Lei no 4.275 estima receita e fixa despesa de Guarujá para 2016
1. L E I N.º 4.275.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Guarujá para o exercício de 2016.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná-
ria, realizada no dia 24 de novembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e
indireta;
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e
órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta, bem
como os fundos especiais.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2.º A receita orçamentária é estimada na forma dos qua-
dros I, I–A, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$
1.440.273.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta milhões,
duzentos e setenta e três mil reais) e se desdobra em:
I – R$ 1.277.880.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e sete
milhões, oitocentos e oitenta mil reais) do orçamento fiscal; e,
II – R$ 162.393.000,00 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos
e noventa e três mil reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3.º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor,
com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 592.412.000,00 370.000,00 592.782.000,00
Receita de Contribuições 11.938.000,00 - 11.938.000,00
Receita Patrimonial 7.374.000,00 1.374.000,00 8.748.000,00
Receita de Serviços 265.000,00 - 265.000,00
Transferências Correntes 407.067.000,00 75.147.000,00 482.214.000,00
Outras Receitas Correntes 187.522.000,00 11.000,00 187.533.000,00
Restituições (1.271.000,00) - (1.271.000,00)
Descontos Concedidos (2.081.000,00) - (2.081.000,00)
FUNDEB (45.426.000,00) - (45.426.000,00)
Total das Receitas Correntes 1.157.800.000,00 76.902.000,00 1.234.702.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 21.512.000,00 - 21.512.000,00
Alienação de Bens 1.000,00 - 1.000,00
Transferências de Capital 98.567.000,00 - 98.567.000,00
Total das Receitas de Capital 120.080.000,00 - 120.080.000,00
Total da Administração Direta 1.277.880.000,00 76.902.000,00 1.354.782.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições - 32.321.000,00 32.321.000,00
Receita Patrimonial - 14.750.000,00 14.750.000,00
Receita de Serviços - 2.000,00 2.000,00
Outras Receitas Correntes - 100.000,00 100.000,00
Receitas Correntes -
intraorçamentárias
- 38.318.000,00 38.318.000,00
Total das Receitas Correntes - 85.491.000,00 85.491.000,00
Total da Administração Indireta - 85.491.000,00 85.491.000,00
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 592.412.000,00 370.000,00 592.782.000,00
Receita de Contribuições 11.938.000,00 32.321.000,00 44.259.000,00
Receita Patrimonial 7.374.000,00 16.124.000,00 23.498.000,00
Receita de Serviços 265.000,00 2.000,00 267.000,00
Transferências Correntes 407.067.000,00 75.147.000,00 482.214.000,00
Outras Receitas Correntes 187.522.000,00 111.000,00 187.633.000,00
Receitas Correntes -
intraorçamentárias
- 38.318.000,00 38.318.000,00
Restituições (1.271.000,00) - (1.271.000,00)
Descontos Concedidos (2.081.000,00) - (2.081.000,00)
FUNDEB (45.426.000,00) - (45.426.000,00)
Total das Receitas Correntes 1.157.800.000,00 162.393.000,00 1.320.193.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 21.512.000,00 - 21.512.000,00
Alienação de Bens 1.000,00 - 1.000,00
Transferências de Capital 98.567.000,00 - 98.567.000,00
Total das Receitas de Capital 120.080.000,00 - 120.080.000,00
Total da Administração Direta
e Indireta
1.277.880.000,00 162.393.000,00 1.440.273.000,00
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4.º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I–B, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$
1.440.273.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta milhões,
duzentos e setenta e três mil reais), na seguinte conformidade:
I–R$1.130.365.000,00(umbilhão,centoetrintamilhões,trezentos
e sessenta e cinco mil reais) do orçamento fiscal; e,
II – R$ 309.908.000,00 (trezentos e nove milhões, novecentos e
oito mil reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5.º A despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 849.031.000,00 273.928.000,00 1.122.959.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 212.993.000,00 6.743.000,00 219.736.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OU DO RPPS
500.000,00 - 500.000,00
Total da Administração Direta 1.062.524.000,00 280.671.000,00 1.343.195.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES - 24.511.000,00 24.511.000,00
DESPESAS DE CAPITAL - 4.726.000,00 4.726.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OU DO RPPS
67.841.000,00 - 67.841.000,00
Total da Administração Indireta 67.841.000,00 29.237.000,00 97.078.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 849.031.000,00 298.439.000,00 1.147.470.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 212.993.000,00
11.469.000,00 224.462.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 68.341.000,00 -
68.341.000,00
Total da Administração Direta
e Indireta
1.130.365.000,00 309.908.000,00 1.440.273.000,00
II – Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1. Administração Direta:
Câmara Municipal 41.800.000,00 - 41.800.000,00
Secretaria de Coordenação
Governamental
11.684.000,00 - 11.684.000,00
Advocacia Geral do Município 14.039.000,00 - 14.039.000,00
Secretaria Municipal de Administração 26.128.000,00 - 26.128.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
e Assistência Social
- 34.951.000,00 34.951.000,00
Secretaria Municipal de Cultura 6.537.000,00 - 6.537.000,00
Secretaria Municipal de Defesa e
Convivência Social
59.545.000,00 - 59.545.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3.674.000,00 - 3.674.000,00
Secretaria Municipal de Educação 378.950.000,00 - 378.950.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 14.635.000,00 - 14.635.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 4.641.000,00 - 4.641.000,00
Secretaria Municipal de Saúde -
245.419.000,00
245.419.000,00
Secretaria Municipal de Turismo 12.951.000,00 - 12.951.000,00
Gabinete do Prefeito 12.955.000,00 301.000,00 13.256.000,00
Controladoria Geral do Município 5.926.000,00 - 5.926.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão
12.970.000,00 - 12.970.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 179.959.000,00 - 179.959.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras
92.557.000,00 - 92.557.000,00
Secretaria Municipal de Habitação 48.328.000,00 - 48.328.000,00
Secretaria Municipal de Operações
Urbanas
134.348.000,00 - 134.348.000,00
Secretaria Municipal de Relações
Institucionais
397.000,00 - 397.000,00
Total da Administração Direta 1.062.024.000,00 280.671.000,00 1.342.695.000,00
GABINETE
ATOS OFICIAIS
2. Administração Indireta
Guarujá Previdência - 29.237.000,00 29.237.000,00
Total da Administração Indireta -
29.237.000,00
29.237.000,00
3. Reserva de Contingência
Reserva de Contingência ou do RPPS 68.341.000,00 - 68.341.000,00
Total da Reserva de Contingência 68.341.000,00 - 68.341.000,00
TOTAL DO MUNICÍPIO 1.130.365.000,00 309.908.000,00 1.440.273.000,00
III – Por funções:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
01 - LEGISLATIVA 41.800.000,00 - 41.800.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO 238.625.000,00 - 238.625.000,00
06 - SEGURANÇA PÚBLICA 42.980.000,00 - 42.980.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - 35.252.000,00 35.252.000,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - 29.237.000,00 29.237.000,00
10 - SAÚDE - 245.419.000,00 245.419.000,00
12 - EDUCAÇÃO 378.950.000,00 - 378.950.000,00
13 - CULTURA 6.537.000,00 - 6.537.000,00
15 - URBANISMO 226.905.000,00 - 226.905.000,00
16 - HABITAÇÃO 48.328.000,00 - 48.328.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 4.641.000,00 - 4.641.000,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 12.951.000,00 - 12.951.000,00
26 - TRANSPORTE 16.682.000,00 - 16.682.000,00
27 - DESPORTO E LAZER 14.635.000,00 - 14.635.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 28.990.000,00 - 28.990.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 68.341.000,00 - 68.341.000,00
TOTAL DO MUNICÍPIO 1.130.365.000,00 309.908.000,00 1.440.273.000,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.6.ºFica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
em reforço às dotações contidas nesta Lei, mediante o uso dos
recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964,
observados os limites:
I– de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, constante
do artigo 4.º desta Lei; e,
II – do valor da dotação consignada como Reserva de Contingên-
cia, para cumprir as determinações dos artigos 5.º, III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8.º da
Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.
§1.ºA dotação consignada como Reserva de Contingência servirá
igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais,
autorizadas em lei.
§ 2.º Fica a Mesa da Câmara autorizada a suplementar, mediante
Ato, as dotações do Orçamento do Poder Legislativo, no mesmo
percentual do Poder Executivo definido no artigo 6.º, I, com re-
cursos provenientes da anulação total ou parcial de suas verbas,
nos termos do disposto no artigo 27, III da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7.º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo
igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais,
legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de
exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arreca-
dação em 2016, nos termos do art. 43, § 1.º, incisos I e II, da Lei
Federal n.º 4.320/64;
II – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores
contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita
constante desta Lei;
III–destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias
dos grupos de natureza de despesa“Pessoal e Encargos Sociais”,
“Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o
limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando
para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições
e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20%
(vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV – destinados ao reforço de dotações de ações mediante a
anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1.º, inciso
III, da Lei Federal n.º 4.320/64, até o limite de 1/10 (um dez avos)
da receita prevista para o exercício;
V – destinados à cobertura de despesas de entidade da Adminis-
QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
1GUARUJÁ
Diário Oficial
2. tração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros
do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das
suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências fi-
nanceiras a ela efetuadas durante o exercício;
VI – destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de
previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de
cada uma de suas ações.
Art. 8.º Nas aberturas dos créditos adicionais de que tratam os
artigos 6.º e 7.º desta Lei, bem como nas transposições, remane-
jamentos e transferências de que trata o art. 167 da Constituição,
fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes
deemendas individuais, efetuadasna forma econdições prescritas
nos §§ 9.º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.
§1.ºNãoseaplicaaproibiçãocontidano“caput”,emrelaçãoàparte
excedente, no caso das emendas individuais parlamentares ultra-
passaremolimitede1,2%(uminteiroedoisdécimosporcento)da
ReceitaCorrenteLíquidadoexercíciode2015,ounãoobservarem
a divisão do limite estipulada no § 9.º, do art. 166 da Constituição.
§ 2.º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o Poder
Executivo informará o Poder Legislativo, quando for o caso, que
a Receita Corrente Líquida de 2015 é menor do que a Receita Cor-
rente Líquida estimada para 2016, e quais os valores totais a serem
considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.
§3.ºRecebido esse informe, o Poder Legislativo indicará ao Execu-
tivo no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas
as emendas para efeito do § 11 do art. 166 da Constituição.
§ 4.º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o
Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas indivi-
duais de maneira proporcional à variação para menos da Receita
Corrente Líquida estimada para 2016 e a efetivamente ocorrida
em 2015, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização
da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser
dada na forma do artigo seguinte.
Art. 9.º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou
aumentadas por emendas parlamentares individuais são de exe-
cução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e
dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente
ocorrida em 2015, observada a meação determinada no § 9.º do
art. 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos
de ordem técnica.
§ 1.º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão
adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição.
§2.º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto
referido no inciso III do § 14 do referido art. 166, o Poder Executivo
remanejará as dotações com impedimentos justificados para
outros créditos, mediante suplementações ou transposições
conforme o caso, que ali não mais serão de execução obrigatória,
mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes
de emendas parlamentares.
§ 3.º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da
receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descum-
primento das metas de resultado fiscal, o montante de execução
obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art.
166 da Constituição, poderá ser reduzido na mesma proporção
da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei
de Responsabilidade Fiscal (art. 8.º).
Art. 10 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execu-
ção orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e
condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 11. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados
primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do
DemonstrativodaCompatibilidadedaProgramaçãodoOrçamento
com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016.
Art. 12. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
consideram–se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas
que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações
e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 13. As transferências financeiras da Administração Direta
para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e
vice–versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos
orçamentários e adicionais.
§ 1.º Para fins de verificação do limite das despesas do Poder
Legislativo nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, o
Chefe do Poder Executivo deverá remeter até o dia 20 (vinte) do
mês de janeiro de cada exercício o somatório da receita tributária
e das transferências previstas no § 5.º do artigo 153 e nos artigos
158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no
exercício anterior.
§ 2.º Caso depois de prestadas informações ao Poder Legislativo
nos termos do parágrafo anterior, o Poder Executivo verifique
algum erro na apuração do somatório da receita tributária e das
transferências previstas no § 5.º do artigo 153 e nos artigos 158 e
159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício
anterior, o Chefe do Poder Executivo deverá remeter no prazo
máximo de 10 (dez) dias as novas informações para que o Poder
Legislativo verifique novamente o limite de suas despesas nos
termos do artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 28283/122892/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.12.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| CN-SIFPM MUNICIPIO DE GUARUJA CONAM |
| |
| LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2016 - LEI No. 04275 DE 21/12/2015 |
| |
| QUADRO I |
| RECEITA E DESPESA DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONOMICA |
| Pagina 1 |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| RECEITA VALOR | DESPESA VALOR |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| | |
| RECEITAS CORRENTES 1.320.193.000,00 | DESPESAS CORRENTES 1.147.470.000,00 |
| | |
| receita tributaria 592.782.000,00 | pessoal e encargos sociais 545.815.000,00 |
| receita de contribuicoes 82.577.000,00 | juros e encargos da divida 11.287.000,00 |
| receita patrimonial 23.498.000,00 | outras despesas correntes 590.368.000,00 |
| receita de servicos 267.000,00 | |
| transferencias correntes 482.214.000,00 | |
| outras receitas correntes 187.633.000,00 | |
| restituicoes -1.271.000,00 | |
| descontos concedidos -2.081.000,00 | |
| fundeb -45.426.000,00 | |
| | SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 172.723.000,00 |
| | |
| | |
| RECEITAS DE CAPITAL 120.080.000,00 | DESPESAS DE CAPITAL 224.462.000,00 |
| | |
| operacoes de credito 21.512.000,00 | investimentos 216.033.000,00 |
| alienacao de bens 1.000,00 | amortizacao / refinanciamento da divida 8.429.000,00 |
| transferencias de capital 98.567.000,00 | |
| | DEFICIT DO ORCAMENTO DE CAPITAL 104.382.000,00 |
| | |
| | |
| | RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS 68.341.000,00 |
| | |
| | |
| SUBTOTAL 1.440.273.000,00 | SUBTOTAL 1.440.273.000,00 |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORCAMENTARIAS ( 38.318.000,00 ) | DESPESAS CORRENTES ( 38.318.000,00 ) |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| | |
| TOTAL 1.401.955.000,00 | TOTAL 1.401.955.000,00 |
| | |
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| RESUMO |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| RECEITAS CORRENTES 1.281.875.000,00 | DESPESAS CORRENTES 1.109.152.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL 120.080.000,00 | DESPESAS DE CAPITAL 224.462.000,00 |
| | RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS 68.341.000,00 |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
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| TOTAL 1.401.955.000,00 | TOTAL 1.401.955.000,00 |
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QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
2 GUARUJÁ
Diário Oficial
8. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| CN-SIFPM MUNICIPIO DE GUARUJA CONAM |
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| LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2016 - LEI No. 04275 DE 21/12/2015 |
| QUADRO VIII |
| DESPESA POR PROGRAMA |
| Pagina 1 |
| |
| Valores em R$ 1,00 |
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| 1001 MODERNIZACAO DA GESTAO EM SAUDE |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Objetivo | Total |
| FACILITAR O ACESSO AS ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE | 22.721.000,00 |
| NO MODELO QUE GARANTA A PREVENCAO, PROMOCAO E RECUPERACAO | |
| DE SAUDE DA POPULACAO. | |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Cod. Acao | Produto (Unidade de Medida) | Meta | Orgao | Valor |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2158 MODERNIZACAO E APOIO ADM DA SEC DE SAUDE | UNIDADES ADMINISTRADAS | 7 | 16.01.00 SEC MUNIC DE SAUDE | 22.601.000,00 |
| 2202 ESTRUTURA ADM DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE | GESTAO DO CONSELHO MUNICIPAL D | 1 | 16.01.00 SEC MUNIC DE SAUDE | 120.000,00 |
| SAUDE | | | | |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
=============================================================================================================================================================================
| 1002 EDUCACAO AMPLA E DE QUALIDADE |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Objetivo | Total |
| Assegurar e promover o direito e acesso a todos os cidadaos | 378.950.000,00 |
| ao sistema de educacao publica, em condicoes de inclusao, | |
| com qualidade,mediante servicos,beneficios,programas e pro- | |
| jetos educacionais que procurem o desenvolvimento indivi- | |
| dual e social. | |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Cod. Acao | Produto (Unidade de Medida) | Meta | Orgao | Valor |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 0011 DESPESAS COM ENCARGOS GERAIS DA SEDUC | UNIDADES ADMINISTRADAS | 7 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 9.235.000,00 |
| 1009 CONSTRUCAO, REF E AMPL DE CENTROS DE ATIV EDUC E C | PROPRIOS PUBLICOS CONSTRUIDOS | 2 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 50.000,00 |
| OMUNITARIAS | | | | |
| 1011 CONSTRUCAO, REF E AMPL DE PROPRIOS VOLTADOS AO ENS | PROPRIOS PUBLICOS CONSTRUIDOS | 2 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 88.000,00 |
| PROFISSIONAL | | | | |
| 1044 CONSTRUCAO, REF E AMPL DE PROPRIOS DA ADM DA SEDUC | PROPRIOS PUBLICOS CONSTRUIDOS | 0 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 40.000,00 |
| 1077 CONSTR REF AMPL DE PROPRIOS P/ A EDUC INFANTIL | PROPRIOS PUBLICOS CONSTRUIDOS | 2 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 6.020.000,00 |
| 1089 CONSTR REF E AMPL DE PROPRIOS P/ O ENS FUNDAMENTAL | PROPRIOS PUBLICOS CONSTRUIDOS | 2 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 1.016.000,00 |
| 2030 MANUT SERV DOS CENTROS DE ATIV EDUC E COMUNIT - CA | UNIDADES ADMINISTRADAS | 1 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 9.737.000,00 |
| EC'S | | | | |
| 2031 MANUT DOS SERV DA MERENDA ESCOLAR | REFEICOES SERVIDAS / DIA | 83000 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 11.172.000,00 |
| 2032 MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SECRETARIA DE EDUCACAO | UNIDADES ADMINISTRADAS | 7 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 32.800.000,00 |
| 2034 MANUT DOS SERV DO ENSINO PROFISSIONAL | ALUNOS | 998 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 3.199.000,00 |
| 2035 MANUTENCAO DOS SERVICOS DAS CRECHES | ALUNOS | 4635 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 43.607.000,00 |
| 2036 MANUTENCAO DOS SERVICOS DAS PRE-ESCOLAS | ALUNOS | 8442 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 37.378.000,00 |
| 2037 SUBVENCOES SOCIAIS PARA A ASSISTENCIA A CRIANCA | ENTIDADES SUBVENCIONADAS | 36 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 12.000.000,00 |
| 2038 MANUT DOS SERV DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS | ALUNOS | 1461 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 5.246.000,00 |
| 2039 MANUTENCAO DOS SERVICOS DA EDUCACAO ESPECIAL | ALUNOS | 800 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 13.383.000,00 |
| 2075 MANUTENCAO E AMPL DAS PARCERIAS DOS CAEC'S C/ O 3. | ENTIDADES SUBVENCIONADAS | 7 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 390.000,00 |
| SETOR | | | | |
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| CN-SIFPM MUNICIPIO DE GUARUJA CONAM |
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| QUADRO VIII |
| DESPESA POR PROGRAMA |
| Pagina 2 |
| |
| Valores em R$ 1,00 |
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| 1002 EDUCACAO AMPLA E DE QUALIDADE |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2077 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A EDUCACAO | REFEICOES SERVIDAS / DIA | 83000 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 25.105.000,00 |
| BASICA | | | | |
| 2080 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ENSINO FUNDAMENTAL | ALUNOS | 23000 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 164.493.000,00 |
| 2081 MANUTENCAO E AMPL DAS PARCERIAS DO ENS FUND C/ O 3 | ENTIDADES SUBVENCIONADAS | 19 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 1.708.000,00 |
| O. SETOR | | | | |
| 2088 MANUTENCAO E AMPLIACAO DAS PARCERIAS DA EDUC. ESPE | ENTIDADES SUBVENCIONADAS | 4 | 12.01.00 SEC MUNIC DE EDUCACAO | 2.283.000,00 |
| CIAL C/ O TERCEIRO SETOR. | | | | |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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| 1003 ESPORTE E LAZER MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Objetivo | Total |
| Promover o desenvolvimento de atividades de esporte recrea- | 14.635.000,00 |
| tivo e de lazer a populacao, priorizando aquelas parcelas | |
| em situacao de vulnerabilidade social. | |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Cod. Acao | Produto (Unidade de Medida) | Meta | Orgao | Valor |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1014 CONSTR REF AMPL DOS PROPRIOS DESTINADOS A PRATICA | PROPRIOS PUBLICOS CONSTRUIDOS | 1 | 13.01.00 SEC MUNIC DE ESP E LAZER | 3.557.000,00 |
| ESPORTIVA | | | | |
| 2042 PROMOCAO DE PRATICAS ESPORTIVAS | CURSOS ESPORTIVOS | 2700 | 13.01.00 SEC MUNIC DE ESP E LAZER | 10.036.000,00 |
| 2210 CONSOLIDACAO DA PRATICA ESPORTIVA E QUALIFICACAO | CAPACITACAO DE PROFISSIONAIS | 43 | 13.01.00 SEC MUNIC DE ESP E LAZER | 1.042.000,00 |
| DE PROFISSIONAIS | | | | |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
=============================================================================================================================================================================
| 1004 GUARUJA SEM MISERIA |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Objetivo | Total |
| Coordenar e executar as politicas publicas de assistencia s | 34.951.000,00 |
| ocial e de seguranca alimentar e nutricional, visando a pro | |
| tecao social e a garantia de direitos para os individuos, f | |
| amilias e grupos em situacao de vulnerabilidade e risco soc | |
| ial. | |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Cod. Acao | Produto (Unidade de Medida) | Meta | Orgao | Valor |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1079 CONST REF AMPL PROPRIOS DA SEC DE DESENV E ASSIST | PROPRIOS PUBLICOS CONSTRUIDOS | 5 | 07.01.00 SEC DESENV E ASSIST SOCIA | 11.000,00 |
| SOCIAL | | | | |
| 2016 MANUTENCAO E AMPLIACAO DE PROJ CO-FINANC DO FMDCA | PROJETOS COFINANCIADOS FMDCA | 15 | 07.03.00 FDO MUN DIRE CRIAN E ADOL | 1.000.000,00 |
| 2018 MANUTENCAO E AMPL DOS SERV DA SEC DE DESENV E ASSI | UNIDADES ADMINISTRADAS | 5 | 07.01.00 SEC DESENV E ASSIST SOCIA | 24.838.000,00 |
| STENCIA SOCIAL | | | | |
| 2110 MANUTENCAO E AMPL DOS SERV DE PROT SOCIAL A CRIAN | CRIANCAS/ADOLESCENTES ATENDIDO | 1000 | 07.02.00 FUNDO MUN AS SOCIAL | 3.134.000,00 |
| E ADOLESCENTE | | | | |
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QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
9. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| CN-SIFPM MUNICIPIO DE GUARUJA CONAM |
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| LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2016 - LEI No. 04275 DE 21/12/2015 |
| QUADRO VIII |
| DESPESA POR PROGRAMA |
| Pagina 3 |
| |
| Valores em R$ 1,00 |
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=============================================================================================================================================================================
| 1004 GUARUJA SEM MISERIA |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2139 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR | UNIDADE EM FUNCIONAMENTO | 2 | 07.01.00 SEC DESENV E ASSIST SOCIA | 110.000,00 |
| 2141 MANUT E AMPL DOS SERV DE PROT SOC BASICA | FAMILIAS NO PAIF | 2000 | 07.02.00 FUNDO MUN AS SOCIAL | 1.314.000,00 |
| 2146 MANUTENCAO E AMPL DOS SERV DE PROT SOCIAL ESPECIAL | FAMILIAS NO PAEFI | 800 | 07.02.00 FUNDO MUN AS SOCIAL | 2.043.000,00 |
| 2148 REESTRUTURACAO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE GES | FAMILIAS INCLUIDAS POR BUSCA A | 1778 | 07.02.00 FUNDO MUN AS SOCIAL | 485.000,00 |
| TAO DO SUAS | | | | |
| 2152 IMPL AMPL MANUT SEGURANCA ALIMENTAR NUTRICIONAL | REFEICOES | 2700 | 07.01.00 SEC DESENV E ASSIST SOCIA | 2.016.000,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
=============================================================================================================================================================================
| 1005 HABITACAO DIGNA |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Objetivo | Total |
| Oferecer condicoes de acesso a moradia digna, melhoria das | 48.328.000,00 |
| condicoes de habitabilidade, fiscalizacao e controle para | |
| evitar ocupacoes irregulares. | |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Cod. Acao | Produto (Unidade de Medida) | Meta | Orgao | Valor |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1074 URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS SUBNORMAIS | UNIDADES HABITACIONAIS | 976 | 26.01.00 SEC HABITACA O | 45.917.000,00 |
| 2203 MANUT DOS SERVICOS DA SEC DE HABITACAO | UNIDADES ADMINISTRADAS | 4 | 26.01.00 SEC HABITACA O | 2.411.000,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
=============================================================================================================================================================================
| 1006 CULTURA PARA TODOS |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Objetivo | Total |
| Promocao da Politica de cultura organica do Municipio com a | 6.433.000,00 |
| finalidade de proporcionar o desenvolvimento humano. | |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Cod. Acao | Produto (Unidade de Medida) | Meta | Orgao | Valor |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2073 FOMENTO AS ENTIDADES CULTURAIS E GRUPOS ARTISTICOS | PROJETOS CULTURAIS BENEFICIADO | 9 | 09.01.00 SEC MUNIC DE CULTURA | 1.000,00 |
| DO MUNICIPIO | | | | |
| 2164 MANUTENCAO E AMPLIACAO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | UNIDADES ADMINISTRADAS | 5 | 09.01.00 SEC MUNIC DE CULTURA | 5.059.000,00 |
| DA SECRETARIA DE CULTURA | | | | |
| 2205 FORMACAO ARTISTICA | EVENTOS | 240 | 09.01.00 SEC MUNIC DE CULTURA | 1.373.000,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
=============================================================================================================================================================================
| 1007 REVIVA GUARUJA |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Objetivo | Total |
| Fortalecer e garantir as acoes de preservacao, manutencao e | 104.000,00 |
| difusao do Patrimonio Historico, Cultural e Arquitetonico | |
| do Municipio, criando e ampliando a rede de equipamentos e | |
| servicos. | |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Cod. Acao | Produto (Unidade de Medida) | Meta | Orgao | Valor |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
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| CN-SIFPM MUNICIPIO DE GUARUJA CONAM |
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| LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2016 - LEI No. 04275 DE 21/12/2015 |
| QUADRO VIII |
| DESPESA POR PROGRAMA |
| Pagina 4 |
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| Valores em R$ 1,00 |
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| 1007 REVIVA GUARUJA |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1007 RESTAURO, ADEQUACAO E AMPLIACAO DE EQUIPAMENTOS DE | EQUIPAMENTOS DE DIFUSAO CULTUR | 4 | 09.01.00 SEC MUNIC DE CULTURA | 104.000,00 |
| DIFUSAO CULTURAL. | | | | |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
=============================================================================================================================================================================
| 1008 VALORIZACAO DA ATENCAO BASICA E MODOS DE VIDA SAUD |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Objetivo | Total |
| Garantir acesso da populacao a servicos de qualidade, com e | 48.518.000,00 |
| quidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades | |
| de saude, mediante o aprimoramento da politica da atencao | |
| basica especializada. | |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Cod. Acao | Produto (Unidade de Medida) | Meta | Orgao | Valor |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2157 PROMOVER SAUDE E PREVENIR DOENCAS | EQUIPE DE SAUDE FAMILIA | 42 | 16.01.00 SEC MUNIC DE SAUDE | 48.518.000,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
=============================================================================================================================================================================
| 1009 REDE DE URGENCIAS E EMERGENCIAS |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Objetivo | Total |
| Qualificar e reorganizar a rede de urgencia e emergencia co | 156.014.000,00 |
| m a manutencao das unidades de pronto atendimento (UPA's), | |
| do programa melhor em casa (EMAD e EMAP) e do servico movel | |
| de atendimento de urgencia (SAMU). | |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Cod. Acao | Produto (Unidade de Medida) | Meta | Orgao | Valor |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2159 OTIMIZAR O SERVICO DE URGENCIA E EMERGENCIA NO NIV | INDICE DE RESOLUTIVIDADE | 75 | 16.01.00 SEC MUNIC DE SAUDE | 156.014.000,00 |
| EL MUNICIPAL | | | | |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
=============================================================================================================================================================================
| 1010 MEDICAMENTOS E QUALIDADE DE VIDA |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Objetivo | Total |
| Garantir o uso racional de medicamentos com vistas ao aperf | 4.208.000,00 |
| eicoamento das acoes de selecao, programacao, aquisicao, ar | |
| mazenamento, distribuicao e dispensacao de medicamentos. | |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Cod. Acao | Produto (Unidade de Medida) | Meta | Orgao | Valor |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2160 QUALIFICACAO DE MEDICAMENTOS - SELECAO, PROGRAMACA | MEDICAMENTO DISPONIVEL / DEMAN | 80 | 16.01.00 SEC MUNIC DE SAUDE | 4.208.000,00 |
| O, AQUISICAO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUICAO E DISPEN | | | | |
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QUARTA-FEIRA
30 de dezembro de 2015
9GUARUJÁ
Diário Oficial