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O poder
de um
sorriso
Contribuintes da região
central da Cidade têm até
dia 14 para pagar IPTU
PÁGINA 3
pitangueiras, barra funda e vila maia
Roda de conversa e
ensaio fotográfico reforçam
importância do leite materno
PÁGINA 16
PÁGINA 4
mamaço
O programa Praia Acessível passou a atender três pontos da Cidade. A partir de agora, além da Praia das Pitangueiras, as pessoas
com deficiência também podem tomar banho de mar na Praia da Enseada e na Praia do Tombo.
PÁGINA 5
Município amplia
programa Praia Acessível
SORRISALHAÇO
Voluntários apostam
na alegria para auxiliar
na recuperação
de pacientes da
Unidade de Pronto
Atendimento Infantil
RobertoSanderJr.
ThiagoAlves
Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 13 de janeiro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3394 • Distribuição gratuita
•Cardápiossujeitosaalterações
Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato
Goulash húngaro, quibebe, beterraba ralada, gelatina
de uva e suco de manga
Feijoada, virado de couve, vinagrete, laranja e suco
de limão
Feijoada, farofa mista, acelga a vinagrete, laranja
e suco de limão
Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini
(Rua Colômbia s/n -Vila Baiana)
Restaurante Santo Antônio
(Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio)
Restaurante Bom Prato
(Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)
Restaurantes populares
CARDÁPIO DE HOJE
Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
2 GUARUJÁ
Diário Oficialexpediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
GABINETE DA PREFEITA
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,79
DOE VIDA
DOE SANGUE
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
cota única
Contribuintes devem ficar atentos
aos prazos para pagamento do IPTU
Para quem tem imóvel na Barra
Funda, Pitangueiras e Vila Maia,
o prazo termina nesta quinta
Data de vencimento é
definida de acordo com
a localização do imóvel
FotosRaimundoNogueira
P
ara aproveitar o beneficio
do desconto de 3,5%, no
pagamento da cota úni-
ca do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), os
contribuintes de Guarujá devem
ficar atentos aos prazos. A Prefei-
tura de Guarujá criou um crono-
grama de vencimentos de acordo
com a região que está localizado
o imóvel. Para os endereços do
Centro, Barra Funda, Pitanguei-
ras e Vila Maia, por exemplo, a
data limite é nesta quinta-feira,
14 (ver cronograma).
Para quem optar pelo parcela-
mento do imposto em até 12 ve-
zes, as datas também servem para
o pagamento da primeira parcela.
Lembrando que, com essa opção,
o contribuinte não tem desconto.
Este ano, foram emitidos
113.222 carnês, que estão sendo
distribuídos via Correios. Os con-
tribuintes que não receberem o
carnê até a data de vencimento
podem obter o boleto no site da
Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.
VENCIMENTOS POR REGIÃO
14/01 – Centro - Barra Funda, Pitangueiras e Vila Maia
22/01 - Sul – Guaiúba, Astúrias, Tombo e Jardim Las Palmas
22/01 - Leste – Enseada, Pernambuco, Jardim Acapulco e Perequê
27/01 - Oeste – Santa Rosa, Santo Antônio e Cachoeira
29/01 - Norte – Centro de Vicente de Carvalho e Vila Alice
29/01 - Norte Sul – Pae Cará, Jardim Progresso, Jardim Boa
Esperança, Vila Áurea, Parque Estuário, Monteiro da Cruz, Morrinhos
e Jardim Brasil I e II
br). Para isso, basta acessar o en-
dereço eletrônico guaruja.sp.gov.
br, entrar na opção Serviços On-
line, clicar em 2ª via de boletos e,
na seqüência, em IPTU. O interes-
sado será encaminhado para nova
página da Internet, onde deverá
informar o número de inscrição
do imóvel, para acessar os boletos
de cada mês.
O pagamento pode ser feito
em qualquer agência bancária. O
contribuinte pode ainda utilizar a
última folha do carnê, também dis-
ponível no site da Prefeitura, para
atualizar o endereço para corres-
pondência. Lá constam os proce-
dimentos que devem ser adotados.
É importante lembrar que os
contribuintes que não pagarem
no prazo definido estão sujeitos
a pagamento de juros e mul-
ta. Para 2016, foram lançados
R$ 441.182.765,73, sendo R$
73.400.715,13 de IPTU Territorial
e R$ 331.292.279,51, de Predial.
Já a Taxa de Remoção de Lixo
contabiliza R$ 36.489.771,09.
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
3GUARUJÁ
Diário Oficial
sorrisalhaço
Palhaços auxiliam no tratamento
de crianças na UPA Pediátrica
O Palhaço Gordurinha
lidera projeto que
promove humanização
em unidades de saúde,
com atividades lúdicas,
que envolvem música,
humor e amor
O tempo
de espera
é aliviado
com as
brincadeiras FotosRobertoSanderJr.
A
cada sorriso o cérebro
é induzido a produzir
e liberar mais endor-
fina, neurotransmis-
sor relacionado às sensações de
prazer e bem-estar, um potente
analgésico natural. O sorriso é tão
eficiente quanto o relaxamento, a
meditação e os exercícios físicos.
Por essa razão, vem sendo utili-
zado como recurso de humaniza-
ção no cuidado de pacientes em
hospitais do mundo todo. Há seis
meses, os pequenos pacientes da
Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) Infantil têm vivido essa
experiência.
Desde julho de 2015, às segun-
das-feiras são mais divertidas e
menos doloridas para os pacientes
que recorrem à UPA. Um grupo
de voluntários, o Sorrisalhaço, cria-
do por Fabiano Rabelo Santos, o
Palhaço Gordurinha, promove
um projeto de humanização com
atividades lúdicas, que envolvem
música, humor e muito amor. A
atividade acontece entre 14 e 17
horas, na unidade que é anexa à
UPA Santa Maria – PAM da Ro-
doviária, localizada na Avenida
Santos Dumont, 995, no Santo
Antônio.
“A resposta das crianças é
muito boa. O tempo de espera
é aliviado com as brincadeiras.
Nesse período, o grupo também
esteve na sala de repouso adulto
uma experiência incrível para os
pacientes, principalmente os ido-
sos. Nosso objetivo é aproveitar o
máximo esse trabalho de humani-
zação”, explicou a coordenadora
da UPA, Luciana Gomes.
O mesmo trabalho realizado
na UPA é desenvolvido há oito
anos no Hospital Santo Amaro
(HSA). Como o resultado foi posi-
tivo, o Sorrisalhaço foi estendido à
UPA. A ação, que começou com
dois palhaços, atualmente conta
com seis voluntários que se re-
vezam às segundas. Porém, não
para por aí. Fabiano Rabelo quer
agregar novos voluntários para
que o trabalho seja ainda mais
ampliado.
“Nesse período reformula-
mos o projeto inicial, os novos
voluntários recebem orientações
sobre o que é possível usar de
atividades lúdicas de acordo com
a enfermidade e o local, como
sala de espera, ala de internação
e curativo. Cada um desses locais
permite ou não um tipo de inte-
ração”, explicou o idealizador
do projeto.
Entre os novos voluntários,
Gabriela Jesus Oliveira Cordei-
ro tem a certeza que escolheu o
‘trabalho’ certo, quando arranca
um sorriso. “Essa é uma área que
eu gosto, ajudar ao próximo, prin-
cipalmente essas crianças. Tive a
experiência de atividades lúdicas
com crianças na igreja e trouxe
um pouquinho para a área da
saúde”, revelou a jovem.
O grupo promove humani-
zação com atividades lúdicas,
que envolvem música humor e
amor. Segundo o coordenador do
projeto, a doação de um violão
ajudou muito na animação. Por
isso, quem quiser apoiar a ação
com materiais lúdicos, como be-
xigas para escultura e normais,
ou deseja participar como volun-
tário pode procurar a UPA ou o
grupo Sorrisalhaço pelo telefone
98875-7372.
Iniciado no Hospital Santo Amaro, trabalho voluntário foi estendido à unidade de pronto atendimento conhecida como PAM da Rodoviária
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
praia acessível
Programa de acessibilidade chega
nas Praias da Enseada e do Tombo
O programa que
disponibiliza cadeiras
anfíbias para pessoas
com deficiência
física era realizado
apenas na Praia das
Pitangueiras
FotosRobertoSanderJr.
O
Programa Praia Aces-
sível, iniciativa do
Governo do Estado
de São Paulo, reali-
zado por meio da Secretaria de
Direitos da Pessoa com Deficiên-
cia, viabilizado em Guarujá pela
Prefeitura, possibilita o banho de
mar às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida. Este
ano, devido à grande procura,
o projeto foi estendido. Agora,
além da Praia das Pitangueiras,
também é disponibilizado nas
Praias da Enseada (em frente ao
Casa Grande Hotel) e do Tombo
(no Núcleo de Informação e Edu-
cação Ambiental).
Para usufruir do programa, os
usuários ou familiares fazem um
cadastro em uma tenda armada
na praia e são acompanhados
por facilitadores, profissionais
treinados pelo Estado, para um
banho de mar que dura cerca de
30 minutos. O período varia de
acordo com o atendimento e a
disponibilidade de cadeiras anfí-
bias e facilitadores. É levado em
consideração também as condi-
ções do tempo e do mar.
Na Praia das Pitangueiras, o
atendimento é feito de quinta a
domingo, das 9 às 17 horas. Na
Enseada, o programa é disponi-
bilizado às sextas, sábados e do-
mingos, e no Tombo aos sábados
e domingos, no mesmo horário.
Para agendamento de grupos e
confirmação de horário e local, o
interessado deve entrar em conta-
to com a Associação Paradespor-
tiva da Baixada Santista (APBS),
“Guarujá sempre é positiva em
suas estratégias para atender a
demanda de pessoas que procuram
o programa” - Marco Pellegrini,
coordenador de Acessibilidade da
Secretaria Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
Com a ampliação, o responsável pelo
Praia Acessível em Guarujá, Moisés
Fabrício Cruz, estima que, neste ano,
o número de pessoas atendidas pelo
programa chegue a 3 mil
que gerencia o programa em Gua-
rujá, pelo telefone 3386-8307 ou
pelo site www.apbsantista.org.
O coordenador da APBS,
Moisés Fabrício Cruz, destaca
que outras ações são desenvol-
vidas paralelamente na tenda
armada na praia. “Quando pos-
sível, disponibilizamos pranchas
de surfe para que o deficiente
possa experimentar a sensação
de surfar”.
Moisés revela que, no ano
passado, Guarujá realizou mais
de mil atendimentos só na Praia
das Pitangueiras. “A expectativa
é que este ano, com o programa
em outros dois locais, a grande
procura e a Cidade cheia, esse
número passe de 3 mil”, previu
Cruz.
O coordenador de Acessibili-
dade da Secretaria dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, Mar-
co Pellegrini, esteve na Cidade,
na última sexta-feira, 8, para ve-
rificar o andamento do projeto.
“Guarujá sempre é positiva em
suas estratégias para atender a
demanda de pessoas que pro-
curam o programa”, destacou
Pellegrini.
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
5GUARUJÁ
Diário Oficial
GABINETE
ATOS OFICIAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 001/2016.
Termo de Convênio n.º 001/2016; Convenentes: Município de
Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO CASA
DE ACOLHIMENTO “LAR MAANAIM DO GUARUJÁ” (CNPJ/MF n.º
01.648.380/0001-38);Objeto:Oacolhimentoemregimeresidencial,
para crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 12 a 18 anos,
(excepcionalmente faixas etárias diferenciadas para grupos de
irmãos), do Município de Guarujá, que se encontram em situação
de vulnerabilidade e risco, com seus direitos violados; Processo
Administrativo n.º: 34587/111930/2015;Valor total: R$ 725.048,00,
conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência:
prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro
de 2016; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2016; Guarujá, 12
de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825,
que o digitei e publico.
EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 002/2016.
Termo de Convênio n.º 002/2016; Convenentes: Município de
Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a CASA DO MENOR
DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.962.348/0001-35); Objeto: O acolhi-
mento em regime residencial, para crianças de ambos os sexos, de
06 a 12 anos, (excepcionalmente faixas etárias diferenciadas para
grupos de irmãos), do Município de Guarujá, que se encontram
em situação de vulnerabilidade e risco, com seus direitos violados;
Processo Administrativo n.º: 34586/23283/2015; Valor total: R$
600.000,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos;
Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de
01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2016;
Guarujá, 12 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront.
n.º 18.825, que o digitei e publico.
EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 003/2016.
Termo de Convênio n.º 003/2016; Convenentes: Município de
Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE
AMIGOS DO LAR DO MENOR ASSISTIDO - “ALMA” (CNPJ/MF n.º
68.011.394/0001-17);Objeto:Oacolhimentoemregimeresidencial,
para crianças de ambos os sexos, de 0 a 7 anos, (excepcionalmente
faixas etárias diferenciadas para grupos de irmãos), do Município
de Guarujá, que se encontram em situação de vulnerabilidade
e risco, com seus direitos violados; Processo Administrativo n.º:
34585/64199/2015;Valor total: R$ 616.200,00, conforme dotação
orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31
de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data
de Assinatura: 07 de janeiro de 2016; Guarujá, 12 de janeiro de
2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei
e publico.
EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 005/2016.
Termo de Convênio n.º 005/2016; Convenentes: Município de
Guarujá(CNPJ/MFn.º44.959.021/0001-04)eoCONSELHOCENTRAL
DE SANTOS DA SOCIEDADE SÃOVICENTE DE PAULO (CNPJ/MF n.º
58.236.456/0002-16); Objeto: O acolhimento para até 25 pessoas
idosas do sexo feminino, com idade igual ou superior a 60 anos,
procedentes do Município de Guarujá, encaminhadas pelo CREAS;
Processo Administrativo n.º: 34590/181419/2015; Valor total: R$
580.000,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos;
Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de
01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2016;
Guarujá, 12 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront.
n.º 18.825, que o digitei e publico.
EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 006/2016.
Termo de Convênio n.º 006/2016; Convenentes: Município de
Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o LAR RESIDEN-
CIAL PARA IDOSOS “ENO GREGÓRIO ANTUNES” (CNPJ/MF n.º
04.507.758/0001-71); Objeto: O acolhimento para até 25 pessoas
idosas do sexo masculino, com idade igual ou superior a 60 anos,
procedentes do Município de Guarujá, encaminhados pelo CREAS;
Processo Administrativo n.º: 34589/141580/2015; Valor total: R$
580.000,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos;
Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de
01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2016;
Guarujá, 12 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront.
n.º 18.825, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONVÊNIO N.º 194/2015.
Termo de Aditamento de Convênio n.º 194/2015; Convenentes:
Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a AS-
SOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL “PAULO
FREIRE” (CNPJ/MF n.º 00.662.316/0001-49); Objeto: Fomentar as
atividades da Rede Municipal de Ensino, mediante o fornecimento
de recurso para a aquisição de materiais e serviços destinados à
apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar, obedecidos
os limites e as condições estabelecidas pela PREFEITURA; Processo
Administrativo n.º: 24885/153092/2015;Valor total: R$ 35.964,00,
conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência:
prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro
de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá,
12 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º
18.825, que o digitei e publico.
D E S P A C H O
CHAMAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40471/125915/2015
Objeto: Seleção pública de propostas para cessão de espaço
visando a exploração de áreas públicas para realização de
eventos voltados ao lazer e entretenimento durante a tem-
porada de Verão 2016, no período de 15 de janeiro à 28 de
fevereiro de 2016.
Em análise aos elementos da convicção que instruem os autos do
processo em epigrafe e as decisões proferidas pelas Comissões
encarregadas da análise dos documentos dos envelopes de habi-
litação e de proposta, Adjudico e Homologo este chamamento
publico em nome da empresa MENEZES ENTRETENIMENTOS
LTDA ME, para uso da área do estacionamento do Ginásio Mari-
valdo Fernandes, correspondente ao lote 01 do referido Edital, no
período de 15 de Janeiro a 28 de fevereiro de 2016.
Guarujá, 12 de janeiro de 2016.
Maria Eunice R. L. Grotzinguer
Secretária de Turismo
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATOS OFICIAIS
ADMINISTRAÇÃO
ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2016
Algumas informações importantes para os estagiários em ativi-
dade na PMG:
1. Em 31/12/2015 encerram-se os contratos dos estagiários que
concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no
2º semestre de 2015. Portanto estão impedidos de continuarem
seu estágio após o encerramento do contrato.
2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, con-
forme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788 de
25/09/2008; Artigo 3º - Parágrafo único, do Decreto 10.947 de
04/06/2014 e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão apre-
sentar declaração de matrícula que comprove a regularidade
de sua situação acadêmica para o 1º Semestre de 2016. O
prazo de entrega será até o dia 22 de janeiro de 2016 na sala
33 (térreo) do paço Raphael Vitiello nos seguintes horários:
2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4ª feira, das
09:00 as 13:00 horas.
3. Os que não comprovarem a matricula do 1º semestre em
2016, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio,
terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de
dezembro de 2015. Alertamos aos supervisores de estágio das
diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já
em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.
4. Nas declarações de matrícula deverá constar a matrícula efeti-
vada no 1º semestre de 2016, carimbo e assinatura da Instituição
de Ensino.
Secretaria Municipal de Administração
EDUCAÇÃO
EDITAL - CONSELHO DE ESCOLA
A Direção da E.M. Profª Dirce Valério Gracia serve-se do presente
edital para convocar pais, professores, alunos, funcionários, mem-
bros do Conselho de Escola e demais pessoas da comunidade
para Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas em primeira e
única chamada, em uma das dependências desta Unidade Esco-
lar, situada a Rua D. Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba – Guarujá/
SP, para tratar dos seguintes assuntos: Prestação de Contas do
Convênio APM/PMG, Recursos Próprios, demais verbas oriundas
do Governo Federal (PDDE/PDE/FNDE) do ano dois mil e quinze
e outros assuntos.
Guarujá, 11 de janeiro de 2016
Bahjat El Zoghbi
Diretor de Unidade Escolar
Pron. nº 5818
EDITAL – A.P.M.
ADireçãodaE.M.ProfªDirceValérioGraciaserve-sedopresenteedi-
tal para convocar pais, professores, alunos, funcionários, membros
da Associação de Pais e Mestres e demais pessoas da comunidade
para Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas em primeira
chamadaeàsquinzehorasetrintaminutosemsegundachamada,
em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada a Rua
D. Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba – Guarujá/SP, para tratar dos
seguintes assuntos: Prestação de Contas do Convênio APM/PMG,
Recursos Próprios, demais verbas oriundas do Governo Federal
(PDDE/PDE/FNDE) do ano dois mil e quinze e outros assuntos.
Guarujá, 11 de janeiro de 2016
Bahjat El Zoghbi
Diretor de Unidade Escolar
Pron. nº 5818
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGRICULTURA FAMILIAR
APresidentedaComissãoPermanentedestinadaaodirecionamen-
to e implementação dos trabalhos para realização da“Chamada
Pública”visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da
agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos
da Educação Básica conforme Decreto nº. 9.154 de 23 de Dezem-
bro de 2.010, publicado no D.O.M. de 31 de dezembro de 2.010,
convoca seus membros para reunião, no dia dezenove de janeiro
do corrente ano às dez horas, na Coordenadoria de Merenda
(SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de
Multimídia) Santo Antônio – Guarujá/SP, para leitura e aprovação
da ata da última reunião e realização das ações para próximas
Chamadas Públicas de 2016.
Guarujá, 11 de Janeiro de 2016.
Regina Célia de Oliveira Lopes
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - APM
A Direção da Escola Municipal Profª Maria Regina Teixeira dos
Santos Claro, serve-se do presente edital para convocar pais,
professores, funcionários e membros da Associação de Pais e
Mestres para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se aos
dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis às treze
horas em primeira chamada e às treze horas e trinta minutos em
segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade
Escolar, situada à Rua Aureo Moreira, 90 – Jardim Conceiçãozinha
– Guarujá/SP para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação
de contas do Convênio APM/PMG, Recursos Próprios e PDDE do
exercício de 2015.
Guarujá, 12 de janeiro de 2016.
Ana Maria de Oliveira da Silva
Diretora de Unidade de Ensino - Pront. nº 9863
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
ADVOCACIA GERAL
Comunicado nº 01/16
A Comissão de Especial destinada a avaliar e julgar os critérios
das habilitações referentes aos Quiosques da Praia da Enseada,
criada pelo Decreto nº 11.629, de 18 de novembro de 2015, por
intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições, COMU-
NICA a todos os Permissionários envolvidos noTermo de Ajusta-
mento de Conduta – TAC da Orla da Enseada que o prazo final
e improrrogável para a entrega dos documentos constantes
no Comunicado nº 01/15 será 14/01/2016, junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP,
localizado na Av. Leomil, nº 630, Guarujá.
Guarujá, 08 de janeiro de 2016.
Leandro Matsumota
Presidente da Comissão Especial
RETIFICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO
PORTARIA AGM Nº 156/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos DecretosMuni-
cipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março
de 2013, alterado pelo Decretonº.10.594 de 11de outubro de
2013, na Retificação da Portaria AGM nº 156/2015.
ONDE SE LÊ:
“... na Portaria AGM nº 38/2015, publicada no dia 27 de junho
de 2015.”
LEIA-SE:
“na Portaria AGM nº 156/2015.”
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 12 de janeiro de 2016.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM N.º:119/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
ProcessoAdministrativoDisciplinar, sob o n.º:11077/2012,pelo
Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação
encaminhada pela, Secretaria Municipal de Saúde, em face do
servidor, V.T.X., prontuário n.º:14.400,conforme os fatos descri-
tos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.
Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste.
Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar Nº
11077/2012 que no dia 10/04/ 2012 motoristaV.T.X., teria deixado
de atender ordem legítima de seu superior hierárquico para que
efetuasse a remoção de um paciente para um hospital da Capital
doEstado.EmvirtudedanegativadoservidorV.T.X.,outromotorista
foi convocado para conduzir a ambulância e fazer a remoção do
paciente o que ocasionou para a municipalidade o dever de pagar
horas extras ao motorista que procedeu a remoção do paciente,
configurando desta forma o prejuízo ao erário.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor
caracteriza ato de insubordinação, enquadrado para fins admi-
nistrativos e disciplinares no art. 482,“h”, da CLT.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Jocélio Santana dos Santos, prontuário n.º:4673 	
Odete Dias Batista prontuário nº10.926
Marquiel Francisco Melo - Prontuário nº 13.458		
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 28 de maio de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:124/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
ComplementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Pro-
cesso Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0004095/2014,pelo
Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela SESAU, à época, às fls.03, em face dO
servidor, M.S.J.,prontuárion.º:16843, pois consta dos autos,que
o servidor mencionado ,se ausentou de suas atividades laborais
no mês de Dezembro por 30 dias consecutivos sem justificativa.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do ser-
vidor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para
fins administrativos e disciplinares no artigo 450, §º 3º ”B “ da
Lei Complementar nº 135 , de 03 de Abril de 2012, podendo
ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços
desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Ana Paula Rodrigues - Prontuário 20.144
Duce Mara Ripoli - Prontuário 18.040
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 01 de junho de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:127/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:4941/2013,pelo
Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela AGM, em face do servidor, N.F.S.,
prontuárion.º:3.604,conformeosfatosdescritosabaixo,extraídos
do relatório final aprovado pela Exma. Sra. Prefeita do Município
de Guarujá, que faz parte integrante deste.
Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar
nº4941/2013 que o servidor N.F.S., ocupante do cargo de Chefe
de repartição, determinou arquivamento de processo adminis-
trativo sem anuência do Advogado Geral do Município, o que
demonstra desprezo às normas hierárquicas e procedimentais,
com potencial prejuízo ao interesse público, sendo incompatível
com a função pública inerente ao cargo ocupado pelo servidor.
Assim, evidente que o servidor infringiu o disposto no artigo
482, “b” da CLT, “mau procedimento”, considerando que a falta
foi cometida antes da vigência da Lei Complementar Municipal
nº: 135/2012.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servi-
dor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins
administrativos e disciplinares no artigo 439,incisoVII,“a”,e“b”,VII
e X da Lei Complementar nº 135/2012,bem como infringido o
disposto no artigo 442, XXIII do mesmo diploma legal.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Guilherme de Abreu Imakawa
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 03 de junho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:129/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:8454/2012,pelo
Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação
encaminhada pela, ADM, em face do ex servidor S.A.,prontuário
12.734 conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório
final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá,
que faz parte integrante deste.
Consta dos autos que o mencionado ex servidor público, su-
pracitado cometeu falta grave funcional no exercício de suas
atribuições, quando não cumpriu adequadamente o seu dever ,
podendo ser enquadrado para fins administrativos e disciplinares
no art. 482,“h”, da CLT.
O presente inquérito Administrativo disciplinar deflagou após a
decisão do tribunal de contas do Estado de São Paulo, em con-
junto , nos proc. 045705/026/07 e 010648/028/08 , que julgou
irregulares o Pregão Presencial nº 30/2007 e a Ata de Registro de
preços celebrada em 07.01.2008.
As condutas do servidor notoriamente contrariam os deveres
legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo
439, incisos I, IV,VIII, bem como se amoldam ao previsto no artigo
442, incisosV e XII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012.
Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave,
conforme previsão expressa no artigo 450, §º3, “a”,”b” e “C”, do
mencionadoEstatutodoservidorPúblicoMunicipaldeGuarujá/SP.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Denis Albea Parra
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 02 de junho de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:130/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:7481/2015,pelo
Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação
encaminhada pela, ADM, em face da servidora, A.M.A.E.B.,
prontuário n.º:19.666,conforme os fatos descritos abaixo:
Constatou-se que a servidora, recebe proventos do Município de
Santos em razão de sua aposentadoria voluntária no cargo de
Especialista de educação I - Coordenador Pedagógico.
Assim, consta dos autos que a mencionada servidora enquadra-se
na condição de acúmulo de proventos.
Tal conduta da servidora, notoriamente contrariam os deveres
legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo
439, incisos I, IV, VIII, bem como se amoldam ao previsto no
artigo 442, incisos V e XII, da Lei Complementar Municipal nº
135/2012.
Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave,
conforme previsão expressa no artigo 450, §º3,“a”,”b”e“C”e“e”, do
mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá/
SP, podem ensejar sua demissão dos quadros de servidores dessa
administraçãopúblicaMunicipal,nostermosdoqueprevêoartigo
462, do mencionado diploma legal.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Diego Bezerra Pereira
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 08 de junho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:136/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
7GUARUJÁ
Diário Oficial
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Com-
plementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Processo
Administrativo Disciplinar, sob o n.º:10359/66369/2013, pelo
Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela Procuradoria Judicial Civil, em face do
servidor S.A., prontuário n.º:12.734,conforme os fatos descritos
abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita
do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste.
Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº
10359/66369/2013 que o servidor, ocupante do cargo de Pro-
curador desse Município ,perdeu prazo recursal do Processo
Judicial 2491/09 ,onde a Senhora Zuleide Rodrigues do Nas-
cimento, requereu indenização perante esta Municipalidade
pela alegação de ter sofrido prejuízos morais e materiais em
razão de uma queda ocasionada por tampa de bueiro em mau
estado de conservação.
Além da falta da apresentação de memoriais, após a publicação
da sentença condenatória em face a esta municipalidade do refe-
rido processo, o servidor deixou transcorrer in albis o prazo para
apresentação de recurso de apelação, tendo sido posteriormente
publicada, através de certidão, que em 27/07/12 transitou em
julgado o prazo para a interposição de recurso.
Embora a procuradoria tenha entrado com embargos à execução,
o prejuízo a esta municipalidade já se configurou, tendo em vista
que, segundo cálculos atualizados no embargos á execução, o
valor devido por esta prefeitura perante a parte vencedora é de R$
41.710,54 (quarenta e um mil, setecentos e dez reais e cinquenta
e quatro centavos).
O servidor que atua como Procurador deste Município, agiu de
modo desidioso, pois deixou de cumprir com seu dever funcional,
ao não atuar em defesa desta Municipalidade.
Sua atitude ocasionou prejuízos materiais para os cofres públicos
municipal, e também prejuízo moral para a administração pública,
bem como feriu o princípio da eficiência.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor
caracteriza, conduta esta passível de punição disciplinar enqua-
drada para fins administrativos e disciplinares no artigo 450,III,
§º3º,”c”da Lei Complementar nº 135/2012.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Dr. Gustavo Guerra Lopes dos Santos
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 10 de junho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:140/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0015876/2010
peloRitoOrdinário,para apurar os fatos narrados nos menciona-
dos autos, encaminhados pelo Pascale & Pascale Supermercado,
em face do servidor, J.G.H.,conforme os fatos descritos abaixo,
extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do
Município de Guarujá, que faz parte integrante deste.
Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº
0015876/2010 que o servidor J.G.H., ocupante do cargo de en-
genheiro de segurança do trabalho desta Municipalidade ,teria
prestado serviços a terceiros em contrariedade ao disposto na
Lei nº1259/1975.
Esta comissão entende que existe, nos autos,indícios suficientes
de autoria e materialidade de que o servidor supracitado realizou
trabalhos particulares.
Acreditamos que o servidor não deveria ter elaborado o Estudo
de Impacto de Vizinhança para o particular , uma vez que este
trabalho foi posteriormente objeto de análise pelos órgãos in-
ternos desta Prefeitura.
Desta forma o servidor ,procedeu de maneira diversa ao reco-
mendado pela Lei Municipal , caracterizando assim o seu des-
cumprimento.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servi-
dor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins
administrativos e disciplinares no artigo 482“b”da Consolidação
das Leis do Trabalho.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Elio Lopes dos Santos
Sideny de Oliveira Filho
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 11 de junho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:148/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0027546/2014,
pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na represen-
tação encaminhada pela, SESAU, em face do servidor, O.H.R.,
prontuário n.º:17155,conforme os fatos descritos abaixo:
Consta dos autos que o mencionado servidor público,abandonou
seu plantão diurno no dia 27/07/2014,e foi embora da UPA rodo-
viária sem realizar a troca de plantão com outro servidor, tendo
em vista que a unidade estava com pacientes internados, inclusive
em estado crítico, assim não cumpriu obrigações inerentes ao
cargo que ocupa.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor
caracteriza ato de insubordinação, enquadrado para fins admi-
nistrativos e disciplinares no art. 482,“h”, da CLT.
As condutas do servidor notoriamente contrariam os deveres
legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo
439, incisos I, IV,VIII, bem como se amoldam ao previsto no artigo
442, incisosV e XII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012.
Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave,
conforme previsão expressa no artigo 450, §º3, “a”,”b” e “C”, do
mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá/
SP, podem ensejar sua demissão dos quadros de servidores dessa
administraçãopúblicaMunicipal,nostermosdoqueprevêoartigo
462, do mencionado diploma legal.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Silvana Bussi Arias 	
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 16 de junho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:154/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:00254774, pelo
Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela Secretaria de Esportes e Lazer,à época,
às fls.03, em face do servidor, C.F.N., prontuário n.º: 6275, pois
consta dos autos, acidente com uma criança de 10 anos, que teve
seu pé cortado em um azulejo na região da piscina do“Tejereba”,
tendo recebido sutura com 13 pontos.
Ocorre que, o servidor supracitado, é encarregado geral do Centro
Esportivo em questão, e informou segundo seu depoimento, que
o azulejo havia caído há apenas dez (10) dias antes do acidente,
porém do que se pode extrair dos autos, no local não havia ne-
nhuma interdição.
De acordo com a função do servidor, sendo este o responsável
pela manutenção do local, teria autonomia para realizar os reparos
e inclusive interditar a piscina se fosse o caso.
Diante do exposto, o servidor infringiu o art. 439, inciso IV, do
Estatuto do Servidor, onde o mesmo terá o direito de exercer o
contraditório e ampla defesa.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do ser-
vidor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para
fins administrativos e disciplinares no artigo 462, do Estatuto do
servidor Público, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por
justa causa, dos serviços desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Márcio Reis dos Santos Prontuário n.º19.591
Silvano Santos Gil Prontuário nº 11.475
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 18 de junho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:159/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
ProcessoAdministrativoDisciplinar,sobon.º:002660/2014,pelo
Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação
encaminhada pela, SEDUC, em face do servidor, L.P.P.G., pron-
tuário n.º:18.372,conforme os fatos descritos abaixo, extraídos
do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município
de Guarujá, que faz parte integrante deste.
Consta dos autos, invasão do edifício da E.M.Professora Maria
Regina .T.dos S. claro, ocorrido em 08 de novembro de 2011, por
volta das 19:00 hrs.
De acordo com os autos,a conduta do servidor é foi totalmente
incompatível com a função inerente a seu cargo, diante das ima-
gens carreadas aos autos,não há como negar a participação do
servidor na invasão do prédio da escola.
Ademais, é notória a ocorrência de ato de improbidade adminis-
trativa, com previsão legal no artigo 10,da Lei nº: 8.429/92, visto
que, a conduta atribuída ao servidor caracteriza, ainda o crime
tipificado no artigo 163, inciso III do código Penal, o qual apura-se
mediante ação pública incondicionada.
Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave,
conforme previsão expressa no artigo 450, §º3, “a”,”b” e “C”, do
mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá/
SP , podem ensejar sua demissão dos quadros de servidores dessa
administraçãopúblicaMunicipal,nostermosdoqueprevêoartigo
462, do mencionado diploma legal.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Rogério M. Pereira Prontuário.: 13.499
Ana Maria O. Silva
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 18 de junho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:164/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0034417/2013,
pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representa-
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
ção encaminhada pela, FISCALIZAÇÃODETRIBUTOSERENDAS,
em face do servidor, E.T.D., prontuário n.º:10.674,conforme
os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado
pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte
integrante deste.
Constadosautosqueomencionadoservidorpúbliconãocumpriu
diversas obrigações inerentes ao cargo que ocupa, tal conduta
foi observada no ano de 2013, sendo que a representação foi
formulada em 16 de outubro de 2013.
A conduta do servidor, notória mente contraria o dever legal dos
servidores públicos municipais previsto no artigo 439, inciso IV,
bem como amolda-se ao previsto no artigo 442, inciso XII,da Lei
Complementar Municipal nº.135/2012.
As condutas do servidor notoriamente contrariam os deveres
legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo
439, incisos I, IV,VIII, bem como se amoldam ao previsto no artigo
442, incisosV e XII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012.
Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave,
conforme previsão expressa no artigo 450, §º3, “a”,”b” e “C”, do
mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá/
SP , podem ensejar sua demissão dos quadros de servidores dessa
administraçãopúblicaMunicipal,nostermosdoqueprevêoartigo
462, do mencionado diploma legal.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Patrícia Coelho Vígna Prontuário nº 13.751
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 18 de junho de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:171/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
ProcessoAdministrativoDisciplinar, sob o n.º:30257/2013,pelo
Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos,encaminhados pelaDiretoria de Gestão de Pessoas,à época,
às fls.03,em face do servidor, D.A., pois consta dos autos,conduta
praticada em relação ao Sr. J.E.,que não correspondeu a conduta
de um servidor público.
Desta forma, teria o servidor agido contrariamente aos ditames
da Administração Pública, que dispõe acerca da prática de “ato
lesivo da honra ou da boa fama”, estando incurso no artigo 482
“j”, da C.L.T.
Podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos
serviços desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
José Edésio dos Santos - Prontuário n.º12.718
Jorge Wison dos Santos - Prontuário nº 51.58.6
Everaldo da Silva Andrade - Prontuário:. 13.362
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 24 de junho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:183/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0004095/2014,
pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencio-
nados autos, encaminhados pela SESAU, à época, às fls.02, em
face do servidor, N.M.F.V., prontuário n.º:12.635, pois consta
dos autos, que a servidora mencionada ,se ausentou de suas
atividades laborais no mês de Janeiro a setembro no ano de 2011,
na Unidade Básica de Saúde do Morrinhos , sem justificativa.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do ser-
vidor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para
fins administrativos e disciplinares no artigo 450, §º 3º ”B “ da
Lei Complementar nº 135 , de 03 de Abril de 2012, podendo
ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços
desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Paula dos Santos F. Escudeiro
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 26 de junho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:186/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
ProcessoAdministrativoDisciplinar, sob o n.º:40721/2014,pelo
Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela SEDUC, à época, às fls.03, em face do
servidor, C.C.C., prontuário n.º:12.527, pois consta dos autos,
que a servidora mencionada ,foi atribuída mo 1º ano B compul-
soriamente nessa U.e., pelo Setor de Atribuição em 17/12/2013.
mas a mesma nunca se apresentou e nem mesmo compareceu
durante o ano letivo de 2014 para das aulas
Somente a partir de setembro de 2014, ela consta no BF DESSA
U.E., anteriormente constava no Bfs, da E.M. José de Souza.Ten-
do em vista que as faltas foram lançadas no Relatório de faltas
Injustificadas dos Bfs.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do ser-
vidor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para
fins administrativos e disciplinares no artigo 450, §º 3º ”B “ da
Lei Complementar nº 135 , de 03 de Abril de 2012, podendo
ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços
desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Madalena de Lourdes Amaral Martins Prontuário 20.144
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá,14 de julho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM Nº 188/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º35942/2014,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo
Advogado Geral do Município, relativa a apuração do afastamen-
to e justificativas no presente ano letivo, por parte da servidora
desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 15 de julho de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 190/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º8185/2015,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo
Advogado Geral do Município, relativa a apuração de furto de 3
(três) Notebook’s (Patrimônio nº 51.186.51.187 e 51.188) ocorrido
nas dependências da SESAU.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 15 de julho de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 191/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º14228/2011,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada
pelo Advogado Geral do Município, relativa a decisão do TCE de
09/D/03 AGROPINHO COM. SERV. LTDA.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 16 de julho de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM N.º:192/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Com-
plementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Processo
Administrativo Disciplinar, sob o n.º:24144/137739/2014, pelo
Rito Ordinário,em face do servidor M.A.B. Prontuário nº 4761
para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminha-
dos pela AGM ,referente a decisão proferida pelo EgrégioTribunal
de Contas do Estado de São Paulo nos autos doTC-043579/026/07
que julgou irregulares a Licitação- Concorrência Pública nº 02/07
e o Contrato 066/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Guarujá e a empresa Vital Engenharia Ltda.
Em relação à responsabilidade por tais irregularidades, entende-
mosquepertenceaoservidorsupracitado(PresidentedaComissão
Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia),
onde consta a assinatura do mesmo no referido Edital 02/07 o
qual foi elaborado pelo mesmo.
Tendo em vista que é a autoridade quem deve assinar o Edital,
entendemos que esta é a responsável por ele e por suas cláusulas.
Faz-se necessário observar que muito embora a Lei nº 8.666/1991
estabeleça a responsabilidade solidária aos membros da licitação
por irregularidades constatadas, esta não é aplicada indiscrimi-
nadamente.
A licitação estabelece as atribuições da Comissão Permanente de
Licitação , em seu art. 51, §º3º.
Em análise as irregularidades apontadas peloTribunal de Contas
do Estado de São Paulo, verificou-se que as mesmas se referem
ao conteúdo constante do Edital da concorrência nº 02/2007.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servi-
dor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins
administrativos e disciplinares no artigo 439,incisoVII,“a”,e“b”,VII
e X da Lei Complementar nº 135/2012,bem como infringido o
disposto no artigo 442, XXIII do mesmo diploma legal.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Rogério Lima Netto
José Eduardo Sampaio
Flavio de Queiroz
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
9GUARUJÁ
Diário Oficial
Guarujá, 17 de Julho de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:201/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Com-
plementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Processo
Administrativo Disciplinar, sob o n.º:2977/137739/2011, pelo
Rito Sumário, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela AGM/PGM, à época, às fls.02, em face
do servidor, R.R.S., prontuário n.º:16.936, pois consta dos autos,
que o mencionado servidor, em 14 de Julho de 2009, solicitou
que suas férias que estavam agendadas para 12/06/2009, fossem
adiadas por necessidades de seus serviços.
Em 19 de outubro de 2010, o servidor solicitou para que lhe
fosse informado quando poderia gozar os 15(quinze) dias de
férias adiadas.
O setor administrativo manifestou-se informando o limite para
fruição até 07/04/2010, a dobra ocorreu em 07/05/2010 e que o
servidor recebeu as férias em maio de 2010.
Constatamos que o servidor, tinha suas férias agendadas para
12/06/2009, e que o mesmo recebeu o valor devido de suas fé-
rias, gozou 05 dias da mesma e teve que retornar ao trabalho por
necessidade do setor em virtude de um levantamento geral de
patrimônio da SESAU, em especial do Hospital Ana Parteira e que
o adiamento de suas férias se deu em conjunto com a gerente de
administração da SESAU e a chefia de planejamento.
Pois bem, diante de tais fatos, entendemos que houve a dobra de
férias e que a mesma já foi paga. Que realmente houve a neces-
sidade da presença do servidor a pedido de sua chefia durante
seu período de férias.
Isto posto, e considerando tudo que dos autos consta, no enten-
der desta Comissão de Inquérito há elementos para abertura de
processo administrativo disciplinar em face do servidor, onde o
mesmo terá o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do ser-
vidor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para
fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T,
podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos
serviços desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha
Tereza Aparecida R. Rampazzo - prontuário 7.959
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 07 de agosto de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM Nº 206/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º19615/2015,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada
pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de faltas
injustificadas por servidor desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 13 de agosto de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 210/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º19614/2015,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo
Advogado Geral do Município, relativa a faltas injustificadas de
servidor desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 13 de agosto de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 213/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º19613/2015,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo
Advogado Geral do Município, relativa a solicitação requerida
por servidor desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 19 de agosto de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 214/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º18746/2015,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo
Advogado Geral do Município, relativa a apuração de suposta
conduta inadequada por parte do servidor desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 19 de agosto de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 215/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º39116/2014,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo
Advogado Geral do Município, relativa a renovação de contrato
de aluguel de imóvél nesta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 20 de maio de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 216/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Comple-
mentar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob
n.º16.609/589/2013, para apurar os fatos descritos na represen-
tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa
a apuração de denúncia encaminhada contra servidor desta
municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 20 de maio de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 217/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º19610/2015,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo
Advogado Geral do Município, relativa a apuração de irregulari-
dade em imóvel público desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 20 de maio de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 219/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º30082/13,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada
pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de irre-
gularidade, nesta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 19 agosto de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 220/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º37798/2014,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada
pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de even-
tual responsabilidade funcional do bem de patrimônio desta
municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 20 de agosto de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM N.º:222/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:34584/2010,
pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencio-
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
nados autos, encaminhados pela SESAU conforme fls;02 ,em
face do servidor, J.C.A,P. , prontuário n.º:13576 e servidora
I.V.N.prontuário 13.883 ,pois trata-se de desaparecimento de
02 monitores marca Positivo-01 CPU com marcas de arromba-
mento, cadeado violado, fonte de alimentação trocada, cooler
de refrigeração e placa de rede wirelles retirados, pertencentes
ao Pronto Socorro de Vicente de Carvalho.
Consta nos autos que no dia 11/11/2010, após a visita na Uni-
dade de Pronto Atendimento de Vicente de Carvalho, realizada
pelos funcionários da Regulação, Setor de Faturamento SESAU,
foi efetuada a retirada de 02 computadores Positivo, entretanto,
os monitores dessa marca não se encontravam no local, sendo
que foram retirados outros monitores.Também foi constatado
que uma CPU estava com marcas de arrombamento, cadeado
violado, fonte de alimentação trocada, cooler de refrigeração e
placa de rede retirados.
De acordo com declarações nos autos , constatamos que à época
dos fatos ocorridos, o PSVicente de Carvalho, passava por reforma,
assim, os equipamentos da informática do PS ficaram em uma
recepção provisória, na Unidade de Especialidade, desprovido
de segurança.
Entendemos que os equipamentos da informática do PSVC eram
de responsabilidade do setor administrativo, cuja responsável à
época era a Sra. I.V.N.,bem como a nosso ver, também competia
de responsabilidade o coordenador geral. Sr. J.C.A.P.
Diante do exposto, entendemos que os servidores supracitados,
em tese, teriam que ter tido mais cautela, com os equipamentos
de informática a fim de se evitar o ocorrido , havendo falta de zelo
por partes destes servidores.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta dos ser-
vidores caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para
fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T,
podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos
serviços desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Sérgio Seda Escudeiro Prontuário 7.977
Diogo Henrique Santos Prontuário 16.559
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 24 de agosto de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:223/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
ProcessoAdministrativoDisciplinar, sob o n.º:30852/2014,pelo
Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela SEDUC, à época, às fls.02, em face do
servidor, J.E.M., prontuário n.º:13.267, pois consta dos autos,
que o mencionado servidor, apresentou faltas injustificadas,
desde o recesso escolar, nos meses de Julho e Agosto de 2014,
ocasionando transtornos para a unidade e consequentemente
queda no atendimento da unidade de ensino pedagógico assim
como prejuízos aos alunos.
Tendoemvistaqueacondutapraticadapeloservidorenquadra-se
no art, 450,III,§º 3º,	“c”, da Lei Complementar nº 135/2012.
ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue:
Nubia Xavier da Silva Prontuário nº:12.125
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 26 de agosto de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:225/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
ProcessoAdministrativoDisciplinar, sob o n.º:11430/2014,pelo
Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela USAFA, à época, às fls.03, em face da
servidora, A.S.B., prontuário n.º:18.489, pois consta dos autos,
que a mencionada servidora, não cumpre as atribuições perti-
nentes a sua função conforme o preconizado pelo Ministério da
Saúde (Estratégia da Saúde da Família), o que ocasiona diversas
reclamações de munícipes descontentes com o serviço prestado
pela referia servidora.
A funcionaria iniciou suas férias em 24 de fevereiro de 2014 e não
entregou no prazo estipulado a Ficha SSA2 referente ao mês de
fevereiro, cujo, preenchimento é obrigatório pelos Agentes Co-
munitários de Saúde, prejudicando assim o andamento da equipe,
pois o número de visitas domiciliares foi zero, fazendo com que
a área não atinja os 80% de visitas domiciliares recomendadas
pelo Ministério.
Verifica-se que a servidora descumpriu o seu dever de desempe-
nhar com zelo e dedicação as atribuições que lhe foram incumbi-
das em razão do exercício de seu cargo, sendo terminantemente
vedadascondutasaptasacaracterizaremoatodedesídiafuncional
tais como inércia, desleixo e descaso no exercício das atribuições
do cargo.
Ademais, a conduta do servidor caracteriza ato de mau procedi-
mento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no
artigo 482,“b”, da C.L.T.
ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue:
Ana Paula Gomes de Santana
Maria Ângela Segantini C. Faria
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 25 de agosto de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:227/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
ComplementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Pro-
cesso Administrativo Disciplinar, sob o n.º:1173/145214/2011
SEDUC, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos
mencionados autos, encaminhados pela SESAU conforme fls; 02,
em face da servidora, E.S.S. ,prontuárion.º:14.643 ,pois trata-se
de desaparecimento de 01 bebedouro elétrico de garrafão bivolt,
marca Natugel, patrimônio 016.034, pois em inventário realizado
na Secretaria de Educação, referido bem não foi localizado.
Acreditamos, no entanto, que supostamente não houve por parte
da servidora supracitada o cuidado necessário com o bem público
o qual lhe coube a guarda.
Por todo o exposto, tendo em vista que a conduta supostamente
praticada pela servidora, pode ter colaborado para o prejuízo ao
erário, amoldando-se ao mau procedimento, previsto no artigo
482“b”da Consolidação das Leis do Trabalho.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Arinda Piacentini Prontuário : 2325
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 27 de agosto de 2.015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:232/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Com-
plementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Processo
Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0001006/2014, pelo Rito
Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos,
encaminhados pelo SEDECON DITRAN conforme fls;03 ,em face
do servidor,A.I.L., prontuário n.º:13.863, pois consta no autos
que o servidor supracitado, teve conduta negligente, a qual não
se coaduna com o esperado de um servidor público municipal.
Ficou demonstrado que o servidor não enviou o inventário de
bens patrimoniais permanentes que guarnecem a Diretoria de
Trânsito (SEDECON DITRAN).
Restou cabalmente demonstrado que as conduta do servidor
público, contrariou os deveres legais dos servidores públicos
municipais previstos no artigo 439,incisos I, IV, VI, VIII, sendo
evidente que amoldam-se à proibições previstas no artigo 442,
incisos XI e XII da Lei Complementar Municipal n.º: 135/2012.
Considerando que tais condutas são infrações de natureza gra-
ve, conforme previsão expressa no artigo 450,§º 3º., “a”, e “c”, do
mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta dos ser-
vidores caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para
fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T,
podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos
serviços desta Prefeitura.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
QuetlinScalioneFonsecaSoaresdeMoura-Prontuário.:14.937
Cintia Batista Abad - prontuário .:14.130
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 31 de agosto de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:233/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
ComplementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Pro-
cesso Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0029002/2011,pelo
Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela ADM fls;03 ,em face do servidor,A.M.J.,
prontuário n.º:13051, pois consta no autos que o servidor su-
pracitado, teve conduta negligente, a qual não se coaduna com
o esperado de um servidor público municipal.
Verificamos que que houve alteração das férias agendadas para
fevereiro de 2009, porém á época dos fatos, a chefia imediata do
servidor , não trabalhava mais na Prefeitura do Guarujá.
Cabe ressaltar que o servidor, afirma que não comunicou e nem
devolveuapecúniadasfériasnãogozadasaADM,impossibilitando
que a mesma desconhecesse da não fruição e da alteração de suas
férias, o que certamente seria negado pois a data de vinte e um de
fevereiro era a data limite para gozo sem gerar a dobra de férias.
Diante do exposto, é notório que o servidor tinha conhecimento
da dobra de suas férias e que a chefia imediata que o mesmo diz
ter autorizado verbalmente a não fruição das suas férias não era
mais funcionário dessa municipalidade.
Considerando que tais condutas são infrações de natureza gra-
ve, conforme previsão expressa no artigo 450,§º 3º., “a”, e “c”, do
mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá.
Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta dos ser-
vidores caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para
fins administrativos e disciplinares no artigo 482,“b”, da C.L.T
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Fábio Eduardo Gaze Ursic
Fábio Gil Gaze
Jesus Alves dos Reis 	
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 31 de agosto de 2015.
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
11GUARUJÁ
Diário Oficial
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM N.º:234/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:22914/2015,
pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos men-
cionados autos, encaminhados pela SESAU, à época, às fls.05
em face do servidor, E.S.O. prontuário n.º:15.384 pois consta
dos autos, que o mencionado servidor, não compareceu aos
plantões dos dias dias 20/02, 03/03 e 06/03 noturno sem jus-
tificar sua ausência.
Tendoemvistaqueacondutapraticadapeloservidorenquadra-se
no art, 450,III,§º 3º,	“c”, da Lei Complementar nº 135/2012.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Marilane Pinheiro do Nascimento
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 01 de setembro de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM Nº 237/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º19612/2015,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo
Advogado Geral do Município, relativo má conduta de servidor
desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 4 de setembro de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM N.º:239/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen-
tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto
Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo
Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei
Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012,
Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:6676/2015,pelo
Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados
autos, encaminhados pela GCM, à época, às fls.02, em face do
servidor, A.C.B.S,prontuárion.º:5855, pois consta dos autos, que
o mencionado servidor, vem apresentando faltas injustificadas e
desdeaúltimaescaladomêsfevereirode2014atéapresentedata.
Tendoemvistaqueacondutapraticadapeloservidorenquadra-se
no art, 450,III,§º 3º,	“c”, da Lei Complementar nº 135/2012.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
Andrea Moraes Dias - Prontuário:. 18.246
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 04 de setembro de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA AGM Nº 258/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º26804/2015,
para apurar os fatos descritos na representação encaminhada
pelo Advogado Geral do Município, relativa a TC-perda de prazo.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 15 de outubro de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 260/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 26802/2015,
que tem como objeto apurar conduta inadequada de servidor
desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 15 de outubro de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 251/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 26803/2015,
que tem como objeto a fiscalização das contas do exercício de
2015.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 07 de outubro de 2015.
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 253/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO,
usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu-
nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de
março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º26794/2015,
que tem como objeto verificar situação funcional de servidora
desta municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 07 de outubro de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Sindicância Investigatória n.º 19504/145214/2014
Leandro Matsumota, Advogado Geral do Município, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º
135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de
14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de
outubro de 2013 faz publicar a decisão de arquivamento, proferida
pela Excelentíssima Senhora Prefeita do Município, nos autos da
Sindicância Investigatória em epígrafe.
 Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Sindicância Investigatória n.º 20070/137739/2012
Leandro Matsumota, Advogado Geral do Município, usando
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º
135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de
14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de
outubro de 2013 faz publicar a decisão de arquivamento, proferida
pela Excelentíssima Senhora Prefeita do Município, nos autos da
Sindicância Investigatória em epígrafe.
 Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E PORTUÁRIO
EDITAL nº 01 / 2016 / SEDEP
Faço público, que a partir da data de publicação deste edital, fica
prorrogado, impreterivelmente até 29 de janeiro de 2016, o
período para renovação de licença ambulante para o exercício
2016,paraaspraiasebairrosdoMunicípiodeGuarujáeDistritode
Vicente de Carvalho, bem como para os Camelódromos Francisco
Figueiredo e Estação das Barcas, e Feiras de Artesanato da Praia
de Pitangueiras e Praia das Astúrias.
Atenção:
O requerente deverá estar em dia com os tributos municipais
para aprovação.
A não renovação dentro do prazo estipulado, implicará no
cancelamento da respectiva licença.
Os interessados deverão comparecer no Cadastro Comercial, CEA-
CON – Av. Leomil, 630 – Centro das 10h00 às 16h00, de segunda a
sexta-feira,apresentandorequerimentopadrãopreenchido,acom-
panhado dos seguintes documentos em nome do requerente:
• Cópia do Alvará 2015;
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Cópia de comprovante de endereço;
• Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última
eleição;
• Duas fotos 3x4,atualizadas;
• Atestado médico original atualizado, comprovando aptidão para
a atividade de comércio ambulante;
• Recolhimento de taxa de protocolo de 10 UF.
Informações pelo telefone (13) 3344-4500, ramais 4540 ou 4541,
de segunda a sexta feira, das 10 às 16 horas.
Guarujá, 07 de janeiro de 2016.
Adilson Luiz de Jesus
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Portuário
Luiz Carlos Pacheco
Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústria
CULTURA
CHAMAMENTO Nº 001/2016
O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ por meio da Secretaria Municipal de
Cultura torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2016
para o credenciamento das Agremiações denominadas Escolas de
Samba de Guarujá para apresentação no Carnaval da Comunidade
do Ano de 2016, conforme as condições integrantes deste Edital.
I
OBJETO
1.1 O presente edital objetiva o credenciamento das Agremiações
denominadas Escolas de Samba de Guarujá para o Carnaval da
Comunidade do Ano de 2016 relacionadas e descritas através
do Decreto nº 11.667, Artigo 3º, Incisos I, II e III para a Produção,
Confecção e Apresentação no Carnaval da Comunidade promo-
vido pelo Município de Guarujá, obedecendo às especificações
obrigatórias para serem prestadas e celebradas através de Con-
trato de Prestação de Serviço, com fundamento na Lei Federal nº
8.666/93, Art. 25 caput.
1.2 Serão aceitas Escolas de Samba de Guarujá que comprovem
por meio da apresentação de portfólio (publicações de jornal e
revistas da cidade e região) a participação nos Desfiles de Carnaval
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
12 GUARUJÁ
Diário Oficial
realizados nos três últimos anos (2013, 2014 e 2015) do Grupo
Especial, Acesso e Hours Concours no Município de Guarujá e
que atendam a totalidade das necessidades descritas, que juntas,
representam a seqüência para realização do Carnaval da Comuni-
dade promovido pelo Município de Guarujá para o Ano de 2016.
II
PARTICIPANTES
2.1 Somente poderão participar do credenciamento Escolas de
Samba de Guarujá conforme descrito no item I - Objeto, devendo
apresentar os documentos de acordo com o exigido nos moldes
do Anexo I deste edital.
2.2 Não poderão participar do credenciamento as Escolas de Sam-
ba de Guarujá que, por qualquer motivo, não estejam declaradas
inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública.
III
DO PAGAMENTO
3.1 A Prefeitura Municipal do Guarujá contratará para o Carnaval
daComunidade2016,comfundamentonaLeiFederalnº8.666/93,
Art. 25, caput, as Agremiações devidamente habilitadas, sediadas
emGuarujá,desdequeatendidasasexigênciaslegaisdaSecretaria
Municipal de Finanças.
• O pagamento do contrato de prestação de serviço será no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as Escolas de Samba de
Guarujá do Grupo Especial, sendo a primeira parcela, no valor de
R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) que será concedida conforme
prazos descritos neste Edital e a segunda parcela no valor de R$
1.000,00 (mil reais). Para as Escolas de Samba do Guarujá do
Grupo de Acesso o valor do pagamento do contrato de prestação
de serviço será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumprindo o
mesmo cronograma de pagamento, sendo a primeira parcela
no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e a
segunda no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
IV
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1AinscriçãodasAgremiaçõesdenominadasEscolasdeSambade
Guarujá para a participação no Carnaval da Comunidade do Ano
de 2016 implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Chamamento e no Decreto no
11.667 , publicado no Diário Oficial do Município dia 12/01/2016
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 É obrigação da contratada o traslado, segurança e alimentação
de seus participantes/ integrantes e todas as despesas decorrentes
de sua participação no Carnaval da Comunidade 2016.
4.3 As Agremiações denominadas Escolas de Samba de Gua-
rujá, deverão assinar termo próprio comprometendo-se a
ceder o direito de uso de imagem, áudio e vídeo de forma
integralmente gratuita, com vistas a cobertura e divulgação
do Carnaval da Comunidade 2016 promovido pela Prefeitura
Municipal de Guarujá, bem como com relação a quaisquer
filmagem, fotografias e gravações efetuadas por Empresas
a serem contratadas pela Prefeitura Municipal de Guarujá
para este fim.
V
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 É obrigação da contratante cumprir as normas e condições
estabelecidas neste Edital de Chamamento e no Decreto n° 11.
667, publicado no Diário Oficial do Município dia 12 /01 /2016.
VI
DOS PRAZOS
6.1 O Edital seguirá o respectivo cronograma:
• Publicação da Convocatória/ Chamamento 13/01/2016 e
14/01/2016;
• Período de Inscrições 14/01/2016 e 18/01/2016;
• Análise Documental 19/01/2016;
• Publicação do nome das Agremiações habilitadas, a partir do
resultado da análise documental 20/01/2016;
• Recursos das inabilitadas, que se sentirem prejudicadas, so-
bre a análise documental e complementação da documentação
21/01/2016;
• Análise dos recursos e documentação entregue em comple-
mentação 22/01/2016;
• Publicação das Habilitadas a partir dos recursos apresentados
23/01/2016;
• Início da assinatura dos contratos de prestação de serviço, res-
peitando-se a ordem de inscrição e habilitação das Agremiações
e repasse da primeira parcela 25/01/2015.
Anexo I
Documentos necessários para habilitação das Agremiações
Itinerário da apresentação da Agremiação no Carnaval da Comunidade, incluindo
local, data, horário e percurso detalhados em mapa.
Requerimento solicitando a presença da Corte Carnavalesca de 2016, com data,
horário e local.
Portfólio (publicações de jornal e revistas da cidade e região) comprovando a
participação nos Desfiles de Carnaval realizados nos três últimos anos (2013,
2014 e 2015) no Município de Guarujá
Cópia do Estatuto Social (de acordo com determinações do Código Civil
Brasileiro) registrado em cartório;
Cópia da Ata da Assembleia da Eleição de posse da atual Diretoria Executiva
registrada em cartório;
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
Certificado de Regularidade Social do Fundo de Garantia por tempo de serviço
– FGTS;
Cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro nacional
de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Certificação junto ao Conselho Municipal de Cultura;
Comprovante de Inscrição Municipal;
Comprovante de residência do Representante da Entidade
Cópia de Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Jurídica;
Declaração de Veracidade da Documentação Apresentada.
Certidão Negativa de Tributos Municipais
Certidão Negativa de Protestos de Execução
Anexo II
AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM
Pelo presente instrumento, autorizo a Prefeitura Municipal de
Guarujá, sediado à Av. Santos Dumont, 800, Guarujá/SP, CEP:
11432-440, a divulgar, utilizar e dispor, na íntegra ou em parte,
para todos os fins cabíveis, inclusive fins institucionais, educati-
vos, informativos, técnicos, culturais e turísticos, da imagem da
Entidade e seus componentes sem que isto implique em ônus
para a Prefeitura Municipal do Guarujá.
Nome da Entidade:____________________________________
CNPJ:________________________________________________
Responsável pela Entidade: _____________________________
CPF / RG: ____________________________________________
Endereço: ___________________________________________
Telefone(s): __________________________________________
E-mail: ______________________________________________
Data: ____/____/____
____________________________
Assinatura
Anexo III
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
DE INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro, na qualidade de representante legal da Entidade
_______________ ____________________________________
__ que as informações prestadas pelo Sr.(a) _______________
___________________________________ portador (a) do RG
n°_________________ são Verdadeiras.
FicoCienteatravés deste documento que declarar fato que sabe
serinverídico,comfinalidadedefraudaroEditaldeChamamento
01/2016, pode vir a constituir crime apurável na forma de lei.
Data: ____/____/____
_____________________________
Assinatura
EDITAL 02/16
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições
serve-se do presente edital para ciência das Agremiações inseridas
no Decreto 11.667/2016.
ODAIR DIAS FILHO
Secretário de Cultura
EDITAL 02/16
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições
serve-se do presente edital para ciência das Agremiações inseridas
no Decreto 11.667/2016.
ODAIR DIAS FILHO
Secretário de Cultura
EDITAL 01/16
OSecretárioMunicipaldeCultura,nousodesuasatribuiçõesserve-
-se do presente edital para convocar 01 (um) representante de
cadaBandasouBlocosCarnavalescosabaixorelacionadas,para
reunião no dia13dejaneirode2016às19horas, noAnfiteatro
Ferreira Sampaio, sito a Av. Osvaldo Aranha n° 800 – Jardim
Maravilha – Vicente de Carvalho – Guarujá.
• Banda Amigos da Maré
• Banda Agita AE
• Banda Caminho da Paz
• Banda Boêmios
• Banda Realmatismo
• Banda Vamo Que Vamo
• Banda Chupo Mais Não Dô
• Banda GRDD Funcionários HSA
• Saudoso Itapema
• Bloco Carnavalesco Pedra 90
• Banda Progresso
• Banda Torre Folia
• Banda do Vasco
• Banda Chico Viola
• Banda Imperatriz do Tombo
• Banda Foliões do Grêmio
• Bloco das Cabritas
• Banda São Miguel
ODAIR DIAS FILHO
Secretário de Cultura
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 054/2015
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos
da Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015, regulamentado pelo De-
creto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o
pedido do Sr.AndersondeAraujoDias CPFnº271.837.558-27,
de adoção do espaço abaixo descrito, nos moldes do Programa
‘’Adote uma Praça’’.
Praça Maria da Graça Santana localizada entre as Av.Vicente de
Carvalho, Av. São Salvador e a Rua Romualdo dos Santos Maico,
Município de Guarujá, com a finalidade de viabilizar a aplicação
do Decreto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015.
Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste.
Esclarecimentos e informações necessárias aos interessados serão
prestados pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais,
no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, na Avenida
Santos Dumont, 800 – Santo Antonio - Guarujá– SP, por meio
dos telefones: (13) 3308.7000, Ramais 7485 e 7450 e ainda pelo
e-mail: serin@guaruja.sp.gov.br.
SERIN
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 055/2015
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos
da Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015, regulamentado pelo De-
creto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o
pedido do Sr.AndersondeAraujoDias CPFnº271.837.558-27,
de adoção do espaço abaixo descrito, nos moldes do Programa
‘’Adote uma Praça’’.
Praça Carlos Roberto Souza Jose, localizada entre as Av.Vicente
de Carvalho, Av. São Salvador e a Rua Papa Paulo VI, Município
de Guarujá, com a finalidade de viabilizar a aplicação do Decreto
Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015.
Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste.
Esclarecimentos e informações necessárias aos interessados serão
QUARTA-FEIRA
13 de janeiro de 2016
13GUARUJÁ
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  • 1. O poder de um sorriso Contribuintes da região central da Cidade têm até dia 14 para pagar IPTU PÁGINA 3 pitangueiras, barra funda e vila maia Roda de conversa e ensaio fotográfico reforçam importância do leite materno PÁGINA 16 PÁGINA 4 mamaço O programa Praia Acessível passou a atender três pontos da Cidade. A partir de agora, além da Praia das Pitangueiras, as pessoas com deficiência também podem tomar banho de mar na Praia da Enseada e na Praia do Tombo. PÁGINA 5 Município amplia programa Praia Acessível SORRISALHAÇO Voluntários apostam na alegria para auxiliar na recuperação de pacientes da Unidade de Pronto Atendimento Infantil RobertoSanderJr. ThiagoAlves Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 13 de janeiro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3394 • Distribuição gratuita
  • 2. •Cardápiossujeitosaalterações Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato Goulash húngaro, quibebe, beterraba ralada, gelatina de uva e suco de manga Feijoada, virado de couve, vinagrete, laranja e suco de limão Feijoada, farofa mista, acelga a vinagrete, laranja e suco de limão Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n -Vila Baiana) Restaurante Santo Antônio (Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio) Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso) Restaurantes populares CARDÁPIO DE HOJE Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 2 GUARUJÁ Diário Oficialexpediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. GABINETE DA PREFEITA Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,79 DOE VIDA DOE SANGUE Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. cota única Contribuintes devem ficar atentos aos prazos para pagamento do IPTU Para quem tem imóvel na Barra Funda, Pitangueiras e Vila Maia, o prazo termina nesta quinta Data de vencimento é definida de acordo com a localização do imóvel FotosRaimundoNogueira P ara aproveitar o beneficio do desconto de 3,5%, no pagamento da cota úni- ca do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os contribuintes de Guarujá devem ficar atentos aos prazos. A Prefei- tura de Guarujá criou um crono- grama de vencimentos de acordo com a região que está localizado o imóvel. Para os endereços do Centro, Barra Funda, Pitanguei- ras e Vila Maia, por exemplo, a data limite é nesta quinta-feira, 14 (ver cronograma). Para quem optar pelo parcela- mento do imposto em até 12 ve- zes, as datas também servem para o pagamento da primeira parcela. Lembrando que, com essa opção, o contribuinte não tem desconto. Este ano, foram emitidos 113.222 carnês, que estão sendo distribuídos via Correios. Os con- tribuintes que não receberem o carnê até a data de vencimento podem obter o boleto no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov. VENCIMENTOS POR REGIÃO 14/01 – Centro - Barra Funda, Pitangueiras e Vila Maia 22/01 - Sul – Guaiúba, Astúrias, Tombo e Jardim Las Palmas 22/01 - Leste – Enseada, Pernambuco, Jardim Acapulco e Perequê 27/01 - Oeste – Santa Rosa, Santo Antônio e Cachoeira 29/01 - Norte – Centro de Vicente de Carvalho e Vila Alice 29/01 - Norte Sul – Pae Cará, Jardim Progresso, Jardim Boa Esperança, Vila Áurea, Parque Estuário, Monteiro da Cruz, Morrinhos e Jardim Brasil I e II br). Para isso, basta acessar o en- dereço eletrônico guaruja.sp.gov. br, entrar na opção Serviços On- line, clicar em 2ª via de boletos e, na seqüência, em IPTU. O interes- sado será encaminhado para nova página da Internet, onde deverá informar o número de inscrição do imóvel, para acessar os boletos de cada mês. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O contribuinte pode ainda utilizar a última folha do carnê, também dis- ponível no site da Prefeitura, para atualizar o endereço para corres- pondência. Lá constam os proce- dimentos que devem ser adotados. É importante lembrar que os contribuintes que não pagarem no prazo definido estão sujeitos a pagamento de juros e mul- ta. Para 2016, foram lançados R$ 441.182.765,73, sendo R$ 73.400.715,13 de IPTU Territorial e R$ 331.292.279,51, de Predial. Já a Taxa de Remoção de Lixo contabiliza R$ 36.489.771,09. QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. sorrisalhaço Palhaços auxiliam no tratamento de crianças na UPA Pediátrica O Palhaço Gordurinha lidera projeto que promove humanização em unidades de saúde, com atividades lúdicas, que envolvem música, humor e amor O tempo de espera é aliviado com as brincadeiras FotosRobertoSanderJr. A cada sorriso o cérebro é induzido a produzir e liberar mais endor- fina, neurotransmis- sor relacionado às sensações de prazer e bem-estar, um potente analgésico natural. O sorriso é tão eficiente quanto o relaxamento, a meditação e os exercícios físicos. Por essa razão, vem sendo utili- zado como recurso de humaniza- ção no cuidado de pacientes em hospitais do mundo todo. Há seis meses, os pequenos pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Infantil têm vivido essa experiência. Desde julho de 2015, às segun- das-feiras são mais divertidas e menos doloridas para os pacientes que recorrem à UPA. Um grupo de voluntários, o Sorrisalhaço, cria- do por Fabiano Rabelo Santos, o Palhaço Gordurinha, promove um projeto de humanização com atividades lúdicas, que envolvem música, humor e muito amor. A atividade acontece entre 14 e 17 horas, na unidade que é anexa à UPA Santa Maria – PAM da Ro- doviária, localizada na Avenida Santos Dumont, 995, no Santo Antônio. “A resposta das crianças é muito boa. O tempo de espera é aliviado com as brincadeiras. Nesse período, o grupo também esteve na sala de repouso adulto uma experiência incrível para os pacientes, principalmente os ido- sos. Nosso objetivo é aproveitar o máximo esse trabalho de humani- zação”, explicou a coordenadora da UPA, Luciana Gomes. O mesmo trabalho realizado na UPA é desenvolvido há oito anos no Hospital Santo Amaro (HSA). Como o resultado foi posi- tivo, o Sorrisalhaço foi estendido à UPA. A ação, que começou com dois palhaços, atualmente conta com seis voluntários que se re- vezam às segundas. Porém, não para por aí. Fabiano Rabelo quer agregar novos voluntários para que o trabalho seja ainda mais ampliado. “Nesse período reformula- mos o projeto inicial, os novos voluntários recebem orientações sobre o que é possível usar de atividades lúdicas de acordo com a enfermidade e o local, como sala de espera, ala de internação e curativo. Cada um desses locais permite ou não um tipo de inte- ração”, explicou o idealizador do projeto. Entre os novos voluntários, Gabriela Jesus Oliveira Cordei- ro tem a certeza que escolheu o ‘trabalho’ certo, quando arranca um sorriso. “Essa é uma área que eu gosto, ajudar ao próximo, prin- cipalmente essas crianças. Tive a experiência de atividades lúdicas com crianças na igreja e trouxe um pouquinho para a área da saúde”, revelou a jovem. O grupo promove humani- zação com atividades lúdicas, que envolvem música humor e amor. Segundo o coordenador do projeto, a doação de um violão ajudou muito na animação. Por isso, quem quiser apoiar a ação com materiais lúdicos, como be- xigas para escultura e normais, ou deseja participar como volun- tário pode procurar a UPA ou o grupo Sorrisalhaço pelo telefone 98875-7372. Iniciado no Hospital Santo Amaro, trabalho voluntário foi estendido à unidade de pronto atendimento conhecida como PAM da Rodoviária QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. praia acessível Programa de acessibilidade chega nas Praias da Enseada e do Tombo O programa que disponibiliza cadeiras anfíbias para pessoas com deficiência física era realizado apenas na Praia das Pitangueiras FotosRobertoSanderJr. O Programa Praia Aces- sível, iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, reali- zado por meio da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiên- cia, viabilizado em Guarujá pela Prefeitura, possibilita o banho de mar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Este ano, devido à grande procura, o projeto foi estendido. Agora, além da Praia das Pitangueiras, também é disponibilizado nas Praias da Enseada (em frente ao Casa Grande Hotel) e do Tombo (no Núcleo de Informação e Edu- cação Ambiental). Para usufruir do programa, os usuários ou familiares fazem um cadastro em uma tenda armada na praia e são acompanhados por facilitadores, profissionais treinados pelo Estado, para um banho de mar que dura cerca de 30 minutos. O período varia de acordo com o atendimento e a disponibilidade de cadeiras anfí- bias e facilitadores. É levado em consideração também as condi- ções do tempo e do mar. Na Praia das Pitangueiras, o atendimento é feito de quinta a domingo, das 9 às 17 horas. Na Enseada, o programa é disponi- bilizado às sextas, sábados e do- mingos, e no Tombo aos sábados e domingos, no mesmo horário. Para agendamento de grupos e confirmação de horário e local, o interessado deve entrar em conta- to com a Associação Paradespor- tiva da Baixada Santista (APBS), “Guarujá sempre é positiva em suas estratégias para atender a demanda de pessoas que procuram o programa” - Marco Pellegrini, coordenador de Acessibilidade da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência Com a ampliação, o responsável pelo Praia Acessível em Guarujá, Moisés Fabrício Cruz, estima que, neste ano, o número de pessoas atendidas pelo programa chegue a 3 mil que gerencia o programa em Gua- rujá, pelo telefone 3386-8307 ou pelo site www.apbsantista.org. O coordenador da APBS, Moisés Fabrício Cruz, destaca que outras ações são desenvol- vidas paralelamente na tenda armada na praia. “Quando pos- sível, disponibilizamos pranchas de surfe para que o deficiente possa experimentar a sensação de surfar”. Moisés revela que, no ano passado, Guarujá realizou mais de mil atendimentos só na Praia das Pitangueiras. “A expectativa é que este ano, com o programa em outros dois locais, a grande procura e a Cidade cheia, esse número passe de 3 mil”, previu Cruz. O coordenador de Acessibili- dade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Mar- co Pellegrini, esteve na Cidade, na última sexta-feira, 8, para ve- rificar o andamento do projeto. “Guarujá sempre é positiva em suas estratégias para atender a demanda de pessoas que pro- curam o programa”, destacou Pellegrini. QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. GABINETE ATOS OFICIAIS EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 001/2016. Termo de Convênio n.º 001/2016; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO CASA DE ACOLHIMENTO “LAR MAANAIM DO GUARUJÁ” (CNPJ/MF n.º 01.648.380/0001-38);Objeto:Oacolhimentoemregimeresidencial, para crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 12 a 18 anos, (excepcionalmente faixas etárias diferenciadas para grupos de irmãos), do Município de Guarujá, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco, com seus direitos violados; Processo Administrativo n.º: 34587/111930/2015;Valor total: R$ 725.048,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2016; Guarujá, 12 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 002/2016. Termo de Convênio n.º 002/2016; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a CASA DO MENOR DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.962.348/0001-35); Objeto: O acolhi- mento em regime residencial, para crianças de ambos os sexos, de 06 a 12 anos, (excepcionalmente faixas etárias diferenciadas para grupos de irmãos), do Município de Guarujá, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco, com seus direitos violados; Processo Administrativo n.º: 34586/23283/2015; Valor total: R$ 600.000,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2016; Guarujá, 12 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 003/2016. Termo de Convênio n.º 003/2016; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO LAR DO MENOR ASSISTIDO - “ALMA” (CNPJ/MF n.º 68.011.394/0001-17);Objeto:Oacolhimentoemregimeresidencial, para crianças de ambos os sexos, de 0 a 7 anos, (excepcionalmente faixas etárias diferenciadas para grupos de irmãos), do Município de Guarujá, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco, com seus direitos violados; Processo Administrativo n.º: 34585/64199/2015;Valor total: R$ 616.200,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2016; Guarujá, 12 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 005/2016. Termo de Convênio n.º 005/2016; Convenentes: Município de Guarujá(CNPJ/MFn.º44.959.021/0001-04)eoCONSELHOCENTRAL DE SANTOS DA SOCIEDADE SÃOVICENTE DE PAULO (CNPJ/MF n.º 58.236.456/0002-16); Objeto: O acolhimento para até 25 pessoas idosas do sexo feminino, com idade igual ou superior a 60 anos, procedentes do Município de Guarujá, encaminhadas pelo CREAS; Processo Administrativo n.º: 34590/181419/2015; Valor total: R$ 580.000,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2016; Guarujá, 12 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 006/2016. Termo de Convênio n.º 006/2016; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o LAR RESIDEN- CIAL PARA IDOSOS “ENO GREGÓRIO ANTUNES” (CNPJ/MF n.º 04.507.758/0001-71); Objeto: O acolhimento para até 25 pessoas idosas do sexo masculino, com idade igual ou superior a 60 anos, procedentes do Município de Guarujá, encaminhados pelo CREAS; Processo Administrativo n.º: 34589/141580/2015; Valor total: R$ 580.000,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2016; Guarujá, 12 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 194/2015. Termo de Aditamento de Convênio n.º 194/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a AS- SOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL “PAULO FREIRE” (CNPJ/MF n.º 00.662.316/0001-49); Objeto: Fomentar as atividades da Rede Municipal de Ensino, mediante o fornecimento de recurso para a aquisição de materiais e serviços destinados à apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar, obedecidos os limites e as condições estabelecidas pela PREFEITURA; Processo Administrativo n.º: 24885/153092/2015;Valor total: R$ 35.964,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 12 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico. D E S P A C H O CHAMAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40471/125915/2015 Objeto: Seleção pública de propostas para cessão de espaço visando a exploração de áreas públicas para realização de eventos voltados ao lazer e entretenimento durante a tem- porada de Verão 2016, no período de 15 de janeiro à 28 de fevereiro de 2016. Em análise aos elementos da convicção que instruem os autos do processo em epigrafe e as decisões proferidas pelas Comissões encarregadas da análise dos documentos dos envelopes de habi- litação e de proposta, Adjudico e Homologo este chamamento publico em nome da empresa MENEZES ENTRETENIMENTOS LTDA ME, para uso da área do estacionamento do Ginásio Mari- valdo Fernandes, correspondente ao lote 01 do referido Edital, no período de 15 de Janeiro a 28 de fevereiro de 2016. Guarujá, 12 de janeiro de 2016. Maria Eunice R. L. Grotzinguer Secretária de Turismo SECRETARIAS MUNICIPAIS ATOS OFICIAIS ADMINISTRAÇÃO ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2016 Algumas informações importantes para os estagiários em ativi- dade na PMG: 1. Em 31/12/2015 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 2º semestre de 2015. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato. 2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, con- forme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788 de 25/09/2008; Artigo 3º - Parágrafo único, do Decreto 10.947 de 04/06/2014 e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão apre- sentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1º Semestre de 2016. O prazo de entrega será até o dia 22 de janeiro de 2016 na sala 33 (térreo) do paço Raphael Vitiello nos seguintes horários: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4ª feira, das 09:00 as 13:00 horas. 3. Os que não comprovarem a matricula do 1º semestre em 2016, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro de 2015. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado. 4. Nas declarações de matrícula deverá constar a matrícula efeti- vada no 1º semestre de 2016, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino. Secretaria Municipal de Administração EDUCAÇÃO EDITAL - CONSELHO DE ESCOLA A Direção da E.M. Profª Dirce Valério Gracia serve-se do presente edital para convocar pais, professores, alunos, funcionários, mem- bros do Conselho de Escola e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade Esco- lar, situada a Rua D. Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba – Guarujá/ SP, para tratar dos seguintes assuntos: Prestação de Contas do Convênio APM/PMG, Recursos Próprios, demais verbas oriundas do Governo Federal (PDDE/PDE/FNDE) do ano dois mil e quinze e outros assuntos. Guarujá, 11 de janeiro de 2016 Bahjat El Zoghbi Diretor de Unidade Escolar Pron. nº 5818 EDITAL – A.P.M. ADireçãodaE.M.ProfªDirceValérioGraciaserve-sedopresenteedi- tal para convocar pais, professores, alunos, funcionários, membros da Associação de Pais e Mestres e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às quinze horas em primeira chamadaeàsquinzehorasetrintaminutosemsegundachamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada a Rua D. Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba – Guarujá/SP, para tratar dos seguintes assuntos: Prestação de Contas do Convênio APM/PMG, Recursos Próprios, demais verbas oriundas do Governo Federal (PDDE/PDE/FNDE) do ano dois mil e quinze e outros assuntos. Guarujá, 11 de janeiro de 2016 Bahjat El Zoghbi Diretor de Unidade Escolar Pron. nº 5818 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGRICULTURA FAMILIAR APresidentedaComissãoPermanentedestinadaaodirecionamen- to e implementação dos trabalhos para realização da“Chamada Pública”visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica conforme Decreto nº. 9.154 de 23 de Dezem- bro de 2.010, publicado no D.O.M. de 31 de dezembro de 2.010, convoca seus membros para reunião, no dia dezenove de janeiro do corrente ano às dez horas, na Coordenadoria de Merenda (SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de Multimídia) Santo Antônio – Guarujá/SP, para leitura e aprovação da ata da última reunião e realização das ações para próximas Chamadas Públicas de 2016. Guarujá, 11 de Janeiro de 2016. Regina Célia de Oliveira Lopes Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - APM A Direção da Escola Municipal Profª Maria Regina Teixeira dos Santos Claro, serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários e membros da Associação de Pais e Mestres para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis às treze horas em primeira chamada e às treze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Aureo Moreira, 90 – Jardim Conceiçãozinha – Guarujá/SP para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do Convênio APM/PMG, Recursos Próprios e PDDE do exercício de 2015. Guarujá, 12 de janeiro de 2016. Ana Maria de Oliveira da Silva Diretora de Unidade de Ensino - Pront. nº 9863 QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. ADVOCACIA GERAL Comunicado nº 01/16 A Comissão de Especial destinada a avaliar e julgar os critérios das habilitações referentes aos Quiosques da Praia da Enseada, criada pelo Decreto nº 11.629, de 18 de novembro de 2015, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições, COMU- NICA a todos os Permissionários envolvidos noTermo de Ajusta- mento de Conduta – TAC da Orla da Enseada que o prazo final e improrrogável para a entrega dos documentos constantes no Comunicado nº 01/15 será 14/01/2016, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP, localizado na Av. Leomil, nº 630, Guarujá. Guarujá, 08 de janeiro de 2016. Leandro Matsumota Presidente da Comissão Especial RETIFICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO PORTARIA AGM Nº 156/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos DecretosMuni- cipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decretonº.10.594 de 11de outubro de 2013, na Retificação da Portaria AGM nº 156/2015. ONDE SE LÊ: “... na Portaria AGM nº 38/2015, publicada no dia 27 de junho de 2015.” LEIA-SE: “na Portaria AGM nº 156/2015.” Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 12 de janeiro de 2016. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM N.º:119/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, ProcessoAdministrativoDisciplinar, sob o n.º:11077/2012,pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela, Secretaria Municipal de Saúde, em face do servidor, V.T.X., prontuário n.º:14.400,conforme os fatos descri- tos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra. Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste. Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar Nº 11077/2012 que no dia 10/04/ 2012 motoristaV.T.X., teria deixado de atender ordem legítima de seu superior hierárquico para que efetuasse a remoção de um paciente para um hospital da Capital doEstado.EmvirtudedanegativadoservidorV.T.X.,outromotorista foi convocado para conduzir a ambulância e fazer a remoção do paciente o que ocasionou para a municipalidade o dever de pagar horas extras ao motorista que procedeu a remoção do paciente, configurando desta forma o prejuízo ao erário. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor caracteriza ato de insubordinação, enquadrado para fins admi- nistrativos e disciplinares no art. 482,“h”, da CLT. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Jocélio Santana dos Santos, prontuário n.º:4673 Odete Dias Batista prontuário nº10.926 Marquiel Francisco Melo - Prontuário nº 13.458 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 28 de maio de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:124/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei ComplementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Pro- cesso Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0004095/2014,pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SESAU, à época, às fls.03, em face dO servidor, M.S.J.,prontuárion.º:16843, pois consta dos autos,que o servidor mencionado ,se ausentou de suas atividades laborais no mês de Dezembro por 30 dias consecutivos sem justificativa. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do ser- vidor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 450, §º 3º ”B “ da Lei Complementar nº 135 , de 03 de Abril de 2012, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Ana Paula Rodrigues - Prontuário 20.144 Duce Mara Ripoli - Prontuário 18.040 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 01 de junho de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:127/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:4941/2013,pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela AGM, em face do servidor, N.F.S., prontuárion.º:3.604,conformeosfatosdescritosabaixo,extraídos do relatório final aprovado pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste. Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº4941/2013 que o servidor N.F.S., ocupante do cargo de Chefe de repartição, determinou arquivamento de processo adminis- trativo sem anuência do Advogado Geral do Município, o que demonstra desprezo às normas hierárquicas e procedimentais, com potencial prejuízo ao interesse público, sendo incompatível com a função pública inerente ao cargo ocupado pelo servidor. Assim, evidente que o servidor infringiu o disposto no artigo 482, “b” da CLT, “mau procedimento”, considerando que a falta foi cometida antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº: 135/2012. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servi- dor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 439,incisoVII,“a”,e“b”,VII e X da Lei Complementar nº 135/2012,bem como infringido o disposto no artigo 442, XXIII do mesmo diploma legal. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Guilherme de Abreu Imakawa Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 03 de junho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:129/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:8454/2012,pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela, ADM, em face do ex servidor S.A.,prontuário 12.734 conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste. Consta dos autos que o mencionado ex servidor público, su- pracitado cometeu falta grave funcional no exercício de suas atribuições, quando não cumpriu adequadamente o seu dever , podendo ser enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 482,“h”, da CLT. O presente inquérito Administrativo disciplinar deflagou após a decisão do tribunal de contas do Estado de São Paulo, em con- junto , nos proc. 045705/026/07 e 010648/028/08 , que julgou irregulares o Pregão Presencial nº 30/2007 e a Ata de Registro de preços celebrada em 07.01.2008. As condutas do servidor notoriamente contrariam os deveres legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo 439, incisos I, IV,VIII, bem como se amoldam ao previsto no artigo 442, incisosV e XII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012. Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave, conforme previsão expressa no artigo 450, §º3, “a”,”b” e “C”, do mencionadoEstatutodoservidorPúblicoMunicipaldeGuarujá/SP. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Denis Albea Parra Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 02 de junho de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:130/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:7481/2015,pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela, ADM, em face da servidora, A.M.A.E.B., prontuário n.º:19.666,conforme os fatos descritos abaixo: Constatou-se que a servidora, recebe proventos do Município de Santos em razão de sua aposentadoria voluntária no cargo de Especialista de educação I - Coordenador Pedagógico. Assim, consta dos autos que a mencionada servidora enquadra-se na condição de acúmulo de proventos. Tal conduta da servidora, notoriamente contrariam os deveres legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo 439, incisos I, IV, VIII, bem como se amoldam ao previsto no artigo 442, incisos V e XII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012. Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave, conforme previsão expressa no artigo 450, §º3,“a”,”b”e“C”e“e”, do mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá/ SP, podem ensejar sua demissão dos quadros de servidores dessa administraçãopúblicaMunicipal,nostermosdoqueprevêoartigo 462, do mencionado diploma legal. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Diego Bezerra Pereira Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 08 de junho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:136/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Com- plementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:10359/66369/2013, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela Procuradoria Judicial Civil, em face do servidor S.A., prontuário n.º:12.734,conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste. Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº 10359/66369/2013 que o servidor, ocupante do cargo de Pro- curador desse Município ,perdeu prazo recursal do Processo Judicial 2491/09 ,onde a Senhora Zuleide Rodrigues do Nas- cimento, requereu indenização perante esta Municipalidade pela alegação de ter sofrido prejuízos morais e materiais em razão de uma queda ocasionada por tampa de bueiro em mau estado de conservação. Além da falta da apresentação de memoriais, após a publicação da sentença condenatória em face a esta municipalidade do refe- rido processo, o servidor deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso de apelação, tendo sido posteriormente publicada, através de certidão, que em 27/07/12 transitou em julgado o prazo para a interposição de recurso. Embora a procuradoria tenha entrado com embargos à execução, o prejuízo a esta municipalidade já se configurou, tendo em vista que, segundo cálculos atualizados no embargos á execução, o valor devido por esta prefeitura perante a parte vencedora é de R$ 41.710,54 (quarenta e um mil, setecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos). O servidor que atua como Procurador deste Município, agiu de modo desidioso, pois deixou de cumprir com seu dever funcional, ao não atuar em defesa desta Municipalidade. Sua atitude ocasionou prejuízos materiais para os cofres públicos municipal, e também prejuízo moral para a administração pública, bem como feriu o princípio da eficiência. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor caracteriza, conduta esta passível de punição disciplinar enqua- drada para fins administrativos e disciplinares no artigo 450,III, §º3º,”c”da Lei Complementar nº 135/2012. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Dr. Gustavo Guerra Lopes dos Santos Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 10 de junho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:140/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0015876/2010 peloRitoOrdinário,para apurar os fatos narrados nos menciona- dos autos, encaminhados pelo Pascale & Pascale Supermercado, em face do servidor, J.G.H.,conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste. Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº 0015876/2010 que o servidor J.G.H., ocupante do cargo de en- genheiro de segurança do trabalho desta Municipalidade ,teria prestado serviços a terceiros em contrariedade ao disposto na Lei nº1259/1975. Esta comissão entende que existe, nos autos,indícios suficientes de autoria e materialidade de que o servidor supracitado realizou trabalhos particulares. Acreditamos que o servidor não deveria ter elaborado o Estudo de Impacto de Vizinhança para o particular , uma vez que este trabalho foi posteriormente objeto de análise pelos órgãos in- ternos desta Prefeitura. Desta forma o servidor ,procedeu de maneira diversa ao reco- mendado pela Lei Municipal , caracterizando assim o seu des- cumprimento. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servi- dor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482“b”da Consolidação das Leis do Trabalho. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Elio Lopes dos Santos Sideny de Oliveira Filho Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 11 de junho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:148/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0027546/2014, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na represen- tação encaminhada pela, SESAU, em face do servidor, O.H.R., prontuário n.º:17155,conforme os fatos descritos abaixo: Consta dos autos que o mencionado servidor público,abandonou seu plantão diurno no dia 27/07/2014,e foi embora da UPA rodo- viária sem realizar a troca de plantão com outro servidor, tendo em vista que a unidade estava com pacientes internados, inclusive em estado crítico, assim não cumpriu obrigações inerentes ao cargo que ocupa. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor caracteriza ato de insubordinação, enquadrado para fins admi- nistrativos e disciplinares no art. 482,“h”, da CLT. As condutas do servidor notoriamente contrariam os deveres legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo 439, incisos I, IV,VIII, bem como se amoldam ao previsto no artigo 442, incisosV e XII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012. Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave, conforme previsão expressa no artigo 450, §º3, “a”,”b” e “C”, do mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá/ SP, podem ensejar sua demissão dos quadros de servidores dessa administraçãopúblicaMunicipal,nostermosdoqueprevêoartigo 462, do mencionado diploma legal. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Silvana Bussi Arias Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 16 de junho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:154/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:00254774, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela Secretaria de Esportes e Lazer,à época, às fls.03, em face do servidor, C.F.N., prontuário n.º: 6275, pois consta dos autos, acidente com uma criança de 10 anos, que teve seu pé cortado em um azulejo na região da piscina do“Tejereba”, tendo recebido sutura com 13 pontos. Ocorre que, o servidor supracitado, é encarregado geral do Centro Esportivo em questão, e informou segundo seu depoimento, que o azulejo havia caído há apenas dez (10) dias antes do acidente, porém do que se pode extrair dos autos, no local não havia ne- nhuma interdição. De acordo com a função do servidor, sendo este o responsável pela manutenção do local, teria autonomia para realizar os reparos e inclusive interditar a piscina se fosse o caso. Diante do exposto, o servidor infringiu o art. 439, inciso IV, do Estatuto do Servidor, onde o mesmo terá o direito de exercer o contraditório e ampla defesa. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do ser- vidor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 462, do Estatuto do servidor Público, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Márcio Reis dos Santos Prontuário n.º19.591 Silvano Santos Gil Prontuário nº 11.475 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 18 de junho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:159/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, ProcessoAdministrativoDisciplinar,sobon.º:002660/2014,pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela, SEDUC, em face do servidor, L.P.P.G., pron- tuário n.º:18.372,conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste. Consta dos autos, invasão do edifício da E.M.Professora Maria Regina .T.dos S. claro, ocorrido em 08 de novembro de 2011, por volta das 19:00 hrs. De acordo com os autos,a conduta do servidor é foi totalmente incompatível com a função inerente a seu cargo, diante das ima- gens carreadas aos autos,não há como negar a participação do servidor na invasão do prédio da escola. Ademais, é notória a ocorrência de ato de improbidade adminis- trativa, com previsão legal no artigo 10,da Lei nº: 8.429/92, visto que, a conduta atribuída ao servidor caracteriza, ainda o crime tipificado no artigo 163, inciso III do código Penal, o qual apura-se mediante ação pública incondicionada. Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave, conforme previsão expressa no artigo 450, §º3, “a”,”b” e “C”, do mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá/ SP , podem ensejar sua demissão dos quadros de servidores dessa administraçãopúblicaMunicipal,nostermosdoqueprevêoartigo 462, do mencionado diploma legal. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Rogério M. Pereira Prontuário.: 13.499 Ana Maria O. Silva Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 18 de junho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:164/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0034417/2013, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representa- QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. ção encaminhada pela, FISCALIZAÇÃODETRIBUTOSERENDAS, em face do servidor, E.T.D., prontuário n.º:10.674,conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste. Constadosautosqueomencionadoservidorpúbliconãocumpriu diversas obrigações inerentes ao cargo que ocupa, tal conduta foi observada no ano de 2013, sendo que a representação foi formulada em 16 de outubro de 2013. A conduta do servidor, notória mente contraria o dever legal dos servidores públicos municipais previsto no artigo 439, inciso IV, bem como amolda-se ao previsto no artigo 442, inciso XII,da Lei Complementar Municipal nº.135/2012. As condutas do servidor notoriamente contrariam os deveres legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo 439, incisos I, IV,VIII, bem como se amoldam ao previsto no artigo 442, incisosV e XII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012. Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave, conforme previsão expressa no artigo 450, §º3, “a”,”b” e “C”, do mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá/ SP , podem ensejar sua demissão dos quadros de servidores dessa administraçãopúblicaMunicipal,nostermosdoqueprevêoartigo 462, do mencionado diploma legal. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Patrícia Coelho Vígna Prontuário nº 13.751 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 18 de junho de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:171/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, ProcessoAdministrativoDisciplinar, sob o n.º:30257/2013,pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos,encaminhados pelaDiretoria de Gestão de Pessoas,à época, às fls.03,em face do servidor, D.A., pois consta dos autos,conduta praticada em relação ao Sr. J.E.,que não correspondeu a conduta de um servidor público. Desta forma, teria o servidor agido contrariamente aos ditames da Administração Pública, que dispõe acerca da prática de “ato lesivo da honra ou da boa fama”, estando incurso no artigo 482 “j”, da C.L.T. Podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: José Edésio dos Santos - Prontuário n.º12.718 Jorge Wison dos Santos - Prontuário nº 51.58.6 Everaldo da Silva Andrade - Prontuário:. 13.362 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 24 de junho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:183/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0004095/2014, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencio- nados autos, encaminhados pela SESAU, à época, às fls.02, em face do servidor, N.M.F.V., prontuário n.º:12.635, pois consta dos autos, que a servidora mencionada ,se ausentou de suas atividades laborais no mês de Janeiro a setembro no ano de 2011, na Unidade Básica de Saúde do Morrinhos , sem justificativa. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do ser- vidor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 450, §º 3º ”B “ da Lei Complementar nº 135 , de 03 de Abril de 2012, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Paula dos Santos F. Escudeiro Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 26 de junho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:186/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, ProcessoAdministrativoDisciplinar, sob o n.º:40721/2014,pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à época, às fls.03, em face do servidor, C.C.C., prontuário n.º:12.527, pois consta dos autos, que a servidora mencionada ,foi atribuída mo 1º ano B compul- soriamente nessa U.e., pelo Setor de Atribuição em 17/12/2013. mas a mesma nunca se apresentou e nem mesmo compareceu durante o ano letivo de 2014 para das aulas Somente a partir de setembro de 2014, ela consta no BF DESSA U.E., anteriormente constava no Bfs, da E.M. José de Souza.Ten- do em vista que as faltas foram lançadas no Relatório de faltas Injustificadas dos Bfs. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do ser- vidor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 450, §º 3º ”B “ da Lei Complementar nº 135 , de 03 de Abril de 2012, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Madalena de Lourdes Amaral Martins Prontuário 20.144 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá,14 de julho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM Nº 188/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º35942/2014, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração do afastamen- to e justificativas no presente ano letivo, por parte da servidora desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 15 de julho de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 190/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º8185/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de furto de 3 (três) Notebook’s (Patrimônio nº 51.186.51.187 e 51.188) ocorrido nas dependências da SESAU. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 15 de julho de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 191/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º14228/2011, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a decisão do TCE de 09/D/03 AGROPINHO COM. SERV. LTDA. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 16 de julho de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM N.º:192/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Com- plementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:24144/137739/2014, pelo Rito Ordinário,em face do servidor M.A.B. Prontuário nº 4761 para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminha- dos pela AGM ,referente a decisão proferida pelo EgrégioTribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos doTC-043579/026/07 que julgou irregulares a Licitação- Concorrência Pública nº 02/07 e o Contrato 066/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Vital Engenharia Ltda. Em relação à responsabilidade por tais irregularidades, entende- mosquepertenceaoservidorsupracitado(PresidentedaComissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia), onde consta a assinatura do mesmo no referido Edital 02/07 o qual foi elaborado pelo mesmo. Tendo em vista que é a autoridade quem deve assinar o Edital, entendemos que esta é a responsável por ele e por suas cláusulas. Faz-se necessário observar que muito embora a Lei nº 8.666/1991 estabeleça a responsabilidade solidária aos membros da licitação por irregularidades constatadas, esta não é aplicada indiscrimi- nadamente. A licitação estabelece as atribuições da Comissão Permanente de Licitação , em seu art. 51, §º3º. Em análise as irregularidades apontadas peloTribunal de Contas do Estado de São Paulo, verificou-se que as mesmas se referem ao conteúdo constante do Edital da concorrência nº 02/2007. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servi- dor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 439,incisoVII,“a”,e“b”,VII e X da Lei Complementar nº 135/2012,bem como infringido o disposto no artigo 442, XXIII do mesmo diploma legal. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Rogério Lima Netto José Eduardo Sampaio Flavio de Queiroz Registre-se, publique-se e dê-se ciência. QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. Guarujá, 17 de Julho de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:201/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Com- plementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:2977/137739/2011, pelo Rito Sumário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela AGM/PGM, à época, às fls.02, em face do servidor, R.R.S., prontuário n.º:16.936, pois consta dos autos, que o mencionado servidor, em 14 de Julho de 2009, solicitou que suas férias que estavam agendadas para 12/06/2009, fossem adiadas por necessidades de seus serviços. Em 19 de outubro de 2010, o servidor solicitou para que lhe fosse informado quando poderia gozar os 15(quinze) dias de férias adiadas. O setor administrativo manifestou-se informando o limite para fruição até 07/04/2010, a dobra ocorreu em 07/05/2010 e que o servidor recebeu as férias em maio de 2010. Constatamos que o servidor, tinha suas férias agendadas para 12/06/2009, e que o mesmo recebeu o valor devido de suas fé- rias, gozou 05 dias da mesma e teve que retornar ao trabalho por necessidade do setor em virtude de um levantamento geral de patrimônio da SESAU, em especial do Hospital Ana Parteira e que o adiamento de suas férias se deu em conjunto com a gerente de administração da SESAU e a chefia de planejamento. Pois bem, diante de tais fatos, entendemos que houve a dobra de férias e que a mesma já foi paga. Que realmente houve a neces- sidade da presença do servidor a pedido de sua chefia durante seu período de férias. Isto posto, e considerando tudo que dos autos consta, no enten- der desta Comissão de Inquérito há elementos para abertura de processo administrativo disciplinar em face do servidor, onde o mesmo terá o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do ser- vidor caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha Tereza Aparecida R. Rampazzo - prontuário 7.959 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 07 de agosto de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM Nº 206/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º19615/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de faltas injustificadas por servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 13 de agosto de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 210/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º19614/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a faltas injustificadas de servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 13 de agosto de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 213/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º19613/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a solicitação requerida por servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 19 de agosto de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 214/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º18746/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de suposta conduta inadequada por parte do servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 19 de agosto de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 215/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º39116/2014, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a renovação de contrato de aluguel de imóvél nesta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 20 de maio de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 216/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Comple- mentar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º16.609/589/2013, para apurar os fatos descritos na represen- tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de denúncia encaminhada contra servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 20 de maio de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 217/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º19610/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de irregulari- dade em imóvel público desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 20 de maio de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 219/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º30082/13, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de irre- gularidade, nesta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 19 agosto de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 220/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º37798/2014, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de even- tual responsabilidade funcional do bem de patrimônio desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 20 de agosto de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM N.º:222/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:34584/2010, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencio- QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. nados autos, encaminhados pela SESAU conforme fls;02 ,em face do servidor, J.C.A,P. , prontuário n.º:13576 e servidora I.V.N.prontuário 13.883 ,pois trata-se de desaparecimento de 02 monitores marca Positivo-01 CPU com marcas de arromba- mento, cadeado violado, fonte de alimentação trocada, cooler de refrigeração e placa de rede wirelles retirados, pertencentes ao Pronto Socorro de Vicente de Carvalho. Consta nos autos que no dia 11/11/2010, após a visita na Uni- dade de Pronto Atendimento de Vicente de Carvalho, realizada pelos funcionários da Regulação, Setor de Faturamento SESAU, foi efetuada a retirada de 02 computadores Positivo, entretanto, os monitores dessa marca não se encontravam no local, sendo que foram retirados outros monitores.Também foi constatado que uma CPU estava com marcas de arrombamento, cadeado violado, fonte de alimentação trocada, cooler de refrigeração e placa de rede retirados. De acordo com declarações nos autos , constatamos que à época dos fatos ocorridos, o PSVicente de Carvalho, passava por reforma, assim, os equipamentos da informática do PS ficaram em uma recepção provisória, na Unidade de Especialidade, desprovido de segurança. Entendemos que os equipamentos da informática do PSVC eram de responsabilidade do setor administrativo, cuja responsável à época era a Sra. I.V.N.,bem como a nosso ver, também competia de responsabilidade o coordenador geral. Sr. J.C.A.P. Diante do exposto, entendemos que os servidores supracitados, em tese, teriam que ter tido mais cautela, com os equipamentos de informática a fim de se evitar o ocorrido , havendo falta de zelo por partes destes servidores. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta dos ser- vidores caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Sérgio Seda Escudeiro Prontuário 7.977 Diogo Henrique Santos Prontuário 16.559 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 24 de agosto de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:223/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, ProcessoAdministrativoDisciplinar, sob o n.º:30852/2014,pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à época, às fls.02, em face do servidor, J.E.M., prontuário n.º:13.267, pois consta dos autos, que o mencionado servidor, apresentou faltas injustificadas, desde o recesso escolar, nos meses de Julho e Agosto de 2014, ocasionando transtornos para a unidade e consequentemente queda no atendimento da unidade de ensino pedagógico assim como prejuízos aos alunos. Tendoemvistaqueacondutapraticadapeloservidorenquadra-se no art, 450,III,§º 3º, “c”, da Lei Complementar nº 135/2012. ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue: Nubia Xavier da Silva Prontuário nº:12.125 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 26 de agosto de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:225/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, ProcessoAdministrativoDisciplinar, sob o n.º:11430/2014,pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela USAFA, à época, às fls.03, em face da servidora, A.S.B., prontuário n.º:18.489, pois consta dos autos, que a mencionada servidora, não cumpre as atribuições perti- nentes a sua função conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde (Estratégia da Saúde da Família), o que ocasiona diversas reclamações de munícipes descontentes com o serviço prestado pela referia servidora. A funcionaria iniciou suas férias em 24 de fevereiro de 2014 e não entregou no prazo estipulado a Ficha SSA2 referente ao mês de fevereiro, cujo, preenchimento é obrigatório pelos Agentes Co- munitários de Saúde, prejudicando assim o andamento da equipe, pois o número de visitas domiciliares foi zero, fazendo com que a área não atinja os 80% de visitas domiciliares recomendadas pelo Ministério. Verifica-se que a servidora descumpriu o seu dever de desempe- nhar com zelo e dedicação as atribuições que lhe foram incumbi- das em razão do exercício de seu cargo, sendo terminantemente vedadascondutasaptasacaracterizaremoatodedesídiafuncional tais como inércia, desleixo e descaso no exercício das atribuições do cargo. Ademais, a conduta do servidor caracteriza ato de mau procedi- mento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482,“b”, da C.L.T. ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue: Ana Paula Gomes de Santana Maria Ângela Segantini C. Faria Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 25 de agosto de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:227/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei ComplementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Pro- cesso Administrativo Disciplinar, sob o n.º:1173/145214/2011 SEDUC, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SESAU conforme fls; 02, em face da servidora, E.S.S. ,prontuárion.º:14.643 ,pois trata-se de desaparecimento de 01 bebedouro elétrico de garrafão bivolt, marca Natugel, patrimônio 016.034, pois em inventário realizado na Secretaria de Educação, referido bem não foi localizado. Acreditamos, no entanto, que supostamente não houve por parte da servidora supracitada o cuidado necessário com o bem público o qual lhe coube a guarda. Por todo o exposto, tendo em vista que a conduta supostamente praticada pela servidora, pode ter colaborado para o prejuízo ao erário, amoldando-se ao mau procedimento, previsto no artigo 482“b”da Consolidação das Leis do Trabalho. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Arinda Piacentini Prontuário : 2325 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 27 de agosto de 2.015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:232/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Com- plementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0001006/2014, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pelo SEDECON DITRAN conforme fls;03 ,em face do servidor,A.I.L., prontuário n.º:13.863, pois consta no autos que o servidor supracitado, teve conduta negligente, a qual não se coaduna com o esperado de um servidor público municipal. Ficou demonstrado que o servidor não enviou o inventário de bens patrimoniais permanentes que guarnecem a Diretoria de Trânsito (SEDECON DITRAN). Restou cabalmente demonstrado que as conduta do servidor público, contrariou os deveres legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo 439,incisos I, IV, VI, VIII, sendo evidente que amoldam-se à proibições previstas no artigo 442, incisos XI e XII da Lei Complementar Municipal n.º: 135/2012. Considerando que tais condutas são infrações de natureza gra- ve, conforme previsão expressa no artigo 450,§º 3º., “a”, e “c”, do mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta dos ser- vidores caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: QuetlinScalioneFonsecaSoaresdeMoura-Prontuário.:14.937 Cintia Batista Abad - prontuário .:14.130 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 31 de agosto de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:233/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei ComplementarMunicipaln.º:135/2012,de05deabrilde2012,Pro- cesso Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0029002/2011,pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela ADM fls;03 ,em face do servidor,A.M.J., prontuário n.º:13051, pois consta no autos que o servidor su- pracitado, teve conduta negligente, a qual não se coaduna com o esperado de um servidor público municipal. Verificamos que que houve alteração das férias agendadas para fevereiro de 2009, porém á época dos fatos, a chefia imediata do servidor , não trabalhava mais na Prefeitura do Guarujá. Cabe ressaltar que o servidor, afirma que não comunicou e nem devolveuapecúniadasfériasnãogozadasaADM,impossibilitando que a mesma desconhecesse da não fruição e da alteração de suas férias, o que certamente seria negado pois a data de vinte e um de fevereiro era a data limite para gozo sem gerar a dobra de férias. Diante do exposto, é notório que o servidor tinha conhecimento da dobra de suas férias e que a chefia imediata que o mesmo diz ter autorizado verbalmente a não fruição das suas férias não era mais funcionário dessa municipalidade. Considerando que tais condutas são infrações de natureza gra- ve, conforme previsão expressa no artigo 450,§º 3º., “a”, e “c”, do mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta dos ser- vidores caracteriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482,“b”, da C.L.T ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Fábio Eduardo Gaze Ursic Fábio Gil Gaze Jesus Alves dos Reis Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 31 de agosto de 2015. QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM N.º:234/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:22914/2015, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos men- cionados autos, encaminhados pela SESAU, à época, às fls.05 em face do servidor, E.S.O. prontuário n.º:15.384 pois consta dos autos, que o mencionado servidor, não compareceu aos plantões dos dias dias 20/02, 03/03 e 06/03 noturno sem jus- tificar sua ausência. Tendoemvistaqueacondutapraticadapeloservidorenquadra-se no art, 450,III,§º 3º, “c”, da Lei Complementar nº 135/2012. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Marilane Pinheiro do Nascimento Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 01 de setembro de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM Nº 237/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º19612/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativo má conduta de servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 4 de setembro de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM N.º:239/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complemen- tar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:6676/2015,pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela GCM, à época, às fls.02, em face do servidor, A.C.B.S,prontuárion.º:5855, pois consta dos autos, que o mencionado servidor, vem apresentando faltas injustificadas e desdeaúltimaescaladomêsfevereirode2014atéapresentedata. Tendoemvistaqueacondutapraticadapeloservidorenquadra-se no art, 450,III,§º 3º, “c”, da Lei Complementar nº 135/2012. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: Andrea Moraes Dias - Prontuário:. 18.246 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 04 de setembro de 2015. LEANDRO MATSUMOTA ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA AGM Nº 258/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º26804/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a TC-perda de prazo. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 15 de outubro de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 260/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 26802/2015, que tem como objeto apurar conduta inadequada de servidor desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 15 de outubro de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 251/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 26803/2015, que tem como objeto a fiscalização das contas do exercício de 2015. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 07 de outubro de 2015. Leandro Matsumota Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 253/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Mu- nicipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º26794/2015, que tem como objeto verificar situação funcional de servidora desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 07 de outubro de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Sindicância Investigatória n.º 19504/145214/2014 Leandro Matsumota, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013 faz publicar a decisão de arquivamento, proferida pela Excelentíssima Senhora Prefeita do Município, nos autos da Sindicância Investigatória em epígrafe.  Leandro Matsumota Advogado Geral do Município DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Sindicância Investigatória n.º 20070/137739/2012 Leandro Matsumota, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013 faz publicar a decisão de arquivamento, proferida pela Excelentíssima Senhora Prefeita do Município, nos autos da Sindicância Investigatória em epígrafe.  Leandro Matsumota Advogado Geral do Município DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO EDITAL nº 01 / 2016 / SEDEP Faço público, que a partir da data de publicação deste edital, fica prorrogado, impreterivelmente até 29 de janeiro de 2016, o período para renovação de licença ambulante para o exercício 2016,paraaspraiasebairrosdoMunicípiodeGuarujáeDistritode Vicente de Carvalho, bem como para os Camelódromos Francisco Figueiredo e Estação das Barcas, e Feiras de Artesanato da Praia de Pitangueiras e Praia das Astúrias. Atenção: O requerente deverá estar em dia com os tributos municipais para aprovação. A não renovação dentro do prazo estipulado, implicará no cancelamento da respectiva licença. Os interessados deverão comparecer no Cadastro Comercial, CEA- CON – Av. Leomil, 630 – Centro das 10h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira,apresentandorequerimentopadrãopreenchido,acom- panhado dos seguintes documentos em nome do requerente: • Cópia do Alvará 2015; • Cópia do RG; • Cópia do CPF; • Cópia de comprovante de endereço; • Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição; • Duas fotos 3x4,atualizadas; • Atestado médico original atualizado, comprovando aptidão para a atividade de comércio ambulante; • Recolhimento de taxa de protocolo de 10 UF. Informações pelo telefone (13) 3344-4500, ramais 4540 ou 4541, de segunda a sexta feira, das 10 às 16 horas. Guarujá, 07 de janeiro de 2016. Adilson Luiz de Jesus Secretário de Desenvolvimento Econômico e Portuário Luiz Carlos Pacheco Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústria CULTURA CHAMAMENTO Nº 001/2016 O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ por meio da Secretaria Municipal de Cultura torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2016 para o credenciamento das Agremiações denominadas Escolas de Samba de Guarujá para apresentação no Carnaval da Comunidade do Ano de 2016, conforme as condições integrantes deste Edital. I OBJETO 1.1 O presente edital objetiva o credenciamento das Agremiações denominadas Escolas de Samba de Guarujá para o Carnaval da Comunidade do Ano de 2016 relacionadas e descritas através do Decreto nº 11.667, Artigo 3º, Incisos I, II e III para a Produção, Confecção e Apresentação no Carnaval da Comunidade promo- vido pelo Município de Guarujá, obedecendo às especificações obrigatórias para serem prestadas e celebradas através de Con- trato de Prestação de Serviço, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25 caput. 1.2 Serão aceitas Escolas de Samba de Guarujá que comprovem por meio da apresentação de portfólio (publicações de jornal e revistas da cidade e região) a participação nos Desfiles de Carnaval QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 12 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13. realizados nos três últimos anos (2013, 2014 e 2015) do Grupo Especial, Acesso e Hours Concours no Município de Guarujá e que atendam a totalidade das necessidades descritas, que juntas, representam a seqüência para realização do Carnaval da Comuni- dade promovido pelo Município de Guarujá para o Ano de 2016. II PARTICIPANTES 2.1 Somente poderão participar do credenciamento Escolas de Samba de Guarujá conforme descrito no item I - Objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido nos moldes do Anexo I deste edital. 2.2 Não poderão participar do credenciamento as Escolas de Sam- ba de Guarujá que, por qualquer motivo, não estejam declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública. III DO PAGAMENTO 3.1 A Prefeitura Municipal do Guarujá contratará para o Carnaval daComunidade2016,comfundamentonaLeiFederalnº8.666/93, Art. 25, caput, as Agremiações devidamente habilitadas, sediadas emGuarujá,desdequeatendidasasexigênciaslegaisdaSecretaria Municipal de Finanças. • O pagamento do contrato de prestação de serviço será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as Escolas de Samba de Guarujá do Grupo Especial, sendo a primeira parcela, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) que será concedida conforme prazos descritos neste Edital e a segunda parcela no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Para as Escolas de Samba do Guarujá do Grupo de Acesso o valor do pagamento do contrato de prestação de serviço será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumprindo o mesmo cronograma de pagamento, sendo a primeira parcela no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e a segunda no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1AinscriçãodasAgremiaçõesdenominadasEscolasdeSambade Guarujá para a participação no Carnaval da Comunidade do Ano de 2016 implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento e no Decreto no 11.667 , publicado no Diário Oficial do Município dia 12/01/2016 em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 É obrigação da contratada o traslado, segurança e alimentação de seus participantes/ integrantes e todas as despesas decorrentes de sua participação no Carnaval da Comunidade 2016. 4.3 As Agremiações denominadas Escolas de Samba de Gua- rujá, deverão assinar termo próprio comprometendo-se a ceder o direito de uso de imagem, áudio e vídeo de forma integralmente gratuita, com vistas a cobertura e divulgação do Carnaval da Comunidade 2016 promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá, bem como com relação a quaisquer filmagem, fotografias e gravações efetuadas por Empresas a serem contratadas pela Prefeitura Municipal de Guarujá para este fim. V DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 É obrigação da contratante cumprir as normas e condições estabelecidas neste Edital de Chamamento e no Decreto n° 11. 667, publicado no Diário Oficial do Município dia 12 /01 /2016. VI DOS PRAZOS 6.1 O Edital seguirá o respectivo cronograma: • Publicação da Convocatória/ Chamamento 13/01/2016 e 14/01/2016; • Período de Inscrições 14/01/2016 e 18/01/2016; • Análise Documental 19/01/2016; • Publicação do nome das Agremiações habilitadas, a partir do resultado da análise documental 20/01/2016; • Recursos das inabilitadas, que se sentirem prejudicadas, so- bre a análise documental e complementação da documentação 21/01/2016; • Análise dos recursos e documentação entregue em comple- mentação 22/01/2016; • Publicação das Habilitadas a partir dos recursos apresentados 23/01/2016; • Início da assinatura dos contratos de prestação de serviço, res- peitando-se a ordem de inscrição e habilitação das Agremiações e repasse da primeira parcela 25/01/2015. Anexo I Documentos necessários para habilitação das Agremiações Itinerário da apresentação da Agremiação no Carnaval da Comunidade, incluindo local, data, horário e percurso detalhados em mapa. Requerimento solicitando a presença da Corte Carnavalesca de 2016, com data, horário e local. Portfólio (publicações de jornal e revistas da cidade e região) comprovando a participação nos Desfiles de Carnaval realizados nos três últimos anos (2013, 2014 e 2015) no Município de Guarujá Cópia do Estatuto Social (de acordo com determinações do Código Civil Brasileiro) registrado em cartório; Cópia da Ata da Assembleia da Eleição de posse da atual Diretoria Executiva registrada em cartório; Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo; Certificado de Regularidade Social do Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS; Cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Certificação junto ao Conselho Municipal de Cultura; Comprovante de Inscrição Municipal; Comprovante de residência do Representante da Entidade Cópia de Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Jurídica; Declaração de Veracidade da Documentação Apresentada. Certidão Negativa de Tributos Municipais Certidão Negativa de Protestos de Execução Anexo II AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM Pelo presente instrumento, autorizo a Prefeitura Municipal de Guarujá, sediado à Av. Santos Dumont, 800, Guarujá/SP, CEP: 11432-440, a divulgar, utilizar e dispor, na íntegra ou em parte, para todos os fins cabíveis, inclusive fins institucionais, educati- vos, informativos, técnicos, culturais e turísticos, da imagem da Entidade e seus componentes sem que isto implique em ônus para a Prefeitura Municipal do Guarujá. Nome da Entidade:____________________________________ CNPJ:________________________________________________ Responsável pela Entidade: _____________________________ CPF / RG: ____________________________________________ Endereço: ___________________________________________ Telefone(s): __________________________________________ E-mail: ______________________________________________ Data: ____/____/____ ____________________________ Assinatura Anexo III DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS Declaro, na qualidade de representante legal da Entidade _______________ ____________________________________ __ que as informações prestadas pelo Sr.(a) _______________ ___________________________________ portador (a) do RG n°_________________ são Verdadeiras. FicoCienteatravés deste documento que declarar fato que sabe serinverídico,comfinalidadedefraudaroEditaldeChamamento 01/2016, pode vir a constituir crime apurável na forma de lei. Data: ____/____/____ _____________________________ Assinatura EDITAL 02/16 O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições serve-se do presente edital para ciência das Agremiações inseridas no Decreto 11.667/2016. ODAIR DIAS FILHO Secretário de Cultura EDITAL 02/16 O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições serve-se do presente edital para ciência das Agremiações inseridas no Decreto 11.667/2016. ODAIR DIAS FILHO Secretário de Cultura EDITAL 01/16 OSecretárioMunicipaldeCultura,nousodesuasatribuiçõesserve- -se do presente edital para convocar 01 (um) representante de cadaBandasouBlocosCarnavalescosabaixorelacionadas,para reunião no dia13dejaneirode2016às19horas, noAnfiteatro Ferreira Sampaio, sito a Av. Osvaldo Aranha n° 800 – Jardim Maravilha – Vicente de Carvalho – Guarujá. • Banda Amigos da Maré • Banda Agita AE • Banda Caminho da Paz • Banda Boêmios • Banda Realmatismo • Banda Vamo Que Vamo • Banda Chupo Mais Não Dô • Banda GRDD Funcionários HSA • Saudoso Itapema • Bloco Carnavalesco Pedra 90 • Banda Progresso • Banda Torre Folia • Banda do Vasco • Banda Chico Viola • Banda Imperatriz do Tombo • Banda Foliões do Grêmio • Bloco das Cabritas • Banda São Miguel ODAIR DIAS FILHO Secretário de Cultura RELAÇÕES INSTITUCIONAIS COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 054/2015 A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos da Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015, regulamentado pelo De- creto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o pedido do Sr.AndersondeAraujoDias CPFnº271.837.558-27, de adoção do espaço abaixo descrito, nos moldes do Programa ‘’Adote uma Praça’’. Praça Maria da Graça Santana localizada entre as Av.Vicente de Carvalho, Av. São Salvador e a Rua Romualdo dos Santos Maico, Município de Guarujá, com a finalidade de viabilizar a aplicação do Decreto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015. Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste. Esclarecimentos e informações necessárias aos interessados serão prestados pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, na Avenida Santos Dumont, 800 – Santo Antonio - Guarujá– SP, por meio dos telefones: (13) 3308.7000, Ramais 7485 e 7450 e ainda pelo e-mail: serin@guaruja.sp.gov.br. SERIN Secretaria Municipal de Relações Institucionais COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 055/2015 A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos da Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015, regulamentado pelo De- creto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o pedido do Sr.AndersondeAraujoDias CPFnº271.837.558-27, de adoção do espaço abaixo descrito, nos moldes do Programa ‘’Adote uma Praça’’. Praça Carlos Roberto Souza Jose, localizada entre as Av.Vicente de Carvalho, Av. São Salvador e a Rua Papa Paulo VI, Município de Guarujá, com a finalidade de viabilizar a aplicação do Decreto Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015. Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste. Esclarecimentos e informações necessárias aos interessados serão QUARTA-FEIRA 13 de janeiro de 2016 13GUARUJÁ Diário Oficial