1. PEC 162
Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano
Paulo Rubem Santiago
Deputado Federal
PDT-PE
www.paulorubem.com.br
www.facebook.com/
paulorubem
facebook.com/
paulorubemsantiago
2. Constituinte 1986 : O Município e o
Desenvolvimento Urbano
Nos debates realizados durante a Assembléia
Nacional Constituinte, em 1987 e 1988, os
movimentos sociais de luta pela moradia,
intelectuais e pesquisadores na área do
desenvolvimento urbano entendiam que a política
de desenvolvimento urbano deveria ser assumida
pelos municípios, pela proximidade desses entes
da federação com os cidadãos.
3. As cidades e a força dos mercados
Vinte e quatro anos depois, em 2012, percebemos que a
proposição estava equivocada. As cidades brasileiras,
urbanas e rurais, se demonstram frágeis para regulamentar e
interferir , por exemplo, na invasão automobilística que
sofrem e que geram impactos na mobilidade urbana, assim
como na apropriação e supervalorização do solo urbano pela
ação dos capitais privados.
Modelo eleitoral de financiamento privado submete candidatos e
partidos a negociações com empresas que depois
determinam o que as administrações devem fazer
4. O poder público e o solo urbano
Sem a intervenção do poder público na regulação do
uso do solo, o mesmo se torna mercadoria
apropriada pelos extratos de renda mais elevados
de pessoas físicas e juridícas, levando a um
processo de incorporação e expansão imobiliária
muita vezes em dissonância com o planejamento e
o desenvolvimento urbanos.
5. PEC 162
Visando corrigir esses hiatos e a ausência de
políticas integradas entre as três esferas da
administração pública apresentamos a PEC
162, Proposta de Emenda Constitucional, que
determina a elaboração do PLANO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
6. Ferramentas prontas mas dispersas e desarticuladas
Hoje temos já aprovados:
Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 2011,
Lei Nacional de Saneamento, 11.445, de 2006,
Lei 11.124, de 2005,que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, os
respectivos Fundo e o Conselho Gestor,
Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
Lei 12.587, de 2012, que visa melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos
municípios e integrar os diferentes modos de transporte
Lei 12.608, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe
sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de
Proteção e Defesa Civil – CONPDEC
Entre outras
7. Leis sem planos, sem metas
As diretrizes e metas que deveriam emanar dessas leis não
estão articuladas em planos nacionais,estaduais ou
municipais, mesmo com a determinação de que, na
habitação e no saneamento, por exemplo, devam ser
elaborados os respectivos planos municipais.
Além disso as metas de cada segmento, no tocante à
universalização dessas políticas, a qualidade de sua
execução e seus impactos orçamentário-financeiros
também não estão articulados com os Planos Plurianuais,
as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis
Orçamentárias anuais.
LDO 2012 afirma que a elaboração e execução da LOA
atenderá, primeiro, à meta do superávit primário.
8. Artigo Único: O Capítulo II do Título VII da CF passa a
vigorar acrescido do seguinte artigo 181-A
9.
10. Problemas atuais
1.Submissão do financiamento das políticas sociais às metas
do superávit primário
( LDO 2012-artigo 2º. )
2. Veto desde 2007 ao Anexo de Metas Sociais (LDO)
3.Excesso de zelo no cumprimento das metas fiscais . Jan -
Ab 2012 –R$ 45 bilhões
( R$16 bilhões acima da meta !!! )
4.Ausência de Planos e Sistemas integrados
5. Ausência do Sistema Nacional de Desenvolvimento
Urbano
6.Baixíssima execução orçamentária
7.Programas administrativos tomam a vez de políticas públicas
estabelecidas em leis
11. Caminhos
1.Formar a Comissão Especial da PEC 162
2. Mobilizar as comunidades e movimentos sociais
pela reforma urbana e áreas afins pela aprovação
da PEC e posterior proposição do Sistema
Nacional de Desenvolvimento Urbano
3. Aprovar anexo de Metas Sociais nas LDOs
4. Mapear e acompanhar Membros da Comissão
Especial, em especial seu Relator