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Belo Monte
    de
Violências
Mapa: Folha
de S. Paulo
Primeira ACP (2 0 0 1 )
Irregularidade 1 –               Irregularidade 2 – o
licenciam ento                   Congresso não
estadual para rio                autorizou o
                                 em preendim ento,
federal e
                                 com o ex ige a
em preendimento                  Constituição no
em terra indígena                artigo 231
  §3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos
       os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das
                    riquezas Minerais em terras indígenas
 só podem ser efetivados com autorização do Congresso
          Nacional, ouvidas as comunidades afetadas,
    ficando-lhes assegurada participação nos resultados da
                                   lavra, na forma da lei.
 (Artigo 231, CF; artigos 6o e 15º da Convenção 169 da OIT; e nos
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                            Direitos dos Povos Indígenas - DNUDPI
Segunda ACP (2 0 0 6 )
Irregularidade – Decreto Legislativo 788, de
tram itação ultrarrápida – menos de 15 dias -
no Congresso Nacional.
Índios afetados não foram ouvidos




                                     18/ 07/ 200
                                     5
Terceira ACP (2 0 0 7 )
     Irregularidade – Estudos de Im pacto são
        iniciados sem o Term o de Referência
     obrigatório. A pressa, e não a legislação,
     sempre determ inando o ritm o do projeto
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  devido às circunstâncias emergenciais, o escopo do
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      e/ou sociedade, para explicar a realização dos
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                                         Referência.”
(Parecer da E.labore, consultoria contratada para apoiar confecção do
                                                                 EIA)
Quarta ACP
     (2 0 0 8 )
Irregularidades –
As três m aiores
em preiteiras do
país são
beneficiadas pela
Eletrobrás com
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privilegiadas sobre
o
em preendimento.
O convênio previa
até cláusula de
Quinta ACP (2 0 0 9 )

Irregularidade – IBAMA aceita EIA- RIMA com
            docum entos faltando




                 (Parecer n°29/2009 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA)
Sexta ACP (2 0 0 9 )

ACP por improbidade contra servidor do Ibam a
 que assinou o aceit e do EIA- RIMA incom plet o
   Ao se reportar ao item 1 (falta do estudo espeológico), o
      réu confessa que os estudos não existem e que haverá –
 pasme – a conclusão dos trabalhos apenas em agosto de 2009.
      Na análise do item 2 (falta de estudos de qualidade da
            água) – fundamental para as milhares de famílias
      diretamente afetadas com a UHE BELO MONTE, sobretudo a
 população da cidade de Altamira – o réu simplesmente aceita
        a alegação do empreendedor de que os estudos não são
  necessários. E afirma que o estudo faltante “não agregaria
  informações significativas”. Como pode afirmar isso sem
      se opor sistematicamente ao parecer         dos analistas
     ambientais do IBAMA que detectaram a         falta? Qual a
   motivação para desconsiderar o parecer         dos analistas
                                                    ambientais?
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                         liminar do proc. 2009.39.03.000575-6)
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  Placas–Brasil Novo   Pacajá–Vitória do Xingu
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  Uruará–Brasil Novo       Anapu–Vitória do Xingu
        1 4 0 km                   1 7 9 km
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        3 7 ,6 km              Vitória 2 0 1 km




            BR 2 3 0 – Transamazônica –
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Oitava ACP (2 0 1 0 )

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“§ 1º - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o
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 nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob
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   essas atividades se desenvolverem em faixa de
                 fronteira ou terras indígenas.”
                         (Constituição Brasileira, Art 176)
Esforço da sociedade ignorado: em iniciativa inédita,
    3 9 especialistas de universidades brasileiras
  analisaram os estudos, elencaram deficiências e
                  enviaram ao Ibama




                                     O presidente do Ibama,
                                     Roberto Messias, disse
                                      ao Valor que nenhuma
                                    Contribuição ou questio-
                                     namento sobre o estudo
                                     e impacto ambiental da
                                   Usina hidrelétrica de Belo
                                     Monte foi entregue ao
                                           Instituto.
Nona ACP (2 0 1 0 )
   Irregularidades graves na licença prévia:
                                     prévia
 Não foram levadas em consideração as análises
  apresentadas durante as audiências públicas




                              (Parecer Técnico nº 114/2009
                      COHID/CGENE/DILIC/IBAMA. 23/11/2009)
O Ibama não tem certeza de que a
volta grande do Xingu pode sobreviver
      ao regime de vazão reduzida




                        Parecer Ibama 1 1 4 / 20 0 9
O Ibama não tem certeza de que Belo
    Monte tem viabilidade ambiental
   “A falta de critérios
   técnicos e legais que
 expressem a viabilidade
ambiental, e os diversos
  interesses, legítimos,
        mas muitas vezes
        antagônicos, que
  encontram no âmbito do
 licenciamento ambiental
  um espaço de discussão
política, não propiciam
  à equipe técnica uma
     tomada de posição
        segura sobre a
        viabilidade de
    empreendimentos de
tamanha complexidade.”
    (Parecer Técnico Ibama
       6/2010, 26/01/2010)
Pressão sobre os técnicos provoca
ex onerações em série no Ibam a em 2009
Documentos mostram pressão sobre o
                   Ibama
Dia 1 2 de janeiro:
Coordenador de
infraestrutura de
energia elétrica do
Ibama envia ofício
"em caráter de
urgência" à Adhemar
Palocci, da
Eletronorte, para que
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Contato:

   (91) 3299- 0100

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Belo Monte: Uma História de Violências

  • 1. Belo Monte de Violências
  • 3. Primeira ACP (2 0 0 1 ) Irregularidade 1 – Irregularidade 2 – o licenciam ento Congresso não estadual para rio autorizou o em preendim ento, federal e com o ex ige a em preendimento Constituição no em terra indígena artigo 231 §3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas Minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. (Artigo 231, CF; artigos 6o e 15º da Convenção 169 da OIT; e nos artigos 19, 30 e 32 da Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas - DNUDPI
  • 4. Segunda ACP (2 0 0 6 ) Irregularidade – Decreto Legislativo 788, de tram itação ultrarrápida – menos de 15 dias - no Congresso Nacional. Índios afetados não foram ouvidos 18/ 07/ 200 5
  • 5. Terceira ACP (2 0 0 7 ) Irregularidade – Estudos de Im pacto são iniciados sem o Term o de Referência obrigatório. A pressa, e não a legislação, sempre determ inando o ritm o do projeto “Avaliamos que temos que tomar como premissa um fato concreto: ainda não existe Termo de Referência para execução dos EIA-RIMA do AHE BM. As injunções neste sentido, junto ao Ibama, não têm surtido efeito.(...) Sendo assim, recomendamos as seguintes ações: mudar, devido às circunstâncias emergenciais, o escopo do nosso discurso estratégico, se provocados pela mídia e/ou sociedade, para explicar a realização dos atuais estudos antes da consolidação do Termo de Referência.” (Parecer da E.labore, consultoria contratada para apoiar confecção do EIA)
  • 6. Quarta ACP (2 0 0 8 ) Irregularidades – As três m aiores em preiteiras do país são beneficiadas pela Eletrobrás com informações privilegiadas sobre o em preendimento. O convênio previa até cláusula de
  • 7. Quinta ACP (2 0 0 9 ) Irregularidade – IBAMA aceita EIA- RIMA com docum entos faltando (Parecer n°29/2009 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA)
  • 8. Sexta ACP (2 0 0 9 ) ACP por improbidade contra servidor do Ibam a que assinou o aceit e do EIA- RIMA incom plet o Ao se reportar ao item 1 (falta do estudo espeológico), o réu confessa que os estudos não existem e que haverá – pasme – a conclusão dos trabalhos apenas em agosto de 2009. Na análise do item 2 (falta de estudos de qualidade da água) – fundamental para as milhares de famílias diretamente afetadas com a UHE BELO MONTE, sobretudo a população da cidade de Altamira – o réu simplesmente aceita a alegação do empreendedor de que os estudos não são necessários. E afirma que o estudo faltante “não agregaria informações significativas”. Como pode afirmar isso sem se opor sistematicamente ao parecer dos analistas ambientais do IBAMA que detectaram a falta? Qual a motivação para desconsiderar o parecer dos analistas ambientais? (ACP de Improbidade do MPF – Processo nº 2009.39.03.000363-2)
  • 9. Sétima ACP (2 0 0 9 ) Irregularidade - Apesar de serem 11 os m unicípios diretam ente afet ados pela obra, apenas quatro audiências públicas foram feitas “A audiência pública não pode ser considerada, como sustentam os requeridos, mero ato ritualístico encartado no procedimento de licenciamento ambiental. Deve ostentar a seriedade necessária, a fim de que possa fielmente servir à finalidade para a qual foi criada que, no caso presente, é informar custos, benefícios e riscos do empreendimento, propiciando o debate franco e profundo com as populações envolvidas.” (Juiz Federal no Pará Edison Moreira Grillo Júnior, na decisão liminar do proc. 2009.39.03.000575-6)
  • 10. Distância entre sedes das audiências públicas e municípios que elas pretendiam abranger Placas–Brasil Novo Pacajá–Vitória do Xingu 2 0 0 km 2 5 5 km Uruará–Brasil Novo Anapu–Vitória do Xingu 1 4 0 km 1 7 9 km Medicilândia–Brasil Novo Senador José Porfírio– 3 7 ,6 km Vitória 2 0 1 km BR 2 3 0 – Transamazônica – Ligação entre as cidades da região
  • 11. Oitava ACP (2 0 1 0 ) Falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição Federal “§ 1º - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.” (Constituição Brasileira, Art 176)
  • 12. Esforço da sociedade ignorado: em iniciativa inédita, 3 9 especialistas de universidades brasileiras analisaram os estudos, elencaram deficiências e enviaram ao Ibama O presidente do Ibama, Roberto Messias, disse ao Valor que nenhuma Contribuição ou questio- namento sobre o estudo e impacto ambiental da Usina hidrelétrica de Belo Monte foi entregue ao Instituto.
  • 13. Nona ACP (2 0 1 0 ) Irregularidades graves na licença prévia: prévia  Não foram levadas em consideração as análises apresentadas durante as audiências públicas (Parecer Técnico nº 114/2009 COHID/CGENE/DILIC/IBAMA. 23/11/2009)
  • 14. O Ibama não tem certeza de que a volta grande do Xingu pode sobreviver ao regime de vazão reduzida Parecer Ibama 1 1 4 / 20 0 9
  • 15. O Ibama não tem certeza de que Belo Monte tem viabilidade ambiental “A falta de critérios técnicos e legais que expressem a viabilidade ambiental, e os diversos interesses, legítimos, mas muitas vezes antagônicos, que encontram no âmbito do licenciamento ambiental um espaço de discussão política, não propiciam à equipe técnica uma tomada de posição segura sobre a viabilidade de empreendimentos de tamanha complexidade.” (Parecer Técnico Ibama 6/2010, 26/01/2010)
  • 16. Pressão sobre os técnicos provoca ex onerações em série no Ibam a em 2009
  • 17. Documentos mostram pressão sobre o Ibama Dia 1 2 de janeiro: Coordenador de infraestrutura de energia elétrica do Ibama envia ofício "em caráter de urgência" à Adhemar Palocci, da Eletronorte, para que envie as complementações referentes ao empreendimento, "considerando os prazos assumidos na Casa Civil, conforme acordado no dia 0 7 / 01 / 1 0 ".
  • 18. ALTERNATIVAS AO BARRAMENTO DE RIOS AMAZÔNICOS: 1 . aumento da oferta de energia solar, eólica e biomassa; 2 . potenciação de usinas velhas; 3 . perdas na linha de transmissão; 4 . eficiência energética.
  • 19. Contato: (91) 3299- 0100 Felício Pontes felicio@prpa.m pf.gov.br