Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - Graduação
1. PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
Instrumento por excelência do Planejamento
Urbano;
Antecedentes do Plano Diretor:
CF: necessidade cidades terem Planos Diretores;
Discute-se muito:
Abrangência Espacial dos Planos Diretores;
Instrumentos a serem aplicados e de melhores
resultados;
Participação da Sociedade no Processo de Planejamento;
2. Planejamento Urbano e planos diretores no
Brasil desde o início do Século XX
Planos Higienistas:
Francisco Pereira Passos/Saturnino de Brito ( Rio de Janeiro);
Planos Viários:
Prestes Maia , Plano de Avenidas de São Paulo;
Antes 1988:
Planejamento muito Regulatório do Uso do Solo Urbano;
3. Constituição 1988:
Diretrizes da Política Urbana
Debate Antigo: Teve seu auge no governo João Goulart ( antecede
o regime militar);
Constituição de 1988:
Autonomia Municipal;
Art. 182 parágrafo 1°:
“ o Plano Diretor, aprovado pela câmara Municipal, obrigatório para cidades
com maios de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da Política de
Desenvolvimento e de Expansão Urbana”.
Deveriam ser executados até 2006;
4. Política Urbana na Constituição Federal de
1988
Política Urbana:
Ordenar o Pleno Desenvolvimento das funções da cidade e garantir
o bem estar de seus habitantes;
Plano Diretor obrigatóro cidade com mias de 20.000 habitantes;
Propriedade Urbana deve cumprir sua função social;
Desapropriação de imóveis urbanos com justa indenização em
dinheiro;
Poder público poder de intervir em imóvel que não cumpre sua
função social;
I. Parcelamento e edificação compulsória (notifica para dar destinação ao imóvel) ;
II. IPTU progressivo ( transcorrido prazo dado ao proprietário, majoração do IPTU
durante 5 anos e mantido no seu valor máximo) ;
Desapropriação com pagamento através de títulos públicos;
Usucapião de imóvel urbano após 5 anos de ocupação sem
contestação (até 250 m² de área);
5. Estatuto da Cidade : Regulamenta a Constituição
no que tange à Política Urbana (lei 10.257/2001)
Direito Urbanístico: Essencial para o Planejamento
Urbano;
Organiza o Espaço nas cidades;
Uso e ocupação do solo urbano;
Proteção ambiental;
Regras estruturais e funcionais da edificação urbana;
Código Civil:
Município Capacidade de :
Exercer Direitos;
Contrair obrigatoriedades;
*Depois de 11 anos de discussão aprovado o Estatuto das Cidades
6. Estatuto da Cidade
Art. 1. Na execução da Política Urbana:
Parágrafo 1°. “ Este estatuto regula o uso da propriedade urbana em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental”;
Diretrizes Gerais:
Garantia ao direito de cidades sustentáveis:
Direito à terra, aos equipamentos urbanos, etc.
A Gestão Democrática:
Acompanhamento, participação no planejamento e gestão da cidade;
Cooperação de Instâncias de Governo e Atores Sociais:
Arena de conflitos;
Consenso possível;
Planejamento do Desenvolvimento das Cidades:
Evitar/ corrigir as distorções do crescimento urbano;
Oferta de equipamentos Urbanos:
Equipamentos públicos e;
Serviços públicos.
7. Estatuto da Cidade
Diretrizes Gerais:
Ordenamento e controle do uso do solo:
Compatibilização de usos;
Parcelamentos sem impactos negativos na infraestrutura;
Uso do imóvel para o bem estar comum (evitar a especulação imobiliária);
Boa qualidade ambiental;
Complementaridade atividades urbanas e rurais:
Desenvolvimento integrado;
Respeito aos limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica;
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de
urbanização;
Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e
dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano;
Recuperação dos investimentos públicos de que tenha resultado a
valorização de imóveis urbanos;
A proteção, recuperação do meio ambiente natural e construído, do
patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
Audiências do poder público municipal e da população:
Casos de interesse na implantação de projetos polêmicos;
8. Estatuto da Cidade
Diretrizes Gerais:
A regulamentação fundiária e urbanização de áreas ocupadas
por populações de baixa renda;
A simplificação da legislação de parcelamento e uso do solo
urbano ( redução dos custos habitacionais);
A isonomia de condições para os agentes públicos e privados na
promoção de empreendimentos e atividades de urbanização
atendidos os interesses sociais;
9. Estatuto da Cidade
Instrumentos
Instrumentos de planejamento municipal:
Plano Diretor;
Parcelamento do solo;
Uso e ocupação do solo;
Gestão orçamentária participativa dentre outras;
Instrumentos tributários e financeiros:
IPTU e IPTU progressivo no tempo;
Instrumentos jurídicos e políticos:
Desapropriação;
Instituição de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
Usucapião de imóvel urbano;
Outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso;
Operações urbanas consorciadas;
Outros.
Instrumentos que dizem respeito aos impactos ambientais:
EIA/RIMA:
EIV: Estudo de impacto de vizinhança;
10. 3 Instrumentos Destacados
1. Usucapião de imóvel urbano:
Relacionado à:
Regularização fundiária;
Vazios Urbanos;
Especulação imobiliária;
Condição:
“Ocupar ininterruptamente área ou edificação de até 250 m², durante cinco anos ou mais para moradia
desde que não tenha outro imóvel”;
“Acima de 250 m² de área passiveis de regularização fundiária coletiva – usucapião coletivo.”
11. 3 Instrumentos Destacados
2. Estudo de Impacto de Vizinhança:
Plano Diretor e legislação complementar estabelece quais atividades podem se
localizar nas diversas zonas da cidade;
Mesmo respeitando as diretrizes de uso e ocupação do solo há atividades que
pela natureza, porte ou especificidade causam impactos ambientais na
vizinhança;
Necessidade, então de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança;
Essa exigência tem interface coma Política Nacional de Meo Ambiente;
Exemplo:
Shopping Center;
Escolas;
Bares e Casa de Shows;
Hospitais;
Ginásios Esportivos;
Etc.
Buscam-se medidas mitigadoras e compensatórias
12. 3 Instrumentos Destacados
2. Estudo de Impacto de Vizinhança:
EIV: Pontos Positivos e Negativos do Empreendimento;
Vale para empreendimentos públicos e privados;
Quem terá de fazer EIV: Lei Municipal;
Técnicos e População devem participar da avaliação ( audiências
públicas);
13. 3 Instrumentos Destacados
Operações Urbanas Consorciadas:
“ Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder
público municipal, com a participação dos proprietários,
moradores, usuários, investidores com o objetivo de alcançar em
uma área transformações urbanísticas, estruturais, melhorias
sociais e a valorização ambiental”;
Parceria (ideia eixo) entre poder público, moradores e iniciativa
privada;
Conjunto de medidas:
Físicas, legais e tributárias;
Visa transformar valor imobiliário valor mobiliário (título financeiro);
14. 3 Instrumentos Destacados
O pe raçõ e s Urbanas Co nso rciadas - Passo s :
1° passo:
Definir a área e os projetos a serem implementados;
Definir área total dos impactos dos projetos;
2°. Passo:
Alteração de zoneamento com congelamento ou definição de 1 (um) para o
coeficiente de construção;
Visa evitar ganhos particulares com a ocupação urbana consorciada;
3° Passo:
Estabelece-se a área total edificável para a região impactada pela operação;
Ex: 150 mil m², mas já se tem 50 mil m² construídos, assim pode-se construir ainda
100 mil m² de edificação;
Essa área edificável e transformada em títulos denominados “ Certificados de
Potencial Adicional de Construção – CEPAC)