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GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RECIFE-SUL
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOAQUIM TÁVORA
REGIMENTO ESCOLAR
RECIFE, 2019
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente regimento é resultado da elaboração coletiva integrada por representantes
dos segmentos que compõem a comunidade escolar, tendo sido submetido a posterior aprovação
também em caráter coletivo e representativo, estando de acordo com os preceitos relativos à
educação contidos na Constituição Federal, na Lei 9.394/1996 que dispõe sobre as diretrizes e
bases da educação nacional, na Lei 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Ado-
lescente, na Lei 13.005/2014 que institui o Plano Nacional de Educação, da Resolução CNE/CEB
nº4/2010 que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, da Resolução
CNE/CEB nº 7/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (no-
ve) anos, da Resolução CNE/CEB nº 2/2012 que define parâmetros curriculares para o Ensino Mé-
dio, dos preceitos normativos estaduais contidos na Lei 15.533/2015 que institui o Plano Estadual
de Educação, na Lei 11.329/1996 que institui o Estatuto do Magistério Público do Estado de Per-
nambuco, na Lei Complementar 125/2008 que institui o Programa de Educação Integral, na Lei
12.280/2002 que dispõe sobre a proteção integral aos direitos do aluno, na Instrução Normativa
nº 10/2008 que estabelece parâmetros de avaliação na rede pública estadual de ensino, na Instru-
ção Normativa nº 10/2013 que estabelece parâmetros para escrituração escolar, dentre diversos
outros instrumentos normativos específicos que lastreiam, fundamentam e legitimam os dispositi-
vos do presente regimento escolar.
TÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, MANTENEDOR E FUNCIONAMENTO
Art. 2º– A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora, instituída pelo Decreto 39.039
de 4 de janeiro de 2013, sucedâneo do Decreto 11.194 de 19 de fevereiro de 1986, localiza-se na
Rua Real da Torre, s/n, no bairro da Madalena, CEP 50.710-100, em Recife, de personalidade jurí-
dica registrada sob o número (CNPJ) 10.572.071/1020-39, sendo vinculada ao sistema oficial de
ensino público de Pernambuco, tendo como mantenedor o Governo de Pernambuco, constituído
como personalidade jurídica sob o número 35.329.242/0001-08 (CNPJ).
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO
Art. 3º – A escola oferece formação no nível de Ensino Médio em regime semi-integral.
§ 1º O Ensino Médio semi-integral é seriado em 3 (três) anos, cumprido em jornada de 35 ho-
ras-aulas semanais ao longo de 200 dias letivos, funcionando das 7:30h até 17:30h.
Art. 4º – Complementarmente a escola oferece aperfeiçoamento formativo em línguas estrangei-
ras modernas por meio do Núcleo de Estudos Línguas (NEL), instituído pela Portaria 3.323/1993,
que realiza cursos de inglês, espanhol e francês cumpridos ao longo 30 (trinta) meses (dois anos e
meio) em horários diversos conforme cada curso.
TÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS DA ESCOLA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS
Art. 5º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora promover a educação como
direito social e, de acordo com o que preceituam as diretrizes e bases da educação nacional, inspi-
ra-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, visando o pleno desenvol-
vimento dos educandos, contribuindo para a preparação para o pleno exercício da cidadania e
para atuação no mundo do trabalho.
Art. 6º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora converge sua atuação para o
atendimento dos seguintes princípios elencados sob inspiração da legislação educacional brasileira:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – gestão democrática;
VI – vinculação entre a Educação Escolar e as Práticas Sociais;
VII – convivência social pautada pelo diálogo e pela participação, justiça e solidariedade;
VIII – garantia de qualidade do serviço educacional prestado;
IX – liberdade e criatividade;
X– valorização dos saberes e experiências extraescolares;
XI – consideração à diversidade étnico-racial, práticas inclusivas e abrangência de atendimento.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS
Art. 7º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora adota o princípio da construção
do conhecimento e valorização dos saberes prévios e exteriores por meio de uma diversidade de
práticas que visam aprimorar competências e habilidades, promovendo os pilares da educação
delineados pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
que inspiraram a concepção da educação interdimensional, sintetizada nas seguintes dimensões
de aprendizagem:
I – aprender a ser;
II – aprender a conviver;
III – aprender a fazer;
IV – aprender a conhecer.
Art. 8º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora atua diante do propósito de
oferecer um ensino de qualidade, favorecendo a inovação, o protagonismo juvenil, o cumprimen-
to dos parâmetros curriculares, uma perspectiva dinâmica de atualização, o atendimento de metas
de evolução dos indicadores educacionais e condições para progressão dos educandos no proces-
so de avanço escolar, na formação posterior e atuação para a vida e mundo do trabalho.
Art. 9º – A escola visa sistematizar o ensino a partir da Base Curricular Comum relacionada com a
reflexão pedagógica de forma a proporcionar a formação do aluno oferecendo meios para que
progrida no trabalho e em estudos posteriores, assegurando o cumprimento dos dias letivos e da
carga horária, estabelecidos na Lei Federal de Diretrizes e bases da Educação Nacional nº 9394/96.
Parágrafo Único. O conteúdo curricular deve ser elaborado, a partir da Base Nacional Comum
Curricular, dos Parâmetros Curriculares Nacionais e de orientações técnico-metodológicas, respei-
tando as peculiaridades da comunidade escolar na medida em que contribui para a apreensão de
uma totalidade de conhecimentos que possibilitem a leitura e intervenção crítica na construção da
sua realidade.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
Art. 10 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora desenvolverá as diretrizes pe-
dagógicas inspirada na Lei Federal nº 9394/96 LDBEN, em outros dispositivos normativos pertinen-
tes e na filosofia da Escola, no sentido de assegurar a qualidade do ensino, através das seguintes
ações:
I – elaborar e executar a proposta pedagógica da escola;
II – desenvolver no educando os ideais de liberdade, de solidariedade humana e o preparo para o
exercício da cidadania;
III – criar condições que facilitem a aprendizagem do aluno, e como objetivo básico liberar a sua
capacidade de autoaprendizagem de forma que seja possível seu desenvolvimento tanto intelec-
tual como emocional;
IV – adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a reconstrução do conhecimen-
to e mobilizem o raciocínio, a experimentação, a solução de problemas e outras competências
cognitivas superiores;
V – desenvolver uma pedagogia interdisciplinar e de valorização do trabalho extraclasse, que pro-
porcione um ambiente de interação e de compreensão do mundo e da formação da cidadania;
VI – garantir a formação continuada do corpo docente em diferentes momentos;
VII. favorecer o avanço do aluno no processo de construção do seu conhecimento, estimulando-o
a ter consciência de sua aprendizagem e, ao mesmo tempo, possibilitar ao professor refletir, ade-
quar e redimensionar a sua prática;
VIII – articular-se com a família e a comunidade, criando processos de integração da sociedade
com a escola;
IX – o trabalho pedagógico deve possibilitar uma articulação inteira entre o saber informal com-
preendido a partir do cotidiano dos alunos e o conhecimento formal;
X – os educadores devem organizar espaço/tempo didático de modo a garantir aos educandos as
condições necessárias para aprender, pensar, conhecer, construir coletivamente e cotidianamente
a sua cidadania;
XI – promover e favorecer as condições de igualdade e inclusão.
Art. 11 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora cumpre as Diretrizes Curricula-
res Nacionais Gerais para a Educação Básica em observância às especificidades de cada etapa e
modalidade e diante do compromisso de evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas,
sociais, culturais, educacionais e a função da educação, bem como perseguindo os preceitos cons-
titucionais que se fundamentam na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualda-
de, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade.
Art. 12– A escola promove educação especial inclusiva na condição de modalidade transversal,
tendo como suporte o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 13 – O currículo escolar cumpre o que dispõe em termos gerais a LDBEN, além de normas es-
pecíficas que instituem as matrizes curriculares.
§ 1º Os componentes obrigatórios do Ensino Médio em regime semi-integral são:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Estrangeira moderna;
c) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical;
d) Educação Física.
II – Matemática.
III – Ciências da Natureza:
a) Biologia;
b) Física;
c) Química.
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
c) Filosofia;
d) Sociologia.
IV – Parte diversificada constituída por componentes instituídos por orientação ou determinação
da Secretaria Estadual de Educação;
V – Disciplinas Eletivas estabelecidas por critério de relevância pedagógica avaliadas pela escola
Art. 15 – Em observância a determinações normativas, são obrigatórias abordagens transversais
multidisciplinares sobre:
I – História e cultura afro-brasileira e indígena (Lei 10.639/2003);
II – Educação em Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009);
III – Educação ambiental (Lei nº 9.795/99);
IV – Educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97);
V – Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso (Lei nº 10.741/2003);
VI – Educação nutricional e alimentar (Lei nº 11.947/2009).
Art. 16 – O cumprimento do currículo deve:
I – garantir ações que promovam:
a) a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes;
b) o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura;
c) a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da
cidadania;
II – adotar metodologias de ensino e de avaliação de aprendizagem que estimulem a iniciativa dos
estudantes;
III – organizar os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação de tal forma que ao final do
Ensino Médio o estudante demonstre:
a) domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
b) conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS
Art. 17 – O cumprimento curricular será empreendido pelos professores, responsáveis pelo plane-
jamento e pela abordagem metodológica sob supervisão do(a) educador(a) de apoio ou equivalen-
te e/ou gestão escolar em atendimentos aos desígnios normativos e ao Projeto Político Pedagógi-
co da Escola.
Parágrafo único. Eventuais alterações ou aprimoramentos curriculares serão promovidas pelos
professores mediante necessidades extraordinárias devidamente justificadas e registradas em
planejamento didático avalizado pelo(a) educador(a) de apoio ou equivalente e/ou gestão escolar.
Art. 18 – Os programas dos componentes curriculares que serão vivenciados devem ser previa-
mente apresentados aos estudantes pelos professores no início de cada unidade letiva.
CAPÍTULO IV
DO PERÍODO LETIVO
Art. 19 – O período letivo semi-integral corresponde a 1400 horas-aula distribuídas em, pelo me-
nos, 200 dias de trabalho escolar excluindo o período de exames finais.
Art. 20 – A escola obedecerá ao calendário letivo anualmente estipulado pela Secretaria Estadual
de Educação, no qual constam as datas referenciais do funcionamento da rede de ensino.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
Art. 21 – A escola está sujeita ao que determinar Instrução Normativa específica que estipula os
procedimentos para realização de matrícula no ano letivo vigente, respeitando o limite de vagas
disponíveis.
Art. 22 – No ato da confirmação da matrícula de estudante na escola deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) requerimento de matrícula assinado por responsável legal se o(a) estudante for civilmente in-
capaz ou relativamente incapaz ou pelo próprio estudante se já tiver atingido capacidade civil ple-
na (a partir dos 18 anos de idade);
b) termo de responsabilidade assinado por responsável legal se se for civilmente incapaz ou relati-
vamente incapaz ou pelo próprio estudante se já tiver atingido capacidade civil plena;
c) Histórico escolar ou transferência original e sem emendas ou rasuras da escola de origem (no
caso de transferência provisória esta terá validade de 90 dias desde a data de sua emissão);
d) cópia de certidão de nascimento;
e) cópia de comprovante de residência contendo o CEP;
f) carteira de vacinação (Lei 13.770/2009);
g) comprovante de tipo sanguíneo (Lei 15.058/2013);
h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes;
i) preenchimento de ficha de perfil socioeconômico familiar;
j) cópia de RG e CPF do(a) estudante (em todos os casos);
k) cópia de RG e CPF de responsável legal se o(a) estudante for civilmente incapaz ou relativamen-
te incapaz;
l) Assinatura de termo que consta que foram informadas as normas gerais da escola no que se
refere aos direitos e obrigações dos estudantes (Capítulo V do presente Regimento).
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA
Art. 23 – O controle de frequência é realizado pelos professores em suas aulas e registrado online
no “diário eletrônico”, dispositivo do Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE),
ou em outro suporte disponível para este fim.
Art. 24 – O cômputo máximo de faltas admitidas é de 75% da carga horária letiva total, sendo a
extrapolação desse limite resultante em reprovação.
Art. 25 – A ocorrência de faltas além do permitido deverá ser notificada ao Conselho Tutelar da
região em cumprimento ao que determinam a LDBEN e o ECA.
Art. 26 – Casos especiais de ausência escolar serão devidamente abonados.
§ 1º Em caso de doença é necessária a apresentação de atestado médico comprobatório do
atendimento no serviço de saúde constando a devida prescrição de tempo de repouso ou afasta-
mento de sua atividade.
§ 2º O atestado de comparecimento a consulta ou exame médico sem prevalecer um estado
clínico que impeça o cumprimento da jornada de aulas ou não sendo tal situação informada no
atestado só abonará a falta no horário descrito no documento.
§ 3º O afastamento prolongado por motivo de doença confere o direito a tratamento excepci-
onal quanto ao cumprimento da frequência escolar, possibilitando mediante comprovação médica
a compensação da ausência através da comunicação dos conteúdos de estudo, prática de exercí-
cios e outras atividades escolares no ambiente domiciliar com o devido acompanhamento da esco-
la, não eximindo a necessidade do atendimento aos necessários critérios de avaliação (Decreto-Lei
1.044/1969).
§ 4º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante terá direito ao tra-
tamento excepcional domiciliar, podendo este período ser estendido conforme prescrição médica
atestada documentalmente, tendo a estudante ausente nestas condições direito assegurado de
prestar exames finais (Lei 6.202/1975).
§ 5º Diante da necessidade do serviço militar que exija a presença do estudante em dia e horá-
rio de aula será obrigatoriamente abonada a falta (Decreto-Lei 715/1969).
§ 6º O comparecimento a atividades de natureza judicial como audiências ou outros compro-
missos definidos justificam o abono de faltas (Código de Processo Civil).
Art. 27 – Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem
regularmente dos horários de aulas devido a convicções religiosas (Parecer CNE/CES nº 224/2006)
Art. 28 – No caso da frequência específica nas aulas práticas de Educação Física, a presença é fa-
cultativa nos seguintes casos (Lei 7.692/1988):
a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis)
horas;
b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade;
c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar
obrigado à prática de Educação Física na Organização Militar em que serve:
d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969;
e) à aluna com prole.
Art. 29 – Casos de ausências em condições não especificadas ou não atendidas por lei ficarão
submetidas a avaliação da escola.
CAPÍTULO VII
DA JORNADA SEMI-INTEGRAL E CUMPRIMENTO DO HORÁRIO
Art. 30 – Aos alunos do regime horário semi-integral são oferecidas 35 (trinta e cinco) aulas sema-
nais de 50 (cinquenta) minutos cada.
§ 1º nos 2 (dois) dias de jornada integral durante a semana são realizadas 10 (dez) aulas, sendo
5 (cinco) em cada turno.
§ 2º em condições de excepcionalidade, turnos adicionais de jornada integral podem ser pro-
gramados com planejamento, justificativa e comunicação realizados previamente.
§ 3º nos dias de jornada integral os alunos iniciam a permanência na escola as 7:30h e encer-
ram o expediente de aulas às 17:30h.
§ 4º a liberação de alunos para saída da escola fora do horário de aulas está condicionada à
comunicação e autorização dos responsáveis, que deverão se fazer presentes na escola ou serem
representados por pessoa expressamente indicada e devidamente identificada para efetivar a saí-
da e acompanhar o(a) estudante menor de 18 anos.
§ 5º mesmo alunos maiores de 18 anos vinculados ao regime semi-integral estão sujeitos ao
horário obrigatório, não sendo permitido que os próprios tenham a possibilidade de serem libera-
dos por vontade ou deliberação individual.
§ 6º a escola manterá registro de entradas e saídas, apesar de autorizadas, fora dos horários
regulares e avaliará os casos em que tais ocorrências sejam rotineiras, afetando assim o cumpri-
mento da carga-horária obrigatória.
Art. 31 – A participação regular em atividades formativas, desportivas, estágios ou outras ocupa-
ções extraescolares em horário incompatível à jornada semi-integral é impeditiva quanto ao cum-
primento da carga-horária obrigatória e não possibilita permissão para liberação de saída da esco-
la em horário pedagógico nem a dispensa de frequência e presença nas aulas.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 32 – A avaliação tem como premissas as condições de continuidade e cumulatividade, visando
a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
§ 1º A avaliação deve condizer com os conteúdos abordados e estar de acordo com o nível
explorado no trabalho didático cotidiano, servindo de instrumento de aferição de rendimento da
aprendizagem, identificação de dificuldades e norteamento de estratégias didáticas.
§ 2º É vedada a exploração de um único instrumento avaliativo ao longo da unidade letiva.
§ 3º É vedada a utilização de limitação do processo avaliativo a apenas um intervalo de tempo
na programação escolar.
§ 4º A avaliação de projetos didáticos diferenciados deverá obedecer a critérios teórico-
metodológicos previstos nos próprios projetos.
Art. 33 – A avaliação deve ser, para efeito de registro e aferição, transcrita em pontuação variável
de 0 (zero) a 10 (dez) pontos podendo ocorrer notas fracionadas com 0,5 (meio) ponto e sendo
obrigatório – se for o caso – o arredondamento de nota para cima.
Art. 34 – A recuperação de aprendizagem é um direito assegurado ao(à) estudante, sendo viabili-
zada ao longo de cada unidade didática bimestral de forma paralela e também na condição de
recuperação final no encerramento do ano didático.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE APROVAÇÃO
Art. 35 – A situação definitiva a respeito da condição de promoção do(a) aluno(a) será apurada ao
término do ano letivo.
Art. 36 –São critérios de aprovação a obtenção mínima de média anual de 6,0 (seis) pontos em
cada componente curricular e o cumprimento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento)da fre-
quência letiva.
CAPÍTULO X
DA CLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO I – DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO PLENA
Art. 37 –O(a) estudante obterá progressão plena quando ao término do ano letivo ou do período
de exames finais obtiver as condições do Art. 36.
SEÇÃO II – DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 38 –É admitida a progressão parcial como direito do(a) estudante no caso em que não for ob-
tida a aprovação em, no máximo, dois componentes, cumprindo-se 75% (setenta e cinco por cento)
de frequência letiva.
§ 1º A oferta de progressão parcial é obrigação da escola.
§ 2º O(a) estudante poderá cursar a série ou módulo frequência acumulando a necessidade do
cumprimento avaliativo do(s) componente(s) curricular(res) pendente(s) conforme a progressão
parcial.
§ 3º No regime de progressão parcial as novas oportunidades de aprendizagens deverão ser
planejadas pelos professores, sendo informados com antecedência os conteúdos exigidos e datas
para realização das avaliações.
§ 4º O(a) estudante em progressão parcial deverá obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos para
aprovação.
§ 5º Serão ofertadas, no mínimo, 3 (três) oportunidades de reensino e avaliação para o cum-
primento da progressão parcial.
Art. 39 – Ao término da 3ª série do ensino médio, se o(a) estudante for reprovado(a) em até 3
(três) componentes curriculares terá direito a um exame especial de progressão ao término do
ano ou módulo letivo, tendo que obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos para aprovação.
Art. 40 – No caso de reprovação em mais de 3 (três) componentes curriculares o(a) estudante re-
petirá a série ou módulo e, no entanto, não poderá ser reprovado(a) nos componentes nos quais
já obteve aprovação anterior.
Parágrafo Único. O(a) estudante reprovado(a) deverá cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cin-
co por cento) da carga-horária letiva oferecida na série ou módulo que está em repetição.
SEÇÃO III – DA CLASSIFICAÇÃO POR COMPROVAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM EXAME ESPECIAL
Art. 41 – A classificação por comprovação de competência se dá por meio de avaliação especial
com a finalidade de atestar a possibilidade do(a) estudante de cursar a série postulada diante da
impossibilidade documental de comprovação de tal vinculação.
§ 1º Quando aplicada pela escola, a avaliação será elaborada e analisada por banca examina-
dora designada e composta por integrantes da equipe pedagógica, que deverá observar os requisi-
tos de competências, habilidades e conteúdos correspondentes à série que se pretende aferir a
classificação.
§ 2º A avaliação deverá ser aplicada num prazo de até 60 (sessenta) dias do início do ano letivo
e o(a) estudante deverá receber informações precisas sobre o conteúdo exigido em, no mínimo,
30 dias antes da aplicação do exame.
§ 3º O parâmetro indicativo de aproveitamento da avaliação especial deverá corresponder a,
pelo menos, nota 6,0 (seis) para validação da classificação.
§ 4º O resultado será registrado em ata especial, sendo subscrita pelo(a) secretário(a) escolar,
diretor(a), pelos professores componentes da banca examinadora, pelo(a) estudante se em gozo
de capacidade civil plena ou por responsável de cumprir a esta última condição.
CAPÍTULO XI
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 42 – O processo de reclassificação consiste no reconhecimento da condição de que o(a) estu-
dante preenche requisitos para se vincular em série além daquela na qual foi realizada a matrícula
para o ano letivo em curso.
§ 1º Deve ser aferido por exame especial se o(a) estudante atende aos parâmetros de habili-
dades, competências e conteúdos equivalentes à expectativa projetada para a conclusão da série
em curso.
§ 2º Quando aplicada pela escola, a avaliação será elaborada e analisada por banca examina-
dora designada e composta por integrantes da equipe pedagógica, que deverá observar os requisi-
tos de competências, habilidades e conteúdos correspondentes a série que se pretende aferir a
reclassificação.
§ 3º A avaliação deverá ser aplicada num prazo de até 60 (sessenta) dias do início do ano letivo
e o(a) estudante deverá receber informações precisas sobre o conteúdo exigido em, no mínimo,
30 dias antes da aplicação do exame.
§ 3º O parâmetro indicativo de aproveitamento da avaliação especial deverá corresponder a,
pelo menos, nota 6,0 (seis) para validação da reclassificação.
§ 5º O resultado será registrado em ata especial, sendo subscrita pelo(a) secretário(a) escolar,
diretor(a), pelos professores componentes da banca examinadora, pelo(a) estudante se em gozo
de capacidade civil plena ou por responsável de cumprir a esta última condição.
Art. 43 – Também faz jus ao processo de reclassificação o(a) estudante desistente que, tendo fre-
qüentado a mais de 50% da carga-horária, obtiver o índice de aproveitamento que valide a reclas-
sificação.
Art. 44 – O(a) estudante que teve fluxo de estudos interrompido em período igual ou superior a 1
(um) ano pode ser submetido ao processo de reclassificação, tendo que cumprir os requisitos,
sendo sua vinculação sujeita a correlação idade-série para efetivação de matrícula.
CAPÍTULO XII
DAS FORMAS DE REGISTRO DOS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM
SEÇÃO I – DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR REGULAR
Art. 45 – É de responsabilidade da escola registrar, preservar e fornecer aos legitimamente inte-
ressados os dados relativos ao desempenho escolar dos(as) estudantes, documentação adminis-
trativa geral e outras produções documentais de demandas específicas.
Art. 46 – O cotidiano regular da vivência escolar é registrado pelos professores em seus respecti-
vos diários de classe que, no caso desta unidade escolar, possuem a forma eletrônica integrada à
plataforma do serviço online do Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).
Art. 47 – Compete à secretaria escolar o preenchimento dos dados prévios dos diários de classe,
consistindo nos dados de identificação dos estudantes.
Art. 48 – Deverão constar necessariamente nos diários de classe eletrônicos registros produzidos
pelos professores dos seguintes itens:
I – freqüência diária dos estudantes;
II – notas nas unidades didáticas;
III – conteúdos e situações didáticas em cada uma das aulas ministradas;
IV – elenco dos planejamentos das unidades didáticas.
Art. 49 – Os professores deverão ao final de cada unidade letiva cumprir o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para a conclusão do preenchimento dos dados contidos no Diário de Classe Eletrônico que
estão sob suas responsabilidades.
Parágrafo único. O não cumprimento ao previsto no caput deste artigo implica em medidas ca-
bíveis a serem tomadas pelo(a) gestor(a) da escola, embasado no Estatuto do Funcionário Público
e no Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco.
SEÇÃO II – DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR PARA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 50 – A Ata dos Resultados Finais é o registro documental no qual consta a situação de classifi-
cação dos estudantes, expressando o saldo de resultados obtido a partir dos diários de classe.
§ 1º A Ata de Resultados Finais será expedida em duas vias, sendo uma para integração do ar-
quivo da escola e outra destinada à Gerência Regional.
§ 2º Tem validade a Ata de Resultados Finais emitida pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de
seu conteúdo.
Art. 51 – A Ata Especial de Resultados Finais é o registro documental no qual consta a situação de
classificação e reclassificação dos estudantes em casos de:
I – progressão Parcial;
II – complementação de carga-horária e lacuna curricular;
III – classificação especial;
IV – reclassificação.
Art. 52 – A Ata Especial de Resultados Finais será expedida em duas vias, sendo uma para integra-
ção do arquivo da escola e outra destinada à Gerência Regional, tendo validade sua emissão por
meio do SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo.
Art. 53 – A Ficha Individual do estudante é o registro de sua trajetória escolar, podendo ser emiti-
da pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo.
Art. 54 – O Histórico Escolar é o registro definitivo da trajetória escolar emitido pela unidade esco-
lar, ser emitido pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo.
Art. 55 – O Histórico Escolar pode ser emitido por ocasião de:
I – solicitação do(a) estudante se civilmente capaz ou de responsável se o(a) estudante ainda não
fizer jus à condição da capacidade civil;
II – transferência;
III – conclusão de curso.
CAPÍTULO XIII
DAS FORMAS DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR
Art. 56 – A documentação por meio impresso deverá ser emitida conforme os seguintes requisitos:
I – observância aos requisitos formais para cada modalidade/tipo documental;
II – utilização da impressão e preenchimento em tinta de cor azul ou preta nas seções que reque-
rem registro manuscrito;
III – primar pela forma legível no preenchimento documental;
IV – apresentar fontes regulares no preenchimento e impressão de material digitado.
CAPÍTULO XIV
DOS SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO
SEÇÃO I – DA BIBLIOTECA
Art. 57 – A biblioteca é parte integrante da estrutura pedagógica da escola, devendo funcionar em
todos os turnos de atendimento.
Art. 58 – Competem aos(às) servidores(as) que atuam na biblioteca:
I – estipular regras para o funcionamento da biblioteca através de regimento próprio;
II – organizar e manter em ordem o acervo bibliográfico e de mídias;
III – atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o processo de empréstimos dos
livros disponíveis para este fim;
IV – propor e executar projetos pedagógicos de leitura e pesquisa;
V – gerenciar a distribuição e devolução dos livros didáticos.
SEÇÃO II – DOS LABORATÓRIOS
Art. 59 – Os laboratórios são partes integrantes da estrutura pedagógica da escola, devendo estar
disponíveis e em condições de funcionamento para atender a demandas que visem aprimorar o
processo de ensino-aprendizagem.
Art. 60 – Os laboratórios devem ser utilizados em aulas e atividades planejadas pelos professores,
que assumem a administração desses espaços e de seus aparatos durante a utilização planejada.
Art. 61 – Normas e instruções de uso específicas para cada laboratório devem ser elaboradas e
fixadas em locais visíveis e acessíveis aos usuários.
SEÇÃO III – DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Art. 62 – O Atendimento Educacional Especializado é um serviço que objetiva acompanhar e as-
sessorar no desenvolvimento e integração em classes comuns os estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, complementando ou
suplementando a formação dos estudantes atendidos por meio de serviços, recursos e estratégias
integradoras.
Art. 63 – O AEE deve dispor de espaço próprio e de profissional devidamente apto(a) para o de-
sempenho das atividades e demandas requeridas para o serviço.
Art. 64 – Cabem ao(à) educador(a) responsável pelo AEE gerir o espaço da sala especial e seus
recursos e aparatos e elaborar o plano de atividades com colaboração dos demais setores da esco-
la e participação das famílias.
TÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO E FORMA DE GESTÃO
Art. 65 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora é gerida conforme os princípios
da administração pública e da gestão democrática e participativa.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
SEÇÃO I – DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 66 – O Conselho Escolar é uma instância colegiada deliberativa, consultiva, fiscalizadora e
mobilizadora, representando o conjunto da comunidade escolar.
Art. 67 – O Conselho Escolar é dotado de regimento próprio que estabelece o seu funcionamento
e caracterização.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 68 – O Conselho de Classe é uma instância colegiada deliberativa, que se reúne com regulari-
dade definida deliberar sobre as normas internas, o funcionamento da escola, além de participar
da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, analisar as questões encaminhadas pelos diversos
segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações pedagógicas, admi-
nistrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em
atividades em prol da melhoria da qualidade da educação.
Parágrafo Único. As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em atas e todos os partici-
pantes devem assinar as decisões tomadas coletivamente, divulgação ou comunicação aos inte-
ressados.
Art. 69 – O Conselho de Classe é presidido diretamente pelo(a) diretor(a) ou pelo(a) educador(a)
de apoio e tem como objetivos:
I – analisar os resultados obtidos parcialmente em relação a aprendizagem com vistas a um repen-
sar da prática avaliativa;
II – refletir o índice de desempenho da turma, reorganizando mecanismo metodológico para, con-
seqüentemente, adquirir nova aprendizagem e novo conhecimento;
III – analisar o processo avaliativo de forma diagnóstica, dinâmica, qualitativa priorizando o tempo
pedagógico dos alunos;
IV – discutir com os professores a necessidade de se ter atenção e cuidado especial para com os
alunos que apresentam dificuldades de rendimento, no sentido de oferecer-lhes reais condições
para o desenvolvimento de seus conceitos para construir novas concepções e novos conhecimen-
tos;
V – favorecer o surgimento de novas práticas avaliativas capazes de identificar os avanços e/ou as
necessidades dos alunos;
VII – desencadear a reflexão permanente sobre o processo de ensino-aprendizagem.
SEÇÃO III – DA REUNIÃO DE PAIS E MESTRES
Art. 70 – A participação ampliada dos pais e responsáveis integrados às equipes gestora e pedagó-
gica ocorre em culminância nas reuniões e plantões pedagógicos estabelecidos no calendário es-
colar ou convocados em caráter extraordinário.
SEÇÃO IV – DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 71 – O Grêmio Estudantil é o órgão independente de caráter representativo e deliberativo
integrado pelos discentes, sendo dotado de regimento próprio.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL
Art. 72 – A escola se submete aos meios e parâmetros avaliativos institucionais, se compromete
com o cumprimento de metas pactuadas com a gestão do sistema educacional diante do propósi-
to de elevar a qualidade de seu trabalho e função social.
Art. 73 – A escola se compromete a otimizar a aplicação dos recursos que administra em confor-
midade com os princípios da administração pública.
Art. 74 – A escola manterá em local visível um quadro informativo de gestão constando dados
relativos aos indicadores escolares e estrutura funcional.
Art. 75 – A escola se compromete a cumprir os rigores e prazos das prestações de contas confor-
me as exigências normativas e administrativas, bem como possibilitará a consulta de seus balan-
ços e documentação pertinente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I – DA DIREÇÃO
Art. 76 – O exercício da função de diretor(a) requer ao(à) servidor(a) do quadro efetivo do Magis-
tério Público Estadual vínculo de no mínimo 5 anos de serviço, além da condição da prévia de par-
ticipação em curso específico de aperfeiçoamento em gestão escolar oferecido pela Secretaria
Estadual de Educação mediante o requisito de certificação após prova de desempenho.
Art. 77 – São atribuições do(a) diretor(a):
I – elaborar o projeto político-pedagógico da escola com as equipes pedagógica e administrativa;
II – promover e garantir a implementação do projeto político-pedagógico da escola, ampliando os
espaços de participação de toda comunidade envolvida;
III – supervisionar, controlar e avaliar o trabalho exercido pelas equipes pedagógica e administrati-
va da unidade escolar;
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe e do Conselho Escolar;
V – promover meios para capacitação das equipes administrativa e pedagógica, articulando-se
com instituições que contribuam para o desenvolvimento do projeto educativo da escola;
VI – elaborar o calendário escolar com a equipe pedagógica;
VII – coordenar todo o processo de matrícula e de formação de turmas;
VIII – promover articulação entre a escola, a família e a comunidade, visando maior participação
entre os demais segmentos;
IX – administrar a unidade de prestação de serviços educacionais assegurando o bom funciona-
mento de todas as atividades do estabelecimento, com vistas a obter sempre maior rendimento
educacional;
X – zelar pela segurança dos bens do estabelecimento de ensino, suas instalações, equipamentos e
recuperação dos mesmos;
XI – atuar na gestão de pessoas, administrando a alocação de pessoal e articulando na administra-
ção superior o atendimento ao suprimento de servidores para as funções que estiverem extraor-
dinariamente vagas ou deficitárias;
XII – assinar documentos escolares, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos;
XIII – representar a unidade perante as autoridades municipais, estaduais e federais, bem como
qualquer ato público ou delegar poderes de representação a quem de direito;
XIV – convocar reunião com corpo docente e administrativo, quando se fizer necessário;
XV – cumprir e fazer cumprir as determinações deste regimento;
XVI – cuidar da organização administrativa da escola, gestão de recursos financeiros administrados
pela escola e promover as devidas prestações de contas.
XVII – cumprir regiamente o horário de trabalho concernente à sua função, devendo delegar po-
deres a quem de direito quando da impossibilidade de cumprimento do mesmo.
Art. 78 – O(A) assistente de gestão exerce função e tem atribuições correlatas à de diretor(a) ad-
junto.
SEÇÃO II – DA SECRETARIA
Art. 79 – A secretaria tem como atribuição gerir a produção, guarda, controle e expedição docu-
mental escolar, sendo coordenada pelo(a) Chefe de Secretaria devidamente designado(a) para o
exercício da função.
Art. 80 – A secretaria funciona no horário das 7:30 até as 17:30, sendo ativa inclusive durante os
períodos de recesso e férias escolares.
Art. 81 – Compete ao Secretário(a):
I – apresentar em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
II – redigir, encaminhar ou arquivar a correspondência que lhe foi determinada;
III – analisar todo o expediente e submetê-lo ao devido despacho do Gestor;
IV – elaborar relatórios, organizar processos e encaminhá-los aos órgãos superiores;
V – articular-se com os demais setores da Escola, constituindo-se um elemento de ligação entre o
administrativo e o técnico pedagógico;
VI – organizar, manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos
alunos, de forma a permitir em qualquer época, a verificação:
VII – sistematizar os registros da regularidade da vida escolar dos alunos;
VIII – verificar e conferir autenticidade aos documentos escolares.
IX – coordenar junto ao Gestor e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência
e conclusão de série/fase/ano;
X – organizar, manter em dia e divulgar: portarias, decretos, editais e outros dispositivos legais de
interesse da comunidade escolar;
XI – manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos, à vida profissional dos
professores e a que se fizer necessária, exceto quando autorizado pela Equipe Dirigente;
XII – responsabilizar-se por toda escrituração e expedição de documentos escolares, bem como,
autenticação dos mesmos pela aposição de sua assinatura e carimbo sobreposto;
XIII – distribuir as tarefas decorrentes dos cargos da secretaria aos seus auxiliares;
XIV – inspecionar os registros nos livros de ponto dos funcionários.
SEÇÃO III – DA EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA
Art. 82 – A Equipe Técnico-Pedagógica é responsável pela coordenação, supervisão, implantação e
implementação das Diretrizes emanadas da Secretaria de Educação do Estado e tem por finalidade
atender as especificidades das demandas pelas políticas públicas educacionais, como também aos
projetos pedagógicos concebidos na própria unidade escolar.
Art. 83 – O serviço de Educador(a) de Apoio se apresenta como articulador do projeto político pe-
dagógico da escola, sendo responsável por sua operacionalização nos aspectos voltados ao pro-
cesso de ensino-aprendizagem e, ainda, como mediador do processo de formação continuada dos
docentes no cotidiano escolar.
Art. 84 – Compete aos professores em atividade técnico-pedagógicas, conforme determina o Esta-
tuto do Magistério Público de Pernambuco (Lei 11.329/1996):
I - acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola;
II - estimular atividades artísticas, culturais e esportivas na escola;
III - localizar demandas de capacitação em serviço e de formação continuada;
IV - programar e executar capacitação em serviço;
V - participar da formulação e aplicação do processo de avaliação escolar;
VI - acompanhar a dinâmica escolar e coordenar ações inter-escolares;
VII - supervisionar a vida escolar do aluno;
VIII - zelar pelo funcionamento regular da escola;
IX - assessorar o processo de definição do planejamento de políticas educacionais, realizando di-
agnóstico, produzindo, organizando e analisando informações;
X - promover a divulgação, monitorar e avaliar a implementação das políticas educacionais.
SEÇÃO IV – DOS PROFESSORES
Art. 85 – Compete aos professores, conforme determina o Estatuto do Magistério Público de Per-
nambuco (Lei 11.329/1996):
I - planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes
níveis de ensino;
II - elaborar e executar programas educacionais;
III - selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem;
IV - organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas di-
versas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de
ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais;
V - elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares;
VI - participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e
das oportunidades de capacitação;
VII - organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias;
VIII - desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica:
IX - contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade.
X - acompanhar e orientar estágios curriculares.
SEÇÃO V – DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
Art. 86 – Compete aos Assistentes Administrativos Educacionais:
I - apoiar os serviços da Secretaria, da Equipe Pedagógica e demais segmentos da Escola;
II - executar tarefas de escrituração escolar conforme orientações recebidas de secretário;
III - zelar pelo ambiente e equipamentos disponível na secretaria;
IV - cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos.
SEÇÃO VI – DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
Art. 87 – Compete aos Auxiliares de serviços Administrativos Educacionais executar serviços de
manutenção, preservação, segurança e merenda escolar, sendo coordenado e supervisionado pela
Gestor(a), ficando a ele subordinado, tendo as seguintes atribuições:
a – realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços correlatos a
sua função;
b – preparar e servir a merenda aos alunos controlando-a quantitativa e qualitativamente, conser-
vando o local de sua preparação em condições adequadas de trabalho, procedendo a limpeza e
arrumação, informando à equipe dirigente da necessidade de reposição do estoque, utensílios e
equipamentos, além de prestar serviços correlatos a sua função;
c – zelar pela segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada no recinto da Escola de
pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário do trabalho, zelar pelo prédio e suas instala-
ções, comunicando a equipe dirigente qualquer irregularidade encontrada ou ocorrida no expedi-
ente, afim de que sejam tomadas as devidas providências;
d – zelar pela segurança individual e coletiva dos alunos, orientando-os sobre as normas disciplina-
res para manter a ordem e evitar acidentes e observar a entrada e saída dos alunos, com a finali-
dade de prevenir a sua integridade física e moral, encaminhar ao setor competente da Escola
aquele que se negue a acatar o regime disciplinar para as devidas orientações e determinações.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS DE PARTICIPAÇÃO E CONVIVÊNCIA SOCIAL
Art. 88 – As relações na escola são pautadas na dimensão do respeito aos parâmetros obrigacio-
nais e nas garantias aos direitos conforme preceitos previstos em lei.
SEÇÃO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES
Art. 89 – É assegurado ao(à) estudante o direito a uma educação que objetive o pleno desenvol-
vimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o mundo do tra-
balho, assegurando:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – respeito por parte dos educadores;
III – direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis representativas e em colegia-
dos;
V – receber o atendimento de toda carga-horária didática e o cumprimento dos conteúdos pro-
gramáticos dos componentes curriculares, com direito a reposição de eventuais lacunas curricula-
res;
VI – respeito a seus valores culturais, artísticos, históricos e de crença religiosa, garantindo a liber-
dade de criação e o acesso às fontes de cultura;
VII – conhecimento do rendimento escolar e freqüência através de documentação específica, onde
conste o registro de notas, freqüência do aluno, carga horária e conteúdos vivenciados;
VIII – conhecimento do período de prova e calendário escolar, acesso aos programas de ensino e
aos critérios de avaliação.
Art. 90 – Aos alunos são estabelecidas como obrigações:
I – pontualidade no acesso à escola;
II – zelo às dependências e patrimônio da escola;
III – respeito e urbanidade no tratamento com outros estudantes, educadores, gestores, funcioná-
rios técnico-administrativos e prestadores de serviço;
IV – preservação à limpeza e atenção ao desperdício de recursos e merenda;
V – permanecer nas salas aula durante as aulas e não gerar perturbações que atrapalhem o anda-
mento das aulas em outras salas;
VI – compromisso com a frequência e conhecimento sobre os efeitos das faltas injustificadas;
VII – compromisso com a realização das atividades propostas pelos professores e com o próprio
desempenho escolar;
VIII – portar e cuidar do material didático, sobretudo dos livros que pertencem ao patrimônio pú-
blico e que são cedidos para uso;
XIX – manter condutas éticas perante o cumprimento de seus afazeres pedagógicos, sendo coibida
a prática de plágios em trabalhos e uso de meios fraudulentos durante a aplicação de provas.
Art. 91 – O uso de fardamento escolar é obrigatório, sendo a camisa oficial da rede de ensino dis-
tribuída gratuitamente e tendo proibida sua a venda.
§ 1º o fardamento completo é composto pela camisa oficial, acrescido de calça comprida prefe-
rencialmente do tipo jeans nas cores azul ou preta sem rasgos, além de sapatos preferencialmente
do tipo tênis, sendo vetado o uso de bonés e adereços análogos no interior da escola.
§ 2º fardamento alternativo só será admitido em caso de permissão por parte da direção da
escola.
Art. 92 – O uso de aparelhos de comunicação móvel é regulado por lei, sendo proibido o uso indis-
criminado de telefones celulares nas dependências da escola e durante as atividades pedagógicas.
§ 1º o uso de celulares em sala de aula está condicionado à prévia autorização dos professores
e/ou à finalidade pedagógica dos mesmos também antecipadamente informada;
§ 2º os alunos que fizerem uso inadequado de telefones serão esclarecidos sobre a irregulari-
dade ou, conforme a circunstância e reincidência deverão ser consideradas as possibilidades pre-
vistas nos artigos 93 e 94 do presente Regimento.
Art. 93 – A prática do bullying pode resultar na ocorrência de condutas previstas em leis penais,
sendo então vetada a adoção de comportamentos de natureza violenta em caráter físico ou psico-
lógico.
Parágrafo único. Casos de intimidações, ofensas e outras condutas agressivas serão apurados e
encaminhadas para soluções devidas seja na escola ou em instâncias externas conforme a nature-
za e gravidade de cada situação.
SEÇÃO II – DAS MEDIDAS SÓCIO DISCIPLINARES
Art. 94 – As medidas sócio disciplinares que porventura sejam tomadas pela escola ou pelos pro-
fessores, devem observar o que segue:
I – ter caráter educativo, contribuindo para a formação do estudante;
II – considerar o direito coletivo a uma convivência social saudável e respeitosa;
III – assegurar ao estudante ou grupo de estudantes serem ouvidos pelos setores competentes da
escola, possibilitando direito de defesa;
IV – convidar a família para tomar conhecimento e participar da discussão dos melhores procedi-
mentos a serem adotados em cada caso;
V – convocar instâncias e órgãos apropriados da Secretaria de Educação e outras instituições per-
tinentes para a solução de casos de maiores implicações (inclusive de efeitos penais) ou que não
puderam ser equacionados pela escola.
Art. 95 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar
aos alunos as seguintes medidas disciplinares, sendo viável serem aplicadas em combinação con-
forme a situação:
I – Advertência verbal;
II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à coordenação ou
diretoria para orientação;
III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV – Retenção provisória para devolução aos responsáveis, mediante assinatura de termo de res-
ponsabilidade, de objetos que causem transtornos ou que possuem uso proibido no ambiente
escolar;
V – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
VI – Suspensão por até 5 dias das aulas regulares, mas cumprindo atividades pedagógicas presen-
ciais;
VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento;
VIII – Encaminhamento da ocorrência para instâncias além da unidade escolar.
§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta,
idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsá-
veis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas por docentes (regentes ou em funções
de coordenação e apoio pedagógico) e pela gestão;
§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV, V e VI serão aplicadas pela gestão;
§ 4º. A medida prevista no item VII será aplicada pela intervenção do Conselho Escolar;
§ 5º. A medida prevista no item VIII será aplicada pela gestão e a solução ficará a cargo da ins-
tância acionada.
SEÇÃO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 96 – São assegurados aos professores, conforme o Estatuto do Magistério Público de Pernam-
buco, dentre outras garantias fundamentais e prerrogativas legais específicas:
I - participar de oportunidades de capacitação que auxiliem e estimulem a melhoria do seu de-
sempenho profissional, propiciando a ampliação dos seus conhecimentos;
II - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material didático-pedagógico suficiente e
adequado, e de informações educacionais e bibliográficas que permitam desempenhar com quali-
dade suas atribuições;
III - reunir-se no local e horário de trabalho para tratar de assuntos e interesse da educação e da
profissão, desde que haja anuência prévia da chefia imediata;
IV - afastar-se para formação continuada;
V - participar de congressos, seminários, cursos e outros eventos referentes à educação;
VI - ter acesso a todo acervo legal e dados referentes à sua situação funcional e à organização pro-
fissional.
Art. 97 – São obrigações dos professores, conforme o Estatuto do Magistério Público de Pernam-
buco, dentre outras garantias fundamentais e prerrogativas legais específicas:
I - conhecer a legislação educacional;
II - ensinar de forma atualizada os conteúdos curriculares definidos para cada nível de ensino;
III - respeitar ao aluno como sujeito principal do processo educativo e comprometer-se com o
avanço do seu desenvolvimento e aprendizagem;
IV - acompanhar a produção de conhecimentos, de saberes e de bens culturais;
V - participar das diversas atividades inerentes ao processo educacional;
VI - empenhar-se na utilização de métodos educativos e democráticos que promovam o processo
sócio-político-cultural da comunidade;
VII - comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade, cumprindo responsavelmente suas
funções;
VIII - atuar de forma coletiva e solidária com a comunidade;
IX - lutar para que os objetivos da educação brasileira atendam aos interesses e necessidades da
população;
X - contribuir para a construção de uma nova escola e uma nova sociedade;
XI - em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a
efetuar a compensação das aulas;
XI – suprir a eventualidade de lacuna por aula vaga conforme a necessidade imediata da gestão e
viabilidade para tal demanda.
SEÇÃO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS
Art. 98 – São direitos dos pais ou responsáveis legais:
I – receber atenção e atendimento respeitoso;
II – conhecer o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola;
III – conhecer o Calendário Escolar, as atividades e a programação escolar;
IV – receber convites periódicos para reuniões coletivas na escola antecipadamente, podendo
apresentar críticas e sugestões em tais circunstâncias;
V – contestar quando for pertinente os critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias supe-
riores conforme o caso;
VI – contribuir para a definição das propostas educacionais;
VII – receber comunicação sobre ocorrências referentes à vida escolar dos alunos, podendo agir
em nome dos interesses dos mesmos;
VIII – participar de instâncias coletivas e representativas relativas ao funcionamento da escola.
Art. 99 – São obrigações dos pais ou responsáveis legais:
I – acompanhar a vida escolar de seus dependentes sob eventuais responsabilizações legais pela
omissão ou negligência;
II – corresponsabilizar-se com a escola pelo processo educativo dos alunos;
III – garantir a assiduidade e a pontualidade do aluno às aulas e atividades escolares;
IV – atender às convocações feitas pela escola pessoalmente, por escrito ou por contato telefônico;
V – garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do aluno;
VI – respeitar os integrantes da Comunidade Educativa;
VII – reconhecer e cumprir as regras estabelecidas pelo Regimento Escolar;
VIII – cumprir acordos e termos de compromisso fixados com a escola em nome do progresso da
vida escolar de seus dependentes.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERIS E TRANSITÓRIAS
Art. 100 – O presente instrumento lastreia-se em normas que lhe são superiores ou outras regula-
ções, devendo tais dispositivos legais ser empregados diante de casos omissos ou não suficiente-
mente atendidos pelo Regimento Escolar.

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  • 1. GOVERNO DE PERNAMBUCO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RECIFE-SUL ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOAQUIM TÁVORA REGIMENTO ESCOLAR RECIFE, 2019 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – O presente regimento é resultado da elaboração coletiva integrada por representantes dos segmentos que compõem a comunidade escolar, tendo sido submetido a posterior aprovação também em caráter coletivo e representativo, estando de acordo com os preceitos relativos à educação contidos na Constituição Federal, na Lei 9.394/1996 que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional, na Lei 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Ado- lescente, na Lei 13.005/2014 que institui o Plano Nacional de Educação, da Resolução CNE/CEB nº4/2010 que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, da Resolução CNE/CEB nº 7/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (no- ve) anos, da Resolução CNE/CEB nº 2/2012 que define parâmetros curriculares para o Ensino Mé- dio, dos preceitos normativos estaduais contidos na Lei 15.533/2015 que institui o Plano Estadual de Educação, na Lei 11.329/1996 que institui o Estatuto do Magistério Público do Estado de Per- nambuco, na Lei Complementar 125/2008 que institui o Programa de Educação Integral, na Lei 12.280/2002 que dispõe sobre a proteção integral aos direitos do aluno, na Instrução Normativa nº 10/2008 que estabelece parâmetros de avaliação na rede pública estadual de ensino, na Instru- ção Normativa nº 10/2013 que estabelece parâmetros para escrituração escolar, dentre diversos outros instrumentos normativos específicos que lastreiam, fundamentam e legitimam os dispositi- vos do presente regimento escolar.
  • 2. TÍTULO II DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, MANTENEDOR E FUNCIONAMENTO Art. 2º– A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora, instituída pelo Decreto 39.039 de 4 de janeiro de 2013, sucedâneo do Decreto 11.194 de 19 de fevereiro de 1986, localiza-se na Rua Real da Torre, s/n, no bairro da Madalena, CEP 50.710-100, em Recife, de personalidade jurí- dica registrada sob o número (CNPJ) 10.572.071/1020-39, sendo vinculada ao sistema oficial de ensino público de Pernambuco, tendo como mantenedor o Governo de Pernambuco, constituído como personalidade jurídica sob o número 35.329.242/0001-08 (CNPJ). CAPÍTULO II DAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO Art. 3º – A escola oferece formação no nível de Ensino Médio em regime semi-integral. § 1º O Ensino Médio semi-integral é seriado em 3 (três) anos, cumprido em jornada de 35 ho- ras-aulas semanais ao longo de 200 dias letivos, funcionando das 7:30h até 17:30h. Art. 4º – Complementarmente a escola oferece aperfeiçoamento formativo em línguas estrangei- ras modernas por meio do Núcleo de Estudos Línguas (NEL), instituído pela Portaria 3.323/1993, que realiza cursos de inglês, espanhol e francês cumpridos ao longo 30 (trinta) meses (dois anos e meio) em horários diversos conforme cada curso. TÍTULO III DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS DA ESCOLA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS Art. 5º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora promover a educação como direito social e, de acordo com o que preceituam as diretrizes e bases da educação nacional, inspi- ra-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, visando o pleno desenvol- vimento dos educandos, contribuindo para a preparação para o pleno exercício da cidadania e para atuação no mundo do trabalho. Art. 6º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora converge sua atuação para o atendimento dos seguintes princípios elencados sob inspiração da legislação educacional brasileira: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – gestão democrática; VI – vinculação entre a Educação Escolar e as Práticas Sociais; VII – convivência social pautada pelo diálogo e pela participação, justiça e solidariedade; VIII – garantia de qualidade do serviço educacional prestado; IX – liberdade e criatividade; X– valorização dos saberes e experiências extraescolares; XI – consideração à diversidade étnico-racial, práticas inclusivas e abrangência de atendimento.
  • 3. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS Art. 7º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora adota o princípio da construção do conhecimento e valorização dos saberes prévios e exteriores por meio de uma diversidade de práticas que visam aprimorar competências e habilidades, promovendo os pilares da educação delineados pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) que inspiraram a concepção da educação interdimensional, sintetizada nas seguintes dimensões de aprendizagem: I – aprender a ser; II – aprender a conviver; III – aprender a fazer; IV – aprender a conhecer. Art. 8º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora atua diante do propósito de oferecer um ensino de qualidade, favorecendo a inovação, o protagonismo juvenil, o cumprimen- to dos parâmetros curriculares, uma perspectiva dinâmica de atualização, o atendimento de metas de evolução dos indicadores educacionais e condições para progressão dos educandos no proces- so de avanço escolar, na formação posterior e atuação para a vida e mundo do trabalho. Art. 9º – A escola visa sistematizar o ensino a partir da Base Curricular Comum relacionada com a reflexão pedagógica de forma a proporcionar a formação do aluno oferecendo meios para que progrida no trabalho e em estudos posteriores, assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária, estabelecidos na Lei Federal de Diretrizes e bases da Educação Nacional nº 9394/96. Parágrafo Único. O conteúdo curricular deve ser elaborado, a partir da Base Nacional Comum Curricular, dos Parâmetros Curriculares Nacionais e de orientações técnico-metodológicas, respei- tando as peculiaridades da comunidade escolar na medida em que contribui para a apreensão de uma totalidade de conhecimentos que possibilitem a leitura e intervenção crítica na construção da sua realidade. TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS Art. 10 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora desenvolverá as diretrizes pe- dagógicas inspirada na Lei Federal nº 9394/96 LDBEN, em outros dispositivos normativos pertinen- tes e na filosofia da Escola, no sentido de assegurar a qualidade do ensino, através das seguintes ações: I – elaborar e executar a proposta pedagógica da escola; II – desenvolver no educando os ideais de liberdade, de solidariedade humana e o preparo para o exercício da cidadania; III – criar condições que facilitem a aprendizagem do aluno, e como objetivo básico liberar a sua capacidade de autoaprendizagem de forma que seja possível seu desenvolvimento tanto intelec- tual como emocional; IV – adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a reconstrução do conhecimen- to e mobilizem o raciocínio, a experimentação, a solução de problemas e outras competências cognitivas superiores;
  • 4. V – desenvolver uma pedagogia interdisciplinar e de valorização do trabalho extraclasse, que pro- porcione um ambiente de interação e de compreensão do mundo e da formação da cidadania; VI – garantir a formação continuada do corpo docente em diferentes momentos; VII. favorecer o avanço do aluno no processo de construção do seu conhecimento, estimulando-o a ter consciência de sua aprendizagem e, ao mesmo tempo, possibilitar ao professor refletir, ade- quar e redimensionar a sua prática; VIII – articular-se com a família e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; IX – o trabalho pedagógico deve possibilitar uma articulação inteira entre o saber informal com- preendido a partir do cotidiano dos alunos e o conhecimento formal; X – os educadores devem organizar espaço/tempo didático de modo a garantir aos educandos as condições necessárias para aprender, pensar, conhecer, construir coletivamente e cotidianamente a sua cidadania; XI – promover e favorecer as condições de igualdade e inclusão. Art. 11 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora cumpre as Diretrizes Curricula- res Nacionais Gerais para a Educação Básica em observância às especificidades de cada etapa e modalidade e diante do compromisso de evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais e a função da educação, bem como perseguindo os preceitos cons- titucionais que se fundamentam na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualda- de, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade. Art. 12– A escola promove educação especial inclusiva na condição de modalidade transversal, tendo como suporte o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 13 – O currículo escolar cumpre o que dispõe em termos gerais a LDBEN, além de normas es- pecíficas que instituem as matrizes curriculares. § 1º Os componentes obrigatórios do Ensino Médio em regime semi-integral são: I – Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Estrangeira moderna; c) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical; d) Educação Física. II – Matemática. III – Ciências da Natureza: a) Biologia; b) Física; c) Química. IV – Ciências Humanas: a) História; b) Geografia; c) Filosofia; d) Sociologia. IV – Parte diversificada constituída por componentes instituídos por orientação ou determinação da Secretaria Estadual de Educação; V – Disciplinas Eletivas estabelecidas por critério de relevância pedagógica avaliadas pela escola Art. 15 – Em observância a determinações normativas, são obrigatórias abordagens transversais multidisciplinares sobre:
  • 5. I – História e cultura afro-brasileira e indígena (Lei 10.639/2003); II – Educação em Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009); III – Educação ambiental (Lei nº 9.795/99); IV – Educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97); V – Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso (Lei nº 10.741/2003); VI – Educação nutricional e alimentar (Lei nº 11.947/2009). Art. 16 – O cumprimento do currículo deve: I – garantir ações que promovam: a) a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; b) o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; c) a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II – adotar metodologias de ensino e de avaliação de aprendizagem que estimulem a iniciativa dos estudantes; III – organizar os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação de tal forma que ao final do Ensino Médio o estudante demonstre: a) domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; b) conhecimento das formas contemporâneas de linguagem. CAPÍTULO III DOS PROGRAMAS Art. 17 – O cumprimento curricular será empreendido pelos professores, responsáveis pelo plane- jamento e pela abordagem metodológica sob supervisão do(a) educador(a) de apoio ou equivalen- te e/ou gestão escolar em atendimentos aos desígnios normativos e ao Projeto Político Pedagógi- co da Escola. Parágrafo único. Eventuais alterações ou aprimoramentos curriculares serão promovidas pelos professores mediante necessidades extraordinárias devidamente justificadas e registradas em planejamento didático avalizado pelo(a) educador(a) de apoio ou equivalente e/ou gestão escolar. Art. 18 – Os programas dos componentes curriculares que serão vivenciados devem ser previa- mente apresentados aos estudantes pelos professores no início de cada unidade letiva. CAPÍTULO IV DO PERÍODO LETIVO Art. 19 – O período letivo semi-integral corresponde a 1400 horas-aula distribuídas em, pelo me- nos, 200 dias de trabalho escolar excluindo o período de exames finais. Art. 20 – A escola obedecerá ao calendário letivo anualmente estipulado pela Secretaria Estadual de Educação, no qual constam as datas referenciais do funcionamento da rede de ensino. CAPÍTULO V DA MATRÍCULA Art. 21 – A escola está sujeita ao que determinar Instrução Normativa específica que estipula os procedimentos para realização de matrícula no ano letivo vigente, respeitando o limite de vagas disponíveis. Art. 22 – No ato da confirmação da matrícula de estudante na escola deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  • 6. a) requerimento de matrícula assinado por responsável legal se o(a) estudante for civilmente in- capaz ou relativamente incapaz ou pelo próprio estudante se já tiver atingido capacidade civil ple- na (a partir dos 18 anos de idade); b) termo de responsabilidade assinado por responsável legal se se for civilmente incapaz ou relati- vamente incapaz ou pelo próprio estudante se já tiver atingido capacidade civil plena; c) Histórico escolar ou transferência original e sem emendas ou rasuras da escola de origem (no caso de transferência provisória esta terá validade de 90 dias desde a data de sua emissão); d) cópia de certidão de nascimento; e) cópia de comprovante de residência contendo o CEP; f) carteira de vacinação (Lei 13.770/2009); g) comprovante de tipo sanguíneo (Lei 15.058/2013); h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes; i) preenchimento de ficha de perfil socioeconômico familiar; j) cópia de RG e CPF do(a) estudante (em todos os casos); k) cópia de RG e CPF de responsável legal se o(a) estudante for civilmente incapaz ou relativamen- te incapaz; l) Assinatura de termo que consta que foram informadas as normas gerais da escola no que se refere aos direitos e obrigações dos estudantes (Capítulo V do presente Regimento). CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA Art. 23 – O controle de frequência é realizado pelos professores em suas aulas e registrado online no “diário eletrônico”, dispositivo do Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE), ou em outro suporte disponível para este fim. Art. 24 – O cômputo máximo de faltas admitidas é de 75% da carga horária letiva total, sendo a extrapolação desse limite resultante em reprovação. Art. 25 – A ocorrência de faltas além do permitido deverá ser notificada ao Conselho Tutelar da região em cumprimento ao que determinam a LDBEN e o ECA. Art. 26 – Casos especiais de ausência escolar serão devidamente abonados. § 1º Em caso de doença é necessária a apresentação de atestado médico comprobatório do atendimento no serviço de saúde constando a devida prescrição de tempo de repouso ou afasta- mento de sua atividade. § 2º O atestado de comparecimento a consulta ou exame médico sem prevalecer um estado clínico que impeça o cumprimento da jornada de aulas ou não sendo tal situação informada no atestado só abonará a falta no horário descrito no documento. § 3º O afastamento prolongado por motivo de doença confere o direito a tratamento excepci- onal quanto ao cumprimento da frequência escolar, possibilitando mediante comprovação médica a compensação da ausência através da comunicação dos conteúdos de estudo, prática de exercí- cios e outras atividades escolares no ambiente domiciliar com o devido acompanhamento da esco- la, não eximindo a necessidade do atendimento aos necessários critérios de avaliação (Decreto-Lei 1.044/1969). § 4º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante terá direito ao tra- tamento excepcional domiciliar, podendo este período ser estendido conforme prescrição médica atestada documentalmente, tendo a estudante ausente nestas condições direito assegurado de prestar exames finais (Lei 6.202/1975). § 5º Diante da necessidade do serviço militar que exija a presença do estudante em dia e horá- rio de aula será obrigatoriamente abonada a falta (Decreto-Lei 715/1969).
  • 7. § 6º O comparecimento a atividades de natureza judicial como audiências ou outros compro- missos definidos justificam o abono de faltas (Código de Processo Civil). Art. 27 – Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas devido a convicções religiosas (Parecer CNE/CES nº 224/2006) Art. 28 – No caso da frequência específica nas aulas práticas de Educação Física, a presença é fa- cultativa nos seguintes casos (Lei 7.692/1988): a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas; b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade; c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de Educação Física na Organização Militar em que serve: d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969; e) à aluna com prole. Art. 29 – Casos de ausências em condições não especificadas ou não atendidas por lei ficarão submetidas a avaliação da escola. CAPÍTULO VII DA JORNADA SEMI-INTEGRAL E CUMPRIMENTO DO HORÁRIO Art. 30 – Aos alunos do regime horário semi-integral são oferecidas 35 (trinta e cinco) aulas sema- nais de 50 (cinquenta) minutos cada. § 1º nos 2 (dois) dias de jornada integral durante a semana são realizadas 10 (dez) aulas, sendo 5 (cinco) em cada turno. § 2º em condições de excepcionalidade, turnos adicionais de jornada integral podem ser pro- gramados com planejamento, justificativa e comunicação realizados previamente. § 3º nos dias de jornada integral os alunos iniciam a permanência na escola as 7:30h e encer- ram o expediente de aulas às 17:30h. § 4º a liberação de alunos para saída da escola fora do horário de aulas está condicionada à comunicação e autorização dos responsáveis, que deverão se fazer presentes na escola ou serem representados por pessoa expressamente indicada e devidamente identificada para efetivar a saí- da e acompanhar o(a) estudante menor de 18 anos. § 5º mesmo alunos maiores de 18 anos vinculados ao regime semi-integral estão sujeitos ao horário obrigatório, não sendo permitido que os próprios tenham a possibilidade de serem libera- dos por vontade ou deliberação individual. § 6º a escola manterá registro de entradas e saídas, apesar de autorizadas, fora dos horários regulares e avaliará os casos em que tais ocorrências sejam rotineiras, afetando assim o cumpri- mento da carga-horária obrigatória. Art. 31 – A participação regular em atividades formativas, desportivas, estágios ou outras ocupa- ções extraescolares em horário incompatível à jornada semi-integral é impeditiva quanto ao cum- primento da carga-horária obrigatória e não possibilita permissão para liberação de saída da esco- la em horário pedagógico nem a dispensa de frequência e presença nas aulas. CAPÍTULO VIII DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Art. 32 – A avaliação tem como premissas as condições de continuidade e cumulatividade, visando a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
  • 8. § 1º A avaliação deve condizer com os conteúdos abordados e estar de acordo com o nível explorado no trabalho didático cotidiano, servindo de instrumento de aferição de rendimento da aprendizagem, identificação de dificuldades e norteamento de estratégias didáticas. § 2º É vedada a exploração de um único instrumento avaliativo ao longo da unidade letiva. § 3º É vedada a utilização de limitação do processo avaliativo a apenas um intervalo de tempo na programação escolar. § 4º A avaliação de projetos didáticos diferenciados deverá obedecer a critérios teórico- metodológicos previstos nos próprios projetos. Art. 33 – A avaliação deve ser, para efeito de registro e aferição, transcrita em pontuação variável de 0 (zero) a 10 (dez) pontos podendo ocorrer notas fracionadas com 0,5 (meio) ponto e sendo obrigatório – se for o caso – o arredondamento de nota para cima. Art. 34 – A recuperação de aprendizagem é um direito assegurado ao(à) estudante, sendo viabili- zada ao longo de cada unidade didática bimestral de forma paralela e também na condição de recuperação final no encerramento do ano didático. CAPÍTULO IX DO SISTEMA DE APROVAÇÃO Art. 35 – A situação definitiva a respeito da condição de promoção do(a) aluno(a) será apurada ao término do ano letivo. Art. 36 –São critérios de aprovação a obtenção mínima de média anual de 6,0 (seis) pontos em cada componente curricular e o cumprimento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento)da fre- quência letiva. CAPÍTULO X DA CLASSIFICAÇÃO SEÇÃO I – DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO PLENA Art. 37 –O(a) estudante obterá progressão plena quando ao término do ano letivo ou do período de exames finais obtiver as condições do Art. 36. SEÇÃO II – DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO PARCIAL Art. 38 –É admitida a progressão parcial como direito do(a) estudante no caso em que não for ob- tida a aprovação em, no máximo, dois componentes, cumprindo-se 75% (setenta e cinco por cento) de frequência letiva. § 1º A oferta de progressão parcial é obrigação da escola. § 2º O(a) estudante poderá cursar a série ou módulo frequência acumulando a necessidade do cumprimento avaliativo do(s) componente(s) curricular(res) pendente(s) conforme a progressão parcial. § 3º No regime de progressão parcial as novas oportunidades de aprendizagens deverão ser planejadas pelos professores, sendo informados com antecedência os conteúdos exigidos e datas para realização das avaliações. § 4º O(a) estudante em progressão parcial deverá obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos para aprovação. § 5º Serão ofertadas, no mínimo, 3 (três) oportunidades de reensino e avaliação para o cum- primento da progressão parcial.
  • 9. Art. 39 – Ao término da 3ª série do ensino médio, se o(a) estudante for reprovado(a) em até 3 (três) componentes curriculares terá direito a um exame especial de progressão ao término do ano ou módulo letivo, tendo que obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos para aprovação. Art. 40 – No caso de reprovação em mais de 3 (três) componentes curriculares o(a) estudante re- petirá a série ou módulo e, no entanto, não poderá ser reprovado(a) nos componentes nos quais já obteve aprovação anterior. Parágrafo Único. O(a) estudante reprovado(a) deverá cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cin- co por cento) da carga-horária letiva oferecida na série ou módulo que está em repetição. SEÇÃO III – DA CLASSIFICAÇÃO POR COMPROVAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM EXAME ESPECIAL Art. 41 – A classificação por comprovação de competência se dá por meio de avaliação especial com a finalidade de atestar a possibilidade do(a) estudante de cursar a série postulada diante da impossibilidade documental de comprovação de tal vinculação. § 1º Quando aplicada pela escola, a avaliação será elaborada e analisada por banca examina- dora designada e composta por integrantes da equipe pedagógica, que deverá observar os requisi- tos de competências, habilidades e conteúdos correspondentes à série que se pretende aferir a classificação. § 2º A avaliação deverá ser aplicada num prazo de até 60 (sessenta) dias do início do ano letivo e o(a) estudante deverá receber informações precisas sobre o conteúdo exigido em, no mínimo, 30 dias antes da aplicação do exame. § 3º O parâmetro indicativo de aproveitamento da avaliação especial deverá corresponder a, pelo menos, nota 6,0 (seis) para validação da classificação. § 4º O resultado será registrado em ata especial, sendo subscrita pelo(a) secretário(a) escolar, diretor(a), pelos professores componentes da banca examinadora, pelo(a) estudante se em gozo de capacidade civil plena ou por responsável de cumprir a esta última condição. CAPÍTULO XI DA RECLASSIFICAÇÃO Art. 42 – O processo de reclassificação consiste no reconhecimento da condição de que o(a) estu- dante preenche requisitos para se vincular em série além daquela na qual foi realizada a matrícula para o ano letivo em curso. § 1º Deve ser aferido por exame especial se o(a) estudante atende aos parâmetros de habili- dades, competências e conteúdos equivalentes à expectativa projetada para a conclusão da série em curso. § 2º Quando aplicada pela escola, a avaliação será elaborada e analisada por banca examina- dora designada e composta por integrantes da equipe pedagógica, que deverá observar os requisi- tos de competências, habilidades e conteúdos correspondentes a série que se pretende aferir a reclassificação. § 3º A avaliação deverá ser aplicada num prazo de até 60 (sessenta) dias do início do ano letivo e o(a) estudante deverá receber informações precisas sobre o conteúdo exigido em, no mínimo, 30 dias antes da aplicação do exame. § 3º O parâmetro indicativo de aproveitamento da avaliação especial deverá corresponder a, pelo menos, nota 6,0 (seis) para validação da reclassificação.
  • 10. § 5º O resultado será registrado em ata especial, sendo subscrita pelo(a) secretário(a) escolar, diretor(a), pelos professores componentes da banca examinadora, pelo(a) estudante se em gozo de capacidade civil plena ou por responsável de cumprir a esta última condição. Art. 43 – Também faz jus ao processo de reclassificação o(a) estudante desistente que, tendo fre- qüentado a mais de 50% da carga-horária, obtiver o índice de aproveitamento que valide a reclas- sificação. Art. 44 – O(a) estudante que teve fluxo de estudos interrompido em período igual ou superior a 1 (um) ano pode ser submetido ao processo de reclassificação, tendo que cumprir os requisitos, sendo sua vinculação sujeita a correlação idade-série para efetivação de matrícula. CAPÍTULO XII DAS FORMAS DE REGISTRO DOS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM SEÇÃO I – DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR REGULAR Art. 45 – É de responsabilidade da escola registrar, preservar e fornecer aos legitimamente inte- ressados os dados relativos ao desempenho escolar dos(as) estudantes, documentação adminis- trativa geral e outras produções documentais de demandas específicas. Art. 46 – O cotidiano regular da vivência escolar é registrado pelos professores em seus respecti- vos diários de classe que, no caso desta unidade escolar, possuem a forma eletrônica integrada à plataforma do serviço online do Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE). Art. 47 – Compete à secretaria escolar o preenchimento dos dados prévios dos diários de classe, consistindo nos dados de identificação dos estudantes. Art. 48 – Deverão constar necessariamente nos diários de classe eletrônicos registros produzidos pelos professores dos seguintes itens: I – freqüência diária dos estudantes; II – notas nas unidades didáticas; III – conteúdos e situações didáticas em cada uma das aulas ministradas; IV – elenco dos planejamentos das unidades didáticas. Art. 49 – Os professores deverão ao final de cada unidade letiva cumprir o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a conclusão do preenchimento dos dados contidos no Diário de Classe Eletrônico que estão sob suas responsabilidades. Parágrafo único. O não cumprimento ao previsto no caput deste artigo implica em medidas ca- bíveis a serem tomadas pelo(a) gestor(a) da escola, embasado no Estatuto do Funcionário Público e no Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco. SEÇÃO II – DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR PARA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO Art. 50 – A Ata dos Resultados Finais é o registro documental no qual consta a situação de classifi- cação dos estudantes, expressando o saldo de resultados obtido a partir dos diários de classe. § 1º A Ata de Resultados Finais será expedida em duas vias, sendo uma para integração do ar- quivo da escola e outra destinada à Gerência Regional. § 2º Tem validade a Ata de Resultados Finais emitida pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo. Art. 51 – A Ata Especial de Resultados Finais é o registro documental no qual consta a situação de classificação e reclassificação dos estudantes em casos de: I – progressão Parcial;
  • 11. II – complementação de carga-horária e lacuna curricular; III – classificação especial; IV – reclassificação. Art. 52 – A Ata Especial de Resultados Finais será expedida em duas vias, sendo uma para integra- ção do arquivo da escola e outra destinada à Gerência Regional, tendo validade sua emissão por meio do SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo. Art. 53 – A Ficha Individual do estudante é o registro de sua trajetória escolar, podendo ser emiti- da pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo. Art. 54 – O Histórico Escolar é o registro definitivo da trajetória escolar emitido pela unidade esco- lar, ser emitido pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo. Art. 55 – O Histórico Escolar pode ser emitido por ocasião de: I – solicitação do(a) estudante se civilmente capaz ou de responsável se o(a) estudante ainda não fizer jus à condição da capacidade civil; II – transferência; III – conclusão de curso. CAPÍTULO XIII DAS FORMAS DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR Art. 56 – A documentação por meio impresso deverá ser emitida conforme os seguintes requisitos: I – observância aos requisitos formais para cada modalidade/tipo documental; II – utilização da impressão e preenchimento em tinta de cor azul ou preta nas seções que reque- rem registro manuscrito; III – primar pela forma legível no preenchimento documental; IV – apresentar fontes regulares no preenchimento e impressão de material digitado. CAPÍTULO XIV DOS SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO SEÇÃO I – DA BIBLIOTECA Art. 57 – A biblioteca é parte integrante da estrutura pedagógica da escola, devendo funcionar em todos os turnos de atendimento. Art. 58 – Competem aos(às) servidores(as) que atuam na biblioteca: I – estipular regras para o funcionamento da biblioteca através de regimento próprio; II – organizar e manter em ordem o acervo bibliográfico e de mídias; III – atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o processo de empréstimos dos livros disponíveis para este fim; IV – propor e executar projetos pedagógicos de leitura e pesquisa; V – gerenciar a distribuição e devolução dos livros didáticos. SEÇÃO II – DOS LABORATÓRIOS Art. 59 – Os laboratórios são partes integrantes da estrutura pedagógica da escola, devendo estar disponíveis e em condições de funcionamento para atender a demandas que visem aprimorar o processo de ensino-aprendizagem.
  • 12. Art. 60 – Os laboratórios devem ser utilizados em aulas e atividades planejadas pelos professores, que assumem a administração desses espaços e de seus aparatos durante a utilização planejada. Art. 61 – Normas e instruções de uso específicas para cada laboratório devem ser elaboradas e fixadas em locais visíveis e acessíveis aos usuários. SEÇÃO III – DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) Art. 62 – O Atendimento Educacional Especializado é um serviço que objetiva acompanhar e as- sessorar no desenvolvimento e integração em classes comuns os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, complementando ou suplementando a formação dos estudantes atendidos por meio de serviços, recursos e estratégias integradoras. Art. 63 – O AEE deve dispor de espaço próprio e de profissional devidamente apto(a) para o de- sempenho das atividades e demandas requeridas para o serviço. Art. 64 – Cabem ao(à) educador(a) responsável pelo AEE gerir o espaço da sala especial e seus recursos e aparatos e elaborar o plano de atividades com colaboração dos demais setores da esco- la e participação das famílias. TÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I DA CONCEPÇÃO E FORMA DE GESTÃO Art. 65 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora é gerida conforme os princípios da administração pública e da gestão democrática e participativa. CAPÍTULO II DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE SEÇÃO I – DO CONSELHO ESCOLAR Art. 66 – O Conselho Escolar é uma instância colegiada deliberativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora, representando o conjunto da comunidade escolar. Art. 67 – O Conselho Escolar é dotado de regimento próprio que estabelece o seu funcionamento e caracterização. SEÇÃO II – DO CONSELHO DE CLASSE Art. 68 – O Conselho de Classe é uma instância colegiada deliberativa, que se reúne com regulari- dade definida deliberar sobre as normas internas, o funcionamento da escola, além de participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações pedagógicas, admi-
  • 13. nistrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação. Parágrafo Único. As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em atas e todos os partici- pantes devem assinar as decisões tomadas coletivamente, divulgação ou comunicação aos inte- ressados. Art. 69 – O Conselho de Classe é presidido diretamente pelo(a) diretor(a) ou pelo(a) educador(a) de apoio e tem como objetivos: I – analisar os resultados obtidos parcialmente em relação a aprendizagem com vistas a um repen- sar da prática avaliativa; II – refletir o índice de desempenho da turma, reorganizando mecanismo metodológico para, con- seqüentemente, adquirir nova aprendizagem e novo conhecimento; III – analisar o processo avaliativo de forma diagnóstica, dinâmica, qualitativa priorizando o tempo pedagógico dos alunos; IV – discutir com os professores a necessidade de se ter atenção e cuidado especial para com os alunos que apresentam dificuldades de rendimento, no sentido de oferecer-lhes reais condições para o desenvolvimento de seus conceitos para construir novas concepções e novos conhecimen- tos; V – favorecer o surgimento de novas práticas avaliativas capazes de identificar os avanços e/ou as necessidades dos alunos; VII – desencadear a reflexão permanente sobre o processo de ensino-aprendizagem. SEÇÃO III – DA REUNIÃO DE PAIS E MESTRES Art. 70 – A participação ampliada dos pais e responsáveis integrados às equipes gestora e pedagó- gica ocorre em culminância nas reuniões e plantões pedagógicos estabelecidos no calendário es- colar ou convocados em caráter extraordinário. SEÇÃO IV – DO GRÊMIO ESTUDANTIL Art. 71 – O Grêmio Estudantil é o órgão independente de caráter representativo e deliberativo integrado pelos discentes, sendo dotado de regimento próprio. CAPÍTULO III DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL Art. 72 – A escola se submete aos meios e parâmetros avaliativos institucionais, se compromete com o cumprimento de metas pactuadas com a gestão do sistema educacional diante do propósi- to de elevar a qualidade de seu trabalho e função social. Art. 73 – A escola se compromete a otimizar a aplicação dos recursos que administra em confor- midade com os princípios da administração pública. Art. 74 – A escola manterá em local visível um quadro informativo de gestão constando dados relativos aos indicadores escolares e estrutura funcional. Art. 75 – A escola se compromete a cumprir os rigores e prazos das prestações de contas confor- me as exigências normativas e administrativas, bem como possibilitará a consulta de seus balan- ços e documentação pertinente.
  • 14. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I – DA DIREÇÃO Art. 76 – O exercício da função de diretor(a) requer ao(à) servidor(a) do quadro efetivo do Magis- tério Público Estadual vínculo de no mínimo 5 anos de serviço, além da condição da prévia de par- ticipação em curso específico de aperfeiçoamento em gestão escolar oferecido pela Secretaria Estadual de Educação mediante o requisito de certificação após prova de desempenho. Art. 77 – São atribuições do(a) diretor(a): I – elaborar o projeto político-pedagógico da escola com as equipes pedagógica e administrativa; II – promover e garantir a implementação do projeto político-pedagógico da escola, ampliando os espaços de participação de toda comunidade envolvida; III – supervisionar, controlar e avaliar o trabalho exercido pelas equipes pedagógica e administrati- va da unidade escolar; IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe e do Conselho Escolar; V – promover meios para capacitação das equipes administrativa e pedagógica, articulando-se com instituições que contribuam para o desenvolvimento do projeto educativo da escola; VI – elaborar o calendário escolar com a equipe pedagógica; VII – coordenar todo o processo de matrícula e de formação de turmas; VIII – promover articulação entre a escola, a família e a comunidade, visando maior participação entre os demais segmentos; IX – administrar a unidade de prestação de serviços educacionais assegurando o bom funciona- mento de todas as atividades do estabelecimento, com vistas a obter sempre maior rendimento educacional; X – zelar pela segurança dos bens do estabelecimento de ensino, suas instalações, equipamentos e recuperação dos mesmos; XI – atuar na gestão de pessoas, administrando a alocação de pessoal e articulando na administra- ção superior o atendimento ao suprimento de servidores para as funções que estiverem extraor- dinariamente vagas ou deficitárias; XII – assinar documentos escolares, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos; XIII – representar a unidade perante as autoridades municipais, estaduais e federais, bem como qualquer ato público ou delegar poderes de representação a quem de direito; XIV – convocar reunião com corpo docente e administrativo, quando se fizer necessário; XV – cumprir e fazer cumprir as determinações deste regimento; XVI – cuidar da organização administrativa da escola, gestão de recursos financeiros administrados pela escola e promover as devidas prestações de contas. XVII – cumprir regiamente o horário de trabalho concernente à sua função, devendo delegar po- deres a quem de direito quando da impossibilidade de cumprimento do mesmo. Art. 78 – O(A) assistente de gestão exerce função e tem atribuições correlatas à de diretor(a) ad- junto. SEÇÃO II – DA SECRETARIA Art. 79 – A secretaria tem como atribuição gerir a produção, guarda, controle e expedição docu- mental escolar, sendo coordenada pelo(a) Chefe de Secretaria devidamente designado(a) para o exercício da função. Art. 80 – A secretaria funciona no horário das 7:30 até as 17:30, sendo ativa inclusive durante os períodos de recesso e férias escolares.
  • 15. Art. 81 – Compete ao Secretário(a): I – apresentar em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; II – redigir, encaminhar ou arquivar a correspondência que lhe foi determinada; III – analisar todo o expediente e submetê-lo ao devido despacho do Gestor; IV – elaborar relatórios, organizar processos e encaminhá-los aos órgãos superiores; V – articular-se com os demais setores da Escola, constituindo-se um elemento de ligação entre o administrativo e o técnico pedagógico; VI – organizar, manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir em qualquer época, a verificação: VII – sistematizar os registros da regularidade da vida escolar dos alunos; VIII – verificar e conferir autenticidade aos documentos escolares. IX – coordenar junto ao Gestor e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência e conclusão de série/fase/ano; X – organizar, manter em dia e divulgar: portarias, decretos, editais e outros dispositivos legais de interesse da comunidade escolar; XI – manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos, à vida profissional dos professores e a que se fizer necessária, exceto quando autorizado pela Equipe Dirigente; XII – responsabilizar-se por toda escrituração e expedição de documentos escolares, bem como, autenticação dos mesmos pela aposição de sua assinatura e carimbo sobreposto; XIII – distribuir as tarefas decorrentes dos cargos da secretaria aos seus auxiliares; XIV – inspecionar os registros nos livros de ponto dos funcionários. SEÇÃO III – DA EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA Art. 82 – A Equipe Técnico-Pedagógica é responsável pela coordenação, supervisão, implantação e implementação das Diretrizes emanadas da Secretaria de Educação do Estado e tem por finalidade atender as especificidades das demandas pelas políticas públicas educacionais, como também aos projetos pedagógicos concebidos na própria unidade escolar. Art. 83 – O serviço de Educador(a) de Apoio se apresenta como articulador do projeto político pe- dagógico da escola, sendo responsável por sua operacionalização nos aspectos voltados ao pro- cesso de ensino-aprendizagem e, ainda, como mediador do processo de formação continuada dos docentes no cotidiano escolar. Art. 84 – Compete aos professores em atividade técnico-pedagógicas, conforme determina o Esta- tuto do Magistério Público de Pernambuco (Lei 11.329/1996): I - acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; II - estimular atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; III - localizar demandas de capacitação em serviço e de formação continuada; IV - programar e executar capacitação em serviço; V - participar da formulação e aplicação do processo de avaliação escolar; VI - acompanhar a dinâmica escolar e coordenar ações inter-escolares; VII - supervisionar a vida escolar do aluno; VIII - zelar pelo funcionamento regular da escola; IX - assessorar o processo de definição do planejamento de políticas educacionais, realizando di- agnóstico, produzindo, organizando e analisando informações; X - promover a divulgação, monitorar e avaliar a implementação das políticas educacionais.
  • 16. SEÇÃO IV – DOS PROFESSORES Art. 85 – Compete aos professores, conforme determina o Estatuto do Magistério Público de Per- nambuco (Lei 11.329/1996): I - planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino; II - elaborar e executar programas educacionais; III - selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; IV - organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas di- versas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; V - elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; VI - participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; VII - organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; VIII - desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica: IX - contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade. X - acompanhar e orientar estágios curriculares. SEÇÃO V – DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS Art. 86 – Compete aos Assistentes Administrativos Educacionais: I - apoiar os serviços da Secretaria, da Equipe Pedagógica e demais segmentos da Escola; II - executar tarefas de escrituração escolar conforme orientações recebidas de secretário; III - zelar pelo ambiente e equipamentos disponível na secretaria; IV - cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos. SEÇÃO VI – DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS Art. 87 – Compete aos Auxiliares de serviços Administrativos Educacionais executar serviços de manutenção, preservação, segurança e merenda escolar, sendo coordenado e supervisionado pela Gestor(a), ficando a ele subordinado, tendo as seguintes atribuições: a – realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços correlatos a sua função; b – preparar e servir a merenda aos alunos controlando-a quantitativa e qualitativamente, conser- vando o local de sua preparação em condições adequadas de trabalho, procedendo a limpeza e arrumação, informando à equipe dirigente da necessidade de reposição do estoque, utensílios e equipamentos, além de prestar serviços correlatos a sua função; c – zelar pela segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada no recinto da Escola de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário do trabalho, zelar pelo prédio e suas instala- ções, comunicando a equipe dirigente qualquer irregularidade encontrada ou ocorrida no expedi- ente, afim de que sejam tomadas as devidas providências; d – zelar pela segurança individual e coletiva dos alunos, orientando-os sobre as normas disciplina- res para manter a ordem e evitar acidentes e observar a entrada e saída dos alunos, com a finali- dade de prevenir a sua integridade física e moral, encaminhar ao setor competente da Escola aquele que se negue a acatar o regime disciplinar para as devidas orientações e determinações.
  • 17. CAPÍTULO V DOS PRINCÍPIOS DE PARTICIPAÇÃO E CONVIVÊNCIA SOCIAL Art. 88 – As relações na escola são pautadas na dimensão do respeito aos parâmetros obrigacio- nais e nas garantias aos direitos conforme preceitos previstos em lei. SEÇÃO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES Art. 89 – É assegurado ao(à) estudante o direito a uma educação que objetive o pleno desenvol- vimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o mundo do tra- balho, assegurando: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – respeito por parte dos educadores; III – direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis representativas e em colegia- dos; V – receber o atendimento de toda carga-horária didática e o cumprimento dos conteúdos pro- gramáticos dos componentes curriculares, com direito a reposição de eventuais lacunas curricula- res; VI – respeito a seus valores culturais, artísticos, históricos e de crença religiosa, garantindo a liber- dade de criação e o acesso às fontes de cultura; VII – conhecimento do rendimento escolar e freqüência através de documentação específica, onde conste o registro de notas, freqüência do aluno, carga horária e conteúdos vivenciados; VIII – conhecimento do período de prova e calendário escolar, acesso aos programas de ensino e aos critérios de avaliação. Art. 90 – Aos alunos são estabelecidas como obrigações: I – pontualidade no acesso à escola; II – zelo às dependências e patrimônio da escola; III – respeito e urbanidade no tratamento com outros estudantes, educadores, gestores, funcioná- rios técnico-administrativos e prestadores de serviço; IV – preservação à limpeza e atenção ao desperdício de recursos e merenda; V – permanecer nas salas aula durante as aulas e não gerar perturbações que atrapalhem o anda- mento das aulas em outras salas; VI – compromisso com a frequência e conhecimento sobre os efeitos das faltas injustificadas; VII – compromisso com a realização das atividades propostas pelos professores e com o próprio desempenho escolar; VIII – portar e cuidar do material didático, sobretudo dos livros que pertencem ao patrimônio pú- blico e que são cedidos para uso; XIX – manter condutas éticas perante o cumprimento de seus afazeres pedagógicos, sendo coibida a prática de plágios em trabalhos e uso de meios fraudulentos durante a aplicação de provas. Art. 91 – O uso de fardamento escolar é obrigatório, sendo a camisa oficial da rede de ensino dis- tribuída gratuitamente e tendo proibida sua a venda. § 1º o fardamento completo é composto pela camisa oficial, acrescido de calça comprida prefe- rencialmente do tipo jeans nas cores azul ou preta sem rasgos, além de sapatos preferencialmente do tipo tênis, sendo vetado o uso de bonés e adereços análogos no interior da escola. § 2º fardamento alternativo só será admitido em caso de permissão por parte da direção da escola.
  • 18. Art. 92 – O uso de aparelhos de comunicação móvel é regulado por lei, sendo proibido o uso indis- criminado de telefones celulares nas dependências da escola e durante as atividades pedagógicas. § 1º o uso de celulares em sala de aula está condicionado à prévia autorização dos professores e/ou à finalidade pedagógica dos mesmos também antecipadamente informada; § 2º os alunos que fizerem uso inadequado de telefones serão esclarecidos sobre a irregulari- dade ou, conforme a circunstância e reincidência deverão ser consideradas as possibilidades pre- vistas nos artigos 93 e 94 do presente Regimento. Art. 93 – A prática do bullying pode resultar na ocorrência de condutas previstas em leis penais, sendo então vetada a adoção de comportamentos de natureza violenta em caráter físico ou psico- lógico. Parágrafo único. Casos de intimidações, ofensas e outras condutas agressivas serão apurados e encaminhadas para soluções devidas seja na escola ou em instâncias externas conforme a nature- za e gravidade de cada situação. SEÇÃO II – DAS MEDIDAS SÓCIO DISCIPLINARES Art. 94 – As medidas sócio disciplinares que porventura sejam tomadas pela escola ou pelos pro- fessores, devem observar o que segue: I – ter caráter educativo, contribuindo para a formação do estudante; II – considerar o direito coletivo a uma convivência social saudável e respeitosa; III – assegurar ao estudante ou grupo de estudantes serem ouvidos pelos setores competentes da escola, possibilitando direito de defesa; IV – convidar a família para tomar conhecimento e participar da discussão dos melhores procedi- mentos a serem adotados em cada caso; V – convocar instâncias e órgãos apropriados da Secretaria de Educação e outras instituições per- tinentes para a solução de casos de maiores implicações (inclusive de efeitos penais) ou que não puderam ser equacionados pela escola. Art. 95 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar aos alunos as seguintes medidas disciplinares, sendo viável serem aplicadas em combinação con- forme a situação: I – Advertência verbal; II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à coordenação ou diretoria para orientação; III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; IV – Retenção provisória para devolução aos responsáveis, mediante assinatura de termo de res- ponsabilidade, de objetos que causem transtornos ou que possuem uso proibido no ambiente escolar; V – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; VI – Suspensão por até 5 dias das aulas regulares, mas cumprindo atividades pedagógicas presen- ciais; VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento; VIII – Encaminhamento da ocorrência para instâncias além da unidade escolar. § 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsá- veis. § 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas por docentes (regentes ou em funções de coordenação e apoio pedagógico) e pela gestão;
  • 19. § 3º. As medidas previstas nos itens III, IV, V e VI serão aplicadas pela gestão; § 4º. A medida prevista no item VII será aplicada pela intervenção do Conselho Escolar; § 5º. A medida prevista no item VIII será aplicada pela gestão e a solução ficará a cargo da ins- tância acionada. SEÇÃO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Art. 96 – São assegurados aos professores, conforme o Estatuto do Magistério Público de Pernam- buco, dentre outras garantias fundamentais e prerrogativas legais específicas: I - participar de oportunidades de capacitação que auxiliem e estimulem a melhoria do seu de- sempenho profissional, propiciando a ampliação dos seus conhecimentos; II - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material didático-pedagógico suficiente e adequado, e de informações educacionais e bibliográficas que permitam desempenhar com quali- dade suas atribuições; III - reunir-se no local e horário de trabalho para tratar de assuntos e interesse da educação e da profissão, desde que haja anuência prévia da chefia imediata; IV - afastar-se para formação continuada; V - participar de congressos, seminários, cursos e outros eventos referentes à educação; VI - ter acesso a todo acervo legal e dados referentes à sua situação funcional e à organização pro- fissional. Art. 97 – São obrigações dos professores, conforme o Estatuto do Magistério Público de Pernam- buco, dentre outras garantias fundamentais e prerrogativas legais específicas: I - conhecer a legislação educacional; II - ensinar de forma atualizada os conteúdos curriculares definidos para cada nível de ensino; III - respeitar ao aluno como sujeito principal do processo educativo e comprometer-se com o avanço do seu desenvolvimento e aprendizagem; IV - acompanhar a produção de conhecimentos, de saberes e de bens culturais; V - participar das diversas atividades inerentes ao processo educacional; VI - empenhar-se na utilização de métodos educativos e democráticos que promovam o processo sócio-político-cultural da comunidade; VII - comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade, cumprindo responsavelmente suas funções; VIII - atuar de forma coletiva e solidária com a comunidade; IX - lutar para que os objetivos da educação brasileira atendam aos interesses e necessidades da população; X - contribuir para a construção de uma nova escola e uma nova sociedade; XI - em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a efetuar a compensação das aulas; XI – suprir a eventualidade de lacuna por aula vaga conforme a necessidade imediata da gestão e viabilidade para tal demanda. SEÇÃO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS Art. 98 – São direitos dos pais ou responsáveis legais: I – receber atenção e atendimento respeitoso; II – conhecer o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola;
  • 20. III – conhecer o Calendário Escolar, as atividades e a programação escolar; IV – receber convites periódicos para reuniões coletivas na escola antecipadamente, podendo apresentar críticas e sugestões em tais circunstâncias; V – contestar quando for pertinente os critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias supe- riores conforme o caso; VI – contribuir para a definição das propostas educacionais; VII – receber comunicação sobre ocorrências referentes à vida escolar dos alunos, podendo agir em nome dos interesses dos mesmos; VIII – participar de instâncias coletivas e representativas relativas ao funcionamento da escola. Art. 99 – São obrigações dos pais ou responsáveis legais: I – acompanhar a vida escolar de seus dependentes sob eventuais responsabilizações legais pela omissão ou negligência; II – corresponsabilizar-se com a escola pelo processo educativo dos alunos; III – garantir a assiduidade e a pontualidade do aluno às aulas e atividades escolares; IV – atender às convocações feitas pela escola pessoalmente, por escrito ou por contato telefônico; V – garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do aluno; VI – respeitar os integrantes da Comunidade Educativa; VII – reconhecer e cumprir as regras estabelecidas pelo Regimento Escolar; VIII – cumprir acordos e termos de compromisso fixados com a escola em nome do progresso da vida escolar de seus dependentes. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERIS E TRANSITÓRIAS Art. 100 – O presente instrumento lastreia-se em normas que lhe são superiores ou outras regula- ções, devendo tais dispositivos legais ser empregados diante de casos omissos ou não suficiente- mente atendidos pelo Regimento Escolar.