Este regulamento estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para a concessão de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos científicos em eventos. Os pesquisadores do IFCE Campus Acaraú podem solicitar auxílio para passagens e diárias, desde que atendam requisitos como ter trabalho aceito no evento e incluir aluno na autoria. O processo de solicitação e avaliação é realizado pela coordenação de pesquisa do campus.
Ata da 3ª reunião do conselho da pesquisa do ifce acaraú
Auxílio Eventos Científicos IFCE
1. INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ
CAMPUS ACARAÚ
CORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA APRESENTAÇÃO DE
TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS
Fixa os critérios, requisitos, documentações e orientações necessárias à concessão de
AUXÌLIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS.
Para esta regulamentação, auxílio é definido como: passagens (aéreas e/ou terrestres) e/ou e
diárias. Podendo o auxílio ser total ou parcial. É contrapartida do pesquisador o pagamento de
sua inscrição no evento.
DOS OBJETIVOS
Art.1° - O objetivo do auxílio é apoiar o pesquisador, na apresentação de trabalho
científico, com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos,
tais como congressos e similares realizados no Brasil.
Art.2° - Auxílio para eventos realizados em outros países devem ser encaminhados a
Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI via Coordenação de Pesquisa do campus
Acaraú, uma vez que o regimento interno não prevê a concessão de diárias ou
passagens internacionais.
DO PRAZO DE SUBMISSÃO
Art.3º – Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos devem ser
formalizados no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data prevista para a
realização do mesmo.
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2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
Art.4° - O candidato ao auxílio à apresentação em eventos científicos deve satisfazer
aos seguintes requisitos:
I. Ser servidor efetivo do IFCE-Acaraú;
II. Estar cadastrado no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq e certificados
pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI;
III. Ter carta de aceitação de trabalho completo ou resumo para apresentação oral
ou em painel de trabalhos científicos emitida pela organização do evento;
IV. Ter entre os autores do trabalho a ser apresentado no evento, no mínimo 01
(um) aluno do IFCE-Acaraú;
V. Cumprir a exigência de interstício de 06 (seis) meses desde a última concessão
de auxílio recebida pelo IFCE-Acaraú.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art.5° - Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos deverão ser
submetidos à Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú por meio de um
Memorando de Solicitação, acompanhados dos seguintes documentos:
I. Carta de aceitação do trabalho emitida pela organização do Evento;
II. Cópia do trabalho aceito;
III. Formulário de Permuta de aulas da Diretoria de Ensino;
IV. Folder e Programa do evento;
V. No caso de solicitação de passagens (aéreas e/ou terrestres), um orçamento
detalhado com o trajeto e uma sugestão de horário.
Art.6° - Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos a serem
encaminhados à Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI deverão conter, além dos
documentos acima, os seguintes itens:
VI. Formulário de Solicitação de Auxílio para Participação em Eventos Científicos da
Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI, disponível em no endereço:
http://www.ifce.edu.br/pesquisa-einovacao/eventos-de-pesquisa.html;
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3. VII. Classificação do evento no QUALIS da área, segundo os critérios da CAPES (ver
www.capes.gov.br), se houver, além de outros contatos previstos e dados adicionais
que possam ser úteis na avaliação da qualidade científica do evento (tais como taxa de
aceitação/submissão).
Parágrafo Único. Caso a carta de aceitação do trabalho ainda não tenha sido emitida
quando da submissão do processo à Coordenação de Pesquisa e Inovação em pelo
menos 40 dias antes da realização do evento, ela pode ser anexada ao processo até o
prazo de 15 dias antes da realização do mesmo. Nesse caso, no momento da
solicitação, incluir na documentação o comprovante de submissão do trabalho.
DAS ETAPAS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
Art.7°- A avaliação por parte da Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-
Acaraú dos pedidos de auxilio à apresentação em eventos científicos levará em
consideração os seguintes aspectos:
I. Compromisso de cumprimento dos requisitos das normas fixadas pelo IFCE -
Acaraú para a concessão de auxílio à apresentação em eventos científicos;
II. O evento deve estar listado na programação anual realizada pela Coordenação
de Pesquisa e Inovação;
III. O trabalho enviado e o evento escolhido devem ser associados à linha de
pesquisa do pesquisador.
Art.8° - O julgamento dos pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos
obedecerá sempre aos limites de recursos financeiros disponíveis e estabelecidos
pelo Conselho da Pesquisa do IFCE-Acaraú.
Art.9° - Constitui fator impeditivo para concessão de auxílio à apresentação em
eventos científicos a existência de qualquer tipo de inadimplência do solicitante junto
ao IFCE, não regularizada até a data da aprovação da concessão.
DOS COMPROMISSOS DO BENEFICÁRIO
Art.10°- Do beneficiário do auxílio à apresentação em eventos científicos, exigem-
se:
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4. I. Enviar à DGP, em no máximo 05 (cinco) dias após o seu retorno, Relatório de
Viagem para Prestação de Contas, no caso de concessão de diárias, e cópia
dos cartões de embarque dos bilhetes de ida e volta, no caso de concessão de
passagens;
II. Entregar um relatório Técnico das atividades à Coordenação de Pesquisa e
Inovação juntamente com cópias dos certificados de participação e
apresentação de trabalho;
III. Informar ao IFCE a ocorrência de eventuais problemas ou irregularidades;
Art.11º. – A não apresentação de relatório técnico, objeto do Inciso I e II do Artigo
anterior, coloca o beneficiário em estado de inadimplência junto ao IFCE,
provocando a suspensão de qualquer benefício ou financiamento ao mesmo, até que a
situação seja regularizada.
DOS BENEFÍCIOS
Art.12º – O beneficiário fará jus a passagens aéreas e/ou terrestre ida e volta ao local
onde será realizado o evento científico.
§1°. O número de diárias será de acordo com a duração do evento científico.
§2°. O valor das diárias é fixado de acordo com a tabela de Anexo I ao Decreto
n°5.992, de 19 de dezembro de 2006.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.13º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa e
Inovação do IFCE-Acaraú juntamente com o Conselho de Pesquisa.
Art.14º – Disponibilizar o trabalho apresentado para o banco de trabalhos científicos
da Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú e disponibilizar sua
publicação no blog da pesquisa de Acaraú (http://pesquisaacarau.blogspot.com.br/).
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