
118. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Decef – Obrigatória para os órgãos e entidades da
administração pública federal direta, indireta e fundacional, dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que tenham exercido,
cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança na
administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos
Poderes da União;
DE – Declaração de exportação;
Decred – Administradoras de cartão de crédito;
Derc - Apresentação é obrigatória para os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta e indireta, que contratarem
consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de
acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com
organismos internacionais;
119. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DEREX – PF/PJ exportadoras deverão informar anualmente à
Receita Federal, até o último dia útil do mês de junho, a origem e
a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o
ano-calendário imediatamente anterior;
DICNR – PJ’s não obrigadas a retenção na fonte, sobre
prestação de serviços;
DIMOB– Aos que realizam atividades imobiliárias. Deve ser
entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano
subsequente ao que se refiram as suas informações;
R$5.000,00
DIMOF – instituições financeiras, em relação aos titulares das
operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for
superior a R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas e R$
10.000,00, no caso de pessoas jurídicas.