SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
1ª Vara Cível da Comarca de Goiana
ENG ENGENHO BOA VISTA, s/n, Fórum Des. Nunes Machado, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP:
55900-000 - F:(81) 36268553
Processo nº 0000772-95.2016.8.17.2218
AUTOR: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CIVEL DE GOIANA
RÉU: MUNICIPIO DE GOIANA
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco em face do Município de
Goiana.
Consta decisão interlocutória pelo Juízo atuante no processo nos seguintes termos: vedo que“
o MUNICÍPIO DE GOIANA pague qualquer quantia (verbas remuneratórias, indenizatórias ou de
qualquer outra espécie) aos servidores de cargo em comissão; aos Secretários Municipais; ao Prefeito; às
empresas prestadoras de serviço; aos servidores contratados por excepcional interesse público (excluídos
os ligados à saúde e à educação), até que a remuneração dos servidores efetivos municipais estejam
rigorosamente postas em dia inclusive em relação ao mês de agosto/2016; após o pagamento dos
servidores efetivos estará autorizado a honrar o pagamento dos demais servidores contratados por
excepcional interesse público e dos ocupantes dos cargos em comissão, sob pena de multa pessoal ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou ao Secretário responsável pela despesa em desacordo com a presente
decisão no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por ato editado”
Após diversos atos processuais, este Juízo determinou a realização de audiência de
conciliação, onde foi chamado a integrar a lide os Sindicatos dos Servidores. Neste ato, o Município,
através do Dr. Osvaldo Vieira de Mello, apresentou a situação do Munícipio e propôs apesentar uma
proposta de aumento no repasse para pagamento do salário em atraso dos servidores, buscando vincular a
, requerendo que o envio da proposta seja realizado até dia 10/11/2017.outras receitas do Munícipio
A edilidade apresentou petições nos ID 25883155, 25885109 e 26254336 juntando planilhas
de despesas com reforma de imóveis, quadra municipal e pavimentação, requerendo a não incidência da
liminar sobre as referidas despesas. Contudo, nada esclareceu concretamente sobre o pagamento dos
servidores, limitando-se a informar a inexistência de recursos.
Por outro lado, aportou-se a petição ID 26641720, subscrita por JOSÉ CARLOS CORREIA
DA SILVA, não integrante da lide, requerendo a liberação do pagamento dos subsídios constitucionais,
do cargo de Vice-Prefeito do Município de Goiana, que ocupou até o dia 31 de dezembro de 2016.
Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu em seu parecer com as despesas
apresentadas pela Edilidade e pronunciou contrariamente a liberação de pagamento de salário de cargos
Num. 33091604 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA - 10/07/2018 11:47:42
https://pje.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18071011474248400000032652649
Número do documento: 18071011474248400000032652649
em comissão. Por outro lado, afirmou a arrecadação de R$ 15.519.402,25 (Quinze milhões, quinhentos e
dezenove mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento de IPTU da Fiat
ao Município, requerendo, ao final, ao pagamento dos salários em atraso no exercício em curso.
Após esses fatos, a Edilidade informando que procederia com depósito judicial dos valores, o
que não foi realizado.
Em nova petição datada de 22/05/2018 a Edilidade informou a este Juízo que estaria realizando
os pagamentos e solicitou novo prazo de 60 dias, indeferido por este Juízo.
Por fim Edilidade aporta mais uma petição requerendo: suspensão de ações individuais,
designação de audiência de conciliação para fins de comprovação de efetivo serviços pelos prestadores e
insuficiência orçamentária.
É o breve relato.
Essa ação se arrasta há quase dois anos e com flagrante desrespeito pelo Munícipio de
Goiana/PE. Explico.
Frise-se que há uma decisão interlocutória proferida, que não foi objeto de recurso
pelo Município, tem por finalidade impedir gastos dispensáveis em detrimento do pagamento dos
servidores em atraso, bem como que a liberação de recursos para o pagamento respeite a ordem citada na
decisão liminar.
A demanda em curso se arrasta há mais de um ano com idas e vindas de petições,
, porém sem nenhuma posição concreta dadescumprimento de liminar com gastos em festividades
Edilidade.
Aporta diversas petições informando a este Juízo que estaria procedendo com
levantamentos e pagamentos, porém não cumpre um único prazo ou compromisso firmado.
Com relação ao primeiro requerimento de suspensão de ações individuais, a Edilidade
não comprova a existência das ações, a igualdade de partes, causa de pedir ou pedido, buscando com o
referido pleito postergação do processo, razão pela qual indefiro, pois não é objeto da presente demanda.
No que se refere a dotação orçamentária, a própria Edilidade, na atual gestão, em
audiência de conciliação, afirmou a arrecadação de R$ 15.519.402,25 (Quinze milhões, quinhentos e
dezenove mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento de IPTU da Fiat
ao Município, que seriam destinados para pagamento dos salários em atraso, o que não se justifica a
informação de que não teria recursos para pagamento.
Ademais, com relação a suposta existência de servidores que não teriam prestado
serviços a Prefeitura, caberia esta apresentar em Juízo a relação devidamente comprovada, o que não foi
feito, apesar deste Juízo ter ofertado prazo de mais de 06 meses para tal levantamento, o que se presume
ser mais uma forma de postergação da ação.
Com relação a expedição de ofício a CEF para fornecer dados dos cadastros de
pagamento do Município de Goiana, a edilidade poderá requisitar diretamente a instituição bancária,
razão pela qual indefiro o pedido.
Com relação a audiência de conciliação, este Juízo outrora já designou, não obtendo
sucesso e somente postergações da Prefeitura de Goiana, bem como, já recebeu a edilidade juntamente
com o Ministério Público, resultando em promessas de cumprimento que não são cumpridas. Ademais,
verifico que o fundamento para a audiência de conciliação pela Edilidade seria para este juízo dar uma
solução e apresentar um critério legitimo de comprovação de quem efetivamente trabalhou ou não.
Num. 33091604 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA - 10/07/2018 11:47:42
https://pje.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18071011474248400000032652649
Número do documento: 18071011474248400000032652649
A edilidade busca transferir para judiciário a sua obrigação de verificar quem
trabalhou ou não, bem como de apresentar a lista dos servidores que não perceberam o seu salário. Ora,
embora a Edilidade tenha afirmado em juízo a existência de pessoas que não efetivaram trabalho, ao
longo dos anos e de todo processo, não há uma única comprovação do alegado, o que demonstra mais
uma tentativa de postergação do Município e desrespeito as decisões judiciais.
Este juízo designará a audiência de conciliação, nos termos requeridos pelo Ministério
Público, após bloqueio judicial do valor R$ 2.353.397,99 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil,
trezentas e noventa e sete reais e noventa centavos), nesta oportunidade deverá a Prefeitura apresentar
folha de pagamento em arquivo digital informando a relação de servidores de novembro e dezembro de
2016 para fins de operacionalizar o pagamento pela Edilidade.
Por todo exposto e considerando o descumprimento reiterado da Edilidade na decisão
interlocutória, não objeto de recurso, determino BLOQUEIO JUDICIAL no valor de R$ 2.353.397,99
(dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentas e noventa e sete reais e noventa centavos), para
assegurar o pagamento dos servidores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016, enquanto
durar o processo, bem como determino a para o diadesignação de audiência de conciliação 24/07/2018,
, neste Fórum, devendo a Prefeitura de Goiana/PE apresentar a este Juízo a folha de pagamentoàs 09:00s
em arquivo digital informando a relação de servidores de novembro e dezembro de 2016.
Intime-se da decisão e da audiência de conciliação, por meio eletrônico.
Goiana, 10 de julho de 2018.
Maria do Rosario Arruda de Oliveira
Juíza de Direito
Num. 33091604 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA - 10/07/2018 11:47:42
https://pje.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18071011474248400000032652649
Número do documento: 18071011474248400000032652649

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Bruno Muniz
 
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativaEx-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Públicaaldosiebert
 
Decisão tcm contra jackson rezende
 Decisão tcm contra jackson rezende Decisão tcm contra jackson rezende
Decisão tcm contra jackson rezendeItapé Point
 
Processo KMC Locadora
Processo KMC LocadoraProcesso KMC Locadora
Processo KMC LocadoraBruno Muniz
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Públicaaldosiebert
 
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal spDecisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal spdouglasvelasques
 
20081120 Acao Artigo 10 Descartes
20081120 Acao Artigo 10 Descartes20081120 Acao Artigo 10 Descartes
20081120 Acao Artigo 10 Descarteschlima
 
Prot. 3116 15 plc 011-2015 - altera dispositivos da lei geral de licenciame...
Prot. 3116 15   plc 011-2015 - altera dispositivos da lei geral de licenciame...Prot. 3116 15   plc 011-2015 - altera dispositivos da lei geral de licenciame...
Prot. 3116 15 plc 011-2015 - altera dispositivos da lei geral de licenciame...Claudio Figueiredo
 
Ação popular contra o prefeito marcel de mato rico
Ação popular contra o prefeito marcel de mato ricoAção popular contra o prefeito marcel de mato rico
Ação popular contra o prefeito marcel de mato rico27081970
 
Sentença de Ação Popular
Sentença de Ação PopularSentença de Ação Popular
Sentença de Ação Popularaldosiebert
 
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012Francisco Luz
 
Prot. 2466 13 pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...
Prot. 2466 13   pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...Prot. 2466 13   pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...
Prot. 2466 13 pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...ramonpeyroton
 
20081120 Acao Artigo 10 Uos
20081120 Acao Artigo 10 Uos20081120 Acao Artigo 10 Uos
20081120 Acao Artigo 10 Uoschlima
 

Mais procurados (20)

Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...
 
Defesa
DefesaDefesa
Defesa
 
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...
Tribunal de Contas de Rondônia imputa débito avaliado em mais de R$ 230 mil a...
 
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativaEx-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
 
Ação popular-Santa-Quitéria
Ação popular-Santa-QuitériaAção popular-Santa-Quitéria
Ação popular-Santa-Quitéria
 
Doc 1032224 2
Doc 1032224 2Doc 1032224 2
Doc 1032224 2
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Pública
 
Memoriais brasil telecom
Memoriais brasil telecomMemoriais brasil telecom
Memoriais brasil telecom
 
Decisão tcm contra jackson rezende
 Decisão tcm contra jackson rezende Decisão tcm contra jackson rezende
Decisão tcm contra jackson rezende
 
Processo KMC Locadora
Processo KMC LocadoraProcesso KMC Locadora
Processo KMC Locadora
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Pública
 
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal spDecisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal sp
 
20081120 Acao Artigo 10 Descartes
20081120 Acao Artigo 10 Descartes20081120 Acao Artigo 10 Descartes
20081120 Acao Artigo 10 Descartes
 
Prot. 3116 15 plc 011-2015 - altera dispositivos da lei geral de licenciame...
Prot. 3116 15   plc 011-2015 - altera dispositivos da lei geral de licenciame...Prot. 3116 15   plc 011-2015 - altera dispositivos da lei geral de licenciame...
Prot. 3116 15 plc 011-2015 - altera dispositivos da lei geral de licenciame...
 
Ação popular contra o prefeito marcel de mato rico
Ação popular contra o prefeito marcel de mato ricoAção popular contra o prefeito marcel de mato rico
Ação popular contra o prefeito marcel de mato rico
 
Sentença de Ação Popular
Sentença de Ação PopularSentença de Ação Popular
Sentença de Ação Popular
 
Sentença saneamento básico - nova veneza
Sentença   saneamento básico - nova venezaSentença   saneamento básico - nova veneza
Sentença saneamento básico - nova veneza
 
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012
 
Prot. 2466 13 pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...
Prot. 2466 13   pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...Prot. 2466 13   pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...
Prot. 2466 13 pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...
 
20081120 Acao Artigo 10 Uos
20081120 Acao Artigo 10 Uos20081120 Acao Artigo 10 Uos
20081120 Acao Artigo 10 Uos
 

Semelhante a Município de Goiana bloqueado por salários atrasados

Denúncia Alfa Brasil TCE
Denúncia Alfa Brasil TCE Denúncia Alfa Brasil TCE
Denúncia Alfa Brasil TCE chrystianlima
 
Voto dirceu rodolfo slm
Voto dirceu rodolfo slmVoto dirceu rodolfo slm
Voto dirceu rodolfo slmNoelia Brito
 
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)Jerbialdo
 
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscalJustiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscalRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
20081120 Acao Artigo 10 C A Construcoes Civis
20081120 Acao Artigo 10 C A Construcoes Civis20081120 Acao Artigo 10 C A Construcoes Civis
20081120 Acao Artigo 10 C A Construcoes Civischlima
 
Pl 063 2015 autoriza pmvv a protestar certidão de dívida ativa
Pl 063 2015   autoriza pmvv a protestar certidão de dívida ativaPl 063 2015   autoriza pmvv a protestar certidão de dívida ativa
Pl 063 2015 autoriza pmvv a protestar certidão de dívida ativaClaudio Figueiredo
 
Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...
Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...
Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...Leandro César
 
20081120 acao artigo_10_nazario_empreendimento
20081120 acao artigo_10_nazario_empreendimento20081120 acao artigo_10_nazario_empreendimento
20081120 acao artigo_10_nazario_empreendimentoCharles Lima
 
denuncia contra advogada do prefeito Orlando Morando.
denuncia contra advogada do prefeito Orlando Morando.denuncia contra advogada do prefeito Orlando Morando.
denuncia contra advogada do prefeito Orlando Morando.DEOLHONAPOLITICAOfic
 
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governo
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governoCarlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governo
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governoJosé Ripardo
 
TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...
TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...
TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...Luís Carlos Nunes
 

Semelhante a Município de Goiana bloqueado por salários atrasados (20)

Denúncia Alfa Brasil TCE
Denúncia Alfa Brasil TCE Denúncia Alfa Brasil TCE
Denúncia Alfa Brasil TCE
 
Voto dirceu rodolfo slm
Voto dirceu rodolfo slmVoto dirceu rodolfo slm
Voto dirceu rodolfo slm
 
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)
 
Contas da câmara 2
Contas da câmara 2Contas da câmara 2
Contas da câmara 2
 
Contas da câmara voto
Contas da câmara votoContas da câmara voto
Contas da câmara voto
 
Processo joseph-11-09
Processo joseph-11-09Processo joseph-11-09
Processo joseph-11-09
 
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...
TCU apura irregularidades em obras feitas em Cacoal; ex-prefeitos seriam os r...
 
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscalJustiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
 
20081120 Acao Artigo 10 C A Construcoes Civis
20081120 Acao Artigo 10 C A Construcoes Civis20081120 Acao Artigo 10 C A Construcoes Civis
20081120 Acao Artigo 10 C A Construcoes Civis
 
Cobrança
CobrançaCobrança
Cobrança
 
Moacir
MoacirMoacir
Moacir
 
Pl 063 2015 autoriza pmvv a protestar certidão de dívida ativa
Pl 063 2015   autoriza pmvv a protestar certidão de dívida ativaPl 063 2015   autoriza pmvv a protestar certidão de dívida ativa
Pl 063 2015 autoriza pmvv a protestar certidão de dívida ativa
 
Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...
Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...
Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...
 
Roberto sobrinho
Roberto sobrinhoRoberto sobrinho
Roberto sobrinho
 
20081120 acao artigo_10_nazario_empreendimento
20081120 acao artigo_10_nazario_empreendimento20081120 acao artigo_10_nazario_empreendimento
20081120 acao artigo_10_nazario_empreendimento
 
Documentos Geraldo Messias
Documentos Geraldo MessiasDocumentos Geraldo Messias
Documentos Geraldo Messias
 
Parecer Tribunal
Parecer TribunalParecer Tribunal
Parecer Tribunal
 
denuncia contra advogada do prefeito Orlando Morando.
denuncia contra advogada do prefeito Orlando Morando.denuncia contra advogada do prefeito Orlando Morando.
denuncia contra advogada do prefeito Orlando Morando.
 
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governo
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governoCarlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governo
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governo
 
TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...
TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...
TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...
 

Mais de Paulo Veras

Carta de Lula para Paulo Câmara
Carta de Lula para Paulo CâmaraCarta de Lula para Paulo Câmara
Carta de Lula para Paulo CâmaraPaulo Veras
 
Diretrizes para o programa de governo de Paulo Câmara 2018
Diretrizes para o programa de governo de Paulo Câmara 2018Diretrizes para o programa de governo de Paulo Câmara 2018
Diretrizes para o programa de governo de Paulo Câmara 2018Paulo Veras
 
Representação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred FerreiraRepresentação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred FerreiraPaulo Veras
 
Representação MPE contra Daniel Coelho
Representação MPE contra Daniel CoelhoRepresentação MPE contra Daniel Coelho
Representação MPE contra Daniel CoelhoPaulo Veras
 
Representação MPE contra Francismar Pontes
Representação MPE contra Francismar PontesRepresentação MPE contra Francismar Pontes
Representação MPE contra Francismar PontesPaulo Veras
 
Representação MPE contra Paulo Câmara
Representação MPE contra Paulo CâmaraRepresentação MPE contra Paulo Câmara
Representação MPE contra Paulo CâmaraPaulo Veras
 
Rogério Favreto dá uma hora para PF libertar Lula
Rogério Favreto dá uma hora para PF libertar LulaRogério Favreto dá uma hora para PF libertar Lula
Rogério Favreto dá uma hora para PF libertar LulaPaulo Veras
 
PT-PE adia decisão sobre candidatura própria ou aliança com PSB
PT-PE adia decisão sobre candidatura própria ou aliança com PSBPT-PE adia decisão sobre candidatura própria ou aliança com PSB
PT-PE adia decisão sobre candidatura própria ou aliança com PSBPaulo Veras
 
Segundo pedido de dissolução do MDB-PE é suspenso pela Justiça
Segundo pedido de dissolução do MDB-PE é suspenso pela JustiçaSegundo pedido de dissolução do MDB-PE é suspenso pela Justiça
Segundo pedido de dissolução do MDB-PE é suspenso pela JustiçaPaulo Veras
 
Resposta TRF5 - auxílio-moradia
Resposta TRF5 - auxílio-moradiaResposta TRF5 - auxílio-moradia
Resposta TRF5 - auxílio-moradiaPaulo Veras
 
Nota de dirigentes do PT do Recife em apoio à candidatura de Marília Arraes
Nota de dirigentes do PT do Recife em apoio à candidatura de Marília ArraesNota de dirigentes do PT do Recife em apoio à candidatura de Marília Arraes
Nota de dirigentes do PT do Recife em apoio à candidatura de Marília ArraesPaulo Veras
 
Mensagem do governador à Alepe 2018
Mensagem do governador à Alepe 2018Mensagem do governador à Alepe 2018
Mensagem do governador à Alepe 2018Paulo Veras
 
Juiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PE
Juiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PEJuiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PE
Juiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PEPaulo Veras
 
Estatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco
Estatuto da Pessoa com Câncer de PernambucoEstatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco
Estatuto da Pessoa com Câncer de PernambucoPaulo Veras
 
Representação - contra Sec. Pedro Eurico
Representação - contra Sec. Pedro EuricoRepresentação - contra Sec. Pedro Eurico
Representação - contra Sec. Pedro EuricoPaulo Veras
 
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleições
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesAdin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleições
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesPaulo Veras
 
Relatório OAB - Pacto Pela Vida
Relatório OAB - Pacto Pela VidaRelatório OAB - Pacto Pela Vida
Relatório OAB - Pacto Pela VidaPaulo Veras
 
Gastos dos candidatos a deputado federal - UFRJ
Gastos dos candidatos a deputado federal - UFRJGastos dos candidatos a deputado federal - UFRJ
Gastos dos candidatos a deputado federal - UFRJPaulo Veras
 

Mais de Paulo Veras (20)

Carta de Lula para Paulo Câmara
Carta de Lula para Paulo CâmaraCarta de Lula para Paulo Câmara
Carta de Lula para Paulo Câmara
 
Diretrizes para o programa de governo de Paulo Câmara 2018
Diretrizes para o programa de governo de Paulo Câmara 2018Diretrizes para o programa de governo de Paulo Câmara 2018
Diretrizes para o programa de governo de Paulo Câmara 2018
 
Representação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred FerreiraRepresentação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred Ferreira
 
Representação MPE contra Daniel Coelho
Representação MPE contra Daniel CoelhoRepresentação MPE contra Daniel Coelho
Representação MPE contra Daniel Coelho
 
Representação MPE contra Francismar Pontes
Representação MPE contra Francismar PontesRepresentação MPE contra Francismar Pontes
Representação MPE contra Francismar Pontes
 
Representação MPE contra Paulo Câmara
Representação MPE contra Paulo CâmaraRepresentação MPE contra Paulo Câmara
Representação MPE contra Paulo Câmara
 
Rogério Favreto dá uma hora para PF libertar Lula
Rogério Favreto dá uma hora para PF libertar LulaRogério Favreto dá uma hora para PF libertar Lula
Rogério Favreto dá uma hora para PF libertar Lula
 
PT-PE adia decisão sobre candidatura própria ou aliança com PSB
PT-PE adia decisão sobre candidatura própria ou aliança com PSBPT-PE adia decisão sobre candidatura própria ou aliança com PSB
PT-PE adia decisão sobre candidatura própria ou aliança com PSB
 
Segundo pedido de dissolução do MDB-PE é suspenso pela Justiça
Segundo pedido de dissolução do MDB-PE é suspenso pela JustiçaSegundo pedido de dissolução do MDB-PE é suspenso pela Justiça
Segundo pedido de dissolução do MDB-PE é suspenso pela Justiça
 
Resposta TRF5 - auxílio-moradia
Resposta TRF5 - auxílio-moradiaResposta TRF5 - auxílio-moradia
Resposta TRF5 - auxílio-moradia
 
Nota de dirigentes do PT do Recife em apoio à candidatura de Marília Arraes
Nota de dirigentes do PT do Recife em apoio à candidatura de Marília ArraesNota de dirigentes do PT do Recife em apoio à candidatura de Marília Arraes
Nota de dirigentes do PT do Recife em apoio à candidatura de Marília Arraes
 
Mensagem do governador à Alepe 2018
Mensagem do governador à Alepe 2018Mensagem do governador à Alepe 2018
Mensagem do governador à Alepe 2018
 
Juiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PE
Juiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PEJuiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PE
Juiz derruba liminar que impedia dissolução do PMDB-PE
 
Estatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco
Estatuto da Pessoa com Câncer de PernambucoEstatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco
Estatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco
 
Representação - contra Sec. Pedro Eurico
Representação - contra Sec. Pedro EuricoRepresentação - contra Sec. Pedro Eurico
Representação - contra Sec. Pedro Eurico
 
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleições
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesAdin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleições
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleições
 
Relatório OAB - Pacto Pela Vida
Relatório OAB - Pacto Pela VidaRelatório OAB - Pacto Pela Vida
Relatório OAB - Pacto Pela Vida
 
Extrato CAUC 2
Extrato CAUC 2Extrato CAUC 2
Extrato CAUC 2
 
Extrato CAUC
Extrato CAUCExtrato CAUC
Extrato CAUC
 
Gastos dos candidatos a deputado federal - UFRJ
Gastos dos candidatos a deputado federal - UFRJGastos dos candidatos a deputado federal - UFRJ
Gastos dos candidatos a deputado federal - UFRJ
 

Município de Goiana bloqueado por salários atrasados

  • 1. Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana ENG ENGENHO BOA VISTA, s/n, Fórum Des. Nunes Machado, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 Processo nº 0000772-95.2016.8.17.2218 AUTOR: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CIVEL DE GOIANA RÉU: MUNICIPIO DE GOIANA Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco em face do Município de Goiana. Consta decisão interlocutória pelo Juízo atuante no processo nos seguintes termos: vedo que“ o MUNICÍPIO DE GOIANA pague qualquer quantia (verbas remuneratórias, indenizatórias ou de qualquer outra espécie) aos servidores de cargo em comissão; aos Secretários Municipais; ao Prefeito; às empresas prestadoras de serviço; aos servidores contratados por excepcional interesse público (excluídos os ligados à saúde e à educação), até que a remuneração dos servidores efetivos municipais estejam rigorosamente postas em dia inclusive em relação ao mês de agosto/2016; após o pagamento dos servidores efetivos estará autorizado a honrar o pagamento dos demais servidores contratados por excepcional interesse público e dos ocupantes dos cargos em comissão, sob pena de multa pessoal ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou ao Secretário responsável pela despesa em desacordo com a presente decisão no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por ato editado” Após diversos atos processuais, este Juízo determinou a realização de audiência de conciliação, onde foi chamado a integrar a lide os Sindicatos dos Servidores. Neste ato, o Município, através do Dr. Osvaldo Vieira de Mello, apresentou a situação do Munícipio e propôs apesentar uma proposta de aumento no repasse para pagamento do salário em atraso dos servidores, buscando vincular a , requerendo que o envio da proposta seja realizado até dia 10/11/2017.outras receitas do Munícipio A edilidade apresentou petições nos ID 25883155, 25885109 e 26254336 juntando planilhas de despesas com reforma de imóveis, quadra municipal e pavimentação, requerendo a não incidência da liminar sobre as referidas despesas. Contudo, nada esclareceu concretamente sobre o pagamento dos servidores, limitando-se a informar a inexistência de recursos. Por outro lado, aportou-se a petição ID 26641720, subscrita por JOSÉ CARLOS CORREIA DA SILVA, não integrante da lide, requerendo a liberação do pagamento dos subsídios constitucionais, do cargo de Vice-Prefeito do Município de Goiana, que ocupou até o dia 31 de dezembro de 2016. Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu em seu parecer com as despesas apresentadas pela Edilidade e pronunciou contrariamente a liberação de pagamento de salário de cargos Num. 33091604 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA - 10/07/2018 11:47:42 https://pje.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18071011474248400000032652649 Número do documento: 18071011474248400000032652649
  • 2. em comissão. Por outro lado, afirmou a arrecadação de R$ 15.519.402,25 (Quinze milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento de IPTU da Fiat ao Município, requerendo, ao final, ao pagamento dos salários em atraso no exercício em curso. Após esses fatos, a Edilidade informando que procederia com depósito judicial dos valores, o que não foi realizado. Em nova petição datada de 22/05/2018 a Edilidade informou a este Juízo que estaria realizando os pagamentos e solicitou novo prazo de 60 dias, indeferido por este Juízo. Por fim Edilidade aporta mais uma petição requerendo: suspensão de ações individuais, designação de audiência de conciliação para fins de comprovação de efetivo serviços pelos prestadores e insuficiência orçamentária. É o breve relato. Essa ação se arrasta há quase dois anos e com flagrante desrespeito pelo Munícipio de Goiana/PE. Explico. Frise-se que há uma decisão interlocutória proferida, que não foi objeto de recurso pelo Município, tem por finalidade impedir gastos dispensáveis em detrimento do pagamento dos servidores em atraso, bem como que a liberação de recursos para o pagamento respeite a ordem citada na decisão liminar. A demanda em curso se arrasta há mais de um ano com idas e vindas de petições, , porém sem nenhuma posição concreta dadescumprimento de liminar com gastos em festividades Edilidade. Aporta diversas petições informando a este Juízo que estaria procedendo com levantamentos e pagamentos, porém não cumpre um único prazo ou compromisso firmado. Com relação ao primeiro requerimento de suspensão de ações individuais, a Edilidade não comprova a existência das ações, a igualdade de partes, causa de pedir ou pedido, buscando com o referido pleito postergação do processo, razão pela qual indefiro, pois não é objeto da presente demanda. No que se refere a dotação orçamentária, a própria Edilidade, na atual gestão, em audiência de conciliação, afirmou a arrecadação de R$ 15.519.402,25 (Quinze milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento de IPTU da Fiat ao Município, que seriam destinados para pagamento dos salários em atraso, o que não se justifica a informação de que não teria recursos para pagamento. Ademais, com relação a suposta existência de servidores que não teriam prestado serviços a Prefeitura, caberia esta apresentar em Juízo a relação devidamente comprovada, o que não foi feito, apesar deste Juízo ter ofertado prazo de mais de 06 meses para tal levantamento, o que se presume ser mais uma forma de postergação da ação. Com relação a expedição de ofício a CEF para fornecer dados dos cadastros de pagamento do Município de Goiana, a edilidade poderá requisitar diretamente a instituição bancária, razão pela qual indefiro o pedido. Com relação a audiência de conciliação, este Juízo outrora já designou, não obtendo sucesso e somente postergações da Prefeitura de Goiana, bem como, já recebeu a edilidade juntamente com o Ministério Público, resultando em promessas de cumprimento que não são cumpridas. Ademais, verifico que o fundamento para a audiência de conciliação pela Edilidade seria para este juízo dar uma solução e apresentar um critério legitimo de comprovação de quem efetivamente trabalhou ou não. Num. 33091604 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA - 10/07/2018 11:47:42 https://pje.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18071011474248400000032652649 Número do documento: 18071011474248400000032652649
  • 3. A edilidade busca transferir para judiciário a sua obrigação de verificar quem trabalhou ou não, bem como de apresentar a lista dos servidores que não perceberam o seu salário. Ora, embora a Edilidade tenha afirmado em juízo a existência de pessoas que não efetivaram trabalho, ao longo dos anos e de todo processo, não há uma única comprovação do alegado, o que demonstra mais uma tentativa de postergação do Município e desrespeito as decisões judiciais. Este juízo designará a audiência de conciliação, nos termos requeridos pelo Ministério Público, após bloqueio judicial do valor R$ 2.353.397,99 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentas e noventa e sete reais e noventa centavos), nesta oportunidade deverá a Prefeitura apresentar folha de pagamento em arquivo digital informando a relação de servidores de novembro e dezembro de 2016 para fins de operacionalizar o pagamento pela Edilidade. Por todo exposto e considerando o descumprimento reiterado da Edilidade na decisão interlocutória, não objeto de recurso, determino BLOQUEIO JUDICIAL no valor de R$ 2.353.397,99 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentas e noventa e sete reais e noventa centavos), para assegurar o pagamento dos servidores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016, enquanto durar o processo, bem como determino a para o diadesignação de audiência de conciliação 24/07/2018, , neste Fórum, devendo a Prefeitura de Goiana/PE apresentar a este Juízo a folha de pagamentoàs 09:00s em arquivo digital informando a relação de servidores de novembro e dezembro de 2016. Intime-se da decisão e da audiência de conciliação, por meio eletrônico. Goiana, 10 de julho de 2018. Maria do Rosario Arruda de Oliveira Juíza de Direito Num. 33091604 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA - 10/07/2018 11:47:42 https://pje.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18071011474248400000032652649 Número do documento: 18071011474248400000032652649