1. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
INSTRUMENTO POR EXECELÊNCIA DO PLANEJAMENTO
URBANO;
APÓS 25 ANOS CONTINUAM AS DISCUSSÕES ACERCA DO
PLANEJAMENTO URBANO;
DISCUTE-SE MUITO:
A ABRANGÊNCIA ESPACIAL DO PLANO;
INSTRUMENTOS APLICÁVEIS E DE MELHORRES RESULTADOS;
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO;
PLANOS NO Brasil:
Planos higienista;
Planos viários;
Antes de 1988: regulatório do uso do solo urbano;
2. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
Política urbana na constituição de 1988:
Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem estar de seus habitantes;
Plano diretor obrigatório para as cidades com mais de 20 mil
habitantes;
Propriedade urbana cumprir sua função social;
Desapropriação de imóveis urbanos com justa indenização:
1. Parcelamento ou edificação compulsória;
2. IPTU progressivo;
3. desapropriação.
Usucapião de imóvel urbanos:
Ocupado a mais de 5 anos sem contestação e com área de até 250
m²
3. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
POLÍTICA URBANA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988:
ESTATUTO DA CIDADE (LEI FEDRAL 10257/2001):
VEIO REGULAMENTAR OS ARTIGOS DA
CONSTITUIÇÃO SOBRE A REFORMA URBANA;
MAIOR AVANÇO NA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
BRASILEIRA.
4. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
Diretrizes gerais do estatuto da cidade:
Garantia ao direito a cidades sustentáveis;
Direito a terra, aos equipamentos urbanos;
Gestão democrática da cidade;
Acompanhamento, participação no planejamento e gestão da cidade;
Cooperação de instâncias de governo e atores sociais:
Arena de conflitos;
Consenso possível;
Planejamento do desenvolvimento das cidades:
Evitar / corrigir as distorções do crescimento desordenado das cidades;
Oferta de equipamentos urbanos;
Equipamentos públicos
5. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
Diretrizes gerais do estatuto da cidade:
O ordenamento e controle do uso do solo;
Compatibilização de usos;
Parcelamentos sem impactos negativos na infra-estrutura;
Uso do imóvel para o bem comum (evitar especulação);
Boa qualidade ambiental;
Etc.
Complementaridade atividades urbanas e rurais:
Desenvolvimento integrado;
Respeito ao limite da sustentabilidade ambiental , social e
econômica;
6. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
Diretrizes gerais do estatuto da cidade:
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do
processo de urbanização;
Adequação dos instrumentos de Política
Econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos
objetivos do desenvolvimento urbano;
A recuperação dos investimentos públicos de que tenha
resultado a valorização de imóveis urbanos;
A proteção, recuperação do meio ambiente natural e
construído, do patrimônio
cultural, histórico, artístico, paisagístico e arquitetônico;
Audiência do poder público municipal e da população na
implantação de projetos polêmicos
7. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
Diretrizes gerais do estatuto da cidade:
A regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas
por população de baixa renda;
A simplificação da legislação de parcelamento e uso e
ocupação do solo urbano (redução custo dos lotes e
habitações);
Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na
promoção de empreendimentos e atividades de urbanização
atendidos os interesses sociais;
E outras.
8. Instrumentos do estatuto das
cidades
Instrumentos de combate à retenção especulativa:
Parcelamento, edificação ou utilização compulsória;
Prazo p/ o proprietário dar destinação ao terreno ocioso;
IPTU progressivo no tempo:
Não cumprida a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar , haverá aumento
crescente do IPTU;
Desapropriação com pagamento por títulos:
Poderá ser feita após 5 anos do não cumprimento da obrigação de
parcelar, edificar ou utilizar o imóvel;
Direito de superfície:
Proprietário poderá conceder avoutro o direito de uso do solo, subsolo ou
espaço aéreo;
Direito de preempção:
o Município terá preferência na compra do imóvel;
Será exercido quando houver demanda para implantação de equipamento
comunitário e urbanos;
9. Instrumentos do estatuto das
cidades
Instrumentos de regularização fundiária e urbanização
de áreas ocupadas:
Usucapião especial de imóvel urbano:
Concedido a quem ocupa imóvel urbano a amais de 5 anos sem oposição
(área máxima 250 metros quadrados)
Usucapião coletivo:
Quando não houver condições de identificar os imóveis separadamente,
pede a intervenção do ministério público;
Instrumentos para melhorar a distribuição dos ônus e
benefícios do processo de urbanização:
10. Instrumentos do estatuto das
cidades
Instrumentos para melhorar a distribuição dos ônus e
benefícios do processo de urbanização:
Outorga onerosa do direito de construir (solo criado):
Permite aproveitamento construtivo acima do coeficiente básico mediante
pagamento ao poder público;
Transferência do direito de construir:
Poderá o proprietário utilizar o seu potencial construtivo em outro local por
restrição de uso/construção de imóvel existente e de sua propriedade;
Operações urbanas consorciadas:
Plano de intervenção onde entram em cena o poder público, iniciativa
privada e moradores local;
Exemplo: urbanizar uma área onde haja ganho para as partes envolvidas;
Tem que ser aprovada mediante lei;
11. Instrumentos do estatuto das
cidades
Instrumentos para melhorar a distribuição dos ônus e
benefícios do processo de urbanização:
Estudo de impacto de vizinhança:
Discutir e avaliar com os moradores os aspectos positivos e negativos de
qualquer novo empreendimento público ou privado que possam causar
modificações significativas na região;
12. Instrumentos do estatuto das
cidades
Instrumentos para gestão democrática da cidade:
Previsão de órgãos colegiados de Política Urbana;
Obrigatoriedade de participação popular no planejamento e
gestão da cidade;
13. PLANO DIRETOR
Principal instrumento de planejamento e gestão das
cidades;
Devem participar de sua elaboração e gestão todos os
segmentos sociais presentes na cidade (participativo);
Será elaborado num ambiente de conflitos, o resultado
final será fruto dos acordos e pactos possíveis;
Deve conter diretrizes de curto, médio e longo prazo;
14. PLANO DIRETOR
Plano Diretor Instrumento Básico:
Da política Urbana;
Do Ordenamento Territorial Municipal;
Da Orientação do Desenvolvimento do Município
15. PLANO DIRETOR
Plano Diretor:
Base transformar o município que temos no que
queremos;
Reconhecer problemas e valorizar potencialidades;
Possibilita integrar agendas social, econômica, urbana e
ambiental.
16. PLANO DIRETOR
Plano Diretor orienta a decisão:
Dos agentes e técnicos do poder público;
Dos investidores privados;
Das agências de financiamento.
17. PLANO DIRETOR
Plano Diretor :
Apresenta proposições legítimas pelo processo
participativo;
Apresenta meios para implementar as propostas
18. PLANO DIRETOR
Abrangência de um Plano Diretor :
Ambiental: Recursos naturais, saneamento ambiental,
arborização, parques, jardins, etc;
Econômica: Atividades geradoras de trabalho e renda;
Urbanística: Controle do uso e ocupação do solo urbano,
controle da expansão da cidade, etc;
Social: Habitação, saúde, educação, cultura , etc.
Mobilidade: Sistema viário, transporte coletivo, etc.
Institucional: Organização administrativa, canais de
participação popular, etc.
19. PLANO DIRETOR
Fiquem atentos:
Constituição Federal;
Estatuto das Cidades;
Lei 6766/79 – parcelamento do solo urbano;
Site Instituto Pólis;
Site Ministério das Cidades.
Capacidades ( link de cursos ead do ministério das
cidades).