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INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ
                                       CAMPUS ACARAÚ
                           CORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO




REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA APRESENTAÇÃO DE
                      TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS


Fixa os critérios, requisitos, documentações e orientações necessárias à concessão de
AUXÌLIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS.


Para esta regulamentação, auxílio é definido como: passagens (aéreas e/ou terrestres) e/ou e
diárias. Podendo o auxílio ser total ou parcial. É contrapartida do pesquisador o pagamento de
sua inscrição no evento.


DOS OBJETIVOS


       Art.1° - O objetivo do auxílio é apoiar o pesquisador, na apresentação de trabalho
       científico, com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos,
       tais como congressos e similares realizados no Brasil.


       Art.2° - Auxílio para eventos realizados em outros países devem ser encaminhados a
       Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI via Coordenação de Pesquisa do campus
       Acaraú, uma vez que o regimento interno não prevê a concessão de diárias ou
       passagens internacionais.


DO PRAZO DE SUBMISSÃO


       Art.3º – Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos devem ser
       formalizados no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data prevista para a
       realização do mesmo.
                                                                                            1
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES


    Art.4° - O candidato ao auxílio à apresentação em eventos científicos deve satisfazer
    aos seguintes requisitos:

    I.          Ser servidor efetivo do IFCE-Acaraú;
    II.         Estar cadastrado no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq e certificados
                pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI;
    III.        Ter carta de aceitação de trabalho completo ou resumo para apresentação oral
                ou em painel de trabalhos científicos emitida pela organização do evento;
    IV.         Ter entre os autores do trabalho a ser apresentado no evento, no mínimo 01
                (um) aluno do IFCE-Acaraú;
    V.          Cumprir a exigência de interstício de 06 (seis) meses desde a última concessão
                de auxílio recebida pelo IFCE-Acaraú.



DA DOCUMENTAÇÃO

    Art.5° - Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos deverão ser
    submetidos à Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú por meio de um
    Memorando de Solicitação, acompanhados dos seguintes documentos:

         I.      Carta de aceitação do trabalho emitida pela organização do Evento;
         II.     Cópia do trabalho aceito;
         III.    Formulário de Permuta de aulas da Diretoria de Ensino;
         IV.     Folder e Programa do evento;
         V.      No caso de solicitação de passagens (aéreas e/ou terrestres), um orçamento
                 detalhado com o trajeto e uma sugestão de horário.

    Art.6° - Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos a serem
    encaminhados à Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI deverão conter, além dos
    documentos acima, os seguintes itens:

    VI. Formulário de Solicitação de Auxílio para Participação em Eventos Científicos da
    Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI, disponível em no endereço:
    http://www.ifce.edu.br/pesquisa-einovacao/eventos-de-pesquisa.html;




                                                                                            2
VII. Classificação do evento no QUALIS da área, segundo os critérios da CAPES (ver
    www.capes.gov.br), se houver, além de outros contatos previstos e dados adicionais
    que possam ser úteis na avaliação da qualidade científica do evento (tais como taxa de
    aceitação/submissão).

    Parágrafo Único. Caso a carta de aceitação do trabalho ainda não tenha sido emitida
    quando da submissão do processo à Coordenação de Pesquisa e Inovação em pelo
    menos 40 dias antes da realização do evento, ela pode ser anexada ao processo até o
    prazo de 15 dias antes da realização do mesmo. Nesse caso, no momento da
    solicitação, incluir na documentação o comprovante de submissão do trabalho.




DAS ETAPAS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

     Art.7°- A avaliação por parte da Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-
     Acaraú dos pedidos de auxilio à apresentação em eventos científicos levará em
     consideração os seguintes aspectos:

     I.     Compromisso de cumprimento dos requisitos das normas fixadas pelo IFCE -
            Acaraú para a concessão de auxílio à apresentação em eventos científicos;
     II.    O evento deve estar listado na programação anual realizada pela Coordenação
            de Pesquisa e Inovação;
     III.   O trabalho enviado e o evento escolhido devem ser associados à linha de
            pesquisa do pesquisador.

     Art.8° - O julgamento dos pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos
     obedecerá sempre aos limites de recursos financeiros disponíveis e estabelecidos
     pelo Conselho da Pesquisa do IFCE-Acaraú.

     Art.9° - Constitui fator impeditivo para concessão de auxílio à apresentação em
     eventos científicos a existência de qualquer tipo de inadimplência do solicitante junto
     ao IFCE, não regularizada até a data da aprovação da concessão.



DOS COMPROMISSOS DO BENEFICÁRIO

     Art.10°- Do beneficiário do auxílio à apresentação em eventos científicos, exigem-
     se:

                                                                                          3
I.     Enviar à DGP, em no máximo 05 (cinco) dias após o seu retorno, Relatório de
             Viagem para Prestação de Contas, no caso de concessão de diárias, e cópia
             dos cartões de embarque dos bilhetes de ida e volta, no caso de concessão de
             passagens;

      II.    Entregar um relatório Técnico das atividades à Coordenação de Pesquisa e
             Inovação juntamente com cópias dos certificados de participação e
             apresentação de trabalho;

      III.   Informar ao IFCE a ocorrência de eventuais problemas ou irregularidades;




      Art.11º. – A não apresentação de relatório técnico, objeto do Inciso I e II do Artigo
      anterior, coloca o beneficiário em estado de inadimplência junto ao IFCE,
      provocando a suspensão de qualquer benefício ou financiamento ao mesmo, até que a
      situação seja regularizada.



DOS BENEFÍCIOS

      Art.12º – O beneficiário fará jus a passagens aéreas e/ou terrestre ida e volta ao local
      onde será realizado o evento científico.

      §1°. O número de diárias será de acordo com a duração do evento científico.

      §2°. O valor das diárias é fixado de acordo com a tabela de Anexo I ao Decreto
      n°5.992, de 19 de dezembro de 2006.




DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

      Art.13º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa e
      Inovação do IFCE-Acaraú juntamente com o Conselho de Pesquisa.

      Art.14º – Disponibilizar o trabalho apresentado para o banco de trabalhos científicos
      da Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú e disponibilizar sua
      publicação no blog da pesquisa de Acaraú (http://pesquisaacarau.blogspot.com.br/).


                                                                                            4

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Auxílio Eventos Científicos IFCE

  • 1. INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ CORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS Fixa os critérios, requisitos, documentações e orientações necessárias à concessão de AUXÌLIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS. Para esta regulamentação, auxílio é definido como: passagens (aéreas e/ou terrestres) e/ou e diárias. Podendo o auxílio ser total ou parcial. É contrapartida do pesquisador o pagamento de sua inscrição no evento. DOS OBJETIVOS Art.1° - O objetivo do auxílio é apoiar o pesquisador, na apresentação de trabalho científico, com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos, tais como congressos e similares realizados no Brasil. Art.2° - Auxílio para eventos realizados em outros países devem ser encaminhados a Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI via Coordenação de Pesquisa do campus Acaraú, uma vez que o regimento interno não prevê a concessão de diárias ou passagens internacionais. DO PRAZO DE SUBMISSÃO Art.3º – Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos devem ser formalizados no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data prevista para a realização do mesmo. 1
  • 2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES Art.4° - O candidato ao auxílio à apresentação em eventos científicos deve satisfazer aos seguintes requisitos: I. Ser servidor efetivo do IFCE-Acaraú; II. Estar cadastrado no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq e certificados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI; III. Ter carta de aceitação de trabalho completo ou resumo para apresentação oral ou em painel de trabalhos científicos emitida pela organização do evento; IV. Ter entre os autores do trabalho a ser apresentado no evento, no mínimo 01 (um) aluno do IFCE-Acaraú; V. Cumprir a exigência de interstício de 06 (seis) meses desde a última concessão de auxílio recebida pelo IFCE-Acaraú. DA DOCUMENTAÇÃO Art.5° - Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos deverão ser submetidos à Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú por meio de um Memorando de Solicitação, acompanhados dos seguintes documentos: I. Carta de aceitação do trabalho emitida pela organização do Evento; II. Cópia do trabalho aceito; III. Formulário de Permuta de aulas da Diretoria de Ensino; IV. Folder e Programa do evento; V. No caso de solicitação de passagens (aéreas e/ou terrestres), um orçamento detalhado com o trajeto e uma sugestão de horário. Art.6° - Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos a serem encaminhados à Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI deverão conter, além dos documentos acima, os seguintes itens: VI. Formulário de Solicitação de Auxílio para Participação em Eventos Científicos da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI, disponível em no endereço: http://www.ifce.edu.br/pesquisa-einovacao/eventos-de-pesquisa.html; 2
  • 3. VII. Classificação do evento no QUALIS da área, segundo os critérios da CAPES (ver www.capes.gov.br), se houver, além de outros contatos previstos e dados adicionais que possam ser úteis na avaliação da qualidade científica do evento (tais como taxa de aceitação/submissão). Parágrafo Único. Caso a carta de aceitação do trabalho ainda não tenha sido emitida quando da submissão do processo à Coordenação de Pesquisa e Inovação em pelo menos 40 dias antes da realização do evento, ela pode ser anexada ao processo até o prazo de 15 dias antes da realização do mesmo. Nesse caso, no momento da solicitação, incluir na documentação o comprovante de submissão do trabalho. DAS ETAPAS DE ANÁLISE E JULGAMENTO Art.7°- A avaliação por parte da Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE- Acaraú dos pedidos de auxilio à apresentação em eventos científicos levará em consideração os seguintes aspectos: I. Compromisso de cumprimento dos requisitos das normas fixadas pelo IFCE - Acaraú para a concessão de auxílio à apresentação em eventos científicos; II. O evento deve estar listado na programação anual realizada pela Coordenação de Pesquisa e Inovação; III. O trabalho enviado e o evento escolhido devem ser associados à linha de pesquisa do pesquisador. Art.8° - O julgamento dos pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos obedecerá sempre aos limites de recursos financeiros disponíveis e estabelecidos pelo Conselho da Pesquisa do IFCE-Acaraú. Art.9° - Constitui fator impeditivo para concessão de auxílio à apresentação em eventos científicos a existência de qualquer tipo de inadimplência do solicitante junto ao IFCE, não regularizada até a data da aprovação da concessão. DOS COMPROMISSOS DO BENEFICÁRIO Art.10°- Do beneficiário do auxílio à apresentação em eventos científicos, exigem- se: 3
  • 4. I. Enviar à DGP, em no máximo 05 (cinco) dias após o seu retorno, Relatório de Viagem para Prestação de Contas, no caso de concessão de diárias, e cópia dos cartões de embarque dos bilhetes de ida e volta, no caso de concessão de passagens; II. Entregar um relatório Técnico das atividades à Coordenação de Pesquisa e Inovação juntamente com cópias dos certificados de participação e apresentação de trabalho; III. Informar ao IFCE a ocorrência de eventuais problemas ou irregularidades; Art.11º. – A não apresentação de relatório técnico, objeto do Inciso I e II do Artigo anterior, coloca o beneficiário em estado de inadimplência junto ao IFCE, provocando a suspensão de qualquer benefício ou financiamento ao mesmo, até que a situação seja regularizada. DOS BENEFÍCIOS Art.12º – O beneficiário fará jus a passagens aéreas e/ou terrestre ida e volta ao local onde será realizado o evento científico. §1°. O número de diárias será de acordo com a duração do evento científico. §2°. O valor das diárias é fixado de acordo com a tabela de Anexo I ao Decreto n°5.992, de 19 de dezembro de 2006. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.13º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú juntamente com o Conselho de Pesquisa. Art.14º – Disponibilizar o trabalho apresentado para o banco de trabalhos científicos da Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú e disponibilizar sua publicação no blog da pesquisa de Acaraú (http://pesquisaacarau.blogspot.com.br/). 4